06/09/2024HCSTFIIAACDocumento original

AVISO AOS COTISTAS HECTARE DESENVOLVIMENTO STUDENT HOUSING - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 31.152.015/0001-07 VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“Administrador”), instituição devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, 215 - 4º Andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, na qualidade de administrador do HECTARE DESENVOLVIMENTO STUDENT HOUSING - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“Fundo”), vem a público por meio desta comunicar: Conforme previsto no Regulamento do Fundo, a distribuição dos lucros auferidos pelo Fundo no término de cada semestre poderá ser antecipada pelo Administrador, em periodicidade mensal ou trimestral. Em relação ao mês de AGOSTO/2024, informamos que não haverá distribuição de rendimentos pois o fundo não apresentou resultado. Permanecemos a disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários. São Paulo, 06 de setembro de 2024. HECTARE DESENVOLVIMENTO STUDENT HOUSING - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, representado por seu administrador VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.


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06/09/2024TORDFIIAACDocumento original

AVISO AOS COTISTAS TORDESILHAS EI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 30.230.870/0001-18 VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“Administrador”), instituição devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, 215 - 4º Andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, na qualidade de administrador do TORDESILHAS EI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“Fundo”), vem a público por meio desta comunicar: Conforme previsto no Regulamento do Fundo, a distribuição dos lucros auferidos pelo Fundo no término de cada semestre poderá ser antecipada pelo Administrador, em periodicidade mensal ou trimestral. Em relação ao mês de AGOSTO/2024, informamos que não haverá distribuição de rendimentos pois o fundo não apresentou resultado. Permanecemos a disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários. São Paulo, 06 de setembro de 2024. TORDESILHAS EI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, representado por seu administrador VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.


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06/09/2024RCFAFIIAACDocumento original

Rua Joaquim Floriano, 100 Itaim Bibi - São Paulo - SP [email protected] www.terrainvestimentos.com.br 0800 940 0006 +55 11 3165 6065 GRUPO RCFA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII CNPJ nº 27.771.586/0001-44 AVISO AOS COTISTAS A TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.751.794/0001-13, (“Administradora”), na qualidade de administradora do GRUPO RCFA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 27.771.586/0001-44 (“Fundo”), informa ao mercado que, conforme qualificado no regulamento do Fundo, utilizará dos recursos provenientes dos pagamentos ao Fundo para dar prioridade para a manutenção das atividades operacionais e do dia a dia dos empreendimentos, visando preservar e aumentar o valor dos ativos até que sejam concretizadas entradas maiores e/ou realização de ativos. Portanto, não será realizada a distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo, referente ao período apurado entre os dias 01/08/2024 e 31/08/2024. Atenciosamente, TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA


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06/09/2024SHPHFIIFREDocumento original

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PÁTIO HIGIENÓPOLIS CNPJ/MF n. º 03.507.519/0001-59 ISIN Cotas: BRSHPHCTF008 Código negociação B3: SHPH11 FATO RELEVANTE A RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, nº 222, Bloco B, 3º andar, conjunto 32, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.600.026/0001-81 (“Rio Bravo”), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PÁTIO HIGIENÓPOLIS, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 03.507.519/0001-59 (“Fundo”), diante da recente divulgação em veículos de imprensa acerca de possível venda pela Brookfield de sua participação no Shopping Pátio Higienópolis, informa que o Fundo tem assegurado, no mínimo, o direito de preferência proporcional a sua participação no referido empreendimento. A Rio Bravo acompanha de perto as movimentações societárias do Shopping Pátio Higienópolis e informará prontamente a todos os cotistas e ao mercado qualquer fato concreto relacionado à possível venda de participação no Shopping Pátio Higienópolis. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 6 de setembro de 2024. RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PÁTIO HIGIENÓPOLIS


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06/09/2024RZATFIIFREDocumento original

RIZA ARCTIUM REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO• FATO RELEVANTE •1FATO RELEVANTERIZA ARCTIUM REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ nº 28.267.696/0001-36 CÓDIGO ISIN: BRRZATCTF009 CÓDIGO DE NEGOCIAÇÃO NA B3: RZAT11O BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Torre Corcovado, Botafogo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”), na qualidade de administradora fiduciária do RIZA ARCTIUM REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 28.267.696/0001-36 (“Fundo”), e a RIZA GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, nº 68, 5º andar, CEP 04552-040, inscrita no CNPJ sob o nº 12.209.584/0001-99, devidamente autorizada à prestação dos serviços de gestão de recursos profissional por meio do Ato Declaratório CVM nº 11.461, de 20 de dezembro de 2010 (“Gestora”), COMUNICAM aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral que, nesta data, foi realizado ato do Administrador (“Ato de Aprovação da Oferta”), aprovando, nos termos do artigo 19 do regulamento do Fundo (“Regulamento”), a 8ª (oitava) emissão (“Emissão”) de 2.999.800 (duas milhões, novecentas e noventa e nove mil e oitocentas) novas cotas (“Novas Cotas”) podendo tal montante ser (i) diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme definido no Anexo I), ou (ii) aumentado em virtude da distribuição de Cotas Adicionais (conforme definido no Anexo I). Assim, caso sejam colocadas as Cotas Adicionais, o montante total da oferta, sem considerar o Custo Unitário de Distribuição (conforme definido no Anexo I), totalizará o valor de até R$ 294.070.394,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, setenta mil, trezentos e noventa e quatro reais) (“Montante Total da Oferta”), as quais serão objeto de oferta pública de distribuição, destinada ao público em geral, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução da ...


