GESE
Yield (a.a.) | 0 |
Código | GESE11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 25999 |
Segmento | Outros |
Tipo de gestão | Passiva |
CNPJ | 17.007.528/0001-95 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 48 |
Outros fundos de investimento | 1 |
Fundos de investimento imobiliário | 1 |
Pessoa jurídica não financeira | 1 |
Contatos
Endereço AV DAS AMERICAS 3434 - BLOCO 7 / SALA 201 - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: JOSE ALEXANDRE COSTA DE FREITAS |
Escriturador OLIVEIRA TRUST, email: - |
Cotação
Portfólio
57966793
Total1189.773577
VPC0
P/VPDividend yield
0
Média0
20250
12 mesesReceitas
-0.3984
12 meses-0.7334
HistóricoTaxa de administração
0.0051
Média1.0137
HistóricoLocalização dos imóveis
0
Vacância0
Inadimplência4
Unidades locáveisDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | |
---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 9.75 0% 0% 0% | R$ 7.51 0% 0% 0% | R$ 6.84 0% 0% 0% | R$ 8.47 0% 0% 0% | R$ 9.27 0% 0% 0% | - |
Fev | R$ 13.9 0% 0% 0% | R$ 12.07 0% 0% 0% | R$ 12.42 0% 0% 0% | R$ 8.8 0% 0% 0% | R$ 5.88 0% 0% 0% | - |
Mar | R$ 14.74 0% 0% 0% | R$ 18.66 0% 0% 0% | R$ 13.24 0% 0% 0% | R$ 8.98 0% 0% 0% | R$ 13.94 0% 0% 0% | - |
Abr | R$ 14.74 0% 0% 0% | R$ 13.59 0% 0% 0% | R$ 8.7 0% 0% 0% | R$ 8.79 0% 0% 0% | R$ 8.72 0% 0% 0% | - |
Mai | R$ 14.81 0% 0% 0% | R$ 14 0% 0% 0% | R$ 13.66 0% 0% 0% | R$ 9.48 0% 0% 0% | R$ 27.62 0% 0% 0% | - |
Jun | R$ 14.64 0% 0% 0% | R$ 13.27 0% 0% 0% | R$ 8.67 0% 0% 0% | R$ 4.2 0% 0% 0% | R$ 9.12 0% 0% 0% | - |
Jul | R$ 14.64 0% 0% 0% | R$ 13.96 0% 0% 0% | R$ 12.6 0% 0% 0% | R$ 3.59 0% 0% 0% | R$ 19.17 0% 0% 0% | - |
Ago | R$ 14.6 0% 0% 0% | R$ 13.88 0% 0% 0% | R$ 8.64 0% 0% 0% | R$ 3.29 0% 0% 0% | R$ 12.14 0% 0% 0% | - |
Set | R$ 14.71 0% 0% 0% | R$ 14.04 0% 0% 0% | R$ 13.11 0% 0% 0% | R$ 4.11 0% 0% 0% | R$ 17.8 0% 0% 0% | - |
Out | R$ 14.23 0% 0% 0% | R$ 14.06 0% 0% 0% | R$ 11.77 0% 0% 0% | R$ 3.28 0% 0% 0% | R$ 11.85 0% 0% 0% | - |
Nov | R$ 13.05 0% 0% 0% | R$ 13.69 0% 0% 0% | R$ 8.28 0% 0% 0% | R$ 3.85 0% 0% 0% | R$ 16.34 0% 0% 0% | R$ 53.21 0% 0% 0% |
Dez | R$ 1182.4RR 0% % 0% | R$ 14.04 0% 0% 0% | R$ 8.18 0% 0% 0% | R$ 10.42 0% 0% 0% | R$ 17.78 0% 0% 0% | R$ 13.38 0% 0% 0% |
- 15/3/2019
- 16:1
(GESE) Comunicado nao Fato Relevante - 15/03/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GENERAL SEVERIANO CNPJ/MF n.º 17.007.528/0001 - 95 Código de Negociação B3: GESE11 B Código ISIN: BRGESECTF001 COMUNICADO AO MERCADO A OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. , instituição com se de na Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida da Américas, n.º 3434, bloco 07, sala 201, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0001 - 91 , na qualidade instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GENERAL SEVERIANO , inscrito no CNPJ sob o nº 17.007.528 /0001 - 95 (“Fundo”), comunica aos cotistas e ao mercado que as cotas integralizadas na 1ª Emissão pelos atuais cotistas poderão ser negociadas no mercado secundário da B3 (Segmento Listados) a partir de 20 de março de 2 019 (“Período de Negociação”) . Adicionalmente, esclarecemos que : a) foram subscritas no âmbito da 1ª Emissão 52.000 (cinquenta e duas mil) cotas e até o momento foram integralizadas aproximadamente 38.868,77521807 cotas , sendo que as frações de cotas, nã o são passíveis de negociação ; e b) não haverá distribuição de rendimentos até o início do Período de Negociação. Informamos ainda, que, tendo em vista o disposto no Regulamento , poderão adquirir cotas do Fundo investidores profissionais e qualificados que atendam os requisitos do s artigo s 9º - A e 9º - B da Instrução CVM nº 539/13. Rio de Janeiro , 1 5 de março de 201 9 . OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. Instituição Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GENERAL SEVERIANO - 28/2/2019
