ALMI
R$ 649.9 36.81 (0.06%)
Yield (a.a.) | 0.01230580115913258 |
Código | ALMI11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 104700 |
Segmento | Lajes Corporativas |
Tipo de gestão | Passiva |
CNPJ | 07.122.725/0001-00 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 4724 |
Pessoa jurídica não financeira | 83 |
Outros fundos de investimento | 5 |
Investidores não residentes | 5 |
Fundos de investimento imobiliário | 4 |
Outros tipos de cotistas não relacionados | 2 |
Contatos
Endereço N/I PRAIA DE BOTAFOGO 501 - 5 ANDAR - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: ALLAN HADID |
Escriturador ITAU CORRETORA ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
180934000
Total1717.073777
VPC0.3784927640881443
P/VPDividend yield
0.001
Média0
20250.01230580115913258
12 mesesReceitas
0.0042
12 meses-0.9381
HistóricoTaxa de administração
0.0519
Média2.9751
HistóricoLocalização dos imóveis
0.7821408000000001
Vacância0
Inadimplência23
Unidades locáveisDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2017 | |
---|---|---|---|
Jan | R$ 4.04 0.7% % 1.23% | - | R$ 24.32 0% 0% % |
Fev | - | - | R$ 24.83 0% 0% % |
Mar | - | - | R$ 85.72 0% 0% % |
Abr | - | - | R$ 0.37 0% % % |
Jul | - | R$ 6.27 0% % % | - |
Out | - | R$ 3 0.53% % 0.53% | - |
Nov | - | R$ 5 0% % 0.53% | - |
Dez | - | R$ 7 0% % 0.53% | - |
- 19/3/2019
- 16:2
(ALMI) AGO/E - Edital de Convocacao - 17/04/2019
São Paulo , 1 8 de Março de 201 9 . Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora” ), na qualidade de Administrador a do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante , inscrito no CNPJ/MF sob n.º 07.122.725/0001 - 00 (“Fundo”) , nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de outubro de 2008, conf orme alterada ( “Instrução CVM 472”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas , a ser realizada no dia 1 7 de Abril de 201 9 , às 1 4 : 3 0 h s , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenid a Brigadeiro Faria Lima , n.º 3.477 – 1 4 º andar , com as seguintes ordens do dia: (i) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018; (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de cotas de fundo s de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, exclusivamente para fins de investimento da reserva de liqui dez do Fundo, nos limites permitidos pela regulamentação em vigor e de acordo com o regulamento do Fundo. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro d e Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. A deliberação do item (i) deve rá ser tomada por maioria de votos dos cotistas presentes e a deliberação do item (ii) deverá ser tomada por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem ao menos 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo. A Ad ministradora ressalta que os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da assembleia estão disponíveis para consulta no seguinte endereço eletrônico: ht tps://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual - acessar “Fundos BTG Pactual” e na sequência “ Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante ” Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante . i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia aute nticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) re presentante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato , com firma reconhecida pelo cotista outorgante. - 16:1
(ALMI) AGO/E-Proposta do Administrador - 17/04/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF N. º 07.122.725/0001 - 00 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 17 DE ABRIL DE 201 9 Prezado Sr. Cotista, A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE A LMIRANTE (“ Fundo ”), convocou, em 18 de Março de 201 9 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 17 de Abril de 201 9 , às 14 : 3 0 h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: ii. Aprovar a aquisição pelo Fundo de cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora o u pessoas a ela ligadas, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, exclusivamente para fins de investimento da reserva de liquidez do Fundo, nos limites permitidos pela regulamentação em vigor e de acordo com o regulamento do Fundo. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação da matéria d o item (ii) da pauta do dia da do que o que o fluxo financeiro operacional do fundo seria otimizado com a redução dos riscos inerentes as movimentações dos recursos entre contas de bancos diferentes e com um número menor de transfer ências necessárias para realizar as aplicações financeiras. Ademais, a Administradora ressa lta que a aprovação da referida pauta n ão tem como objetivo alterar o objeti vo e nem a política de investimentos prevista no regulamento do Fundo. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. A deliberação do item (ii) deverá ser tomada por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem ao menos 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo. BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S. A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE A M IRANTE (Favor encaminhar dúvidas ou solicitação para o e - ma il SH - contato - [email protected] ) - 28/2/2019
- 15:3
(ALMI) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725 /0001 - 00 – Código CVM: 0 95 - 7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE (“Fundo”), info rma a seus cotistas e ao mercado, na presente data, que não haverá distribuição dos rendime nt os, referente ao mês de fevereiro de 2019 . São Paulo, 28 de fevereiro de 201 9 . - 31/1/2019
- 15:3
(ALMI) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725 /0001 - 00 – Código CVM: 0 95 - 7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII T ORRE ALMIRANTE (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado, na presente data, que não haverá distribuição dos rendime nt os, referente ao mês de Janeiro de 2019 . São Paulo, 31 de janeiro de 201 9 . - 14/1/2019
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(ALMI) Comunicado nao Fato Relevante - 11/01/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF N.º 07.122.725/0001 - 00 Código CVM: 095 - 7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , (“ Escrituradora ”) , na qualidade de escrituradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.122.725/0001 - 00 , có digo CVM nº 095 - 7 (“Fundo”), vem por meio deste solicitar aos cotistas com cotas cus todiadas junto a Es crituradora do Fundo a atualizarem suas informações cadastrais de acordo com a Instrução CVM Nº 543 e com a Instrução CVM Nº 301 . Para realizar a atualização citada acima os cotistas devem entrar em contato com a Escrituradora através do email SH - contato - fundoimobiliario@btgpactua l.com . Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 11 de Janeiro de 2019 BTG Pactual Se rviços Finance iros S.A. Dis tribuidora de Títulos e Valore s Mobiliários Ouvi doria 0800 722 0048 / SAC 0800 772 2827 - www.btgpactual.com - 28/12/2018
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(ALMI) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725 /0001 - 00 – Código CVM: 0 95 - 7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII T ORRE ALMIRANTE (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado, na presente data, que não haverá distribuição dos rendime nt os, referente ao mês de Dezembro de 2018 . São Paulo, 28 de Dezembro de 201 8 . - 7/12/2018
