KNCR
R$ 102.78 0.73 (0.01%)
Yield (a.a.) | 0.0753746948316973 |
Código | KNCR11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 28098923 |
Segmento | Títulos e Val. Mob. |
Tipo de gestão | Ativa |
CNPJ | 16.706.958/0001-32 |
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 20088 |
Pessoa jurídica não financeira | 23 |
Fundos de investimento imobiliário | 8 |
Outros fundos de investimento | 2 |
Investidores não residentes | 1 |
Banco comercial | 1 |
Contatos
Endereço AV BRIGADEIRO FARIA LIMA 3400 - 10 ANDAR - SÃO PAULO SP |
Relacionamento com Investidores Diretor: FERNANDO MATTAR BEYRUTI |
Escriturador ITAU CORRETORA ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
2614690553.04
Total104.302157
VPC0.9854062749632302
P/VPDividend yield
0.0063
Média0
20250.0753746948316973
12 mesesReceitas
-0.0688
12 meses-0.184
HistóricoTaxa de administração
0.0427
Média0.7368
HistóricoCRI
Composição |
---|
Nome | Série | Valor |
---|---|---|
CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 281 | 190620797.9 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 174 | 185495879.44 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 173 | 185495879.44 |
CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 291 | 162173116.81 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 142 | 138249396.81 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 143 | 138249396.81 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 152 | 103472489.63 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 137 | 103054064.26 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 63 | 99443496.3 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 138 | 98511794.42 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 63 | 97955464.02 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 160 | 96647780.64 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 99 | 82150351.54 |
BRAZILIAN SECURITIES CIA SECURITIZA | 304 | 73521855.62 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 62 | 68512046.71 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 134 | 68200642.7 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 116 | 66211774.14 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 95 | 60610807.19 |
BRC SECURITIZADORA S.A. | 4 | 56772632.38 |
NOVA SECURITIZACAO S.A. | 19 | 42663433.5 |
CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 299 | 41221916.92 |
CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 301 | 39260455.18 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 134 | 34100321.35 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 84 | 30550979.79 |
BRAZIL REALTY SECURITIZADORA CRED | 1 | 29919846.87 |
GAIA AGRO SECURITIZADORA S.A. | 1 | 29366943.63 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 20 | 22861941.25 |
NOVA SECURITIZACAO S.A. | 19 | 21959120.18 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 18 | 20378237.35 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 128 | 17626194.62 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 108 | 13210007.22 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 18 | 11578543.95 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 73 | 11497772.9 |
BRAZILIAN SECURITIES CIA SECURITIZA | 340 | 10909629.09 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 78 | 10499179.17 |
BRAZILIAN SECURITIES CIA SECURITIZA | 302 | 8746256.04 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 19 | 6734631.75 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 18 | 4862988.46 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 20 | 4841352.26 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 18 | 3936704.94 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 94 | 3804182.05 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 20 | 3765496.21 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 25 | 2805672 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 19 | 2244877.25 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 69 | 2083555.4 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 73 | 1971046.78 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 78 | 1685053.45 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 91 | 1618391.01 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 73 | 1314031.19 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 73 | 1314031.19 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 99 | 1251020.58 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 20 | 1075856.06 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 20 | 1075856.06 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 73 | 985523.39 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 140 | 850826.34 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 73 | 657015.59 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 73 | 657015.59 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 73 | 657015.59 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 18 | 463141.76 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 19 | 374146.21 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 73 | 328507.8 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 85 | 285422.88 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 20 | 268964.01 |
2523612771.57
TotalLCI
Composição |
---|
Emissor | Vencimento | Valor |
---|---|---|
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF | 10/06/2019 | 65738119.68 |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF | 18/02/2019 | 25475887.56 |
91214007.24
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 1 0.97% % 58.31% | R$ 1.01 0.97% 9.02% 50.77% | R$ 1.2 1.22% 9.47% 41.75% | R$ 0.82 0.8% 5.7% 32.28% | R$ 0.43 0.49% 4.08% 26.58% | R$ 0.51 0% 5.82% 22.5% | R$ 0.51 0.48% 6.79% 16.68% | R$ 0.61 0.59% 8.88% 9.89% | R$ 1.15 1.01% 1.01% 1.01% |
Fev | - | R$ 1.07 1.05% 8.84% 51.82% | R$ 1.2 1.23% 9.89% 42.98% | R$ 0.82 0.81% 6.19% 33.09% | R$ 0.28 0.32% 3.92% 26.9% | R$ 0.5 0.48% 5.77% 22.98% | R$ 0.56 0.53% 6.69% 17.21% | R$ 0.67 0.63% 8.46% 10.52% | R$ 1.14 1.05% 2.06% 2.06% |
Mar | - | R$ 0.95 0.93% 8.75% 52.75% | R$ 1 1.02% 10.08% 44% | R$ 0.83 0.83% 6.74% 33.92% | R$ 0.25 0.28% 3.81% 27.18% | R$ 0.41 0.39% 5.64% 23.37% | R$ 0.54 0.52% 6.69% 17.73% | R$ 0.55 0.52% 8.19% 11.04% | R$ 0.89 0.79% 2.85% 2.85% |
Abr | - | R$ 0.95 0.92% 9.67% 53.67% | R$ 1.22 0% 9.08% 44% | R$ 1 1% 7.39% 34.92% | R$ 0.33 0.35% 3.66% 27.53% | R$ 0.45 0.5% 5.65% 23.87% | R$ 0.52 0.49% 6.61% 18.22% | R$ 0.6 0.57% 7.78% 11.61% | R$ 1.05 0.98% 3.83% 3.83% |
Mai | - | R$ 1 0.95% 10.62% 54.62% | R$ 1 0% 9.08% 44% | R$ 0.97 0% 7.07% 34.92% | R$ 0.3 0.32% 3.61% 27.85% | R$ 0.35 0.37% 5.45% 24.24% | R$ 0.6 0.57% 6.63% 18.79% | R$ 0.58 0.55% 7.59% 12.16% | R$ 0.8 0.74% 4.57% 4.57% |
Jun | - | R$ 1 0% 9.32% 54.62% | R$ 1.24 1.3% 9.31% 45.3% | R$ 1.08 1.07% 7.76% 35.99% | R$ 0.35 0.38% 3.99% 28.23% | R$ 0.3 0% 4.83% 24.24% | R$ 0.65 0.62% 6.69% 19.41% | R$ 0.59 0.56% 7.36% 12.72% | R$ 0.84 0.79% 5.36% 5.36% |
Jul | - | R$ 1 0% 9.32% 54.62% | R$ 1.15 0% 8.26% 45.3% | R$ 1.05 1.05% 8.37% 37.04% | R$ 0.4 0.44% 4.11% 28.67% | R$ 0.3 0.32% 4.62% 24.56% | R$ 0.56 0.53% 6.63% 19.94% | R$ 0.63 0.59% 7.27% 13.31% | R$ 0.73 0.68% 6.04% 6.04% |
Ago | - | R$ 0.95 0.91% 9.05% 55.53% | R$ 1.15 1.18% 9.44% 46.48% | R$ 1.15 0% 7.89% 37.04% | R$ 0.45 0.48% 4.25% 29.15% | R$ 0.3 0.34% 4.35% 24.9% | R$ 0.64 0.61% 6.6% 20.55% | R$ 0.68 0.64% 7.24% 13.95% | R$ 0.71 0.67% 6.71% 6.71% |
Set | - | R$ 0.95 0.9% 8.73% 56.43% | R$ 1.2 1.22% 9.38% 47.7% | R$ 1.3 1.28% 8.64% 38.32% | R$ 0.5 0.53% 4.48% 29.68% | R$ 0.27 0.3% 4.11% 25.2% | R$ 0.57 0.54% 6.49% 21.09% | R$ 0.69 0.65% 7.18% 14.6% | R$ 0.74 0.71% 7.42% 7.42% |
Out | - | R$ 0.95 0.91% 9.64% 57.34% | R$ 1.1 0% 9.38% 47.7% | R$ 1.2 0% 8.07% 38.32% | R$ 0.55 0.57% 4.77% 30.25% | R$ 0.25 0.28% 3.9% 25.48% | R$ 0.51 0.49% 6.47% 21.58% | R$ 0.54 0.51% 7.09% 15.11% | R$ 0.63 0.6% 8.02% 8.02% |
Nov | - | R$ 1.02 0% 8.54% 57.34% | R$ 1.11 1.1% 9.38% 48.8% | R$ 1.1 1.1% 8.6% 39.42% | R$ 0.56 0.57% 5.07% 30.82% | R$ 0.25 0.27% 3.67% 25.75% | R$ 0.52 0.5% 6.38% 22.08% | R$ 0.63 0.59% 7.02% 15.7% | R$ 0.67 0.66% 8.68% 8.68% |
Dez | - | R$ 0.95 0% 7.54% 57.34% | R$ 1.01 1% 9.27% 49.8% | R$ 1.1 1.11% 9.05% 40.53% | R$ 0.65 0.66% 5.39% 31.48% | R$ 0.3 0.34% 3.59% 26.09% | R$ 0.44 0.42% 6.3% 22.5% | R$ 0.53 0.5% 6.9% 16.2% | R$ 0.63 0.62% 9.3% 9.3% |
- 15/3/2019
- 20:1
(KNCR) AGE - Edital de Convocacao - 08/04/2019
KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 16.706.958/0001 - 32 CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, CEP 04538 - 132, São Paulo – SP ( “ Sede ” ), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001 - 31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme ato decla ratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”), na qualidade de administrador do KINEA RENDIMENTOS IM OBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILI ÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.706.958/0001 - 32 (respe ctivamente, “ Administrador ” e “ Fundo ”), em conformidade com o item 15 e respectivos subitens do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), convida os Srs. cotistas do Fundo para se reunirem na assembleia geral extraordinária, a ser realizada às 09:00 horas do d ia 08 de abril de 2019, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, Sala F112, CEP 04538 - 132, São Paulo – SP (“ Assembleia ”), a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia: 1. aprovação da 8ª emissão de cotas do Fundo (“ Cotas da 8ª Emissão ”), a ser realizada no Brasil, as quais serão distribuídas pelo Banco Itaú BBA S.A., na qualidade de coordenador líder (“ Coordenador Líder ”), e por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400/03 ”), da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472/08 ”) e demais norm ativos aplicáveis (“ Oferta ”); 1.1. determinação do preço de emissão das Cotas da 8ª Emissão e do valor da taxa de ingresso/distribuição primária, observado que a Oferta será realizada em uma única classe e série. Em conformidade com o subitem 8.4.2 do Regulame nto, o preço de emissão das Cotas da 8ª Emissão será determinado na Assembleia ora convocada, conforme sugerido pelo gestor do Fundo . A quantidade de Cotas da 8ª Emissão inicialmente ofertada será de até 7.670.000 (sete milhões e seiscentas e setenta mil ) Cotas da 8ª Emissão e poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das Cotas da 8ª Emissão inicialmente ofertadas, sendo admiti do o encerramento da Oferta a qualquer momento, bem como o cancelamento do saldo de Cotas da 8ª Emissão não colocado, a exclusivo critério do Coordenador Líder e das instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários por ele selecionadas em conjunto com o Administrador, caso ocorra a distribuição parcial de, pelo menos, 1.000.000 (um milhão) de Cotas da 8ª Emissão; e 2. autorização ao Administrador para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Informações Gerais Poderão participar da Assembleia, ora convocada, os cotistas titulares de cotas emitidas pelo Fundo, por si, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano, desde que referidas cotas estejam escrituradas em seu nome perante a instituição financeira depositária responsável pelo serviço de escrituração de cotas, Itaú Corretora de Valores S.A., na presente data. Os cotistas poderão ainda manifestar s eu voto em relação aos itens do presente edital por meio da outorga de procuração cuja minuta contenha todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto, bem como faculte ao cotista o exercício de voto contrário à proposta, nos termos dos in cisos I e II do artigo 23 da Instrução CVM nº 472/08. Os instrumentos de procuração para representação na Assembleia, ora convocada, deverão ser encaminhados até 24 (vinte e quatro) horas antes da sua realização aos cuidados do Administrador, por meio de (i) entrega em sua Sede; (ii) envio por correio eletrônico para: produtosestruturados@itau - unibanco.com.br . São Paulo, 15 de março de 2019. INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILI ÁRIOS LTDA. - 20:1
(KNCR) AGE - Proposta da Administradora - 08/04/2019
