JRDM
R$ 85.9 0.90 (0.01%)
Yield (a.a.) | 0 |
Código | JRDM11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 2223060 |
Segmento | Shoppings |
Tipo de gestão | Passiva |
CNPJ | 14.879.856/0001-93 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 3149 |
Pessoa jurídica não financeira | 8 |
Fundos de investimento imobiliário | 7 |
Outros fundos de investimento | 3 |
Investidores não residentes | 3 |
Contatos
Endereço N/I PRAIA DE BOTAFOGO 501 - 5 ANDAR - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: ALLAN HADID |
Escriturador ITAU CORRETORA ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
197440000
Total85.180234
VPC1.0084499180878044
P/VPDividend yield
0
Média0
20240
12 mesesReceitas
0.1364
12 meses-0.4703
HistóricoTaxa de administração
0.0155
Média0.0954
HistóricoLocalização dos imóveis
0.013311680000000001
Vacância0.02554668
Inadimplência229
Unidades locáveisFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA SIMPLES LONGO PRAZO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVEST | 44.97860836324685 | 889768.18 |
889768.18
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 1.17 0.65% % % | R$ 0.52 0% % % | R$ 0.16 0.22% % % | R$ 0.49 0.45% 7.57% % | R$ 0.54 0.77% 6.7% % | R$ 0.38 0.45% 4.52% % | R$ 0.56 0% 0% % |
Fev | - | R$ 0.92 1.3% % % | R$ 0.23 0.33% % % | R$ 0.81 0.77% 6.44% % | R$ 1.39 1.9% 7.68% % | R$ 0.76 0.92% 5.44% % | R$ 0.76 0% 0% % |
Mar | R$ 1.14 1.42% % 1.42% | R$ 0.41 0.55% % % | R$ 0.32 0.47% % % | R$ 0.4 0.39% % % | R$ 0.45 0.54% 7.8% % | R$ 0.34 0.42% 5.86% % | R$ 0.48 0% 0% % |
Abr | R$ 0.59 0% % 1.42% | R$ 0.46 0.62% % % | R$ 0.32 0.47% % % | - | R$ 0.4 0.49% 7.94% % | R$ 0.28 0.35% 6.21% % | R$ 0.51 0% 0% % |
Mai | R$ 0.6 0% % 1.42% | R$ 0.47 0% % % | R$ 0.28 0.41% % % | - | R$ 0.45 0.54% 8.07% % | R$ 0.32 0.41% 5.93% % | R$ 0.6 0.69% 0.69% % |
Jun | R$ 0.53 0.63% % 2.05% | R$ 0.36 0.48% % % | R$ 0.16 0.23% % % | - | R$ 0.46 0.56% 8.19% % | R$ 0.33 0.44% 5.81% % | R$ 0.49 0.56% 1.25% % |
Jul | R$ 0.4RA 0% % 2.05% | R$ 0.49 0.64% % % | - | - | R$ 0.45 0.51% 8.2% % | R$ 0.36 0.5% 5.67% % | R$ 0.53 0.64% 1.89% % |
Ago | - | R$ 0.61 0% % % | R$ 0.05 0.08% % % | R$ 0.16 0.21% % % | R$ 0.47 0.53% 8.12% % | R$ 0.42 0.61% 5.75% % | R$ 0.46 0.53% 2.42% % |
Set | - | R$ 0.62 0.72% % % | R$ 0.14 0.22% % % | - | R$ 0.42 0.47% 7.98% % | R$ 0.45 0.61% 5.84% % | R$ 0.45 0.52% 2.94% % |
Out | - | R$ 0.72 0% % % | R$ 0.2 0.31% % % | - | R$ 0.42 0.48% 7.82% % | R$ 0.46 0.64% 6.14% % | R$ 0.29 0.34% 3.28% % |
Nov | - | R$ 0.47 0.57% % % | R$ 0.33 0.53% % % | R$ 0.09 0.12% % % | R$ 0.48 0.53% 7.82% % | R$ 0.38 0.53% 6.31% % | R$ 0.29 0.36% 3.64% % |
Dez | - | R$ 0.69 0.87% % % | R$ 0.51 0.84% % % | R$ 0.1 0.14% % % | R$ 0.52 0.57% 7.89% % | R$ 0.36 0.5% 6.38% % | R$ 0.35 0.43% 4.07% % |
- 25/3/2019
- 18:1
(JRDM) Fato Relevante - 22/03/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade d Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Adminis tradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 0 1 de abril de 201 9 , o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedimentos listados abaixo no período de 2 3 de março de 201 9 a 3 1 de mar ço de 2019 , sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva da ta de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fundo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada po r cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotistas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição p ara prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 22 de março de 201 9 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 19/3/2019
- 16:2
(JRDM) AGO - Edital de Convocacao - 17/04/2019
São Paulo, 18 de março de 201 9 . Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul . Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na quali dade de Administrador a do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul , inscrito no CNPJ/MF sob n.º 14.879. 8 56/0001 - 93 (“Fundo”) , nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de outubro de 2008, conforme al terada ( “Instrução CVM 472”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 17 de abril de 201 9 , às 10 h s , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima , n. º 3.477 – 1 4 º andar . A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia examinar, discutir e vota r as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 8 . Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresen tar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555 , de 1 7 de dezembro de 20 1 4. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul . i No caso de Pessoa Física - d o cumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procur ação); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária o utorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há me nos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato . - 12/3/2019
- 10:1
(JRDM) Aviso aos Cotistas - 11/03/2019
Pagamento de R$ 0,45 no dia 18/03/2019, data-com 11/03/2019 - 18/2/2019
- 14:4
(JRDM) Fato Relevante - 15/02/2019
São Paulo, 1 5 de fevereiro de 201 9 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SHOPPING JARDIM SUL CNPJ/MF Nº 14.879. 8 56/0001 - 93 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente creden ciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM S UL (“ Fundo ”) e também na qualidade de Coordenador Líder da Oferta Restrita conforme abaixo definido (“ Coordenador Líder ”) , nos termos do artigo 20 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas (“ Cotistas ”) e ao mercado , o encerramento , em 1 5 de fevereiro de 20 1 9 , da distribuição pública de cotas, Série Única , nominativas e escriturais (“ Cotas ”), em mercado de balcão não organizado, com esforços restritos de distribuição da 2 ª ( Segunda ) Emissão do Fundo (“ Oferta Restrita ”). Foram subscritas e integralizadas as 299 . 908 ( duzentos e noventa e nove mil e novecentos e oito ) Cotas da 2 ª Emissão, com valor unitário de R$ 65,00 ( sessenta e cinco reais ), perfazendo o montante total colocado de R$ 19.464.020,00 ( dezenove milhões quatro centos e sessenta e quatro mil e vinte reais ). Os custos da Oferta, estimados em R$ 389 .880,40 ( trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos ) . A Oferta foi coordenada pelo Coordenador Líder, sob o regime de melhores esforços de colocação, observado o disposto na Instrução CVM nº 472, na Instrução CVM nº 476, 16 de janeiro de 2009, e posteriores alterações (“ Instrução CVM nº 476 ”), no respectivo contrato de distribuição da Oferta, tendo sido admitida a distribuição par cial da Oferta observado o montante mínimo de R$ 10.210.005,00 (dez milhões duzentos e dez mil e cinco reais) (“ Distribuição Mínim a ”). A realização da Oferta Restrita foi aprovada mediante Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do F undo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul datada de 14 de janeiro de 201 9 , e registrada perante o Cartório do 5 º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 201 9 , sob o nº 980924 . As Cotas subscritas e integralizadas por meio do exercício do direito de preferência durante o período de preferência (“ Período de Preferência ”), ou seja, fora da Oferta Restrita, não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476, sendo q ue referidas Cotas, devidamente subscritas e integralizadas, serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) após o encerramento da Oferta Restrita, o pagamento dos rendimentos aplicáveis e a autorização da B3 . No entanto, as Cotas subscritas e integralizadas após o encerramento do Período de Preferência, ou seja, durante a Oferta Restrita, serão admitidas à nego ciação no mercado de balcão organizado administrado e operacionalizado pela B 3 após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3 , sendo que nos termos do artigo 13 da Instrução CVM nº 476, referidas Cotas ficarão bloqueadas no Escriturador e som ente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul e Coordenador Líder da Oferta - 8/2/2019
- 17:2
(JRDM) Fato Relevante - 07/02/2019
