FVBI
R$ 99.73 -59.98 (-0.60%)
Yield (a.a.) | 0 |
Código | FVBI11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 2150000 |
Segmento | Lajes Corporativas |
Tipo de gestão | Passiva |
CNPJ | 13.022.993/0001-44 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 2773 |
Pessoa jurídica não financeira | 10 |
Fundos de investimento imobiliário | 8 |
Outros fundos de investimento | 6 |
Investidores não residentes | 3 |
Outros tipos de cotistas não relacionados | 2 |
Contatos
Endereço N/I PRAIA DE BOTAFOGO 501 - 5.ANDAR - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: ALLAN HADID |
Escriturador ITAU CORRETORA ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
198509000
Total93.819232
VPC1.0630016668650624
P/VPDividend yield
0
Média0
20250
12 mesesReceitas
-0.0135
12 meses-0.5665
HistóricoTaxa de administração
0.0127
Média0.6347
HistóricoLocalização dos imóveis
0.20593397
Vacância0
Inadimplência16
Unidades locáveisFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA SIMPLES LONGO PRAZO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVEST | 44.95697375806778 | 3008263.53 |
3008263.53
TotalOutros ativos
Composição |
---|
Nome | Ativo | Valor |
---|---|---|
Banco Itaú S/A | CDB | 18033.53 |
18033.53
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|
Jan | R$ 0.58 0% 3.64% % | R$ 0.39 0.31% 4.68% % | R$ 0.35 0.34% 3.05% % | R$ 0.67 0% 0% % |
Fev | R$ 0.55 0.35% 3.66% % | R$ 0.42 0.33% 4.66% % | R$ 0.37 0.35% 3.4% % | R$ 0.52 0% 0% % |
Mar | R$ 0.63 0.41% 3.74% % | R$ 0.42 0.33% 4.59% % | R$ 0.41 0.4% 3.8% % | R$ 0.42 0% 0% % |
Abr | R$ 0.58 0.41% 3.84% % | R$ 0.39 0.31% 4.54% % | R$ 0.38 0.36% 4.16% % | R$ 0.4 0% 0% % |
Mai | R$ 0.59 0.41% 3.96% % | R$ 0.38 0.29% 4.47% % | R$ 0.39 0.36% 4.52% % | R$ 0.53 0% 0% % |
Jun | R$ 0.6 0% 3.69% % | R$ 0.36 0.27% 4.32% % | R$ 0.43 0.42% 4.53% % | R$ 0.4 0.41% 0.41% % |
Jul | R$ 0.64 0.42% 3.79% % | R$ 0.43 0.32% 4.13% % | R$ 0.5 0.51% 4.64% % | R$ 0.39 0.4% 0.81% % |
Ago | R$ 30.68AA 19.22% 22.68% % | R$ 0.45 0.33% 3.92% % | R$ 0.54 0.54% 4.76% % | R$ 0.4 0.42% 1.23% % |
Set | R$ 34.43 0.42% % % | R$ 0.53 0.38% 3.94% % | R$ 0.36 0.36% 4.7% % | R$ 0.41 0.42% 1.65% % |
Out | - | R$ 0.49 0.35% 3.92% % | R$ 0.37 0.37% 4.76% % | R$ 0.32 0.31% 1.96% % |
Nov | R$ 0.37 0% % 0% | R$ 0.5 0.36% 3.93% % | R$ 0.37 0.35% 4.75% % | R$ 0.39 0.36% 2.32% % |
Dez | - | R$ 0.53 0.37% 3.95% % | R$ 0.39 0.35% 4.71% % | R$ 0.42 0.39% 2.71% % |
- 26/3/2019
- 20:1
(FVBI) AGO/E - Edital de Convocacao - 25/04/2019
Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com São Paulo, 26 de M arço de 201 9 . Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário VBI FL 4440 - FII . Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), n a qualidade de Administrador a do Fundo de Investimento Imobiliário VBI FL 4440 - FII , inscrito no CNPJ/MF sob n.º 13.022.993/0001 - 44 (“Fundo”) , nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de outubro de 2008, conforme alt erada ( “Instrução CVM 472”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas , a ser realizada no dia 25 de abril de 201 9 , às 11 :30 h rs , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brig adeiro Faria Lima , n.º 3.477 – 14 º andar . Em Assembleia Geral Ordinária : (i) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 8 ; e Em Assembleia Geral Extraordinária: (ii) Aprovar a aqu isição pelo Fundo de cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, exclusivamente para fins de investimento da reserva de liquidez do Fundo, nos limites permitidos pela regulamentação em vigor e de ac ordo com o regulamento do Fundo; e Em cumprimento à solicitação encaminhada por cotistas detentores de mais de 3% (três por cento) das cotas emitid as do Fundo: (iii) Deliberação sobre a autorização à Administradora para venda dos Ativos Imobiliários do Fundo, pelo valor mínimo de alienação equivalente a R$ 28.000,00/m 2 sobre área BOMA de 11.055,86 m 2 referente à totalidade da participação do Fundo, bruto de custos de transação, com a consequente liquidação do Fundo caso efetivada a venda, e a Contratação da CBRE como empresa especializada para o início do processo de venda dos Ativos Imobiliários do fundo com apresentações a potenciais compradores , respeit adas as condições a seguir: (a) exclusividade pelo prazo de 4 (quatro) meses a contar da aprovação do processo de venda e da contratação pela Assembleia; (b) pagamento exclusivamente em caso de efetivação da venda do ativo (comissão de sucesso); e (c) remu neração de 2,68% (já incluídos os impostos) incidente sobre valor da transação. As demais condições estão descritas na proposta enviada ao administrador do Fundo. Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, no s termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário VBI FL 4440 - FII . - 20:1
