CXTL
Yield (a.a.) | 0.06016620609095438 |
Código | CXTL11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 53597 |
Segmento | Logística |
Tipo de gestão | Passiva |
CNPJ | 12.887.506/0001-43 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 693 |
Pessoa jurídica não financeira | 10 |
Contatos
Endereço AV PAULISTA 2300 - 11.ANDAR - SÃO PAULO SP |
Relacionamento com Investidores Diretor: FLÁVIO EDUARDO ARAKAKI |
Escriturador ITAU CORRETORA ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
50400000
Total946.649436
VPC0.24325794876404488
P/VPDividend yield
0.005
Média0
20250.06016620609095438
12 mesesReceitas
-0.1753
12 meses-0.6779
HistóricoTaxa de administração
0.0713
Média4.7267
HistóricoLocalização dos imóveis
1.3228540000000002
Vacância1.7963663994510002
Inadimplência4
Unidades locáveisDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 2.21 1.02% % 11.81% | R$ 2.1 0.86% % 5.79% | R$ 0.4A 0.09% % 0.92% | R$ 0.75 0.25% % % | - | R$ 1.03 0% % % | - | R$ 1.16 0% 4.31% % | R$ 2.54 0.48% 0.48% % |
Fev | - | R$ 2.26 0.91% % 6.7% | R$ 1.51A 0.4% % 1.32% | R$ 0.79 0% % % | R$ 0.55 0.15% % % | R$ 0.6 0.15% % % | R$ 1.54 0.32% % % | R$ 0.56 0.1% 4.41% % | R$ 7.13 0% 0.48% % |
Mar | - | R$ 2.06 0.81% % 7.51% | R$ 1.65 0.41% % 1.73% | R$ 0.48 0.16% % % | - | R$ 1.08 0.28% % % | - | R$ 1.07 0.19% 3.98% % | R$ 3.93 0.62% 1.1% % |
Abr | - | R$ 2.03 0.84% % 8.35% | R$ 1.7A 0% % 1.73% | - | R$ 2.73 0.77% % % | R$ 0.16 0.05% % % | R$ 1.06 0.23% % % | R$ 1.39 0% 3.25% % | R$ 4.37 0.73% 1.83% % |
Mai | - | R$ 1.58 0.67% % 9.02% | R$ 1.44A 0% % 1.73% | - | R$ 4.38 1.46% % % | - | R$ 0.8 0.18% % % | R$ 1.27 0% 2.58% % | R$ 4.03 0.67% 2.5% % |
Jun | - | R$ 1.99 0% % 9.02% | R$ 1.83A 0.54% % 2.27% | - | R$ 4.68 1.27% % % | R$ 0.24 0% % % | R$ 0.8 0.19% % % | R$ 1.03 0.18% 2.03% % | R$ 4.4 0.73% 3.23% % |
Jul | - | R$ 2.16 0% % 9.02% | R$ 1.85 0% % 2.27% | - | R$ 0.85 0.22% % % | R$ 0.9 0.22% % % | R$ 1.29 0.32% % % | R$ 0.57 0.11% 1.57% % | R$ 3.5 0.57% 3.8% % |
Ago | - | R$ 2.24 0% % 9.02% | R$ 2.02 0.67% % 2.94% | - | R$ 0.81 0.21% % % | R$ 0.91 0.29% % % | R$ 1.01 0.26% % % | R$ 1 0.2% % % | R$ 4.7 0% 3.8% % |
Set | - | R$ 2.24 1.01% % 10.03% | R$ 1.99 0.66% % 3.6% | R$ 0.28A 0.08% % 0.08% | R$ 0.78 0.19% % % | R$ 1.39 0.42% % % | R$ 1.18 0.31% % % | - | R$ 0.76 0% 3.8% % |
Out | - | R$ 1.7 0.76% % 10.79% | R$ 1.6 0% % 3.6% | R$ 0.97 0% % 0.08% | R$ 0.83 0.21% % % | R$ 0.97 0.27% % % | R$ 2.13 0.56% % % | - | R$ 0.6 0.11% 3.91% % |
Nov | - | R$ 1.55 0% % 10.79% | R$ 1.6 0.59% % 4.19% | R$ 1.39A 0.35% % 0.43% | R$ 0.78 0.21% % % | R$ 0.37 0% % % | R$ 1.78 0.44% % % | - | R$ 4.37 0.78% 4.69% % |
Dez | - | R$ 1.81 0% % 10.79% | R$ 1.73 0.74% % 4.93% | R$ 1.4A 0.4% % 0.83% | R$ 0.65 0.2% % % | - | R$ 1.12 0.29% % % | R$ 0.86 0.17% % % | R$ 0.59 0.1% 4.79% % |
- 18/3/2019
- 20:1
(CXTL) AGE - Proposta da Administradora - 29/03/2019
São Paulo, 14 de março de 2019. Aos Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda Ref.: Proposta da Administradora para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas de 29 de março de 2019 – 2ª emissão de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário Caixa TRX Logística Renda e apresentação das propostas de aditamento ao contrato de locação do Imóvel de Itapevi/SP A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04, po r meio de sua Vice-Presidência Administração e Gestão de Ativos de Terceiros (“VIART”), com endereço na Av. Paulista, nº 2.300, 11º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.887.506/0001-43 (“Fundo”), vem, por meio desta, nos termos do artigo 28 do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e 19-A da Inst rução CVM nº 472/08, disponibilizar as informações necessárias ao exercício do direito de voto em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, que será realizada no e scritório da Administradora localizado no Edifício São Luís Gonzaga, na Avenida Paulista, 2300, 11º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, no dia 29 de março de 2019, às 11h, p ara deliberar sobre: (i) a pedido de cotista que detém, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, conforme Art. 19, Parágrafo Segundo da Instrução CV M nº 472/08 (“Instrução CVM 472”), conforme Art. 26, Parágrafo Primeiro do Regu lamento, a Administradora apresenta a proposta de 2ª emissão de cotas pelo Fu ndo (respectivamente, “2ª Emissão” e “Cotas”), a serem distribuídas pela Admi nistradora, bem como a autorização para que sejam praticados todos os atos necessários para efetivar a 2ª Emissão e a realização de oferta pública de distrib uição de Cotas com esforços restritos (“Oferta Restrita”), conforme Instrução C VM nº. 476/08 (“Instrução CVM 476”), de acordo com as características a serem fix adas pela Assembleia Geral de Cotistas: (a) principais características da 2ª Emissão; (b) valor da Cota na respectiva data de emissão (“V alor da Cota na Data de Emissão”); (c) valor dos custos unitários de distribuição a se rem acrescidos ao Valor da Cota na Data da Emissão (“Custo de Distribuição”); (d) exercício do direito de preferência para a subs crição das novas cotas objeto da 2ª Emissão nos termos garantidos pelo Regulamento (“Pe ríodo de Preferência”); (e) destinação dos recursos da 2ª Emissão; e (f) possibilidade de distribuição parcial da Oferta Restrita, observado um montante mínimo (“Distribuição Mínima”). (ii) caso aprovada a matéria do item “i”, autorizar a Ad ministradora a celebrar aditamento ao contrato de locação do imóvel de propriedade do Fundo, localizado em Itapevi/SP (“Imóvel de Itapevi"), no sentido de estender a car ência no pagamento de alugueis para um total de 11 (onze) meses, a fim de que, com o contrapartida, o locatário assuma o custeio de parte das obras necessárias par a regularização do imóvel, com a obrigação de obtenção dos documentos necessários, tais como Habite-se e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (“AVCB”), que atualm ente são de encargos e responsabilidade do Fundo, no montante de R$ 678.86 1,34 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), e seja ressarcido após captação de valores pelo Fundo, com a 2ª Emiss ão, em até 100 (cem) dias a contar da celebração do referido aditamento ao cont rato de locação. Após o ressarcimento dos valores, eventual saldo remanesce nte da captação será destinado à recomposição do caixa do Fundo; e (iii) caso sejam reprovadas as matérias constantes nos it ens “i” e “ii”, ou ainda, não seja captado o montante mínimo da Oferta Restrita, autor izar a Administradora a celebrar aditamento ao contrato de locação do Imóvel de Itap evi, no sentido de estender a carência no pagamento de alugueis para um total de 26 (vinte e seis) meses, a fim de que, em contrapartida, o locatário assuma o custeio de parte das obras necessárias para regularização do imóvel, com a obrigação de ob tenção dos documentos necessários, tais como Habite-se e AVCB, que atualm ente são de encargos e responsabilidade do Fundo no montante de R$ 678.861 ,34 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos). 1. Segunda Emissão de Cotas do Fundo Nos termos do Art. 19, Parágrafo Segundo, da Instru ção CVM 472, e do Art. 26, Parágrafo Primeiro do Regulamento, informamos que, a pedido d e cotista que detém, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, a Administradora apresenta a proposta para deliberação da 2ª Emissão de Cotas do Fundo conforme características abaixo: (a) Colocação e Distribuição: a Oferta Restrita con siste na distribuição primária de Cotas, pela Administradora, colocadas em regime de esforço s restritos, conforme Instrução CVM 476, bem como previsão da Instrução CVM 472 e Capít ulos VIII e IX do Regulamento; (b) Características da Cotas da 2ª Emissão: aos tit ulares das Cotas da 2ª Emissão serão assegurados direitos idênticos aos das cotas já emi tidas pelo Fundo, conforme previsto no Artigo 19, Parágrafo único, alínea ‘c’ do Regulamen to; (c) Público Alvo: a Oferta Restrita será destinada exclusivamente aos investidores profissionais, nos termos da Instrução CVM n.º 539/ 13, e, conforme previsto na Instrução CVM 476, podendo ser procurados, no máximo, 75 (set enta e cinco) investidores profissionais, de forma que, as Cotas poderão ser s ubscritas por, no máximo, 50 (cinquenta) investidores profissionais; (d) Registro para Distribuição e Negociação das Cot as: as Cotas não serão registradas para distribuição no mercado primário. As Cotas ser ão admitidas à negociação no mercado secundário, no mercado de bolsa, administra do e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). Conforme previsto n a Instrução CVM 476, as Cotas somente poderão ser negociadas nos mercados regulam entados de valores mobiliários após o encerramento da Oferta Restrita depois de 90 (noventa) dias da subscrição ou aquisição pelos investidores profissionais, de sort e que, as Cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência e subscrição da s Cotas Remanescentes não estão sujeitas a esse prazo de restrição; (e) Preço por Cota : o preço de cada Cota do Fundo, objeto da 2ª Emissão , será equivalente a R$ 462,09 (quatrocentos e sessenta e dois reais e nove centavos) (“Preço por Cota”), observado que esse valor não inclui o C usto de Distribuição conforme definição abaixo; (f) Custo de Distribuição: pela subscrição e integr alização das Cotas da 2ª Emissão, será devido pelos investidores da Oferta Restrita, inclu sive pelos subscritores das Cotas da 2ª Emissão que exercerem seu Direito de Preferência e seu Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes, conforme definições abaixo, o custo unitário de distribuição (“Custo de Distribuição”) equivalente a um percentual de 3,73% (três inteiros e setenta e três décimos por cento) sobre o valor unitário da Cota d a 2ª Emissão, o que equivale ao valor de R$ 17,91 (dezessete reais e noventa e um centavo s) por Cota. Esse montante corresponde à relação entre (a) o valor equivalente à soma dos custos da distribuição das Cotas da 2ª Emissão, que pode incluir, mas não se l imitam, aos custos incorridos pela Administradora, aos honorários advocatícios dos esc ritórios contratados no âmbito da Oferta Restrita, aos custos com o Registro de Títul os e Documentos, taxas devidas à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e demais custos relaci onados à Oferta Restrita; e (b) o Montante Total da Oferta Restrita; (g) Valor da Cota na Data de Emissão: é valor a ser arcado por cada cotista que exercer o Direito de Preferência, ou o Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes (conforme abaixo definidos), ou ainda, o investidor que vier a subscrever novas Cotas, que consiste no Preço por Cota acrescido do Custo de Distribuiçã o, e que será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); (h) Montante Total da Oferta Restrita : o montante total da Oferta Restrita será de R$ 1.603.200,00 (um milhão, seiscentos e três mil e du zentos reais), considerando o Preço por Cota e o Custo de Distribuição (“Montante Total da Oferta Restrita”); (i) Quantidade Total de Cotas: a quantidade total de Cotas da 2ª Emissão é de até 3.340 (três mil, trezentos e quarenta) Cotas; (j) Montante Mínimo : o montante mínimo da Oferta Restrita será de R$ 680 .160,00 (seiscentos e oitenta mil e cento e sessenta reais) , considerando o Preço por Cota e o Custo de Distribuição, correspondentes a 1.417 (um mil, quatrocentos e dezessete) Cotas (“Montante Mínimo da Oferta Restrita”); (k) Direito de Preferência: Conforme previsto no Ar tigo 19, Parágrafo único, alínea ‘b’ do Regulamento, é assegurado aos Cotistas do Fundo o e xercício do direito de preferência para a subscrição de Cotas da 2ª Emissão (“Direito de Preferência”), de forma que o Direito de Preferência poderá ser exercido no perío do de 10 (dez) dias úteis contados a partir do 4º dia útil seguinte à divulgação do iníc io da Oferta Restrita (“Período de Preferência”). O Direito de Preferência na subscriç ão de Cotas da 2ª Emissão será limitado à proporção da participação do subscritor no patrimônio líquido do Fundo na data base. Caso a quantidade de Cotas, cuja subscrição o cotista do Fundo fizer jus, não perfaça um número inteiro, haverá arredondamento pa ra baixo (não serão consideradas as casas decimais, mantendo-se apenas o número inte iro), não havendo possibilidade de subscrição de Cotas fracionárias. A posição dos Cot istas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência será a do dia d a divulgação do Anúncio de Início. Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Prefer ência a outros Cotistas ou a terceiros; Os Cotistas poderão exercer o Direito de Preferênci a, total ou parcialmente, durante o Período de Preferência, da seguinte forma: (i) Junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, inscri ta no CNPJ/MF nº 09.346.601/0001- 25 (“B3”), a partir de 04 de abril de 2019, inclusi ve, e até 16 de abril de 2019, inclusive, por meio de seu respectivo agente de cus tódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (ii) Junto à Itaú Corretora de Valores S.A., CNPJ/M F nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”), a partir de 04 de abril de 2019, inclusive, e até 17 de abril de 2019, inclusive, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador, em qualquer uma das seguintes agências especializad as do Escriturador: • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS - RIO D E JANEIRO-RJ Av. Almirante Barroso, 52 - 2º andar – Centro • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS - SÃO P AULO-SP R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo - Centro (l) Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes : é assegurado aos Cotistas do Fundo que tiverem exercido o Direito de Preferência sobre as Cotas da 2ª Emissão, a possibilidade de subscrição de Cotas da 2ª Emissão remanescentes (“Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes”) de forma que o Direito de Subscrição da Cotas Remanescentes poderá ser exercido em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o comunicado do anúncio en cerramento do período de exercício do Direito de Preferência. Farão jus ao exercício do D ireito de Subscrição das Cotas Remanescentes os Cotistas que manifestarem sua inte nção durante o exercício do Direito de Preferência. Não será permitido aos Cotistas ced er, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes a out ros Cotistas ou a terceiros. Havendo Cotas da 2ª Emissão remanescentes após o ex ercício do Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes, tais Cotas da 2ª Emissão r emanescentes serão destinadas à distribuição aos Investidores Profissionais objeto da Oferta Restrita. Os Cotistas poderão exercer o Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes, total ou parcialmente, da seguinte forma: (i) Junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, inscri ta no CNPJ/MF nº 09.346.601/0001- 25 (“B3”), a partir de 22 de abril de 2019, inclusi ve, e até 26 de abril de 2019, inclusive, por meio de seu respectivo agente de cus tódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (ii) Junto à Itaú Corretora de Valores S.A., CNPJ/M F nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”), a partir de 22 de abril de 2019, inclusive, e até 26 de abril de 2019, inclusive, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador, em qualquer uma das seguintes agências especializad as do Escriturador: • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS - RIO D E JANEIRO-RJ Av. Almirante Barroso, 52 - 2º andar – Centro • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS - SÃO P AULO-SP R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo - Centro (m) Destinação dos Recursos: os recursos decorrentes da integralização das Cotas da 2ª Emissão serão destinados à reforma do imóvel de Ita pevi/SP, inclusive por meio de reembolso ao locatário do Imóvel de Itapevi, bem co mo para a recomposição de caixa do Fundo, para fazer frente às despesas e encargos do Fundo nos termos da Instrução CVM 472 e do Regulamento. (n) Hipótese de não subscrição da totalidade das Co tas: conforme previsto no Artigo 19, Parágrafo único, alínea ‘d’ do Regulamento, caso nã o seja subscrita a totalidade das Quotas da nova emissão, os recursos financeiros inv estidos no Fundo na nova emissão serão rateados entre os subscritores da emissão em referência, nas proporções das Cotas integralizadas, acrescidos, se for o caso, do s rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo em outros ativos realizadas no período; (o) Feriado nacional: se a data de cumprimento de q ualquer obrigação decorrente de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas coincid ir com um feriado nacional, a data para o cumprimento efetivo da obrigação será prorro gada para o próximo dia útil; (p) Prazo de Colocação: o início da Oferta Restrita será comunicado pela Administradora por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados da primeira procura a potenciais investidores, em conformidade com o previsto no artigo 7º-A, da Inst rução CVM 476. Nos termos do artigo 8º da Instrução CVM 476, o encerramento da Oferta R estrita será comunicado pela Administradora à CVM, no prazo de 5 (cinco) dias, c ontados de seu encerramento, nos termos parágrafo segundo do artigo 8º da Instrução CVM 476, o qual deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias após a aprovação das condiçõe s da Oferta Restrita pela Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo. Uma vez atingido o Montante Mínimo, a Administradora poderá decidir por encerrar a Oferta Restrita a qualquer momento. 2. Aditamento ao Contrato de Locação do Imóvel de I tapevi/SP Em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do F undo, realizada em 9 de janeiro de 2018, foram aprovadas as condições contratuais para celebração de contrato de locação com a Maian Importação e Exportação de Produtos Quí micos Ltda. (“Maian”). Todavia, pelo fato de o imóvel estar desocupado des de dezembro de 2013, havia a necessidade de realização de obras para que este te nha condições de receber um novo locatário, de forma a possibilitar a obtenção do Ha bite-se e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (“AVCB”), os quais são condições neces sárias para que o imóvel possa ser utilizado comercialmente, considerando os incisos I I e III do art. 5º do Decreto nº 56.819, de 10 de março de 2011, do Estado de São Paulo. Nesse sentido, a TRX Holding Investimentos e Partic ipações S.A., consultora imobiliária do Fundo (“Consultora Imobiliária”) coletou orçamen tos de prestadores de serviços de engenharia para solucionar os problemas do imóvel r elativos ao sistema elétrico, e também para a obtenção do AVCB, tendo sido encaminh ados à Administradora para análise e posterior aprovação. Como foi informado por meio de divulgação de fato r elevante, em 10 de julho de 2018 as obras no imóvel foram iniciadas e o prazo previsto para a conclusão era de 90 (noventa) dias, após a data de início. À época em que a contratação da empresa de engenhar ia responsável pelas obras estava em andamento, o Fundo dispunha de caixa sufi ciente para arcar com o valor total das obras. Contudo, ocorre que, conforme divulgado ao mercado em 11 de maio de 2018, o Fundo realizou em 27 de abril de 2018 o pagamento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e a Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE, no montante de R$ 337.876,34 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e trint a e quatro centavos) no sentido de realizar depósito judicial como garantia referente ao proces so n.º 5001815-27.2017.4.03.6144 1 a fim de evitar o bloqueio judicial, ou penhora das c ontas e/ou ativos do Fundo. Além disso, após a ligação da energia por meio da u tilização do gerador do imóvel, foi possível constatar que outros itens testados e veri ficados pela empresa de engenharia contratada, com acompanhamento da Consultora Imobil iária, estavam com defeito ou ainda precisariam ser reparados, de forma que foram calculados o aumento do escopo das obras no montante de R$ 359.243,50 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). Dessa maneira, para fazer frente ao menor valor obt ido quanto aos orçamentos dos prestadores de serviços, o Fundo não dispõe de recu rsos suficientes para arcar com o valor integral da parte das obras necessárias que l he cabe, motivo pelo qual a Consultora Imobiliária, em conjunto com a Administradora, nego ciou a realização de aditamento contratual pelo qual a Maian assumiria os custos de parte das obras, que são de responsabilidade do Fundo, pelo montante de R$ 678. 861,34 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e qu atro centavos), de maneira que o restante, no montante de R$ 996.347,96 (novecentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), t em sido arcado pelo Fundo. Assim, o valor total da obra equivale a R$ 1.675.209,30 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e nove reais e trinta centavo s). Por motivos operacionais, as condições abaixo propo stas constarão no mesmo aditamento contratual, porém como cenários alternat ivos e excludentes entre si, os quais só atingirão eficácia dependendo da captação, ou nã o, do Montante Mínimo da Oferta Restrita. 2.1. Primeira Proposta de Aditamento ao Contrato de Locação do Imóvel de Itapevi Se aprovada a 2ª Emissão de Cotas do Fundo, a Admin istradora, nos termos do Art. 26 do Regulamento, propõe a deliberação da matéria, de forma que, parte dos recursos captados na 2ª Emissão sejam utilizados para ressar cimento ao atual locatário do Imóvel de Itapevi em até 100 (cem) dias após a assinatura do aditivo ao contrato de locação, previsto para ocorrer um dia após a data da Assembl eia Geral Extraordinária de Quotistas, que irá adiantar o pagamento dos valores complementares da reforma do imóvel no montante de R$ 678.861,34 (seiscentos e s etenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) à A xion Construções Ltda., empresa de engenharia contratada para realizar as obras no imó vel, conforme divulgado pela Administradora por meio de Fato Relevante em 16 de julho de 2016 (“Primeira Proposta de Aditamento”). 1 Processo que visa o cancelamento do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2010 a 2013 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obr a do imóvel de Itapevi, uma vez que durante esse perí odo o imóvel estava acobertado pela isenção. Contudo, como contrapartida ao adiantamento à Axion Construções Ltda. dos custos das obras que são de responsabilidade do Fundo, a Maian solicitou o aumento do prazo de carência de pagamento da locação, para que não seja exigido pelo Fundo o pagamento do aluguel nos primeiros 11 (onze) meses após a dat a de início do prazo locatício (“1ª Proposta de Período Total de Carência”), de maneira que fossem adicionados 7 (sete) meses aos 4 (quatro) meses já concedidos, conforme aprovado em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo realizada em 9 de janeiro de 2018 . Assim, a 1ª Proposta de Período Total de Carência f icará dividido em dois, quais sejam (i) o primeiro período de 4 (quatro) meses de carência, já aprovado em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo realizada em 9 de janeiro de 2018 , (“Primeiro Período de Carência”); e (ii) o segundo período de carência, no qual o Fundo concede 7 (sete) meses adicionais ao Primeiro Período de Carência (“1ª Proposta de Segun do Período de Carência”), de forma que a Maian irá adiantar o pagamento de R$ 678.861, 34 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), e executar as obras necessárias, de forma que o Fundo se comprometerá a ressarcir a Maian em até 100 (cem) dias contados da celebração do aditivo ao con trato de locação, previsto para ocorrer 1 (um) dia após a realização da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, no caso também, de ocorrer a captação do Montante Míni mo da Oferta Restrita, conforme definido acima. 2.2. Segunda Proposta de Aditamento ao Contrato de Locação do Imóvel de Itapevi Caso ocorra a reprovação da 2ª Emissão de Cotas do Fundo, ou, não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta Restrita, ou ainda, a Pri meira Proposta de Aditamento seja reprovada, propõe-se deliberar sobre as mesmas cond ições apresentadas em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, instalada em 28 d e janeiro de 2019, e encerrada em 1º de fevereiro de 2019, devidamente apresentadas nest e turno como Segunda Proposta de Aditamento ao Contrato de Locação o Imóvel de Itape vi (“Segunda Proposta de Aditamento”). Assim, a Segunda Proposta de Aditamento, consiste n a concessão de contrapartida à participação da Maian nos custos das obras que são de responsabilidade do Fundo, com o aumento do prazo de carência de pagamento da loca ção, para que não seja exigido pelo Fundo o pagamento do aluguel nos primeiros 26 (vinte e seis) meses após a data de início do prazo locatício (“2ª Proposta de Período Total de Carência”), de maneira que fossem adicionados 22 (vinte e dois) meses aos 4 (q uatro) meses já concedidos, conforme aprovado em Assembleia Geral de Cotistas d o Fundo realizada em 9 de janeiro de 2018. Assim, a 2ª Proposta de Período Total de Carência f icará dividido em dois, quais sejam (i) Primeiro Período de Carência; e (ii) o segundo perí odo de carência, no qual o Fundo concede 22 (vinte e dois) meses adicionais ao Prime iro Período de Carência (“2ª Proposta de Segundo Período de Carência”), de forma que o Fu ndo deixaria de desembolsar os R$ 678.861,34 (seiscentos e setenta e oito mil, oitoce ntos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) e de receber o montante total proj etado de R$ 1.114.595,24 (um milhão, cento e quatorze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) em receitas de aluguel, referentes aos vinte e dois me ses adicionais de carência solicitados pela Maian. O referido valor de receitas de aluguel foi calculado sem a projeção de correção pelo IGPM-FGV, índice utilizado para corre ção dos valores do contrato de aluguel celebrado entre o Fundo e a Maian. Ademais, a Maian solicitou que, caso haja descumpri mento do prazo de conclusão da obra por parte do Fundo, incidirá o pagamento de mu lta penal compensatória diária nos seguintes termos: (i) 1/30 (um trinta avos) do valo r do aluguel mensal em vigor no primeiros 30 (trinta) dias de atraso; e (ii) 1/15 ( um quinze avos) do valor do aluguel mensal em vigor, a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia d e atraso. Dado que a parte da obra que cabe ao Fundo já fora concluída, será negociado com a Maian, em regime de melhores esforços, a exclusão da penalidade aqui prevista. Sobreleva notar que, após o término das obras, com o início do prazo locatício, o Fundo deixará de arcar com o montante médio de R$ 26.000, 00 (vinte e seis mil reais) por mês, que perfazem R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais) em 22 (vinte e dois) meses, referentes às despesas com IPTU e segurança do imóvel, que passarão a ser pagas pela Maian. Resumo das Propostas de Aditamento ao Contrato de L ocação do Imóvel de Itapevi Assim, não obstante a deliberação acerca das propos tas de participação da Maian no custo das obras, permanecem em vigor e inalteradas todas as outras condições contratuais já aprovadas pela Assembleia Geral de C otistas do Fundo realizada em dia 9 de janeiro de 2018, de sorte que, caso alguma das p ropostas para extensão do prazo de carência seja aprovada pela Assembleia Geral de Cot istas ora convocada, as condições da locação passarão a ser: Imóvel: (não há alteração) Itapevi-SP Locatário: (não há alteração) Maian Importação e Exportação de Produtos Químicos Ltda. Valor da locação: (não há alteração) R$ 45.017,11 ao mês durante o primeiro ano de vigên cia do contrato (“Valor Base 1º Ano”); no 2º ano: Valor Ba se do 1º Ano corrigido pela variação positiva do IGPM-FGV e acre scido de R$ 7.015,63 (“Valor Base 2º Ano”); e, no 3º ano: Va lor Base 2º Ano corrigido pela variação positiva do IGPM-FGV e acrescido de R$ 13.000,00 (“Valor Base 3º Ano”). Do 4º ano em diante, o valor do aluguel seria o Valor Base 3º Ano corrigid o pela variação positiva anual do IGPM/FGV e assim sucessi vamente para os anos subsequentes, até o término do prazo d o contrato, conforme aprovado