KNIP
R$ 87.16 -0.32 (-0.00%)
Yield (a.a.) | 0.07668639446618758 |
Código | KNIP11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 17140192 |
Segmento | Títulos e Val. Mob. |
Tipo de gestão | Ativa |
CNPJ | 24.960.430/0001-13 |
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 6110 |
Pessoa jurídica não financeira | 8 |
Fundos de investimento imobiliário | 2 |
Banco comercial | 1 |
Contatos
Endereço AV BRIGADEIRO FARIA LIMA 3400 - 10º ANDAR - SÃO PAULO SP |
Relacionamento com Investidores Diretor: FERNANDO MATTAR BEYRUTI |
Escriturador ITAU CORRETORA ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
1612145372.31
Total105.031905
VPC0.8298430843466088
P/VPDividend yield
0.0064
Média0
20250.07668639446618758
12 mesesReceitas
2.2107
12 meses5.0521
HistóricoTaxa de administração
0.0406
Média-0.2546
HistóricoCRI
Composição |
---|
Nome | Série | Valor |
---|---|---|
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 161 | 174493194.76 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 166 | 156408955.51 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 167 | 146318055.15 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 162 | 115628020.56 |
NOVA SECURITIZACAO S.A. | 29 | 87101327.4 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 175 | 75540663.87 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 176 | 75540663.87 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 99 | 68083179.49 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 100 | 68083179.49 |
ISEC SECURITIZADORA S.A. | 11 | 67060230.84 |
ISEC SECURITIZADORA S.A. | 12 | 67060230.84 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 163 | 62021982.1 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 133 | 62020573.8 |
CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 300 | 42675999.33 |
CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 302 | 40642941.02 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 87 | 36502617.93 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 88 | 36502617.93 |
CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 295 | 35979158.42 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 71 | 33143756.24 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 72 | 33143735.67 |
APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA SA | 101 | 27228853.37 |
CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 286 | 25450389.96 |
CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 287 | 25450389.96 |
CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 285 | 20361513.63 |
CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 284 | 20361513.63 |
GAIA SECURITIZADORA S.A. | 1 | 9341627.54 |
1612145372.31
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 1 1.11% % 67.76% | R$ 0.75 0.78% 6.61% 60.1% | R$ 0.94 1.02% 9.42% 53.49% | R$ 1.5 1.43% 13.49% 44.07% | R$ 1.35 1.17% 7.82% 30.58% | R$ 0.75 0% 6.45% 22.76% | R$ 0.55 0.5% 8.09% 16.31% | R$ 0.69 0.64% 7.46% 8.22% | R$ 0.85 0.76% 0.76% 0.76% |
Fev | - | R$ 0.86 0.9% 6.39% 61% | R$ 1 1.12% 9.21% 54.61% | R$ 1.36 1.33% 13.7% 45.4% | R$ 1.27 1.12% 8.21% 31.7% | R$ 0.85 0.73% 6.77% 23.49% | R$ 0.46 0.41% 7.7% 16.72% | R$ 0.86 0.8% 7.49% 9.02% | R$ 0.85 0.77% 1.53% 1.53% |
Mar | - | R$ 0.95 0.98% 6.36% 61.98% | R$ 0.91 1.01% 9.17% 55.62% | R$ 1.08 1.05% 13.72% 46.45% | R$ 1.2 1.03% 8.56% 32.73% | R$ 0.8 0.68% 6.88% 24.17% | R$ 0.63 0.57% 7.58% 17.29% | R$ 0.75 0.69% 7.57% 9.71% | R$ 0.67 0.61% 2.14% 2.14% |
Abr | - | R$ 1.05 1.07% 7.43% 63.05% | R$ 1.05 0% 7.84% 55.62% | R$ 1.35 1.33% 14.17% 47.78% | R$ 1.02 0.88% 8.79% 33.61% | R$ 0.7 0.65% 6.8% 24.82% | R$ 0.81 0.73% 7.62% 18.02% | R$ 0.75 0.69% 7.43% 10.4% | R$ 0.89 0.83% 2.97% 2.97% |
Mai | - | R$ 1.05 1.08% 8.51% 64.13% | R$ 1 0% 7.84% 55.62% | R$ 1.7 0% 13.29% 47.78% | R$ 1 0.88% 9.07% 34.49% | R$ 0.66 0.6% 6.64% 25.42% | R$ 0.85 0.76% 7.83% 18.78% | R$ 0.6 0.55% 7.37% 10.95% | R$ 0.65 0.61% 3.58% 3.58% |
Jun | - | R$ 0.8 0% 7.46% 64.13% | R$ 1 1.05% 7.22% 56.67% | R$ 1.7 1.67% 13.93% 49.45% | R$ 1.13 1.03% 10.1% 35.52% | R$ 0.4 0% 5.89% 25.42% | R$ 0.85 0.75% 8.03% 19.53% | R$ 0.59 0.55% 7.35% 11.5% | R$ 0.6 0.57% 4.15% 4.15% |
Jul | - | R$ 0.85 0% 7.46% 64.13% | R$ 0.8 0% 5.7% 56.67% | R$ 1.5 1.52% 14.42% 50.97% | R$ 1.1 1.03% 10.69% 36.55% | R$ 0.5 0.44% 5.71% 25.86% | R$ 0.75 0.62% 8.04% 20.15% | R$ 0.65 0.61% 7.42% 12.11% | R$ 0.56 0.54% 4.69% 4.69% |
Ago | - | R$ 0.87 0.92% 7.81% 65.05% | R$ 0.52 0.57% 6.27% 57.24% | R$ 1.04 0% 13.42% 50.97% | R$ 1.1 1% 11.05% 37.55% | R$ 0.7 0.64% 5.8% 26.5% | R$ 0.65 0.55% 7.75% 20.7% | R$ 0.89 0.84% 7.78% 12.95% | R$ 0.5 0.48% 5.17% 5.17% |
Set | - | R$ 0.76 0.79% 8.06% 65.84% | R$ 0.5 0.54% 6.18% 57.78% | R$ 0.58 0.63% 12.93% 51.6% | R$ 1.2 1.12% 11.5% 38.67% | R$ 0.75 0.67% 5.88% 27.17% | R$ 0.68 0.59% 7.56% 21.29% | R$ 0.85 0.78% 8% 13.73% | R$ 0.6 0.56% 5.73% 5.73% |
Out | - | R$ 0.75 0.81% 8.87% 66.65% | R$ 0.6 0% 6.18% 57.78% | R$ 0.35 0% 11.78% 51.6% | R$ 1.2 1.15% 11.98% 39.82% | R$ 0.74 0.67% 5.99% 27.84% | R$ 0.65 0.56% 7.57% 21.85% | R$ 0.59 0.55% 8.01% 14.28% | R$ 0.58 0.54% 6.27% 6.27% |
Nov | - | R$ 0.7 0% 8.1% 66.65% | R$ 0.7 0.77% 6.63% 58.55% | R$ 0.3 0.32% 10.74% 51.92% | R$ 1.4 1.36% 12.66% 41.18% | R$ 0.75 0.68% 6.19% 28.52% | R$ 0.57 0.48% 7.29% 22.33% | R$ 0.82 0.76% 8.17% 15.04% | R$ 0.64 0.6% 6.87% 6.87% |
Dez | - | R$ 0.9 0% 7.33% 66.65% | R$ 0.7 0.77% 6.85% 59.32% | R$ 0.5 0.55% 9.83% 52.47% | R$ 1.5 1.46% 13.23% 42.64% | R$ 1 0.89% 6.65% 29.41% | R$ 0.5 0.43% 6.95% 22.76% | R$ 0.85 0.77% 8.23% 15.81% | R$ 0.77 0.71% 7.58% 7.58% |
- 15/3/2019
- 18:1
(KNIP) AGE - Ata da Assembleia - 15/03/2019
KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ /MF nº 24.960.430/0001 - 13 ATA DA ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 15 DE MARÇO DE 201 9 I - DATA, HORA E LOCAL: aos 15 dias do mês de março do ano de 201 9 , às 15: 00 h oras , na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3. 500 , 1º andar , sala F11 0 , São Paulo – SP , assembleia do Kinea Índices de Preços Fundo de Investimento Imobiliário – FII (“ Fundo ”) , administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. , inscrita no CNPJ /MF sob o nº 62.418.140/0001 - 31 (“ Administrador ”) . II - CONVOCAÇÃO: convocação enviada para os cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) por meio de correspondência e disponibilizada na s página s (i) do Administrador, (ii) da CVM , e (i ii ) da B 3 (conforme abaixo definido) na rede mundial de computadores, em conformidade com o artigo 19 da Instrução da Comissão de Valores Imobiliários (“ CVM ”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472/08 ”), com o artigo 67 da Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada e com o artigo 15 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”). III - PRESENÇA : presentes C otistas titulares de cotas emitidas pelo Fundo (“ Cotas ”) , conforme registrado na Lista d e Presença de Cotistas do Fundo , e representantes legais d o Administrador e do gestor do Fundo, Kinea Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.604.187/0001 - 44 (“ Gestor ”) . IV - COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA: foi composta a Mesa , sendo convidado o Sr. Renato Chapchap para presidi - la , o qual convidou o Sr. Danilo Chunques Batista para secretariar os trabalhos. V - ORDEM DO DIA: deliberar sobre a : 1. a provação da 4 ª emissão de c otas do Fundo (“ Cotas da 4 ª Emissão ”), a ser realizada no Brasil, as quais serão distribuídas, após obtenção de registro perante a CVM, pelo Banco Itaú BBA S.A. , na qualidade de coordena dor líder (“ Coordenador Líder ”) , e por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários por ele contratadas em conjunto com o Administrador , sob o regime de melhores esforços (“ Coordenadores Contratados ”) , nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 , conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400 /03 ”), da Instrução CVM nº 472 /08 e demais normativos aplicáveis (“ Oferta ”) . As Cotas da 4 ª Emissão serão registradas para distribuição no mercado primário e para negociação em mercado secundário nos sistemas de bolsa administrado s pela B 3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B 3 ”) , n o s quais ficarão bloqueadas para negociação até ( i) o encerramento da Oferta por meio da divulgação do respectivo anúncio de encerramento ; e ( ii) o trâmite operacional perante a B 3 para iniciar a referida negociação, observado qu e a negociação das cotas da 1ª , 2ª e 3ª emiss ões do Fundo seguirá seu curso normal . 1.1 . d eterminação d o preço de emissão das Cotas da 4 ª Emissão e d o valor da taxa de ingresso/distribuição primária, observado o disposto no item 7.4 e subitem 7.5.1 do Regulamento e no item 6.3.9 do Ofício - Circular /CVM/SIN/ n º 5/2014 (“ Ofício - Circular ”) , dentre outras características da Oferta ; e 2. a utorização ao Administrador para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da pres ente ordem do dia. VI - DELIBERAÇÕES: em conformidade com o artigo 20 da Instrução CVM n º 472 /08 , os titulares da s Cotas que representam a maioria d o s presentes na a ssembleia , aprovaram e autorizaram , sem quaisquer restrições: 1. a 4 ª Emissão, a ser realizada no Brasil, cujas cotas serão distribuídas, após obtenção de registro perante a CVM, pelo C oordenador L íder da Oferta e pelos Coordenadores Contratados , sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução CVM nº 400 /03 , da Instrução CVM nº 472 /08 e demais normativos aplicáveis. As Cotas da 4 ª Emissão serão registradas para distribuição no mercado primário e para negociação em mercado secundário nos sistemas de bolsa administrados pela B 3 , nos quais ficarão bloqueadas para negociação a té (i) o encerramento da Oferta por meio da divulgação do respectivo anúncio de encerramento; e (ii) a conclusão d o trâmite operacional perante a B 3 para iniciar a referida negociação, observado que a negociação das cotas da 1ª , 2ª e 3ª emiss ões do Fundo s eguirá seu curso normal . 1.1 . a emissão, n o âmbito da Oferta , de até 6.000.000 (seis milhões) de C otas da 4 ª Emissão (observada a possibilidade de exercício d o Lote Adicional, abaixo definido) , em um a única classe e série , todas com v alor unitário de R$ 107,15 (cento e sete reais e quinze centavos), correspondente ao valor patrimonial das cotas do Fundo em 21 de fevereiro de 2019 , que será corrigido pela variação do patrimônio do Fundo até o dia útil imediatamente anterior a data da primeira integralizaçã o das Cotas da 4 ª Emissão (“ Valor da Cota da 4 ª Emissão ”) , definido com base na sugestão do G estor . As Cotas da 4 ª Emissão serão integralizadas pelo Valor da Cota da 4 ª Emissão , a ser atualizado da seguinte forma (“ Valor Atualizado da Cota da 4 ª Emissão ”) : (i) n a data da primeira integralização de Cotas da 4 ª Emissão , o Valor Atualizado da Cota da 4 ª Emissão corresponderá ao valor patrimonial das cotas do Fundo no dia útil imediatamente anterior à data da efetiva integralização, correspondente ao quociente entre o patrimônio líquido do Fundo e a quantidade de cotas até então integralizadas; e (ii) a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da data da primeira integralização de Cotas da 4 ª Emissão e assim sucessivamente nas demais datas de integraliza ção, o Valor Atualizado da Cota da 4 ª Emissão corresponderá (a) ao valor patrimonial das cotas do Fundo no dia útil imediatamente anterior à data da efetiva integralização, correspondente ao quociente entre o patrimônio líquido do Fundo e a quantidade de c otas até então integralizadas; (b) acrescido de 85% (oitenta e cinco por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqu enta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 (“ Taxa DI ”) , divulgada no dia útil imediatamente anterior à data de integralização e calculado de forma exponencial . O Valor Atualizado da Cota da 4 ª Emissão será acrescido da respectiva taxa de ingresso/distribuição primária equivalente a um percentual fixo de 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) sobre o Valor Atualizado da Cota da 4 ª Emissão . N os termos do item 7.4 e subitem 7.5.1 do Regulamento e do item 6.3.9 do