PQDP
R$ 2073.44 30.76 (0.02%)
Yield (a.a.) | 0.06590211517399264 |
Código | PQDP11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 238477 |
Segmento | Shoppings |
Tipo de gestão | Passiva |
CNPJ | 10.869.155/0001-12 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 3667 |
Pessoa jurídica não financeira | 9 |
Outros fundos de investimento | 1 |
Fundos de investimento imobiliário | 1 |
Entidade fechada de previdência complementar | 1 |
Investidores não residentes | 1 |
Contatos
Endereço N/I PRAIA DE BOTAFOGO, 501 - 5.ANDAR - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: ALLAN HADID |
Escriturador ITAUBANCO - ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
652873757.55
Total2768.765905
VPC0.74886793291396
P/VPDividend yield
0.0055
Média0
20250.06590211517399264
12 mesesReceitas
0.0926
12 meses-0.3985
HistóricoTaxa de administração
0.0131
Média-0.0477
HistóricoLocalização dos imóveis
0.028363215
Vacância0.040059027525000006
Inadimplência394
Unidades locáveisFundos imobiliários
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
SHDP11B | 1204.3216523190777 | 349885548.04 |
349885548.04
TotalFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA SIMPLES LONGO PRAZO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVEST | 44.98116083491535 | 9637784.07 |
9637784.07
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 19 0.94% % 26.39% | R$ 18.47 0.95% % 19.81% | R$ 16.8 0.78% % 13.25% | R$ 16.4 0.78% % 6.67% | R$ 8.43 0.28% % 1.19% | R$ 15.84 0% 5.04% % | R$ 14.84 0.49% 5.52% % | R$ 13.95 0.44% 5.86% % | R$ 14.25 0.72% 0.72% % |
Fev | - | R$ 15.24 0.79% % 20.6% | R$ 10.38 0.5% % 13.75% | R$ 9.04 0.43% % 7.1% | R$ 8.43 0.28% % 1.47% | R$ 8.13 0.22% 4.84% % | R$ 12.81 0.42% 5.49% % | R$ 14.6 0.45% 5.67% % | R$ 13.93 0.64% 1.36% % |
Mar | - | R$ 21.22 1.08% % 21.68% | R$ 17.34 0.86% % 14.61% | R$ 17.51 0.86% % 7.96% | R$ 15.38 0.54% % 2.01% | R$ 19.49 0.58% 4.92% % | R$ 14.91 0.5% 5.64% % | R$ 11.57 0.35% 5.59% % | R$ 9.88 0.43% 1.79% % |
Abr | - | R$ 20.23 1.01% % 22.69% | R$ 25.6 0% % 14.61% | R$ 14.29 0.69% % 8.65% | R$ 11.59 0.42% % 2.43% | R$ 14.47 0.53% % % | R$ 14.83 0.46% 5.71% % | R$ 12.85 0.39% 5.39% % | R$ 15 0.59% 2.38% % |
Mai | - | R$ 11.82 0.57% % 23.26% | R$ 16.42 0% % 14.61% | R$ 15.01 0% % 8.65% | R$ 1.28 0.04% % 2.47% | - | R$ 12.25 0.4% 5.71% % | R$ 13.56 0.4% 5.31% % | R$ 12.65 0.48% 2.86% % |
Jun | - | R$ 15.68 0% % 23.26% | R$ 16.59 0.95% % 15.56% | R$ 6.51 0.33% % 8.98% | R$ 1.88 0.07% % 2.54% | - | R$ 14.82 0.48% 5.75% % | R$ 13.02 0.44% 5.26% % | R$ 12.63 0.49% 3.35% % |
Jul | - | R$ 22.7 0% % 23.26% | R$ 16.99 0% % 15.56% | R$ 21.52 1.08% % 10.06% | R$ 0.8 0.03% % 2.57% | - | R$ 15.09 0.48% 5.75% % | R$ 14.23 0.48% 5.18% % | R$ 14.05 0.56% 3.91% % |
Ago | - | R$ 7.37 0.39% % 23.65% | R$ 17.15 0.86% % 16.42% | R$ 14.24 0% % 10.06% | R$ 13.73 0.61% % 3.18% | - | R$ 12.95 0.38% 5.64% % | R$ 14.04 0.49% 5.16% % | R$ 14.1 0.51% 4.42% % |
Set | - | R$ 17.3 0.9% % 24.55% | R$ 16.73 0.85% % 17.27% | R$ 17.87 0.81% % 10.87% | R$ 11.69 0.54% % 3.72% | - | R$ 15.48 0.51% 5.69% % | R$ 13.11 0.46% 5.15% % | R$ 13.74 0.47% 4.89% % |
Out | - | R$ 17.2 0.9% % 25.45% | R$ 19.81 0% % 17.27% | R$ 14.52 0% % 10.87% | R$ 15.15 0.73% % 4.45% | R$ 11.19 0.38% % 0.38% | R$ 15.83 0.51% 5.66% % | R$ 15.08 0.54% 5.24% % | R$ 14.85 0.45% 5.34% % |
Nov | - | R$ 16.06 0% % 25.45% | R$ 17.06 0.88% % 18.15% | R$ 18.55 0.82% % 11.69% | R$ 12.67 0.62% % 5.07% | R$ 8.02 0.26% % 0.64% | R$ 14.09 0.4% 5.55% % | R$ 15.02 0.51% 5.36% % | R$ 12.69 0.39% 5.73% % |
Dez | - | R$ 19 0% % 25.45% | R$ 13.82 0.71% % 18.86% | R$ 16.64 0.78% % 12.47% | R$ 15.98 0.82% % 5.89% | R$ 8.31 0.27% % 0.91% | R$ 17.14 0.5% 5.53% % | R$ 15.63 0.52% 5.47% % | R$ 13.12 0.41% 6.14% % |
- 21/3/2019
- 19:2
(PQDP) AGO - Ata da Assembleia - 13/03/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF N.º 10.869.155/0001 - 12 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2019 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 13 de março de 2019 , às 1 5 : 0 0 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 50,4 9 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Luiz Felipe Guarnieri ; Secretári o : Ac ácio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: E xaminar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 8 ; e 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com a s matérias da ordem do dia, e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não pode ria ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses. Após, a Administradora fez uma breve explicação das demonstrações financeiras do Fundo. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: P or unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 8 . 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. São Paulo, 13 de março de 2019 . A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Mesa: _____________________________ _____________________________ Luiz Felipe Guarnieri Acácio Roboredo Presidente Secretário - 14/3/2019
- 16:2
(PQDP) AGO - Resumo das Deliberacoes - 13/03/2019
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Ita im Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 13 de março de 2019 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center , realizada em 13 de março de 2019 . Prezado Cotista, Em cumprimen to ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 50,49 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram p or unanimidade de votos presentes e sem quaisquer restrições, aprovar as demo nstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 8 . A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 28/2/2019
- 14:2
(PQDP) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
Pagamento de R$ 14,9071968365922 no dia 20/03/2019, data-com 28/02/2019 - 12/2/2019
- 15:7
(PQDP) AGO - Edital de Convocacao - 13/03/2019
São Paulo, 11 de fevereiro de 2019 . Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administrador a”), na qualidade de Administrador a do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center , inscrito no CNPJ/MF sob n.º 10.869.155/0001 - 12 (“Fundo”) , nos termos do Art. 24 do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , d e 31 de outubro de 2008, conforme alterada ( “Instrução CVM 472”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 13 de março de 201 9 , às 15 :00 hrs , na Cidade de São Paulo, Estado de São Pau lo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima , n.º 3.477 – 14 º andar , a qual terá a seguinte Ordem do Dia: A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 8 . Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. At enciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário - FII Parque D. Pedro Shopping Center i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No cas o de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida ); (ii) Documento de identifica ção com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes espe cíficos para prática do ato , com firma reconhecida pelo cotista outorgante . - 28/12/2018
- 15:1
(PQDP) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
Pagamento de R$ 14,83761117 no dia 18/01/2019, data-com 28/12/2018 - 21/12/2018
- 20:0
(PQDP) Fato Relevante - 21/12/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO CNPJ/MF nº 07.224.019/0001 - 60 - Código CVM: 30500 - 1 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF nº 10.869.155/0001 - 12 - Código CVM: 30900 - 3 ICON REALTY I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ( a nteriormente denominado de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII COMERCIAL PROGRESSIVO II) CNPJ/MF nº 08.098.114/0001 - 28 - Código CVM: 30600 - 4 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, Rio de Janeiro, Brasil, CEP 22250 - 040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, devidamente cre denciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“ Administradora ”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO , do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER , em conjunto “ Fundos ” , e do ICON REALTY I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ( “FI I ICON ” ), em complemento ao último Fato Relevante de 10/08/2018 e às Assembleia s Gerais Extraordinária s do Fundos realizadas no dia 08/10/2018 , v ê m pela presente informar aos cotistas e ao mercado em geral que nesta data foram assinadas as Escrituras de Compra e Venda , nas quais os Fundos formalizaram a aquisição da unidad e autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da C omarca de Campinas/SP (“ Imóvel ”) vendida pelo FII ICON . Dessa forma, o FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO adquiriu 85% do referido imóvel pelo valor de R$ 13.090.000,00 (treze milhões e noventa mil reais) , e o FUNDO DE INVESTIMENTO I MOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER adquiriu 15% do referido imóvel pelo valor de R$ R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais) . A Administradora manterá o mercado e os cotistas informados acerca de quaisquer no vos eventos que configurem fato relevante. São Paulo, 21 de Dezembro de 2018 . BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO, do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER e do ICON REALTY I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - 30/11/2018
- 15:2
(PQDP) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
Pagamento de R$ 15,6286307274915 no dia 20/12/2018, data-com 30/11/2018 - 10/10/2018
- 17:2
(PQDP) AGE - Ata da Assembleia - 08/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF N.º 10.869.155/0001 - 12 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 08 DE OUTUBRO DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 08 de outubro de 201 8 , às 1 5 : 0 0 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center (respectivamente “R egulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 58,48 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Vinicio de Azevedo Melo Filho ; Secretári o : Acácio Robore do . 5. ORDEM DO DIA: (i) Aprovar a aquisição de 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/ SP pelo valor de R$ 2.310.000,00 (dois milh ões, trezentos e dez mil reais) acrescidos d os custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretizaçã o da operação. (ii) No caso da aprovação do item (i), alterar a redação do Art. 2 º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 15% (quize por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado n a Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP , conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua par ticipação correspondente a 15% (quinze por cento) (“Participação”) do empreendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), proveniente de ci são parcial do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“Fundo Original”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. O FUNDO poderá adquirir cotas de emissão do Fundo Original, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (iii) No caso da aprovação do item (i), aprovar a exclusão do parágrafo 1º Art. 2º, abaixo, do Regu lamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarc a de Campinas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977. (iv) No caso da aprovação do item (i), aprovar o uso da reserva de contingência do Fundo para adquirir 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP . 6. ESC LARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com as matérias da ordem do dia, e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não poderia ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses. Após, a Administradora fez uma breve explicação das demonstrações financeiras do Fundo. A Administradora do Shopping fez uma apresentação sobre o shopping aos cotistas do Fundo e apresentando inclusive os custos que serão incorridos pelo Fundo em caso de aprovação das ordens do dia. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: P or unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas presentes resolveram aprovar a aquisição de 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, n º 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula n º 118.068 registrada no 2 º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/ SP pelo valor de R$ 2.310.000,00 (dois milh ões, trezentos e dez mil re ais) acrescidos d os custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação . Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar a redação do Art. 2 º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 15% (qui n ze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, n º 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula n º 118.068 registrada no 2 º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP , conforme redação abaixo: Art. 2 º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 15% (quinze por cento) ( “ Participação ” ) do empreendimento denominado Shopping Parque D. P edro, situado na Avenida Guilherme Campos, n º 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo ( “ Shopping ” ), proveniente de cisão parcial do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO ( “ Fundo Original ” ), mediante a locaç ão de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. O FUNDO poderá adquirir cotas de emissão do Fundo Original, observando - se as formal idades estabelecidas neste Regulamento. Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar a exclusão do parágrafo 1 º Art. 2 º , abaixo, do Regulamento: § 1 º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “ Bloco 1 - B ” , cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campinas, L º 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106 .977. Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar a o uso da reserva de contingência do Fundo para adquirir 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Gui lherme Campos, n º 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula n º 118.068 registrada no 2 º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP . 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. São Paulo, 08 de outubro de 201 8 . A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Mesa: _____________________________ _____________________________ V inicio de Azevedo Melo Filho Acácio Roboredo Presidente Secretário - 9/10/2018
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(PQDP) AGE - Resumo das Deliberacoes - 08/10/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º An dar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 08 de outubro de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Extrao rdinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center , realizada em 08 de outubro de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 5 8,4 8 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram p or unanimidade de votos presentes e sem quaisquer restrições, aprova r : (i) a aquisição de 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP pelo valor de R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais) acrescidos dos custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (ii) alterar a redação do Art. 2º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 15% (quize por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP, conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 15% (quinze por cento) (“Participaç ão”) do empreendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), proveniente de cisão parcial do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPIN G PARQUE D. PEDRO (“Fundo Original”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. O FUNDO poderá adquirir cotas de emissão do Fundo Original, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º An dar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com (iii) a exclusão do parágrafo 1º Art. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, c uja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campinas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.97 7. (iv) o uso da reserva de contingência do Fundo para adquirir 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objet o da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP. A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 25/9/2018
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(PQDP) Fato Relevante - 24/09/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade d Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Adminis tradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 0 3 de outubro de 2018 , o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedimentos listados abaixo no período de 2 5 de setembro a 02 de outubro de 2018 , sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva da ta de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fundo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada po r cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotistas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição p ara prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 2 4 de setembro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 24/9/2018
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(PQDP) AGE - Proposta da Administradora - 08/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF N. º 10.869.155/0001 - 12 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 201 8 Prezado Sr. Cotista, A BTG P A CTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENT O IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER (“ Fundo ”), convocou, em 21 de setembro de 201 8 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 15 : 00 h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Aprovar a aquisição de 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP pelo valor de R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais) acrescidos dos custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (ii) No caso da aprovação do item (i), alterar a redação do Art. 2º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 15% (quize por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, obje to da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP, conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 15% (quinze por cento) (“Participação”) do emp reendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), proveniente de cisão parcial do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“Fundo Original”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. O FUNDO poderá adquirir cotas de emissão do Fundo Original, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (iii) No caso da aprovação do item (i), aprovar a exclusão do parágrafo 1º Art. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campi nas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977 . (iv) No caso da aprovação do item (i), aprovar o uso da reserva de contingência do Fundo para adquirir 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP e os custos com aquisi ção . PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõ e a aceitação d e todos os itens da pauta do dia pois entende que a aquisição da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro (“Shopping”) , situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP (“Imóvel”) , complementará o objetivo vigente do Fundo que é exploração de sua participação do Shopping mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento , podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. Além disso, a aquisição do referido imóvel facilitar á a administração do Shopping dado que o rol de proprietários do imóvel será reduzido propiciando maior consenso na tomada das decisões estratégicas. Por fim, a Administradora entende que a aquisição do imóvel representa uma oportunidade para complementar a atual receita do Fundo, gerando maior valor para os cotistas. Informações Gerais: Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações tomadas em assembleia geral e xtraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo, exceto os itens (i) e (iv) que poderão ser aprovados por maioria de votos dos cotistas presentes. Os documentos pertinentes às deliberações constantes da ordem do dia estão disponíveis na página da Administradora na internet (www.btpactual.com). BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S. A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER (Favor encaminhar dúvidas ou solicitação para o e - ma il SH - contato - [email protected] ) i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consol idado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procura ção); (ii) Documento de identificação com fo to do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato . - 21/9/2018
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(PQDP) AGE - Edital de Convocacao - 08/10/2018
São Paulo, 21 de Setembro de 201 8 . Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administrador a do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center i nscrito no CNPJ/MF sob n.º 10.869.155/0001 - 12 (“Fundo”) , nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de outubro de 2008, conforme alterada ( “Instrução CVM 472 ”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 15 : 00 h , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima , n.º 3.477 – 1 4 º andar . (i) Aprovar a aquisição de 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos , nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas / SP pelo valor de R$ 2.310.000,00 (dois milh ões, trezentos e dez mil reais) acrescidos d os custos jurídicos e le gais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (i i ) No caso da aprovação do item (i), a lterar a redação do Art. 2 º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 15% (quize por cento) da unidade autônoma designada c omo Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP , conforme redação a baixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 15% (quinze por cento) (“Participação”) do empreendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade d e Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), proveniente de cisão parcial do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“Fundo Original”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO , podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. O FUNDO poderá adquirir cotas de emissão do Fundo Original, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (ii i ) No caso da aprovação do item ( i), a provar a exclusão do parágrafo 1º Art. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Se rviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campinas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977. (i v ) No caso da aprovação do item ( i ), aprovar o uso da reserva de contin gência do Fundo para adquirir 15% (quinze por cento) d a unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrad a no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP . Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Ge ral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão se r tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo, exceto o s ite ns (i ) e (iv) que poder ão ser aprovado s por maioria de votos dos cotistas presentes. Atenciosa mente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center . i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, C NH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com fo to do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de el eição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos pa ra prática do ato . - 20:0
(PQDP) AGE - Proposta da Administradora - 08/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF N. º 10.869.155/0001 - 12 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 201 8 Prezado Sr. Cotista, BTG PCTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENT O IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER (“ Fundo ”), convocou, em 21 de setembro de 201 8 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 15 : 00 h, na sede da Administradora na Praia de Botafogo, 501, 6º andar, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22250 - 040 (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Aprovar a aquisição de 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP pelo valor de R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais) acrescidos dos custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (ii) No caso da aprovação do item (i), alterar a redação do Art. 2º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 15% (quize por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, obje to da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP, conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 15% (quinze por cento) (“Participação”) do emp reendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), proveniente de cisão parcial do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“Fundo Original”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. O FUNDO poderá adquirir cotas de emissão do Fundo Original, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (iii) No caso da aprovação do item (i), aprovar a exclusão do parágrafo 1º Art. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campi nas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977 . (iv) No caso da aprovação do item (i), aprovar o uso da reserva de contingência do Fundo para adquirir 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP e os custos com aquisi ção . PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõ e a aceitação d e todos os itens da pauta do dia pois entende que a aquisição da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro (“Shopping”) , situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP (“Imóvel”) , complementará o objetivo vigente do Fundo que é exploração de sua participação do Shopping mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento , podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. Além disso, a aquisição do referido imóvel facilitar á a administração do Shopping dado que o rol de proprietários do imóvel será reduzido propiciando maior consenso na tomada das decisões estratégicas. Por fim, a Administradora entende que a aquisição do imóvel representa uma oportunidade para complementar a atual receita do Fundo, gerando maior valor para os cotistas. Informações Gerais: Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações tomadas em assembleia geral e xtraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo, exceto os itens (i) e (iv) que poderão ser aprovados por maioria de votos dos cotistas presentes. Os documentos pertinentes às deliberações constantes da ordem do dia estão disponíveis na página da Administradora na internet (www.btpactual.com). BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S. A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER (Favor encaminhar dúvidas ou solicitação para o e - ma il SH - contato - [email protected] ) i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consol idado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procura ção); (ii) Documento de identificação com fo to do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato . - 20:0
(PQDP) AGE - Proposta da Administradora - 08/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF N. º 10.869.155/0001 - 12 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 201 8 Prezado Sr. Cotista, BTG P A CTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENT O IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER (“ Fundo ”), convocou, em 21 de setembro de 201 8 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 15 : 00 h, na sede da Administradora na Praia de Botafogo, 501, 6º andar, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22250 - 040 (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Aprovar a aquisição de 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP pelo valor de R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais) acrescidos dos custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (ii) No caso da aprovação do item (i), alterar a redação do Art. 2º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 15% (quize por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, obje to da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP, conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 15% (quinze por cento) (“Participação”) do emp reendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), proveniente de cisão parcial do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“Fundo Original”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. O FUNDO poderá adquirir cotas de emissão do Fundo Original, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (iii) No caso da aprovação do item (i), aprovar a exclusão do parágrafo 1º Art. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campi nas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977 . (iv) No caso da aprovação do item (i), aprovar o uso da reserva de contingência do Fundo para adquirir 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP e os custos com aquisi ção . PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõ e a aceitação d e todos os itens da pauta do dia pois entende que a aquisição da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro (“Shopping”) , situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP (“Imóvel”) , complementará o objetivo vigente do Fundo que é exploração de sua participação do Shopping mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento , podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. Além disso, a aquisição do referido imóvel facilitar á a administração do Shopping dado que o rol de proprietários do imóvel será reduzido propiciando maior consenso na tomada das decisões estratégicas. Por fim, a Administradora entende que a aquisição do imóvel representa uma oportunidade para complementar a atual receita do Fundo, gerando maior valor para os cotistas. Informações Gerais: Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações tomadas em assembleia geral e xtraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo, exceto os itens (i) e (iv) que poderão ser aprovados por maioria de votos dos cotistas presentes. Os documentos pertinentes às deliberações constantes da ordem do dia estão disponíveis na página da Administradora na internet (www.btpactual.com). BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S. A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER (Favor encaminhar dúvidas ou solicitação para o e - ma il SH - contato - [email protected] ) i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consol idado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procura ção); (ii) Documento de identificação com fo to do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato . - 31/8/2018
