MFII
R$ 86.21 -0.99 (-0.01%)
Yield (a.a.) | 0.09389096887797731 |
Código | MFII11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 2002613 |
Segmento | Híbrido |
Tipo de gestão | Ativa |
CNPJ | 16.915.968/0001-88 |
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 7017 |
Pessoa jurídica não financeira | 12 |
Regime próprio de previdência dos servidores públicos | 8 |
Outros fundos de investimento | 1 |
Contatos
Endereço AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3900 - 10.ANDAR - SÃO PAULO SP |
Relacionamento com Investidores Diretor: ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO |
Escriturador PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
186439169.66
Total98.571367
VPC0.8745947492033868
P/VPDividend yield
0.0078
Média0
20250.09389096887797731
12 mesesReceitas
0
12 meses0
HistóricoTaxa de administração
Infinity
Média0
HistóricoDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 1.18 1.26% % 64.18% | R$ 1.08 1.14% % 54.8% | R$ 1.12 1.2% % 45.5% | R$ 1.25 1.11% % 35.2% | R$ 1.04 0.76% % 23.99% | R$ 1 0% % 14.26% | R$ 1.13 1.21% % 3.72% | R$ 2.16 1.55% 13.9% % | R$ 0.8 0.75% 0.75% % |
Fev | - | R$ 1.2 1.16% % 55.96% | R$ 1.1 1.16% % 46.66% | R$ 1.18 1.1% % 36.3% | R$ 1.01 0.76% % 24.75% | R$ 1 0.72% % 14.98% | R$ 1.16 1.16% % 4.88% | R$ 1.34 0.94% 13.94% % | R$ 0.96 0.9% 1.65% % |
Mar | - | R$ 1.21 1.16% % 57.12% | R$ 1.1 1.18% % 47.84% | R$ 1.17 1.1% % 37.4% | R$ 1.01 0.77% % 25.52% | R$ 1.02 0.8% % 15.78% | R$ 1.15 1.06% % 5.94% | R$ 1.18 0.98% 14.01% % | R$ 0.97 0.91% 2.56% % |
Abr | - | R$ 1.21 1.15% % 58.27% | R$ 1.11 0% % 47.84% | R$ 1.17 1.13% % 38.53% | R$ 0.97 0.8% % 26.32% | R$ 1.03 1.01% % 16.79% | R$ 1.15 1.04% % 6.98% | R$ 1.18 0.89% 14.32% % | R$ 0.61 0.58% 3.14% % |
Mai | - | R$ 1.21 1.16% % 59.43% | R$ 1.1 0% % 47.84% | R$ 1.11 0% % 38.53% | R$ 0.91 0.75% % 27.07% | R$ 1.03 0.9% % 17.69% | R$ 1.15 1.04% % 8.02% | R$ 1.18 0.89% 14.19% % | R$ 1.17 1.02% 4.16% % |
Jun | - | R$ 1.2 0% % 59.43% | R$ 1.1 1.17% % 49.01% | R$ 1.1 1.14% % 39.67% | R$ 0.91 0.79% % 27.86% | R$ 1.01 0.82% % 18.51% | R$ 1.15 1.02% % 9.04% | R$ 1.18 0.98% 14.17% % | R$ 1.17 1% 5.16% % |
Jul | - | R$ 1.2 0% % 59.43% | R$ 1.11 0% % 49.01% | R$ 1.1 1.16% % 40.83% | R$ 0.92 0.86% % 28.72% | R$ 0.95 0.76% % 19.27% | R$ 1.12 0.92% % 9.96% | R$ 1.18A 1.02% % % | R$ 1.17 0.98% 6.14% % |
Ago | - | R$ 1.18 1.17% % 60.6% | R$ 1.07 1.15% % 50.16% | R$ 1.1 0% % 40.83% | R$ 1.2 1.02% % 29.74% | R$ 0.96 0.78% % 20.05% | R$ 1.13 0.93% % 10.89% | - | R$ 1.17 0.94% 7.08% % |
Set | - | R$ 1.18 1.13% % 61.73% | R$ 1.07 1.13% % 51.29% | R$ 1.1 1.15% % 41.98% | R$ 1.19 1.04% % 30.78% | R$ 0.98 0.78% % 20.83% | R$ 1.08 0.91% % 11.8% | - | R$ 1.47 1.28% 8.36% % |
Out | - | R$ 1.19 1.19% % 62.92% | R$ 1.08 0% % 51.29% | R$ 1.09 0% % 41.98% | R$ 1.19 1.03% % 31.81% | R$ 1.01 0.78% % 21.61% | R$ 1.06 0.87% % 12.67% | - | R$ 1.81 1.5% 9.86% % |
Nov | - | R$ 1.17 0% % 62.92% | R$ 1.07 1.18% % 52.47% | R$ 1.11 1.14% % 43.12% | R$ 1.24 1.09% % 32.9% | R$ 1.1 0.83% % 22.44% | R$ 1.01 0.8% % 13.47% | R$ 1.14 1.36% % 1.36% | R$ 2.17 1.65% 11.51% % |
Dez | - | R$ 1.17 0% % 62.92% | R$ 1.08 1.19% % 53.66% | R$ 1.11 1.18% % 44.3% | R$ 1.24 1.19% % 34.09% | R$ 1.1 0.79% % 23.23% | R$ 1 0.79% % 14.26% | R$ 1.13 1.15% % 2.51% | R$ 2.16 1.59% 13.1% % |
- 28/2/2019
- 16:2
(MFII) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
Pagamento de R$ 1,15 no dia 18/03/2019, data-com 28/02/2019 - 31/1/2019
- 18:9
(MFII) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 1,16 no dia 14/02/2019, data-com 31/01/2019 - 18:5
(MFII) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 1,16 no dia 14/02/2019, data-com 31/01/2019 - 18/1/2019
- 4/1/2019
- 18:1
(MFII) AGE - Proposta da Administradora - 18/01/2019
PROPOSTA DO ADMINISTRADOR MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54, na qualidade de instituição administradora do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOB ILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.915.968/0001 - 88 (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente), vem, por meio desta, submeter aos cotistas as seguintes matérias: (i) Discussão e delibe ração acerca de medidas para a transparência e a comunicação do F undo e do representante de cotistas , caso esse seja eleito; (ii) Discussão e deliberação acerca de medidas para a recuperação/reparação da imagem e do valor do F undo , inclusive no âmbito judi cial; e (iii) Ratificação da contratação da Pemom Auditores Independentes S/S para auditar as demonstrações financeiras do Fundo, visto ser necessária a rotatividade da empresa atual de auditoria do Fundo , para deliberação n a Assembleia G eral Ordinária e E xtraordinária de Cotistas, a ocorrer em 18 de janeiro de 2019, às 11h 30 min, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1308, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP 04548 - 004 São Paulo, 03 de janeiro de 201 8 . PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 17:1
(MFII) AGE - Outros Documentos - 18/01/2019
Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 MANIFESTAÇÃO DE VOTO Manifesto, na condição de cotista do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 1 6.915 . 968/0001 - 8 8 , meu voto na Assembleia Geral Ordinária Extraordinária de Cotistas a se realizar em 18 de janeiro de 201 8 , às 1 1 h 30 min, localizada na Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1308, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP 04548 - 004 . Ordem do dia : (i) Discussão e deliberação acerca de medidas para a transparência e a comunicação do Fundo e do representante de cotistas, caso esse seja eleito; Aprovar Rejeitar Abster - se de votar (ii ) Discussão e deliberação acerca de medidas para a recuperação/reparação da imagem e do valor do Fundo, inclusive no âmbito judicial; e Aprovar Rejeitar Abster - se de votar (iii) Ratificação da contratação da Pemom Auditores Independentes S/S para auditar as demonstrações financeiras do Fundo, visto ser necessária a rotatividade da empresa atual de auditoria do Fundo. Aprovar Rejeitar Abster - se de votar _____________________ , ______ de ________________ de ________ . ________________ ______________________________________________ NOME: CPF/CNPJ: - 3/1/2019
- 20:0
(MFII) AGE - Edital de Convocacao - 18/01/2019
Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av enida Brigadeiro Faria Lima, nº 3 . 900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 132 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54 , devidamente a utorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório nº 3.585, de em 2 de outubro de 1995 , na qualidade de instituição administrado ra (“ Administradora ”) do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 1 6.915 . 968/0001 - 8 8 (“ Fundo ”), vem, por meio desta, após análise de manifestação de grupo de cotistas do Fu ndo, nos termos do item 10.2 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), bem como do Artigo 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM 472 ”), convoca r os cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“ Assembleia ”) a se realizar em 1 8 de janeiro de 201 9 , às 1 1 h 30 min, na Av enida Dr. Cardoso de Melo, 1308 , Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP 04548 - 004, para deliberar sobre: (i) Discussão e deliberação acerca de medidas para a transparência e a comunicação do F undo e do representante de cotistas , caso esse seja eleito; (ii) Discussão e deliberação acerca de medidas para a recuperação/reparação da imagem e do valor do F undo , inclusive no âmbito judicial ; e (iii) Ratificação da contratação da Pemom Auditores Independentes S/S para auditar as demonstrações financeiras do F undo , visto ser necessária a rotatividade da empresa atual de auditoria do F undo . Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pel a Administrador a com até 1 (um) dia útil de antecedência à data prevista para a realização da Assembleia, nos termos do item 10.6.1 do Regulamento do Fundo. São Paulo, 0 3 de janeiro de 201 9 . PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. - 2/1/2019
- 18:1
(MFII) AGE - Outros Documentos - 18/01/2019
Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 MANIFESTAÇÃO DE VOTO Manifesto, na condição de cotista do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 1 6.915 . 968/0001 - 8 8 , meu voto na Assembleia Geral Ordinária Extraordinária de Cotistas a se realizar em 18 de janeiro de 201 8 , às 1 1 h 00 min, localizada na Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1308, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP 04548 - 004 . Ordem do dia : (i) Apreciação sobre as Demonstrações Financeiras , reapresentadas, devidamente auditadas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2017. Aprovar Rejeitar Abster - se de votar (ii) Apreciação sobre a eleição de Representantes dos Cotistas para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas. Aprovar a indicação do Sr. ____________________________, CPF________________ Rejeitar Abster - se de votar _____________________ , ______ de ________________ de ________ . ________________ ______________________________________________ NOME: CPF/CNPJ: - 28/12/2018
- 13:2
(MFII) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
Pagamento de R$ 1,13 no dia 15/01/2019, data-com 28/12/2018 - 19/12/2018
- 14:4
(MFII) AGO/E - Outros Documentos - 18/01/2019
Nome: Marcio Roberto Simões Gonçalves Alabarce Idade: 40 Profissão: Advogado CPF/CNPJ: 278695898-96 E-mail: [email protected] Formação acadêmica: Graduado e Mestre em Direito pela PUC-SP. Possui MBA Executivo pelo INSPER. Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): - Valor pago no ano de referência (R$): % sobre o patrimônio contábil: % sobre o patrimônio a valor de mercado: - Quantidade de cotas detidas do FII: 3841 Quantidade de cotas do FII compradas no período: Quantidade de cotas do FII vendidas no período: - Data da eleição em Assembleia Geral: - Término do Mandato: - Principais experiências profissionais durante os 5 últimos anos: Conforme CV anexo Relação de fundos em que exerça a função de Representante de Cotistas - Evento Descrição Qualquer condenação crimina nenhuma Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas nenhuma Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos: 12. Governança 12.1 Representante(s) de cotistas Nome: Otnael Rocha Silva Idade: 38 Profissão: Analista de Sistemas CPF/CNPJ: 024.373.919-24 E-mail: [email protected] Formação acadêmica: Técnólogo em Contabilidade, e Graduando em Engenharia de Controle e Automação - UFSC Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): - Valor pago no ano de referência (R$): % sobre o patrimônio contábil: % sobre o patrimônio a valor de mercado: - Quantidade de cotas detidas do FII: 147 Quantidade de cotas do FII compradas no período: Quantidade de cotas do FII vendidas no período: - Data da eleição em Assembleia Geral: - Término do Mandato: - Principais experiências profissionais durante os 5 últimos anos: Conforme CV anexo Relação de fundos em que exerça a função de Representante de Cotistas - Evento Descrição Qualquer condenação crimina nenhuma Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas nenhuma Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos: 12. Governança 12.1 Representante(s) de cotistas DECLARAÇÃO ARTIGO 26 DA INSTRUÇÃO CVM Nº472 MARCIO ROBERTO SIMÕES GONÇALVES ALABARCE, brasileiro, casado, advogado portador da OAB/SP nº 185.516, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.695.898-96, residente e domiciliado na Rua Barão do Triunfo, 142, Apto. 121-A, Brooklin, São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 26 da Instrução Normativa CVM nº 472, e tendo em vista o quanto estabelecido pelo Edital de Convocação de 05/12/2018, para a realização de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária do Mérito Desenvolvimento Imobiliário I FII – Fundo de Investimento Imobiliário, vem, declarar