GRLV
Yield (a.a.) | 0 |
Código | GRLV11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 1073530 |
Segmento | Logística |
Tipo de gestão | Passiva |
CNPJ | 17.143.998/0001-86 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 1214 |
Fundos de investimento imobiliário | 5 |
Outros fundos de investimento | 3 |
Entidade fechada de previdência complementar | 1 |
Investidores não residentes | 1 |
Pessoa jurídica não financeira | 1 |
Contatos
Endereço R LEOPOLDO COUTO DE MAGALHÃES JR 700 - 11 ANDAR - SÃO PAULO SP |
Relacionamento com Investidores Diretor: BRUNO LASKOWSKY |
Escriturador ITAU CORRETORA ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
113757000
Total109.895275
VPC1.3239877692648752
P/VPDividend yield
0
Média0
20250
12 mesesReceitas
0.7533
12 meses1.2562
HistóricoTaxa de administração
0.0229
Média-0.7158
HistóricoLocalização dos imóveis
0.07183904
Vacância0
Inadimplência16
Unidades locáveisDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|
Jan | R$ 0.64 0% 6.49% 22.39% | R$ 0.67 0.68% 7.72% 15.9% | R$ 7.1 0.63% 7.45% 8.18% | R$ 6.5 0.73% 0.73% 0.73% |
Fev | R$ 0.64 0.49% 6.42% 22.88% | R$ 0.55 0.56% 7.7% 16.46% | R$ 7.1 0.58% 7.27% 8.76% | R$ 7.1 0.76% 1.49% 1.49% |
Mar | R$ 0.64 0.5% 6.36% 23.38% | R$ 0.55 0.56% 7.67% 17.02% | R$ 7.5 0.59% 7.14% 9.35% | R$ 7.1 0.72% 2.21% 2.21% |
Abr | R$ 0.64 0.6% 6.39% 23.98% | R$ 0.55 0.57% 7.7% 17.59% | R$ 7.5D 0.54% 6.98% 9.89% | R$ 7.1 0.7% 2.91% 2.91% |
Mai | R$ 0.64 0.55% 6.36% 24.53% | R$ 0.64 0.58% 7.74% 18.17% | R$ 0.75 0.54% 7.52% 10.43% | R$ 7.1 0% 2.91% 2.91% |
Jun | R$ 0.64 0% 5.79% 24.53% | R$ 0.64 0.57% 7.71% 18.74% | R$ 0.75 0.6% 7.41% 11.03% | R$ 7.1 0.71% 3.62% 3.62% |
Jul | R$ 0.8 0.6% 5.46% 25.13% | R$ 1.06 0.93% 7.97% 19.67% | R$ 0.75 0.67% 7.39% 11.7% | R$ 7.1 0.69% 4.31% 4.31% |
Ago | R$ 0.71 0.53% 5.45% 25.66% | R$ 0.64 0.54% 7.88% 20.21% | R$ 0.75 0.63% 7.31% 12.33% | R$ 7.1 0.71% 5.02% 5.02% |
Set | R$ 0.71 0.54% 5.45% 26.2% | R$ 0.64 0.54% 7.79% 20.75% | R$ 0.75 0.63% 7.26% 12.96% | R$ 7.1 0.68% 5.7% 5.7% |
Out | R$ 0.71 0.49% 5.39% 26.69% | R$ 0.64 0.55% 7.52% 21.3% | R$ 0.75 0.82% 7.46% 13.78% | R$ 7.1 0.62% 6.32% 6.32% |
Nov | R$ 0.71A 0.5% 5.35% 27.19% | R$ 0.64 0.54% 7.29% 21.84% | R$ 0.75 0.77% 7.61% 14.55% | R$ 7.1 0.62% 6.94% 6.94% |
Dez | R$ 52.67RR 36.08% % 63.27% | R$ 0.64 0.55% 7.17% 22.39% | R$ 0.67 0.67% 7.67% 15.22% | R$ 7.1 0.61% 7.55% 7.55% |
- 8/3/2019
- 20:1
(GRLV) AGO - Edital de Convocacao - 15/04/2019
1 São Paulo, 08 de março de 201 9 . CONVOCAÇÃO PA RA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS Ref.: CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII Prezado Investidor, A Credit Suisse Hedging - Griffo Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 , na qualidade de Administradora do CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o n º 17.143.998/0001 - 86 (“Fundo”) convida os senhores cotistas para a Assembleia Geral Ordinária do Fundo (“AGO” ou “Assembleia” ), a ser realizada na segunda - feira, 1 5 de abril de 2018, às 10h00 , na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo , a fim de deliberar sobre: (i) a a provação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encer rado em 31 de dezembro de 201 8 . Poderão participar da AGO os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação desta Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válid o, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. As contas e demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício so cial encerrado em 31 de dezembro de 201 8 , assim como o parecer do auditor independente e Informe Anual do Fundo (Anexo 39 - V da ICVM 472) encontram - se disponíveis para consulta em www.cshg.com.br/imobiliario . A Administradora aproveita a oportunidade para informar ao investidor que este pode ser representado pela Administradora na AGO e, portanto, deverá solicitar no endereço eletrônico [email protected] o modelo de procuração para tanto, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação. Em caso de dúvidas, consulte seu gerente de relacionamento . Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 20:1
(GRLV) AGO - Edital de Convocacao - 15/04/2019
1 São Paulo, 08 de março de 201 9 . CONVOCAÇÃO PA RA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS Ref.: CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII Prezado Investidor, A Credit Suisse Hedging - Griffo Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 , na qualidade de Administradora do CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o n º 17.143.998/0001 - 86 (“Fundo”) convida os senhores cotistas para a Assembleia Geral Ordinária do Fundo (“AGO” ou “Assembleia” ), a ser realizada na segunda - feira, 1 5 de abril de 201 9 , às 10h00 , na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo , a fim de deliberar sobre: (i) a a provação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encer rado em 31 de dezembro de 201 8 . Poderão participar da AGO os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação desta Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válid o, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. As contas e demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício so cial encerrado em 31 de dezembro de 201 8 , assim como o parecer do auditor independente e Informe Anual do Fundo (Anexo 39 - V da ICVM 472) encontram - se disponíveis para consulta em www.cshg.com.br/imobiliario . A Administradora aproveita a oportunidade para informar ao investidor que este pode ser representado pela Administradora na AGO e, portanto, deverá solicitar no endereço eletrônico [email protected] o modelo de procuração para tanto, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação. Em caso de dúvidas, consulte seu gerente de relacionamento . Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 28/2/2019
- 19:11
(GRLV) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
Pagamento de R$ 0,55 no dia 18/03/2019, data-com 28/02/2019 - 31/1/2019
- 18:3
(GRLV) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 0,55 no dia 14/02/2019, data-com 31/01/2019 - 28/12/2018
- 18:0
(GRLV) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
Pagamento de R$ 0,67 no dia 15/01/2019, data-com 28/12/2018 - 21/12/2018
- 11:1
(GRLV) Fato Relevante - 20/12/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/ contato FATO RELEVANTE CSHG GR Louveira - Fundo de Investimento Imobiliário - FII CNPJ n° 17.143.998/0001 - 86 Có digo Cadastro CVM: CVM 257 - 7 Código negociação B3: GRLV11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n° 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 000, Sã o Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 (“ Administradora ”), na qualidade de instituição administradora do CSHG GR Louveira - Fundo de Investimento Imobiliário - FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.143.998/0001 - 86 (“ Fundo ”), vem informar aos cotistas e ao mercado em geral que, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 516 de 29 de dezembro de 2011 , o imóvel do Fundo fo i avaliado a mercado (valor justo) pela empresa Cushman & Wakefield , resultando em valor 8 , 23 % ( oito virgula vinte e três por cento) inferior ao valor contábil atual do referido imóvel , o que totaliza variação negativa de aproximadamente 7,96 % ( sete vírgula noventa e seis por cento) no valor patrimonial da cota do Fundo nesta data. São Paulo, 20 de dezembro de 2018 . CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - 22/10/2018
- 19:0
(GRLV) Fato Relevante - 22/10/2018
FATO RELEVANTE CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 00 0, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 (“CSHG”), na qualidade de instituição administradora do s fundos: (i) CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 09.072.017/0001 - 29, Código Cadastro CVM nº 122 - 8 e Código nego ciação B3 HGRE11; (ii) CSHG LOGISTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 11.728.688/0001 - 47, Código Cadastro CVM nº 146 - 5 e Código negociação B3 HGLG11; (iii) CSHG BRASIL SHOPPING – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 08.431.747/0001 - 06, Código Cadastro CVM nº 107 - 4 e Código negociação B3 HGBS11; (iv) CSHG RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 11.160.521/0001 - 22, Código Cadastro CVM nº 141 - 4 e Código negociação B3 HGC R11; (v) CSHG RENDA URBANA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 29.641.226/0001 - 53, Código Cadastro CVM nº 0318006 e Código negociação B3 HGRU11; (vi) CSHG JHSF PRIME OFFICES – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 11.260.134/0001 - 68, Código Cadastro CVM nº 159 - 7 e Código negociação B3 HGJH11; (vii) CASTELLO BRANCO OFFICE PARK – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 17.144.039/0001 - 85, Código Cadastro CVM nº 252 - 6 e Código negociação B3 CBOP11; e (viii) CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 17.143.998/0001 - 86, Código Cadastro CVM nº 257 - 7 e Código negociação B3 GRLV11, o s quais, quando referidos em conjunto, denominados simplesmente “ FUNDOS DE INVESTIMENTO IMO BILIÁRIO ”, vem informar aos cotistas e ao mercado em geral que o Sr. Augusto Martins assumirá como diretor responsável pela área de Fundos Imobiliários da CSHG, em substituição ao Sr. Bruno Laskowsky, que deixou o cargo nesta data. O Sr. Augusto Martins p ossui 17 anos de experiência profissional, sendo 10 anos dedicados aos fundos de investimento imobiliário. Uniu - se ao time em 2017 como gestor do portfólio de escritórios e responsável pelo time de operações da área, vindo da Rio Bravo Investimentos, onde era o sócio responsável pela área imobiliária da gestora. O Sr. Augusto Martins é diretor estatutário da CSHG desde outubro de 2017, administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM e tem o certificado CGA da Anbima. O Sr. Bruno Lasko wsky foi essencial na transição da equipe da CSHG Real Estate, tendo formado um time altamente capacitado para dar continuidade e desenvolver o negócio imobiliário do Credit Suisse no Brasil. Agradecemos a ele por sua dedicação e contribuição durante o per íodo em que liderou a CSHG Real Estate. A atividade imobiliária é estratégica para o Credit Suisse, no Brasil e no mundo. A CSHG é uma das principais instituições no segmento imobiliário do mercado e, por isso, reforçamos nosso comprometimento e visão de l ongo prazo no país. São Paulo, 22 de outubro de 2018. CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do s FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - 28/9/2018
- 18:2
(GRLV) Aviso aos Cotistas - 28/09/2018
Pagamento de R$ 0,75 no dia 15/10/2018, data-com 28/09/2018 - 27/9/2018
- 20:0
(GRLV) Fato Relevante - 27/09/2018
FATO RELEVANTE CSHG GR Louveira – Fundo d e Investimento Imobiliário – FII CNPJ nº 17.143.998/0001 - 86 Código Cadastro CVM: CVM 257 - 7 Código negociação B3: GRLV11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n° 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP: 04542 - 000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 ( “ Administradora ”), na qualidade de instituição administradora do CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.143.998/0001 - 86 (“ Fundo ”) , vem comunicar aos cotistas e ao mercado em geral , em c omplemento ao Fato Relevante publicado no dia 24 de setembro de 2018, informações adicionais sobre as condições comerciais dos contratos de locação firmados com a Ambev S.A. , especificamente no que tange às multas e compensações devidas. Os contratos acima mencionados prev ee m , na hipótese de desocupação antecipada, multa contratual equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente na data da desocupação , calculada proporcionalmente ao prazo restante até o término da vig ência dos contratos (“ Multa ”) . Al ém dis s o, em virtude da última renegociação de aluguéis, os contratos estabelecem, no caso de rescis ão antecipada, o pagamento da soma equivalente a R$ 2.787.298,07 (dois milhões setecentos e oitenta e sete mil , duzentos e noventa e oito reais e sete centavos) , corrigido pel o IGP - M a partir de 01 de julho de 2016 até a data do efetivo pagamento (“ Compensações ”). Deste modo, o valor total de M ulta e C ompensa ções , corrigido pelo IGP - M até a presente data , soma R$ 3.665.294,04 , (três milhões , seiscentos e sessenta e cinco mil , duzentos e noventa e quatro reais e quatro centavos) eq uivalente a R$ 3,41 (três reais e quarenta e um centavos) por cota ou 4,5 alugu éis. Não obstante, cumpre d estacar que o valor de loca ção possui data de reajuste anterior à desocupação, de m odo que o valor da Multa poderá sofrer alteração . Vale ressaltar , por fim, que a Ambev S.A. cumprirá o aviso prévio de 150 (cento e cinquenta) dias estabelecido nos contratos, com a obrigação de pagar o alugu el regular e despesas até a efetiva desocupação do imóvel . Nos termos da regulamentação vigente (que prevê que o Fundo distribua rendimentos de, no mínimo, 95% dos lucros apurados em regime de caixa no semestre), o valor da Multa e Compensações, fruto s da referida rescisão, integrarão a base de cálculo da distribuição dos rendimentos do Fundo no respectivo semestre de recebimento . Por fim, a Administradora ressalta que já iniciou tratativas de modo a buscar reverter o cenário de provável vacância o quanto antes , incluindo comunica ç ões com a Ambev S.A. e in ício de prospecção de potenciais novos ocupantes. São Paulo, 2 7 de setembro de 201 8 . CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - 25/9/2018
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(GRLV) Fato Relevante - 24/09/2018
FATO RELEVANTE CSHG GR Louveira – Fundo d e Investimento Imobiliário – FII CNPJ nº 17.143.998/0001 - 86 Código Cadastro CVM: CVM 257 - 7 Código negociação B3: GRLV11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n° 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP: 04542 - 000, inscrita no CNPJ sob o n º 61.809.182/0001 - 30 ( “ Administradora ”), na qualidade de instituição administradora do CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.143.998/0001 - 86 (“ Fundo ”) , vem informar aos cotistas e ao mercado em geral que, na presente data, a Administradora recebeu da locatária Ambev S.A. , notificação de rescisão contratual dos conjuntos 1 a 10 e 13 a 14, com desocupação programada para 01 de março de 2019. Os contratos acima mencionados equivalem a uma receita mensal a tual de R$ 807.013,77 (oitocentos e sete mil e treze Reais e setenta e sete centavos) , equivalente a R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por cota. Este valor representou 88% (oitenta e oito por cento) das receitas do Fundo em ago sto / 20 18. Informaçõ es adicionais sobre as condições comerciais do s contrato s de locação (multa s/compensações , aviso prévio, dentre outras ) serão abordadas por ocasião do relatório gerencial do Fundo a ser divulgado no mês de outubro, e estarão disponíveis no site da Administ radora ( www.cshg.com.br ). A Administradora reforça seu comprometimento a envida r todos os esforços para tratar o assunto n o melhor interesse do s cotista s . São Paulo, 24 de setembro de 201 8 . CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - 12/7/2018
- 17:59
(GRLV) AGE - Ata da Assembleia - 05/07/2018
