FLRP
R$ 1772.01 -28.00 (-0.02%)
Yield (a.a.) | 0.05217350629484628 |
Código | FLRP11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 55691 |
Segmento | Shoppings |
Tipo de gestão | Passiva |
CNPJ | 10.375.382/0001-91 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 772 |
Pessoa jurídica não financeira | 4 |
Outros fundos de investimento | 2 |
Contatos
Endereço N/I PRAIA DE BOTAFOGO 501 - 5 ANDAR - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: ALLAN HADID |
Escriturador ITAUBANCO - ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
75087062.89
Total1386.1989
VPC1.2783230458486152
P/VPDividend yield
0.0043
Média0
20250.05217350629484628
12 mesesReceitas
0.1477
12 meses-0.384
HistóricoTaxa de administração
0.0267
Média-0.0642
HistóricoLocalização dos imóveis
0.0290499561
Vacância0.0328645968
Inadimplência132
Unidades locáveisFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
BTG PACTUAL TESOURO SELIC FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA | 693651.1468531468 | 1983842.28 |
1983842.28
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | 2016 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 13 0.72% % 11.58% | R$ 13.5 0.68% % 6.35% | R$ 20 1.26% % 1.26% | R$ 8.52 0.69% % % | R$ 6.23 0.48% % % | R$ 8.17 0.51% % % | R$ 9.05 0.71% % % | R$ 5.91 0.52% % % | R$ 6.29 0% % % | - |
Fev | - | R$ 14 0.67% % 7.02% | R$ 13 0.79% % 2.05% | R$ 8 0% % % | R$ 6.73 0.51% % % | R$ 13.52 0.86% % % | R$ 14.05 1.12% % % | R$ 11.16 0% % % | - | - |
Mar | - | R$ 14 0.61% % 7.63% | R$ 13 0.8% % 2.85% | R$ 10 0% % % | R$ 5.65 0.43% % % | - | R$ 8.44 0.65% % % | R$ 7.08 0.57% % % | R$ 21.16 0% % % | - |
Abr | - | R$ 14 0.63% % 8.26% | R$ 13 0% % 2.85% | R$ 10 0.81% % % | R$ 5.65 0.43% % % | - | R$ 5.91 0.45% % % | R$ 7.88 0.63% % % | R$ 5.17 0% % % | - |
Mai | - | R$ 14 0.65% % 8.91% | R$ 13.5 0% % 2.85% | R$ 9.5 0% % % | R$ 4 0.3% % % | - | R$ 4.96 0.39% % % | R$ 9.21 0.76% % % | R$ 5.22 0% % % | - |
Jun | - | R$ 14 0% % 8.91% | R$ 13.5 0.75% % 3.6% | R$ 11 0.85% % % | R$ 4.54 0.34% % % | - | R$ 3.87 0.3% % % | R$ 5.12 0.42% % % | R$ 4.54 0.44% % % | - |
Jul | - | R$ 14 0% % 8.91% | R$ 18 0% % 3.6% | R$ 12.79 0.91% % % | R$ 4.4 0.34% % % | R$ 22.65 1.62% % % | R$ 7.41 0.57% % % | R$ 5.4 0.45% % % | R$ 6.7 0.64% % % | - |
Ago | - | R$ 13 0.64% % 9.55% | R$ 13.5 0% % 3.6% | R$ 10 0% % % | R$ 5 0.39% % % | R$ 4.96 0.36% % % | R$ 6.28 0.45% % % | R$ 6.53 0.51% % % | R$ 5.77 0.55% % % | - |
Set | - | R$ 13 0.63% % 10.18% | R$ 13.5 0.68% % 4.28% | R$ 10 0.66% % % | R$ 6.5 0.5% % % | R$ 1.74 0.12% % % | R$ 6.19 0.41% % % | R$ 6.39 0.5% % % | R$ 5.84 0.55% % % | - |
Out | - | R$ 13 0.68% % 10.86% | R$ 13.5 0% % 4.28% | R$ 9.83 0.63% % % | R$ 6 0.46% % % | R$ 2.85 0.21% % % | R$ 6.39 0.45% % % | R$ 5.6 0.44% % % | R$ 4.76 0.41% % % | - |
Nov | - | R$ 13 0% % 10.86% | R$ 13.5 0.7% % 4.98% | R$ 9.45 0% % % | R$ 6 0.5% % % | R$ 3.35 0.25% % % | R$ 7.26 0.49% % % | R$ 5.63 0.45% % % | R$ 5.84 0% % % | - |
Dez | - | R$ 13 0% % 10.86% | R$ 13.5 0.69% % 5.67% | - | R$ 6.7 0.56% % % | R$ 3.77 0.28% % % | R$ 7.73 0.5% % % | R$ 7.68 0.61% % % | R$ 2.88 0.26% % % | R$ 5.59 0% 0% % |
- 20/3/2019
- 20:1
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 20/03/2019
Pagamento de R$ 8,44179113321722 no dia 27/03/2019, data-com 20/03/2019 - 12/3/2019
- 17:1
(FLRP) AGO - Edital de Convocacao - 10/04/2019
São Paulo, 11 de março de 2019. Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping . Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidad e de Administrador a do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping , inscrito no CNPJ/MF sob n.º 10.375.382/0001 - 91 (“Fundo”) , nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de outubro de 2008, conforme alterada ( “Instrução CVM 472”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 10 de abril de 201 9, às 14:30h , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima , n.º 3. 477 – 1 4 º andar . A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia examinar, discutir e vota r as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 8 . Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o A rt. 70 da Instrução CVM n.º 555 , de 1 7 de dezembro de 20 1 4. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping . i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgan do poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato . - 28/2/2019
- 15:2
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001-91 - Código CVM: 30100-5 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que em função de não ter sido distribuído os resultados do Floripa Shopping, até a presente data, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 28/02/2019, a serem pagos até 20/03/2019. A Administradora informa ainda que assim que receber as informações, de referidos resultados do Shopping, diligenciará para divulgar aos cotistas e ao mercado o quanto antes. São Paulo, 28 de fevereiro de 2019. BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING - 20/2/2019
- 20:6
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 20/02/2019
Pagamento de R$ 14,045909 no dia 27/02/2019, data-com 20/02/2019 - 8/2/2019
- 19:3
(FLRP) AGE - Ata da Assembleia - 07/02/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ nº 10.375.382/0001 - 91 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 07 DE FEVEREIRO DE 2019 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 07 de fevereiro de 2019 , às 14 :30 , na cidade de São Pau lo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: R ealizada nos termos do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactu al Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇA: Compareceram os Cotistas representando 59,72 % do total das cotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa S hopping (“Fundo”), conforme assinaturas no Livro de Presenças. Presentes, ainda, os representantes da Administradora. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Alberto Cazal Neto ; e Secretário: Acacio Roboredo. 4. ORDEM DO DIA: (i) Aprovar a proposta de venda de 100 % (cem por cento) da participação detida pelo Fundo no Floripa Shopping, equivalente a 35,37% (trinta e cinco inteiros e trinta e sete por cento) no Floripa Shopping, localizado em Florianópolis – SC, na Rodovia SC 401, 3116, Saco Grande (“Imóvel”), pelo v alor total de R$ 72.500.000,00 (setenta e dois milhões e quinhentos mil reais), a ser pago ao Fundo, em moeda corrente nacional, sendo 70% pago na data de fechamento da transação e 30% do montante pago em 45 dias a contar do fechamento da transação, corrig ido pelo IPCA, com a consequente liquidação do Fundo. 5. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com as matérias da ordem do dia, e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não poderia ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses. 6. DELIBERAÇÕES: Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias co nstantes da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram : (i) Por maioria de votos válidos dos presentes, os cotistas representando 94% dos presentes resolveram aprovar a proposta de venda de 100% (cem por cento) da participação detida pelo Fundo no Floripa Shoppin g, equivalente a 35,37% (trinta e cinco inteiros e trinta e sete por cento) no Floripa Shopping , localizado em Florianópolis – SC, na Rodovia SC 401, 3116, Saco Grande (“Imóvel”), pelo valor total de R$ 72.500.000,00 (setenta e dois milhões e quinhentos mi l reais), a ser pago ao Fundo , em moeda corrente nacional, sendo 70% pago na data de fechamento da t ransação e 30% do montante pago em 45 dias a contar do fechamento da t ransação, corrigido pelo IPCA , com a consequente liquidação do Fundo. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a assembleia geral pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, lida e aprovada, foi pelos presentes assinada, que autorizaram seu registro com omissão das assinaturas. São Paulo, 07 de fevereiro de 201 9 . Mesa: _____________________________ _____________________________ Alberto Cazal Neto Acacio Roboredo Presidente Secretário - 18:12
(FLRP) AGE - Resumo das Deliberacoes - 07/02/2019
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 07 de fevereiro de 2019 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping , realizada em 07 de fevereiro de 2019 . Prezado Cotista, Em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 59,72 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram: Por maioria de votos e sem quaisquer restrições, 94% d os cotistas presentes apr ovaram a proposta de venda de 100% (cem por cento) da participação detida pelo Fundo no Floripa Shopping, equivalente a 35,37% (trinta e cinco inteiros e trinta e sete por cento) no Floripa Shopping, localizado em Florianópolis – SC, na Rodovia SC 401, 311 6, Saco Grande (“Imóvel”), pelo valor total de R$ 72.500.000,00 (setenta e dois milhões e quinhentos mil reais), a ser pago ao Fundo, em moeda corrente nacional, sendo 70% pago na data de fechamento da transação e 30% do montante pago em 45 dias a contar d o fechamento da transação, corrigido pelo IPCA, com a consequente liquidação do Fundo. A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 18:9