(FVBI) AGO/E-Proposta do Administrador - 25/04/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 4440 - FII CNPJ/MF N. º 13.022.993/0001 - 44 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBL E IA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DO DIA 25 DE ABRIL DE 201 9 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente creden ciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 4440 - FII (“ Fundo ”), convocou, em 26 de Março de 201 9 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 25 de Abril de 201 9 , às 11:30 h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: Em Assembleia Geral Extraordinária: (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, exclusivamente para fins de investimento da reserva de liquidez do Fundo, nos limites permit idos pela regulamentação em vigor e de acordo com o regulamento do Fundo; e Em cumprimento à solicitação encaminhada por cotistas detentores de mais de 3% (três por cento) das cotas emitidas do Fundo: (iii) Deliberação sobre a autorização à Admin istradora para venda dos Ativos Imobiliários do Fundo, pelo valor mínimo de alienação equivalente a R$ 28.000,00/m2 sobre área BOMA de 11.055,86 m2 referente à totalidade da participação do Fundo, bruto de custos de transação, com a consequente liquidação do Fundo caso efetivada a venda, e a Contratação da CBRE como empresa especializada para o início do processo de venda dos Ativos Imobiliários do fundo com apresentações a potenciais compradores, respeitadas as condições a seguir: (a) exclusividade pelo pr azo de 4 (quatro) meses a contar da aprovação do processo de venda e da contratação pela Assembleia; (b) pagamento exclusivamente em caso de efetivação da venda do ativo (comissão de sucesso); e (c) remuneração de 2,68% (já incluídos os impostos) incidente sobre valor da transação. As demais condições estão descritas na proposta enviada ao administrador do Fundo. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação da matéria do item (ii ) da pauta do dia dado que o que o fluxo financeiro operacional do Fundo seria otimizado com a redução dos riscos inerentes às movimentações dos recursos entre contas de bancos diferentes e com um número menor de transferências necessárias para realizar as aplicações financeiras. Além disso, a aprovação da matéria também dará maior flexibilidade de horários para o Fundo realizar as aplicações financeiras. Ademais, a Administradora ressalta que a aprovação da referida pauta não tem como intuito alterar o ob jetivo e nem a política de investimentos prevista no regulamento do Fundo, visando apenas flexibilizar as opções de investimentos das reservas de liquidez do Fundo. Quanto ao item (iii), considerando que a pauta foi incluída por solicitação dos cotistas, a Administradora se abstém de recomendação formal quanto à sua aceitação ou rejeição. Entende - se que o tema deva ser livremente discutido e deliberado no âmbito da Assembleia no melhor interesse dos cotistas. Assembleia Gera l de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por ma ioria de votos dos cotistas presentes. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo . Colocamo - nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 4440 - FII ( Favor encaminhar dúvidas ou solicitação para o e - mail sh - contato - [email protected] ) - 28/2/2019
- 13:2
(FVBI) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
Pagamento de R$ 0,423956823255814 no dia 11/03/2019, data-com 28/02/2019 - 31/1/2019
- 15:2
(FVBI) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 0,42295288372093 no dia 07/02/2019, data-com 31/01/2019 - 28/12/2018
- 15:1
(FVBI) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
Pagamento de R$ 0,388696 no dia 08/01/2019, data-com 28/12/2018 - 30/11/2018
- 15:3
(FVBI) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
Pagamento de R$ 0,386265404 no dia 07/12/2018, data-com 30/11/2018 - 19/9/2018
- 17:1
(FVBI) Comunicado nao Fato Relevante - 18/09/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 4440 - FII CNPJ/MF N.º 13.022.993/0001 - 44 Código CVM: 31101 - 5 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, (“ Escrituradora ”) , na qualidade de escrituradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 4440 - FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.022.993/0001 - 44 , có digo CVM nº 31101 - 5 (“Fundo”), vem por meio deste solicitar aos cotistas com cotas custodiadas junto a Escrituradora do Fundo a atualizarem suas informações cadastrais de acordo com a Instrução CVM Nº 543 e com a Instrução CVM Nº 301 . Para realizar a atualização citada acima os cotistas devem entrar em contato com a Escrituradora através do email SH - contato - [email protected] ou através do telefone (11) 3383 - 2469. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 1 8 de Setembro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 3/9/2018