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06/09/2024TRNTFIIFREDocumento original

ADMINISTRADOR E ESCRITURADOR GESTOR FATO RELEVANTE – ADIMPLÊNCIA BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, (“Administradora”) e a VBI REAL ESTATE GESTÃO DE CARTEIRAS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.274.775/0001-71 (“Gestora”), na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.722.883/0001-02 (“Fundo”), vêm comunicar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral que, em complemento ao Fato Relevante divulgado no dia 13 de agosto de 2024 (clique aqui), o Fundo recebeu da WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA., locatária do Fundo no Ativo denominado “Torre Norte”, o pagamento do aluguel referente à competência de julho de 2024. Dessa forma, a receita imobiliária do Fundo de setembro/2024 será impactada positivamente em, aproximadamente, R$ 0,18 (dezoito centavos) por cota. A Administradora e a Gestora permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 05 de setembro de 2024. Atenciosamente, https://www.vbirealestate.com/Download.aspx?Arquivo=JL069hqzd6U+dbvnhOY6eA==&IdCanal=FOenc/ZeTD48gjwtoTHZPA==


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05/09/2024BRCOFIIFREDocumento original

BRESCO LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/ME nº 20.748.515/0001-81 Código de Negociação na B3: “BRCO11” Fato Relevante Aditivo do Contrato de Locação Magazine Luiza – Imóvel Bresco Contagem OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de administradora (“Administradora”), e a BRESCO INVESTIMENTOS E GESTÃO LTDA., na qualidade de gestora (“Gestora”) do BRESCO LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/ME nº 20.748.515/0001-81 (“Fundo”), comunicam aos Cotistas do Fundo e ao Mercado que o Fundo celebrou, com a MAGAZINE LUIZA S.A. (“Magalu” ou ”Locatária”), o Quinto Aditivo do Contrato de Locação do IMÓVEL BRESCO CONTAGEM (“Imóvel”), nas condições descritas adiante: (i) Expansão da área bruta locável (“ABL”) da Magalu no Imóvel, totalizando a ABL de 44.270 m², o que equivale a 64% da ABL do Imóvel. Assim, a vacância física do empreendimento foi reduzida de 38% para 10%. (ii) Prorrogação do prazo da locação até 31 de agosto de 2029 para toda a área locada pela Magalu no Imóvel. (iii) A remuneração mensal da área de expansão será proporcional ao valor do aluguel em R$/m² já praticado pela Locatária no Imóvel, com carência na remuneração dos 03 (três) primeiros meses e desconto de R$ 3,65/m² nos 09 (nove) meses subsequentes à carência, exclusivamente para a área de expansão. O valor do aluguel da área de expansão representará, aproximadamente, R$ 0,03 por cota do Fundo ao mês, descontadas eventuais despesas do Fundo e taxas praticadas nos termos do Regulamento vigente. Com a locação, o Fundo passa a ter vacância física de 1,5% de toda a sua área logística. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. OS VALORES ACIMA DESCRITOS NÃO REPRESENTAM E NEM DEVEM SER CONSIDERADOS, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA. Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024. OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administradora do Fundo BRESCO INVESTIMENTOS E GESTÃO LTDA. Gestora do Fundo


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05/09/2024RBRPFIIFREDocumento original

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RBR PROPERTIES – FII FATO RELEVANTE LOCAÇÃO RIVER ONE BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RBR PROPERTIES - FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.408.063/0001-51 (“Fundo”), serve-se do presente para, nos termos da Instrução CVM nº 472, de 31.10.2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), comunicar aos cotistas do Fundo (“Cotista”) e ao mercado em geral o quanto segue: LOCAÇÃO CONJUNTO 102 DO EDIFÍCIO RIVER ONE Na presente data, o Fundo finalizou a assinatura do Contrato de Locação de Imóvel para Fins Comerciais (“Contrato de Locação”), com prazo de 10 (dez) anos, que tem por objeto a locação de 721,95 m² (setecentos e vinte e um, vírgula noventa e cinco metros quadrados) referentes ao conjunto 102 do 10º andar do Edifício River One (“Edifício River One”), localizado na Rua Gerivatiba, nº 207, Pinheiros, São Paulo – SP (“Locação”). A Locação representará a ocupação de 3,5% (três vírgula cinco por cento) da totalidade das lajes corporativas do Edifício River One, atingindo 78,6% (setenta e oito vírgula seis por cento) de ocupação física das lajes, equivalente a 15.933,06 m² (quinze mil, novecentos e trinta e três vírgula zero seis metros quadrados) e 75,6% (setenta e cinco vírgula seis por cento) de ocupação física total do edifício, equivalente a 17.875,43 m² (dezessete mil, oitocentos e setenta e cinco vírgula quarenta e três metros quadrados). Adicionalmente, informamos que a vacância física do Fundo irá de 16% (dezesseis por cento) para 14% (catorze por cento), sendo que, após o término do período de carência previsto na Locação, a vacância financeira do Fundo será reduzida de 18% (dezoito por cento) para 15% (quinze por cento). Considerando as demais negociações em andamento, esclarecemos que não será divulgado o preço por m2, bem como os períodos de carência e desconto. Destacamos que, a redução dos custos de vacância do Edifício River One e o valor do aluguel da Locação representarão, somados, aproximad ...


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05/09/2024SCPFFIIAACDocumento original

CNPJ: 01.657.856/0001-05 ADMINISTRADO PELA BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS CNPJ: 44.077.014/0001-89 COMUNICADO A BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de administradora do SCP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO comunica que não efetuará distribuição de rendimentos referente ao resultado do mês de AGOSTO/2024.


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05/09/2024FPNGFIIAACDocumento original

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PEDRA NEGRA RENDA IMOBILIÁRIA CNPJ 17.161.979/0001-82 ADMINISTRADO POR COMUNICADO A BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PEDRA NEGRA RENDA IMOBILIÁRIA, comunica que não efetuará distribuição de rendimentos referente ao resultado do mês de AGOSTO/2024.


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05/09/2024CAREFIIAACDocumento original

BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 13.584.584/0001-31 COMUNICADO AO MERCADO A TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 11º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.030.395/0001-46 (“Administradora”), na qualidade de administradora do BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.584.584/0001-31, informa a seus cotistas e ao mercado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de agosto de 2024. São Paulo, 05 de setembro de 2024 TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Instituição Administradora do Fundo


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05/09/2024GSFIFIIFREDocumento original

