CVCB
R$ 21 0.00 (0.00%)
- Dividend Yield
- Free Float
- Ticker
- Valor de Mercado
- Ações em Circulação135485103
- SetorConsumo Cíclico
- SubsetorViagens e Lazer
- SegmentoViagens e Turismo
- CNPJ10.760.260/0001-19
Principais Acionistas
Nome | Ord. | Pref. |
---|---|---|
Fip Gjp | 7.66% | 0% |
Outros | 92.16% | 0% |
Ações Tesouraria | 0.19% | 0% |
Contatos
Endereço
Relacionamento com Investidores
Escriturador
R Das Figueiras. 501 - 8º Andar Santo Andre SP
Relacionamento com Investidores
Diretor: Luiz Fernando Fogaça
Email: [email protected]
Site: http://www.cvc.com.br/ri
Escriturador
BRADESCO, email: [email protected]
Cotação
Ativo Realizável
Total
Passivo Exigível
Total
Destaques Financeiros
Receita e Lucro
2020 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | |
---|---|---|---|---|---|---|
Receita Líquida | 624839 | 1692569 | 1185145 | 1063929 | 881879 | 714535 |
Resultado Bruto | 517377 | 1565174 | 1185145 | 1063929 | 881879 | 714535 |
EBIT | -1538424 | 374459 | 341019 | 299598 | 267553 | 225226 |
Resultado Financeiro | -135189 | -170146 | -147953 | -139767 | -116898 | -98858 |
Lucro Líquido | -1226736 | 265001 | 238448 | 199396 | 175234 | 145739 |
D&A | -311688 | 109458 | -20900 | 16686 | 59652 | 35326 |
EBITDA | -1714923 | 654063 | 468072 | 456051 | 444103 | 359410 |
Margem Bruta | 0.82801649704964 | 0.9247327583100009 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Margem EBITDA | -2.7445838047881135 | 0.386432104097381 | 0.3949491412443203 | 0.4286479642908502 | 0.5035872268190987 | 0.5029984535397146 |
Margem Líquida | -1.963283341788845 | 0.15656732458174527 | 0.20119732184669387 | 0.18741476169932392 | 0.19870526455443435 | 0.20396341676754812 |
Distribuição de Lucro
2020 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | |
---|---|---|---|---|---|---|
Lucro por Ação | -9.054397663188107 | 1.9559419754066985 | 1.65 | 1.471718997770552 | 1.293382048061771 | 1.075682837248904 |
Total de Dividendos | 0 | 0 | 0.455041306 | 0.902192622 | 0.7459365600000001 | 0.223969054 |
Payout | 0 | 0 | 0.2757826096969697 | 0.6130196208424946 | 0.5767333489109744 | 0.20821105091981257 |
Dividend Yield | 0 | 0 | 1.157428 | 4.492247 | 4.764971 | 1.416979 |
Dívida
2020 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | |
---|---|---|---|---|---|---|
Patrimônio Líquido | 57658 | 1115102 | 794685 | 717223 | 661347 | 458826 |
Dívida C.P. | 0 | 553520 | 94588 | 216121 | 71064 | 0 |
Dívida C.P. em Real | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dívida C.P. Estrangeira | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dívida L.P. | 425624 | 4090 | 13712 | 76912 | 134991 | 0 |
Dívida L.P. em Real | 425624 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dívida L.P. Estrangeira | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Caixa | 947829 | 346174 | 332020 | 55530 | 51699 | 50499 |
Dívida Bruta | 425624 | 557610 | 108300 | 293033 | 206055 | 0 |
Dívida Líquida | -522205 | 211436 | -223720 | 237503 | 154356 | -50499 |
Fluxo de Caixa
2020 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | |
---|---|---|---|---|---|---|
Caixa Operacional | 848619 | -48044 | 50570 | 160037 | 163837 | 222079 |
Caixa de Investimento | -115629 | -199408 | -124309 | -93182 | -113551 | -43073 |
Caixa de Financiamento | -226980 | 251065 | 339263 | -48178 | -51009 | -177457 |
Indicadores Fundamentalistas
LPALucro por Ação | -9.054397663188107 | P/LPreço/Lucro | CVCB3 CVCB9 | -0.38544805848202063 -2.319314965078061 |
VPAValor Patrimonial por Ação | 0.42556708245629044 | P/VPPreço/Valor Patrimonial | CVCB3 CVCB9 | 8.200822253113184 49.345921866870164 |
ROEReturn On Equity | -2127.607617329772 | P/EBITPreço/Ebit | CVCB3 CVCB9 | -0.3073554556286174 -1.849416781719474 |
LCLiquidez Corrente | 0.971044452318346 | PSRPrice Sales Ratio | CVCB3 CVCB9 | 0.7567437523426035 4.553472435299333 |
DBPLDívida Bruta/Patrimônio Líquido | 20.02863436123348 | P/ATIVOSPreço/Ativos Totais | CVCB3 CVCB9 | 0.09277631198848171 0.5582528801599186 |
GAGiro do Ativo | 0.1225993762106129 | P/CGPreço/Capital de Giro | CVCB3 CVCB9 | -5.075546735973208 -30.540539098979185 |
C5ACrescimento da Receita Líquida (5 anos) | -41.27061110280855 | P/ACLPreço/Ativo Circulante Líquido | CVCB3 CVCB9 | 0.24009398228807846 1.4446915839683805 |
Balanço Anual
Conta | Descrição | 2020 | 2019 |
---|---|---|---|
1 | Ativo Total | 5096592 | |
2 | Passivo Total | 5096592 | |
6.01 | Caixa Líquido Atividades Operacionais | 848619 | |
6.01.01 | Caixa Gerado nas Operações | -558623 | |
6.01.01.01 | Lucro líquido do exercício | -1226736 | |
6.01.01.02 | Despesa com imposto de renda e contribução social | -311688 | |
6.01.01.03 | Depreciação e amortização | 212643 | |
6.01.01.04 | Provisão para pagamento earn-out | 0 | |
6.01.01.05 | Perda estimada para ajuste ao seu valor recuperável | 91632 | |
6.01.01.06 | Despesa com pagamentos baseados em ações | 7236 | |
6.01.01.07 | Despesas com franqueados, não liquidado | 0 | |
6.01.01.08 | Juros e variação monetária | 43588 | |
6.01.01.09 | Equivalência patrimonial | 0 | |
6.01.01.10 | Provisão para demandas judiciais e administrativas | 7901 | |
6.01.01.11 | Outras provisões | 41078 | |
6.01.01.12 | Baixa de imobilizado e intangível | -1401 | |
6.01.01.13 | Baixas por impairment | 637504 | |
6.01.01.14 | Mudanças do valor justo da opção de compra | 10991 | |
6.01.01.15 | Reversão de passivo contingente, líquido de correção (SELIC) | -71371 | |
6.01.01.16 | Lucro ou prejuízo das operações descontinuadas | 0 | |
6.01.02 | Variações nos Ativos e Passivos | 1407242 | |
6.01.02.01 | Contas a receber | 1864526 | |
6.01.02.02 | Adiantamentos a fornecedores | -97688 | |
6.01.02.03 | Despesas antecipadas | 47017 | |
6.01.02.04 | Outras contas a receber | 114844 | |
6.01.02.05 | Fornecedores | -620746 | |
6.01.02.06 | Contas a pagar - partes relacionadas | -3398 | |
6.01.02.07 | Contratos a embarcar antecipados | 169383 | |
6.01.02.08 | Salários e encargos sociais | 53016 | |
6.01.02.09 | Impostos e contribuições a pagar | 23051 | |
6.01.02.10 | Outras contas a pagar | -75185 | |
6.01.02.12 | Juros recebidos | 12536 | |
6.01.02.13 | Impostos a recuperar | 32993 | |
6.01.02.14 | Imposto de renda e contribuição social pagos | -97330 | |
6.01.02.15 | Provisão para demandas judiciais e administrativas | -11566 | |
6.01.02.16 | Contas a receber partes relacionadas | 0 | |
6.01.02.17 | Captação de instrumentos derivativos | 0 | |
6.01.02.18 | Liquidação de instrumentos derivativos | 32789 | |
6.01.02.19 | Titulos e valores mobiliarios | -37000 | |
6.01.03 | Outros | 0 | |
6.02 | Caixa Líquido Atividades de Investimento | -115629 | |
6.02.01 | Ativo imobilizado | -1453 | |
6.02.02 | Ativo intangível | -114176 | |
6.02.03 | Aplicação em títulos e valores mobiliários | 0 | |
6.02.04 | Pagamento remanescente das aquisições de participações em controladas | 0 | |
6.02.05 | Aquisição de controladas, líquido de caixa adquirido | 0 | |
6.02.06 | Aumento de capital exercício das ações | 0 | |
6.03 | Caixa Líquido Atividades de Financiamento | -226980 | |
6.03.01 | Aumento de capital | 0 | |
6.03.02 | Pagamento de dívida com acionistas | 0 | |
6.03.03 | Juros pagos | -87862 | |
6.03.04 | Exercício de opções com alienação de ações em tesouraria | 0 | |
6.03.05 | Dividendos pagos | -56493 | |
6.03.06 | Captação de empréstimos e financiamentos | 478210 | |
6.03.07 | Liquidação de empréstimos | -467200 | |
6.03.08 | Liquidação de instrumentos derivativos | 114014 | |
6.03.09 | Aquisição de ações próprias | 0 | |
6.03.10 | Emissão de debêntures | 0 | |
6.03.11 | Aumento de capital exercícios das ações | 297632 | |
6.03.12 | Aquisição de participação de acionistas não controladores | 0 | |
6.03.13 | Liquidação de debêntures | -433727 | |
6.03.14 | Reserva de Incorporação | 0 | |
6.03.15 | Aquisição de ações próprias | 0 | |
6.03.16 | Aquisições de controladas, líquidas de caixa adquirido | -53910 | |
6.03.17 | Pagamento de aluguéis - IFRS 16 | -17644 | |
6.03.18 | Captação instrumentos derivativos | 0 | |
6.04 | Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes | 39095 | |
6.05 | Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes | 545105 | |
6.05.01 | Saldo Inicial de Caixa e Equivalentes | 365724 | |
6.05.02 | Saldo Final de Caixa e Equivalentes | 910829 | |
2.01 | Passivo Circulante | 3217380 | |
2.01.01 | Obrigações Sociais e Trabalhistas | 138865 | |
2.01.01.01 | Obrigações Sociais | 0 | |
2.01.01.02 | Obrigações Trabalhistas | 138865 | |
2.01.02 | Fornecedores | 491772 | |
2.01.02.01 | Fornecedores Nacionais | 491772 | |
2.01.02.02 | Fornecedores Estrangeiros | 0 | |
2.01.03 | Obrigações Fiscais | 59400 | |
2.01.03.01 | Obrigações Fiscais Federais | 59400 | |
2.01.03.01.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar | 7579 | |
2.01.03.01.02 | Impostos e contribuições a pagar | 51821 | |
2.01.03.02 | Obrigações Fiscais Estaduais | 0 | |
2.01.03.03 | Obrigações Fiscais Municipais | 0 | |
2.01.04 | Empréstimos e Financiamentos | 353554 | |
2.01.04.01 | Empréstimos e Financiamentos | 0 | |
2.01.04.01.01 | Em Moeda Nacional | 0 | |
2.01.04.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 0 | |
2.01.04.02 | Debêntures | 353554 | |
2.01.04.03 | Financiamento por Arrendamento | 0 | |
2.01.05 | Outras Obrigações | 2164780 | |
2.01.05.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 4076 | |
2.01.05.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | |
2.01.05.01.03 | Débitos com Controladores | 4076 | |