- 16:2
(GESE) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
Pagamento de R$ 13,9394996609 no dia 11/03/2019, data-com 28/02/2019 - 31/1/2019
- 16:2
(GESE) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 5,8752858096 no dia 07/02/2019, data-com 31/01/2019 - 28/12/2018
- 17:1
(GESE) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
Pagamento de R$ 9,2694838442 no dia 08/01/2019, data-com 28/12/2018 - 30/11/2018
- 17:10
(GESE) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
Pagamento de R$ 13,38094144 no dia 07/12/2018, data-com 30/11/2018 - 31/10/2018
- 16:1
(GESE) Aviso aos Cotistas - 31/10/2018
Pagamento de R$ 53,20513939 no dia 08/11/2018, data-com 31/10/2018 - 28/9/2018
- 11:1
(GESE) AGO/E - Carta Consulta - 30/10/2018
Rio de Janeiro , 27 de setembro de 2018 . CONSULTA FORMAL DE COTISTAS R ef .: CONSULTA F ORMAL AOS COTISTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GENERAL SEVERIANO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 17.007.528/0001 - 95 Prezado(a) Cotista, A OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. , sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n.º 6.696 , de 21 de fevereiro de 200 2 , na qualidade de administrador do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GENERAL SEVERIANO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.007.528/0001 - 95 (“Fundo”), vem, por meio desta, nos termos do artigo 36, parágrafo terceiro do Regulamento do Fundo, consultá - lo(a) (“Consulta Formal”) , acerca das seguintes propos tas de deliberação (“Matérias”) : (I) APROVAÇÃO DAS DEMONSTRA ÇÕES FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO SOCIAL FINDO EM 30 DE JUNHO DE 2018, ACOMPANHADAS DO RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES, APRESENTADAS PELO ATUAL ADMINISTRADOR DO FUNDO, A OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. ; Em relação a este item, trata - se da proposta de aprova ção das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 3 0 de junho de 2018, apresentadas pelo atual Administrador do Fundo, a Oliveira Trust DTVM S.A., acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes, a Crowe Horwath Bendoraytes & Cia. Auditores In dependentes , c ujo parecer emitido em 2 1 de setembro de 2018, continha opinião sem qualquer ressalva ou ênfase, conforme documento encaminhado anexo à presente. (II) ALTERA ÇÃO DO PARÁGRA FO PRIMEIRO DO ARTIGO 26 REGULAMENTO DO FUNDO ; T rata - se de proposta de alt era ção do Regul amento, para reduzir a perio dicidade d a distribuição de resultados do Fundo de semestral para mensal, a partir do mês de novemb ro/2018, in cl usive , c om a conse quente alteração do Parágrafo Primeiro do ar ti go 26 do Regulam e nto, que passará a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 26. A Assembleia Geral Ordinária de Cotistas a se r realizada anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, deliberará sobre o tratamento a ser dado aos resultados líquidos auferidos no respectivo exercício social, apurados em conformidade com o disposto na Instrução CVM 516. Parágrafo Primeiro. O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Exceto se deliberado de forma dist inta pela Assembleia Geral, os Resultados do Fundo auferidos num determinado período serão a n te cipados e distribuídos mensalmente , até o 10º (décimo) Dia Útil d e cada mês , aos Cotistas que estiverem registrados com o tal no fechamento do último Dia Útil do mês imediatamente anterior ao do respectivo pagamento ” . Caso aprovado a Matéria acima, a dist ribu ição de rendimentos a ser paga at é o 10 º Dia Útil de novembro/2018 fará jus ao resultado líquido d o Fundo de julho /2018 a outu bro/2018 , apurado se gundo o regi me de caixa, e será devida a os Cotistas que estiverem reg istrados como tal no fechamento do último Dia Útil de ou t ub ro /2018 . (III) A PRO VA ÇÃO DO “ 2 º ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS ” ; Trata - se de p r oposta de alteração do Cont rato de Locação de Imóvel para fins Não R e sidenciais , firmado entre o Fundo e o Colégio Eleva Educação Ltda. ( “ Locatária ”) , sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.151.362/0001 - 90, com sede na Rua General Severiano, nº 159, Botafogo, CEP: 22290 - 040, Cidade e Estado do Rio de Janeiro , em 29 de agosto de 2016, com 1º Aditivo firmado em 14 de nove mbro de 2017 ( “ Contrato de Loca ção ” ) , de forma a refletir , caso aprovada, a partir de 1º de no vembro de 2018, que quando prevalecer o pagamento do aluguel percentual sobre a receita líquida (“ Aluguel Percentual ”) em detrimento do valor mínimo mensal, a Locatária irá estimar o valor da receita líquida do respectivo mês de locação (“ Estimativa do Aluguel Percentual ”), para fins do pagamento com a periodicidade prevista n o Contrato de Locação. Após o pagamento pontual por meio da Estimativa do Aluguel Percentual, a Locatária deverá apurar bimestralmente a diferença entre a Estimativa do Aluguel Percentual p aga e o efetivo resultado do cálculo detalhado da receita líquida do mês de referência (“ Aluguel Percentual Apurado ”), devendo a Locatária apresentar a memória de cálculo e realizar o pagamento da diferença entre a Estimativa do Alug uel Percentual e o Aluguel Percentual Apurado com a seguinte periodicidade: (i) dos meses de setembro e outubro apurados em novembro e ajustados até o 10º (décimo) dia útil de dezembro; (ii) novembro e dezembro apurados em janeiro e ajustados até o 10º (dé cimo) dia útil de fevereiro; (iii) janeiro e fevereiro apurados em março e ajustados até o 10º (décimo) dia útil de abril; (iv) março e abril apurados em maio e ajustados até o 10º (décimo) dia útil de junho; (v) maio e junho apurados em julho e ajustados até o 10° (décimo) dia útil de agosto; e (vi) julho e agosto apurados em setembro e ajustados até o 10° dia útil de outubro. ( IV) ANTECIPAÇ ÃO DAS CHAMAD AS DE CAPITAL ESPECÍFICAS PARA PAGAM ENTO DA S PARCELA S DO PREÇO DE COMPRA DO ÚNIC O IMÓVEL DO PORTFÓL IO DO FUNDO ; E S em prejuízo de outras chama das de capitais necess árias à manutenção do Fu ndo, propõe o Administrador a antecipação das chama das de capital específicas para pagamento das parcelas do preço de compra do único imóvel do portfól io do Fu ndo, de modo que o Administrad or tenha tempo hábil para realizar todos os proce d imentos necessários para realizar o s referido s pagamento s , conforme quadro abaixo: Úl timo Dia para P agamento da Chamada de Cap ita l Pagamento da Parcela do Preço do Imóvel 21 de dez emb ro de 2018 04 de janeiro de 2019 20 de dezembro de 2019 04 de janeiro de 2020 (V ) AUTORIZAÇÃO PARA QUE O ADMINISTRADOR REALIZE TODAS AS FORMALIDADES NECESSÁRIAS PARA A EFETIVAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES A CIMA. PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL A) Quórum . Ficam os Srs. Cotistas informados de que, conforme disposto no Regulamento do Fundo, o quórum de deliberação para aprovação das Matérias dos itens (I), (III), (IV) e (V) serão tomadas pela maioria simples dos votos dos Cotistas que responderem a presente Consulta Formal ; e a Matéria do item ( II) dependerá da aprovaç ão por maioria de votos dos C otistas que responderem a presente C o n sulta F or mal e que representem metade, no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo . B) Manifestação . Os Cotistas que desejarem votar na presente Consulta Formal deverão enviar a sua