- 13:1
(FVBI) Fato Relevante - 31/08/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 44 4 0 - FII FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Adminis tradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRI O VBI FL 4440 - FII (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 12 de Setembro de 2018 , o serviço de Escrituração das quotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”),inscrito no CNPJ/MF sob o n º 61.194.353/0001 - 6 . 4 , sem alteração da remuneração máxima prevista em Regulamento pela prestação desse serviço . Devido ao processo de migração, haverá suspensão no atendimento aos cotistas no período de 01 de s etembro a 11 de s etembro de 2018 , nos seguintes procedimentos: • consultas de posição; • transferência de titularidade de quotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de quotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de quotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fundo e quaisquer alterações dos direito s conferidos às quotas, inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada por cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotistas com cotas custodiadas no Escritural , qu e devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de quotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das quotas do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer es clarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 31 de agosto de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 31/8/2018
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(FVBI) Aviso aos Cotistas - 31/08/2018
Pagamento de R$ 0,363476837209302 no dia 10/09/2018, data-com 31/08/2018 - 31/7/2018
- 15:1
(FVBI) Aviso aos Cotistas - 31/07/2018
Pagamento de R$ 0,539473265116279 no dia 07/08/2018, data-com 31/07/2018 - 29/6/2018
- 14:0
(FVBI) Aviso aos Cotistas - 29/06/2018
Pagamento de R$ 0,5030754 no dia 06/07/2018, data-com 29/06/2018 - 30/5/2018
- 16:2
(FVBI) Aviso aos Cotistas - 30/05/2018
Pagamento de R$ 0,425018046511628 no dia 07/06/2018, data-com 30/05/2018 - 28/5/2018
- 20:0
(FVBI) Fato Relevante - 25/05/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 4440 - FII CNPJ/MF nº 13.022.993/0001 - 44 / Código CVM: 31101 - 5 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 4440 – FII inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.02 2.993/0001 - 44, código CVM nº 31101 - 5 (“FII VBI”), proprietário de 50% do Edifício Faria Lima 4440, localizado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro F aria Lima, nº 4440, (“Imóvel”) , info rma à seus cotistas e ao mercado em geral, em complemento ao último Fato Relevante datado de 10 de novembro de 2017 , relativo à rescisão do 3º andar (2º pavimento) do Imóvel ocupado pelo CHINA CONSTRUCTION BANK (“Locatário”) , ocorrida em 09 de maio de 2018, que , em razão da rescisão antecipada da locação, o Locatário efetuou o pagamento de multa rescisória no valor de R$ 708.045,45 (setecentos e oito mil, quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) , estando assim quita das todas as obrigações do Locatário com o Locador. Diante do pagamento acima, a receita do Fundo será impactada positivamente em 73,32 %, em comparação à receita do mês de Abril de 2018 , gerando um impacto positivo na distribuição de ren dimentos de aproximadamente 83,92 %, com base na última distribuição realizada. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. São Paulo, 2 5 de Maio de 2018 . BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 4440 – FII - 1/5/2018
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(FVBI) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
Pagamento de R$ 0,392406362790698 no dia 08/05/2018, data-com 30/04/2018 - 30/4/2018
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(FVBI) AGO/E - Ata da Assembleia - 30/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 4440 – FII CNPJ/MF N.º 13.022.993/0001 - 44 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 30 de abril de 201 8 , às 11 : 0 0 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário VBI FL 4440 – FII (respectivamente “Regulamento” e “Fundo ”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactua l.