São Paulo, 15 de março de 2019. Aos Senhores Cotistas do Kinea Rendimentos Imobiliários Fundo de Investimento Imobiliário - FII Ref.: Proposta do Administrador acerca das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral Extraordinária do Kinea Rendimentos Imobiliários Fundo de Investimento Imobiliário - FII convocada para o dia 08 de abril de 2019 Prezados Senhores, Conforme detalhado n a convocação para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 08 de abril de 2019 às 9:00 horas na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, Sala F112, CEP 04538 - 132, São Paulo – SP ( “ Assembleia ” ), a INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MO BILIÁRIOS LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001 - 31, na qualidade de instituição administradora ( “ Administrador ” ) do KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.706.958/0001 - 32 ( “ Fund o ” ) convida os Srs. Cotistas a se reunirem em assembleia a fim de deliberarem sobre as matérias abaixo: 1. aprovação da 8ª emissão de cotas do Fundo (“ Cotas da 8ª Emissão ”), que terá as seguintes características: a) a emissão será realizada no Brasil, e as Cotas da 8ª Emissão serão distribuídas após obtenção de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários, pelo BANCO ITAÚ BBA S.A. , na qualidade de coordenador líder, e por instituições intermediárias integrantes d o sistema de distribuição de valores mobiliários por ele selecionadas em conjunto com o Administrador, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada e demais normativos aplicáveis ( “ Oferta ” ). b) as Cotas da 8ª Emissão serão registradas para distribuição no mercado primário e para negociação em mercado secundário nos sistemas de bolsa administrados pela B3 S.A. – Bra sil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”), as quais ficarão bloqueadas para negociação até (i) o encerramento da Oferta por meio da divulgação do respectivo anúncio de encerramento; e (ii) o trâmite operacional perante a B3 para iniciar a referida negociação, observado qu e a negociação das cotas das emissões anteriores do Fundo seguirá seu curso normal. 2. o preço de emissão das Cotas da 8ª Emissão e do valor da taxa de ingresso/distribuição primária, observado que: a) a Oferta será realizada em uma única classe e série; b) em c onformidade com o subitem 8.4.2 do regulamento do Fundo ( “ Regulamento ”) , o preço de emissão das Cotas da 8ª Emissão será determinado na Assembleia ( “ Valor da Cota da 8ª Emissão ” ) . c) as Cotas da 8ª Emissão serão integralizadas pelo Valor da Cota da 8ª Emissã o, a ser atualizado da seguinte forma (“ Valor Atualizado da Cota da 8ª Emissão ”): (i) desde a data da primeira integralização de Cotas da 8ª Emissão (“ Data de Emissão ”) até o último dia útil do mês correspondente, o Valor da Cota da 8ª Emissão será acresci do de 85% (oitenta e cinco por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divu lgadas diariamente pela B3 (Segmento CETIP UTVM) (“ Taxa DI ”), de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização das Cotas da 8ª Emissão; e (ii) a partir do 1º (prime iro) dia útil do mês subsequente ao da Data de Emissão e assim sucessivamente nos meses subsequentes, o Valor Atualizado da Cota da 8ª Emissão corresponderá ao Valor Atualizado da Cota da 8ª Emissão no último dia útil do mês imediatamente anterior, deduzid o do valor dos rendimentos por cota do Fundo distribuídos ou a serem distribuídos aos cotistas do Fundo no respectivo mês, acrescido de 85% (oitenta e cinco por cento) da variação acumulada da Taxa DI, desde o último dia útil do mês imediatamente anterior até a data da efetiva integralização das Cotas da 8ª Emissão. d) o Valor Atualizado da Cota da 8ª Emissão será acrescido da respectiva taxa de ingresso/distribuição primária, a qual será definida na Assembleia Geral, nos termos do item 7.5 e subitens 7.5.1 e 7.6.1 do Regulamento e do item 6.3.9 do Ofício - Circular/CVM/SIN nº 5/2014. Farão jus à distribuição de rendimentos do Fundo, nos termos do subitem 8.4.1, do item 12.1 e do subitem 12.1.1 do Regulamento, os titulares de cotas emitidas pelo Fundo (inclusive Cotas da 8ª Emissão, ainda que a distribuição de rendimentos ocorra durante a oferta das Cotas da 8ª Emissão) no fechamento do último dia útil de cada mês de apuração dos lucros auferidos pelo Fundo, de acordo com as contas de depósito mantidas pela insti tuição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas. e) a quantidade de Cotas da 8ª Emissão inicialmente ofertada será de até 7.670.000 (sete milhões e seiscentas e setenta mil) Cotas da 8ª Emissão e poderá ser acrescida de um lote adicio nal, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das Cotas da 8ª Emissão inicialmente ofertadas, sendo admitido o encerramento da Oferta a qualquer momento, bem como o can celamento do saldo de Cotas da 8ª Emissão não colocado, a exclusivo critério do Coordenador Líder e das instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários por ele selecionadas em conjunto com o Administrador, caso oco rra a distribuição parcial de, pelo menos, 1.000.000 (um milhão) de Cotas da 8ª Emissão. 3. autorização ao Administrador para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias listadas nos itens 1 e 2, acima. Sendo o que nos cabia pa ra o momento, ficamos à disposição de V. Sas. para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORE S MOBILIÁRIOS LTDA. - 28/2/2019
- 19:7
(KNCR) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
Pagamento de R$ 0,54 no dia 15/03/2019, data-com 28/02/2019 - 27/2/2019
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(KNCR) AGE - Edital de Convocacao - 07/05/2019
KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 16.706.958/0001 - 32 CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, CEP 04538 - 132, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001 - 31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme ato declaratório n º 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) (“ Administrador ”) , na qualidade de administrador do KINEA RENDIMENTOS IM OBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILI ÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.706.958/0001 - 32 (“ Fundo ”), em conformidade com o item 15 e respectivos subitens do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), convida os Srs. cotistas do Fundo para se reunirem na assembleia geral extraordinária, a ser realizada às 0 9 :00 horas do dia 0 7 de maio de 2019, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º andar, CEP 04538 - 132, São Paulo – SP (“ Assembleia ”), a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia: a) Alteração dos itens 3 e 8.2.2. do Regulamento, no que tange ao público alvo do Fu ndo, atualmente restrito a investidores qualificados, conforme definido nos termos da regulamentação aplicável, de forma a admitir a aquisição de cotas de emissão do Fundo por investidores em geral; b) Aprovação da possibilidade de aquisição pelo Fundo, a pa rtir da data da eventual aprovação no âmbito da Assembleia e durante todo o prazo do vigência do Fundo, exclusivamente no mercado primário ou no mercado secundário (desde que não estejam na carteira de investimentos de instituições ligadas ao Administrador ou à Kinea Investimentos Ltda. (“ Gestor ”), de qualquer dos Cotistas e/ou de suas respectivas pessoas ligadas, conforme definidas no artigo 34, Parágrafo Segundo da Instrução CVM nº 472 (“ Pessoas Ligadas ”)), de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“ CRI ”) decorrentes de ofertas públicas, registradas ou dispensadas de registro, na forma da regulamentação aplicável, estruturadas, coordenadas ou distribuídas pelas instituições ora mencionadas. O processo de seleção destas operações irá observar estritamente todos os critérios e requisitos de diligência usualmente adotados pelo Gestor na aquisição de CRI. Não obstante, os CRI deverão contemplar os seguintes termos e condições: i) Deverão contar, obrigatoriamente, com a instituição de regime fiduciário; ii) Não pode rão ser emitidos por companhia securitizadora em relação à qual o Administra d or, o Gestor ou as Pessoas Ligadas detenham participação societária superior a 15% (quinze por cento); iii) Deverão contar com garantia real, constituída ou a ser constituída em determ inado prazo, incluindo, mas não se limitando, a alienação fiduciária de imóveis, hipoteca, alienação fiduciária de quotas ou de ações, alienação fiduciária de ativos financeiros, entre outras garantias reais admitidas nos termos da legislação em vigor; iv) De verão prever covenant de verificação da cobertura da garantia real, com definição de mecanismos de aceleração ou cura caso haja descumprimento; v) Deverão contar com Cessão fiduciária dos recebíveis oriundos do imóvel dado em garantia; vi) Para operações sem a presença de garantia real (clean), o prazo dos CRI estará limitado em cinco anos . Adicionalmente, o Fundo poderá adquirir CRI em relação a ofertas públicas de distribuição que contem com a intermediação de quaisquer Pessoas Ligadas ao Administrador ou ao Gestor, independentemente da observância dos critérios acima, desde que: (i) tais Pessoas Ligadas não sejam as únicas instituições contratadas para a realização da respectiva oferta; ou (ii) o Fundo não seja o único investidor da respectiva oferta. c) Nos t ermos do §4º do art. 36 da Instrução CVM nº 472/08, a manutenção da forma de cobrança da Taxa de Administração devida pelo Fundo, de modo que esta continue sendo calculada com base no patrimônio líquido do Fundo; d) Autorização ao Administrador para a prátic a de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Informações Gerais 1. Poderão participar da Assembleia, ora convocada, os cotistas titulares de cotas emitidas pelo Fundo na presente data (“Cotistas”) , por si, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano, desde que referidas cotas estejam registradas em seu nome na central depositária ou escrituradas em seu nome perante a instituição financeira depositária responsável pelo serviço de escrituração de cotas, Itaú Corretora de Valores S.A.. Adicionalmente à possibilidade de comparecimento à Assembleia Geral presencialmente ou por meio de procurador portando procuração com firma reconhecida, os Cotistas também poderão (i) e nviar votos por meio de correio eletrônico; ou (ii) utilizar serviço de outorga de procuração eletrônica conforme descrito abaixo. (i) Voto por meio de correio eletrônico (“Voto Eletrônico”) Os Cotistas poderão votar por meio de correio eletrônic o , observado o disposto no regulamento e na legislação vigente e a s re gras previstas neste Edital de Convocação. O Administrador enviará layout de voto para a base de e - mails cadastrados na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e que fazem parte do cadastro do s C otistas (“E - mail cadastrado”) para que, caso entendam conveniente, possa m manifestar, eletronicamente, seu voto. Serão reconhecidos como válidos os votos enviados pelo E - mail c adastrado direcionados para assembleiadefundos@itau - unibanco.com.br com a sinalização do teor do voto para cada item objeto de deliberação até o dia 30/04/2019 (cinco dias úteis antes da Assembleia) . Para cotistas pessoa fí sica, caberá ao cotista responder ao e - mail com sua intenção de voto. Já para cotistas pessoa jurídica, será necessário envio de documentos societários que comprovem poderes de quem enviará o voto e devida identi ficação para análise e conferên c i a prévia do Administrador . O Administrador poderá entrar em contato com o cotista para esclarecer informações faltantes e/ou imprecisas para fins de confirmação e nova formal iza ção do voto. Caso não haja o devido esclarecimento, o voto não deverá ser computado. Co nforme estabelecido no Regulamento do Fundo, conforme itens 5.3.4 e 18¹, na data da Assembleia os votos eletrônicos serão computados como presença para fins de apuração de quórum e as deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e pelos votos eletr ônicos recebidos até a data informada acima, observados os quóruns previstos no Regulamento do Fundo e conforme item 4 abaixo . Caso seja enviado o voto eletrônico por um cotista e este compareça à Assembleia, o voto eletrônico será anulado e será conside rado o voto proferido presencialmente em Assembleia. (ii) Procuração por meio de acesso digital Serão disponibilizado s os serviços de escritório de advocacia , de vidamente contratado pela Kinea Investimentos Ltda., gestor do Fundo , a fim de viabilizar a emissão de procuração por meio de acesso digital dos cotistas. Para tanto, o Administrador enviará para a base de E - mail cadastrado o link d a página d o escritório para que o cotista, caso deseje, possa se identificar e fornecer as in struções de voto para que seja representado na referida Assembleia por tal escritório . Para tanto, os clientes deverão acessar a página d o escritório, por meio do link e concluir a recomendação de voto e outorga de procuração até o dia 03/05/2019 para qu e o escritório possa emitir a procuração dentro do prazo informado acima. O escritório poderá entrar em contato com o cotista para esclarecer informações faltantes e/ou imprecisas para fins de confirmação e formalização do voto. Caso não haja o devido esclarecimento, a procuração não será outorgada e o voto não deverá ser comput ado. 2. Ao se manifestar por meio de correspondência eletrônica ou acessando os serviços de emissão de procuração por meio de acesso digital o cotista concorda em adotar o fluxo de informação eletrônica para fins do voto. 3. Os instrumentos de procuração para representação na Assembleia, ora convocada, deverão ser encaminhados diretamente pelos Cotistas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sua realização aos cuidados do Administrador, por meio de (i) entrega em sua Sede; ou (ii) envio por correio eletrônico para: produtosestruturados@itau - unibanco.com.br . 4. C umpre - nos , por fim, informar que , nos termos do artigo 20, parágrafo 1º, inciso I da Instrução CVM nª 4 72, as matérias constantes da ordem do dia dependem da aprovação por maioria de votos dos c otistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo . São Paulo, 27 de fevereiro de 2019 . INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ¹ Subitem 5.3.4 do Regulamento do Fundo - “5.3.4. Os Cotistas poderão enviar seu voto por correspondência e/ou por correio eletrônico, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a rea lização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência (...)” Item 18 do Regulamento do Fundo - “18. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. Considera - se o corre io eletrônico forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal.” - 19:59
(KNCR) AGE - Proposta da Administradora - 07/05/2019
São Paulo, 27 de fevereiro de 2019. Aos Senhores Cotistas do Kinea Rendimentos Imobiliários Fundo de Investimento Imobiliário - FII Ref.: Proposta do Administrador acerca das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral Extraordinária do Kinea Rendimentos Imobiliários Fundo de Investimento Imobiliário - FII convocada para o dia 07 de maio de 2019 . Prezados Senhores, INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001 - 31, na qualidade de instituição administradora ( “ Administrador ” ) do KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16 .706.958/0001 - 32 ( “ Fundo ” ), vem, por meio da presente, apresentar a proposta do administrador em relação às matérias submetidas à deliberação pela Assembleia Geral de Cotistas (“ Assembleia ”), convocada para o dia 07 de maio de 2019, às 9h , conforme ordem do dia abaixo transcrita e respectivas propostas da administração: a) Alteração dos itens 3 e 8.2.2. do Regulamento, no que tange ao público alvo do Fundo, atualmente restrito a investidores qualificados, conforme definido nos termos da regulamentação aplicá veis, de forma a admitir a aquisição de cotas de emissão do Fundo por investidores em geral; Proposta do Administrador Dado o atual contexto em que o Fundo se encontra, uma vez que está em funcionamento desde 2012, entende o Administrador que a ampliação do público alvo do Fundo pode fomentar um aumento na liquidez das cotas do Fundo em mercado secundário, em benefício dos cotistas do Fundo. b) Aprovação da possibilidade de aquisição pelo Fundo, a partir da data da eventual aprovação no âmbito da Assembleia e durante todo o prazo de vigência do Fundo, exclusivamente no mercado primário ou no mercado secundário (desde que não estejam na carteira de investimentos de instituições ligadas ao Administrador ou à Kinea Investimentos Ltda. (“ Gestor ”), de qualquer dos Cotistas e/ou de suas respectivas pessoas ligadas, conforme definidas no artigo 34, Parágrafo Segundo da Instrução CVM nº 472 (“ Pessoas Ligadas ”)), de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“ CRI ”) decorrentes de ofertas públicas, registradas ou dispensa das de registro, na forma da regulamentação aplicável, estruturadas, coordenadas ou distribuídas pelas instituições ora mencionadas. O processo de seleção destas operações irá observar estritamente todos os critérios e requisitos de diligência usualmente a dotados pelo Gestor na aquisição de CRI. Não obstante, os CRI deverão contemplar os seguintes termos e condições: i) Deverão contar, obrigatoriamente, com a instituição de regime fiduciário; ii) Não poderão ser emitidos por companhia securitizadora em relação à qual o Administrador , o Gestor ou as Pessoas Ligadas detenham participação societária superior a 15% (quinze por cento); iii) Deverão contar com garantia real, constituída ou a ser constituída em determinado prazo, incluindo, mas não se limitando, a alienação f iduciária de imóveis, hipoteca, alienação fiduciária de quotas ou de ações, alienação fiduciária de ativos financeiros, entre outras garantias reais admitidas nos termos da legislação em vigor; iv) Deverão prever covenant de verificação da cobertura da garant ia real, com definição de mecanismos de aceleração ou cura caso haja descumprimento; v) Deverão contar com Cessão fiduciária dos recebíveis oriundos do imóvel dado em garantia; vi) Para operações sem a presença de garantia real ( clean ), o prazo dos CRI estará l imitado a cinco anos; Adicionalmente, o Fundo poderá adquirir CRI em relação a ofertas públicas de distribuição que contem com a intermediação de quaisquer Pessoas Ligadas ao Administrador ou ao Gestor, independentemente da observância dos critérios acima, desde que: (i) tais Pessoas Ligadas não sejam as únicas instituições contratadas para a realização da respectiva oferta; ou (ii) o Fundo não seja o único investidor da respectiva oferta. Proposta do Administrador A possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de ativos (em especial CRI) que sejam objeto de oferta pública de distribuição coordenada por pessoas ligadas ao Administrador ou ao Gestor permite ao Fundo a realização de Investimentos em um rol maior de ativos disponíveis no mercado primário, gar antindo, potencialmente, um enquadramento adequado dos recursos captados no âmbito das ofertas públicas de distribuição de cotas do Fundo e dos recursos existentes em caixa . c) Nos termos do §4º do art. 36 da Instrução CVM nº 472/08, a manutenção da forma de cobrança da Taxa de Administração devida pelo Fundo, de modo que esta continue sendo calculada com base no patrimônio líquido do Fundo; Proposta do Administrador Nos termos do §4º do art. 36 da Instrução CVM nº 472/08, é facultado à Assembleia Geral de Cotistas estabelecer método alternativo de cobrança da Taxa de Administração, ainda que o Fundo integre ou passe a integrar índice de mercado . Neste sentido, entende o Administrador que a manutenção da cobrança da Taxa de Administração com base no valor do patrimônio líquido do Fundo resulta em não se alterar as bases sobre as quais tal despesa é calculada e cobrada do Fundo. Adicionalmente, considerando que historica mente o valor de mercado das cotas do Fundo é superior ao valor patrimonial das mesmas, a cobrança com base no valor de mercado das cotas potencialmente implicaria em uma despesa adicional ao Fundo. d) Autorização ao Administrador para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Proposta do Administrador Caso aprovadas as matérias constantes da Ordem do Dia, entende o Administrador que tais deliberações implicam em potenciais benefícios ao F undo e a seus cotistas. Sendo o que nos cabia para o momento, ficamos à disposição de V. Sas. para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORE S MOBILIÁRIOS LTDA. - 31/1/2019
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(KNCR) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 0,56 no dia 13/02/2019, data-com 31/01/2019 - 28/12/2018
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(KNCR) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
Pagamento de R$ 0,51 no dia 14/01/2019, data-com 28/12/2018 - 18:0
(KNCR) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
Pagamento de R$ 0,51 no dia 14/01/2019, data-com 28/12/2018 - 12/12/2018
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(KNCR) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
Versão 1.0 KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FII CNPJ do Fundo: INTRAG DTVM CNPJ da Instituição Administradora: Luciano Rama Telefone Contato: BRKNCRR06M15 Código de negociação da cota: Rendimento Amortização 30/11/2018 12/12/2018 13/12/2018 0,5300000000 Novembro Ano 2018 Período de referência Rendimento isento de IR Código ISIN da cota: KNCR11 Valor do provento por cota (R$) Data do pagamento (dd/mm/aaaa) Informações sobre Pagamento de Proventos - FUNDOS 16.706.958/0001-32 62.418.140/0001-31 Instituição Administradora: Nome do Fundo: Rendimentos / Amortizações Responsável pela Informação: 011 3072-6279 Ato societário de aprovação (se houver) Data de aprovação (se houver) (dd/mm/aaaa) Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) (dd/mm/aaaa) Validar e Exportar Parcial Total Sim Não - 19:2
(KNCR) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
Versão 1.0 KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FII CNPJ do Fundo: INTRAG DTVM CNPJ da Instituição Administradora: Luciano Rama Telefone Contato: BRKNCRR06M15 Código de negociação da cota: Rendimento Amortização 30/11/2018 30/11/2018 13/11/2018 0,5300000000 Novembro Ano 2018 Período de referência Rendimento isento de IR Código ISIN da cota: KNCR11 Valor do provento por cota (R$) Data do pagamento (dd/mm/aaaa) Informações sobre Pagamento de Proventos - FUNDOS 16.706.958/0001-32 62.418.140/0001-31 Instituição Administradora: Nome do Fundo: Rendimentos / Amortizações Responsável pela Informação: 011 3072-6279 Ato societário de aprovação (se houver) Data de aprovação (se houver) (dd/mm/aaaa) Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) (dd/mm/aaaa) Validar e Exportar Parcial Total Sim Não - 30/11/2018
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(KNCR) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
Pagamento de R$ 0,53 no dia 13/12/2018, data-com 30/11/2018 - 26/9/2018
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(KNCR) Comunicado nao Fato Relevante - 26/09/2018
DOCS - 546732v1 COMUNICADO AO MERCADO KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 16.706.958/0001 - 32 A INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) a administrar fundos de investimento, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF so b o nº 62.418.140/0001 - 31 (“ Administrador ”), na qualidade de administrador do KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo seu regulamento, pela Lei nº 8.688, de 25 de ju nho de 1993, conforme alterada, pela Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008 (“ Instrução CVM nº 472 ”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.706.958/0001 - 32 (“ Fundo ”), vem, por meio do presente Comunicado ao Mercado, informar que foi realizada, nesta data, a republicação das Demonstrações Financeiras do Fundo relativas ao exercício encerrado em 30 de junho de 2017, tendo sido realizados determinados aprimoramentos em re lação à redação constante: (i) da “ Nota Explicativa 17 - Partes relacionadas ” das referidas demonstrações; e (ii) da “ Nota Explicativa 5 - Aplicações financeiras de natureza imobiliária ” das referidas demonstrações. A data deste comunicado é 2 6 de setembr o de 2018. INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 19:59
(KNCR) AGO - Edital de Convocacao - 31/10/2018
Intrag Distri buidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400 – 10º Andar - Itaim Bibi – São Paulo - SP, CEP. 04538 - 132. CNPJ 62.418.140/0001 - 31 KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ: 16.706.958/0001 - 32 São Paulo, 26 de setembro de 201 8 . Convidamos os senhores cotistas deste FUNDO a participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 31 /10/2018 , às 15 h , na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3 . 500 - Itaim Bibi - São Paulo - SP, para deliberar sobre as Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditore s Independentes, relativo s ao exercício socia l encerrado em 30/06/2018 . Os respectivos documentos já encontram - se disponíveis para consulta no site www.intrag.com.br > FUNDOS DE INVESTIMENTO > Fundos Estruturados > Demonstrações Financeiras . Atencio samente, INTRAG DTVM LTDA. Administradora do Fundo Dúvidas, reclamações e sugestões, fale com o seu Distribuidor. Para informações adicionais sobre a presente Convocação ou sobre o FUNDO entre em contato com o ADMINISTRADOR através do endereço de e - m ail produtosestruturados@itau - unibanco.com.br , ou pelo website www.intrag.com.br , no link o “Contato”. Se necessário, utilize o SAC Itaú Unibanco S.A. 0800 728 0728, todos os dias, 24h. Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses ca nais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú Unibanco S.A. 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal nº 67.600, CEP 03162 - 971. Deficientes auditivos ou de fala 0800 722 1722, disponível 24h todos os dias. - 31/8/2018
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(KNCR) Aviso aos Cotistas - 31/08/2018
Pagamento de R$ 0,69 no dia 14/09/2018, data-com 31/08/2018 - 31/7/2018
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(KNCR) Aviso aos Cotistas - 31/07/2018
Pagamento de R$ 0,68 no dia 13/08/2018, data-com 31/07/2018 - 20/7/2018
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(KNCR) AGE - Edital de Convocacao - 10/08/2018
KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 16.706.958/0001 - 32 CONVOCAÇÃ O ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . , com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10 º andar , CEP 04538 - 132 , São Paulo – SP ( “ Sede ” ) , inscrita no CNPJ /MF sob o nº 62.418.140/0001 - 31 , habilitad a para a administração de fundos de investimento conforme ato declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993 , expedido pela Comissão de Valores Mobiliários ( “ CVM ” ) , na qualidade de administrador do KINEA RENDIMENTOS IM OBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILI ÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.706.958/0001 - 32 ( respectivamente, “ Administrador ” e “ Fundo ”), em conformidade com o item 15 e respectivos subitens do r egulamento do Fundo (“ Regulamento ”) , convida os Srs. co tistas do Fundo para se reunirem na a ssemble ia g era l e xtraordinária , a ser realizada às 9:30 horas do dia 10 de agosto de 2018 , na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500 , 1º andar, CEP 04538 - 132, São Paulo – SP ( “ Assembleia ” ) , a fim de deliberarem sobre a s seguinte s matérias constantes d a ordem do dia: 1. a provação da 7 ª emissão de c otas do Fundo ( “ Cotas da 7 ª Emissão ” ) , a ser realizada no Brasil, as quais ser ão distribuídas pelo Banco Itaú BBA S.A. , na qualidade de coordenador líder (“ Coordenador Líder ”) , e por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 , conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400 /03 ”), da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008 , conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472 /08 ”) e demais normativos aplicáveis (“ Oferta ”) ; 1.1. determinação do preço de emissão das Cotas da 7 ª Emissão e do valor da taxa de ingresso/distribuição primária, observado que a Oferta será realizada em uma única classe e série . Em conformidade com o sub item 8.4.2 do Regulamento , o preço de emissão das Cotas da 7 ª Emissão será determinado na Assembleia ora convocada, conforme sugerido pelo gestor do Fundo . A quantidade de Cotas da 7 ª Emissão inicialmente ofertada será de até 5.752.637 ( cinco milhões , setecentas e cinquenta e duas mil, seiscentas e trinta e sete ) Cotas da 7 ª Emissão e poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º d o artigo 14 da Instrução CVM nº 400 /03 , equivalente a até 20% (vinte por cento) das Cotas da 7 ª Emissão inicialmente ofertadas e de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no artigo 24 da Instrução CVM nº 400 /03 , equivalente a até 15% (quinze por cento) das Cotas da 7 ª Emissão inicialmente ofertadas , sendo admitido o encerramento da Oferta a qu alquer momento, bem como o cancelamento do saldo de Cotas da 7 ª Emissão não colocado, a exclusivo critério do Coordenador Líder e das instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários por ele selecionadas em conjunto com o Administrador, caso ocorra a distribuição parcial de , pelo menos , 479.387 ( quatrocentas e setenta e nove mil, trezentas e oitenta e sete ) Cotas da 7 ª Emissão ; e 2 . a utorização ao Administrador para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Informações Gerais Poderão participar da Assembleia , ora convocada, os co tistas titulares de c otas emitidas pelo Fundo, por si, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano , desde que referidas c otas estejam e scrituradas em seu nome perante a instituição financeira depositária re sponsável pelo serviço de escrituração de c otas , Itaú Corretora d e Valores S.A . , na presente data. Os cotistas poderão ainda manifestar seu voto em relação aos itens do presente edital por meio da outorga de procuração cuja minuta contenha todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto, bem como facu lte ao cotista o exercício de voto contrário à proposta, nos termos dos incisos I e II do artigo 23 da Instrução CVM nº 472 /08 . Os instrumentos de procuração para representação na Assem bl eia , ora convocada, deverão ser encaminhados até 24 (vinte e quatro) horas antes da sua realização aos cuidados d o Admin i strador , por meio de (i) entrega em sua S ede ; (ii) envio por correio eletrônico para : produtosestruturados@itau - unibanco.com.br . São Paulo, 20 de julho de 2018 . I NTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E V ALORES M OBILIÁRIOS LTDA . - 19:59
(KNCR) AGE - Proposta da Administradora - 10/08/2018
São Paulo, 20 de julho de 2018 . Aos S enhores Cotistas do Kinea Rendimentos Imobiliários Fundo d e Investimento Imobiliário - FII Ref.: Proposta do Administrador acerca das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral Extraordinária do Kinea Rendimentos Imobiliários Fundo d e Investimento Imobiliário - FII convocada para o dia 10 de agosto de 2018 . Prezados Senhores, Conforme detalhado na convocação para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada n o dia 10 de agosto de 2018 às 9:30 horas na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º andar, CEP 04538 - 132, São Paulo – SP ( “ Assembleia ” ) , a INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001 - 31, na qualidade de instituição administrador a ( “ Administrador ” ) do KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.706.958/0001 - 32 ( “ Fundo ” ) convida os Srs. Cotistas a se reunirem em assembleia a fim de deliberarem sobre as matérias abaixo: 1. aprovação da 7 ª emissão de cotas do Fundo (“ Cotas da 7 ª Emissão ”) , que ter á as seguintes características: a) a emissão será realizada no Brasil, e as Cotas da 7 ª Emissão ser ão distribuída s após obtenção de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários, pelo Banco Itaú BBA S.A., na qualidade de coordenador líder, e por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários por ele selecionadas em conju nto com o Administrador , sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada e demais normativos aplicáveis ( “ Oferta ” ) . b) as Cotas da 7 ª Emissão serão registradas para distribuição no mercado primário e para negociação em mercado secundário nos sistemas de bolsa administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B 3 ”), as quais ficarão bloqueadas para negociação até (i) o encerramento da Oferta por meio da divulgação do respectivo anúncio de encerramento; e (ii) o trâmite operacional perante a B 3 para iniciar a referida negociação, observado que a negociação das cotas da 1ª, 2ª, 3ª , 4ª , 5ª e 6ª emiss ões do Fundo seguirá seu curso normal. 2. o preço de emissão das Cotas da 7 ª Emissão e do valor da taxa de ingresso/ distribuição primária , observado que: a) a Oferta será realizada em uma única classe e série; b) em conformidade com o subitem 8.4.2 do regulamento d o Fundo ( “ Regulamento ”) , o preço de emissão das Cotas da 7 ª Emissão será determinado na Assembleia ( “ Valor da Cota da 7 ª Emissão ” ) . c) as Cotas da 7 ª Emissão serão integralizadas pelo Valor da Cota da 7 ª Emissão, a ser atualizado da seguinte forma (“ Valor Atualizado da Cota da 7 ª Emissão ”): (i) desde a data da primeira integralização de Cotas da 7 ª Emissão (“ Data de Emissão ”) até o último dia útil do mês correspondente, o Valor da Cota da 7 ª Emissão será acrescido de 85% (oitenta e cinco por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 (Segmento CET IP UTVM) (“ Taxa DI ”), de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização das Cotas da 7 ª Emissão; e (ii) a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da D ata de Emissão e assim sucessivamente nos meses subsequentes, o Valor Atualizado da Cota da 7 ª Emissão corresponderá ao Valor Atualizado da Cota da 7 ª Emissão no último dia útil do mês imediatamente anterior, deduzido do valor dos rendimentos por cota do F undo distribuídos ou a serem distribuídos aos cotistas do Fundo no respectivo mês, acrescido de 85% (oitenta e cinco por cento) da variação acumulada da Taxa DI, desde o último dia útil do mês imediatamente anterior até a data da efetiva integralização das Cotas da 7 ª Emissão. d) o Valor Atualizado da Cota da 7 ª Emissão será acrescido da respectiva taxa de ingresso/distribuição primária, a qual será definida na Assembleia Geral, nos termos do item 7.5 e subitens 7.5.1 e 7.6.1 do Regulamento e do item 6.3.9 do Ofício - Circular/CVM/SIN nº 5/2014. Farão jus à distribuição de rendimentos do Fundo, nos termos do subitem 8.4.1, do item 12.1 e do subitem 12.1.1 do Regulamento, os titulares de cotas emitidas pelo Fundo (inclusive Cotas da 7 ª Emissão, ainda que a distri buição de rendimentos ocorra durante a oferta das Cotas da 7 ª Emissão) no fechamento do último dia útil de cada mês de apuração dos lucros auferidos pelo Fundo, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de ser viços de escrituração das cotas. e) a quantidade de Cotas da 7 ª Emissão inicialmente ofertada será de até 5.752.637 ( cinco milhões, setecentas e cinquenta e duas mil, seiscentas e trinta e sete ) Cotas da 7 ª Emissão e poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das Cotas da 7 ª Emissão inicialmente ofertadas e de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no artigo 24 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 15% (quinze por cento) das Cotas da 7 ª Emissão inicialmente ofertadas, sendo admitido o encerramento da Oferta a qualquer momento, bem como o cancelamento do saldo de Cotas da 7 ª Emissão não colocado, a exclusivo critério do Coordenador Líder e das instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários por ele selecionadas em conjunto com o Administrador, caso ocorra a distribuição pa rcial de, pelo menos, 479.387 (quatrocentas e setenta e nove mil, trezentas e oitenta e sete) Cotas da 7 ª Emissão . 3. autorização ao Administrador para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias listadas nos itens 1 e 2, acima. Sendo o que nos cabia para o momento, ficamos à disposição de V. Sas. para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORE S MOBILIÁRIOS LTDA. - 29/6/2018
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(KNCR) Aviso aos Cotistas - 29/06/2018
Pagamento de R$ 0,63 no dia 12/07/2018, data-com 29/06/2018 - 29/3/2018
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(KNCR) Aviso aos Cotistas - 29/03/2018
Pagamento de R$ 0,6 no dia 12/04/2018, data-com 29/03/2018 - 1/2/2018
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(KNCR) Aviso aos Cotistas - 31/01/2018
Pagamento de R$ 0,67 no dia 15/02/2018, data-com 31/01/2018