em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, realizada em 9 de janeiro de 2018. Duração: (não há alteração) 120 (cento e vinte) meses, conforme aprovado em Ass embleia Geral de Cotistas do Fundo, realizada em 9 de janei ro de 2018. Comissão imobiliária: (não há alteração) 2 (dois) aluguéis, conforme aprovado em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, realizada em 9 de janeiro de 201 8. Primeiro Período de Carência (não há alteração) 4 (quatro) primeiros meses, sendo este valor restit uível ao Fundo caso a proponente rescinda ou de causa à resc isão do contrato nos primeiros 36 (trinta e seis) meses de sua vigência, sem prejuízo do pagamento de multas e demais penali dades previstas no contrato de locação. PROPOSTA CASO APROVADA A 2ª EMISSÃO DE COTAS 1ª Proposta de Segundo Período de Carência (prorrogação dos atuais 4 meses para 11 meses no total) 7 (sete) meses adicionais ao Primeiro Período de Ca rência, de forma que o Fundo se comprometerá a ressarcir a Mai an em até 100 (cem) dias contados da celebração do aditiv o, previsto para ocorrer 1 (um) dia após a Assembleia Geral Ext raordinária de Cotistas, no caso também, de ocorrer a captação do Montante Mínimo da Oferta Restrita, pelo adiantamen to do pagamento à Axion Construções Ltda. no valor de R$ 678.861,34, referentes as obras necessárias no Imóv el de Itapevi. PROPOSTA CASO REPROVADA A 2ª EMISSÃO DE COTAS 2ª Proposta de Segundo Período de Carência (prorrogação dos atuais 4 meses para 26 meses no total) 22 (vinte e dois) meses adicionais ao Primeiro Perí odo de Carência, sendo estes valores restituíveis ao Fundo , correspondentes aos itens não executados, caso a pr oponente não cumpra com sua obrigação no sentido de realizar as obras nas condições definidas pelo Consultor Imobiliário do Fundo. A Administradora alerta que a não aprovação de pelo menos uma das alternativas referentes às propostas de celebração de aditamento contratual, constantes nos itens ‘ii’ e ‘iii’ da ordem do dia, deixará o Fundo exposto às p enalidades previstas por descumprimento do contrato de locação em vigor, de maneira que poderá ocorrer pleito por parte da locatária de rescisão contratual, suje ição à multa, além requisição pelo atual locatário, por meios judiciais, de ressarcimento de perdas e danos. Nesse sentido, propõe-se à Assembleia Geral de Coti stas deliberar pela 2 ª Emissão de Cotas do Fundo e também sobre as propostas de adiçã o do Segundo Período de Carência às condições anteriormente aprovadas pela Assembleia Geral de Cotistas realizada em 9 de janeiro de 2018 considerando que: (i) o Fundo celebrou contrato de locação com a Maian; (ii) o Fundo é responsável por realizar as obras necessárias para permitir a entrada do novo locatário; (iii) o Fundo não possui recursos suficientes para custear o total de referidas obras; e (iv) com a en trada do novo locatário o Fundo deixará de desembolsar despesas de manutenção do imóvel, co nforme explicitado acima. Caso V. Sa. necessite de quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, poderá entrar em contato com a Administradora, pelos e-mai ls [email protected] ou [email protected] . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 15/3/2019
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(CXTL) AGE - Edital de Convocacao - 29/03/2019
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS Convidamos os senhores cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA (“Fundo”) , CNPJ n.º 12.887.506/0001-43, a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas que será realizada no escritório da Caixa Econômica Federal (“Administradora”) localizado no Edifício São Luís Gonzaga, na Avenida Paulista, 2300, 11º andar, Cerqueira César, São Pau lo/SP, no dia 29 de janeiro de 2019, às 16h , para deliberar sobre a proposta de aditamento ao contrato de locação do imóvel de propriedade do Fun do localizado em Itapevi/SP, no sentido de estender a carência no pa gamento de alugueis para um total de 26 meses, a fim de que, em contrap artida, o locatário assuma parcialmente o custeio de obras necessárias que são de encargos do Fundo. Os cotistas devem comparecer ao local designado par a a Assembleia portando documento de identidade original, com vali dade em todo o território nacional e, no caso daqueles que se fizerem represe ntar por procuradores, estes devem ter sido constituídos há menos de 1 (um ) ano e devem comparecer ao local designado portando procuração o riginal com firma reconhecida e com poderes específicos. Estão disponíveis nos sites da CAIXA ( www.caixa.gov.br → opção “Downloads” → item “Aplicação Financeira – Fundo de Investimento Imobiliário TRX Logística Renda”), no site da B3 ( www.b3.com.br → selecionar “Produtos e Serviços” → “opção “Renda Variável” → item “Fundos de Investimentos” → selecionar “FIIs listados” → localizar “FDO INV IMOB CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA”) e no site da CVM ( www.cvm.gov.br → opção “Informações de Regulados” → opção “Fundos de Investimento” → opção “Consulta a Informações de Fundos” → opção “Fundos de Investimento Registrados” → em seguida digitar o nome do Fundo), bem como na sede da Administradora, os documentos refer entes à matéria a ser deliberada na Assembleia ora convocada. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo s e-mails [email protected] e [email protected] . São Paulo, 11 de janeiro de 2019 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 14:2
(CXTL) AGE - Edital de Convocacao - 29/03/2019
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS Convidamos os senhores cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA (“Fundo”), nos termos do Art. 26 do regulamento do Fundo (“Regulamento”) a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária de C otistas que será realizada no escritório da Caixa Econômica Federal (“Administradora”) localiza do no Edifício São Luís Gonzaga, na Avenida Paulista, 2300, 11º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, no dia 29 de março de 2019, às 11h , para deliberar sobre: (i) a pedido de cotista que detém, no mínimo, 5% (cinc o por cento) das cotas emitidas, conforme Art. 19, Parágrafo Segundo da Instrução CVM nº 472/ 08 (“Instrução CVM 472”), conforme Art. 26, Parágrafo Primeiro do Regulamento, a Administra dora apresenta a proposta de 2ª emissão de cotas pelo Fundo (respectivamente, “2ª Emissão” e “Cotas”), a serem distribuídas pela Administradora, bem como a autorização para que sej am praticados todos os atos necessários para efetivar a 2ª Emissão e a realização de oferta pública de distribuição de Cotas com esforços restritos (“Oferta Restrita”), conforme Instrução C VM nº. 476/08 (“Instrução CVM 476”), de acordo com as características a serem fixadas pela Assembl eia Geral de Cotistas: (a) principais características da 2ª Emissão; (b) valor da Cota na respectiva data de emissão (“V alor da Cota na Data de Emissão”); (c) valor dos custos unitários de distribuição a se rem acrescidos ao Valor da Cota na Data da Emissão (“Custo de Distribuição”); (d) exercício do direito de preferência para a subs crição das novas cotas objeto da 2ª Emissão nos termos garantidos pelo Regulamento (“Período de Preferência”); (e) destinação dos recursos da 2ª Emissão; e (f) possibilidade de distribuição parcial da Oferta Restrita, observando um montante mínimo (“Distribuição Mínima”). (ii) caso aprovada a matéria do item “i”, autorizar a A dministradora a celebrar o aditamento ao contrato de locação do imóvel de propriedade do Fun do, localizado em Itapevi/SP (“Imóvel de Itapevi"), no sentido de estender a carência no pag amento de alugueis para um total de 11 (onze) meses, a fim de que, como contrapartida, o locatári o assuma o custeio de parte das obras necessárias para regularização do imóvel, com a obr igação de obtenção dos documentos necessários, tais como Habite-se e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (“AVCB”), que atualmente são de encargos e responsabilidade do Fu ndo, no montante de R$ 678.861,34 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sess enta e um reais e trinta e quatro centavos), e seja ressarcido após captação de valores pelo Fundo , com a 2ª Emissão, em até 100 (cem) dias a contar da celebração do referido aditamento ao co ntrato de locação. Após o ressarcimento dos valores, eventual saldo remanescente da captação se rá destinado à recomposição do caixa do Fundo; e (iii) caso sejam reprovadas as matérias constantes nos i tens “i” e “ii”, ou ainda, não seja captado o montante mínimo da Oferta Restrita, autorizar a A dministradora a celebrar aditamento ao contrato de locação do Imóvel de Itapevi, no sentid o de estender a carência no pagamento de alugueis para um total de 26 (vinte e seis) meses, a fim de que, em contrapartida, o locatário assuma o custeio de parte das obras necessárias par a regularização do imóvel, com a obrigação de obtenção dos documentos necessários, tais como H abite-se e AVCB, que atualmente são de encargos e responsabilidade do Fundo no montante d e R$ 678.861,34 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos). Os cotistas devem comparecer ao local designado par a a Assembleia portando documento de identidade original, com validade em todo o territó rio nacional e, no caso daqueles que se fizerem representar por procuradores, estes devem ter sido constituídos há menos de 1 (um) ano e devem comparecer ao local designado portando procur ação original com firma reconhecida e com poderes específicos. Estão disponíveis nos sites da CAIXA ( www.caixa.gov.br → opção “Downloads” → item “Aplicação Financeira – Fundo de Investimento Imobi liário TRX Logística Renda”), no site da B3 ( www.b3.com.br → selecionar “Produtos e Serviços” → “opção “Renda Variável” → item “Fundos de Investimentos” → selecionar “FIIs listados” → localizar “FDO INV IMOB CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA”) e no site da CVM ( www.cvm.gov.br → opção “Informações de Regulados” → opção “Fundos de Investimento” → opção “Consulta a Informações de Fundos” → opção “Fundos de Investimento Registrados” → em seguida digitar o nome do Fundo), bem como na sede da Administradora, os documentos referentes às matérias a serem deliberadas na Assembleia ora convocada. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo s e-mails [email protected] e [email protected] . São Paulo, 14 de março de 2019 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 14:1
(CXTL) AGE - Proposta da Administradora - 29/03/2019
São Paulo, 14 de março de 2019. Aos Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda Ref.: Proposta da Administradora para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas de 27 de março de 2019 – 2ª emissão de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário Caixa TRX Logística Renda e apresentação das propostas de aditamento ao contrato de locação do Imóvel de Itapevi/SP A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04, po r meio de sua Vice-Presidência Administração e Gestão de Ativos de Terceiros (“VIART”), com endereço na Av. Paulista, nº 2.300, 11º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.887.506/0001-43 (“Fundo”), vem, por meio desta, nos termos do artigo 28 do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e 19-A da Inst rução CVM nº 472/08, disponibilizar as informações necessárias ao exercício do direito de voto em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, que será realizada no e scritório da Administradora localizado no Edifício São Luís Gonzaga, na Avenida Paulista, 2300, 11º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, no dia 29 de março de 2019, às 11h, p ara deliberar sobre: (i) a pedido de cotista que detém, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, conforme Art. 19, Parágrafo Segundo da Instrução CV M nº 472/08 (“Instrução CVM 472”), conforme Art. 26, Parágrafo Primeiro do Regu lamento, a Administradora apresenta a proposta de 2ª emissão de cotas pelo Fu ndo (respectivamente, “2ª Emissão” e “Cotas”), a serem distribuídas pela Admi nistradora, bem como a autorização para que sejam praticados todos os atos necessários para efetivar a 2ª Emissão e a realização de oferta pública de distrib uição de Cotas com esforços restritos (“Oferta Restrita”), conforme Instrução C VM nº. 476/08 (“Instrução CVM 476”), de acordo com as características a serem fix adas pela Assembleia Geral de Cotistas: (a) principais características da 2ª Emissão; (b) valor da Cota na respectiva data de emissão (“V alor da Cota na Data de Emissão”); (c) valor dos custos unitários de distribuição a se rem acrescidos ao Valor da Cota na Data da Emissão (“Custo de Distribuição”); (d) exercício do direito de preferência para a subs crição das novas cotas objeto da 2ª Emissão nos termos garantidos pelo Regulamento (“Pe ríodo de Preferência”); (e) destinação dos recursos da 2ª Emissão; e (f) possibilidade de distribuição parcial da Oferta Restrita, observado um montante mínimo (“Distribuição Mínima”). (ii) caso aprovada a matéria do item “i”, autorizar a Ad ministradora a celebrar aditamento ao contrato de locação do imóvel de propriedade do Fundo, localizado em Itapevi/SP (“Imóvel de Itapevi"), no sentido de estender a car ência no pagamento de alugueis para um total de 11 (onze) meses, a fim de que, com o contrapartida, o locatário assuma o custeio de parte das obras necessárias par a regularização do imóvel, com a obrigação de obtenção dos documentos necessários, tais como Habite-se e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (“AVCB”), que atualm ente são de encargos e responsabilidade do Fundo, no montante de R$ 678.86 1,34 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), e seja ressarcido após captação de valores pelo Fundo, com a 2ª Emiss ão, em até 100 (cem) dias a contar da celebração do referido aditamento ao cont rato de locação. Após o ressarcimento dos valores, eventual saldo remanesce nte da captação será destinado à recomposição do caixa do Fundo; e (iii) caso sejam reprovadas as matérias constantes nos it ens “i” e “ii”, ou ainda, não seja captado o montante mínimo da Oferta Restrita, autor izar a Administradora a celebrar aditamento ao contrato de locação do Imóvel de Itap evi, no sentido de estender a carência no pagamento de alugueis para um total de 26 (vinte e seis) meses, a fim de que, em contrapartida, o locatário assuma o custeio de parte das obras necessárias para regularização do imóvel, com a obrigação de ob tenção dos documentos necessários, tais como Habite-se e AVCB, que atualm ente são de encargos e responsabilidade do Fundo no montante de R$ 678.861 ,34 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos). 