- 14:1
(ALMI) Comunicado nao Fato Relevante - 06/12/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725/0001 - 00 - Código CVM: 30400 - 4 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“ Administradora ”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE ( “ FII TORRE ALMIRANTE ” ) , informa a seus cotistas (“Cotistas”) e ao mercado que: (i) A s 1.396 (uma mil treze ntos e noventa e seis) c otas colocadas durante o Direito de Preferência da 2ª (Segunda) Emissão do Fundo estarão liberadas para negociação no mercado de bolsa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão a partir do dia 10/12/2018. (ii) Dado que o Fundo não realiza distribuição de rendimentos desde Março de 2018 por estar apresentando prejuízos , as 1.396 (uma mil trezento s e noventa e seis) cotas colocadas durante o Dir eito de Preferência da 2ª (Segunda) Emissão participarão em igualdade de condições quando a distribuição de rendimentos for restabelecida. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São P aulo, 06 de Dezembro de 2018 BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. - 30/11/2018
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(ALMI) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725 /0001 - 00 – Código CVM: 0 95 - 7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII T ORRE ALMIRANTE (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado, na presente data, que não haverá distribuição dos rendime nt os, referente ao mês de Novembro de 2018 . São Paulo, 30 de Novembro de 201 8 . - 8/11/2018
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(ALMI) Fato Relevante - 07/11/2018
São Paulo, 0 7 de novembro de 201 8 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF Nº 07 . 122 . 725 /0001 - 00 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TORRE ALMIRANTE (“ Fundo ”) e a OU RINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. na qualidade de Coordenador Líder da Oferta Restrita conforme abaixo definido (“ Coordenador Líder ”) , nos termos dos incisos I ao IV do artigo 17 do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas (“ Cotistas ”) e ao mercado , o encerramento , em 0 7 de novembro de 20 18 , da distribuição pública de cotas, Série Única , nominativas e escriturais (“ Cotas ”), em mercado de balcão não organizado, com esforços restritos de distribuição da 2 ª ( Segunda ) Emissão do Fundo (“ Oferta Restrita ”). Foram subscritas e integralizadas as 6.477 ( seis mi l quatrocentos e setenta e sete ) Cotas da 2 ª Emissão, com valor unitário de R$ 1.174,00 (um mil cento e setenta e quatro reais) , perfazendo o montante total colocado de R$ 7.603.998,00 (sete milhões, seiscentos e três mil, novecentos e noventa e oito reais) . Os custos da Oferta, estimados em R$ 181.032,15 (cento e oitenta e um mil, trinta e dois reais e quinze centavos) foram integr almente arcados pelo Fundo com os recursos do Custo Unitário de Distribuição . A Oferta foi coordenada pelo Coordenador Líder, sob o regime de melhores esforços de colocação, observado o disposto na Instrução CVM nº 472, na Instrução CVM nº 476, 16 de janeiro de 2009, e posteriores alterações (“ Instrução CVM nº 476 ”), no respectivo contrato de distribuição da Oferta, tendo sido admitida a distribuição parcial da Oferta observado o montante mínimo de R$ 1.000.248,00(um milhão duzentos e quarenta e oito r eais) (“ Distribuição Mínim a ”). A realização da Oferta Restrita foi aprovada mediante Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário Torre Almirante datada de 06 de setembro de 2018 , e registrada perante o Cartório do 4 º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 201 8 , sob o nº 1015769 . As Cotas subscritas e integralizadas por meio do exercício do direito de preferência durante o pe ríodo de preferência (“ Período de Preferência ”), ou seja, fora da Oferta Restrita, não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476, sendo que referidas Cotas, devidamente subscritas e integralizadas, serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) após o encerramento da Oferta Restrita, o pagamento dos rendimentos aplicáveis e a autorização da B3 . No entanto, as Cotas subscritas e integralizad as após o encerramento do Período de Preferência, ou seja, durante a Oferta Restrita, serão admitidas à negociação no mercado de balcão organizado administrado e operacionalizado pela B 3 após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3 , sendo q ue nos termos do artigo 13 da Instrução CVM nº 476, referidas Cotas ficarão bloqueadas no Escriturador e somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Torre Almirante e OURINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Coordenador Líder da Oferta - 7/11/2018
- 17:1
(ALMI) Fato Relevante - 06/11/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Adminis tradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 14 de novembro de 2018 , o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedimentos listados abaixo no período de 07 de novembro a 13 de novembro de 2018 , sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva da ta de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fundo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos , que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada po r cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotistas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - fundoimobiliario@btgpactua l.com SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição p ara prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 06 de novembro de 2018 BTG Pactual Se rviços Finance iros S.A. Dis tribuidora de Títulos e Valore s Mobiliários - 5/11/2018
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(ALMI) Fato Relevante - 01/11/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725/0001 - 00 - Código CVM: 30400 - 4 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“ Administradora ”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE ( “ FII TORRE ALMIRANTE ” ) , proprietári o de 40% do edifício denominado “Torre Almir ante”, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso nº 81 (“Ed. Torre Almirante”) , informa a seus cotistas e ao mercado em geral que o FII TORRE ALMIRANTE recebeu no dia 05 de Outubro de 2018 notificação para que se manifestasse, na qualidade de coproprietário do Ed. Torre Almirante, acerca de seu interesse em exercer o Direito de Preferência (“ Notificação ”) que lhe cabe, para a aquisi ção da totalidade dos imóveis listados abaixo (“ Imóveis ”), que compõe os ativos do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND (“ FII BC FUND ”) e do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PRIME PORTFOLIO (“ FII PRIME PORTFOLIO ”) a ser em vendidos para a Brookfield Property Group ou suas afiliadas ou fundos de investimento geridos, direta ou indiretamente, pela Brookfield Asset Management Inc . pelo valor de R$ 1.328.510.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e oito mi l hões, quinhentos e dez mil reais) (“ Valor de Venda ”). • 100% da fração ideal do imóvel Torre Almirante detida pelo FII PRIME PORTFOLIO no Ed. Torre Almirante (60% da fração ideal do ativo) • 100% d a propriedade d o edifício Flamengo detido pelo FII BC FUND • 100% d a propriedade d o edifício Morumbi detido pelo FII BC FUND • 75% da s fraç ões idea is do edifício BFC detido pelo FII PRIME PORTFOLIO • 51% da fração ideal detida pelo FII BC FUND no edifício Eldorado (35% da fração ideal do ativo) . A Administradora após analisar os Imóveis e o respectivo Valor de Venda, entende que o Fundo não poderia exercer o seu Direito de Preferência devido aos fatores elencados abaixo: 1. O Fundo não possui recursos suficientes em caixa para fazer fren te ao Valor de Venda proposto e, atualmente , está em fas e de captação da oferta com esforços restritos de colocação da 2ª (Segunda) Emissão, Série Única, do Fundo . Dessa forma, a Administradora BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com não teria tem po para estruturar uma nova oferta a fim de captar o Valor de Venda dentro do prazo legal de resposta ao Direito de Prefer ê ncia - que é de 30 (trinta) dias. 2. De acordo com o R egulamento do Fundo : “... Artigo 3º - O objetivo do FUNDO é, exclusivamente, a aquisição de até 100% (cem por cento) da fração ideal do empreendimento denominado Torre Almirante (o “Imóvel”), e a locação, no mercado imobiliário, da fração ideal que passar a ser detida pelo FUNDO. A aquisição visa proporcionar aos cotistas a rentabilidade decorrente do recebimento de receitas de aluguel das unidades comerciais, fachadas, depósitos e v agas de garagem do Imóvel, nos termos de contratos de locação a serem celebrados. ...” Portanto , a aquisição dos Imóveis não estaria em conformi dade com o Objeto e com a Política de Investimento previstos no Regulamento do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São P aulo, 01 de Novembro de 2018 BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. - 31/10/2018
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(ALMI) Aviso aos Cotistas - 31/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725 /0001 - 00 – Código CVM: 0 95 - 7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII T ORRE ALMIRANTE (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado, na presente data, que não haverá distribuição dos rendime nt os, referente ao mês de Outubro de 2018 . São Paulo, 31 de Outubro de 201 8 . - 21/9/2018
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(ALMI) Fato Relevante - 20/09/2018
São Paulo, 20 de setembro de 201 8 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF N º 07 . 122 . 725/0001 - 00 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira , de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TORRE ALMIRANTE (“ Fundo ” ) , nos termos do artigo 17 do regulamento do Fundo atualmente em vigor (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas (“ Cotistas ”) e ao mercado , que a partir de 2 7 de setembro de 201 8 será iniciado o prazo para exercício do Direito de Preferência , que se encerra em 1 0 de outubro de 2018 (“ Período de Preferência ”) , para os C otistas cujas cotas est ejam integralizadas em 21 de setembro de 2018 , no âmbito da oferta com esforços restritos de colocação da 2 ª ( Segunda ) Emissão, Série Única do Fundo (respectivamente, “ Cotas ” e “ Oferta ”). O valor total da Oferta , que inclui a subscrição pelo exercício do direito de preferência e a subscrição no âmbito d a oferta de Cotas com esforços restritos (“Oferta Restrita ”) é de R$ 7 . 603 . 998 ,00 ( sete milhões seiscentos e três mil e nove centos e noventa e oito reais) (“ Volume Total da Oferta ”) , correspondente à 6. 47 7 ( seis mil quatrocentos e setenta e sete ) Cotas, pelo valor unitário de R$ 1.174 ,00 ( um mil cento e setenta e quatro reais ) (“ Valor da Cota ”) , sendo que o referido valor não inclui o custo unitário de distribuição , que corresponde rá a o valor unitário acrescido de 2, 38 % (dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento) dos custos unitários de distribuição, inclusive, a remuneração a ser paga ao Coordenador Líder da Oferta Restrita abaixo qualificado , os quais equivalem à R$ 2 7 , 95 ( vinte e sete reais e noventa e cinco centavos ) por Cota (“ Custo Unitário de Distribuição ”) , assim o valor de cada Cota será de R$ 1.201,95 ( um mil duzento s e um reais e noventa e cinco centavos ) . Será admitida a distribuição parcial da Oferta Restrita , observado o montante mínimo d e R$ 1. 000 . 248 ,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito reais), correspondente a 852 ( oitocentos e cinquenta e duas ) c otas , sendo que o referido valor não inclui o Custo Unitário de Distribuição (“ Distribuição Parcial ”), co nforme deliberado e aprovado na Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário Torre Almirante , datada de 06 de setembro de 2018 , registr ada junto ao competente 4º Cartório Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro , sob nº 1015769, à margem do Registro nº 1011121 , e se encontra disponível para acesso no site da Administradora no endereço https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual (ne ste site , acessar “ FII Tor re Almirante ” - “Documentos” - “Ata Geral de Assembleia Geral Extraordinária – 06 /0 9 / 201 8 ”) ( “ Ata de Assembleia ” ou “ Assembleia Geral ”) . Nos termos dos incisos I à I V do artigo 17 do Regulamento, é assegurado aos detentores de Cotas do Fundo por prazo não inferior a 10 dias para exercício d o direito de preferência na subscrição das Cotas bem como a cessão do seu direito de preferência entre os próprios cotistas, observado o fator de proporção para subscrição de Cotas de 0, 0 6186246 na proporção do número de Cotas de sua titularidade (“ Direito de Preferência ” ) . Eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo - se o número inteiro (arredondamento para baixo). A quantidade de Cotas a ser subscrita por cada Cotista deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas. As cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência , ou seja, fora da Oferta Restrita prevista na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 ( “Instrução CVM nº 476” ) , não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476 , sendo que referidas Cotas , devidamente subscritas e integralizadas , serão adm itidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) , e poderão ainda, ser adquiridas junto à Itaú Corretora de Valores S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3400, 10º andar, na Capital do Estado de São Paulo, CNPJ/MF n.