São Paulo, 07 de fevereiro de 201 9 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SHOPPING JARDIM SUL CNPJ/MF Nº 14.879. 8 56/0001 - 93 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“ Administradora ”) , na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPIN G JARDIM SUL (“ Fundo ”), nos termos do artigo 10 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas detentores de cotas do Fundo na data - base de 06 de fevereiro de 201 9 (“ Cotistas ”) e ao mercado , o fim do prazo para o exercício do direito de preferência (“ Direito de Preferência ”) conferido aos Cotistas no âmbito da oferta com esforços restritos de colocação da 2 ª ( Segunda ) Emissão, Série Única, do Fundo (respectivamente, “ Cotas ” e “ Oferta Restrita ”) , conforme o disposto nos incisos II e III do artigo 20 do Regulamento e na Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul , datada em 14 de janeiro de 201 9 , e re gistrada perante o Cartório do 5 º Ofício de Registro de Títulos e Documentos d a Cidade do Rio de Janeiro, em 16 de 01 de 201 9 , sob o nº 980924 (“ Assembleia Geral ”). Durante o prazo para o exercício do Direito de Preferência , de 23 de janeiro de 201 9 à 0 6 de fevereiro de 201 9 (“ Período de Preferência ”) , o s Cotistas e eventuais cessionários puderam exercer o Direito de Preferência na subscrição das 299.908 ( duzentos e noventa e nove mil e novecentos e oito ) cotas emitidas pelo Fundo , que somam o montante total de R$ 19.494.020,00 ( d ezenove milhões quatrocentos e noventa e quatro mil e vinte reais) , com preço de emissão de R$ 65 ,00 ( se ss enta e cinco reais ) (“ Valor da Cota ”) . Durante o Período de Preferência, houve a colocação de 169.086 ( cento e sessenta e nove mil e oitenta e seis ) Cotas , remanescendo, portanto, 130. 822 ( cento e trinta mil, oitocentas e vinte e duas ) Cotas , n o montante de R$ 8.503.430 ,00 ( oito milhões, quinhentos e três mil, quatrocentos e trinta reais ) , não inclusos os custos de distribuição, a serem distribuídas a partir de 08 de fevereiro de 201 9 a investidores aptos a subscreverem cotas no âmbito da oferta primária com esforços restritos de distribuição que será coordenada pel o próprio BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , na qualidade de Coordenador Líder (“ Coordenador Líder ”) . No âmbito da Oferta Restrita é admitida a distribuição parcial observado o montante mínimo de R$ 1 0 . 210 . 005 ,00 ( dez milh ões , duzentos e dez mil e cinco reais) (“ Distribuição Parcial ”) correspondente à 1 5 7. 077 ( cento e cinquenta e sete mil e setenta e sete ) cotas , sendo facultado ao Cotista no ato de aceitação da Oferta Restrita condicionar sua adesão a que haja distribuição da totalidade das Cotas, ou, de uma proporção ou quantidade mínima definida a seu critério, mas que não poderá ser inferior à Distribuição Mínima, sendo certo que, no momento da aceitação, o Cotista deverá in dicar se, implementando - se a condição por ele imposta, pretende receber a totalidade dos valores mobiliários subscritos ou quantidade equivalente à proporção entre o número de valores mobiliários efetivamente distribuídos e o número de valores mobiliários originalmente ofertados, presumindo - se, na falta da manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade dos valores mobiliários por ele subscritos. Ao final do prazo de colocação da Oferta Restrita , que será de 6 (seis) meses a contar do seu iníc io, podendo a exclusivo critério do Coordenador Líder ser prorrogado (“Prazo de Colocação”): caso não seja alcançada a colocação da Distribuição Mínima, ou , caso seja alcançada a colocação da Distribuição Mínima, mas não seja satisfeita a condição imposta pelo Cotista no momento da subscrição das Cota s para sua adesão à Oferta na forma do artigo 31 da Instrução CVM nº 400, a Administradora estará obrigada a ratear entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas em moeda corrente, na proporção das Cotas subscritas e integralizadas na Oferta, o s recursos financeiros captados pelo Fundo, e se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, realizadas no período, sendo certo que não serão restituídos os recurs os despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação . A Oferta Restrita será realizada conforme o disposto na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas realizada em 14 de janeiro de 201 9 , no Regul amento, na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 e posteriores alterações, na Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008 e posteriores alterações , e no contrato de distribuição da Oferta Restrita. Encerrado o Período de Preferência, cada investidor deverá subscrever e integralizar a quantidade mínima de R$ 1.000.0 25 ,00 (um milhão e vinte e cinco reais) correspondente à 1 5 . 385 ( quinze mil, trezentos e oitenta e cinco ) Cotas (“ Quantidade Mínima de Cotas ”) , sendo que o referido valor não inclui o custo unitário de distribuição que equivale à R$ 1 ,3 0 ( um rea l e trinta centavos) por cota (“ Custo Unitário de Distribuição ”) . As Cotas da Oferta Restrita , desde que subscritas e integralizadas, farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados por rata temporis, a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo (“ Rendimentos ”). Os custos da Oferta, estimados no total de R$ 389.880,40 ( trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos) , serão integralmente arcados pelo Fundo com os recursos do Custo Unitário de Distribuição. As Cotas da presente Oferta Restrita as quais forem subscritas e integralizadas após o Período de Preferência, ou seja, dentro da Oferta Restrita serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B 3 , sendo que nos termos da Instrução CVM nº 476, referidas Cotas somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor, conforme previsto na reg ulamentação aplicável. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul - 17/1/2019
- 18:1
(JRDM) AGE - Ata da Assembleia - 14/01/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL CNPJ/MF N.º 14.879.856/0001 - 93 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 14 DE JANEIRO DE 2019 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 14 de janeiro de 2019 , às 14 : 3 0 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima , n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul (respectivamente “ Regulamento ” e “ Fundo ”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM 472 ”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“ Administradora ”) ( www.b tgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 39,56 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Edgar Boicenco ; Secretári o : Acacio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: (i) D eliberar sobre a emissão e distribuição pública de novas cotas do Fundo (“ 2 ª Emissão ”), nos termos do artigo 18 do Regulamento do Fundo, e da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”), bem como nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ ICVM 476 ”) nas condições especificadas na Proposta da Administradora, disponível nesta data no seguinte link: http s://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual A cessar “Fundos BTG Pactual” e na sequência “FII Shopping Jardim Sul ”; e (ii) D eliberar sobre a contratação da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM., instituição financeira inscrita no CNPJ /MF sob nº 59.281.253/0001 - 23, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3477, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 133, para liderar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 2 ª E missão na qualidade de coordenador líder (“ Coordenador Líder ”), sob o regime de melhores esforços, deliberação para a qual será exigido o quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para aprovação . Caso n ão atinja o quórum de 25% para aprovação deste item, fica autorizado o Administrador contratar coordenador líder que não seja parte relacionada com a remuneração de até 2% do valor da oferta. 