1. Segunda Emissão de Cotas do Fundo Nos termos do Art. 19, Parágrafo Segundo, da Instru ção CVM 472, e do Art. 26, Parágrafo Primeiro do Regulamento, informamos que, a pedido d e cotista que detém, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, a Administradora apresenta a proposta para deliberação da 2ª Emissão de Cotas do Fundo conforme características abaixo: (a) Colocação e Distribuição: a Oferta Restrita con siste na distribuição primária de Cotas, pela Administradora, colocadas em regime de esforço s restritos, conforme Instrução CVM 476, bem como previsão da Instrução CVM 472 e Capít ulos VIII e IX do Regulamento; (b) Características da Cotas da 2ª Emissão: aos tit ulares das Cotas da 2ª Emissão serão assegurados direitos idênticos aos das cotas já emi tidas pelo Fundo, conforme previsto no Artigo 19, Parágrafo único, alínea ‘c’ do Regulamen to; (c) Público Alvo: a Oferta Restrita será destinada exclusivamente aos investidores profissionais, nos termos da Instrução CVM n.º 539/ 13, e, conforme previsto na Instrução CVM 476, podendo ser procurados, no máximo, 75 (set enta e cinco) investidores profissionais, de forma que, as Cotas poderão ser s ubscritas por, no máximo, 50 (cinquenta) investidores profissionais; (d) Registro para Distribuição e Negociação das Cot as: as Cotas não serão registradas para distribuição no mercado primário. As Cotas ser ão admitidas à negociação no mercado secundário, no mercado de bolsa, administra do e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). Conforme previsto n a Instrução CVM 476, as Cotas somente poderão ser negociadas nos mercados regulam entados de valores mobiliários após o encerramento da Oferta Restrita depois de 90 (noventa) dias da subscrição ou aquisição pelos investidores profissionais, de sort e que, as Cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência e subscrição da s Cotas Remanescentes não estão sujeitas a esse prazo de restrição; (e) Preço por Cota : o preço de cada Cota do Fundo, objeto da 2ª Emissão , será equivalente a R$ 462,09 (quatrocentos e sessenta e dois reais e nove centavos) (“Preço por Cota”), observado que esse valor não inclui o C usto de Distribuição conforme definição abaixo; (f) Custo de Distribuição: pela subscrição e integr alização das Cotas da 2ª Emissão, será devido pelos investidores da Oferta Restrita, inclu sive pelos subscritores das Cotas da 2ª Emissão que exercerem seu Direito de Preferência e seu Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes, conforme definições abaixo, o custo unitário de distribuição (“Custo de Distribuição”) equivalente a um percentual de 3,73% (três inteiros e setenta e três décimos por cento) sobre o valor unitário da Cota d a 2ª Emissão, o que equivale ao valor de R$ 17,91 (dezessete reais e noventa e um centavo s) por Cota. Esse montante corresponde à relação entre (a) o valor equivalente à soma dos custos da distribuição das Cotas da 2ª Emissão, que pode incluir, mas não se l imitam, aos custos incorridos pela Administradora, aos honorários advocatícios dos esc ritórios contratados no âmbito da Oferta Restrita, aos custos com o Registro de Títul os e Documentos, taxas devidas à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e demais custos relaci onados à Oferta Restrita; e (b) o Montante Total da Oferta Restrita; (g) Valor da Cota na Data de Emissão: é valor a ser arcado por cada cotista que exercer o Direito de Preferência, ou o Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes (conforme abaixo definidos), ou ainda, o investidor que vier a subscrever novas Cotas, que consiste no Preço por Cota acrescido do Custo de Distribuiçã o, e que será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); (h) Montante Total da Oferta Restrita : o montante total da Oferta Restrita será de R$ 1.603.200,00 (um milhão, seiscentos e três mil e du zentos reais), considerando o Preço por Cota e o Custo de Distribuição (“Montante Total da Oferta Restrita”); (i) Quantidade Total de Cotas: a quantidade total de Cotas da 2ª Emissão é de até 3.340 (três mil, trezentos e quarenta) Cotas; (j) Montante Mínimo : o montante mínimo da Oferta Restrita será de R$ 680 .160,00 (seiscentos e oitenta mil e cento e sessenta reais) , considerando o Preço por Cota e o Custo de Distribuição, correspondentes a 1.417 (um mil, quatrocentos e dezessete) Cotas (“Montante Mínimo da Oferta Restrita”); (k) Direito de Preferência: Conforme previsto no Ar tigo 19, Parágrafo único, alínea ‘b’ do Regulamento, é assegurado aos Cotistas do Fundo o e xercício do direito de preferência para a subscrição de Cotas da 2ª Emissão (“Direito de Preferência”), de forma que o Direito de Preferência poderá ser exercido no perío do de 10 (dez) dias úteis contados a partir do 1º dia útil seguinte à divulgação do iníc io da Oferta Restrita (“Período de Preferência”). O Direito de Preferência na subscriç ão de Cotas da 2ª Emissão será limitado à proporção da participação do subscritor no patrimônio líquido do Fundo na data base. Caso a quantidade de Cotas, cuja subscrição o cotista do Fundo fizer jus, não perfaça um número inteiro, haverá arredondamento pa ra baixo (não serão consideradas as casas decimais, mantendo-se apenas o número inte iro), não havendo possibilidade de subscrição de Cotas fracionárias. A posição dos Cot istas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência será a do dia d a divulgação do Anúncio de Início. Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Prefer ência a outros Cotistas ou a terceiros; Os Cotistas poderão exercer o Direito de Preferênci a, total ou parcialmente, durante o Período de Preferência, da seguinte forma: (i) Junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, inscri ta no CNPJ/MF nº 09.346.601/0001- 25 (“B3”), a partir de 28 de março de 2019, inclusi ve, e até 10 de abril de 2019, inclusive, por meio de seu respectivo agente de cus tódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (ii) Junto à Itaú Corretora de Valores S.A., CNPJ/M F nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”), a partir de 28 de março de 2019, inclusive, e até 10 de abril de 2019, inclusive, observados os prazos e os procedim entos operacionais do Escriturador, em qualquer uma das seguintes agência s especializadas do Escriturador: • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS - RIO D E JANEIRO-RJ Av. Almirante Barroso, 52 - 2º andar – Centro • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS - SÃO P AULO-SP R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo - Centro (l) Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes : é assegurado aos Cotistas do Fundo que tiverem exercido o Direito de Preferência sobre as Cotas da 2ª Emissão, a possibilidade de subscrição de Cotas da 2ª Emissão remanescentes (“Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes”) de forma que o Direito de Subscrição da Cotas Remanescentes poderá ser exercido em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o comunicado do anúncio en cerramento do período de exercício do Direito de Preferência. Farão jus ao exercício do D ireito de Subscrição das Cotas Remanescentes os Cotistas que manifestarem sua inte nção durante o exercício do Direito de Preferência. Não será permitido aos Cotistas ced er, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes a out ros Cotistas ou a terceiros. Havendo Cotas da 2ª Emissão remanescentes após o ex ercício do Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes, tais Cotas da 2ª Emissão r emanescentes serão destinadas à distribuição aos Investidores Profissionais objeto da Oferta Restrita. Os Cotistas poderão exercer o Direito de Subscrição das Cotas Remanescentes, total ou parcialmente, da seguinte forma: (iii) Junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, insc rita no CNPJ/MF nº 09.346.601/0001- 25 (“B3”), a partir de 11 de abril de 2019, inclusi ve, e até 17 de abril de 2019, inclusive, por meio de seu respectivo agente de cus tódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (iv) Junto à Itaú Corretora de Valores S.A., CNPJ/M F nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”), a partir de 11 de abril de 2019, inclusive, e até 17 de abril de 2019, inclusive, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador, em qualquer uma das seguintes agências especializad as do Escriturador: • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS - RIO D E JANEIRO-RJ Av. Almirante Barroso, 52 - 2º andar – Centro • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS - SÃO P AULO-SP R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo - Centro (m) Destinação dos Recursos: os recursos decorrentes da integralização das Cotas da 2ª Emissão serão destinados à reforma do imóvel de Ita pevi/SP, inclusive por meio de reembolso ao locatário do Imóvel de Itapevi, bem co mo para a recomposição de caixa do Fundo, para fazer frente às despesas e encargos do Fundo nos termos da Instrução CVM 472 e do Regulamento. (n) Hipótese de não subscrição da totalidade das Co tas: conforme previsto no Artigo 19, Parágrafo único, alínea ‘d’ do Regulamento, caso nã o seja subscrita a totalidade das Quotas da nova emissão, os recursos financeiros inv estidos no Fundo na nova emissão serão rateados entre os subscritores da emissão em referência, nas proporções das Cotas integralizadas, acrescidos, se for o caso, do s rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo em outros ativos realizadas no período; (o) Feriado nacional: se a data de cumprimento de q ualquer obrigação decorrente de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas coincid ir com um feriado nacional, a data para o cumprimento efetivo da obrigação será prorro gada para o próximo dia útil; (p) Prazo de Colocação: o início da Oferta Restrita será comunicado pela Administradora por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados da primeira procura a potenciais investidores, em conformidade com o previsto no artigo 7º-A, da Inst rução CVM 476. Nos termos do artigo 8º da Instrução CVM 476, o encerramento da Oferta R estrita será comunicado pela Administradora à CVM, no prazo de 5 (cinco) dias, c ontados de seu encerramento, nos termos parágrafo segundo do artigo 8º da Instrução CVM 476, o qual deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias após a aprovação das condiçõe s da Oferta Restrita pela Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo. Uma vez atingido o Montante Mínimo, a Administradora poderá decidir por encerrar a Oferta Restrita a qualquer momento. 2. Aditamento ao Contrato de Locação do Imóvel de I tapevi/SP Em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do F undo, realizada em 9 de janeiro de 2018, foram aprovadas as condições contratuais para celebração de contrato de locação com a Maian Importação e Exportação de Produtos Quí micos Ltda. (“Maian”). Todavia, pelo fato de o imóvel estar desocupado des de dezembro de 2013, havia a necessidade de realização de obras para que este te nha condições de receber um novo locatário, de forma a possibilitar a obtenção do Ha bite-se e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (“AVCB”), os quais são condições neces sárias para que o imóvel possa ser utilizado comercialmente, considerando os incisos I I e III do art. 5º do Decreto nº 56.819, de 10 de março de 2011, do Estado de São Paulo. Nesse sentido, a TRX Holding Investimentos e Partic ipações S.A., consultora imobiliária do Fundo (“Consultora Imobiliária”) coletou orçamen tos de prestadores de serviços de engenharia para solucionar os problemas do imóvel r elativos ao sistema elétrico, e também para a obtenção do AVCB, tendo sido encaminh ados à Administradora para análise e posterior aprovação. Como foi informado por meio de divulgação de fato r elevante, em 10 de julho de 2018 as obras no imóvel foram iniciadas e o prazo previsto para a conclusão era de 90 (noventa) dias, após a data de início. À época em que a contratação da empresa de engenhar ia responsável pelas obras estava em andamento, o Fundo dispunha de caixa sufi ciente para arcar com o valor total das obras. Contudo, ocorre que, conforme divulgado ao mercado em 11 de maio de 2018, o Fundo realizou em 27 de abril de 2018 o pagamento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e a Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE, no montante de R$ 337.876,34 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e trint a e quatro centavos) no sentido de realizar depósito judicial como garantia referente ao proces so n.º 5001815-27.2017.4.03.6144 1 a fim de evitar o bloqueio judicial, ou penhora das c ontas e/ou ativos do Fundo. Além disso, após a ligação da energia por meio da u tilização do gerador do imóvel, foi possível constatar que outros itens testados e veri ficados pela empresa de engenharia contratada, com acompanhamento da Consultora Imobil iária, estavam com defeito ou ainda precisariam ser reparados, de forma que foram calculados o aumento do escopo das obras no montante de R$ 359.243,50 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). Dessa maneira, para fazer frente ao menor valor obt ido quanto aos orçamentos dos prestadores de serviços, o Fundo não dispõe de recu rsos suficientes para arcar com o valor integral da parte das obras necessárias que l he cabe, motivo pelo qual a Consultora Imobiliária, em conjunto com a Administradora, nego ciou a realização de aditamento contratual pelo qual a Maian assumiria os custos de parte das obras, que são de responsabilidade do Fundo, pelo montante de R$ 678. 861,34 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e qu atro centavos), de maneira que o restante, no montante de R$ 996.347,96 (novecentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), t em sido arcado pelo Fundo. Assim, o valor total da obra equivale a R$ 1.675.209,30 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e nove reais e trinta centavo s). Por motivos operacionais, as condições abaixo propo stas constarão no mesmo aditamento contratual, porém como cenários alternat ivos e excludentes entre si, os quais só atingirão eficácia dependendo da captação, ou nã o, do Montante Mínimo da Oferta Restrita. 2.1. Primeira Proposta de Aditamento ao Contrato de Locação do Imóvel de Itapevi Se aprovada a 2ª Emissão de Cotas do Fundo, a Admin istradora, nos termos do Art. 26 do Regulamento, propõe a deliberação da matéria, de forma que, parte dos recursos captados na 2ª Emissão sejam utilizados para ressar cimento ao atual locatário do Imóvel de Itapevi em até 100 (cem) dias após a assinatura do aditivo ao contrato de locação, previsto para ocorrer um dia após a data da Assembl eia Geral Extraordinária de Quotistas, que irá adiantar o pagamento dos valores complementares da reforma do imóvel no montante de R$ 678.861,34 (seiscentos e s etenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) à A xion Construções Ltda., empresa de engenharia contratada para realizar as obras no imó vel, conforme divulgado pela Administradora por meio de Fato Relevante em 16 de julho de 2016 (“Primeira Proposta de Aditamento”). 1 Processo que visa o cancelamento do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2010 a 2013 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obr a do imóvel de Itapevi, uma vez que durante esse perí odo o imóvel estava acobertado pela isenção. Contudo, como contrapartida ao adiantamento à Axion Construções Ltda. dos custos das obras que são de responsabilidade do Fundo, a Maian solicitou o aumento do prazo de carência de pagamento da locação, para que não seja exigido pelo Fundo o pagamento do aluguel nos primeiros 11 (onze) meses após a dat a de início do prazo locatício (“1ª Proposta de Período Total de Carência”), de maneira que fossem adicionados 7 (sete) meses aos 4 (quatro) meses já concedidos, conforme aprovado em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo realizada em 9 de janeiro de 2018 . Assim, a 1ª Proposta de Período Total de Carência f icará dividido em dois, quais sejam (i) o primeiro período de 4 (quatro) meses de carência, já aprovado em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo realizada em 9 de janeiro de 2018 , (“Primeiro Período de Carência”); e (ii) o segundo período de carência, no qual o Fundo concede 7 (sete) meses adicionais ao Primeiro Período de Carência (“1ª Proposta de Segun do Período de Carência”), de forma que a Maian irá adiantar o pagamento de R$ 678.861, 34 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), e executar as obras necessárias, de forma que o Fundo se comprometerá a ressarcir a Maian em até 100 (cem) dias contados da celebração do aditivo ao con trato de locação, previsto para ocorrer 1 (um) dia após a realização da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, no caso também, de ocorrer a captação do Montante Míni mo da Oferta Restrita, conforme definido acima. 2.2. Segunda Proposta de Aditamento ao Contrato de Locação do Imóvel de Itapevi Caso ocorra a reprovação da 2ª Emissão de Cotas do Fundo, ou, não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta Restrita, ou ainda, a Pri meira Proposta de Aditamento seja reprovada, propõe-se deliberar sobre as mesmas cond ições apresentadas em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, instalada em 28 d e janeiro de 2019, e encerrada em 1º de fevereiro de 2019, devidamente apresentadas nest e turno como Segunda Proposta de Aditamento ao Contrato de Locação o Imóvel de Itape vi (“Segunda Proposta de Aditamento”). Assim, a Segunda Proposta de Aditamento, consiste n a concessão de contrapartida à participação da Maian nos custos das obras que são de responsabilidade do Fundo, com o aumento do prazo de carência de pagamento da loca ção, para que não seja exigido pelo Fundo o pagamento do aluguel nos primeiros 26 (vinte e seis) meses após a data de início do prazo locatício (“2ª Proposta de Período Total de Carência”), de maneira que fossem adicionados 22 (vinte e dois) meses aos 4 (q uatro) meses já concedidos, conforme aprovado em Assembleia Geral de Cotistas d o Fundo realizada em 9 de janeiro de 2018. Assim, a 2ª Proposta de Período Total de Carência f icará dividido em dois, quais sejam (i) Primeiro Período de Carência; e (ii) o segundo perí odo de carência, no qual o Fundo concede 22 (vinte e dois) meses adicionais ao Prime iro Período de Carência (“2ª Proposta de Segundo Período de Carência”), de forma que o Fu ndo deixaria de desembolsar os R$ 678.861,34 (seiscentos e setenta e oito mil, oitoce ntos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) e de receber o montante total proj etado de R$ 1.114.595,24 (um milhão, cento e quatorze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) em receitas de aluguel, referentes aos vinte e dois me ses adicionais de carência solicitados pela Maian. O referido valor de receitas de aluguel foi calculado sem a projeção de correção pelo IGPM-FGV, índice utilizado para corre ção dos valores do contrato de aluguel celebrado entre o Fundo e a Maian. Ademais, a Maian solicitou que, caso haja descumpri mento do prazo de conclusão da obra por parte do Fundo, incidirá o pagamento de mu lta penal compensatória diária nos seguintes termos: (i) 1/30 (um trinta avos) do valo r do aluguel mensal em vigor no primeiros 30 (trinta) dias de atraso; e (ii) 1/15 ( um quinze avos) do valor do aluguel mensal em vigor, a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia d e atraso. Dado que a parte da obra que cabe ao Fundo já fora concluída, será negociado com a Maian, em regime de melhores esforços, a exclusão da penalidade aqui prevista. Sobreleva notar que, após o término das obras, com o início do prazo locatício, o Fundo deixará de arcar com o montante médio de R$ 26.000, 00 (vinte e seis mil reais) por mês, que perfazem R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais) em 22 (vinte e dois) meses, referentes às despesas com IPTU e segurança do imóvel, que passarão a ser pagas pela Maian. Resumo das Propostas de Aditamento ao Contrato de L ocação do Imóvel de Itapevi Assim, não obstante a deliberação acerca das propos tas de participação da Maian no custo das obras, permanecem em vigor e inalteradas todas as outras condições contratuais já aprovadas pela Assembleia Geral de C otistas do Fundo realizada em dia 9 de janeiro de 2018, de sorte que, caso alguma das p ropostas para extensão do prazo de carência seja aprovada pela Assembleia Geral de Cot istas ora convocada, as condições da locação passarão a ser: Imóvel: (não há alteração) Itapevi-SP Locatário: (não há alteração) Maian Importação e Exportação de Produtos Químicos Ltda. Valor da locação: (não há alteração) R$ 45.017,11 ao mês durante o primeiro ano de vigên cia do contrato (“Valor Base 1º Ano”); no 2º ano: Valor Ba se do 1º Ano corrigido pela variação positiva do IGPM-FGV e acre scido de R$ 7.015,63 (“Valor Base 2º Ano”); e, no 3º ano: Va lor Base 2º Ano corrigido pela variação positiva do IGPM-FGV e acrescido de R$ 13.000,00 (“Valor Base 3º Ano”). Do 4º ano em diante, o valor do aluguel seria o Valor Base 3º Ano corrigid o pela variação positiva anual do IGPM/FGV e assim sucessi vamente para os anos subsequentes, até o término do prazo d o contrato, conforme aprovado em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, realizada em 9 de janeiro de 2018. Duração: (não há alteração) 120 (cento e vinte) meses, conforme aprovado em Ass embleia Geral de Cotistas do Fundo, realizada em 9 de janei ro de 2018. Comissão imobiliária: (não há alteração) 2 (dois) aluguéis, conforme aprovado em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, realizada em 9 de janeiro de 201 8. Primeiro Período de Carência (não há alteração) 4 (quatro) primeiros meses, sendo este valor restit uível ao Fundo caso a proponente rescinda ou de causa à resc isão do contrato nos primeiros 36 (trinta e seis) meses de sua vigência, sem prejuízo do pagamento de multas e demais penali dades previstas no contrato de locação. PROPOSTA CASO APROVADA A 2ª EMISSÃO DE COTAS 1ª Proposta de Segundo Período de Carência (prorrogação dos atuais 4 meses para 11 meses no total) 7 (sete) meses adicionais ao Primeiro Período de Ca rência, de forma que o Fundo se comprometerá a ressarcir a Mai an em até 100 (cem) dias contados da celebração do aditiv o, previsto para ocorrer 1 (um) dia após a Assembleia Geral Ext raordinária de Cotistas, no caso também, de ocorrer a captação do Montante Mínimo da Oferta Restrita, pelo adiantamen to do pagamento à Axion Construções Ltda. no valor de R$ 678.861,34, referentes as obras necessárias no Imóv el de Itapevi. PROPOSTA CASO REPROVADA A 2ª EMISSÃO DE COTAS 2ª Proposta de Segundo Período de Carência (prorrogação dos atuais 4 meses para 26 meses no total) 22 (vinte e dois) meses adicionais ao Primeiro Perí odo de Carência, sendo estes valores restituíveis ao Fundo , correspondentes aos itens não executados, caso a pr oponente não cumpra com sua obrigação no sentido de realizar as obras nas condições definidas pelo Consultor Imobiliário do Fundo. A Administradora alerta que a não aprovação de pelo menos uma das alternativas referentes às propostas de celebração de aditamento contratual, constantes nos itens ‘ii’ e ‘iii’ da ordem do dia, deixará o Fundo exposto às p enalidades previstas por descumprimento do contrato de locação em vigor, de maneira que poderá ocorrer pleito por parte da locatária de rescisão contratual, suje ição à multa, além requisição pelo atual locatário, por meios judiciais, de ressarcimento de perdas e danos. Nesse sentido, propõe-se à Assembleia Geral de Coti stas deliberar pela 2 ª Emissão de Cotas do Fundo e também sobre as propostas de adiçã o do Segundo Período de Carência às condições anteriormente aprovadas pela Assembleia Geral de Cotistas realizada em 9 de janeiro de 2018 considerando que: (i) o Fundo celebrou contrato de locação com a Maian; (ii) o Fundo é responsável por realizar as obras necessárias para permitir a entrada do novo locatário; (iii) o Fundo não possui recursos suficientes para custear o total de referidas obras; e (iv) com a en trada do novo locatário o Fundo deixará de desembolsar despesas de manutenção do imóvel, co nforme explicitado acima. Caso V. Sa. necessite de quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, poderá entrar em contato com a Administradora, pelos e-mai ls [email protected] ou [email protected] . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 28/2/2019
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(CXTL) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
Pagamento de R$ 0 no dia 15/03/2019, data-com 28/02/2019 - 16:2
(CXTL) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
FATO_RELEVANTE_ - Despejo e Recuperação Judicial - ABV - 449451v2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA CNPJ/MF nº 12.887.506/0001 - 43 DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS DE FEVEREIRO / 201 9 A CAIXA ECON Ô MICA FEDERAL, na qualidade de Administradora do F UNDO DE I NVESTIMENTO I MOBILIÁRIO CAIXA TRX L OGÍSTICA R ENDA (“ Fundo ”), informa abaixo os valores referentes ao mês de fevereiro /1 9 para distribuição de resultados aos cotistas Fundo: DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS – FII CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA Administrador Caixa Econômica Federal Responsável pela informação Cleber Alves Fabio Telefone para contato 11 3572 - 4 266 Tipo do Evento Não Distribuição de Rendimentos Ato societário de aprovação (se houver) - Data de aprovação (se houver) - Data - base (último dia de negociação “com” direito ao rendimento ou amortização) 28/ 02 /201 9 Data do pagamento - Quantidade de cotas emitidas 53.597 Valor do Rendimento por cota R$ 0 , 00 Período de referência 02/2019 Declaração de isenção de IR* SIM Código ISIN nº BRCXTLCTF003 Código de Negociação na BM &FBOVESPA CXTL11 Declaramos que o Fundo se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda, o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. Informamos ainda que não há cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo, ou cujas cotas lhe dão direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo, de acordo com a posição de cotistas do mês de referência. Caso, após o processamento da base de cotistas seja detectada a existência de cotista na condiç ão mencionada, informaremos imediatamente ao mercado e a BM&FBOVESPA. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e - mail [email protected] São Paulo/SP, 28 de fevereiro de 20 1 9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 1/2/2019
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(CXTL) AGE - Ata da Assembleia - 29/01/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGISTICA RENDA CNPJ Nº 12.887.506/0001-43 Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas I Data, hora e local No dia 29 de janeiro de 2019, às 16h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2300, 11º andar, Cerqueira César, Condomínio Edifício São Luis de Gonzaga, escritório da Caixa Econômica Federal, instituição administradora (“Administradora”) do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda (“Fundo”), foi instalada e suspensa na mesma data, e retomada e encerrada em 1º de fevereiro de 2019. II Convocação Realizada por meio do envio do edital de convocaçã o aos cotistas no dia 11 de janeiro de 2019, nos termos do art. 27 do regulamento do Fundo (“Regulamento”), bem como publicado nas páginas da Administradora, da Comissão de Valores M obiliários e da BM&FBovespa na rede mundial de computadores, nos termos do Art. 19-A da Instruç ão CVM nº 472. III Quórum A Assembleia foi instalada com a presença de 29,82 % (vinte e nove inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo , e quando da retomada a matéria da Ordem do Dia foi deliberada por 5,25% (cinco inteiros e vint e e cinco centésimos por cento), conforme assinaturas apostas nas listas de presença anexa. P resentes ainda representantes da Administradora e da Consultora Imobiliária, a TRX Investimentos Im obiliários S.A. (“Consultora Imobiliária”). IV Composição da Mesa Aberta a Assembleia, os cotistas do Fundo indicara m o Sr. Luciano Garrido para a presidência da mesa, que convidou o Sr. Hebert Gonçalez Gally p ara secretariar os trabalhos. V Ordem do Dia Deliberar sobre a proposta de aditamento ao contrat o de locação do imóvel de propriedade do Fundo localizado em Itapevi/SP, no sentido de es tender a carência no pagamento de alugueis para um total de 26 meses, a fim de que, em contrap artida, o locatário assuma parcialmente o custeio de obras necessárias que são de encargos do Fundo. Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas realizada em 29 de janeiro de 2019 Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logísti ca Renda 2 VI Instalada e suspensa em 29 de janeiro de 2019 Os cotistas presentes solicitaram suspensão da Ass embleia até o dia 01/02/2019, de modo que houvesse maior prazo para apreciação da matéria da Ordem do Dia. VII Retomada e encerrada em 1º de fevereiro de 2019 Preliminarmente, foi aprovada, por unanimidade dos votos dos presentes, a lavratura da ata desta Assembleia sob a forma sumária. Em cumprimento ao art. 24 da Instrução CVM nº 472, os cotistas presentes, declararam: (i) que não são sócios, diretores e funcionários da Administradora ou de empresas ligadas; (ii) que não são sócios, diretores e funcionários d e prestadores de serviços do Fundo; e (iii) não possuir interesses conflitantes com o Fun do. Em seguida, após feitos os demais esclarecimentos, os cotistas presentes representantes de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos po r cento), deliberaram por unanimidade a reprovação da matéria constante da Ordem do Dia. VIII Encerramento Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por en cerrada a Assembleia às 16h00, tendo eu, Hebert Goncalez Gally, lavrado a presente , que lida e achada conforme foi assinada. São Paulo, 1º de fevereiro de 2018 _________________________ Hebert Gonçalez Gally Secretário _________________________ Luciano Garrido Presidente ___________________________________________________ _______________ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda - 31/1/2019
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(CXTL) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 1,5422934119447 no dia 15/02/2019, data-com 31/01/2019 - 30/1/2019
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(CXTL) AGE - Resumo das Deliberacoes - 29/01/2019
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS D E TERCEIROS RESUMO DAS DECISÕES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁ RIA DE COTISTAS Comunicamos aos senhores cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA (“Fundo”) , CNPJ n.º 12.887.506/0001-43, que a Assembleia Ger al Extraordinária de Cotistas, convocada conforme edit al de convocação publicado em 11 de janeiro de 2019, cuja ordem do dia é deliberar sobre a prop osta de aditamento ao contrato de locação do imóvel de propriedade do Fundo localizado em Ita pevi/SP, no sentido de estender a carência no pagamento de alugueis para um total de 26 meses, a fim de que, em contrapartida, o locatário assuma parcialmente o custeio de obras necessárias que são de encargos do Fundo, foi instalada e suspensa na presente data, por solicita ção da unanimidade dos cotistas presentes, representantes de 29,82% (vinte e nove inteiros e o itenta e dois centésimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo. A suspensão da assembleia tem como objetivo obter p razo suficiente para que haja a apreciação, pelo locatário, de sugestões realizadas pelos cotis tas presentes em relação às condições acerca do custeio das obras necessárias e que são objeto d a matéria constante na Ordem do Dia. Nesse sentido, convidamos os senhores cotistas do F undo a comparecer à retomada da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas em 1º de fevereiro de 2019 às 14h , no escritório da Caixa Econômica Federal (“Administradora”) local izado no Edifício São Luís Gonzaga, na Avenida Paulista, 2300, 11º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP. Estão disponíveis nos sites da CAIXA ( www.caixa.gov.br → opção “Downloads” → item “Aplicação Financeira – Fundo de Investimento Imobi liário TRX Logística Renda”), no site da B3 ( www.b3.com.br → selecionar “Produtos e Serviços” → “opção “Renda Variável” → item “Fundos de Investimentos” → selecionar “FIIs listados” → localizar “FDO INV IMOB CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA”) e no site da CVM ( www.cvm.gov.br → opção “Informações de Regulados” → opção “Fundos de Investimento” → opção “Consulta a Informações de Fundos” → opção “Fundos de Investimento Registrados” → em seguida digitar o nome do Fundo), bem como na sede da Administradora, os documentos referentes à matéria a ser deliberada na referida assembleia geral. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo s e-mails [email protected] e [email protected] . São Paulo/SP, 29 de janeiro de 2019. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denún cias) caixa.gov.br - 11/1/2019
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(CXTL) AGE - Edital de Convocacao - 29/01/2019
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS Convidamos os senhores cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA (“Fundo”) , CNPJ n.º 12.887.506/0001-43, a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas que será realizada no escritório da Caixa Econômica Federal (“Administradora”) localizado no Edifício São Luís Gonzaga, na Avenida Paulista, 2300, 11º andar, Cerqueira César, São Pau lo/SP, no dia 29 de janeiro de 2019, às 16h , para deliberar sobre a proposta de aditamento ao contrato de locação do imóvel de propriedade do Fun do localizado em Itapevi/SP, no sentido de estender a carência no pa gamento de alugueis para um total de 26 meses, a fim de que, em contrap artida, o locatário assuma parcialmente o custeio de obras necessárias que são de encargos do Fundo. Os cotistas devem comparecer ao local designado par a a Assembleia portando documento de identidade original, com vali dade em todo o território nacional e, no caso daqueles que se fizerem represe ntar por procuradores, estes devem ter sido constituídos há menos de 1 (um ) ano e devem comparecer ao local designado portando procuração o riginal com firma reconhecida e com poderes específicos. Estão disponíveis nos sites da CAIXA ( www.caixa.gov.br → opção “Downloads” → item “Aplicação Financeira – Fundo de Investimento Imobiliário TRX Logística Renda”), no site da B3 ( www.b3.com.br → selecionar “Produtos e Serviços” → “opção “Renda Variável” → item “Fundos de Investimentos” → selecionar “FIIs listados” → localizar “FDO INV IMOB CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA”) e no site da CVM ( www.cvm.gov.br → opção “Informações de Regulados” → opção “Fundos de Investimento” → opção “Consulta a Informações de Fundos” → opção “Fundos de Investimento Registrados” → em seguida digitar o nome do Fundo), bem como na sede da Administradora, os documentos refer entes à matéria a ser deliberada na Assembleia ora convocada. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo s e-mails [email protected] e [email protected] . São Paulo, 11 de janeiro de 2019 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 17:0
(CXTL) AGE - Proposta da Administradora - 29/01/2019
São Paulo, 11 de janeiro de 2019 Aos Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda Ref.: Proposta de Aditamento ao Contrato de Locação do Imóvel de Itapevi/SP A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , instituição financeira sob a forma de empresa púb lica federal, criada pelo Decreto-Lei nº 759/69 e consti tuída nos termos do Decreto Federal nº 66.303/70, regendo-se, atualmente, pelo Estatuto So cial, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de janeiro de 2018 e devidamente registrado sob o nº 1016518 em 16/02/2018 na Junta Comercial do Distrit o Federal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04 (“CAIXA”), por meio de sua Vi ce-Presidência Administração e Gestão de Ativos de Terceiros (“VIART”), com endere ço na Av. Paulista, nº 2.300, 11º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logísti ca Renda , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.887.506/0001-43 ( “Fundo”), vem, por meio desta, nos termos do artigo 28 do regulamento do Fu ndo (“Regulamento”) e 19-A da Instrução CVM nº 472/08, disponibilizar as informaç ões necessárias ao exercício do direito de voto em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, que será realizada no escritório da Administradora localizado no Edifício São Luís Gonzaga, na Avenida Paulista, 2300, 11º andar, Cerqueira César, São Pau lo/SP, no dia 29 de janeiro de 2019, às 16h, para deliberar sobre a proposta de aditamen to ao contrato de locação do imóvel de propriedade do Fundo localizado em Itapevi/SP, n o sentido de estender a carência no pagamento de alugueis para um total de 26 meses, a fim de que, em contrapartida, o locatário assuma parcialmente o custeio de obras ne cessárias que são de encargos do Fundo. Imóvel de Itapevi/SP A TRX Holding Investimentos e Participações S.A., c onsultora imobiliária do Fundo (“Consultora Imobiliária” ou “TRX”), trouxe ao conh ecimento desta Administradora a proposta de locação do imóvel de Itapevi/SP, de sor te que, em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo realizada em 9 de janeiro de 2018, foram aprovadas as condições contratuais para celebração de contrat o de locação com a Maian Importação e Exportação de Produtos Químicos Ltda. (“Maian”). Todavia, pelo fato de o imóvel estar desocupado há cinco anos, havia a necessidade de realização de obras para que este tenha condições d e receber um novo locatário, bem como para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (“AVCB”), o qual é condição necessária para que o imóvel possa ser uti lizado comercialmente, considerando os incisos II e III do art. 5º do Decreto nº 56.819 , de 10 de março de 2011, do Estado de São Paulo. Cumpre informar que a obtenção do AVCB e stá condicionada à recomposição do sistema elétrico do imóvel, visando religar à re de de energia elétrica da concessionária local, que ocorrerá previamente às reformas do sist ema elétrico interno bem como às outras obras necessárias. Nesse sentido, a Consultora Imobiliária coletou orç amentos de prestadores de serviços de engenharia para solucionar os problemas do imóvel r elativos ao sistema elétrico, e também para a obtenção do AVCB, tendo sido encaminh ados à Administradora para análise e posterior aprovação. Como foi informado por meio de divulgação de fato r elevante, em 10 de julho de 2018 as obras no imóvel foram iniciadas e o prazo previsto para a conclusão era de 90 (noventa) dias, após a data de início. À época em que a contratação da empresa de engenhar ia responsável pelas obras estava em andamento, o Fundo dispunha de caixa sufi ciente para arcar com o valor total das obras. Contudo, ocorre que, conforme divulgado ao mercado em 11 de maio de 2018, o Fundo realizou em 27 de abril de 2018 o pagamento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e a Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE, no montante de R$ 337.876,34 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e trint a e quatro centavos) no sentido de realizar depósito judicial como garantia referente ao proces so n.º 5001815-27.2017.4.03.6144 1 a fim de evitar o bloqueio judicial, ou penhora das c ontas e/ou ativos do Fundo. Além disso, após a ligação da energia por meio da u tilização do gerador do imóvel, foi possível constatar que outros itens testados e veri ficados pela a empresa de engenharia contratada, com acompanhamento da Consultora Imobil iária, estavam com defeito ou ainda precisariam ser reparados, de forma que foram calculados o aumento do escopo das obras no montante de R$ 359.243,50 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). Dessa maneira, para fazer frente ao menor valor obt ido quanto aos orçamentos dos prestadores de serviços, o Fundo não dispõe de recu rsos suficientes para arcar com o valor integral das obras necessárias, motivo pelo q ual a Consultora Imobiliária, em conjunto com a Administradora, negociou a realizaçã o de aditamento contratual pelo qual a Maian assumirá os custos de parte das obras, que são de responsabilidade do Fundo, pelo montante de R$ 678.861,34 (seiscentos e setent a e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), de maneira qu e o restante, no montante de R$ 996.347,96 (novecentos e noventa e seis mil, trezen tos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), será arcado pelo Fundo. Assim, o valor total da obra equivale a R$ 1.675.209,30 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e nove reais e trinta centavo s). 1 Processo que visa o cancelamento do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2010 a 2013 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obr a do imóvel de Itapevi, uma vez que durante esse perí odo o imóvel estava acobertado pela isenção. Como contrapartida à participação nos custos das ob ras que são de responsabilidade do Fundo, a Maian solicitou o aumento do prazo de carê ncia de pagamento da locação, para que não seja exigido pelo Fundo o pagamento do alug uel nos primeiros 26 (vinte e seis) meses após a data de início do prazo locatício (“Pe ríodo Total de Carência”), de maneira que fossem adicionados 22 (vinte e dois) meses aos 4 (quatro) meses já concedidos, conforme aprovado em Assembleia Geral de Cotistas d o Fundo realizada em 9 de janeiro de 2018. Assim, o Período Total de Carência ficará dividido em dois, quais sejam (i) o primeiro período de 4 (quatro) meses de carência, já aprovad o em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo realizada em 9 de janeiro de 2018, (“Prime iro Período de Carência”); e (ii) o segundo período de carência, no qual o Fundo conced e 22 (vinte e dois) meses adicionais ao Primeiro Período de Carência (“Segundo Período d e Carência”), de forma que o Fundo deixaria de desembolsar os R$ 678.861,34 (seiscento s e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) e d e receber o montante total projetado de R$ 1.114.595,24 (um milhão, cento e quatorze mil, q uinhentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) em receitas de aluguel, re ferentes aos vinte e dois meses adicionais de carência solicitados pela Maian. O re ferido valor de receitas de aluguel foi calculado sem a projeção de correção pelo IGPM-FGV, índice utilizado para correção dos valores do contrato de aluguel celebrado entre o Fu ndo e a Maian. Ademais, a Maian solicitou que, caso haja descumpri mento do prazo de conclusão da obra por parte do Fundo, incidirá o pagamento de mu lta penal compensatória diária nos seguintes termos: (i) 1/30 (um trinta avos) do valo r do aluguel mensal em vigor no primeiros 30 (trinta) dias de atraso; e (ii) 1/15 ( um quinze avos) do valor do aluguel mensal em vigor, a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia d e atraso. Sobreleva notar que, após o término das obras, com o início do prazo locatício, o Fundo deixará de arcar com o montante médio de R$ 26.000, 00 (vinte e seis mil reais) por mês, que perfazem R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais) em 22 (vinte e dois) meses, referentes às despesas com IPTU e segurança do imóvel, que passarão a ser pagas pela Maian. Além disso, não obstante a deliberação acerca da pr oposta de participação da Maian no custo das obras, permanecem em vigor e inalteradas todas as outras condições contratuais já aprovadas pela Assembleia Geral de C otistas do Fundo realizada em dia 9 de janeiro de 2018, de sorte que, caso a extensão d o prazo de carência seja aprovada pela Assembleia Geral de Cotistas ora convocada, as condições da locação passarão a ser: Imóvel: (não há alteração) Itapevi-SP Locatário: (não há alteração) Maian Importação e Exportação de Produtos Químicos Ltda. Valor da locação: (não há alteração) R$ 45.017,11 ao mês durante o primeiro ano de vigên cia do contrato (“Valor Base 1º Ano”); no 2º ano: Valor Ba se do 1º Ano corrigido pela variação positiva do IGPM-FGV e acre scido de R$ 7.015,63 (“Valor Base 2º Ano”); e, no 3º ano: Va lor Base 2º Ano corrigido pela variação positiva do IGPM-FGV e acrescido de R$ 13.000,00 (“Valor Base 3º Ano”). Do 4º ano em diante, o valor do aluguel seria o Valor Base 3º Ano corrigid o pela variação positiva anual do IGPM/FGV e assim sucessi vamente para os anos subsequentes, até o término do prazo d o contrato, conforme aprovado em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, realizada em 9 de janeiro de 2018. Duração: (não há alteração) 120 (cento e vinte) meses, conforme aprovado em Ass embleia Geral de Cotistas do Fundo, realizada em 9 de janei ro de 2018. Comissão imobiliária: (não há alteração) 2 (dois) aluguéis, conforme aprovado em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, realizada em 9 de janeiro de 201 8. Primeiro Período de Carência (não há alteração) 4 (quatro) primeiros meses, sendo este valor restit uível ao Fundo caso a proponente rescinda ou de causa à resc isão do contrato nos primeiros 36 (trinta e seis) meses de sua vigência, sem prejuízo do pagamento de multas e demais penali dades previstas no contrato de locação. Segundo Período de Carência (prorrogação dos atuais 4 meses para 22 meses) 22 (vinte e dois) meses adicionais ao Primeiro Perí odo de Carência, sendo estes valores restituíveis ao Fundo , correspondentes aos itens não executados, caso a pr oponente não cumpra com sua obrigação no sentido de realizar as obras nas condições definidas pelo Consultor Imobiliário do Fundo. Nesse sentido, considerando que: (i) o Fundo celebr ou contrato de locação com a Maian; (ii) o Fundo é responsável por realizar as obras ne cessárias para permitir a entrada do novo locatário; (iii) o Fundo não possui recursos s uficientes para custear o total de referidas obras; e (iv) com a entrada do novo locat ário o Fundo deixará de desembolsar despesas de manutenção do imóvel, conforme explicit ado acima; propõe-se à Assembleia Geral de Cotistas deliberar pela adição do Segundo Período de Carência às condições anteriormente aprovadas pela Assembleia Geral de Co tistas realizada em 9 de janeiro de 2018. Caso V. Sa. necessite de quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, poderá entrar em contato com a Administradora, pelos e-mai ls [email protected] ou [email protected] . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 28/12/2018
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(CXTL) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
Pagamento de R$ 0 no dia 15/01/2019, data-com 28/12/2018 - 30/11/2018
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(CXTL) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
Pagamento de R$ 0,860158031233091 no dia 14/12/2018, data-com 30/11/2018 - 10/10/2018
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(CXTL) Fato Relevante - 09/10/2018
FATO_RELEVANTE_ - Despejo e Recuperação Judicial - ABV - 449451v2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA CNPJ/MF nº 12.887.506/0001 - 43 Código ISIN nº BRCXTLCTF003 Código de Negociação na B 3 : CXTL11 FATO RELEVANTE Conforme comunicado aos senhores cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda (“ Fundo ”) , por meio de divulgação de fato relevante pela Administradora e Gestora do Fundo, as obras no imóvel de Itapevi/SP foram iniciadas em 10 de julho de 2018 , visando a recomposição do sistema elétrico interno e a ligação da energia do imóvel junto à concessionária de energia elétrica local, a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ( “ AVCB ” ), condiç ões essas necessária s para que o imóvel p ossa ser utilizado comercialmente , bem como as obras necessárias para a entrada do novo locatário . O prazo previsto para conclusão das obras era de 90 (noventa) dias contados a partir de 10 de julho de 2018 , c ontudo, até o presente momento não foi finalizada a parte das obras que cabe m ao Fundo , emb ora estejam próxima s da conclusão . Ademais , em que pese m o s processo s de obtenção do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros, bem como o de ligação da energia do imóvel junto à concessionária de energia local já terem sido iniciados, estes ainda não foram concluídos até o presente momento , estando pendentes de aprovação pelos órgãos responsáveis. Tão logo tais processos venham a ser concluídos e o locatário tenha a posse do imóvel, esta Administradora e Gest ora do Fundo ir ão divulgar a informação. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e - mail [email protected] e [email protected] . São Paulo/SP, 0 9 de outubro de 201 8 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 26/9/2018
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(CXTL) Fato Relevante - 25/09/2018
FATO_RELEVANTE_ - Despejo e Recuperação Judicial - ABV - 449451v2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA CNPJ/MF nº 12.887.506/0001 - 43 Código ISIN nº BRCXTLCTF003 Código de Negociação na BM&FBOVESPA: CXTL11 FATO RELEVANTE Comunicamos aos senhores cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda (“ Fundo ”) que, conforme fato relevante divulgado em 29 de abril de 2016 , desde o mês de a b r il /2016 a locatária do imóvel “ Aspro ” não efetu a o pagamento integral do aluguel mensal devido, de maneira que , em setembro / 201 8 , houve o inadimplemento total do aluguel no valor de R$ 92.610,92 . O valor total devido pela Aspro , até a presente data, perfaz o montante de R$ 2.696.512,36 . Es s es inadimplementos têm impactado negativamente a distribuição de rendimentos do Fundo , além do impacto referente à realização da reforma do imóvel de Itapevi/SP, que foi informado por meio de comunicado divulgado em 31 de agosto de 2018. Cumpre observar que a pós a realização das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo realizadas em 14 de junho de 2016, nas quais foram reprovadas por unanimidade dos cotistas presentes a proposta da locatária do imóvel Aspro para redução do aluguel, houve negociações com locatária para regularizar o valor devido, além de ter sido s olicitada uma nova proposta a ser deliberada pela Assembleia Geral de Cotistas , contudo, tais negociações restaram infrutíferas. A Administradora e a Consultora Imobiliária estão tomando as medidas cabíveis no sentido de buscar junto à locatária a regular ização do pagamento do s alugue is devidos . Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e - mail [email protected] ou [email protected] . São Paulo/SP, 25 de setembro de 2018 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 31/8/2018
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(CXTL) Aviso aos Cotistas - 31/08/2018
FATO_RELEVANTE_ - Despejo e Recuperação Judicial - ABV - 449451v2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA CNPJ/MF nº 12.887.506/0001 - 43 DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS DE AGOSTO / 201 8 A CAIXA ECON Ô MICA FEDERAL, na qualidade de Administradora do F UNDO DE I NVESTIMENTO I MOBILIÁRIO CAIXA TRX L OGÍSTICA R ENDA (“ Fundo ”), informa abaixo os valores referentes ao mês de março /1 7 para distribuição de resultados aos cotistas Fundo, a qual será efetuada em 13/04 /201 7 : DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS – FII CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA Administrador Caixa Econômica Federal Responsável pela informação Cleber Alves Fabio Telefone para contato 11 3572 - 4 266 Tipo do Evento Não Distribuição de Rendimentos Ato societário de aprovação (se houver) - Data de aprovação (se houver) - Data - base (último dia de negociação “com” direito ao rendimento ou amortização) 31/ 08 /201 8 Data do pagamento - Quantidade de cotas emitidas 53.597 Valor do Rendimento por cota R$ 0 , 00 Período de referência 0 8 /201 8 Declaração de isenção de IR* SIM Código ISIN nº BRCXTLCTF003 Código de Negociação na BM&FBOVESPA CXTL11 Declaramos que o Fundo se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda, o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. Informamos ainda que não há cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo, ou cujas cotas lhe dão direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo, de acordo com a posição de cotistas do mês de referência. Caso, após o processamento da base de cotistas seja detectada a exist ência de cotista na condição mencionada, informaremos imediatamente ao mercado e a BM&FBOVESPA. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e - mail [email protected] São Paulo/SP, 31 de agosto de 20 1 8 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 18:1
(CXTL) Comunicado nao Fato Relevante - 31/08/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA CNPJ/MF nº 12.887.506/0001 - 43 Código ISIN nº BRCXTLCTF003 Código de Negociação na B 3 : CXTL11 COMUNICADO AO MERCADO A Caixa Econômica Federal (“ Administradora ”), na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda (“ Fundo ”), vem esclarecer a os seus cotistas e ao mercado que, e m função da reforma do imóvel Itapevi , conforme Fato Relevante divulgado ao mercado em 16 de ju lho de 2018 , no mês de agosto/2018 as despesas ultrapassaram as receitas do Fundo e, portanto, não ocorrerá distribuição de rendimentos referente a este período (agosto/2018). Considerando que (i) o prazo previsto para conclusão das obras é de 90 (noventa) dias contados a partir de 10 de julho de 2018 ; (ii) o desembolso, pelo Fundo, ocorrerá de acordo com a realização das aludidas obras ; (iii) o montante médio de receita auferida pelo Fundo não é suficiente para fazer frente às despesas das obras n ecessárias no imóvel Itapevi ; é provável que não ocorra distribuição de rendimentos aos cotistas até a apuração de resultados do Fundo no mês em que ocorrer a finalização das referidas obras (resultados de outubro de 2018 que seriam distribuídos em novembr o de 2018) . Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo s e - mail s [email protected] e [email protected] . São Paulo/SP, 31 de agosto de 201 8 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 16:2
(CXTL) Aviso aos Cotistas - 31/08/2018
Pagamento de R$ 0 no dia 14/09/2018, data-com 31/08/2018 - 3/8/2018
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(CXTL) Fato Relevante - 03/08/2018
FATO_RELEVANTE_- Despejo e Recuperação Judicial - A BV - 449451v2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTI CA RENDA CNPJ/MF nº 12.887.506/0001-43 Código ISIN nº BRCXTLCTF003 Código de Negociação na B3: CXTL11 FATO RELEVANTE Comunicamos aos senhores cotistas do Fundo de Inves timento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda (“Fundo”) que a locatária do imóvel localizado Rua Manoel do Carmo Lozada, esquina com Rua R-1, Quadra W1, Lote 1B, Pólo Off S hore – Novo Cavaleiros – Macaé – RJ, SCHAHIN ENGENHARIA S.A. (“Schahin”), desocupou o im óvel sem qualquer aviso ou comunicação. A Administradora e a Consultora Imobiliária estão t omando todas as medidas cabíveis no sentido de buscar a retomada legal da posse e cobra nça dos valores devidos pela Schahin em decorrência do descumprimento contratual. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo s e-mails: [email protected] e [email protected] . São Paulo/SP, 3 de agosto de 2018 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 31/7/2018
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(CXTL) Aviso aos Cotistas - 31/07/2018
Pagamento de R$ 1,00426311174133 no dia 15/08/2018, data-com 31/07/2018 - 16/7/2018
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(CXTL) Fato Relevante - 16/07/2018
FATO_RELEVANTE_ - Despejo e Recuperação Judicial - ABV - 449451v2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA CNPJ/MF nº 12.887.506/0001 - 43 Código ISIN nº BRCXTLCTF003 Código de Negociação na B 3 : CXTL11 FATO RELEVANTE Conforme informado pela Administradora e Gestora do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda (“ Fundo ”) em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas realizada em 9 de janeiro de 2018, que aprovou a proposta de locação do imóvel de Itapevi, em decorrência do referido imóvel encontrar - se desocupado desde dezembro 2013 , são necessárias obras visando a recomposição do sistema elétrico bem como reformas no edifício , a fim de propiciar a entrada e início da operação do locatário do imóvel. Nesse sentido, foi realizada cotação com três empresas de engenharia dentre aquelas empresas que possuem expertise nesse tipo de empreitada , de sorte que , a proposta recebida com o melhor preço para prestação dos serviços de engenharia foi apresentada pela Axion Construções Ltda., cadastrad a no CNPJ/MF nº 07.749.348/0001 - 25 . O preço inclui os serviços, materiais e equipamentos necessários para realização da s obras do imóvel , e totaliza o montante de R$ 996.347,96, que será pago pelo Fundo de acordo com o andamento da reforma. Assim, comunicamos aos senhores cotistas do Fundo que em 10 de julho de 201 8 foram iniciadas as obras visando a recomposição do sistema elétrico interno e a ligação da energia do imóvel junto à concessionária de energia elétrica local, as reformas para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o qu al é condição necessária para que o imóvel possa ser utilizado comercialmente , bem como as obras necessárias para a entrada do novo locatário . O prazo previsto para conclusão das obras é de ou 90 (noventa) dias contados a partir de 10 de julho de 2018. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e - mail [email protected] e [email protected] . São Paulo/SP, 1 6 de julho de 201 8 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 29/6/2018
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(CXTL) Aviso aos Cotistas - 29/06/2018
Pagamento de R$ 0,574143888650484 no dia 13/07/2018, data-com 29/06/2018 - 30/5/2018
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(CXTL) Aviso aos Cotistas - 30/05/2018
Pagamento de R$ 1,02920648543762 no dia 15/06/2018, data-com 30/05/2018 - 11/5/2018
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(CXTL) Comunicado nao Fato Relevante - 11/05/2018
FATO_RELEVANTE_ - Despejo e Recuperação Judicial - ABV - 449451v2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA CNPJ/MF nº 12.887.506/0001 - 43 Código ISIN nº BRCXTLCTF003 Código de Negociação na B 3 : CXTL11 COMUNICADO Comunicamos aos senhores cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda (“ Fundo ”) que: (i) conforme informado em 29 .03.2018 por meio de divulgação de Informe Anual referente ao exercício de 2017, o Fundo, por intermédio de escritório de advocacia contratado para atuar na defesa dos interesses do Fundo, distribuiu em outubro/2017 o processo n . º 5001815 - 27.2017.4.03.6144 (“ Ação Anulatória ”) na 1ª Vara Federal de Barueri, visando o cancelamento do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2010 a 2013 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel de Itapevi, uma vez que durante esse período o imóvel estava acobertado pela isenção . (ii) por outro lado, o Município de Itapevi ajuizou a Execução Fiscal n.º 5000002 - 28.2018.4.03.6144 em face do Fundo, considerando que o débito discutido na Ação Anulatória não estava garantido. (iii) assim, para que o Fundo não fique sujeito à constrição em seu patrimônio em razã o da ausência de garantia do débito, o Fundo realizou em 27.04.2018 o pagamento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e a Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE, no montante de R$ 337.876,34 no sentid o de realizar o depósito judicial como garantia referente ao processo de Ação Anulatória a fim de evitar o bloqueio judicial, ou penhora das contas e/ou ativos do Fundo. (iv) c umpre ressaltar que, após o trânsito em julgado da Ação Anulatória, no caso de decis ão favorável ao Fundo, poderá ser peticionado junto à instância judicial competente, ou ainda, poderá ser aguardada a decisão judicial quanto à devolução ao Fundo dos valores referentes ao depósito judicial em questão. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e - mail [email protected] . São Paulo/SP, 1 1 de maio de 201 8 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 30/4/2018
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(CXTL) AGO - Ata da Assembleia - 30/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGISTICA RENDA CNPJ Nº 12.887.506/0001 - 43 Ata da Assembl e ia Gera l Ordinária de Cotistas realizada em 30 de a br i l de 201 8 I Data, hora e local No dia 30 de a br i l de 201 8 , às 1 4 h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2300, 11º andar, Cerqueira César, Condomínio Edifício São Luis de Gonzaga , escritório da Caixa Econômica Federal , instituição administradora (“ Administradora ”) do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Ren da (“ Fundo ”) . II Convocação Realizada por meio d o envio d o e dital de c onvocação aos c otistas no dia 29 de m a r ço de 201 8 , nos termos do art. 27 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) , bem como publicado nas páginas d a Administrador a , da Comissão de Valor es Mobiliários e da BM&FBovespa na rede mundial de computadores, nos termos do Art. 19 - A da Instrução CVM nº 472. III Quórum Presente s os cotistas titulares de 5 , 50 % ( cinco inteiros e cinqu enta centésimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo , conform e assinaturas apostas na l ista de p resença a nexa . Presentes ainda representantes d a Administradora e d a Consultora Imobiliária, a TRX Investimentos Imobiliários S.A. (“ Consultora Imobiliária ”) . IV Composição da Mesa Aberta a Assembleia, os cotistas do Fu ndo indicaram o Sr. Luciano Garrido para a presidência da mesa, que convidou o Sr. Vinicius Barbieri Domingue s para secretariar os trabalhos. V Ordem do Dia Deliberar sobre as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social findo em 31 d e dezembro de 201 7 . VI Deliberações Preliminarmente, foi aprovada, por unanimidade dos votos dos presentes , a lavratura da ata desta Assembleia sob a forma sumária. Ata da Assembl eia Gera l Ordinária de Cotistas realizada em 30 de a br i l de 201 8 Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda 2 Em cumprimento ao art. 24 da Instrução CVM nº 472, os cotistas presentes, declararam: (i) que não são sócios, diretores e funcionários d a Administrador a ou de empresas ligadas; (ii) que não são sócios, diretores e funcionários de prestadores de serviços do Fundo; e (iii) não possuir interesses conflitantes com o Fundo. A Administradora esclareceu q ue , nos termos do art . 10, parágrafo único, da Lei nº 8.668/1993 e art . 21, parágrafo primeiro, do Regulamento, foi distribuído 100 % ( cem por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, pelo Fundo durante o exercício social findo em 31 de dezembro de 201 7 . Em seguida , após feitos os demais esclarecimentos , foram aprovadas pelos cotistas titulares de 0 , 48 % ( quar enta e oito centésimos por cento) , as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social findo em 31 de dezembr o de 201 7 . C otistas titulares de 5,0 2 % (cinco inteiros e dois centésimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo abstiveram - se de votar. VII E ncerramento Nada mais havendo a trata r , a Assembleia foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que , após lida e aprovada pel os presentes, sem qualquer ressalva e conforme lista de presença anexa, foi assinada conforme abaixo, sendo encerrada às 1 5 h 2 5 . São Paulo, 30 de a br i l de 201 8 _________________________ Vinicius Barbieri Domingues Secretár io _________________________ Luciano Garrido Presidente ___________________________________________________ ____ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Administradora do F undo de Investimento Imobiliário C AIXA TRX Logística Renda - 14:1
(CXTL) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
Pagamento de R$ 1,26773177603224 no dia 15/05/2018, data-com 30/04/2018 - 10/4/2018
- 15:0
(CXTL) Fato Relevante - 09/04/2018
FATO_RELEVANTE_- Despejo e Recuperação Judicial - ABV - 449451v2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA CNPJ/MF nº 12.887.506/0001-43 Código ISIN nº BRCXTLCTF003 Código de Negociação na B3: CXTL11 FATO RELEVANTE Comunicamos aos senhores cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário CAIXA TRX Logística Renda (“Fundo”) que: (i) conforme informado por meio de divulgação de Fato Relevante em 18.11.2013, devido ao inadimplemento das obrigações contratuais da empresa L. Ferenczi Indústria e Comércio Ltda. referente à locação do imóvel de propriedade do Fundo em Itapevi-SP, foi proposta pelo Fundo a Ação de Despejo com Pedido Liminar, processo nº 0002775-45.2013.4.03.6100; (ii) a fim de que, nos termos da lei, fosse dado início à execução provisória da sentença, determinando-se a expedição do mandado de despejo, foi depositada em Juízo pelo Fundo, em 22.10.2013, caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel vigente à época, qual seja o valor de R$ 559.398,75 (quinhentos e cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos); (iii) por meio de Alvará de Levantamento Nº 3436891 expedido pela 22ª Vara Cível da Justiça Federal da Primeira Instância, foi determinada a entrega da importância depositada judicialmente ao Fundo, a qual foi atualizada monetariamente, com dedução da Alíquota de I.R.R.F., que resultou no recebimento do valor de R$ 581.921,65 (quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos) em 05.04.2018; (iv) o Fundo solicitou ao juízo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que a justiça determine a liberação do valor retido a título de retenção I.R.R.F, equivalente a R$8.861,75 (oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), uma vez que o depósito judicial foi realizado pelo próprio Fundo. Conforme disposto no inciso “XIII” do artigo 47 da Instrução CVM nº 472/08 e, de acordo com a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas realizada em 09.01.2018 o valor será utilizado para obras de conservação e reparos no imóvel em Itapevi-SP. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected]. São Paulo/SP, 09 abril de 2018 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 29/3/2018
- 14:0
(CXTL) Aviso aos Cotistas - 29/03/2018
Pagamento de R$ 1,39334085863015 no dia 13/04/2018, data-com 29/03/2018 - 6/3/2018
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(CXTL) Fato Relevante - 05/03/2018
FATO_RELEVANTE_- Despejo e Recuperação Judicial - ABV - 449451v2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA CNPJ/MF nº 12.887.506/0001-43 Código ISIN nº BRCXTLCTF003 Código de Negociação na BM&FBOVESPA: CXTL11 FATO RELEVANTE Comunicamos aos senhores cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA (“Fundo”) que: (i) foi anunciada em 01/03/2018 a convolação da Recuperação Judicial em Falência da Schahin Engenharia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.226.890/0001-49, locatária do imóvel do Fundo localizado no município de Macaé no Estado do Rio de Janeiro (“Locatária”). (ii) o Fundo foi arrolado em 10/2017 na lista de credores da Recuperação Judicial. (iii) diante da inconsistência nos valores apresentados, o Fundo contratou o escritório BRTA, que vem nos assessorando nos autos. (iv) a Locatária vem descumprindo com as obrigações contratuais desde 08/2017, tendo sido inclusive divulgado fatos relevantes sobre o ocorrido. (v) a Administradora CAIXA e a Consultora Imobiliária TRX vem notificando a Locatária desde o primeiro momento do inadimplemento, alertando sobre o descumprimento contratual e a possibilidade de tomadas de medidas judiciais pelo Fundo. (vi) ressaltamos que a Administradora CAIXA e a Consultora Imobiliária TRX permanecerão acompanhando a situação da locatária e tomarão todas as medidas necessárias para a defesa dos interesses do Fundo. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected] São Paulo/SP, 5 de março de 2018 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 28/2/2018
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(CXTL) Aviso aos Cotistas - 28/02/2018
Pagamento de R$ 1,07114372073064 no dia 15/03/2018, data-com 28/02/2018 - 8/2/2018
- 19:0
(CXTL) AGE - Resumo das Deliberacoes - 08/02/2018
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RESUMO DAS DECISÕES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO FII CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA Informamos aos senhores cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA (“Fundo”), CNPJ n.º 12.887.506/0001-43, o resumo das deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, convocada pela Administradora, por meio de consulta formal, conforme prerrogativa prevista no artigo 33 do regulamento do Fundo (“Regulamento”) realizada no dia 8 de fevereiro de 2018. Os cotistas que representam 0,36% (trinta e seis centésimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo encaminharam carta-resposta válida manifestando-se acerca da Ordem do Dia. Foi aprovada pela maioria dos cotistas, titulares de 0,30% (trinta centésimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, o item (i) da Ordem do Dia, ou seja, a manutenção da taxa de administração do Fundo nos moldes atuais, nos termos dos art. 36, § 4º, da Instrução CVM nº 472/08 e do art. 7º, § 1º, I, da Instrução CVM nº 571/15. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na sede da Administradora ou pelo e-mail [email protected]. A ata completa está disponível nos sites da CAIXA (www.caixa.gov.br → opção “Downloads” → item “Aplicação Financeira – Fundo de Investimento Imobiliário TRX Logística Renda”), da BM&FBovespa (www.bmfbovespa.com.br → selecionar “Produtos” → “opção “Renda Variável” → item “Fundos de Investimentos” → selecionar “FIIs listados” → localizar “FDO INV IMOB CAIXA TRX LOGÍSTICA RENDA”) e da CVM (www.cvm.gov.br → opção “Informações de Regulados” → opção “Fundos de Investimento” → opção “Consulta a Informações de Fundos” → opção “Fundos de Investimento Registrados” → em seguida digitar o nome do Fundo), bem como na sede da Administradora. São Paulo/SP, 8 de fevereiro de 2018 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 31/1/2018