NSLU
R$ 156.77 2.12 (0.02%)
Yield (a.a.) | 0.06698517165214722 |
Código | NSLU11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 1144800 |
Segmento | Hospital |
Tipo de gestão | Passiva |
CNPJ | 08.014.513/0001-63 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 3301 |
Pessoa jurídica não financeira | 9 |
Investidores não residentes | 4 |
Outros fundos de investimento | 2 |
Fundos de investimento imobiliário | 1 |
Banco comercial | 1 |
Contatos
Endereço N/I PRAIA DE BOTAFOGO 501 - 5 ANDAR - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: ALLAN HADID |
Escriturador ITAUBANCO - ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
205105694
Total180.999958
VPC0.8661327976661741
P/VPDividend yield
0.0056
Média0.05901726852362122
20240.06698517165214722
12 mesesReceitas
0.001
12 meses-0.4747
HistóricoTaxa de administração
0.0068
Média-0.1135
HistóricoLocalização dos imóveis
0
Vacância0
Inadimplência1
Unidades locáveisFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA SIMPLES LONGO PRAZO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVEST | 44.97805791589947 | 4034255.18 |
4034255.18
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 1.55 0.8% % 10.3% | R$ 1.51 0.9% % 3.51% | R$ 1.96 0.82% 9.25% % | R$ 1.81 0.63% 8.92% % | R$ 1.7 0% 7.45% % | R$ 1.57 0.71% 7.95% % | R$ 1.57 0.64% 5.39% % | R$ 1.51 0% 0% % |
Fev | R$ 1.55 0.8% % 11.1% | R$ 1.55 0.95% % 4.46% | R$ 1.51 0.67% 9.36% % | R$ 1.59 0.56% 8.85% % | R$ 1.62 0.63% 7.32% % | R$ 1.71 0.76% 8.12% % | R$ 1.56 0.59% 5.98% % | R$ 1.49 0% 0% % |
Mar | R$ 1.56 0.81% % 11.91% | R$ 1.51 0.93% % 5.39% | R$ 1.54 0.76% % % | R$ 1.8 0.66% 8.83% % | R$ 1.69 0.68% 7.31% % | R$ 1.58 0.69% 8.22% % | R$ 1.56 0.59% 6.57% % | R$ 1.5 0% 0% % |
Abr | R$ 1.63 0.84% % 12.75% | R$ 1.54 0% % 5.39% | - | R$ 1.79 0.68% 8.72% % | R$ 1.69 0.79% 7.45% % | R$ 1.56 0.65% 8.3% % | R$ 1.57 0.57% 7.14% % | R$ 1.49 0% 0% % |
Mai | R$ 1.6 0.85% % 13.6% | R$ 1.55 0% % 5.39% | - | R$ 1.78 0.68% 8.64% % | R$ 1.65 0.76% 7.62% % | R$ 1.55 0.59% 8.31% % | R$ 1.56 0.58% 7.72% % | R$ 1.49 0% 0% % |
Jun | R$ 1.54 0% % 13.6% | R$ 1.53 0.86% % 6.25% | - | R$ 1.8 0.72% 9.36% % | R$ 1.74 0% 7.01% % | R$ 1.6 0.61% 8.32% % | R$ 1.56 0.6% 7.6% % | R$ 1.57 0.72% 0.72% % |
Jul | R$ 1.51 0% % 13.6% | R$ 1.54 0% % 6.25% | R$ 0.49 0.34% % 0.34% | R$ 2.1 0.87% 8.74% % | R$ 3.93 1.49% 7.83% % | R$ 1.69 0.67% 8.31% % | R$ 1.56 0.68% 7.61% % | R$ 1.53 0.67% 1.39% % |
Ago | R$ 1.58 0.85% % 14.45% | R$ 1.56 0.85% % 7.1% | R$ 0.46 0% % 0.34% | R$ 1.89 0.76% 8.09% % | R$ 3.97 1.41% 8.55% % | R$ 1.69 0.69% 8.18% % | R$ 1.81 0.82% 7.74% % | R$ 1.57 0.69% 2.08% % |
Set | R$ 1.53 0.83% % 15.28% | R$ 1.54 0.79% % 7.89% | R$ 0.85 0.5% % 0.84% | R$ 1.95 0.83% 8.32% % | R$ 1.69 0.6% 8.46% % | R$ 1.72 0.69% 8.17% % | R$ 1.52 0.7% 7.75% % | R$ 1.57 0.69% 2.77% % |
Out | R$ 1.56 0.92% % 16.2% | R$ 1.56 0% % 7.89% | R$ 1.4 0% % 0.84% | R$ 1.86 0.84% 8.5% % | R$ 1.81 0.66% 8.41% % | R$ 1.71 0.71% 8.14% % | R$ 1.57 0.74% 7.84% % | R$ 1.57 0.65% 3.42% % |
Nov | R$ 1.56 0% % 16.2% | R$ 1.55 0.8% % 8.69% | R$ 1.41 0.87% % 1.71% | R$ 2 0.91% 8.78% % | R$ 1.81 0.63% 8.32% % | R$ 1.71 0.72% 8.19% % | R$ 1.57 0.67% 7.83% % | R$ 1.56 0.68% 4.1% % |
Dez | R$ 1.56 0% % 16.2% | R$ 1.56 0.81% % 9.5% | R$ 1.5 0.9% % 2.61% | R$ 1.96 0.92% 9.06% % | R$ 1.81 0.64% 8.29% % | R$ 1.63 0.67% 8.16% % | R$ 1.57 0.7% 7.88% % | R$ 1.56 0.65% 4.75% % |
- 28/2/2019
- 13:2
(NSLU) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
Pagamento de R$ 1,58112504367575 no dia 11/03/2019, data-com 28/02/2019 - 31/1/2019
- 15:2
(NSLU) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 1,71049426974144 no dia 07/02/2019, data-com 31/01/2019 - 28/12/2018
- 14:2
(NSLU) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
Pagamento de R$ 1,57092194269741 no dia 08/01/2019, data-com 28/12/2018 - 30/11/2018
- 15:2
(NSLU) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
Pagamento de R$ 1,56798406708595 no dia 07/12/2018, data-com 30/11/2018 - 18/9/2018
- 19:1
(NSLU) Fato Relevante - 17/09/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Adminis tradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 28 de setembro de 2018 , o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedimentos listados abaixo no período de 18 de setembro a 27 de setembro de 2018, sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fu ndo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada por cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotis tas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 17 de setembro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 31/8/2018
- 13:1
(NSLU) Aviso aos Cotistas - 31/08/2018
Pagamento de R$ 1,52468877533194 no dia 10/09/2018, data-com 31/08/2018 - 31/7/2018
- 30/4/2018
- 16:5
(NSLU) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
Pagamento de R$ 1,55843543850454 no dia 08/05/2018, data-com 30/04/2018 - 9/4/2018
- 19:59