que: a) É cotista do fundo na presente data, comprometendo-se a manter a condição; b) Não exerce cargo ou função no administrador ou no controlador do administrador, em sociedades por ele diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, não lhes presentando assessoria de qualquer natureza; c) Não exerce cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto do fundo, e não lhe presta assessoria de qualquer natureza; d) Não é administrador, gestor ou consultor especializado de outros fundos de investimento imobiliário; e) Não estou em conflito de interesses com o fundo; f) Não está impedido por lei especial e não foi condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem sofreu qualquer sanção e não foi condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. g) Compromete-se a informar ao administrador e aos cotistas a eventual superveniência de qualquer circunstância que possa lhe impedir de exercer a função. São Paulo, 16 de Dezembro de 2018 Marcio Roberto Alabarce CV Atualizado Marcio Alabarce [email protected] +55 11 98150.9140 CP F nº 278695898 - 9 6 Posição no fundo MFII11 em 16/12/2 018 : 3.841 cotas Adv ogado e M estre em Direito Tributário pela PUC - SP , M B A E x ecutivo pelo INS PER. Foi Ju iz do Tri bunal de Impostos e Taxas (TIT /SP) en tre 2 00 8 - 201 3 . Foi associado e sócio do escritório Machado Associados Advogados e Consult ore s entre 2001 - 20 11 e desde 2011 integra a Diretoria Jurídica d e relevante companhia abert a atuan te na área de infraestrutura , sendo r esponsável pel o Jurídico - Tributário d o Grupo . Desenvolveu intensa atividade acadêmica, tendo sido Co ordenador de cursos d e MBA em Direito Tributário e Empresarial mantidos pela FGVLaw junto à sua rede conveniad a em Camp in as e Barueri, Estado de São Paulo, e também de c ursos de especi alização em Direito Tributário do Institu to Internacional de Ciências Sociais ( “IICS /CEU ”) . Publicou também di versos artigos e capítulos de livros na área tributária e empresarial. É integrante de diversos c om itês legais e tributários , entre os quais os da Associaç ão Brasileira da Infraestrutura e In dústrias de Base ( “ A B DIB ” ) e da Confederaçã o Nacional da Indústria ( “ CNI ” ) , participa ndo também de forma ativa de grupos independentes de in vestidores em F II. Em 2017, foi re conhecido como líder em sua área de atua ção nos e ventos Global Counsel Awards e Latin American Counsel Awards , na categoria Corporate Tax , promovido s pela Lexology e Association of Corporate Counsel ( “ ACC ” ). Investe em Fundos de Investimen to Imobiliário ( “ FII ” ) desde Maio de 2012 . *** Contact [email protected] www.linkedin.com/in/otnael-rocha- silva-b4a92a17 (LinkedIn) Top Skills UML Delphi SQL Server Certifications Técnico Contábil Otnael Rocha Silva Programador Senior na Linx S.A. Blumenau, Santa Catarina, Brazil Summary Profissional: Sou analista de sistemas com experiência de oito anos aproximadamente com desenvolvimento. Atuo no desenvolvimento de aplicações para desktop, voltadas para o segmento de postos de combustíveis, agronegócio e varejo. De maneira mais específica possuo habilidade na área fiscal, financeira e em integração com automações como concentradores de bomba de combustível. Meu objetivo profissional é desenvolver um trabalho de qualidade, satisfazendo meu cliente e rentabilizando meu conhecimento. Pessoal: Estabilizar me profissionalmente e viver em harmonia comigo, com Deus e com o próximo. Experience Linx S.A. Programador Senior June 2014 - Present Análise de sistemas, e desenvolvimento na linguagem delphi Ionics Analista de sistemas September 2008 - July 2013 (4 years 11 months) Análise de sistemas, e desenvolvimento na linguagem delphi. Atendimento em campo à clientes da empresa. Integração de sistemas Manutenção de sistemas para gerenciamento de postos de combustível. Fazenda Talismã Analista de Sistemas January 2007 - May 2008 (1 year 5 months) Page 1 of 2 Dentro da Fazenda Talismã, desenvolvi o ERP para gestão da fazenda, e venda de grãos. A parte de classificação e venda de grãos foi a que mais pude otimizar ao integrar a balança de caminhão no sistema possibilitando assim redução do tempo entre o carregamento e a emissão de nota fiscal. O sistema foi desenvolvido com delphi 7 e sgdb MySql. Frigorífico Quatro Marcos Programador Delphi 2006 - 2006 (1 year) Banco do Estado de Santa Catarina Estágiario de Contabilidade September 1996 - April 1998 (1 year 8 months) No extinto Banco do Estado de Santa Catarina, trabalhei como estagiário pois na época eu cursava o ensino médio técnico em contabilidade. Dentro do banco desempenhei papeis relacionado a contabilidade bancária e desempenhei funções relacionado a rotinas de compensações e atendimento a cliente específicos. Foi um grande aprendizado sobre os processos administrativos que envolvem a contabilidade como gestão de finanças e contabilidade bancária. Education Universidade Federal de Santa Catarina Engenharia de Controle e Automação, Mecatrônica, Robótica · (2015 - 2020) FURB Bacharel em Ciências da Computação, Ciências da Computação e Informática · (2004 - 2005) Escola técnica Hermann Hering Técnico em Contabilidade, Ensino médio com formação técnica · (1996 - 1998) Page 2 of 2 - 13:2
(MFII) AGO/E - Outros Documentos - 18/01/2019
Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 REPRESENTANTE DE COTISTAS A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av enida Brigadeiro Faria Lima, nº 3 . 900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 132 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54 , devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório nº 3.585, de em 2 de outubro de 1995 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 1 6.915 . 968/0001 - 8 8 (“ Fundo ”), vem, por meio desta, informar a os cotistas e ao mercado , em comple mento ao Edital de C o nvocação da Assembleia G eral Ordinária e E xtraordinária d e Cotistas, divulgado em 05 de dezembro de 2018, que recebeu dos Srs . Marcio Roberto Sim ões Gonçalves Alabarce e Otnael Rocha Silva, interessados em exercer a função de Representante de Co tistas do F undo, os seguintes documentos: a) declaração de qu e atende os requisitos previstos no art. 26 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008 , conforme alterada (“ Instrução CVM 472 ”) ; b) as informações exigidas no item 12.1 do Anexo 39 - V da Instr ução CVM 472; e c) currículo atualizado; os quais seguem na forma de An e xo ao presente. São Paulo, 18 de dezembro de 201 8 . PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Nome: Marcio Roberto Simões Gonçalves Alabarce Idade: 40 Profissão: Advogado CPF/CNPJ: 278695898-96 E-mail: [email protected] Formação acadêmica: Graduado e Mestre em Direito pela PUC-SP. Possui MBA Executivo pelo INSPER. Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): - Valor pago no ano de referência (R$): % sobre o patrimônio contábil: % sobre o patrimônio a valor de mercado: - Quantidade de cotas detidas do FII: 3841 Quantidade de cotas do FII compradas no período: Quantidade de cotas do FII vendidas no período: - Data da eleição em Assembleia Geral: - Término do Mandato: - Principais experiências profissionais durante os 5 últimos anos: Conforme CV anexo Relação de fundos em que exerça a função de Representante de Cotistas - Evento Descrição Qualquer condenação crimina nenhuma Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas nenhuma Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos: 12. Governança 12.1 Representante(s) de cotistas Nome: Otnael Rocha Silva Idade: 38 Profissão: Analista de Sistemas CPF/CNPJ: 024.373.919-24 E-mail: [email protected] Formação acadêmica: Técnólogo em Contabilidade, e Graduando em Engenharia de Controle e Automação - UFSC Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): - Valor pago no ano de referência (R$): % sobre o patrimônio contábil: % sobre o patrimônio a valor de mercado: - Quantidade de cotas detidas do FII: 147 Quantidade de cotas do FII compradas no período: Quantidade de cotas do FII vendidas no período: - Data da eleição em Assembleia Geral: - Término do Mandato: - Principais experiências profissionais durante os 5 últimos anos: Conforme CV anexo Relação de fundos em que exerça a função de Representante de Cotistas - Evento Descrição Qualquer condenação crimina nenhuma Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas nenhuma Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos: 12. Governança 12.1 Representante(s) de cotistas DECLARAÇÃO ARTIGO 26 DA INSTRUÇÃO CVM Nº472 MARCIO ROBERTO SIMÕES GONÇALVES ALABARCE, brasileiro, casado, advogado portador da OAB/SP nº 185.516, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.695.898-96, residente e domiciliado na Rua Barão do Triunfo, 142, Apto. 121-A, Brooklin, São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 26 da Instrução Normativa CVM nº 472, e tendo em vista o quanto estabelecido pelo Edital de Convocação de 05/12/2018, para a realização de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária do Mérito Desenvolvimento Imobiliário I FII – Fundo de Investimento Imobiliário, vem, declarar que: a) É cotista do fundo na presente data, comprometendo-se a manter a condição; b) Não exerce cargo ou função no administrador ou no controlador do administrador, em sociedades por ele diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, não lhes presentando assessoria de qualquer natureza; c) Não exerce cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto do fundo, e não lhe presta assessoria de qualquer natureza; d) Não é administrador, gestor ou consultor especializado de outros fundos de investimento imobiliário; e) Não estou em conflito de interesses com o fundo; f) Não está impedido por lei especial e não foi condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem sofreu qualquer sanção e não foi condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. g) Compromete-se a informar ao administrador e aos cotistas a eventual superveniência de qualquer circunstância que possa lhe impedir de exercer a função. São Paulo, 16 de Dezembro de 2018 Marcio Roberto Alabarce CV Atualizado Marcio Alabarce [email protected] +55 11 98150.9140 CP F nº 278695898 - 9 6 Posição no fundo MFII11 em 16/12/2 018 : 3.841 cotas Adv ogado e M estre em Direito Tributário pela PUC - SP , M B A E x ecutivo pelo INS PER. Foi Ju iz do Tri bunal de Impostos e Taxas (TIT /SP) en tre 2 00 8 - 201 3 . Foi associado e sócio do escritório Machado Associados Advogados e Consult ore s entre 2001 - 20 11 e desde 2011 integra a Diretoria Jurídica d e relevante companhia abert a atuan te na área de infraestrutura , sendo r esponsável pel o Jurídico - Tributário d o Grupo . Desenvolveu intensa atividade acadêmica, tendo sido Co ordenador de cursos d e MBA em Direito Tributário e Empresarial mantidos pela FGVLaw junto à sua rede conveniad a em Camp in as e Barueri, Estado de São Paulo, e também de c ursos de especi alização em Direito Tributário do Institu to Internacional de Ciências Sociais ( “IICS /CEU ”) . Publicou também di versos artigos e capítulos de livros na área tributária e empresarial. É integrante de diversos c om itês legais e tributários , entre os quais os da Associaç ão Brasileira da Infraestrutura e In dústrias de Base ( “ A B DIB ” ) e da Confederaçã o Nacional da Indústria ( “ CNI ” ) , participa ndo também de forma ativa de grupos independentes de in vestidores em F II. Em 2017, foi re conhecido como líder em sua área de atua ção nos e ventos Global Counsel Awards e Latin American Counsel Awards , na categoria Corporate Tax , promovido s pela Lexology e Association of Corporate Counsel ( “ ACC ” ). Investe em Fundos de Investimen to Imobiliário ( “ FII ” ) desde Maio de 2012 . *** Contact [email protected] www.linkedin.com/in/otnael-rocha- silva-b4a92a17 (LinkedIn) Top Skills UML Delphi SQL Server Certifications Técnico Contábil Otnael Rocha Silva Programador