º 61.194.353/0001 - 64 , na qualidade de instituição escrituradora das Cotas do Fundo (“ Instituição Escrituradora ”) . É permitido aos Cotistas negociar , a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência exclusivamente com outros cotistas ( “ C essionários ” ), total ou parcialmente , tão somente junto à Instituição Escrituradora, e desde que em tempo hábil para que o respectivo C essionário possa exercê - lo, junto (i) à B3 , a partir de 2 7 de setembro de 2018 , inclusive, e até 0 8 de outubro de 2018 , inclusive, observados os procedimentos operacionais da B3 , ou (ii) Instituição Escrituradora , a partir de 2 7 de setembro de 2018 , inclusive, e até 10 de outubro de 2018 , inclusive, observados os procedimentos operacionais da Instituição Escrituradora , em qualquer uma das seguintes agências especializadas: • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS RIO DE JANEIRO Av. Almirante Barroso, 52 - 2º andar , e ; • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS SÃO PAULO R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo – Centro . Caso a totalidade das Cotas seja subscrita no âmbito do Período de Preferência, considerando inclusive a subscrição de Cotas após eventual cessão de cotas entre os Cotistas (cessionários), a totalidade das Cotas ofe rtadas será destinada exclusivamente àqueles que tenham exercido o Direito de Preferência. Encerrado o prazo para exercício do Direito de Preferência junto à B3 e à Instituição Escrituradora, e não havendo a colocação da totalidade das Cotas objeto da Oferta Restrita, a Oferta Restrita será efetuada de forma discricionária, sob o regime de melhores esforços de colocação, pel a OURINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. , sociedade integrante do sistema de distribuição de valores mobiliá rios, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Paulista, nº 1.728, sobreloja, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.997.804/0001 - 07 , na qualidade de Coordenador Líder (“ Coordenador Líder ”) da Oferta Restrita junto a investidores aptos a subscreverem cotas em ofertas primárias com esforços restritos de distribuição , e que demonstrem interesse em adquirir as Cotas do Fundo, conforme disposto no Regulamento do Fundo e na Instrução CVM nº 476, na Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada , e no contrato de distribuição da Oferta Restrita. Recomenda - se aos Cotistas interessados no exercício e/ou na cessão do seu Direito de Preferência que entrem em contato com a corretora de sua preferênci a para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora , que poderão ser distintos dos prazos da B3 e da Instituição Escrituradora . A Administradora também está à disposição, pelo e - mail sh - contato - [email protected] , para esclarecer quaisquer dúvidas dos Cotistas referentes ao exercício e/ou cessão do Direito de Preferência. Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial da Oferta Restrita , na forma determinada no artigo 31 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“ Instrução CVM nº 400 ”) será facultad o ao Cotista no ato de aceitação da Oferta Restrita , condicionar sua adesão a que haja distribuição da totalidade das Cotas, ou, de uma proporção ou quantidade mínima def inida a seu critério, mas que não pode rá ser inferior à Distribuição Mínim a , sendo certo que, no momento da aceitação, o Cotista deverá indicar se, uma vez implementada a condição por ele imposta, pretende receber a totalidade dos valores mobiliários subscritos ou quantidade equivalente à proporção entre o número de valores mobiliários efetivamente distribuídos e o número de valores mobiliários originalmente ofertados, p resumindo - se, na falta da manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade dos valores mobiliários por ele subscritos. Ao final do prazo de colocação da Oferta Restrita , que será de 6 (seis) meses a contar do seu início, podendo a exclusivo cr itério d o Coordenador Líder ser prorrogado (“ Prazo de Colocação ”) : caso não seja alcançada a colocação da Distribuição Mínima, ou, caso seja alcançada a colocação da Distribuição Mínima, mas não seja satisfeita a condição imposta pelo Cotista no momento da subscrição das Cotas para sua adesão à Oferta na forma do artigo 31 da Instrução CVM nº 400, a Administradora estará obrigada a ratear entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas em moeda corrente, na proporção das Cotas subscritas e integr alizadas na Oferta, os recursos financeiros captados pelo Fundo, e se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, realizadas no período, sendo certo que não serão restituídos os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação . As Cotas da Oferta, desde que alcançada a Distribuição Parcial , farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados por rata temporis , a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo (“ Rendimentos ”) . Os custos da Oferta, estimados em R $ 181.032,15 ( cento e oitenta e um mil e trinta e dois reais e quinze centavos ), serão integralmente arcados pelo Fundo com os recursos do Custo Unitário de Distribuição. As Cotas da presente Oferta que forem subscritas e integralizadas após o Período de Preferência ( ou seja, dentro da Oferta Restrita) serão admitidas à negociação no mercado de balcão organizado administrado e operacionalizado pela B3 após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3 , sendo que nos termos da Instrução CVM nº 476, referidas C otas somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor, conforme previsto na regulamentação aplicável. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. D TVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Torre Almirante - 18:1
(ALMI) Aviso aos Cotistas - 20/09/2018
DIREITO DE PREFERÊNCIA À SUBSCRIÇÃO DE COTAS Administrador BTG Pactual Serviços Financeiros S.A Responsável pela informação Allan Hadid Telefone para contato 11 3383-2513 Ato de aprovação 06/09/2018 Data-base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 21/09/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 104.700 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 6.477 Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 1.000.248,00 (um milhão duzentos e quarenta e oito reais) Fator de proporção para subscrição de Cotas 0,06186246 Preço de emissão por cota (com custo unitário de distribuição) Valor por cota R$ 1.174,00 + Custos R$ 27,95 perfazendo o valor total por cota de R$ 1.201,95 Início do prazo de subscrição, se definido. 27/09/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 10/10/2018 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento As Cotas da presente Oferta Restrita, desde que subscritas e integralizadas, farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis, a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE Tratamento dispensado às sobras de subscrição Caso não haja a subscrição da totalidade das Cotas no Período de Preferência a distribuição pública com esforços restritos de colocação das Cotas será efetuada de forma discricionária pelo Coordenador Líder junto a investidores profissionais que demonstrem interesse em subscrever e integralizar Cotas do Fundo, observado o disposto no Regulamento, na Instrução CVM nº 476 e na Instrução CVM nº 472. - 14/9/2018