manifestação de voto, devidamente preenchida e assinada, confo rme modelo anexo a presente, até o dia 2 9 de outubro de 2018 (“Data de Encerramento da Consulta Formal”), (i) através do e - mail ger2.fundos @ oliveiratrust .com.br, ou (ii) para o seguinte endereço: Av. das Américas, 3434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuc a, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22640 - 102 - A/C: Vanessa Rigolizzo e Raphael Morgado , usando como referência “Consulta Formal aos Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário General Severiano ”. C) Direito de Voto . De acordo com o artigo 22 da I nstrução CVM 472 /2008 , somente poderão votar na presente Consulta Formal os Cotistas inscritos nos registros de cotistas do Fundo nesta data. Por fim, o resultado da Consultas Forma l será apurado até 30 de outubro de 2018 e comunicado aos C otistas nessa mesma data por m eio de correspondência eletrônica . Atenciosamente, OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. À OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. Avenida das Américas, 3434, bloco 07, sala 20 1 , Barra da Tijuca Rio de Janeiro – RJ CEP: 22640 - 102 A/C: Raphael Morgado/ Vanessa Rigolizzo R ef .: Consulta Formal aos Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário General Severiano Em resposta à Consulta Formal enviada 27 de sete mbro de 2018 , manifesto meu parecer acerca das seguintes propostas de deliberação: (I) APROVAÇÃO DAS DEMONSTRA ÇÕES FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO SOCIAL FINDO EM 30 DE JUNHO DE 2018, ACOMPANHADAS DO RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES, APRESENTADAS PELO ATUAL ADMINISTRADOR DO FUNDO, A OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. ; ( ) Aprovar ( ) Não Aprovar ( ) Abs ter - se (II) ALTERA ÇÃO DO PARÁGRA FO PRIMEIRO DO ARTIGO 26 REGULAMENTO DO FUNDO ; ( ) Aprovar ( ) Não Aprovar ( ) Abs ter - se ( III ) A PRO VA ÇÃO DO “ 2 º ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS ” ; ( ) Aprovar ( ) Não Aprovar ( ) Abs ter - se (IV) ANTECIPAÇ ÃO DAS CHAMAD AS DE CAPITAL ESPECÍFICAS PARA PAGAM ENTO DA S PARCELA S DO PREÇO DE COMPRA DO ÚNIC O IMÓVEL DO PORTFÓL IO DO FUNDO ; E ( ) Aprovar ( ) Não Aprovar ( ) Abs ter - se ( V) AUTORIZAÇÃO PARA QUE O ADMINISTRADOR REALIZE TODAS AS FORMALIDADES NECESSÁRIAS PARA A EFETIVAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES A CIMA. ( ) Aprovar ( ) Não Aprovar ( ) Abs ter - se Sendo o que cabia para o momento. Atenciosamente, _____________, ____, de ____________de _____. Nome do Cotista ( por extenso) : ___ _______________________ Assinatura do Co t ista : __________________________ - 1/3/2018
- 11:1
(GESE) AGE - Ata da Assembleia - 28/02/2018
TERMO DE APURAÇÃO DE RESULTADO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GENERAL SEVERIANO CNPJ/MF nº 17.007.528/0001-95 1. DATA, HORA E LOCAL: No dia 28 de fevereiro 2018, às 18:00h, na sede social da Oliveira Trust DTVM S.A., localizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Avenida das Américas, nº 3434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, na qualidade de administradora ("Administrador") do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GENERAL SEVERIANO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.007.528/0001-95 (“Fundo”). 2. PRESENÇA: representantes legais da Administradora do Fundo. 