(FLRP) Fato Relevante - 07/02/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001 - 91 - Código CVM: 30100 - 5 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, Rio de Janeiro, Brasil, CEP 22250 - 040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de insti tuição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING (“ FII FLORIPA ”) , em complemento aos Fatos Relevantes dos dias 20/12/2018 e 27/12/2018, vem por meio deste comunicar aos cotistas e ao mercado em geral que umas das sócias do Floripa Shopping , localizado em Florianópolis – SC, na Rodovia SC 401, 3116, Saco Grande (“ Imóvel ”) , formalizou que irá exercer o seu direito de preferência para aquisição parcial da participação correspondente ao percentual de 6,37255% do I móvel , correspondente a aproximadamente 18 ,02% da participação do Fundo no Imóvel, pelo valor de R$ 13 .062.193 (treze milhões sessenta e dois mil e cento e noventa e seis reais) e com as mesmas condições comerciais da proposta recebida do XP MALLS FUN DO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII ( “FII XP MALLS ”) . Ademais, a Administradora ressalta que enviou uma notificação para a XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA . , gestora do FII XP MALLS, informando sobre a formalização do exercício do direito de preferência por uma das sócias do Imóvel. Quaisquer desdobramentos serão informados tempestivamente aos cotistas e ao mercado em geral. Permanecemos a disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários. São Paulo, 07 de Fevereiro de 201 9 BTG PACTUAL SERVI ÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do F UNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING - 31/1/2019
- 15:2
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001 - 91 - Código CVM: 30100 - 5 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII F LORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que em função de não ter sido distribuído os resultados do Floripa Shopping, até a presente data, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 31/01/2019 , a serem pagos at é 20/0 2 /2019 . A Administradora informa ainda que assim que receber as informações, de referidos resultados do Shopping, diligenciará para divulgar aos cotistas e ao mercado o quanto antes. São Paulo, 31 de janeiro de 201 9 . BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do F UNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING - 23/1/2019
- 18:1
(FLRP) AGE - Proposta da Administradora - 07/02/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMO BILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF N. º 10.375.382/0001 - 91 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBL E IA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 0 7 DE FEVEREIRO DE 201 9 Prezado Sr. Cotista, A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING (“ Fundo ”), convocou , em 22 de janeiro de 201 9 , os senhores cotistas a participarem da Assembl e ia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 201 9 , às 14 : 3 0 h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Aprovar a proposta de venda de 100% (cem por cento) da participação detida pelo Fundo no Floripa Shopping, equivalente a 35,37% ( trinta e cinco inteiros e trinta e sete por cento) no Floripa Shopping, localizado em Florianópolis – SC, na Rodovia SC 401, 3116, Saco Grande (“Imóvel”), pelo valor total de R$ 72.500.000,00 (setenta e dois milhões e quinhentos mil reais), a ser pago ao F undo, em moeda corrente nacional, sendo 70% pago na data de fechamento da transação e 30% do montante pago em 45 dias a contar do fechamento da transação, corrigido pelo IPCA, com a consequente liquidação do Fundo. A conclusão da venda está condicionada à confirmação de determinadas aprovações, premissas e condições a serem verificadas em diligência a ser conduzida pela compradora, período durante o qual a compradora terá exclusividade na negociação e aquisição do ativo em questão, bem como à observância d e direito de preferência dos atuais Locatários; e A liquidação do Fundo está condicionada ao encerramento de todos os processos judiciais nos quais o Fundo atue como parte, por meio de: (a) acordos; (b) substituição, pela compradora ou terceiro interessad o. Determina - se, desde já, que caso a condição descrita acima não seja alcançada, o Fundo permanecerá em funcionamento, com a retenção das receitas auferidas pela venda do imóvel em montante suficiente para arcar com as devidas despesas relativas a tais pr ocessos judiciais e demais custos referentes à manutenção do Fundo, a critério da Administradora. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação do item (i) da pauta do dia dado que a mesma está em linha com o interesse dos cotistas, que convocaram a Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2016 , na qual foi aprovada que a Administradora buscasse um comprador para a participação detida pelo Fundo no Floripa Shopping, equivalente a 35,37% do empreendimento . Informações Gerais: Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Administradora informa, ainda, que disponibilizou nessa data , no site da Administradora, um modelo de procuração para representação e voto na Assembleia. Após preenchida e devidamente assi nada com reconhecimento de firma ou anexa a um documento de identificação para abono, a procuração deverá ser encaminhada para o seguinte e - mail: SH - contato - [email protected] A Procuração pode ser encontrada no endereço eletrônico https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual - acessar “Fundos BTG Pactual” e na sequência “FII Floripa Shopping”. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de de zembro de 2014. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo. BTG PACTUAL SERVIÇOS FINA NCEIROS S.A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMO BILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING ( Favor encaminhar dúvidas ou solicitação para o e - mail sh - contato - [email protected] ) i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No ca so de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procura ção); (ii) Documento de identificação com foto do (s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato . - 17:0
(FLRP) AGE - Edital de Convocacao - 07/02/2019
São Paulo, 22 de janeiro de 201 9 . Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Extrao rdinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping . Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) , na qualidade de Administrador a do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping , inscrito no CNPJ/MF sob n.º 10.375.382/0001 - 91 (“Fundo”) , nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de outubro de 2008, conf orme alterada ( “Instrução CVM 472”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Extrao rdinária de Cotistas, a ser realizada no dia 0 7 de fevereiro de 201 9 , às 14:30 h , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Briga deiro Faria Lima , n.º 3.477 – 14 º andar . A Assembleia Geral Extrao rdinária terá como ordem do dia a seguinte matéria : (i) Aprovar a proposta de venda de 100% (cem por cento) da participação detida pelo Fundo no Floripa Shopping, equivalente a 35,37% ( trinta e cinco inteiros e trinta e sete por cento) no Floripa Shopping , localizado em Florianópolis – SC, na Rodovia SC 401, 3116, Saco Grande (“Imóvel”), pelo valor total de R$ 72.5 00.000,00 ( setenta e dois milhões e quinhentos mil reais ), a ser pago ao F undo , em moeda corrente nacional, sendo 70% pago na data de fechamento da t ransação e 30% do montante pago em 45 dias a contar do fechamento da t ransação, corrigido pelo IPCA , com a consequente liquidação do Fundo. A conclusão da venda está condicionada à confirmação de determinadas aprovações, premissas e condições a serem verificadas em diligência a ser conduzida pela c ompradora, período durante o qual a c ompradora terá exclusividade na negociação e aquisição do ativo em questão, bem como à observância de direito de preferência dos atuais Locatários; e A liquidação do Fundo est á condicionada ao encerramento de todos os processos judiciais nos quais o Fundo atue como parte, por meio de: (a) a cordos; (b) subs tituição, pela c ompradora ou terceiro interessado. Determina - se, desde já, que caso a condição descrita acima não seja alcançada, o Fundo permanecerá em funcionamento, com a retenção das receitas auferidas pela venda do imóvel em montante suficiente para a rcar com as devidas despesas relativas a tais processos judiciais e demais custos referentes à manutenção do Fundo, a critério da Administradora. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de re presentação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555 , de 1 7 de dezembro de 20 1 4. As deliberações tomadas em assembleia geral deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo . A Administradora informa, ainda, que disponibi lizou nessa data um modelo de procuração para representação e voto na Assembleia. Após preenchida e devidamente assinada com reconhecimento de firma ou anexa a um documento de identificação para abono, a procuração deverá ser encaminhada para o seguinte e - mail: SH - contato - [email protected] A Procuração pode ser encontrada no endereço eletrônico https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual - acessar “Fundos BTG Pactual” e na sequência “ FII Floripa Shopping ”. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliár io – FII Floripa Shopping . i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fu ndo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista sej a representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato . - 21/1/2019
- 20:0
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 21/01/2019
Pagamento de R$ 9,051743 no dia 29/01/2019, data-com 21/01/2019 - 28/12/2018
- 12:2
(FLRP) Fato Relevante - 27/12/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001 - 91 - Código CVM: 30100 - 5 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, Rio de Janeiro, Brasil, CEP 22250 - 040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, devidamente cr edenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING (“ FII FLORIPA ”) e do XP MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“ FII XP MALLS ”) , em linha com a assembleia Geral Extraordinária do FII FLORIPA , realizada em 16 de dezembro de 2016, n a qual os cotistas autorizaram a A dministra dor a a buscar um comprador para a sua participação de 35,37255% do Floripa Shopping localizado em Florianópolis – SC, na Rodovia SC 401, 3116, Saco Grande (“ Floripa Shopping”) e em complemento ao Fato Relevante do dia 20 de dezembro de 2018 , vem por meio d esta comunicar aos cotistas e ao mercado que o FII FLORIPA que celebrou nesta data a Carta de Intenções Vinculante com o FII XP MALLS para a venda d a totalidade da sua participação no Floripa Shopping . O montante da Transação será de R$72.500.000,00 (setenta e dois milhões e quinhentos mil reais), sendo 70% pago na data de fechamento da Transação e 30% do montante pago em 45 dias a contar do fechamento da Transação, corrigido pelo IPCA. A Transação estar á sujeita à implementação de condições precedentes usuais em transações desta natureza, incluindo a captação pelo FII XP MALLS de recursos por meio de oferta pública de cotas e a deliberação dos cotistas do FII FLORIPA em Assembleia Geral de Cotistas a s er convocada pel a Administradora . Permanecemos a disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários. São Paulo, 2 7 de Dezembro de 201 8 . BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do F UNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING - 12:1
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001 - 91 - Código CVM: 30100 - 5 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.2 53/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII F LORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que em função de não ter sido distribuído os resultados do Floripa Shopping, até a presente data, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 28/12 /2018, a serem pagos at é 20/01/2019 . A Administradora informa ainda que assim que receber as informações, de referidos resultados do Shopping, diligenciará para divulgar aos cotistas e ao mercado o quanto antes. São Paulo, 28 de dezembro de 201 8 . BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do F UNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING - 20/12/2018
- 18:2
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 19/12/2018
Pagamento de R$ 7,681200193 no dia 28/12/2018, data-com 19/12/2018 - 30/11/2018
- 16:5
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001-91 - Código CVM: 30100-5 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que em função de não ter sido distribuído os resultados do Floripa Shopping, até a presente data, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 30/11/2018, a serem pagos até 20/12/2018. A Administradora informa ainda que assim que receber as informações, de referidos resultados do Shopping, diligenciará para divulgar aos cotistas e ao mercado o quanto antes. São Paulo, 30 de novembro de 2018. BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING - 19/10/2018
- 20:0
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 19/10/2018
Pagamento de R$ 5,59948986 no dia 31/10/2018, data-com 19/10/2018 - 3/10/2018
- 19:1
(FLRP) Fato Relevante - 02/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 10 de outubro de 2018 , o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedimentos listados abaixo no período de 03 de outubro a 09 de outubro de 2018, sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fu ndo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada por cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotis tas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 02 de outubro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 20/9/2018
- 20:0
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 20/09/2018
Pagamento de R$ 6,39380653965632 no dia 28/09/2018, data-com 20/09/2018 - 31/8/2018
- 13:1
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 31/08/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001 - 91 - Código CVM: 30100 - 5 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII F LORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que em função de não ter sido distribuído os resultados do Floripa Shopping, até a presente data, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 31/0 8 /2018, a serem pagos at é 20/0 9 /2018. A Administradora informa ainda que assim que receber as informações, de referidos resultados do Shopping, diligenciará para divulgar aos cotistas e ao mercado o quanto antes. São Paulo, 31 de Agosto de 2018. BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do F UNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING - 20/8/2018
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(FLRP) Aviso aos Cotistas - 20/08/2018
Pagamento de R$ 6,52707295613295 no dia 31/08/2018, data-com 20/08/2018 - 31/7/2018
- 16:1
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 31/07/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001 - 91 - Código CVM: 30100 - 5 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII F LORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que em função de não ter sido distribuído os resultados do Floripa Shopping, até a presente data, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 31/07 /2018, a serem pagos at é 20/0 8 /2018. A Administradora informa ainda que assim que receber as informações, de referidos resultados do Shopping, diligenciará para divulgar aos cotistas e ao mercado o quanto antes. São Paulo, 31 de Julho de 2018. BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do F UNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING - 20/7/2018
- 20:0
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 20/07/2018
Pagamento de R$ 5,39707798387531 no dia 31/07/2018, data-com 20/07/2018 - 29/6/2018
- 15:2
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 29/06/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001 - 91 - Código CVM: 30100 - 5 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII F LORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que em função de não ter sido distribuído os resultados do Floripa Shopping, até a presente data, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 29/06 /2018, a serem pagos at é 20/0 7 /2018. A Administradora informa ainda que assim que receber as informações, de referidos resultados do Shopping, diligenciará para divulgar aos cotistas e ao mercado o quanto antes. São Paulo, 29 de Junho de 2018. BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do F UNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING - 21/6/2018
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(FLRP) Aviso aos Cotistas - 21/06/2018
Pagamento de R$ 5,12049841097589 no dia 29/06/2018, data-com 21/06/2018 - 20:3
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 21/06/2018
Fundo de Investimento Imobiliário FII Floripa Shopping – FLRP11 AVISO AO COTISTAS – Rendimentos Pro - Rata da 3 º Emissão de cotas P rezado (a) I nvestidor ( a ), A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, na qualidade d e administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping , informa o s rendimento s pro rata , de acordo com os recibos (quadro abaixo), referente ao período das aplicações financeiras dos recursos captados na 3 º Emissão para as 4087 cotas integralizadas, e que ser ão distribuído s ao s cotistas em 29/06/2018 , data base 21/ 06/2018 , com ex - rendimento em 2 2 /06/2018 . Lembrando que o crédit o em conta corrente será efetuado desde que os dados cadastrais e stejam completos . A partir do dia 22 /08 /2018 as cotas estarão liberadas para negociação sob o código FLRP11 . Todas as cotas devidamente emitidas, subscritas e integralizadas farão jus a futuras distribuições de rendimentos em igualdade de condiçõe s (inclusive as cotas da 3 ª Emissão). Quadro de distribuição pro rata: Tranches Data de liquidação Qtd de Cotas Red/Cota Financeiro Cód ISIN Período Tranche 1 15/06/2018 2,946. 00 $ 1.992390371600280 5,869.58 BRFLRPR04M11 Período de preferência Tranche 2 22/06/2018 1,141.00 $ 1.136609516979340 1,296.87 Oferta restrita Total 4,087.00 7,166.45 - 20:2
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 21/06/2018
Fundo de Investimento Imobiliário FII Floripa Shopping – FLRP11 AVISO AO COTISTAS – Rendimentos Pro - Rata da 3 º Emissão de cotas P rezado (a) I nvestidor ( a ), A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, na qualidade d e administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping , informa o s rendimento s pro rata , de acordo com os recibos (quadro abaixo), referente ao período das aplicações financeiras dos recursos captados na 3 º Emissão para as 4087 cotas integralizadas, e que ser ão distribuído s ao s cotistas em 29/06/2018 , data base 21/ 06/2018 , com ex - rendimento em 2 2 /06/2018 . Lembrando que o crédit o em conta corrente será efetuado desde que os dados cadastrais e stejam completos . A partir do dia 22/06/2018 as 2946 cotas do Período de Preferência estarão liberadas para negociação sob o código FLRP11 e, a partir do dia 20/08/2018 as 1141 cotas da Oferta Restrita estarão liberadas para negociação sob o código FLRP11. Todas as cotas devidamente emitidas, subscritas e integralizadas farão jus a futuras distribuições de rendimentos em igualdade de condiçõe s (inclusive as cotas da 3 ª Emissão). No entanto, as Cotas subscritas e integralizadas após o encerramento do Período de Preferência serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizad o pela B3 após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3, sendo que nos termos do artigo 13 da Instrução CVM nº 476, referidas Cotas ficarão bloqueadas no Escriturador e somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aqu isição pe lo investidor. Quadro de distribuição pro rata: Tranches Data de liquidação Qtd de Cotas Red/Cota Financeiro Cód ISIN Período Tranche 1 15/05 /2018 2,946. 00 $ 1.992390371600280 5,869.58 BRFLRPR04M11 Período de preferência Tranche 2 22/05 /2018 1,141.00 $ 1.136609516979340 1,296.87 Oferta restrita Total 4,087.00 7,166.45 - 30/5/2018
- 16:1
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 30/05/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001 - 91 - Código CVM: 131 - 7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII F LORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que em função de não ter sido distribuído os resultados do Floripa Shopping, até a presente data, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 30/05/2018, a serem pagos at é 20/06/2018. A Administradora informa ainda que assim que receber as informações, de referidos resultados do Shopping, diligenciará para divulgar aos cotistas e ao mercado o quanto antes. São Paulo, 30 de maio de 2018. BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do F UNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING - 23/5/2018
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(FLRP) Fato Relevante - 22/05/2018
São Paulo, 22 de maio de 2018 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF Nº 10.375.382/0001 - 91 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING (“ Fundo ”) e também na qualidade de Coordenador Líder da Oferta Restrita conforme abaixo definido (“ Coordenador Líder ”) , nos termos do artigo 10 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas (“ Cotistas ”) e ao mercado , o encerram ento , em 22 de maio de 201 8 , da distribuição pública de cotas, Série Única , nominativas e escriturais (“ Cotas ”), em mercado de balcão não organizado, com esforços restritos de distribuição da 3 ª ( Terceira ) Emissão do Fundo (“ Oferta Restrita ”). Foram subscritas e integralizadas 4.087 ( quatro mil e oitenta e sete ) Cotas, com valor unitário de R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais) , perfazendo o montante total colocado de R$ 4.409.873,00 (quatro milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e setenta e três reais) Os custos da Oferta foram estimados em R$ 113.986,85 (cento e treze mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos ) . A Oferta foi coordenada pelo Coordenador Líder, sob o regime de melhores esforços de colocação, observado o disposto na Instrução CVM nº 472, na Instrução CVM nº 476, 16 de janeiro de 2009, e posteriores alterações (“ Instrução CVM nº 476 ”), no respectivo contrato de distribuição da Oferta, tendo sido admitida a distribuição parcial da Oferta observad o o montante mínimo de R$ 2.205.476,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais ) (“ Distribuição Mínim a ”). A realização da Oferta Restrita foi aprovada mediante Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas d o Fundo datada de 23 de abril de 201 8 , e registrada perante o Cartório do 6 º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, em 25 de abril de 201 8 , sob o nº 1362617, averbada a margem do registro nº 1358133 . As Cotas subscritas e integralizadas por meio do exercício do direito de preferência durante o período de preferência (“ Período de Preferência ”), não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476, sendo que referidas Cotas, devidamente subscritas e integralizadas, serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bo lsa, Balcão (“ B3 ”) após o encerramento da Oferta Restrita, o pagamento dos rendimentos aplicáveis e a autorização da B3 . No entanto, as Cotas subscritas e integralizadas após o encerramento do Período de Preferência serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3 , sendo que nos termos do artigo 13 da Instrução CVM nº 476, referidas Cotas ficarão bloqueadas no Escriturador e somente poderão ser negociadas no s mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping e Coordenador Líder da Oferta - 18/5/2018
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(FLRP) Aviso aos Cotistas - 18/05/2018
Pagamento de R$ 9,21141287497093 no dia 30/05/2018, data-com 18/05/2018 - 30/4/2018
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(FLRP) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001 - 91 - Código CVM: 131 - 7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII F LORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que em função de não ter sido distribuído os resultados do Floripa Shopping, até a presente data, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 30 / 0 4 /201 8 , a serem pagos at é 20 / 0 5 /201 8 . A Administradora informa ainda que assim que receber as informações, de referidos resultados do Shopping, diligenciará para divulgar aos cotistas e ao mercado o quanto antes. São Paulo, 30 de abril de 20 18 . - 24/4/2018
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(FLRP) Fato Relevante - 23/04/2018
São Paulo, 23 de abril de 201 8 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF N º 10.375.382/0001 - 91 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING (“ Fundo ” ) , nos termos do artigo 10 do regulamento do Fundo atualmente em vigor (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas (“ Cotistas ”) e ao mercado , que a partir de 30 de abril de 201 8 será iniciado o prazo para exercício do Direito de Preferência , que se encerra em 1 4 de maio de 201 8 (“ Período de Preferência ”) , para os cotistas cujas cotas estão integralizadas na data de 2 4 / 04 / 201 8 , no âmbito da oferta com esforços restritos de colocação da 3 ª ( Terceira ) Emissão, Série Única do Fundo (respectivamente, “ Cotas ” e “ Oferta Restrita ”). O valor total da Oferta Restrita é de R$ 4.409.873 ,00 ( quatro milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e setenta e três reais ) (“ Volume Total da Oferta ”) , correspondente à 4 . 087 ( quatro mil e oitenta e sete ) Cotas, pelo valor unitário de R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais) (“ Valor da Cota ”) , sendo que o referido valor não inclui o custo unitário de distribuição , os quais equivalem à aproximadamente R$ 2 7 ,8 9 ( vinte e sete reais e oitenta e nove ce ntavos ) por Cota (“ Custo Unitário de Distribuição ”) , correspondente aos custos da oferta incluindo a remuneração a ser paga ao Coordenador Líder da Oferta Restrita abaixo qualificado, de modo que o valor total de cada Cota será de R$ 1.10 6 ,8 9 ( um mil, cento e se is reais e oitenta e nove centavos ) . Será admitida a distribuição parcial da Oferta Restrita , observado o montante mínimo d e R $ 2.205.476 ,00 ( dois milhões, duzentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais), correspondente a 2.044 ( duas mil e quarenta e quatro ) cotas (“ Distribuição Mínima ”) , sendo que o referido valor não inclui o Custo Unitário de Distribuição. (“ Distribuição Parcial ”), co nforme deliberado e aprovado na Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo , datada de 23 de abril de 201 8 , a qual está em fase de registro junto ao competente Cartório Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro , e se encontra disponível para acesso no site da Administradora no endereço https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual (ne ste site , acessar “ FII Floripa Shopping ” - “Documentos” - “Ata Geral de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária – 23 / 04 / 201 8 ”) ( “ Ata de Assembleia ” ou “ Assembleia Geral ”) . Nos termos dos incisos II e III do artigo 10 do Regulamento, é assegurado aos detentores de Cotas do Fundo por prazo não inferior a 10 dias contados da concessão de registro de distribuição das nova s cotas pela CVM ( 30 de abril de 201 8 ) , o direito de preferência na subscrição das Cotas bem como a cessão do seu direito de preferência entre os próprios cotistas, observado o fator de proporção para subscrição de Cotas de 0, 0 7919929 ( sete milhões novecent os e dezenove mil novecentos e vinte e nove milionésimos ) na proporção do número de Cotas de sua titularidade (“ Direito de Preferência ” ) . Eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo - se o número inteiro (arredondamento para baixo). A quantidade de Cotas a ser subscrita por cada Cotista deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas. As cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência , ou seja, fora da Oferta Restrita prevista na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 ( “ Instrução CVM nº 476 ” ) , não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476 , sendo que referidas Cotas , devidamente subscritas e integralizadas , serão adm itidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“ B 3 ”), e poderão ainda, ser adquiridas junto à Itaú Corretora de Valores S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3400, 10º andar, na Capital do Estado de São Paulo, CNPJ/MF n.º 61.194.353/0001 - 64 , na qualidade de instituição escrituradora das Cotas do Fundo (“ Instituição Escrituradora ”) . É permitido aos Cotistas negociar , a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência exclusivamente com outros cotistas ( “ C essionários ” ), total ou parcialmente , tão somente junto à Instituição Escrituradora, e desde que em tempo hábil para que o respectivo C essionário possa exercê - lo, junto (i) à B 3 , a partir de 30 de abril de 201 8 , inclus ive, e até 10 de maio de 201 8 , inclusive, observados os procedimentos operacionais da B 3 , ou (ii) Instituição Escrituradora , a partir de 30 de abril de 201 8 , inclusive, e até 1 4 de maio de 201 8 , inclusive, observados os procedimentos operacionais da Instituição Escrituradora , em qualquer uma das seguintes agências especializadas: AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS RIO DE JANEIRO Av. Almirante Barroso, 52 - 2º andar ; AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS SÃO PAULO R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo – Centro ; Caso a totalidade das Cotas seja subscrita no âmbito do Período de Preferência, considerando inclusive a subscrição de Cotas após eventual cessão de cotas entre os Cotistas (cessionários), a totalidade das Cotas ofertadas será destinada exclusivamente àqueles que tenham exercido o Direito de Preferência. Encerrado o prazo para exercício do Direito de Preferência junto à B 3 e à Instituição Escrituradora, e não havendo a colocação da totalidade das Cotas objeto da Oferta Restrita, a Oferta Restrita será efetuada de forma discricionária, sob o regime de melhores esforços de colocação, pel o próprio BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, na qualidade de Coordenador Líder (“ Coordenador Líder ”) da Oferta Restrita junto a investidores aptos a subscreverem cotas em ofertas primárias com esforços restritos de distribuição , e que demonstrem interesse em adquirir as Cotas do Fundo, conforme disposto no Regulamento do Fundo e na Instrução CVM nº 476, na Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada , e no contrato de distribuição da Oferta Restrita. Recomenda - se aos Cotistas interessados no exercício e/ou na cessão do seu Direito de Preferência que entrem em contato com a corretora de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora , que poderão ser distintos dos prazos da B 3 e da Instituição Escrituradora . A Administradora também está à disposição, pelo e - mail sh - contato - f [email protected] , para esclarecer quaisquer dúvidas dos Cotistas referentes ao exercício e/ou cessão do Direito de Preferência. Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial da Oferta Restrita , na forma determinada no artigo 31 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“ Instrução CVM nº 400 ”) será facultad o ao Cotista no ato de aceitação da Oferta Restrita , condicionar sua adesão a que haja distribuição da totalidade das Cotas, ou, de uma proporção ou quantidade mínima def inida a seu critério, mas que não pode rá ser inferior à Distribuição Mínim a , sendo certo que, no momento da aceitação, o Cotista deverá indicar se, uma vez implementada a condição por ele imposta, pretende receber a totalidade dos valores mobiliários subscritos ou quantidade equivalente à proporção entre o número de valores mobiliários efetivamente distribuídos e o número de valores mobiliários originalmente ofertados, p resumindo - se, na falta da manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade dos valores mobiliários por ele subscritos. Ao final do prazo de colocação da Oferta Restrita , que será de 6 (seis) meses a contar do seu início, podendo a exclusivo cr itério d o Coordenador Líder ser prorrogado (“ Prazo de Colocação ”) : caso não seja alcançada a colocação da Distribuição Mínima, ou, caso seja alcançada a colocação da Distribuição Mínima, mas não seja satisfeita a condição imposta pelo Cotista no momento da subscrição das Cotas para sua adesão à Oferta na forma do artigo 31 da Instrução CVM nº 400, a Administradora estará obrigada a ratear entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas em moeda corrente, na proporção das Cotas subscritas e integr alizadas na Oferta, os recursos financeiros captados pelo Fundo, e se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, realizadas no período, sendo certo que não serão restituídos os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação . As Cotas da Oferta, desde que alcançada a Distribuição Parcial , farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados por rata temporis , a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo (“ Rendimentos ”) . Os custos da Oferta são estimados em R$ 113.986,85 (cento e treze mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) . As Cotas da presente Oferta Restrita as quais forem subscritas e integralizadas após o Período de Preferência, ou seja, dentro da Oferta Restrita serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B 3 após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B 3 , sendo que nos termos da Instrução CVM nº 476, referidas Cotas somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor, conforme previsto na regulamentação aplicável. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. D TVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping - 20:0
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 24/04/2018
DIREITO DE PREFERÊNCIA À SUBSCRIÇÃO DE COTAS Administrador BTG Pactual Serviços Financeiros S.A Responsável pela informação Allan Hadid Telefone para contato 11 3383-3441 Ato de aprovação 23/04/2018 início do prazo de subscrição, se definido. 30/04/2018 Data-base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 24/04/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 54,604 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 4,087 Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 1.079,00(um milhão cento e setenta e nove reais) Fator de proporção para subscrição de Cotas 0,07919929 Preço de emissão por cota (com custo unitário de distribuição) 1.079,00 Início do prazo de subscrição, se definido. 30/04/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 14/05/2018 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento As Cotas da presente Oferta Restrita, desde que subscritas e integralizadas, farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis, a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING Tratamento dispensado às sobras de subscrição Caso não haja a subscrição da totalidade das Cotas no Período de Preferência a distribuição pública com esforços restritos de colocação das Cotas será efetuada de forma discricionária pelo Coordenador Líder junto a investidores profissionais que demonstrem interesse em subscrever e integralizar Cotas do Fundo, observado o disposto no Regulamento, na Instrução CVM nº 476 e na Instrução CVM nº 472. - 20:0
(FLRP) Aviso aos Cotistas - 24/04/2018
DIREITO DE PREFERÊNCIA À SUBSCRIÇÃO DE COTAS Administrador BTG Pactual Serviços Financeiros S.A Responsável pela informação Allan Hadid Telefone para contato 11 3383-3441 Ato de aprovação 23/04/2018 Data-base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 24/04/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 51,604 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 4,087 Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 1.079,00(mil cento e setenta e nove reais) Fator de proporção para subscrição de Cotas 0,07919929 Preço de emissão por cota (com custo unitário de distribuição) Valor por cota R$ 1.079.00 + Custos R$ 27.89 perfazendo o valor total por cota de R$ 1.106.89 Início do prazo de subscrição, se definido. 30/04/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 14/05/2018 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento As Cotas da presente Oferta Restrita, desde que subscritas e integralizadas, farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis, a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING Tratamento dispensado às sobras de subscrição Caso não haja a subscrição da totalidade das Cotas no Período de Preferência a distribuição pública com esforços restritos de colocação das Cotas será efetuada de forma discricionária pelo Coordenador Líder junto a investidores profissionais que demonstrem interesse em subscrever e integralizar Cotas do Fundo, observado o disposto no Regulamento, na Instrução CVM nº 476 e na Instrução CVM nº 472. - 18:2
(FLRP) Fato Relevante - 23/04/2018
São Paulo, 23 de abril de 201 8 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF N º 10.375.382/0001 - 91 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING (“ Fundo ” ) , nos termos do artigo 10 do regulamento do Fundo atualmente em vigor (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas (“ Cotistas ”) e ao mercado , que a partir de 27 de abril de 201 8 será iniciado o prazo para exercício do Direito de Preferência , que se encerra em 1 1 de maio de 201 8 (“ Período de Preferência ”) , para os cotistas cujas cotas estão integralizadas na data de publicação deste Fato Relevante , qual seja, 23 / 04 / 201 8 , no âmbito da oferta com esforços restritos de colocação da 3 ª ( Terceira ) Emissão, Série Única do Fundo (respectivamente, “ Cotas ” e “ Oferta Restrita ”). O valor total da Oferta Restrita é de R$ 4.409.873 ,00 ( quatro milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e setenta e três reais ) (“ Volume Total da Oferta ”) , correspondente à 4 . 087 ( quatro mil e oitenta e sete ) Cotas, pelo valor unitário de R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais) (“ Valor da Cota ”) , sendo que o referido valor não inclui o custo unitário de distribuição , os quais equivalem à aproximadamente R$ 2 7 ,8 9 ( vinte e sete reais e oitenta e nove centavos ) por Cota (“ Custo Unitário de Distribuição ”) , correspondente aos custos da oferta incluindo a remuneração a ser paga ao Coordenador Líder da Oferta Restrita abaixo qualificado, de modo que o valor total de cada Cota será de R$ 1.10 6 ,8 9 ( um mil, cento e se is reais e oitenta e nove centavos ) . Será admitida a distribuição parcial da Oferta Restrita , observado o montante mínimo d e R $ 2.205.476 ,00 ( dois milhões, duzentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais), correspondente a 2.044 ( duas mil e quarenta e quatro ) cotas (“ Distribuição Mínima ”) , sendo que o referido valor não inclui o Custo Unitário de Distribuição. (“ Distribuição Parcial ”), co nforme deliberado e aprovado na Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo , datada de 23 de abril de 201 8 , a qual está em fase de registro junto ao competente Cartório Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro , e se encontra disponível para acesso no site da Administradora no endereço https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual (ne ste site , acessar “ FII Floripa Shopping ” - “Documentos” - “Ata Geral de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária – 23 / 04 / 201 8 ”) ( “ Ata de Assembleia ” ou “ Assembleia Geral ”) . Nos termos dos incisos II e III do artigo 10 do Regulamento, é assegurado aos detentores de Cotas do Fundo por prazo não inferior a 10 dias contados da concessão de registro de distribuição das nova s cotas pela CVM ( 27 de abril de 201 8 ) , o direito de preferência na subscrição das Cotas bem como a cessão do seu direito de preferência entre os próprios cotistas, observado o fator de proporção pa ra subscrição de Cotas de 0, 0 7919929 ( sete milhões novecentos e dezenove mil novecentos e vinte e nove milionésimos ) na proporção do número de Cotas de sua titularidade (“ Direito de Preferência ” ) . Eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo - se o número inteiro (arredondamento para baixo). A quantidade de Cotas a ser subscrita por cada Cotista deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas. As cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência , ou seja, fora da Oferta Restrita prevista na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 ( “ Instrução CVM nº 476 ” ) , não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476 , sendo que referidas Cot as , devidamente subscritas e integralizadas , serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“ B 3 ”), e poderão ainda, ser adquiridas junto à Itaú Corretora de Valores S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3400, 10º andar, na Capital do Estado de São Paulo, CNPJ/MF n.