Senior na Linx S.A. Blumenau, Santa Catarina, Brazil Summary Profissional: Sou analista de sistemas com experiência de oito anos aproximadamente com desenvolvimento. Atuo no desenvolvimento de aplicações para desktop, voltadas para o segmento de postos de combustíveis, agronegócio e varejo. De maneira mais específica possuo habilidade na área fiscal, financeira e em integração com automações como concentradores de bomba de combustível. Meu objetivo profissional é desenvolver um trabalho de qualidade, satisfazendo meu cliente e rentabilizando meu conhecimento. Pessoal: Estabilizar me profissionalmente e viver em harmonia comigo, com Deus e com o próximo. Experience Linx S.A. Programador Senior June 2014 - Present Análise de sistemas, e desenvolvimento na linguagem delphi Ionics Analista de sistemas September 2008 - July 2013 (4 years 11 months) Análise de sistemas, e desenvolvimento na linguagem delphi. Atendimento em campo à clientes da empresa. Integração de sistemas Manutenção de sistemas para gerenciamento de postos de combustível. Fazenda Talismã Analista de Sistemas January 2007 - May 2008 (1 year 5 months) Page 1 of 2 Dentro da Fazenda Talismã, desenvolvi o ERP para gestão da fazenda, e venda de grãos. A parte de classificação e venda de grãos foi a que mais pude otimizar ao integrar a balança de caminhão no sistema possibilitando assim redução do tempo entre o carregamento e a emissão de nota fiscal. O sistema foi desenvolvido com delphi 7 e sgdb MySql. Frigorífico Quatro Marcos Programador Delphi 2006 - 2006 (1 year) Banco do Estado de Santa Catarina Estágiario de Contabilidade September 1996 - April 1998 (1 year 8 months) No extinto Banco do Estado de Santa Catarina, trabalhei como estagiário pois na época eu cursava o ensino médio técnico em contabilidade. Dentro do banco desempenhei papeis relacionado a contabilidade bancária e desempenhei funções relacionado a rotinas de compensações e atendimento a cliente específicos. Foi um grande aprendizado sobre os processos administrativos que envolvem a contabilidade como gestão de finanças e contabilidade bancária. Education Universidade Federal de Santa Catarina Engenharia de Controle e Automação, Mecatrônica, Robótica · (2015 - 2020) FURB Bacharel em Ciências da Computação, Ciências da Computação e Informática · (2004 - 2005) Escola técnica Hermann Hering Técnico em Contabilidade, Ensino médio com formação técnica · (1996 - 1998) Page 2 of 2 - 5/12/2018
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(MFII) AGO/E - Edital de Convocacao - 18/01/2018
Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av enida Brigadeiro Faria Lima, nº 3 . 900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 132 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54 , devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório nº 3.585, de em 2 de outubro de 1995 , na qualidade de instituiçã o administradora (“ Administradora ”) do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 1 6.915 . 968/0001 - 8 8 (“ Fundo ”), vem, por meio desta, nos termos do item 10.2 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), bem como do Artigo 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM 472 ”), convoca r os cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas (“ Assembleia ”) a se realizar em 1 8 de janeiro de 201 9 , às 1 1 h 00 min, na Av enida Dr. Cardoso de Melo, 1308 , Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP 04548 - 004, para deliberar sobre: (i) Apreciação sobre as D emonstrações F inanceiras , reapresentadas, devidamente auditadas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2017 . (ii) Apreciação sobre a eleição de R epresentantes dos C otistas para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do F undo, em defesa dos direitos e interesses dos C otistas. Os candidatos a R epresentante de C otistas devem encaminhar até o dia 17 de dezembro de 2018 para os e - mails jur [email protected] e [email protected] as seguintes informações: (a) declaração do candi dato de que atende os requisitos previstos no art igo 26 da Instrução CVM nº 472; (b) as informações exigidas no item 12.1 do Anexo 39 - V da Instrução CVM nº 472; e (c) Currículo atualizado. Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP As informações dos candidatos serão divulgadas ao mercado em 18 de dezembro de 2018. Somente poderão votar na Assembleia os titulares de Cotas inscritos no registro de Cotistas nesta data, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os C otistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pel a Administrador a com até 1 (um) dia útil de antecedência à data prevista para a realização da Assembleia, nos termos do item 10.6.1 do Regulamento do Fundo. São Paulo, 0 5 de dezembro de 201 8 . PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. - 20:0
(MFII) AGO/E-Proposta do Administrador - 18/01/2018
PROPOSTA DO ADMINISTRADOR MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54, na qualidade de instituição administradora do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOB ILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.915.968/0001 - 88 (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente), vem, por meio desta, submeter aos cotistas as seguintes matérias: (i) Apreciação sobre a s Demonstrações Financeiras, reapresentadas, devidamente auditadas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2017 ; e (ii) Apreciação sobre a eleição de Representantes dos Cotistas para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investim entos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos C otistas , para deliberação n a Assembleia G eral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ocorrer em 18 de janeiro de 2019, às 11h00min, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1308, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP 04548 - 004 São Paulo, 05 de dezembro de 201 8 . PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 30/11/2018
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(MFII) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
Pagamento de R$ 1,13 no dia 14/12/2018, data-com 30/11/2018 - 27/9/2018
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(MFII) Fato Relevante - 26/09/2018
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Memorando nº 12/2018-CVM/SIN/GIES Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2018. Ao SGE, Assunto: Solicitação de Revogação da Deliberação CVM 795/2018 - Mérito Desenvolvimento Imobiliário I FII - Processo SEI nº 19957.006941/2017-32. 1 . Trata-se da Deliberação CVM nº 795/2018 (“Deliberação 795”), por meio da qual esta CVM determinou à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) a imediata suspensão, em todos os seus ambientes de negociação, de operações que envolvam cotas do Mérito Desenvolvimento Imobiliário I Fundo de Investimento Imobiliário (“Mérito FII” ou "Fundo"). 2 . O Ofício nº 52/2018/CVM/SIN/GIES (“Ofício 52”), encaminhado à Planner Corretora de Valores S.A. (“Planner”), em 21/7/2018, estabeleceu quatro itens que, no entendimento desta área técnica, deveriam ser corrigidos na estrutura do Fundo para que pudéssemos reavaliar uma proposta de revogação da supramencionada suspensão. Assim, no parágrafo 2º do Ofício 52, são elencados “ os pontos que, na visão desta área técnica, devem ser regularizados pela Administradora ”, a saber: "i. alterar a dinâmica de distribuição de resultados de forma a compatibilizá-la com as atividades de desenvolvimento imobiliário do Fundo, ou seja, sua geração de caixa operacional proveniente das atividades imobiliárias, o que desconsidera receitas com taxa de ingresso e o caixa disponível oriundo dos aportes efetuados pelos cotistas; ii. adequar os investimentos do Fundo em SCP, diretos ou indiretos, ao que dispõe o art. 45 da Instrução CVM 472/08; iii. apresentar plano de ação detalhado para assumir a gestão dos ativos imobiliários do Fundo, de forma a atender ao disposto na Instrução CVM 472/08 e na Lei 8668/93; e iv. reduzir o percentual correspondente a taxa de ingresso para patamares compatíveis com os praticados no mercado." 3 . Em 24/7/2018, a Planner enviou comunicação à SIN/GIES, em resposta ao Ofício 52, onde afirma que, como forma de demonstrar “ boa fé [e] facilitar a discussão dos questionamentos existentes ”, desistiu “ da Oferta Pública de Cotas objeto da 5ª Emissão do Fundo ”. 4 . Nesse sentido, a Planner alega que a “ desistência por si só, afasta a urgência que justificou a suspensão da negociação de cotas, o que ora se requer seja revogado ”, mas se Memorando 12 (0602419) SEI 19957.006941/2017-32 / pg. 1 dispõe a “ esclarecer e responder as solicitações constantes no Ofício 52”. 5 . Desse modo, “ a Planner se compromete, na qualidade de administrador do Fundo a ”: "i.Utilizar recursos captados de investidores, exclusivamente, na realização de investimentos em ativos imobiliários e pagamento de custos e despesas do Fundo; ii. Pagar rendimentos, exclusivamente, quando se verificar (i) resultado decorrente da alienação de unidades imobiliárias, com as receitas efetivamente recebidas/pagas no período; e (ii) resultados decorrentes de ativos financeiros; iii. Passar a distribuir rendimentos trimestrais aos cotistas, nos meses de outubro, janeiro, abril e junho, com base na metodologia de cálculo descrita no item acima; iv. Realizar amortização extraordinária de cotas, em uma parcela, no valor apurado pelo Fundo em Taxas de Ingresso, deduzidas as despesas de distribuição das ofertas públicas já realizadas pelo Fundo." 6 . Em relação à adequação dos investimentos do Fundo, em SCP, ao que dispõe o art. 45 da ICVM 472/08 (“ICVM 472”), a Planner afirmou que, não obstante seu entendimento particular de que “ o investimento em SCPs se enquadra no inciso III do art. 45 da ICVM 472 ”, se compromete a (i) “ não mais utilizar as cotas de SCP como ativo elegível do Fundo até que o Colegiado desta CVM esclareça seu posicionamento sobre o tema ”; e (ii) “ entrar em contato com os Sócios Ostensivos das SCPs no prazo de até 45 dias para [...] viabilizar a conversão de tais sociedades em SPEs ”. 7 . Adicionalmente, a Planner se compromete a cumprir o seguinte plano de ação, com o fim de assumir a gestão, de fato, dos ativos imobiliários do Fundo, e atender ao disposto na ICVM 472 e na Lei 8.668/93: "i. formalizar, com a Merito Investimentos, um contrato de prestação de serviços de assessoria, na análise e seleção de empreendimentos e demais ativos imobiliários e monitoramento, acompanhamento de projetos, comercialização de imóveis e consolidação de dados econômicos e financeiros dos empreendimentos investidos do Fundo; e ii. criar, no prazo de 45 dias, Manual de Compliance, para os FIIs administrados pela Planner, com vistas a (a) estabelecer um fluxo de aprovação dos investimentos imobiliários, pelo administrador, e (b) definir métodos e processos aplicáveis às atividades ordinárias de gestão dos ativos imobiliários dos fundos." 8 . Por último, a Planner afirmou que “ em eventuais novas emissões de cotas do Fundo/Merito, caso seja cobrada taxa de ingresso aos investidores ”, realizará a referida cobrança “ em patamares compatíveis praticados no mercado, limitando-se o valor da taxa de ingresso ao montante dos custos estimados da oferta ”. 9 . Não obstante a resposta da Planner ao Ofício 52, a SIN/GIES entendeu que os itens "b" e "c", do referido ofício, não foram plenamente atendidos, e encaminhou, ao Administrador, o Ofício nº 59/2018/CVM/SIN/GIES, de 25/7/2018, onde demandou informações complementares para a necessária análise, em especial, mais detalhes sobre os investimentos em SCP e os prazos previstos para a implantação da migração desses investimentos para SPE (ainda que, de todos os pontos, este fosse o menos crítico, de fato); e também sobre o plano de transição da gestão para a própria Planner, que ainda não se encontrava consubstanciada em nenhum documento formal nem contava com compromissos de prazos para adaptação. 10 . Na sequencia, em cumprimento às exigências do Ofício 59, a Planner encaminhou, em 1/8/2018, os seguintes documentos: a ) aditamento ao contrato de gestão de valores mobiliários firmado anteriormente com a Merito Investimentos Ltda. (“Aditamento ao Contrato de Gestão”), onde acrescenta ao contrato já em vigor os serviços elencados Memorando 12 (0602419) SEI 19957.006941/2017-32 / pg. 2 na alínea (i) do 8º parágrafo do presente Memorando; b ) cópia do “Manual de Controles Internos para FIIs” (“Manual de Compliance”) “ contendo os requisitos e princípios que nortearão a gestão dos ativos imobiliários [...] pela Planner”; e c ) listagem das participações do Fundo em empreendimentos imobiliários através de SCP, com descrição dos empreendimentos, participação percentual do Fundo, razão social dos sócios ostensivos, e breve caracterização dos obstáculos à conversão dos investimentos em SPE, bem como uma estimativa de prazo para a referida conversão. 11 . Considerando as respostas encaminhadas pela Planner para os Ofícios 52 e 59, a Planner então já havia se comprometido a: a ) compatibilizar a distribuição de rendimentos aos ganhos com os ativos imobiliários; b ) converter as SCPs em SPEs, de forma a se adequar ao disposto no art. 45 da Instrução CVM nº 472/08; e c ) assumir a gestão dos ativos imobiliários, conforme aditamento ao contrato de gestão e cópia do manual de compliance . 12 . Sobre a 5ª emissão de cotas, a Planner retirou o pedido de oferta pública, de forma a que a exigência sobre a taxa de ingresso de 20% não era mais aplicável. 13 . Diante desse cenário, a SIN solicitou então, em 3/8/18, a competente e necessária manifestação da PFE sobre a viabilidade de, nesse cenário, a Deliberação CVM 795 ser revogada. 14 . Em sua resposta, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (“PFE”), em sua pertinente análise, ponderou sobre a inadequação de se revogar a referida Deliberação, sem que houvesse de fato uma correção das inconsistências contábeis apontadas pela SIN no Memorando nº 4/2018-CVM/SIN/GIES (“Memorando 4”), o qual embasou a decisão do Colegiado, ou, ao menos, uma indicação da Planner sobre as medidas que adotaria para essa correção. 15 . Por essa razão encaminhamos à Planner o Ofício nº 76/2018/CVM/SIN/GIES (“Ofício 76”), em 15/8/18, por meio do qual comunicamos que seria necessária a reavaliação dos ativos imobiliários investidos pelo Fundo para adequação à Instrução CVM nº 516/11. 16 . Essa Instrução dispõe no art. 11 que " os imóveis destinados à venda no curso ordinário do negócio devem ser avaliados pelo menor entre o valor de custo ou valor realizável líquido " e que " no caso de imóveis em construção, devem ser também deduzidos os custos estimados para completar a construção para a determinação do valor realizável líquido ". 17 . Entretanto, o Fundo, que investe somente em imóveis em construção e destinados à venda, avaliava de forma irregular seus ativos ao valor justo, forma de avaliação admitida apenas para as propriedades para investimento, nos termos da Instrução CVM nº 516/11, o que não era o caso do fundo. 18 . O Ofício 76 foi respondido pela Planner em 17/9/2018, comunicando que adequou o valor dos investimentos do Fundo ao disposto na Instrução CVM nº 516, com a apresentação do Informe Mensal do Fundo de 31/8/2018 e a reapresentação dos informes mensais desde janeiro de 2018. 19 . Verificamos que esse Informe Mensal apresenta um patrimônio líquido de R$198 milhões e que, por exemplo, o novo informe mensal de julho de 2018 apresenta um patrimônio líquido para o Fundo de R$201 milhões comparado com o patrimônio líquido Memorando 12 (0602419) SEI 19957.006941/2017-32 / pg. 3 de R$221 milhões divulgado anteriormente. Em resumo, os ajustes geraram uma redução de cerca de 10% no patrimônio líquido do Fundo, em média. 20 . Na avaliação desta área técnica, tudo indica que a atuação tempestiva e cautelar da CVM no caso foi capaz de evitar um descolamento mais relevante entre o valor original do patrimônio líquido do fundo e o retificado, cuja discrepância – de forma inevitável – iria se acentuar com o transcorrer do tempo e a aplicação sucessiva de reavaliações a valor justo que resultariam do uso do método inadequado de precificação até então aplicado pelo administrador do fundo sobre os investimentos em carteira. 21 . Isso tudo, vale repisar, sem que se tenha deixado de colher manifestações do administrador e do gestor do fundo ao longo de todo o período em que o fundo foi objeto de investigação pela área técnica, e assim, preservando o amplo direito ao contraditório por parte dos envolvidos, mesmo levando em conta a urgência e relevância do caso. 22 . Pontuamos ainda que, paralelamente às comunicações supramencionadas, o Merito FII, por meio da Planner, e de seus assessores legais, encaminhou, em 21/8/2018, manifestação em atenção à Deliberação 795 e aos Ofícios nº 54, 55, 56 e 57/2018/CVM/SIN/GIES (“Ofícios 538”), em que apresenta sua manifestação final quanto às infrações aduzidas no Memorando 4. 23 . Dessa forma, o recurso supracitado será devidamente tratado no âmbito do processo sancionador, cuja instrução já se encontra em curso. 24 . Finalmente, por todo o exposto, tendo em vista a manifestação da Planner, entendemos que o Mérito FII faz jus a revogação da medida cautelar imposta, de forma a que as suas cotas possam ser autorizadas a serem negociadas na B3, não obstante a atuação sancionadora em curso nesta área técnica contra a Planner e a Mérito. Atenciosamente, Bruno de Freitas Gomes Gerente de Investimentos Estruturados - GIES De acordo. Ao SGE, com proposta de que sua relatoria seja conduzida pela SIN/GIES. Daniel Walter Maeda Bernardo Superintendente de Relações com Investidores Institucionais - SIN Documento assinado eletronicamente por Daniel Walter Maeda Bernardo , Superintendente , em 20/09/2018, às 16:04, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Bruno de Freitas Gomes Condeixa Rodrigues , Gerente , em 20/09/2018, às 16:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade , informando o código verificador 0602419 e o código CRC 87BD8FED . This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade , and typing the "Código Verificador" 0602419 and the Memorando 12 (0602419) SEI 19957.006941/2017-32 / pg. 4 "Código CRC" 87BD8FED . Referência: Processo nº 19957.006941/2017-32 Documento SEI nº 0602419 Memorando 12 (0602419) SEI 19957.006941/2017-32 / pg. 5 - 13:2
(MFII) Fato Relevante - 26/09/2018
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Rua Sete de Setembro, 111/2 - 5º e 23 - 34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050 - 901 – Brasil - Tel.: (21) 3554 - 8686 Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333 - 010 – Brasil - Tel.: (11) 2146 - 2000 SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712 - 900 – Brasil - Tel.: (61) 3327 - 2030/2031 www.cvm.gov.br DELIBERAÇÃO CVM Nº 801 , DE 2 6 DE SETEMBRO DE 2018 Revogação da suspensão de negociação de cotas de fundo de investimento imobiliário de que trata a Deliberação CVM nº 795, de 18 de julho de 2018. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna pú blico que o Colegiado, em reunião realizada em 25 de setembro de 2018, com fundamento no art. 9º, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução nº 702, do Conselho Monetário Nacional, de 26 de agosto de 1981, e co nsiderando que: a. em 18 de julho de 2018 foi editada a Deliberação CVM nº 795, que determinou à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão a imediata suspensão, em todos os seus ambientes de negociação, de operações que envolvam cotas do Mérito Desenvolvimento Imob iliário I Fundo de Investimento Imobiliário ("Fundo"); b. da referida Deliberação CVM nº 795 constou que, caso as irregularidades apontadas fossem sanadas, o Colegiado poderia apreciar pedido de revogação da suspensão; c. a Superintendência de Relações c om Investidores Institucionais - SIN formulou exigências à administradora do Fundo, Planner CTVM S.A. ("Administradora") para readequação das irregularidades identificad as e que ensejaram a edição da Deliberação CVM nº 795; d. para atender às exigências d a SIN, a Administradora ajustou o patrimônio líquido do Fundo, de forma a adequar a avaliação dos seus investimentos ao disposto na Instrução CVM nº 516/11, e, ainda, se comprometeu a: (i) distribuir rendimentos somente com base nos resultados operacionai s do Fundo; (ii) adequar os investimentos existentes ao disposto no art. 45 da Instrução CVM nº 472/08; (iii) implementar medidas efetivas para assumir a gestão dos ativos imobiliários, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.668/93; e (iv) retirar o pedido de registro de oferta pública de cotas em curso, do qual constava a taxa de ingresso de 20%; e COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Rua Sete de Setembro, 111/2 - 5º e 23 - 34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050 - 901 – Brasil - Tel.: (21) 3554 - 86 86 Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333 - 010 – Brasil - Tel.: (11) 2146 - 2000 SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712 - 900 – Brasil - Tel.: (61) 3327 - 2030/2031 www.cvm.gov.br DELIBERAÇÃO CVM Nº 801 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 2 e. a SIN entende que o ajuste do patrimônio líquido e os referidos compromissos assumidos pela Administradora justificam a revogação da medida cautelar imposta pela Deliberação, não obstante a apuração das responsabilidades pelas irregularidades cometidas, em curso na área técnica , sobre a atuação da Administradora e Gestora. DELIBEROU: I - revogar a suspensão de que trata a Deliberação CVM nº 795, de 18 de julho de 2018, de forma a permitir que, a partir do dia seguinte a entrada em vigor desta Deliberação, as cotas do Fundo sejam negociadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, em todos os seus ambientes de negociação; e II - que esta Deliberação entr a em vigor na data de sua publicação. Original assinado por MARCELO BARBOSA Presidente - 31/8/2018
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(MFII) Aviso aos Cotistas - 31/08/2018
MERITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO CNPJ/MF nº 16.915.968/0001 - 88 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , com sede na Cidade e Estado de São Paulo , na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54 (“Administradora”), na qualidade de administradora do MERITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 16.915.968/0001 - 88 , informa a seus cotistas e ao mercado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de agosto /2018 . São Paulo, 31 de agosto de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 2/8/2018
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(MFII) Comunicado nao Fato Relevante - 01/08/2018
4º Boletim Informativo: Mérito Desenvolvimento Imobiliário – FII 01/08/2018| Mérito FII Mérito Desenvolvimento Imobiliário I é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, e tem como objetivo principal a aquisição de participações de empreendimentos voltados para a incorporação imobiliária. 4º BOLETIM INFORMATIVO: 1/8/2018 Como providências adotadas na presente semana, informamos que, na data de hoje, foram cumpridas as exigências formuladas pela CVM por meio do Ofício n° 59/2018/CVM/SIN/GIES, consideradas necessárias para que a Área Técnica possa avaliar a revogação da suspensão referida na Deliberação 795. Informamos ainda que a Administradora do Fundo, no dia de ontem, comunicou ao Mercado a amortização no valor de R$ 3,77 por cota, utilizando - se para tanto do excedente de caixa existente no Fundo. O pagamento ocorrerá em 1 4 /8/2018. Acesse aqui os documentos divulgados: Resposta ao Ofício 59/2018 – 1/8/2018 Protocolo de Resposta ao Ofício – 1/8/2018 Os rendimentos do Fundo, conforme informado na carta de 24 de julho de 2018 em resposta ao Ofício n° 52/2018/CVM/SIN/GIES, passarão a ser apurados trimestralmente (jan - mar / abr - jun / jul - set / out - dez), e divulgados ao Mercado no últ imo dia útil do mês subsequente ao fechamento de cada período de apuração. Dessa forma, a próxima comunicação quanto à distribuição de rendimentos ocorrerá em 31/10/2018. Outras informações disponibilizadas até o momento: Fato Relevante – 30/7/2018 Comunicado ao Mercado – CVM – Ofício 59/2018 – 25/7/2018 Comunicado ao Mercado – CVM – Resposta ao Ofício 52/2018 – 24/7/2018 Comunicado ao Mercado – CVM – Ofício 52/2018 – 21/7/2018 Boletim Informativo – 24/7/2018 Bole tim Informativo – 20/7/2018 Fato Relevante – 18/7/2018 Comunica do ao Mercado – 18/7/2018 - 1/8/2018
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(MFII) Comunicado nao Fato Relevante - 01/08/2018
4º Boletim Informativo: Mérito Desenvolvimento Imobiliário – FII 01/08/2018 | Mérito FII Mérito Desenvolvimento Imobiliário I é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, e tem como objetivo principal a aquisição de participações de empreendimento s voltados para a incorporação imobiliária. 4º BOLETIM INFORMATIVO: 1/8/2018 Como providências adotadas na presente semana, informamos que, na data de hoje, foram cumpridas as exigências formuladas pela CVM por meio do Ofício n° 59/2018/CVM/SIN/GIES, consi deradas necessárias para que a Área Técnica possa avaliar a revogação da suspensão referida na Deliberação 795. Informamos ainda que a Administradora do Fundo, no dia de ontem, comunicou ao Mercado a amortização no valor de R$ 3,77 por cota, utilizando - se para tanto do excedente de caixa existente no Fundo. Acesse aqui os documentos divulgados: Resposta ao Ofício 59/2018 – 1/8/2018 Protocolo de Resposta ao Ofício – 1/8/2018 Os rendimentos do Fundo, conforme informado na carta de 24 de julho de 2018 em resposta ao Ofício n° 52/2018/CVM/SIN/GIES, passarão a ser apurados trimestralmente (jan - mar / abr - jun / jul - set / out - dez), e divulgados ao Mercado no último dia útil do mês subsequente ao fechamento de cada período de apuração. Dessa forma, a próxima comunicação quanto à distribuição de rendimentos ocorrerá em 31/10/2018. Outras informações disponibilizadas até o momento: Fato Relevante – 30/7/2018 Comunicado ao Mercado – CVM – Ofício 59/2018 – 25/7/2018 Comunicado ao Mercado – CVM – Resposta ao Ofício 52/2018 – 24/7/2018 Comunicado ao Mercado – CVM – Ofício 52/2018 – 21/7/2018 Boletim Informativo – 24/7/2018 Boletim Informativo – 20/7/2018 Fato Relevante – 18/7/2018 Comunicado ao Mercado – 18/7/2018 - 20:0
(MFII) Comunicado nao Fato Relevante - 01/08/2018
3º Boletim Informativo : Mérito Desenvolvimento Imo biliário I – FII 27/07/2018 | Mérito FII Mérito Desenvolvimento Imobiliário I é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, e tem como objetivo principal a aqui sição de participações de empreendimentos voltados para a incorporação imobiliária. BOLETIM INFORMATIVO: 27/7/2018 Conforme descrito no Boletim Nº 2, divulgado na última terça - feira, protocolamos a resposta ao Ofício 52/2018 em cumprimento às exigências fo rmuladas pela Deliberação CVM 795, atendendo as determinações feitas que versavam sobre: (i) alterar dinâmica de distribuição de rendimentos; (ii) adequação dos investimentos em SCP, ao que dispõe a Instrução CVM 472/08; (iii) plano detalhado de gestão dos ativos imobiliários; e (iv) redução da taxa de ingresso. Diante do acima exposto, e considerando - se as providências constantes da resposta mencionada no parágrafo anterior, a CVM emitiu novo Ofício (59/2018), o qual estamos em fase de atendimento, e cujas solicitações adicionais consistem em: (a) informações das SCP’s, mais especificamente lista de investimentos, percentual de participação, nome dos sócios ostensivos, prazos limites para conversão, bem como condições para respectivas conversões; (b) entre ga da versão final dos documentos “Contrato de Gestão” e “Manual para Fundos de Investimento Imobiliário”; e (c) disponibilização do conteúdo da resposta do Ofício 52/2018 e demais manifestações a respeito, por meio do sistema FundosNet, na forma de “Comun icado ao Mercado/Solicitações CVM”. Com relação aos itens “a” e “b” acima citados, o prazo final concedido para atendimento foi 17/08/2018, entretanto, Planner e Mérito trabalham no sentido de cumprir tais exigências até a próxima segunda - feira. Por sua ve z, em relação ao item “c” acima, os documentos já encontram - se disponíveis no sistema FundosNet e também no site da Planner. Rendimentos a Cotistas No início da próxima semana, atualizaremos informações sobre o pagame nto de rendimento aos cotistas do Fundo Mérito Desenvolvimento Imobiliário – FII. Atualização sobre Empreendimentos Aproveitamos para informar acerca da obtenção do habite - se do Way Parque das Nações , localizado em Santo André, SP. Abaixo, seguem aos regis tros do empreendimento: Outras informações disponibilizadas até o momento: Comunicado ao Mercado – CVM – Ofício 59/2018 Comunicado ao Mercado – CVM – Resposta ao Ofício 52/2018 Comunicado ao Mercado – CVM – Ofício 52/2018 Boletim Informativo – 24/7/2018 Boletim Informativo – 20/7/2018 Fato Relevante – 18/7/2018 Comunicado ao Mercado – 18/7/2018 - 20:0
(MFII) Comunicado nao Fato Relevante - 01/08/2018
2º Boletim Informativo: Mérito Desenvolvimento Imobiliário I – FII 24/07/2018 | Mérito FII Mérito Desenvolvimento Imobiliário I é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, e tem como objetivo principal a aquisição de participações de empreendimentos voltados para a incorporação i mobiliária. 2º BOLETIM INFORMATIVO: 24/07/2018 Em 23.07.2018, o Mérito Desenvolvimento Imobiliário FII , por meio de seu administrador e gestor, assistidos por seus assessores legais, tomou as medidas necessárias junto à CVM para explicar a inexistência de qualquer semelhança da estrutura do Fundo com uma pirâmide financeira, atestando a inexistência de qualquer fraude contábil nas suas Demonstrações Financeiras e refutando todos os pontos elencados na manifestação da área técnica da Comissão. Nesse sentido, ressaltamos que os recursos captados pelo Fundo no mercado foram destinados exclusivamente para investimentos, pagamento de despesas e formação de caixa do Fundo, não necessitando de novos aportes e taxas de ingresso para viabilizar o pagamento de rendime ntos aos cotistas. Adicionalmente, destacamos abaixo as principais características do Fundo, que em nada se assemelham com as de uma pirâmide financeira: O Fundo realizou investimentos em 19 ativos imobiliários, sendo que 14 estão gerando renda imobiliária decorrente da venda das respectivas unidades, e apenas 5 estão em fase de pré - lançamento, conforme indicado na tabela abaixo: O Fundo possui carteira diversificada, com investimento em projetos nos mais diversos níveis de conclusão, e que efetivamente já geraram resultados expressivos, tornando - se, portanto, incorreta a afirmação de que o Fundo nunca gerou caixa proveniente de suas atividades operacionais; Conforme devidamente refletido nas Demonstrações Financeiras Auditadas, o Fundo gerou um resultado líquido corresponde a R$ 42.350.000,00 . Ainda conforme co nstante das Demonstrações Financeiras Auditadas, o Fundo distribuiu rendimentos correspondentes a R$ 19.825.000,00 ; O resultado líquido auferido pelo Fundo, relativo aos exercícios sociais de 2013 a 2017, excede o montante das distribuições de rendimentos relativas aos exercícios sociais do período em tela em R$ 22.525.000,00 ; O recebimento da taxa de ingresso não foi necessário para que o Fundo distribuísse rendimentos, uma vez que, pela análise das Demonstrações Financeiras Auditadas, foi distribuído, até o exercício findo em 2017, o montante de R$ 19.825.000,00 , e, considerando - se, por hipótese, a taxa de ingresso igual a zero, o resultado líquido do Fundo corresponderia a R$ 35.805.000,00 , de forma que resta demonstrado que não é a taxa de ingresso que l astreia a distribuição de rendimentos aos cotistas do Fundo; e A simples comparação entre os montantes ingressados no Fundo e a saída de caixa demonstra que o Fundo efetivamente gerou caixa em decorrência de seus investimentos, e o distribuiu aos seus coti stas. O Fundo gerou caixa de aproximadamente R$ 29 milhões até maio de 2018 a partir de receitas imobiliárias advindas de parcelas efetivamente recebidas de vendas de imóveis e receitas de aplicações financeiras. Na data de hoje, foi protocolada resposta ao Ofício da CVM em cumprimento às exigências formuladas pela Deliberação nº 795, atendendo as determinações feitas para que a Comissão possa revogar a ordem de suspensão da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição. - 20:0
(MFII) Comunicado nao Fato Relevante - 01/08/2018
Boletim Informativo: Mérito Desenvolvimento Imobiliário I – FII 20/07/2018 | Mérito FII Mérito Desenvolvimento Imobiliário I é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, e tem como objetivo principal a aqui sição de participações de empreendimentos voltados para a incorporação imobiliária. BOLETIM INFORMATI VO: 20/07/2018 A Planner Corretora de Valores S.A. e a Mérito Investimentos S.A., respectivamente Administradora e Gestora do Mérito Desenvolvimento Imobiliário I FII, trazem informações acerca da Deliberação nº 795 da CVM, que suspendeu a negociação das c otas de emissão do Fundo. Em 18/7/2018, fomos surpreendidos com a referida deliberação, sendo que não havíamos sido formalmente comunicados sobre quaisquer irregularidades e todo esclarecimento solicitado pela Autarquia havia sido devidamente atendido. Des de então, temos tentado acesso à documentação que fundamentou tal decisão e, até o momento, ainda não foi disponibilizado. Reiteramos que sempre atuamos de forma regular, conforme a legislação, regulamentação, normas de autorregulação e o regulamento do fu ndo. Nos quadros abaixo, estão apresentados os investimentos da carteira do fundo em 30/6/2018 , os quais demonstram um patrimônio sólido, com diversos empreendimentos em diferentes fases de desenvolvimento espalhados por todo o Brasil, administrado e gerid o por instituições reconhecidas pelo mercado. Outras informações disponibilizadas até o momento Fato Relevante – 18/7/2018 Comunicado ao Mercado – 18/7/2018 Por fim, as informações serão atualizadas periodicamente nos sites da Planner Corretora e da Mérito Investimentos. Permanecemos à disposição. - 31/7/2018
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(MFII) Aviso aos Cotistas - 31/07/2018
Pagamento de R$ 0 no dia 14/08/2018, data-com 31/07/2018 - 30/7/2018
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(MFII) Fato Relevante - 30/07/2018
1 FATO RELEVANTE MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF n° 16.915.968/0001 - 88 PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A . , instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigade iro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54 (“ Administrador ”) , devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) a exercer a atividade de administração de carteira de tít ulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 3.585, de 2 de outubro de 1995 , na qualidade de administradora do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.915.968/0001 - 88 (“ Fund o ”) , v e m a público informar que , tendo em vista a suspensão da negociação das cotas do Fundo na bolsa de valores, nos termos do determinado pela Deliberação CVM nº 795/18, o Administrador apresentou à CVM , em 23 de julho de 2018 , re querimento de desistência do pedido de registro da oferta pública de distribuição de cotas da 5ª (quinta) emissão do Fundo , em tramitação na Autarquia desde em 12 de junho de 201 8 . O pleito de desistência foi deferido pela CVM em 25 de julho de 2018. São Paulo, 30 de julho de 201 8 . PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. - 18/7/2018
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(MFII) Comunicado nao Fato Relevante - 18/07/2018
1 COMUNICADO AO MERCADO MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF n° 16.915.968/0001 - 88 PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenid a Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e va lores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 3.585, de 2 de outubro de 1995 (“ Planner ”) , e MÉRITO INVESTIMENTOS S.A. , sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Cardoso de Melo, nº 1.308, 7º andar, conjunto 71, Vi la Olímpia, CEP 04548 - 004 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.632.652/0001 - 16 (“ Mérito Investimentos ”) , devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 12.48 6, de 26 de julho de 2012, respectivamente na qualidade de administradora e gestora da carteira do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.915.968/0001 - 88 (“ Fundo ”) , v ê m a público comuni car que, assim como o mercado, foram surpreendidas com a Deliberação nº 795, divulgada nesta data pela CVM determinando a suspensão da negociação das cotas do Fundo (MFII11). Até esta data , a Planner e a Mérito Investimentos não havia m sido formalmente co municada s pela CVM a respeito de quaisquer irregularidades, e ressalvam que todo e qualquer esclarecimento solicitado pela Autarquia fo i devidament e atendido . Trata - se de um fundo de investimento imobiliário em funcionamento desde 2013, que realizou rece ntemente duas ofertas públicas registradas n a CVM, atingindo patrimônio superior a R$ 230 milhões, com mais de 8.000 cotistas e mais de 20 empreendimentos imobiliários em sua carteira. A Deliberação nº 795, sem dar o devido direito de contraditório às par tes envolvidas, contém termos vagos, como “aparentemente” ou “indícios”, e não só afeta a imagem da Planner e da Mérito Investimentos, como também pode rá acarretar enorme prejuízo aos cotistas do Fundo. Reiteramos que a Planner e a Mérito Investimentos nã o possuem conhecimento das supostas irregularidades mencionadas na Deliberação n º 795 . O Fundo sempre atuou de forma regular, conforme a legislação, regulamentação, normas de autorregulação e o seu regulamento. A Planner e a Mérito Investimentos estão tra balhando conjuntamente para reverter o mais rápido possível a decisão tomada pela CVM por meio da Deliberação nº 795. Sem prejuízo, esclarecemos que o Fundo permanece em funcionamento normal, não obstante a suspensão da negociação das cotas na bolsa de val ores , sendo certo que, até a reversão da decisão, o Fundo não investirá, direta ou indiretamente, em novos empreendimentos, ressalvados os compromissos assumidos até esta data . São Paulo, 18 de julho de 201 8 . - 18:1
(MFII) Fato Relevante - 18/07/2018
1 FATO RELEVANTE MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF n° 16.915.968/0001 - 88 PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenid a Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e va lores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 3.585, de 2 de outubro de 1995, na qualidade de administradora do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.915.968/0001 - 88 (“ Fundo ”) , vem a público informar sobre a suspensão da negociação das cotas do Fundo (MFII11) na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, conforme o determinado pela Deliberação nº 795, divulgada nesta data pela CVM. São Paulo, 18 de julho de 2018 - 17/7/2018
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(MFII) AGE - Ata da Assembleia - 17/07/2018
MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I Fll - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ("Fundo") CNPJ/MF N° 16.915.968/0001-88 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2018 1. DATA, HORA E LOCAL: Em 17 de julho de 2018, às 10h0Omin, na Av. Dr. Cardoso de Melo, n° 1.308, Vila Olímpia, CEP 04548-004, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sede da gestora da carteira do Fundo, a MÉRITO INVESTIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.632.652/0001-16 ("Gestora"). 2. CONVOCAÇÃO: A convocação foi enviada a todos os cotistas do Fundo ("Cotistas") por meio de correio eletrônico, em 2 de julho de 2018, e disponibilizada na mesma data no website da Administradora (conforme abaixo definido), da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do item 10.2 e seguintes da versão vigente do regulamento do Fundo, bem como do Artigo 19 da Instrução CVM n°472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada ("Instrução CVM 472"), e do Artigo 67 da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada. 3. PRESENÇA: Presentes 8 Cotistas, detentores de 197.731 cotas do Fundo ("Cotas"), representando 9,88% das Cotas emitidas (contabilizados aqueles que manifestaram seu voto por meio de comunicação eletrônica), dos quais 1 (um) é Cotista que se enquadra nos incisos I a VI do §1° do Artigo 24 da Instrução CVM 472 ("Cotista Conflitado"), detentor de 19.500 Cotas, correspondentes a um total de 0,97% das Cotas emitidas, conforme a Lista de Presença de Cotistas constante do Anexo I a esta ata. Presentes, ainda, representantes da Gestora e da administradora do Fundo, a PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o n°00.806.535/0001- 54 ("Administradora"). 4. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Alexandre Guilger Despontin; e Secretária: Maria Cristine Wunder. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar, em atendimento à exigência formulada pela CVM, nos termos do Oficio n° 385/2018/CVM/SRE/GER-2, sobre a uniformização da taxa de ingresso devida pelos investidores que vierem a adquirir Cotas da 5 (quinta) emissão do Fundo ("Cotas da 5 a Emissão"), a serem objeto de oferta pública realizada nos termos da Instrução CVM n° 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, para um percentual fixo de 20% (vinte por cento) sobre o preço de subscrição das Cotas da 5' Emissão. 6. DELIBERAÇÕES: Em conformidade com o Artigo 20 da Instrução CVM 472, 5 Cotistas, detentores de 122.463 Cotas, representando 6,12% do total das Cotas emitidas pelo Fundo (já desconsiderado o voto 1 Alexandre Guilger Despontin Presidente emitido pelo Cotista Conflitado) aprovaram a uniformização da taxa de ingresso devida pelos investidores que vierem a adquirir Cotas da 5' Emissão para um percentual fixo de 20% (vinte por cento) sobre o preço de subscrição das Cotas da 5' Emissão. 1 Cotista, detentores de 7.692 Cotas, representando 0,38% do total das Cotas emitidas pelo Fundo (já desconsiderado o voto emitido pelo Cotista Conflitado) reprovaram o item (i) acima e 1 Cotista, detentores de 48.076 Cotas, representando 2,40% do total das Cotas emitidas pelo Fundo (já desconsiderado o voto emitido pelo Cotista Conflitado e contabilizados aqueles que manifestaram seu voto por meio de comunicação eletrônica) se abstiveram de votar o item (i) acima. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente concedeu a palavra a quem dela quisesse fazer o uso e, como não houve manifestação, os trabalhos da Assembleia foram suspensos, da qual foi lavrada a ata, aprovada e assinada pelo Presidente da Assembleia, pelos Cotistas presentes e por mim, Secretário, que lavrei a ata. Na qualidade de Secretário da Assembleia, declaro que a presente é cópia fiel da ata. Esta ata é uma cópia exata e verdadeira da ata original da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo realizada em 17 de julho de 2018, transcrita no livro próprio do Fundo. k‘kriPl Maria Cristine Wunder Secretária 2 - 3/7/2018
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(MFII) AGE - Edital de Convocacao - 17/07/2018
Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av enida Brigadeiro Faria Lima, nº 3 . 900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 132 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54 , devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório nº 3.585, de em 2 de outubro de 1995 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 1 6.915 . 968/0001 - 8 8 (“ Fundo ”), vem, por meio desta, nos termos do item 10.2 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), bem como do Artigo 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM 472 ”), convoca r os cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“ Assembleia ”) a se realizar em 1 7 de julho de 201 8 , às 10h 00 min , na Av. Dr. Cardoso de Melo, 1308, Vila Olimpia, CEP 04548 - 004 , para deliberar , em atendimento a exigência formulada pela CVM, nos termos do Ofício nº 385/2018/CVM/SRE/GER - 2 , para a uniformização da taxa de ingresso devida pelos investidores que vierem a adquirir c otas da 5ª (quinta) e missão do Fundo ( “ Cotas da 5ª Emissão ” ) a serem objeto de oferta pública realizada nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada , para um percentual fixo de 20% (vinte por cento) sobre o preço de subscrição das Cotas da 5ª Emissão . A Administradora informa, para os fins do Artigo 20, §2º , da Instrução CVM 472 e do item 10.5.3 do Regulamento , que a matéria objeto de deliberação dos Cotistas in depende d e quórum qualificado para aprovação. Somente poderão votar na Assembleia os titulares de Cotas inscritos no registro de Cotistas nesta data, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pel a Administrador a com até 1 (um) dia útil de antecedência à data prevista para a realização da Assembleia, nos termos do item 10.6.1 do Regulamento do Fundo. São Pa ulo , 02 de julho de 201 8 . ______________________________________________ PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. - 19:1
(MFII) AGE - Proposta da Administradora - 17/07/2018
PROPOSTA DO ADMINISTRADOR MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54, na qualidade de instituição administradora do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , fundo de in vestimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.915.968/0001 - 88 (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente), vem, por meio desta, propor aos cotistas a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a se realizar em 17 de julho de 2018, às 10h00min, na Av. Dr. Cardoso de Melo, 1308, Vila Olimpia, CEP 04548 - 004 , para deliberação acerca d a uniformização da taxa de ingresso devida pelos investidores que vierem a adquirir cotas da 5ª (quinta) emissão do Fundo (“ Cotas da 5ª Emissão ”) a serem objeto de oferta pública realizada nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, para um percentual fixo de 20% (vinte por cento) sobre o preço de subscrição das Cotas da 5ª Emissão . São Paulo, 02 de julho de 201 8 . PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 29/6/2018
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(MFII) Aviso aos Cotistas - 29/06/2018
Pagamento de R$ 1,18 no dia 13/07/2018, data-com 29/06/2018 - 30/5/2018
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(MFII) Aviso aos Cotistas - 30/05/2018
Pagamento de R$ 1,18 no dia 14/06/2018, data-com 30/05/2018 - 28/5/2018
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(MFII) Fato Relevante - 28/05/2018
Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 FATO RELEVANTE A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima , nº 3.900 , 1 0 º a ndar, Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54, na qualidade de instituição administradora do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 1 6.915 . 968/0001 - 8 8 (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente), vem, por meio deste, em cumprimento ao disposto no artigo 41 da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada , divulgar a os cotistas e ao mercado que o Fundo assinou um contrato de Promessa de Compra e Venda de um a área na Rua Lauro de Freitas, na altura do número 451, no bairro Vila Silvia, localizado na cidade de São Paulo . O pagamento será de R$ 2.2 20.000,00 após superadas as condições resolutivas previstas em contrato . A aquisição terá como finalidade o desenvolvimento de um empreendimento residencial multifamiliar vertical que, com base em estudo de implantação realizado no local, terá em torno de 17 0 unidades com área média de 43 m² cada . O investimento é condizente com o estudo de viabilidade apresentado no anexo VI, do Prospecto Definitivo da 4ª Emissão de Cotas do Fundo. Dessa forma não são esperados impactos relevantes que alterem a futura receita/distribuição de rendimentos do fundo aos cotistas apresentados no referido estudo de viabilidade. São Paulo, 2 8 de maio de 201 8 . P LANNER CORRETORA DE VALORES S.A. - 22/5/2018
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(MFII) AGE - Proposta da Administradora - 22/05/2018
PARA ACESSO A PROPOSTA DO ADMINISTRADOR, CLICAR NO LINK ABAIXO: https://drive.google.com/file/d/1bP31pLOSHbIXL0tKhk8d fWGQyDIzxjDB/view - 13:1
(MFII) AGE - Proposta da Administradora - 22/05/2018
Mérito Desenvolvimento Imobiliário I FII Fundo de Investimento Imobiliário Mérito Desenvolvimento Imobiliário I FII Fundo de Investimento Imobiliário Desenvolvimento Imobiliário I FII Mérito RENTABILIDADE VALOR DA COTA E VOLUME NEGOCIADO Volume Negociado 4 Valor da Cota 5 Valor aplicado em 100% do CDI líquido de IR 3 Valor aplicado na carteira do IFIX O Mérito Desenvolvimento Imobiliário I é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, e tem como objetivo principal a aquisição de participações de empreendimentos voltados para a incorporação imobiliária . INFORMAÇÕES DO FUNDO Patrimônio Líquido Atual R$ 226.635.467,99 12 meses R$ 127.557.391,44 Número de Cotistas 7.038 Data de início 06/03/2013 Valor inicial da cota R$ 100,00 Número de Cotas 2.002.613 Taxa de Administração 0,15% a.a. sobre o PL a mercado Taxa de Gestão 1,85% a.a. sobre o PL a mercado Taxa de Performance 20% sobre o que exceder o CDI Gestor Mérito Investimentos Administrador Planner Corretora de Valores Negociação das cotas BM&F Bovespa - Ticker MFII11 Tipo ANBIMA FII Híbrido Gestão Ativa Segmento ANBIMA Híbrido Público Alvo Investidores em Geral ¹ Distribuído por cota . ² Para o cálculo da Rentabilidade foi adotado o valor da cota de R $ 100 , 00 . ³ Para o cálculo do CDI líquido de IR foi considerada a alíquota de 15 % . 4 Negociado na BM&FBovespa . 5 Corrigido pelas distribuições de rendimentos . Fundos de investimentos não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de créditos – FGC . A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura . É recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos . Estas informações não constituem e nem devem ser consideradas como : solicitação, oferta ou recomendação para compra ou venda de cotas do fundo . X MIL ABR 2017 MAI 2017 JUN 2017 JUL 2017 AGO 2017 SET 2017 OUT 2017 NOV 2017 DEZ 2017 JAN 2018 FEV 2018 MAR 2018 2018 2017 2016 12 m Início Rendimento (R$/cota) ¹ 1,17 1,17 1,17 1,17 1,17 1,17 1,17 1,17 1,17 1,18 1,18 1,18 3,54 14,04 13,89 14,07 63,00 Rentabilidade ² 1,17% 1,17% 1,17% 1,17% 1,17% 1,17% 1,17% 1,17% 1,17% 1,18% 1,18% 1,18% 3,58% 14,98% 14,81% 15,01% 87,11% % CDI líquido de IR ³ 174% 149% 169% 172% 171% 214% 213% 242% 254% 237% 297% 260% 263% 173% 124% 204% 144% R$ 0 R$ 1.000 R$ 2.000 R$ 3.000 R$ 4.000 R$ 5.000 R$ 6.000 R$ 7.000 R$ 8.000 R$50 R$70 R$90 R$110 R$130 R$150 R$170 ago.2013 fev.2014 ago.2014 fev.2015 ago.2015 fev.2016 ago.2016 fev.2017 ago.2017 fev.2018 Mérito Desenvolvimento Imobiliário I FII Fundo de Investimento Imobiliário Desenvolvimento Imobiliário I FII Mérito OS TERMOS ACIMA SÃO APENAS INDICATIVOS PARA FINS DA ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018 . EMISSÃO 5 ª EMISSÃO DE COTAS Forma de Distribuição Oferta Pública nos termos da Instrução CVM nº 400 / 03 Volume Total da Oferta R $ 225 . 000 . 000 , 00 (sem considerar o Lote Adicional e o Lote Suplementar) Número de cotas da 5ª Emissão 2 . 250 . 000 (sem considerar o Lote Adicional e o Lote Suplementar) Lote Adicional 20 % da quantidade inicialmente ofertada ( 450 . 000 cotas - R $ 45 . 000 . 000 , 00 ) Lote Suplementar 15 % da quantidade inicialmente ofertada ( 337 . 500 cotas - R $ 33 . 750 . 000 , 00 ) Valor da Cota R $ 100 , 00 Volume Mínimo da Oferta R $ 1 . 000 . 000 , 00 Investimento Mínimo R $ 2 . 500 , 00 ( 25 cotas) Negociação das Cotas Mercado de Bolsa da B 3 Direito de preferência Será garantido o direito de preferência aos cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo no dia da divulgação do aviso de início da distribuição das cotas . Não haverá possibilidade de cessão do direito de preferência . Cada cota detida pelo cotista equivalerá ao Direito de Preferência de 1 , 1235321053 de Cota objeto da Oferta . Taxa de Ingresso – para cotistas que exercerem o direito de preferência 20 , 00 % calculado sobre o Valor da Cota (a Taxa de Ingresso é considerada uma receita do Fundo) Taxa de Ingresso – para os demais 30 , 00 % calculado sobre o Valor da Cota (a Taxa de Ingresso é considerada uma receita do Fundo) Coordenador Líder A definir Assessores Legais Freitas e Leite Advogados Direito das cotas emitidas com relação aos próximos rendimentos que vierem a ser distribuídos As Cotas da Oferta subscritas e integralizadas durante o período de subscrição de cotas no Mercado e durante o período de preferência farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis, a partir da data de sua integralização, participando do rendimento integral nos meses subsequentes . PROPOSTA DA NOVA EMISSÃO Mérito Desenvolvimento Imobiliário I FII Fundo de Investimento Imobiliário Desenvolvimento Imobiliário I FII Mérito OS TERMOS ACIMA SÃO APENAS INDICATIVOS PARA FINS DA ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018 DESPESAS E COMISSÕES DA OFERTA CUSTO TOTAL DA OFERTA (R$) CUSTO UNITÁRIO POR COTA (R$) % EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DA OFERTA Comissão de Coordenação e Colocação ¹ ² R$ 10.125.000,00 R$ 4,50 4,50% Taxa de Registro na CVM, na ANBIMA e na B3 ¹ R$ 400.000,00 R$ 0,18 0,18% Despesas com Publicações e Prospecto ¹ R$ 200.000,00 R$ 0,09 0,09% Assessoria Jurídica ¹ R$ 150.000,00 R$ 0,07 0,07% Outras Despesas ¹ R$ 50.000,00 R$ 0,02 0,02% TOTAL R$ 10.925.000,00 R$ 4,86 4,86% PROPOSTA DA NOVA EMISSÃO ¹ Valores máximos estimados de despesas considerando a colocação total da oferta . ² Serão exclusivamente arcadas a partir da taxa de ingresso paga pelos investidores que vierem a adquirir Cotas da 5 ª Emissão durante o período de distribuição da Oferta Pública (desconsideradas as Cotas da 5 ª Emissão subscritas no âmbito do exercício do Direito de Preferência) . Mérito Desenvolvimento Imobiliário I FII Fundo de Investimento Imobiliário Desenvolvimento Imobiliário I FII Mérito OS TERMOS ACIMA SÃO APENAS INDICATIVOS PARA FINS DA ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018 PROPOSTA DA NOVA EMISSÃO ORDEM DOS EVENTOS CRONOGRAMA DATA PREVISTA(1) 1 . Assembleia de Cotistas 22/mai/18 2 . Protocolo do pedido de registro automático da Oferta na BM&FBOVESPA e na CVM 29/mai/18 3 . Atendimento de exigências da CVM, se existentes . 18/jun/18 4 . Obtenção do Registro da Oferta 02/jul/18 5 . Divulgação do Anúncio de Início e Disponibilização do Prospecto Definitivo 03/jul/18 6 . Início do Período de Exercício do Direito de Preferência 10/jul/18 7 . Final do Período de Exercício do Direito de Preferência 26/jul/18 8 . Liquidação financeira das Cotas objeto do Direito de Preferência 30/jul/18 9 . Comunicado ao mercado, informando o saldo de Cotas da Oferta após a liquidação financeira das Cotas objeto do Direito de Preferência 31/jul/18 10 . Início de Distribuição das Cotas no mercado 01/ ago /18 11 . 1 o Período de Distribuição de Cotas - Mercado ( 2 ) 01/ago/18 a 22/ago/18 12 . 1 a data de liquidação financeira de Cotas objeto de distribuição a mercado ( 2 ) 27/ ago /18 13 . 2 o Período de Distribuição de Cotas - Mercado ( 2 ) 28/ago/18 a 19/set/18 14 . 2 a data de liquidação financeira de Cotas objeto de distribuição a mercado ( 2 ) 24/set/18 15 . 3 o Período de Distribuição de Cotas - Mercado ( 2 ) 25/set/18 a 16/out/18 16 . 3 a data de liquidação financeira de Cotas objeto de distribuição a mercado ( 2 ) 19/out/18 17 . 4 o Período de Distribuição de Cotas - Mercado ( 2 ) 22/out/18 a 13/nov/18 18 . 4 a data de liquidação financeira de Cotas objeto de distribuição a mercado ( 2 ) 21/nov/18 19 . 5 o Período de Distribuição de Cotas - Mercado ( 2 ) 22/nov/18 a 18/dez/18 20 . 5 a data de liquidação financeira de Cotas objeto de distribuição a mercado ( 2 ) 21/dez/18 21 . Divulgação do Anúncio de Encerramento Até 27/ dez/2018 22 . Início de negociação das Cotas ( 3 ) Após o encerramento da oferta (1) As datas previstas deste cronograma representam apenas uma previsão para a ocorrência de cada um dos eventos nele descrit os. (2) Cada Período de Distribuição de Cotas – Mercado poderá ser cancelado a critério do Coordenador Líder, antes de seu início, e m função da quantidade de Cotas subscritas no(s) período(s) anterior(es). (3) Após a concessão da aprovação da Oferta pela CVM e a liberação para negociação pela B3. Mérito Desenvolvimento Imobiliário I FII Fundo de Investimento Imobiliário - 9:1
(MFII) AGE - Edital de Convocacao - 22/05/2018
Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av enida Brigadeiro Faria Lima, nº 3 . 900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 132 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54 , devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório nº 3.585, de em 2 de outubro de 1995 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 1 6.915 . 968/0001 - 8 8 (“ Fundo ”), vem, por meio desta, nos termos do item 10.2 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), bem como do Artigo 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM 472 ”), convoca r os cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“ Assembleia ”) a se realizar em 22 de m aio de 201 8 , às 10h30min , na sede da Administradora acima indicada , para deliberar sobre: (i) a proposta a ser apresentada pela Gestora (conforme abaixo definido) referente à realização da 5 ª ( qu inta ) emissão de cotas do Fundo ( “ 5ª Emissão ” e “ Cotas ”) , a serem objeto de oferta pública realizada nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada ( “ Oferta Pública ” e “ Instrução CVM 400 ” , respectivamente ), cujos principais termos e condições encontram - se descritos no Anexo I ao presente Edital , incluindo (a) o volume mínimo e máximo da Oferta Pública , limitado a R$ 225 .000.000,00 ( duzentos e vinte e cinco milhões de reais), observado o item (b) a seguir ; (b) a possibilidade da emissão de lote adicional e de lote sup lementar de Cotas da 5ª Emissão , nos termos do Artigo 14, § 2º, e do Artigo 24 da Instrução CVM 400, respectivamente ; (c) a possibilidade de distribuição parcial de Cotas da 5ª Emissão no âmbito da Oferta Pública ; ( d ) o direito de preferência para a aquisição das Cotas da 5ª Emissão pelos Cotistas do Fundo (“ Direito de Preferência ”) ; (e) o público alvo da Oferta Pública ; ( f ) o preço de emissão e subscrição das novas Cotas da 5ª Emissão ; ( g ) o valor da taxa de ingresso devida pelos investidores que vie rem a adquirir Cotas da 5ª Emissão no âmbito da Oferta Pública ; ( h ) o regime de colocação das Cotas da 5ª Emissão no âmbito da Oferta Pública ; ( i ) a destinação dos recursos captados pelo Fundo por meio da Oferta Pública ; ( j ) a contratação e remuneração dos prestadores de serviço que atuarão no âmbito da Oferta Pública (observado s o s ite ns ( i i ) e ( i ii ) abaixo) ; e ( k ) a autorização para a Administradora e a Gestora definirem todos os demais termos e condições relacionados à Oferta Pública e adotarem todas as medidas necessárias para a consecução da Oferta Pública; (ii) a possibilidade d a contratação da Administradora, na qualidade de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, para assumir a posição de intermediário líder responsável pela condução da Oferta Pública, observado o disposto no Anexo I ao presente Edital , sen do que a Administradora será remunerada pela prestação de tais serviços exclusivamente a partir Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP da taxa de ingresso paga pelos investidores que vierem a adquirir Cotas da 5ª Emissão durante o período de distribuição da Oferta Pública (desconsideradas as Co tas da 5ª Emissão subscritas no âmbito do exercício do Direito de Preferência) , não configurando tal situação uma hipótese de conflito de interesses, para os fins do item 6.3.9 do Ofício - Circular CVM/SIN/Nº 5, de 21 de novembro de 2014 (“ Ofício - Circular/CVM/SIN/nº 5/2014 ”) ; e (iii) a possibilidade da contratação da gestora da carteira do Fundo, a Mérito Investimentos S.A. , sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.632.652/0001 - 16, devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório nº 12.486, de 26 de julho de 2012 (“ Gestora ”) , como distribuidora no âmbito da Oferta Pública, na qualidade de integrante do consórcio de distribuição, com base na au torização prevista no Artigo 30 da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, fazendo jus à remuneração a ser acordada junto à instituição coordenadora líder da Oferta Pública , observado o disposto no Anexo I ao presente Edital , sendo que a Gestora será remunerada pela prestação de tais serviços exclusivamente a partir da taxa de ingresso paga pelos investidores que vierem a adquirir Cotas da 5ª Emissão durante o período de distribuição da Oferta Pública (desconsideradas as Cotas da 5ª Emissão subscritas no âmbito do exercício do Direito de Preferência) , não configurando tal situação uma hipótese de conflito de interesses, para os fins do item 6.3.9 do Ofício - Circular/CVM/SIN/nº 5/2014 . A Administradora informa, para os fins do Artigo 20, §2º , da Instruç ão CVM 472 e do item 10.5.3 do Regulamento , que nenhuma d as matérias previstas nos itens (i) a (i ii ) acima depende d e quórum qualificado para aprovação. Em atendimento ao Artigo 19 - A da Instrução CVM 472 e ao item 10.4 do Regulamento , encontram - se anexos os termos indicativos propostos para a Oferta Pública (Anexo I). Somente poderão votar na Assembleia os titulares de Cotas inscritos no registro de Cotistas nesta data, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pel a Administrador a com até 1 (um) dia útil de antecedência à data prevista para a realização da Assembleia, nos termos do item 10.6.1 do Regulamento do Fundo. São Paulo, 7 de maio de 201 8 . ______________________________________________ PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP Anexo I Termos indicativos propostos para a Oferta Pública - 30/4/2018
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(MFII) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
Pagamento de R$ 1,18 no dia 15/05/2018, data-com 30/04/2018 - 27/4/2018
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(MFII) Fato Relevante - 26/04/2018
Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 FATO RELEVANTE A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima , nº 3.900 , 1 0 º a ndar, Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54, na qualidade de instituição administradora do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 1 6.915 . 968/0001 - 8 8 (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente), vem, por meio deste, em cumprimento ao disposto no artigo 41 da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada , divulgar a os cotistas e ao mercado que o Fundo adquiriu participação em três empreendimentos imobiliários situados nas cidades de Arapiraca - AL , Caruarú - PE e Patos - PB . O fundo realizará um investimento de R$ 2 2.000 .000,00 para a compra e o término de suas obras. Os empreendimentos são loteamentos residenciais abertos com lotes de aproximadamente 200 m² destinados para o público de baixa renda. As características estão apresentadas na tabela abaixo. O investimen to é condizente com o estudo de viabilidade apresentado no anexo VI, do Prospecto Definitivo da 4ª Emissão de Cotas do Fundo. Dessa forma não são esperados impactos relevantes que alterem a futura receita/distribuição de rendimentos do fundo aos cotistas a presentados no referido estudo de viabilidade. EMPREENDIMENTOS L UAR DE ARAPIRACA II LUAR DE CANAÃ LUAR DO CAMPESTRE % V ENDAS 90 % 35 % 69 % % O BRAS 52 % 68 % 78 % N ⁰ L OTES 625 633 789 São Paulo, 2 6 de abril de 201 8 . Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP P LANNER CORRETORA DE VALORES S.A. - 20/4/2018
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(MFII) AGO - Edital de Convocacao - 22/05/2018
Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av enida Brigadeiro Faria Lima, nº 3 . 900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 132 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54 , devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório nº 3.585, de em 2 de outubro de 1995 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ” ) do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 1 6.915 . 968/0001 - 8 8 (“ Fundo ”), vem, por meio desta, nos termos do item 10.2 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), bem como do Artigo 19 da Instrução CVM nº 472 , de 31 de outubro de 200 8 , conforme alterada (“ Instrução CVM 472 ”), convoca r os cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) para a Assembleia Geral Ordinária de Cotistas (“ Assembleia ”) a se realizar em 22 de maio de 201 8 , às 10 h 00 min, na sede da Administradora acima indicada , para deliberar sobre: (i) Apreciação sobre as D emonstrações F inanceiras devidamente auditadas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2017 . Somente poderão votar na Assembleia os titulares de Cotas inscritos no registro de Cotistas nesta data, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pel a Administrador a com até 1 (um) dia útil de antecedência à data prevista para a realização da Assembleia, nos termos do item 10.6.1 do Regulamento do Fundo. São Paulo, 20 de abril de 201 8 . PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. - 19:1
(MFII) AGO - Proposta da Administradora - 22/05/2018
PROPOSTA DO ADMINISTRADOR MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001 - 88 A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54, na qualidade de instituição administradora do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOB ILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.915.968/0001 - 88 (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente), vem, por meio desta, submeter aos cotistas as demonstrações financeiras devidamente audi tadas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2017 , para deliberação n a Assembleia G eral Ordinária de Cotistas, a ocorrer sede da Administradora no dia 22 de maio de 2018 , às 10 h00 min . São Paulo, 20 de abril de 201 8 . PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 29/3/2018
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(MFII) Aviso aos Cotistas - 29/03/2018
Pagamento de R$ 1,18 no dia 13/04/2018, data-com 29/03/2018 - 16/3/2018
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(MFII) Fato Relevante - 16/03/2018
Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001-88 FATO RELEVANTE A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54, na qualidade de instituição administradora do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.915.968/0001-88 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), vem, por meio deste, em cumprimento ao disposto no artigo 41 da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada, divulgar aos cotistas e ao mercado que o Fundo, através de suas investidas, adquiriu participação em dois empreendimentos imobiliários situados na cidade de Ubatuba-SP. O fundo realizará um investimento de até R$ 7.400.000,00 para a compra e o término de suas obras. Os empreendimentos são condomínios residenciais de apartamentos com metragens de aproximadamente 54m² e 74m². As características estão apresentadas na tabela abaixo. O investimento é condizente com o estudo de viabilidade apresentado no anexo VI, do Prospecto Definitivo da 4ª Emissão de Cotas do Fundo. Dessa forma não são esperados impactos relevantes que alterem a futura receita/distribuição de rendimentos do fundo aos cotistas apresentados no referido estudo de viabilidade. EMPREENDIMENTOS VLLA FERRARA VILLA MONREALE % VENDAS 100% 94% % OBRAS 100% 60% N APARTAMENTOS 36 88 São Paulo, 16 de março de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. - 28/2/2018
- 14:0
(MFII) Aviso aos Cotistas - 28/02/2018
Pagamento de R$ 1,18 no dia 14/03/2018, data-com 28/02/2018 - 31/1/2018
- 15/1/2018
- 17:59
(MFII) Comunicado nao Fato Relevante - 15/01/2018
1 COMUNICADO AO MERCADO MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF n° 16.915.968/0001-88 Código ISIN das Cotas: BRMFIICTF008 Código de Negociação na B3: MFII11 Tipo ANBIMA: FII Híbrido Gestão Ativa Segmento ANBIMA: Híbrido PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Condomínio Edifício Pedro Mariz – B31, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.806.535/0001-54, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 3.585, de 2 de outubro de 1995, na qualidade de (a) instituição administradora (“Administradora”) do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.915.968/0001-88 (“Fundo”), bem como de (b) coordenadora líder da oferta pública de distribuição de até 1.000.000 (um milhão) de cotas da quarta emissão do Fundo1 (“Coordenador Líder”, “Oferta” e “Cotas”, respectivamente), vem a público, no âmbito da Oferta, comunicar aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado o quanto segue: I. Conforme Cronograma Estimado da Oferta previsto no item 4 do Anúncio de Início da Oferta, divulgado em 02 de agosto de 2017 (“Anúncio de Início”), restou previsto que a 6ª data de liquidação financeira de Cotas objeto de distribuição a mercado ocorreria no dia 25/01/2018, no entanto, referido dia não é útil na cidade de São Paulo e não haverá expediente na B3. Dessa forma, a 6ª data de liquidação financeira ocorrerá no próximo dia, ou seja, 26/01/2018. O UTRAS INFORMAÇÕES Para maiores esclarecimentos a respeito da Oferta e do Fundo, bem como para obtenção de cópias do Regulamento, do Prospecto, do Contrato de Distribuição e dos respectivos termos de adesão ao Contrato de Distribuição, os interessados deverão dirigir-se à sede da Administradora, inclusive na qualidade de Coordenador Líder, e das Instituições Participantes da Oferta, nos endereços e websites indicados abaixo: A DMINISTRADOR / COORDENADOR LÍDER: PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Condomínio Edifício Pedro Mariz – B31, Itaim Bibi CEP 04538-132, São Paulo – SP At.: Sr. Artur Martins de Figueiredo - 9/1/2018
- 9:59
(MFII) Fato Relevante - 08/01/2018
Planner Corretora de Valores S.A. - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 10º andar – São Paulo, SP MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 16.915.968/0001-88 FATO RELEVANTE A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54, na qualidade de instituição administradora do MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.915.968/0001-88 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), vem, por meio deste, em cumprimento ao disposto no artigo 41 da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada, divulgar aos cotistas e ao mercado que o Fundo adquiriu uma gleba de 177.056 m², localizada em perímetro urbano da cidade de Campinas-SP, com objetivo de promover a aprovação, implantação de loteamento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, com ênfase no mercado de habitação popular, pelo valor total de R$ 7.100.000,00, com pagamento realizado nesta data. O investimento é condizente com o estudo de viabilidade apresentado no anexo VI, do Prospecto Definitivo da 4ª Emissão de Cotas do Fundo. Dessa forma não são esperados impactos relevantes que alterem a futura receita/distribuição de rendimentos do fundo aos cotistas apresentados no referido estudo de viabilidade. São Paulo, 08 de janeiro de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.