MEAL
R$ 1.43 0.05 (0.00%)
- Dividend Yield
- Free Float
- Ticker
- Valor de Mercado
- Ações em Circulação166531600
- SetorConsumo Cíclico
- SubsetorHoteis e Restaurantes
- SegmentoRestaurante e Similares
- CNPJ17.314.329/0001-20
Principais Acionistas
Nome | Ord. | Pref. |
---|---|---|
Fundo de Investimento em Participações - Brasil Empreendimentos (fip) | 20.17% | 0% |
Uv Gestora de Ativos Financeiros Ltda | 7.03% | 0% |
British Columbia Investment Management Corporation | 6.83% | 0% |
Kabouter Management Llc | 5% | 0% |
Semolina Fip (advent) | 23.19% | 0% |
Outros | 34.49% | 0% |
Ações Tesouraria | 3.29% | 0% |
Contatos
Endereço
Relacionamento com Investidores
Escriturador
Av Das Nacoes Unidas. 4777 - 12º Andar - Cj A Sao Paulo SP
Relacionamento com Investidores
Diretor: Jose Agote
Email: [email protected]
Site: www.internationalmealcompany.com
Escriturador
ITAU CORRETORA ACOES, email: [email protected]
Cotação
Ativo Realizável
Total
Passivo Exigível
Total
Destaques Financeiros
Receita e Lucro
2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Receita Líquida | 1582081 | 0 | 1540638 | 1615058 | 469540 | 294470 | 253501 |
Resultado Bruto | 509069 | 0 | 472412 | 477792 | 156395 | 114402 | 98924 |
EBIT | 7723 | 0 | -64423 | -128616 | -10255 | 39765 | 42212 |
Resultado Financeiro | -17442 | 0 | -15349 | -59781 | -15171 | -4876 | -4906 |
Lucro Líquido | 7894 | 0 | -80402 | -104310 | -8217 | 26246 | 27544 |
D&A | 77639 | 0 | 93272 | 105898 | 36217 | 21633 | 20572 |
EBITDA | 102804 | 0 | 44198 | 37063 | 41133 | 66274 | 67690 |
Margem Bruta | 0.321771767690782 | 0 | 0.3066340048733057 | 0.2958358151843463 | 0.33308131362610216 | 0.3885013753523279 | 0.3902312022437781 |
Margem EBITDA | 0.06498023805355099 | 0 | 0.028688114923817277 | 0.022948401853060386 | 0.08760276014823018 | 0.22506197575304784 | 0.267020642916596 |
Margem Líquida | 0.004989630745834126 | 0 | -0.052187470385645425 | -0.06458591579992792 | -0.01750010648720024 | 0.08912962271199104 | 0.1086544037301628 |
Distribuição de Lucro
2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Lucro por Ação | 0.047402414917048774 | 0 | -0.4658 | -0.82617 | 0.11542 | 0.38295 | 0.40189 |
Total de Dividendos | 0 | 0.2994888 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Payout | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dividend Yield | 0 | 2.893612 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dívida
2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Patrimônio Líquido | 1015218 | 0 | 1040796 | 1204128 | 911072 | 157688 | 134762 |
Dívida C.P. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dívida C.P. em Real | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dívida C.P. Estrangeira | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dívida L.P. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dívida L.P. em Real | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dívida L.P. Estrangeira | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Caixa | 268561 | 0 | 190108 | 289390 | 84820 | 35230 | 6003 |
Dívida Bruta | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dívida Líquida | -268561 | 0 | -190108 | -289390 | -84820 | -35230 | -6003 |
Fluxo de Caixa
2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Caixa Operacional | 76309 | 0 | 75554 | 41463 | 63454 | 34384 | 27475 |
Caixa de Investimento | -73370 | 0 | 5536 | -88579 | -616 | -46415 | -12699 |
Caixa de Financiamento | 71596 | 0 | -141978 | 240619 | -16359 | 41258 | -16276 |
Indicadores Fundamentalistas
LPALucro por Ação | 0.047402414917048774 | P/LPreço/Lucro | MEAL3 | 54.0056873574867 |
VPAValor Patrimonial por Ação | 6.09624839970312 | P/VPPreço/Valor Patrimonial | MEAL3 | 0.4199303952451592 |
ROEReturn On Equity | 0.7775669856129422 | P/EBITPreço/Ebit | MEAL3 | 55.20146264405024 |
LCLiquidez Corrente | 1.217749778134416 | PSRPrice Sales Ratio | MEAL3 | 0.269468438088821 |
DBPLDívida Bruta/Patrimônio Líquido | 0.10649239867693441 | P/ATIVOSPreço/Ativos Totais | MEAL3 | 0.2601926026651498 |
GAGiro do Ativo | 0.9655772843400172 | P/CGPreço/Capital de Giro | MEAL3 | 5.20214391526644 |
C5ACrescimento da Receita Líquida (5 anos) | 236.94275248115179 | P/ACLPreço/Ativo Circulante Líquido | MEAL3 | 1.217391876456344 |
Balanço Anual
Conta | Descrição | 2018 | 2017 |
---|---|---|---|
1 | Ativo Total | 1638482 | |
2 | Passivo Total | 1638482 | |
6.02.10 | Aquisição de participação de não controladora | -576 | |
2.01.05.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 0 | |
2.01.05.02.01 | Dividendos e JCP a Pagar | 0 | |
2.03.02.01 | Ágio na Emissão de Ações | 0 | |
1.01.02 | Aplicações Financeiras | 0 | |
1.02.01.10 | Outros Ativos Não Circulantes | 29116 | |
1.02.03 | Imobilizado | 259399 | |
6.01.01.05 | Imposto de Renda e Contribuição Social | -171 | |
6.01.01.14 | Resultado de Variação Cambial | 1774 | |
2.01.01.01 | Obrigações Sociais | 0 | |
2.01.05.02.05 | Dividendos propostos | 1875 | |
2.02.02.02.06 | Acordos e parcelamento trabalhistas | 129 | |
2.02.04 | Provisões | 12900 | |
2.03.02.02 | Reserva Especial de Ágio na Incorporação | 0 | |
2.03.02.03 | Alienação de Bônus de Subscrição | 0 | |
1.01.02.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | |
1.01.04 | Estoques | 37742 | |
1.01.07 | Despesas Antecipadas | 5278 | |
1.01.08 | Outros Ativos Circulantes | 6159 | |
1.01.08.03.01 | Outros ativos e adiantamentos | 6106 | |
1.02.01.04.02 | Outras Contas a Receber | 0 | |
1.02.01.10.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
1.02.01.10.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
1.02.01.10.03 | Depósitos judiciais | 12070 | |
1.02.01.10.05 | Instrumentos derivativos | 40 | |
1.02.02.01.04 | Participações em Controladas em Conjunto | 0 | |
3.04.05 | Outras Despesas Operacionais | 0 | |
6.01.01.07 | Juros Sobre Aquisição de Empresas e Fundo de Comércio | 1937 | |
6.01.01.10 | Provisões Diversas e Outros | -3966 | |
6.01.01.12 | Redução do Valor Recuperável dos Ativos Intangíveis (provisão/reversão) | 6028 | |
6.01.01.13 | Pagamento baseado em Ações | 9568 | |
6.01.02 | Variações nos Ativos e Passivos | -12434 | |
6.01.03 | Outros | -15378 | |
6.02.06 | Caixa e Equivalentes de Caixa Incorporadas | 0 | |
6.05 | Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes | 84973 | |
2.01.03.01 | Obrigações Fiscais Federais | 0 | |
2.01.04.03 | Financiamento por Arrendamento Financeiro | 0 | |
2.02.06.03 | Subvenções de Investimento a Apropriar | 0 | |
2.03.04.05 | Reserva de Retenção de Lucros | 0 | |
2.03.06 | Ajustes de Avaliação Patrimonial | 0 | |
1.02.01.07.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 0 | |
1.02.01.09.06 | Instrumentos financeiros derivativos | 0 | |
1.02.02.01.05 | Outros Investimentos | 0 | |
3.03 | Resultado Bruto | 509069 | |
3.04.03 | Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos | -6029 | |
3.05 | Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos | 25165 | |
3.99.01 | Lucro Básico por Ação | 0 | |
6.01.01.02 | Depreciação e Amortização | 77639 | |
6.01.01.11 | Redução do Valor Recuperável dos Ativos Intangíveis (utilização) | -4499 | |
6.01.02.01 | Contas a Receber | 8928 | |
6.01.03.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Pagos | -3748 | |
2.01 | Passivo Circulante | 376354 | |
2.01.03 | Obrigações Fiscais | 16141 | |
2.01.03.02 | Obrigações Fiscais Estaduais | 0 | |
2.01.06.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | |
2.02.02.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 0 | |
2.02.02.02 | Outros | 44615 | |
2.02.05.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
2.03.08 | Outros Resultados Abrangentes | 23222 | |
2.03.09 | Participação dos Acionistas Não Controladores | 0 | |
1.02 | Ativo Não Circulante | 1180177 | |
1.02.04.02 | Goodwill | 0 | |
3.01 | Receita de Venda de Bens e/ou Serviços | 1582081 | |
3.04.04 | Outras Receitas Operacionais | -7925 | |
6.05.02 | Saldo Final de Caixa e Equivalentes | 268561 | |
2.01.03.01.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar | 0 | |
2.01.03.03 | Obrigações Fiscais Municipais | 0 | |
2.01.05.02.02 | Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar | 0 | |
2.01.05.02.04 | Receita Diferidas | 7675 | |
2.01.05.02.07 | Parcelamento de Aquisições de direitos de pontos comerciais | 0 | |
2.01.06.02 | Outras Provisões | 0 | |
2.01.07 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | |
2.02.04.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 0 | |
2.02.06.02 | Receitas a Apropriar | 9707 | |
2.03.02.05 | Ações em Tesouraria | 0 | |
2.03.02.06 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 0 | |
2.03.03 | Reservas de Reavaliação | 0 | |
3.04.02.02 | Depreciação e Amortização | -27728 | |
3.08.01 | Corrente | -8472 | |
3.11.01 | Atribuído a Sócios da Empresa Controladora | 7894 | |
6.01.01.06 | Juros Sobre Empréstimos | 11451 | |
6.01.01.16 | Efeito do encerramento operacional em controlada no exterior | -12471 | |
6.01.02.07 | Verbas e acordos comerciais | 178 | |
6.02.09 | Recebimento na Alienação de Operação Descontinuada, Líquido do Caixa Transferido | 1322 | |
6.05.01 | Saldo Inicial de Caixa e Equivalentes | 183588 | |
2.01.06.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 0 | |
2.02 | Passivo Não Circulante | 246910 | |
2.03.04.01 | Reserva Legal | 0 | |
2.03.04.02 | Reserva Estatutária | 0 | |
2.03.04.09 | Ações em Tesouraria | 0 | |
1.02.01 | Ativo Realizável a Longo Prazo | 42906 | |
1.02.01.07 | Tributos Diferidos | 9863 | |
3.04.02.01 | Despesas Gerais e Administrativas | -114205 | |
3.06.02 | Despesas Financeiras | 0 | |
3.10.01 | Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas | 0 | |
3.11 | Lucro/Prejuízo Consolidado do Período | 7894 | |
6.01.02.05 | Fornecedores | -4755 | |
6.01.02.06 | Partes Relacionadas | 0 | |
2.01.02.02 | Fornecedores Estrangeiros | 0 | |
2.01.04 | Empréstimos e Financiamentos | 189595 | |
2.01.06.01.04 | Provisões Cíveis | 0 | |
2.02.02.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 0 | |
2.02.04.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | |
2.02.04.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 0 | |
2.02.05.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
1.02.01.05 | Estoques | 0 | |
1.02.01.09.03 | Créditos com Controladores | 0 | |
1.02.02.02 | Propriedades para Investimento | 0 | |
6.01.01.08 | Baixa do Ativo Imobilizado e Intangível | 8493 | |
6.01.03.03 | Juros Pagos Sobre Aquisição de Empresas e Fundo de Comércio | -922 | |
6.03 | Caixa Líquido Atividades de Financiamento | 71596 | |
6.03.06 | Juros Sobre o Capital Próprio | 0 | |
2.01.05.02.06 | Parcelamento de Aquisições de Empresas | 6528 | |
2.02.01.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 0 | |
1.01.02.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | |
1.01.03.02 | Outras Contas a Receber | 0 | |
1.01.08.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
1.02.01.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | |
1.02.01.06 | Ativos Biológicos | 0 | |
1.02.04.01.01 | Contrato de Concessão | 0 | |
3.99.01.01 | ON | 4875 | |
3.99.02 | Lucro Diluído por Ação | 0 | |
3.99.02.01 | ON | 4866 | |