2.01.05.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 0 | |
2.01.05.02 | Outros | 2160704 | |
2.01.05.02.01 | Dividendos e JCP a Pagar | 0 | |
2.01.05.02.02 | Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar | 0 | |
2.01.05.02.03 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | |
2.01.05.02.04 | Contas a pagar terceiros e outras | 96675 | |
2.01.05.02.05 | Instrumentos Derivativos | 28174 | |
2.01.05.02.06 | Contratos a embarcar antecipados | 1995629 | |
2.01.05.02.07 | Contas a pagar aquisição investida | 40226 | |
2.01.06 | Provisões | 9009 | |
2.01.06.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 0 | |
2.01.06.01.01 | Provisões Fiscais | 0 | |
2.01.06.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 0 | |
2.01.06.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | |
2.01.06.01.04 | Provisões Cíveis | 0 | |
2.01.06.02 | Outras Provisões | 9009 | |
2.01.06.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | |
2.01.06.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | |
2.01.06.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 0 | |
2.01.06.02.04 | Passivo de arrendamento | 9009 | |
2.01.07 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | |
2.01.07.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
2.01.07.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
2.02 | Passivo Não Circulante | 1821554 | |
2.02.01 | Empréstimos e Financiamentos | 1154811 | |
2.02.01.01 | Empréstimos e Financiamentos | 425624 | |
2.02.01.01.01 | Em Moeda Nacional | 425624 | |
2.02.01.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 0 | |
2.02.01.02 | Debêntures | 729187 | |
2.02.01.03 | Financiamento por Arrendamento | 0 | |
2.02.02 | Outras Obrigações | 138868 | |
2.02.02.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 48588 | |
2.02.02.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | |
2.02.02.01.03 | Débitos com Controladores | 48588 | |
2.02.02.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 0 | |
2.02.02.02 | Outros | 90280 | |
2.02.02.02.01 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | |
2.02.02.02.02 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 0 | |
2.02.02.02.03 | Contas a pagar aquisição de controlada | 62077 | |
2.02.02.02.04 | Impostos e contribuições a pagar | 28203 | |
2.02.03 | Tributos Diferidos | 2546 | |
2.02.03.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 2546 | |
2.02.04 | Provisões | 525329 | |
2.02.04.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 311222 | |
2.02.04.01.01 | Provisões Fiscais | 0 | |
2.02.04.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 0 | |
2.02.04.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | |
2.02.04.01.04 | Provisões Cíveis | 0 | |
2.02.04.01.05 | Provisão para demandas judiciais e administrativas e passivo contingente | 311222 | |
2.02.04.02 | Outras Provisões | 214107 | |
2.02.04.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | |
2.02.04.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | |
2.02.04.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 0 | |
2.02.04.02.04 | Passivo de arrendamento | 42094 | |
2.02.04.02.05 | Outras contas a pagar | 17378 | |
2.02.04.02.06 | Contratos a embarcar antecipados de pacotes turísticos | 154635 | |
2.02.05 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | |
2.02.05.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
2.02.05.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
2.02.06 | Lucros e Receitas a Apropriar | 0 | |
2.02.06.01 | Lucros a Apropriar | 0 | |
2.02.06.02 | Receitas a Apropriar | 0 | |
2.02.06.03 | Subvenções de Investimento a Apropriar | 0 | |
2.03 | Patrimônio Líquido Consolidado | 57658 | |
2.03.01 | Capital Social Realizado | 960868 | |
2.03.02 | Reservas de Capital | -99527 | |
2.03.02.01 | Ágio na Emissão de Ações | 0 | |
2.03.02.02 | Reserva Especial de Ágio na Incorporação | 0 | |
2.03.02.03 | Alienação de Bônus de Subscrição | 0 | |
2.03.02.04 | Opções Outorgadas | 97304 | |
2.03.02.05 | Ações em Tesouraria | 0 | |
2.03.02.06 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 0 | |
2.03.02.07 | Reserva de Pagamentos Baseados em Ações | 0 | |
2.03.02.08 | Reserva de Ágio | 0 | |
2.03.02.09 | Ágio em Transações de Capital | -182811 | |
2.03.02.10 | Reserva de Emissão de Ações | -14314 | |
2.03.02.11 | Incentivo legal longo prazo (ILP) | -27437 | |
2.03.02.12 | Opções de venda subsidiaria | 27731 | |
2.03.03 | Reservas de Reavaliação | 0 | |
2.03.04 | Reservas de Lucros | -1767 | |
2.03.04.01 | Reserva Legal | 0 | |
2.03.04.02 | Reserva Estatutária | 0 | |
2.03.04.03 | Reserva para Contingências | 0 | |
2.03.04.04 | Reserva de Lucros a Realizar | 0 | |
2.03.04.05 | Reserva de Retenção de Lucros | 0 | |
2.03.04.06 | Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos | 0 | |
2.03.04.07 | Reserva de Incentivos Fiscais | 0 | |
2.03.04.08 | Dividendo Adicional Proposto | 0 | |
2.03.04.09 | Ações em Tesouraria | -1767 | |
2.03.05 | Lucros/Prejuízos Acumulados | -878084 | |
2.03.06 | Ajustes de Avaliação Patrimonial | 0 | |
2.03.07 | Ajustes Acumulados de Conversão | 0 | |
2.03.08 | Outros Resultados Abrangentes | 64070 | |
2.03.09 | Participação dos Acionistas Não Controladores | 12098 | |
1.01 | Ativo Circulante | 3124219 | |
1.01.01 | Caixa e Equivalentes de Caixa | 910829 | |
1.01.02 | Aplicações Financeiras | 37000 | |
1.01.02.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 37000 | |
1.01.02.01.01 | Títulos para Negociação | 0 | |
1.01.02.01.02 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | |
1.01.02.01.03 | Titulos e valores mobiliarios | 37000 | |
1.01.02.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | |
1.01.02.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | |
1.01.03 | Contas a Receber | 1147724 | |
1.01.03.01 | Clientes | 1147724 | |
1.01.03.01.01 | Contas a receber partes relacionadas | 0 | |
1.01.03.01.02 | Contas a receber | 1147724 | |
1.01.03.02 | Outras Contas a Receber | 0 | |
1.01.04 | Estoques | 0 | |
1.01.05 | Ativos Biológicos | 0 | |
1.01.06 | Tributos a Recuperar | 125657 | |
1.01.06.01 | Tributos Correntes a Recuperar | 125657 | |
1.01.07 | Despesas Antecipadas | 29192 | |
1.01.08 | Outros Ativos Circulantes | 873817 | |
1.01.08.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
1.01.08.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
1.01.08.03 | Outros | 873817 | |
1.01.08.03.01 | Instrumentos derivativos | 1879 | |
1.01.08.03.02 | Adiantamentos a fornecedores | 829619 | |
1.01.08.03.03 | Outras contas a receber | 42319 | |
1.02 | Ativo Não Circulante | 1972373 | |
1.02.01 | Ativo Realizável a Longo Prazo | 719088 | |
1.02.01.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 0 | |
1.02.01.01.01 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | |
1.02.01.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | |
1.02.01.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | |
1.02.01.04 | Contas a Receber | 21143 | |
1.02.01.04.01 | Clientes | 424 | |
1.02.01.04.02 | Outras Contas a Receber | 20719 | |
1.02.01.05 | Estoques | 0 | |
1.02.01.06 | Ativos Biológicos | 0 | |
1.02.01.07 | Tributos Diferidos | 596207 | |
1.02.01.07.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 596207 | |
1.02.01.08 | Despesas Antecipadas | 9461 | |
1.02.01.09 | Créditos com Partes Relacionadas | 4664 | |
1.02.01.09.01 | Créditos com Coligadas | 0 | |
1.02.01.09.03 | Créditos com Controladores | 4664 | |
1.02.01.09.04 | Créditos com Outras Partes Relacionadas | 0 | |
1.02.01.10 | Outros Ativos Não Circulantes | 87613 | |
1.02.01.10.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
1.02.01.10.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
1.02.01.10.03 | Depósito Judicial | 87613 | |
1.02.02 | Investimentos | 0 | |
1.02.02.01 | Participações Societárias | 0 | |
1.02.02.01.01 | Participações em Coligadas | 0 | |
1.02.02.01.04 | Participações em Controladas em Conjunto | 0 | |
1.02.02.01.05 | Outros Investimentos | 0 | |
1.02.02.02 | Propriedades para Investimento | 0 | |
1.02.03 | Imobilizado | 82740 | |
1.02.03.01 | Imobilizado em Operação | 40668 | |
1.02.03.02 | Direito de Uso em Arrendamento | 42072 | |
1.02.03.03 | Imobilizado em Andamento | 0 | |
1.02.04 | Intangível | 1170545 | |
1.02.04.01 | Intangíveis | 1170545 | |
1.02.04.01.01 | Contrato de Concessão | 0 | |
1.02.04.01.02 | Intangíveis | 1170545 | |
1.02.04.02 | Goodwill | 0 | |
3.01 | Receita de Venda de Bens e/ou Serviços | 624839 | |
3.02 | Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos | -107462 | |
3.03 | Resultado Bruto | 517377 | |
3.04 | Despesas/Receitas Operacionais | -1920612 | |
3.04.01 | Despesas com Vendas | -135137 | |
3.04.02 | Despesas Gerais e Administrativas | -925223 | |
3.04.02.01 | Despesas Gerais e Administrativa | -712580 | |
3.04.02.02 | Depreciação e amortização | -212643 | |
3.04.03 | Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos | -91632 | |
3.04.03.01 | Perda estimada por valor recuperável | -91632 | |
3.04.04 | Outras Receitas Operacionais | 0 | |
3.04.04.01 | Depreciação e Amortização | 0 | |
3.04.05 | Outras Despesas Operacionais | -768620 | |
3.04.06 | Resultado de Equivalência Patrimonial | 0 | |
3.05 | Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos | -1403235 | |
3.06 | Resultado Financeiro | -135189 | |
3.06.01 | Receitas Financeiras | 0 | |
3.06.02 | Despesas Financeiras | -135189 | |
3.07 | Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro | -1538424 | |