1 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA DOS COTISTAS DO CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ nº 17.143.998/0001 - 86 1. DATA, HORA E LOCAL : No dia 05 de julho de 201 8 , às 1 5 :00 horas, na sede da CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRET ORA DE VALORES S.A. , na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, na qualidade de instituição administradora do CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.143.998/0001 - 86 (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente). 2. PRESENÇA : Cotistas do Fundo , conforme assinaturas na lista de presença, representando 45,89% (quarenta e cinco inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, bem como represen tantes da Administradora. 3. CONVOCAÇÃO : Realizada mediante envio de correspondência e/ou correio eletrônico a cada c otista. 4. MESA: Aberta a Assembleia, foi lida a convocação e submetid o à votação o nome do Sr. Augusto Martins para presidir a Assemble ia e d a Sr a . Sarita Costa para secretariar os trabalhos, tendo as indicações sido aprovadas por unanimidade dos cotistas presentes . 5. ORDEM DO DIA : deliberar sobre: (i) a ratificação das aquisições realizadas pelo Fundo, até a presente data, de ativo s financeiros e valores mobiliários emitidos por fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou por pessoas a ela ligadas, nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM n° 472, de 31/10/2008; (ii) a aprovação da p ossibilidade de aquisição pelo Fundo de determinados ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM nº 472/2008, nos termos abaixo: a. cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cent o) do patrimônio líquido do Fundo. (iii) caso aprovada a deliberação do item “(ii)” acima, aprovar a alteração do Capítulo IV do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), que trata da política de investimento, conforme proposta de minuta do novo Regulamento do Fund o disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Art. 7º, com a inclusão do Parágrafo Único, que passará a viger da seguinte forma: 2 Art. 7º (...) Parágrafo Único - O FUND O poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . (iv) a alteração do Artigo 29, inciso II, do R egulamento de modo a possibilitar um maior período entre a data de divulgação do anúncio de início da distribuição de novas cotas e o término do período de exercício do direito de preferência. Sendo assim, o Artigo 29 , inciso II, do Regulamento passa a vig orar da seguinte forma: Art. 29 (...) II. Aos cotistas em dia com suas obrigações para com o FUNDO fica assegurado o direito de preferência na subscrição de novas cotas, na proporção do número de cotas que possuírem, por prazo não inferior a 10 (dez) dias , contados da data da divulgação do anúncio de início de distribuição das novas cotas; (v) a lteração do Capítulo XIII do Regulamento, que trata da Assembleia Geral, conforme proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Admini stradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Art. 39, para exclusão do inciso XVI, que passará a viger da seguinte forma: Art. 39 - Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre: I. Demonstraç ões financeiras apresentadas pela ADMINISTRADORA ; II. Alteração do Regulamento do FUNDO ; III. Destituição ou substituição da ADMINISTRADORA e escolha de seu substituto; IV. Destituição ou substituição do Consultor Imobiliário e escolha de seu substituto; V . Emissão de novas cotas, salvo se o Regulamento dispuser sobre hipótese de aprovação de emissão pela ADMINISTRADORA ; VI. Fusão, incorporação, cisão e transformação do FUNDO ; VII. Dissolução e liquidação do FUNDO , quando não prevista e disciplinada no Reg ulamento; VIII. Alteração do mercado em que as cotas emitidas pelo FUNDO são admitidas à negociação; IX. Apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas do FUNDO ; X. Eleição e destituição de representante dos cotis tas, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade; XI. Amortização das cotas do FUNDO ; XII. Alteração do prazo de duração do FUNDO ; 3 XIII. Aprovação de atos que con figurem potencial conflito de interesses, nos termos da regulamentação em vigor; XIV. Alteração da taxa de administração; e XV. Contratação de formador de mercado para as cotas do FUNDO b. buscando refletir retificações e ajustes adicionais ao Regulamento qu e visam a adequar suas disposições à regulamentação vigente, alteração do Art. 42 , § 3º do Regulamento, que passará a viger da seguinte forma: Art. 42 (...) Parágrafo 3º - As deliberações da Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consu lta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas , a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista sendo certo que seu respectivo prazo de resposta será estabelecido pela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: (i) as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e (ii) as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias. 6. DELIBERAÇÕES : A Assembleia foi instalada com a presença de cotistas representando 45 ,89% (quarenta e cinco inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) das cotas emitidas, sendo que as matérias da ordem do dia foram votadas da forma descrita abaixo: (i) a unanimidade dos Cotistas votantes presentes, representando 45,89% (quarenta e ci nco inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) da base votante, manifestou - se pela aprovação do item (i) da ordem do dia. Os representantes do co tista Bradesco Carteira Imobiliária FII, inscrito no CNPJ sob nº 20.216.935/0001 - 17, solicitaram que foss e consignado em Ata que o voto por eles proferido diz respeito à ratificação das aquisições de cotas de fundos de renda fixa realizadas pelo Fundo. (ii) o item (ii) da ordem do dia foi aprovado pela maioria de votos dos Cotistas presentes. Os votos válid os proferidos representaram os seguintes percentuais da base votante: 42,90% (quarenta e dois inteiros e noventa centésimos por cento) de votos favoráveis, e 2,99% (dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento) de votos contrários. (iii) o item (ii i) da ordem do dia foi aprovado pela maioria de votos dos Cotistas presentes. Os votos válidos proferidos representaram os seguintes percentuais da base votante: 42,90% (quarenta e dois inteiros 4 e noventa centésimos por cento) de votos favoráveis, e 2,99% (dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento) de votos contrários. (iv) o item (iv) da ordem do dia foi retirado de pauta pela Administradora uma vez que foram constatadas restrições de natureza operacional para a viabilização do prazo proposto. ( v ) a unanimidade dos Cotistas votantes presentes, representando 45,89% (quarenta e cinco inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) da base votante, manifestou - se pela aprovação do item ( v ) da ordem do dia. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser t ratado, o Sr. Presidente suspendeu a Assembleia pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata, a qual depois de lida e aprovada foi assinada pelo Pres idente da Mesa e pela Secretária , e a Assem b leia teve seu encerramento às 16:05 horas. Augusto Martins Sarita Costa Presidente Secretári a - 5/7/2018
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(GRLV) AGE - Resumo das Deliberacoes - 05/07/2018
São Paulo, 05 de julho de 2018 . COMUNICADO Ref.: CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII Sumário das decisões tomadas em Assembleia Geral Extraordinária Prezado Investidor, Servimo - nos da presente para informar - lhe acerca das decisões tomadas na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.143.998/0001 - 86 (“ Fundo ”) , realizada na presente data (“ Assembleia ”) . A Assembleia foi instalada com a presença de cotistas representando 45,89 % ( quarenta e cinco inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) das cotas emitidas, sendo que as matérias da ordem do dia foram votadas da forma descrita abaixo : (i) a unanimidade dos Cotistas votantes presentes , representando 45,89% (quarenta e cinco inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) da base votante , manifestou - se pela aprovação d o i tem (i) da ordem do dia, abaixo reproduzido . O item (i ) da ordem do dia tratava do seguinte: (i) A ratificação das aquisições realizadas pelo Fundo, até a presente data, de ativos financeiros e valores mobiliá rios emitidos por fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Inst rução CVM n° 472, de 31/10/2008. (ii ) o item (ii) da ordem do dia, abaixo reproduzi do, foi aprovado pela maioria de votos dos Cotistas presentes. Os votos válidos proferidos representaram os seguintes percentuais da base votante : 42,90 % ( quarenta e dois inteiros e noventa centésimos por cento ) de votos favoráveis, e 2,9 9 % ( dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento ) de votos contrários. O item (ii ) da ordem do dia tratava do seguinte: (ii) A aprovação da possibilidade de aquisição pelo Fundo de determinados ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Ad ministradora ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM nº 472/2008, nos termos abaixo: 2 (i) cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo. (iii ) o item (iii) da ordem do dia, abai xo reproduzido, foi aprovado pela maioria de votos dos Cotistas presentes. Os votos válidos proferidos representaram os seguintes percentuais da base votante : 42,90% (quarenta e dois inteiros e noventa centésimos por cento) de votos favoráveis, e 2,99 % (do is inteiros e noventa e nove centésimos por cento) de votos contrários. O item (i ii ) da ordem do dia tratava do seguinte: (iii) Caso ap rovada a deliberação do item “I I” acima, aprovar a alteração do Capítulo IV do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), que trata da política de investimento, conforme proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Art. 7º, com a inclusão d o Parágrafo Único, que passará a viger da seguinte forma: Art. 7º (...) Parágrafo Único - O FUNDO poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite má ximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . ( i v) o item (iv) da ordem do dia, abaixo reproduzido, foi retirado de pauta pela Administradora uma vez que foram consta ta das restri çõ es de natureza operacional para a viabiliza ção do prazo proposto. O item ( i v) da ordem do dia tratava do seguinte: (iv) A alteração do Artigo 29, inciso II, do Regulamento de modo a possibilitar um maior período entre a data de divulgação do anúncio de início da distribuição de novas cotas e o términ o do período de exercício do direito de preferência. Sendo assim, o Artigo 29, inciso II, do Regulamento passa a vigorar da seguinte forma: Art. 29 (...) II. Aos cotistas em dia com suas obrigações para com o FUNDO fica assegurado o direito de preferê ncia na subscrição de novas cotas, na proporção do número de cotas que possuírem, por prazo não inferior a 10 (dez) dias, contados da data da divulgação do anúncio de início de distribuição das novas cotas . 3 (v ) a unanimidade dos Cotistas votantes present es , representando 45,89% (quarenta e cinco inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) da base votante , manifestou - se pela aprovação do item (v) da ordem do dia, abaixo reproduzido. O item (v ) da ordem do dia tratava do seguinte: (v) Alteração do Capítulo XIII do Regulamento, que trata da Assembleia Geral, conforme proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alt eração do Art. 39, para exclusão do inciso XVI, que passará a viger da seguinte forma: Art. 39 - Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre: I. Demonstrações financeiras apresentadas pela ADMINISTRADORA ; II. Alteração do Regulamento do FUNDO ; III. Destituição ou substituição da ADMINISTRADORA e escolha de seu substituto; IV. Destituição ou substituição do Consultor Imobiliário e escolha de seu substituto; V. Emissão de novas cotas, salvo se o Regulamento dispuser sobre hipótese de aprovação de emissão pela ADMINISTRADORA ; VI. Fusão, incorporação, cisão e transformação do FUNDO ; VII. Dissolução e liquidação do FUNDO , quando não prevista e disciplinada no Regulamento; VIII. Alteração do mercado em que as cotas emitidas pelo FUNDO são admitidas à negociação; IX. Apreciação do laudo de avalia ção de bens e direitos utilizados na integralização de cotas do FUNDO ; X. Eleição e destituição de representante dos cotistas, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exe rcício de sua atividade; XI. Amortização das cotas do FUNDO ; XII. Alteração do prazo de duração do FUNDO ; XIII. Aprovação de atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos da regulamentação em vigor; XIV. Alteração da taxa de administração; e XV. Contratação de formador de mercado para as cotas do FUNDO b. buscando refletir retificações e ajustes adicionais ao Regulamento que visam a adequar suas disposições à regulamentação vigente, alteração do Art. 42, § 3º do Regulamento, que passará a viger da seguinte forma: 4 Art. 42 (...) Parágrafo 3º - As deliberações da Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas , a ser dirigido pela ADMINISTRA DORA a cada cotista sendo certo que seu respectivo prazo de resposta será estabelecido pela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: (i) as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e (ii) as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias. A ata da Assembleia Geral foi lavrada e será disponibilizada no website da CVM e da Administradora o quanto antes. Em caso de dú vida, consulte seu assessor de investimentos. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 1/6/2018
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(GRLV) AGE - Proposta da Administradora - 05/07/2018
1 PROPOSTA DA CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 0 5 DE JULHO DE 201 8 DO CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado investidor, A CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , na qualidade de instituição administradora do CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.143.998/0001 - 86 (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente) , vem apresentar a V. Sas. a seguinte propo sta, a ser apreciada na Assembleia Geral Extraordinária do Fundo (“ AGE ”), a ser realizada n o dia 0 5 de julho de 2018, às 15h 00 , na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo , observada a legislação vigente e as disposições do r egulamento do Fundo (“ Regulamento ”) . Em 3 0 de maio de 2018, foi convocada a AGE , que contará com a seguinte ordem do dia: I. A ratificação das aquisições realizadas pelo Fundo, até a present e data, de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos por fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM n° 472, de 31/10/2008; Esta deliberação “I” depende de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo). Com a aprovação, a Administradora estará autorizada para a práti ca de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da ordem do dia. Proposta da Administradora : A proposta da Administradora é pela aprovação da matéria, considerando que os investimentos foram feitos pela Administradora visando maior diversificação da carteira, ganhos operacionais ao Fundo e de acordo com a estratégia de investimentos do Fundo, sempre buscando o melhor interesse do Fundo e dos cotistas. II. A aprovação da possibilidade de aquisição pelo Fundo de determinados ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas , nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM nº 472/2008, nos termos abaixo: a. cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo. 2 Esta deliberação “II” d epende de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo). Com a aprovação, a Administradora estará autorizada para a prática de todos e quai squer atos necessários à efetivação das matérias constantes da ordem do dia. Proposta da Administradora : considerando que a Administradora possui sob sua administração fundos que se enquadram na política de investimentos do Fundo, e prevendo que o Fundo p oderá ter interesse em investir, no melhor interesse dos cotistas, em cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a el a ligadas. Visando maior diversificação da carteira e de acordo com a sua estratégia de inves timentos, a proposta da Administradora é pela aprovação de tais investimentos, uma vez que a gama de opções de investimento do Fundo seria ampliada permitindo a diversificação da carteira e gerando valor para os cotistas. Ainda no aspecto qualitativo, é i mportante ressaltar que a alocação em produtos administrados e/ou estruturados pel a Administrador a , permite um acompanhamento mais próximo e com sinergias, como a participação direta no desenho e concepção do s produto s , e ganhos operacionais, como n as roti nas de zeragem de caixa em fundos de renda fixa . Além disso, a Administradora é uma das líderes no mercado de administração de Fundos de Investimento Imobiliário e inviabilizar a negociação de tais ativos limitaria as oportunidades de investimento do Fund o. É importante ressaltar que a Administradora possui políticas e procedimentos internos bem definidos para assegurar as melhores condutas nestas alocações, tais como Código de Ética e Conduta, Regras para a Segregação de Funções entre Áreas ( Chinese Wal l ), Política de Investimentos Pessoais, Manual de Compliance , entre outras. Por fim, cabe reforçar que existem limites de concentração estabelecidos na regulamentação vigente que devem ser observados pelo Fundo. III. Caso aprovada a deliberação do item “II” acima, aprovar a alteração do Capítulo IV do Regulamento, que trata da política de investimento, conforme proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma : a. alteração do Art. 7º, com a inclusão do Parágrafo Único, que passará a viger da seguinte forma: Art. 7º (...) 