DOMC
Yield (a.a.) | 0 |
Código | DOMC11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 238500 |
Segmento | Lajes Corporativas |
Tipo de gestão | Ativa |
CNPJ | 17.374.696/0001-19 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 1156 |
Regime próprio de previdência dos servidores públicos | 8 |
Cotistas de distribuidores do fundo (distribuição por conta e ordem) | 6 |
Outros fundos de investimento | 5 |
Contatos
Endereço AV PAULISTA, 2300 - 11.ANDAR - SÃO PAULO SP |
Relacionamento com Investidores Diretor: FLÁVIO EDUARDO ARAKAKI |
Escriturador OLIVEIRA TRUST, email: - |
Cotação
Portfólio
243488905.87
Total1005.316941
VPC0.43667820773349525
P/VPDividend yield
0
Média0
20250
12 mesesReceitas
0.3683
12 meses-0.5654
HistóricoTaxa de administração
0.2203
Média9.0463
HistóricoLocalização dos imóveis
0.23440000000000003
Vacância0
Inadimplência114
Unidades locáveisFundos imobiliários
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
FISD11 | 231.74761195172235 | 33971979.77 |
33971979.77
TotalFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
BRB FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA ZERAGEM | 1.1305148177826452 | 772201.47 |
772201.47
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2016 | |
---|---|
Mai | R$ 5.33 0.97% % 0.97% |
- 26/3/2019
- 15:2
(DOMC) AGE - Resumo das Deliberacoes - 25/03/2019
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF Nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) S UMÁRIO DAS DECI S ÕES TOMADAS NA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO FUNDO REALIZADA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2019 (“ Sumário ”) Em cumprimento ao disp osto n o artigo 41, inciso VI da Instrução CVM nº 472/08, encaminhamos o Sumário das decisões tomadas abaixo: DELIBERAÇÕES : I tem (i) da Ordem do Dia : a destituição da Administradora CM Capital Markets DTVM e a eleição da nova administradora MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, nº. 351, sala 1.401, Ipanema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.063.256/0001 - 27, autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº. 13.091, expedido em 23 de março de 2015, nas mesmas condições previstas no Regulamento do Fundo ; Após a exposição da proposta apresentada pel a Monetar DTVM para a prestação dos serviços de administração fiduciária e o oferecimento dos esclarecimento s aplicáveis , os c otistas representantes de 40,83 % ( quarenta inteiros e oitenta e três centésimos ) das Cotas do Fundo aprovaram a destituição do Administrador e a eleição da Monetar DTVM como Novo Administrador do Fundo . O Novo Administrador passará a prestar os serviços de administração a té o fechamento das operações do dia 12 de abril de 2019 (“ Data de Substituição ”) , sendo a primeira cota do Novo Administrador a do dia 15 de abril de 2019. Em virtude da destituição do Administrador e da contratação do Novo Administrador: a) O Administrador transferirá ao Nov o Administrador, até a Data de Substituição , a totalidade dos valores da c arteira do Fundo, deduzida a taxa de administração, se existir, calculada de forma pro rata temporis , considerando o número de dias corridos até a Data de Substituição , inclusive; b) O Administrador contrata rá empresa de auditoria independente para a realização de auditoria relativa a o período compreendido entre o seu último Balanço Patrimonial até a Data de Substituição ; c) O Sr. FÁBIO FEOLA, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG Nº 1 5.949.624 - X (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 077.566.048 - 57, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo será substituído pelo Sr. Vitor Hugo Ribeiro Roquete , CPF 560.042.656 - 91 , para prestar informações e responder pelas obrigações do Fundo perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, até a Data de Substituição ; e O Sr. ARTHUR FARME D ́ AMOED, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade n° 21.542.653 - 7 ( DETRAN/RJ), inscrito no CPF sob o nº 118.812.467 - 60, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo será substituído pelo Sr. Vitor Hugo Ribeiro Roquete , CPF 560.042.656 - 91 , como responsável pelo Fundo perante a Receita Federal do Brasil , até a Data de Substituição . I tem (ii) da Ordem do Dia: a destituição do atual Custodiante e Escriturador do Fundo e a eleição da TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº. 100, 18º andar, Itaim, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.751.794/000 1 - 13, que passará a exercer, a partir da Data de Transferência, os serviços de custódia e de escrituração, caso aprovado o item ; Após a exposição da proposta apresentada pela Terra Investimentos para a prestação dos serviços de custódia, controladoria e escrituração de cotas e o oferecimento dos esclarecimentos aplicáveis , os c otistas, representantes de 40,83 % ( quarenta inteiros e oitenta e três centésimos ) das Cotas do Fundo aprovaram a destituição do atual Custodiante e do Escriturador do Fundo e a elei ção da Terra Investimentos como Novo Custodiante do Fundo , responsável por todos os serviços mencionados neste parágrafo . O Novo Custodiante passará a prestar os serviços de custódia, controladoria e escrituração a partir da Data de Substituição . I tem (i i i) da Ordem do Dia: Ratificar todos os atos praticados pelos prestadores de serviços do Fundo, inclusive, pelo Administrador, desde que assumiu as atribuições de administrador fiduciário do Fundo, até a data da efetiva transferência, caso aprovado o item (i) acima ; Consideran do a aprovação do item (i) acima , os c otistas representantes de 40,01 % ( quarenta inteiros e um centésimo ) das Cotas do Fundo ratificaram para todos os fins, inclusive os do art. 34 da Instrução CVM nº 472/2008, todos os atos praticados pelos prestadores de serviços do Fundo, inclusive pelo Administrador, desde que assumiu as atribuições de administrador fiduciário do Fundo até a Data de Substituição , outorgando - lhe quitação por todos os atos praticados nesse per íodo . I tem (i v ) da Ordem do Dia: Ratificar todas as aquisições de ativos mobiliários e imobiliários realizadas pelo Fundo, inclusive, durante a Administração da CM Capital; Os c otistas representantes de 40,01 % ( quarenta inteiros e um centésimo ) das Cotas do Fundo ratificaram para todos os fins, inclusive os do art. 34 da Instrução CVM nº 472/2008, todas as aquisições de ativos mobiliários e imobiliários realizado pelo Fundo, inclusive durante a administração do Administrador. I tem ( v ) da Ordem do Dia: Ratificar todos os pagamentos realizados pelo Fun do para prestadores de serviços, inclusive, durante a Administração da CM Capital; Os c otistas representantes de 40,01 % ( quarenta inteiros e um centésimo ) das Cotas do Fundo ratificaram para todos os fins, inclusive os do art. 34 da Instrução CVM nº 472/2008, tod o s os pagamentos realizados pelo Fundo para prestadores de serviços, inclusive durante a a dministração do Administrador . I tem ( v i ) da Ordem do Dia: A alteração do Regulamento do Fundo para prever: A – A substituição da referência à Resolução CMN 3.792 para a Resolução CMN 4.661, tendo em vista a revogação da primeira e a sua respectiva substituição pela segunda; B – O Parágrafo Segundo, do Artigo 5º do Regulamento para prever que a aquisição de ativos pe lo Fundo, obedecerá aos limites definidos no Regulamento e nas normas aplicáveis; C – A exclusão da previsão de submissão das propostas de Investimento e Desinvestimento à Assembleia Geral de Cotistas, conforme previsto no Parágrafo Primeiro do Artigo 11; D – A exclusão dos Incisos II e III do Parágrafo Terceiro do Artigo 16; E – A exclusão do Artigo 17 do Regulamento, com a consequente renumeração dos artigos do Regulamento e a devida correção de eventuais referências; F – A previsão de que as despesas descritas no Artigo 52 do Regulamento do Fundo também sejam aquelas descritas na Instrução CVM nº. 555/14 e que sejam atribuíveis ao Fundo; G – A exclusão do Inciso XIII do Artigo 53 do Regulamento (anterior Artigo 51), bem como a exclusão do dispositivo final do Inciso XVI (anterior XV), o qual fazia referência à Instrução CVM nº. 472/08; e H – A inclusão da previsão de desnecessidade de Assembleia Geral de Cotistas quando da redução da Taxa de Custodia, conforme inserido no Inciso III do Artigo 54 (ante rior Artigo 55). Os c otistas representantes de 40,01 % ( quarenta inteiros e um centésimo ) das Cotas do Fundo aprovaram todas a s alteraç ões de regulamento, acima propostas, de forma que a nova versão passará a vigorar a partir da Data de Substituição , data em que será dispo nibilizado . I tem ( v i i ) da Ordem do Dia: Autorizar o Administrador a realizar todas as medidas necessárias para a adequada implementação das deliberações, inclusive alterações ao Regulamento do Fundo, caso aprovados os itens acima. A totalidade dos cotistas presentes, isto é, c otistas representantes de 58,01 % (cinquenta e oito inteiro s e um centésimo) das Cotas do Fundo a utorizar am o Administrador a realizar todas as medidas necessárias para a adequada implementação das deliberações, inclusive alterações ao Regulamento do Fundo ao padrão do Novo Administrador, levando, ainda , a presente ata para registro em Oficial de Regi stro de Títulos e Documentos da comarca de São Paulo . Sendo o que nos cumpria para o momento , estamos à d isposição. CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA ADMINISTRADOR - 15:2
(DOMC) AGE - Ata da Assembleia - 25/03/2019
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ: 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) DATA, HORA e LOCAL: Realizada em segunda convocação, aos 25 ( vinte e cinco ) dias do mês de março de 201 9 , às 1 4 :30 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1 . 195, 4º andar, CEP 04547 - 004, sede da CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.671.743/0001 - 19, (“ Administrador ”), na qualidade de Administrador do Fundo . COMPOSIÇÃO DA MESA: Klermann de Pennafort Caldas Neto – Presidente Mik a ela Nascimento - Secretári o CONVOCAÇÃO: Edital de Primeira e Segunda Convocação divulgado aos cotistas , datado de 08 de março de 2019 . A Assembleia foi realizad a em obediência ao prazo constante do Artigo 19, Parágrafo 3º, I nciso I I da Instrução CVM 472/08. PRESENÇA: Representantes legais do Administrador do Fundo, do Gestor do Fundo , da MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“ Monetar DTVM ”) , abaixo qualificada , da TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“ Terra Investi mentos ”) , abaixo qualificada e Cotista s representante s de 5 8 , 01 % ( cinquenta e oito inteiros e um centésimo ) das cotas emitidas pelo Fundo (“ Cotas ”) , conforme assinatura s aposta s na Lista de Presença d e Cotistas. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre : (i) a destituição da Administradora CM Capital Markets DTVM e a eleição da nova administradora MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, nº. 351, sala 1.401, Ipanema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.063.256/0001 - 27, autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº. 13.091, expedido em 23 de março de 2015, nas mesmas condições previstas no Regulamento do Fundo ; (ii) a destituição do atual Custodiante e Escriturador do Fundo e a eleição da TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº. 100, 18º andar, Itaim, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.751.794/0001 - 13, que passará a exercer, a partir da Data de Transferência, os serviços de custódia e de escrituração, caso aprovado o item ; (iii) Ratificar todos os atos praticados pelos prestadores de serviços do Fundo, inclusive, pelo Administrador, desde que assumiu as atribuições de administrador fiduciário do Fundo, até a data da efetiva transferência, caso aprovado o item (i) acima; (iv) Ratificar todas as aquisições de ativos mobiliários e imobiliários realizadas pelo Fundo, inclusive, durante a Administr ação da CM Capital; (v) Ratificar todos os pagamentos realizados pelo Fundo para prestadores de serviços, inclusive, durante a Administração da CM Capital; (vi) A alteração do Regulamento do Fundo para prever: A – A substituição da referência à Resolução CMN 3.792 para a Resolução CMN 4.661, tendo em vista a revogação da primeira e a sua respectiva substituição pela segunda; B – O Parágrafo Segundo, do Artigo 5º do Regulamento para prever que a aquisição de ati vos pelo Fundo, obedecerá aos limites definidos no Regulamento e nas normas aplicáveis; C – A exclusão da previsão de submissão das propostas de Investimento e Desinvestimento à Assembleia Geral de Cotistas, conforme previsto no Parágrafo Primeiro do Arti go 11; D – A exclusão dos Incisos II e III do Parágrafo Terceiro do Artigo 16; E – A exclusão do Artigo 17 do Regulamento, com a consequente renumeração dos artigos do Regulamento e a devida correção de eventuais referências; F – A previsão de que as de spesas descritas no Artigo 52 do Regulamento do Fundo também sejam aquelas descritas na Instrução CVM nº. 555/14 e que sejam atribuíveis ao Fundo; G – A exclusão do Inciso XIII do Artigo 53 do Regulamento (anterior Artigo 51), bem como a exclusão do dispo sitivo final do Inciso XVI (anterior XV), o qual fazia referência à Instrução CVM nº. 472/08; e H – A inclusão da previsão de desnecessidade de Assembleia Geral de Cotistas quando da redução da Taxa de Custodia, conforme inserido no Inciso III do Artigo 54 (anterior Artigo 55). (vii) Autorizar o Administrador a realizar todas as medidas necessárias para a adequada implementação das deliberações, inclusive alterações ao Regulamento do Fundo, caso aprovados os itens acima. DELIBERAÇÕES: Instalada a assemblei a, todos os cotistas presentes , representantes de 5 8 , 01 % ( cinquenta e oito inteiros e um centésimo ) das Cotas do Fundo , autorizaram a lavratura da ata na forma de sumário . Feitos estes esclarecimentos , o s cotistas deliberaram p elo que segue : (i) a destituição da Administradora CM Capital Markets DTVM e a eleição da nova administradora MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, nº. 351, sala 1.401, Ipanema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.063.256/0001 - 27, autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº. 13.091, expedido em 23 de março de 2015, nas mesmas condições previstas no Regulam ento do Fundo; Após a exposição da proposta apresentada pel a Monetar DTVM para a prestação dos serviços de administração fiduciária e o oferecimento dos esclarecimento s aplicáveis , os c otistas representantes de 40,83 % ( quarenta inteiros e oitenta e três centésimos ) das Cotas do Fundo aprovaram a destituição do Administrador e a eleição da Monetar DTVM como Novo Administrador do Fundo . O Novo Administrador passará a prestar os serviços de administração a té o fechamento das operações do dia 12 de abril de 2019 (“ Data de Substituição ”) , sendo a primeira cota do Novo Administrador a do dia 15 de abril de 2019. Em virtude da destituição do Administrador e da contratação do Novo Administrador: a) O Administrador transferirá ao Nov o Administrador, até a Data de Substituição , a totalidade dos valores da c arteira do Fundo, deduzida a taxa de administração, se existir, calculada de forma pro rata temporis , considerando o número de dias corridos até a Data de Substituição , inclusive; b) O Administrador contrata rá empresa de auditoria independente para a realização de auditoria relativa a o período compreendido entre o seu último Balanço Patrimonial até a Data de Substituição ; c) O Sr. FÁBIO FEOLA, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG Nº 1 5.949.624 - X (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 077.566.048 - 57, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo será substituído pelo Sr. Vitor Hugo Ribeiro Roquete , CPF 560.042.656 - 91 , para prestar informações e responder pelas obrigações do Fundo perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, até a Data de Substituição ; e d) O Sr. ARTHUR FARME D ́ AMOED, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade n° 21.542.653 - 7 ( DETRAN/RJ), inscrito no CPF sob o nº 118.812.467 - 60, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo será substituído pelo Sr. Vitor Hugo Ribeiro Roquete , CPF 560.042.656 - 91 , como responsável pelo Fundo perante a Receita Federal do Brasil , até a Data de Substituição . (ii) a destituição do atual Custodiante e Escriturador do Fundo e a eleição da TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº. 100, 18º andar, Itaim, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.751.794/000 1 - 13, que passará a exercer, a partir da Data de Transferência, os serviços de custódia e de escrituração, caso aprovado o item; Após a exposição da proposta apresentada pela Terra Investimentos para a prestação dos serviços de custódia, controladoria e escrituração de cotas e o oferecimento dos esclarecimentos aplicáveis , os c otistas, representantes de 40,83 % ( quarenta inteiros e oitenta e três centésimos ) das Cotas do Fundo aprovaram a destituição do atual Custodiante e do Escriturador do Fundo e a elei ção da Terra Investimentos como Novo Custodiante do Fundo , responsável por todos os serviços mencionados neste parágrafo . O Novo Custodiante passará a prestar os serviços de custódia, controladoria e escrituração a partir da Data de Substituição . (iii) Ratificar todos os atos praticados pelos prestadores de serviços do Fundo, inclusive, pelo Administrador, desde que assumiu as atribuições de administrador fiduciário do Fundo, até a data da efetiva transferência, caso aprovado o item (i) acima; Consideran do a aprovação do item (i) acima , os c otistas representantes de 40,01 % ( quarenta inteiros e um centésimo ) das Cotas do Fundo ratificaram para todos os fins, inclusive os do art. 34 da Instrução CVM nº 472/2008, todos os atos praticados pelos prestadores de serviços do Fundo, inclusive pelo Administrador, desde que assumiu as atribuições de administrador fiduciário do Fundo até a Data de Substituição , outorgando - lhe quitação por todos os atos praticados nesse per íodo . (iv) Ratificar todas as aquisições de ativos mobiliários e imobiliários realizadas pelo Fundo, inclusive, durante a Administração da CM Capital; Os c otistas representantes de 40,01 % ( quarenta inteiros e um centésimo ) das Cotas do Fundo ratificaram para todos os fins, inclusive os do art. 34 da Instrução CVM nº 472/2008, todas as aquisições de ativos mobiliários e imobiliários realizado pelo Fundo, inclusive durante a administração do Administrador. (v) Ratificar todos os pagamentos realizados pelo Fun do para prestadores de serviços, inclusive, durante a Administração da CM Capital; Os c otistas representantes de 40,01 % ( quarenta inteiros e um centésimo ) das Cotas do Fundo ratificaram para todos os fins, inclusive os do art. 34 da Instrução CVM nº 472/2008, tod o s os pagamentos realizados pelo Fundo para prestadores de serviços, inclusive durante a a dministração do Administrador . (vi) A alteração do Regulamento do Fundo para prever: A – A substituição da referência à Resolução CMN 3.792 para a Resolução CMN 4.661, tendo em vista a revogação da primeira e a sua respectiva substituição pela segunda; B – O Parágrafo Segundo, do Artigo 5º do Regulamento para prever que a aquisição de ativos pe lo Fundo, obedecerá aos limites definidos no Regulamento e nas normas aplicáveis; C – A exclusão da previsão de submissão das propostas de Investimento e Desinvestimento à Assembleia Geral de Cotistas, conforme previsto no Parágrafo Primeiro do Artigo 11; D – A exclusão dos Incisos II e III do Parágrafo Terceiro do Artigo 16; E – A exclusão do Artigo 17 do Regulamento, com a consequente renumeração dos artigos do Regulamento e a devida correção de eventuais referências; F – A previsão de que as despesas descritas no Artigo 52 do Regulamento do Fundo também sejam aquelas descritas na Instrução CVM nº. 555/14 e que sejam atribuíveis ao Fundo; G – A exclusão do Inciso XIII do Artigo 53 do Regulamento (anterior Artigo 51), bem como a exclusão do dispositivo final do Inciso XVI (anterior XV), o qual fazia referência à Instrução CVM nº. 472/08; e H – A inclusão da previsão de desnecessidade de Assembleia Geral de Cotistas quando da redução da Taxa de Custodia, conforme inserido no Inciso III do Artigo 54 (ante rior Artigo 55). Os c otistas representantes de 40,01 % ( quarenta inteiros e um centésimo ) das Cotas do Fundo aprovaram todas a s alteraç ões de regulamento, acima propostas, de forma que a nova versão passará a vigorar na forma do Regulamento consolidado anexo à presente ata de assembleia ( Anexo I ). (vii) Autorizar o Administrador a realizar todas as medidas necessárias para a adequada implementação das deliberações, inclusive alterações ao Regulamento do Fundo, caso aprovados os itens acima. A totalidade dos cotistas presentes, isto é, c otistas representantes de 58,01 % (cinquenta e oito inteiro s e um centésimo) das Cotas do Fundo a utorizar am o Administrador a realizar todas as medidas necessárias para a adequada implementação das deliberações, inclusive alterações ao Regulamento do Fundo ao padrão do Novo Administrador, levando, ainda , a presente ata para registro em Oficial de Regi stro de Títulos e Documentos da comarca de São Paulo . ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando manifestar - se, encerraram - se os trabalhos, lavrando - se esta ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos. São Paulo (SP), 25 de março de 2019 . ____________________________ Klermann de Pennafort Caldas Neto Presidente ____________________________ Mik a ela Nascimento Secretári o _______________________________________________________________________ CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administrador do Fundo __________________________________________________ REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA. Gestor do Fundo _______________________________________________________________________ MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Novo Administrador do Fundo __________________________________________________ TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . Novo Custodiante do Fundo - 15:1
(DOMC) Fato Relevante - 25/03/2019
São Paulo, 25 de março de 2019 FATO RELEVANTE Aos Cotistas do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - CNPJ nº 17.374.696/0001 - 19 Prezados (as) Srs.(as), CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1195, 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.671.743/0001 - 19 (“ Administrador ”) , na qualidade de Admi nistradora do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrit o no CNPJ/MF sob o nº 17.374.696/0001 - 19 (“Fundo”), vem, pelo presente, em cumprimento ao A rtig o 41 , inciso VIII da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, e alterações posteriores, divulgar fato relevante relativo ao Fundo, para comunicar V.Sas. e os demais interessados o que segue: Considerando a realização de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, realizada na presente data, na sede do Administrador e as decisões tomadas, formalizamos que a té dia 12 de a bril de 2019 ser á realizada a tra nsfer ência dos serviços de Administração para a MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.063.256/0001 - 27 e os serviços de custódia, controladoria e escritu ração para a TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.751.794/0001 - 13 . Sendo o que nos apresentava para o momento, c olocamo - nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - 13/3/2019
- 16:1
(DOMC) AGE - Edital de Convocacao - 25/03/2019
São Paulo, 08 de março de 201 9 . REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“ Administrador ”), na qualidade de Administrador do Fundo, em atenção ao previsto no Parágrafo 1º, do Artigo 19º da Instrução CVM nº. 472/08 , vem por meio deste edital, convocar os Srs. Cotistas a se reunirem em Assembleia Geral a ser realizada, e m primeira convocação, no dia 25 de março de 2019, às 14 horas e, caso não haja quórum suficiente para instalação em primeira convocação, em segunda co nvocação, no dia 25 de março de 2019, às 14:30 horas , na sede do Administrador, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1195, 4º andar, CEP 04547 - 004, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Or dem do Dia: (i) a destituição da Administradora CM Capital Markets DTVM e a eleição da nova administradora MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, nº. 351, sala 1.401, Ipanema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.063.256/0001 - 27 , autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº. 13.091, expedido em 23 de março de 2015 , nas mesmas condições previ stas no Regulamento do Fundo; (ii) a destituição do atual Custodiante e Escriturado r do Fundo e a eleição da TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Fl oriano, nº. 100, 18º andar, Itaim, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.751.794/0001 - 13, que passará a exercer, a partir da Data de Transferência, os serviços de custódia e de escrituração, caso aprovado o item; (iii) Ratificar todos os atos praticados pelos prestadores de serviços do Fundo , inclusive, pelo Administrador , desde que assumiu as atribuições de administrador fiduciário do Fundo, até a data da efetiva transferência, caso aprovado o item (i) acima; (iv) Ratificar todas as aquisições de ativos mobiliári os e imobiliários realizadas pelo Fundo , inclusive , durante a Administração da CM Capital; (v) Ratificar todos os pagamentos realizados pelo Fundo para prestadores de serviços , inclusive , durante a Administração da CM Capital; (vi) A alteração do Regulamento do Fundo para prever: A – A substituição da referência à Resolução CMN 3.792 para a Resolução CMN 4.661, tendo em vista a revogação da primeira e a sua respectiva substituição pela segunda; B – O Parágrafo Segundo, do Artigo 5º do Regulamento para prever que a aquisição de ativos pelo Fundo, obedecerá aos limites definidos no Regulamento e nas normas aplicáveis; C – A exclusão da previsão de submissão das propostas de Investimento e Desinvestimento à Assembleia Geral de Cotistas, conforme previsto no Pará grafo Primeiro d o Artigo 11; D – A exclusão do s Incisos II e III do Parágrafo Terceiro do Artigo 16 ; E – A exclusão do Artigo 17 do Regulamento, com a consequente renumeração dos artigos do Regulamento e a devida correção de eventuais referências; F – A previsão de que as despesas descritas no Artigo 52 do Regulamento do Fundo também sejam aquelas descritas na Instrução CVM nº. 555/14 e que sejam atribuíveis ao Fundo; G – A exclusão do Inciso XIII do Artigo 53 do Regulamento (anterior Artigo 51), bem c omo a exclusão do dispositivo final do Inciso XVI (anterio r XV), o qual fazia referência à Instrução CVM nº. 472/08; e H – A inclusão da previsão d e desnecessidade de Assembleia Geral de Cotistas quando da redução da Taxa de Custodia , conforme inserido no Inciso III do Artigo 54 (anterior Artigo 55). (vii) Autorizar o Administrador a realizar todas as medidas necessárias para a adequada implementação das deliberações , inclusive alterações ao Regulamento do Fundo, caso aprovados os itens acima . As matérias previstas nos itens (i) , (iii), (iv), (v), (vi) e (vii), possuem o quórum de aprovação da matéria de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas, conforme arts. 20, § 1, I, e 18, II e III, da Instrução CVM nº 472/08. Os cotistas deve m comparecer ao local designado para a Assembleia Geral Extraordinária portando documento de identidade original com validade em todo o território nacional e, no caso daqueles que se fizerem representar por procuradores, estes devem ter sido constituídos há menos de 1 (um) ano e devem comparecer ao local designado portando procuração original com firma reconhecida e com poderes específicos . Em tempo, informamos que nos termos do Artigo 22, Parágrafo único da Instrução CVM n° 472/2008 e Art. 58, Parágrafo Primeiro do Regulamento do Fundo, os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador antes do início da Assembleia, por correspondência física encaminhada para a sede deste Administrador ou para o endereço eletrônico: [email protected]. Por fim , solicitamos aos Cotistas que confirmem presença e encaminhem os documentos de representação compr ovando poderes para participar da referid a Assembleia Geral até o dia 22 de março de 2019 . Atenciosamente. CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 16:1
(DOMC) AGE - Proposta da Administradora - 08/03/2019
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) PROPOSTA A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de a dministrador do Fundo (“ Administrador ”) , vem, por meio desta apresentar a proposta , conforme a seguir : 1. É proposto a destituição da Administradora CM Capital Markets DTVM e a eleição da nova administradora MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, nº. 351, sala 1.401, Ipanema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.063.256/0001 - 27, autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº. 13.091, expedi do em 23 de março de 2015, nas mesmas condições previstas no Regulamento do Fundo . Se aprovada a proposta de destituição da Ad ministradora e a el eição da nova administradora , acima mencionada , a data prevista para realiza ção da alteração d o prestador de serviço de administração será até o dia 3 0 de abril de 2019. 2. É proposto a destituição do atual Custodiante e Escriturado r do Fundo e a eleição da TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limi tada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº. 100, 18º andar, Itaim, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.751.794/0001 - 13, que passará a exercer, a partir da Data de Transferência, os serviços de custódia e de escrituração, caso a provado o item; Se aprovada a proposta de destituição d o atual Custodiante e Escriturador e a el eição d a TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . , a data prevista para realiza ção da alteração d o prestador dos serviços de custódia e escrituração será até o dia 3 0 de abril de 2019. 3. É proposto a ratificação de todos os atos praticados pelos prestadores de serviços do Fundo, inclusive, pelo Administrador, desde que assumiu as atribuições de administrador fiduciário do Fundo, até a data da efetiva transferência, caso ap rovado o item (i) acima; 4. É proposto a ratificação de todas as aquisições de ativos mobiliários e imobiliários realizadas pelo Fundo, inclusive, durante a Administração da CM Capital; 5. É proposto a ratificação de todos os pagamentos realizados pelo Fundo p ara prestadores de serviços, inclusive, durante a Administração da CM Capital; 6. Por fim, é propost o a alteração do Regulamento do Fundo para prever: A – A substituição da referência à Resolução CMN 3.792 para a Resolução CMN 4.661, tendo em vista a revogação da primeira e a sua respectiva substituição pela segunda; B – O Parágrafo Segundo, do Artigo 5º do Regulamento para prever que a aquisição de ati vos pelo Fundo, obedecerá aos limites definidos no Regulamento e nas normas aplicáveis; C – A exclusão da previsão de submissão das propostas de Investimento e Desinvestimento à Assembleia Geral de Cotistas, conforme previsto no Parágrafo Primeiro do Arti go 11; D – A exclusão dos Incisos II e III do Parágrafo Terceiro do Artigo 16; E – A exclusão do Artigo 17 do Regulamento, com a consequente renumeração dos artigos do Regulamento e a devida correção de eventuais referências; F – A previsão de que as de spesas descritas no Artigo 52 do Regulamento do Fundo também sejam aquelas descritas na Instrução CVM nº. 555/14 e que sejam atribuíveis ao Fundo; G – A exclusão do Inciso XIII do Artigo 53 do Regulamento (anterior Artigo 51), bem como a exclusão do disp ositivo final do Inciso XVI (anterior XV), o qual fazia referência à Instrução CVM nº. 472/08; e H – A inclusão da previsão de desnecessidade de Assembleia Geral de Cotistas quando da redução da Taxa de Custodia, conforme inserido no Inciso III do Artigo 5 4 (anterior Artigo 55). São Paulo (SP), 08 de março de 2019 . Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 8/3/2019
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(DOMC) AGE - Edital de Convocacao - 25/03/2019
São Paulo, 08 de março de 201 9 . REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“ Administrador ”), na qualidade de Administrador do Fundo, em atenção ao previsto no Parágrafo 1º, do Artigo 19º da Instrução CVM nº. 472/08 , vem por meio deste edital, convocar os Srs. Cotistas a se reunirem em Assembleia Geral a ser realizada, e m primeira convocação, no dia 25 de março de 2019, às 14 horas e, caso não haja quórum suficiente para instalação em primeira convocação, em segunda co nvocação, no dia 25 de março de 2019, às 14:30 horas , na sede do Administrador, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1195, 4º andar, CEP 04547 - 004, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Or dem do Dia: (i) a destituição da Administradora CM Capital Markets DTVM e a eleição da nova administradora MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, nº. 351, sala 1.401, Ipanema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.063.256/0001 - 27 , autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº. 13.091, expedido em 23 de março de 2015 , nas mesmas condições previ stas no Regulamento do Fundo; (ii) a destituição do atual Custodiante e Escriturado do Fundo e a eleição da TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Fl oriano, nº. 100, 18º andar, Itaim, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.751.794/0001 - 13, que passará a exercer, a partir da Data de Transferência, os serviços de custódia e de escrituração, caso aprovado o item; (iii) Ratificar todos os atos praticados pelos prestadores de serviços do Fundo , inclusive, pelo Administrador , desde que assumiu as atribuições de administrador fiduciário do Fundo, até a data da efetiva transferência, caso aprovado o item (i) acima; (iv) Ratificar todas as aquisições de ativos mobiliári os e imobiliários realizadas pelo Fundo , inclusive , durante a Administração da CM Capital; (v) Ratificar todos os pagamentos realizados pelo Fundo para prestadores de serviços , inclusive , durante a Administração da CM Capital; (vi) A alteração do Regulamento do Fundo para prever: A – A substituição da referência à Resolução CMN 3.792 para a Resolução CMN 4.661, tendo em vista a revogação da primeira e a sua respectiva substituição pela segunda; B – O Parágrafo Segundo, do Artigo 5º do Regulamento para prever que a aquisição de ativos pelo Fundo, obedecerá aos limites definidos no Regulamento e nas normas aplicáveis; C – A exclusão da previsão de submissão das propostas de Investimento e Desinvestimento à Assembleia Geral de Cotistas, conforme previsto no Pará grafo Primeiro d o Artigo 11; D – A exclusão do s Incisos II e III do Parágrafo Terceiro do Artigo 16 ; E – A exclusão do Artigo 17 do Regulamento, com a consequente renumeração dos artigos do Regulamento e a devida correção de eventuais referências; F – A previsão de que as despesas descritas no Artigo 52 do Regulamento do Fundo também sejam aquelas descritas na Instrução CVM nº. 555/14 e que sejam atribuíveis ao Fundo; G – A exclusão do Inciso XIII do Artigo 53 do Regulamento (anterior Artigo 51), bem c omo a exclusão do dispositivo final do Inciso XVI (anterio r XV), o qual fazia referência à Instrução CVM nº. 472/08; e H – A inclusão da previsão d e desnecessidade de Assembleia Geral de Cotistas quando da redução da Taxa de Custodia , conforme inserido no Inciso III do Artigo 54 (anterior Artigo 55). (vii) Autorizar o Administrador a realizar todas as medidas necessárias para a adequada implementação das deliberações , inclusive alterações ao Regulamento do Fundo, caso aprovados os itens acima . As matérias previstas nos itens (i) , (ii) , (iii), (iv), (v), (vi) e (vii), possuem o quórum de aprovação da matéria de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas, conforme arts. 20, § 1, I, e 18, II e III, da Instrução CVM nº 472/08. Os cotistas deve m comparecer ao local designado para a Assembleia Geral Extraordinária portando documento de identidade original com validade em todo o território nacional e, no caso daqueles que se fizerem representar por procuradores, estes devem ter sido constituídos há menos de 1 (um) ano e devem comparecer ao local designado portando procuração original com firma reconhecida e com poderes específicos . Em tempo, informamos que nos termos do Artigo 22, Parágrafo único da Instrução CVM n° 472/2008 e Art. 58, Parágrafo Primeiro do Regulamento do Fundo, os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador antes do início da Assembleia, por correspondência física encaminhada para a sede deste Administrador ou para o endereço eletrônico: [email protected]. Por fim , solicitamos aos Cotistas que confirmem presença e encaminhem os documentos de representação compr ovando poderes para participar da referid a Assembleia Geral até o dia 22 de março de 2019 . Atenciosamente. CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 20:1
(DOMC) AGE - Proposta da Administradora - 08/03/2019
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) PROPOSTA A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de a dministrador do Fundo (“ Administrador ”) , vem, por meio desta apresentar a proposta , conforme a seguir : 1. É proposto a destituição da Administradora CM Capital Markets DTVM e a eleição da nova administradora MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, nº. 351, sala 1.401, Ipanema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.063.256/0001 - 27, autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº. 13.091, expedi do em 23 de março de 2015, nas mesmas condições previstas no Regulamento do Fundo ; 2. É proposto a destituição do atual Custodiante e Escriturado do Fundo e a eleição da TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limi tada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº. 100, 18º andar, Itaim, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.751.794/0001 - 13, que passará a exercer, a partir da Data de Transferência, os serviços de custódia e de escrituração, caso a provado o item; 3. É proposto a ratificação de todos os atos praticados pelos prestadores de serviços do Fundo, inclusive, pelo Administrador, desde que assumiu as atribuições de administrador fiduciário do Fundo, até a data da efetiva transferência, caso ap rovado o item (i) acima; 4. É proposto a ratificação de todas as aquisições de ativos mobiliários e imobiliários realizadas pelo Fundo, inclusive, durante a Administração da CM Capital; 5. É proposto a ratificação de todos os pagamentos realizados pelo Fundo p ara prestadores de serviços, inclusive, durante a Administração da CM Capital; 6. Por fim, é propost o a alteração do Regulamento do Fundo para prever: A – A substituição da referência à Resolução CMN 3.792 para a Resolução CMN 4.661, tendo em vista a revogação da primeira e a sua respectiva substituição pela segunda; B – O Parágrafo Segundo, do Artigo 5º do Regulamento para prever que a aquisição de ati vos pelo Fundo, obedecerá aos limites definidos no Regulamento e nas normas aplicáveis; C – A exclusão da previsão de submissão das propostas de Investimento e Desinvestimento à Assembleia Geral de Cotistas, conforme previsto no Parágrafo Primeiro do Arti go 11; D – A exclusão dos Incisos II e III do Parágrafo Terceiro do Artigo 16; E – A exclusão do Artigo 17 do Regulamento, com a consequente renumeração dos artigos do Regulamento e a devida correção de eventuais referências; F – A previsão de que as de spesas descritas no Artigo 52 do Regulamento do Fundo também sejam aquelas descritas na Instrução CVM nº. 555/14 e que sejam atribuíveis ao Fundo; G – A exclusão do Inciso XIII do Artigo 53 do Regulamento (anterior Artigo 51), bem como a exclusão do disp ositivo final do Inciso XVI (anterior XV), o qual fazia referência à Instrução CVM nº. 472/08; e H – A inclusão da previsão de desnecessidade de Assembleia Geral de Cotistas quando da redução da Taxa de Custodia, conforme inserido no Inciso III do Artigo 5 4 (anterior Artigo 55). São Paulo (SP), 08 de março de 2019 . Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 1/3/2019
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(DOMC) Aviso aos Cotistas - 01/03/2019
São Paulo, 01 de março de 201 9 REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 AVISO AOS COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carv alho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.6 71.743/0001 - 19, (“ Administrador ”) , na qualidade de Administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”), informa ao mercado que não será realizada a distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo , referente ao período apurado entre os dias 0 1 /0 2 /2019 e 28/02 /2019 , por orientação do Gestor . Sendo o que nos cumpria para o mome nto, permanecemos à disposição. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . Administrador - 1/2/2019
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(DOMC) Aviso aos Cotistas - 01/02/2019
São Paulo, 01 de fevereiro de 201 9 REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 AVISO AOS COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., com sede na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carv alho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.6 71.743/0001 - 19, (“ Administrador ”) , na qualidade de Administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”), informa ao mercado que não será realizada a distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo , referente ao período apurado entre os dias 02/01/2019 e 31/01/2019 , por orientação do Gestor . Sendo o que nos cumpria para o mo mento, permanecemos à disposição. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . Administrador - 3/1/2019
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(DOMC) AGE - Ata da Assembleia - 02/01/2019
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO REAG RENDA IMOBITIARIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII DATA, HORA e LO€AL: Realizada em segunda convocacSo, aos 02 (dois) dias do mes de janeiro de 2019, ds 14:30 horas, na Cidade de S5o Paulo, Estado de S5o Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, ne. 1195,4e andar, CEP 04547-0O4, SEdE dA CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE T,TULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o ne 02.67\.743/C0OL-19, ("Administrado/'), na qualidade de Administrador do Fu ndo. coMPosrqAo DA MESA: Pedro Carlos Jourdan - Presidente Mikaela Nascimento - Secretdria CONVOCAEAO: Edital de Primeira e Segunda ConvocagSo divulgado aos cotistas, datado de 14 de dezembro de 2018. A Assembleia foi realizada de forma tempestiva, considerando o exposto no Artigo t9, Pad1rafo 3e, lnciso I da lnstrucSo CVM 472/08. PRESENeA: Representantes legais do Administrador do Fundo, do Gestor do Fundo e Cotistas representantes assinaturas apostas na Lista de Presenga de Cotistas. R ID, r Curl oe tessoa Juridica ORDEM DO DIA: Deliberar pelos seguintes itens da Ordem do Dia: aprovar a proposta de aquisigSo de im6vel pelo Fundo, a ser apresentada pelo Gestor, nos termos do lnciso Xlll do Artigo 53 do regulamento do Fundo ("Regulamento"), mediante a aprova96o de maioria de votos dos cotistas presentes; e autorizar o Administrador a realizar todos os procedimentos necess6rios, caso aprovado o item (i) acima. Reunidos, o representante da Administradora deu inicio aos trabalhos, informando aos presentes sobre a instalagSo da Assembleia e informando a todos sobre a lavratura da ata na forma de sum6rio. Posteriormente, todos os cotistas presentes, representantes de 63,73% (sessenta e tres inteiros e setenta e tres cent6simos por cento) do total das cotas emitidas pelo Fundo, declararam n50 ter qualquer impedimento de votar sobre os itens constantes da ordem do dia da presente assembleia. Em seguida, o Administrador apresentou a todos os cotistas presentes nesta assembleia, as informagdes adicionais a proposta de investimento, disponibilizada pelo gestor, na forma do documento complementar anexo a presente. Ato subsequente, o Administrador passou a palavra ao Gestor do Fundo, para realizar as considerag6es necess6rias aos cotistas do Fundo sobre a proposta de investimento para aquisigSo de novo im6vel pelo Fundo, a qual foi divulgada juntamente com o Edital de ConvocagSo, de forma a esclarecer d0vidas e exp6s ainda, as informag6es adicionais, conforme apontamentos realizados pelos cotistas presentes nesta assembleia e documento complementar, acima mencionado. O Gestor exp6s ainda a situageo dos ativos constantes atualmente da carteira do Fundo, apresentando, principalmente, as principais caracteristicas dos ativos e as respectivas estrat6gias de gesteo previstas. Ato continuo, o Admlnistrador questionou os cotistas sobre a viabilidade de presentes na Ordem do Dia, tendo em vista a apresentagSo das informag6es acima referidas, sobretudo a informag6o anexa i presente. Em seguida, o Administrador e Gestor propuseram a suspensSo da presente Assemblela para deliberagSo do item (i) da Ordem do Dia, de modo que os cotistas pudessem refletir sobre as informag6es adicionais e proposta do Gestor. Nesse sentido, todos os cotistas presentes, representantes de 53,73% (sessenta e tres inteiros e setenta e trcs cent6simos por cento) do total das cotas emitidas pelo Fundo, decidiram prosseguir com a Assembleia, declarando nao ter qualquer ressalva ou desconforto em deliberar e votar sobre o primeiro item da Ordem Do Dia da presente Assembleia, dando continuidade aos trabalhos. Desta forma, os cotistas deliberaram por: 0 oprovor o proposto de oquisig1o de im6vel pelo Fundo, o ser opresentodo pelo Gestor, nos termos do inciso xlll do Artigo 53 do regulamento do Fundo ("Egg!9nento" ), medionte o oprovogdo de moiorio de votos dos cotistos presentes; Ap6s exposiceo da proposta, acima mencionada e esclarecimento de todos os pontos, os cotistas, representantes de 55,04% (cinquenta e cinco inteiros e quatro cent6simos por cento) das Cotas presentes i Assembleia n6o aprovaram a proposta de aquisigSo do im6vel pelo Fundo. Cotistas representando 44,55% (quarenta e quatro inteiros e cinquenta e cinco cent6simos por cento) das cotas presentes i Assembleia se abstiveram de votar. outorizor o Administrodor o reolizor todos os procedimentos necessdrios, coso oprovodo o item com as formalidades necessdrias, levando, inclusive, a presente ata para registro em Oficial de Registro de Titulos e Documentos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar e ningu6m desejando manifestar-se, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se esta ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos. S5o Paulo (5P),02 de janeiro de 2019. em microfilme e documentos. ludalu leod o6.il Administrador do Fundo \ilrM Chc'ro . Gcrs rc {uk,nz o - 17:1
(DOMC) AGE - Resumo das Deliberacoes - 02/01/2019
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF Nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) S UMÁRIO DAS DECI S ÕES TOMADAS NA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO FUNDO REALIZADA NO DIA 02 D E JANEIRO DE 2019 (“ Sumário ”) Em cumprimento ao disp osto n o artigo 41, inciso VI da Instrução CVM nº 472/08, encaminhamos o Sumário das decisões tomadas abaixo: DELIBERAÇÕES : I tem (i) da Ordem do Dia : aprovar a proposta de aquisição de imóvel pelo Fundo, a ser apresentada pelo Gestor, nos termos do inciso XIII do Artigo 53 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), mediante a aprovação de maioria de votos dos cotistas presentes ; Após exposição da proposta com informações co mplementares à proposta apresentada juntamente com o Edital de Convocação em 14/12/2018 e após esclarecimento de todos os pontos levantados , os c otistas, representantes de 55,04 % ( cinquenta e cinco inteiros e quatro centésimos por cento ) das c otas presentes à Assembleia não aprovaram a proposta de aquisição do imó vel pelo Fundo . Cotistas representando 44,55% (quarenta e quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) das cotas presentes à Assembleia se abstiveram de votar. I tem (ii) da Ordem do Dia: autorizar o Administrador a realizar todos os procedimentos necessários, caso aprovado o item (i) acima . Em razão da não aprovação do item (i) acima pelos cotistas representantes de 55,04% (cinquenta e cinco inteiros e quatro centésimos por cento) das cotas presentes à Assembleia , o Administrador seguirá apenas com as formalidades necessárias, levando, inclusive, a ata para registro em Oficial de Registro de Títulos e Documentos . Sendo o que nos cumpria para o momento , estamos à disposição. CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA ADMINISTRADOR - 17:1
(DOMC) AGE - Ata da Assembleia - 02/01/2019
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ: 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) DATA, HORA e LOCAL: Realizada em segunda convocação, aos 02 ( dois ) dias do mês de janei ro de 201 9 , às 1 4 :30 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1195, 4º andar, CEP 04547 - 004, sede da CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.671.743/0001 - 19, (“ Administrador ”), na qualidade de Administrador do Fundo . COMPOSIÇÃO DA MESA: Pedro Carlos Jourdan – Presidente Mikaela Nascimento - Secretária CONVOCAÇÃO: Edital de Primeira e Segunda Convocação divulgado aos cotistas , datado de 14 de dezembro de 2018 . A Assembleia foi realizad a de forma tempestiva, considerando o exposto no Artigo 19, Parágrafo 3º, I nciso I da Instrução CVM 472/08. PRESENÇA: Representantes legais do Administrador do Fundo, do Gestor do Fundo e Cotista s representante s de 63,73 % ( sessenta e três inteiros e setenta e três centésimos por cento ) das Cotas em circulação, conforme assinatura s aposta s na Lista de Presença d e Cotistas. ORDEM DO DIA: Deliberar pelos seguintes itens da Ordem do Dia: (i) aprovar a proposta de aquisição de imóvel pelo Fundo, a ser apresentada pelo Gestor, nos termos do inciso XIII do Artigo 53 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), mediante a aprovação de maioria de votos dos cotistas presentes ; e (ii) autorizar o Administrador a realizar todos os procedimentos necessários, caso aprovado o item (i) acima . DELIBERAÇÕES: Reunidos , o representante da Administradora deu início aos trabalhos, informando aos presentes sobre a instalação da A ssembleia e informando a todos sobre a lavratura da ata na forma de sumário. Posteriormente, todos os cotistas presentes, representantes de 63,73% (sessenta e três i nteiros e setenta e três centésimos por cento) do total das cotas emitidas pelo Fundo, declararam não ter qualquer impedimento de votar sobre os itens constantes da ordem do dia da presente assembleia. Em seguida, o Administrador apresentou a todos os co tistas presentes nesta assembleia, as informações adicionais à proposta de investimento, disponibiliz ada pelo gestor , na forma do documento complementar anexo à presente. Ato subsequente, o Administrador passou a palavra ao Gestor do Fundo, para realizar as considerações necessárias aos cotistas do Fundo sobre a proposta de investimento para aquisição de novo imóvel pelo Fundo, a qual foi divulgada juntamente com o Edital de Convocação, de forma a esclarecer dúvidas e exp ôs ainda, as informações adicionais , conforme apontamentos realizados pelos cotistas presentes nesta assembleia e documento complementar, acima mencionado . O Gestor expôs ainda a situação dos ativos constantes atualmente da carteira do Fundo, apresentando, principalmente, as principais car acterísticas dos ativos e as respectivas estratégias de gestão previstas. Ato contínuo, o Administrador questionou os cotistas sobre a viabilidade de deliberar sobre as matérias presentes na Ordem do Dia, tendo em vista a apresentação das informações acim a referidas, sobretudo a informação anexa à presente. Em seguida, o Administrador e Gestor propuseram a suspensão da presente Assembleia para deliberação do item (i) da Ordem do Dia, de modo que os cotistas pudessem refletir sobre as informações adicionais à proposta do Gestor. Nesse sentido, todos os cotistas presentes, representantes de 63,73% (sessenta e três inteiros e setenta e três centésimos por cento) do total das cotas emitidas pelo Fundo, decidiram prossegui r com a Assembleia, declara ndo não ter qualquer ressalva ou desconforto em deliberar e votar sobre o primeiro ite m da O rdem D o D ia da presente Assembleia , dando continuidade aos trabalhos . Desta forma, o s cotistas deliberaram por: (i) aprovar a proposta de aquisição de imóvel pelo Fun do, a ser apresentada pelo Gestor, nos termos do inciso XIII do Artigo 53 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), mediante a aprovação de maioria de votos dos cotistas presentes ; Após exposição da proposta, acima mencionada e esclarecimento de todos os pontos, os c otistas, representantes de 55,04 % ( cinquenta e cinco inteiros e quatro centésimos por cento ) das Cotas presentes à Assembleia não aprovaram a proposta de aquisição do imó vel pelo Fundo . Cotistas representando 44,55% (quarenta e quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) das cotas presentes à Assembleia se abstiveram de votar. (ii) autorizar o Administrador a realizar todos os procedimentos necessários, caso aprovado o item (i) acima . Em razão da não aprovação do item (i) acima pelos cotistas representantes de 55,04% (cinquenta e cinco inteiros e quatro centésimos por cento) das cotas presentes à Assembleia , o Administrador seguirá apenas com as formalidades necessárias, levando, inclusive, a presente ata para registro em Oficial de Registro de Títulos e Documentos . ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando manifestar - se, encerraram - se os trabalhos, lavrando - se esta ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos. São Paulo (SP), 02 de janeiro de 2019 . ____________________________ Pedro Carlos Jourdan Presidente ____________________________ Mikaela Nascimento Secretária _______________________________________________________________________ CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administrador do Fundo __________________________________________________ REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA. Gestor do Fundo - 2/1/2019
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(DOMC) Aviso aos Cotistas - 02/01/2019
São Paulo, 0 2 de janei r o de 201 9 REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 AVISO AOS COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., com sede na Cidade de São Paul o, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carv alho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.6 71.743/0001 - 19, (“ Administrador ”) , na qualidade de Administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”), informa ao mercado que não será realizada a distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo , referente ao período apurado entre os dias 03/12 /2018 e 3 1 / 1 2 /2018 , por orientação do Gestor . Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à dis posição. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . Administrador - 21/12/2018
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(DOMC) AGE - Ata da Assembleia - 10/12/2018
coMPostgio DA MESA: Pedro Carlos Jourdan - Presidente Mikaela Nascimento - Secretdria PRESENCA: Representantes legais do Administrador do Fundo, do Gestor do Fundo e Cotistas representantes de 62,92% (sessenta e dois inteiros e noventa e dois cent6simos conforme assinaturas apostas na Lista de presenga de Cotistas. ORDEM DO DIA: Deliberar pelos seguintes itens da Ordem do Dia: (i) aprovar as propostas de desinvestimento, nos termos do inciso Xlll do artigo 53 d( regulamento do Fundo ('&gg!sEen!g"), dos seguintes ativos integrantes de sua carteiral h (i) cotas do cAM VANGUARDA tMoBtUARto FUNDo DE tNVEsTtMENTo EM PARTICIPACoES, inscrito no CNPJ/MF sob o ne 22.406.951./0001,-06; e (ii) cotas do SAO DOMINGOS - FUNDO DE TNVESTTMENTO tMOBtLtARtO - F , inscrito no CNpJ/MF sob o ne 75.543.27O/Cn/O!-13, mediante a aprovagSo de maioria de votos dos cotistas presentes; conferir ao Administrador, ao Gestor e ao escriturador das cotas do Fundo, no exercicio de suas fungSes determinadas pelo Regulamento, na hip6tese de aprovagSo dos itens acima, poderes para realizar todos os atos necessdrios para a implementagSo das deliberag6es previstas nos itens acima. DETIBERAC6ES: Posteriormente, todos os cotistas presentes, representantes de 62,92% (sessenta e dois inteiros e noventa e , dols cent6simos por cento) do total das contas emitidas pelo Fundo, declararam neo ter qualquer n l_i impedimento de votar os itens constantes da ordem do dia da presente assembleia. Ato subsequente, o Administrador passou a palavra ao Gestor do Fundo, para realizar as consideragdes necessdrias aos cotistas do Fundo sobre a situagao atual do Fundo, esclarecendo, principalmente, a performance do ativo imobiliSrio e expondo o atual percentual de ocupagSo do im6vel, constante da carteira do Fundo. Ap6s os esclarecimentos realizados pelo Gestor, o Administrador deu inicio aos trabalhos, dando inicio i votagSo dos itens constantes da Ordem do Dia, para deliberagSo dos Cotistas. Os cotistas, representantes de 62,92Yo (sessenta e dois inteiros e noventa e dois cent6simos por cento) das Cotas em circulagSo presentes a Assembleia deliberaram pelo que segue: 0 oprovot os propostos de desinvestimento, nos termos do inciso xlll do ortigo 53 do regulomento do Fundo ("B9gu!sn9nto"), dos seguintes otivos integrontes de suo corteiru: (i) cotos do CAM VANGUARDA tMoBtLtARto FUNDO DE TNVESTTMENTO EM PART\C\PACaES, inscrito no CNPJ/MF sob o ne 22.406.951/0001- 06; e (ii) cotos do 5Ao DoMlNGos - FUNDO DE TNVESTIMENTO IMOBIL\ARIO - Ftt, inscrito no CNPJ/MF sob o ns 76.543.270/0001-73, mediante o oprovogdo de moiorio de votos dos cotistos presentes; lnicialmente o Gestor do Fundo exp6s aos Cotistas, representantes de 52,92% (sessenta e dois inteiros e noventa e dois cent6simos por cento) das Cotas em circulagSo, que a proposta de desinvestimento prevlamente apresentada serd revista para que novas estrat6gias sejam adotadas, visando condig6es mals favordveis. Assim, em razSo do acima exposto, a aprovagSo da mat6ria constante do item (i) acima, tornou-se prejudicada. Portanto, os Cotistas, representantes de 62,92Yo (sessenta e dois inteiros e noventa e dois centdsimos por cento) das Cotas em circulagSo julgaram o item (i) acima prejudicado, para que o Gestor apresente nova proposta ao Administrador, para que seja realizada a publicagSo de novo editalde convocageo de Assembleia Geral de Cotistas, nos termos da lnstrugeo CVM n" a72/08. r u (ii) olteror o Regulomento poro permitir oo Administrodor, por rccomendocdo do REAG GESTORA DE \ RECURSOS LTDA., com sede na cidode de Sdo Poulo, Estodo de Sdo Poulo, no Avenido Brigodeiro Faria ". I Limo, 2.277, conjunto 7.702, Jordim Poulistono, inscrito no CNPJ/MF sob o ne fi.606.2 j2/0O01-53, no tJ quolidode de gestor do Fundo ("99gsL:'), o reolizoglo de novas emissdes de cotos no montonte totol de otd RS 2.OOO.OO0.OOO,00 (dois bilhdes de reois) ("p-@n,nAd9-AutoizgCg"), independentemente de privio - oprovogdo do Assembleio Geral de Cotistos, nos termos do inciso Vlll do ortigo 75 do lnstrugdo CVM ne. 472/2008 ("1!owlSlEn!ssEe@en"). A decisdo relotivo d eventuol Novo EmissAo de cotos serd comunicodo oos cotistos formolmente pelo Administrodor. Os comunicodos a serem enviodos pelo Administrodor, pora i dispor sobre os Novos Emissdes de cotos oft o limite do Potrimdnio Autorizodo, deverdo dispor sobre os corccteristicos do respectivo emissdo, os condigdes de subscrigdo dos cotos e o destinocdo dos recursos essoa iuildna MroRQFltvg provenientes do integrotizogdo, observodos os demois disposigdes previstos no lnstru7do CvM ne. 472/2008 e no Regulomento sobre Novos Emissdes de cotos pelo Fundo, medionte o oprovogdo de cotistos rcpresentontes de, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotos emitidos; Dando continuidade ds deliberagSes da Ordem do Dia, os Cotistas, titulares de 52,92Y. (sessenta e dois inteiros e noventa e dois cent6simos por cento) das Cotas em circulagSo do Fundo, aprovaram, de forma un6nime, a alteragao do Regulamento para permitir ao Administrador, por recomendacao do Gestor, a realizagSo de Novas Emiss6es, independentemente de pr6via aprovagSo em Assembleia, observado os termos do lnciso Vlll do Arti8o 15 da lnstrugeo CVM n" 472/2OO8. Deste modo, ficard disposto no Regulamento do Fundo o Patrim6nio Autorizado, sendo possivel realizar novas emiss6es de cotas, no montante total de at6 RS2.000.000.000,00 (dois bilhSes de reais), sem pr6via aprovageo em Assembleia Geral de Cotistas. Portanto, serS incluido novo Artigo ao Regulamento do Fundo, que constara com a seguinte redagSo: "Artigo 95 E permitido o reolizogdo de futuros emiss'es de cotos, no montonte totol de oti R52.000.000.000,00 (dois bilhdes de rcois), o critirio do Administrodor, independentemente de oprovogdo em ossembleio gerol de cotistas. poftErofo 0nico - Ap6s coda decisdo pelo emissAo de cotos, o Administrodor enviord oos /- ) cotistos comunicodo formol informondo sobre os corocteristicos do respectivo emissdo, os : condigdes de subscrigdo dos e o destinogdo dos recursos provenientes do integrolizogdo, 4 observodos os disposigdes do regulomento.do em vigor e do Regulomento do Fundo " .-f' (iii) conferir oo Administrodor, oo Gestot e oo escriturodor dos cotos do Fundo, no exercicio de suos func6es , determinodos pelo Regulomento, no hip6tese de oprovogdo dos itens ocimo, poderes poro rcotizor todos osl otos necessorios poro o implementogdo dos deliberogdes previstos nos itens ocimo. \ I ,\ I Os Cotistas, titulares de 52,92% (sessenta e dois inteiros e noventa e dois cent6simos por cento) das Cotas \/ em circulagSo do Fundo, conferem o Administrador, ao Gestor e ao Escriturador das cotas do Fundo, no - exercicio de suas fung6es determinadas pelo ReBulamento, poderes para realizar todos os atos necessirios para implementagSo da deliberagSo prevista no,tem (ii) acima. Portanto, em raz5o da aprovagSo do item (ii), constante da ordem do dia, a nova vers5o consolidada do Regulamento do Fundo passard a vigorar a partir do dia 20 de dezembro de 2018, na forma do documento anexo a esta ata (Anexo l). RS 2.952,24 l4l hoje, em misofilme R, Gvit g 5a5,71 {verbatlc } fnargem do r{istso n. 1845289 Mikaela Ndscimento r.drrtE !/Eb. y'b-" \il-- G-.- fs.rtv.ntu \ubnad. - 14/12/2018
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(DOMC) AGE - Proposta da Administradora - 02/01/2019
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) PROPOSTA A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de a dministrador do Fundo (“ Administrador ”) , vem, por meio desta apresentar , na forma do documento anexo, a proposta , oriunda de orientação do Gestor para realizar a aquisição de imóvel pelo Fundo , nos termos do Artigo 53, Inciso XIII do Regulamento do Fundo . São Paulo (SP), 14 de dez em bro de 2018 . Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Anexo I - PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DO REAG RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII São Paulo/SP Av. Brig. Faria Lima, 2.277 17º andar CEP: 01452 - 000 +55 (11) 3504 - 6800 São Paulo, 1 4 de dezembro de 2018 PROPOSTA DE INVESTIMENTO DO REAG RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII Na qualidade de Gestora do Fundo REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ 17.374.696/0001 - 19, (“REAG RENDA”) , e em atendimento ao disposto no Artigo 17 do Regulamento, vimos pela presente apresentar proposta de aqu isição de ativo para o fundo. 1 - Das motivações Vimos através deste, demonstrar interesse em adquirir um imóvel industrial, localizado na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que apresenta ótimo potencial de retorno. O objetivo desse investimento é proporcionar ao fundo rendimentos mensais oriundos dos contratos de locação estabelecidos com os atuais e futuros locatários do empreendimento. O imóvel a ser adquirido pelo fundo apresenta tendência de valorização de longo prazo, estando próximo a importantes polos comerciais e industriais, sendo um dos poucos condomínios da região com especificações próprias para atender a demandas industriais, enquanto os demais estão aptos a receber apenas inquilinos do segmento logístico . Os recentes acontecimentos ocorridos no entorno do empreendimento, como a inauguração do Arco Metropolitano, a criação do Polo Intermodal da MRS, e a consolidação das movimentações de carga no Porto de Itaguaí, favorecem a expectativa de retomada da economia local e um consequente aumento da demanda por galpões. A partir dessa oportunidade, avaliamos proposta apresentada no item 3. 2 – Do Imóvel O imóvel é um condomínio industrial situado no município de Queimados RJ, em uma zona que oferece além de localização estratégica, incentivo fiscal com base na Lei Estadual de nº 5.636/2010. Além disso, estão instaladas dentro do mesmo distrito industrial empresas de diversos segmentos como as indústrias: Duratex, NKS, Procter & Gamble, Citycol, Limppano, Piraquê, Sanes Brasil, Weber, Vtrum, Multiblocos, Ar Frio, dentre outras. O projeto foi desenvolvido a partir do retrofit de um galpão existente da antiga fábrica da Kaiser, com assinatura do escritório de Arquitetura Dell ́Agnese. Ao todo serão disponibilizados 87.000 m² de área bruta locável, ocupando um terreno de 170.000 m². Os galpões destinados à armazenagem possuem módulos de 3.000 m², pé direito de 8 a 12 metros e piso industrial com capacidade entre 4 e 6 toneladas por m², atendendo aos mais padrões de layout funcionalidade e flexibilidade. São Paulo/SP Av. Brig. Faria Lima, 2.277 17º andar CEP: 01452 - 000 +55 (11) 3504 - 6800 O empreendimento possui módulos construídos e locados, enquanto existem outros a serem reformados. Como se trata de um retrofit é possuir evoluir com as reformas de acordo com a demanda existente, que apresentou uma recente melhora por conta das muda Seguem abaixo algumas perspectivas do empreendimento: 3 – Da proposta A proposta em questão consiste na aquisição de 60% do imóvel apresentado, cujo valor de venda solicitado é de R$ 110.000.000,00 , valor este que deverá ser confirmado por laudo de avaliação e diligência jurídica, sendo o pagamento realizado da seguinte forma: • Quotas do fundo SÃO DOMINGOS FII no valor aproximado de R$ 34.116.135,00; • Quotas do fundo CAM VANGUARDA FIP no valor aproximado de R$ 20.360.981,18 • R$ 11.500.000,0 em até 180 dias, podendo este prazo ser renovado por mais 180 dias; São Paulo/SP Av. Brig. Faria Lima, 2.277 17º andar CEP: 01452 - 000 +55 (11) 3504 - 6800 Valor da nossa proposta: R$ 66.000.000,00 Garantias: Averbação do Instrumento de Compra e Venda do imóvel Atualização: variação do IPCA, a partir da data de aquisição. Vendedor: Fundo AQ3 Renda FII, cujo Patrimônio atual é de aproximadamente R$ 165.000.000,00. 4 – Dos riscos da transação A transação conta com condições suspensivas para a conclusão definitiva e condições precedentes, como a validação de laudos de avaliação e diligência jurídica independente. A transação se completará em caráter definitivo, quando encerrado o processo de captação de recursos via Oferta Pública a ser futuramente executada. 5 – Decisão funda mentada Diante do acima exposto, na qualidade de Gestora do Fundo REAG RENDA IMOBILIÁRIA, somos favoráveis a aquisição do referido imóvel, considerando o perfeito enquadramento da compra quanto à geração de renda pelos aluguéis, das garantias a serem constituídas e pelo fato de o vendedor ser condomínio de investidor em formato de Fundo de investimento, fiscalizado pela Comissão de valores mobiliários, fato este que dá total transparência ao processo. Colocamo - nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA . - 18:1
(DOMC) AGE - Edital de Convocacao - 02/01/2019
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de administrador do Fundo (“ Administrador ”), em cumprimento ao disposto no artigo 19, da Instrução CVM nº. 472/2008, vem, por meio deste, convocar os Srs. Cotistas a se reunirem em Assembleia Geral a ser realizada, em primeira convocação, no dia 0 2 de janeiro de 201 9 , às 14 horas e, caso não haja quórum suficiente para instalação em primeira convocação, em segunda convocação, no dia 0 2 de janeiro de 201 9 , às 14:30 horas , na sede do Administrador, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1195, 4º andar, CEP 045 47 - 004, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: (i) aprovar a proposta de aquisição de imóvel pelo Fundo, a ser apresentada pelo Gestor, nos termos do inciso XIII do Artigo 53 do regul amento do Fundo (“ Regulamento ”), mediante a aprovação de maioria de votos dos cotistas presentes ; e (ii) autorizar o Administrador a realizar todos os procedimentos necessários, caso aprovado o item (i) acima. Em tempo, solicitamos aos Srs. Cotistas que confirmem presença para participação na Assembleia em primeira convocação até o dia 28 de dezembro de 2018 e encaminhem os documentos de representação comprovando poderes para participar na Assembleia até aquela mesma data . Por fim, informam os que nos termos do Artigo 22, Parágrafo único da Instrução CVM n° 472/2008 e Art. 58, Parágrafo Primeiro do Regulamento do Fundo, os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador antes do início da Assembleia, por correspondência física encaminhada para a sede deste Administrador ou para o endereço eletrônico: [email protected] . São Paulo (SP), 14 de dezem bro de 2018 . Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 11/12/2018
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(DOMC) AGE - Resumo das Deliberacoes - 10/12/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF Nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) S UMÁRIO DAS DECI S ÕES TOMADAS ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO FUNDO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (“ Sumário ”) Em cumprimento ao disp osto n o artigo 41, inciso VI da Instrução CVM nº 472/08, encaminhamos o Sumário das decisões tomadas abaixo: DELIBERAÇÕES : I tem (i) da Ordem do Dia : aprovar as propostas de desinvestimento, nos termos do inciso XIII do artigo 53 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), dos seguintes ativos integrantes de sua carteira: (i) cotas do CAM VANGUARDA IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.406.951/0001 - 06; e (ii) cotas do SÃO DOMINGOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.543.270/0001 - 13, mediante a aprovação de maioria de votos dos cotistas presentes ; Inicialmente o Gestor do Fundo expôs aos Cotistas, representantes de 62,92% (sessenta e dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento) das Cotas em circulação, que a proposta de desinvestimento previamente apresentada será revista para que novas estratégia s sejam adotadas , visando condições mais favoráveis . Assim, em razão do acima exposto, a aprovação da matéria constante do item (i) acima, tornou - se prejudicada. Portanto, os Cotistas , representantes de 62,92% (sessenta e dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento) das Cotas em circulação julgaram o item (i) acima prejudicado, para que o Gestor apresente nova proposta ao Administrad or, para que seja realizada a publicação de novo edital de convocação de Assembleia Geral de Cotistas, nos termos da Instrução CVM n° 472/08 . I tem (ii) da Ordem do Dia: alterar o Regulamento para permitir ao Administrador, por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA. , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.277, conjunto 1.702, Jardim Paulistano, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.606.232/0001 - 53, na qualidade de gestor do Fundo (“ Gestor ”) , a realização de novas emissões de cot as no montante total de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) (“ Patrimônio Autorizado ”), independentemente de prévia aprovação da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM nº. 472/2008 (“ Nova(s) Emissão (ões) ”). A decisão relativa à eventual Nova Emissão de cotas será comunicada aos cotistas formalmente pelo Administrador. Os comunicados a serem enviados pelo Administrador, para dispor sobre as Novas Emissões de cotas até o limite do Patrimônio Autorizado , deverão dispor sobre as características da respectiva emissão, as condições de subscrição das cotas e a destinação dos recursos provenientes da integralização, observadas as demais disposições previstas na Instrução CVM nº. 472/2008 e no Regulamento sobr e Novas Emissões de cotas pelo Fundo, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Após o G estor prestar todos os esclarecimentos aos co tistas presentes, f oi decidido da seguinte forma: O s Cotistas, titulares de 62,92% (sessenta e dois in teiros e noventa e dois centésimos por cento) das Cotas em circulação do Fundo, aprovaram , de forma unânime, a alteração d o Regulamento para permitir ao Administrador, por recomendação do Gestor, a realização de Novas Emissões, independentemente de prévia aprovação em Assembleia, observado os te r mos do Inciso VIII do Artigo 15 da Instrução CVM n° 472/2008. Deste modo, ficará disposto no Regulamento do Fundo o Patrimônio Autorizado, sendo possível realizar novas emissões de cotas, no montante total de até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), sem prévia aprovação em Assembleia Geral de Cotistas. Portanto, será incluído novo Artigo ao Regulamento do Fundo , que constará com a seguinte redação: “ Artigo 35 É permitida a realização de futuras emissões de cotas, no montante total de até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), a critério do Administrador, independentement e de aprovação em assembleia geral de cotistas. Parágrafo Único – Após cada decisão pela emissão de cotas, o Administrador enviará aos cotistas comunicado formal informando sobre as características da respectiva e m issão, as condições de subscrição das e a destinação dos recursos provenientes da integralização, observadas as disposições da regulamentação em vigor e do Regulamento do Fundo.” Item (iii) da Ordem do Dia : conferir ao Administrador, ao Gestor e ao escriturador das cotas do Fundo, no exercício de suas funções determinadas pelo Regulamento, na hipótese de aprovação dos itens acima, poderes para realizar todos os atos necessários para a implementação das deliberações previstas nos itens acima. Os Cotistas , titulares de 62,92% (sessenta e dois inteiros e noventa e dois centés imos por cento) das Cotas em circulação do Fundo, conferem o Administrador , ao Gestor e ao Escriturador das cotas do Fundo, no exercício de suas funções determinadas pelo Regulamento, poderes para realizar todos os atos necessários para implementação da deliberação prevista no item (ii) acima . Portanto, em razão da aprovação do item (ii), constante da ordem do dia, a nova versão consolidada do Reg ulamento do Fundo passará a vigorar a partir do dia 20 de dezembro de 20 18 , a ser disponibilizado nos sites do Administrador, Gestor e no Fundos.Net, após registrado em cartório e em sua vigência , ora mencionada . Sendo o que nos cumpria para o momento , estamos à disposição. CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA ADMINISTRADOR - 17:1
(DOMC) AGE - Ata da Assembleia - 10/12/2018
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ: 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) DATA, HORA e LOCAL: Realizada em segunda convocação, aos 1 0 ( dez ) dias do mês de dezembro de 2018, às 1 4 :30 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1195, 4º andar, CEP 04547 - 004, sede da CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOB ILIÁRIOS LTDA . , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.671.743/0001 - 19, (“ Administrador ”), na qualidade de Administrador do Fundo . COMPOSIÇÃO DA MESA: Pedro Carlos Jourdan – Presidente Mikaela Nascimento - Secretária CONVOCAÇÃO: Edital de Primeira e Segunda Convocação divulgado aos cotistas , datado de 23 de novembro de 2018 . A Assembleia foi realizada , de forma tempestiva, considerando o exposto no Artigo 19, Parágrafo 3º, I nciso I da Instrução CVM 472/08. PRESENÇA: Representantes legais do Administrador do Fundo, do Gestor do Fundo e Cotista s representante s de 62,92 % ( sessenta e dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento) das Cotas em circulação, conforme assinatura s aposta s na Lista de Presença d e Cotistas. ORDEM DO DIA: Deliberar pelos seguintes itens da Ordem do Dia: (i) aprovar as propostas de desinvestimento, nos termos do inciso XIII do artigo 53 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), dos seguintes ativos integrantes de sua carteira: (i) cotas do CAM VANGUARDA IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.406.951/0001 - 06; e (ii) cotas do SÃO DOMINGOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.543.270/0001 - 13, mediante a aprovação de maioria de votos dos cotistas presentes ; (ii) alterar o Regulamento para permitir ao Administrador, por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA. , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.277, conjunto 1.70 2, Jardim Paulistano, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.606.232/0001 - 53, na qualidade de gestor do Fundo (“ Gestor ”) , a realização de novas emissões de cotas no montante total de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) (“ Patrimônio Autorizado ”), indep endentemente de prévia aprovação da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM nº. 472/2008 (“ Nova(s) Emissão(ões) ”). A decisão relativa à eventual Nova Emissão de cotas será comunicada aos cotistas formalmente pe lo Administrador. Os comunicados a serem enviados pelo Administrador, para dispor sobre as Novas Emissões de cotas até o limite do Patrimônio Autorizado, deverão dispor sobre as características da respectiva emissão, as condições de subscrição das cotas e a destinação dos recursos provenientes da integralização, observadas as demais disposições previstas na Instrução CVM nº. 472/2008 e no Regulamento sobre Novas Emissões de cotas pelo Fundo, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; e (iii) conferir ao Administrador, ao Gestor e ao escriturador das cotas do Fundo, no exercício de suas funções determinadas pelo Regulamento, na hipótese de aprovação dos itens acima, poderes para realizar todos os atos necessários para a implementação das deliberações previstas nos itens acima. DELIBERAÇÕES: Reunidos , a Administradora deu início aos trabalhos, informando aos presentes sobre a instalação da assembleia e informando a todos sobre a lavratura da ata na forma de sumário. Posteriormente, todos os cotistas presentes, representantes de 62,92% (sesse nta e dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento) do total das contas emitidas pelo Fundo, declararam não ter qualquer impedimento de votar os itens constantes da ordem do dia da presente assembleia. Ato subsequente, o Administrador passou a pal avra ao Gestor do Fundo, para realizar as considerações necessárias aos cotistas do Fundo sobre a situação atual do Fundo, esclarecendo, principalmente, a performance do ativo imobiliário e expondo o atual percentual de ocupação do imóvel, constante da car teira do Fundo . Após os esclarecimentos realizados pelo Gestor, o Administrador deu início aos trabalhos , dando início à votação dos itens constantes da Ordem do Dia, para deliberação dos Cotistas. Os cotistas, representantes de 62,92% (sessenta e dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento) das Cotas em circulação presentes à Assembleia deliberaram pelo que segue: (i) aprovar as propostas de desinvestimento, nos termos do inciso XIII do artigo 53 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), dos seguintes ativos integrantes de sua carteira: (i) cotas do CAM VANGUARDA IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.406.951/0001 - 06; e (ii) cotas do SÃO DOMINGOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito n o CNPJ/MF sob o nº 16.543.270/0001 - 13, mediante a aprovação de maioria de votos dos cotistas presentes ; Inicialmente o Gestor do Fundo expôs aos Cotistas, representantes de 62,92% (sessenta e dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento) das Cotas em circulação, que a proposta de desinvestimento previamente apresentada será revista para que novas estratégia s sejam adotadas , visando condições mais favoráveis . Assim, em razão do acima exposto, a aprovação da matéria constante do item (i) acima, tornou - se prejudicada. Portanto, os Cotistas , representantes de 62,92% (sessenta e dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento) das Cotas em circulação julgaram o item (i) acima prejudicado, para que o Gestor apresente nova proposta ao Administrad or, para que seja realizada a publicação de novo edital de convocação de Assembleia Geral de Cotistas, nos termos da Instrução CVM n° 472/08 . (ii) alterar o Regulamento para permitir ao Administrador, por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA. , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.277, conjunto 1.702, Jardim Paulistano, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.606.232/0001 - 53, na qualidade de gestor do Fundo (“ Gestor ”) , a realização de novas emissões de cot as no montante total de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) (“ Patrimônio Autorizado ”), independentemente de prévia aprovação da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM nº. 472/2008 (“ Nova(s) Emissão (ões) ”). A decisão relativa à eventual Nova Emissão de cotas será comunicada aos cotistas formalmente pelo Administrador. Os comunicados a serem enviados pelo Administrador, para dispor sobre as Novas Emissões de cotas até o limite do Patrimônio Autorizado , deverão dispor sobre as características da respectiva emissão, as condições de subscrição das cotas e a destinação dos recursos provenientes da integralização, observadas as demais disposições previstas na Instrução CVM nº. 472/2008 e no Regulamento sobr e Novas Emissões de cotas pelo Fundo, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Dando continuidade às deliberações da Ordem do Dia, os Cotistas, titulares de 62,92% (sessenta e dois in teiros e noventa e dois centésimos por cento) das Cotas em circulação do Fundo, aprovaram , de forma unânime, a alteração d o Regulamento para permitir ao Administrador, por recomendação do Gestor, a realização de Novas Emissões, independentemente de prévia aprovação em Assembleia, observado os te r mos do Inciso VIII do Artigo 15 da Instrução CVM n° 472/2008. Deste modo, ficará disposto no Regulamento do Fundo o Patrimônio Autorizado, sendo possível realizar novas emissões de cotas, no montante total de até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), sem prévia aprovação em Assembleia Geral de Cotistas. Portanto, será incluído novo Artigo ao Regulamento do Fundo , que constará com a seguinte redação: “ Artigo 35 É permitida a realização de futuras emissões de cotas, no montante total de até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), a critério do Administrador, independentement e de aprovação em assembleia geral de cotistas. Parágrafo Único – Após cada decisão pela emissão de cotas, o Administrador enviará aos cotistas comunicado formal informando sobre as características da respectiva e m issão, as condições de subscrição das e a destinação dos recursos provenientes da integralização, observadas as disposições da regulamentação em vigor e do Regulamento do Fundo.” (iii) conferir ao Administrador, ao Gestor e ao escriturador das cotas do Fundo, no exercício de suas funções determinadas pelo Regulamento, na hipótese de aprovação dos itens acima, poderes para realizar todos os atos necessários para a implementação das deliberações previstas nos itens acima. Os Cotistas , titulares de 62,92% (sessenta e dois inteiros e noventa e dois centés imos por cento) das Cotas em circulação do Fundo, conferem o Administrador , ao Gestor e ao Escriturador das cotas do Fundo, no exercício de suas funções determinadas pelo Regulamento, poderes para realizar todos os atos necessários para implementação da deliberação prevista no item (ii) acima . Portanto, em razão da aprovação do item (ii), constante da ordem do dia, a nova versão consolidada do Reg ulamento do Fundo passará a vigorar a partir do dia 20 de dezembro de 20 18 , na forma do documento anexo a esta ata ( Anexo I ) . Por fim, o Cotista, titular de 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento) das Cotas em circulação do Fundo (“ Manifestação de Cotista ”), faz constar em ata a manifestação constante do anexo a esta ata ( Anexo II ). ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando manifestar - se, encerraram - se os trabalhos, lavrando - se esta ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos. São Paulo (SP), 10 de dezembro de 2018. ____________________________ Pedro Carlos Jourdan Presidente ____________________________ Mikaela Nascimento Secretária _______________________________________________________________________ CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administrador do Fundo __________________________________________________ REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA. Gestor do Fundo Anexo I – Regulamento do Fundo em vigor a partir do dia 20 de dezembro de 2018 Anexo II – Manifestação de Cotista - 3/12/2018
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(DOMC) Aviso aos Cotistas - 03/12/2018
São Paulo, 0 3 de dezem br o de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 AVISO AOS COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., com sede na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carv alho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.6 71.743/0001 - 19, (“ Administrador ”) , na qualidade de Administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”), informa ao mercado que não será realizada a distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo , referente ao período apurado entre os dias 01/11 /2018 e 3 0 / 11 /2018 . Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à disp osição. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . Administrador - 28/11/2018
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(DOMC) Comunicado nao Fato Relevante - 27/11/2018
1 Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 153 - 4º andar CEP 04543 - 120 - São Paulo/SP - Brasil Tel: +55 11 3513 3145 www.framcapital.com Ovidoria: 0800 770 3726 “Este anúncio é de caráter exclusivamente informativo, não se tratando de oferta de venda de valores mobiliários.” REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 17.374.696/0001 - 19 Administrador: CM Capital Markets DTVM Ltda. Rua Gomes de Carvalho, nº 1.195 – 4º andar São Paulo/SP Código ISIN da Cota: BRDOMCCTF004 Código de negociação da Cota do Fundo na B3: DOMC11 Registro de Oferta Pública de Distribuição Primária 13 de novembro de 2017 Nos termos do disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM 400 ”), FRAM Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“ Coordenador Líder ”), REAG Renda Imobiliária – Fundo de Investimento Imobiliário – FII (“ Fundo ”), administrado por CM Capital Markets DTVM Ltda. (“ Administrador ”), comunica o encerramento, em 30 de outubro de 2018 , da oferta pública de distribuição primária de cotas com esforços restritos de colocação das cotas da 2ª (segunda) emissão do Fundo , consoante aos termos da Instrução CVM 476 , de 16 de janeiro de 2009 (“ Instrução CVM 476 ” ), dispensado o registro da oferta na CVM, ao preço de R$ 1.000,00 por cota subscrita (“ Preço por Cota ”), perfazendo o montante de: A Oferta foi iniciada em 06 de d ezembro de 2017 e devidamente comunicada aos cotistas do Fundo e ao mercado, para exercício do Direito de Preferência. A distribuição pública com esforços restritos de colocação das Cotas (“ Oferta Re s trita ”) foi realizada, pelo Coordenador Líder, sob o reg ime de melhores esforços , junto a investidores profissionais, nos termos do artigo 9º - A da Instrução CVM 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“ Investidores Profissionais ”). No âmbito do Direito de Preferência ocorrido entre : 06 de dezembro de 2017, 07 de dezembro de 2017, 08 de dezembro de 2017, 11 de dezembro de 2017, 12 de dezembro de 2017, 13 de dezembro de 2017, 14 de dezembro de 2017, 15 de dezembro de 2017, 18 de dezembro de 2017 e 19 de dezembro de 2017 (“ Período de Preferência ”) , não houve exercicio pelos investidores . As cotas que fossem adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência não estariam sujeitas à restrição de negociação prevista no artigo 13 da Instrução CVM 476, sendo que referidas cotas, devidamente subscrit as e integralizadas, seriam admitidas à negociação secundária no mercado de bolsa de valores da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) . Não haverá distribuição de rendimentos pro rata das cotas adquiridas a 2ª (segunda) emissão de cotas do Fundo. ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO FECHADOS R$ 69.380.000,00 2 Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 153 - 4º andar CEP 04543 - 120 - São Paulo/SP - Brasil Tel: +55 11 3513 3145 www.framcapital.com Ovidoria: 0800 770 3726 A Oferta Restrita foi prorrogada pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 8º, §2º, da Instrução CVM 476 , tendo sido subscritas e integralizadas 69.380 C otas Sendo que nos termos do artigo 13 da referida instrução , as Cotas subscritas no periodo da Oferta Restri ta ficar ão bloqueadas no Escriturador e somente poder ão ser negociadas depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscri ção ou aquisi ção pelo investidor. Os dados finais de distribuição da Oferta Restrita, estão indicados no quadro abaixo: Tipo do Adqui rente Número de Investidores Quantidade de Valores Mobiliários Pessoas Físicas - - Clubes de Investimento - - Fundo de Investimento - - Entidades de Previdência Privada - - Companhias Seguradoras - - Investidores Estrangeiros - - Instituições intermediárias participantes do consórcio de distribuição 1 69.380,0000 Instituições financeiras ligadas à emissora e/ou aos participantes do consórcio - - Demais instituições financeiras - - Demais pessoas jurídicas ligadas à emissora e/ou aos participantes do consórcio - - Demais pessoas jurídicas - - Sócios administradores, empregados, propostos, e demais pessoas ligadas à emissora e/ou aos participantes do consórcio - - Outros - - Total 1 69.380,0000 - 27/11/2018
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(DOMC) AGE - Edital de Convocacao - 10/12/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de administrador do Fundo (“ Administrador ”), em cumprimento ao disposto no artigo 19, da Instrução CVM nº. 472/2008, vem, por meio deste, convocar os Srs. Cotistas a se reunirem em Assembleia Geral a ser realizada, em primeira convocação, no dia 10 de dezembr o de 2018, às 14 horas e, caso não haja quórum suficiente para instalação em primeira convocação, em segunda convocação, no dia 10 de dezembro de 2018, às 14:30 horas , na sede do Administrador, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1195, 4º andar, CEP 0 4547 - 004, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: (i) aprovar as propostas de desinvestimento, nos termos do inciso XIII do artigo 53 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), dos segui ntes ativos integrantes de sua carteira: (i) cotas do CAM VANGUARDA IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.406.951/0001 - 06; e (ii) cotas do SÃO DOMINGOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNP J/MF sob o nº 16.543.270/0001 - 13 , mediante a aprovação de maioria de votos dos cotistas presentes ; (ii) alterar o Regulamento para permitir ao Administrador, por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA. , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Pau lo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.277, conjunto 1.702, Jardim Paulistano, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.606.232/0001 - 53, na qualidade de gestor do Fundo (“ Gestor ”) , a realização de novas emissões de cotas no montante total de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) (“ Patrimônio Autorizado ”), independentemente de prévia aprovação da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM nº. 472/2008 (“ Nova(s) Emissão(ões) ”). A decisão relativa à e ventual Nova Emissão de cotas será comunicada aos cotistas formalmente pelo Administrador. Os comunicados a serem enviados pelo Administrador, para dispor sobre as Novas Emissões de cotas até o limite do Patrimônio Autorizado, deverão dispor sobre as carac terísticas da respectiva emissão, as condições de subscrição das cotas e a destinação dos recursos provenientes da integralização, observadas as demais disposições previstas na Instrução CVM nº. 472/2008 e no Regulamento sobre Novas Emissões de cotas pelo Fundo , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; e (iii) conferir ao Administrador, ao Gestor e ao escriturador das cotas do Fundo, no exercício de suas funções determinadas pelo Regulamento , na hipótese de aprovação dos itens acima, poderes para realizar todos os atos necessários para a implementação das deliberações previstas nos itens acima. Em tempo, solicitamos aos Srs. Cotistas que confirmem presença para participação na Assembleia em primeira convocação até o dia 06 de dezembro de 2018 e encaminhem os documentos de representação comprovando poderes para participar na Assembleia até aquela mesma data . São Paulo (SP), 23 de novembro de 2018 . Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 18:7