3.08 | Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro | 311688 | |
3.08.01 | Corrente | 3495 | |
3.08.02 | Diferido | 308193 | |
3.09 | Resultado Líquido das Operações Continuadas | -1226736 | |
3.10 | Resultado Líquido de Operações Descontinuadas | 0 | |
3.10.01 | Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas | 0 | |
3.10.02 | Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
3.11 | Lucro/Prejuízo Consolidado do Período | -1226736 | |
3.11.01 | Atribuído a Sócios da Empresa Controladora | -1196627 | |
3.11.02 | Atribuído a Sócios Não Controladores | -30109 | |
3.99 | Lucro por Ação - (Reais / Ação) | 0 | |
3.99.01 | Lucro Básico por Ação | 0 | |
3.99.01.01 | ON | -746000 | |
3.99.02 | Lucro Diluído por Ação | 0 | |
3.99.02.01 | ON | -621000 |
Últimos proventos
Ação | Provento | Aprovação | Data-com | Pagamento | Valor |
---|
Histórico de Proventos (9)
Ação | Provento | Aprovação | Data-com | Cotação | Valor | Yield |
---|---|---|---|---|---|---|
ON | JRS CAP PROPRIO | Wed Dec 13 2017 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Mon Dec 18 2017 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 46.51 | 0.289234501 | 0.621876 |
ON | DIVIDENDO | Fri Apr 28 2017 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Fri Apr 28 2017 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 30.96 | 0.165806805 | 0.535552 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Wed Dec 07 2016 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Thu Dec 08 2016 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 23.44 | 0.167138623 | 0.713049 |
ON | DIVIDENDO | Tue Apr 26 2016 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Tue Apr 26 2016 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 19.45 | 0.735053999 | 3.779198 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Dec 17 2015 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Fri Dec 18 2015 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 12.92 | 0.11459142 | 0.88693 |
ON | DIVIDENDO | Wed Apr 15 2015 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Wed Apr 15 2015 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 16.28 | 0.47833235 | 2.938159 |
ON | DIVIDENDO | Wed Apr 15 2015 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Wed Apr 15 2015 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 16.28 | 0.15301279 | 0.939882 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Tue Dec 09 2014 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Tue Dec 09 2014 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 15.3 | 0.110274978 | 0.720751 |
ON | DIVIDENDO | Mon Apr 28 2014 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Mon Apr 28 2014 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 16.33 | 0.113694076 | 0.696228 |
Bonificação, Desdobramento e Grupamento
Ação | Tipo | Aprovação | Data-com | Fator |
---|
- 30/4/2019
- 19:2
CVC BRASIL (CVCB)
2920980v7 / 1191 - 14 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 | Código CVM nº 23310 A TA DA A SSEMBLEIA G ERAL O RDINÁRIA R EALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2019 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 30 de abril de 2019 , às 10h30 , na sede social da Companhia, na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, bairro Jardim, Brasil, CEP: 09.080 - 370. 2. CONVOCAÇÃO: O e dital de convocação foi publicado, na forma do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“ Lei das S.A. ”), (i) no Diário Oficial do Estado de São Paulo nas edições dos dias 29 e 30 de março de 2019 e 2 de abril de 2019 , nas p áginas 206, 100 e 90 , respectivamente; e (ii) no Valor Econômico, nas edições dos dias 29 de março de 2019 e 2 e 3 de abril de 201 , nas páginas E96, E4e E7 , respectivamente. 3. PRESENÇA: Presentes acionistas titulares de 84.921.348 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, representando 57,73% do capital social total e com direito a voto da Companhia , desconsideradas as ações em tesouraria, conforme assinaturas constantes do Livro de Pre sença de Acionistas da Companhia. Presentes, ainda, (i) o Sr . Leopoldo Viriato Saboya, Diretor Executivo de Finanças e de Relações com Investidores , representante da Administração da Companhia; e (ii) o Sr . Sergio Citeroni , representante do Conselho Fiscal da Companhia. 4. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Luiz Fernando Fogaça e secretariados pela Sra. Leticia Gerard Tavares Málaga. 5. PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO: Foram publicados de acordo com o artigo 133 da Lei das S. A., o relatório da administração, as demonstrações financeiras acompanhadas das respectivas notas explicativas e o relatório dos auditores independentes e do parecer do conselho fiscal, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, no Diário Oficial Est ado de São Paulo, na edição do dia 22 de fevereiro de 2019, nas páginas 43 a 55; e no Valor Econômico, na edição do dia 22 de fevereiro de 2019, nas páginas E19 a E24. Os documentos acima e os demais documentos pertinentes a assuntos integrantes da ordem d o dia, incluindo a proposta da administração para a assembleia geral, foram também colocados à disposição dos acionistas na sede da Companhia e divulgados nas páginas eletrônicas da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balc ão (“ B3 ”) e da Companhia, com até 1 (um) mês de antecedência da presente data, nos termos da Lei das S.A. e da regulamentação da CVM aplicável. 2920980v7 / 1191 - 14 6. ORDEM DO DIA: Reuniram - se os acionistas da Companhia para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: ( i) o relatório da administração e contas dos administradores referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; (ii) as demonstrações financeiras da Companhia, acompanhadas do relatório dos auditores independentes e do parecer do conselho fiscal, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018 ; (iii) proposta de orçamento de capital da Companhia para o exercício social de 2019 ; (iv) proposta dos administradores para a destinação do resultado da Companhia relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018 ; e (v) a fixação da remuneração global anual dos administradores para o exercício social findo em 31 de dezemb ro de 2019 . 7. DELIBERAÇÕES: Instalada a assembleia e após o exame e a discussão das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas presentes delibera... - 18:59
CVC BRASIL (CVCB)
2921335v4 / 1191 - 14 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. Companhia Aberta CNPJ n.º 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 / CVM n.º 23310 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. (“ Companhia ”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada no dia 30 de abril de 201 9 , às 10h 3 0, foi, dentre outras matérias, declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendo mínimo obrigatório pela Companhi a, relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 201 8 , no montante total de R$ 3.838.978,06 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta e oito reais e seis centavos) equivalente a R$ 0,02609973 1 por ação ordinária de emiss ão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“ Lei das S.A. ”) e do artigo 2 7 , inciso (v) do Estatuto Social da Companhia. 1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data - base de 30 de abril de 201 9, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive . 2. As ações da Companhia serão negociadas ex - dividendo a partir de 02 de maio de 201 9 , inclusive. 3. O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 28 de maio de 2019 . 4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamen to. 5. Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data - base de 30 de abril de 201 9 , de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia. 6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atu alização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S.A. e nos prazos determinados pelo Banco Bradesco S.A. 7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias. 2921335v4 / 1191 - 14 8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995. Santo André , 30 de abril de 201 9 . Leopoldo Viriato S aboya Diretor Vice - Presidente Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores 2921335v4 / 1191 - 14 Free Translation CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. Publicly - Held Company Corporate Taxpayer ID CNPJ/MF No. 10.760.260/0001 - 19 Company Registry (NIRE) 35.300.367.596 / CVM Code No. 23310 NOTICE TO SHAREHOLDERS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. (“ Company ”), hereby informs its shareholder s and the market in general that, at the Company’s Annual Shareholders’ General Meeting held on April 30 th , 201 9 , at 10: 3 0 a.m., among other matters, it was declared the distribution and approved the payment of mandatory minimum dividend with respect of the fiscal year ended on December 31 st , 2018 , in the amount of R$ 3,838,978.06 ( three million, eight hundred and thirty - eight thousand, nine hundred and seventy - eight Brazilian reais and six cents), which is equivalent to R$ 0,02609973 1 per common share issu... - 7/3/2019
- 16:59
CVC BRASIL (CVCB)
