IRDM
R$ 72.16 -0.11 (-0.00%)
Yield (a.a.) | 0.079529886819444 |
Código | IRDM11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 1080000 |
Segmento | Títulos e Val. Mob. |
Tipo de gestão | Ativa |
CNPJ | 28.830.325/0001-10 |
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 2204 |
Pessoa jurídica não financeira | 18 |
Fundos de investimento imobiliário | 2 |
Contatos
Endereço R PRAIA DE BOTAFOGO, N 501, 5 ANDAR - - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: ALLAN HADID |
Escriturador ITAU CORRETORA ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
118098415.26
Total95.58249
VPC0.7549499913634808
P/VPDividend yield
0.0066
Média0.049882452898852146
20240.079529886819444
12 mesesReceitas
40.4293
12 meses40.4293
HistóricoTaxa de administração
0.0307
Média-0.8905
HistóricoFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
ITAÚ RENDA FIXA REFERENCIADO DI VIP FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 5.8670388447720505 | 18168008.25 | ||
ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA SIMPLES LONGO PRAZO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVEST | 45.006744818732294 | 2781418.18 |
20949426.43
TotalCRI
Composição |
---|
Nome | Série | Valor |
---|---|---|
ISEC SECURITIZADORA SA | 295 | 11056301.91 |
GAIA SECURITIZADORA S.A. | 26 | 10511631.56 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA S.A | 132 | 9826207.81 |
ISEC SECURITIZADORA SA | 17 | 8929354.9 |
REIT SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS IMOBILIARIOS S.A | 8 | 7912875.99 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 69 | 7676392.31 |
NOVA SECURITIZACAO SA | 26 | 7243810.95 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA S.A | 141 | 5945782.99 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 165 | 5068209.17 |
GAIA SECURITIZADORA S.A. | 7 | 4742232.08 |
FORTE SECURITIZADORA SA | 138 | 3167779.73 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 87 | 2476222.01 |
BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 304 | 2156201.89 |
GAIA SECURITIZADORA S.A. | 63 | 2149973.77 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 68 | 2098800.75 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 183 | 2026822.31 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 81 | 1224493.5 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 113 | 1056756.55 |
FORTE SECURITIZADORA SA | 144 | 1018847.11 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA S.A | 73 | 992846 |
FORTE SECURITIZADORA SA | 139 | 837368.17 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 97 | 312109.47 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 141 | 192939.33 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA S.A | 82 | 131471.31 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 109 | 91054.45 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 122 | 37089.25 |
98883575.27000001
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 0.7 0.89% 11.13% 59.84% | R$ 0.9 0.99% 12.11% 48.71% | R$ 1.43 1.33% 11.77% 36.6% | R$ 1.59 1.13% 10.21% 24.83% | R$ 0.8 0.58% 7.67% 14.62% | R$ 0.86 0.78% 6.95% 6.95% | - |
Fev | R$ 0.75 0% 10.07% 59.84% | R$ 0.95 1.06% 12.17% 49.77% | R$ 1.08 1% 11.84% 37.6% | R$ 1.34 0.93% 10.26% 25.76% | R$ 1.04 0.88% 7.85% 15.5% | R$ 0.79 0.7% 7.65% 7.65% | - |
Mar | R$ 0.78 1.04% 10.05% 60.88% | R$ 0.93 1.06% 12.09% 50.83% | R$ 1.22 1.14% 12.08% 38.74% | R$ 1.23 0.9% 10.37% 26.66% | R$ 0.95 0.79% 8.15% 16.29% | R$ 0.54 0.49% 8.14% 8.14% | - |
Abr | R$ 0.8 1.03% 9.92% 61.91% | R$ 0.91 1.16% 12.19% 51.99% | R$ 1.18 1.06% 12.22% 39.8% | R$ 1.28 0.92% 10.59% 27.58% | R$ 0.7 0.7% 8.11% 16.99% | R$ 0.82 0.74% 8.52% 8.88% | R$ 0.36 0.36% 0.36% 0.36% |
Mai | R$ 0.81 0% 8.86% 61.91% | R$ 0.91 1.06% 12.03% 53.05% | R$ 1.26 1.22% 12.62% 41.02% | R$ 1.16 0.82% 10.72% 28.4% | R$ 0.7 0.69% 8.1% 17.68% | R$ 0.79 0.7% 8.87% 9.58% | R$ 0.35 0.35% 0.71% 0.71% |
Jun | R$ 0.74 1.02% 8.88% 62.93% | R$ 0.87 1% 11.72% 54.05% | R$ 1.35 1.31% 13.05% 42.33% | R$ 1.15 0.88% 10.93% 29.28% | R$ 0.77 0.67% 8.07% 18.35% | R$ 0.8 0.7% 9.21% 10.28% | R$ 0.34 0.36% 1.07% 1.07% |
Jul | R$ 0.74 1.02% 8.91% 63.95% | R$ 0.87 0.99% 11.48% 55.04% | R$ 1.29 1.23% 13.53% 43.56% | R$ 0.97 0.75% 10.86% 30.03% | R$ 0.93 0.82% 8.18% 19.17% | R$ 0.85 0.71% 9.16% 10.99% | R$ 0.73 0.76% 1.83% 1.83% |
Ago | R$ 0.74 0% % 63.95% | R$ 0.81 0.95% 11.13% 55.99% | R$ 1.33 1.3% 13.84% 44.86% | R$ 1.15 0.99% 11.12% 31.02% | R$ 0.85 0.73% 8.4% 19.9% | R$ 0.64 0.51% 8.8% 11.5% | R$ 0.85 0.87% 2.7% 2.7% |
Set | - | R$ 0.74 0.92% 10.81% 56.91% | R$ 1.27 1.24% 14.11% 46.1% | R$ 1.13 0.97% 11.21% 31.99% | R$ 1.05 0.88% 8.35% 20.78% | R$ 1.15 0.93% 8.78% 12.43% | R$ 0.91 0.95% 3.65% 3.65% |
Out | - | R$ 0.8 1.01% 11% 57.92% | R$ 0.85 0.82% 14.01% 46.92% | R$ 1.05 0.92% 11.22% 32.91% | R$ 1.16 0.91% 8.65% 21.69% | R$ 0.79 0.61% 8.73% 13.04% | R$ 0.66 0.66% 4.31% 4.31% |
Nov | - | R$ 0.71 0% 10.2% 57.92% | R$ 0.79 0.8% 13.54% 47.72% | R$ 1.37 1.27% 11.55% 34.18% | R$ 1.22 0.94% 9.59% 22.63% | R$ 0.8 0% 7.83% 13.04% | R$ 0.92 0.9% 5.21% 5.21% |
Dez | - | R$ 0.77 1.03% 11.23% 58.95% | R$ 0.7 0% 12.45% 47.72% | R$ 1.13 1.09% 11.57% 35.27% | R$ 1.38 1.07% 9.66% 23.7% | R$ 1.28 1% 7.87% 14.04% | R$ 0.97 0.96% 6.17% 6.17% |
- 28/3/2019
- 15:1
(IRDM) Fato Relevante - 27/03/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS CNPJ/MF Nº 28.830.325/0001 - 10 ISIN: BRIRDMCTF004 Código de negociação B3 ( ticker ): IRDM11 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para o exercício da a t ividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição ad ministradora (” Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.830.325/0001 - 10 (“ Fundo ”), em complemento ao fato relevante divulgado em 7 de março de 2019 , informa a os cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) e ao mercado em geral que foi encerrado o p razo para o exercício do direito de preferência (“ Direito de Preferência ”) conferido aos Coti s tas no âmbito da oferta pública com esforços restritos de colocação da 3 ª ( terceira ) emissão do Fundo ( “ Oferta Restrita ” ) , destinada exclusivamente a cotistas do Fundo , nos termos do inciso III, parágrafo 1º do art. 9º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 476 /09 ” ) , conforme fato relevante divulgado em 7 de março de 