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 12,48 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Felipe Knudsen ; Secretári o : Acácio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: Em Assembleia Geral Ordinária : (i) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício enc errado em 31 de dezembro de 201 7 ; Em Assembleia Geral Extrao rdinária : (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. (iii) A alteração da redação dos seguintes artig os do regulamento do Fundo, em decorrência da regulamentação em vigor, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 51 – A taxa de administração será de até 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento), composta de: (a) valor fixo equivalente a 0,17% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia prevej a critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotaç ão de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente pela variação do IGP - M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO; e (b) valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, cujo montante mensal será calculado com base na tabela de referência constante do Anexo 1 deste regulamento, aplicada pelo prestador de serviço. Art. 40 - O FU NDO poderá ter até 3 (três) representantes dos Cotistas nomeados pela Assembleia Geral, com prazos de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas, observados os seguintes requisitos: 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com a s matéria s da ordem do dia , e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não poderia ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: (i) Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas presentes resolveram aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 7 . (ii) A Administradora esclareceu que o quórum de presentes é insuficiente para aprovação dessa matéria, dado que depende de aprovação de ao menos 25% do total das cotas emitidas pelo Fundo. Sendo assim, a Administradora, com a concordân cia dos cotistas, decidiu não levar o item a votação, restando a matéria prejudicada. (iii) Por maioria de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas representando 64,85% dos presentes resolveram aprovar a alteração da redação dos seguintes artigos do regulamento do Fundo, em decorrência da regulamentação em vigor, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 51 – A taxa de administração será de até 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento), c omposta de: (a) valor fixo equivalente a 0,17% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índ ices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, cal culado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atua lizado anualmente pela variação do IGP - M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO; e (b) valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, cujo montante mensal será calculado com base na tabela de referência constante do Anexo 1 deste regulamento, aplicada pel o prestador de serviço. Art. 40 - O FUNDO poderá ter até 3 (três) representantes dos Cotistas nomeados pela Assembleia Geral, com prazos de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendiment os ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas, observados os seguintes requisitos: 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, a chando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. São Paulo, 30 de abril de 201 8 . Mesa: _____________________________ _____________________________ Felipe Knudsen Acacio Roboredo Presidente Secretário - 14:1
(FVBI) AGO/E - Resumo das Deliberacoes - 30/04/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 30 de abril de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo De Investimento Imobiliário VBI FL 4440 - FII , realizada em 30 de abril de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimento a o disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 12,48 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram: Em Assembleia Geral Ordinária : (i) Por unanimidade de votos e sem quaisquer re strições, os presentes resolveram aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017. Em Assembleia Geral Extraordinária : (ii) A Administradora esclareceu que o quórum de presentes era insuficiente para aprovação dessa matéria, dado que depende de aprovação de ao menos 25% do total das cotas emitidas pelo Fundo. Sendo assim, a Administradora, com a concordância dos cotistas, decidiu não levar o item a votação, restando a matéria prejudicada. (iii) P or maioria de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas representando 64,85 % dos presentes resolveram aprovar a alteração da redação seguintes artig os do regulamento do Fundo , para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 51 – A taxa de admi nistração será de até 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento), composta de: (a) valor fixo equivalente a 0,17% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as c