(NSLU) AGO/E - Ata da Assembleia - 06/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES CNPJ/MF N.º 08.014.513/0001-63 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 06 DE ABRIL DE 2018 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 06 de abril de 2018, às 11h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Art. 27 do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hospital Nossa Senhora de Lourdes (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) (www.btgpactual.com). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 13,22% do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Edilson Braga; Secretário: Acácio Roboredo. 5. ORDEM DO DIA: (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com as matérias da ordem do dia, e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não poderia ser computado. Os cotistas que se declararam impedidos ou em conflito de interesses com a matéria foram devidamente identificados pela Administradora e seus votos não serão computados. - 6/4/2018
- 18:4
(NSLU) AGO/E - Resumo das Deliberacoes - 06/04/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538-133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 06 de abril de 2018. REF.: Resumo das deliberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hospital Nossa Senhora de Lourdes, realizada em 06 de abril de 2018. Prezado Cotista, Em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 13,22% do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram: Em Assembleia Geral Ordinária: Por unanimidade de votos presentes e sem quaisquer restrições, aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017. Em Assembleia Geral Extraordinária: A Administradora esclareceu aos cotistas que em razão do quórum de presentes, não é possível implementar as eventuais deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária, nos termos da regulamentação em vigor. (i) por maioria de votos de cotistas e sem quaisquer restrições, cotistas representando 5,59% dos presentes e considerando a abstenção de 94,41% dos presentes, rejeitar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; (ii) por maioria de votos de cotistas e sem quaisquer restrições, cotistas representando 5,39% dos presentes e considerando a abstenção de 94,41% dos presentes, rejeitar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; - 29/3/2018
- 15:0
(NSLU) Aviso aos Cotistas - 29/03/2018
Pagamento de R$ 1,5683894304682 no dia 06/04/2018, data-com 29/03/2018 - 14/3/2018
- 10:0
(NSLU) AGO/E-Proposta do Administrador - 06/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES CNPJ/MF N.º 08.014.513/0001-63 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 06 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES (“Fundo”), convocou, em 07 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 06 de Abril de 2018, às 11:00h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação da matéria acima, dado que o fluxo financeiro operacional do fundo seria otimizado com a redução dos riscos inerentes as movimentações dos recursos entre contas de bancos diferentes e com um número menor de transferências necessárias para realizar as aplicações financeiras. Além disso, a gama de opções de investimento do fundo seria ampliada permitindo a diversificação da carteira e gerando valor para o cotista. Por fim, o grupo BTG PACTUAL é um dos líderes no segmento de Asset Management com uma equipe de gestores altamente qualificada e especializada em diferentes estratégias como Renda Fixa, Renda Variável, Private Equity, Real Estate, entre outras. - 10:0
(NSLU) AGO/E - Edital de Convocacao - 06/04/2018
São Paulo, 07 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo De Investimento Imobiliário – FII Hospital Nossa Senhora De Lourdes. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo De Investimento Imobiliário – FII Hospital Nossa Senhora De Lourdes, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 08.014.513/0001-63 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 06 de Abril de 2018, às 11:00 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificaçãoi e/ou prova de representaçãoii, bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo. - 8/3/2018
- 17:0
(NSLU) AGO/E-Proposta do Administrador - 06/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES CNPJ/MF N.º 08.014.513/0001-63 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 06 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES (“Fundo”), convocou, em 07 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 06 de Abril de 2018, às 11:00h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação da matéria acima, dado que o fluxo financeiro operacional do fundo seria otimizado com a redução dos riscos inerentes as movimentações dos recursos entre contas de bancos diferentes e com um número menor de transferências necessárias para realizar as aplicações financeiras. Além disso, a gama de opções de investimento do fundo seria ampliada permitindo a diversificação da carteira e gerando valor para o cotista. Por fim, o grupo BTG PACTUAL é um dos líderes no segmento de Asset Management com uma equipe de gestores altamente qualificada e especializada em diferentes estratégias como Renda Fixa, Renda Variável, Private Equity, Real Estate, entre outras. - 16:0
(NSLU) AGO/E - Edital de Convocacao - 06/04/2018
São Paulo, 07 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo De Investimento Imobiliário – FII Hospital Nossa Senhora De Lourdes. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo De Investimento Imobiliário – FII Hospital Nossa Senhora De Lourdes, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 08.014.513/0001-63 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 06 de Abril de 2018, às 11:00 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificaçãoi e/ou prova de representaçãoii, bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. Atenciosamente, - 31/1/2018