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com as matérias da ordem do dia, e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não poderia ser computado , Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses. 7 . DELIBERAÇÕES : Após os esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia , tendo os cotistas delibera do : (i) por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, os cotistas presentes aprovaram a emissão e distribuição pública de novas cotas do Fundo ( “ 2 ª Emissão ” ), nos termos do artigo 18 do Regulamento do Fundo, e da Instrução CVM n º 472 de 31 de outubro de 2008, co nforme alterada ( “ ICVM 472 ” ), bem como nos termos da Instrução CVM n º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ( “ ICVM 476 ” ) nas condições especificadas na Proposta da Administradora . (ii) unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas pre sentes , ou seja, observado o quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo exigido para sua aprovação, aprovar am a contratação da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob n º 59.281.253/0001 - 23, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. º 3477, 14 º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 133, para liderar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 2 ª Emissão na qualidade de coordenador líder ( “ Coordenador Líder ” ), sob o regime de melhores esforços, deliberação para a qual será exigido o quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para aprovação . Caso não atinja o quórum de 25% para aprovação deste item, fica autorizado o Administrador contratar coordenador líder que não seja parte relacionada com a remuneração de até 2% do valor da oferta . Um cotista do Fundo, que solicitou manter seu nome sob sigilo, solicitou que o Administrador informe, previamente ao anuncio de inicio da oferta de cotas do Fundo, o valor atual de dilui ção caso o Fundo n ã o siga com as benfeitorias. Na hipotese de o valor para dilui ção ser superior ao definido para a oferta, solicitou que seja feito um esfor ç o de negocia ção no sentido de se obter um desconto na divida por conta do pagamento em dinheiro ao inves de participa ção no shopping. O Administrador informou que ira disponibilizar a regra mais clara de dilui ção nos relatorios do Fundo. O Administrador esclareceu , ainda, que esta em negocia ção , caso o fundo consiga levantar os recursos , para antecipar o reembolso das benfeitorias. 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os traba lhos e la vrada esta ata em forma de sumario, a ata foi lida e aprovada por todos os presentes , sem ressalva, que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. São Paulo, 14 de janeiro de 2019 . Mesa: _____________________________ _____________________________ Edgar Boicenco Acacio Roboredo Presidente Secretário - 16/1/2019
- 20:0
(JRDM) Aviso aos Cotistas - 16/01/2019
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL Administrador BTG Pactual Serviços Financeiros S.A DTVM Responsável pela informação Allan Hadid Telefone para contato (11) 3383 - 2715 Ato de aprovação 14 / 01 / 2019 Data de aprovação 14 / 01 / 2019 Data - base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 16 / 01 / 2019 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 2.223.060 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 299.908 Tratamento dispensado às sobras de subscrição Não será concedido direito de subscrição de sobras aos cotistas do Fundo, sendo certo que caso não sejam subscritas a totalidade das cotas objeto da 2ª emissão durante o período para exercício do direito de preferência, as sobras serão destinadas a colocação junto aos Investidores. Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial 157.077 Fator de proporção para subscrição de Cotas 0,13490774 Preço de emissão por cota R$ 66,3 0 Início do prazo de subscrição, se definido. 23/01 / 2019 Fim do prazo para subscrição, se definido. 06 / 02 / 2019 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento Durante o período em que os recibos de Cotas de Emissão ainda não estejam convertidos em Cotas, o seu detentor fará jus aos rendimentos pro rata relacionados aos Investimentos Temporários calculados a partir da Data de Liquidação do Direito de Preferência ou da Data de Liquidação, conforme o caso até a divulgação do Anúncio de Encerramento. - 18:1
(JRDM) Fato Relevante - 15/01/2019
São Paulo, 15 de janeiro de 201 9 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL CNPJ/MF N º 14.879. 856 /0001 - 93 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciad a na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira , de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL ( “ Fundo ” , nos termos do artigo 2 0 do regulamento do Fundo atualmente em vigor (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas (“ Cotistas ”) e ao mercado , que a partir de 23 de janeiro de 201 9 será iniciado o prazo para exercício do Direito de Preferência , que se encerra em 06 de fevereiro de 201 9 (“ Período de Preferência ”) , para os cotistas cujas cotas estão integralizadas na data de 16 de janeiro de 2019 , no âmbito da oferta com esforços restritos de colocação da 2 ª ( Segunda ) Emissão, Série Única do Fundo (respectivamente, “ Cotas ” e “ Oferta Restrita ”). O valor total da Oferta Restrita é de R$ 19.494.020 ,00 ( dezenove milhões quatrocentos e noventa e quatro mil e vinte reais ) (“ Volume Total da Oferta ”) , correspondente à 299 . 908 ( duzentas e noventa e nove mil novecentos e oito ) Cotas, pelo valor unitário de R$ 65 ,00 ( se ssenta e cinco reais ) (“ Valor da Cota ”) , sendo que o referido valor não inclui o custo unitário de distribuição , que corresponde rá a o valor unitário acrescido de até 2, 00 % (dois inteiros por cento) dos custos unitários de distribuição, inclusive, a remuneração a ser paga ao Coordenador Líder da Oferta Restrita abaixo qualificado , os quais equivalem à aproximadamente R$ 1 ,3 0 ( um rea l e trinta centavos ) por Cota (“ Custo Unitário de Distribuição ”) , assim o valor de cada Cota será de R$ 66 ,3 0 ( sessenta e seis reais e trinta centavos ) . Será admitida a distribuição parcial da Oferta Restrita , observado o montante mínimo d e R$ 1 0 . 210 . 005 ,00 ( dez milh ões , duzentos e dez mil e cinco reais), correspondente a 15 7. 077 ( cento e cinquenta e sete mil e setenta e sete ) c otas , sendo que o referido valor não inclui o Custo Unitário de Distribuição (“ Distribuição Parcial ”), co nforme deliberado e aprovado na Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul , datada de 14 de janeiro de 201 9 , a qual está em fase de registro junto ao competente Cartório Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, e se encontra disponível para acesso no site da Administradora no endereço https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual (ne ste site , acessar “ FII Sho pping Jardim Sul ” - “Documentos” - “Ata Geral de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária – 14 /0 1 / 201 9 ”) ( “ A ta de Assembleia ” ou “ Assembleia Geral ”) . Nos termos dos incisos II e III do artigo 20 do Regulamento, é assegurado aos detentores de Cotas do Fundo por prazo não inferior a 10 dias , o direito de preferência na subscrição das Cotas bem como a cessão do seu direito de preferência entre os próprios cotistas, observado o fator de proporção para subscrição de Cotas de 0, 13490774 na proporção do número de Cotas de sua titularidade (“ Direito de Preferência ” ) . Eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo - se o número inteiro (arredondamento para baixo). A quantidade de Cotas a ser subscrita por cada Cotista deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas. As cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência , ou seja, fora da Oferta Restrita prevista na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 ( “Instrução CVM nº 476” ) , não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476 , sendo que referidas Cotas , devidamente subscritas e integralizadas , serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) , após o encerramento da oferta e a autorização da B3 . É permitido aos Cotistas negociar , a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência exclusivamente com outros cotistas ( “ C essionários ” ), total ou parcialmente , tão somente junto à Instituição Escrituradora, e desde que em tempo hábil para que o respectivo C essionário possa exercê - lo, junto à Instituição Escrituradora , a partir de 23 de janeiro de 201 9 , inclusive, e até 0 5 de fevereiro de 201 9 , inclusive, observados os procedimentos operacionais da Instituição Escrituradora , em qualquer uma das seguintes agências especializadas: • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS RIO DE JANEIRO Av. Almirante Barroso, 52 - 2º andar , e ; • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS SÃO PAULO R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo – Centro . Caso a totalidade das Cotas seja subscrita no âmbito do Período de Preferência, considerando inclusive a subscrição de Cotas após eventual cessão de cotas entre os Cotistas (cessionários), a totalidade das Cotas ofertadas será destinada exclusivamente àque les que tenham exercido o Direito de Preferência. Encerrado o prazo para exercício do Direito de Preferência junto à B3 e à Instituição Escrituradora, e não havendo a colocação da totalidade das Cotas objeto da Oferta Restrita, a Oferta Restrita será efetuada de forma discricionária, sob o regime de melhores esforços de colocação, pel o próprio BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , na qualidade de Coordenador Líder (“ Coordenador Líder ”) da Oferta Restrita junto a investidores aptos a subscreverem cotas em ofertas primárias com esforços restritos de distribuição , e que demonstrem interesse em adquirir as Cotas do Fundo, conforme disposto no Regulamento do Fundo e na Instrução CVM nº 476, na Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada , e no contrato de distribuição da Oferta Restrita. Recomenda - se aos Cotistas interessados no exercício e/ou na cessão do seu Direito de Preferência que entrem em contato com a corretora de sua preferênci a para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora , que poderão ser distintos dos prazos da B3 e da Instituição Escrituradora . A Administradora também está à disposição, pelo e - mail sh - contato - [email protected] , para esclarecer quaisquer dúvidas dos Cotistas referentes ao exercício e/ou cessão do Direito de Preferência. Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial da Oferta Restrita , na forma determinada no artigo 31 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“ Instrução CVM nº 400 ”) será facultad o ao Cotista no ato de aceitação da Oferta Restrita , condicionar sua adesão a que haja distribuição da totalidade das Cotas, ou, de uma proporção ou quantidade mínima def inida a seu critério, mas que não pode rá ser inferior à Distribuição Mínim a , sendo certo que, no momento da aceitação, o Cotista deverá indicar se, uma vez implementada a condição por ele imposta, pretende receber a totalidade dos valores mobiliários subscritos ou quantidade equivalente à proporção entre o número de valores mobiliários efetivamente distribuídos e o número de valores mobiliários originalmente ofertados, p resumindo - se, na falta da manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade dos valores mobiliários por ele subscritos . Ao final do prazo de colocação da Oferta Restrita , que será de 6 (seis) meses a contar do seu início, podendo a exclusivo cr itério d o Coordenador Líder ser prorrogado (“ Prazo de Colocação ”) : caso não seja alcançada a colocação da Distribuição Mínima, ou , caso seja alcançada a colocação da Distribuição Mínima, mas não seja satisfeita a condição imposta pelo Cotista no momento da subscrição das Cota s para sua adesão à Oferta na forma do artigo 31 da Instrução CVM nº 400, a Administradora estará obrigada a r atear entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas em moeda corrente, na proporção das Cotas subscritas e integralizadas na Oferta, os recursos financeiros captados pelo Fundo, e se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicaçõ es em fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, realizadas no período, sendo certo que não serão restituídos os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação . As Cotas da Oferta, desde que alca nçada a Distribuição Parcial , farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados por rata temporis , a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo (“ Rendimentos ”) . As Cotas da presente Oferta Restrita as quais forem subscritas e integralizadas após o Período de Preferência, ou seja, dentro da Oferta Restrita) serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e op eracionalizado pela B3 após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3 , sendo que nos termos da Instrução CVM nº 476, referidas Cotas somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (no venta) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor, conforme previsto na regulamentação aplicável. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. D TVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul - 15/1/2019
- 9:0
(JRDM) AGE - Resumo das Deliberacoes - 14/01/2019
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - C EP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 14 de janeiro de 2019 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul , realizada em 14 de janeiro de 2019 . Prezado Cotista, Em cumprimento a o disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 39,56 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram: Por unanimidade de votos dos presentes, aprovar a emissão e distribuição pública de novas cotas do Fundo (“ 2 ª Emissão ”), nos termos do artigo 18 do Regulamento do Fundo, e da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”), bem como nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme al terada (“ ICVM 476 ”) nas condições especificadas na Proposta da Administradora, disponível nesta data no seguinte link: https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundo s - btg - pactual - A cessar “Fundos BTG Pactual” e na sequência “FII Shopping Jardim Sul ”; e Por unanimidade de votos dos presentes, aprovar a contratação da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.28 1.253/0001 - 23, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3477, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 133, para liderar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 2 ª Emissão na qualid ade de coordenador líder (“ Coordenador Líder ”), sob o regime de melhores esforços . A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 8/1/2019
- 19:1
(JRDM) Aviso aos Cotistas - 08/01/2019
Pagamento de R$ 0,53979649 no dia 15/01/2019, data-com 08/01/2019 - 28/12/2018
- 12:1
(JRDM) AGE - Edital de Convocacao - 14/01/2019
2405497v1 São Paulo , 28 de dezembro de 2018 . Ref.: Convocação para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul . Prezado Cotista , A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“ Administradora ”), na qu alidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul , inscrito no CNPJ/MF sob n. º 14.879.8 56/0001 - 93 (“ Fundo ”), nos termos do Regulamento do Fundo e do artigo 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, confo rme alterada (“ Instrução CVM 472 ”), vem, mediante a presente , convocar V .Sa. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas , a ser realizada às 14:3 0 horas do dia 14 de janeiro de 2019 , no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3 .477, 14º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538 - 133 (“ Assembleia ”) , a fim de examinar, discutir e votar as matérias constantes na ordem do dia : (i) D eliberar sobre a emissão e distribuição pública de novas cotas do Fundo (“ 2 ª Emissão ” ), nos termos do artigo 18 do Regulamento do Fundo, e da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”), bem como nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ ICVM 476 ”) n as condições espe cificadas na Proposta da Administradora, disponível nesta data no seguinte link: https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual A cessar “Fundos BTG Pa ctual” e na sequência “FII Shopping Jardim Sul ” ; e (ii) D eliberar sobre a contratação d a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM . , instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.281.253/0001 - 23, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São P aulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3477 , 1 4 º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 133 , para liderar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 2 ª Emissão na qualidade de coordenador líder (“ Coordenador Líder ”), sob o regime d e melhores esforços , deliberação para a qual será exigido o quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para aprovação . Caso não atinja o quórum de 25% para aprovação deste item, fica autorizado o Adminis trador contratar coordenador líder que não seja parte relacionada com a remuneração de até 2% do valor da oferta. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação 1 e/ou prova de representação 2 , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. 