6.01.01.01 | Lucro Liquido dos Exercicios | 7894 | |
6.03.10 | Ações em tesouraria vendidas | 3835 | |
2.01.04.01.01 | Em Moeda Nacional | 0 | |
2.01.05.02.09 | Acordos e parcelamento trabalhistas | 1037 | |
2.02.02.02.03 | Parcelamento de Aquisições de Empresas | 30182 | |
2.02.04.02 | Outras Provisões | 0 | |
2.03.04.07 | Reserva de Incentivos Fiscais | 0 | |
1.01 | Ativo Circulante | 458305 | |
1.01.03 | Contas a Receber | 78907 | |
1.02.01.08 | Despesas Antecipadas | 0 | |
1.02.01.09.07 | Outros ativos | 0 | |
6.01.02.09 | Demandas judiciais trabalhistas, cíveis e tributarias | -13345 | |
6.01.03.02 | Juros Pagos Sobre Empréstimos | -10708 | |
6.04 | Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes | 10438 | |
2.01.05.02.08 | Outros Passivos Circulantes | 16847 | |
2.01.06.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | |
2.01.07.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
2.02.04.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | |
2.03.02 | Reservas de Capital | 106901 | |
1.02.02 | Investimentos | 24254 | |
1.02.03.01 | Imobilizado em Operação | 0 | |
1.02.03.02 | Direito de Uso em Arrendamento | 0 | |
3.07 | Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro | 7723 | |
3.08 | Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro | 171 | |
3.09 | Resultado Líquido das Operações Continuadas | 7894 | |
3.99 | Lucro por Ação - (Reais / Ação) | 0 | |
6.01 | Caixa Líquido Atividades Operacionais | 76309 | |
6.01.01.04 | Provisão para Dispusta Trabalhistas, Civeis e Tributárias | 10910 | |
2.01.04.02 | Debêntures | 0 | |
2.01.06 | Provisões | 0 | |
2.02.01.01.01 | Em Moeda Nacional | 0 | |
2.02.02 | Outras Obrigações | 44615 | |
2.02.02.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | |
2.02.02.02.02 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 0 | |
2.02.02.02.04 | Parcelamento de Aquisições de direitos de pontos comerciais | 0 | |
2.02.04.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 12900 | |
2.02.04.01.04 | Provisões Cíveis | 0 | |
2.03.01 | Capital Social Realizado | 876281 | |
2.03.02.04 | Opções Outorgadas | 0 | |
2.03.04.06 | Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos | 0 | |
2.03.04.08 | Dividendo Adicional Proposto | 0 | |
1.01.02.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 0 | |
1.02.01.09.05 | Depósitos judiciais | 0 | |
1.02.03.03 | Imobilizado em Andamento | 0 | |
3.02 | Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos | -1073012 | |
6.01.02.08 | Outros Ativos e Passivos | -15122 | |
6.02.07 | Caixa e equivalentes de caixa na descontinuidade de controlada | 0 | |
6.03.02 | Amortização de Empréstimos | -43696 | |
6.03.08 | Aporte de Capital em "joint venture" por Acionista não Controlador | 0 | |
2.01.02 | Fornecedores | 80980 | |
2.01.02.01 | Fornecedores Nacionais | 0 | |
2.01.04.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 0 | |
2.01.05.02.03 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | |
2.01.06.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | |
2.02.01.03 | Financiamento por Arrendamento Financeiro | 0 | |
2.02.06.01 | Lucros a Apropriar | 0 | |
2.03.02.07 | Reservas de Capital | 83608 | |
2.03.02.08 | reserva para plano de opções de compra de açoes | 23293 | |
1.01.02.01.02 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | |
1.01.05 | Ativos Biológicos | 0 | |
1.02.01.09 | Créditos com Partes Relacionadas | 0 | |
1.02.02.01 | Participações Societárias | 0 | |
3.04.01 | Despesas com Vendas | -334883 | |
6.01.01 | Caixa Gerado nas Operações | 104121 | |
6.01.01.03 | Receita Diferida Apropriada | -3600 | |
6.02.03 | Adições de Imobilizado | -70746 | |
6.02.04 | Dividendos Recebidos | 11706 | |
6.03.07 | Aumento de Capital | 0 | |
2.01.06.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 0 | |
2.02.02.01.03 | Débitos com Controladores | 0 | |
2.02.05 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | |
2.03.05 | Lucros/Prejuízos Acumulados | 0 | |
2.03.07 | Ajustes Acumulados de Conversão | 0 | |
1.01.01 | Caixa e Equivalentes de Caixa | 268561 | |
1.01.06 | Tributos a Recuperar | 61658 | |
1.01.08.03.02 | Instrumentos Financeiros Derivativos | 53 | |
1.02.01.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 20 | |
1.02.01.10.04 | Outros ativos | 17006 | |
3.04 | Despesas/Receitas Operacionais | -483904 | |
3.06.01 | Receitas Financeiras | 0 | |
6.01.01.09 | Resultado de Equivalência Patrimonial | -9147 | |
6.01.02.04 | Despesas Antecipadas | 16 | |
6.02.05 | Empréstimos Concedidos à Controladora, Líquidos dos Valores Devolvidos | 0 | |
2.01.05.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | |
2.01.05.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 0 | |
2.01.06.01.01 | Provisões Fiscais | 0 | |
2.03 | Patrimônio Líquido Consolidado | 1015218 | |
2.03.04.03 | Reserva para Contingências | 0 | |
1.01.02.01.01 | Títulos para Negociação | 0 | |
1.01.03.01 | Clientes | 0 | |
1.01.08.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
1.02.01.04.01 | Clientes | 0 | |
1.02.01.09.01 | Créditos com Coligadas | 0 | |
3.04.01.01 | Despesas com Vendas e Operacionais | -334883 | |
3.08.02 | Diferido | 8643 | |
3.10 | Resultado Líquido de Operações Descontinuadas | 0 | |
3.10.02 | Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
6.01.02.02 | Estoques | 9342 | |
6.02 | Caixa Líquido Atividades de Investimento | -73370 | |
6.02.01 | Aquisições de Negócios, Líquidas de Caixa | -6983 | |
6.02.02 | Adições a Intangíveis | -8093 | |
2.01.01 | Obrigações Sociais e Trabalhistas | 55676 | |
2.01.01.02 | Obrigações Trabalhistas | 0 | |
2.01.05.01.03 | Débitos com Controladores | 0 | |
2.01.06.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 0 | |
2.02.01 | Empréstimos e Financiamentos | 108113 | |
2.02.01.01 | Empréstimos e Financiamentos | 0 | |
2.02.02.02.05 | Outros | 14304 | |
2.02.04.01.01 | Provisões Fiscais | 0 | |
2.02.06 | Lucros e Receitas a Apropriar | 9707 | |
1.01.06.01 | Tributos Correntes a Recuperar | 0 | |
1.01.08.03 | Outros | 6159 | |
1.02.01.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | |
1.02.01.04 | Contas a Receber | 3907 | |
1.02.01.09.04 | Créditos com Outras Partes Relacionadas | 0 | |
1.02.02.01.01 | Participações em Coligadas | 0 | |
1.02.04.01 | Intangíveis | 0 | |
3.04.06 | Resultado de Equivalência Patrimonial | 6866 | |
6.01.01.15 | Amortização de Investimento em "Joint Venture" | 2281 | |
6.01.02.03 | Impostos Recuperavéis | 2324 | |
6.03.03 | Novos Empréstimos | 148605 | |
6.03.05 | Dividendos pagos | -871 | |
6.03.09 | Aquisições de ações em tesouraria | -36277 | |
2.01.04.01 | Empréstimos e Financiamentos | 0 | |
2.01.05 | Outras Obrigações | 33962 | |
2.01.05.02 | Outros | 33962 | |
2.01.07.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
2.02.01.02 | Debêntures | 0 | |
2.02.02.02.01 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | |
2.02.03 | Tributos Diferidos | 71575 | |
2.02.03.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 71575 | |
2.02.04.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | |
2.03.04 | Reservas de Lucros | 8814 | |
2.03.04.04 | Reserva de Lucros a Realizar | 0 | |
1.02.01.01.01 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | |
1.02.04 | Intangível | 853618 | |
3.04.02 | Despesas Gerais e Administrativas | -141933 | |
3.06 | Resultado Financeiro | -17442 | |
3.11.02 | Atribuído a Sócios Não Controladores | 0 |
Últimos proventos
Ação | Provento | Aprovação | Data-com | Pagamento | Valor |
---|
Histórico de Proventos (1)
Ação | Provento | Aprovação | Data-com | Cotação | Valor | Yield |
---|---|---|---|---|---|---|
ON | REST CAP DIN | Tue Aug 29 2017 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Fri Sep 01 2017 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 10.35 | 0.2994888 | 2.893612 |
Bonificação, Desdobramento e Grupamento
Ação | Tipo | Aprovação | Data-com | Fator |
---|
- 30/4/2019
- 18:59
IMC S/A (MEAL)
INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. CNPJ/MF: 17.314.329/0001 - 20 NIRE : 35300488750 AVISO AOS ACIONISTAS A INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. ( " Companhia ") (B3: MEAL3), informa aos seus acionis tas e ao mercado em geral que, conforme deliberado em Assembleia Geral Ordinária realizada ontem, 29 de abril de 2019, a Companhia realizará o pagamento de dividendos aos seus acionist as no montante total de R$ 1.874.714,83 (um milhão oitocentos e setenta e quatro mil setecentos e quatorz e reais e oitenta e três centavos), correspondente a R$ 0,0118672366 por a ção em circulação de emissão da Companhia. Os dividendos serão p agos em 14 de junho de 2019 e farão jus ao recebimento os titulares de aç ões de emissão da Companhia em 29 de abril de 20 19 . São Paulo, 30 de abril de 2019 Luis Felipe Silva Bresaola Diretor de Relações com Investidores INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Corporate Taxpayer's ID (CNPJ/MF) 17.314.329/0001 - 20 State Registry (NIRE): 35300488750 NOTICE TO SHAREHOLDERS INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. ("Company ") (B3: MEAL3), hereby informs its shareho lders and the market in general that, as resolved at the Annual Shareholders' Meeting held yesterday, April 29, 2019, the Company will pay dividends to its shareholders in the total amount of R$ 1,874,714.83 (one million , eight hundred and seventy - four thousand, seven hundred and fourteen reais and eighty - three cents), corresponding to R$ 0.0118672366 per outstanding share issued by the Company. The d ividends will be paid on June 14, 2019, and the holders of shares on April 29, 2019 are entitled to receive such payment . São Paulo, April 30, 2019 Luis Felipe Silva Bresaola Investor Relations Officer - 29/4/2019