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ n º 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 FATO RELEVANTE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A. PELA CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“ CVC ” ou “ Companhia ”), sociedade anônima registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código 02331 - 0, com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código CVCB3, vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do artigo 157 da Lei n º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alt erada (“ Lei das S.A. ”), bem como nos termos e para fins da Instrução CVM n º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“ ICVM 358 ”) e da Instrução CVM n º 565, de 15 de julho de 2015 (“ ICVM 565 ”), informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 2 6 de fevereiro de 2019 , os administradores da Companhia e da Esferatur Passagens e Turismo S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, nº 222, Andar Intermediário, Bairro Consolação, CEP 01302 - 000, inscrita no CNPJ sob nº 76.530.260/0001 - 30, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“ JUCESP ”) sob o NIRE 35.300.463.889 (“ Esferatur ”), celebraram o “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Esferatur Passagens e Turismo S.A. pela CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.”, o qual disciplina os termos e condições para a incorporação, pela Companhia, das ações da Esferatur, que passará a ser subsidiária integral da Companhia e os atuais acionistas da Esferatur se tornarão acionistas da Companhia (“ Protocolo e Justificação ” e “ Incorporação de Ações ” ) , após aprovação em Assembleia Geral Extraordinária nesta data convocada . A seguir, em cumprimento ao disposto na ICVM 565, descrevem - se os principais termos e condições da Incorporação de Ações , a serem deliberados pela assembleia geral extraordinária da Companhia: 1. Identificação das sociedades envolvidas na operação e descrição sucinta das atividades por elas desempenhadas (i) CVC (i.1) Identificação da CVC : A Companhia é uma sociedade por ações registrada na CVM como companhia aberta categoria “A”, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n º 501, 8º andar, Bairro Jardim, CE P 09080 - 370, inscrita no CNPJ sob o nº 10.760.260/0001 - 19, com seus atos constitutivos registrados na JUCESP sob o NIRE 35.300.367.596, registrada na CVM como companh ia aberta categoria “A” s ob o n º 23310. (i.2) Descrição das atividades da CVC : Na exploração de seu objeto, a Companhia atua (i) na intermediação de serviços de viagem e turismo, assim como a prática de todas as atividades inerentes às operadoras de turismo, em conformidade com as normas do Ministério do Turismo – MTUR e do Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR; (ii) na participação acionária em outras companhias que desenvolvam atividades similares às desenvolvidas pela Companhia, conforme descritas no item (i); (iii) na pr estação de serviços de correspondente bancário no território nacional relacionados a serviços de interesse de passageiros; e (iv) no assessoramento, organização e execução de atividades relativas a feiras, exposições, congressos e eventos similares. (ii) Esfer atur (ii.1) Identificação da Esferatur : A Esferatur Passagens e Turismo S.A. é uma sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, nº 222, Andar Intermediário, Bairro Consolação, CEP 01302 - 000, inscrita no CNPJ sob nº 76.530.260/0001 - 30, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob... - 28/2/2019
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CVC BRASIL (CVCB)
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ n º 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 FATO RELEVANTE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A. PELA CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“ CVC ” ou “ Companhia ”), sociedade anônima registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código 02331 - 0, com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código CVCB3, vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do artigo 157 da Lei n º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alt erada (“ Lei das S.A. ”), bem como nos termos e para fins da Instrução CVM n º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“ ICVM 358 ”) e da Instrução CVM n º 565, de 15 de julho de 2015 (“ ICVM 565 ”), informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 2 6 de fevereiro de 2019 , os administradores da Companhia e da Esferatur Passagens e Turismo S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, nº 222, Andar Intermediário, Bairro Consolação, CEP 01302 - 000, inscrita no CNPJ sob nº 76.530.260/0001 - 30, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“ JUCESP ”) sob o NIRE 35.300.463.889 (“ Esferatur ”), celebraram o “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Esferatur Passagens e Turismo S.A. pela CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.”, o qual disciplina os termos e condições para a incorporação, pela Companhia, das ações da Esferatur, que passará a ser subsidiária integral da Companhia e os atuais acionistas da Esferatur se tornarão acionistas da Companhia (“ Protocolo e Justificação ” e “ Incorporação de Ações ” ) , após aprovação em Assembleia Geral Extraordinária nesta data convocada . A seguir, em cumprimento ao disposto na ICVM 565, descrevem - se os principais termos e condições da Incorporação de Ações , a serem deliberados pela assembleia geral extraordinária da Companhia: 1. Identificação das sociedades envolvidas na operação e descrição sucinta das atividades por elas desempenhadas (i) CVC (i.1) Identificação da CVC : A Companhia é uma sociedade por ações registrada na CVM como companhia aberta categoria “A”, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n º 501, 8º andar, Bairro Jardim, CE P 09080 - 370, inscrita no CNPJ sob o nº 10.760.260/0001 - 19, com seus atos constitutivos registrados na JUCESP sob o NIRE 35.300.367.596, registrada na CVM como companh ia aberta categoria “A” s ob o n º 23310. (i.2) Descrição das atividades da CVC : Na exploração de seu objeto, a Companhia atua (i) na intermediação de serviços de viagem e turismo, assim como a prática de todas as atividades inerentes às operadoras de turismo, em conformidade com as normas do Ministério do Turismo – MTUR e do Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR; (ii) na participação acionária em outras companhias que desenvolvam atividades similares às desenvolvidas pela Companhia, conforme descritas no item (i); (iii) na pr estação de serviços de correspondente bancário no território nacional relacionados a serviços de interesse de passageiros; e (iv) no assessoramento, organização e execução de atividades relativas a feiras, exposições, congressos e eventos similares. (ii) Esfer atur (ii.1) Identificação da Esferatur : A Esferatur Passagens e Turismo S.A. é uma sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, nº 222, Andar Intermediário, Bairro Consolação, CEP 01302 - 000, inscrita no CNPJ sob nº 76.530.260/0001 - 30, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob... - 7/2/2019
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CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 31 de janeiro de 201 9 , aprovou o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por quatro beneficiário s , de suas respectivas opções de compra no âmbito do 5 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 201 3 e, alterado pela s Assembleia s Gera is Extraordinária s realizada s em 01de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será dest inada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenoriza damente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópi a de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, n os últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de ... - 18/12/2018
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CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 12 de dezembro de 2018, aprovou o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por dois beneficiário s , de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia e por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 5º Plano de Opção d e Compra de Ações da Companhia aprovado s em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 201 3 e, alterado pela s Assembleia s Gera is Extraordinária s realizada s em 01de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DE LIBERADO PELO CONSEL HO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montante s, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de c apital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) an... - 18:59
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CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 12 de dezembro de 2018, aprovou o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por dois beneficiário s , de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia e por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 5º Plano de Opção d e Compra de Ações da Companhia aprovado s em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 201 3 e, alterado pela s Assembleia s Gera is Extraordinária s realizada s em 01de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DE LIBERADO PELO CONSEL HO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montante s, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de c apital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) an... - 5/12/2018
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CVC BRASIL (CVCB) 11/12/2018, acoes ex-juros.
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 Companhia Aberta AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Comp anhia, em reunião realizada em 05 de dezembro de 201 8 , às 1 5 :00 horas, aprovou, nos termos do artigo 18, inciso (x v ii ) do Estatuto Social da Companhia, pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio, referente ao período de janeiro a dezembro de 201 8 , com base para efeitos fiscais, na apuração dos resultados do período findo em 31 de dezembro de 201 8 , correspondente ao valor bruto de R$ 0,416478763 por ação ordinária de emissão da Companhia (“ JCP ”): 1. O pagamento dos JCP terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 10 de dezembro de 201 8 , inclusive , respeitados os negócios realizados nesse dia. 2. Montante Total : Será pago, a título de JCP, o valor bruto total de R$ 60.351.871,73 (sessenta milhões, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) , correspondente ao valor bruto de R$ 0,416478763 por ação ordinária de emiss ão da Companhia, sujeito a tributação pelo IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdiçõe s para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 1 1 de dezembro de 201 8 , encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidore s, na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, Rua das Figueiras, 501. Telefone: (11) 2123 - 2150, Fax: (11) 2191 - 2461. 2.1. O capital social da Companhia, na presente data, é representado por 146.477.872 (cento e quarenta e seis milhões, quatrocentas e setenta e sete mil oitocentas e setenta e duas) ações nominativas e sem valor nominal, sendo que os JCP a serem pagos são corre spondentes ao valor bruto de R$ 0,416478763 por ação ordinária. 3. Data de Contabilização : A Companhia deverá registrar os créditos correspondentes aos JCP em sua contabilidade em dezembro de 201 8 . 4. Data de Pagamento : O pagamento dos JCP será efetuado em 20 de dezembro de 201 8 , de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia, e não será obje to de qualquer remuneração a título de atualização monetária. As ações serão negociadas ex - direitos ao recebimento dos JCP a partir de 11 de dezembro de 201 8 , inclusive . 5. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os JCP somente serão creditados a partir do 3º dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede. 6. Os pagamentos relativos às ações depositadas na custódia da B3 serão creditados àquela entidade e os agentes de custódia se encarregarão de repassá - los aos respectivos acionistas titulares. 7. Nos termos do artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95 , do item III da Deliberação CVM nº 683/12, o valor líquido dos referidos JCP pagos aos acionistas será imputado aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 201 8 . Santo André/SP, 05 d... - 1/10/2018
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 | Código CVM 23310 AVISO AOS ACIONISTAS A CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. , sociedade anônima , com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080 - 370, inscrita no C NPJ sob o n.º 10.760.260/0001 - 19, registrada na C omissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como companhia abe rta categoria “A” sob o código 23310 ( “ Companhia ”), em atendimento ao disposto no artigo 21 - L, I, da Instrução CVM n.º 481, de 17 de dezembro de 2009 , conforme alterada (“ ICVM 481/09 ”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que , tendo em vista o término do mandato dos atuais membros do conselho de administração da Companhia em 20 de outubro de 2018, será realizada, em 6 de novembro de 2018 , Assembleia Geral Extraordinária da Companhia para, dentre outras matérias, deliberar sobre a eleição dos novos membros do conselho de administração da Companhia, com prazo de gestão unificado por 2 (dois) anos, conforme prevê o artigo 14 do Estatuto Socia l da Companhia . Desse modo, nos termos do artigo 21 - L, § 1º, I, ‘b’ da ICVM 481/09, a Companhia informa que inicia - se, nesta data, e encerra - se, em 1 1 de outubro de 2018 , o período para acionistas titulares de pelo menos 1 ,5% das ações ordinárias , nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, incluírem candidatos ao conselho de administração no boletim de voto a distância da AGE. A solicit ação de inclusão de candidatos no boletim de voto a distância deverá observa r os requisitos previstos no art. 21 - M da ICVM 481/09 e no item 12.2 do Formulário de Referência da Companhia e ser acompanhada dos seguintes documentos (i) cópia do instrumento de declaração de desimpedimento , conforme prevista na Instrução CVM 367, de 29 de maio de 2002, ou declara ção de que obteve do indicado a informação de que está em condições de firmar tal instrumento, indicando as eventuais ressalvas; (ii) currículo do candidato, contendo, no mínimo, sua qualificação, experiência profissional, escola ridade, principal atividade profissional que exerce no momento e indicação de quais cargos ocupa em conselhos de administração, fiscal ou consultivo em outras companhias, e as demais informações requeridas no artigo 10 da ICVM 481/09; e (iii) a declaração de independência prevista no artigo 17, I, do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão , por meio do qual o indicado deverá atestar seu enquadramento em relação aos critérios de independência. A solicit ação de inclusão de candidatos no boletim de voto a distância ser realizada por meio de solicitação escrita enviada ao Departamento de Relações com Investidores da Companhia para o endereço da Companhia localizado na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, Bairro Jardim, CEP 09080 - 370 , ou para o endereço eletrônico [email protected] . A Companhia disponibilizará, oportunamente, as demais informações relacionadas a referida AGE , nos termos da legislação e regulamentação aplicável. Santo André/SP, 29 de setembro de 2018. Leopoldo Viriato Saboya Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores - 5/9/2018
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 FATO RELEVANTE A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“ CVC ” ou “ Companhia ”), sociedade por ações registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código 02331 - 0, com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código CVCB3, vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, con forme alterada (“ Lei das S.A. ”), nos termos e para fins da Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que , diretamente ou por meio de sua subsidiária CVC Turismo S.A.U celebrou , em 4 de setembro de 2018 , um contrato para aquisição de controle acionário e um memorando de entendimentos vinculante para futura aquisição de controle acionário com dois dos principais players do mercado a rgentino de turismo, em linha com sua estratégia de e xpansão internacional. Neste contexto, a Companhia , a Servicios de Viajes Y Turismo Biblos S.A. (“ Biblos ”) e a Avantrip.com S.R.L. (“ Avantrip ”), empresas do Grupo Biblos América L.L.C (“ Bibam ”) , celebraram , e m 4 de setembro de 2018 , o Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças (“ Contrato Biblos ”) para aquisição de participação acionária correspondente a 60,06 % do capital social da Biblos e da Avantrip , por meio de sua subsidiária 100% controlada na Argentina, CVC Turismo S.A.U. Nos termos d o Contrato Biblos , a CVC Turismo S.A.U. adquiriu o controle acionário n a Bib los e na Avantrip em contrapartida ao pagamento de valor correspondente a aproximadamente U S$ 5 . 375 milhões , deste montante US$ 4.500 milhões serão pagos mediante aporte, pela Companhia, no capital social das empresas adquiridas (cash - in) . A dicionalmente, a Companhia e a Ol a Transatlántica Turismo celebraram , em 4 de setembro de 2018 , memorando de entendimentos em caráter vinculante (“ M O U Ol a Transatlántica ”) a fim de formalizar as intenções em relação à operação de aquisição d o controle acionário d a Ol a Transatlántica Turismo , desde que satisfeitas determinadas condições precedentes . Nos termos do M O U Ol a Transatlántica, a operação será realizada por meio da aquisição, pela Companhia, de participação representativa de 60 % ( sessenta por cento) do capital social da Ol a Transatlántica Turismo . Como contraprestação pela aquisição será devido o montante estimado correspondente a U S $ 1 4 . 040 milhões. Grupo Bibam Biblos e a Avantrip faz em parte do Grupo Bibam, que foi fundado em 1979 e está entre os maiores e - commerce em volume de transações na Argentina . C onta com mais de 400 colaboradores e atua no setor online por meio de plataformas que oferecem produtos e serviços de viagem , além de programa de benefícios e fidelidade (Avantrip.com, Alliances, Avantrip Pymes e Quieroviajes ) . N o setor off - line atua por meio de agência s de viagens (Biblos e FCM Travel Solution) focada s no mercado de luxo , corporativo e eventos , com reservas anuais confirmadas de aproximadamente U S $ 200 milhões em 2017 . Ol a Transatlántica Turismo A Ol a Transatlántica Turismo tem mais de 40 anos de atuação no setor de turismo e conta com mais de 320 colaboradores na área. A Ola Transatlántica Turismo atua no setor de turismo e viagens por meio d e três principais unidades de negócio : a Ol a Mayorista de Turismo, Quinceãneras e T ransatlántica Viajes y Turismo (negócio Minorista) , com reservas anuais confirmadas em 2017 d... - 9:0
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 FATO RELEVANTE A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“ CVC ” ou “ Companhia ”), sociedade por ações registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código 02331 - 0, com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código CVCB3, vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, con forme alterada (“ Lei das S.A. ”), nos termos e para fins da Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que , diretamente ou por meio de sua subsidiária CVC Turismo S.A.U celebrou , em 4 de setembro de 2018 , um contrato para aquisição de controle acionário e um memorando de entendimentos vinculante para futura aquisição de controle acionário com dois dos principais players do mercado a rgentino de turismo, em linha com sua estratégia de e xpansão internacional. Neste contexto, a Companhia , a Servicios de Viajes Y Turismo Biblos S.A. (“ Biblos ”) e a Avantrip.com S.R.L. (“ Avantrip ”), empresas do Grupo Biblos América L.L.C (“ Bibam ”) , celebraram , e m 4 de setembro de 2018 , o Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças (“ Contrato Biblos ”) para aquisição de participação acionária correspondente a 60,06 % do capital social da Biblos e da Avantrip , por meio de sua subsidiária 100% controlada na Argentina, CVC Turismo S.A.U. Nos termos d o Contrato Biblos , a CVC Turismo S.A.U. adquiriu o controle acionário n a Bib los e na Avantrip em contrapartida ao pagamento de valor correspondente a aproximadamente U S$ 5 . 375 milhões . A dicionalmente, a Companhia e a Ol a Transatlántica Turismo celebraram , em 4 de setembro de 2018 , memorando de entendimentos em caráter vinculante (“ M O U Ol a Transatlántica ”) a fim de formalizar as intenções em relação à operação de aquisição d o controle acionário d a Ol a Transatlántica Turismo , desde que satisfeitas determinadas condições precedentes . Nos termos do M O U Ol a Transatlántica, a operação será realizada por meio da aquisição, pela Companhia, de participação representativa de 60 % ( sessenta por cento) do capital social da Ol a Transatlántica Turismo . Como contraprestação pela aquisição será devido o montante estimado correspondente a U S $ 1 4 . 040 milhões. Grupo Bibam Biblos e a Avantrip faz em parte do Grupo Bibam, que foi fundado em 1979 e está entre os maiores e - commerce em volume de transações na Argentina . C onta com mais de 400 colaboradores e atua no setor online por meio de plataformas que oferecem produtos e serviços de viagem , além de programa de benefícios e fidelidade (Avantrip.com, Alliances, Avantrip Pymes e Quieroviajes ) . N o setor off - line atua por meio de agência s de viagens (Biblos e FCM Travel Solution) focada s no mercado de luxo , corporativo e eventos , com reservas anuais confirmadas de aproximadamente U S $ 200 milhões em 2017 . Ol a Transatlántica Turismo A Ol a Transatlántica Turismo tem mais de 40 anos de atuação no setor de turismo e conta com mais de 320 colaboradores na área. A Ola Transatlántica Turismo atua no setor de turismo e viagens por meio d e três principais unidades de negócio : a Ol a Mayorista de Turismo, Quinceãneras e Transatlántica Viajes y Turismo, com reservas anuais confirmadas em 2017 de U SD 285 milhões. A Ola Transatlántica Turismo está basead a em Rosario e ofer ece produtos e serviços para todo o território argentino por meio de ag ê ncias... - 3/9/2018
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CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 30 de agosto de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 201 3 e, alterado pela s Assembleia s Gera is Extraordinária s realizada s em 01de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante su bscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações ; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sob retudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cota ção mínima, média e máxima de cada m... - 14/8/2018
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 FATO RELEVANTE A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“ CVC ” ou “ Companhia ”), sociedade por ações registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código 02331 - 0 , com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código CVCB3, vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“ Lei das S.A. ”), nos termos e para fins da Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto se gue : Conforme aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de agosto de 2018 , a Companhia celebrou, nesta data , o Contrato de Compra e V enda de Ações e Outras Avenças (“ Contrato de Compra e Venda ”) , por meio do qual, subordinado à verificação de determinadas condições precedentes, a Companhia adquirirá ações representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Esferatur Passagens e Turismo S.A. (“ Esferatur ”). A Esferatur tem 26 (vinte e seis) anos de atuação na intermediaçã o de passagens áreas para agências de viagens e possui 14 (quatorze) unidades que atend em diferentes regiões do Brasil com reservas confirmadas anuais de R$ 1,8 bilhão em 2017. A aquisição da Esferatur está alinhada com a estratégia d a Companhia em expandir a atuação no canal multimarcas (B2B), contribuindo para a posição de liderança no setor de viagens no Brasil. Como contraprestação pela transferência da titularidade das ações representativas do capital social da Esferatur, a Companhia assumiu , nos termos do Contrato de Compra e Venda, a obrigação de pagar o preço base, no montante de R$ 245.061.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões e sessenta e um mil reais) , sujeito a ajuste s com base na variação do caixa líquido m ínimo e do capital de giro da Esferatur . O preço base pela aquisição será pago aos vendedores da seguinte forma: (a) 70% (setenta por cento) na data do fechamento da operação, sendo ao menos 20% (vinte por cento) a ser pago em moeda corrente nacional e até 50% (cinquenta por cento) mediante entrega de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia; e (b) 30% (trinta por cento) em 5 (cinco) parcelas anuais iguais, a serem corrigidas pelo CDI desde a data do fechamen to da operação até o efetivo pagamento de cada uma das parcelas, em moeda corrente nacional. Além do preço base acima descrito , a Companhia assumiu, nos termos do Contrato de Compra e Venda, a obrigação de pagar um preço variável futuro , calculado com base n o alcance de metas do EBITDA (lucros antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) da Esferatur referentes aos exercícios 2018, 2019 e 2020 , a ser pago aos vendedores em 3 (três) parcelas . A exclusivo critério da Companhia, até 50% (cinq uenta por cento) do preço de c ada uma das parcelas poderá ser pago em ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhi a . O fundador da Esferatur , perman e cerá como diretor geral da empresa , assim como executivos chaves , pelo men o s até junho de 2021 . A Companhia se compromete a manter seus acionistas e o mercado em geral informados caso parte do pagamento do preço base e do preço variável futuro seja realizado mediante entrega de ações de emissão da Companhia , bem como sobre a estrutura pela qual a entrega de ações da CVC aos vendedores será realizada . A conclusão da operação está sujeita ao cumprimento de algumas condições pr... - 4/7/2018
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CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 1 9 de junho de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 201 3 e, alterado pela s Assembleia s Gera is Extraordinária s realizada s em 01de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante su bscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações ; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sob retudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cota ção mínima, média e máxima de cada ... - 12/6/2018
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CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 11 de junho de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Compa nhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 201 3 e, alterado pela s Assembleia s Gera is Extraordinária s realizada s em 01de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrev er os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos mo ntantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserv a de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os as pectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 ( três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de cada mês, n... - 11/6/2018
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CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 2 5 de maio de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 5 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 09 de outubro de 201 5 e, alterado pela Assembleia Gera l Extraordinária realizada em 20 de outubro de 201 6 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do cons elho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pela s regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das a ções emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição pro vocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor d e mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emi ssor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de cada mês , nos últimos 6 (seis) meses; e d... - 8/6/2018
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CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 2 5 de maio de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 5 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 09 de outubro de 201 5 e, alterado pela Assembleia Gera l Extraordinária realizada em 20 de outubro de 201 6 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do cons elho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pela s regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das a ções emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição pro vocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor d e mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emi ssor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de cada mês , nos últimos 6 (seis) meses; e d... - 30/5/2018
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CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Adminis tração da Companhia, em 21 de maio de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 2013 e, alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 01 de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/0 9, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debênt ures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenoriz adamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jur ídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissã o tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos últimos 6 ... - 14:59
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CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 2 2 de maio de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 2 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 28 de outubro de 201 1 e, alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 29 de fevereiro de 2012 e 31 de outubro de 2013 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO S OBRE AUMENTO DE CAPI TAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às a ções a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administrador es sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos... - 9:59
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CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 21 de maio de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Compan hia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 2013 e, alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 01 de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Com panhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direit os, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, qua ndo esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital ; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econô micos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e est udos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos últimos 6 (seis... - 9:59
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ n° 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 22 de maio de 201 8 Data, hora e local: Aos 22 de maio de 2018 , às 09:00 h oras , por meio de comunicação eletrônica, conforme previsto no artigo 1 7 , parágrafo 7º, do Estatuto Social da Companhia. Convocação : Realizada nos termos do Artigo 1 7 , parágrafo 3º, do Estatuto Social da Companhia. Presença: Silvio José Genesini Júnior , na qualidade de Vice Presidente do Conselho de Administração e de representante do Sr. Guilherme de Jesus Paulu s, nos termos do artigo 1 7 , parágraf o 6º do Estatuto S ocial da Companhia , L uiz Eduardo Falco Pires Correa, Pedro Barcellos Janot Marinho, Marília Artimonte Rocca, Henrique Teixeira Alvares, Luis Otavio Saliba Furtado e Eduardo Saggioro Garcia. Mesa: Presidente - Luiz Eduardo Falco Pires Correa ; Secretári a – Letícia Gerard Tavares Málaga . Ordem do Dia : Em razão do exercício de opções de compra de ações no âmbito do 2 º P lano de O pção de C ompra de A ções da Companhia, a umentar o capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, nos termos de seu Estatuto Social, mediante a emissão de novas ações ordinárias. Deliberação Tomada por Unanimidade : A pós análise e discussão, os membros presentes do Conselho de Administração da Companhia aprovaram, por unanimidade : E m razão do exercício d e opç ões de compra de ações no âmbito do 2 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, os C onselheiros resolveram autorizar o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, no valor total de R$ 65.98 9,96 ( sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos ) , em moeda corrente nacional, mediante a emissão de 2.000 ( duas mil ) novas ações ordinárias nominativas e sem valor nominal ao preço de emissão ajustado de R$ 32,99 por ação subscrita pel a Sr a . Viviane Piovarcsik , sendo o preço fixado com base no Contrato do 2 º Plano de Outorga de Opç ão de Compra de Ações celebrado com a beneficiári a . As aç ões foram integralmente subscritas conforme o boleti m de subscrição assinado nesta data, que fica arquivado na sede da Companhia, sendo que tais ações proporcionam ao seu subscritor os mesmos direitos daquelas detidas pelos demais acionistas da Companhia , podendo participar em igualdade de condições com as a ções atualmente existentes a todos os benefícios , inclusive dividendos e eventuais remunerações de capital que vierem a ser aprovados p ela Companhia. Em virtude do aumento de capital acima aprovado, com a exclusão do direito de preferência dos demais acio nistas da Companhia nos termos do Artigo 171, §3° da Lei das S.A., o capital social da Companhia passa, neste ato, de R$ 532.326.193,36 (quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, cento e noventa e três reais e trinta e seis centavo s) , para R$ 532.392.1 8 3,3 2 (quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e três reais e trinta e dois centavos ) , representado por 146.416.822 ( cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e vinte e dois ) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. Encerramento da Reunião. Lavratura da Ata : Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi lavrada a presente ata, a qual após ser li da e aprovada , foi assinada por todos os Conselheiros presentes: Silvio... - 27/4/2018
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CVC BRASIL (CVCB) 30/04/2018, acoes ex-dividendo.
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. Companhia Aberta CNPJ n.º 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 / CVM n.º 23310 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. (“ Companhia ”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada no dia 27 de abril de 2018 , às 10h00, foi, dentre outras matérias, declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendo mín imo obrigatório pela Companhia, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017, no montante total de R$ 12.193.123,99 (doze milhões, cento e noventa e três mil, cento e vinte e três reais e noventa e nove centavos) equivalentes a R$ 0,083618 709 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, distribuído aos acionistas a título de dividendo mínimo obrigatório nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“ Lei das S.A. ”) e do arti go 24, inciso II do Estatuto Social da Companhia. 1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data - base de 27 de abril de 2018. 2. As ações da Companhia serão negociadas ex - dividendo a partir de 30 de abril de 2 018, inclusive. 3. As ações em tesouraria não farão jus a qualquer valor a título de dividendo, consoante disposto no § 4º do artigo 30 da Lei das S.A. e no artigo 16 da Instrução CVM nº. 10, de 1980. 4. O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em m oeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 26 de junho de 2018 . 5. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento. 6. Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data - base de 27 de abril de 2018, de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., i nstituição responsável pela escrituração das ações da Companhia. 7. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 7 º ( sétimo ) dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S.A., que poderá ser efetuada por meio de qualquer agência da rede. 8. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias. 9. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995. Santo André , 27 de abril de 2018. Leopoldo Viriato Saboya Vice - Presidente Administrativo Financeiro e Diretor de Relações com Investidores Free Translation CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S .A. Publicly - Held Company Corporate Taxpayer ID CNPJ/MF No. 10.760.260/0001 - 19 Company Registry (NIRE) 35.300.367.596 / CVM Code No. 23310 NOTICE TO SHAREHOLDERS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. (“ Company ”), hereby informs its shareholder and the market in general that , at the Company’s Annual and Extraordinary Shareholders’ General Meeting held on April 27 th , 2018, at 10:00 a.m., among other matters, it was declared the distribution and approved the payment of manda tory minimum dividend in respect of the fiscal year ended on December 31 st , 2017, in the amount of R$ 12,193,123.99 (twelve millions, one hundred and ninety - three thousand, one hundred and twenty - thre... - 26/3/2018
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 22 de março de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por dois beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 5º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 09 de outubro de 2015 (“Plano de Opção”) e alterado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de outubro de 2016. Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30-XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; - 13/3/2018
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 02 de março de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 22 de julho de 2011 (“Plano de Opção”). Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30-XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; - 7/3/2018
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 01 de março de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do Quinto Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 09 de outubro de 2015 e modificado por meio da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 20 de outubro de 2016 (“Plano de Opção”). Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30-XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; - 1/3/2018
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 16 de fevereiro de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do Terceiro Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 04 de julho de 2013 e modificado por meio da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 1º de setembro de 2014 (“Plano de Opção”). Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30- XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; - 26/2/2018
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 16 de fevereiro de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do Quarto Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 2013 e modificado por meio da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 1º de setembro de 2014 (“Plano de Opção”). Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30-XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; - 18:59
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 16 de fevereiro de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do Quinto Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 09 de outubro de 2015 e modificado por meio da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 20 de outubro de 2016 (“Plano de Opção”). Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30-XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; - 18:59
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 16 de fevereiro de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do Quarto Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 2013 e modificado por meio da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 1º de setembro de 2014 (“Plano de Opção”). Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30-XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; - 15/1/2018
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1 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 08 de novembro de 2017 e em 24 de novembro de 2017, e ao aviso aos acionistas divulgado em 13 de dezembro de 2017, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: 1. Término do prazo para exercício do direito de recesso. O prazo para os acionistas que não aprovaram a ratificação da aquisição de quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Visual Turismo Ltda. (“Visual”) pela Companhia, deliberada pela assembleia geral extraordinária, realizada em 12 de dezembro de 2017 (“AGE”), exercerem o direito de retirada da Companhia terminou no dia 15 de janeiro de 2018. 2. Quantidade de ações a serem reembolsadas. A Companhia apurou que, durante o prazo de recesso, foi exercido o direito de retirada em relação a 13.900 (treze mil e novecentas) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. 3. Balanço especial. Não houve requerimento de levantamento de balanço especial previsto nos termos do artigo 45, § 2.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). 4. Valor do reembolso. O valor total a ser pago pela Companhia a título de reembolso das ações objeto do direito de recesso será de R$ 61.614,72 (sessenta e um mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), a ser pago contra as reservas de lucros da Companhia. 5. Pagamento do reembolso. A Companhia pagará o reembolso das ações no dia 19 de janeiro de 2018. 6. Tratamento das ações reembolsadas. As 13.900 (treze mil e novecentas) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, a serem reembolsados serão mantidas em tesouraria, nos termos do artigo 45, § 5.º, da Lei das S.A. 7. Não revisão da Operação. Conforme divulgado no aviso aos acionistas de 13 de dezembro de 2017, a administração da Companhia não utilizará a faculdade prevista no § 3.º do artigo 137 da Lei das S.A., de maneira que a aprovação da ratificação da aquisição da Visual pela AGE é irrevogável e irretratável e não será objeto de reconsideração ou ratificação. - 13/12/2017
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 Companhia Aberta AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2017, às 10:00 horas, aprovou, nos termos do artigo 16, inciso (xxxiv) do Estatuto Social da Companhia, pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio, referente ao período de janeiro a dezembro de 2017, com base para efeitos fiscais, na apuração dos resultados do período findo em 31 de dezembro de 2017, correspondente ao valor bruto de R$ 0,289234501 por ação ordinária de emissão da Companhia (“JCP”): 1. O pagamento dos JCP terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 18 de dezembro de 2017, inclusive, respeitados os negócios realizados nesse dia. 2. Montante Total: Será pago, a título de JCP, o valor bruto total de R$ 40.981.281,21 (quarenta milhões, novecentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), correspondente ao valor bruto de R$ 0,289234501 por ação ordinária de emissão da Companhia, sujeito a tributação pelo IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 21 de dezembro de 2017, encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, Rua das Figueiras, 501. Telefone: (11) 2123-2150, Fax: (11) 2191-2461. 2.1. O capital social da Companhia, na presente data, é representado por 141.688.772 (cento e quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e oito, setecentos e setenta e dois) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que os JCP a serem pagos são correspondentes ao valor bruto de R$ 0,289234501 por ação ordinária. 3. Data de Contabilização: A Companhia deverá registrar os créditos correspondentes aos JCP em sua contabilidade em dezembro de 2017. 4. Data de Pagamento: O pagamento dos JCP será efetuado em 28 de dezembro de 2017, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo acionista - 17:59
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1 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., em atendimento ao disposto no artigo 157, §4.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e, ainda, em atendimento ao disposto na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 8 de novembro de 2017 e em 24 de novembro de 2017, em continuidade ao aviso aos acionistas divulgado em 13 de dezembro de 2017 (“Aviso aos Acionistas”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: 1. Assembleia geral extraordinária. Foi realizada, em 12 de dezembro de 2017, às 10h, assembleia geral extraordinária da Companhia, na qual foi aprovada a ratificação da aquisição de quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Visual Turismo Ltda. (“Visual”), nos termos da sua Proposta da Administração divulgada em 24 de novembro de 2017 (“AGE”). 2. Direito de recesso. Conforme mencionado no Aviso aos Acionistas, nos termos do art. 256, § 2º da Lei das S.A., os acionistas dissidentes da referida deliberação poderão exercer o direito de retirarem-se, total ou parcialmente, da Companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações. 2.1. Para fins de esclarecimento, serão considerados dissidentes os acionistas que: (i) votaram contra a aprovação da referida deliberação; (ii) se abstiveram de votar em relação à referida deliberação; ou (iii) não compareceram à AGE. 3. Acionistas legitimados a exercer o direito de recesso. Os acionistas somente poderão exercer o direito de retirada, total ou parcial, em relação às ações de emissão da Companhia das quais, comprovadamente, eram titulares, de maneira ininterrupta, entre o dia 24 de novembro de 2017 (respeitadas as negociações realizadas nesse dia) -data da divulgação do fato relevante informando sobre a existência de direito de recesso aos acionistas dissidentes - e a data do efetivo exercício do direito de retirada, nos termos do artigo 137, §1º, da Lei das S.A. 4. Valor do reembolso. O valor do reembolso dos acionistas dissidentes será de R$4,4327135236 por ação, calculado nos termos do art. 45 da Lei das S.A., e correspondente ao valor patrimonial das ações da Companhia em 31 de dezembro de 2016, desconsideradas as ações atualmente mantidas em tesouraria. 5. Balanço especial. Os acionistas dissidentes terão, ainda, o direito de solicitar o levantamento de balanço especial, nos termos do artigo 45, § 2.º, da Lei das S.A., uma vez que as últimas demonstrações contábeis aprovadas pela assembleia geral são referentes a 31 de dezembro de 2016, mais de 60 (sessenta) dias da data da AGE. - 12/12/2017
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1 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., em atendimento ao disposto no artigo 157, §4.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e, ainda, em atendimento ao disposto na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 8 de novembro de 2017 e em 24 de novembro de 2017, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: 1. Assembleia geral extraordinária. Foi realizada, na presente data, às 10h, assembleia geral extraordinária da Companhia, na qual foi aprovada a ratificação da aquisição de quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Visual Turismo Ltda. (“Visual”), nos termos da sua Proposta da Administração divulgada em 24 de novembro de 2017 (“AGE”). 2. Laudo de Avaliação. Conforme laudo de avaliação, preparado pela Mazars Brasil, o preço de compra por quota da Visual ultrapassa em mais de 1,5 (uma vírgula cinco) vezes o valor de patrimônio líquido da quota da Visual, ajustado a preços de mercado. 3. Direito de recesso. Desse modo, nos termos do art. 256, § 2º da Lei das S.A., os acionistas dissidentes da referida deliberação poderão exercer o direito de retirarem-se, total ou parcialmente, da Companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações. 3.1. Para fins de esclarecimento, serão considerados dissidentes os acionistas que: (i) votaram contra a aprovação da referida deliberação; (ii) se abstiveram de votar em relação à referida deliberação; ou (iii) não compareceram à AGE. 4. Acionistas legitimados a exercer o direito de recesso. Os acionistas somente poderão exercer o direito de retirada, total ou parcial, em relação às ações de emissão da Companhia das quais, comprovadamente, eram titulares, de maneira ininterrupta, entre o dia 24 de novembro de 2017 (respeitadas as negociações realizadas nesse dia) -data da divulgação do fato relevante informando sobre a existência de direito de recesso aos acionistas dissidentes - e a data do efetivo exercício do direito de retirada, nos termos do artigo 137, §1º, da Lei das S.A. 5. Valor do reembolso. O valor do reembolso dos acionistas dissidentes será de R$4,4327135236 por ação, calculado nos termos do art. 45 da Lei das S.A., e correspondente ao valor patrimonial das ações da Companhia em 31 de dezembro de 2016, desconsideradas as ações atualmente mantidas em tesouraria. 6. Balanço especial. Os acionistas dissidentes terão, ainda, o direito de solicitar o levantamento de balanço especial, nos termos do artigo 45, § 2.º, da Lei das S.A., uma vez que - 27/11/2017
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1 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., em continuidade ao fato relevante divulgado em 25 de setembro de 2017, e ao aviso aos acionistas divulgado em 23 de outubro de 2017, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: 1. Término do prazo para exercício do direito de recesso. O prazo para os acionistas que não aprovaram a incorporação de ações da Read Serviços Turísticos S.A. (“Read”) e da Reserva Fácil Tecnologia S.A. (“Reserva”) pela Companhia, deliberada pela assembleia geral extraordinária, realizada, em segunda convocação, em 23 de outubro de 2017 (“AGE”), exercerem o direito de retirada da Companhia terminou no dia 23 de novembro de 2017. 2. Quantidade de ações a serem reembolsadas. A Companhia apurou que, durante o prazo de recesso, foi exercido o direito de retirada em relação a 500 (quinhentas) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. 3. Balanço especial. Não houve requerimento de levantamento de balanço especial previsto nos termos do artigo 45, § 2.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). 4. Valor do reembolso. O valor total a ser pago pela Companhia a título de reembolso das ações objeto do direito de recesso será de R$ 7.075,59 (sete mil, setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), a ser pago contra as reservas de lucros da Companhia. 5. Pagamento do reembolso. A Companhia pagará o reembolso das ações no dia 01 de dezembro de 2017. 6. Tratamento das ações reembolsadas. As 500 (quinhentas) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, a serem reembolsados serão mantidas em tesouraria, nos termos do artigo 45, § 5.º, da Lei das S.A. 7. Não revisão da Operação. Conforme divulgado no aviso aos acionistas de 23 de outubro de 2017, a administração da Companhia não utilizará a faculdade prevista no § 3.º do artigo 137 da Lei das S.A., de maneira que a aprovação da incorporação das ações de emissão da Read e Reserva pela AGE é irrevogável e irretratável e não será objeto de reconsideração ou ratificação. - 20/6/2017
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CVC BRASIL (CVCB) CVC BRASIL (CVCB-NM) - Aviso aos Acionistas - 20/06/17
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF Nº 10.760.260/0001-19 NIRE Nº 3530036759-6 AVISO AOS ACIONISTAS Pagamento de dividendos Santo André/SP, 20 de junho de 2017. A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. (“CVC” ou “Companhia”), dando continuidade ao informado por meio do Aviso aos Acionistas divulgado em 28 de abril de 2017 (“Aviso aos Acionistas”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o pagamento dos dividendos aos acionistas da Companhia, cuja distribuição foi aprovada na assembleia geral ordinária e extraordinária realizada em 28 de abril de 2017 (“AGOE”), será realizado do dia 26 de junho de 2017. Conforme anteriormente informado no Aviso aos Acionistas, serão distribuídos, a título de dividendos, o valor total de R$ 22.225.142,51 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), correspondente a R$ 0,165806805 por ação de emissão da Companhia, excluídas as ações em tesouraria. Conforme aprovado na AGOE e divulgado por meio do Aviso aos Acionistas, os acionistas que farão jus aos referidos dividendos são aqueles registrados como tal em 28 de abril de 2017, sendo que, a partir de 02 de maio de 2017, as ações da Companhia passaram a ser negociadas “ex-dividendos”. Os acionistas que já indicaram conta bancária terão seus créditos disponíveis na conta corrente informada. Os acionistas que ainda não fizeram essa indicação receberão do Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”), na qualidade de instituição escrituradora das ações de emissão da Companhia, no endereço cadastrado junto ao Bradesco, aviso contendo informações sobre o pagamento, sendo que tal aviso deverá ser apresentado em uma de suas agências com instruções para processamento do respectivo crédito. Os acionistas usuários da custódia fiduciária terão seus créditos disponíveis conforme procedimentos adotados pela B3. A Companhia oportunamente divulgará a seus acionistas e ao mercado em geral quaisquer novas informações relacionadas a este Aviso aos Acionistas. Santo André/SP, 20 de junho de 2017. Luiz Fernando Fogaça Diretor Vice-Presidente Administrativo Financeiro e de Relação com Investidores - 2/6/2017
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CVC BRASIL (CVCB) CVC BRASIL (CVCB-NM) - Aviso aos Acionistas - 02/06/17
1 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., em atendimento ao disposto no artigo 157, §4.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e, ainda, em atendimento ao disposto na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, em continuidade ao fato relevante divulgado em 18 de maio de 2017, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: 1. Assembleia geral extraordinária. Foi realizada, na presente data, às 10h, assembleia geral extraordinária da Companhia, na qual, dentre outras matérias, foi aprovada a aquisição do controle societário da Check In Participações Ltda. (“Check In”), nos termos da sua Proposta da Administração divulgada em 18 de maio de 2017 (“AGE”). 2. Laudo de Avaliação. Conforme laudo de avaliação, preparado pela Mazars Brasil, o preço de compra por quota da Check In ultrapassa em mais de 1,5 (uma vírgula cinco) vezes o valor do lucro líquido projetado, limitado a 15x (quinze vezes) a média do lucro líquido dos últimos dois exercícios. 3. Direito de recesso. Desse modo, nos termos do art. 256, § 2º da Lei das S.A., os acionistas dissidentes da referida deliberação poderão exercer o direito de retirarem-se, total ou parcialmente, da Companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações. 3.1. Para fins de esclarecimento, serão considerados dissidentes os acionistas que: (i) votaram contra a aprovação da referida deliberação; (ii) se abstiveram de votar em relação à referida deliberação; ou (iii) não compareceram à AGE. 4. Acionistas legitimados a exercer o direito de recesso. Os acionistas somente poderão exercer o direito de retirada, total ou parcial, em relação às ações de emissão da Companhia das quais, comprovadamente, eram titulares, de maneira ininterrupta, entre o dia 18 de maio de 2017 (respeitadas as negociações realizadas nesse dia) -data da publicação do edital de convocação da AGE- e a data do efetivo exercício do direito de retirada, nos termos do artigo 137, §1º, da Lei das S.A. 5. Valor do reembolso. O valor do reembolso dos acionistas dissidentes será de R$4,674116247 por ação, calculado nos termos do art. 45 da Lei das S.A., e correspondente ao valor patrimonial das ações da Companhia em 31 de dezembro de 2016, desconsideradas as ações atualmente mantidas em tesouraria. 6. Balanço especial. Os acionistas dissidentes terão, ainda, o direito de solicitar o levantamento de balanço especial, nos termos do artigo 45, § 2.º, da Lei das S.A., uma vez que - 28/4/2017
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CVC BRASIL (CVCB) CVC BRASIL (CVCB-NM) - Aviso aos Acionistas - 28/04/17
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. CNPJ/MF Nº10.760.260/0001-19 NIRE Nº 3530036759-6 AVISO AOS ACIONISTAS Distribuição de dividendos Santo André, 28 de abril de 2017. A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. (“CVC” ou “Companhia”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme aprovado em assembleia geral ordinária e extraordinária realizada nesta data, às 10hs, na sede social da Companhia (“AGOE”), a CVC distribuirá aos seus acionistas, à título de dividendos, o valor total de R$22.225.142,51 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos). Tal montante corresponde a R$0,165806805 por ação, a título de dividendo mínimo obrigatório propostos pela administração e aprovados na AGOE. Conforme aprovado na AGOE, os acionistas que farão jus aos referidos dividendos são aqueles registrados como tal em 28 de abril de 2017, sendo que, a partir de 2 de maio de 2017, as ações da Companhia passarão a ser negociadas “ex-dividendos”. O pagamento dos dividendos a ser feito pela Companhia deve ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a presente data. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre eventuais novas informações do assunto objeto do presente Aviso aos Acionistas. Santo André, 28 de abril de 2017. Luiz Fernando Fogaça Diretor Vice-Presidente Administrativo Financeiro e de Relação com Investidores