2019 e ato único do Administrador registrado no Ca rtório do 5º Ofício d o Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro , em 7 de março de 201 9 , sob o nº 982489 . Durante o prazo para o exercício do Direito de Preferência, iniciado 14 de março de 2019 e encerrado em 27 de março de 2019 (“ Período do Direito de Preferência ”) , os Cotistas puderam exercer o Direito de Preferência na subscrição das 420.000 ( quatrocentas e vinte mil ) n ovas c otas , a R$ 9 5 , 73 (noventa e cinco reais e setenta e três centavos) por nova cota, que totalizam o montante de R$ 40.206.600,00 ( quarenta milhões, duzentos e seis mil e seiscentos reais ) . No Período do Direito de Preferência houve a colocação de 254.986 ( duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta e seis ) novas cotas junto à B3 e 202 ( duzentos e duas ) novas cotas junto ao agente escriturador das cotas do Fundo , remanescendo, portanto, 164.81 2 ( cento e sessenta e quatro mil oitocentos e doze ) novas cotas, no montante de R$ 15.777. 452,76 ( quinze milhões setecentos e setenta e sete mil qu atrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos ) , a serem distribuídas a partir de 28 de março de 2019 a investidores profissionais ( desde que cotistas do Fundo ) , nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“ Instrução CVM nº 476 ”) , pel o Banco BTG Pactual S.A. , instituição financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 30.306.294/0001 - 45 (“ Coordenador Líder ”) . Conforme divulgado no fato relevante de 7 de março de 2019 é admitida a distribuição parcial das novas cotas observado o montante mínimo de R$ 10.000.050,00 (dez milhões e cinquenta reais) , correspondente a 104.461 (cento e quatro mil, quatrocentos e sesse nta e uma) novas cotas (“ Distribuição Parcial ”), sendo que tal montante mínimo foi superado durante o Período do Direito de Preferência. Em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial, o investidor poderá, nos termos do artigo 5º - A da Instrução CVM nº 476 e do artigo 31 da Instrução CVM n° 400 de 29 de dezembro 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400 ”), condicionar sua adesão à Oferta Restrita a que haja a distribuição da totalidade das novas cotas, ou, de uma proporção ou quantidade mínima defi nida a seu critério, mas que não poderá ser inferior à Distribuição Parcial, sendo certo que, no momento da aceitação, o investidor deverá indicar se, implementando - se a condição por ele imposta, pretende receber a totalidade dos valores mobiliários subscr itos ou quantidade equivalente à proporção entre o número de valores mobiliários efetivamente distribuídos e o número de valores mobiliários originalmente ofertados, presumindo - se, na falta da manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade do s valores mobiliários por ele subscritos. Ao final do prazo de colocação da Oferta Restrita, caso não seja satisfeita a condição imposta pelo investidor no momento da subscrição das novas cotas para sua adesão à Oferta Restrita, na forma do artigo 31 da I nstrução CVM nº 400, a Administradora estará obrigada a ratear os recursos financeiros captados pelo Fundo e, e se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, real izadas no período, entre os subscritores que tiverem integralizado as novas cotas em moeda corrente, na proporção das novas cotas subscritas e integralizadas na Oferta Restrita, sendo certo que não serão restituídos os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação. As novas cotas objeto da Oferta Restrita, desde que subscritas e integralizadas, farão jus aos rendimentos do Fundo, calculados pro rata temporis , a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das c otas objeto das demais emissões do Fundo. As novas cotas objeto da Oferta Restrita serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3, sendo que , nos termos da Instrução CVM nº 476, refer idas novas cotas , com exceção daquelas subscritas e integralizadas pelos Cotistas durante o Período do Direito de Preferência, somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua s ubscrição pelo investidor. A Administradora permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo , 2 7 d e março de 2019 . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Iridium Recebíveis Imobiliários - 13:0
(IRDM) Comunicado nao Fato Relevante - 27/03/2019
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS CNPJ/MF nº 28.830.325/0001 - 10 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”) , e a I RIDIUM GESTÃO DE RECURSOS LTDA . , com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na R ua Joaquim Floriano, n°100, 14º andar, conjunto 141 , Itaim Bibi, CEP 04534 - 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.028.424/0001 - 10 (“Gestora”), na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.830.325/0001 - 10 (“IRDM 11 ”) , serve - se do presente para informar aos cotistas e ao mercado em geral , que a partir de 2 8 /0 3 / 2019 à s 193.712 ( cento e noventa e três mil e setecentas e doze ) c otas integralizadas durante a Oferta Restrita d a 2º Emissão de Cotas passarão a ser negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão através do código IRDM11 , tendo em vista a superação do prazo a que se refere o art.13 da ICVM 476/09 . Ademais, a totalidade das 368.099 (trezentos e sessenta e oito mil e noventa e nove) Novas Cotas integralizadas durante a 2º Emissão de Cotas participa rão em igualdade de condições nas futuras distribuições de rendimento s do IRDM 11. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarec imentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 27 de março de 2019 . Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM. e IRIDIUM GESTÃO DE RECURSOS LTDA. - 13/3/2019
- 20:0
(IRDM) Aviso aos Cotistas - 13/03/2019
Pagamento de R$ 0,539963393386778 no dia 20/03/2019, data-com 13/03/2019 - 20:0
(IRDM) Aviso aos Cotistas - 13/03/2019
Pagamento de R$ 0,539963393386778 no dia 20/03/2019, data-com 13/03/2019 - 8/3/2019
- 18:0
(IRDM) Fato Relevante - 07/03/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS CNPJ/MF Nº 28.830.325/0001-10 ISIN: BRIRDMCTF004 Código de negociação B3 (ticker): IRDM11 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da aditividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (”Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.830.325/0001-10 (“Fundo”), nos termos do artigo 12 do regulamento do Fundo atualmente em vigor (“Regulamento”), informa aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral que o Administrador aprovou, na presente data, a realização da 3ª (terceira) emissão de cotas do Fundo (“Novas Cotas” e “Terceira Emissão”), a ser realizada por meio de oferta pública com esforços restritos de colocação, destinada exclusivamente a cotistas do Fundo , nos termos do inciso III, parágrafo 1º do art. 9º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº 476/09” e “Oferta Restrita”, respectivamente). O valor total da Oferta Restrita, incluindo a subscrição pelo exercício do direito de preferência e a subscrição no âmbito da Oferta Restrita, é de R$ 40.206.600,00 (quarenta milhões, duzentos e seis mil e seiscentos reais) (“Montante Inicial da Oferta”), correspondente a até 420.000 (quatrocentas e vinte mil) Novas Cotas, pelo valor unitário de R$ 95,73 (noventa e cinco reais e setenta e três centavos) (“Preço da Emissão”), valor este fixado, nos termos do inciso I do artigo 13 do Regulamento, de acordo com o valor patrimonial das cotas do Fundo, representado pelo quociente entre o valor patrimonial líquido contábil atualizado do Fundo em 31 de janeiro de 2019 e o número de cotas já emitidas pelo Fundo. Será admitida a distribuição parcial da Oferta Restrita, observado o montante mínimo de R$ 10.000.050,00 (dez milhões e cinquenta reais) (“Montante Mínimo da Oferta”), correspondente a 104.461 (cento e quatro mil, quatrocentos e sessenta e uma) Novas Cotas (“Distribuição Parcial”), nos termos do “Ato do Administrador do Fundo de Investimento Imobiliários Iridium Recebíveis Imobiliários” realizado nesta data, o qual está em fase de registro junto ao competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos (“Ato do Administrador”), e que se encontra disponível para acesso no site da Administradora no endereço https://www.btgpactual.com/home/assetmanagement/fundos-btg-pactual (neste website, clicar em “FII IRIDIUM”, em seguida em “Documentos”, e, então, clicar no Ato do Administrador). As principais características da Oferta Restrita estão descritas no “Suplemento da Terceira Emissão de Cotas do Fundo de Investimento Imobiliário Iridium Recebíveis Imobiliários” na forma do Anexo I ao Ato do Administrador. Tendo em vista a restrição prevista no artigo 9º da Instrução CVM nº 476/09, a Oferta Restrita é destinada exclusivamente aos atuais Cotistas, nos termos do parágrafo 1º, inciso III, do mesmo artigo da Instrução CVM nº 476/09, com o cancelamento, se houver, do saldo de Novas Cotas não colocado. Nos termos do inciso II do artigo 13 do Regulamento, é assegurado aos Cotistas, detentores de cotas nesta data, o direito de preferência na subscrição de Novas Cotas (“Direito de Preferência”), no período compreendido entre 14 de março de 2019, inclusive e 27 de março de 2019, inclusive (“Período de Preferência”), conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Novas Cotas equivalente a 0,29003541885, a ser aplicado sobre o número de cotas integralizadas e detidas por cada Cotista nesta data. Abaixo, disponibilizamos o cronograma tentativo para o Período de Preferência: Datas Previstas* Divulgação do Ato do administrador / Fato Relevante / Formulário de Proventos 07/mar/19 Início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) 14/mar/19 Encerramento do período de exercício do Direito de Preferência na B3 (inclusive) 26/mar/19 Encerramento do período de exercício do Direito de Preferência no Escriturador (inclusive) 27/mar/19 Data de Liquidação do Direito de Preferência 27/mar/19 *As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Administradora, do gestor do Fundo e do Coordenador Líder. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência. Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Preferência, (a) até 26 de março de 2019, inclusive, junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até 27 de março de 2019, inclusive, junto ao Escriturador, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador, conforme o caso, e não perante o Coordenador Líder, em qualquer uma das seguintes agências especializadas do Escriturador: Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, nº 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040 São Paulo: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, - Itaim Bibi, CEP 04538-133 Telefones: Para esclarecer dúvidas, ou obter mais informações: (11) 3383-2469 O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h. Aos Cotistas interessados no exercício do seu Direito de Preferência é recomendado que entrem em contato com a corretora de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora, que poderão ser distintos dos prazos da B3 e do Escriturador. Os Cotistas não poderão negociar com seus respectivos Direitos de Preferência em decorrência de restrições previstas na regulamentação aplicável às ofertas públicas com esforços restritos de colocação e aos procedimentos operacionais da B3. No exercício do Direito de Preferência, os Cotistas (i) deverão indicar a quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta Restrita a ser subscrita; e (ii) terão a faculdade, como condição de eficácia de ordens de exercício do Direito de Preferência e aceitação da Oferta Restrita, de condicionar sua adesão à Oferta Restrita a que haja distribuição: (a) da integralidade do Montante Inicial da Oferta; ou (b) da quantidade mínima de Novas Cotas, mas que não poderá ser inferior ao Montante Mínimo da Oferta. Caso a aceitação esteja condicionada ao item (b) acima, o Cotista deverá indicar se pretende receber (1) a totalidade das Novas Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o número de Novas Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade das Novas Cotas objeto da ordem de investimento. A integralização das Novas Cotas subscritas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência será realizada na data de encerramento do Período de Preferência (“Data de Liquidação do Direito de Preferência”), qual seja 27 de março de 2019, e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso. Encerrado o Período de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, e não havendo a subscrição da totalidade das Novas Cotas objeto da Oferta Restrita, será divulgado, no 1° (primeiro) dia útil subsequente ao encerramento do Período de Preferência, o fato relevante de encerramento do Período de Preferência (“Comunicado de Encerramento do Período de Preferência”) no Fundos.net e por meio da página da rede mundial de computadores do Fundo e da Administradora, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Preferência, bem como a quantidade de Novas Cotas remanescentes que serão colocadas pelo Coordenador Líder no âmbito da Oferta Restrita exclusivamente junto a investidores que sejam Cotistas. Durante o Período de Preferência, o Cotista que exercer seu Direito de Preferência e subscrever Novas Cotas receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo das Novas Cotas. Até a obtenção de autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3, o recibo das Novas Cotas não será negociável. Tal recibo é correspondente à quantidade de Novas Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal Nova Cota depois de, cumulativamente, serem divulgados o comunicado de encerramento da Oferta Restrita e o anúncio de divulgação de rendimentos pro rata e ser obtida a autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3, ressaltado que as Novas Cotas adquiridas após o encerramento do Período de Preferência no âmbito da Oferta Restrita ficarão bloqueadas na B3 e somente poderão ser negociadas no mercado secundário depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo Cotista, nos termos do artigo 13 da Instrução CVM nº 476/09. Durante o período em que os recibos de Novas Cotas ainda não estejam convertidos em Cotas, o seu detentor fará jus aos rendimentos pro rata relacionados aos investimentos temporários, nos termos do artigo 11, §1º e §2º, da Instrução CVM nº 472/08 (“Investimentos Temporários”), calculados desde a data de sua integralização até a divulgação da comunicação de encerramento da Oferta Restrita. Adicionalmente, a partir da divulgação da comunicação de encerramento da Oferta Restrita e da conversão do recibo de Nova Cota detido pelo Cotista que exerceu seu Direito de Preferência em Cota, tais Cotistas farão jus a direitos iguais às demais cotas do Fundo, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável. As Novas Cotas da Oferta Restrita, desde que alcançada a Distribuição Parcial, farão aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis , a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais às demais cotas do Fundo. Não haverá abertura de prazo para exercício de direito de subscrição de sobras e/ou montante adicional pelos Cotistas que exerceram o Direito de Preferência. Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, os valores já depositados por Cotista que exerceu seu Direito de Preferência serão devolvidos aos referidos investidores, acrescidos dos respectivos rendimentos líquidos auferidos pelos Investimentos Temporários, calculados pro rata temporis , a partir da Data de Liquidação do Direito de Preferência, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do anúncio de retificação que será enviado pela Administradora. Nesta hipótese de restituição de quaisquer valores aos Cotistas, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Adicionalmente, caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, não haverá abertura de prazo para desistência, nem para modificação do exercício do Direito de Preferência. No caso de captação abaixo do Montante Inicial da Oferta, o Cotista que, ao exercer seu Direito de Preferência, condicionou, no seu exercício do Direito de Preferência, a sua adesão à Oferta Restrita, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM nº 400/03, a que haja distribuição da integralidade do Montante Inicial da Oferta ou de quantidade mínima de Novas Cotas que não foi atingida pela Oferta Restrita, este Cotista não terá o seu recibo de cota convertido em Nova Cota e, consequentemente, o mesmo será cancelado automaticamente. Caso determinado Cotista já tenha efetivado qualquer pagamento, os valores já depositados serão devolvidos aos referidos Cotistas, acrescidos dos respectivos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo nos Investimentos Temporários, calculados pro rata temporis , a partir da Data de Liquidação do Direito de Preferência, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do anúncio de retificação que será enviado pela Administradora. Nesta hipótese de restituição de quaisquer valores aos Cotistas, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. O Fundo e o Administrador, nos termos do item 6.3.9 do Ofício- Circular/CVM/SIN/Nº5/2014, esclarecem que o Coordenador Líder, que é pessoa integrante do mesmo grupo econômico do Administrador do Fundo, não fará jus a qualquer remuneração pela distribuição das cotas do Fundo, não onerando os cotistas do Fundo. Sendo assim, a contratação do Coordenador Líder nesta Oferta não caracteriza situação de conflito de interesses na forma do artigo 34 da Instrução CVM nº 472/08. A Administradora e o Gestor permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 7 de março de 2019. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Iridium Recebíveis Imobiliários - 7/3/2019
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(IRDM) Aviso aos Cotistas - 07/03/2019
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS Administrador BTG Pactual Serviços Financeiros S.A DTVM Responsável pela informação Allan Hadid Telefone para contato (11) 3383 - 2715 Ato de aprovação Ato do administrador Data de aprovação 07/03/2019 Data - base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 07/03/2019 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 1.448.099 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 420.000 Tratamento dispensado às sobras de subscrição Não será concedido direito de subscrição de sobras aos cotistas do Fundo, sendo certo que caso não sejam subscritas a totalidade das cotas objeto da 3ª emissão durante o período para exercício do direito de preferência, as sobras serão destinadas a colocação junto aos Investidores , os quais já deverão ser cotistas do fundo , nos termos do III, § único, Art. 9º da ICVM 746. Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial 104.461 % de subscrição 0,29003541885 Preço de emissão por cota R$ 95,73 Início do prazo de subscrição, se definido. 14/03/2019 Fim do prazo para subscrição, se definido. 27/03/2019 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento Durante o período em que os recibos de Cotas de Emissão ainda não estejam convertidos em Cotas, o seu detentor fará jus aos rendimentos pro rata relacionados aos Investimentos Temporários calculados a partir da Data de Liquidação do Direito de Preferência ou da Data de Liquidação, conforme o caso até a divulgação do Anúncio de Encerramento . - 11/2/2019
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(IRDM) Aviso aos Cotistas - 11/02/2019
Pagamento de R$ 0,790800000552448 no dia 18/02/2019, data-com 11/02/2019 - 20:11
(IRDM) Aviso aos Cotistas - 11/02/2019
Pagamento de R$ 0,790800000552448 no dia 18/02/2019, data-com 11/02/2019 - 1/2/2019
- 18:3
(IRDM) Fato Relevante - 31/01/2019
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS CNPJ/MF nº 28.830.325/0001 - 10 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”) , e a I RIDIUM GESTÃO DE RECURSOS LTDA . , com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaq uim Floriano, n°100, 14º andar, conjunto 141 , Itaim Bibi, CEP 04534 - 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.028.424/0001 - 10 (“Gestora”), na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.830.325/0001 - 10 (“ Fundo ”) , vem por meio deste informar aos cotistas e ao mercado em geral que a Gestora decidiu, de forma voluntária, abrir mão em benefício do Fundo de parte da taxa de administração c orrespondente aos serviços de gestão no valor de R$ 73,281,00 (setenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais) , referente a competência de janeiro de 2019 , em decorrência dos custos da segunda emissão de cotas do Fundo realizada em dezembro de 2018. A Administradora e a Gestora esclarecem que, para os próximos meses, a taxa de administração continuará a ser cobrada normalmente conforme previsto no regulamento do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarec imentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 30 de Janeiro de 2019 . Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM. e IRIDIUM GESTÃO DE RECURSOS LTDA. - 10/1/2019
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(IRDM) Aviso aos Cotistas - 10/01/2019
Pagamento de R$ 0,03224926759 no dia 17/01/2019, data-com 10/01/2019 - 20:0
(IRDM) Aviso aos Cotistas - 10/01/2019
Pagamento de R$ 0,8609316090128 no dia 17/01/2019, data-com 10/01/2019 - 19:59
(IRDM) Comunicado nao Fato Relevante - 10/01/2019
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS CNPJ/MF nº 28.830.325/0001 - 10 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”) , e a I RIDIUM GESTÃO DE RECURSOS LTDA . , com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na R ua Joaquim Floriano, n°100, 14º andar, conjunto 141 , Itaim Bibi, CEP 04534 - 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.028.424/0001 - 10 (“Gestora”), na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.830.325/0001 - 10 (“IRDM 11 ”) , serve - se do presente para informar aos cotistas e ao mercado em geral , os rendimentos pro - rata , de acordo com o quadro abaixo, referente ao período das aplicações financeiras dos recursos captados na 2º Emissão de Cotas do IRDM 11. A partir de 11 /01 / 2019 as 174.387 ( cento e setenta e quatro mil e trezentos e oitenta e sete) cotas integralizadas durante o Período do Direito de Preferência d a 2º Emissão de Cotas passarão a ser negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão através do código IRDM11 . As 193.712 (cento e noventa e três mil e setecentas e doze Novas Cotas integralizadas durante a Oferta Restrita ficarão bloqueadas e somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados d e valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor. Ademais, a totalidade das 368.099 (trezentos e sessenta e oito mil e noventa e nove) Novas Cotas integ ralizadas durante a 2º Emissão de Cotas participa rão em igualdade de condições nas futuras distribuições de rendimento s do IRDM 11. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarec imentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 10 de Janeiro de 2019 . Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM. e IRIDIUM GESTÃO DE RECURSOS LTDA. - 19:1
(IRDM) Aviso aos Cotistas - 10/01/2019
Pagamento de R$ 0,20657435556 no dia 17/01/2019, data-com 10/01/2019 - 17:0
(IRDM) Aviso aos Cotistas - 10/01/2019
Pagamento de R$ 0,20657435556 no dia 17/01/2019, data-com 10/01/2019 - 17:0
(IRDM) Aviso aos Cotistas - 10/01/2019
Pagamento de R$ 0,03224926759 no dia 17/01/2019, data-com 10/01/2019 - 28/12/2018
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(IRDM) Fato Relevante - 28/12/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS CNPJ/MF Nº 28.830.325/0001-10 ISIN: BRIRDMCTF004 Código de negociação B3 ( ticker ): IRDM11 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (”Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.830.325/0001-10 (“Fundo”), informa aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral acerca do encerramento da distribuição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 2ª (segunda) emissão do Fundo (“Novas Cotas” e “Segunda Emissão”) em 28 de dezembro de 2018, realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Instrução CVM nº 476/09” e “Oferta Restrita”, respectivamente) e da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008. As Novas Cotas foram integralmente distribuídas, totalizando 368.099 (trezentos e sessenta e oito mil e noventa e nove) Novas Cotas, em montante de R$ 36.000.082,20 (trinta e seis milhões, oitenta e dois reais e vinte centavos), sendo que, durante o Período do Direito de Preferência foram colocadas 174.387 (cento e setenta e quatro mil e trezentos e oitenta e sete) Novas Cotas, em montante de R$ 17.055.048,60 (dezessete milhões cinquenta e cinco mil quarenta e oito reais e sessenta centavos) e, no âmbito da Oferta Restrita, foram colocadas 193.712 (cento e noventa e três mil e setecentas e doze) Novas Cotas, em montante de R$ 18.945.033,60 (dezoito milhões novecentos e quarenta e cinco mil e trinta e três reais e sessenta centavos). A Oferta