3 Parágrafo Único - O FUNDO poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pesso as a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . Esta deliberação “III” depende de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento ), no mínimo, das cotas do emitidas Fundo. Com a aprovação, a Administradora estará autorizada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da ordem do dia. Proposta da Administradora : A proposta da Ad ministradora é pela alteração da política de investimento do Fundo, de forma que fique transparente aos investidores quais são os limites alocação de recursos pelo Fundo em fundos geridos e/ou administrados pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas . IV. A alteração do Artigo 29 , inciso II, do Regulamento de modo a possibilitar um maior período entre a data de divulgação do anúncio de in ício da distribuição de novas cotas e o término do período de exercício do direito de preferência. Sendo assim, o Artigo 29 , inciso II, do Regulamento passa a vigorar da seguinte forma: Art. 29 (...) II. Aos cotistas em dia com suas obrigações para com o FUNDO fica assegurado o direito de preferência na subscrição de novas cotas, na proporção do número de cotas que possuíre m, por prazo não inferior a 10 (dez) dias, con tados da data da divulgação do anúncio de início de distribuição das novas cotas; Esta deliberação “IV” depende de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 2 5% (vinte e cinco por cento ), no mínimo, das cotas do emitidas Fundo. Com a aprovação, a Administradora estará autorizada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da ordem do dia. Proposta da Administradora : A proposta da Administradora é pela aprovação da redação com o intuito de aumentar o período entre a divulgação do anúncio de início e o término do período do exercício do direito de preferência. Desta forma, p ossibilita que cotistas do Fundo, detentores do direito de preferência, possam exercê - lo, por exemplo, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte à divulgação do anúncio de início da distribuição de novas cotas. V. Alteração do Capítulo XIII do Regulamento, que trata da Assembleia Geral, conforme proposta de minuta do novo Reg ulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços a baixo indicados, da seguinte forma: 4 a. alteração do Art. 39, para exclusão do inciso XVI, que passará a viger da seguinte forma: Art. 39 - Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre: I. Demonstrações financeiras apresentadas pela ADMINISTRADORA ; II. Alteração do Regulamento do FUNDO ; III. Destituição ou substituição da ADMINISTRADORA e escolha de seu substituto; IV. Destituição ou substituição do Consultor Imobiliário e escolha de seu substituto; V. Emissão de novas cotas, salvo se o Regulamento dispuser sobre hipótese de aprovação de emissão pela ADMINISTRADORA ; VI. Fusão, incorporação, cisão e trans formação do FUNDO ; VII. Dissolução e liquidação do FUNDO , quando não prevista e disciplinada no Regulamento; VIII. Alteração do mercado em que as cotas emitidas pelo FUNDO são admitidas à negociação; IX. Apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas do FUNDO ; X. Eleição e destituição de representante dos cotistas, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade; XI. Amortizaç ão das cotas do FUNDO ; XII. Alteração do prazo de duração do FUNDO ; XIII. Aprovação de atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos da regulamentação em vigor; XIV. Alteração da taxa de administração; e XV. Contratação de formador de m ercado para as cotas do FUNDO b. buscando refletir retificações e ajustes adicionais ao Regulamento que visam a adequar suas disposições à regulamentação vigente, alteração do Art. 42 , § 3º do Regulamento, que passará a viger da seguinte forma: Art. 42 (... ) Parágrafo 3º - As deliberações da Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas , a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista sendo certo que seu respectivo prazo de resposta será estabelecido pela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: (i) as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e 5 (ii) as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (tri nta) dias. Esta deliberação “V” depende de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento ), no mínimo, das cotas do emitidas Fundo. Com a aprovação, a Administradora estará autoriz ada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da ordem do dia. Proposta da Administradora: A proposta da Administradora é pela aprovação da alteração do Capítulo XIII do Regulamento, que trata da Assembleia Geral, uma vez que visa adequar à regulamentação vigente. Esta Proposta da Administradora, assim como a Convocação e a m inuta de proposta de alteração d o Regulamento do Fundo (versão marcada contra a atualmente vigente) estão disponíveis para consulta em : 1) Administradora: https://www.cshg.com.br/site/publico/imob/imob2.seam (neste site, localizar e acessar “CSHG GR Louveira FII” no canto esquerdo da tela, e, depois, o Edital de Convocaç ão, a Proposta da Administradora ou a Minuta do Regulamento Proposto na seção “Assembleia Geral”); e 2) CVM: www.cvm.gov.br (neste website acessar “Informações Sobre Regulados”, clicar em “Fundos de Investimento”, clic ar em “Consulta a Informações de Fundos”, em seguida em “Fundos de Investimento Registrados”, buscar por “ CSHG GR Louveira – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII ”, acessar “ CSHG GR Louveira – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII ”, clicar em “Fundos.N ET”, e, então, localizar o Edital de Convocação, a Proposta da Administradora ou a Minuta do Regulamento Proposto do Fundo) . A Administradora aproveita a oportunidade para informar ao investidor que este pode ser representado pela Administradora na AGE e, portanto, deverá solicitar no endereço eletrônico [email protected] o modelo de procuração para tanto, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opçõ es de deliberação. Em caso de dúvida, consulte seu assessor de investimentos. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 14:1
(GRLV) AGE - Outros Documentos - 05/07/2018
REGULAMENTO DO CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII São Paulo, 31 de janeiro de 2018 [data] . ÍNDICE CAPÍTULO I - DO FUNDO ................................ ................................ ........................... 1 CAPÍTULO II - DO OBJETO ................................ ................................ ......................... 1 CAPÍTU LO III - DA ADMINISTRAÇÃO ................................ ................................ ........... 1 CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA DE INVES TIMENTOS ................................ ...................... 3 CAPÍTULO V - DAS DEMONSTRAÇÕES FI NANCEIRAS ................................ ............... 6 CAPÍTULO VI - DAS COTAS ................................ ................................ ........................ 6 CAPÍTULO VII - DA EMISSÃO, DISTRIBU IÇÃO, SUBSCRIÇÃO E ................................ ... 7 INTEGRALIZAÇÃO DE CO TAS DO FUNDO ................................ ................................ .. 7 CAPÍTULO VIII - DO CONSULTOR IMOBILI ÁRIO ................................ .................... 11 10 CAPÍTULO IX - DA POLÍTICA DE DISTR IBUIÇÃO DE RESULTADO S ........................... 13 CAPÍTULO X - DAS OBRIGAÇÕES E RES PONSABILIDADES DA AD MINISTRADORA .. 14 CAPÍTULO XI - DA REMUNERAÇÃO ................................ ................................ .......... 17 CAPÍTULO XII - DA RENÚNCIA OU SUBST ITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA ............... 17 CAPÍTULO XIII - DA ASSEMBLEIA GERAL ................................ ................................ . 18 CAPÍTULO XIV - DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS ................................ ............ 22 CAPÍTULO XV - DA DISSOLUÇÃO E LIQU IDAÇÃO DO FUNDO .............................. 24 23 CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERA IS ................................ ........................... 24 ANEXO I - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - ALVO ................................ ........................... 26 25 ANEXO II - SUPLEMENTO AO REGULA MENTO DO CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILI ÁRIO – FII, REFERENTE À 1ª EMISSÃO DE COTAS ........... 28 27 1 REGULAMENTO DO CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CAPÍTULO I - DO FUNDO Art. 1º - O CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , designado neste Regulamento como FUNDO , é constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, podendo dele participar, na qualidade de cotistas, pessoas físicas e jurídicas, investidores institucionais, residentes e domiciliados no Brasil ou no exterior, bem como fundos de investimento , que entendam os riscos relacionados aos objetivos e às ativida des do FUNDO e que busquem retorno de seus investimentos de risco no longo prazo . Parágrafo Único - O prazo de duração do FUNDO é indeterminado . CAPÍTULO II - DO OBJETO Art. 2º - O FUNDO tem por objeto investir preponderantemente na aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 2.317 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Vinhedo, Estado de São Paulo, cuja descrição detalhada consta do Anexo I a este Regulamento (“Imóvel - Alvo”) , para nele explorar empreendimento imobiliário voltado primor dialmente para operações logísticas e/ou de distribuição, por meio da construção e posterior locação, arrendamento ou alienação de empreendimento imobiliário logístico e industrial em geral, notadamente galpões para indústrias, centros logísticos e/ou de d istribuição (“Empreendimento”). CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 3º - O FUNDO é administrado pela CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte) , inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30, doravante designada ADMINISTRADORA . Art. 4º - A ADMINISTRADORA tem amplos e gerais poderes para praticar todos os atos necessários ao funciona mento do FUNDO , inclusive para realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objeto do FUNDO , adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimôni o do FUNDO , inclusive o de ações, recursos e exceções, abrir e movimentar contas bancárias, adquirir e alienar livremente títulos pertencentes ao FUNDO , transigir, representar o FUNDO em juízo e fora dele , solicitar , se for o caso, a admissão à negociação em mercado organizado das cotas do FUNDO e praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO , observadas as disposições e limitações legais e regulamentares aplicáveis, as disposições deste Regulamento e as decisões tomad as em A ssembleia G eral de cotista s. 2 Parágrafo 1º - A alienação dos imóveis pertencentes ao patrimônio do FUNDO será efetivada diretamente pela ADMINISTRADORA , constituindo o instrumento de alienação documento hábil para cancelamento, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, das averbações pertinentes às restrições e destaque de que tratam os Parágrafos 1º e 2º do A rt igo 7º da Lei nº 8.668, sendo que os recursos resultantes da alienação constituirão patrimônio do FUNDO . Parágrafo 2º - A ADMIN ISTRADORA do FUNDO deverá empregar, no exercício de suas funções, o cuidado que toda entidade profissional ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios, devendo, ainda, servir com boa fé, transparência, diligência e lealdade ao FUNDO e aos seus c otista s e mante r reserva sobre seus negócios. Parágrafo 3 º - A ADMINISTRADORA será, nos termos e condições previstas na Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, a proprietária fiduciária dos bens e direitos adquiridos com os recursos do FUNDO , os quais administrará e disporá na forma e para os fins estabelecidos neste Regulamento e na legislação e regulamentação aplicáveis. Parágrafo 4 º - Para o exercício de suas atribuições, a ADMINISTRADORA poderá contratar, em nome do FUNDO , os seguintes serviços facultativos : I. D istribuição d e cota s; II. C onsultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar a ADMINISTRADORA e, se for o caso, o gestor, em suas atividades de análise, seleção e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira do FUNDO ; III. Empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do seu patrimônio, a exploração do direito de superfície , monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento ; e IV. Formador de mercado para as cotas do FUNDO , desde que autorizado pela Assembleia Geral de c otistas. Parágrafo 5º - Os serviços listados nos incisos I, II e III acima podem ser prestados pela própria ADMINISTRADORA ou por terceiros, desde que, em qualquer dos casos, devidamente habilitados para o exercício de suas funções. O serviço listado no inciso IV acima pode ser prestado por pessoas jurídicas devidamente cadastradas junto às entidades administradoras dos mercados organizados, observada a regulamentação em vigor. Parágrafo 6º - É vedado à ADMINISTRADORA , gestor e consultor especializado o exercício da função de formador de mercado para as cotas do FUNDO . Parágrafo 7º - A contratação de partes relacionadas à ADMINISTRADORA , ao gestor e ao consultor especializado do FUNDO para o exercício da função de formador de mercado deve ser submetida à aprovação prévia da A ssembleia G eral de cotistas nos termos da 3 regulamentação em vigor. Parágrafo 8 º - Caso o FUNDO invista parcela superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio em valores mobiliários, a ADMINISTRADORA deverá estar previamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteira , sendo - lhe facultado, alternativamente, contratar terceiro autorizado pela CVM a exercer tal atividade . Parágrafo 9 º - O FUNDO somente poderá alienar o Imóvel - Alvo a partir do momento em que tenha sido concedido o “habite - se”, expedido pela autoridade administrativa competente, e instituído o condomínio, ao Empreendimento construído no Imóvel - Alvo. Todavia, a restrição aqui descrita deixará de vigorar caso venha a ocorrer atras os na execução e/ou entrega da obra. Art . 5º - A ADMINISTRADORA deverá prover o FUNDO com os seguintes serviços, seja prestando - os diretamente, hipótese em que deve estar habilitada para tanto, ou indiretamente mediante contratação de terceiros: I . M anutenção de departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; II . A tividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários; III . E scrituração de cotas; IV . C ustódia de ativos financeiros; V . A uditoria independente; e VI . G estão dos valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO . CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Art. 6 º - Os recursos do FUNDO serão aplicados pela ADMINISTRADORA e a respectiva carteira será composta, preferencial e preponderantemente, pelo Imóvel - Alvo e, alternativamente, pelos demais ativos previstos neste Regulamento , de forma a buscar proporcionar ao cotista obtenção de renda , inclusive por meio do pagamento de remuneração ad vinda da exploração do Empreendimento a ser desenvolvido no Imóvel - Alvo e/ou alienação ou cessão a terceiros dos direitos e créditos decorrentes da venda, locação ou arrendamento do Empreendimento , bem como do aumento do valor patrimonial das cota s. Parágrafo 1º - A política de investimentos a ser adotada pela ADMINISTRADORA consistirá na aplicação de recursos do FUNDO primordialmente na aquisição do Imóvel - Alvo, para nele explorar empreendimentos imobiliários voltados especialmente para operações log ísticas e/ou de distribuição, por meio da construção e posterior locação, arrendamento ou alienação de empreendimentos imobiliários logísticos e industriais em geral, notadamente galpões para indústrias, centros logísticos e/ou de distribuição, tais como o Empreendimento . Parágrafo 2º - O Imóvel - Alvo encontra - se localizado na Cidade de Louveira, Estado de São 4 Paulo. Não obstante, o FUNDO adquirir imóveis e direitos sobre bens imóveis em quaisquer regiões do Brasil, observada a política de investimentos e objeto do FUNDO aqui descritos. Parágrafo 3º - O Imóvel - Alvo e demais imóveis adquiridos pelo FUNDO devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames. Art. 7º - A participação do FUNDO em empreendimentos imobiliários, visando atender o objetivo acima e observada a política de investimentos e os critérios constantes deste Regulamento , poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos : I. Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao FUNDO , que sejam proprietárias, diretas ou indiretas, do Empreendimento desenvolvido no Imóvel - Alvo; II. Cota s de Fundos de Investimento em P articipações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao FUNDO ; III. Cotas de outros F undos de I nvestimento I mobiliário (FII); IV. Quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; V. A ções, debêntures, bônus de subscrição, seus c upons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao FUNDO ; VI. Cotas de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário ; VII. Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; VIII. Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cotas de Fundos de I nvestimento em D ireitos C reditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao FUNDO e desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor ; IX. Letras H ipotecárias (LH) ; e X. Letras de C rédito I mobiliário (LCI) . Parágrafo Único - O FUNDO poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligada s , respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . Art. 8 º - A ADMINISTRADORA poderá, sem prévia anuência dos cotista s, praticar os 5 seguintes atos necessários à consecução dos objetivos do FUNDO : I. R ealizar investimentos no Imóvel - Alvo e nos demais ativos investidos ; II. Decidir pela rescisão, não renovação, cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, do(s) contrato(s) a ser( em) celebrado(s) com a(s) pessoa(s) responsável(eis) pelos empreendimentos imobiliários que venham a integrar o patrimônio do FUNDO , exceto o contrato celebrado com o Consultor Imobiliário (conforme abaixo definido), se for o caso, cuja rescisão, não renov ação ou substituição, a qualquer título, deverá observar o disposto n este Regulamento ; e III. A dquirir ou alienar , inclusive por meio de permuta, bem como desenvolver e construir, no Imóvel - Alvo, inclusive em condomínio civil com o(s) coproprietário(s), empreendimentos imobiliários para o patrimônio do FUNDO , de acordo com os critérios constantes deste Regulamento, devendo tais aquisições e alienaç ões ser realizadas de acordo com a legislação em vigor, em condições de mercado razoáveis e equitativas, sendo que caso eventual aquisição ou alienação não se enquadr e nos parâmetros constantes deste Regulamento , esta deverá ser previamente aprovada pelos cotista s do FUNDO , na forma deste Regulamento. IV. Alugar os ativos imobiliários integrantes do seu patrimônio para os cotistas ou, ainda, a pessoas das quais o FUNDO venha a adquirir imóveis ou direitos reais sobre imóveis, desde que o faça com observânc ia deste Regulamento e das condições de mercado , incluindo, sem limitação, a necessidade de aprovação em A ssembleia G eral de atos que configurem conflito de interesses . Art. 9 º - A ADMINISTRADORA exercerá controle efetivo sobre o desenvolvimento do Empreendimento a ser construído no Imóv el - Alvo, observado o disposto neste Regulamento . Parágrafo 1º - A ADMINISTRADORA pode adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se de stinem exclusivamente à aquisição do Imóvel - Alvo, bem como execução da obra, lançamento comercial do Empreendimento e despesas correlatas, e sejam compatíveis com o seu cronograma físico - financeiro. Parágrafo 2º - O FUNDO poderá contratar operações com derivativos exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre , no máximo, o valor do patrimônio líquido do FUNDO . Parágrafo 3º - Os contratos de locação e/ou arrendamento a serem celebrados pelo FUNDO deverão transferir aos locatários a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre os espaços dos empreendimentos imobiliários locados, tais como despesas ordinárias de condomínio, se for o caso, de consumo de água, esgoto, luz, gás, entre outras, bem como com o prêmio de seguro contra incêndio, raio e explosão a ser contratado, que deverão ser pagos nas datas de vencimento e às repartições competentes, obrigando - se, ainda, os locatári os, a atender todas as exigências dos poderes públicos relativamente ao Imóvel - Alvo e ao Empreendimento de propriedade do FUNDO , bem como com relação às benfeitorias ou acessões que nele forem realizadas, respondendo em qualquer caso pelas sanções impostas . 6 Art. 10 º - O FUNDO poderá investir até 100% (cem por cento) d e seu patrimônio líquido em um único ativo, observada a política de investimento e objeto do FUNDO descritos neste Regulamento. Art. 1 1 – A parcela do patrimônio do FUNDO que, temporariamente, por força do cronograma físico - financeiro dos empreendimentos imobiliários, não estiver aplicada em ativos imobiliários de acordo com o disposto neste Regulamento, deverá ser aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa , públicos ou privados , de liquidez compatível com as necessidades do FUNDO , a exclusivo critério da ADMINISTRADORA . Parágrafo Único - O FUNDO poderá manter parcela de seu patrimônio permanentemente aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, para atender suas necessidades de liquidez. Art. 1 2 - Caso os investimentos do FUNDO em valores mobiliários ultrapass em 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido , os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento deverão ser respeitados, observadas , ainda, as exceções previstas no P arágrafo 6º do Artigo 45 da Instrução CVM 472/08 , conforme alterada (“Instrução CVM 472/08”) . Art. 1 3 - O FUNDO terá o prazo de 2 (dois) anos, a partir da data da primeira integralização de cota s, para realizar os investimentos nos ativos previstos neste Capítulo e para realizar as Chamadas de Capital (conforme abaixo definido), exceto em relação às eventuais Chamadas de Capital destinadas exclusivamente ao pagamento de obrigações, despesas e enc argos do FUNDO , que poderão ser realizadas a qualquer momento (“Período de Investimento”). CAPÍTULO V - DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Art. 1 4 - O exercício do FUNDO deve ser encerrado a cada 12 (doze) meses, quando serão levantadas as demonstrações finan ceiras relativas ao período findo. Parágrafo 1º - A data do encerramento do exercício do FUNDO será no dia 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo 2º - As demonstrações financeiras do FUNDO obedecerão às normas contábeis específicas expedidas pela CVM e serão auditadas anualmente, por auditor independente registrado na CVM. Parágrafo 3º - As demonstrações financeiras do FUNDO devem ser elaboradas observando - se a natureza dos empreendimentos imobiliários e das demais aplicações em que serão investidos os recursos do FUNDO . Parágrafo 4º - O FUNDO deve ter escrituração contábil destacada da de sua ADMINISTRADORA. CAPÍTULO VI - DAS COTA S Art. 15 - As cota s do FUNDO são de classe única, correspondem a frações ideais de seu 7 patrimônio, não são resgatáveis e têm a forma escritural e nominativa. Art. 16 - O FUNDO manterá contrato com instituição devidamente credenciad a para a prestação de serviços de escrituração das cotas, que emitirá extrato s d e conta s de depósito, a fim de comprovar a propriedade das cotas e a qualidade de cotista . Parágrafo 1 º - A cada cota corresponderá um voto nas Assembleias Gerais do FUNDO . Parágrafo 2 º - O cotista não poderá requerer o resgate de suas cotas . Art. 17 – A propriedade das cotas nominativas presumir - se - á pelo registro do nome do cotista no livro "Registro dos Cotistas " ou da conta de depósito das cotas . Art. 18 - Todas as cota s emitidas pelo FUNDO garantem aos seus titulares direitos patrimoniais, políticos e econômicos idênticos. Art. 19 - O titular de cota s do FUNDO : I. Não poderá exercer qualquer direito real sobre os empreendimentos imobiliários integrantes do patrimônio do FUNDO ; e II. Não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa ao s empreendimentos imobiliários integrantes do FUNDO ou da ADMINISTRADORA , salvo quanto à obrigação de pagamento das cota s que subscrever. Art. 20 - As cotas poderão ser amortizadas, a critério da ADMINISTRADORA . Caso haja amortização das cotas, esta será realizada proporcionalmente ao montante que o valor de cada cota representa relativamente ao patrimônio líquido do FUNDO . Parágrafo Único - Toda e qualquer amortização das cotas deverá ser submetida a prévia aprovação da Assembleia Geral de cotistas. CAPÍTULO VII - DA EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE COTA S DO FUNDO Art. 2 1 - O patrimônio do FUNDO será representado pelas cota s, as quais terão as características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, remuneração e amortização descritos neste Regulamento e no Suplemento referente a cada emissão de cota s do FUNDO . Parágrafo Único - O patrimônio inicial do FUNDO será formado pelas cota s representativas da 1ª e missão, nos termos do Suplemento da 1ª e missão constante do Anexo II a este Regulamento . Art. 2 2 - As cota s de cada e missão serão objeto de (i) oferta pública de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada ("Instrução CVM 400/03"), ou (ii) oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada 8 ("Instrução CVM 476/09"), respeitadas, ainda, em ambos os casos, as disposições da Instrução CVM 472/08, nos termos do previsto no respectivo s uplemento. Parágrafo 1 º - As cota s de cada e missão deverão ser distribuídas no prazo estabelecido no respectivo s uplemento, observado o disposto na Instrução CVM 472/08 e na Instrução CVM 400/03 ou na Instrução CVM 476/09, conforme o caso. Parágrafo 2 º - Enquanto não se encerrar a distribuição das cota s da 1ª e missão , as importâncias recebidas na integralização ser ão depositadas em instituição financeira autorizada a receber depósitos, em nome do FUNDO , e aplicadas em ativos de liquidez em conformidade com o disposto neste Regulamento . Art. 2 3 - Poderá ser admitida a colocação parcial das cota s de cada e missão, desde que seja subscrita a quantidade mínima de cota s prevista no pertinente s uplemento. Parágrafo 1 º - Caso a s ubscrição m ínima das cota s , conforme prevista no s uplemento pertinente não seja alcançada até a data de encerramento da oferta pública de distribuição das cota s da respectiva e missão , a ADMINISTRADORA deverá, imediatamente: I. F azer o rateio entre os subscritores dos recursos financeiros eventualmente recebidos, nas proporções das cota s integralizadas e acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações realizadas pelo FUNDO ; e II. E m se tratando da 1ª e missão, proceder à liquidação do FUNDO , anexando a seu requerimento o comprovante de rateio referido no inciso I acima. Parágrafo 2º - Atingida a s ubscrição m ínima no âmbito de determinada e missão, as cota s que não tiverem sido distribuídas até a data de encerramento da respectiva oferta pública de distribuição serão canceladas pela ADMINISTRADORA , sem necessidade de aprovação dos cotista s reunidos em Assembleia Geral . Art. 2 4 - As cota s de cada e missão deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional e/ou em bens e direitos, nos termos do respectivo Suplemento, na medida em que forem realizadas as Chamadas de Capital pela ADMINISTRADORA , de acordo com o disposto no Parágrafo 1º abaixo e nos termos do Boletim de Subscrição, do Compromisso de Investimento (conforme abaixo definido) e, se aplicável, do prospecto. Parágrafo 1º - Na medida em que a ADMINISTRADORA (i) identificar intenção de investimento nos ativos descritos neste Regulamento , ou (ii) identificar a necessidade de recebimento pelo FUNDO de aportes adicionais de capital para pagamento de obrigações, despesas e encargos do FUNDO , a ADMINISTRADORA realizará uma chamada de capital aos cotista s, mediante notificação simultânea a todos os cotista s com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do respectivo aporte de capital no FUNDO (“Chamada de Capital”) , sendo certo que o referido valor deverá ser líquido de quaisquer impostos , nos termos do s uplemento, dos respectivos Compromissos de Investimento , Boletins de Subscrição e prosp ecto, se aplicável . Parágrafo 2º - O descumprimento das obrigações assumidas pelos cotista s nos termos deste 9 Regulamento, do Boletim de Subscrição e/ou do Compromisso de Investimento sujeitará o cotista a restrições de seu direito de voto, cobrança de mul ta, perda do direito de preferência e demais restrições previstas no Compromisso de Investimento, até que suas obrigações tenham sido cumpridas ou até a data de liquidação do FUNDO , o que ocorrer primeiro. Parágrafo 3º - A critério da ADMINISTRADORA e obs ervados os termos do s uplemento de cada e missão, poderá ser admitida a integralização de cota s em imóveis , bem como em direitos reais sobre bens imóveis , observado o previsto no A rtigo 12 e seus P arágrafos da Instrução CVM 472/08, bem como a política de inve stimentos do FUNDO , devendo tais bens e direitos ser integralizados ao patrimônio do FUNDO conforme o prazo definido no Compromisso de Investimento. Parágrafo 4º - A integralização de cota s realizada nos termos do P arágrafo acima deve ser feita com ba se em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Anexo 12 da Instrução CVM 472/08, e aprovado pela Assembleia Geral de cotista s, caso o FUNDO esteja em funcionamento. Art. 2 5 - As cota s , após subscritas e integralizadas e após o FUNDO estar devidamente constituído e em funcionamento, somente poderão ser negociadas na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”). Parágrafo 1 º - Os cotista s somente poderão ne gociar suas cota s no mercado secundário após a integralização das cota s e o início do funcionamento do FUNDO , nos termos do Artigo 5º da Instrução CVM 472/08. Parágrafo 2 º - Os cotista s não terão direito de preferência na transferência das cota s negociada s no mercado secundário, as quais poderão ser livremente alienadas a terceiros adquirentes, conforme disposto neste Artigo. Parágrafo 3 º - A aquisição das cota s pelo investidor mediante operação realizada no mercado secundário configura, para todos os fins de direito, sua expressa ciência e concordância aos termos e condições deste Regulamento e, se houver, do prospecto, em especial às disposições relativas à po lítica de investimento. Parágrafo 4 º - Em caso de cota s distribuídas por meio de oferta pública realizada nos termos da Instrução CVM 476/09, aplicar - se - ão, ainda, as restrições de negociação estabelecidas na regulamentação aplicável. Art. 2 6 - A distrib uição pública de cota s de cada e missão do FUNDO será realizada e liderada pela ADMINISTRADORA , na qualidade de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, ou por instituição devidamente habilitada para tanto indicada no Suplem ento respectivo . Parágrafo Único - No ato de cada subscrição de quotas, o investidor deverá assinar o respectivo boletim de subscrição (“Boletim de Subscrição”) e o instrumento particular de compromisso de investimento (“Compromisso de Investimento”), que serão autenticados pela ADMINISTRAD ORA . Art. 2 7 - Não serão cobradas dos subscritores das cota s do FUNDO taxas de ingresso ou 10 de saída do FUNDO , tampouco taxa de performance em função do desempenho do FUNDO . Art. 2 8 - Não há restrições quanto a limite de propriedade de cotas do FUNDO por um único cotista, salvo o disposto nos P arágrafos que seguem. Parágrafo 1º - Para que o FUNDO seja isento de tributação sobre a sua receita operacional, conforme determina a Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pelo FUNDO poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoa s a ele ligadas, o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total das cota s emitidas pelo FUNDO . Parágrafo 2º - Caso tal limite seja ultrapassado, o FUNDO estará sujeito a todos os impostos e contribuições aplicáve is às pessoas jurídicas . Parágrafo 3º - O tratamento tributário do FUNDO pode ser alterado a qualquer tempo, independentemente de quaisquer medidas que a ADMINISTRADORA adote ou possa adotar, em caso de alteração na legislação tributária vigente. Art. 2 9 - Por proposta da ADMINISTRADORA , o FUNDO poderá realizar novas e missões de cota s, mediante prévia aprovação da Assembleia Geral de cotista s , e observado que: I. O valor de cada nova cota deverá ser fixado, tendo em vista (i) o valor patrimonial das cotas , representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado do FUNDO e o número de cotas emitidas, ou (ii) as perspectivas de rentabilidade do FUNDO ou (iii) o valor de mercado das cotas já emitidas; II. Aos cotista s em dia com suas obrigações para com o FUNDO fica assegurado o direito de preferência na subscrição de novas cota s, na proporção do número de cota s que possuírem, em prazo não inferior a 5 10 ( cinco dez ) dias contados da data da divulgação do anúncio de início de distribuição das novas cotas úteis e não superior a 10 ( dez ) dias úteis ; III. Na nova e missão, a Assembleia Geral de cotista s do FUNDO discorrerá a respeito da possibilidade de os cotista s cederem, ou não, seu direito de preferência entre si ou a terceiros; e IV. As cota s objeto da nova emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das cota s existentes. Parágrafo 1º - Caso adote a subscrição parcial de cota s, a Assembleia Geral de cotista s que deliberar sobre nova e missão de cota s deverá estipular um valor mínimo a ser subscrito , sob pena de cancelamento da oferta pública de distribuição de cota s, de forma a não comprometer a execução das atividades do FUNDO . Parágrafo 2º - N ão poderá ser iniciada nova distribuição de cota s a ntes de total ou parcialmente subscrita, se prevista a subscrição parcial, ou cancelada a distribuição anterior. 11 CAPÍTULO VIII - DO CONSULTOR IMOBILIÁRIO Art. 30 - A ADMINISTRADORA , consoante com o disposto na Instrução CVM 472/08, em nome e às expensas do FUNDO , contratará, de acordo com o pertinente instrumento, a GRE REALTY GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA. , sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 5.200, Edifício Montreal, Bloco E, Conjun to 101, Jardim Morumbi, CEP 05693 - 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.650.580/0001 - 30 (“Consultor Imobiliário”) , para que este preste ao FUNDO os seguintes serviços: I. Assessoria à ADMINISTRADORA em quaisquer negócios imobiliários que venham a ser realizados pelo FUNDO ; II. Supervisão da GP16 (conforme abaixo definid a ), em relação às obrigações por ela assumidas no âmbito do condomínio civil a ser instituído para desenvolvimento do Empreendimento , nos termos deste Regulamento, incluindo todas as obrigações jurídicas, contratuais, contábeis, tributárias e civis decorrentes de tais obrigações perante os órgãos competentes; III. Gerenciamento dos contratos de locação celebrados pelo FUNDO , abrangend o: (a) a indicação, prospecção e aprovação dos potenciais locatários para aprovação da ADMINISTRADORA ; (b) verificação de sua idoneidade jurídica e capacidade financeira, com análise dos documentos cadastrais de potenciais locatários previamente à aprovaçã o pelo FUNDO ; (c) a negociação do preço, prazo, garantias e todas as demais condições contratuais pertinentes à locação, de acordo com viabilidade do Empreendimento, discutida com a ADMINISTRADORA e aprovação desta para casos que estejam abaixo do previsto ; (d) elaboração dos contratos de locação com base em minuta padrão a ser fornecida pela ADMINISTRADORA , com aprovação desta previamente à assinatura; (e) análise e aprovação das apólices de seguro patrimonial; (f) análise e aprovação das demais garantias contratuais; (g) acompanhamento e fiscalização do cumprimento integral das obrigações assumidas nos contratos; e (h) adoção, ao lado da ADMINISTRADORA , de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para fazer cumprir os contratos de locação, bem como para defender os interesses do FUNDO ; IV. Apoio à ADMINISTRADORA nas ações renovatórias e/ou aditamentos, quando necessário, junto aos ocupantes dos imóveis; V. Indicação e cotação prévia ao FUNDO de empresa(s) de administração imobiliária dos bens integrantes do patrimônio do FUNDO , se for o caso, para a prestação de serviços de segurança, limpeza, manutenção geral, paisagismo, conservação da área comum, recolhimento de tarifas e encargos, exploração de estacionamento, etc. (“Prestadora(s) de Serviç os”), devendo a contratação ser precedida da apresentação de, ao menos, 3 (três) orçamentos com base em preço de mercado e escopo, cabendo à ADMINISTRADORA aprovar a contratação da Prestadora de Serviços com base nos orçamentos apresentados; VI. Planejame nto e orientação à ADMINISTRADORA na negociação para aquisições de novos ativos ou oportunidades de investimento em outros empreendimentos imobiliários além do Empreendimento, que poderão vir a fazer parte do patrimônio do FUNDO ; e 12 VII. Recomendação da implementação de benfeitorias visando à manutenção do valor dos ativos imobiliários integrantes do patrimônio do FUNDO , bem como a otimização de sua rentabilidade, inclusive mediante reformas, obras de expansão, modernização , etc. Parágrafo 1º - A substit uição ou destituição do Consultor Imobiliário, assim como a contratação de nova instituição para ocupar tal função, será realizada somente pela Assembleia Geral dos cotista s , observado o disposto neste Regulamento e no contrato de prestação de serviços cel ebrado com o FUNDO . Parágrafo 2º - Pela prestação dos serviços acima descritos, o Consultor Imobiliário fará jus à remuneração correspondente a 0, 15 % ( quinze centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO , calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos termos do respectivo contrato de prestação de serviços. Parágrafo 3º – Para os fins do disposto no P arágrafo anterior, a remuneração do Consultor Imobiliário será provisionada diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo - se a primeira mensalidade no 5º (quinto) dia útil do mês s eguinte ao da concessão do “habite - se”, expedido pela autoridade administrativa competente, ao Empreendimento construído no Imóvel - Alvo. Parágrafo 4º - O Consultor Imobiliário deverá manter as informações constantes de materiais para análise de investimen tos (potenciais ou realizados) do FUNDO , que venham a ser a ele disponibilizadas, sob absoluto sigilo e confidencialidade, não podendo revelar, utilizar ou divulgar, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente com terceiros, qual quer destas informações, salvo (i) com o consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRADORA , ou (ii) se obrigado por ordem expressa do Poder Judiciário, da CVM, da Secretaria de Previdência Complementar ou qualquer outra autoridade administrativa constit uída com poderes legais de fiscalização, sendo que, nesta hipótese, a ADMINISTRADORA deverá ser informada por escrito de tal ordem, previamente ao fornecimento de qualquer informação. Essa obrigação vigorará pelo prazo de 03 (três) anos após a liquidação d o FUNDO , salvo se prazos maiores forem determinados por lei ou acordados com as contrapartes dos investimentos feitos pelo FUNDO , desde que tais prazos sejam comunicados por escrito ao Consultor Imobiliário. Art. 3 1 – Para a implementação e desenvolvimento do Empreendimento no Imóvel - Alvo, assim compreendidas as atividades de construção dos galpões industriais, centros logísticos e/ou de distribuição , será constituído condomínio civil entre o FUNDO e a GRP GP16 EMPREENDIMENTOS LTDA. , socie dade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, nº 1.123, Conjunto 42M, Itaim Bibi, CEP 04533 - 014, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.238.359/0001 - 80 (“GP16”), na qualidade de proprietários do Imóvel - Alvo. Parágrafo 1º - A GP16 será a responsável por coordenar a execução das obras a serem realizadas no Imóvel - Alvo para implementação do Empreendimento. Parágrafo 2º - Pela prestação dos serviços descritos no Parágrafo 1º acima, a GP16 fará jus 13 à remuneração correspondente a 3% (três por cento) do valor da obra e outros custos direta e comprovadamente relacionados ao projeto do Empreendimento (tais como custos de projeto, alvarás, licenças, legalizações, marketing e outros), do Empreendimento a ser construído no Imóvel - Alvo, n os termos do respectivo contrato de prestação de serviços, sendo tal remuneração de responsabilidade do FUNDO , a qual poderá ser verificada nas demonstrações financeiras do FUNDO . Parágrafo 3º - Não obstante o acima disposto, a ADMINISTRADORA é responsáve l pelo controle efetivo sobre o desenvolvimento dos projetos de construção desenvolvidos no Imóvel - Alvo, nos termos da Instrução CVM 472/08. Parágrafo 4º - Sem prejuízo do disposto no P arágrafo 3º acima, é facultado ao FUNDO contratar terceiros especializ ados e independentes para a fiscalização da execução das obras, bem como controle de pagamentos, recolhimento de tributos e demais desembolsos pertinentes, conforme o previsto no respectivo cronograma físico - financeiro . Art. 3 2 – Quaisquer terceiros contratados pelo FUNDO nos termos deste Regulamento, responderão pelos prejuízos causados ao FUNDO e/ou aos cotista s quando procederem com culpa ou dolo, com violação da lei, das normas editadas pela CVM e deste Regulamento. CAPÍTULO I X - DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Art. 33 - A Assembleia Geral O rdinária a ser realizada anualmente até 120 ( cento e vinte ) dias após o término do exercício social deliberará sobre as demonstrações financeiras . Parágrafo 1º - Para arcar com as despesas extraordinárias dos empreendimentos imobiliários integrantes do patrimônio do FUNDO , se houver, poderá ser formada uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”) pela ADMINISTRADORA , a qualquer momento, mediante comun icação prévia aos cotista s do FUNDO , por meio da retenção de até 5% (cinco por cento) do valor a ser distribuído aos cotista s no semestre. Entende - se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção dos empreendim entos imobiliários integrantes do patrimônio do FUNDO , exemplificativamente enumeradas no Parágrafo Único do Artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) . Parágrafo 2º - Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em ativos de renda fixa e /ou títulos de renda fixa , e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Reserva de Contingência. Parágrafo 3º - O FUNDO deverá distribuir a seus cotista s, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos , apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, a ser pago na forma deste Regulamento. Parágrafo 4 º - Os rendimentos auferidos no semestre serão distribuídos aos cotista s, mensalmente, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo FUNDO , a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem 14 distribuídos. Parágrafo 5º - Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus a os dividendos relativos ao mês em que forem emitidas. Parágrafo 6º - Farão jus aos resultados distribuídos pelo FUNDO , em cada mês, somente os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas até o último dia do mês imedia tamente anterior ao da distribuição de resultados. Parágrafo 7 º - O percentual mínimo a que se refere o P arágrafo 3 º deste A rtigo será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo. CAPÍTULO X - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRADORA Art. 34 - Constituem obrigações e responsabilidades da ADMINISTRADORA do FUNDO : I. Selecionar os empreendimentos imobiliários , bens e direitos que comporão o patrimônio do FUNDO , de acordo com a política de investimentos prevista do Regulamento; II. Providenciar a averbação, no cartório de r egistro de i móveis, das restrições dispostas no Artigo 7º da Lei nº 8.668 , de 25 de junho de 1.993, fazendo constar na s matrícula s dos bens imóveis integrantes do patrimônio do FUNDO que ta is ativo s imobiliários : a) não integra m o ativo da ADMINISTRADORA ; b) não responde m direta ou indiretamente por qualquer obrigação da ADMINISTRADORA ; c) não compõe m a lista de bens e direitos da ADMINISTRADORA , para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; d) não pode m ser dado em garantia de débito de operação da ADMINISTRADORA ; e) não são passíve is de execução por quaisquer credores da ADMINISTRADORA , por mais privilegiados que possam ser; e f) não pode m ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais . III. Manter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) os registros dos cotista s e de transferência de cota s; b) os livros de presença e atas das Assembleias Gerais; c) a documentação relativa ao s imóveis e às operações e patrimônio do FUNDO ; d) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO ; e 15 e) o arquivo dos relatórios do auditor independente , e quando for o c aso, do s representantes de cotistas e dos profissionais ou empresas contratadas nos termos do Artigo 4º deste Regulamento . IV. Celebrar os negócios jurídicos e realizar todas as operações necessárias à execução da política de investimentos do FUNDO , exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio e às atividades do FUNDO ; V. Receber rendimentos ou quaisquer valores devidos ao FUNDO ; VI. Custear as despesas de propaganda do FUNDO , exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cota s, que podem ser arcadas pelo FUNDO ; VII. Manter custodiados em instituição prestadora de serviços de custódia, devidamente autorizada pela CVM, os títulos e valores mobiliários adqui ridos com recursos do FUNDO ; VIII. No caso de ser informada sobre a instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida no inciso IV até o término do procedimento; IX. Dar cumprimento aos deveres de informação previstos no Capítulo VII da Instrução CVM 472/08 e neste Regulamento; X. Manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo FUNDO ; XI. Observar as disposições constantes deste Regulamento e nos demais documentos do FUNDO , bem como as deliberações da Assembleia Geral; XII. Controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos ativos do FUNDO , fiscalizando os serviços prestados por terceiros contratados, e o andamento dos empreendimentos imobiliários sob sua responsabilidade; XIII. Agir sempre no único e exclusivo benefício dos cotista s, empregando na defesa de seus direitos a diligência exigida pelas circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurá - los, judicial ou extrajudicialmente; XIV. Administrar os recur sos do FUNDO de forma judiciosa, sem onerá - lo com despesas ou gastos desnecessários ou acima do razoável; XV . Divulgar, ampla e imediatamente, qualquer fato relevante , assim entendido por qualquer deliberação da Assembleia Geral ou da ADMINISTRADORA , ou q ualquer outro fato que possa influir de modo ponderável: (i) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a cotista elas referenciados; (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas; e (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados ; e XVI. Zelar para que a violação do disposto no inciso anterior não possa ocorrer através de subordinados ou terceiros de sua confiança. 16 Art. 35 - A s informações periódicas e eventuais sobre o FUNDO devem ser prestadas pela ADMINISTRADORA aos cotistas na forma e periodicidade descritas no Capítulo VII da Instrução CVM 472 /08 . Parágrafo 1º - A divulgação de informações deve ser feita na página da ADMINISTRADORA ( http://www.cshg.com.br ) na rede mundial de computadores , em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede . Parágrafo 2º - I nformações cuja publicação seja obrigatória em decorrência de lei ou de normativo expedido pela CVM deverão ser publicados no jornal Diário do Comércio, Indústria & Serviços – DCI. Parágrafo 3 º - A ADMINISTRADORA deverá , ainda, simultaneamente à divulgação referida acima, enviar as informações à entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do FUNDO sejam admitidas à negociação , bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. Art . 36 - É vedado à ADMINISTRADORA , no exercício das funções de gestor do patrimônio do FUNDO e utilizando os recursos do FUNDO : I. Receber depósito em sua conta corrente; II. Conceder empréstimos, adiantar rendas futuras ou abrir crédito aos cotistas sob qualquer modalidade; III. Contrair ou efetuar empréstimo; IV. Prestar fiança, aval, bem como aceit ar ou coobrigar - se sob qualquer forma nas operações praticadas pelo FUNDO ; V. Aplicar no exterior recursos captados no País; VI. Aplicar recursos na aquisição de cota s do próprio FUNDO ; VII. Vender à prestação as cota s do FUNDO , admitida a divisão da emissão em séries e integralização via chamada de capital; VIII. Prometer rendimento predeterminado aos cotista s; IX. Ressalvada a hipótese de aprovação em Assembleia Geral, r ealizar operações do FUNDO quando caracterizada situação de conflito de interesses entre o FUNDO e a ADMINISTRADORA , gestor ou consultor especializado, entre o FUNDO e os cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio do FUNDO , entre o FUNDO e os representantes dos cotistas, ou entre o FUNDO e o empreendedor; X. Constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do p atrimônio do FUNDO ; 17 XI. Realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas na Instrução CVM 472/08; XII. Realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autoriza ção; XIII. Realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do FUNDO ; e XIV. Praticar qualquer ato de liberalidade . Parágrafo 1º - A vedação prevista no inciso X deste A rtigo não impede a aquisição, pela ADMINISTRADORA , de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio do FUNDO , exce to se de outra forma disposto no presente Regulamento . Parágrafo 2 o - O FUNDO poderá emprestar seus títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM ou usá - los para prestar garantias de operações próprias. CAPÍTULO XI - DA REMUNERAÇÃO Art. 37 – Pela prestação dos serviços de administração, o FUNDO pagará à ADMINISTRADORA a quantia equivalente a 0,60 % ( sessenta centésimos por cento ) ao ano sobre o valor de mercado das cotas do FUNDO , calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração . Parágrafo Único – Tais honorários serão calculados diariamente e pag os mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo - se a primeira mensalidade no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da concessão da autorização da CVM para o funcionamento do FUNDO . CAPÍTULO XI I - DA RENÚNCIA OU SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA Art. 38 - A ADMINISTRADORA deve ser substituída nas hipóteses de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral. Parágrafo 1º - Na hipótese de renúncia, ficará a ADMINISTRADORA obrigada a (i) convocar imediatamente Assembleia Geral para eleger seu substituto ou deliberar a liquidação do FUNDO , a qual deverá ser efetuada pela própria ADMINISTRADORA , ainda que após sua renúncia, e (ii) permanecer no exercício de suas funções até se r averbada, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes do 18 patrimônio do FUNDO , a ata da Assembleia Geral que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos, devid amente aprovada pela CVM e registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Parágrafo 2 º - Nos casos de substituição da ADMINISTRADORA , será observa do o que dispõem os A rtigos 37 e 38 da Instrução CVM 472/08. CAPÍTULO XI II - DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 39 - Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre : I. D emonstrações financeiras apresentadas pela ADMINISTRADORA ; II. Altera ção do Regulamento do FUNDO ; III. Destitui ção ou substitui ção da ADMINISTRADORA e escolh a d e seu substituto; IV. Destituição ou substituição do Consultor Imobiliário e escolha de seu substituto; V. E missão de novas cota s, salvo se o Regulamento dispuser sobre hipótese de aprovação de emissão pela ADMINISTRADORA ; V I . F usão, incorporação, cisão e transformação do FUNDO ; VI I . D issolução e liquidação do FUNDO , quando não prevista e disciplinada no Regulamento ; VII I . A lteração do mercado em que as cotas emitidas pelo FUNDO são admitidas à negociação ; IX . Apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizad os na integralização de cotas do FUNDO ; X. Eleição e destituição d e representante dos cotista s , fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade ; X I . Amortização das cotas do FUNDO ; X II . Alteração do prazo de duração d o FUNDO ; XII I . Aprovação de atos que configurem potencial conflito de interesse s, nos termos da regulamentação em vigor; XI V . Alteração da taxa de administração ; e XV . Contratação de formador de mercado para as cotas do FUNDO ; e . XV I . Destituição ou substituição do escriturador e do custodiante e escolha dos respectivos 19 substitutos. Parágrafo 1º - A Assembleia Geral que examinar e deliberar sobre as matérias previstas no inciso I deste Artigo deverá ser realizada, anualmente, até 120 ( cento e vinte ) dias após o término do exercício social, e poderá incluir, cumulativamente, a delibera ção a respeito de outras matérias, desde que incluídas na ordem do dia. Parágrafo 2º - A alteração do Regulamento somente produzirá efeitos a partir da data de protocolo na CVM da cópia da ata da Assembleia Geral, com o inteiro teor das deliberações, e do Regulamento consolidado do FUNDO . Parágrafo 3º - Este Regulamento poderá ser alterado, independente de Assembleia Geral ou de consulta aos cotista s, sempre que tal alteração : (i) decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências expres sas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM ou de adequação a normas legais ou regulamentares ; (ii) for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais da ADMINISTRADORA ou dos prestadores de serviços do FUNDO , tais como alteração na razão socia l, endereço , página na rede mundial de computadores e telefone, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos cotista s por correspondência . Art. 40 - Compete à ADMINISTRADORA convocar a Assembleia Geral. Parágrafo 1º - A Assembleia Geral também poderá ser convocada diretamente por cotista s que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cota s emitidas pelo FUNDO ou pelo representante dos cotista s, observados os requisitos estabelecidos neste Regulamento. Parágrafo 2º - A convocação e instalação das Assembleias Gerais observar ão , quanto aos demais aspectos , o disposto nas regras gerais sobre fundos de investimento, no que não contrariar as disposições da Instrução CVM 472/08. Parágrafo 3º - A primeira convocação das Assembleias Gerais deverá ocorrer: I . C om, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais Ordinárias; e II . C om, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais Extraordinárias . Parágrafo 4º - Por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA , a inclusão de matér ias na ordem do dia da Assembleia Geral, que passará a ser Ordinária e Extraordinária. Parágrafo 5º - O pedido acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias conta dos da data de convocação da Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo 6º - O percentual referido acima deverá ser calculado com base nas participações 20 constantes do registro de cotistas na data de convocação da Assembleia. Art. 41 - A ADMINISTRADORA deve di sponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em Assembleia s Gera is: I . E m sua página na rede mundial de computadores; II . N o Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e III . N a página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do FUNDO sejam admitidas à negociação, se for o caso. Parágrafo 1º - Nas Assembleias Gerais Ordinárias, as informações de que trata este artigo incluem, no mínimo: a) as demonstrações financeiras; b) o parecer do auditor independente; c) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39 - V da Instrução CVM 472/08; e d) o relatório dos representantes de cotistas. Parágrafo 2º - Sempre que a Assembleia Geral for convocada para eleger representantes de cotistas, as informações de que trata este artigo incluem: I . D eclaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos na regulamentação em vigor; e II . A s informaçõe s exigidas no item 12.1 do Anexo 39 - V da Instrução CVM 472/08. Parágrafo 3º - Caso cotistas ou o representante de cotistas tenham se utilizado da prerrogativa prevista no P arágrafo 4º do A rtigo 40 acima, a ADMINISTRADORA deve divulgar, pelos meios referidos acima, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo previsto no P arágrafo 5º do A rtigo 40 , o pedido de inclusão de matéria na pauta, bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes. Art. 42 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes, ressalvado o disposto no Parágrafo 1º abaixo, cabendo a cada cota 1 (um) voto . Parágrafo 1º - As deliberações relativas exclusivamente às matérias previstas nos incisos II, III, V I , VI I , IX , XIII e XIV do Artigo 39 acima dependem da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem : I . 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas, quando o FUNDO tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou 21 II . M etade, no mínimo, das cotas emitidas, quando o FUNDO tiver até 100 (cem) cotistas. Parágrafo 2º - Os percentuais acima deverão ser determinados com base no número de cotistas do FUNDO indicados no registro de co tistas na data de convocação da Assembleia, cabendo à ADMINISTRADORA informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas Assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quorum qualificado . Parágrafo 3º - As deliberações da Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas, a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista sendo certo que seu respectivo prazo de resposta será estabelecido p ela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: , para resposta em prazo não inferior a 10 (dez) dias, observadas as formalidades previstas na regulamentação em vigor . (i) as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e (ii) as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias. Parágrafo 4 º - Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. Art. 43 - O pedido de procuração, encaminhado pela ADMINISTRADORA do FUNDO mediante correspondência , física ou eletrônica, ou anúncio publicado, deverá satisfazer aos seguintes requisitos: I. Conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; II. Facultar que o cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e III. Ser dirigido a todos os cotista s. Parágrafo 1º - É facultado a c otista s que detenha m, isolada ou conjuntamente, 0,5% ( meio por cento) ou mais do total de cota s emitidas solicitar à ADMINISTRADORA o envio de pedido de procuração aos demais cotistas do FUNDO , desde que sejam obedecidos os requisitos do inciso I acima . Parágrafo 2º - A ADMINI STRADORA que recebe r a solicitação de que trata o P arágrafo 1º deverá m andar , em nome do cotista solicitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos termos determinados pelo cotista solicitante, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação. Parágrafo 3º - Nas hipóteses prevista s no Parágrafo 1º , a ADMINISTRADORA pode exigir: I . R econhecimento da firma do signatário do pedido; e II . C ópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os 22 cotistas solicitantes, qua ndo o pedido for assinado por representantes. Parágrafo 4º - É vedado à ADMINISTRADORA : I . E xigir quaisquer outras justificativas para o pedido; II . C obrar pelo fornecimento da relação de cotistas; e III . C ondicionar o deferimento do pedido ao cumprimento de quaisquer formalidades ou à apresentação de quaisqu er documentos não previstos no P arágrafo 3º acima. Parágrafo 5º - Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pela ADMINISTRADORA , em nome de cotista s, serão arcados pel o FUNDO . Art. 44 - Somente poderão votar na Assembleia Geral os cotista s inscritos no registro de cotista s na data da convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Parágrafo 1º - O cotista deve exercer o direito a voto no interesse do FUNDO. Parágrafo 2º - Não podem votar nas Assembleias Gerais do FUNDO : I. A ADMINISTRADORA ou o gestor; II. Os sócios, diretores e funcionários da ADMINISTRADORA ou do gestor; III. Empresas ligadas à ADMINISTRADORA ou ao gestor , seus sócios, diretores e funcionários; IV. Os prestadores de serviços do FUNDO , seus sócios, diretores e funcionários ; V. O cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do FUNDO ; e VI. O cotista cujo interesse seja conflitante com o do FUNDO . Parágrafo 3 º - Não se aplica a vedação de que trata o P arágrafo acima quando: (i) os únicos cotista s do FUNDO forem as pessoas mencionadas no P arágrafo acima, (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotista s, manifestada na própria Assembleia Geral, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral de cotista s em que se dará a permissão de voto ; ou (iii) todos os subscritores de cotas forem condôminos de bem com que concorreram para a integralização de cotas, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o Parágrafo 6º do A rtigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976, conforme o Parágrafo 2º do Artigo 12 da Instrução CVM 472/08 . CAPÍTULO X I V - DO REPRESENTANTE DOS COTISTA S Art. 45 - A Assembleia Geral de cotista s do FUNDO poderá eleger 1 ( um ) representante 23 para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO , em defesa dos direitos e interesses dos cotista s . Parágrafo 1º - A eleição dos representantes de cotistas pode ser aprovada pela maioria dos cotistas presentes e que representem, no mínimo: I . 3% (três por cento) do total de cotas emitidas, caso o FUNDO tenha mais de 100 (cem) cotistas; ou II . 5% (cinco por cento) do to tal de cotas emitidas, caso o FUNDO tenha até 100 (cem) cotistas . Parágrafo 2º - Os representantes de cotistas deverão ser eleitos com prazo de mandato unificado de 1 (um) ano, a se encerrar na próxima Assembleia Geral que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do FUNDO , permitida a reeleição. Parágrafo 3º - A função de representante dos cotistas é indelegável. Parágrafo 4º - Somente pode exercer as funções de representante dos cotistas, pessoa natural ou jurídica que atenda a os seguin tes requisitos: I. Ser cotista do FUNDO ; II. Não exercer cargo ou função na ADMINISTRADORA ou no controlador da ADMINISTRADORA , em sociedades por ela diretamente controladas e em coligadas ou em outras sociedades sob controle comum, ou prestar - lhe s assessoria de qualquer natureza; III. Não exercer cargo ou função na sociedade empreendedora do e mpreendimento imobiliário que constitua objeto do FUNDO , ou prestar - lhe assessoria de qualquer natureza ; IV . N ão se r administrador, gestor ou consultor espe cializado de outros fundos de investimento imobiliário; V . N ão estar em conflito de interesses com o FUNDO ; e VI . N ão estar impedido por lei especial ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, cont ra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. Parágrafo 5º - Compete ao re presentante de cotistas já eleito informar à ADMINISTRADORA ao e aos cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi - lo de exercer a sua função. Parágrafo 6º - As competências e deveres dos representantes dos cotistas estão descritos na Instrução CVM 472/08. 24 CAPÍTULO XV - DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO FUNDO Art. 46 - No caso de dissolução ou liquidação, o patrimônio do FUNDO será partilhado entre os cotista s, na proporção de suas cota s, dentro de 10 ( dez ) dias úteis contados da alienação dos ativos imobiliários e o pagamento de todas as dívidas, obrigações e despesas do FUNDO . Parágrafo 1º - Nas hipóteses de liquidação do FUNDO , o auditor independente deverá emitir parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líqu ido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação do FUNDO . Parágrafo 2º - Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras do FUNDO análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados. Parágrafo 3º - Após a part ilha do ativo, a ADMINISTRADORA deverá promover o cancelamento do registro do FUNDO , mediante o encaminhamento à CVM da seguinte documentação: I . N o prazo de 15 (quinze) dias: a) O termo de encerramento firmado pela ADMINISTRADORA em caso de pagamento integral aos cotista s, ou a ata da Assembleia Geral que tenha deliberado a liquidação do FUNDO , quando for o caso; e b) O comprovante da entrada do pedido de baixa de registro no CNPJ. II . N o prazo de 90 (noventa) dias, a demonstraç ão de movimentação de patrimônio do FUNDO , acompanhada do relatório do auditor independente . Parágrafo 4 º - Para todos os fins, as regras de dissolução e liquidação do FUNDO obedecerão as regras da Instrução CVM 472/08 e as regras gerais de fundos de investimento . CAPÍTULO XVI – DA S DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47 - Os encargos do FUNDO estão descritos no Artigo 47 da Instrução CVM 472/08. Art. 48 - O direito de voto do FUNDO em a ssembleias das companhias investidas e dos detentores de ativos investidos pelo FUNDO será exercido pela ADMINISTRADORA ou por representante legalmente constituído, disponível para consulta no site da ADMINISTRADORA : www.cshg.com.br . Art. 49 - Fica eleito o foro da C idade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Regulamento. 25 26 A NEXO I DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - ALVO Localização geográfica O Imóvel - Alvo encontra - se localizado na Cidade de Louveira, Estado de São Paulo. Principais características do Imóvel - Alvo O Imóvel - Alvo localiza - se na Estrada Atílio Biscuola, nº 1.931, objeto da matrícula de nº 2.317 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Com arca de Vinhedo, Estado de São Paulo, com a área de terreno de 174.700,00 m², cadastrado perante a prefeitura municipal de Louveira/SP sob o nº 41133.64.80.05023.00001. Descrição : “IMÓVEL: A área de terras denominada Sítio Vera Maria, destacada do Sítio I piranga, bairro Capivari, no município de Louveira, com as seguintes divisas e confrontações: tem início na estaca nº 0 cravada na beira da Estrada Municipal Via Anhanguera=Louveira e dista 40,00m do cruzamento da referida estrada com uma estrada particula r, segue pela Estrada Municipal Anhanguera - Louveira, numa extensão de 512,00 metros até o marco nº 2, cravada na beira da estrada Municipal, segue por uma linha com rumo SE 17º30’ numa distância de 629,00m até o marco nº 3, cravado num buraco de divisa, co nfrontando com Pedro Verardo, quebrando à direita toma o rumo de SO 39º11’ numa extensão de 69,50m até o marco nº 4, igualmente cravado num buraco da divisa; daí a quebra à esquerda e segue numa reta com o rumo SE 71º56’ numa distância de 350,60m até marco nº 5, num outro buraco da divisa confrontando com Marcílio Steck; quebrando à direita, com rumo SE 14º29’ numa distância de 103,30m até o marco nº 6, ou seja, uma árvore de divisa, confrontando com Miguel Bossi; do marco 6, toma outra vez à direita com ru mo NO 76º42’, numa extensão de 368,00m até o marco nº 7, marco de divisa, quebrando para a esquerda segue com rumo NO 86º33’, numa distância de 105,50m até o marco nº 8, marco de divisa, confrontando nesse trecho com Herman Jordan, quebrando para a direita numa reta com rumo NO 26º24’ numa extensão de 245,40m até o marco nº 9, confrontando com quem de direito; do marco 9 com rumo 3º NW numa extensão de 205,00m até o marco nº 4, segue com rumo 60º30’ SE numa extensão de 46,00m até a estaca nº 3, segue com ru mo 60º30’ SE, numa extensão de 48,00m até a estaca nº 2, cravada na beira da Estrada particular, segue numa extensão de 112,00m até a estaca nº 1 cravada no cruzamento da estrada particular com a Estrada Municipal Anhanguera - Louveira, confrontando com prop riedade de Izidoro Dinofre e filhos segue pela Estrada Municipal Anhanguera - Louveira, numa extensão de 40,00m até a estaca nº 0, ponto de início da presente divisa, encerrando numa área de 17,47ha ou 174.700,00 m². Sobre a descrita área encontra - se edifica da 5 casas” (sic) Consta ainda da presente descrição da matrícula imobiliária, averbada sob o nº 2 feita em 21 de maio de 2010, a atual confrontação: “... o marco 8 ao marco 9, na extensão de 245,40m confronta com propriedade de imobiliária 29 Empreendiment os Ltda. e Frango Assado Empreendimentos e Participações S/A, objeto das matrículas 96.899 e 7.012 (ambas do 1º SRI de Jundiaí, deste Estado)...”. O Imóvel - Alvo poderá ser objeto de eventuais procedimentos de retificação de área 27 necessários à implementação do Empreendimento. O Imóvel - Alvo deverá encontrar - se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou hipotecas. Direitos do FUNDO sobre o Imóvel - Alvo O FUNDO adquirirá da GRP GP16 Empreendimentos Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Tabapuã, nº 1.123, Conjunto 42M, Itaim Bibi, CEP 04533 - 014, inscrita no CNPJ sob o nº 12.238.359/0001 - 80 (“GP16”), por escritura pública de venda e co mpra, a fração ideal de 90,18008% (noventa inteiros e dezoito mil e oito centésimos milésimos por cento) do Imóvel - Alvo, com a GP16 permanecendo como proprietária da fração de 9,81992% (nove inteiros e oitenta e um mil novecentos e noventa e nove centésimo s milésimos por cento) do Imóvel - Alvo, frações estas que comporão o condomínio civil a ser instituído para o desenvolvimento do Empreendimento. Os custos de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter - Vivos – ITBI e demais despesas com registro serão arcados pelo FUNDO . Averbadas as obras do Empreendimento e instituído o condomínio no Imóvel - Alvo, as respectivas matrículas serão individualizadas, sendo que 90,18008% (noventa inteiros e dezoito mil e oito centésimo s milésimos por cento) destas serão emitidas em nome do FUNDO e 9,81992% (nove inteiros e oitenta e um mil novecentos e noventa e nove centésimos milésimos por cento) em nome da GP16. Exceto quando especificamente definidos neste Anexo I, os termos aqui u tilizados iniciados em letras maiúsculas terão o significado a eles atribuído no Regulamento. Nos termos do Parágrafo 9 º do Artigo 4º do Regulamento, o FUNDO somente poderá alienar o Imóvel - Alvo a partir do momento em que tenha sido concedido o “habite - se”, expedido pela autoridade administrativa competente, e instituído o condomínio, ao Empreendimento construído no Imóvel - Alvo. Todavia, tal restrição deixará de vigorar caso venha a ocorrer atrasos na execuç ão e/ou entrega da obra. 28 ANEXO II SUPLEMENTO AO REGULAMENTO DO CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, REFERENTE À 1ª EMISSÃO DE COTA S A 1ª Emissão de cota s do FUNDO terá as seguintes características: 1. P ÚBLICO A LVO : investidores em geral, pessoas físicas e jurídicas, investidores institucionais, residentes e domiciliados no Brasil ou no exterior, bem como fundos de investimento, que entendam os riscos relacionados aos objetivos e às atividades do FUNDO e que busquem retorno de se us investimentos de risco no longo prazo. 2 . D ISTRIBUIÇÃO E P ERÍODO DE D ISTRIBUIÇÃO : a oferta pública de distribuição das cota s da 1ª Emissão será realizada nos termos da Instrução CVM 400/03 (“Oferta”) , e será liderada pela ADMINISTRADORA , na qualidade de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, em regime de melhores esforços. 2.1. O prazo máximo para a subscrição das cota s da 1ª Emissão é de até 06 (seis) meses a partir da data da publicação no anúncio de início da Oferta no jornal destinado à divulgação de informações do FUNDO , conforme previsto no Regulamento (“Período de Distribuição”). 2.2. No ato de cada subscrição d e cota s, o investidor deverá assinar o respectivo Boletim de Subscrição e o Compromisso de Investimento, que serão autenticados pela ADMINISTRADORA . 2.3. As cota s , após subscritas e integralizadas e após o FUNDO estar devidamente constituído e em funcionamento, poderão ser negociadas somente no mercado secundário de bolsa de valores administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA . 2.4. Pela prestação dos serviços de distribuição das cota s da 1ª Emissão do FUNDO , a ADMINISTRADORA fará jus a uma comissão, no valor de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor total das cota s do FUNDO efetivamente colocadas a investidores no âmbito da Oferta (nos termos do item 3 abaixo), a qual deverá ser paga pe lo FUNDO em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da concessão do registro de funcionamento do FUNDO pela CVM. 3. Q UANTIDADE DE C OTA S E V ALOR T OTAL DA 1 ª E MISSÃO : serão emitidas 107.353 (cento e sete mil, trezentas e cinquenta e três) cota s de classe única da 1ª Emissão, totalizando R$ 107.353.000,00 (cento e sete milhões, trezentos e cinquenta e três mil reais), as quais deverão ser subscritas até o final do Período de Distribuição, ob servado o disposto abaixo, não sendo admitida a distribuição parcial de cota s. 3.1. Caso não seja subscrito o montante total indicado no item 3 acima até o término no Período de Distribuição, a 1ª Emissão de cota s do FUNDO será cancelada. Nesta hipótese a ADMINISTRADORA poderá requerer à CVM a prorrogação do prazo por até 180 (cento e oitenta) dias, observado que o pedido deverá: 29 I. ser realizado com relativa antecedência ao final do Período de Distribuição; e II. ser justificado de forma fundamentada, em que se assegure a ausência de prejuízos para os subscritores das cota s até o momento do pedido. 3.2. Após a realização do procedimento descrito no item 3.1. acima, caso a totalidade das cota s da 1ª Emissão ainda assim não seja distribuída, a ADMINISTRADORA deverá, imediatamente: (i) fazer o rateio entre os subscritores dos recursos financeiros eventualmente recebidos, nas proporções das cota s integralizadas e acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações realizadas pelo FUNDO ; e (ii) proced er à liquidação do FUNDO , anexando a seu requerimento o comprovante de rateio referido no item (i) acima. 4. V ALOR DE E MISSÃO DAS C OTA S : o valor unitário inicial de emissão das cota s da 1ª Emissão será de R$ 1.000,00 (um mil reais) . 5. V ALOR M ÍNIMO DE S UBSCRIÇÃO I NICIAL : o valor mínimo de subscrição inicial de cota s no Período de Distribuição é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por investidor, não havendo limite máximo de subscrição por investidor, ficando desde já ressalvado que s e o investidor for o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pelo FUNDO , que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a eles ligadas, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cota s, o FUNDO passará a sujeitar - se à tributação aplicável às pessoas jurídicas. São admitidos no FUNDO investidores em geral, classificados ou não como investidores qualificados, para os fins da regulamentação aplicável editada pela CVM. 6. I NTEGRALIZAÇÃO : as cota s subscritas deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional e/ou em bens e direitos de acordo com as Chamadas de Capital, sendo que, na medida em que a ADMINISTRADORA (i) identificar intenção de investimento nos ativos descritos no Capítulo IV do Re gulamento, ou (ii) identificar a necessidade de recebimento pelo FUNDO de aportes adicionais de capital para pagamento de obrigações, despesas e encargos do FUNDO , a ADMINISTRADORA realizará uma Chamada de Capital aos cotista s, mediante notificação simultânea a todos os cotista s com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do respectivo aporte de capital no FUNDO , sendo certo que o referido valor deverá ser líquido de quaisquer impostos , nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento , Boletins de Subscrição e Prospecto. 6.1. As Chamadas de Capital deverão ser realizadas durante o Período de Investimento, ou seja, em até 2 (dois) anos contados da data da primeira integralização de cota s da 1ª Emissão, exceto em relação às eventuais chamadas de capital destinadas exclusivamente ao pagamento de obrigações, despesas e encargos do FUNDO , que poderão ser realizadas a qualquer momento . 6.2. O descumprimento das obrigações assumidas pelos cotista s nos termos do Regulamento, do Boletim de Subscrição e/ou do Compromisso de Investimento sujeitará o cotista a restrições de seu direito de voto, cobrança de multa, perda do direito de preferência e demais restrições previstas no Compromisso de Investimen to, até que suas obrigações tenham sido cumpridas ou até a data de liquidação do FUNDO , o que ocorrer primeiro. 30 7 . C OMISSÃO DE E STRUTURAÇÃO . A ADMINISTRADORA fará jus a uma comissão de estruturação, no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total das co ta s do FUNDO objeto da Oferta (nos termos do item 3 acima), a qual deverá ser paga pelo FUNDO em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da concessão do registro de funcionamento do FUNDO pela CVM. Exceto quando especificamente definidos neste Suplement o, os termos aqui utilizados iniciados em letras maiúsculas terão o significado a eles atribuído no Regulamento. - 14:1
(GRLV) AGE - Edital de Convocacao - 05/07/2018
São Paulo, 30 de maio de 2018 . CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS Ref.: CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII Prezado Investidor, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30, com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paul o, na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o n º 17.143.998/0001 - 86 ( “ Fundo ”) convida os s enhores cotistas para a Assemble ia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 0 5 de julho de 2018 , às 15 h00 , na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 1 0 º andar , Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo ( “ Assembleia ”) , a fim de deliberar sobre : I. A ratificação das aquisições realizadas pelo Fundo, até a presente data, de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos por fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou por pessoas a ela ligada s , nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM n° 472, de 31/10/2008; II. A aprovação da possibilidade de aquisição pelo Fundo de determinados ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora ou pessoas a ela ligada s , ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligada s , nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º , da Instrução CVM nº 472/ 20 08, nos termos abaixo: (i) cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administ radora ou pessoas a ela ligada s , respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo. III. Caso aprovada a deliberação do item “II” acima, aprovar a alteração do Capítulo IV do r egulamento do Fundo (“ Regulamento ”) , que trata da política de investimento, conforme proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Art. 7º, com a inclusão do Parágrafo Único, que passará a viger da seguinte forma: 2 Art. 7º (...) Parágrafo Único - O FUNDO poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligada s , respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . IV. A alteração do Artigo 29, inciso II, do Regulamento de modo a possibilitar um maior período entre a data de divulgação do anúncio de início da distribuição de no vas cotas e o término do período de exercício do direito de preferência. Sendo assim, o Artigo 29 , inciso II, do Regulamento passa a vigorar da seguinte forma: Art. 29 (...) II. Aos cotistas em dia com suas obrigações para com o FUNDO fica assegurado o direito de preferência na subscrição de novas cotas, na proporção do número de cotas que possuírem, por prazo não inferior a 10 (dez) dias, contados da data da divulgação do anúncio de início de distribuição das novas cotas; V. Alteração do Capítulo XIII do Regulamento, que trata da Assembleia Geral, conforme proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Art . 39, para exclusão do inciso XVI, que passará a viger da seguinte forma: Art. 39 - Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre: I. Demonstrações financeiras apresentadas pela ADMINISTRADORA ; II. Alteração do Regulamento do FUNDO ; III. Destituição ou substituição da ADMINISTRADORA e escolha de seu substituto; IV. Destituição ou substituição do Consultor Imobiliário e escolha de seu substituto; V. Emissão de novas cotas, salvo se o Regulamento dispuser sobre hipótese de aprovação de emissão pela ADMINISTRADORA ; VI. Fusão, incorporação, cisão e transformação do FUNDO ; VII. Dissolução e liquidação do FUNDO , quando não prevista e disciplinada no Regulamento; VIII. Alteração do mercado em que as cotas emitidas pelo FUNDO são admitidas à negociação; IX. Apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas do FUNDO ; X. Eleição e destituição de representante dos cotistas, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade; 3 XI. Amortização das cotas do FUNDO ; XII. Alteração do prazo de duração do FUNDO ; XIII. Aprovação de atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos da regulamentação em vigor; XIV. Alt eração da taxa de administração; e XV. Contratação de formador de mercado para as cotas do FUNDO b. buscando refletir retificações e ajustes adicionais ao Regulamento que visam a adequar suas disposições à regulamentação vigente, alteração do Art. 42 , § 3º do Regulamento, que passará a viger da seguinte forma: Art. 42 (...) Parágrafo 3º - As deliberações da Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas , a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista sendo certo que seu respectivo prazo de resposta será estabelecido pela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: (i) as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e (ii) as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias. As matérias previstas nas deliberações “I” a “V” dependem de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cin co por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo). Com a aprovação, a Administradora estará autorizada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Poderão participar da Assemblei a os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação desta Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procur ação específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. A proposta da Administra ção , bem como a nova versão do R egulamento d o Fundo, considerando o s ite ns da ordem do dia, encontra m - se disponíve is para consulta em 4 https://www.cshg.com.br/imobiliario . A Administradora aproveita a oportunidade para informar ao investido r que este pode ser representado pela Administradora na Assembleia e , portanto, deverá solicitar no endereço eletrônico [email protected] o modelo de procuração para tanto, de forma a viabilizar o e xercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação . Em caso de dúvida s , consulte seu assessor de investimentos. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 30/5/2018
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(GRLV) Aviso aos Cotistas - 30/05/2018
Pagamento de R$ 0,75 no dia 14/06/2018, data-com 30/05/2018 - 30/4/2018
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(GRLV) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
Pagamento de R$ 0,75 no dia 15/05/2018, data-com 30/04/2018 - 17/4/2018
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(GRLV) AGO/E - Resumo das Deliberacoes - 17/04/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/ contato São Paulo, 17 de abril de 2018. COMUNICADO Prezado Investidor, Servimo - nos da presente para informá - lo acerca das decisõ es tomadas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.143.998/0001 - 86 (“Fundo”), realizada em 17 de abril de 2018 (“AGOE” ou “Assembleia”), quais se jam: A Assembleia foi instalada com a presença de cotistas representando 18,85% (dezoito vírgula oitenta e cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, sendo que as matérias da ordem do dia foram votadas da forma descrita abaixo: (i) por maioria de voto s e sem quaisquer restrições, os cotistas representando 18,84% (dezoito vírgula oitenta e quatro por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, considerando 0% (zero por cento) de votos contrários e 0,01% (zero vírgula zero um por cento) das cotas emitidas pelo Fundo de abstenção, os cotistas resolveram aprovar as contas e as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) por unanimidade de votos e sem quaisquer restriçõ es, os cotistas resolveram aprovar a proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 17 de abril de 2018 (data da AGOE), na proporção de 10 (dez) novas cotas para cada cota existente, de forma que, depoi s do desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 18 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os me smos direitos das cotas previamente existentes. A ata da Assembleia foi lavrada e será disponibilizada no website da CVM e da Administradora o quanto antes. Em caso de dúvida, consulte seu assessor de investimentos. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 19:59
(GRLV) AGO/E - Ata da Assembleia - 17/04/2018
1 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ nº 17.143.998/0001 - 86 1. DATA, HORA E LOCAL : No dia 17 de abril de 2018, às 1 0 :00 horas, na sede da CREDIT SUISSE HEDGING - G RIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo - SP, instituição administradora do CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente). 2. P RESENÇA : Cotistas do Fundo (“Cotistas”), conforme assinaturas na lista de presença, representando 18,85% (dezoito vírgula oitenta e cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, bem como representantes da Administradora . 3. CONVOCAÇÃO : Realizada median te envio de correspondência e/ou correio eletrônico a cada Cotista. 4. MESA: Aberta a Assembleia pelo Sr. Daniel Cunha , foi lida a convocação e submetida à votação a indicação do mesmo para presidir a Assembleia e d a Sr a . Sarita Costa para secretariar os trabalhos, sendo as indicações aprovadas por unanimidade. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a a provação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) a aprovação da propos ta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 17 de abril de 2018 (data da Assembleia), na proporção de 10 (dez) novas cotas para cada cota existente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existen te passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 18 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente e xistentes. 6. DELIBERAÇÕES : A Assembleia foi instalada com a presença de cotistas representando 18,85% (dezoito vírgula oitenta e cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, sendo que as matérias da ordem do dia foram votadas da forma descrita abaixo: (i) por maioria de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas representando 18,84% (dezoito vírgula oitenta e quatro por cento) das cotas emitidas pelo Fundo , considerando 0% (zero por cento) de votos contrários e 0,01% (zero vírgula zero um por cento ) das cotas emitidas pelo Fundo de abstenção, os cotistas resolveram aprovar as contas e as demonstrações 2 financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas resolveram aprovar a proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 17 de abril de 2018 (data da AGOE), na proporção de 10 (dez) novas cotas para cada cota existente, de forma que, depois d o desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 18 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmo s direitos das cotas previamente existentes. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente suspendeu a Assembleia pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata, a qual depois de lida e aprovada foi assinada pelo Pres idente da Mesa e pel a Secretári a , e a Assem bleia teve seu encerramento às 1 0 :30 horas. ___________________________ Daniel Cunha ___________________________ Sarita Costa Presidente Secretári a - 16/3/2018
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(GRLV) AGO/E-Proposta do Administrador - 17/04/2018
PROPOSTA DA CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 17 DE ABRIL DE 2018 DO CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII Prezado investidor, A CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., na qualidade de instituição administradora do CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ sob o nº 17.143.998/0001-86 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), vem apresentar a V. Sas. a seguinte proposta, a ser apreciada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Fundo (“AGOE” ou “Assembleia”), a ser realizada no dia 17 de abril de 2018, às 10h00, na sede da Administradora, à Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, observada a legislação vigente e as disposições do Regulamento do Fundo. Em 15 de março de 2018, foi convocada a AGOE, que contará com a seguinte ordem do dia: (i) a aprovação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; Proposta da Administradora: A proposta da Administradora é pela aprovação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, uma vez que, assim como o parecer do auditor independente e Informe Anual do Fundo (Anexo 39-V da ICVM 472), tais documentos já encontram-se disponíveis para consulta dos cotistas no site da Administradora (www.cshg.com.br/imobiliario) e não há ressalvas ou qualquer tipo de apontamentos nas demonstrações financeiras do Fundo; (ii) a aprovação da proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 17 de abril de 2018 (data da AGOE), na proporção de 10 (dez) novas cotas para ,cada cota existente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 18 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes; Proposta da Administradora: A proposta da Administradora é pela aprovação do desdobramento das cotas do Fundo, uma vez que o valor reduzido da cota tende a aumentar a liquidez do Fundo. A Administradora esclarece que, se aprovada esta matéria, as cotas oriundas do desdobramento serão creditadas em favor dos cotistas de acordo com os processos operacionais da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e/ou escriturador em 23 de abril de 2018. - 17:1
(GRLV) AGO/E-Proposta do Administrador - 17/04/2018
PROPOSTA DA CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 17 DE ABRIL DE 2018 DO CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII Prezado investidor, A CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., na qualidade de instituição administradora do CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ sob o nº 17.143.998/0001-86 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), vem apresentar a V. Sas. a seguinte proposta, a ser apreciada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Fundo (“AGOE” ou “Assembleia”), a ser realizada no dia 17 de abril de 2018, às 10h00, na sede da Administradora, à Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, observada a legislação vigente e as disposições do Regulamento do Fundo. Em 15 de março de 2018, foi convocada a AGOE, que contará com a seguinte ordem do dia: (i) a aprovação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; Proposta da Administradora: A proposta da Administradora é pela aprovação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, uma vez que, assim como o parecer do auditor independente e Informe Anual do Fundo (Anexo 39-V da ICVM 472), tais documentos já encontram-se disponíveis para consulta dos cotistas no site da Administradora (www.cshg.com.br/imobiliario) e não há ressalvas ou qualquer tipo de apontamentos nas demonstrações financeiras do Fundo; (ii) a aprovação da proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 17 de abril de 2018 (data da AGOE), na proporção de 10 (dez) novas cotas para ,cada cota existente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 18 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes; Proposta da Administradora: A proposta da Administradora é pela aprovação do desdobramento das cotas do Fundo, uma vez que o valor reduzido da cota tende a aumentar a liquidez do Fundo. A Administradora esclarece que, se aprovada esta matéria, as cotas oriundas do desdobramento serão creditadas em favor dos cotistas de acordo com os processos operacionais da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e/ou escriturador. - 17:1
(GRLV) AGO/E - Edital de Convocacao - 17/04/2018
1 São Paulo, 15 de março de 2018. CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS Ref.: CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII Prezado Investidor, A Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30, na qualidade de Administradora do CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ sob o nº 17.143.998/0001-86 (“Fundo”) convida os senhores cotistas para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Fundo (“AGOE” ou “Assembleia”), a ser realizada na terça-feira, 17 de abril de 2018, às 10h00, na sede da Administradora, à Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a fim de deliberar sobre: (i) a aprovação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) a aprovação da proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 17 de abril de 2018 (data da AGOE), na proporção de 10 (dez) novas cotas para cada cota existente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 18 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes. Poderão participar da AGOE os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação desta Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. As contas e demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, assim como o parecer do auditor independente e Informe Anual do Fundo (Anexo 39-V da ICVM 472) encontram-se disponíveis para consulta em www.cshg.com.br/imobiliario. - 8/3/2018
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(GRLV) Comunicado nao Fato Relevante - 07/03/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/contato COMUNICADO Informe de Rendimentos - Exercício Calendário de 2017 A CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n° 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30, na qualidade de Instituição Administradora (“Administradora” ou “CSHG”) de Fundos de Investimento Imobiliário, vem, por meio deste, informar aos cotistas que devido a um erro de processamento, as informações relativas ao Informe de Rendimentos - Exercício Calendário de 2017 (“Informe”) podem conter inconsistências. Em função deste fato, todos os cotistas receberão um novo Informe até o final do mês de março de 2018. A Administradora ressalta que tal situação se restringe apenas aos Fundos de Investimento Imobiliário sob sua administração, não atingindo os demais fundos de investimento administrados pela CSHG. Quaisquer dúvidas, favor contatar a Administradora através do e-mail: [email protected]. São Paulo, 07 de março de 2018. CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 1/2/2018
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(GRLV) Fato Relevante - 31/01/2018
2505937v7 Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/contato FATO RELEVANTE CSHG GR Louveira – Fundo de Investimento Imobiliário – FII CNPJ nº 17.143.998/0001-86 Código Cadastro CVM: CVM 257-7 Código negociação B3: GRLV11 CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n° 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP: 04542-000, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30 (“Administradora”), na qualidade de Instituição Administradora do CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 17.143.998/0001-86 (“Fundo”), e a GRE REALTY GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA., sociedade com sede na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 5.200, Edifício Montreal, Bloco E, Conjunto 101, Jardim Morumbi, CEP 05693-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 15.650.580/0001-30, consultor imobiliário do Fundo (“Consultor Imobiliário”), vem informar aos cotistas e ao mercado em geral que, na presente data, a Administradora e o Consultor Imobiliário decidiram reduzir a taxa de administração e a remuneração do Consultor Imobiliário do Fundo, de 1,00% (um por cento) para 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado das cotas do Fundo e de 0,30% (trinta centésimos por cento) para 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, respectivamente, com a consequente alteração do Art. 30, Parágrafo 2º e Art. 37 do Regulamento do Fundo. Com esta decisão, o Fundo terá uma redução combinada de 42% (quarenta e dois por cento) nas referidas taxas a partir de 1º de fevereiro de 2018, de 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) para 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado das cotas do Fundo. São Paulo, 31 de janeiro de 2018. CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora GRE REALTY GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Consultor Imobiliário - 31/1/2018