ALZR
R$ 98.66 0.16 (0.00%)
Yield (a.a.) | 0.05694259613307369 |
Código | ALZR11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 997042 |
Segmento | Híbrido |
Tipo de gestão | Ativa |
CNPJ | 28.737.771/0001-85 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 2055 |
Pessoa jurídica não financeira | 9 |
Outros fundos de investimento | 8 |
Banco comercial | 2 |
Investidores não residentes | 1 |
Contatos
Endereço R PRAIA DE BOTAFOGO 501 - 5 ANDAR - PARTE - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: ALLAN HADID |
Escriturador ITAU CORRETORA ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
95500000
Total97.398003
VPC1.0129571137100213
P/VPDividend yield
0.0047
Média0
20250.05694259613307369
12 mesesReceitas
Infinity
12 mesesInfinity
HistóricoTaxa de administração
0.0403
Média0
HistóricoLocalização dos imóveis
0
Vacância0
Inadimplência7
Unidades locáveisFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
ITAÚ RENDA FIXA REFERENCIADO DI VIP FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 6.177570777907242 | 46691070.76 |
46691070.76
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 0.81 0% % 40.26% | R$ 0.8 0.68% 4.99% 34.56% | R$ 0.78 0.7% 4.08% 29.57% | R$ 0.75 0.65% 6.5% 25.49% | R$ 0.39 0.31% 5.25% 18.99% | R$ 0.57 0.41% 5.97% 13.74% | R$ 0.66 0.66% 7.77% 7.77% | - |
Fev | - | R$ 0.8 0% 4.26% 34.56% | R$ 0.81 0.73% 4.81% 30.3% | R$ 0.73 0% 6.12% 25.49% | R$ 0.49 0.38% 5.17% 19.37% | R$ 0.59 0.46% 5.76% 14.2% | R$ 0.66 0.67% 8.1% 8.44% | R$ 0.35 0.34% 0.34% 0.34% |
Mar | - | R$ 0.8 0.68% 4.94% 35.24% | R$ 0.82 0% 4.81% 30.3% | R$ 0.76 0% 5.64% 25.49% | R$ 0.59 0.48% 4.95% 19.85% | R$ 0.59 0.7% 5.79% 14.9% | R$ 0.66 0.67% 8.01% 9.11% | R$ 0.78 0.76% 1.1% 1.1% |
Abr | - | R$ 0.77 0.67% 4.89% 35.91% | R$ 0.82 0.72% 4.86% 31.02% | R$ 0.77 0.67% 5.84% 26.16% | R$ 0.61 0.47% 4.89% 20.32% | R$ 0.59 0.53% 5.63% 15.43% | R$ 0.66 0.69% 8.2% 9.8% | R$ 0.52 0.5% 1.6% 1.6% |
Mai | - | R$ 0.73 0% 4.16% 35.91% | R$ 0.82 0.73% 4.92% 31.75% | R$ 0.78 0.67% 5.98% 26.83% | R$ 0.68 0.53% 4.86% 20.85% | R$ 0.6 0.56% 5.51% 15.99% | R$ 0.66 0.68% 8.23% 10.48% | R$ 0.64 0.65% 2.25% 2.25% |
Jun | - | R$ 0.73 0.68% 4.84% 36.59% | R$ 0.82 0% 4.92% 31.75% | R$ 0.78 0% 5.42% 26.83% | R$ 0.67 0.56% 4.97% 21.41% | R$ 0.6 0.45% 5.34% 16.44% | R$ 0.66 0.62% 8.17% 11.1% | R$ 0.64 0.68% 2.93% 2.93% |
Jul | - | R$ 0.71 0.66% 4.8% 37.25% | R$ 0.83 0.7% 4.93% 32.45% | R$ 0.78 0.69% 5.62% 27.52% | R$ 0.62 0.49% 4.96% 21.9% | R$ 0.62 0.5% 5.42% 16.94% | R$ 0.44 0.42% 7.9% 11.52% | R$ 0.64 0.69% 3.62% 3.62% |
Ago | - | R$ 0.76 0.7% 5.5% 37.95% | R$ 0.83 0% 4.26% 32.45% | R$ 0.78 0.67% 5.67% 28.19% | R$ 0.72 0.62% 5.12% 22.52% | R$ 0.59 0.46% 5.44% 17.4% | R$ 0.47 0.44% 7.66% 11.96% | R$ 0.64 0.68% 4.3% 4.3% |
Set | - | R$ 0.75 0.7% 5.49% 38.65% | R$ 0.83 0.71% 4.97% 33.16% | R$ 5.65 0% 5.09% 28.19% | R$ 0.67 0.58% 5.29% 23.1% | R$ 0.57 0.41% 5.39% 17.81% | R$ 0.48 0.46% 7.42% 12.42% | R$ 0.64 0.7% 5% 5% |
Out | - | R$ 0.73 0% 4.77% 38.65% | R$ 0.83 0.72% 5.01% 33.88% | R$ 0.8 0.68% 5.24% 28.87% | R$ 0.62 0.53% 5.55% 23.63% | R$ 0.36 0.27% 5.23% 18.08% | R$ 0.47 0.43% 7.14% 12.85% | R$ 0.65 0.71% 5.71% 5.71% |
Nov | - | R$ 0.78 0.77% 5.54% 39.42% | R$ 0.83 0% 5.01% 33.88% | R$ 0.78 0% 4.62% 28.87% | R$ 0.64 0.62% 5.88% 24.25% | R$ 0.37 0.29% 5.04% 18.37% | R$ 0.55 0.48% 6.91% 13.33% | R$ 0.65 0.71% 6.42% 6.42% |
Dez | - | R$ 0.81 0.84% 6.38% 40.26% | R$ 0.83 0% 5.01% 33.88% | R$ 0.73 0% 4.03% 28.87% | R$ 0.65 0.59% 6.16% 24.84% | R$ 0.38 0.31% 5.35% 18.68% | R$ 0.56 0% 6.22% 13.33% | R$ 0.65 0.69% 7.11% 7.11% |
- 18/3/2019
- 20:0
(ALZR) Aviso aos Cotistas - 18/03/2019
Pagamento de R$ 0,659525205558041 no dia 25/03/2019, data-com 18/03/2019 - 1/3/2019
- 16:6
(ALZR) Fato Relevante - 28/02/2019
ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 28.737.771/0001 - 85 ALZR11 FATO RELEVANTE O BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“ CNPJ ”) sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , na qualidade de instituição administradora (“ Administrador ”) do ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , inscrito no CNPJ sob o nº 28.737.771/0001 - 85 (“ Fundo ”) e a ALIANZA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. , sociedade empresária limitada , com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 820, 5º andar, conjunto 54, bairro Itaim Bibi, CEP 04534 - 003, inscrita no CNPJ sob o nº 21.950.366/0001 - 00 , na qualidade de gestora do Fundo , informam aos cotistas e ao mercado em geral o que segue: Foi aprovada, por meio d o Ato do Administrador Ato do Administrador para Aprovação da Oferta Primária da 2ª (segunda) Emissão de Cotas do Alianza Trust Renda Imobiliária - Fundo de Investimento Imobiliário , datado de 2 8 de fevereiro de 2019, nos termos do Art. 15, §1º do regulamento do Fundo, a realização da distribuição primária das cotas da 2ª (segunda) emissão de cotas do Fundo (“ 2ª Emissão ”), em série única, cuja oferta será realizada no Brasil, sob a coordenação da GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES , instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“ Coordenador Líder ”), sob o regime de melhores esforços de colocação (incluindo em relação às Novas Cotas Adicionais, conforme abaixo definido, caso emitidas), podendo contar com a participação de terceiros devidamente habilitados para prestar serviços de distribuição de va lores mobiliários, compreendendo instituições integrantes do sistema de distribuição, habilitadas e autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para participar da distribuição de títulos e valores mobiliários na qualidade de coordenadores cont ratados, coordenadores convidados e/ou corretoras de títulos e valores mobiliários e outras instituições credenciadas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) , convidadas a participar da Oferta pelo Coordenador Líder , nos termos da Instrução da CVM n º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400/03 ”), da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472/08 ”) e demais leis e regulamentações aplicáveis (“ Oferta ”), bem como seus princi pais termos e condições, incluindo: a) Volume Total da Oferta : Inicialmente, R$ 141.500.072,90 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos mil e setenta e dois reais e noventa centavos) , considerando o Valor da Nova Cota, podendo ser (i) aumentado em virtude da Quantidade Adicional (conforme abaixo definida) , ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida) (“ Volume Total da Oferta ”). b) Valor da Nova Cota: R$ 9 1 , 10 ( noventa e um reais e dez centavos ) por Nova Cota, observado que tal valor não inclui a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definida) (“ Valor da Nova Cota ”). c) Quantidade de Novas Cotas: Serão emitidas, inicialmente, 1.553.239 (um milhão, quinhentas e cinquenta e três mil, duzentas e trinta e nove) novas cotas (“ Novas Cotas ”), podendo ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das cotas da 2ª Emissão inicialmente ofertadas (“ Quantidade Adicional ”); ou diminuída em virtude da Distribuição Parcial, conforme abaixo definido. d) Distribuição Parcial: Será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03, a distribuição parcial das Novas Cotas, sendo q ue a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade de tais cotas no âmbito da Oferta, desde que subscritas e integralizadas, no mínimo, 183.316 (cento e oitenta e três mil, trezentas e dezesseis) Novas Cotas (“ Distri buição Parcial ”). As Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Prazo de Colocação deverão ser canceladas. Caso a captação mínima não seja atingida, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta . e) Registro para Distribuição e Negociação das Novas Cotas: As Novas Cotas serão registradas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“ DDA ”), e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3, sendo a custódia das Novas Cotas realizadas pela B3. f) Forma de Subscrição e Integralização: As Novas Cotas serão subscritas utilizando - se os procedimentos do DDA, a qualquer tempo, dentro do praz o de 6 (seis) meses a contar da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, o que ocorrer primeiro (“ Prazo de Colocação ”). As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista e em moed a corrente nacional, na data de liquidação da Oferta, junto às instituições participantes da Oferta, pelo Valor da Nova Cota . g) Taxa de Distribuição Primária: No âmbito da Oferta, será devida pelos investidores da Oferta quando da subscrição e integralizaçã o das Novas Cotas, a taxa de distribuição primária equivalente a um percentual fixo de 4,28100988% (quatro inteiros, vinte e oito centésimos, cem centésimos de milésimo, novecentos e oitenta e oito milésimos de milésimo por cento) sobre o valor unitário da Nova Cota integralizado pelo investidor da Oferta, equivalente ao valor de R$ 3,90 ( três reais e noventa centavos ) por Nova Cota, correspondente ao quociente entre (i) a soma dos custos da distribuição das Novas Cotas, que inclui, entre outros, (a) comissão de coordenação e estruturação, (b) comissão de distribuição, (c) honorários de advogados externos, (d) taxa de registro da Oferta na CVM, (e) taxa de registro e distribuição das Novas Cotas na B3, (f) custos c om a divulgação de anúncios e publicações no âmbito da Oferta; (g) custos com registros em cartório de registro de títulos e documentos competente, se for o caso; e (ii) o Volume Total da Oferta (“ Taxa de Distribuição Primária ”), sendo certo que, caso, apó s a data de liquidação da Oferta, seja verificado que o valor total arrecadado com a Taxa de Distribuição Primária seja (1) insuficiente para cobrir os custos previstos acima, o Fundo deverá arcar com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante neces sário para cobrir os custos previstos no item “i” acima, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo . h) Direito de Preferência : No âmbito da 2ª Emissão , s erá assegurado aos cotistas, cujas cotas estejam integralizadas na data de divulgação d o anúncio de início da Oferta, o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas, nos termos previstos no Art. 15, inciso II do r egulamento do Fundo e dos documentos da Oferta, até a proporção do número de cotas integralizadas e detidas por cada cotista na data de divulgação do anúncio de início (“Direito de Preferência”). Ainda, será permitida a cessão do Direito de Preferência, nos termos do Art. 15, inciso III do r egulamento do Fundo . A OFERTA AINDA NÃO FOI OBJETO DE REGISTRO NA CVM, SERVINDO O PRESENTE COMUNICADO APENAS PARA DIVULGAR A SUA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DO ATO DO ADMINISTRADOR. OS TERMOS DA OFERTA DESCRITOS NO ATO DO ADMINISTRADOR ESTÃO SUJEITOS À COMPLEMENTAÇÃO E CO RREÇÃO, AS QUAIS, CASO OCORRAM, SERÃO INCORPORADAS NOS DOCUMENTOS DA OFERTA QUE SERÃO COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS INVESTIDORES DURANTE O PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO. ESTE COMUNICADO NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS NOVAS COTAS. ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS QUE VENHAM A SER DISTRIBUÍDAS NO ÂMBITO DA OFERTA, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES LEIAM O REGULAMENTO DO FUNDO E O PROSPECTO DA OFERTA E FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO FUNDO, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS. Atenciosamente, São Paulo, 2 8 de fevereiro de 2019. BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM ALIANZA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. - 14:7
(ALZR) Fato Relevante - 28/02/2019
ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 28.737.771/0001 - 85 ALZR11 FATO RELEVANTE O BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“ CNPJ ”) sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , na qualidade de instituição administradora (“ Administrador ”) do ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , inscrito no CNPJ sob o nº 28.737.771/0001 - 85 (“ Fundo ”) e a ALIANZA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. , sociedade empresária limitada , com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 820, 5º andar, conjunto 54, bairro Itaim Bibi, CEP 04534 - 003, inscrita no CNPJ sob o nº 21.950.366/0001 - 00 , na qualidade de gestora do Fundo , informam aos cotistas e ao mercado em geral o que segue: Foi aprovada, por meio d o Ato do Administrador Ato do Administrador para Aprovação da Oferta Primária da 2ª (segunda) Emissão de Cotas do Alianza Trust Renda Imobiliária - Fundo de Investimento Imobiliário , datado de 2 8 de fevereiro de 2019, nos termos do Art. 15, §1º do regulamento do Fundo, a realização da distribuição primária das cotas da 2ª (segunda) emissão de cotas do Fundo (“ 2ª Emissão ”), em série única, cuja oferta será realizada no Brasil, sob a coordenação da GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES , instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“ Coordenador Líder ”), sob o regime de melhores esforços de colocação (incluindo em relação às Novas Cotas Adicionais, conforme abaixo definido, caso emitidas), podendo contar com a participação de terceiros devidamente habilitados para prestar serviços de distribuição de va lores mobiliários, compreendendo instituições integrantes do sistema de distribuição, habilitadas e autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para participar da distribuição de títulos e valores mobiliários na qualidade de coordenadores cont ratados, coordenadores convidados e/ou corretoras de títulos e valores mobiliários e outras instituições credenciadas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) , convidadas a participar da Oferta pelo Coordenador Líder , nos termos da Instrução da CVM n º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400/03 ”), da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472/08 ”) e demais leis e regulamentações aplicáveis (“ Oferta ”), bem como seus princi pais termos e condições, incluindo: a) Volume Total da Oferta : Inicialmente, R$ 141.500.072,90 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos mil e setenta e dois reais e noventa centavos) , considerando o Valor da Nova Cota, podendo ser (i) aumentado em virtude da Quantidade Adicional (conforme abaixo definida) , ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida) (“ Volume Total da Oferta ”). b) Valor da Nova Cota: R$ 9 1 , 10 ( noventa e um reais e dez centavos ) por Nova Cota, observado que tal valor não inclui a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definida) (“ Valor da Nova Cota ”). c) Quantidade de Novas Cotas: Serão emitidas, inicialmente, 1.553.239 (um milhão, quinhentas e cinquenta e três mil, duzentas e trinta e nove) novas cotas (“ Novas Cotas ”), podendo ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das cotas da 2ª Emissão inicialmente ofertadas (“ Quantidade Adicional ”); ou diminuída em virtude da Distribuição Parcial, conforme abaixo definido. d) Distribuição Parcial: Será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03, a distribuição parcial das Novas Cotas, sendo q ue a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade de tais cotas no âmbito da Oferta, desde que subscritas e integralizadas, no mínimo, 183.316 (cento e oitenta e três mil, trezentas e dezesseis) Novas Cotas (“ Distri buição Parcial ”). As Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Prazo de Colocação deverão ser canceladas. Caso a captação mínima não seja atingida, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta . e) Registro para Distribuição e Negociação das Novas Cotas: As Novas Cotas serão registradas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“ DDA ”), e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3, sendo a custódia das Novas Cotas realizadas pela B3. f) Forma de Subscrição e Integralização: As Novas Cotas serão subscritas utilizando - se os procedimentos do DDA, a qualquer tempo, dentro do praz o de 6 (seis) meses a contar da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, o que ocorrer primeiro (“ Prazo de Colocação ”). As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista e em moed a corrente nacional, na data de liquidação da Oferta, junto às instituições participantes da Oferta, pelo Valor da Nova Cota . g) Taxa de Distribuição Primária: No âmbito da Oferta, será devida pelos investidores da Oferta quando da subscrição e integralizaçã o das Novas Cotas, a taxa de distribuição primária equivalente a um percentual fixo de 4,28100988% (quatro inteiros, vinte e oito centésimos, cem centésimos de milésimo, novecentos e oitenta e oito milésimos de milésimo por cento) sobre o valor unitário da Nova Cota integralizado pelo investidor da Oferta, equivalente ao valor de R$ 3,90 ( três reais e noventa centavos ) por Nova Cota, correspondente ao quociente entre (i) a soma dos custos da distribuição das Novas Cotas, que inclui, entre outros, (a) comissão de coordenação e estruturação, (b) comissão de distribuição, (c) honorários de advogados externos, (d) taxa de registro da Oferta na CVM, (e) taxa de registro e distribuição das Novas Cotas na B3, (f) custos c om a divulgação de anúncios e publicações no âmbito da Oferta; (g) custos com registros em cartório de registro de títulos e documentos competente, se for o caso; e (ii) o Volume Total da Oferta (“ Taxa de Distribuição Primária ”), sendo certo que, caso, apó s a data de liquidação da Oferta, seja verificado que o valor total arrecadado com a Taxa de Distribuição Primária seja (1) insuficiente para cobrir os custos previstos acima, o Fundo deverá arcar com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante neces sário para cobrir os custos previstos no item “i” acima, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo . h) Direito de Preferência : No âmbito da 2ª Emissão , s erá assegurado aos cotistas, cujas cotas estejam integralizadas na data de divulgação d o anúncio de início da Oferta, o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas, nos termos previstos no Art. 15, inciso II do r egulamento do Fundo e dos documentos da Oferta, até a proporção do número de cotas integralizadas e detidas por cada cotista na data de divulgação do anúncio de início (“Direito de Preferência”). Ainda, será permitida a cessão do Direito de Preferência, nos termos do Art. 15, inciso III do r egulamento do Fundo . A OFERTA AINDA NÃO FOI OBJETO DE REGISTRO NA CVM, SERVINDO O PRESENTE COMUNICADO APENAS PARA DIVULGAR A SUA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DO ATO DO ADMINISTRADOR. OS TERMOS DA OFERTA DESCRITOS NO ATO DO ADMINISTRADOR ESTÃO SUJEITOS À COMPLEMENTAÇÃO E CO RREÇÃO, AS QUAIS, CASO OCORRAM, SERÃO INCORPORADAS NOS DOCUMENTOS DA OFERTA QUE SERÃO COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS INVESTIDORES DURANTE O PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO. ESTE COMUNICADO NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS NOVAS COTAS. ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS QUE VENHAM A SER DISTRIBUÍDAS NO ÂMBITO DA OFERTA, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES LEIAM O REGULAMENTO DO FUNDO E O PROSPECTO DA OFERTA E FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO FUNDO, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS. Atenciosamente, São Paulo, 2 8 de fevereiro de 2019. BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM ALIANZA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. - 11:13
(ALZR) AGE - Ata da Assembleia - 28/02/2019
1 / 4 ATO DO ADMINISTRADOR PARA APROVAÇÃO DA OFERTA PRIMÁRIA DA 2ª ( SEGUNDA ) EMISSÃO DE COTAS DO ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ Nº 28.737.771/0001 - 85 Por este instrumento particular (“ Instrumento ”) , BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“ CNPJ ”) sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , habi litada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) , neste ato representada na forma do seu Estatuto Social , na qualidade de instituição administradora (“ Administrador ”) do ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, por meio do “ Instrumento Particular de Constituição do Fundo de Investimento Imobiliário – Alianza Trust R enda Imobiliária ” , datado de 22 de setembro de 2017 e registrado, em conjunto com o regulamento, no dia 25 de setembro de 2017 , sob o nº 1004856 , perante o 4º Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro , alterado pela última vez por meio d o “ Instrumento Particular de Terceira Alteração do Regulamento do Alianza Trust Renda Imobiliária – Fundo de Investimento Imobiliário ” datado de 09 de jan eiro de 201 8 (“ Regulamento ”), inscrito no CNPJ sob o nº 28.737.77 1/0001 - 85 (“ Fundo ”) , Considerando que: 1. o Fundo é um fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472/08 ”) ; 2. nos termos do artigo 15, §1º do Regulamento, o Administrador está autorizado, conforme recomendação do gestor do Fundo, a deliberar por realizar novas emissões de cotas, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, desde que limitadas ao mon tante máximo do capital autorizado do Fundo, qual seja, R$ 300.000.000,00 ( trezentos m ilhões de reais) , observados os requisitos referentes ao preço de emissão das cotas, constante do inciso II do mesmo dispositivo ; e 3. o Fundo realizou sua 1ª ( primeira ) em issão de cotas , encerrada em 03 de janei ro de 2018, por meio da qual foram ofertadas, para distribuição pública, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400/03 ”) , 1.6 0 0.000 (um milhão e seiscentas mil ) cotas, em classe única, com valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) cada, sendo subscritas e efetivamente integralizadas 997.042 (novecentas e noventa e sete mil e quarenta e duas) cotas, tendo sido canceladas as cotas não colocadas. Resolve o Administrador, por este ato : 2 / 4 1. aprovar a realização da distribuição primária das cotas da 2ª (segunda) emissão de cotas do Fundo (“ 2ª Emissão ”), em série única, cuja oferta será realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição de instituição in tegrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, a ser realizada sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução CVM nº 400/03 , da Instrução CVM nº 472/08 e demais leis e regulamentações aplicáveis (“ Oferta ”), bem como seus principais termos e condições, incluindo: a) Colocação e Procedimento de Distribuição: As Novas Cotas do Fundo objeto da Oferta serão registradas para distribuição pública no mercado primário no DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) e serão distribuídas no mercado, sob regime de melhores esforços de distribuição, pela GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES , sendo que o processo de distribuição pública das Novas Cotas poderá contar com a participação de terceiros devidamente habilitados para prestar serviços de distribuição de valores mobiliários, sempre em conformidade com o disposto no Regulamento e nos documentos da Oferta, compreendendo instituições integrantes do sistema de distrib uição, habilitadas e autorizadas pela CVM para participar da distribuição de títulos e valores mobiliários na qualidade de coordenadores contratados, coordenadores convidados e/ou corretoras de títulos e valores mobiliários e outras instituições credenciad as junto à B3, que disponham de banco liquidante e que sejam capazes de realizar troca de informações diretamente com a B3, a serem convidados por meio de termo de adesão ao Contrato de Distribuição. b) Volume Total da Oferta : O valor total da emissão será d e, inicialmente, R$ 141.500.072,90 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos mil e setenta e dois reais e noventa centavos) , considerando o Valor da Nova Cota , podendo ser (i) aumentado em virtude da Quantidade Adicional ou (ii) diminuído em virtude da Di stribuição Parcial (conforme abaixo definida) (“ Volume Total da Oferta ”). c) Valor da Nova Cota : O preço de emissão das Novas Cotas será de R$ 9 1 , 10 ( noventa e um reais e dez centavos ) por Nova Cota, observado que tal valor não inclui a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definida) (“ Valor da Nova Cota ”). d) Quantidade de Novas Cotas: Serão emitidas, inicialmente, até 1.553.239 (um milhão, quinhentas e cinquenta e três mil, duzentas e trinta e nove) novas cotas (“ Novas Cotas ”, e, em conjunto com as cotas já emitidas pelo Fundo, “ Cotas ”), podendo ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das cotas da 2ª Emissão inicialmente oferta das (“ Quantidade Adicional ”); ou diminuída em virtude da Distribuição Parcial, conforme abaixo definido. e) Distribuição Parcial: Será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03, a distribuição parcial das Novas Cotas, sendo que a Of erta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade de tais cotas no âmbito da Oferta, desde que subscritas e 3 / 4 integralizadas, no mínimo, 183.316 (cento e oitenta e três mil, trezent a s e dezesseis) Novas Cotas (“ Distribuição Parcial ”). As Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Prazo de Colocação deverão ser canceladas. Caso a captação mínima não seja atingida, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta. f) Registro para Dis tribuição e Negociação das Novas Cotas: As Novas Cotas serão registradas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“ DDA ”), e (ii ) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3, sendo a custódia das Novas Cotas realizadas pela B3. g) Forma de Subscrição e Integralização: As Novas Cotas serão subscritas util izando - se os procedimentos do DDA, a qualquer tempo, dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, o que ocorrer primeiro (“ Prazo de Coloca ção ”). As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, na data de liquidação da Oferta, junto às instituições participantes da Oferta, pelo Valor da Nova Cota . h) Taxa de Distribuição Primária: No âmbito da Oferta, ser á devid a pelos investidores da Oferta quando da subscrição e integralização das Novas Cotas, a taxa de distribuição primária equivalente a um percentual fixo de 4, 28100988 % ( quatro inteiros, vinte e oito centésimos, cem centésimos de milésimo, novecentos e oitenta e oito milésimos de milésimo por cento ) sobre o valor unitário da Nova Cota integralizado pelo investidor da Oferta, equivalente ao valor de R$ 3,90 ( três reais e noventa centavos ) por Nova Cota, correspondente ao quociente entre (i) a soma dos cus tos da distribuição das Novas Cotas, que inclui, entre outros, (a) comissão de coordenação e estruturação, (b) comissão de distribuição, (c) honorários de advogados externos, (d) taxa de registro da Oferta na CVM, (e) taxa de registro e distribuição das No vas Cotas na B3, (f) custos com a divulgação de anúncios e publicações no âmbito da Oferta; (g) custos com registros em cartório de registro de títulos e documentos competente, se for o caso; e (ii) o Volume Total da Oferta (“ Taxa de Distribuição Primária ” ), sendo certo que, caso, após a data de liquidação da Oferta, seja verificado que o valor total arrecadado com a Taxa de Distribuição Primária seja (1) insuficiente para cobrir os custos previstos acima, o Fundo deverá arcar com o valor remanescente; ou ( 2) superior ao montante necessário para cobrir os custos previstos no item “i” acima, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo. i) Demais Termos e Condições: Os demais termos e condições da 2ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta. j) Direito de Preferência : No âmbito da 2ª Emissão , s erá assegurado aos cotistas, cujas cotas estejam integralizadas na data de divulgação do anúncio de início da Oferta, o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas, nos termos previstos no Art. 15, inciso II do 4 / 4 Regulamento e dos documentos da Oferta, até a proporção do número de cotas integralizadas e detidas por cada cotista na data de divulgação do anúncio de início (“Direito de Preferência”). Ainda, será permitida a cessão do Direito de Preferência, nos termos do Art. 15, inciso III do Regulamento. Fica autorizado o Sr. Oficial do 4º Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro , a promover a devida averbação deste Instrumento à margem do registro nº 1004856 . São Paulo, 2 8 de fevereiro de 2019 . __________________________________ ___________ BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administrador - 18/2/2019
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(ALZR) Aviso aos Cotistas - 18/02/2019
Pagamento de R$ 0,65812051046997 no dia 25/02/2019, data-com 18/02/2019 - 17/1/2019
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(ALZR) Aviso aos Cotistas - 17/01/2019
Pagamento de R$ 0,65549442250176 no dia 24/01/2019, data-com 17/01/2019 - 14/12/2018
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(ALZR) Aviso aos Cotistas - 14/12/2018
Pagamento de R$ 0,651133402604905 no dia 21/12/2018, data-com 14/12/2018 - 18/10/2018
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(ALZR) Aviso aos Cotistas - 18/10/2018
Pagamento de R$ 0,646602640610927 no dia 25/10/2018, data-com 18/10/2018 - 17/10/2018
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(ALZR) AGO - Resumo das Deliberacoes - 16/10/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 16 de outubro de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , realizada em 16 de outubro d e 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimen to ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 0,001 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram , p or unanimidade de votos presentes e sem quaisquer restrições, aprovar a s demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 3 0 de junho de 2018 . A apresentação utilizada na Assembleia está disponível no site do Fundo (www.alianza.com.br/alzr11) . A ata lavrada na Assembleia , contendo a íntegr a das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Ser viços Financeiros S.A. DTVM - 10:1
(ALZR) AGO - Ata da Assembleia - 16/10/2018
ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF N.º 28.737.771/0001 - 85 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 1 6 DE OUTUBRO DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 1 6 de outubro de 201 8 , às 1 0 : 0 0 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 0,001 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Marlei Custodio Campos de Oliveira ; S ecretári o : Acácio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: E xaminar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 3 0 de junho de 201 8 ; 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com a s matéria s da ordem do dia , e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não pode ria ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses. Após, a Administradora fez uma breve explicação das demonstrações financeiras do Fundo. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: por unanimi da de de votos e sem quaisquer restrições, aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 30 de junho de 2018 . 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os tra balhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. São Paulo, 16 de outubro de 201 8 . Mesa: _____________________________ _____________________________ Marlei Custodio Campos de Oliveira Acácio Roboredo Presidente Secretário - 18/9/2018
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(ALZR) Aviso aos Cotistas - 18/09/2018
Pagamento de R$ 0,641904744233442 no dia 25/09/2018, data-com 18/09/2018 - 14/9/2018
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(ALZR) AGO - Edital de Convocacao - 16/10/2018
São Paulo , 14 de setembro de 2018 . Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Ordinária do ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualida de de Administrador a do Alianza Trust Renda Imobiliária - Fundo de Investimento Imobiliário , inscrito no CNPJ/MF sob n.º 28.737.771/0001 - 85 1 (“Fundo”) , nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de outubro de 2008, conf orme alterada ( “Instrução CVM 472”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária , a ser realizada no dia 16 de outubro de 2018 , às 10 : 0 0 h rs , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima , n.º 3.477 – 1 4 º andar . A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 30 de junho de 2018. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresent ar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Alianza Trust Renda Imobiliária - Fundo de Investimento Imobiliário i No caso de Pessoa Físic a - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societ ária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato . - 3/9/2018
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(ALZR) Fato Relevante - 31/08/2018
ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 10 de s etembro de 2018, o serviço de Escrituração das quotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em sub stituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”),inscrito no CNPJ/MF sob o n º 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração da remuneração máxima previst a em Regulamento pela prestação desse serviço. Devido ao processo de migração, haverá suspensão no atendimento aos cotistas no período de 1 de s etembro a 9 de s etembro de 2018 , nos seguintes procedimentos: • consultas de posição; • transferência de titularidade de quotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de quotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros serviços relacionados à Escrituração de Cotas . Em relação às ordens de transferência de quotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respect iva data de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fundo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às quotas, inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada p or cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotistas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de quotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar , Rio de Janeiro , RJ, 22250 - 040 Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negoc iação das quotas do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 31 de agosto de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 17/8/2018
- 18/7/2018
- 18:1
(ALZR) Aviso aos Cotistas - 18/07/2018
Pagamento de R$ 0,640003189434347 no dia 25/07/2018, data-com 18/07/2018 - 18/6/2018
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(ALZR) Aviso aos Cotistas - 18/06/2018
Pagamento de R$ 0,640027200458958 no dia 25/06/2018, data-com 18/06/2018 - 18/5/2018
- 20:0
(ALZR) Aviso aos Cotistas - 18/05/2018
Pagamento de R$ 0,642088668280774 no dia 25/05/2018, data-com 18/05/2018 - 13/4/2018
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(ALZR) Aviso aos Cotistas - 13/04/2018
Pagamento de R$ 0,517545269 no dia 25/04/2018, data-com 18/04/2018 - 16/3/2018
- 20:0
(ALZR) Aviso aos Cotistas - 16/03/2018
Pagamento de R$ 0,78090952 no dia 23/03/2018, data-com 16/03/2018 - 2/2/2018
- 19:59
(ALZR) Comunicado nao Fato Relevante - 01/02/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250-040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 28.737.771/0001-85/ Código CVM: 31708-1 COMUNICADO AO MERCADO A ALIANZA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 820, 5º andar, conjunto 54, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.950.366/0001 (“Gestora”), na qualidade de gestora do Alianza Trust Renda Imobiliária - Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”), e a BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do Fundo, informam aos cotistas e ao mercado em geral que foram celebradas, nesta data, Escrituras Públicas de Venda e Compra da totalidade dos empreendimentos imobiliários descritos abaixo (“Empreendimentos”): (1) EMPREENDIMENTO ATENTO DEL CASTILHO, localizado na cidade do Rio de Janeiro, bairro Del Castilho, locado à Atento na modalidade de contrato atípico até junho de 2026, pelo preço de aquisição de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), pago à vista nesta data. (2) EMPREENDIMENTO AIR LIQUIDE, localizado na cidade de São Paulo, bairro Vila Carioca, locado à Air Liquide na modalidade de contrato atípico até janeiro de 2030, pelo preço de aquisição de R$ 40.500.000,00 (quarenta milhões e quinhentos mil reais), pago à vista nesta data. Com as aquisições, o Fundo completou a alocação dos recursos de sua Primeira Emissão de Cotas em imóveis. O primeiro rendimento contemplando os aluguéis dos Empreendimentos deverá ser pago em março de 2018. Ainda, informamos que não vemos reflexos relevantes nas futuras distribuições de rendimentos, uma vez que as aquisições mencionadas foram realizadas em consonância com a política de investimentos do Fundo prevista no seu regulamento, bem como com a Ordem de Aquisição definida no Prospecto da Oferta Pública de Distribuição de Cotas da Primeira Emissão do Fundo. A política de distribuição de rendimentos do Fundo leva em consideração, além dos requisitos legais: (1) a geração de caixa do mês, (2) o potencial de geração de caixa nos próximos 12 meses, e (3) a existência de resultados não distribuídos. Sendo assim, a distribuição de rendimentos do Fundo dependerá, entre outros fatores, da performance operacional futura dos seus ativos.