3. OBJETO DA CONSULTA FORMAL: A Administradora do Fundo realizou o procedimento de consulta formal em 09 de fevereiro de 2018, conforme autorizado pelo artigo 36, parágrafo terceiro do Regulamento do Fundo, para consultar os cotistas acerca: (i) da amortização parcial do capital investido nos termos do artigo 3, alínea “n” do Regulamento, por ser o mesmo excessivo, no valor de R$73,07715150000/cota, perfazendo o montante total de R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), a ser paga até o 10º (décimo) dia útil de março de 2018; (ii) da não aplicação do Parágrafo Quinto do artigo 22 do Regulamento, o qual prevê medidas a serem imputadas ao Cotista que deixa de cumprir, total ou parcialmente, sua obrigação de aportar recursos no Fundo, para os Cotistas que integralizaram os recursos após findo o prazo final da última chamada de capital do Fundo, realizada em 26 de dezembro de 2017, uma vez que o referido atraso não gerou qualquer prejuízo ao Fundo e aos seus demais Cotistas; e (iii) da autorização para que o Administrador realize todas as formalidades necessárias para a efetivação das deliberações acima. 4. RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: Após análises das respostas dos cotistas do Fundo à consulta formal foram apurados os seguintes resultados: 4.1 Os Cotistas, representando aproximadamente 62,6250% das cotas em circulação, em atendimento a Consulta Formal realizada em 09 de fevereiro de 2018 aprovaram, sem quaisquer ressalvas, as seguintes matérias: (i) amortização parcial do capital investido nos termos do artigo 3, alínea “n” do Regulamento, por ser o mesmo excessivo, no valor de R$73,07715150000/cota, perfazendo o montante total de R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), a ser paga até o 10º (décimo) dia útil de março de 2018; (ii) a não aplicação do Parágrafo Quinto do artigo 22 do Regulamento, o qual prevê medidas a serem imputadas ao Cotista que deixa de cumprir, total ou parcialmente, sua obrigação de aportar recursos no Fundo, para os Cotistas que integralizaram os recursos após findo o prazo final da última chamada de capital do Fundo, realizada em 26 de dezembro de 2017, uma vez que o referido atraso não gerou qualquer prejuízo ao Fundo e aos seus demais Cotistas; e (iii) autorização para que o Administrador realize todas as formalidades necessárias para a efetivação das deliberações acima. 4.2 O presente instrumento é firmado em uma única via, assinado pelo representante do Administrador do Fundo, encerrando a presente apuração de votos da consulta formal. 4.3 O presente termo será registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da capital do estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2018. _______________________________________________________________________ OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. - 14/2/2018
- 19:0
(GESE) AGE - Proposta da Administradora - 28/02/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GENERAL SEVERIANO CNPJ 17.007.528/0001-95 Código ISIN nº BRGESECTF001 Código de Negociação na B3 “GESE” PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.113.876/0001-91, na qualidade de administrador (“Administrador”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GENERAL SEVERIANO (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 17.007.528/0001-95, divulgou, em 09 de fevereiro de 2018, Consulta Formal de Cotistas, nos termos do artigo 36, parágrafo terceiro do Regulamento do Fundo. Haja vista o disposto acima, o Administrador propõe: (i) A amortização parcial do capital investido nos termos do artigo 3, alínea “n” do Regulamento, por ser o mesmo excessivo, no valor de R$73,07715150000/cota, perfazendo o montante total de R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), a ser paga até o 10º (décimo) dia útil de março de 2018. Cabe ressaltar que farão jus à amortização parcial de cotas, caso aprovada, os Cotistas que estiverem registrados como tal no fechamento do último dia útil do mês de fevereiro de 2018. (ii) A não aplicação do Parágrafo Quinto do artigo 22 do Regulamento, o qual prevê medidas a serem imputadas ao Cotista que deixa de cumprir, total ou parcialmente, sua obrigação de aportar recursos no Fundo, para os Cotistas que integralizaram os recursos após findo o prazo final da última chamada de capital do Fundo, realizada em 26 de dezembro de 2017, uma vez que o referido atraso não gerou qualquer prejuízo ao Fundo e aos seus demais Cotistas. Por fim, cabe ressaltar que os Cotistas que desejarem votar na Consulta Formal deverão enviar a sua manifestação de voto, devidamente preenchida e assinada, até o dia 28 de fevereiro de 2018 (“Data de Encerramento da Consulta Formal”), (i) através do e-mail [email protected], ou (ii) para o seguinte endereço: Av. das Américas, 3434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22640-102 - A/C: Vanessa Rigolizzo e Raphael Morgado, usando como referência “Consulta Formal aos Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário General Severiano”. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2018. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GENERAL SEVERIANO OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. Administrador - 9/2/2018
- 19:0
(GESE) AGE - Carta Consulta - 28/02/2018
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2018. CONSULTA FORMAL DE COTISTAS Ref.: Consulta Formal aos Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário General Severiano, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.007.528/0001-95 Prezado(a) Cotista, A OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n.º 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, na qualidade de administrador do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GENERAL SEVERIANO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.007.528/0001-95 (“Fundo”), vem, por meio desta, nos termos do artigo 36, parágrafo terceiro do Regulamento do Fundo, consultá-lo(a) (“Consulta Formal”), acerca das seguintes propostas de deliberação (“Matérias”): (I) Amortização parcial do capital investido nos termos do artigo 3, alínea “n” do Regulamento, por ser o mesmo excessivo, no valor de R$73,07715150000/cota, perfazendo o montante total de R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), a ser paga até o 10º (décimo) dia útil de março de 2018. Farão jus a amortização parcial de cotas, caso aprovada, os Cotistas que estiverem registrados como tal no fechamento do último dia útil do mês de fevereiro de 2018. (II) A não aplicação do Parágrafo Quinto do artigo 22 do Regulamento, o qual prevê medidas a serem imputadas ao Cotista que deixa de cumprir, total ou parcialmente, sua obrigação de aportar recursos no Fundo, para os Cotistas que integralizaram os recursos após findo o prazo final da última chamada de capital do Fundo, realizada em 26 de dezembro de 2017, uma vez que o referido atraso não gerou qualquer prejuízo ao Fundo e aos seus demais Cotistas. (III) Autorização para que o administrador realize todas as formalidades necessárias para a efetivação das deliberações acima. PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL A) Quórum. Ficam os Srs. Cotistas informados de que, conforme disposto no Regulamento do Fundo, o quórum de deliberação para aprovação das Matérias serão tomadas pela maioria simples dos votos dos Cotistas que responderem a presente Consulta Formal. B) Manifestação. Os Cotistas que desejarem votar na presente Consulta Formal deverão enviar a sua manifestação de voto, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo anexo a presente, até o dia 28 de fevereiro de 2018 (“Data de Encerramento da Consulta Formal”), (i) através do e-mail [email protected], ou (ii) para o seguinte endereço: Av. das Américas, 3434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22640-102 - A/C: Vanessa Rigolizzo e Raphael Morgado,