(DOMC) AGE - Proposta da Administradora - 10/12/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) PROPOSTA A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de a dministrador do Fundo (“ Administrador ”) , vem, por meio desta apresentar a proposta , oriunda de orientação do Gestor . A seguir : 1. O Gestor propõe o desinvestimento, de forma a alienar os seguintes ativos integrantes da carteira do Fundo: (i) cotas do CAM VANGUARDA IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTI CIPAÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.406.951/0001 - 06 e (ii) cotas do SÃO DOMINGOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.543.270/0001 - 13 , pelos motivos expostos no Anexo I da presente proposta (Proposta de Desinvest imento de Ativos do Fundo do gestor) ; e 2. O Gestor propõe a alteração do Regulamento para permitir que o Administrador realize novas emissões de cotas no montante total de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) (“ Patrimônio Autorizado ”), independentemente de prévia aprovação da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM nº. 472/2008 (“ Nova(s) Emissão(ões) ”). A decisão relativa à eventual Nova Emissão de cotas será comunicada aos cotistas formalmen te pelo Administrador. Os comunicados a serem enviados pelo Administrador, para dispor sobre as Novas Emissões de cotas até o limite do Patrimônio Autorizado, deverão dispor sobre as características da respectiva emissão, as condições de subscrição das cot as e a destinação dos recursos provenientes da integralização, observadas as demais disposições previstas na Instrução CVM nº. 472/2008 e no Regulamento sobre Novas Emissões de cotas pelo Fundo . São Paulo (SP), 23 de dezembro de 2018 . Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Anexo I - PROPOSTA DE DESINVESTIMENTO DE ATIVOS DO REAG RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII São Paulo/SP Av. Brig. Faria Lima, 2.277 17º andar CEP: 01452 - 000 +55 (11) 3504 - 6800 São Paulo, 2 3 de novembro de 2018 PROPOSTA DE DESINVESTIMENTO DE ATIVOS DO REAG RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII Na qualidade de Gestora do Fundo REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ 17.374.696/0001 - 19, (“REAG RENDA”) , e em atendimento ao disposto no Artigo 17 do Regulamento, vimos pela presente apresentar proposta de alienação de ativos do Fundo. 1 - Das motivaçõ es da venda Fomos procurados pela Gestora REDITUS Investimentos, com interesse na aquisição das Quotas detidas pelo REAG RENDA nos Fundos CAM VANGUARDA IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA , ( “ VANGUARDA”), e SÃO DOMINGOS Fundo de Investimento Imobiliário – FII, (“SÃO DOMINGOS”). A partir desta procura, avaliamos abaixo a proposta apresentada. Independente das questões financeiras que já nos motivam a proceder com as análises, avaliamos como positivo o movimento de manter exclu sivamente em produtos de renda o Fundo. Não obstante termos como alvo inicial de que as quotas dos Fundos acima descritos em um momento futuro, gerariam carteiras de recebíveis, fruto das vendas das unidades imobiliárias e consequentemente o atendimento da s prerrogativas do Fundo, que é a geração de renda, avaliamos como saudável o movimento atual. 2 – Da proposta recebida A proposta em questão consiste na venda integral das quotas detidas pelo REAG RENDA nos Fundos VANGUARDA e SÃO DOMINGOS, sendo para pag amento à prazo, porém com garantias de alienação fiduciária das mesmas em favor do vendedor, em caso de não pagamento. Venda de 146.590, 419898 Quotas do SÃO DOMINGOS por R$ 34.116.135,00, equivalentes à R$ 232,730999992 por cota; Venda de 19.307,101117 Quotas do VANGUARDA por R$ 20.360.981,18, equivalentes à R$20.360.981,18 por cota. Data base: 31/10/2018. Forma de pagamento: pagamento a prazo, sendo o vencimento em 10/11/2021. Garantias: alienação fiduciária das quotas em favor do REAG RENDA. Atualização: variação do IPCA, a partir da data base. São Paulo/SP Av. Brig. Faria Lima, 2.277 17º andar CEP: 01452 - 000 +55 (11) 3504 - 6800 Adquirentes: Quotas do Fundo SÃO DOMINGOS: Fundo Firenze FII , cujo Patrimônio atual é de aproximadamente R$ 54.000.000,00 . Quotas do Fundo VANGUARDA: Fundo AQ3 Renda FII , cujo Patrimônio atual é d e aproximadamente R$ 172.000.000,00. 3 – Da análise da venda Fundo Vanguarda Data de aquisição: 01/03/2018 Valor da cota na aquisição: R$ 1.035,888292 Valor atual: R$ 1.054,5851011 Valorização no período: 1,8049% Fundo São Domingos : Data da aquis ição: 14 e 19/02/2018 Valor da cota na aquisição (14/02): R$ 221,55499040 Valor atual: R$ 232,73099992 Valorização no período: 5,0444% mar/18 abr/18 mai/18 jun/18 jul/18 ago/18 set/18 out/18 Rentabilidade VANGUARDA IPCA VANGUARDA São Paulo/SP Av. Brig. Faria Lima, 2.277 17º andar CEP: 01452 - 000 +55 (11) 3504 - 6800 Segue análise conjunta dos dois ativos, na série comparada com a variação do IPCA. 4 – Dos Riscos da transação Como indicado acima, foi exigida pela REAG, na qualidade de Gestor a alienação fiduciária das quotas em favor do Fundo, de acordo com a Lei 9.514/97 e disposições posteriores, dá a transação acima, apresentada robustas garantias para o vendedor, nos permi tindo em caso de não pagamento, a recuperação integral dos valores e bens alienados. fev/18 mar/18 abr/18 mai/18 jun/18 jul/18 ago/18 set/18 out/18 Rentabilidade SÃO DOMINGOS IPCA SÃO DOMINGOS 0,00% 0,50% 1,00% 1,50% 2,00% 2,50% 3,00% 3,50% fev-18 mar-18 abr-18 mai-18 jun-18 jul-18 ago-18 set-18 out-18 Rent. ativos VANGUARDA E SÃO DOMINGOS REAG RENDA IPCA São Paulo/SP Av. Brig. Faria Lima, 2.277 17º andar CEP: 01452 - 000 +55 (11) 3504 - 6800 5 – Da destinação dos recursos recebidos Posteriormente, quando do recebimento do valor alienado, a Gestora procederá a distribuição do valor aos Quotistas. 6 – Decisã o Fundamentada Diante do acima exposto, na qualidade de Gestora do Fundo REAG REANDA IMOBILIÁRIA, somos favoráveis a venda das quotas dos Fundos Vanguarda e São Domingos, considerando o perfeito enquadramento das vendas quanto a geração de renda pelas vend as, das garantias a serem constituídas e pelo fato de os adquirentes serem condomínios de investidores em formato de Fundo de investimentos, fiscalizado pela Comissão de valores mobiliários, fato este que nos dá total transparência ao processo. Colocamo - nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA . - 26/10/2018
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(DOMC) Fato Relevante - 26/10/2018
FATO RELEVANTE São Paulo, 26 de outubro de 2018. Aos Cotistas do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - CNPJ nº 17.374.696/0001 - 19 Prezados (as) Srs.(as), CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1195, 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.671.743/0001 - 19 (“Administradora”) , na qualidade de Admi nistradora do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrit o no CNPJ/MF sob o nº 17.374.696/0001 - 19 (“Fundo”), vem, pelo presente, em cumprimento ao A rtig o 41 , inciso IV da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, e alterações posteriores, divulgar fato relevante relativo ao Fundo, para comunicar V.Sas. e os demais interessados que , o Fundo firmou o Contrato de Locação de Bem Imóvel Não Residencial , pelo qual locou à empresa de primeira linha , 02 conjuntos comerciais sendo estes, 141 e 142 , que correspondem a 2,16 % da área bruta locável do imóvel de propriedade do Fundo, reduzindo o índice de vacância do imóvel d e 23,44 % para 2 1 , 28 %, bem como aumentando a receita mensal de locação em R$ 35.576,00, passando a receita mensal de locação auferida pelo Fundo de R$ 1.098.915,09 para R$ 1. 134 . 491 ,09 , após decorrido o prazo de carência /descontos eventualmente concedido no s Contratos de Locação firmados pelo Fundo . Sendo o que nos apresentava para o momento, c olocamo - nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de administradora do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - 2/10/2018
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(DOMC) Aviso aos Cotistas - 01/10/2018
São Paulo, 0 1 de outubr o de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 AVISO AOS COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carv alho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.6 71.743/0001 - 19, (“Administrador ”) , na qualidade de Administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o n º 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”), informa ao mercado que não será realizada a distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo , referente ao período apurado entre os dias 0 3 /0 9 /2018 e 28 /0 9 /2018 . Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à dispo sição. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . Administrador - 5/9/2018
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(DOMC) Fato Relevante - 04/09/2018
FATO RELEVANTE CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.671.743/0001 - 19, devidamente autorizada à presta ção dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários atravé s do Ato Declaratório nº 13.590, expedido em 04 de junho de 2014 (" Administrador ”), na qualidade de I nstituição Administradora do REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTI MENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 17.374.696/0001 - 19 (" Fundo "), vem por meio do presente, nos termos do Artigo 41 da lnstrução CVM nº. 472 / 08, encaminhar aos Cotistas e ao Mercado FATO RE L EVANTE , informando sobre o que segue: Por recom endação e solicitação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA ., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 17º andar, Conj. 1702, Jardim Paulistano, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.606.232/0001 - 53, sociedade autorizada p ela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 13.327, de 11 de outubro de 2013 (“ Gestor ”), foi elaborado e emitido novo Laudo de Avaliação, referente ao Empreendimento denominado “Domo Corporate”. O Laudo de Avaliação em questão foi elaborado para determinar o valor de mercado atualizado do Domo Corporate, considerando as melhorias e valorização do referido empreendimento. Assim, informamos que o ativo foi reavaliado, de forma que o valor do empree ndimento passou de R$ 179.162 .000,00 (cento e setenta e nove milhões , cento e sessenta e dois mil reais) para R$ 188.500.000,00 (cento e oitenta e oito milhões e quinhentos mil reais). Por fim, o Administrador infor ma que o novo valor foi refletido na carteira e demais relatórios do Fundo a partir do dia 03/09/2018. São Paulo, 04 de setembro de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, representado por seu Administrador - 4/9/2018
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(DOMC) Aviso aos Cotistas - 03/09/2018
São Paulo, 0 3 de setembro de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 AVISO AOS COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carv alho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.6 71.743/0001 - 19, (“Administrador ”) , na qualidade de Administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o n º 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”), informa ao mercado que não será realizada a distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo , referente ao período apurado entre os dias 01 /0 8 /2018 e 31 /0 8 /2018 . Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à dispo sição. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . Administrador - 7/8/2018
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(DOMC) Aviso aos Cotistas - 01/08/2018
São Paulo, 0 1 de agosto de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 AVISO AOS COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carv alho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.6 71.743/0001 - 19, (“Administrador ”) , na qualidade de Administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”), informa ao mercado que não será realizada a distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo , referente ao período apurado entre os dias 0 2 /0 7 /2018 e 31 /0 7 /2018 . Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à dispos ição. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . Administrador - 25/7/2018
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(DOMC) Fato Relevante - 24/07/2018
FATO RELEVANTE São Paulo, 24 de julho de 2018. Aos Cotistas do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - CNPJ nº 17.374.696/0001 - 19 Prezados (as) Srs.(as), CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1195, 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.671.743/0001 - 19 (“ Administradora ”) , na qualidade de Admi nistradora do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrit o no CNPJ/MF sob o nº 17.374.696/0001 - 19 (“Fundo”), vem, pelo presente, em cumprimento ao A rtigo 41 , inciso IV da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, e alterações posteriores, divulgar fato relevante relativo ao Fundo, para comunicar V.Sas. e os demais interessados que , o Fundo firmou Aditamento ao Contrato de Locação Para Fins Comerciais , recebido para assinatura na presente data, pelo qual incluiu ao Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel Para Fins Não Residenciais, celebrado em 10 de abril de 2017, cel ebr ado com empresa de primeira linha , 02 conjuntos comerciais , sendo estes, 111 e 1 1 4 , que correspondem a 2,1 3 % da área bruta locável do imóvel de propriedade do Fundo, reduzindo o índice de vacância do imóvel de 59 , 6 1 % para 5 7 , 48 %, bem como aumentando a receita mensal de locação em R$ 28 . 530 , 68 , passando a receita mensal de locação auferida pelo Fundo de R$ 5 98.593,37 para R$ 627.124,05 , após decorrido o prazo de carência concedido no Aditamento ao Contrato de Loca ção firmado pelo Fundo . Sendo o que nos apresentava para o momento, c olocamo - nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de administradora do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - 3/7/2018
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(DOMC) Aviso aos Cotistas - 02/07/2018
São Paulo, 0 2 de julh o de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 AVISO AOS COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carv alho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.6 71.743/0001 - 19, (“Administrador ”) , na qualidade de Administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”), informa ao mercado que não será realizada a distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo , referente ao período apurado entre os dias 0 1 /0 6 /2018 e 29 /0 6 /2018 . Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à dispos ição. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . Administrador - 22/5/2018
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(DOMC) Fato Relevante - 21/05/2018
FATO RELEVANTE CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.671.743/0001 - 19, devidamente autorizada à presta ção dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários atravé s do Ato Declaratório nº 13.590, expedido em 04 de junho de 2014 (" Administrador ”), na qualidade de Administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILI ÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 17.374.696/0001 - 19 (" Fundo "), vem por meio do presente, nos termos do Artigo 41 da lnstrução CVM nº. 472 / 08, encaminhar aos Cotistas e ao Mercado FATO RE L EVANTE , informando sobre o que segue: Por recomendação da RE AG GESTORA DE RECURSOS LTDA . (“ Gestor ”), o Fundo firmou um Contrato de Locação para Fins Não Residenciais, pelo qua l foi locada uma área correspondente a 2,10 % (dois inteiros e dez décimos por cento) da área bruta disponível para locação do imóvel de propr iedade do Fundo a uma empresa de primeira linha, consubstanciado por 02 (dois) con juntos comerciais , quais sejam os de n úmeros 14 3 e 144 . Após a celebração do instrumento acima informado , o índice de vacância d e referido imóvel reduziu - se de 61,71% (se ssenta e um inteiros e setenta e um centésimos por cento) para 59,61% (cinquenta e nove inteiros e sessenta e um centésimos por cento) , bem como aumentando a receita mensal de locação em R$ 31.167,90 ( trinta e um mil, cento e sessenta e sete reais e novent a centavos) . A receita total de locação com referido imóvel passa de R$ 564.886,33 (quinhentos e sessenta quatro reais, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos) para R$596.054,23 (quinhentos e noventa e seis mil cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) . Por fim, o Administrador informa que tal fato não acarretará mudanças, por hora, na política de distribuição de resultados do Fundo. São Paulo, 21 de maio de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, representado por seu Administrador - 18/5/2018
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(DOMC) AGO/E - Ata da Assembleia - 17/05/2018
ATA DA ASSEMBLEIA GERAT DE COTISTAS DO REAG RENDA IMOBIUARIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. FII ("FUNDO") CNPJ: 17.374.696/d)01-19 DATA, HORA e LOCAL: Realizada em segunda convocagSo, aos 17 (dezessete) dias do mes de maio de 2018, ds 10:30 horas, na Cidade e Estado de S5o Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, ne. 1195,4e andar, cEP 04547.004, SEdE dO AdMiNistrAdOrA, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o ne 02.571.7 43/OOO7-79, ("Administrado/'), na qualidade de Administrador do Fundo. Nathalia Machado Loureiro - Presidente Juliane Mikaela Nascimento - Secretdria CONVOCACAO: Edital de Primeira e Segunda Convocageo publicado no jornal Monitor Mercantil, nos termos do Pardgrafo Primeiro do ArtiBo 57 do Regulamento do FUNDO, datado de 16 de abril de 2018 e publicado nos sites da BM&FBovespa, do Administrador e do Gestor. A Assembleia realizada de forma tempestiva, considerando o exposto no Artigo 19, Pardgrafo 39, lnciso I da lnstrugao CvM 472/08. PRESENCA: Representantes legais do Administrador do Fundo, do Gestor do Fundo representante de 63,24% (sessenta e tres virgula vinte e quatro por cento) das Cotas em conforme assinaturas apostas na Lista de PresenCa de Cotistas. ORDEM DO DIA: Deliberar pelos seguintes itens da Ordem do Dia: (i) ApresentagSo pelo Gestor sobre as estrat6gias de investimento acompanhamento dos ativos que atualmente comp6e a carteira do Fundo e para novas aquisig6es de imoveis e valores mobiliSrios em prospecA5o; Ratificar as aquisig6es realizadas pelo Fundo nos dias 14 e 20 de fevereiro de 2018 e 01 de margo de 2018, por recomendageo da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., ("Gesto/'), na qualidade de gestora do Fundo, conforme fatos relevantes divulgados, -\. cento) das cotas emitidas; v- j" Analisar para eventual aprovageo dos Cotistas, propostas de aquisigao de valores mobili6rios pelo Fundo, apresentadas pelo Gestor, como forma de melhorar a performance das cotas, conforme apresentagSo encaminhada, mediante a aprovagSo de cotistas representantes de, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Deliberar sobre a alteragSo do Regulamento do Fundo, excluindo a redagSo exposta no Artigo 3e do ReBulamento do Fundo, sobre a adaptagao do Regulamento aos Regimes Pr6prios de Previd6ncia Social e Entidades Fechadas de Previd6ncia Complementar, mediante a aprovagSo de cotistas representantes de, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Alterar as Politicas de lnvestimento do Fundo, excluindo a possibilidade de aquisig6es pelo Fundo de Certificado de Recebiveis lmobilidrios, mediante a aprovagSo de cotistas representantes de, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Aprovar a alteragao da definigio de "Ativos de Liquidez", constante do Regulamento, de forma que ativos de liquidez sejam (l) letras de cr6ditos imobilidrios, (ll) letras hipotecdrias ou certificados de dep6sito bancdrio emitidos por lnstitui96es Financeiras de Primeira Linha; (lll) titulos de emissao do Tesouro Nacional, em opera96es flnais ou compromissadas; e (lV) cotas de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos itens (l) e (lll), mediante a aprovagSo de cotistas representantes de, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emltldas; (vii) Aprovar as demonstrag6es contSbeis do Fundo, referentes ao exercicio social findo em 31 de dezembro de 2077, mediante a aprovagSo da maioria de votos dos cotistas presentes; e (viii) Autorizar o Administrador a adotar todas as medidas necess5rias, inclusive perante todos os prestadores de servigos do Fundo e 6rg5os Reguladores, caso aprovados os itens acima. DELIBERACoES: Reunidos em Assembleia, o Administrador deu inicio aos trabalhos, dando inicio a vota9ao dos itens constantes da Ordem do Dia, para deliberagSo dos Cotistas. a ii O representante do Cotista, que representa O,2% lzero virgula dois por cento) das cotas em circulagSo * )V Fundo, fez constar em ata que se declara impedido de votar na presente Assembleia. Os demais cotistas -<i\ r/ confirmaram nao estar impedidos de deliberar na presente assembleia. Os cotistas, representantes de 63,01% (sessenta e tr6s virgula zero um por cento) das Cotas em circulacao presentes ) Assembleia, deliberaram pelo que segue: ['$unffiilePessoaluidm 1B(6289 Apresento?do pelo Gestor sobre os estrotigioa ocomponhomento dos otivos que otuolmente compde o corteiro do Fundo e propostos poro novos aquisigdes de im6veis e volores mobili6rios em prospecgdo; lnicialmente o Gestor do Fundo exp6s aos Cotistas, representantes de 63,24y. (sessenta e tres virgula vinte e quatro por cento) das Cotas em circulaeao, as informagdes relacionadas ao Fundo, as estrat6gias de investlmento aplicadas, principalmente em relaCeo is locagSes em potencial e a drea jd ocupada do im6vel, conforme apresentageo em anexo. Ap6s encerrada a apresentageo do Gestor, o Administrador questionou aos Cotistas se ainda existia qualquer drivida em relagSo ao conterjdo da apresentagSo, sendo que, todos os cotistas presentes, representantes de 63,24% (sessenta e tr6s virgula vinte e quatro por cento) das Cotas em circulacao, confirmaram estar satisfeitos com os esclarecimentos prestados. Considerando que o presente item neo tem cunho deliberativo, o Administrador encerrou a mat6ria, concluindo o (i) da Ordem do Dia. Rotificor os oquisig1es reolizodos pelo Fundo nos dios 74 e 20 de levereiro de 2078 e 07 de morgo de 2018, por recomendo|do do REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., ("Gestor"), no quolidode de gestoro do Fundo, conforme fotos relevontes divulgodos, medionte a oprovogdo de cotistos representontes de, no minimo,25% (vinte e cinco por cento) dos cotos emitidos; lnicialmente, em relaESo ao item (ii) da Ordem do Dia, o Administrador prestou os seguintes esclarecimentos aos Cotistas presentes, representantes de 63,24Yo (sessenta e tr6s virgula vinte e quatro por cento) das Cotas em circulaceo: 1. Sobre a aquisigSo de cotas de emissSo do CAM VANGUARDA FIP 1.1. O Administrador prestou todos os esclarecimentos relacionados ao processo de aquisigSo de cotas de emissSo do CAM VANGUARDA FlP, destacando os cuidados tomados, em atendimento aos seus devere\ fiducidrios, que envolveram contatos com o Bestor e o administrador daquele Fundo e a verificagSo ae Aue' 1f ele (i) atendia os requisitos definidos no regulamento do fundo e nas instrug6es da CVM aplicdveis; e (ii) / \ havia marcado seus ativos nos termos da regulagSo. A aquisigeo das cotas de emissSo do CAMI' \\ VANGUARDA FlPfoi liquidada em OUO3/2078. Destacou tamb6m a transpardncia que se conferiu a toOo o \ \) processo e outros pontos relacionados d regularidade da aquisigSo. f n d "1Yt ) ,9U ','\ \r \ -__/ ) t8(6289 1.2. Sem preiuizo de todos aqueles cuidados, o Administrador entendeu que seria oportuno, ainda, convocar esta assembleia Beral de cotistas do Fundo, para submeter tal aquisigeo ao crivo dos cotistas e, se for o caso, ratificd-la, para os fins e nos termos do art. 18, inciso Xll, art. 20, 5 1', inciso l, e art. 34, todos da lnstrugeo CVM n'472/2008, demonstrando, assim, dilig6ncia adicional em relacSo ao tema. 2. Sobre a aquisigSo de cotas de emissSo do 5AO DOMINGOS Fll 2.1 O Administrador prestou todos os esclarecimentos relacionados ao processo de aquisigSo de cotas do Fundo S5o Domingos Fll, destacando os cuidados tomados, em atendimento aos seus deveres fiducidrios, que envolveram contatos com o gestor e o administrador daquele Fundo e a verificagSo de que as cotas de emissSo do SAO DOMINGOS Fll atendiam a todos os requisitos definidos no regulamento do fundo e nas instrugoes da CVM aplicSveis. Destacou tamb6m a transparancia que se conferiu a todo o processo e outros pontos relacionados i regularldade da aquisigSo. 2.2 Sem prejuizo de todos aqueles cuidados, o Administrador entendeu que seria oportuno, ainda, convocar esta assembleia geral de cotistas do Fundo, para submeter tal aquisigSo ao crivo dos cotistas e, se for o caso, ratificd-la, para os fins e nos termos do art. 18, inciso Xll, art. 20, 5 1", inciso l, e art. 34, todos da lnstrucao CYM n" 472/2008, demonstrando, assim, dilig6ncia adicionalem relagSo ao tema. 3. Sobre a data de publicagSo de Edital de Convocageo 3.1. O Administrador prestou esclarecimentos acerca da publicagSo de Edital de ConvocagSo, destacando que a publicagao de novo edital de convocagSo teve como ,nico fim a incluseo, na ordem do dia da 1 assembleia, da aprovagSo das Demonstrag6es Financeiras do Fundo referentes ao exercicio findo em i dezembro de 2017, as quais s6 foram disponibilizadas ao Administrador no dia f3lO4/20L8. Conforme J. , -'lt esclarecido e comprovado, o novo edital de convocagSo, rerratificando o edital anterior, foi publicado no , \ / primeiro dia util subsequente ao recebimento daqueles documentos. cy\ / um virgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulagao do Fundo aprovaram a ratificageo das/' aquisig6es realizadas pelo Fundo nos dias 14 e 20 de fevereiro de 2018 e 01 de margo de 2018, Oor\, recomendagSo da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., ('Gesto/), na qualidade de gestora do Fundo, ( 6' 0fclal R,i0 e Crvrl de PessoaJriiirca lEl caoital ,la I conforme fatos relevantes divulgados. Os cotistas titulares de 67,87Yo (sessenta e um virgula oitenta e sete por cento) das Cotas em clrculagao do Fundo tamb6m fazem constar em ata que aprovam todos os procedimentos adotados pelo Administrador do Fundo e ratificam os esclarecimentos por ele prestados, conforme consta dos par6grafos acima (itens 1, 2e3). Cotistas representantes de 7,149io lum virBula quatorze por cento) das cotas em circulagao do Fundo abstiveram-se de votar o presente item. (iii) Anolisor poro eventuol oprovogdo dos Cotistos, propostos de oquisigdo de volores mobilidrios pelo Fundo, opresentodos pelo Gestor, como lorma de melhoror o performonce dos cotos, conforme opresentocdo encominhodo, medionte o oprovogdo de cotistos rcpresentontes de, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos cotos emitidos; Ap6s encerrada a apresentagSo do Gestor, sobre as novas propostas de aquisigeo pelo Fundo, o Administrador questionou aos Cotistas se ainda existia qualquer divida em relag5o ao conteido da apresentagao, sendo que, todos os cotistas presentes, representantes de 63,24% (sessenta e tr6s virgula vinte e quatro por cento) das Cotas em circulageo, confirmaram estar satisfeitos com os esclarecimentos prestados. Como nao foram apresentadas propostas definitivas, o item n5o foi submetido i deliberagSo. (iv) Deliberor sobre o olterogdo do Regulomento do Fundo, excluindo o redogdo exposto no Artiqo 3e do Regulomento do Fundo, sobre o odoptogdo do Regulomento oos Regimes Pr6prios de Previd€ncio Sociol e Entidodes Fechodos de Previdencid Complementor, medionte o oprovogdo de cotistos representontes de, no 1 minimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos cotos emitidos; ! Oando continuidade i deliberagSo do item (iv) da Ordem do Dia, os Cotistas, titulares de 61,87% e um virgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulagao do Fundo, aprovaram a alteragao ,::|t:;;!! exposta no Artigo 3e do Regulamento do Fundo, sobre a adaptagSo do Regulamento aos Regimes Pr6prios de Previd6ncia Sociale Entidades Fechadas de Previd6ncia Complementar. Dessa forma, os Cotistas, titulares de 51,87% (sessenta e um virgula oitenta e set. r cento) das Cotas em lel caoital c4' circulagSo do Fundo, aprovaram que a redagSo do Artigo 3e do Regula seguinte forma: Artigo 3o O Fundo 6 destinado a investidores em Beral, que busquem investimentos relacionados ao objeto do Fundo descrito no Capitulo V abalxo, estejam aptos a investir nesta modalidade de fundo de investimento e que estejam dispostos a correr os riscos inerentes ao mercado imobilidrio, observado o previsto em cada Suplemento ao presente Regulamento. Cotistas representantes de L,l4% (um virgula quatorze por cento) das cotas em circulagSo do Fundo abstiveram-se de votar o presente item. (v) Alteror os Politicos de lnvestimento do Fundo, excluindo o possibilidode de oquisig;es pelo Fundo de Certificodo de Recebiveis lmobilidrios, medionte o oprovogdo de cotistos representontes de, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos cotos emitidos; Dando continuidade i deliberagSo do item (v) da Ordem do Dia, os Cotistas, titulares de 6L,87% (sessenta e um virgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulag5o do Fundo, aprovaram a altera9ao das Politicas de tnvestimento do Fundo, excluindo a posslbilidade de aquisigSes, pelo Fundo, de certificado de Recebiveis lmobilidrios. Dessa forma, os Cotistas, titulares de 61,87% (sessenta e um virgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulagSo do Fundo, aprovaram a alteragSo da redagSo do inciso Vll, do Pardgrafo Onico, do Artigo 5e do Regulamento do Fundo, excluindo a possibilidade de aquisigSo de Certificado de Recebiveis lmobiliSrios, passando a vigorar da seguinte forma: Vll - Cotas de fundos de investimento em direitos credit6rios ("FlDC") que tenham como a politica de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de I investimento imobilidrios e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de L oferta priblica registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos *" i\ 7 regulamentageo em vigor; J I Cotistas representantes de l,l4Y" (un virgula quatorze por cento) das cotas em circulagSo do Fundo abstiveram-se de votar o presente item. (vi) Aprovor o olterogdo do defini7do de "Ativos de Liquidez", constonte do Regulomento, de formo que\, dtivos de tiquidez sejom (t) tetros de criditos imobilidrios, (lt) letros hipotecdrios ou certificodos de dep1sito \. boncdrio emitidos por tnstituigdes Finonceiros de Primeiro Linho; (lll) titulos de emissdo do Tesouro Nocionol, em operog1es linois ou compromissodos; e (lv) cotos de 'de'illvesti me nto q ue i nv isto m lel caoital ca, exclusivomente nos itens (l) e (lll), medionte o oprovogdo de cotistos (vinte e cinco por cento) dos cotos emitidos; representontes de, no minimo, 25% Dando continuidade i deliberagSo do item (vi) da Ordem do Dia, os Cotistas, titulares de 6L,87% (sessenta e um virgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulagSo do Fundo, aprovaram a alteragSo da definigSo de "Ativos de Liquidez", constante do Regulamento, de forma que ativos de liquidez sejam (l) letras de cr6ditos imobiliSrios, (ll) letras hipotecdrias ou certificados de dep6sito bancdrio emitidos por lnstituig6es Financeiras de Primeira Linha; (lll) titulos de emisseo do Tesouro Nacional, em operagSes finais ou compromissadas; e (lV) cotas de fundos de investimento que invistam excluslvamente nos itens (l) e (lll). Cotistas representantes de 1,14% (um virgula quatorze por cento) das cotas em circulagSo abstiveram-se de votar o presente item. (vii) Aprovot os demonstrocdes contdbeis do Fundo, relerentes oo exercicio sociol findo em j7 de dezembro de 2017, medionte o oprovogdo do moiorio de votos dos cotistos prcsentes; e Dando continuidade e deliberageo do item (vii) da Ordem do Dia, inicialmente o Administrador informou aos Cotistas que verificou a ressalva presente nas Demonstrag6es Financeiras, referentes ao exercicio findo em dezembro de 2017, emitida sob a 6gide do antigo administrador, Caixa Econ6mica Federal ("CEF"). Por forga de tal ressalva, o Administrador requereu d CEF que participasse da presente assembleia e prestar ll os esclarecimentos necessdrios aos Cotistas do Fundo. A CEF informou que estaria disponivel para il) participar da assembleia attavts de confetence coll. V/' I Apos o Gestor prestar os esclarecimentos necessdrios sobre as Demonstragdes Financeir.r, ,"f"r"nt", ao 'l exercicio findo em dezembro de 2017, os Cotistas, titulares de 67,87% (sessenta e um virgula oitenta e sete j - 1\ ,.1 por cento) das Cotas em circulagao do Fundo, aprovaram a mat6ria sem ressalvas. )\ I Cotistas representantes de 1,,74% lum virgula quatorze por cento) das cotas em circulagio abstiveram-se de votar o presente item. (viii) Autorizor o Administrodor o odotor todos os medidos necessdrios, inclusive peronte prestodorcs de servigos do Fundo e 6rgdos Regulodores, coso oprovodos os itens ocimo. e$s0a Juidrca Os Cotistas, titulares de 61,87% (sessenta e um vir8ula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulageo do Fundo, autorizaram o Administrador a realizar todas as medidas necessdrias para cumprimento dos itens aprovados acima, incluindo as alterag6es ao Regulamento do Fundo. Cotistas representantes de 1,74% (um virgula quatorze por cento) das cotas em circulagSo do Fundo abstiveram-se de votar o presente item. Portanto, o novo Regulamento do Fundo passard a vigorar na forma do documento anexo a esta ata. Adicionalmente, o cotista representante de 1% das cotas em circulagSo do Fundo apresentou manifestagSo formal, que serd anexada i presente ata e mantida arquivada junto ao Administrador. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar e ningu6m deseiando manifestar-se, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se esta ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos. Juliane Presidente CPF: Gestor do Fundo Nathalia Machado Loureiro Nascimento - 16:2
(DOMC) AGO/E - Ata da Assembleia - 17/05/2018
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII (“FUNDO”) CNPJ: 17.374.696/0001 - 19 DATA, HORA e LOCAL: Realizada em segunda convocação, aos 17 ( dezessete ) dias do mês de maio de 2018, às 10 :30 horas, na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1195, 4º andar, CEP 04547 - 004, sede d o Administrador a , CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALOR ES MOBILIÁRIOS LTDA . , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.671.743/0001 - 19, (“ Administrador ”), na qualidade de Administrador do Fundo . COMPOSIÇÃO DA MESA: Nathalia Machado Loureiro – Presidente Juliane Mikaela Nascimento - Secretária CONVOCAÇÃO: Edital de Primeira e Segunda Convocação publicado no jornal Monitor Mercantil, nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 57 do Regulamento do FUNDO, datado de 16 de abril de 2018 e publicado nos sites da BM&FBovespa, do Administrador e do Gestor . A Assemb leia realizada de forma tempestiva, considerando o exposto no Artigo 19, Parágrafo 3º, Inciso I da Instrução CVM 472/08. PRESENÇA: Representantes legais do Administrador do Fundo, do Gestor do Fundo e Cotista s representante de 63,24 % ( sessenta e três vírgula vinte e quatro por cento) das Cotas em circulação, conforme assinatura s aposta s na Lista de Presença d e Cotistas. ORDEM DO DIA: Deliberar pelos seguintes itens da Ordem do Dia: (i) Apresentação pelo Gestor sobre as estratégias de investimento aplicadas, acompanhamento dos ativos que atualmente compõe a carteira do Fundo e propostas para novas aquisições de imóveis e valores mobiliários em prospecção; (ii) Ratificar as aquisições realizadas pelo Fundo nos dias 14 e 20 de fevereiro de 2018 e 01 de ma rço de 2018, por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., (“Gestor”), na qualidade de gestora do Fundo, conforme fatos relevantes divulgados, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emit idas; (iii) Analisar para eventual aprovação dos Cotistas, propostas de aquisição de valores mobiliários pelo Fundo, apresentadas pelo Gestor, como forma de melhorar a performance das cotas, conforme apresentação encaminhada, mediante a aprovação de cotistas r epresentantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; (iv) Deliberar sobre a alteração do Regulamento do Fundo, excluindo a redação exposta no Artigo 3º do Regulamento do Fundo, sobre a adaptação do Regulamento aos Regimes Próprios de Previdência Social e Entidades Fechadas de Previdência Complementar, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; (v) Alterar as Políticas de Investimento do Fundo, excluindo a possibilidade de aquisições pelo Fundo de Certificado de Recebíveis Imobiliários, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; (vi) Aprovar a alteração da definição de “Ativos de Liquidez”, constante do Regulamento, de forma que ativos de liquidez sejam (I) letras de créditos imobili ários, (II) letras hipotecárias ou certificados de depósito bancário emitidos por Instituições Financeiras de Primeira Linha; (III) títulos de emissão do Tesouro Nacional, em operações finais ou compromissadas; e (IV) cotas de fundos de investimento que in vistam exclusivamente nos itens (I) e (III), mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; (vii) Aprovar as demonstrações contábeis do Fundo, referentes ao exercício social findo em 31 de dezem bro de 2017, mediante a aprovação da maioria de votos dos cotistas presentes; e (viii) Autorizar o Administrador a adotar todas as medidas necessárias, inclusive perante todos os prestadores de serviços do Fundo e Órgãos Reguladores, caso aprovados os itens acim a. DELIBERAÇÕES: Reunidos em Assembleia , o Administrador deu início aos trabalhos , dando início à votação dos itens constantes da Ordem do Dia, para deliberação dos Cotistas. O representante do Cotista, que representa 0,2 % (zero vírgula dois por cento) das cotas em circulação do Fundo, fez constar em ata que se declara impedido de votar n a presente Assembleia. Os demais cotistas confirmaram não estar impedidos de deliberar na presente assembleia. Os cotistas, representantes de 63, 01 % (sessenta e três v írgula zero um por cento) das Cotas em circulação presentes à Assembleia , deliberaram pelo que segue: (i) Apresentação pelo Gestor sobre as estratégias de investimento aplicadas, acompanhamento dos ativos que atualmente compõe a carteira do Fundo e propostas para novas aquisições de imóveis e valores mobiliários em prospecção; Inicialmente o Gestor do Fundo expôs aos Cotistas, representantes de 63,24% (sessenta e três vírgula vinte e quatro por cento) das Cotas em circulação, as informações relacionadas ao Fundo, as estratégias de investimento aplicadas, principalmente em relação às locações em potencial e a área já ocupada do imóvel , conforme apresentação em anexo. Após encerrada a apresentação do G estor, o Administrador questionou aos Cotistas se ainda existia qualquer dúvida em relação ao conteúdo da apresentação, sendo que, todos os cotistas presentes, representantes de 63,24% (sessenta e três vírgula vinte e quatro por cento) das Cotas em circulação, confirmaram estar satisfeitos com os esclarecimentos prestados. Considerando que o presente item não tem cunho deliberat ivo, o Administrador encerrou a matéria, concluindo o (i) da Ordem do Dia. (ii) Ratificar as aquisições realiz adas pelo Fundo nos dias 14 e 20 de fevereiro de 2018 e 01 de março de 2018, por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., (“Gestor”), na qualidade de gestora do Fundo, conforme fatos relevantes divulgados, mediante a aprovação de cotistas representa ntes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Inicialmente, em relação ao item (ii) da Ordem do Dia, o Administrador prestou os seguintes esclarecimentos aos Cotistas presentes, representantes de 63,24% (sessenta e três vírgula vint e e quatro por cento) das Cotas em circulação: 1. Sobre a aquisição de cotas d e emissão d o CAM VANGUARDA FIP 1.1. O Administrador prestou todos os esclarecimentos relacionados ao processo de aquisição de cotas d e emissão d o CAM VANGUARDA FIP , destacando os cuidados tomados, em atendimento aos seus deveres fiduciários, que envolveram contatos com o gestor e o administrador daquele Fundo e a verificação de que ele (i) atendia os requisitos definidos no regulamento do fundo e nas instruções da CVM aplicáveis; e (ii) havia marcado seus ativos nos termos da regulação . A aquisição das cotas de emissão do CAM VANGUARDA FIP foi liquidada em 01/03/2018. Destacou também a transparência que se conferiu a todo o processo e outros pontos relacionados à regularidade da aquisição. 1. 2. Sem prejuízo de todos aqueles cuidados, o Administrador entendeu que seria oportuno, ainda , convocar e sta assembleia geral de cotistas do Fundo, para submeter tal aquisição ao crivo dos cotistas e, se for o caso , ratificá - l a , para os fins e nos termos do art. 18, inciso XII, art. 20, § 1°, inciso I, e art. 34, todos da Instrução CVM n° 472/2008, demonstrando, assim, diligência adicional em relação ao tema. 2. Sobre a aquisição de cotas d e emissão d o SÃO DOMINGOS FII 2.1 O Administrador prestou todos os esclarecimentos relacionados ao processo de aquisição de cotas do Fundo São Domingos FII, desta cando os cuidados tomados, em atendimento aos seus deveres fiduciários, que envolveram contatos com o gestor e o administrador daquele Fundo e a verificação de que as cotas d e emissão do SÃO DOMINGOS FII atendiam a todos os requisitos definidos no regulame nto do fundo e nas instruções da CVM aplicáveis . Destacou também a transparência que se conferiu a todo o processo e outros pontos relacionados à regularidade da aquisição. 2.2 Sem prejuízo de todos aqueles cuidados, o Administrador entendeu que seria oportuno, ainda, convocar esta assembleia geral de cotistas do Fundo, para submeter tal aquisição ao crivo dos cotistas e, se for o caso, ratificá - la, para os fins e nos termos do art. 18, inciso XII, art. 20, § 1°, inciso I, e art. 34, todos da Instrução CVM n° 472/2008, demonstrando, assim, diligência adicional em relação ao tema. 3. Sobre a data de publicação de Edital de Convocação 3.1 O Administrador prestou esclarecimentos acerca da publicação de Edital de Convocação, destacando que a publicação d e n ovo edital de convocação teve com o único fim a inclusão , na ordem do dia da assembleia, da aprovação das Demonstrações Financeira s do Fundo referentes ao exercício findo em dezembro de 2017, as quais só foram disponibilizadas ao Administrador no dia 13/04/ 2018. Conforme esclarecido e comprovado, o novo edital de convocação, rerratificando o edital anterior, foi publicado no primeiro dia útil subsequente ao recebimento daqueles documentos . Dando continuidade à deliberação do item (ii) da Ordem do Dia, os c otistas titulares de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fund o aprovaram a r atifica ção d as aquisições realizadas pelo Fundo nos dias 14 e 20 de fevereiro de 2018 e 01 de março de 2018, por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., (‘ Gestor ’), na qualidade de gestora do Fundo, conforme fatos relevantes divulgados. Os cotistas titulares de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fundo também fazem constar em ata q ue aprovam todos os procedimentos adotados pelo Administrador do Fundo e ratificam os esclarecimentos por ele prestados, conforme consta dos parágrafos acima (itens 1, 2 e 3). Cotistas representantes de 1, 14 % (um vírgula quatorze por cento) das cotas em circulação do Fundo abstiveram - se de votar o presente item. (iii) Analisar para eventual aprovação dos Cotistas, propostas de aquisição de valores mobiliários pelo Fundo, apresentadas pelo Gestor, como forma de melhorar a performance das cotas, conforme apresentação encaminhada, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Após encerrada a apresentação do Gestor, sobre as novas propostas de aquisição pelo Fundo, o Administrador questionou aos Cotistas se ainda existia qualquer dúvida em relação ao conteúdo da apresentação, sendo que, todos os cotistas presentes, representantes de 63,24% (sessenta e três vírgula vinte e quatro por cento) das Cotas em circulação, conf irmaram estar satisfeitos com os esclarecimentos prestados. Como não foram apresentadas propostas definitivas, o item não foi submetido à deliberação. (iv) Deliberar sobre a alteração do Regulamento do Fundo, excluindo a redação exposta no Artigo 3º do Reg ulamento do Fundo, sobre a adaptação do Regulamento aos Regimes Próprios de Previdência Social e Entidades Fechadas de Previdência Complementar, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; Dando continuidade à deliberação do item (iv) da Ordem do Dia, os Cotistas, titulares de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fundo, aprovaram a alteração da redação exposta no Artigo 3º do Regulamento do Fundo, sobre a adaptação do Regulamento aos Regimes Próprios de Previdência Social e Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Dessa forma, os Cotistas, titulares de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fundo, aprovaram que a redação do Artigo 3º do Regulamento do Fundo passará a vigorar da seguinte forma: Artigo 3º O Fundo é destinado a invest idores em geral , que busquem investimentos relacionados ao objeto do Fundo descrito no Capítulo V abaixo, estejam aptos a investir nesta modalidade de fundo de investimento e que estejam dispostos a correr os riscos inerentes ao mercado imobiliário, observ ado o previsto em cada Suplemento ao presente Regulamento. Cotistas representantes de 1, 14 % (um vírgula quatorze por cento) das cotas em circulação do Fundo abstiveram - se de votar o presente item. (v) Alterar as Políticas de Investimento do Fundo, excluindo a possibilidade de aquisições pelo Fundo de Certificado de Recebíveis Imobiliários, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Dando continuidade à deliberação do item (v) da Ordem do Dia, os Cotistas, titulares de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fundo, aprovaram a alteração das Políticas de Investimento do Fundo, excluindo a poss ibilidade de aquisições , pelo Fundo , de Certificado de Recebíveis Imobiliários. Dessa forma, os Cotistas, titulares de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fundo, aprovaram a alteração da redação do inciso VII , do Parágrafo Único, do Artigo 5º do Regulamento do Fundo, excluindo a possibilidade de aquisição de Certificado de Recebíveis Imobiliários, passando a vigorar da seguinte forma: VII - Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“ FIDC ”) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliários e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos te rmos da regulamentação em vigor; Cotistas representantes de 1, 14 % (um vírgula quatorze por cento) das cotas em circulação do Fundo abstiveram - se de votar o presente item. (vi) Aprovar a alteração da definição de “Ativos de Liquidez”, constante do Regulamento, de forma que ativos de liquidez sejam (I) letras de créditos imobiliários, (II) letras hipotecárias ou certificados de depósito bancário emitidos por Instituições Financeir as de Primeira Linha; (III) títulos de emissão do Tesouro Nacional, em operações finais ou compromissadas; e (IV) cotas de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos itens (I) e (III), mediante a aprovação de cotistas representantes de, no míni mo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Dando continuidade à deliberação do item (vi) da Ordem do Dia, os Cotistas, titulares de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fundo, aprovaram a alteração da definição de “Ativos de Liquidez”, constante do Regulamento, de forma que ativos de liquidez sejam (I) letras de créditos imobiliários, (II) letras hipotecárias ou certificados de depósito bancário emitidos por Instituições Financeiras de Primeira Linh a; (III) títulos de emissão do Tesouro Nacional, em operações finais ou compromissadas; e (IV) cotas de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos itens (I) e (III). Cotistas representantes de 1,14% (um vírgula quatorze por cento) das cotas e m circulação abstiveram - se de votar o presente item. (vii) Aprovar as demonstrações contábeis do Fundo, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017, mediante a aprovação da maioria de votos dos cotistas presentes; e Dando continuidade à deliberação do item (vii) da Ordem do Dia, inicialmente o Administrador informou aos Cotistas que verificou a ressalva presente nas Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em dezembro de 2017, emitida sob a égide do antigo administrador, Caixa Econômica Federal (“CEF”). Por força de tal ressalva, o Administrador requereu à CEF que participasse da presente assembleia e prestar os esclarecimentos necessários aos Cotistas do Fundo. A CEF informou que estaria disponível para participar da assembleia através de conference call . Após o Gestor prestar os esclarecimentos necessários sobre as Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em dezembro de 2017, os Cotistas, titulares de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fundo, aprovaram a matéria sem ressalvas. Cotistas representantes de 1,14% (um vírgula quatorze por cento) das cotas em circulação do Fundo abstiveram - se de votar o presente ite m. (viii) Autorizar o Administrador a adotar todas as medidas necessárias, inclusive perante todos os prestadores de serviços do Fundo e Órgãos Reguladores, caso aprovados os itens acima. Os Cotistas, titulares de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fundo, autorizaram o Administrador a realizar todas as medidas necessárias para cumprimento d os itens aprovados acima, incluindo as alterações ao Regulamento do Fundo. Cotistas representantes de 1,14% (um vírgula qua torze por cento) das cotas em circulação do Fundo abstiveram - se de votar o presente item. Portanto, o novo Regulamento do Fundo passará a vigorar na forma do documento anexo a esta ata. Adicionalmente, o cotista representante de 1% das cotas em circulação do Fundo apresentou manifestação formal, que será anexada à presente ata e mantida arquivada junto ao Administrador. ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando manifes tar - se, encerraram - se os trabalhos, lavrando - se esta ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos. São Paulo (SP), 17 de maio de 2018. ____________________________ Nathalia Machado Loureiro Presidente ____________________________ Juliane Mikaela Nascimento Secretária __________________________________________________ CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administrador do Fundo __________________________________________________ REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA. Gestor do Fundo - 16:1
(DOMC) AGO/E - Resumo das Deliberacoes - 17/05/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF Nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”) S UMÁRIO DAS DECISÇÕES TOMADAS ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO FUNDO REALIZADA NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2018 (“ Sumário ”) Em cumprimento ao disp osto n o artigo 41, inciso VI da Instrução CVM nº 472/08, encaminhamos o Sumário das decisões tomadas abaixo: DELIBERAÇÕES : I tem (i) da Ordem do Dia : Apresentação pelo Gestor sobre as estratégias de investimento aplicadas, acompanhamento dos ativos que atualmente compõe a carteira do Fundo e propostas para novas aquisições de imóveis e valores mobiliários em prospecção; Considerando que o presente item não tem cunho del iberativo, o Administrador encerrou a matéria após exposição do Gestor sobre as informações relacionadas ao Fundo, estratégias de investimento aplicadas, principalmente em relação às locações em potencial e a área já ocupada do imóvel, concluindo o item (i) da Ordem d o Dia. I tem (ii) da Ordem do Dia: Ratificar as aquisições realizadas pelo Fundo nos dias 14 e 20 de fevereiro de 2018 e 01 de março de 2018, por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., (“ Gestor ”), na qualidade de gestora do Fundo, conforme fatos re levantes divulgados, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Após o Administrador prestar todos os esclarecimentos aos cotistas presentes, f oi decidido da seguinte forma: 1. Os C otistas representantes de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fundo aprovaram a ratificação das aquisições realizadas pelo Fundo nos dias 14 e 20 de fevereiro de 2018 e 01 de março de 2018, por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., (“ Gestor ”), na qualidade de gestora do Fundo, conforme fatos relevantes divulgados. 2. O s C otistas representantes de 1,14% (um vírgula quatorze por cento) das cotas em circulação do Fundo abstiveram - se de votar o presente item. Item (iii) da Ordem do Dia : Analisar para eventual aprovação dos Cotistas, propostas de aquisição de valores mobiliários pelo Fundo, apresentadas pelo Gestor, como forma de melhorar a performance das cotas, conforme apresentação encaminhada, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Considerando que o presente item não tem cunho deliberativo, o Administrador encerrou a matéria após a conclusão da apresentação do Gestor sobre as novas propostas de aquisição pelo Fundo e após os cotistas, representantes de 63,24% (sessenta e três vírgula vinte e quatro por cento) das Cotas em circulação, confirmar e m estar satisfeitos com os esclar ecimentos prestados. I tem (iv) da Ordem do Dia: Deliberar sobre a alteração do Regulamento do Fundo, excluindo a redação exposta no Artigo 3º do Regulamento do Fundo, sobre a adaptação do Regulamento aos Regimes Próprios de Previdência Social e Entidades Fechadas de Previdência Complementar, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Foi decidido da seguinte forma : 1. Os Cotistas representantes de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fundo aprovaram que a redação do Artigo 3º do Regulamento do Fundo passará a vigorar da seguinte forma: “ Artigo 3° O Fundo é destinado a investidores em geral , que busquem investimentos relacionados ao objeto do Fundo descrito no Capítulo V abaixo, estejam aptos a investir nesta modalidade de fundo de investimento e que estejam dispostos a correr os riscos inerentes ao mercado imobiliário, observado o previsto em cada Suplemento ao presente Regulamento. ” 2. Os Cotistas representantes de 1,14% (um vírgula quatorze por cento) das cotas em circulação do Fundo abstiveram - se de votar o presente item. I tem (v) da Ordem do Dia: Alterar as Políticas de Investimento do Fundo, excluindo a possibilidade de aquisições pelo Fundo de Certificado de Recebíveis Imobiliários, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Foi decidido da seguinte forma : 1. Os Cotistas representantes de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fundo aprovaram a alteração da redação do inciso VII, do Parágrafo Único, do Artigo 5º do Regulamento do Fundo, excluindo a possibilidade de aquisição de Certificado de Recebíveis Imobiliários, passando a vigorar da seguinte for ma: “ VII - Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“ FIDC ”) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliários e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; ” 2. Os Cotistas representantes de 1,14% (um vírgula quatorze por cento) das cotas em circulação do Fundo abstiveram - se de votar o presente item. I tem (vi) da Ordem do Dia: Aprovar a alteração da definição de “Ativo s de Liquidez”, constante do Regulamento, de forma que ativos de liquidez sejam (I) letras de créditos imobiliários, (II) letras hipotecárias ou certificados de depósito bancário emitidos por Instituições Financeiras de Primeira Linha; (III) títulos de emi ssão do Tesouro Nacional, em operações finais ou compromissadas; e (IV) cotas de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos itens (I) e (III), mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cota s emitidas; Foi decidido da seguinte forma : 1. O s Cotistas representantes de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fundo aprovaram a alteração da definição de “Ativos de Liquidez”, constante do Regulamento, de forma que ativos de liquidez sejam (I) letras de créditos imobiliários, (II) letras hipotecárias ou certificados de depósito bancário emitidos por Instituições Financ eiras de Primeira Linha; (III) títulos de emissão do Tesouro Nacional, em operações finais ou compromissadas; e (IV) cotas de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos itens (I) e (III). 2. Cotistas representantes de 1,14% (um vírgula quatorze por cento) das cotas em circulação abstiveram - se de votar o presente item. I tem (vii) da Ordem do Dia: Aprovar as demonstrações contábeis do Fundo, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017, mediante a aprovação da maioria de votos dos cotistas presentes; 1. O s Cotistas representantes de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) das Cotas em circulação do Fundo aprovaram a matéria sem ressalvas. 2. Os Cotistas representantes de 1,14% (um vírgula quatorze por cento) das cotas em circulação do Fundo abstiveram - se de votar o presente item. Item (v i ii) da Ordem do Dia: Autorização para que o Administrador realize todas as alterações necessárias no Regulamento do Fundo, se aprovado os itens acima, por representante s de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Foi decidido da seguinte forma : 1. Os cotistas representantes de 61,87% (sessenta e um vírgula oitenta e sete por cento) d as Cotas em circulação do Fundo autorizaram o Administrador a realizar todas as medidas necessárias para cumprimento dos itens aprovados acima, incluindo as alterações ao Regulamento do Fundo. 2. Os Cotistas representantes de 1,14% (um vírgula quatorze por cento) das cotas em circulaç ão do Fundo abstiveram - se de votar o presente item. Portanto, o novo Regulamento do Fundo passará a vigorar na forma do documento anexo , a ser disponibilizado nos sites do Administrador, Gestor e no Fundos.Net, após registrado em cartório . Sendo o que nos cumpria para o momento , estamos à disposição. CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA ADMINISTRADOR - 2/5/2018
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(DOMC) Aviso aos Cotistas - 02/05/2018
São Paulo, 0 2 de maio de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 AVISO AOS COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carv alho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.6 71.743/0001 - 19, (“Administrador ”) , na qualidade de Administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001 - 19 (“ Fundo ”), informa ao mercado que não será realizada a distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo , referente ao período apurado entre os dias 0 2 /0 4 /2018 e 3 0 /0 4 /2018 . Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à dispos ição. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . Administrador - 16/4/2018
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(DOMC) AGE - Edital de Convocacao - 17/05/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“Fundo”) RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de a dministrador do Fundo (“ Administrador ”) , em cumprimento ao disposto no artigo 19 , da Instrução CVM nº. 472 , de 31 de outubro de 2008 (“ Instrução CVM 472/2008 ”) , vem, por meio deste, retificar o Edital de Convocação da Assembleia Geral de Cotistas divulgado em 05 de abril de 2018, com o intuito de : 1. Incluir como item da Ordem do D ia a aprov ação das demonstrações contábeis do Fundo, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017 ; e 2. Nos termos do Art. 19, §3°, Inciso I da Ins trução CVM 472/2008 , alterar a data de realiza ção da Assembleia Geral de Cotistas para o dia 17 de maio de 2018, em primeira convocação às 10:00 horas e em segunda convocação, no mesmo dia, às 10:30 horas. Em tempo, o Administrador aproveita a oport unidade para rat ificar as demais matérias constantes da Ordem do Dia do Edital de Convocação divulgado em 05 de abril de 2018. Deste modo o Edital de Convocação passará a constar com a seguinte redação: A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBI LIÁRIOS LTDA. , na qualidade de administrador do Fundo (“ Administrador ”), em cumprimento ao disposto no artigo 19, da Instrução CVM nº. 472/2008, vem, por meio deste, convocar os Srs. Cotistas a se reunirem em Assembleia Geral a ser realizada, em primeira c onvocação, no dia 17 de maio de 2018, às 1 0: 0 0 horas e, caso não haja quórum suficiente para instalação em primeira convocação, em segunda convocação, no dia 17 de maio de 2018 , às 10: 3 0 horas , na sede do Administrador, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1195, 4º andar, CEP 04547 - 004, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: (i) Apresentação pelo Gestor sobre as estratégias de investimento aplicadas, acompanhamento dos ativos que atualmente compõe a carteira do Fundo e propostas para novas aquisições de imóveis e valores mobiliários em prospecção; (ii) Ratificar as aquisições realizadas pelo Fundo nos dias 14 e 20 de fevereiro de 2018 e 01 de março de 2018 , por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA. , (“ Gestor ”), na qualidade de gestora do Fundo, conforme fatos relevantes divulgados, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; (iii) Analisar para eventual aprovaçã o dos Cotistas, propostas de aquisição de valores mobiliários pelo Fundo, apresentadas pelo Gestor, como forma de melhorar a performance das cotas, conforme apresentação encaminhada, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; (iv) Deliberar sobre a alteração do Regulamento do Fundo, excluindo a redação exposta no Artigo 3º do Regulamento do Fundo, sobre a adaptação do Regulamento aos Regimes Próprios de Previdência Social e Entidades Fechad as de Previdência Complementar , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; (v) Alterar as Políticas de Investimento do Fundo, excluindo a possibilidade de aquisições pelo Fundo de Certific ado de Recebíveis Imobiliários , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; (vi) Aprovar a alteração da definição de “Ativos de Liquidez”, constante do Regulamento, de forma que ativos de li quidez sejam (I) letras de crédito s imobiliários, (II) letras hipotecárias ou certificados de depósito bancário emitidos por Instituições Financeiras de Primeira Linha; (III) títulos de emissão do Tesouro Nacional, em operações finais ou compromissadas; e (IV) cotas de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos itens (I) e (III), mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; (vii) Aprovar as demonstrações contábeis do Fundo, referent es ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017 , mediante a aprovação da maioria de votos dos cotistas presentes ; e (viii) Autorizar o Administrador a adotar todas as medidas necessárias, inclusive perante todos os prestadores de serviços do Fundo e Órgão s Reguladores, caso aprovados os itens acima. Em tempo, solicitamos aos Srs. Cotistas que confirmem presença para participação na Assembleia em primeira convocação até o dia 1 4 maio de 2018 e encaminhem os documentos de representação comprovando poderes para participar na Assembleia até aquela mesma data . São Paulo (SP), 16 de abril de 2018. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 17:0
(DOMC) AGO/E - Edital de Convocacao - 17/05/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“Fundo”) RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de a dministrador do Fundo (“ Administrador ”) , em cumprimento ao disposto no artigo 19 , da Instrução CVM nº. 472 , de 31 de outubro de 2008 (“ Instrução CVM 472/2008 ”) , vem, por meio deste, retificar o Edital de Convocação da Assembleia Geral de Cotistas divulgado em 05 de abril de 2018, com o intuito de : 1. Incluir como item da Ordem do D ia a aprov ação das demonstrações contábeis do Fundo, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017 ; e 2. Nos termos do Art. 19, §3°, Inciso I da Ins trução CVM 472/2008 , alterar a data de realiza ção da Assembleia Geral de Cotistas para o dia 17 de maio de 2018, em primeira convocação às 10:00 horas e em segunda convocação, no mesmo dia, às 10:30 horas. Em tempo, o Administrador aproveita a oport unidade para rat ificar as demais matérias constantes da Ordem do Dia do Edital de Convocação divulgado em 05 de abril de 2018. Deste modo o Edital de Convocação passará a constar com a seguinte redação: A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBI LIÁRIOS LTDA. , na qualidade de administrador do Fundo (“ Administrador ”), em cumprimento ao disposto no artigo 19, da Instrução CVM nº. 472/2008, vem, por meio deste, convocar os Srs. Cotistas a se reunirem em Assembleia Geral a ser realizada, em primeira c onvocação, no dia 17 de maio de 2018, às 1 0: 0 0 horas e, caso não haja quórum suficiente para instalação em primeira convocação, em segunda convocação, no dia 17 de maio de 2018 , às 10: 3 0 horas , na sede do Administrador, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1195, 4º andar, CEP 04547 - 004, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: (i) Apresentação pelo Gestor sobre as estratégias de investimento aplicadas, acompanhamento dos ativos que atualmente compõe a carteira do Fundo e propostas para novas aquisições de imóveis e valores mobiliários em prospecção; (ii) Ratificar as aquisições realizadas pelo Fundo nos dias 14 e 20 de fevereiro de 2018 e 01 de março de 2018 , por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA. , (“ Gestor ”), na qualidade de gestora do Fundo, conforme fatos relevantes divulgados, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; (iii) Analisar para eventual aprovaçã o dos Cotistas, propostas de aquisição de valores mobiliários pelo Fundo, apresentadas pelo Gestor, como forma de melhorar a performance das cotas, conforme apresentação encaminhada, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; (iv) Deliberar sobre a alteração do Regulamento do Fundo, excluindo a redação exposta no Artigo 3º do Regulamento do Fundo, sobre a adaptação do Regulamento aos Regimes Próprios de Previdência Social e Entidades Fechad as de Previdência Complementar , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; (v) Alterar as Políticas de Investimento do Fundo, excluindo a possibilidade de aquisições pelo Fundo de Certific ado de Recebíveis Imobiliários , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; (vi) Aprovar a alteração da definição de “Ativos de Liquidez”, constante do Regulamento, de forma que ativos de li quidez sejam (I) letras de crédito s imobiliários, (II) letras hipotecárias ou certificados de depósito bancário emitidos por Instituições Financeiras de Primeira Linha; (III) títulos de emissão do Tesouro Nacional, em operações finais ou compromissadas; e (IV) cotas de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos itens (I) e (III), mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; (vii) Aprovar as demonstrações contábeis do Fundo, referent es ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017 , mediante a aprovação da maioria de votos dos cotistas presentes ; e (viii) Autorizar o Administrador a adotar todas as medidas necessárias, inclusive perante todos os prestadores de serviços do Fundo e Órgão s Reguladores, caso aprovados os itens acima. Em tempo, solicitamos aos Srs. Cotistas que confirmem presença para participação na Assembleia em primeira convocação até o dia 1 4 maio de 2018 e encaminhem os documentos de representação comprovando poderes para participar na Assembleia até aquela mesma data . São Paulo (SP), 16 de abril de 2018. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 17:0
(DOMC) AGO/E-Proposta do Administrador - 17/05/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“Fundo”) PROPOSTA DO GESTOR DE ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO REGULAMENTO A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de a dministrador do Fundo (“ Administrador ”) , vem, por meio desta apresentar a proposta do Gesto r . A seguir : 1. O Gestor propõe a exclusão da redação constante do Artigo 3° do Regulamento do Fundo, sobre a adaptação do Regulamento aos Regimes Próprios de Previdência Social e Entid ades Fechadas de Previdência Complementar , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; 2. O Gestor propõe a alteração da Política de Investimento do Fundo, de forma a excluir a possibilidad e de aquisições pelo Fundo de Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; e 3. Por fim, o Gestor propõe a alteração da definição de “Ativos de Liquidez” , constante do Regulamento, de forma que ativos de liquidez sejam (I) letras de crédito s imobiliários, (II) letras hipotecárias ou certificados de depósito bancário emitidos por Instituições Financeiras de Primeira Linha; (III) títulos de emissão do Tesour o Nacional, em operações finais ou compromissadas; e (IV) cotas de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos itens (I) e (III), mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas . São Paulo (SP), 16 de abril de 2018 . Atenc iosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 17:0
(DOMC) AGE - Proposta da Administradora - 17/05/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“Fundo”) PROPOSTA DO GESTOR DE ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO REGULAMENTO A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de a dministrador do Fundo (“ Administrador ”) , vem, por meio desta apresentar a proposta do Gesto r . A seguir : 1. O Gestor propõe a exclusão da redação constante do Artigo 3° do Regulamento do Fundo, sobre a adaptação do Regulamento aos Regimes Próprios de Previdência Social e Entid ades Fechadas de Previdência Complementar , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; 2. O Gestor propõe a alteração da Política de Investimento do Fundo, de forma a excluir a possibilidad e de aquisições pelo Fundo de Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; e 3. Por fim, o Gestor propõe a alteração da definição de “Ativos de Liquidez” , constante do Regulamento, de forma que ativos de liquidez sejam (I) letras de crédito s imobiliários, (II) letras hipotecárias ou certificados de depósito bancário emitidos por Instituições Financeiras de Primeira Linha; (III) títulos de emissão do Tesour o Nacional, em operações finais ou compromissadas; e (IV) cotas de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos itens (I) e (III), mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas . São Paulo (SP), 16 de abril de 2018 . Atenc iosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 15:1
(DOMC) AGE - Edital de Convocacao - 20/04/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“Fundo”) EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de a dministrador do Fundo (“ Administrador ”) , em cumprimento ao disposto no artigo 19 , da Instrução CVM nº. 472 / 2008 , vem, por meio deste, convocar os Srs. Cotistas a se reunirem em Assembleia Geral a ser realizada, em primeira convocação, no d ia 20 de abril de 2018 , às 1 0 : 0 0 horas e, caso não haja quórum suficiente para instalação em primeira convocação, em segunda convocação, no dia 20 de abril de 2018 , às 1 0 : 3 0 horas , na sede do Administrador, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1195, 4º andar, CEP 04547 - 004, na c idade de São Paulo, Estado de São Paulo, para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: (i) Apresentação pelo Gestor sobre as estraté gias de investimento aplicadas, acompanhamento dos ativos que atualmente compõe a carteira do Fundo e propostas para novas aquisições de imóveis e valores mobiliários em prospecção; (ii) Ratificar a s aquisiç ões realizadas pelo Fundo nos dias 14 e 20 de feverei ro de 2018 e 01 de março de 2018 , por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA . , (“ Gestor ”) , na qualidade de gestora do Fundo , c onforme fatos relevantes divulgados, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; (iii) Analisar para eventual aprovação dos Cotistas, propostas de aquisição de valores mobiliários pelo Fundo, apresentadas pelo Gestor, como forma de melhorar a performance das cotas, conforme apresentação encaminhada , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; (iv) Deliberar sobre a alteração do Regulamento do Fundo, excluindo a redação exposta no Artigo 3º do Regulamento do Fundo , sobre a adaptação do Regulamento aos Regimes Próprios de Previdência Social e Entidades Fechadas de Previdência Complementar , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; (v) Alterar as Polí ticas de Investimento do Fundo, excluindo a possibilidade de aquisições pelo Fundo de Certificado de Recebíveis Imobiliários , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; (vi) Aprovar a alteração da definição de “Ativos de Liquidez”, constante do Regulamento, de forma que ativos de liquidez sejam (I) letras de crédito s imobiliários, (II) letras hipotecárias ou certificados de depósito bancário emitidos por Instituições Financeiras de Primeira Linha; (III) títulos de emissão do Tesouro Nacional, em operações finais ou compromissadas; e (IV) cotas de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos itens (I) e (III) , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emi tidas ; e (vii) Autoriza r o Administrador a adotar todas as medidas necessárias, inclusive perante todos os prestadores de serviços do Fundo e Ó rgãos R eguladores, caso aprovados os itens acima. Em tempo, solicitamos aos Srs. Cotistas que confirmem presença para participação na Assembleia em primeira convocação até o dia 16 abril de 2018 e encaminhem os documentos de representação comprovando poderes para participar na Assembleia até aquela mesma data . São Paulo (SP), 0 5 de abril de 2018 . Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 15:1
(DOMC) AGE - Proposta da Administradora - 20/04/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001 - 19 (“Fundo”) PROPOSTA DO GESTOR DE ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO REGULAMENTO A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , na qualidade de a dministrador do Fundo (“ Administrador ”) , vem, por meio desta apresentar a proposta do Gesto r . A seguir : 1. O Gestor propõe a exclusão da redação constante do Artigo 3° do Regulamento do Fundo, sobre a adaptação do Regulamento aos Regimes Pr óprios de Previdência Social e Entidades Fechadas de Previdência Complementar , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; 2. O Gestor propõe a alteração da Política de Investimento do Fundo, de forma a excluir a possibilidade de aquisições pelo Fundo de Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI , mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas ; e 3. Por fim, o Gestor propõe a alteração da definição de “Ativos de Liquidez”, constante do Regulamento, de forma que ativos de liquidez sejam (I) letras de crédito s imobiliários, (II) letras hipotecárias ou certificados de depósito bancário emitidos por Instituições Financeiras de Primeira Linha; (III) títulos de emissão do Tesouro Nacional, em operações finais ou compromissadas; e (IV) cotas de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos itens (I) e (III), mediante a aprovação de cotistas repr esentantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas . São Paulo (SP), 05 de abril de 2018 . Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 3/4/2018
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(DOMC) Aviso aos Cotistas - 02/04/2018
São Paulo, 02 de abril de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001-19 AVISO AOS COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.671.743/0001-19, (“Administrador”), na qualidade de Administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001-19 (“Fundo”), informa ao mercado que não será realizada a distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo, referente ao período apurado entre os dias 01/03/2018 e 31/03/2018. Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à disposição. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administrador - 9/3/2018
- 19:59
(DOMC) Fato Relevante - 08/03/2018
FATO RELEVANTE CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.671.743/0001-19, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 13.590, expedido em 04 de junho de 2014 ("Administrador”), na qualidade de lnstituição Administradora do REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 17.374.696/0001-19 ("Fundo"), vem por meio do presente, nos termos do Artigo 41 da lnstrução CVM nº. 472/08, encaminhar aos Cotistas e ao Mercado FATO RELEVANTE, informando sobre o que segue: Por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 17º andar, Conj. 1702, Jardim Paulistano, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.606.232/0001-53, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 13.327, de 11 de outubro de 2013 (“Gestor”), o Fundo firmou dois Contratos de Locação para Fins Não Residenciais, pelos quais locaram a uma empresa de primeira linha, 14 conjuntos comerciais sendo estes, os nºs 61, 62, 63, 64, 71, 72, 73, 74, 81, 82, 83, 84, 93 e 94, que correspondem a 14,86% da área bruta disponível para locação do imóvel de propriedade do Fundo, reduzindo o índice de vacância do imóvel, de 76,57% para 61,71%, bem como aumentando a receita mensal de locação em R$ 169.928,22 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), passando, a partir do dia 02/05/2019, a receita mensal de locação auferida pelo Fundo de R$ 349.412,30 (trezentos e quarenta e nove, quatrocentos e doze mil reais e trinta centavos) para R$ 564.886,33 (quinhentos e sessenta quatro reais, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos). Em complemento, o Administrador informa que os ativos, mencionados acima, estão de acordo com a política de investimento constante do Regulamento do Fundo e com a regulamentação aplicável. Por fim, o Administrador informa que, por orientação do Gestor, ainda não haverá distribuição de rendimentos do Fundo, em razão do período de carência concedido ao locatário. Por força desse fato, não será originado lucro ao Fundo durante o período, portanto, não sendo realizadas distribuições de resultado. Logo que encerrado o período de carência, será publicado novo Fato Relevante, comunicando aos investidores. São Paulo, 08 de março de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, representado por seu Administrador - 18:0
(DOMC) Fato Relevante - 08/03/2018
FATO RELEVANTE CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.671.743/0001-19, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 13.590, expedido em 04 de junho de 2014 ("Administrador”), na qualidade de lnstituição Administradora do REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 17.374.696/0001-19 ("Fundo"), vem por meio do presente, nos termos do Artigo 41 da lnstrução CVM nº. 472/08, encaminhar aos Cotistas e ao Mercado FATO RELEVANTE, informando sobre o que segue: Por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 17º andar, Conj. 1702, Jardim Paulistano, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.606.232/0001-53, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 13.327, de 11 de outubro de 2013 (“Gestor”), o Fundo firmou dois Contratos de Locação para Fins Não Residenciais, pelos quais locaram a uma empresa de primeira linha, 14 conjuntos comerciais sendo estes, os nºs 61, 62, 63, 64, 71, 72, 73, 74, 81, 82, 83, 84, 93 e 94, que correspondem a 14,86% da área bruta disponível para locação do imóvel de propriedade do Fundo, reduzindo o índice de vacância do imóvel, de 76,57% para 61,71%, bem como aumentando a receita mensal de locação em R$ 169.928,22 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), passando a receita mensal de locação auferida pelo Fundo de R$ 349.412,30 (trezentos e quarenta e nove, quatrocentos e doze mil reais e trinta centavos) para R$ 564.886,33 (quinhentos e sessenta quatro reais, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos). Em complemento, o Administrador informa que os ativos, mencionados acima, estão de acordo com a política de investimento constante do Regulamento do Fundo e com a regulamentação aplicável. Por fim, o Administrador informa que a referida aquisição de cotas não afetará as futuras distribuições de rendimentos do Fundo. São Paulo, 08 de março de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, representado por seu Administrador - 2/3/2018
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(DOMC) Fato Relevante - 01/03/2018
FATO RELEVANTE CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.671.743/0001-19, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 13.590, expedido em 04 de junho de 2014 ("Administrador”), na qualidade de lnstituição Administradora do REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 17.374.696/0001-19 ("Fundo"), vem por meio do presente, nos termos do Artigo 41 da lnstrução CVM nº. 472/08, encaminhar aos Cotistas e ao Mercado FATO RELEVANTE, informando sobre o que segue: No dia 01 de março de 2018, por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 17º andar, Conj. 1702, Jardim Paulistano, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.606.232/0001-53, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 13.327, de 11 de outubro de 2013 (“Gestor”), o Fundo adquiriu 19.289,1476 quantidades de quotas de emissão do CAM VANGUARDA IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.406.951/0001-06. Em complemento, o Administrador informa que os ativos, mencionados acima, estão de acordo com a política de investimento constante do Regulamento do Fundo e com a regulamentação aplicável. Por fim, o Administrador informa que a referida aquisição de cotas não afetará as futuras distribuições de rendimentos do Fundo. São Paulo, 01 de março de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, representado por seu Administrador - 19:0
(DOMC) Aviso aos Cotistas - 01/03/2018
São Paulo, 01 de março de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001-19 AVISO AOS COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.671.743/0001-19, (“Administradora”), na qualidade de administradora do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001-19 (“Fundo”), informa ao mercado que não será realizada a distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo, referente ao período apurado entre os dias 01/02/2018 e 28/02/2018. Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à disposição. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 22/2/2018
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(DOMC) Fato Relevante - 21/02/2018
FATO RELEVANTE CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.671.743/0001-19, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 13.590, expedido em 04 de junho de 2014 ("Administrador”), na qualidade de lnstituição Administradora do REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 17.374.696/0001-19 ("Fundo"), vem por meio do presente, nos termos do Artigo 41 da lnstrução CVM nº. 472/08, encaminhar aos Cotistas e ao Mercado FATO RELEVANTE, informando sobre o que segue: Por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 17º andar, Conj. 1702, Jardim Paulistano, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.606.232/0001-53, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 13.327, de 11 de outubro de 2013 (“Gestor”), o Fundo adquiriu 36.109,34979558 quantidades de quotas de emissão do SÃO DOMINGOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.543.270/0001-13 (“Fundo Investido”). Em complemento, o Administrador informa que os ativos, mencionados acima, estão de acordo com a política de investimento constante do Regulamento do Fundo e com a regulamentação aplicável. Por fim, o Administrador informa que o Fundo Investido encontra-se em período de investimento, que tem duração de 05 (cinco) anos, logo, não está realizando a distribuição de rendimentos, conforme formalização disponibilizada pelo seu Administrador, através de Aviso aos Cotistas no sistema Fundos Net. Portanto, a referida aquisição de cotas não afetará as futuras distribuições de rendimentos do Fundo. São Paulo, 21 de fevereiro de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, representado por seu Administrador - 14/2/2018
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(DOMC) Fato Relevante - 14/02/2018
FATO RELEVANTE CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.671.743/0001-19, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 13.590, expedido em 04 de junho de 2014 ("Administrador”), na qualidade de lnstituição Administradora do REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 17.374.696/0001-19 ("Fundo"), vem por meio do presente, nos termos do Artigo 41 da lnstrução CVM nº. 472/08, encaminhar aos Cotistas e ao Mercado FATO RELEVANTE, informando sobre o que segue: No dia 14 de fevereiro de 2018, por recomendação da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 17º andar, Conj. 1702, Jardim Paulistano, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.606.232/0001-53, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 13.327, de 11 de outubro de 2013 (“Gestor”), o Fundo adquiriu 110.481,0701033790 quantidades de quotas de emissão do SÃO DOMINGOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.543.270/0001-13. Em complemento, o Administrador informa que os ativos, mencionados acima, estão de acordo com a política de investimento constante do Regulamento do Fundo e com a regulamentação aplicável. São Paulo, 14 de fevereiro de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, representado por seu Administrador - 3/2/2018
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(DOMC) AGE - Resumo das Deliberacoes - 02/02/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF Nº 17.374.696/0001-19 (“FUNDO”) SUMÁRIO DAS DECISÇÕES TOMADAS ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO FUNDO REALIZADA NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2018 (“Sumário”) Em cumprimento ao disposto no artigo 41, inciso VI da Instrução CVM nº 472/08, encaminhamos o Sumário das decisões tomadas abaixo: DECISÕES: Quanto ao item (i) da Ordem do Dia, o qual deliberou pela: alteração do público alvo do Fundo para incluir Regimes Próprios de Previdência Social e Entidades Fechadas de Previdência Complementar, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; Foi decidido da seguinte forma: 1. Os Cotistas, titulares de 51,24% (cinquenta e um vírgula vinte e quatro por cento) das Cotas em circulação do Fundo, aprovaram pela alteração do público alvo do Fundo para incluir Regimes Próprios de Previdência Social e Entidades Fechadas de Previdência Complementar; e 2. Os Cotistas, titulares de 1,054818% das Cotas em circulação se abstiveram de votar a presente matéria. Quanto ao item (ii) da Ordem do Dia, o qual deliberou pela: alteração da política de investimento do Fundo, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas (Documentos com maiores informações sobre as alterações propostas estarão disponíveis nos sites da BM&FBOVESPA, do Administrador e do Gestor); Foi decidido da seguinte forma: 1. Os Cotistas, titulares de 52,29% (cinquenta e dois vírgula vinte e nove por cento) das Cotas em circulação do Fundo, aprovaram pela alteração das Políticas de Investimento do Fundo, no intuito de incluir os ativos disponíveis na Instrução CVM 472/2008. 2. O Cotista, titular de 0,0053817% das Cotas em circulação se absteve de votar a presente matéria. - 1:48
(DOMC) AGE - Ata da Assembleia - 02/02/2018
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII (“FUNDO”) CNPJ: 17.374.696/0001-19 DATA, HORA e LOCAL: Realizada aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2018, às 09:30 horas, na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1195, 4º andar, CEP 04547-004, sede do Administradora, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.671.743/0001-19, (“Administrador ”), na qualidade de Administrador do Fundo. COMPOSIÇÃO DA MESA: Diego Nascimento – Presidente Juliane Mikaela Nascimento - Secretária CONVOCAÇÃO: Edital de Primeira e Segunda Convocação encaminhado aos Cotistas através de carta, nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 57 do Regulamento do FUNDO, datado de 18 de janeiro de 2018 e publicado nos sites da BM&FBovespa, do Administrador e do Gestor. PRESENÇA: Representantes legais do Administrador do Fundo, do Gestor do Fundo e Cotistas representante de 52,29% (cinquenta e dois vírgula vinte e nove por cento) das Cotas em circulação, conforme assinaturas apostas na Lista de Presença de Cotistas. ORDEM DO DIA: Deliberar pelos seguintes itens da Ordem do Dia: (i) A alteração do público alvo do Fundo para incluir Regimes Próprios de Previdência Social e Entidades Fechadas de Previdência Complementar, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas; (ii) A alteração da política de investimento do Fundo, mediante a aprovação de cotistas representantes de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas - 1/2/2018
- 19:59
(DOMC) Aviso aos Cotistas - 01/02/2018
São Paulo, 01 de fevereiro de 2018 REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001-19 AVISO AOS COTISTAS A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.671.743/0001-19, (“Administradora”), na qualidade de administradora do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001-19 (“Fundo”), informa ao mercado que não será realizada a distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo, referente ao período apurado entre os dias 02/01/2018 e 31/01/2018. Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à disposição. Atenciosamente, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 31/1/2018
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(DOMC) Comunicado nao Fato Relevante - 30/01/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001-19 (“Fundo”) COMUNICADO AO MERCADO A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.671.743/0001-19, (“Administrador”), na qualidade de administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001-19 (“Fundo”), vem por meio deste, informar ao mercado o que segue: A pedido do Gestor foi elaborado novo laudo de avaliação do ativo do Fundo, o qual foi recebido no dia 29/01/2018. O laudo de avaliação, mencionado acima, atualiza o valor do ativo do Fundo, alterando o valor constante da carteira e impactando positivamente o ativo em aproximadamente 16% (dezesseis por cento). Segue tabela atualizada: O Administrador informa que a alteração do valor de ativo será atualizada e estará refletida na carteira do Fundo, a partir do fechamento do dia de hoje, 30/01/2018. Ressaltamos que o ajuste será exclusivamente em relação ao valor das cotas patrimoniais do Fundo, portanto, não interferindo no valor das cotas negociadas ao valor de mercado pelo sistema da B3. Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição. São Paulo, 30 de janeiro de 2018 CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA. - 14:1
(DOMC) Comunicado nao Fato Relevante - 30/01/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001-19 (“Fundo”) COMUNICADO AO MERCADO A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.671.743/0001-19, (“Administrador”), na qualidade de administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001-19 (“Fundo”), vem por meio deste, informar ao mercado o que segue: A pedido do Gestor foi elaborado novo laudo de avaliação do ativo do Fundo, o qual foi recebido no dia 29/01/2018. O laudo de avaliação, mencionado acima, atualiza o valor do ativo do Fundo, alterando o valor constante da carteira. Por fim, o Administrador informa que a alteração do valor de ativo será atualizada e estará refletida na carteira do Fundo, a partir do fechamento do dia de hoje, 30/01/2018. Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição. São Paulo, 30 de janeiro de 2018 CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA. - 14:0
(DOMC) Comunicado nao Fato Relevante - 30/01/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ Nº 17.374.696/0001-19 (“Fundo”) COMUNICADO AO MERCADO A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.671.743/0001-19, (“Administrador”), na qualidade de administrador do REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001-19 (“Fundo”), vem por meio deste, informar ao mercado o que segue: A pedido do Gestor foi elaborado novo laudo de avaliação do ativo do Fundo, o qual foi recebido no dia 29/01/2018. O laudo de avaliação, mencionado acima, atualiza o valor do ativo do Fundo, alterando o valor constante da carteira. O Administrador informa que a alteração do valor de ativo será atualizada e estará refletida na carteira do Fundo, a partir do fechamento do dia de hoje, 30/01/2018. Ressaltamos que o ajuste será exclusivamente em relação ao valor das cotas patrimoniais do Fundo, portanto, não interferindo no valor das cotas negociadas ao valor de mercado pelo sistema da B3. Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição. São Paulo, 30 de janeiro de 2018 CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA. - 3/1/2018
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(DOMC) Comunicado nao Fato Relevante - 03/01/2018
REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF Nº 17.374.696/0001-19 COMUNICADO AO MERCADO A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho nº 1.195 – 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.671.743/0001-19, (“Administrador”), na qualidade de Novo Administrador do DOMO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO – FII, agora denominado como REAG RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ sob o nº 17.374.696/0001-19 (“Fundo”), informa aos cotistas e ao mercado em geral o que segue: Em 26 de dezembro de 2017 foi realizada Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a qual deliberou e aprovou: a) A transferência da administração do Fundo da Caixa Econômica Federal para este Administrador a partir do dia 02/01/2018; e b) A transferência dos serviços de custódia e controladoria de ativos para a BRB DTVM e os serviços de escrituração de cotas do Fundo para a CM Capital Markets Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.; Dessa forma, por força dos itens aprovados acima, a CM Capital Markets DTVM, na qualidade de Administrador, vem por meio do presente, comunicar a todos, que será realizada a efetiva transferência dos serviços de custodia, controladoria e escrituração aos novos prestadores de serviço contratados, a partir da abertura do dia 04 de janeiro de 2018. São Paulo, 03 de janeiro de 2018. CM CAPITAL MARKETS DTVM.