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(ALMI) AGE - Ata da Assembleia - 06/09/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF N.º 07.122.725/0001 - 00 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 06 de setembro de 201 8 , às 1 0 :00 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante (respectivamente “Regulamento” e “F undo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 5, 84 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Guido Amadeu ; Secretári o : Acácio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: A SSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (i) Deliberar sobre a emissão e distribuição pública de novas cotas do Fundo (“ 2ª Emissão ”) no valor de R$ 7.603.998,00 (sete milhões, seiscentos e três mil, novecentos e noventa e oito reais), nos termos do artigo 18 do Regulamento do Fundo, e da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”), bem como nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ ICVM 476 ”) nas condições especificadas na Proposta da Admin istradora, disponível nesta data no seguinte link: https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual Acessar “Fundos BTG Pactual” e na sequência “FII Tor re Almirante”; e (ii) Deliberar sobre a contratação da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.281.253/0001 - 23, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lim a, n.º 3477, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 133, para liderar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 2ª Emissão na qualidade de coordenador líder (“ Coordenador Líder ”), sob o regime de melhores esforços, deliberação para a qual será exigido o quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para aprovação. Caso não atinja o quórum de 25% para aprovação deste item, fica autorizado o Administrador contratar coordenador líder que não seja parte relacionada com a remuneração de até 2% do valor da oferta. 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com a s mat éria s da ordem do dia , e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não poderia ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: (i) Por maioria de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas representando 99,96 % dos presentes resolveram aprovar a emissão e distribuição pública de novas cotas do Fundo (“ 2ª Emissão ”) no valor de R$ 7.603.998,00 (sete milhões, seiscentos e três mil, novecentos e noventa e oito reais), nos termos do artigo 18 do Regulamento do Fundo, e da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”), bem como nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ ICVM 476 ”) nas condições especificadas na Proposta da Administradora . (ii) (a) Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas presentes resolveram aprovar a co ntratação da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.281.253/0001 - 23, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3477, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 045 38 - 133, para liderar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 2ª Emissão na qualidade de coordenador líder (“ Coordenador Líder ”), sob o regime de melhores esforços, deliberação para a qual será exigido o quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para aprovação. Como o quórum para contratação do da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM como coordenador líder da oferta foi insuficiente, foi aprovado por unanimidade dos presentes que o administrador contrate coordenador líder que não seja parte relacionada com a remuneração de até 2% do valor da oferta . 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. São Paulo, 06 de setembro de 201 8 . Mesa: _____________________________ _____________________________ Guido Amadeu Acácio Roboredo Presidente Secretário - 7/9/2018
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(ALMI) AGE - Resumo das Deliberacoes - 06/09/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 06 de setembro de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante , realizada em 06 de setembro de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“ Administradora ”) informa que compareceram cotistas representando 5,84% do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram: (i) Por maioria de votos e sem quais quer restrições, os cotistas representando 99,96 % dos presentes resolveram aprovar a emissão e distribuição pública de novas cotas do Fundo (“2ª Emissão”) no valor de R$ 7.603.998,00 (sete milhões, seiscentos e três mil, novecentos e noventa e oito reais) , nos termos do artigo 18 do Regulamento do Fundo, e da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ICVM 472”), bem como nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ICVM 476”) nas condições espec ificadas na Proposta da Administradora ; e A Administradora esclareceu que o quórum de presentes era insuficiente para aprovação da contratação da Administradora para liderar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 2ª Emissã o . Sendo assim os cotistas presentes deliberaram por unanimidade que o Administrador contrate coordenador líder que não seja parte relacionada com a remuneração de até 2% do valor da oferta. A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das d eliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços F inanceiros S.A. DTVM - 31/8/2018
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(ALMI) Aviso aos Cotistas - 31/08/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725 /0001 - 00 – Código CVM: 0 95 - 7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII T ORRE ALMIRANTE (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado, na presente data, que não haverá distribuição dos rendime nt os, referente ao mês de a gosto de 2018 . São Paulo, 31 de agosto de 201 8 . - 22/8/2018
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(ALMI) AGE - Proposta da Administradora - 06/09/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF N. º 07.122.725/0001 - 00 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 201 8 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TOR RE ALMIRANTE (“ Fundo ”), convocou, em 2 1 de Agosto de 201 8 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 06 de Setembro de 201 8 , às 10 :00 h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Deliberar sobre a emissão e distribuição pública de novas cotas do Fundo (“2ª Emissão”) no valor de R$ 7.60 3.998,00 (sete milhões, seiscentos e três mil, novecentos e noventa e oito reais) , nos termos do artigo 18 do Regulamento do Fundo, e da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ICVM 472”), bem como nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ICVM 476”) nas condições especificadas na Proposta da Administradora, disponível nesta data no seguinte link: https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual Acessar “Fundos BTG Pactual” e na sequência “FII Torre Almirante”; e (ii) Deliberar sobre a contratação da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.281.253/0001 - 23, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3477, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 133, para liderar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 2ª Emissão na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”), sob o regime de melhores esforços, deliberação pa ra a qual será exigido o quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para aprovação. Caso não atinja o quórum de 25% para aprovação deste item, fica autorizado o Administrador contratar coordenador líder que não seja parte relacionada com a remuneração de até 2% do valor da oferta. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação da matéria d os itens i e ii da pauta do dia , dado que a retenção financeira aprovada na Assembleia Geral Extraordinária do dia 24/07/2017 para fazer frente as adaptações e despesas com o imóvel e as despesas ordinárias do Fundo está se esgotando e apesar do Fundo já estar recebendo receita de aluguel do atual locatário dos andares 31º a 36º, a mesma não é suficiente para cobrir todas as despesas do imóvel e do F undo. Coordenador Líder : BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM., instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.281.253/0001 - 23, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040 (“ Coordenador Líder ”). Valor Total da Oferta Restrita, na Data da Emissão: até R$ 7.603.998,00 ( sete milhões, seiscentos e tr ês mil, novecentos e noventa e oito reais ), sendo que o referido valor não inclui o Custo Unitário de Distribuição (abaixo definido). Valor unitário das cotas: O valor unitário das cotas da 2º Emissão será, em 06 / 09 /2018 (“ Data de Emissão ”), de R$ 1.174,00 ( um mil cento e setenta e quatro reais ) (“ Valor da Cota ”), sendo que o Valor da Cota não inclui o Custo Unitário de Distribuição que deverá ser acrescido ao Valor da Cota. Destinação dos Recursos : Despesas com o Imóvel e com as despesas ordinárias do Fundo. Número de Novas Cotas : 6.477 ( seis mil quatrocentos e setenta e sete ) cotas. Emissão / Série: 2 ª Emissão / Série Única Distribuição Parcial da Oferta Restrita (“ Distribuição Parcial ”): no valor de R $ 1.000.248,00 ( um milhão duzentos e quarenta e oito reais ) , correspondente a 852 ( oitocentos e cinquenta e duas ) cotas (“ Distribuição Mínima ”) . Em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial, será observado o disposto no artigo 31 da Instrução CVM n° 400, de 29 de dezembro de 2003 (“ ICVM 400 ”) sendo que eventual saldo de cotas não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pela Administradora, desde que atingida a Distribuição Mínima . Prazo da Oferta: Caso ao final do prazo de 6 (seis) meses do seu início, a Oferta Restrita não tenha sido totalmente colocada, o Coordenador Líder terá a faculdade, a seu exclusivo critério, de prorrogá - la nos termos do artigo 8°, §2º da ICVM 476. Exercício do Direito de Preferência: Observado o disposto no artigo 17 , “II” do Regulamento do Fundo, será assegurado aos Cotistas do Fu ndo o direito de exercer a preferência na subscrição e integralização das cotas da 2 ª Emissão na proporção da quantidade de cotas de sua titularidade, conforme aplicação do fator de proporção de 0, 06186246 que deverá ser arredondado para baixo até a tingir um número inteiro. Não será admitida a subscrição de fração de quotas. O período para o exercício do direito de preferência pelos Cotistas será de 10 ( dez ) dias contados da Data de Início do Direito de Preferência, a ser assim definida em Fato Relevante a ser publicado pelo Fundo, caso a 2 ª Emissão seja aprovada (“ Período de Preferência ”). Será permitido aos Cotistas ceder exclusivamente a outros cotistas d o Fundo , a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê - lo, exclusivamente junto a Itaú Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.194. 353/0001 - 64, instituição escrituradora das cotas do Fundo (“ Instituição Escrituradora ”), observados os procedimentos operacionais da Instituição Escrituradora durante o Período de Preferência, em qualquer uma das seguintes agências especializadas da Instit uição Escrituradora, a saber: • Agência Especializada Valores Mobiliários - Rio De Janeiro/RJ Av. Almirante Barroso, 52 - 2º andar; • Agência Especializada Valores Mobiliários - São Paulo/SP R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo – Centro, e; Em caso de fa lha e/ou não pagamento pelos cotistas e/ou pel a corretora de sua preferência n a respectiva d ata de l iquidação, terão os seus p edidos de s ubscrição cancelados, não sendo o Fundo, a Administradora , nem o Coordenador Líder e nem a B3 responsáveis por quaisquer perdas, demandas, prejuízos ou danos incorridos pelo Cotista. Os valores eventualmente depositados por tal Cotista deverão ser integralmente devolvidos, sem juros ou correção monetária, sem re embolso de custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do cancelamento do seu p edido de s ubscrição . Caso a totalidade das cotas da 2 ª Emissão seja subscrita no P eríodo de Preferência, considerando inclusive a subscrição por intermédio da cessão do Direito de Preferência conforme acima indicado, a totalidade das cotas da 2 ª Emissão será destinada exclusivamente aos Cotistas que tenham exercido o Direito de Preferên cia. Taxa de ingresso: Não será cobrada taxa de ingresso dos subscritores das cotas da 2 ª Emissão. Custo u nitário de Distribuição: Cada investidor pagará pela subscrição e integralização de cada cota da 2 ª Emissão, o valor de R$ 1.201, 95 ( um mil duzentos e um reais e noventa e cinco centavos ), correspondente ao valor de R$ 1.174,00 ( um mil cento e setenta e quatro reais ) acrescidos de 2 , 38 % ( dois vírgula trinta e oito por cento ) referente aos custos unitários de distribuição, inclusive, a remuneração a ser paga ao Coordenador Líder, os quais equivalem à R$ 27 , 95 ( vinte e sete reais e noventa e cinco centavos ) por cota (“ Custo Unitário de Distribuição ”). Aplicação Inicial Mínima conforme itens: no valor de R$ 1.000.248 , 00 ( um milhão duzentos e quarenta e oito reais ), correspondente a 852 ( oitocentos e cinquenta e duas ) cotas, sendo que o referido valor não inclui o Custo Unitário de Distribuição. A Aplicação Inicial Mínima prevista acima não é aplicável aos atuais cotistas do Fundo quando do exercício do direito de preferência. Forma de distribuição: As cotas da 2 ª Emissão serão distribuídas publicamente com esforços restritos de colocação, sob o regime de melhores esforços, pelo Coordenador Líder, nos termos da ICVM 476, em mercado de Bolsa administrado pela B3. Tipo de distribuição: Primária. Regime de colocação: A colocação será realizada sob o regime de melhores esforços, de forma discricionária pelo Coordenador Líder, após o encerramento do Período de Preferência. Público - alvo: As cotas 2 ª Emissão poderão ser subscritas por investidores profissionais, respeita das eventuais vedações ao investimento em fundos de investimento imobiliários previstas na regulamentação em vigor, sem prejuízo do direito de preferência que poderá ser exercido por qualquer cotista do Fundo na forma acima indicada. Negociação das cotas no mercado secundário: Mercado de Bolsa (Segmento BOVESPA) administrado e operacionalizado pela B3. O Preço de Emissão foi fixado em observância ao disposto no inciso “I” do artigo 17 do Regulamento do Fundo, com base na média simples do fechamento das cotas do Fundo no mercado secundário, durante o período dos últimos 3 (três) meses. Os Cotistas poderão examinar, na sede da Administradora, os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação em Assembleia. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes, exceto o item ii da pauta do dia, que deverá ser tomado por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mín imo, das cotas emitidas pelo Fundo. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S. A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE (Favor encaminhar dúvidas ou solicitação para o e - ma il sh - contato [email protected] - 19:59
(ALMI) AGE - Edital de Convocacao - 06/09/2018
S ão Paulo , 2 1 de Agosto de 2018 . Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) , na qualidade de Administrador a do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante , inscrito no CNPJ/MF sob n. º 07.122.725/0001 - 00 (“Fundo”) , nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de outubro de 2008, conf orme alterada ( “Instrução CVM 472”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas , a ser realizada no dia 06 de S etembro de 2018 , às 10 :00 h rs , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Bri gadeiro Faria Lima , n.º 3.477 – 1 4 º andar . (i) D eliberar sobre a emissão e distribuição pública de novas cotas do Fundo (“ 2 ª Emissão ”) no valor de R$ 7.603.998,00 (sete milhões, seiscentos e três mil, novecentos e noventa e oito reais) , nos termos do art igo 18 do Regulamento do Fundo, e da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”), bem como nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ ICVM 476 ”) nas condições especificadas na Propost a da Administradora, disponível nesta data no seguinte link: https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual A cessar “Fundos BTG Pactual” e na sequênci a “FII Torre Almirante ”; e (ii) D eliberar sobre a contratação da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.281.253/0001 - 23, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3477, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 133, para liderar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 2 ª Emissão na qualidade de coordenador líder (“ Coordenador Líder ”), sob o regime de melhores esforços, deliber ação para a qual será exigido o quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para aprovação . Caso não atinja o quórum de 25% para aprovação deste item, fica autorizado o Administrador contratar coordenador líder que não seja parte relacionada com a remuneração de até 2% do valor da oferta. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Coti stas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. A s deliberações da assembleia geral extraordiná ria deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes , exceto o item ii da pauta do dia, que dever á ser tomad o por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo F undo. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante . i No caso de Pessoa Física - d ocument o de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorga ndo poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato . - 31/7/2018
- 16:59
(ALMI) Aviso aos Cotistas - 31/07/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725 /0001 - 00 – Código CVM: 0 95 - 7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE (“Fundo”), info rma a seus cotistas e ao mercado, na presente data, que não haverá distribuição dos rendime nt os, referente ao mês de Ju lho de 2018 . São Paulo, 31 de julho de 201 8 . - 14/6/2018
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(ALMI) Fato Relevante - 13/06/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725/0001 - 00 - Código CVM: 30400 - 4 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII T ORRE ALMIRANTE ( “ Fundo” ) , proprietári o de 40% do edifício denominado “Torre Almir ante”, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso nº 81 , em complemento ao Fato Relevante de 26/02/2018, informa a seus cotistas e ao mercado em geral que o Fundo recebeu o montante de R $ 729.811, 68 (setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e onze reais e sessenta e oito centavos) da Prefeitura do Rio de Janeiro , referente a devolução do valor atualizado do depósito de R$ 533.195,84 , feito em abril de 2013 , relacionado ao Processo Administrativo nº 04/451.466/2010 referente a Nota de Lançamento de ITBI nº 0491/2010 . A Administradora ressalta que, em decorrência da atual vacância de aproximadamente 82%, o valor recebido será utilizado parar arcar com as despesas ordinárias do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários . São Paulo, 1 3 de Junho de 2018 BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. - 30/5/2018
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(ALMI) Aviso aos Cotistas - 30/05/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725 /0001 - 00 – Código CVM: 0 95 - 7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII T ORRE ALMIRANTE (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado, na presente data, que não haverá distribuição dos rendime nt os, referente ao mês de Maio de 2018 . São Paulo, 30 de maio de 201 8 . - 30/4/2018
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(ALMI) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725 /0001 - 00 – Código CVM: 0 95 - 7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII T ORRE ALMIRANTE (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado, na presente data, que não haverá distribuição dos rendime nt os, referente ao mês de Abril de 2018 . São Paulo, 30 de abril de 201 8 . - 16:5
(ALMI) AGO/E - Ata da Assembleia - 23/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF N.º 07.122.725/0001 - 00 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 23 de abril de 201 8 , às 1 6 :00 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante (respectivamente “Regulamento” e “F undo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 3,65 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Jose Octavio de Souza Queiroz ; Secretári o : Acácio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (i) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício enc errado em 31 de dezembro de 201 7 ; ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (ii) (a) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágraf o Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. (iii) (b) Em atendimento a regulamentação em vigor, alterar a redação do artigo 9º do regulamento do Fundo, referente a taxa de administração, que passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 9º - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,383% (trezent os e oitenta e três milésimos por cento), à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Merc ado), elaborado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com a s matéria s da ordem do dia , e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não poderia ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à di scussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: (i) Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas presentes resolveram aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezem bro de 2017 . (ii) A Administradora esclareceu que dado que a matéria depende de aprovação de ao menos 25% do total das cotas do Fundo, o quórum de presentes não será suficiente para aprovação da matéria, restando a ordem do dia prejudicada. Sendo assim, o item não foi levado a votação. (iii) (b) Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas presentes resolveram aprovar, em atendimento a regulamentação em vigor, a alteração da redação do artigo 9º do regulamento do Fundo, referente a taxa de administração, que passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 9º - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,383% (trezentos e oitenta e três milésimos por cento), à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquid ez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), elaborado e divulgado pela Fundação Getúlio Var gas - FGV. 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 23 de abril de 201 8 . Mesa: _____________________________ _____________________________ Jose Octavio de Souza Queiroz Acácio Roboredo Presidente Secretário - 24/4/2018
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(ALMI) AGO/E - Resumo das Deliberacoes - 23/04/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 23 de abril de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante , realizada em 23 de abril de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimen to ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 3,65 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram: Em Assembleia Geral Ordinária : P or unanimidade de votos presentes e sem qua isquer restrições, aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 . Em Assembleia Geral Extraordinária : A Administradora esclareceu que , dado o quórum insuficiente para aprovação d o item (ii) d a ordem do dia, as deliberações do referido item não poderiam ser implementadas. Sendo assim, o item não foi votado , restando a matéria prejudicada. Foi aprovado, por unanimidade dos presentes, alterar a redação do artigo 9º do regulamento do Fundo, referen te a taxa de administração, que passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 9º - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,383% (trezentos e oitenta e três milésimos por cento), à razão de 1/12 avos, calcul ada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO ; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e cr itérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO , como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO , calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior a o do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), elaborado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 29/3/2018
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(ALMI) Aviso aos Cotistas - 29/03/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725/0001-00 – Código CVM:095-7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado, na presente data, que não haverá distribuição dos rendimentos, referente ao mês de Março de 2018. São Paulo, 29 de Março de 2018. - 28/3/2018
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(ALMI) AGO/E-Proposta do Administrador - 23/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF N. º 07.122.725/0001-00 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 23 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE (“Fundo”), convocou, em 22 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 23 de Abril de 2018, às 16:00h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Extraordinária: (a) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos finance iros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administrado ra ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. (b) Em atendimento a regulamentação em vigor, alterar a redação do artigo 9º do regulamento do Fundo, referente a taxa de administração, que passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 9º - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,383% (trezentos e oitenta e três milésimos por cento), à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este que será corrigido - 12:0
(ALMI) AGO/E - Edital de Convocacao - 23/04/2018
São Paulo, 22 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante, inscrito no CNPJ/MF sob n. º 07.122.725/0001-00 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 23 de Abril de 2018, às 16:00 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: (a) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. (b) Em atendimento a regulamentação em vigor, alterar a redação do artigo 9º do regulamento do Fundo, referente a taxa de administração, que passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 9º - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,383% (trezentos e oitenta e três milésimos por cento), à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as - 23/3/2018
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(ALMI) AGO/E - Edital de Convocacao - 23/04/2018
São Paulo, 22 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante, inscrito no CNPJ/MF sob n. º 07.122.725/0001-00 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 23 de Abril de 2018, às 16:00 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: (a) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. (b) Em atendimento a regulamentação em vigor, alterar a redação do artigo 9º do regulamento do Fundo, referente a taxa de administração, que passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 9º - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,383% (trezentos e oitenta e três milésimos por cento), à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as - 15:0
(ALMI) AGO/E-Proposta do Administrador - 23/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF N. º 07.122.725/0001-00 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 23 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE (“Fundo”), convocou, em 22 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 23 de Abril de 2018, às 16:00h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Extraordinária: (a) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. (b) Em atendimento a regulamentação em vigor, alterar a redação do artigo 9º do regulamento do Fundo, referente a taxa de administração, que passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 9º - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,383% (trezentos e oitenta e três milésimos por cento), à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este que será corrigido - 28/2/2018
- 14:0
(ALMI) Aviso aos Cotistas - 28/02/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725/0001-00 – Código CVM:095-7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado, na presente data, que não haverá distribuição dos rendimentos, referente ao mês de Fevereiro de 2018. São Paulo, 28 de Fevereiro de 2018. - 27/2/2018
- 19:59
(ALMI) Fato Relevante - 26/02/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5º Andar - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725/0001-00 - Código CVM: 30400-4 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE (“Fundo”), proprietário de 40% do edifício denominado “Torre Almirante”, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso nº 81, informa a seus cotistas e ao mercado em geral que o Processo Administrativo nº 04/451.466/2010 referente a Nota de Lançamento de ITBI nº 0491/2010 foi julgado favorável e que a Administradora diligenciará junto à Prefeitura do Rio de Janeiro para obter a devolução do valor atualizado do depósito de R$ 533.195,84 feito em abril de 2013. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 26 de Fevereiro de 2018 BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. - 31/1/2018
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(ALMI) Aviso aos Cotistas - 31/01/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF nº 07.122.725/0001-00 – Código CVM:095-7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado, na presente data, que não haverá distribuição dos rendimentos, referente ao mês de Janeiro de 2018. São Paulo, 31 de Janeiro de 2018.