º 61.194.353/0001 - 64 , na qualidade de instituição escrituradora das Cotas do Fundo (“ Instituição Escrituradora ”) . É permitido aos Cotistas negociar , a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência exclusivamente com outros cotistas ( “ C essionários ” ), total ou parcialmente , tão somente junto à Instituição Escrituradora, e desde que em tempo hábil para que o respectivo C essionário possa exercê - lo, junto (i) à B 3 , a partir de 27 de abril de 201 8 , inclusive, e até 0 9 de maio de 201 8 , inclusive, observados os procedimentos operacionais da B 3 , ou (ii) Instituição Escrituradora , a partir de 27 de abril de 201 8 , inclusive, e até 1 1 de maio de 201 8 , inclusive, observados os procedimentos operacionais da Instituição Escrituradora , em qualquer uma das seguintes agências especializadas: AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS RIO DE JANEIRO Av. Almirante Barroso, 52 - 2º andar ; AGÊNCIA ESPECIALIZA DA VALORES MOBILIÁRIOS SÃO PAULO R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo – Centro ; Caso a totalidade das Cotas seja subscrita no âmbito do Período de Preferência, considerando inclusive a subscrição de Cotas após eventual cessão de cotas entre os Cotistas (cession ários), a totalidade das Cotas ofertadas será destinada exclusivamente àqueles que tenham exercido o Direito de Preferência. Encerrado o prazo para exercício do Direito de Preferência junto à B 3 e à Instituição Escrituradora, e não havendo a colocação da totalidade das Cotas objeto da Oferta Restrita, a Oferta Restrita será efetuada de forma discricionária, sob o regime de melhores esforços de colocação, pel o próprio BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S .A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, na qualidade de Coo rdenador Líder (“ Coordenador Líder ”) da Oferta Restrita junto a investidores aptos a subscreverem cotas em ofertas primárias com esforços restritos de distribuição , e que demonstrem interesse em adquirir as Cotas do Fundo, conforme disposto no Regulamento do Fundo e na Instrução CVM nº 476, na Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada , e no contrato de distribuição da Oferta Restrita. Recomenda - se aos Cotistas interessados no exercício e/ou na cessão do seu Direito de Preferência q ue entrem em contato com a corretora de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora , que poderão ser distintos dos prazos da B 3 e da Instituição Escrituradora . A Administra dora também está à disposição, pelo e - mail sh - contato - [email protected] , para esclarecer quaisquer dúvidas dos Cotistas referentes ao exercício e/ou cessão do Direito de Preferência. Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial da Oferta Restrita , na forma determinada no artigo 31 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“ Instrução CVM nº 400 ”) será facultad o ao Cotista no ato de aceitação da Oferta Restrita , condicionar sua adesão a que haja distribuição da totalidad e das Cotas, ou, de uma proporção ou quantidade mínima definida a seu critério, mas que não pode rá ser inferior à Distribuição Mínim a , sendo certo que, no momento da aceitação, o Cotista deverá indicar se, uma vez implementada a condição por ele imposta, pretende receber a totalidade dos valores mobiliários subscritos ou quantidade equivalente à proporção entre o número de valores mobiliários efetivamente distribuídos e o número de valores mobiliários originalmente ofertados, p resumindo - se, na falta da manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade dos valores mobiliários por ele subscritos. Ao final do prazo de colocação da Oferta Restrita , que será de 6 (seis) meses a contar do seu início, podendo a exclusivo cr itério d o Coordenador Líder ser prorrogado (“ Prazo de Colocação ”) : caso não seja alcançada a colocação da Distribuição Mínima, ou, caso seja alcançada a colocação da Distribuição Mínima, mas não seja satisfeita a condição imposta pelo Cotista no momento da subscrição das Cotas para sua adesão à Oferta na forma do artigo 31 da Instrução CVM nº 400, a Administradora estará obrigada a ratear entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas em moeda corrente, na proporção das Cotas subscritas e integr alizadas na Oferta, os recursos financeiros captados pelo Fundo, e se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, realizadas no período, sendo certo que não serão restituídos os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação . As Cotas da Oferta, desde que alcançada a Distribuição Parcial , farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados por rata temporis , a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo (“ Rendimentos ”) . As Cotas da presente Oferta Restrita as quais forem subscritas e integralizadas após o Período de Preferência, ou seja, dentro da Oferta Restrita serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B 3 após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B 3 , sendo que nos termos da Instrução CVM nº 476, referidas Cotas somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor, conforme previsto na regulamentação aplicável. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. D TVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping - 17:1
(FLRP) Fato Relevante - 23/04/2018
São Paulo, 23 de abril de 201 8 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF N º 10.375.382/0001 - 91 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING (“ Fundo ” ) , nos termos do artigo 10 do regulamento do Fundo atualmente em vigor (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas (“ Cotistas ”) e ao mercado , que a partir de 27 de abril de 201 8 será iniciado o prazo para exercício do Direito de Preferência , que se encerra em 1 1 de maio de 201 8 (“ Período de Preferência ”) , para os cotistas cujas cotas estão integralizadas na data de publicação deste Fato Relevante , qual seja, 23 / 04 / 201 8 , no âmbito da oferta com esforços restritos de colocação da 3 ª ( Terceira ) Emissão, Série Única do Fundo (respectivamente, “ Cotas ” e “ Oferta Restrita ”). O valor total da Oferta Restrita é de R$ 4.409.873 ,00 ( quatro milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e setenta e três reais ) (“ Volume Total da Oferta ”) , correspondente à 4 . 087 ( quatro mil e oitenta e sete ) Cotas, pelo valor unitário de R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais) (“ Valor da Cota ”) , sendo que o referido valor não inclui o custo unitário de distribuição , os quais equivalem à aproximadamente R$ 2 7 ,8 9 ( vinte e sete reais e oitenta e nove centavos ) por Cota (“ Custo Unitário de Distribuição ”) , correspondente aos custos da oferta incluindo a remuneração a ser paga ao Coordenador Líder da Oferta Restrita abaixo qualificado, de modo que o valor total de cada Cota será de R$ 1.10 6 ,8 9 ( um mil, cento e se is reais e oitenta e nove centavos ) . Será admitida a distribuição parcial da Oferta Restrita , observado o montante mínimo d e R $ 2.205.476 ,00 ( dois milhões, duzentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais), correspondente a 2.044 ( duas mil e quarenta e quatro ) cotas (“ Distribuição Mínima ”) , sendo que o referido valor não inclui o Custo Unitário de Distribuição. (“ Distribuição Parcial ”), co nforme deliberado e aprovado na Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo , datada de 23 de abril de 201 8 , a qual está em fase de registro junto ao competente Cartório Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro , e se encontra disponível para acesso no site da Administradora no endereço https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual (ne ste site , acessar “ FII Floripa Shopping ” - “Documentos” - “Ata Geral de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária – 23 / 04 / 201 8 ”) ( “ Ata de Assembleia ” ou “ Assembleia Geral ”) . Nos termos dos incisos II e III do artigo 10 do Regulamento, é assegurado aos detentores de Cotas do Fundo por prazo não inferior a 10 dias contados da concessão de registro de distribuição das nova s cotas pela CVM ( 27 de abril de 201 8 ) , o direito de preferência na subscrição das Cotas bem como a cessão do seu direito de preferência entre os próprios cotistas, observado o fator de proporção pa ra subscrição de Cotas de 0, 0 7919929 ( sete milhões novecentos e dezenove mil novecentos e vinte e nove milionésimos ) na proporção do número de Cotas de sua titularidade (“ Direito de Preferência ” ) . Eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo - se o número inteiro (arredondamento para baixo). A quantidade de Cotas a ser subscrita por cada Cotista deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas. As cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência , ou seja, fora da Oferta Restrita prevista na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 ( “ Instrução CVM nº 476 ” ) , não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476 , sendo que referidas Cot as , devidamente subscritas e integralizadas , serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“ B 3 ”), e poderão ainda, ser adquiridas junto à Itaú Corretora de Valores S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3400, 10º andar, na Capital do Estado de São Paulo, CNPJ/MF n.