otas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FU NDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, obs ervado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente pela BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com variação do IGP - M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização par a funcionamento do FUNDO; e (b) valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, cujo montante mensal será calculado com base na tabe la de referência constante do Anexo 1 deste regulamento, aplicada pelo prestador de serviço. Art. 40 - O FUNDO poderá ter até 3 (três) representantes dos Cotistas nomeados pela Assembleia Geral, com prazos de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas, observados os seguintes requisitos: A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das delibe rações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Finance iros S.A. DTVM - 29/3/2018
- 15:59
(FVBI) Aviso aos Cotistas - 29/03/2018
Pagamento de R$ 0,377796846511628 no dia 06/04/2018, data-com 29/03/2018 - 2/2/2018
- 18:1
(FVBI) Comunicado nao Fato Relevante - 26/01/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250-040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com Contatos do Administrador SAC: 0800 772 28 27 Ouvidoria: 0800 722 00 48 www.btgpactual.com.br Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2018. Prezados Senhores, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, nº 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 8695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 4440 - FII, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.022.993/0001-44 (“Fundo”), serve-se da presente para, em conformidade com o disposto no Artigo 16 da Instrução Normativa CVM 472/08 e no Parágrafo Primeiro do Artigo 47 da Instrução Normativa CVM número 555/14, informar aos senhores cotistas do Fundo que, em atendimento à nova exigência expressa da CVM, a redação acerca da taxa de escrituração do regulamento do Fundo foi alterada. A Administradora esclarece que a referida alteração não impactou nos valores cobrados pelo serviço de escrituração de cotas do Fundo que permanecem sendo cobrados nos termos do contrato de escrituração em vigor. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM - Administradora - - 31/1/2018
- 17/1/2018
- 9:0
(FVBI) Comunicado nao Fato Relevante - 16/01/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250-040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 4440 - FII CNPJ/MF nº 13.022.993/0001-44 / Código CVM: 31101-5 COMUNICADO AO MERCADO BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 4440 – FII inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.022.993/0001-44, código CVM nº 31101-5 (“FII VBI”), proprietário de 50% do Edifício Faria Lima 4440, localizado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 4440, (“Imóvel”), comunica aos cotistas e ao mercado, em complemento ao Comunicado ao Mercado do dia 23/11/2017, que assinou nesta data o Instrumento Particular de Distrato ao Contrato de Locação para Fins Não Residenciais referente a área de 591,59m², do Conjunto nº 142 localizado no 15º andar do Imóvel que estava locada para a COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA E-COMMERCE (“VTEX”). Ademais, a Administradora também comunica que assinou nesta data o Instrumento Particular de Segundo Aditamento do Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial com a BRASIL WARRANT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPRESAS S.A. (“Locatária”) locatária do Conjunto nº 141, com 591,59m² de área locável, e do Conjunto n° 151, com 1.161,30m² de área locável, localizados nos 15º e 16º andares do Imóvel, respectivamente. No novo aditivo, a Locatária expandiu o objeto da locação para ocupar o Conjunto nº 142 do 15º andar do Imóvel, com 591,59m² de área locável e 16 (dezesseis) vagas de estacionamento. Diante disso, foi pactuado um novo valor de locação. A nova área ocupada representa 2,68% da área locável total do Imóvel e reduzirá a vacância do edifício para 20,8%, considerando as saídas já anunciadas. Ademais, a receita de aluguel do Fundo será impactada positivamente em 0,52%, em comparação à receita de aluguel do mês de Novembro de 2017, gerando um impacto positivo na distribuição de rendimentos de aproximadamente 0,66%, com base na última distribuição realizada. A Administradora ressalta que vem trabalhando ativamente com a Consultora Imobiliária do Fundo na prospecção de novos locatários com o intuito de reduzir a vacância do Imóvel e, consequentemente, gerar valor para o Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. São Paulo, 16 de Janeiro de 2018 Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários