MAXR
R$ 58.52 -0.49 (-0.01%)
Yield (a.a.) | 0.1831372212939133 |
Código | MAXR11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 59245 |
Segmento | Outros |
Tipo de gestão | Passiva |
CNPJ | 11.274.415/0001-70 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 990 |
Outros fundos de investimento | 3 |
Pessoa jurídica não financeira | 3 |
Contatos
Endereço N/I PRAIA DE BOTAFOGO 501 - 5 ANDAR - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: ALLAN HADID |
Escriturador ITAUBANCO - ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
104260000
Total1816.612139
VPC0.03221381094162115
P/VPDividend yield
0.0153
Média0.005210029306414849
20250.1831372212939133
12 mesesReceitas
0.0746
12 meses-0.4221
HistóricoTaxa de administração
0.007
Média-0.0714
HistóricoLocalização dos imóveis
0
Vacância0
Inadimplência12
Unidades locáveisFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA SIMPLES LONGO PRAZO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVEST | 44.960484492768536 | 1690465.21 |
1690465.21
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 0.32 0.52% % 46.32% | R$ 0.78 1.03% % 28.02% | R$ 0.67 0% % 19.24% | R$ 0.7 0% % 13.19% | R$ 11.38 0.57% % 4.92% | R$ 12.88 0.51% 10.04% % | R$ 10.17 0.57% 8.62% % | R$ 9.97 0.47% 3.14% % | R$ 7.36 0% 0% % |
Fev | - | R$ 0.78 0.95% % 28.97% | R$ 0.32 0.54% % 19.78% | R$ 0.67 0.81% % 14% | R$ 12.08 0.62% % 5.54% | R$ 12.48 0.54% 8.2% % | R$ 49.96 2.38% 8.66% % | R$ 49.2 2.34% 5.48% % | R$ 45.68 0% 0% % |
Mar | - | R$ 0.76 0.93% % 29.9% | R$ 0.54 0.86% % 20.64% | R$ 0.3 0.37% % 14.37% | R$ 13.6 0.72% % 6.26% | R$ 12.95 0% 7.64% % | R$ 11.51 0.56% 8.83% % | R$ 7.72 0.39% 5.87% % | R$ 5.67 0% 0% % |
Abr | - | R$ 0.75 0% % 29.9% | R$ 0.74 1.15% % 21.79% | R$ 0.62 0.77% % 15.14% | R$ 10.28D 0.55% % 6.81% | R$ 12.54 0.7% % % | R$ 12.04 0.6% 9.03% % | R$ 8.07 0.4% 6.27% % | R$ 5.77 0% 0% % |
Mai | - | R$ 0.75 0.91% % 30.81% | R$ 0.73 1.13% % 22.92% | R$ 0.8 0% % 15.14% | R$ 0.57 0.57% % 7.38% | - | R$ 12.38 0.61% 9.17% % | R$ 9.32 0.47% 6.74% % | R$ 5.94 0% 0% % |
Jun | - | R$ 0.75 0% % 30.81% | R$ 0.74 1.07% % 23.99% | R$ 0.65 0.81% % 15.95% | R$ 0.42 0.45% % 7.83% | - | R$ 22.76 1.02% 9.73% % | R$ 8.74 0.46% 7.2% % | R$ 7.71 0% 0% % |
Jul | - | R$ 0.7 0% % 30.81% | R$ 0.72 0% % 23.99% | R$ 0.62 0.8% % 16.75% | R$ 0.4 0.48% % 8.31% | R$ 11.27 0.58% % 0.58% | R$ 25.18 1.04% 10.46% % | R$ 5.89 0.31% 7.51% % | R$ 6.25 0% 0% % |
Ago | - | R$ 0.72 0.91% % 31.72% | R$ 0.71 0.95% % 24.94% | R$ 0.66 0% % 16.75% | R$ 1.46 1.77% % 10.08% | R$ 26.21 1.39% % 1.97% | R$ 25.03 1.05% 9.56% % | R$ 37.42 1.95% 7.63% % | R$ 34.47 1.83% 1.83% % |
Set | - | R$ 0.46 0% % 31.72% | R$ 0.73 0% % 24.94% | R$ 0.7 0.82% % 17.57% | R$ 0.65 0.74% % 10.82% | R$ 11 0.56% % 2.53% | R$ 12.09 0.51% 9.66% % | R$ 7.76 0.41% 7.62% % | R$ 7.78 0.42% 2.25% % |
Out | - | R$ 0.55A 0.8% % 32.52% | R$ 0.73 0% % 24.94% | R$ 0.65 0% % 17.57% | R$ 0.72 0.81% % 11.63% | R$ 12.5 0.65% % 3.18% | R$ 13.36 0.6% 9.8% % | R$ 8.69 0.46% 8.08% % | R$ 9.55 0% 2.25% % |
Nov | - | R$ 2.4 3.65% % 36.17% | R$ 0.75 1.03% % 25.97% | R$ 0.65 0.81% % 18.38% | R$ 0.72 0.83% % 12.46% | R$ 11.61 0.57% % 3.75% | R$ 13.5 0.61% 10.07% % | R$ 6.48 0.34% 8.42% % | R$ 7.54 0% 2.25% % |
Dez | - | R$ 6.46 9.63% % 45.8% | R$ 0.77 1.02% % 26.99% | R$ 0.65 0.86% % 19.24% | R$ 0.6 0.73% % 13.19% | R$ 11.85 0.6% % 4.35% | R$ 12.45 0.55% 10.1% % | R$ 9.98 0.52% 8.52% % | R$ 7.93 0.42% 2.67% % |
- 25/3/2019
- 18:2
(MAXR) AGO/E-Proposta do Administrador - 22/04/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII MAX RETAIL CNPJ/MF N. º 11.274.415/0001 - 70 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBL E IA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 22 DE ABRIL DE 201 9 Prezado Sr. Cotista, A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de V alores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII MAX RETAIL (“ Fundo ”) , convocou, em 22 de Março de 201 9 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 22 de Abril de 201 9 , às 16 :0 0 h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, exclusivamente para fins de investimento da reserva de liquidez do Fundo, nos limites permitidos pela regulamentação em vigor e de acordo com o regulamento do Fundo; e (iii) Alterar a redação do artigo 52 do regulamento do Fundo, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 52 - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração composta de: (a) valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos po r cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anual mente segundo a variação do IGPM/FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo; e (b) valor anual de até 0,30% (trinta centésimos por cento) a incidir (c.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO ou (c.2) sobre o valor de mercado do FUNDO caso a taxa de administração seja cobrada nos termos do item a.2 desse PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação da matéria do item (ii) da pauta do dia dado que o que o fluxo financeiro operacio nal do Fundo seria otimizado com a redução dos riscos inerentes às movimentações dos recursos entre contas de bancos diferentes e com um número menor de transferências necessárias para realizar as aplicações financeiras. Além disso, a aprovação da matéria também dará maior flexibilidade de horários para o Fundo realizar as aplicações financeiras. Ademais, a Administradora ressalta que a aprovação da referida pauta não tem como intuito alterar o objetivo e nem a política de investimentos prevista no regulam ento do Fundo, visando apenas flexibilizar as opções de investimentos das reservas de liquidez do Fundo. Por fim, a Administradora também propõe a aprovação do item (iii) da pauta do dia . De acordo com o regulamento original quando da constituição do Fund o, a remuneração prevista já era equivalente à proposta na pauta em questão. No entanto, em 11 de outubro de 2016, por mera liberalidade e buscando atender aos interesses do Fundo, a Administradora reduziu sua remuneração para 0,15% (quinze centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, aplicados sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo. Na ocasião da redução, e conforme registrado na ata da assembleia, já estava previsto que a Administradora iria propor o aumento da taxa de administração em momen to oportuno, para readequá - la aos padrões de mercado. Ressalta - se ainda, que foi inclusa a possibilidade de cálculo da taxa de administração sobre o valor de mercado do Fundo, caso este integre o IFIX. Entende - se que assim, há maior alinhamento de inter esses entre Administradora e cotistas, sempre buscando a valorização do patrimônio do fundo. Foi proposto também um valor mínimo, visando manter viável a estrutura organizacional e recursos necessários para a prestação de serviços da Administradora ao Fund o. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As delibe rações dos itens (ii e iii) em A ssembleia Geral E xtraordinária, deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo. Colocamo - nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenc iosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII MAX RETAIL ( Favor encaminhar dúvidas ou solicitação para o e - mail sh - cont ato - [email protected] ) - 18:2
(MAXR) AGO/E - Edital de Convocacao - 22/04/2019
Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com São Paulo, 22 de março de 2019 Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Max Retail Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administrador a do Fundo de Investimento Imobiliário - FII Max Retail , inscrito no CNPJ/MF sob n.º 11.274.415/0001 - 70 (“Fundo”) , nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de outubro de 2008, conforme altera da ( “Instrução CVM 472”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 22 de abril de 2019 , às 16:00 , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Li ma , n.º 3.477 – 1 4 º andar , a qual terá a s seguinte s Ordens do Dia: (i) E xaminar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício enc errado em 31 de dezembro de 201 8; (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de cotas de fundos de investi mento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, exclusivamente para fins de investimento da reserva de liquidez do Fundo , nos limites permitidos pela regulamentação em vigor e de ac or do com o regulamento do Fundo; e (iii) Alterar a redação do artigo 52 do regulamento do Fundo, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 52 - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços um a taxa de administração composta de: (a) valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integ rar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de m ercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração] (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, obse rvado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGPM/FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo; e (b) valor anual de até 0,30% (trinta centésimos po r cento) a incidir (c.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO ou (c.2) sobre o valor de mercado do FUNDO caso a taxa de administração seja cobrada nos termos do item a.2 desse Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com artigo, correspondente aos serviços de escrituração das cotas d o FUNDO, incluído na remuneração do administrador e poderá ser pago a terceiros . Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. A deliberação do item (i) deverá ser tomada por maioria de votos dos cotistas presentes em assembleia geral ordinária . A s deliberaç ões do s ite ns (ii e iii ) em assembleia geral extraordinária , dever ão ser tomada s por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo , das cotas emitidas pelo Fundo. A Administradora ressalta que os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da assembleia estão disponíveis para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual - acessar “Fundos BTG Pactual” e na sequência “ FII Max Retail ” Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administra dora do Fundo de Investimento Imobiliário - FII Max Retail i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou pr ocuração com firma reconhecida ); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato , com firma reconhecida pelo cotista outorgante . - 11/3/2019
- 18:7
(MAXR) Aviso aos Cotistas - 11/03/2019
Pagamento de R$ 11,5121427968605 no dia 18/03/2019, data-com 11/03/2019 - 7/2/2019
- 17:3
(MAXR) Aviso aos Cotistas - 07/02/2019
Pagamento de R$ 49,9583542915014 no dia 14/02/2019, data-com 07/02/2019 - 30/1/2019
- 19:2
(MAXR) Fato Relevante - 30/01/2019
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII MAX RETAIL CNPJ/MF N.º 11.274.415/0001 70 Código CVM: 31000 - 3 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII MAX RETAIL , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.274.415/0001 70 , código CVM nº 31000 - 3 (“Fundo”), proprietário d o s Imóveis localizad o s Avenida Eduardo Ribeiro, nº.s 442, 444, 450, 456, 490, 472 e 474, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas (“ Imóveis ”), comunica aos cotistas e ao mercado em geral que assinou um novo Contrato de Locação (“Contrato”) com a MAGAZINE TORRA TORRA LTDA. (“Locatária”) referente a 8 . 097 , 59 m² dos Imóveis supracitados. O Contrato possui carência em linha com o praticado na região e prazo de 10 (dez) anos contados a partir da entrega das chaves, que está condicionada a devolução dos Imóveis pelo CARR EFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (“Antiga Locatária”) , prevista para ocorrer até o dia 24/04/2019 . A Administradora informará aos cotistas e ao mercado assim que ocorrer a entrega das chaves. Dessa forma, a ocupação do Fundo irá para aproximadamente 9 9 , 66 %, e a receita será impactada positivamente em aproximadamente 10 , 22 %, em comparação às receitas do mês de novembro 2018, gerando um impacto positivo na distribuição de aproximadamente 11,95 %, com base na média de distribuição dos últimos 12 meses. Além disso , o C ontrato prevê que , em até 5 (cinco) dias após a entrega das chaves, a Locatária pagará ao Fundo o valor líquido de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) a título de Luvas. Após o recebimento, o valor será distribuído aos cotistas ao longo do primeiro semestre de 2019 e impactará a distribuição de rendimentos positivamente em aproximadamente 215,18 %, com base na média de distribuição dos últimos 12 meses. Permanecemos à disp osição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 30 de Janeiro de 201 9 Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 8/1/2019
- 16:1
(MAXR) Aviso aos Cotistas - 08/01/2019
Pagamento de R$ 10,1745472191746 no dia 15/01/2019, data-com 08/01/2019 - 3/1/2019
- 18:1
(MAXR) Fato Relevante - 02/01/2019
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII MAX RETAIL CNPJ/MF N.º 11.274.415/0001 70 Código CVM: 31000 - 3 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII MAX RETAIL , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.274.415/0001 70 , código CVM nº 31000 - 3 (“Fundo”), proprietário d o s Imóveis localizad o s Avenida Eduardo Ribeiro, nº.s 442, 444, 450, 456, 490, 472 e 474, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas (“Imóvel”), comunica aos cotistas e ao mercado em geral que recebeu, na data de hoje, notificação da Locatária do I móvel, CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ., manifestando sua f alta de interesse em renovar o contrato de Locaçã o firmado em 01 de agosto de 199 8, e posteriores aditivos, com vigência até 23 de abril de 2019. Ainda, a Locatária informou que as atividades exercidas no Imóvel foram encerradas no dia 31 de dezembro de 2018. No entanto, o imóvel apenas será devolvido em 23 de abril de 2019, data do fim da vigência da locação. Desta forma, o aluguel continuar á a ser devido pela Loca tária até a efetiva devolução do Imóvel . Dessa forma, a receita do Fundo s erá impactada negativamente a parti r de maio de 2019 em 15,58 %, em comparação às receitas do mês de outubro 2018, gerando um impacto negativo na distribuição de rendimentos dos últimos 12 meses em aproximadamente 18,22 % . Ademais, a vacância física do Fun do irá para 13,68 % . A Administradora ressalta que vem trabalhando ativamente com a Consultora na prospecção de locatários para o Imóvel a partir da data de devolução, com o intuito de gerar valor para o Fundo e seus cotistas. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 02 de Janeiro de 201 9 Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 18/12/2018
- 18:1
(MAXR) Fato Relevante - 17/12/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII MAX RETAIL CNPJ/MF N.º 11.274.415/0001 70 Código CVM: 31000 - 3 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII MAX RETAIL , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.274.415/0001 70 , código CVM nº 31000 - 3 (“Fundo”), proprietário d os Imóveis localizad o s na: (i) Avenida Duque de Caxias, nº 1.792, Centro, Macei ó /AL; (ii) Avenida Presidente Vargas, n º 940, C ampi n a , Bel ém/PA; (iii) Avenida Princesa Isabel, nº 475, Centro, Vitória/ES; (iv) CSA 1 Lotes 2/3/4/16 e 17 O, Taguatinga, Brasília/DF; e (v) Estrada Mirandela, nº 290 a 318, Centro Nilópolis/RJ e (vi) SCS Q 04 Bloco A loja 11 O, Asa Sul, Brasília/ DF (“Imóveis ”), em complemento ao Fato Relevante do dia 14/12/2018 e a fim de esclarecer o impacto que os Aditamentos firmados com a LOJAS AMERICANAS S.A. (“Locatária”) terão sobre a distribuição anual do Fundo devido a sazo nalidade na receita de locação, a Administradora informa que os Aditamentos impactarão a distribuição de rendimentos negativamente em aproximadamente 10,43%, com base na distribuição de rendimentos dos últimos 12 meses. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 1 7 de D ezembro de 201 8 Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 17/12/2018
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(MAXR) Fato Relevante - 14/12/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeir o - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII MAX RETAIL CNPJ/MF N.º 11.274.415/0001 70 Código CVM: 31000 - 3 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII MAX RETAIL , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.274.415/0001 70 , código CVM nº 31000 - 3 (“Fundo”), proprietário d os Imóveis localizad o s na: (i) Avenida Duque de Caxias, nº 1.792, Centro, Macei ó /AL; (ii) Avenida Presidente Vargas, n º 940, C ampi n a , Bel ém/PA; (iii) Avenida Princesa Isabel, nº 475, Centro, Vitória/ES; (iv) CSA 1 Lotes 2/3/4/16 e 17 O, Taguatinga, Brasília/DF; e (v) Estrada Mirandela, nº 290 a 318, Centro Nilópolis/RJ e (vi) SCS Q 04 Bloco A loja 11 O, Asa Sul, Brasília/ DF (“Imóveis ”), comunica aos cotistas e ao mercado em geral que fo ram firmado s novos Aditivo s ao s Instrumento s Particular de Contrato de Locação Não Residencial (“Aditamento s ”) com a LOJAS AMERICANAS S.A. (“Locatária”) referente às 06 (seis) lojas supracitadas de propriedade do fundo. Neste s Aditamento s , os prazos das locações foram renovado s por um período de 120 (cento e vinte) meses a contar de 02/01/2019, com prazo final previsto para 01/01/2029 . Ainda, o s valor es do s alugu é is fo ram revis to s para se adequarem aos atuais patamares de mercado e passar ão a ser cobrados em um valor fixo e não mais em percentual sobre o faturamento da Locatária. Com relação às lojas de Maceió (i), Belém (ii) , Vitória (iii) e Nilópolis (v) , para evitar a desocupação pela Locatária, a Administradora e a Consultora negociaram a redução da área locada de acordo com o quadro abaixo: Loja Área Antiga (m²) Área Nova (m²) Diferença (m²) Loja Maceió 6.873 1.300 - 5.573 Loja Belém 7.688 2.100 - 5.588 Loja Vitória 8.098 1.300 - 6.798 Loja Nilópolis 3.420 2.900 - 520 26.079 7.600 - 18.479 Ademais, as áreas devolvidas serão cedidas em comodato para a atual Locatária permanecendo a mesma responsável pelo pagamento dos encargos e despesas operacionais até que se encontre um novo inquilino. Dessa forma, a r eceita do Fundo será impactada negativamente em 8 , 94 %, em comparação às receitas do mês de outubro 2018 , gerando um impacto negativo n a distribuição de rendimentos em aproximadamente 14,75 %, com base na última distribuição de rendimentos. A Administradora ressalta que vem trabalhando ativamente com a Consultora na prospecção de locatários para a áreas d evolvidas e cedidas em comodato com o intuito de gerar valor para o Fundo e seus cotistas . BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeir o - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 1 4 de D ezembro de 201 8 Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 7/12/2018
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(MAXR) Aviso aos Cotistas - 07/12/2018
Pagamento de R$ 9,97585787830197 no dia 14/12/2018, data-com 07/12/2018 - 8/11/2018
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(MAXR) Aviso aos Cotistas - 08/11/2018
Pagamento de R$ 6,482974597 no dia 16/11/2018, data-com 08/11/2018 - 5/10/2018
- 17:0
(MAXR) Aviso aos Cotistas - 05/10/2018
Pagamento de R$ 8,686469575 no dia 15/10/2018, data-com 05/10/2018 - 24/9/2018
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(MAXR) Fato Relevante - 21/09/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII MAX RETAIL FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII MAX RETAIL (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 01 de outubro de 2018 , o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedimentos listados abaixo no período de 22 de setembro a 3 0 de setembro de 2018, sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fu ndo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada por cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotis tas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 21 de setembro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores M obiliários - 10/9/2018
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(MAXR) Aviso aos Cotistas - 10/09/2018
Pagamento de R$ 7,76113376656258 no dia 17/09/2018, data-com 10/09/2018 - 7/8/2018
- 6/7/2018
- 7/6/2018
- 17:0
(MAXR) Aviso aos Cotistas - 07/06/2018
Pagamento de R$ 8,73950696261288 no dia 14/06/2018, data-com 07/06/2018 - 8/5/2018
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(MAXR) Aviso aos Cotistas - 08/05/2018
Pagamento de R$ 9,32381365516077 no dia 15/05/2018, data-com 08/05/2018 - 17/4/2018
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(MAXR) AGO/E - Resumo das Deliberacoes - 17/04/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 1 7 de abril de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Max Retail , realizada em 1 7 de abril de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 26,15 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram: Em Assembleia Geral Ordinária : P or unanimidade de votos presentes e sem quaisqu er restrições, aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 . Em Assembleia Geral Extraordinária : P or unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, reprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários es truturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 6/4/2018
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(MAXR) Aviso aos Cotistas - 06/04/2018
Pagamento de R$ 8,06583374124399 no dia 13/04/2018, data-com 06/04/2018 - 19/3/2018
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(MAXR) AGO/E-Proposta do Administrador - 17/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII MAX RETAIL CNPJ/MF N.º 11.274.415/0001-70 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 17 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII MAX RETAIL (“Fundo”), convocou, em 16 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 17 de Abril de 2018, às 9:00h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação da matéria acima, dado que o fluxo financeiro operacional do fundo seria otimizado com a redução dos riscos inerentes as movimentações dos recursos entre contas de bancos diferentes e com um número menor de transferências necessárias para realizar as aplicações financeiras. Além disso, a gama de opções de investimento do fundo seria ampliada permitindo a diversificação da carteira e gerando valor para o cotista. Por fim, o grupo BTG PACTUAL é um dos líderes no segmento de Asset Management com uma equipe de gestores altamente qualificada e especializada em diferentes estratégias como Renda Fixa, Renda Variável, Private Equity, Real Estate, entre outras. - 18:0
(MAXR) AGO/E - Edital de Convocacao - 17/04/2018
São Paulo, 16 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Max Retail. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Max Retail, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 11.274.415/0001-70 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 17 de Abril de 2018, às 9:00 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificaçãoi e/ou prova de representaçãoii, bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo. - 7/3/2018
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(MAXR) Aviso aos Cotistas - 07/03/2018
Pagamento de R$ 7,72017554223985 no dia 14/03/2018, data-com 07/03/2018 - 7/2/2018
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(MAXR) Aviso aos Cotistas - 07/02/2018
Pagamento de R$ 49,1960801755422 no dia 16/02/2018, data-com 07/02/2018