1 No caso de p essoa f ísica : documento de ide ntificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de p essoa j urídica : (i) c ópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretore s, membros do conselho de administração – caso aplicável - e procuração com firma reconhecida); (ii) d ocumento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is) (RG, RNE, CNH); 1 No caso de f undos de i nvestimento: (i) c ópia autenticada do último regulamento consolidado do fu ndo e estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores , membros do conselho de administração – caso aplicável - e procuração); (ii) d ocumento de identificaçã o com foto do(s) representante(s) legal(is) (RG, RNE, CNH). 2405497v1 Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. A deliberação do item (i) deverá ser tomada por maioria de votos dos cotistas presentes em assembleia geral extraordinária , enquanto a deliberação do item (ii) dever á ser tomada por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cent o), no mínimo , das cotas emitidas pelo Fundo . A Administradora ressalta que os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da assembleia estão disponíveis para consulta no seguinte endereço eletrônico : https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual - acessar “Fundos BTG Pactual” e na sequência “ FII Shopping Jardim Sul ” A Administradora informa, ainda, que disponibilizou nessa data um modelo de procuração para representação e voto na Assembleia. Após preenchida e devidamente assinada com reconhecimento de firmas, a procuração deverá ser encaminhada para o seguinte e - mail: SH - contato - [email protected] A Procuração pode ser encontrada no endereço eletrônico https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual - acessar “Fundos BTG Pactual” e na sequência “FII Shopping Jardim Sul ” . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul 2 Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, com poderes específicos para prática do ato. Nessa hipótese, somente poderão votar na Assembleia os procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano portando d ocumento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is) (RG, RNE, CNH ) . - 12:1
(JRDM) AGE - Proposta da Administradora - 14/01/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL CNPJ/MF N. º 14.879. 8 56/0001 - 93 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 14 DE JANEIRO DE 201 9 Prezado Sr. Cotista, A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL (“ Fundo ”), convocou, em 2 8 de Dezembro de 201 8 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 14 de Janeiro de 201 9 , às 14 : 30 h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Deliberar sobre a emissão e distribuição pública de novas cotas do Fundo (“2ª Emissão”), nos termos do artigo 18 do Regulamento do Fundo, e da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ICVM 472”), bem como nos termos da Instrução C VM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ICVM 476”) nas condições especificadas na Proposta da Administradora, disponível nesta data no seguinte link: https ://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual Acessar “Fundos BTG Pactual” e na sequência “FII Shopping Jardim Sul”; e (ii) Deliberar sobre a contratação da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM., instituição financeira inscrita no CNPJ /MF sob nº 59.281.253/0001 - 23, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3477, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 133, para liderar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 2ª E missão na qualidade de coordenador líder (“ Coordenador Líder ”), sob o regime de melhores esforços, deliberação para a qual será exigido o quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para aprovação. Caso n ão atinja o quórum de 25% para aprovação deste item, fica autorizado o Administrador contratar coordenador líder que não seja parte relacionada com a remuneração de até 2% do valor da oferta. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aprovação dos itens (i) e ( ii ) , sobre a emissão e distribuição pública das cotas da 2 ª Emissão do Fundo, com as seguintes condições: Coordenador Líder : BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM., instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.281.253/0001 - 23, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 0 40 (“ Coordenador Líder ”). C aso não atinja o quórum de 25% para aprovação da contratação , fica autorizado o Administrador contratar coordenador líder que não seja parte relacionada com a remuneração de até 2% do valor da oferta. Valor Total da Oferta Restrita, na Data da Emissão: até R$ 19 . 494 . 0 20 ,00 ( dezenove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e vinte reais ), sendo que o referido valor não inclui o Custo Unitário de Distribuição (abaixo definido). Valor unitário das cotas: O valor unitário das cotas da 2º Emissão será, em 14 / 01 /201 9 (“ Data de Emissão ”), de R$ 65 ,00 ( s essenta e cinco reais ) (“ Valor da Cota ”), sendo que o Valor da Cota não inclui o Custo Unitário de Distribuição que deverá ser acrescido ao Valor da Cota. Destinação dos Recursos : Para fazer frente ao pagamento das obras relacionadas ao Capex 2018 , ao Capex e Allowance 2019 e à dívida com a BR Malls referente as despesas extraordinárias arcadas por ela durante o período de garantia de renda mínima do Fundo. Obras Capex 2018 : Aproximadamente R$ 2.402.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dois mil reais), que incluem o projeto de regularização do teatro, o Rooftop cultural, projeto de ar condicionado para os sanitários, adequaç ão de itens exigidos no AVS, substituição de parte das escadas rolantes, adequação dos níveis das escadas externas, limpeza e pintura da fachada, entre outras. Obras Capex 2019: Aproximadamente R$ 9.284.000,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil reais), que incluem substituição dos fancoils, automação de medidores de água e energia, reforma do chiller, reforma dos halls de entrada, reforma da escada fiz central, projeto de comunicação do estacionamento, allowance de novos locatários, entre outras . Dívida BR Malls: No fechamento de novembro de 2018 a dívida estava acumulada em R$ 7.782.022,01 . Pode haver alte rações nos orçamentos devido s , incluindo, mas não limitadas, a mudanças nos projetos executivos, negociações com fornecedores ou mudanças nos cronogramas. A Administradora informa que a s possíveis alterações não excederão o montante total captado e que o todas as informações relevantes serão divulgadas nos termos da regulamentação em vigor . Assim, propomos a aceitação pelos Cotista s do Fundo da realização da 2 ª Emissão de cotas do Fundo, de forma que o Fundo não seja diluído e possa honrar com o Capex 2018 e Capex 2019 em sua proporção , conforme cláusula sexta da Convenção de Condomínio . Número de Novas Cotas : 299 . 908 ( duzentas e noventa e nove mil, novecentas e oito cotas ) cotas. Emissão / Série: 2 ª Emissão / Série Única Distribuição Parcial da Oferta Restrita (“ Distribuição Parcial ”): no valor de R $ 10 . 210 . 005 ,00 ( dez milhões, duzentos e dez mil e cinco reais ) , correspondente a 157 . 077 ( cento e cinquenta e sete mil e setenta e sete cotas ) cotas (“ Distribuição Mínima ”) . Em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial, será observado o disposto no artigo 31 da Instrução CVM n° 400, de 29 de dezembro de 2003 (“ ICVM 400 ”) sendo que eventual saldo de cotas não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pela Administradora, desde que atingida a Distribuição Mínima . Prazo da Oferta: Caso ao final do prazo de 6 (seis) meses do seu início, a Oferta Restrita não tenh a sido totalmente colocada, o Coordenador Líder terá a faculdade, a seu exclusivo critério, de prorrogá - la nos termos do artigo 8°, §2º da ICVM 476. Exercício do Direito de Preferência: Observado o disposto no artigo 20 , “II” do Regulamento do Fundo, será assegurado aos Cotistas do Fundo o direito de exercer a preferência na subscrição e integralização das cotas da 2 ª Emissão na proporção da quantidade de cotas de sua titularidade, conforme aplicação do fator de proporção de 0,13490774 que deverá ser arred ondado para baixo até atingir um número inteiro. Não será admitida a subscrição de fração de quotas. O período para o exercício do direito de preferência pelos Cotistas será de 10 (dez) dias contados da Data de Início do Direito de Preferência, a ser assim definida em Fato Relevante a ser publicado pelo Fundo, caso a 2 ª Emissão seja aprovada (“ Período de Preferência ”). Será permitido aos Cotistas ceder exclusivamente a outros cotistas do Fundo , a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê - lo, exclusivamente junto a Itaú Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.194.353/000 1 - 64, instituição escrituradora das cotas do Fundo (“ Instituição Escrituradora ”), observados os procedimentos operacionais da Instituição Escrituradora durante o Período de Preferência, em qualquer uma das seguintes agências especializadas da Instituição E scrituradora, a saber: • Agência Especializada Valores Mobiliários - Rio De Janeiro/RJ Av. Almirante Barroso, 52 - 2º andar; • Agência Especializada Valores Mobiliários - São Paulo/SP R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo – Centro, e; Em caso de falha e/ou não pagamento pelos cotistas e/ou pel a corretora de sua preferência n a respectiva d ata de l iquidação, terão os seus p edidos de s ubscrição cancelados, não sendo o Fundo, a Administradora , nem o Coordenador Líder e nem a B3 responsáveis por quaisquer perdas, demandas, prejuízos ou danos incorridos pelo Cotista. Os valores eventualmente depositados por tal Cotista deverão ser integralmente devolvidos, sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se fo r o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do cancelamento do seu p edido de s ubscrição . Caso a totalidade das cotas da 2 ª Emissão seja subscrita no Período de Preferência, considerando inclusive a subscrição por intermédio da cessão do Direito de Preferência conforme acima indicado, a totalidade das cotas da 2 ª Emissão será destinada exclusivamente aos Cotistas que tenham exe rcido o Direito de Preferência. Taxa de ingresso: Não será cobrada taxa de ingresso dos subscritores das cotas da 2 ª Emissão. Custo u nitário de Distribuição: Cada investidor pagará pela subscrição e integralização de cada cota da 2 ª Emissão, o valor de R$ 66 , 30 ( sessenta e seis reais e trinta centavos ), correspondente ao valor de R$ 65 ,00 ( se ssenta e cinco reais ) acrescidos de até 2 , 00 % ( dois por cento ), acrescido dos custos unitários de distribuição, inclusive, a remuneração a ser paga ao Coordenador Lí der, os quais equivalem à até R$ 1 , 30 ( um real e trinta centavos ) por cota (“ Custo Unitário de Distribuição ”). Aplicação Inicial Mínima conforme itens: no valor de R$ 1 . 000 . 0 25 ,00 ( um milh ão e vinte e cinco reais ), correspondente a 15 . 385 ( quinze mil, trezentas e oitenta e cinco ) cotas, sendo que o referido valor não inclui o Custo Unitário de Distribuição. A Aplicação Inicial Mínima prevista acima não é aplicável aos atuais cotistas do Fundo quando do exercício do direito de preferência. Forma de dis tribuição: As cotas da 2 ª Emissão serão distribuídas publicamente com esforços restritos de colocação, sob o regime de melhores esforços, pelo Coordenador Líder, nos termos da ICVM 476, em mercado de Bolsa administrado pela B3. Tipo de distribuição: Primária. Regime de colocação: A colocação será realizada sob o regime de melhores esforços, de forma discricionária pelo Coordenador Líder, após o encerramento do Período de Preferência. Público - alvo: As cotas 2 ª Emissão poderão ser subscritas por inve stidores profissionais, respeitadas eventuais vedações ao investimento em fundos de investimento imobiliários previstas na regulamentação em vigor, sem prejuízo do direito de preferência que poderá ser exercido por qualquer cotista do Fundo na forma acima indicada. Negociação das cotas no mercado secundário: Mercado de Bolsa (Segmento BOVESPA) administrado e operacionalizado pela B3. O Preço de Emissão foi fixado em observância ao disposto no inciso “I” do A rtigo 20 do Regulamento do Fundo, com base na média simples do fechamento das cotas do Fundo no mercado secundário, durante o período dos últimos 3 (três) meses com um desconto de 10% . Os Cotistas poderão examinar, na sede da Administradora, os documentos pertinen tes à proposta a ser submetida à apreciação em Assembleia. Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 201 4. A deliberação do item (i) deverá ser tomada por maioria de votos dos cotistas presentes em assembleia geral extraordinária, enquanto a deliberação do item (ii) deverá ser tomada por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S. A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL (Favor encaminhar dúvidas ou solicitação para o e - ma il sh - contato [email protected] ) - 7/12/2018
- 20:0
(JRDM) Aviso aos Cotistas - 07/12/2018
Pagamento de R$ 0,360731928 no dia 14/12/2018, data-com 07/12/2018 - 8/11/2018
- 20:0
(JRDM) Aviso aos Cotistas - 08/11/2018
Pagamento de R$ 0,380865685136703 no dia 16/11/2018, data-com 08/11/2018 - 6/11/2018
- 9:0
(JRDM) Fato Relevante - 01/11/2018
São Paulo, 01 de novembro de 201 8 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SHOPPING JARDIM SUL CNPJ/MF Nº 14.879. 8 56/0001 - 93 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de “ Instituição Administradora ” do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL (“ Fundo ”) , e também na qualidade de Coordenador Líder da Oferta Restrita conforme abaixo definid a (“ Coordenador Líder ”) , informa a seus cotistas (“ Cotistas ”) e ao mercado , o ENCERRAMENTO da distribuição pública de cotas, Série Única , nominativas e escriturais (“ Cotas ”), em mercado de balcão não organizado, com esforços restritos de distribuição da 2 ª Emissão do Fundo (“ Oferta Restrita ”) em 29 de outubro de 2018 , e o CANCELAMENTO da Oferta Restrita em razão da não colocação do montante mínimo de distribuição , fixad o na Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas realizada em 25 de abril de 2018 , em R$ 1.389.768,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais), correspondente à 17.592 (dezessete mil e quinhentas e no venta e duas) Cotas. Assim, encerrado o Prazo da Oferta Restrita, sem a distribuição mínima , a Instituição Administradora COMUNICA que providenciará : (i) n a forma do disposto no art. 13, §2º , I da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, e d o item “9” do Boletim de Subscrição , o rate io dos recursos financeiros integralizados no Fundo n o âmbito d a Oferta Restrita por 34 Cotistas, que somaram a quantia de R$ 26.754,28 , incluído os custos da Oferta , acrescido d os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações desses recursos, descontados os tributos incidentes sobre as aplicaçõe s . O valor por cada Cota a ser devolvido será de R $82,99 (oitenta e dois reais e noventa e nove centavos ) e a liquidação financeira des tes valores será realizada no dia 12 /11/2018. (ii) o cancelamento das Cotas emitidas no âmbito da Oferta Restrita . Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul e Coordenador Líder da Oferta - 5/11/2018
- 16:0
(JRDM) Fato Relevante - 01/11/2018
São Paulo, 01 de novembro de 201 8 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SHOPPING JARDIM SUL CNPJ/MF Nº 14.879. 8 56/0001 - 93 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de “ Instituição Administradora ” do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL (“ Fundo ”) , e também na qualidade de Coordenador Líder da Oferta Restrita conforme abaixo definid a (“ Coordenador Líder ”) , informa a seus cotistas (“ Cotistas ”) e ao mercado , o ENCERRAMENTO da distribuição pública de cotas, Série Única , nominativas e escriturais (“ Cotas ”), em mercado de balcão não organizado, com esforços restritos de distribuição da 2 ª Emissão do Fundo (“ Oferta Restrita ”) em 29 de outubro de 2018 , e o CANCELAMENTO da Oferta Restrita em razão da não colocação do montante mínimo de distribuição , fixad o na Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas realizada em 25 de abril de 2018 , em R$ 1.389.768,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais), correspondente à 17.592 (dezessete mil e quinhentas e no venta e duas) Cotas. Assim, encerrado o Prazo da Oferta Restrita, sem a distribuição mínima , a Instituição Administradora COMUNICA que providenciará : (i) n a forma do disposto no art. 13, §2º , I da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, e d o item “9” do Boletim de Subscrição , o rate io dos recursos financeiros integralizados no Fundo n o âmbito d a Oferta Restrita por 34 Cotistas, que somaram a quantia de R$ 26.754,28 , incluído os custos da Oferta , acrescido d os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações desses recursos, descontados os tributos incidentes sobre as aplicaçõe s . O valor por cada C ota a ser devolvido será de R $82,99 (oitenta e dois reais e noventa e nove centavos ) e a liquidação financeira destes valores será realizada no di a 0 9/11/2018. (ii) o cancelamento das Cotas emitidas no âmbito da Oferta Restrita . Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul e Coordenador Líder da Oferta - 5/10/2018
- 19:0
(JRDM) Aviso aos Cotistas - 05/10/2018
Pagamento de R$ 0,464235004 no dia 15/10/2018, data-com 05/10/2018 - 10/9/2018
- 19:1
(JRDM) Aviso aos Cotistas - 10/09/2018
Pagamento de R$ 0,449509720835245 no dia 17/09/2018, data-com 10/09/2018 - 13/8/2018
- 15:1
(JRDM) Fato Relevante - 10/08/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SHOPPING JARDIM SUL CNPJ/MF N.º 14.879.856/0001 - 93 / Código CVM: 31201 - 8 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SHOPPING JARDIM SUL , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.879.856/0001 - 93 , código CVM nº 31201 - 8 (“Fundo”), proprietário de 40% do Empreendimento Shopping Jardim Sul (“Shopping”), comunica aos seus cotistas e ao mercado em geral q ue, em complemento ao Fato Relevante de 22/09/2017 referente ao pagamento da indenização determinada no processo nº 0160217 - 70.2007.8.26.0002 (“Processo”) no valor de R$ 4.041.379,08 (quatro milhões e quarenta e um mil e trezentos e setenta e nove reais e oito centavos) , n o dia 23/10/2017, o Shopping deu início à execução judicial contra a Seguradora por meio da propositura do processo nº 0071425 - 88.2017.8.26.0100 para cobrar parte da indenização paga . Com isso, Shopping recebeu o valor de R$ 1.016.843,55 (um milhão, dezesseis mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) . Diante da participação Fundo no shopping, o Fundo fará jus à 40% do valor recebido, perfazendo o montante de R$ 406.737,42 (quatrocentos e seis mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos). Dessa forma, distribuição do Fundo ser á impactada positivamente em 43,82 %, com base na última distribuição de rendimentos. A Administradora ressalta que o valor recebido será distribuído ao longo do segundo semestre de 2018 de acordo com a Lei Nº 8.668, de 25 de junho de 1993 . Por fim, a Administradora ressalta que ainda continua sendo discutido judicialmente a diferença para ser p a g a pela Seguradora ao Shopping. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 10 de Agosto de 201 8 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 7/8/2018
- 17:0
(JRDM) Aviso aos Cotistas - 07/08/2018
Pagamento de R$ 0,417550016643725 no dia 14/08/2018, data-com 07/08/2018 - 6/7/2018
- 17:1
(JRDM) Aviso aos Cotistas - 06/07/2018
Pagamento de R$ 0,356267064316753 no dia 16/07/2018, data-com 06/07/2018 - 7/6/2018
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(JRDM) Aviso aos Cotistas - 07/06/2018
Pagamento de R$ 0,33326336671075 no dia 14/06/2018, data-com 07/06/2018 - 21/5/2018
- 17:0
(JRDM) Fato Relevante - 18/05/2018
São Paulo, 18 de maio de 201 8 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SHOPPING JARDIM SUL CNPJ/MF Nº 14.879. 8 56/0001 - 93 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“ Administradora ”) , na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPIN G JARDIM SUL (“ Fundo ”), nos termos do artigo 10 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas detentores de cotas do Fundo na data - base de 18 de maio de 201 8 (“ Cotistas ”) e ao mercado , o fim do prazo para o exercício do direito de preferência (“ Direito de Preferência ”) conferido aos Cotistas no âmbito da oferta com esforços restritos de colocação da 2 ª ( Segunda ) Emissão, Série Única, do Fundo (respectivamente, “ Cotas ” e “ Oferta Restrita ”) , conforme o disposto nos incisos II e III do artigo 20 do Regulamento e na Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul , datada em 25 de a bril de 201 8 , e re gistrada perante o Cartório do 5 º Ofício de Registro de Títulos e Documentos d a Cidade do Rio de Janeiro, em 27 de 04 de 201 8 , sob o nº 972705 (“ Assembleia Geral ”). Durante o prazo para o exercício do Direito de Preferência , de 04 de maio de 2018 à 17 de maio de 2018 (“ Período de Preferência ”) , o s Cotistas e eventuais cessionários puderam exercer o Direito de Preferência na subscrição das 36.710 (trinta e seis mil setecenta s e dez) cotas emitidas pelo Fundo , que somam o montante total de R$ 2.900.090,00 ( dois milhões novecentos mil e noventa reais) , com preço de emissão de R$ 79,00 ( setenta e nove reais ) (“ Valor da Cota ”) . Durante o Período de Preferência, houve a colocação de 329 (trezentas e vinte e nove) Cotas , remanescendo, portanto, 36.381 (trinta e seis mil e trezentas e oitenta e uma ) Cotas , n o montante de R$ 2.874.099,00 (dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil e noventa e nove reais ) a serem distribuídas a partir de 18 de maio de 2018 a investidores aptos a subscreverem cotas no âmbito da oferta primária com esforços restrit os de distribuição que será coordenada pel o próprio BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , na qualidade de Coordenador Líder (“ Coordenador Líder ”) . No âmbito da Oferta Restrita é admitida a distribuição parcial observado o montante mínimo de R$ 1.389.768,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais) (“ Distribuição Parcial ”) correspondente à 17.592 (dezessete mil e quinhentas e noventa e duas) cotas , sendo facultado ao Cotista no ato de aceitação da Oferta Restrita condicionar sua adesão a que haja distribuição da totalidade das Cotas, ou, de uma proporção ou quantidade mínima definida a seu critério, mas que n ão poderá ser inferior à Distribuição Mínim a, sendo certo que, no momento da aceitação, o Cotista deverá indicar se, implementando - se a condição por ele imposta, pretende receber a totalidade dos valores mobiliários subscritos ou quantidade equivalente à proporção entre o número de valores mobiliários efetivamente distribuídos e o número de valores mobiliários originalmente ofertados, presumindo - se, na falta da manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade dos valores mobiliários por ele sub scritos . Ao final do prazo de colocação da Oferta Restrita , que será de 6 (seis) meses a contar do seu início, podendo a exclusivo critério do Coordenador Líder ser prorrogado (“Prazo de Colocação”): caso não seja alcançada a colocação da Distribuição Mín ima, ou , caso seja alcançada a colocação da Distribuição Mínima, mas não seja satisfeita a condição imposta pelo Cotista no momento da subscrição das Cota s para sua adesão à Oferta na forma do artigo 31 da Instrução CVM nº 400, a Administradora estará obri gada a ratear entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas em moeda corrente, na proporção das Cotas subscritas e integralizadas na Oferta, os recursos financeiros captados pelo Fundo, e se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, realizadas no período, sendo certo que não serão restituídos os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação . A Oferta Restrita será realizada conforme o disposto na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas realizada em 25 de abril de 2018 , no Regul amento, na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 e posteriores alterações, na Instrução CVM nº 472, de 31 de outubr o de 2008 e posteriores alterações , e no contrato de distribuição da Oferta Restrita. Encerrado o Período de Preferência, c ada investidor deverá subscrever a quantidade mínima de R$ 1.000.061,00 (um milhão e sessenta e um reais) correspondente à 12.659 (d o z e mil, seiscentas e cinquenta e nove ) Cotas (“ Quantidade Mínima de Cotas ”) , sendo que o referido valor não inclui o custo unitário de distribuição que equivale à R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos) por cota (“ Custo U nitário de Distribuição ”) . As Cotas da Oferta Restrita , desde que subscritas e integralizadas, farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados por rata temporis, a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo (“ Rendimentos ”). Os custos da Oferta, estimados em R$ 85.252,90 (oitenta e cinco mil duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) , serão integralmente arcados pelo Fundo com os recursos do Custo Unitário de Distribuição. As Cotas da presente Oferta Restrita as quais forem subscritas e integralizadas após o Período de Preferência, ou seja, dentro da Oferta Restrita serão ad mitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B 3 , sendo que nos termos da Instrução CVM nº 476, referidas Cotas somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor, conforme previsto na reg ulamentação aplicável. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul - 8/5/2018
- 20:1
(JRDM) Aviso aos Cotistas - 08/05/2018
Pagamento de R$ 0,319217645947478 no dia 15/05/2018, data-com 08/05/2018 - 30/4/2018
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(JRDM) Aviso aos Cotistas - 26/04/2018
DIREITO DE PREFERÊNCIA À SUBSCRIÇÃO DE COTAS Administrador BTG Pactual Serviços Financeiros S.A Responsável pela informação Allan Hadid Telefone para contato 11 3383-3441 Ato de aprovação 25/04/2018 Data-base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 27/04/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 2,223,060 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 36,710 Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 1.389.768,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e oito reais) Fator de proporção para subscrição de Cotas 0.01651327 Preço de emissão por cota (com custo unitário de distribuição) Valor por cota R$ 79,00 + Custos R$ 2,32 perfazendo o valor total por cota de R$ 81,32 Início do prazo de subscrição, se definido. 04/05/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 17/05/2018 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento As Cotas da presente Oferta Restrita, desde que subscritas e integralizadas, farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis, a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL Tratamento dispensado às sobras de subscrição Caso não haja a subscrição da totalidade das Cotas no Período de Preferência a distribuição pública com esforços restritos de colocação das Cotas será efetuada de forma discricionária pelo Coordenador Líder junto a investidores profissionais que demonstrem interesse em subscrever e integralizar Cotas do Fundo, observado o disposto no Regulamento, na Instrução CVM nº 476 e na Instrução CVM nº 472. - 6/4/2018
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(JRDM) Aviso aos Cotistas - 06/04/2018
Pagamento de R$ 0,284674525203998 no dia 13/04/2018, data-com 06/04/2018 - 27/3/2018
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(JRDM) AGO/E - Edital de Convocacao - 25/04/2018
2405497v1 São Paulo, 26 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul. Prezado Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul, inscrito no CNPJ/MF sob n. º 14.879.856/0001-93 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do artigo 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, mediante a presente, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada às 16:30 horas do dia 25 de Abril de 2018, no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-133 (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as matérias constantes na ordem do dia: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; Em Assembleia Geral Extraordinária: (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Para esta deliberação será exigido o quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para sua aprovação; (iii) A alteração da redação dos seguintes artigos do regulamento do Fundo, em decorrência da regulamentação em vigor, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 - A taxa de administração será de até 0,50% (cinquenta centésimos por cento), composta de: (a) valor fixo equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou - 10:2
(JRDM) AGO/E-Proposta do Administrador - 25/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL CNPJ/MF N. º 14.879.556/0001-93 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 25 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL (“Fundo”), convocou, em 26 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 25 de Abril de 2018, às 16:30h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; Em Assembleia Geral Extraordinária: (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Para esta deliberação será exigido o quórum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo para sua aprovação; (iii) A alteração da redação dos seguintes artigos do regulamento do Fundo, em decorrência da regulamentação em vigor, para que passem a vigorar com a seguinte redação: - 7/3/2018
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(JRDM) Aviso aos Cotistas - 07/03/2018
Pagamento de R$ 0,34495241244051 no dia 14/03/2018, data-com 07/03/2018 - 9/2/2018
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(JRDM) Fato Relevante - 09/02/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250-040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SHOPPING JARDIM SUL CNPJ/MF N.º 14.879.856/0001-93 / Código CVM: 31201-8 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SHOPPING JARDIM SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.879.856/0001-93, código CVM nº 31201-8 (“Fundo”), proprietário de 40% do Empreendimento Shopping Jardim Sul (“Shopping”), comunica aos seus cotistas e ao mercado em geral que, conforme divulgado no Relatório Mensal de Dezembro/2017, em razão de uma falha operacional do prestador de serviços, as parcelas relativas às taxas de administração, de comercialização das lojas e de comercialização de mídia e mall do Shopping, referentes ao período entre Setembro de 2016 (quando passaram a ser devidas) e Novembro de 2017, não estavam sendo periodicamente cobradas junto ao Fundo. Por esta razão, ao receber tal cobrança, na qual os valores foram considerados com a respectiva correção monetária, esta Administradora iniciou uma série de negociações com o prestador de serviços, com o objetivo de isentar o Fundo do pagamento da correção monetária, o que foi concluído com sucesso, evitando assim um impacto negativo aos cotistas do Fundo, passando o Fundo a dever o valor equivalente a R$ 1.778.454,83. Ainda de acordo com as negociações realizadas pela Administradora, tal valor será pago em 6 parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$539.706,28 paga em Janeiro/2018, e as demais parcelas no valor de R$ 247.749,71, a serem pagas no período entre Fevereiro de 2018 e Junho de 2018. A partir do mês de Dezembro de 2017, cuja remuneração será cobrada em Fevereiro de 2018, o Fundo passará a pagar os referidos valores periodicamente, conforme prevê o respectivo contrato. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 09 de Fevereiro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 7/2/2018
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(JRDM) Aviso aos Cotistas - 07/02/2018
Pagamento de R$ 0,764441913398649 no dia 16/02/2018, data-com 07/02/2018 - 2/2/2018
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(JRDM) Comunicado nao Fato Relevante - 26/01/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250-040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com Contatos do Administrador SAC: 0800 772 28 27 Ouvidoria: 0800 722 00 48 www.btgpactual.com.br Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2018. Prezados Senhores, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, nº 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 8695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.879.856/0001-93 (“Fundo”), serve-se da presente para, em conformidade com o disposto no Artigo 16 da Instrução Normativa CVM 472/08 e no Parágrafo Primeiro do Artigo 47 da Instrução Normativa CVM número 555/14, informar aos senhores cotistas do Fundo que, em atendimento à nova exigência expressa da CVM, a redação acerca da taxa de escrituração do regulamento do Fundo foi alterada. A Administradora esclarece que a referida alteração não impactou nos valores cobrados pelo serviço de escrituração de cotas do Fundo, que permanecem sendo cobrados nos termos do contrato de escrituração em vigor. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM - Administradora -