Restrita foi devidamente aprovada por meio de ato único da Administradora registrado no Cartório do 5º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 2018, sob o nº 979449, e coordenada pela XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. , instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, Torre Sul, 30º andar, CEP 04543-907, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.332.886/0011-78, nos termos da Instrução CVM nº 476/09. As Novas Cotas adquiridas por meio do exercício do direito de preferência, ou seja, fora da Oferta Restrita, não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476/09, sendo que referidas Novas Cotas, devidamente subscritas e integralizadas, serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão (“B3”) após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3. As Novas Cotas subscritas e integralizadas após o período de exercício do direito de preferência, ou seja, por investidores profissionais no âmbito da Oferta Restrita, serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3, sendo que nos termos do artigo 13 da Instrução CVM nº 476, referidas Novas Cotas ficarão bloqueadas e somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor. As Novas Cotas da Oferta Restrita farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis , a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais às demais cotas do Fundo. A Administradora permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 28 de dezembro de 2018. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Iridium Recebíveis Imobiliários - 14/12/2018
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(IRDM) Fato Relevante - 13/12/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS CNPJ/MF Nº 28.830.325/0001-10 ISIN: BRIRDMCTF004 Código de negociação B3 ( ticker ): IRDM11 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (”Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.830.325/0001-10 (“Fundo”), em complemento ao fato relevante divulgado em 22 de novembro de 2018, informa aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral que foi encerrado o prazo para o exercício do direito de preferência (“Direito de Preferência”) conferido aos Cotistas no âmbito da oferta pública com esforços restritos de colocação da 2ª (segunda) emissão do Fundo (“Oferta Restrita”), conforme fato relevante divulgado em 22 de novembro de 2018 e ato único do Administrador registrado no Cartório do 5º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 2018, sob o nº 979449. Durante o prazo para o exercício do Direito de Preferência, iniciado em 29 de novembro de 2018 e encerrado em 12 de dezembro de 2018 (“Período do Direito de Preferência”), os Cotistas puderam exercer o Direito de Preferência na subscrição das 368.099 (trezentos e sessenta e oito mil e noventa e nove) novas cotas, a R$ 97,80 (noventa e sete reais e oitenta centavos) por nova cota, que totalizam o montante de R$ 36.000.082,20 (trinta e seis milhões, oitenta e dois reais e vinte centavos). No Período do Direito de Preferência houve a colocação de 174.387 (Cento e setenta e quatro mil e trezentos e oitenta e sete) novas cotas, remanescendo, portanto, 193.712 (Cento e noventa e três mil e setecentas e doze) novas cotas, no montante de R$ 18.945.033,60 (dezoito milhões novecentos e quarenta e cinco mil e trinta e três reais e sessenta centavos), a serem distribuídas a partir de 13 de dezembro de 2018 a investidores profissionais, aptos a subscreverem cotas no âmbito da Oferta Restrita, a ser realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Instrução CVM nº 476”), pela XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. , instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, Torre Sul, 25º ao 30º andares, CEP 04543-907, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.332.886/0011-78 (“Coordenador Líder”). Conforme divulgado no fato relevante de 22 de novembro de 2018, é admitida a distribuição parcial das novas cotas observado o montante mínimo de R$ 10.000.050,00 (dez milhões e cinquenta reais), correspondente a 102.250 (cento e dois mil, duzentos e cinquenta) novas cotas (“Distribuição Parcial”), sendo que tal montante mínimo foi superado durante o Período do Direito de Preferência. Em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial, o investidor poderá, nos termos do artigo 5º-A da Instrução CVM nº 476 e do artigo 31 da Instrução CVM n° 400 de 29 de dezembro 2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400”), condicionar sua adesão à Oferta Restrita a que haja a distribuição da totalidade das novas cotas, ou, de uma proporção ou quantidade mínima definida a seu critério, mas que não poderá ser inferior à Distribuição Parcial, sendo certo que, no momento da aceitação, o investidor deverá indicar se, implementando-se a condição por ele imposta, pretende receber a totalidade dos valores mobiliários subscritos ou quantidade equivalente à proporção entre o número de valores mobiliários efetivamente distribuídos e o número de valores mobiliários originalmente ofertados, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade dos valores mobiliários por ele subscritos. Ao final do prazo de colocação da Oferta Restrita, caso não seja satisfeita a condição imposta pelo investidor no momento da subscrição das novas cotas para sua adesão à Oferta Restrita, na forma do artigo 31 da Instrução CVM nº 400, a Administradora estará obrigada a ratear os recursos financeiros captados pelo Fundo e, e se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, realizadas no período, entre os subscritores que tiverem integralizado as novas cotas em moeda corrente, na proporção das novas cotas subscritas e integralizadas na Oferta Restrita, sendo certo que não serão restituídos os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação. As novas cotas objeto da Oferta Restrita, desde que subscritas e integralizadas, farão jus aos rendimentos do Fundo, calculados pro rata temporis , a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das cotas objeto das demais emissões do Fundo. As novas cotas objeto da Oferta Restrita serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3, sendo que, nos termos da Instrução CVM nº 476, referidas novas cotas, com exceção daquelas subscritas e integralizadas pelos Cotistas durante o Período do Direito de Preferência, somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição pelo investidor. A Administradora permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 13 de dezembro de 2018. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Iridium Recebíveis Imobiliários - 11/12/2018