º 61.194.353/0001 - 64 , na qualidade de instituição escrituradora das Cotas do Fundo (“ Instituição Escrituradora ”) . É permitido aos Cotistas negociar , a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência exclusivamente com outros cotistas ( “ C essionários ” ), total ou parcialmente , tão somente junto à Instituição Escrituradora, e desde que em tempo hábil para que o respectivo C essionário possa exercê - lo, junto (i) à B 3 , a partir de 27 de abril de 201 8 , inclusive, e até 0 9 de maio de 201 8 , inclusive, observados os procedimentos operacionais da B 3 , ou (ii) Instituição Escrituradora , a partir de 27 de abril de 201 8 , inclusive, e até 1 1 de maio de 201 8 , inclusive, observados os procedimentos operacionais da Instituição Escrituradora , em qualquer uma das seguintes agências especializadas: AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS RIO DE JANEIRO Av. Almirante Barroso, 52 - 2º andar ; AGÊNCIA ESPECIALIZA DA VALORES MOBILIÁRIOS SÃO PAULO R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo – Centro ; Caso a totalidade das Cotas seja subscrita no âmbito do Período de Preferência, considerando inclusive a subscrição de Cotas após eventual cessão de cotas entre os Cotistas (cession ários), a totalidade das Cotas ofertadas será destinada exclusivamente àqueles que tenham exercido o Direito de Preferência. Encerrado o prazo para exercício do Direito de Preferência junto à B 3 e à Instituição Escrituradora, e não havendo a colocação da totalidade das Cotas objeto da Oferta Restrita, a Oferta Restrita será efetuada de forma discricionária, sob o regime de melhores esforços de colocação, pel o próprio BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S .A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, na qualidade de Coo rdenador Líder (“ Coordenador Líder ”) da Oferta Restrita junto a investidores aptos a subscreverem cotas em ofertas primárias com esforços restritos de distribuição , e que demonstrem interesse em adquirir as Cotas do Fundo, conforme disposto no Regulamento do Fundo e na Instrução CVM nº 476, na Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada , e no contrato de distribuição da Oferta Restrita. Recomenda - se aos Cotistas interessados no exercício e/ou na cessão do seu Direito de Preferência q ue entrem em contato com a corretora de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora , que poderão ser distintos dos prazos da B 3 e da Instituição Escrituradora . A Administra dora também está à disposição, pelo e - mail sh - contato - [email protected] , para esclarecer quaisquer dúvidas dos Cotistas referentes ao exercício e/ou cessão do Direito de Preferência. Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial da Oferta Restrita , na forma determinada no artigo 31 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“ Instrução CVM nº 400 ”) será facultad o ao Cotista no ato de aceitação da Oferta Restrita , condicionar sua adesão a que haja distribuição da totalidad e das Cotas, ou, de uma proporção ou quantidade mínima definida a seu critério, mas que não pode rá ser inferior à Distribuição Mínim a , sendo certo que, no momento da aceitação, o Cotista deverá indicar se, uma vez implementada a condição por ele imposta, pretende receber a totalidade dos valores mobiliários subscritos ou quantidade equivalente à proporção entre o número de valores mobiliários efetivamente distribuídos e o número de valores mobiliários originalmente ofertados, p resumindo - se, na falta da manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade dos valores mobiliários por ele subscritos. Ao final do prazo de colocação da Oferta Restrita , que será de 6 (seis) meses a contar do seu início, podendo a exclusivo cr itério d o Coordenador Líder ser prorrogado (“ Prazo de Colocação ”) : caso não seja alcançada a colocação da Distribuição Mínima, ou, caso seja alcançada a colocação da Distribuição Mínima, mas não seja satisfeita a condição imposta pelo Cotista no momento da subscrição das Cotas para sua adesão à Oferta na forma do artigo 31 da Instrução CVM nº 400, a Administradora estará obrigada a ratear entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas em moeda corrente, na proporção das Cotas subscritas e integr alizadas na Oferta, os recursos financeiros captados pelo Fundo, e se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, realizadas no período, sendo certo que não serão restituídos os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação . As Cotas da Oferta, desde que alcançada a Distribuição Parcial , farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados por rata temporis , a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo (“ Rendimentos ”) . Os custos da Oferta, estimados em R$ 113.986,85 (cento e treze mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) , serão integralmente arcados pelo Fundo. As Cotas da presente Oferta Restrita as quais forem subscritas e integralizadas após o Período de Preferência, ou seja, dentro da Oferta Restrita serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B 3 após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B 3 , sendo que nos termos da Instrução CVM nº 476, referidas Cotas somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobil iários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor, conforme previsto na regulamentação aplicável. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. D TVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping - 13:1
(FLRP) AGO/E - Resumo das Deliberacoes - 23/04/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 23 de abril de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping , realizada em 23 de abril de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprime nto ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 55,82 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram: Em Assembleia Geral Ordinária : P or unanimidade de votos presentes e sem q uaisquer restrições, aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 . Em Assembleia Geral Extraordinária : Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, observado o atendimento do quórum qu alificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para aprovação deste item, os cotistas presentes aprovaram a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líqui do do Fundo, quais sejam: (a) cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; (b) certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e (c) letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas aprovaram a emissão e distribuição pública da 3ª Emissão, observadas as condições especifica das na Proposta da Administradora que constam abaixo: Valor Total da Oferta Restrita, na Data da Emissão: até R$ 4.409.873,00 (quatro milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e setenta e três reais ), sendo que o referido valor não inclui o Custo Unitá rio de Distribuição (abaixo definido). BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com Valor unitário das cotas: O valor unitário das cotas da 3 ª Emissão será, em 23/04/2018 (“ Data de Emissão ”), de R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais) (“ Valor da Cota ”), sendo que o Valor da Cota não inclui o Cu sto Unitário de Distribuição que deverá ser acrescido ao Valor da Cota. Destinação dos Recursos : Para fazer frente ao pagamento das obras relacionadas à expansão do Shopping, considerando as obrigações decorrentes do contrato de locação no formato Built to Suit (“ BTS ”) firmado em 07/02/2018 com a Locatária do Ed. Floripa Corporate, (RD Resultados Digitais), bem como para as obras das áreas que serão locadas para duas novas locatárias, cujas negociações estão em estágio avançado e em processo de finalização, sendo certo que, caso o Fundo não participe, na proporção de suas cotas condominiais das obras mencionadas acima, este será diluído em relação aos demais condôminos, na mesma proporção da nova área construída, qual seja, 5,60% (cinco inteiros e sessenta c entésimos por cento) passando sua participação no empreendimento após diluição para 29,77% (vinte e nove inteiros e setenta e sete centésimos por cento). Assim, propomos a aceitação pelos Cotistas do Fundo da realização da 3 ª Emissão de cotas do Fundo, de forma que o Fundo não seja diluído e possa honrar com as obrigações assumidas no BTS, promovendo a expansão da loja locada à RD Resultados Digitais e à Serpro. A locação firmada será de grande importância para o Shopping, e a expectativa dos empreendedore s é que melhore o fluxo de pessoas, o que poderá vir a impactar por consequência, na performance de vendas das lojas e estacionamento e, indiretamente, no resultado do Fundo. Número de Novas Cotas: 4.087 (quatro mil e oitenta e sete) cotas. Emissão / Séri e: 3 ª Emissão / Série Única Distribuição Parcial da Oferta Restrita (“ Distribuição Parcial ”): no valor de R$ 2.205.476,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais), correspondente a 2.044 (duas mil e quarenta e quatro) cotas (“ Distribuição Mínima ”). Em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial, será observado o disposto no artigo 31 da Instrução CVM n° 400, de 29 de dezembro de 2003 (“ ICVM 400 ”) sendo que eventual saldo de cotas não colocado no âmbito da Oferta será ca ncelado pela Administradora, desde que atingida a Distribuição Mínima . Prazo da Oferta: Caso ao final do prazo de 6 (seis) meses do seu início, a Oferta Restrita não tenha sido totalmente colocada, o Coordenador Líder terá a faculdade, a seu exclusivo crit ério, de prorrogá - la nos termos do artigo 8°, §2º da ICVM 476. Exercício do Direito de Preferência: Observado o disposto no artigo 10, “II” do Regulamento do Fundo, será assegurado aos Cotistas do Fundo o direito de exercer a preferência na subscrição e in tegralização das cotas da 3ª Emissão na proporção da quantidade de cotas de sua titularidade, conforme aplicação do fator de proporção de BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com 0,07919929 (sete milhões novecentos e dezenove mil novecentos e vinte e nove milionésimos) que deverá ser arredondado para baixo até atingir um número inteiro. Não será admitida a subscrição de fração de quotas. O período para o exercício do direito de preferência pelos Cotistas será de 10 (dez) dias contados da Data de Início do Direito de Preferência, a ser assim defini da em Fato Relevante a ser publicado pelo Fundo, caso a 3ª Emissão seja aprovada (“ Período de Preferência ”). Será permitido aos Cotistas ceder exclusivamente a outros cotistas do Fundo , a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência, total ou par cialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê - lo, exclusivamente junto a Itaú Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.194.353/0001 - 64, instituição escrituradora das cotas do Fundo (“ Instituição Escritu radora ”), observados os procedimentos operacionais da Instituição Escrituradora durante o Período de Preferência, em qualquer uma das seguintes agências especializadas da Instituição Escrituradora, a saber: • Agência Especializada Valores Mobiliários - Rio De Janeiro/RJ Av. Almirante Barroso, 52 - 2º andar; • Agência Especializada Valores Mobiliários - São Paulo/SP R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo – Centro; Em caso de falha e/ou não pagamento pelos cotistas e/ou pel a corretora de sua preferência na resp ectiva data de liquidação, terão os seus pedidos de subscrição cancelados, não sendo o Fundo, a Administradora, nem o Coordenador Líder e nem a B3 responsáveis por quaisquer perdas, demandas, prejuízos ou danos incorridos pelo Cotista. Os valores eventualm ente depositados por tal Cotista deverão ser integralmente devolvidos, sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contad os do cancelamento do seu pedido de subscrição. Caso a totalidade das cotas da 3 ª Emissão seja subscrita no Período de Preferência, considerando inclusive a subscrição por intermédio da cessão do Direito de Preferência conforme acima indicado, a totalidad e das cotas da 3ª Emissão será destinada exclusivamente aos Cotistas que tenham exercido o Direito de Preferência. Taxa de ingresso: Não será cobrada taxa de ingresso dos subscritores das cotas da 3 ª Emissão. Custo unitário de Distribuição: Cada investid or pagará pela subscrição e integralização de cada cota da 3 ª Emissão, o valor de R$ 1.106,89 (um mil, cento e seis reais e oitenta e nove centavos), correspondente ao valor de R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais) acrescidos de 2,58% (dois inteiros e cinquenta e oito BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com centésimos por cento), acrescido dos custos unitários de distribuição, inclusive, a remuneração a ser paga ao Coordenador Líder, os quais equivalem à R$ 27,89 (vinte e sete reais e oitenta e nove centavos) por cota (“ Custo Unitário de Di stribuição ”). Aplicação Inicial Mínima conforme itens: no valor de R$ 1.000.233,00 (um milhão, duzentos e trinta e três reais), correspondente a 927 (novecentos e vinte e sete) cotas, sendo que o referido valor não inclui o Custo Unitário de Distribuição. A Aplicação Inicial Mínima prevista acima não é aplicável aos atuais cotistas do Fundo quando do exercício do direito de preferência. Forma de distribuição: As cotas da 3 ª Emissão serão distribuídas publicamente com esforços restritos de colocação, sob o regime de melhores esforços, pelo Coordenador Líder, nos termos da ICVM 476, em mercado de Bolsa administrado pela B3. Tipo de distribuição: Primária. Regime de colocação: A colocação será realizada sob o regime de melhores esforços, de forma discricionári a pelo Coordenador Líder, após o encerramento do Período de Preferência. Público - alvo: As cotas 3 ª Emissão poderão ser subscritas por investidores profissionais, respeitadas eventuais vedações ao investimento em fundos de investimento imobiliários prevista s na regulamentação em vigor, sem prejuízo do direito de preferência que poderá ser exercido por qualquer cotista do Fundo na forma acima indicada. Negociação das cotas no mercado secundário: Mercado de Bolsa (Segmento BOVESPA) administrado e operacionaliz ado pela B3. Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, observado o atendimento do quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para aprovação deste item, os cotistas presentes aprovaram a contra tação da BTG Pactual DTVM para liderar a distribuição pública, com esforços restritos de colocação das cotas da 3ª Emissão na qualidade de Coordenador Líder, sob o regime de melhores esforços de colocação. A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pact ual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 20/4/2018
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(FLRP) Aviso aos Cotistas - 20/04/2018
Pagamento de R$ 7,87881637082397 no dia 27/04/2018, data-com 20/04/2018 - 29/3/2018
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(FLRP) Aviso aos Cotistas - 29/03/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001-91 - Código CVM: 131-7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que em função de não ter sido distribuído os resultados do Floripa Shopping, até a presente data, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 29/03/2018, a serem pagos até 20/04/2018. A Administradora informa ainda que assim que receber as informações, de referidos resultados do Shopping, diligenciará para divulgar aos cotistas e ao mercado o quanto antes. São Paulo, 29 de março de 2018. - 23/3/2018
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(FLRP) AGO/E-Proposta do Administrador - 23/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF N. º 10.375.382/0001-91 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DO DIA 23 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII FLORIPA SHOPPING (“Fundo”), convocou, em 22 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 23 de Abril de 2018, às 9:30h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; Em Assembleia Geral Extraordinária: (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Para esta deliberação será exigido o quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para sua aprovação; (iii) Deliberar sobre a emissão e distribuição pública de novas cotas do Fundo (“3ª Emissão”), nos termos do artigo 10 do Regulamento do Fundo, e da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ICVM 472”), bem como nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 - 15:0
(FLRP) AGO/E - Edital de Convocacao - 23/04/2018
2405497v1 São Paulo, 22 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping. Prezado Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Floripa Shopping, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 10.375.382/0001-91 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do artigo 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, mediante a presente, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada às 9:30 horas do dia 23 de Abril de 2018, no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538- 133 (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as matérias constantes na ordem do dia: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; Em Assembleia Geral Extraordinária: (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Para esta deliberação será exigido o quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para sua aprovação; (iii) Deliberar sobre a emissão e distribuição pública de novas cotas do Fundo (“3ª Emissão”), nos termos do artigo 10 do Regulamento do Fundo, e da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ICVM 472”), bem como nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ICVM 476”) nas - 20/3/2018
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(FLRP) Aviso aos Cotistas - 20/03/2018
Pagamento de R$ 7,07697988528021 no dia 27/03/2018, data-com 20/03/2018 - 28/2/2018
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(FLRP) Aviso aos Cotistas - 28/02/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001-91 - Código CVM: 131-7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que em função de não ter sido distribuído os resultados do Floripa Shopping, até a presente data, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 28/02/2018, a serem pagos até 20/03/2018. A Administradora informa ainda que assim que receber as informações, de referidos resultados do Shopping, diligenciará para divulgar aos cotistas e ao mercado o quanto antes. São Paulo, 28 de fevereiro de 2018. - 21/2/2018
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(FLRP) Aviso aos Cotistas - 21/02/2018
Pagamento de R$ 11,1620684443066 no dia 28/02/2018, data-com 21/02/2018 - 31/1/2018
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(FLRP) Aviso aos Cotistas - 31/01/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001-91 - Código CVM: 131-7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que em função de não ter sido distribuído os resultados do Floripa Shopping, até a presente data, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 31/01/2018, a serem pagos até 20/02/2018. A Administradora informa ainda que assim que receber as informações, de referidos resultados do Shopping, diligenciará para divulgar aos cotistas e ao mercado o quanto antes. São Paulo, 31 de janeiro de 2018.