1 GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ nº 11.769.604/0001-13 FATO RELEVANTE A TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de títulos e valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 11º andar, Torre A, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 67.030.395/0001-46 (“Administradora”), na qualidade de administradora do GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 11.769.604/0001-13, constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, pela Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis (“Fundo”), vem comunicar aos cotistas e ao mercado em geral, nos termos da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), a alteração do fator de proporção divulgado no fato relevante em 02 de setembro de 2024 (“Fato Relevante”), o qual comunicou ao mercado a formalização em 02 de setembro de 2024 do ato da Administradora que aprovou a oferta pública primária da 5ª (quinta) emissão de cotas do Fundo (“Ato da Administradora”, “Oferta” e “Emissão”, respectivamente), de 0,069505951805 para 0,069500347435. As demais características da Emissão e da Oferta, realizada nos termos da Resolução da CVM nº 160 de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) que estão descritas no Ato da Administradora e no Fato Relevante restam ratificadas. 2 ESTE FATO RELEVANTE NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS OU UMA OFERTA DAS NOVAS COTAS. ESTE FATO RELEVANTE NÃO CONSTITUI UMA OFERTA, CONVITE OU SOLICITAÇÃO DE OFERTA PARA AQUISIÇÃO DAS NOVAS COTAS, NEM QUALQUER INFORMAÇÃO AQUI CONTIDA, CONSTITUIRÁ A BASE DE QUALQUER CONTRATO OU COMPROMISSO. ESTE FATO RELEVANTE TEM COMO OBJETIVO DIVULGAR O NOVO FATOR DE PROPORÇÃO DA OFERTA E NÃO DEVE, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER CONSIDERADO UM MEIO DE DIVULGAÇÃO DA OFERTA. O FUNDO, A ADMINISTRADORA, A GESTORA E O COORDENADOR LÍDER RECOMENDAM QUE OS COTISTAS INT ...


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05/09/2024RCRBFIIFREDocumento original

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO BRAVO RENDA CORPORATIVA CNPJ/MF nº 03.683.056/0001-86 ISIN Cotas: BRRCRBCTF000 Código de Negociação na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”): RCRB11 FATO RELEVANTE A RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, nº 222, Bloco B, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.600.026/0001-81 (“Rio Bravo”), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO BRAVO RENDA CORPORATIVA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.683.056/0001-86 (“Fundo”), vem, por meio deste, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM n° 472/08, conforme alterada, comunicar aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral o que segue: Dando continuidade à estratégia da gestão de aumentar a participação em ativos prioritários para a estratégia do Fundo, foi assinado, em 03 de setembro de 2024, o Compromisso de Compra e Venda (“CCV”) para aquisição do conjunto 132 e respectivas vagas de garagem do Edifício Continental Square Faria Lima ("Continental Square”), localizado na Rua Olimpíadas, 205, Vila Olímpia, Cidade de São Paulo (“Imóvel”), correspondente a 562,85 m² de área BOMA. O Fundo já é proprietário de 3,5 andares do Continental Square desde fevereiro de 2019, com participação de 23%. Com esta aquisição, o Fundo passa a ser proprietário de cerca de 24,7% do Edifício, o que corresponde a 8.258,93 m², mantendo-se o segundo maior proprietário do Continental Square. TESE DE AQUISIÇÃO A aquisição segue a estratégia de investimentos do Fundo de: i) aumentar a participação em ativos onde o Fundo já é proprietário, ou adquirir prédios inteiros ou percentuais mais relevantes, para diminuir a concorrência interna e ter mais influência nos condomínios, buscando a melhor performance e melhores práticas nos empreendimentos; ii) vender ativos em que o Fundo possui baixa participação no condomínio ou pouca perspectiva de aumento de posição; e iii) aumentar a exposição à cidade de São Paulo, em regiões corporativas performadas, com alto padrão construtivo e inquilinos de primeira linha. SOBRE A AQUISIÇÃO O valor total da operação é de R$ 8.000.000,00, cerca de R$ 14.213/m², com pagamento realizado em 3 parcelas: • 1ª Parcela: R$ 1.600.000,00 pagamento em até 5 dias da assinatura do CCV; • 2ª Parcela: R$ 2.400.000,00, a ser paga em 180 dias após a assinatura do CCV; e ...


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05/09/2024ALMIFIIFREDocumento original

BTG Pactual btgpactual.com Mas seFUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ nº 07.122.725/0001-00 - Código de Negociação B3: ALMI11 (“Fundo”) FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do Fundo, comunica aos seus cotistas (“Cotistas”) e ao mercado geral que: I. Em complemento aos Fatos Relevantes de 28/06/2024, 31/07/2024 e 30/08/2024, o Fundo informa que recebeu o pagamento total nesta data dos aluguéis mensais inadimplentes das competências de Maio, Junho e Julho de 2024 da locatária WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA., inscrita sob o CNPJ de nº 23.301.943/0001-50 (“Adimplência”). II. A Adimplência supracitada impactará a distribuição de rendimentos, positivamente, em aproximadamente R$ 7,47 (sete reais e quarenta e sete centavos) por cota1. A Administradora esclarece que permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários através do e-mail: [email protected]. São Paulo, 04 de setembro de 2024 BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM 1 O valor será distribuído aos cotistas conforme a regulamentação aplicável ao longo do semestre. https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=689755&cvm=truehttps://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=709640&cvm=truehttps://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=730690&cvm=truemailto:[email protected]


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04/09/2024BRCOFIIFREDocumento original

BRESCO LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/ME nº 20.748.515/0001-81 Código de Negociação na B3: “BRCO11” Fato Relevante – Rescisão Antecipada Natura – Imóvel Bresco Canoas OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de administradora (“Administradora”), e a BRESCO INVESTIMENTOS E GESTÃO LTDA., na qualidade de gestora (“Gestora”) do BRESCO LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/ME nº 20.748.515/0001-81 (“Fundo”), comunicam aos Cotistas do Fundo e ao Mercado que receberam no dia 04 de setembro de 2024 uma notificação da NATURA COSMÉTICOS S/A. (“Natura” ou “Locatária”), por meio da qual a Locatária informou sua decisão em rescindir antecipadamente o Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial, celebrado em 12 de maio de 2021 (“Contrato”), sendo objeto da rescisão uma área de 20.789,21 m², equivalente a 62% da área bruta locável (“ABL”) do IMÓVEL BRESCO CANOAS (“Imóvel”). O Contrato possui vigência até 31/03/2029 e prevê um aviso prévio de 6 (seis) meses para a desocupação antecipada do Imóvel e indenização equivalente a 6 (seis) vezes o valor do aluguel vigente, proporcional ao prazo remanescente do Contrato, reajustado pela variação positiva acumulada do IPCA/IBGE, desde o último reajuste até o efetivo pagamento da indenização. O Contrato representa 4,4% da ABL do Fundo e a referida Locação representa, aproximadamente, R$ 0,03 por cota. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. OS VALORES ACIMA DESCRITOS NÃO REPRESENTAM E NEM DEVEM SER CONSIDERADOS, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024. OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administradora do Fundo BRESCO INVESTIMENTOS E GESTÃO LTDA. Gestora do Fundo


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04/09/2024RBRLFIIFREDocumento original

RBR LOG - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FATO RELEVANTE RECEBIMENTO DA 1ª PARCELA REFERENTE AO DESINVESTIMENTO PARCIAL GALPÃO WT RBR LOG BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do RBR LOG – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.705.463/0001-33 (“Fundo” ou “FII RBR Log”), serve-se do presente para, nos termos da Instrução CVM nº 472, de 31.10.2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), comunicar aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral, em complemento ao Fato Relevante divulgado em 30 de junho de 2024, o quanto segue: Diante da superação da condição suspensiva (“Superação da CP”) avençada no âmbito do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra Com Condição Suspensiva e Outras Avenças (cuja celebração foi divulgada em 30 de julho de 2024 por meio do Fato Relevante supramencionado), referente à venda parcial correspondente à fração ideal de 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do Galpão WT RBR Log, localizado na Rod. Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 45, s/n, Franco da Rocha/SP, objeto das matrículas nº 95.140 e 95.141 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha/SP (“Imóvel”), pelo valor total de R$ 91.285.858,21 (noventa e um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos) (“Preço de Venda”), o Fundo recebeu, em 03 de setembro de 2024, a 1ª (primeira) parcela, no valor de R$ 45.642.929,10 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e dez centavos), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Preço de Venda. As 2 (duas) parcelas remanescentes do Preço de Venda serão pagas pelo comprador da seguinte forma, observado o disposto abaixo: (i) R$ 22.821.464,55 (vinte e dois milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Venda, a ser paga em 180 dias contados da data de Superação CP ...


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04/09/2024WTSPFIIFREDocumento original

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – OURINVEST RE-I CNPJ/ME nº 28.693.595/0001-27 FATO RELEVANTE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – OURINVEST RE-I, inscrito no CNPJ sob o nº 28.693.595/0001-27 (“Fundo”), representado por seu administrador OURIBANK S.A. BANCO MÚLTIPLO (“Administrador”), inscrito no CNPJ sob o nº 78.632.767/0001-20, neste ato, comunica aos seus cotistas e ao mercado em geral que assinou, em 04 de setembro de 2024, o “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Fração Ideal de Imóvel ou Quotas de Condomínio Civil e Outras Avenças” com a WTC Sub-Holdings S.A.R.L. (Louxembourg), com a interveniência e anuência da FAR - FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA, na qualidade de gestora do Fundo, por meio do qual acordaram os principais termos e condições para aquisição, pelo Fundo, de até 37 cotas correspondentes a 12,33% do condomínio civil do World Trade Center de São Paulo, pelo valor total de até R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de Reais) (“Transação”). A Transação somente se concretizará após o cumprimento integral de determinadas condições precedentes previstas no referido instrumento. São Paulo, 04 de setembro de 2024. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – OURINVEST RE-I Por seu administrador Ouribank S.A. Banco Múltiplo


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02/09/2024KRSAAçãoAGODocumento original

27.7.2018 JUR_SP - 46322821v2 - 5243068.480222 KORA SAÚDE PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/ME nº 13.270.520/0001-66 NIRE 32300031871 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2024 Data, Hora e Local: Realizada em 02 de setembro de 2024, às 10:00 horas, na sede da Kora Saúde Participações S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Avenida Desembargador Santos Neves, nº 207, Santa Lúcia, CEP 29056-055. 2. Convocação: As formalidades de convocação foram dispensadas, em face do comparecimento da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Fabio Isay Saad; Secretário: Antônio Alves Benjamim Neto. 4. Presença: Presentes todos os membros do Conselho da Administração da Companhia. 5. Ordem do Dia: Reuniram-se os Senhores Conselheiros para deliberar sobre, nos termos do Artigo 22, do Estatuto Social da Companhia: (i) receber e deliberar sobre o pedido de renúncia apresentado pelo Diretor Sem Designação Específica, Sr. Michel Castro Santana; (ii) a autorização para que a administração da Companhia possa praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à efetivação e implementação da deliberação que seja tomada. 6. Deliberações: Instalada a reunião, após exame e discussão da matéria constante da ordem do dia, os membros do conselho da administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, resolveram: 6.1. Conhecer a renúncia, a partir desta data, do Diretor Sem Designação Específica, o Sr. Michel Castro Santana, brasileiro, administrador, casado sob comunhão parcial de bens, portador do RG nº 34.407.846-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 296.385.928-77, que havia sido eleito para compor a Diretoria da Companhia na Reunião do Conselho de Administração realizada em 08 de abril de 2024, registrada sob o nº 20240620135 na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, nos termos do termo de renúncia constante do Anexo I; 6.1.1 Em consequência da deliberação presente no item 6.1., o Sr. Michel Castro Santana, deixa de exercer o cargo de Diretor Sem Designação Específica da Companhia. Em decorrência de reorganização estrutural da Companhia, não será eleito novo Diretor sem designação específica para ocupar o cargo ora renunciado pelo Sr. Michel. 6.2. Autorização para que a administração da Companhia possa praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à efetivação e implementação da deliberação ora tomada. 7. Encerramento: ...


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02/09/2024GSFIFIIFREDocumento original

GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ nº 11.769.604/0001-13 FATO RELEVANTE A TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de títulos e valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 11º andar, Torre A, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 67.030.395/0001-46 (“Administradora”), e a CAPITÂNIA CAPITAL S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.485, 3º andar, conjunto 31, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, inscrita no CNPJ sob o nº 41.793.345/0001-27, devidamente credenciada pela CVM como administradora de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 19.133, de 1º de outubro de 2021 (“Gestor”), na qualidade de gestor da carteira do GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 11.769.604/0001-13 (“Fundo”), em observância às disposições constantes da regulamentação vigente e aplicável, comunicam aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral que, nesta data, foi formalizado o ato da Administradora (“Ato da Administradora”) aprovando, nos termos do artigo 12 do regulamento do Fundo (“Regulamento”), a 5ª (quinta) emissão de cotas do Fundo (“Oferta” e “Emissão”, respectivamente), no montante de, inicialmente, R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido), correspondente a 6.250.000 (seis milhões, duzentas e cinquenta mil) cotas (“Novas Cotas”), podendo tal quantidade ser diminuída em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido), todas nominativas e escriturais, as quais serão objeto de oferta pública de distribuição, destinada aos Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), observado o Direito de Preferência (conforme abaixo definido) dos Cotistas do Fundo, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”) e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis (“O ...


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02/09/2024BGIPAçãoAGODocumento original

ATA CONAD – 02.09.2024 – 09h30min Página 1 de 2 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. DATA: 02 de setembro de 2024. HORÁRIO: 09:30 horas. LOCAL: Plataforma Atlas Governance – Sistema de Votação Online. PRESENÇAS: Membros do Conselho de Administração, e como convidada, a Sra. Ana Cristina de Carvalho Prado Dias, membro do Conselho Fiscal. ORDEM DO DIA: 1) Proposta de aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado; 2) Autorização à Diretoria Executiva para praticar todos os atos necessários à implementação da deliberação descrita no item 1 acima. DELIBERAÇÕES: 1) Os membros do Conselho de Administração aprovaram, por unanimidade, a proposta de aumento do capital social do Banese, dentro do limite do capital autorizado, nos termos do artigo 7º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia, mediante a emissão, para subscrição privada, de novas Ações, observados os termos e condições a seguir indicados: (i) Valor do Aumento de Capital: No valor de R$ 22.999.989,21 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos); (ii) Quantidade e Espécie de Ações Emitidas: Emissão de 963.754 (novecentas e sessenta e três mil, setecentas e cinquenta e quatro) novas ações, sendo 481.877 (quatrocentas e oitenta e uma mil, oitocentas e setenta e sete) ações ordinárias e 481.877 (quatrocentas e oitenta e uma mil, oitocentas e setenta e sete) ações preferenciais; (iii) Preço de Emissão: R$ 25,14 (vinte e cinco reais e quatorze centavos) por ação ordinária e de R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) por ação preferencial, nos termos do inciso III do §1° do artigo 170 da Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”); (iv) Destinação dos Recursos: Os recursos oriundos do aumento de capital serão destinados ao fortalecimento da estrutura de capital do Banese, o qual é necessário ao financiamento da estratégia de crescimento do Banese prevista no planejamento estratégico; (v) Data de Corte e Direito de Subscrição: Observados os procedimentos estabelecidos pelo Banese, agente escriturador das suas próprias ações (“Escriturador”), e pela Central Depositária de Ativos da B3 (“Central Depositária de Ativos”), os acionistas terão direito de preferência para subscrever as novas ações da mesma espécie que possuírem em proporção de 5,19293274826% sobre a posição acionária que possuírem no fechamento do pregão da B3 do dia ...


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02/09/2024BGIPAçãoAGODocumento original

ATA COFIS – 02.09.2024 – 08h Página 1 de 1 ATA DA 483ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. DATA: 02 de setembro de 2024. HORÁRIO: 08:00 horas. LOCAL: Plataforma Atlas Governance – Sistema de Votação Online. PRESENÇAS: Membros do Conselho Fiscal. ORDEM DO DIA: 1) Opinar sobre a Proposta do Aumento do Capital Social da Companhia; 2) Elaboração do parecer do Conselho Fiscal. DELIBERAÇÕES: 1) Os membros do Conselho Fiscal opinaram, de forma unânime, para os fins do artigo 166, §2º, da Lei das S.A., favoravelmente à proposta de aumento de capital social no montante de R$ 22.999.989,21 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), mediante a emissão, para subscrição privada pelos atuais acionistas, de 963.754 (novecentas e sessenta e três mil, setecentas e cinquenta e quatro) novas ações, sendo 481.877 (quatrocentas e oitenta e uma mil, oitocentas e setenta e sete) ações ordinárias e 481.877 (quatrocentas e oitenta e uma mil, oitocentas e setenta e sete) ações preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, ao preço de 25,14 (vinte e cinco reais e quatorze centavos) por ação ordinária e de R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) por ação preferencial, observado que o preço de emissão deverá ser fixado, nos termos do inciso III do §1° do artigo 170 da Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), para destinação integral ao capital social da Companhia. 2) Aprovado, por unanimidade, o Parecer do Conselho Fiscal elaborado “in loco” com o seguinte teor: “Na qualidade de membros do Conselho Fiscal do Banco do Estado de Sergipe S.A. e, no exercício das nossas atribuições legais e estatutárias, dando cumprimento ao disposto no artigo 166, parágrafo segundo, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, examinamos e opinamos favoravelmente à proposta da administração da Companhia de aumento do capital social no montante de R$ 22.999.989,21 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), mediante a emissão de 963.754 (novecentas e sessenta e três mil, setecentas e cinquenta e quatro) novas ações, sendo 481.877 (quatrocentas e oitenta e uma mil, oitocentas e setenta e sete) ações ordinárias e 481.877 (quatrocentas e oitenta e uma mil, oitocentas e setenta e sete) ações preferenciais, com base nos documentos examinados. Aracaju/SE, 02 de setembro de 2024. Ana Cristin ...


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02/09/2024BGIPAçãoAACDocumento original

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. Companhia Aberta CNPJ/ME nº 13.009.717/0001-46 NIRE 2830000007-7 | Código CVM nº 112-0 AVISO AOS ACIONISTAS O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), vem a público comunicar que, em reunião do Conselho de Administração realizada em 02 de setembro de 2024, foi aprovado o aumento do capital social dentro do limite do capital autorizado previsto no Estatuto Social da Companhia, no valor de R$ 22.999.989,21 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), mediante a emissão de 963.754 (novecentas e sessenta e três mil, setecentas e cinquenta e quatro) novas ações, sendo 481.877 (quatrocentas e oitenta e uma mil, oitocentas e setenta e sete) ações ordinárias e 481.877 (quatrocentas e oitenta e uma mil, oitocentas e setenta e sete) ações preferenciais, com base nos documentos examinados ações preferenciais. Tendo em vista tal aprovação, a Companhia, nos termos do artigo 33, inciso XXXI da Resolução CVM nº 80, comunica o que segue abaixo: 1 Valor do Aumento e do Novo Capital Social – Havendo a homologação do aumento de capital, no montante de R$ 22.999.989,21 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), o capital social do Banco do Estado do Sergipe S.A. (“Banese” ou “Companhia”), atualmente no valor de R$ 589.999.874,68 (quinhentos e oitenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), representado por 9.279.477 (nove milhões, duzentas e setenta e nove mil, quatrocentas e setenta e sete) ações ordinárias nominativas e 9.279.477 (nove milhões, duzentas e setenta e nove mil, quatrocentas e setenta e sete) ações preferenciais nominativas (“Ações”), passará a ser de R$ 612.999.863,89 (seiscentos e doze milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos) representado por 9.761.354 (nove milhões, setecentas e sessenta e uma mil, trezentas e cinquenta e quatro) ações ordinárias nominativas e 9.761.354 (nove milhões, setecentas e sessenta e uma mil, trezentas e cinquenta e quatro) ações preferenciais nominativas. 2 Forma de Realização do Aumento de Capital – O aumento de capital será realizado em moeda corrente nacional, mediante a subscrição privada de novas ações ordinárias e preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. 3 Razões do Aumento de Capital e su ...


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02/09/2024TRISAçãoAACDocumento original

TRISUL S.A. Companhia Aberta CNPJ n.° 08.811.643/0001-27 NIRE 35.300.341.627 | Código CVM n.º 02113-0 AVISO AOS ACIONISTAS A TRISUL S.A. (“Companhia”), em complemento aos Avisos aos Acionistas divulgados em 24 de abril de 2024 e 6 de maio de 2024, vem comunicar aos acionistas e ao mercado em geral que fixou o dia 10 de setembro de 2024 para os seguintes pagamentos: (i) 2ª (segunda) parcela dos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao resultado da Companhia no exercício social findo em 31 de dezembro de 2023, no montante de R$ 14.710.801,57, equivalente a R$ 0,08077863132 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria (“Dividendos Obrigatórios”); e (ii) 2ª (segunda) parcela dos dividendos adicionais com base nas reservas de lucros da Companhia registradas em 31 de dezembro de 2023, no montante de R$ 3.289.198,44, equivalente a R$ 0,01806135081 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria (“Dividendos Adicionais”). Conforme anteriormente divulgado, ambos os pagamentos serão integralmente realizados em moeda corrente nacional, observados os seguintes termos, condições e procedimentos: 1. Terão direito aos Dividendos Obrigatórios as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 24 de abril de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. Dessa forma, em relação aos Dividendos Obrigatórios, as ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 25 de abril de 2024, inclusive. 2. Terão direito aos Dividendos Adicionais as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 29 de abril de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. Dessa forma, em relação aos Dividendos Adicionais, as ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 30 de abril de 2024, inclusive. 3. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento. 4. Na data do pagamento dos dividendos a Companhia creditará o valor devido a cada acionista segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na respectiva data-base aplicável, quais sejam, 24 de abril de 2024 para os Dividendos Obrigatórios e 29 de abril de 2024 para os Dividendos Adicionais (respeitadas as negociações realizadas até cada um desses dias, inclusive, conforme o caso), e de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores S.A. (“Escriturador”), i ...


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02/09/2024BNBRAçãoAACDocumento original

AVISO AOS ACIONISTAS EQUIPE RI Sandra dos Santos Souza Lisbôa - Superintendente de Operações Financeiras e de Mercado de Capitais Dario Nonato Moraes Chaves - Gerente do Ambiente de Mercado de Capitais Andrey Dantas da Costa - Gerente Executivo Zaíra Laura Moura Brasil Gomes - Gerente de Operações Financeiras Simonides Maia das Chegas Neto - Gerente de Operações Financeiras Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração do Banco do Nordeste, em sua 908ª Reunião, ocorrida na data 09/08/2024, aprovou o pagamento de Dividendos sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), no montante de R$ 243.041.182,87, relativos ao 1º semestre de 2024, conforme valores descritos abaixo: Por ação Ação Ordinária (ON) Juros sobre o Capital Próprio (JCP) R$ 2,8139060242 Total por ação R$ 2,8139060242 Base de Cálculo a) As ações negociadas até 26.08.2024 farão jus ao pagamento dos JCP; b) A partir de 27.08.2024, os negócios com ações escriturais deste Banco tornar-se-ão “Ex-Juros sobre o Capital Próprio”; c) A documentação referente às negociações realizadas no Mercado de Balcão até o dia 26.08.2024, deverão ser entregues pelos acionistas, ao Banco do Nordeste, até o dia 28.08.2024, para que os proventos sejam pagos aos respectivos cessionários. Os processos entregues após 28.08.2024, bem como aqueles inadequadamente instruídos, terão os JCP pagos aos respectivos cedentes. IRRF Haverá retenção de imposto de renda na fonte sobre o valor nominal dos Juros sobre o Capital Próprio - JCP de acordo com a legislação vigente, exceto para os acionistas dispensados da referida tributação e que comprovem esta condição até 26.08.2024. Formas de Pagamento: Os JCP serão pagos da seguinte forma: a) Ações custodiadas no Banco do Nordeste: i. Para os acionistas que possuem conta corrente no Banco do Nordeste será efetuado crédito automático em 02/09/2024, estando os valores disponíveis para saque em 03/09/2024; AVISO AOS ACIONISTAS EQUIPE RI Sandra dos Santos Souza Lisbôa - Superintendente de Operações Financeiras e de Mercado de Capitais Dario Nonato Moraes Chaves - Gerente do Ambiente de Mercado de Capitais Andrey Dantas da Costa - Gerente Executivo Zaíra Laura Moura Brasil Gomes - Gerente de Operações Financeiras Simonides Maia das Chegas Neto - Gerente de Operações Financeiras ii. Os acionistas não correntistas do Banco do Nordeste poderão receber os proventos diretamente no caixa das agências do Banco, a partir de 02/09/2024, podendo, também, no procedimento ...