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(PQDP) Aviso aos Cotistas - 31/08/2018
Pagamento de R$ 13,1121768136969 no dia 20/09/2018, data-com 31/08/2018 - 13/8/2018
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(PQDP) Fato Relevante - 10/08/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO CNPJ/MF nº 07.224.019/0001 - 60 - Código CVM: 30500 - 1 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF nº 10.869.155/0001 - 12 - Código CVM: 30900 - 3 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII COMERCIAL PROGRESSIVO II CNPJ/MF nº 08.098.114/0001 - 28 - Código CVM: 30600 - 4 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à P raia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, Rio de Janeiro, Brasil, CEP 22250 - 040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“ Administradora ”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO , do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER , em conjunto “ Fundos ” , e do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII COMERCIAL PROGRESSIVO II (“FII CPII”), v ê m pela presente informar aos cotistas e ao mercado em geral que nesta data de 09 de agosto de 2018 , os Fundos assinaram um Protocolo de Intenções Não Vinculante (“ Protocolo ”) com o FII CPII, para a aquisição da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Camp inas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP (“ Imóvel ”). A Administradora esclarece que os Fundos irão iniciar o processo de Du e Diligence na documentação do I móvel. Após a Due Diligence a Administradora convocará uma Assembleia Geral Extraordinária dos Fundos, na qual ser ão divulgad os os detalhes da operação, para delibe rar sobre a aquisição do Imóvel , que deverá ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data. A Administradora manterá o mercado e os cotistas informados acerca de quaisquer novos eventos que configurem fato relevante. São Paulo, 10 de agosto de 2018 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII COMERCIAL PROGRESSIVO II Representado por sua Administradora BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM - 31/7/2018
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(PQDP) Aviso aos Cotistas - 31/07/2018
Pagamento de R$ 14,0381061486013 no dia 20/08/2018, data-com 31/07/2018 - 29/6/2018
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(PQDP) Aviso aos Cotistas - 29/06/2018
Pagamento de R$ 14,2302577187737 no dia 20/07/2018, data-com 29/06/2018 - 2/5/2018
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(PQDP) AGO - Ata da Assembleia - 19/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF N.º 10.869.155/0001 - 12 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 1 9 DE ABRIL DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 1 9 de abril de 201 8 , às 14:30 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center (respectivamente “R egulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 59,38 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Fred Calim de Carvalho ; Secretári o : Acacio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: E xaminar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 7 ; e 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de vota r, ou em conflito de interesses com a s matéria s da ordem do dia , e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não poderia ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses . Após, a Administradora fez uma breve explicação das demonstrações financeiras do Fundo. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: P or unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercíc io encerrado em 31 de dezembro de 201 7 . 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. S ão Paulo, 1 9 de abril de 201 8 . A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Mesa: _____________________________ _____________________________ Fred Calim de Carvalho Acacio Roboredo Presidente Secretário - 20/4/2018
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(PQDP) AGO - Resumo das Deliberacoes - 19/04/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Ita im Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 19 de abril de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center , realizada em 1 9 de abril de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimen to ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 59,38 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram p or unanimidade de votos presentes e sem quaisquer restrições, aprovar as demo nstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 . A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 21/3/2018
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(PQDP) AGO - Edital de Convocacao - 19/04/2018
São Paulo, 20 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center. Inscrito no CNPJ/MF sob n.º 10.869.155/0001-12 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 19 de Abril de 2018, às 14:30h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificaçãoi e/ou prova de representaçãoii, bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center. i No caso de Pessoa Física - documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de Fundos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato. - 31/1/2018