Ofício - Circular , os investidores que integralizarem Cotas da 4 ª Emissão no âmbito da Oferta arcarão com os custos relativos à Oferta por meio do pagamento da t axa de i ngresso/ d istribuição p rimária , sem qualquer custo adicional aos cotist as que já tenham integralizado cotas em emissões anteriores . A quantidade de Cotas da 4 ª Emissão inicialmente ofertada poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400 /03 , equivalente a até 20% (vinte por cento) das Cotas da 4 ª Emissão inicialmente ofertadas , ou seja, em até 1.200.000 ( um milhão e duzentas mil ) Cotas da 4 ª Emissão (“ Lote Adicional ”) , sendo admitido o encerramento da O ferta a qualquer momento , bem como o cancelamento do saldo de Cotas da 4 ª Emissão não colocado , a exclusivo critério do Coordenador Líder e das instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários por ele selecionadas em conjunto com o Adminis trador, caso ocorra a distribuição parcial de , pelo menos , 1.000.000 ( um milhão ) de Cotas da 4 ª Emissão . Nos termos do item 8.4 do R egulamento, não é assegurado aos C otistas qualquer direito de preferência na aquisição das Cotas da 4 ª Emissão. Farão jus à distribuição de rendimentos do Fundo, nos termos do subitem 8.4.1 e do item 12.1 do Regulamento , os titulares de C otas ( inclusive Cotas da 4 ª Emissão, ainda que a distribuição de rendimentos ocorra durante a Oferta ) no fechamento do último dia útil de cada mês de apuração dos lucros auferidos pelo Fundo , de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas ; e 2. a prática, pel o Administrador , de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da s deliberaç ões acima , incluindo elaborar e divulgar o p rospecto da Oferta , firmar a declaração de que trata o artigo 56 da Instrução CVM n º 400 /03 , em conformidade com o artigo 58 da Instrução CVM n º 472 /08 , e submeter a O ferta à aprovação da CVM . VII - ENCERRAMENTO , LEITURA E LAVRATURA DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém desejando manifest ar - se , foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata, que lida e aprovada , foi por todos assinada. CERTIFICAMOS SER A PRESENTE CÓPIA FIEL DA ORIGINAL LAVRADA EM LIVRO PRÓPRIO . São Paulo, 15 de março de 201 9 . INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . Administrador do Fundo - 17:1
(KNIP) AGE - Resumo das Deliberacoes - 15/03/2019
KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 24.960.430/0001 - 13 RESUMO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 15 DE MARÇO DE 201 9 INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , com sede na Avenida Brigadeiro Fa ria Lima, nº 3.400, 10º andar, CEP 04538 - 132, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001 - 31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme ato declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de V alores Mobiliários (“ CVM ”), na qualidade de administrador do KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.960.430/0001 - 13 (respectivamente, “ Administrador ” e “ Fundo ”), informa resumidamente as deliberaçõe s aprovadas na Assembleia deste Fundo, realizada em 15 de março de 201 9 : 1. aprovada a 4ª e missão de cotas do Fundo (“ 4ª Emissão ”) , a ser realizada no Brasil, as quais serão distribuídas , após obtenção de registro perante a CVM, pelo Banco Itaú BBA S.A., na qualidade de coordenador líder (“ Coordenador Líder ”) e por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução CVM nº 400/03, da Instrução CVM nº 472/08 e demais normativos aplicáveis (“ Oferta ”) . As cotas da 4ª E missão (“ Cotas da 4ª Emissão ”) serão registradas para distribuição no mercado primário e para negociação em mercado secundário nos sistemas de bolsa administrados pela B 3 S.A. – Brasil Bolsa, Balcão (“ B 3 ”), nos quais ficarão bloqueadas para negociação até (i) o encerramento da Oferta por meio da divulgação do respectivo anúncio de encerramento; e (ii) a conclusão d o trâmite operacional perante a B 3 para iniciar a referida negociação, observado que a n egociação das cotas da 1ª , 2ª e 3ª emiss ões do Fundo seguirá seu curso normal; 1.1. a emissão, no âmbito da Oferta, de até 6.000.000 (seis milhões) de Cotas da 4ª Emissão (observada a possibilidade de exercício do Lote Adicional, abaixo definido) , em uma única classe e série, todas com valor unitário de R$ 107,15 (cento e sete reais e quinze centavos), correspondente ao valor patrimonial das cotas do Fundo em 21 de fevereiro de 2019 , que será corrigido pela variação do patrimônio do Fundo até o dia útil im ediatamente anterior a data da primeira integralização das Cotas da 4ª Emissão (“ Valor da Cota da 4ª Emissão ”), definido com base na sugestão do g estor do Fundo . As Cotas da 4ª Emissão serão integralizadas pelo Valor da Cota da 4ª Emissão, a ser atualizado da seguinte forma (“ Valor Atualizado da Cota da 4ª Emissão ”): (i) na data da primeira integralização de Cotas da 4ª Emissão, o Valor Atualizado da Cota da 4ª Emissão corresponderá ao valor patrimonial das cotas do Fundo no dia útil imediatamente anterior à data da efetiva integralização, correspondente ao quociente entre o patrimônio líquido do Fundo e a quantidade de cotas até então integralizadas; e (ii) a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da data da primeira integralização de Cotas da 4ª E missão e assim sucessivamente nas demais datas de integralização, o Valor Atualizado da Cota da 4ª Emissão corresponderá (a) ao valor patrimonial das cotas do Fundo no dia útil imediatamente anterior à data da efetiva integralização, correspondente ao quoc iente entre o patrimônio líquido do Fundo e a quantidade de cotas até então integralizadas; (b) acrescido de 85% (oitenta e cinco por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, exp ressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 (“ Taxa DI ”), divulgada no dia útil imediatamente anterior à data de integralização e calculado de forma exponencial . O Valor A tualizado da Cota da 4ª Emissão será acrescido da respectiva taxa de ingresso/distribuição primária equivalente a um percentual fixo de 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) sobre o Valor Atualizado da Cota da 4ª Emissão. Nos termos do item 7. 4 e subite m 7.5.1 do Regulamento e do item 6.3.9 do Ofício - Circular, os investidores que integralizarem Cotas da 4ª Emissão no âmbito da Oferta arcarão com os custos relativos à Oferta por meio do pagamento da taxa de ingresso/distribuição primária, sem qual quer custo adicional aos cotistas que já tenham integralizado cotas em emissões anteriores. A quantidade de Cotas da 4ª Emissão inicialmente ofertada poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das Cotas da 4ª Emissão inicialmente ofertadas (“ Lote Adicional ”) , sendo admitido o encerramento da Oferta a qualquer momento, bem como o cancelamento do saldo de Cotas da 4ª Emissão não col ocado, a exclusivo critério do Coordenador Líder e das instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários por ele selecionadas em conjunto com o Administrador, caso ocorra a distribuição parcial de, pelo menos, 1.000. 000 ( um milhão ) de Cotas da 4ª Emissão . Nos termos do item 8.4 do Regulamento, não é assegurado aos Cotistas qualquer direito de preferência na aquisição das Cotas da 4ª Emissão. Farão jus à distribuição de rendimentos do Fundo, nos termos do subitem 8.4.1 e do item 12.1 do Regulamento, os titulares de Cotas (inclusive Cotas da 4 ª Emissão, ainda que a distribuição de rendimentos ocorra durante a Oferta) no fechamento do último dia útil de cada mês de apuração dos lucros auferidos pelo Fundo, de acordo com a s contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas ; e 2. aprovada a prática, pelo Administrador, de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes das deliberações acima , incluindo elaborar e divulgar o prospecto da Oferta, firmar a declaração de que trata o artigo 56 da Instrução CVM nº 400/03, em conformidade com o artigo 58 da Instrução CVM nº 472/08, e submeter a Oferta à aprovação da CVM. São Paulo, 15 de março de 2 01 9 . INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 17:1
(KNIP) Fato Relevante - 15/03/2019
KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 24.960.430/0001 - 13 Administrado por INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. FATO RELEVANTE 4 ª Emissão de Cotas do Fundo A INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA . , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001 - 31, na qualidade de instituição administradora ( “ Administrador ” ) do KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.960.430/0001 - 13 ( “ Fundo ” ) comunica que, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 15 de março de 201 9 , às 15:00 horas , na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º andar , sala F11 0 , CEP 04538 - 132, São Paulo – SP ( “ Assembleia ” ) , fo i a provada a 4 ª emissão de cotas do Fundo (“ 4 ª Emissão ” e “ Cotas da 4 ª Emissão ”), a ser realizada no Brasil . As C otas da 4 ª Emissão serão ofertadas publicamente após obtenção d o respectivo registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) , pelo Banco Itaú BBA S.A., na qualidade de coordenador líder (“ Coordenador Líder ”) , e por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários por ele contratadas em conjunto com o Administrador, sob o regime de melhores esforços (“ Coordenadores Contratados ”) , nos termos da Instrução CVM nº 400 , de 29 de dezembro de 20 03 , conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400/03 ”) , da Instrução CVM nº 472 , de 31 de ou tubro de 20 08 , conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472/08 ”) e demais normativos aplicáveis (“ Oferta ”) . As Cotas da 4 ª Emissão ficarão bloqueadas para negociação até (i) o encerramento da Oferta por meio da divulgação do respectivo anúncio de encerramento; e (ii) a conclusão d o trâmite operacional perante a B 3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) para iniciar a referida negociação, observado que a negociação das cotas da 1ª , 2ª e 3ª emiss ões do Fundo seguirá seu curso normal . Referida emissão, no âmbito da Oferta, será de até 6.000.000 (seis milhões) de Cotas da 4 ª Emissão (observada a possibilidade de exercício do Lote Adicional, abaixo definido) , em uma única classe e série, todas com valor unitário de R$ 107,15 (cento e sete reais e quinze centavos) , correspondente ao valor patrimonial das cotas do Fundo em 21 de fevereiro de 201 9 , que será corrigido pela variação do patrimônio do Fundo até o dia útil imediatamente anterior a data da primeira integralização das Cotas da 4 ª Emissão (“ Valor da Cota da 4 ª Emissão ”), definido com base na sugestão do gestor do Fundo. As Cotas da 4 ª Emissão serão integralizadas pelo Valor da Cota da 4 ª Emissão, a ser atualizado da seguinte forma (“ Valor Atualizado da Cota da 4 ª Emissão ”): (i) na data da primeira integralização de Cotas da 4 ª Emissão, o Valor Atualizado da Cota da 4 ª Emissão corresponderá ao valor patrimonial das cotas do Fundo no dia útil imediatamente anterior à data da efetiva integralização, correspondente ao quociente e ntre o patrimônio líquido do Fundo e a quantidade de cotas até então integralizadas; e (ii) a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da data da primeira integralização de Cotas da 4 ª Emissão e assim sucessivamente nas demais datas de integralizaçã o, o Valor Atualizado da Cota da 4 ª Emissão corresponderá (a) ao valor patrimonial das cotas do Fundo no dia útil imediatamente anterior à data da efetiva integralização, correspondente ao quociente entre o patrimônio líquido do Fundo e a quantidade de cot as até então integralizadas; (b) acrescido de 85% (oitenta e cinco por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquen ta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 (“ Taxa DI ”) , divulgada no dia útil imediatamente anterior à data de integralização e calculado de forma exponencial . O Valor Atualizado da Cota da 4 ª Emissão será acrescido da respectiva taxa de ingresso/distribuição primária equivalente a um percentual fixo de 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) sobre o Valor Atualizado da Cota da 4ª Emissão. Nos termos do item 7.4 e subitem 7.5.1 do Regul amento e do item 6.3.9 do Ofício - Circular /CVM/SIN nº 5/2014 , os investidores que integralizarem Cotas da 4 ª Emissão no âmbito da Oferta arcarão com os custos relativos à Oferta por meio do pagamento da taxa de ingresso/distribuição primária, sem qualquer custo adicional aos investidores que já tenham integralizado cotas em emissões anteriores. A quantidade de Co tas da 4 ª Emissão inicialmente ofertada poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das Cotas da 4 ª Emissão inicialmente ofertad as ou seja, em até 1.200.000 ( um milhão e duzentas mil ) Cotas da 4 ª Emissão (“ Lote Adicional ”) , sendo admitido o encerramento da Oferta a qualquer momento, bem como o cancelamento do saldo de Cotas da 4 ª Emissão não colocado, a exclusivo critério do Coorde nador Líder e d o s Coordenadores Contratados , caso ocorra a distribuição parcial de, pelo menos, 1.000.000 ( um milhão ) de Cotas da 4 ª Emissão. Nos termos do item 8.4 do Regulamento, não é assegurado aos Cotistas qualquer direito de preferência na aquisição das Cotas da 4 ª Emissão. Farão jus à distribuição de rendimentos do Fundo, nos termos do subitem 8.4.1 e do item 12.1 do Regulamento , os titulares de cotas (inclusive Cotas da 4 ª Emissão, ainda que a distribuição de rendimentos ocorra durante a Oferta) no fechamento do último dia útil de cada mês de apuração dos lucros auferidos pelo Fundo, de acordo com as contas de depósito mantidas p ela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas . Por fim, também foi aprovada a prática, pelo Administrador, de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da deliberação acima, incluindo elabo rar e divulgar o prospecto, firmar a declaração de que trata o artigo 56 da Instrução CVM nº400/03, em conformidade com o artigo 58 da Instrução CVM nº 472/08, se for o caso, e requerer o registro d a Oferta perante a CVM. São Paulo, 15 de março de 201 9 . INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORE S MOBILIÁRIOS LTDA. - 28/2/2019
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(KNIP) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
Pagamento de R$ 0,63 no dia 15/03/2019, data-com 28/02/2019 - 26/2/2019
- 20:0
(KNIP) AGE - Edital de Convocacao - 15/03/2019
DOCS - 555842v1 KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 24.960.430/0001 - 13 CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, CEP 04538 - 132, São Paulo – SP ( “ Sede ” ), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001 - 31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme ato declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”), na qualidade de administrador do KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMEN TO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.960.430/0001 - 13 (respectivamente, “ Ad ministrador ” e “ Fundo ”), em conformidade com o item 15 e respectivos subitens do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), convida os Srs. cotistas do Fundo para se reunirem na assembleia geral extraordinária, a ser realizada às 15:00 horas do dia 15 de março de 2019, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º andar, sala F110, CEP 04538 - 132, São Paulo – SP (“ Assembleia ”), a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia: 1. aprovação da 4ª emissão de cotas do Fundo (“ Cotas da 4 ª Emissão ”), a ser realizada no Brasil, as quais serão distribuídas pelo Banco Itaú BBA S.A., na qualidade de coordenador líder (“ Coordenador Líder ”), e por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários sob o reg ime de melhores esforços, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400/03 ”), da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472/08 ”) e demais normativ os aplicáveis (“ Oferta ”). 1.1. determinação do preço de emissão das Cotas da 4ª Emissão e do valor da taxa de ingresso/distribuição primária, observado que a Oferta será realizada em uma única classe e série. Em conformidade com o subitem 8.4.2 do Regulamento, o preço de emissão das Cotas da 4ª Emissão será determinado na Assembleia ora convocada, conforme sugerido pelo gestor do Fundo . A quantidade de Cotas da 4ª Emissão inicialmente ofertada será de até 6.000.000 (seis milhões) de cotas e poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das Cotas da 4ª Emissão inicialmente ofertadas, sendo admi tido o encerramento da Oferta a qualquer momento, bem como o cancelamento do saldo de Cotas da 4ª Emissão não colocado, a exclusivo critério do Coordenador Líder e das instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliário s por ele selecionadas em conjunto com o Administrador, caso ocorra a distribuição parcial de, pelo menos, 1.000.000 (um milhão) de Cotas da 4ª Emissão; e DOCS - 555842v1 2. autorização ao Administrador para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Informações Gerais Poderão participar da Assembleia, ora convocada, os cotistas titulares de cotas emitidas pelo Fundo, por si, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) a no, desde que referidas cotas estejam escrituradas em seu nome perante a instituição financeira depositária responsável pelo serviço de escrituração de cotas, Itaú Corretora de Valores S.A., na presente data. Os cotistas poderão ainda manifestar seu voto em relação aos itens do presente edital por meio da outorga de procuração cuja minuta contenha todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto, bem como faculte ao cotista o exercício de voto contrário à proposta, nos termos dos incisos I e II do artigo 23 da Instrução CVM nº 472/08. Os instrumentos de procuração para representação na Assembleia, ora convocada, deverão ser encaminhados até 24 (vinte e quatro) horas antes da sua realização aos cuidados do Administrador, por meio de (i) en trega em sua Sede; (ii) envio por correio eletrônico para: produtosestruturados@itau - unibanco.com.br . São Paulo, 25 de fevereiro de 2019. INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁR IOS LTDA. - 20:0
(KNIP) AGE - Proposta da Administradora - 15/03/2019
São Paulo, 25 de fevereiro de 2019. Aos Senhores Cotistas do Kinea Índices de Preços Fundo de Investimento Imobiliário - FII Ref.: Proposta do Administrador acerca das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral Extraordinária do Kinea Índices de Preços Fundo de Investimento Imobiliário - FII convocada para o dia 15 de março de 2019. Prezados Senhores, Conforme detalhado na convo cação, datada de 25 de fevereiro de 2019, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 15 de março de 2019 às 15:00 horas na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º andar, sala F110, CEP 04538 - 132, São Paulo – SP ( “ Assembleia ” ), a INTR AG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001 - 31, na qualidade de instituição administradora ( “ Administrador ” ) do KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF s ob o nº 24.960.430/0001 - 13 ( “ Fundo ” ) convida os Srs. Cotistas a se reunirem em assembleia a fim de deliberarem sobre as matérias abaixo: 1. aprovação da 4ª emissão de cotas do Fundo (“ Cotas da 4ª Emissão ”), que terá as seguintes características: a) a emissão será realizada no Brasil, e as Cotas da 4ª Emissão serão distribuídas após obtenção do registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”), pelo Banco Itaú BBA S.A., na qualidade de coordenador líder (“ Coordenador Líder ”), e por instituiçõe s intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários por ele contratadas em conjunto com o Administrador, sob o regime de melhores esforços (“ Coordenadores Contratados ”), nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada e demais normativos aplicáveis ( “ Oferta ” ). b) as Cotas da 4ª Emissão serão registradas para distribuição no mercado primário e para negociação em mercado secund ário nos sistemas de bolsa administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”), as quais ficarão bloqueadas para negociação até (i) o encerramento da Oferta por meio da divulgação do respectivo anúncio de encerramento; e (ii) a conclusão do trâmite o peracional perante a B3 para iniciar a referida negociação, observado que a negociação das cotas da 1ª, 2ª e 3ª emissões do Fundo seguirá seu curso normal. 2. o preço de emissão das Cotas da 4ª Emissão e do valor da taxa de ingresso/distribuição primária, ob servado que: a) a Oferta será realizada em uma única classe e série; b) em conformidade com o subitem 8.4.2 do regulamento do Fundo ( “ Regulamento ”) , o preço de emissão das Cotas da 4ª Emissão será determinado na Assembleia ( “ Valor da Cota da 4ª Emissão ” ) . c) as Cotas da 4ª Emissão serão integralizadas pelo Valor da Cota da 4ª Emissão, a ser atualizado conforme venha a ser determinado na Assembleia (“ Valor Atualizado da Cota da 4ª Emissão ”). d) o Valor Atualizado da Cota da 4ª Emissão será acrescido da respectiva ta xa de ingresso/distribuição primária, a qual será definida na Assembleia Geral, nos termos do item 7.4 e subitem 7.5.1 do Regulamento e do item 6.3.9 do Ofício - Circular/CVM/SIN nº 5/2014. Farão jus à distribuição de rendimentos do Fundo, nos termos do subi tem 8.4.1 e do item 12.1 do Regulamento, os titulares de cotas emitidas pelo Fundo (inclusive Cotas da 4ª Emissão, ainda que a distribuição de rendimentos ocorra durante a oferta das Cotas da 4ª Emissão) no fechamento do último dia útil de cada mês de apur ação dos lucros auferidos pelo Fundo, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas. e) a quantidade de Cotas da 4ª Emissão inicialmente ofertada será de até 6.000.000 (seis mil hões) de Cotas da 4ª Emissão e poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das Cotas da 4ª Emissão inicialmente ofertadas, sendo admitido o encerramento da Oferta a qualquer momento, bem como o cancelamento do saldo de Cotas da 4ª Emissão não colocado, a exclusivo critério do Coordenador Líder e dos Coordenadores Contratados, caso ocorra a distribuição parcial de, pelo menos, 1.000 .000 (um milhão) de Cotas da 4ª Emissão. 3. autorização ao Administrador para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias listadas nos itens 1 e 2, acima. Sendo o que nos cabia para o momento, ficamos à disposição de V. Sas. pa ra eventuais esclarecimentos que se façam necessários. INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORE S MOBILIÁRIOS LTDA. - 31/1/2019
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(KNIP) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 0,46 no dia 13/02/2019, data-com 31/01/2019 - 28/12/2018
- 18:1
(KNIP) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
Pagamento de R$ 0,55 no dia 14/01/2019, data-com 28/12/2018 - 29/10/2018
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(KNIP) AGO - Ata da Assembleia - 29/10/2018
A TA D A A SSEMBLEIA G ERAL O RDINÁRIA DO K INEA I NDICES D E P REÇOS F UNDO D E I NVESTIMENTO I MOBILIÁRIO – FII CNPJ 24.960.430/0001 - 13 DATA, HORA e LOCAL: em 29/10/2018 , às 1 5 h, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3 5 00 - Itaim Bibi - São Paulo - SP . COMPOSIÇÃO DA MESA: Rogerio Lugo – Presidente Elenita A. dos Santos Diamandis – Secretári a CONVOCAÇÃO: por correspondência e/ou correio eletrônico , nos termos do artigo 15, conforme Regulamento do Fundo. PRESENÇA: representantes legais da INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., Administradora do Fundo e cotistas, conforme assinaturas no Livro de Presença de Cotistas. DELIBERAÇÕES: I – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS : A provadas as Demonstrações Contábeis do Fundo, devidamente acompanhadas do relatório dos au ditores independentes, documentos disponibilizados ao s cotista s nos termos da regulamentação em vigor, relativos ao exercício social findo em 30 /06/201 8 . Na hipótese de comparecimento da totalidade dos cotistas, estes dispensam o Administrador do Fundo, d a obrigação do envio do resumo das decisões tomadas na presente Assembleia. ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando manifestar - se, encerraram - se os trabalhos, lavrando - se esta ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos. CERTI FICAMOS SER A PRESENTE CÓPIA FIEL DA ORIGINAL LAVRADA EM LIVRO PRÓPRIO. São Paulo (SP), 29 de outubro de 201 8 . INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administrador do Fundo - 25/9/2018
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(KNIP) AGO - Edital de Convocacao - 29/10/2018
Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400 – 10º Andar - Itaim Bibi – São Paulo - SP, CEP. 04538 - 132. CNPJ 62.418.140/0001 - 31 KINEA INDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ: 24.960.430/0001 - 13 São Paulo, 25 de setembro de 201 8 . Convidamos os senhores cotistas deste F UNDO a participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 29/10/2018 , às 15h , na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3 . 500 - Itaim Bibi - São Paulo - SP, para deliberar sobre as Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Par ecer dos Auditores Independentes, relativo s ao exercício socia l encerrado em 30/06/2018 . Os respectivos documentos já encontram - se disponíveis para consulta no site www.intrag.com.br > FUNDOS DE INVESTIMENTO > Fundos Estruturados > Demonstrações Financeiras . Atenciosamente, INTRAG DTVM LTDA. Administradora do Fundo Dúvidas, reclamações e sugestões, fale com o seu Distribuidor. Para informações adicionais sobre a presente Convocação ou sobre o FUNDO entre em contato com o ADMINISTRADOR através do endereço de e - mail produtosestruturados@itau - unibanco.com.br , ou pelo website www.intrag.com.br , no link o “Contato”. Se necessário, utilize o SAC Itaú Unibanco S.A. 0800 728 0728, todos os dias, 24h. Se desejar a reavaliação da solução apresentada após ut ilizar esses canais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú Unibanco S.A. 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal nº 67.600, CEP 03162 - 971. Deficientes auditivos ou de fala 0800 722 1722, disponível 24h todos os dias. - 31/8/2018
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(KNIP) Aviso aos Cotistas - 31/08/2018
Pagamento de R$ 0,85 no dia 14/09/2018, data-com 31/08/2018 - 31/7/2018
- 29/6/2018
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(KNIP) Aviso aos Cotistas - 29/06/2018
Pagamento de R$ 0,65 no dia 12/07/2018, data-com 29/06/2018 - 30/5/2018
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(KNIP) Aviso aos Cotistas - 30/05/2018
Pagamento de R$ 0,59 no dia 13/06/2018, data-com 30/05/2018 - 29/3/2018
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(KNIP) Aviso aos Cotistas - 29/03/2018
Pagamento de R$ 0,75 no dia 12/04/2018, data-com 29/03/2018 - 7/2/2018
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(KNIP) Fato Relevante - 06/02/2018
KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 24.960.430/0001-13 Administrado por INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. FATO RELEVANTE 3ª Emissão de Cotas do Fundo A INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001-31, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.960.430/0001-13 (“Fundo”) comunica que, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2018, às 9:30 horas, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º andar, sala F112, CEP 04538-132, São Paulo – SP (“Assembleia”), foi aprovada a 3ª emissão de cotas do Fundo (“3ª Emissão” e “Cotas da 3ª Emissão”), a ser realizada no Brasil. As Cotas da 3ª Emissão serão ofertadas publicamente após obtenção do respectivo registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), pelo Banco Itaú BBA S.A., na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”), e por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários por ele contratadas em conjunto com o Administrador, sob o regime de melhores esforços (“Coordenadores Contratados”), nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400/03”), da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472/08”) e demais normativos aplicáveis (“Oferta”). As Cotas da 3ª Emissão ficarão bloqueadas para negociação até (i) o encerramento da Oferta por meio da divulgação do respectivo anúncio de encerramento; e (ii) a conclusão do trâmite operacional perante a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) para iniciar a referida negociação, observado que a negociação das cotas da 1ª e da 2ª emissões do Fundo seguirá seu curso normal. Referida emissão, no âmbito da Oferta, será de até 5.900.000 (cinco milhões e novecentas mil) Cotas da 3ª Emissão (observada a possibilidade de exercício do Lote Suplementar e do Lote Adicional, abaixo definidos), em uma única classe e série, todas com valor unitário de R$ 103,39 (cento e três reais e trinta e nove centavos), correspondente ao valor patrimonial das cotas do Fundo em 02 de fevereiro de 2018, que será corrigido pela variação do patrimônio do Fundo até o dia útil imediatamente anterior a data da primeira integralização das Cotas da 3ª Emissão (“Valor da Cota da 3ª Emissão”), definido com base na sugestão do gestor do Fundo. As Cotas da 3ª Emissão serão integralizadas pelo Valor da Cota da 3ª Emissão, a ser atualizado da seguinte forma (“Valor Atualizado da Cota da 3ª Emissão”): (i) na data da primeira integralização de Cotas da 3ª Emissão, o Valor Atualizado da Cota da 3ª Emissão corresponderá ao valor patrimonial das cotas do Fundo no dia útil imediatamente anterior à data da efetiva integralização, correspondente ao quociente entre o patrimônio líquido do Fundo e a quantidade de cotas até então integralizadas; e (ii) a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da data da primeira integralização de Cotas da 3ª Emissão e assim sucessivamente nas demais datas de integralização, o Valor Atualizado da Cota da 3ª Emissão corresponderá (a) ao valor patrimonial das cotas do Fundo no dia útil imediatamente anterior - 16:0
(KNIP) AGE - Ata da Assembleia - 06/02/2018
KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 24.960.430/0001-13 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 06 DE FEVEREIRO DE 2018 I - DATA, HORA E LOCAL: aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2018, às 9:30 horas, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º andar, sala F112, São Paulo – SP, assembleia do Kinea Índices de Preços Fundo de Investimento Imobiliário – FII (“Fundo”), administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001-31 (“Administrador”). II - CONVOCAÇÃO: convocação enviada para os cotistas do Fundo (“Cotistas”) por meio de correspondência e disponibilizada nas páginas (i) do Administrador, (ii) da CVM, e (iii) da B3 (conforme abaixo definido) na rede mundial de computadores, em conformidade com o artigo 19 da Instrução da Comissão de Valores Imobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472/08”), com o artigo 67 da Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada e com o artigo 15 do regulamento do Fundo (“Regulamento”). III - PRESENÇA: presentes Cotistas titulares de cotas emitidas pelo Fundo (“Cotas”), conforme registrado na Lista de Presença de Cotistas do Fundo, e representantes legais do Administrador e do gestor do Fundo, Kinea Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.604.187/0001-44 (“Gestor”). IV - COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA: foi composta a Mesa, sendo convidado o Sr. Renato Chapchap para presidi-la, o qual convidou o Sr. Rogério Lugo para secretariar os trabalhos. V - ORDEM DO DIA: deliberar sobre a: 1. aprovação da 3ª emissão de cotas do Fundo (“Cotas da 3ª Emissão”), a ser realizada no Brasil, as quais serão distribuídas, após obtenção de registro perante a CVM, pelo Banco Itaú BBA S.A., na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”), e por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários por ele contratadas em conjunto com o Administrador, sob o regime de melhores esforços (“Coordenadores Contratados”), nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400/03”), da Instrução CVM nº 472/08 e demais normativos aplicáveis (“Oferta”). As Cotas da 3ª Emissão serão registradas para distribuição no mercado primário e para negociação em mercado secundário nos sistemas de bolsa administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), nos quais ficarão bloqueadas para negociação até (i) o encerramento da Oferta por meio da divulgação do respectivo anúncio de encerramento; e (ii) o trâmite operacional perante a B3 para iniciar a referida negociação, observado que a negociação das cotas da 1ª e da 2ª emissões do Fundo seguirá seu curso normal. 1.1. determinação do preço de emissão das Cotas da 3ª Emissão e do valor da taxa de ingresso/distribuição primária, observado o disposto no item 7.4 e subitem 7.5.1 do Regulamento e no item 6.3.9 do Ofício-Circular/CVM/SIN/nº 5/2014 (“Ofício-Circular”), dentre outras características da Oferta; e - 16:0
(KNIP) AGE - Resumo das Deliberacoes - 06/02/2018
KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 24.960.430/0001-13 RESUMO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, CEP 04538-132, São Paulo – SP (“Sede”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001-31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme ato declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), na qualidade de administrador KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.960.430/0001-13 (respectivamente, “Administrador” e “Fundo”), informa resumidamente as deliberações aprovadas na Assembleia deste Fundo, realizada em 06 de fevereiro de 2018: 1. aprovada a 3ª emissão de cotas do Fundo (“3ª Emissão”), a ser realizada no Brasil, as quais serão distribuídas, após obtenção de registro perante a CVM, pelo Banco Itaú BBA S.A., na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”) e por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução CVM nº 400/03, da Instrução CVM nº 472/08 e demais normativos aplicáveis (“Oferta”). As cotas da 3ª Emissão (“Cotas da 3ª Emissão”) serão registradas para distribuição no mercado primário e para negociação em mercado secundário nos sistemas de bolsa administrados pela B3 S.A. – Brasil Bolsa, Balcão (“B3”), nos quais ficarão bloqueadas para negociação até (i) o encerramento da Oferta por meio da divulgação do respectivo anúncio de encerramento; e (ii) a conclusão do trâmite operacional perante a B3 para iniciar a referida negociação, observado que a negociação das cotas da 1ª e da 2ª emissões do Fundo seguirá seu curso normal; 1.1. a emissão, no âmbito da Oferta, de até 5.900.000 (cinco milhões e novecentas mil) Cotas da 3ª Emissão (observada a possibilidade de exercício do Lote Suplementar e do Lote Adicional, abaixo definidos), em uma única classe e série, todas com valor unitário de R$ 103,39 (cento e três reais e trinta e nove centavos), correspondente ao valor patrimonial das cotas do Fundo em 02 de fevereiro de 2018, que será corrigido pela variação do patrimônio do Fundo até o dia útil imediatamente anterior a data da primeira integralização das Cotas da 3ª Emissão (“Valor da Cota da 3ª Emissão”), definido com base na sugestão do gestor do Fundo. As Cotas da 3ª Emissão serão integralizadas pelo Valor da Cota da 3ª Emissão, a ser atualizado da seguinte forma (“Valor Atualizado da Cota da 3ª Emissão”): (i) na data da primeira integralização de Cotas da 3ª Emissão, o Valor Atualizado da Cota da 3ª Emissão corresponderá ao valor patrimonial das cotas do Fundo no dia útil imediatamente anterior à data da efetiva integralização, correspondente ao quociente entre o patrimônio líquido do Fundo e a quantidade de cotas até então integralizadas; e (ii) a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da data da primeira integralização de Cotas da 3ª Emissão e assim sucessivamente nas demais datas de integralização, o Valor Atualizado da Cota da 3ª Emissão corresponderá (a) ao valor patrimonial das cotas do Fundo no dia útil imediatamente anterior à data da efetiva integralização, correspondente ao quociente entre o patrimônio líquido do Fundo e a quantidade de cotas até então integralizadas; (b) acrescido de 85% (oitenta e cinco por cento) da variação - 1/2/2018
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(KNIP) Aviso aos Cotistas - 31/01/2018
Pagamento de R$ 0,86 no dia 15/02/2018, data-com 31/01/2018