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02/09/2024ASAIAçãoFREDocumento original

7076611v1 SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF n.º 06.057.223/0001-71 NIRE 3330027290-9 FATO RELEVANTE Sendas Distribuidora S.A. (“Assaí” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários n.º 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, vem, em continuidade ao fato relevante divulgado em 12 de maio de 2024, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue. Em reunião realizada nesta data, os membros do Conselho de Administração da Companhia, de acordo com o artigo 12, §1º, do Estatuto Social, aprovaram por unanimidade e sem ressalvas, a eleição do Sr. José Roberto Meister Müssnich (i) para o cargo de membro independente do Conselho de Administração da Companhia, com mandato unificado aos demais membros até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2024; e (ii) para os cargos de membro do Comitê Financeiro e de Investimentos e do Comitê de Gente, Cultura e Remuneração da Companhia. O Sr. José Roberto Meister Müssnich possui vasta experiência no mercado de cash and carry, tendo atuado como diretor-presidente da Atacadão S.A por 14 anos, liderando o processo de venda da empresa para o Grupo Carrefour e tendo sido responsável pela gestão e expansão da bandeira Atacadão no Brasil e no exterior. O Sr. Müssnich é membro do Conselho de Administração do Grupo LabelVie SA, empresa listada na bolsa marroquina com operações no Marrocos, Costa do Marfim e França. Ao longo de sua carreira teve experiências em cargos de gestão de empresas e consultorias em diversos grupos e empresas brasileiras e internacionais. O executivo possui mestrado (MSc) em gestão empresarial (PUCRS), pós-graduações em administração de empresas (MAN/PUCRS, PPGA/UFRGS) e administração pública (UFRGS), e especialização em marketing (PPGA/UFRGS). A Companhia deseja as boas-vindas ao Sr. Roberto Müssnich. São Paulo, 2 de setembro de 2024. Vitor Fagá de Almeida Vice-Presidente de Finanças e de Relações com Investidores 7076611v1 SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. Publicly Held Company with Authorized Capital Tax ID (“CNPJ/MF”) No. 06.057.223/0001-71 NIRE 3330027290-9 MATERIAL FACT Sendas Distribuidora S.A. (“Assaí” or “Company”), in compliance with the provisions of Law No. 6,404, of December 15, 1976, as amended, and Securities and Exchange Co ...


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02/09/2024CSNAAçãoAGODocumento original

EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL REALIZADA EM 22 DE AGOSTO DE 2024, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. NIRE: 35300396090 CNPJ: 33.042.730/0001-04 Data: 22 de agosto de 2024. Horário: 17h Local: Av. Brig. Faria Lima, 3400, 20º andar, São Paulo – SP. Convocação: Realizada na forma do Estatuto Social. Presença: Benjamin Steinbruch, Miguel Ethel Sobrinho, Fabiam Franklin, Yoshiaki Nakano e Antonio Bernardo Vieira Maia – Conselheiros; Larissa Teschima – Secretária. Assuntos tratados e deliberações: Após exame e discussão das matérias da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração (“Conselho”) da Companhia deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer reservas ou ressalvas, o quanto segue: Simplificação da Redação do Código de Conduta - O Conselho aprovou, por unanimidade de votos, a nova redação Código de Conduta da Companhia, que passa a viger com a redação constante do documento que, rubricado pela secretária desta reunião, fica arquivado na sede da Companhia, devendo ser tomadas as providências necessárias para sua divulgação e adesão por todos os administradores e colaboradores das Companhia. Atesto que as deliberações aqui transcritas são fiéis ao original da ata arquivada na Sede da Companhia. São Paulo, 22 de agosto de 2024. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Larissa Teschima Secretária


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02/09/2024ASAIAçãoAGODocumento original

SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL AUTORIZADO CNPJ/MF nº 06.057.223/0001-71 NIRE 3330027290-9 EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 2 DE SETEMBRO DE 2024. 1. Data, Horário e Local: Realizada em 2 de setembro de 2024, às 9:00 horas, de forma virtual, tendo sido considerada como realizada na sede social da Sendas Distribuidora S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ayrton Senna, nº 6.000, Lote 2, Pal 48959, Anexo A, Jacarepaguá, CEP 22775-005. 2. Convocação e Presença: Convocação realizada nos termos regimentais e presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração, sendo certo que o Sr. Enéas Cesar Pestana Neto se absteve de votar na deliberação 5.3. 3. Mesa: Presidente: Oscar de Paula Bernardes Neto; Secretária: Tamara Rafiq Nahuz. 4. Ordem do Dia: (i) Eleição de membro independente do Conselho de Administração da Companhia; (ii) Eleição de membro do Comitê de Gente, Cultura e Remuneração; e do Comitê Financeiro e de Investimentos da Companhia; e (iii) Eleição de membro do Comitê de Auditoria da Companhia. 5. Deliberações: Os membros do Conselho de Administração deliberaram o quanto segue: 5.1. Eleição de membro independente do Conselho de Administração da Companhia: Os Srs. membros do Conselho de Administração, com base no artigo 12, §1º, do Estatuto Social da Companhia e na recomendação favorável do Comitê de Governança Corporativa, Sustentabilidade e Indicação, deliberaram, por unanimidade e sem ressalvas, pela aprovação da eleição do Sr. José Roberto Meister Müssnich, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.048.723-35 SSP/RS e registrado no CPF/MF sob nº 164.206.830-68, com endereço comercial na Avenida Aricanduva, n.º 5.555, Jardim Marília, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03.523-020, como membro independente do Conselho de Administração da Companhia, com mandato unificado aos demais membros do Conselho de Administração, com término na Assembleia Geral Ordinária da Companhia que aprovar as contas referentes aos exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, em substituição ao Sr. Luiz Nelson Guedes de Carvalho, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 35610554 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.891.838-72, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Prof° Luciano Gualberto, n° 908, Edifício FEA3 ...


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02/09/2024BIOMAçãoAGODocumento original

BIOMM S.A. Companhia Aberta CNPJ/ME nº 04.752.991/0001-10 NIRE nº 31.300.016.510 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 27 DE AGOSTO DE 2024 DATA, HORA E LOCAL: Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, às 15:00 horas, via teleconferência, conforme facultado pelo artigo 14, parágrafo 8º, do Estatuto Social da Biomm S.A. (“Companhia” ou “Biomm”). CONVOCAÇÃO: Reunião convocada nos termos do Estatuto Social da Biomm S.A. (“Companhia” ou “Biomm”) e da legislação aplicável. PRESENÇA: Presente a totalidade dos membros em exercício do Conselho de Administração da Companhia: Sr. Andre Capistrano Emrich, Sr. Ítalo Aurélio Gaetani, Sr. Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, Sr. Luiz Francisco Novelli Viana, Sr. Eduardo Augusto Buarque de Almeida, Sr. Cláudio Luiz Lottenberg, Sr. Márcio Pochmann, Sr. Rodrigo Godoi Riccon (suplente de Pedro Augusto Mesquita Prado) e Sra. Laura Gomes Castanheira. Presentes, ainda, os Srs. Heraldo Carvalho Marchezini, Diretor Presidente e Renato Arroyo Barbeiro, Diretor Financeiro e de Relação com Investidores. MESA: Assumiu a presidência da mesa o conselheiro Sr. Cláudio Luiz Lottenberg, que convidou a Sra. Patricia Karez Chaves Faria para secretariar os trabalhos da reunião, conforme disposto no artigo 14, § 7º, do Estatuto Social da Companhia. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) Renovação de fiança bancária vinculada ao contrato de financiamento firmado entre a Companhia e o BNDES, bem como a cessão de recebíveis como garantia financeira em decorrência da renovação da referida carta de fiança bancária (“Renovação Fiança Bancária BNDES”); (ii) Renegociação do Contrato de Financiamento firmado junto à FINEP (“Renegociação FINEP”); (iii) Emissão de cartas de crédito vinculadas aos contratos de fornecimento de mercadorias (“Emissão Cartas de Crédito”); (iv) Encerramento Biomm Russia (“Encerramento Biomm Russia”); e (v) Autorização à Diretoria da Companhia para praticar todos os atos necessários à efetivação das matérias descritas nos itens “(i)” a “(iv)” acima. DELIBERAÇÕES: Os membros do Conselho de Administração deliberaram o quanto segue: (i) Renovação Fiança Bancária BNDES a. Por unanimidade de votos, aprovaram integralmente e sem ressalvas a renovação da fiança bancária vinculada ao contrato de financiamento celebrado com o BNDES, conforme aditado, de acordo com as principais características descritas na apresentação encaminhada pela Diretoria e arquivada na sede da Companhia. b. Por unanimidade de votos e sem ressal ...


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02/09/2024NGRDAçãoAGODocumento original

NEOGRID PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ n° 10.139.870/0001-08 NIRE 42.300.036.510 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 29 DE AGOSTO DE 2024 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos dias 29 do mês de agosto de 2024, às 08:30 horas, de modo exclusivamente digital, sendo considerada realizada na sede social da Neogrid Participações S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, na Avenida Santos Dumont, nº 935, 1º andar, Santo Antônio, CEP 89.218-105. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, nos termos do parágrafo quinto do artigo 15 do estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”), tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Miguel Abuhab, Presidente, e Sr. Leandro Fabrício Dix, Secretário. 4. ORDEM DO DIA: Reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia para deliberar a respeito da escolha dos auditores independentes da Companhia para o exercício social de 2025. 5. DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião e após a discussão das matérias da ordem do dia, os conselheiros presentes aprovaram, nos termos do artigo 16 do Estatuto Social, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições, o que segue: 5.1. Aprovada a escolha da Grant Thornton Auditores Independentes como Auditores Independentes da Companhia para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, com contratação imediata. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Mesa: Miguel Abuhab – Presidente; e Leandro Fabrício Dix – Secretário. Conselheiros presentes: Miguel Abuhab; Jorge Steffens; Ana Dolores Moura Caneiro de Novaes; David Abuhab; e Adriana Netto Ferreira Muratore de Lima. Confere com a original lavrada em livro próprio. Joinville(SC), 29 de agosto de 2024. ______________________________ Miguel Abuhab Presidente ______________________________ Leandro Fabrício Dix Secretário NEOGRID PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ No. 10,139,870/0001-08 NIRE 42.300.036.510 MINUTES OF THE BOARD OF DIRECTORS MEETING HELD ON AUGUST 29, 2024 1. DATE, TIME AND PLACE: On August 29th, 2024, at 08:30 a.m., exclusively digitally, being considered to be carried out at the registered office of Neogrid Participações S.A. (“Company”), located in the city of Joinville, state of Santa Catarina, in ...


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02/09/2024LJQQAçãoAGODocumento original

LOJAS QUERO-QUERO S.A. NIRE: 4330002898-4 CNPJ/MF n.º 96.418.264/0218-02 Companhia Aberta ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 29 DE AGOSTO DE 2024 Data, Hora e Local: Realizada no dia 29 de agosto de 2024, às 10h00 horas, por meio de videoconferência, conforme faculdade prevista no § 4º do Artigo 14 do Estatuto Social da Lojas Quero-Quero S.A. (“Companhia”). Convocação: Dispensada a convocação prévia, tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Presença: Presentes a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia por meio de videoconferência. Composição da Mesa: Presidente: Sr. Flávio Benicio Jansen Ferreira; Secretário: Sr. Jean Pablo de Mello. Ordem do Dia: Apreciar e deliberar sobre as seguintes matérias: (i) cancelamento de opções de compra de ações da Companhia (“Opções”) vestidas, atualmente vigentes sob o Plano de Opção de Compra de Ações aprovado pela Companhia em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 16 de junho de 2020 (“Plano 2020”); (ii) aprovação do 5º Programa de Outorga de Opções da Companhia (“5º Programa”) no âmbito do Plano 2020 e a outorga de novas Opções; (iii) consignação da renúncia do conselheiro e membro do Comitê de Finanças, Sr. Luiz Antonio de Moraes Carvalho; e (iv) indicação do Sr. Jorge Fernando Herzog para substituir o Sr. Luiz Antonio de Moraes Carvalho como membro independente do Conselho de Administração, nos termos do art. 150, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”) e do art. 13, §5º, do Estatuto Social da Companhia. Deliberações: Após exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração aprovaram, por unanimidade de votos e sem ressalvas: (i) o cancelamento de 4.700.974 (quatro milhões, setecentos mil, novecentos e setenta e quatro) Opções outorgadas no âmbito do Plano 2020 que se encontram vestidas na presente data, referentes ao 1º Programa de Outorga de Opções, 2º Programa de Outorga de Opções e o 3º Programa de Outorga de Opções aprovados no âmbito do Plano 2020 (“Programas Afetados”). O efetivo cancelamento das Opções referidas neste item somente se aperfeiçoará mediante a assinatura dos respectivos aditivos aos Instrumentos Particulares de Opção de Compra de Ações entre os participantes dos Programas Afetados. As Opções ora canceladas retornarão ao pool de opções do Plano 2020 e estarão disponíveis para novas outorgas, observando-se o limite máximo de ...


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