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(IRDM) Aviso aos Cotistas - 11/12/2018
Pagamento de R$ 0,973225231481481 no dia 18/12/2018, data-com 11/12/2018 - 23/11/2018
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(IRDM) Fato Relevante - 22/11/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS CNPJ/MF Nº 28.830.325/0001-10 ISIN: BRIRDMCTF004 Código de negociação B3 ( ticker ): IRDM11 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da aditividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (”Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.830.325/0001-10 (“Fundo”), nos termos do artigo 12 do regulamento do Fundo atualmente em vigor (“Regulamento”), informa aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral que o Administrador aprovou, na presente data, a realização da 2ª (segunda) emissão de cotas do Fundo (“Novas Cotas” e “Segunda Emissão”), as quais, respeitado o Direito de Preferência dos Cotistas abaixo descrito, serão objeto de oferta pública com esforços restritos de colocação, a ser realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº 476/09” e “Oferta Restrita”, respectivamente). O valor total da Oferta Restrita, incluindo a subscrição pelo exercício do direito de preferência e a subscrição no âmbito da Oferta Restrita, é de R$ 36.000.082,20 (trinta e seis milhões, oitenta e dois reais e vinte centavos) (“Montante Inicial da Oferta”), correspondente a até 368.099 (trezentos e sessenta e oito mil e noventa e nove) Novas Cotas, pelo valor unitário de R$ 97,80 (noventa e sete reais e oitenta centavos) (“Preço da Emissão”), valor este fixado, nos termos do inciso I do artigo 13 do Regulamento, de acordo com a média do preço de fechamento das cotas do Fundo no mercado secundário nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à presente data. Será admitida a distribuição parcial da Oferta Restrita, observado o montante mínimo de R$ 10.000.050,00 (dez milhões e cinquenta reais) (“Montante Mínimo da Oferta”), correspondente a 102.250 (cento e dois mil, duzentos e cinquenta) Novas Cotas (“Distribuição Parcial”), nos termos do “Ato do Administrador do Fundo de Investimento Imobiliários Iridium Recebíveis Imobiliários” realizado nesta data, o qual está em fase de registro junto ao competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos (“Ato do Administrador”), e que se encontra disponível para acesso no site da Administradora no endereço https://www.btgpactual.com/home/asset- management/fundos-btg-pactual (neste website , clicar em “FII IRIDIUM”, em seguida em “Documentos”, e, então, clicar no Ato do Administrador). As principais características da Oferta Restrita estão descritas no “Suplemento da Segunda Emissão de Cotas do Fundo de Investimento Imobiliário Iridium Recebíveis Imobiliários” na forma do Anexo I ao Ato do Administrador. A Oferta Restrita é destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, de 13 de dezembro de 2013, sendo certo que, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM nº 476/09, será permitida a procura de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais e as Novas Cotas deverão ser subscritas ou adquiridas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. Os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência não serão considerados para os fins dos limites previstos neste item, nos termos do § 2º, do artigo 3º, da Instrução CVM nº 476/09. No âmbito da Oferta Restrita, não será admitida a aquisição de Novas Cotas por clubes de investimento constituídos nos termos do artigo 1º da Instrução da CVM nº 494, de 20 de abril de 2011, conforme alterada. Nos termos do inciso II do artigo 13 do Regulamento, é assegurado aos Cotistas, detentores de cotas nesta data, o direito de preferência na subscrição de Novas Cotas (“Direito de Preferência”), no período compreendido entre 29 de novembro de 2018, inclusive e 12 de dezembro de 2018, inclusive (“Período de Preferência”), conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Novas Cotas equivalente a 0,34083240741, a ser aplicado sobre o número de cotas integralizadas e detidas por cada Cotista nesta data. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência. Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Preferência, (a) até 10 de dezembro de 2018, inclusive, junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até 12 de dezembro de 2018, inclusive, junto ao Escriturador, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador, conforme o caso, e não perante o Coordenador Líder, em qualquer uma das seguintes agências especializadas do Escriturador: Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, nº 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040 São Paulo: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, - Itaim Bibi, CEP 04538-133 Telefones: Para esclarecer dúvidas, ou obter mais informações: (11) 3383-2469 O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h. Aos Cotistas interessados no exercício do seu Direito de Preferência é recomendado que entrem em contato com a corretora de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora, que poderão ser distintos dos prazos da B3 e do Escriturador. Os Cotistas não poderão negociar com seus respectivos Direitos de Preferência em decorrência de restrições previstas na regulamentação aplicável às ofertas públicas com esforços restritos de colocação e aos procedimentos operacionais da B3. No exercício do Direito de Preferência, os Cotistas (i) deverão indicar a quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta Restrita a ser subscrita; e (ii) terão a faculdade, como condição de eficácia de ordens de exercício do Direito de Preferência e aceitação da Oferta Restrita, de condicionar sua adesão à Oferta Restrita a que haja distribuição: (a) da integralidade do Montante Inicial da Oferta; ou (b) da quantidade mínima de Novas Cotas, mas que não poderá ser inferior ao Montante Mínimo da