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INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35.300.48875 - 0 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2019. DATA, HORA E LOCAL : Em 29 de abril de 2019, às 15h00 na s ede social da Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 4.777, 12° andar, conjunto A, bairro Alto de Pinheiros, CEP 05477 - 902 , atual Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 4.777, 12º andar, conjunto A, bairr o Jardim Universidade Pinheiros, CEP 05477 - 902. CONVOCAÇÃO E PUBLICAÇÕES : Convocação realizada em conformidade com as determinações do artigo 124 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) , mediante Edital de Convocação publicado nas edições dos dias 29.03.2019, 01.04.2019 e 02.04.2019 do Diário Oficial do Estado de São Paulo, fls. 210, 325 e 53, respectivamente, e nas edições dos dias 29.03.2019, 01.04.2019 e 02.04.2019 do jornal Diário Comercial do Estado de São Paulo, fls. 21, 41 e 5 do Caderno “Economia”, res pectivamente. Foram também divulgados ao mercado, eletronicamente, os documentos exigidos pela Instrução CVM nº 481/2009, conforme previsto no artigo 133 da Lei das S.A. . PUBLICAÇÕES LEGAIS : O Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018 foram publicados no Diário Oficial Empresarial do Estado de São Paulo e no jornal Diário Comercial do Estado de São Paulo, bem como arquivados na sed e social da Companhia e disponibilizados em seu endereço eletrônico, bem como nos endereços eletrônicos da C omissão de Valores Mobiliários e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. QUÓRUM DE INSTALAÇÃO E PRESENÇA : Presentes acionistas representando 67, 3 % ( ses senta e sete vírgula trinta por cento ) do capital social da Companhia, consideradas as assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas , bem como os acionistas que se utilizaram do voto a distância, perfazendo assim o s quóru ns necessário s para a i nstalação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, conforme previstos nos artigos 125 e 135 da Lei das S.A. . Presentes também o Sr. Newton Maia Salomão Alves, Diretor Presidente, a Sra. Maristela Aparecida do Nascimento, Diretora Administrativa e Fi nanceira , o Sr. Vitor Alaga Pini, Diretor de Relações com Investidores e o Sr. Antônio Humberto Barros dos Santos, representante da E rnst & Young Auditores Independentes . COMPOSIÇÃO DA MESA : O Sr. Marcelo Fernandez Trindade assumiu a presidência dos trab alhos e designou para secretariá - lo o Sr. Jones Marciano de Souza Junior . ORDEM DO DIA : Serão deliberadas as seguintes matérias: a) Em Assembleia Geral Ordinária : (i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as D emonstrações F inanc eiras da Companhia referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; (ii) D estinação do resultado do exercício findo em 31 de dezembro de 2018 , nos termos da Proposta da Administração ; (iii) fixar o número de membros que comporão o Conselho d e Administração da Companhia no próximo mandato; ( i v) eleição de membros do Conselho de Administração da Companhia; e (v ) fixar a remuneração global dos membros da administração da Companhia para o exercício social a se encerr ar em 31 de dezembro de 2019; b) Em Assembleia Geral Extraordinária : (vi) A lteração do a rtigo 2º do Estatuto Social da Companhia para refletir a mudança de nome da avenida e do bairro do endereço da sede da Companhia, devido à atualização cadastral efetuada pela Prefeitura do Munícipio de São Pa... - 29/3/2019
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Last update: 03/29/2019 DISTANCE VOTING BALLOT Annual General Meeting (AGM) - INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A. to be held on 04/29/2019 Shareholder's Name Shareholder's CNPJ or CPF E-mail Instructions on how to cast your vote This form must be filled out if the shareholder decides to vote remotely, in accordance with CVM Instruction 481, as amended. In this case, it is necessary that all the fields above are filled out with the full name (or company name) of the shareholder and its registration number in the Ministry of Economy, whether it is a legal entity (CNPJ or Corporate Taxpayer’s ID) or an individual (CPF - Individual Taxpayer’s ID), plus an e-mail address for any contact. In addition, this form will only be considered valid and the votes recorded herein counted in the quorum of the Shareholders’ Meeting if the following instructions are observed: (i) all fields below must be duly filled out (ii) all pages must be initialized and, (iii) the last page must be signed by the shareholder or its legal representative(s), as the case may be and in accordance with the applicable law. This form does not need to be notarized nor signed by the Consulate. Instructions for sending your ballot, indicating the delivery process by sending it directly to the Company or through a qualified service provider The shareholder who decides to vote remotely may: (i) complete and submit this form directly to the Company or (ii) transmit the filling instructions to the service providers qualified for receiving them, which are the shareholder’s custodian institution, if the shares are deposited at the central depositary, or the bookkeeping institution of the Company’s shares. 1. Deliver directly to the Company The shareholder who decides to exercise its voting right by sending the remote voting form directly to the Company must send the following documents to the Company’s address indicated below: (i) physical copy of the form referring to the Shareholders’ Meeting duly filed, initialed and signed; (ii) proof of the Company’s shares ownership issued by the custodian institution or by the bookkeeping agent of the Company, depending on whether its shares are deposited at the central depositary or not; (iii) in case of representation through an attorney-in-fact, the original power of attorney letter duly formalized and signed by the grantor; (iv) certified copy of the following documents: a. For individuals: valid identity card, with picture, of the shareholder or its legal representative, as the case may be; b. For legal entities: last consolidated bylaws or articles of incorporation; corporate documents proving the legal representation of the shareholder; and valid identity card with the legal representative’s picture. c. For investment funds: the last consolidated regulations of the fund; the bylaws or articles of incorporation of its administrator or manager, as the case may be, subject to the voting policy of the fund and corporate documents proving the powers of representation; and valid identity card with the legal representative’s picture. The voting form, together with the due documentation described above, will only be considered valid if received by the Company, fully in order, no later than 7 (seven) days before the date of the Shareholder’s Meeting, that is, until April 22, 2019. Pursuant to Article 21-U of CVM Instruction 481, the Company will notify the shareholder, in up to three (3) business days counted form receipt of the form, if the documents received are sufficient for the vote to be considered valid, or the procedures and deadlines for any amendment or resubmission, if necessary. 2. Send through service providers The shareholder who decides to exercise its voting right by sending the remote voting form through service providers must transmit the voting form filling instructions to its custodian institution or to the bookke... - 12:59
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Last update: 03/29/2019 DISTANCE VOTING BALLOT Extraordinary General Meeting (EGM) - INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A. to be held on 04/29/2019 Shareholder's Name Shareholder's CNPJ or CPF E-mail Instructions on how to cast your vote This form must be filled out if the shareholder decides to vote remotely, in accordance with CVM Instruction 481, as amended. In this case, it is necessary that all the fields above are filled out with the full name (or company name) of the shareholder and its registration number in the Ministry of Economy, whether it is a legal entity (CNPJ or Corporate Taxpayer’s ID) or an individual (CPF - Individual Taxpayer’s ID), plus an e-mail address for any contact. In addition, this form will only be considered valid and the votes recorded herein counted in the quorum of the Shareholders’ Meeting if the following instructions are observed: (i) all fields below must be duly completed, (ii) all pages must be initialized and, (iii) the last page must be signed by the shareholder or its legal representative(s), as the case may be and in accordance with the applicable law. This form does not need to be notarized nor signed by the Consulate. Instructions for sending your ballot, indicating the delivery process by sending it directly to the Company or through a qualified service provider The shareholder who decides to vote remotely may: (i) complete and submit this form directly to the Company or (ii) transmit the filling instructions to the service providers qualified for receiving them, which are the shareholder’s custodian institution, if the shares are deposited at the central depositary, or the bookkeeping institution of the Company’s shares. 1. Deliver directly to the Company The shareholder who decides to exercise its voting right by sending the remote voting form directly to the Company must send the following documents to the Company’s address indicated below: (i) physical copy of the form referring to the Shareholders’ Meeting duly filed, initialed and signed; (ii) proof of the Company’s shares ownership issued by the custodian institution or by the bookkeeping agent of the Company, depending on whether its shares are deposited at the central depositary or not; (iii) in case of representation through an attorney-in-fact, the original power of attorney letter duly formalized and signed by the grantor; (iv) Certified copy of the following documents a. For individuals: valid identity card, with picture, of the shareholder or its legal representative, as the case may be; b. For legal entities: last consolidated bylaws or articles of incorporation; corporate documents proving the legal representation of the shareholder; and valid identity card with the legal representative’s picture. c. For investment funds: the last consolidated regulations of the fund; the bylaws or articles of incorporation of its administrator or manager, as the case may be, subject to the voting policy of the fund and corporate documents proving the powers of representation; and valid identity card with the legal representative’s picture. The voting form, together with the due documentation described above, will only be considered valid if received by the Company, fully in order, no later than 7 (seven) days before the date of the Shareholder’s Meeting, that is, until April 22, 2019. Pursuant to Article 21-U of CVM Instruction 481, the Company will notify the shareholder, in up to three (3) business days counted form receipt of the form, if the documents received are sufficient for the vote to be considered valid, or the procedures and deadlines for any amendment or resubmission, if necessary. 2. Send through service providers The shareholder who decides to exercise its voting right by sending the remote voting form through service providers must transmit the voting form filling instructions to its custodian institution or to the bookkeeping institution o... - 21/3/2019
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1 INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia de Capital Aberto CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 3530048875 - 0 FATO RELEVANTE A INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3), companhia aberta (“ Companhia ”), em atendimento ao disposto n o parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas, ao mercado em geral e a os demais interessados que , foi concluída , nesta data, sua 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em duas séries ( “ Emissão ” e “ Debêntures ” , respectivamente ) , as quais foram objeto de distribuição pública , com esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada , da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e demais disposições legais e regulamentar es aplicáveis (“ Oferta Restrita ”) , conforme divulgado por meio do Fato Relevante da Companhia de 13 de fevereiro de 2019 . De acordo com o resultado do procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures adotado pa ra a definição da remuneração das Debêntures de cada uma das s éries e da quantidade de Debêntures efetivamente emitidas por s érie e a quantidade de s éries (“ Procedimento de Bookbuilding ”) , a Emissão foi realizada em duas séries e composta por um total de 2 50.000 (duzentas e cinquenta mil) Debêntures, sendo 125.000 (cento e vinte e cinco mil) Debêntures da primeira série e 125.000 (cento e vinte e cinco mil) Debêntures da segunda série , totalizando o valor de R$ 250 .000.000,00 ( duzentos e cinquenta milhões de reais), na data de emissão das Debêntures . Ainda de acordo com o Procedimento de Bookbuilding , a s Debêntures da p rimeira s érie farão jus a juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “ over extragrupo ”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) d ias ú teis , calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM , no informativ o diário disponível em sua página na rede mundial de computadores (http://www.b3.com.br) (“ Taxa DI ”), acrescida exponencialmente de spread (sobretaxa) de 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano , base 252 (duzentos e cinquenta e dois) d ias ú teis, e a s Debêntures da s egunda s érie farão jus a juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada Taxa DI, acrescida exponencialmente de spread (sobretaxa) de 1,60% ( um inteiro e sessenta centésimos por cento ) ao ano , bas e 252 (duzentos e cinquenta e dois) d ias ú teis . 2 Mais informações sobre a Emissão e a Oferta Restrita podem ser obtidas n o “ 2º (Segundo) Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1 ª ( Primeira ) Emissão de Debêntures Simples, Não C onversíveis em A ções, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussó ria, em Até Duas Série s , para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da International Meal Company Alimentação S.A. ” , que consolida inclusive o resultado do Procedimento do Bookbuilding e que encontra - se arquivado na sede da Companhia e nos sites da CVM ( www.cvm.gov.br ) ... - 13/2/2019
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1 INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia de Capital Aberto CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 3530048875 - 0 FATO RELEVANTE A INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. ( B3: MEAL3), companhia aberta (“ Companhia ”), em atendimento ao disposto n o parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , conforme alterada , e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 358, de 03 de jan eiro de 2002, conforme alterada , comunica aos seus acionistas, ao mercado em geral e a os demais interessados, que em Reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 13 de fevereiro de 2019 (“ RCA ”), foi aprovada a realização, pela Companhia, de sua 1 ª ( primeira ) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da esp écie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até duas séries ( “ Emissão ” e “ Debêntures ” , respectivamente ), no valor total de R$ 200 .000.000,00 ( duzentos milhões de reais) , na data de emissão, qual seja, 15 de março de 2019 (“ Data de Emissão ”) , as quais serão objeto de distribuição pública , com esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada , da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e demais disposições legais e regulamen tares aplicáveis (“ Oferta Restrita ”). A Oferta Restrita é destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme o disposto no artigo 9º - A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada, e está automaticamente dispensada do registro de distribuição pública perante a CVM. A Emissão será composta por 200.000 ( duzentas mil ) Debêntures e será realizada em até duas séries , sendo que a quantidade de Debêntures a ser alocadas na primeira série e na segunda série será definida em sistema de vasos comunicantes, conforme a demanda pelas Debêntures apurada após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo) . O valor nominal unitário das Debêntures será de R$ 1.000,00 ( mil reais) , na Data de Emissão . Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures para definição da remuneração das Debêntures e da quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das séries (“ Procedimento de Bookbuilding ”) . As Debêntur es da primeira série terão prazo de 5 (cinco) anos a contar da Data d e Emissão, vencendo, portanto, em 15 de março de 2024 e a Debêntures da segunda série terão prazo de 7 (sete) anos a contar da Data de Emissão , vencendo, portanto, em 15 de março de 2026 . Os recursos obtidos pela Companhia por meio da Emissão das Debêntures serão destinados para: (i) o refinanciamento de dívidas da Companhia ; e (ii) o excedente, para usos gerais, podendo incluir, mas não se limitando ao plano de investimentos ( “ CAP EX ” ) da Companhia . 2 A íntegra da RCA encontra - se arquivada na sede da Companhia, nos sites da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 (www. b3.com.br) e da Companhia ( www.internationalmealcompany.com.br /ri ). São P aulo, 13 de fevereiro de 2019 INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Vitor Alaga Pini Diretor de Relações com Investidores 1 INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Publicly Held Company Corporate Taxpayer ’s ID (CNPJ/MF): 17.314.329/0001 - 20 (Company Registry) NIRE 35300488750 NOTICE OF MATERIAL FACT INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3) , publicly held co mpany (“ Compan y ”) , in compliance with article 1 57, paragraph 4 of Law 6,404 , of December 15, 19... - 17/12/2018
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INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia de Capital Aberto CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 3530048875 - 0 FATO RELEVANTE INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3) (“ Companhia ”) informa que, diante d a revogação da OPA lançada pela Abanzai Representações S.A. e do consequente término d o respectivo “Período da OPA”, nos termos do Art. 3º, VII, d a Instrução CVM 361/02 , a administração da Companhia retomará, a partir de 18 de dezembro de 2018 , o Programa de Recompra de ações da Com panhia , nos termos em que foi aprovado pelo Conselho de Administração em 17 de setembro de 2018. São Paulo, 17 de dezembro de 2018. INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Diretor Financeiro e de Relações com Investidores INTERNATIONA L MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Publicly - held C ompany CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35300488750 NOTICE OF MATERIAL FACT INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3) (“ Compan y ”) hereby informs that, in view of the revocation of the tender offer launched by Abanzai Representações S . A . and the consequent termination of the respective “ Tender Offer Period ” ( Período da OPA ) , pursuant to Article 3, VII of the CVM Rule 361/02, the Company's ma nagement will resume, as of December 18, 2018, the Company’s Share Repurchase Program, under the terms approved by the Board of Directors on September 17, 2018. São Paulo, December 1 7 , 2018 . INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Financial and Investor Relations Officer - 14/12/2018
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IMC S/A (MEAL)
INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia de Capital Aberto CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35300488750 FATO RELEVANTE I NTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3) (“ Companhia ”) vem a público divulgar a carta anexa , recebida nesta data, por meio da qual a Aban zai Representações S.A. comunica a revogação da OPA para aquisição de ações de emissão da Companhia que havia sido lançada em 19 de novembro de 2018 . São Paulo, 14 de dezembro de 2018 . INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Diretor Financeiro e de Relações com Investidores 1 São Paulo, 1 4 de dezembro de 2018. À International Meal Company Alimentação S.A. A/C: Sr. José Agote - Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores via e - mail À B3 - Brasil, Bolsa, Balcão A/C Sr s M ário Palhares e Milton Gonçalves Júnior Via e - mail Á CVM At.: Sr. Dov Rawet Superintendente de Registro de Valores Mobiliários Sr. Raul de Campos Cordeiro Gerente de Registros - 1 Processo CVM nº 19957.010228/2018 - 74 V ia e - mail e protocolo eletr ônico Ref.: Notificação de Revogação da OPA Prezados Senhores , Fazemos referência à oferta pública voluntária (“ OPA ”) lançada pela Abanzai Representações S.A. (“ Abanzai ”) para aquisição de, no mínimo, 69.000.000 (sessenta e nove milhões) e, no máximo, 69.375.000 (sessenta e nove milhões e trezentas e setenta e cinco mil) ações ordinárias de emissão da International Meal Company Alimentação S.A. (“ IMC ” ou “ Companhia ” ) , nos t ermos do Edital da OPA p ublicado em 19 de novembro de 2018 , conforme aditado em 29 de novembro de 2018 e em 12 de dezembro de 2018 (“ Edital ”). A Abanzai informa (conforme já previsto no item 2.6(xvi) do Edital) que não ren u ncia à condição ali referida e, portanto, não seguirá com a OPA , tendo em vista a aprovação em 13/12/2018 da alteração do Estatuto Social da Companhia para a inclusão de 2 disposição estatutária que visa a obrigar a Abanzai a, em decorrência da OPA, realizar uma oferta pública para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia . Portanto, a OPA fica revogada , em caráter incondicional, irrevogável e irretratável, deixando de ter quaisquer efeitos e validade , não mais sendo vinculativa e nem subsistindo qualquer obrigação por parte d a Abanzai ou da Brasil Plural Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição intermediária da OPA . O Leilão da OPA , inicialmente agendado para o dia 19 de dezembro de 2018 , não ocorrerá. Solicitamos que a IMC divulgue a presente carta aos seus acionistas e ao mercado em geral por meio de fato relevante. A Abanzai informa que continuará adotando medidas que agreguem valor ao Grupo Sapore, seus parceiros, fornecedores e clientes, o que inclui a busca de novas oportunidades de crescimento orgânco e inôrganico , inclusive através de aquisições. Atenciosamente, _____________________________________ Abanzai Representações S.A. ____________________________ _____________________________________ Brasil Plural Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Publicly - held company CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35300488750 NOTICE TO THE MARKET INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3) (“ Compan y ”) hereby discloses the letter (free transation attached hereto) , received on this date, whereby Abanzai Representações S.A. informs the revocation of the Tender Offer for acquisition of shares issued by the Company that had been launched on November 19, 2018. São P... - 13/12/2018
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IMC S/A (MEAL)
INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia de Capital Aberto CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35300488750 FATO RELEVANTE I NTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3) (“ Companhia ”) informa que em Assembleia Geral da Companhia realizada nesta data, com a presença de acionistas representando 82,058 % do capital social votante , foi aprovada a alteração do estatuto social para inclusão da cláusula proposta por a cionistas da Companhia, conforme Comuni cado ao Mercado divulgado em 27 de novembro de 2018 , com o voto favorável de acionistas representando 99,425% dos votos dos presentes. A ata da Assembleia Geral e o Estatuto Social da Companhia nos termos em que passa a vigorar a partir desta data estão di sponíveis nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Companhia (http://ri.internationalmealcompany.com.br/). São Paulo, 1 3 de dezembro de 2018 . INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Diretor Financeiro e de Relações com Investidores INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Publicly - held company CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35300488750 NOTICE OF MATERIAL FACT INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3) (“ Company ”) informs that at the Company’s General Meeting held on this date, with the attendance of shareholders representing 82.058% of the voting capital, the amendment to the bylaws was approved to include the clause proposed by the Company's shareholders, as disclosed in the Notice to Market o n November 27 , 2018, with the favorable vote of shareholders representing 99.425% of the votes of those attending the meeting . The minutes of the General Meeting and the Company's Bylaws in the terms in which it becomes effective as of this date are availa ble on the websites of the Brazilian Securities and Exchange Commission (www.cvm.gov.br), B3 S . A . - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) and the Company (http://ri.internationalmealcompany.com.br/). São Paulo, December 1 3 , 2018 . INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Financial and Investor Relations Officer - 12/12/2018
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INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Publicly - held company CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35300488750 NOTICE OF MATERIAL FACT INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3) hereby discloses the Second Amendment to the Notice of Public Tender Offer for the acquisition of shares issued by the Company launched by Abanzai Representações S.A. São Paulo, December 1 2 , 2018 . INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Financial and Investor Relations Officer 2º ADITAMENTO AO EDITAL DE OFERTA PÚBLICA VOLUNTÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A., PUBLICADO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2018 E ADITADO EM 28/11/2018 POR CONTA E ORDEM DA ABANZAI REPRESENTAÇÕES S.A. Esta Oferta é dirigida exclusivamente aos acionistas titulares de ações ordinárias da INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. aptos a participar do leilão na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Os titulares de ações ordinárias de emissão da INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. que residam fora do Brasil poderão participar da Oferta objeto deste edital, desde que tais acionistas cumpram com todas as leis e regulamentos a que possam estar sujeitos. Esta Oferta não foi e não será registrada nos termos da legislação federal norte-americana de valores mobiliários ou de qualquer outro país. A Oferta não é destinada a pessoas que residam em qualquer jurisdição na qual realizar ou participar da Oferta seja proibido por lei. EDITAL DE OFERTA PÚBLICA VOLUNTÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia Aberta - Código CVM nº 02357-4 - CNPJ/MF nº 17.314.329/0001-20 - NIRE 35.300.48875-0 Código ISIN nº: BRMEALACNOR9 Código de Negociação na B3: MEAL3 por ordem e conta de ABANZAI REPRESENTAÇÕES S.A. CNPJ/MF nº 05.377.993/0001-39 Intermediada por BRASIL PLURAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CNPJ/MF nº 05.816.451/0001-15 BRASIL PLURAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. , instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 373, andar térreo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.816.451/0001-15, na qualidade de instituição financeira intermediária (” Instituição Intermediária ”), vem, por ordem e conta da ABANZAI REPRESENTAÇÕES S.A. , sociedade anônima com sede no Município de Amparo, Estado de São Paulo, na Rodovia Amparo-Itatiba SP 360, Km 114,5, s/nº, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.377.993/0001-39 (“ Ofertante ”), comunicar aos acionistas da INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. , companhia aberta com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 4777, 12º andar, cj. A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.314.329/0001-20 (“ Companhia ” ou “ IMC ”) o segundo aditamento ao edital da oferta pública voluntária para aquisição de, no mínimo, 69.000.000 (sessenta e nove milhões) e, no máximo, 69.375.000 (sessenta e nove milhões e trezentas e setenta e cinco mil) ações ordinárias de emissão da Companhia, com a finalidade e de acordo com as condições aqui constantes (“ Oferta ” ou “ OPA ”), observadas as regras estabelecidas (i) na Instrução nº 361, de 5 de março de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários (“ Instrução CVM 361/02 ” e “ CVM ”, respectivamente); (ii) no Estatuto Social da Companhia; e (iii) no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ” e “ Regulamento do Novo Mercado ”, respectivamente). I. Termos definidos: Os termos iniciados em letra maiúscula e não expressamente definidos neste 2 º Aditamento ter ã o o significado a eles atribu í dos no Edital. II. Alterar o item 5.3 - caput , permanecendo inalterado item 5.3.1 - do Edi... - 9:0
IMC S/A (MEAL)
INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia de Capital Aberto CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35300488750 FATO RELEVANTE A INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3) vem a público divulgar o Segundo Aditamento ao Edital de OPA para aquisição de ações de emissão da Companhia lançada pela Abanzai Representações S.A. São Paulo, 1 2 de dezembro de 2018 . INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Diretor Financ eiro e de Relações com Investidores 2º ADITAMENTO AO EDITAL DE OFERTA PÚBLICA VOLUNTÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A., PUBLICADO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2018 E ADITADO EM 28/11/2018 POR CONTA E ORDEM DA ABANZAI REPRESENTAÇÕES S.A. Esta Oferta é dirigida exclusivamente aos acionistas titulares de ações ordinárias da INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. aptos a participar do leilão na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Os titulares de ações ordinárias de emissão da INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. que residam fora do Brasil poderão participar da Oferta objeto deste edital, desde que tais acionistas cumpram com todas as leis e regulamentos a que possam estar sujeitos. Esta Oferta não foi e não será registrada nos termos da legislação federal norte-americana de valores mobiliários ou de qualquer outro país. A Oferta não é destinada a pessoas que residam em qualquer jurisdição na qual realizar ou participar da Oferta seja proibido por lei. EDITAL DE OFERTA PÚBLICA VOLUNTÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia Aberta - Código CVM nº 02357-4 - CNPJ/MF nº 17.314.329/0001-20 - NIRE 35.300.48875-0 Código ISIN nº: BRMEALACNOR9 Código de Negociação na B3: MEAL3 por ordem e conta de ABANZAI REPRESENTAÇÕES S.A. CNPJ/MF nº 05.377.993/0001-39 Intermediada por BRASIL PLURAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CNPJ/MF nº 05.816.451/0001-15 BRASIL PLURAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. , instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 373, andar térreo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.816.451/0001-15, na qualidade de instituição financeira intermediária (” Instituição Intermediária ”), vem, por ordem e conta da ABANZAI REPRESENTAÇÕES S.A. , sociedade anônima com sede no Município de Amparo, Estado de São Paulo, na Rodovia Amparo-Itatiba SP 360, Km 114,5, s/nº, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.377.993/0001-39 (“ Ofertante ”), comunicar aos acionistas da INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. , companhia aberta com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 4777, 12º andar, cj. A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.314.329/0001-20 (“ Companhia ” ou “ IMC ”) o segundo aditamento ao edital da oferta pública voluntária para aquisição de, no mínimo, 69.000.000 (sessenta e nove milhões) e, no máximo, 69.375.000 (sessenta e nove milhões e trezentas e setenta e cinco mil) ações ordinárias de emissão da Companhia, com a finalidade e de acordo com as condições aqui constantes (“ Oferta ” ou “ OPA ”), observadas as regras estabelecidas (i) na Instrução nº 361, de 5 de março de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários (“ Instrução CVM 361/02 ” e “ CVM ”, respectivamente); (ii) no Estatuto Social da Companhia; e (iii) no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ” e “ Regulamento do Novo Mercado ”, respectivamente). I. Termos definidos: Os termos iniciados em letra maiúscula e não expressamente definidos neste 2 º Aditamento ter ã o o significado a eles atribu í dos no Edital. II. Alterar o item 5.3 - caput , permanecendo inalterado item 5.3.1 - do Edital,... - 29/11/2018
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INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia de Capital Aberto CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35300488750 FATO RELEVANTE INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3) vem a público divulgar o Aditamento ao Edital de OPA para aquisição de ações de emissão da Companhia que recebeu, nesta data, da Abanzai Representações S.A.. São Paulo , 2 9 de novembro de 2018 . INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Diretor Financeiro e de Relações com Investido res P: ESTADO - BR - 8 - 29/11/18 B8-B9 - P: ESTADO - BR - 8 - 29/11/18 B8-B9 - Suporte Grafico - ESTADOCORVV 19/12/11 ?**?newsup?**? %HermesFileInfo:B-8:20181129: B8 Economia QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 O ESTADO DE S. PAULO O ESTADO DE S. PAULO QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 Economia B9 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. Informações do Edital. O presente Edital foi elaborado em conformidade com informações prestadas pela Ofertante com o intuito de atender às disposições previstas na Instrução CVM 361/02, para a realização da presente Oferta, dotando os acionistas da Companhia dos elementos necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da Oferta. 1.2. Histórico. Conforme fato relevante divulgado pela Companhia em 15 de junho de 2018, naquela data, a Ofertante, sua controlada Sapore S.A. (“ Sapore ”) e a Companhia celebraram Acordo de Associação estabelecendo as bases para uma combinação de negócios entre as partes (“ Acordo de Associação ”), a ser implementada por meio de diversas etapas, incluindo a realização de uma oferta pública de aquisição de ações ordinárias de emissão da Companhia e uma combinação de negócios entre Sapore e a Companhia através de incorporação. Após aprovação pelo CADE da operação objeto de tal Acordo de Associação e alguns meses de tratativas entre a Ofertante e a atual administração da IMC acerca das condições finais para a implementação de tal operação, a administração da IMC decidiu unilateralmente encerrar o Acordo de Associação e não mais dar prosseguimento às negociações de tais termos finais. A Ofertante entende que a combinação de negócios entre Sapore e IMC continua apresentando forte racional e mérito para ambas, seus acionistas, mercados e parceiros pois resultará em uma companhia líder na América Latina com faturamento superior a R$ 3 bilhões e operações complementares nos segmentos de serviços e varejo de alimentos, contando com mais de 1,4 mil pontos de vendas distribuídos em 5 países e com aproximadamente 25 mil funcionários e, acredita-se, trará benefícios aos stakeholders de ambas companhias (i) por meio do aproveitamento de importantes sinergias nos seus negócios, tais como a otimização de contratos de compras, ganhos em logística e suprimentos e estrutura administrativa; (ii) com o compartilhamento de melhores práticas operacionais trazendo mais eficiência e qualidade nos restaurantes; e (iii) diante de plataforma mais robusta para a expansão dos negócios da IMC e Sapore, com a otimização do time e rede de suprimentos, o que permitirá a abertura de novos restaurantes e a busca por novos contratos de alimentação corporativa. A Ofertante tem a intenção de adquirir participação na IMC e, posteriormente, em caso de sucesso a Oferta, e de modo independente a esta, de submeter à deliberação dos acionistas da IMC uma proposta de combinação de negócios entre as duas companhias. De modo a assegurar que a relação de troca e os demais termos e condições da pretendida operação observarão o mais alto grau de imparcialidade e condições estritamente comutativas para as companhias envolvidas e seus acionistas, a Ofertante se compromete a observar os seguintes procedimentos: (i) um banco de investimento (“ Banco de Investimento ”), de primeira linha, com reconhecida experiência em operações de natureza similar (que, para fins de imp... - 13:59
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INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Publicly - Held Company CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35300488750 NOTICE OF MATERIAL FACT INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3), hereby discloses the Amendment to the Notice of Public Tender Offer for the acquisition of shares issued b y the Company that it received, on this date, from Abanzai Representações S.A.. São Paulo, November 2 9 , 2018. INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Financial and Investor Relations Director P: ESTADO - BR - 8 - 29/11/18 B8-B9 - P: ESTADO - BR - 8 - 29/11/18 B8-B9 - Suporte Grafico - ESTADOCORVV 19/12/11 ?**?newsup?**? %HermesFileInfo:B-8:20181129: B8 Economia QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 O ESTADO DE S. PAULO O ESTADO DE S. PAULO QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 Economia B9 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. Informações do Edital. O presente Edital foi elaborado em conformidade com informações prestadas pela Ofertante com o intuito de atender às disposições previstas na Instrução CVM 361/02, para a realização da presente Oferta, dotando os acionistas da Companhia dos elementos necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da Oferta. 1.2. Histórico. Conforme fato relevante divulgado pela Companhia em 15 de junho de 2018, naquela data, a Ofertante, sua controlada Sapore S.A. (“ Sapore ”) e a Companhia celebraram Acordo de Associação estabelecendo as bases para uma combinação de negócios entre as partes (“ Acordo de Associação ”), a ser implementada por meio de diversas etapas, incluindo a realização de uma oferta pública de aquisição de ações ordinárias de emissão da Companhia e uma combinação de negócios entre Sapore e a Companhia através de incorporação. Após aprovação pelo CADE da operação objeto de tal Acordo de Associação e alguns meses de tratativas entre a Ofertante e a atual administração da IMC acerca das condições finais para a implementação de tal operação, a administração da IMC decidiu unilateralmente encerrar o Acordo de Associação e não mais dar prosseguimento às negociações de tais termos finais. A Ofertante entende que a combinação de negócios entre Sapore e IMC continua apresentando forte racional e mérito para ambas, seus acionistas, mercados e parceiros pois resultará em uma companhia líder na América Latina com faturamento superior a R$ 3 bilhões e operações complementares nos segmentos de serviços e varejo de alimentos, contando com mais de 1,4 mil pontos de vendas distribuídos em 5 países e com aproximadamente 25 mil funcionários e, acredita-se, trará benefícios aos stakeholders de ambas companhias (i) por meio do aproveitamento de importantes sinergias nos seus negócios, tais como a otimização de contratos de compras, ganhos em logística e suprimentos e estrutura administrativa; (ii) com o compartilhamento de melhores práticas operacionais trazendo mais eficiência e qualidade nos restaurantes; e (iii) diante de plataforma mais robusta para a expansão dos negócios da IMC e Sapore, com a otimização do time e rede de suprimentos, o que permitirá a abertura de novos restaurantes e a busca por novos contratos de alimentação corporativa. A Ofertante tem a intenção de adquirir participação na IMC e, posteriormente, em caso de sucesso a Oferta, e de modo independente a esta, de submeter à deliberação dos acionistas da IMC uma proposta de combinação de negócios entre as duas companhias. De modo a assegurar que a relação de troca e os demais termos e condições da pretendida operação observarão o mais alto grau de imparcialidade e condições estritamente comutativas para as companhias envolvidas e seus acionistas, a Ofertante se compromete a observar os seguintes procedimentos: (i) um banco de investimento (“ Banco de Investimento ”), de primeira linha, com reconhecida experiência em operações de natur... - 26/11/2018
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IMC S/A (MEAL)
INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia de Capital Aberto CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 3530048875 - 0 FATO RELEVANTE A INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. ( B3: MEAL3), companhia aberta (“ Companhia ”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , conforme alterada , e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 358, de 03 de jan eiro de 2002, conforme alterada , comunica aos seus acionistas, ao mercado em geral e aos demais interessados, que em Reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 23 de novembro de 201 8 (“ RCA ”), foi aprovada a realização, pela Companhia, de sua 1 ª ( primeira ) emissão de notas promissórias comerciais (“ Notas Comerciais ”), n o valor total de R$ 15 0 .000.000,00 ( cento e cinquenta milhões de reais) (“ Emissão ”). A Emissão será composta por 30 (trinta) Notas Comerciais, em série única, com valor nominal unitário de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) (“ Valor Nominal Unitário ”) e serão objeto de distribuição pública , com esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 566, de 31 de julho de 2015 , conforme alterada , da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada , d a Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2 009, conforme alterada e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“ Oferta Restrita ”) . O Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais será integralmente pago em 1 (uma) única parcela, em moeda corrente nacional, na data de vencimento das Notas Comerciais. Os recursos obtidos pela Companhia por meio da Emissão das Notas Comerciais serão destinados para: (i) restituição aos acionistas da Companhia de capital decorrente d a reduçã o do capital social da Companhia no valor total aproximado de R$100.00 0.000,00 (cem milhões de reais); e (ii) o excedente, para usos gerais, podendo incluir, mas não se limitando a investimentos em bens de capital (CAPEX) da Companhia. A íntegra da RCA encontra - se arquivada na sede da Companhia, nos sites da CVM (www.cvm.gov .br), da B3 (www. b3.com.br) e da Companhia ( www.internationalmealcompany.com.br ). São Paulo, 2 5 de novembro de 2018 . INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Diretor Financeiro e de Relações com Investidores DOCS - 4017464v1 INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Publicly Held Company Corporate Taxpayer ’s ID (CNPJ/MF): 17.314.329/0001 - 20 (Company Registry) NIRE 35300488750 NOTICE OF MATERIAL FACT INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3) , publicly held co mpany (“ Compan y ”) , in compliance with article 1 57, paragraph 4 of Law 6,404 , of December 15, 1976, as amended , and with Brazilian Securities and Exchange Commission (“ CVM ”) Instruction No. 358, of January 03, 2002, as amended, hereby informs its shareholde rs , the market and other interested parties that , at the Board of Directors Meeting, held on November 23, 2018 (“ Board of Directors Meeting” ) , the Company approved its first issuance of commercial promissory notes ( “ Promissory Notes ” ), in the total amount of one hundred and fifty million reais (R$150,000,000.00) ( “ Issuance ” ). The Issuance will be composed of thirty (30) Promissory Notes, in a single series , with a unit par value of five million r eais (R$ 5,000,000.00 ) ( “ Unit Par Value ” ) and will be subject t o public distri bution, with restricted efforts , pursuant to CVM Instruction No. 566, of J uly 31, 2015, as amended, Law No. 6,385, of De... - 19/11/2018
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INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia de Capital Aberto CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 3530048875 - 0 FATO RELEVANTE A INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3) vem a público divulgar o Edital de OPA para aquisição de ações de emissão da Companhia que recebeu, nesta data, da Abanzai Representações S.A. . São Paulo, 1 9 de nove mbro de 2018. INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Diretor Financeiro e de Relações com Investidores 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. Informações do Edital. O presente Edital foi elaborado em conformidade com informações prestadas pela Ofertante com o intuito de atender às disposições previstas na Instrução CVM 361/02, para a realização da presente Oferta, dotando os acionistas da Companhia dos elementos necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da Oferta. 1.2. Histórico. Conforme fato relevante divulgado pela Companhia em 15 de junho de 2018, naquela data, a Ofertante, sua controlada Sapore S.A. (“ Sapore ”) e a Companhia celebraram Acordo de Associação estabelecendo as bases para uma combinação de negócios entre as partes (“ Acordo de Associação ”), a ser implementada por meio de diversas etapas, incluindo a realização de uma oferta pública de aquisição de ações ordinárias de emissão da Companhia e uma combinação de negócios entre Sapore e a Companhia através de incorporação. Após aprovação pelo CADE da operação objeto de tal Acordo de Associação e alguns meses de tratativas entre a Ofertante e a atual administração da IMC acerca das condições finais para a implementação de tal operação, a administração da IMC decidiu unilateralmente encerrar o Acordo de Associação e não mais dar prosseguimento às negociações de tais termos finais. A Ofertante entende que a combinação de negócios entre Sapore e IMC continua apresentando forte racional e mérito para ambas, seus acionistas, mercados e parceiros pois resultará em uma companhia líder na América Latina com faturamento superior a R$ 3 bilhões e operações complementares nos segmentos de serviços e varejo de alimentos, contando com mais de 1,4 mil pontos de vendas distribuídos em 5 países e com aproximadamente 25 mil funcionários e, acredita-se, trará benefícios aos stakeholders de ambas companhias (i) por meio do aproveitamento de importantes sinergias nos seus negócios, tais como a otimização de contratos de compras, ganhos em logística e suprimentos e estrutura administrativa; (ii) com o compartilhamento de melhores práticas operacionais trazendo mais eficiência e qualidade nos restaurantes; e (iii) diante de plataforma mais robusta para a expansão dos negócios da IMC e Sapore, com a otimização do time e rede de suprimentos, o que permitirá a abertura de novos restaurantes e a busca por novos contratos de alimentação corporativa. A Ofertante tem a intenção de adquirir participação na IMC e apresentar proposta de combinação de negócios entre as duas companhias, em termos a serem posteriormente negociados, observando-se a legislação e regulamentações aplicáveis, de forma que a relação de troca e demais condições da operação sejam negociados de maneira independente e comutativa a serem submetidas para que seus respectivos acionistas decidam sobre a operação. Neste contexto, a Ofertante comunica sua intenção de realizar esta Oferta, sujeita a determinados termos e condições, conforme aqui especificados. A realização da Oferta está condicionada e sujeita à outorga, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“ CADE ”), de decisão de aprovação, de forma definitiva e inapelável, sem quaisquer restrições, ressalvas ou condicionantes (“ Aprovação CADE ”). A Ofertante comunic... - 14:59
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INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Publicly - held Compa ny CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 3530048875 - 0 NOTICE OF MATERIAL FACT INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3), hereby discloses the Notice of Public Tender Offer for the acquisition of shares issued by the Company that it received, on this date, from Abanzai Representa ções S.A . . São Paulo, N ove mb er 1 9 , 2018. INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Financial and Investor Relations Officer 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. Informações do Edital. O presente Edital foi elaborado em conformidade com informações prestadas pela Ofertante com o intuito de atender às disposições previstas na Instrução CVM 361/02, para a realização da presente Oferta, dotando os acionistas da Companhia dos elementos necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da Oferta. 1.2. Histórico. Conforme fato relevante divulgado pela Companhia em 15 de junho de 2018, naquela data, a Ofertante, sua controlada Sapore S.A. (“ Sapore ”) e a Companhia celebraram Acordo de Associação estabelecendo as bases para uma combinação de negócios entre as partes (“ Acordo de Associação ”), a ser implementada por meio de diversas etapas, incluindo a realização de uma oferta pública de aquisição de ações ordinárias de emissão da Companhia e uma combinação de negócios entre Sapore e a Companhia através de incorporação. Após aprovação pelo CADE da operação objeto de tal Acordo de Associação e alguns meses de tratativas entre a Ofertante e a atual administração da IMC acerca das condições finais para a implementação de tal operação, a administração da IMC decidiu unilateralmente encerrar o Acordo de Associação e não mais dar prosseguimento às negociações de tais termos finais. A Ofertante entende que a combinação de negócios entre Sapore e IMC continua apresentando forte racional e mérito para ambas, seus acionistas, mercados e parceiros pois resultará em uma companhia líder na América Latina com faturamento superior a R$ 3 bilhões e operações complementares nos segmentos de serviços e varejo de alimentos, contando com mais de 1,4 mil pontos de vendas distribuídos em 5 países e com aproximadamente 25 mil funcionários e, acredita-se, trará benefícios aos stakeholders de ambas companhias (i) por meio do aproveitamento de importantes sinergias nos seus negócios, tais como a otimização de contratos de compras, ganhos em logística e suprimentos e estrutura administrativa; (ii) com o compartilhamento de melhores práticas operacionais trazendo mais eficiência e qualidade nos restaurantes; e (iii) diante de plataforma mais robusta para a expansão dos negócios da IMC e Sapore, com a otimização do time e rede de suprimentos, o que permitirá a abertura de novos restaurantes e a busca por novos contratos de alimentação corporativa. A Ofertante tem a intenção de adquirir participação na IMC e apresentar proposta de combinação de negócios entre as duas companhias, em termos a serem posteriormente negociados, observando-se a legislação e regulamentações aplicáveis, de forma que a relação de troca e demais condições da operação sejam negociados de maneira independente e comutativa a serem submetidas para que seus respectivos acionistas decidam sobre a operação. Neste contexto, a Ofertante comunica sua intenção de realizar esta Oferta, sujeita a determinados termos e condições, conforme aqui especificados. A realização da Oferta está condicionada e sujeita à outorga, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“ CADE ”), de decisão de aprovação, de forma definitiva e inapelável, sem quaisquer restrições, ressalvas ou condicionantes (“ Apr... - 9:0
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INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia de Capital Aberto CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 3530048875 - 0 FATO RELEVANTE A INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3), companhia aberta (“ Companhia ”), em atendimento ao Ofício nº 305/2018/CVM/SRE/GER - 1 da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”), vem divulgar ao público a carta recebida, em 1 6 de novembro de 2018 , da Abanzai Representações S.A. (“ Abanzai ”) ( ANEXO A ), bem como a resposta enviada pela Companhia, nesta data ( ANEXO B ). N a referida carta a Abanzai, que é controladora direta da Sapore S.A., comunica “ sua intenção de – brevemente - efetuar uma oferta pública voluntária e parcial para aquisição de ações ordinárias de emissão da Companhia ” . A Companhia , por sua vez, comunica à Abanzai que apresentou, nesta data, pelos motivos expostos em sua resposta , pedido à CVM para que estabeleça um prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias para que a Abanzai publique o Edital de OPA ou anuncie, de maneira inequívoca, que não pretend e realizar a OPA. A Companhia recomenda a seus acionistas e investidores a leitura atenta e integral das duas cartas anexas, para compreensão e contextualização das informações resumidas acima e informa que, diante do anúncio feito pela Abanzai, entende que se iniciou, nesta data, o “Período da OPA’, conforme definido na Instrução CVM 361/02 e que , portanto, o Programa de Recompra de ações da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em 17 de setembro de 2018, est ar á suspenso a partir desta data , em observância ao Art. 7 º , III, da Instrução CVM 567/15 . A Companhia reafirma seu compromisso de fornecer tempestivamente informações relevantes e adequadas a seus acionistas e ao mercado em gera l nos termos da regulamentação aplicável. São Paulo, 18 de nove mbro de 2018. INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Diretor Financeiro e de Relações com Investidores Anexo A Anexo B São Paulo, 18 de novembro de 201 8 . À ABANZAI REPRESENTAÇÕES S.A. Rodovia Amparo - Itatiba SP 360, Km 114,5, s/n Amparo - SP SAPORE S.A. Avenida Antonio Artioli, 570 Campinas – SP A/C: Sr. Dani el Mendez Sr. Elezir José da Silva Junior Enviado por e - mail Ref.: Carta recebida em 1 6 .11.2018 Prezados Senhores, Fazemos referência à carta recebida de V.Sas. nesta data (“Carta”) em resposta ao Ofício nº 305/2018/CVM/SRE/GER - 1 (“ Ofício ”) , por meio da qual Abanzai Rep resentações S.A. (“ Abanzai ”), controladora direta da Sapore S.A. (“ Sapore ”, em conjunto com Abanzai, “ Grupo Sapore ”), comunicou “ sua intenção de – brevemente - efetuar uma oferta pública voluntária e parcial para aquisição de ações ordinárias de emissão da Companhia ”. Diante disso , em cumprimento de nossos deveres fiduciários e em proteção dos interesses da International Meal Company Alimentação S.A (“ Companhia ”) e de seus acionistas, vimos solicitar alguns esclarecimentos sobre a intenção de realizar uma oferta pública para aquisição de ações de emissão da Companhia (“ OPA ”) manifestada por V.Sas. e informa - los do quanto segue. Ofício da CVM O Ofício da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) fez referência à notícia divulgada pelo jornal Valor Econômico em 09.11.2018, que informava que o Grupo Sapore estaria preparando uma OPA para aquisição de ações de emissão da Companhia, indicando inclusive o valor por ação e quantidade de ações objeto da OPA, a forma de financiamento e as instituições financeiras que d isponibilizariam os recursos para OPA e até qual seria o agente intermediário. Dia... - 18/9/2018
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INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia Aberta de Cap ital Autorizado (Categoria “A”) Código CVM nº 02357 - 4 CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35300488750 FATO RELEVANTE International Meal Company Alimentação S.A. (B3: MEAL3), companhia aberta , com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 4.777, 12º andar (“ Companhia ”) , vem informar que, recebeu, nesta data, carta da Sapore S.A. e da Abanzai Representações S.A. comunicando sua discordância em relação aos termos da notificação enviada ontem pela Companhia sobre a denúncia do Acordo de Associação celebrado em 15 de junho e aditado em 10 de agosto de 2018 (“ Acordo de Associação ”) e informa ndo que se reservam “ o direito de buscar todas as medidas cabíveis para defender nossos interesses e resguardar os direitos previstos no Acordo de Associação ”. A Companhia reitera que den ú ncia d o Acordo de Associação foi realizada no s seus estritos termos e como nele autorizado . São Paulo, 18 de setembro de 2018 . INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Diretor Financeiro e de Relações com Investidores INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Publicly - Held Company with Authorized Capital (Category“A”) CVM Code No. 02357 - 4 Corporate Taxpayer’s ID (CNPJ/MF): 17.314.329/0001 - 20 Company Registry (NIRE): 35300488750 NOTICE OF MATERIAL FACT International Meal Company Alimentação S.A. (B3: MEAL3), a publicly - held company, headquartered in the City of São Paulo, State of São Paulo, at Avenida das Nações Unidas, 4.777, 12º andar (“ Company ”) , hereby informs that it received, on this date, a lette r from Sapore S . A . and Abanzai Representações S . A . communicating their disagreement in relation to the terms of the notification sent yesterday by the Company about the termination of the Association Agreement executed on June 15 and amended on August 10, 2018 (" Association Agreement ") and stating that they reserve " the right to seek all reasonable measures to defend our interests and safeguard the rights provided for in the Association Agreement " . The Company reiterates that termination of the Association Agreement was made in its strict compliance with its terms and as authorized therein. São Paulo, September 18 , 2018 . INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Financial and Investor Relations Officer - 9:0
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INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia Aberta de Cap ital Autorizado (Categoria “A”) Código CVM nº 02357 - 4 CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35300488750 FATO RELEVANTE International Meal Company Alimentação S.A. (B3: MEAL3), sociedade por ações com registro de companhia aberta categoria “A”, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 4.777, 12º andar ( “ IMC ” ou “ Companhia ”) , em segui mento aos fatos relevantes de 9 e 21 de fe vereiro e 13 e 15 de junho de 2018 , e ao s comunicado s ao mercado de 27 de março e de 16 de julho de 2018 , vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que os trabalhos de auditoria previstos no Acordo de Associação firmado com a Sapore S.A. em 15 de junho e aditado em 10 de agosto de 2018 (“ Acordo de Associação ”) se encerraram. Com base nas conclusões apontadas naqueles trabalhos verificou - se que as condições suspensivas previstas no Acordo de Associação não foram implementadas. Diante disso , e considerando que não houve consenso com os representantes da Sapore S.A . quanto à certas questões identi f icad as na auditoria , o Conselho de Administração da IMC, visando a preservar o interesse da Companhia e de seus acionistas, se reuniu nesta data e deli berou rescindir o Acordo de Associação , nos termos ali previstos . A IMC agradece à Sapore pela lealdade e respeito que permearam as negociações. A administração da Companhia seguirá trabalhando para a geração de valor para seus acionistas, sempre focada no desenvolvimento dos negócios da IMC, e sem prejuízo de avaliar futuras novas oportunidades , inclusive com a própria Sapore, sempre de maneira diligente e com atenção ao interesse da Companhia e de seus acionistas. A Companhia informa ainda que, também nes ta data, o Conselho de Administração aprovou um novo programa de recompra (“ Programa de Recompra ”) para aquisição pela Companhia de até 13.000.000 ações ordinárias de sua própria emissão, correspondentes a 7,98 % das ações em circulação da Companhia, pelo prazo máximo para aquisição de 1 (um) ano , contados a partir de 18 de setembro de 2018 . O Programa de Recompra visa a incrementar a geração de valor para os acionistas da Companhia, por meio da aquisição das açõ es em bolsa de valores, a preços de mercado, para permanência em tesouraria, cancelamento ou posterior alienação – inclusive em decorrência de eventual exerc ício de opção por beneficiários de plano s de opção de compra de ações que a Companhia tenha aprovad o ou venha aprovar . Por fim, informamos que o Conselho de Administração aprovou, também nesta data, proposta de redução do capital social da Companhia no valor de R $ 10 0.000.000,00 ( cem milhões de reais) (“ Redução de Capital ”) , nos termos do art. 173 da Lei 6.40 4/76, sem cancelamento de ações, a qual será submetida à aprecia ção dos acionistas da Companhia em a ssembleia geral a ser realizada em 4 de outubro de 2018 (“ AGE ”) , conforme edital de convocação a ser divulgado em 19 de setembro de 2018. Caso seja aprovada, a R edução de Capital se tornará efetiva 60 (sessenta) dias após a publicação da ata da AGE , nos termos do art. 174 da Lei nº 6.404/76, ocasião em que a Companhia divulgará aos acionistas os procedimentos, o montante exato a ser restituído por ação, a data de pagamento do valor a ser restituído e a data de início da negociação das a ções de emissão da Companhia ex - redução. A ata da Reunião do Conselho de Administração realizada nesta data , cujo Anexo I contém as informações sobre o Progra... - 18/6/2018
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INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia Aberta de Cap ital Autorizado (Categoria “A”) Código CVM nº 02357 - 4 CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35300488750 FATO RELEVANTE International Meal Company Alimentação S.A. (B3: MEAL3), sociedade por ações com registro de companhia aberta categoria “A”, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 4.777, 12º andar ( “ IMC ” ou “ Companhia ”), em seguimento aos fatos relevantes de 9 e 21 de fe vereiro e 13 de junho e ao comunicado ao mercado de 27 de março de 2018, informa o quanto segue: Em reunião realizada nesta data, o Conselho de Administração aprovou a celebração do Acordo de Associação (“ Acordo de Associação ”) com a Abanzai Representaçõe s S.A. e sua controlada Sapore S.A. (“ Sapore ”) , estabelecendo as bases para uma potencial combinação de negócios entre as companhias (“ Operação ”). A combinação da IMC e Sapore , caso implementada, resultará em uma c ompanhia líder na América Latina com faturamento superior a R$3 bilhões e operações complementares nos segmentos de serviços e varejo de alimentos, contando com mais de 1,4 mil po ntos de vendas distribuídos em 5 países e com mais de 25 mil funcionários. A administração acredita que a O peração trará benefícios aos acionistas da IMC (i) por meio do aproveitamento de importantes sinergias nos seus negócios, tais como a otimização de contratos de compras, ganhos em logística e suprimentos e estrutura administrativa; (ii) com o compartilhame nto de melhores práticas operacionais trazendo mais eficiência e qualidade nos restaurantes; e (iii) diante de plataforma mais robusta para a expansão dos negócios da IMC e Sapore, com a otimização do time e rede de suprimentos, o que permitirá a abertura de novos restaurantes e a busca por novos contratos de alimentação corportativa. O Acordo de Associação prevê , como premissa, que os acionistas da Sapore tornem - se titulares de ações de emissão da IMC correspondentes a té 41,79% do seu capital social ao fi nal da Operação, a qual será implementada por meio das seguintes etapas: (i) a realização de uma oferta pública voluntária, a ser lançada por sociedade do grupo Sapore (“ Ofertante ”) , para a aquisição de até 25% das ações representativas do capital social da IMC , pelo preço de R$ 9,30 (nove reais e trinta centavos) por ação de emissão da IMC , que corresponde à média, ponderada pelo volume, da cotação das ações nos últimos 30 dias que antecederam a data de celebração do Acordo de Associação, acrescida de um prêmio de 20,4% (“ OPA ”), cuja liquidação estará condicionada à aprovação , pelos acionistas da IMC, da Incorporação , a seguir definida ; e (ii) aprovação pelos acionistas da IMC , reunidos em assembleia geral extraordinária a ser realizada após a publicação do edital da OPA (“ AGE ”) , d e, entre outras coisas, ( a ) incorporação ou incorporação de ações , pela IMC , da Ofertante ou de sociedade que detenha, direta ou indiretamente, a totalidade das ações de emissão da Ofertante e da Sapore , com base em relação de substituição de ações da qual decorra a titularidade , pelos acionistas da Sapore , de ações representativas de 35% do capital social da IMC (“ Incorporação ”) , sendo certo que tal relação de substituição de ações será ajustada em certas hip óteses comuns a este tipo de transação, inclusive em decorrência de alterações na dívida líquida das sociedades até data de efetivação da Incorporação; ( b ) redução do capital social da IMC com restituição aos seus acionistas , sem o cancelamento de ações de sua emissão, até o limite da métrica estabelecida no Acordo de ... - 13/6/2018
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INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Companhia Aberta de Cap ital Autorizado (Categoria “A”) Código CVM nº 02357 - 4 CNPJ/MF nº 17.314.329/0001 - 20 NIRE 35300488750 FATO RELEVANTE A INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A., (“Companh ia” ) (B3: MEAL3), tendo em vista a matéria do Jornal Folha de São Paulo desta data, vem esclarecer aos acionistas e o mercado em geral que, conforme autorizado pel o Conselho de Administração em reunião de 21.02.2018 e informado no fato relevante de 21.02.2018 e no comunicado ao mercado de 27.03.2018, a Diretoria tem mantido tratativas com os representantes da Sa pore S.A., mas não foi alcançado, até este momento, qualquer acordo sobre uma potencial operação envolvendo a Companhia . Por fim, a Companhia reitera seu compromisso de fornecer tempestivamente informações relevantes e adequadas a seus acionistas e ao mercado em geral nos termos da regulamentação aplicável. São Paulo, 13 de junho de 2018 . INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Diretor Financeiro e de Relações com Investidores INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. Publicly - Held Company with Authorized Capital (Category“A”) CVM Code No. 02357 - 4 Corporate Taxpayer’s ID (CNPJ/MF): 17.314.329/0001 - 20 Company Registry (NIRE): 35300488750 NOTICE OF MATERIAL FACT INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A., (“Company”) (B3: MEAL3), in light of the news issued by Folha de São Paulo on this date, hereby clarifies to its shareholders and the market in general that, as authorized by the Board of Directors at a meeting held on February 21, 2018 and informed in the Material Fact of February 21, 2018 and the Market Notice of March 27, 2018, the Executive Officers have maintained negotiations with the representatives of Sapore S.A. but, at this moment, no agreement on a pot ential transaction involving the Company has been reached so far. Finally, the Company reiterates its commitment to timely provide relevant and adequate information to its shareholders and to the market in general under the applicable regulations. São P aulo, June 13, 2018 . INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. José Agote Chief Financial and Investor Relations Officer