Oferta. Caso a aceitação esteja condicionada ao item (b ) acima, o Cotista deverá indicar se pretende receber (1) a totalidade das Novas Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o número de Novas Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade das Novas Cotas objeto da ordem de investimento. A integralização das Novas Cotas subscritas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência será realizada na data de encerramento do Período de Preferência (“Data de Liquidação do Direito de Preferência”), qual seja 12 de dezembro de 2018, e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso. Encerrado o Período de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, e não havendo a subscrição da totalidade das Novas Cotas objeto da Oferta Restrita, será divulgado, no 1° (primeiro) dia útil subsequente ao encerramento do Período de Preferência, o fato relevante de encerramento do Período de Preferência (“Comunicado de Encerramento do Período de Preferência”) no Fundos.net e por meio da página da rede mundial de computadores do Fundo e da Administradora, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Preferência, bem como a quantidade de Novas Cotas remanescentes que serão colocadas pelo Coordenador Líder para os Investidores da Oferta Restrita. Durante o Período de Preferência, o Cotista que exercer seu Direito de Preferência e subscrever Novas Cotas receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo das Novas Cotas. Até a obtenção de autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3, o recibo das Novas Cotas não será negociável. Tal recibo é correspondente à quantidade de Novas Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal Nova Cota depois de, cumulativamente, serem divulgados o comunicado de encerramento da Oferta Restrita e o anúncio de divulgação de rendimentos pro rata e ser obtida a autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3, ressaltado que as Novas Cotas adquiridas após o encerramento do Período de Preferência ficarão bloqueadas na B3 e somente poderão ser negociadas no mercado secundário depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo Investidor, nos termos do artigo 13 da Instrução CVM nº 476/09. Durante o período em que os recibos de Novas Cotas ainda não estejam convertidos em Cotas, o seu detentor fará jus aos rendimentos pro rata relacionados aos investimentos temporários, nos termos do artigo 11, §1º e §2º, da Instrução CVM nº 472/08 (“Investimentos Temporários”), calculados desde a data de sua integralização até a divulgação da comunicação de encerramento da Oferta Restrita. Adicionalmente, a partir da divulgação da comunicação de encerramento da Oferta Restrita e da conversão do recibo de Nova Cota detido pelo Cotista que exerceu seu Direito de Preferência em Cota, tais Cotistas farão jus a direitos iguais às demais Cotas do Fundo, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável. As Novas Cotas da Oferta Restrita, desde que alcançada a Distribuição Parcial, farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis , a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais às demais cotas do Fundo. Não haverá abertura de prazo para exercício de direito de subscrição de sobras e/ou montante adicional pelos Cotistas que exerceram o Direito de Preferência. Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, os valores já depositados por Cotista que exerceu seu Direito de Preferência serão devolvidos aos referidos investidores, acrescidos dos respectivos rendimentos líquidos auferidos pelos Investimentos Temporários, calculados pro rata temporis , a partir da Data de Liquidação do Direito de Preferência, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do anúncio de retificação que será enviado pela Administradora. Nesta hipótese de restituição de quaisquer valores aos Cotistas, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Adicionalmente, caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, não haverá abertura de prazo para desistência, nem para modificação do exercício do Direito de Preferência. No caso de captação abaixo do Montante Inicial da Oferta, o Cotista que, ao exercer seu Direito de Preferência, condicionou, no seu exercício do Direito de Preferência, a sua adesão à Oferta Restrita, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM nº 400/03, a que haja distribuição da integralidade do Montante Inicial da Oferta ou de quantidade mínima de Novas Cotas que não foi atingida pela Oferta Restrita, este Cotista não terá o seu recibo de cota convertido em Nova Cota e, consequentemente, o mesmo será cancelado automaticamente. Caso determinado Cotista já tenha efetivado qualquer pagamento, os valores já depositados serão devolvidos aos referidos Cotistas, acrescidos dos respectivos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo nos Investimentos Temporários, calculados pro rata temporis , a partir da Data de Liquidação do Direito de Preferência, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do anúncio de retificação que será enviado pela Administradora. Nesta hipótese de restituição de quaisquer valores aos Cotistas, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. A Administradora e o Gestor permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 22 de novembro de 2018. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Iridium Recebíveis Imobiliários - 12/11/2018
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(IRDM) Aviso aos Cotistas - 12/11/2018
Pagamento de R$ 0,924639972 no dia 21/11/2018, data-com 12/11/2018 - 26/10/2018
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(IRDM) AGO - Resumo das Deliberacoes - 26/10/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bib i - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 2 6 de outubro de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IRIDIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS , realizada em 2 6 de outubro d e 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 0, 1 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram: P or unanimidade de votos presentes e sem quaisquer restrições, aprovar as demons trações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 3 0 de junho de 2018 . A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM