SAIC
Yield (a.a.) | 0 |
Código | SAIC11B |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 1429740 |
Segmento | Lajes Corporativas |
Tipo de gestão | Passiva |
CNPJ | 17.311.079/0001-74 |
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Regime próprio de previdência dos servidores públicos | 7 |
Outros fundos de investimento | 3 |
Outros tipos de cotistas não relacionados | 2 |
Entidade fechada de previdência complementar | 1 |
Contatos
Endereço N/I SBS - QUADRA 01 - BLOCO E - ED. BRASILIA - BRASILIA DF |
Relacionamento com Investidores Diretor: ANDREA MOREIRA LOPES |
Escriturador PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
84154000
Total61.166481
VPC0.5558599978965604
P/VPDividend yield
0
Média0
20250
12 mesesReceitas
0
12 meses-1
HistóricoTaxa de administração
0
Média0
HistóricoFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
BRB FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA ZERAGEM | 1.1143885452615805 | 1565163.76 |
1565163.76
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2018 | 2017 | |
---|---|---|
Jan | R$ 0.71 0% 0% 0% | R$ 0.76 0% 0% 0% |
Fev | R$ 0.78 0% 0% 0% | R$ 0.77 0% 0% 0% |
Mar | R$ 0.65 0% 0% 0% | R$ 0.64 0% 0% 0% |
Abr | R$ 0.74 0% 0% 0% | R$ 0.79 0% 0% 0% |
Mai | R$ 0.75 0% 0% 0% | R$ 0.64 0% 0% 0% |
Jun | R$ 0.74 0% 0% 0% | R$ 0.77 0% 0% 0% |
Jul | R$ 0.73 0.71% 0.71% 0.71% | R$ 0.79 0% 0% 0% |
Ago | R$ 0.77 0.75% 1.46% 1.46% | R$ 0.77 0% 0% 0% |
Set | R$ 0.8 0.78% 2.24% 2.24% | R$ 0.83 0% 0% 0% |
Out | R$ 0.66 1.09% % 3.33% | R$ 0.73 0% 0% 0% |
Nov | - | R$ 0.76 0% 0% 0% |
Dez | - | R$ 0.72 0% 0% 0% |
- 1/3/2019
- 20:5
(SAIC) Aviso aos Cotistas - 01/03/2019
BT - 1108/3 - 1050287v1 0 1 de março de 201 9 . Senhores quotistas, Informamos que, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária , realizada em 31 de outubro de 2018, não ocorrerá distribuição de rendimentos pelo FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII SIA CORPORATE , inscrito no CNPJ sob nº 17.311.079/0001 - 74 , referente a fevereiro de 2019 . Atenciosamente, BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. DARET – Diretoria de Administração de Recurso de Terceiros - 1/2/2019
- 19:11
(SAIC) Aviso aos Cotistas - 01/02/2019
BT - 1108/3 - 1050287v1 0 1 de fevereiro de 201 9 . Senhores quotistas, Informamos que, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária , realizada em 31 de outubro de 2018, não ocorrerá distribuição de rendimentos pelo FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII SIA CORPORATE , inscrito no CNPJ sob nº 17.311.079/0001 - 74 , referente a janeiro de 2019 . Atenciosamente, BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. DARET – Diretoria de Administração de Recurso de Terceiros - 15/1/2019
- 15:1
(SAIC) AGE - Ata da Assembleia - 08/01/2019
1 Ata Registrada no 1º Ofício de Reg. de Título s de Brasília – DF, sob o nº 951583 – 08/01/2019. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE CNPJ/M F n° 17.311.079/0001 - 74 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE JANEI R O DE 201 9 1. DATA, HORA E LOCAL : Em 08 de janei r o de 201 9 , às 15 :00 horas, na sede do BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., localizada em Brasília - DF, no SBS Quadra 01 Bloco E Edifício Brasília, 7º andar, administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.311.079/0001 - 74 (“ Administrador ” e “ Fundo ”, respectivamente). 2 . CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: A convocação foi realizada em 21 de dezembro de 2018 nos termos do Regulamento do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Inst rução CVM nº 472, de 21 de outubro de 2008 . A Assembleia teve a participação dos r epresentantes legais da Administrador a do Fundo, do Gestor do Fundo e dos c otistas representante s de 93,70 % ( noventa e três vírgula setenta por cento) das c otas representativ as , conforme registro no Anexo I da presente Ata. 3. MESA: Para assumir a presidência dos trabalhos foi eleita a Srta. Mayana Suellen que convidou o Sr. Marcelo Azevedo de Freitas para secretariar a reunião. 4. ORDEM DO DIA: (i) Tendo em vista o distrato com a empresa COLLIERS INTERNATIONAL DO BRASIL, escolhida pelos cotistas na AGE ocorrida em 13/03/2017 , deliberar sobre a escolha da nova empresa para prestação dos serviços de Consultoria Imobiliária, conforme condições comerciais apresentadas no quadro a baixo e arquivos enviados na convocação : Empresa Prospecção Valor Fixo Comissão Sobre o Valor Mensal J.Fleury Não há 6.500,00* 8% MyHouse Imobiliária Não há Não há 8% TRK Imóveis Não há Não há 7% * Valor cobrado enquanto o imóvel tiver desocupado . A medida que forem ocorrendo as locações, seu valor será reduzido proporcionalmente, no percentual correspondente à área locada . 5. DELIBERAÇÕES: A presidente da mesa , a Sr t a . Mayana Suellen iniciou a assembleia explicando que, em virtude do distrato com a empresa Colliers, que não vinha apresentando um desempenho esperado , o G estor buscou empresas com forte atuação no Distrito Federal devido às características peculiares d a região onde se localiza o imóvel ativo do fundo , com a predominância de órgãos públicos federais e locais . O representante d a Gest ão do Fundo , o Sr. Valdemir Alcântara , complementou que o distrato com a Colliers foi realizado de forma amigável, onde não foi pago nenhum valor, nem durante o tempo de contrato e nem multa de rescisão contratual pelo fato de a Colliers não ter realizado nenhuma negociação, não ter apresentado nenhuma proposta e nem realizou os trabalhos de divulgação. Além disso, no momento da contratação, a Colliers possuía um representante em Brasília e que , durante a vigência do contrato , ess a representação foi encerrada devido a os problemas internos da empresa , comprometendo o desempenho de suas atividades para com o Fundo . 2 Ata Registrada no 1º Ofício de Reg. de Título s de Brasília – DF, sob o nº 951583 – 08/01/2019. A presidente da mesa retomou a palavra mencionando que o Administrador recebe u n o dia 07 de j aneiro de 2019, às 15:53 , menos de 24 horas antes do início da assembleia, o pedido de suspensão da assembleia do cotista REGIUS (ANEXO I I) a legando que necessitava de maiores informações para avaliar as empresas apresentadas de acordo com a Resolução CMN 4.661 que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos dos planos de entidades fechadas de previdência . O administrador respondeu prontamente o cotista no dia 07 de janeiro de 2019 às 19:13 conforme e - mail anexo. (ANEXO I I I) O Gestor fez a leitur a na integra do e - mail da REGIUS encaminhad o à BRB DTVM no dia 07 de janeiro de 2019 e citou que parte d a demanda do cotista são verificadas quando da contratação, após seleção , mas deixou claro que a assembleia é soberana e que os cotistas podem decidir p ela sua suspensão ou continuidade. Relatou também a preocupação com relação ao prazo de contratação da nova empresa de consultoria imobiliária no intuito de manter as atividades do fundo, buscando novas receitas oriundas do empreendimento, visto que o prêm io de locação se encerra em março de 2019. O cotista REGIUS absteve - se de votar e consignou o seguinte : Observações: QUESTÃO DE ORDEM A R EGIUS , por intermédio de seu representante legal, vem requerer a suspensão imediata da Assembleia Extraordinária, em razão de não ser possível opinar quanto à escolha dos proponentes para a prestação do serviço de consultoria imobiliária, considerando a falta de informações sobre a qualidade técnica e a idoneidade das e mpresas sugeridas, m esmo após terem sido solicitada s por correio eletrônico dirigido ao e - mail [email protected] . A REGIUS e seus representantes t ê m o dever de exercer suas atividades com boa fé e lealdade, bem como executar com diligência a seleção, o acompanhamento e a avaliação de eventuais prestadores de serviços relacionados à gestão de ativos, nos termos dos arts. 4, incisos II, V; e 19, da Resolução CMN/4661. Ademais, o administrador e o Gestor têm o dever de prestar todas as informações necessár ias para instruir os cotistas na escolha dos prestadores de serviços, conforme exposto nos itens 5.4, alíneas “g” e “i”; 5.5, incisos iv, vi, x e xi; e 10.4.9, do Regulamento do Fundo SI A CORPORATE. Assim, a manutenção desta Assembleia, com a consequente e scolha de qualquer uma das preponentes , é indevida, devendo assim ser realizada a imediata suspensão desta, para que seja suprida a ausência de informações a respeito da idoneidade e qualidade técnica das empresas proponentes para a prestação de serviços d e consultoria imobiliária. O representante do cotista Regiu s, o Sr. Marcello Furlanetto , propôs que o mais adequado seria que as empresas enviassem previamente toda a documentação e que estimasse um prazo aos cotistas analisarem o material para depois con vocar nova assembleia, pois dessa forma teriam maiores informações para a tomada de decisão. Quanto à contratação da consultoria , a presidente informou que Resolução CMN nº 4661, que d ispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos pl anos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), possui normas referente s à seleção, acompanhamento e avaliação de prestadores de serviços a serem observadas pelas EFPC, como é o caso da Regius. Cotistas que não sejam EFPC nã o estão sujeitos a tais disposições . Dito isso, a BRB DTVM atua alinhada com as melhores práticas de mercado e da legislação em vigor . Acrescentou que, d entre as três empresas escolhidas, a empresa vencedora é obrigada a apresentar uma lista de documentos e informaç ões, quais sejam : 3 Ata Registrada no 1º Ofício de Reg. de Título s de Brasília – DF, sob o nº 951583 – 08/01/2019. 1. Contrato Socia l e última alteração contratual; 2. Cópias dos Documentos dos responsáveis/sócios autenticadas; 3. Declaração – FGTS; 4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 5. Certidão Negativa de débito Relativos aos Tributos Federa is e Dívida Ativa da União; 6. Certidão negativa de débitos Estaduais; 7. Declaração de Parentesco (modelo BRB); 8. Declaração se emprega menor de dezoito anos (modelo BRB); 9. Apresentar declaração de que não possui conflito de interesses que lhe diminua a independên cia necessária ao desempenho de suas funções (modelo anexo); 10. Qualificação da equipe técnica. A presidente da mesa complementou que a convocação atendeu todos os requisitos exigidos pela CVM e ANBIMA , que foi enviada dia 21/12/2018, respeitando o prazo míni mo de quinze dias de antecedência e não apresenta nenhum vício ou erro . Acrescentou também que a solicitação do cotista Regius é factível em virtude da norma que regulamenta a entidade , mas que e ssa recomendação pode prejudicar o Fundo em termo d e prazo de liquidez dos ativos, cabe ndo aos cotistas presentes Brasal Incorporações, IPREV DF e IPMS SUZANO se manifestarem sobre o prosseguimento ou suspensão da assembleia e que as informações solicitadas pela Regius poderão ser repassadas às empresas , mas que o p razo para atendimento poderá trazer consequências ao Fundo em virtude do tempo que essa demanda levará para ser atendida , além do prazo a ser concedido aos cotistas para análise das informações levantadas . Dessa forma , foi proposto aos cotistas a escolha d a empresa e que as informações levantadas pelo cotista Regius serão repassadas quando da contratação , com o intuito de ganhar tempo nesse processo. A presidente da mesa mencionou também que o Administrador observa o disposto na regulamentação aplicável, s egue o recomendado n o Manual de Parcerias e Alianças que está em conform idade com o estabelecido no Código Anbima de Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros , e que exige , como nos processos licitatórios , realiza ção de consulta dos pre ços correntes no mercado , por meio de apresentação de no mínimo três orçamentos com o intuito de auxiliar os cotistas na escolha d a empresa mais adequada ao certame. Além disso, a BRB DTVM, por fazer parte do conglomerado do BANCO DE BRAS Í LIA, submete suas contratações à fiscalização da Corregedoria do DF . A crescentou também que os cotistas detentores de mais de 25% das cotas já haviam encaminhada a manifestação de voto aprova n do a contratação da empresa TRK Imóveis e que se os cotistas titulares de percen tual maior quiserem suspender a assembleia , o entendimento do Administrador é de que isso pode prejudicar o Fundo no prazo de liquidez dos ativos , em virtude da proximidade do fim do pagamento do prêmio de locação e do início da cobrança do IPTU do imóvel, cabendo aos cotistas presentes IPREV, BRASAL e IPMS SUZANO definir sobre a suspensão da assembleia ou não. O representante do cotista IPREV - DF , o Sr. José Net o , questionou sobre o prazo necessário para apresentar as informações solicitadas e a presidente informou ser difícil precisar essa informação já que isso depender á da disponibilidade das empresas em enviar os documentos . Segundo a presidente, o sistema DATACAD fornece dados relevantes como quantidade de funcionários, razão social, end ereço, abertura da empresa, CNPJ , estabelecimentos, e filiais abertas ou fechadas. Tais informações pré vias serão providenciadas juntamente com os 1 0 itens já mencionados. 4 Ata Registrada no 1º Ofício de Reg. de Título s de Brasília – DF, sob o nº 951583 – 08/01/2019. Foi sugerido que , diante da aprovação de mais de 25% dos cotistas sobre a contratação da empresa TRK, a referida empresa fosse escolhida e que a documentação seja a ela solicitada , inclusive aqueles documentos e informações solicitados pelo REGIUS . Caso a empresa apresent e alguma restrição , será convocada uma nova assembleia . O representante do coti sta IPREV - DF não se opôs a contratação da TRK , desde que apresente aos cotistas esse rol de documentação levantado pela REGIUS por questão de diligência e questionou a inércia do Fundo diante d a inércia da Colliers, o que teria resultado em prazo tão exígu o para escolher um novo consultor imobiliário . O r eferido cotista enfatizou que deve haver foco na diligência e relembrou a contratação anterior de uma empresa de grande porte sem experiência local (Colliers) , que ocupou a função durante 10 meses sem celeb rar nenhum contrato de aluguel. A presidente da mesa informou que a rescisão do contrato com a Colliers sem ônus para o Fundo demandou o envio de notificações e que é u m processo burocrático, demandando bastante tempo para a conclusão dess a etapa . O Sr. Marcelo, representante da administração da BRB DTVM , esclareceu que, mesmo diante da inércia da Colliers, tanto o Gestor quanto o administrador trabalh aram de forma autônoma em busca de locatários, por meio de participação de processos licitatórios em órgã os como o Departamento Nacional de Produção Mineral, Polícia Rodoviária Federal, dentre outros , tendo, inclusive , sido realizados inúmeros contatos com os corretores locais da Brasal e, mesmo sabendo que a Colliers estava em fase de instalação de nova fil ial local, o Administrador e Gestor não poup aram esforços para prospectar clientes e que estavam bastante desconfortáveis com a atuação deficiente da Colliers. O representante do cotista IPMS Suzan o, o Sr. Marcos Suzuki , sugeriu que fosse negociado com as empresas um prazo para a apresentação da documentação. A presidente sugeriu que a contratação da empresa escolhida fique condicionada ao envio dos documentos e avaliação pelos cotistas. O representante do cotista REGIUS argumentou que a contratação da em presa antes da apresentação dos documentos pode resultar em perda de tempo, pois se a documentação não for apresentada, o processo terá de ser reiniciado . Além disso , ele expôs a posição específica da REGIUS em razão das normas de conformidade a ela aplicá veis, que exigem a análise prévia à tomada da decisão, sob pena de responder perante seu órgão regulador ( PREVIC ). Nesse sentido, se os demais cotistas decidirem contratar uma das empresas sem a análise prévia da documentação, a REGIUS será obrigada a vota r contra a contratação . A representante da Brasal I ncorporaçõe s , Sra. Vanessa Morais , propôs aos cotistas presentes solicitar a documentação demandada pela Regius a todas as três emp resas que apresentaram proposta, mas já defini r uma empresa caso a docume ntação esteja satisfatória e que , em nome da Brasal, a escolha seria a empresa TRK Imóveis. Como sugestão para o impasse, a presidente da mesa propôs que a assembleia decidisse pela contratação de uma das empresas condicionada à inexistência de ressalvas nos documentos a serem apresentados e, caso fosse encontrada alguma ressalva, ser ia realizad a uma nova assembleia, havendo economia de tempo pois as demais empresas já terão apresentado a documentação. A representante da Brasal Incorporações alegou que , a pesar de ser uma empresa privada não sujeita à legislação específica aplicável à REGIUS , entende a situação da REGIUS e não quer 5 Ata Registrada no 1º Ofício de Reg. de Título s de Brasília – DF, sob o nº 951583 – 08/01/2019. colocar nenhum dos cotistas em uma situação comprometedora junto aos respectivos órgão s reguladores. A presidente da mesa fris ou que o caso do cotista REGIUS é bem específico, uma vez que a Resolução CMN/4661 trata d a contratação do gestor dos recursos da EFCP, sendo que este caso específico trata da contratação de um consultor imobiliário de um ativo do Fundo , consultor esse sup ervisionado pelo gestor. Em suma, a situação seria defensável perante a PREVIC . De qualquer modo , a presidente da mesa informou entende r a preocupação da REGIUS . O representante do cotista REGIUS retomou a palavra e agradeceu a todos pela convergência do entendimento de sua situação em particular e voltou a propor que a assembleia fosse suspensa por 15 dias e que fosse concedido prazo de uma semana para as empresas apresentarem a documentação , de forma que os cotistas teriam uma semana para analisar a docu mentação e decidir. A REGIUS informou que, não sendo acatada a sugestão, ela terá de se abster do voto. A presidente da mesa colocou em votação a suspensão ou a continuidade da assembleia , neste caso com a decisão condicionada à posterior apresentação da documentação das três empresas. O representante do cotista IPMS SUZANO optou pela abstenção do voto . A representante do cotista Brasal Incorporações optou pela escolha da empresa TRK Imóveis com a condicionante de que seja apresentada documentação para melhor avaliação das empresas e que o prazo de contratação deve estar atrelado ao desempenho da empresa selecionada. O representante do cotista IPREV - DF optou pela escolha da empresa TRK Imóveis com a condicionante de que a empresa apresente mais informaç ões e documentações para fins de atendimento à s Resoluç ões CMN/4661 e 3922 (maior diligência) e , caso a documentação não seja satisfatória, deverá ser realizad a nova convocação para a escolha entre as empresas J. Fleury e My House. A representante do coti sta Brasal Incorporações sugeriu que na próxima contratação houvesse uma previsão contratual que permitisse uma rescisão de forma menos burocrática e menos morosa para que, caso a empresa selecionada não esteja desempenhando suas atividades a contento, a r escisão seja realizada de imediato. A pauta foi deliberada da seguinte forma: (i) Restou aprovada por 5 2 , 96 % (cinquenta e dois vírgula noventa e seis por cento) dos votos presentes na AGE, os quais corresponde m a 49 , 62 % ( quarenta e nove vírgula sessenta e do is por cento) das cotas emitidas, a escolha da empresa TRK Imóveis para prestação dos serviços de Consultoria Imobiliária , condicionada à apresentação e conformidade da documentação solicitada pela REGIUS e pela BRB DTVM a ser disponibilizada no site do ad ministrador em até 40 dias, a contar da data desta assembleia. Após encerrada a apresentação do Gestor, o Adminis trador questionou a os cotistas se ainda existia qualquer dúvida em relação ao conteúdo da assembleia , sendo que todos os cotistas presentes se deram por satisfeitos com os esclarecimentos prestados. 6 Ata Registrada no 1º Ofício de Reg. de Título s de Brasília – DF, sob o nº 951583 – 08/01/2019. 6. AUTORIZAÇÃO: A presente Assembleia Geral de c otistas autoriza , ainda , o Administrador a proceder todos os atos necessários à formalização dos instrume n tos mencionados na presente ata, bem como a adotar, junto aos órgãos govern a mentais e entidades privadas, as providências que se fizerem necessárias à efetiv a ção das medidas aprovadas nesta Assembleia, em especial, o registro desta Ata junto ao competente Cartório de Títulos e Documentos desta capi tal, bem como, junto à Comissão de Valores Mobiliários. 7. ENCERRAMENTO: O Presidente da Mesa franqueou a palavra aos demais presentes e , nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada , lavrando - se a presente Ata . Mayana Suellen Magalhães de Pinho Presidente Marcelo Azevedo de Freitas Secretári o - 8/1/2019
- 19:1
(SAIC) AGE - Resumo das Deliberacoes - 08/01/2019
Senhor (a) Cotista, A BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE , CNPJ/MF nº 17.311.079/0001 - 74 , apresenta a V.Sas. o resumo da Assembleia Geral Extrao rdinária realizada em 08 de janei ro de 201 9 . Resumo das deliberações: Foi aprovada, em sua totalidade, a ordem do dia, conforme se segue: (i) Restou aprova d a a escolha da empresa TRK IMÓVEIS para prestação dos serviços de Consultoria Imobiliária . A Ata registrada em car tório será encaminhada nos próximos dias e apresenta detalhadamente o que foi deliberado em item único da pauta . BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ADMINISTRADORA - 3/1/2019
- 18:1
(SAIC) Aviso aos Cotistas - 02/01/2019
BT - 1108/3 - 1050287v1 02 de janeiro de 2019. Senhores quotistas, Informamos que, conforme deliberado em Assembleia G eral Extraordinária, realizada em 31 de outubro de 2018, não ocorrerá di stribuição de rendimentos pelo FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII SIA CORPORA TE , inscrito no CNPJ sob nº 17.311.079/0001-74, referen te a dezembro de 2018. Atenciosamente, BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. DARET – Diretoria de Administração de Recurso de Te rceiros - 27/12/2018
- 17:1
(SAIC) Fato Relevante - 26/12/2018
FATO RELEVANTE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII SIA CORPORATE A BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII SIA CORPORATE , CNPJ: 17.311.079/0001 - 74 , e atendendo a instrução CVM 472 / 20 08 , art. 41 , vem informar ao mercado que haverá , nesta data , a precificação do s ativo s do Fundo, em decorrência de Laudo de Avaliação realizado pela empresa especializada Cushman & Wakefield . Brasília, 2 6 de dezembro de 201 8 . BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. DARET – Diretoria de Administração de Recurso de Terceiros - 21/12/2018
- 19:2
(SAIC) AGE - Edital de Convocacao - 08/01/2019
CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE CNPJ Nº 17.311.079/0001 - 74 DATA: 08 de janeiro de 2019 HORÁRIO: 15h00 LOCAL: Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco E, Ed. Brasília, 7º andar – BRASÍ LIA/DF. CEP 70.072 - 900. Prezado Cotista, A BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede no Distrito Federal, na Cidade de Brasília, localizada à Setor Bancário Sul, Qd. 01, Bloco E - Parte , 7º andar , Asa Sul, CEP 70.072 - 900, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.850.686/0001 - 69, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, com registro na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras sob o nº 1.3 99, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.850.686/0001 - 69, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE (“Fundo”) , nos termos do artigo 19 da Instrução CVM nº 472, em 31 de outubro de 2008 , conforme alterada (“Instrução CVM nº 472”), bem como nos termos do regulamento do Fundo, vem por meio desta , convidar V.Sa. a participar da assembleia geral extraordinária de cotistas (“Cotistas”) do Fundo, a ser realizada às 15:00 horas do dia 08 de jan eir o de 201 9 , no seguinte endereço: Setor Bancário Sul, Qd. 01, Bloco E, Ed. Brasília, 7º andar – BRASÍLIA/DF. CEP 70.072 - 900 (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar o item único da ordem do dia: (i) T endo em vista o d i strato com a empresa COLLIERS INTERNATIONAL DO BRASIL , escolhida pelos cotistas na AGE ocorrida em 13/03/2017 , d eliberar sobre a e scolha d a nova empresa para prestação dos serviços de Consultoria Imobiliária , conforme cond ições comerciais apresentadas no q uadro abaixo e arquivos anexo s : E mpresa P rospecção V alor F ixo C omissão S obre o V alor M ensal J. Fleury Não há 6.500,00 * 8% MyHouse Imobiliária Não há Não há 8% TRK Imóveis Não há Não há 7% * Valor cobrado enquanto o imóvel tiver desocupado. A medida que forem ocorrendo as locações, seu valor será reduzido proporcionalmente, no percentual correspondente à área locada . QUORUM DE APROVAÇÃO: Nos termos do Regulamento , as deliberações da matéria do item único da ordem do dia serão tomada s pela maioria simples dos votos dos Cotistas presentes . OBSERVAÇÕES: 1) Têm qualidade para comparece r à Assembleia os Cotistas, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano ; 2) Encaminhamos , no Anexo II à presente convocação, o documento de manifestação de voto. Caso não seja possível a presença física na d ata e local informados, o cotista poderá enviar previamente a versão digitalizada do seu voto para [email protected] . 3) Haverá disponibilidade de conferência telefônica para o cotista que quiser participar via call . Solicitamos que liguem no número nacional: 4003 - 9004 ( *1 para opção da língua portuguesa). Em seguida, digitar a senha : 166 093 132 ; e 4) A Assembleia se instalará com a presença de qualquer número de c otistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM nº 472 e do Art. 70 da Instrução CVM nº 5 55, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada . 5) O s arquivos anexos citados no item único da pauta estão disponíveis no site da administradora pelo link: https://portal.brb.com.br/para - voce/investimentos/f undos - e - clubes - brb/portfolio - de fundos/7398 . Sem mais para o momento, contamos com vossa presença na data supracitada e desde já nos colocamos à inteira disposição de V.Sas. para os esclarecimentos adicionais eventualmente necessários. Brasília, 21 de dezembr o de 201 8 . BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADMINISTRADORA - 19:2
(SAIC) AGE - Proposta da Administradora - 08/01/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE CNPJ n° 17.311.079/0001 - 74 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA Senhores (a)s C otista(s), A BRB DTVM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente), vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca da matéria a ser submetida à Assembleia Geral Extrao rdinária de Cotistas convocada para o dia 08 de janeiro de 201 9 . A respectiva convocação (“ Convocação ”) , com o detalhamento das matérias, foi encaminhada por e - mail aos cotistas em 21 de dezem bro de 201 8 e encontra - se disponível no website da CVM. O administrador propõe aos cotistas que as propostas sejam avaliadas segundo critérios de capacidade técnica, além do preço. Sem mais para o momento, e reiterando que os detalhes de cada matéria a ser deliberada encontra - se na Convocação, desde já nos colocamos à inteira disposição de V.Sas. para os esclarecimentos adicionais eventualmente necessários. Brasília, 21 de dezembro de 201 8 . BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADMINISTRADORA - 4/12/2018
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(SAIC) Aviso aos Cotistas - 03/12/2018
BT - 1108/3 - 1050287v1 03 de dezembro de 201 8 . Senhores quotistas, Informamos que, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária , realizada em 31 de outubro de 2018, não ocorrerá distribuição de rendimentos pelo FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII SIA CORPORATE , inscrito no CNPJ sob nº 17.311.079/0001 - 74 , referente a novembro de 2018 . Atenciosamente, BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. DARET – Diretoria de Administração de Recurso de Terceiros - 7/11/2018
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(SAIC) AGE - Ata da Assembleia - 31/10/2018
1 / 4 Ata Registrada no 1º Ofício de Reg. de Tít ulos de Brasília – DF, sob o nº 947452 – 31/10/2018. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE CNPJ/M F n° 17.311.079/0001 - 74 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE OUTUBR O DE 2018 1. DATA, HORA E LOCAL : Em 31 de outubr o de 201 8 , às 15 :00 horas, na sede do BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., localizada em Brasília - DF, no SBS Quadra 01 Bloco E Edifício Brasília, 7º andar, administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.311.079/0001 - 74 (“ Administrador a ” e “ Fundo ”, respectivamente). 2 . CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: A convocação foi realizada nos termos do Regulamento do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 d e outubro de 2008 . A Assembleia teve a participação dos r epresentantes legais do Administrador do Fundo, do Gestor do Fundo e dos c otistas representante s de 86,71 % ( oitenta e seis vírgula setenta e um por cento) das c otas representativas , conforme registro no Anexo I da presente Ata. 3. MESA: Presidente : Sr . Valdemir Pedro de Alcântara Júnior . Secretári o : Sr. Marcelo Azevedo de Freitas. 4. ORDEM DO DIA: (i) Deliberar sobre a alteração do item 9.1.1 do Regulamento (Anexo I – Minuta do Regulamento com as marca s das alterações propostas), que trata do prazo de Distribuição de Resultados, alterando - se a distribuição de mensal para semestral, estando assim de acordo com a Lei nº 9.779 de 19/01/1999 : Texto Atual: 9.1.1. O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os rendimentos do Fundo serão distribuídos mensalmente, a título de antecipação, até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo. Farão jus aos rendimentos os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados como tal no fechamento do 1º (primeiro) Dia Útil do mês de pagamento. Texto Proposto: 9.1.1. O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado na data de 30 de junho e na data de 31 de dezembro de cada ano (“Balanço Semestral”). Os rendimentos do Fundo serão distribuídos semestralmente até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês subsequente ao fechamento do Balanço Semestral . Farão jus aos rendimentos os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados como tal no fechamento do 1º (primeiro) Dia Útil do mês subsequente ao fechamento de cada Balanço Semestral. (ii) Deliberar sobre a alteração do item 10.2.1 do Regulamento (Anexo I – Minuta do Regulamento com as mar cas das alterações propostas), referente à forma de convocação de Assembleia Geral de Cotistas, de forma a alterar o mecanismo de convocação do Fundo, atualmente mediante publicação em “jornal de grande circulação”, pela forma publicação via “portal de not ícias” e pelo envio por correspondência eletrônica (e - mail) apenas aos cotistas que possuam cadastro atualizado junto ao Administrador, além da inclusão da forma de publicação da convocação junto à B3 e ao site do Administrador: 2 / 4 Ata Registrada no 1º Ofício de Reg. de Tít ulos de Brasília – DF, sob o nº 947452 – 31/10/2018. Texto Atual: 10.2.1. A co nvocação para a Assembleia Geral de Cotistas far - se - á mediante carta com aviso de recebimento, correspondência eletrônica encaminhada a cada Cotista ou publicação em jornal de grande circulação e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que s erá realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia, que deverá conter todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia. Texto Proposto: 10.2.1. A convocação para a Assembleia Geral de Cotistas far - se - á mediante convocação por meio de correspondência eletrônica (e - mail) encaminhada a cada Cotista que possua cadastro atualizado junto à administrador do Fundo, publicação em portal de notícias, publicação no site do Administrador e publicação junto à B3 e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia, que deverá conter todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia. (iii) O bservada a dificuldade no cenário de locação/venda no mercado imobiliário no Distrito Federal, bem como o fato de o Fundo já ter distribuído aos Cotistas o montante total por volta de R$ 49 milhões de reais a título de distribuição de resultados referentes ao período compreendido entre junho de 2014 e setembro de 2018, deliberar acerca da retenção, quando do cálculo dos rendime ntos correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos e apurados segundo regime de caixa, a que se refere o art. 10°, parágrafo único, da Lei n° 8.668/93, e calculados conforme orientações do OFÍCIO - CIRCULAR/CVM/SIN/SNC/Nº 01/2014, do s valores a serem recebidos pelo Fundo no período entre os meses de outubro de 2018 a março de 2019 a título de aproximadamente R$ 6 milhões de reais, de forma que tais recursos fiquem à disposição do Gestor, aplicados em fundo de investimento que investe em títulos públicos, para custear as despesas necessárias à reforma do imóvel, a fim de atender os requisitos usualmente exigidos em licitações para locação de bem imóvel no Distrito Federal, tais como, mas sem limitação: (a) colocação de pisos; (b) constr ução de paredes e/ou divisórias para setorização de áreas; (c) instalação de forros; (d) instalações elétricas, eletrônicas e rede lógica; (e) sistema de refrigeração; e (f) aquisição e/ou custeio de demais materiais e/ou serviços que sejam necessários. A título de exemplo , segue, no Anexo II à presente convocação, o Edital n° 04/2018/licitação - DF, referente a locação de imóvel para abrigar unidades da Superintendência Policia Rodoviária Federal do Distrito Federal, com os respectivos requisitos de adequaçã o necessários ao imóvel. Os valores a serem provisionados para as adequações dos espaços dependem de aprovação, em certame licitatório, e posterior definição de leiaute pelo respectivo locatário. Entretanto, em estudo realizado com base em editais de inter esse, a empresa Ativos Engenharia calculou uma média de custo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por m² do imóvel. Dessa forma, a estimativa do valor necessário para investimento de cada espaço do imóvel contempla a seguinte relação de custos: Espaço Área (m²) Custo Adequação (R$) Térreo 982,98 1.474.470,00 1º Pavimento 2.064,98 3.097.470,00 2º Pavimento 2.064,98 3.097.470,00 3º Pavimento 2.064,98 3.097.470,00 4º Pavimento 2.064,98 3.097.470,00 Cobertura 2.065,17 3.097.755,00 3 / 4 Ata Registrada no 1º Ofício de Reg. de Tít ulos de Brasília – DF, sob o nº 947452 – 31/10/2018. Ademais, observado o fluxo de caixa mensal do F undo (conforme descrito abaixo), caso o Fundo não consiga cele brar qualquer contrato de locação até o mês de setembro de 2019, e considerando as despesas atuais do Fundo e do imóvel, o Fundo precisará chamar capital em setembro de 2019, ou antes, caso venham ocorrer quaisquer despesas extraordinárias. 5. DELIBERAÇÕES: Reunidos em Assembleia, o Administrador iniciou os trabalhos, dando início à votação dos itens constantes da Ordem do Dia, para deliberação dos Cotistas. A pauta foi deliberada da seguinte forma: (i) Restou aprovad a por 59,0 8% (cinquenta e nove virgula zero oito por cento) dos votos presentes na AGE, os quais corresponde m a 51,23% (cinquenta e um ví rgula vinte e três por cento) das cotas emitidas, a deliberação que tratava sobre as alteraç ões proposta s no item 9.1.1 na atual versão do Regulamento do Fundo . O cotista IPREV - DF optou pela aprovação condicionada à aplicação dos recursos mensais em at ivos de baixo risco de mercado e o cotista IPMS - SUZANO optou pela aprovação condiciona n do que os recursos retidos para a distribuiçã o semestral deverão estar aplicados em fundos de Investimento de alta l iquidez, proporcionando a sua atualização monetária. 4 / 4 Ata Registrada no 1º Ofício de Reg. de Tít ulos de Brasília – DF, sob o nº 947452 – 31/10/2018. O Gestor concordou com as exigências dos cotista s IPREV - DF e IPMS - SUZANO e informou que a BRB DTVM já dispõe de um fundo com essas características , sendo uma alternativa para aplicação destes recursos. (ii) Restou aprovad a por 86,80% (oitenta e seis virgula oitenta por cento) dos votos presentes na AGE, os quais corresponde m a 75,26% (setenta e cinco ví rgula vinte e seis por cento) das co tas emitidas, a deliberação que tratava sobre as alterações propostas no item 10.2.1 na atual versão do Regulamento do Fundo; (iii) Restou aprovad a por 63,81% (sessenta e três ví rgula oitenta e um por cento) dos votos presentes na AGE, os quais corresponde a 73 ,59% ( setenta e três ví rgula cinquenta e nove por cento) das cotas emitidas, a retenção dos valores a serem recebidos, quando do cálculo dos rendimentos correspondentes a 95 ,00 % (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos e apurados segundo regime de caixa pelo Fundo , no período entre os meses de outubro de 2018 a março de 2019 . O cotista IPREV - DF optou pela aprovação deste item desde que os valores previstos para custear as despesas destinadas à adequação do ativo a possíveis locatários seja m reavali ados em momento oportuno. O Gestor concordou em atender à exigência do cotista IPREV - DF e acrescen tou que as despesas destinadas à adequação do imóvel só serão realizadas após serem submetidas à deliberação dos cotistas. Após encerrada a apresentação do Gestor, o Adminis trador questionou os Cotistas se ainda existia qualquer dúvida em relação ao conteúdo da assembleia , sendo que todos os cotistas presentes se deram por satisfeitos com os esclarecimentos prestados. 6. AUTORIZAÇÃO: A presente Assembleia Ge ral de c otistas autoriza , ainda , a Administradora a proceder todos os atos necessários à formalização dos instrume n tos mencionados na presente ata, bem como a adotar, junto aos órgãos govern a mentais e entidades privadas, as providências que se fizerem nece ssárias à efetiv a ção das medidas aprovadas nesta Assembleia, em especial, o registro desta Ata junto ao competente Cartório de Títulos e Documentos desta capital, bem como, junto à Comissão de Valores Mobiliários. 7. ENCERRAMENTO: O Presidente da Mesa fra nqueou a palavra aos demais presentes e , nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada , lavrando - se a presente Ata . Valdemir Pedro de Alcântara Júnior Marcelo Azevedo de Freitas Presidente Secretário - 2/11/2018
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(SAIC) Aviso aos Cotistas - 01/11/2018
BT - 1108/3 - 1050287v1 01 de novembro de 201 8 . Senhores quotistas, Informamos que , conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária , realizada em 31 de outubro de 2018 , não ocorrerá distribuição de rendimentos pelo FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII SIA CORPORATE , inscrito no CNPJ sob nº 17.311.079/0001 - 74 , referente a outubro de 2018 . Atenciosamente, BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. DARET – Diretoria de Administração de Recurso de Terceiros - 16/10/2018
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(SAIC) AGE - Edital de Convocacao - 31/10/2018
CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE CNPJ Nº 17.311.079/0001 - 74 DATA: 31 de outubro de 2018 HORÁRIO: 15:00 LOCAL: Setor Bancário Sul, Qd. 01, Bloco E, Ed. Brasília, 7º andar – BRASÍLIA/DF. CEP 70.072 - 900. Prezado Cotista, A BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede no Distrito Federal, na Cidade de Brasília, localizada à Setor Bancário Sul, Qd. 01, Bloco E - Parte , 7º andar , Asa Sul, CEP 70.072 - 900, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.850.686/0001 - 69, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN , com registro na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras sob o nº 1.399, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.850.686/0001 - 69, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE (“Fundo”) , nos termos do artigo 19 da Instrução CVM nº 472, em 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472”), bem como nos termos do regulamento do Fundo, vem por meio desta , convidar V.Sa. a participar da assembleia geral extraordinária de cotistas (“Cotistas”) do Fundo, a ser realizada às 15 :00 horas do dia 31 de outubro de 2018 , no seguinte endereço: Setor Bancário Sul, Qd. 01, Bloco E, Ed. Brasília, 7º andar – BRASÍLIA/DF. CEP 70.072 - 900 (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as seguintes matérias constantes na ordem do dia: (i) D eliberar sobre a alteração do item 9.1.1 do Regulamento (Anexo I – Minuta do Regulamento com as marcas das alterações propostas) , que trata do prazo de Distribuição de Resultados, alterando - se a distribuição de mensal para semestral, estando assim de acordo com a Instrução CVM nº 516 : Texto Atual: 9.1.1. O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os rendimentos do Fundo serão distribuídos mensalmente, a título de antecipação, até o 15º (décimo quint o) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo. Farão jus aos rendimentos os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados como tal no fechamento do 1º (primeiro) Dia Útil do mês de pagamento. Texto Proposto: 9.1.1. O Fun do deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado na data de 30 de junho e na data de 31 de dezembro de cada ano ( “Balanço Semestral”). Os rendimentos do Fundo serão distribuídos semestralmente até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês subsequente ao fechamento do Balanço Semestral . Farão jus aos rendimentos os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados com o tal no fechamento do 1º (primeiro) Dia Útil do mês subsequente ao fechamento de cada Balanço Semestral . (ii) D eliberar sobre a alteração do item 10.2.1 do Regulamento (Anexo I – Minuta do Regulamento com as marcas das alterações propostas), referente à forma de convocação de Assembleia Geral de Cotistas, de forma a alterar o mecanismo de convocação do Fundo, atualmente mediante publicação em “jornal de grande circulação”, pela forma publicação via “portal de notícias” e pelo envio por corres pondência eletrônica (e - mail) apenas aos cotistas que possuam cadastro atualizado junto ao Administrador, além da inclusão da forma de publicação da convocação junto à B3 e ao site do Administrador : Texto Atual: 10.2.1. A convocação para a Assembleia Ger al de Cotistas far - se - á mediante carta com aviso de recebimento, correspondência eletrônica encaminhada a cada Cotista ou publicação em jornal de grande circulação e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Ger al de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia, que deverá conter todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia. Texto Proposto : 10.2.1. A convocação para a Assembleia Geral de Cotistas far - se - á mediante convocação por meio de correspondência eletrônica (e - mail) encaminhada a cada Cotista que possua cadastro atualizado junto à administrador do Fundo, publicação em portal de notícias , publicação no site do Administrador e publicação junto à B3 e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia, que deverá conter todas as matérias a serem delibe radas, não se admitindo que sob a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia. (iii) observada a dificuldade no cenário de locação/venda no mercado imobiliário no Distrito Federal , bem como o fato de o Fundo já ter distrib uído aos Cotistas o montante total por volta de R$ 49 milhões de reais a título de distribuição de resultados referentes ao período compreendido entre junho de 2014 e setembro de 2018, d eliberar acerca da retenção , quando do cálculo dos rendimentos correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos e apurados segundo regime de caixa, a que se refere o art. 10°, parágrafo único, da Lei n° 8.668/93, e calculados conforme orientações do OFÍCIO - CIRCULAR/CVM/SIN/SNC/Nº 01/2014, d o s valores a serem recebidos pelo Fundo no período entre os meses de o utubro de 2018 a m arço de 20 19 a título de aproximadamente R$ 6 milhões de reais , de forma que tais recursos fiquem à disposição do Gestor, aplicados em fundo de investimento q ue investe em títulos públicos, para custear as despesas necessárias à reforma do imóvel , a fim de atender os requisitos usualmente exigidos em licitações para locação de bem imóvel no Distrito Federal, tais como, mas sem limitação: (a) colocação de pis os; (b) construção de paredes e/ou divisórias para setorização de áreas; (c) instalação de forros; (d) instalações elétricas, eletrônicas e rede lógica; (e) sistema de refrigeração; e (f) aquisição e/ou custeio de demais materiais e/ou serviços que sejam n ecessários . A título de exemplo, segue, no Anexo I I à presente convocação, o Edital n° 04/2018/ licitação - DF , referente a locação de imóvel para abrigar unidades da Superintendência Policia Rodoviária Federal do Distrito Federal, com os respectivos requisitos de adequação necessários ao imóvel . Os valores a serem provisionados para as adequações dos espaços dependem de aprovação , em certame licitatório , e posterior definição de leiaute pelo respectivo locatário. Entretanto, em est udo realizado com base em editais de interesse , a empresa Ativos Engenharia calculou uma média de custo de R$ 1. 5 00,00 (mil e quinhentos reais) por m² do imóvel . Dessa forma , a estimativa d o valor necessário para investimento de cada espaço do imóvel conte mpla a seguinte relação de custos : Espaço Área (m²) Custo Adequação (R$) Térreo 982,98 1.474.470,00 1º Pavimento 2.064,98 3.097.470,00 2º Pavimento 2.064,98 3.097.470,00 3º Pavimento 2.064,98 3.097.470,00 4º Pavimento 2.064,98 3.097.470,00 Cobertura 2.065,17 3.097.755,00 Ademais, observado o fluxo de caixa mensal do F undo (conforme descrito abaixo), caso o Fundo não consiga celebrar qualquer contrato de locação até o mês de setembro de 2019, e considerando as despesas atuais do Fundo e do imóvel, o Fundo precisará chamar capital em setembro de 2019, ou antes, caso venham ocorrer quaisquer despesas extraordinárias. QUORUM DE APROVAÇÃO: Nos termos do Regulamento, e tendo em vista que o Fundo possui atualmente menos de 100 (cem) cotistas, as matérias dos incisos (i) e (ii) da ordem do dia dependem da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem , no mínimo, metade das cotas emitidas. OBSERVAÇÕES: 1) Têm qualidade para comparecer à Assembleia os Cotistas, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano ; 2) Encaminhamos , no Anexo II à presente convocação, o documento de manifestação de voto. Caso não seja possível a presença física na data e local informados, o cotista poderá enviar previamente a versão digitalizada do seu voto para [email protected] m.br . 3) Haverá disponibilidade de conferência telefônica para o cotista que quiser participar via call . Solicitamos que liguem no número nacional: 4003 - 9004 ( *1 para opção da língua portuguesa). Em seguida, digitar a senha : 166 093 132 ; e 4) A Assembleia se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM nº 472 e do Art. 70 da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada . Sem mais para o momento, contamos com vossa presença na data supracitada e desde já nos colocamos à inteira disposição de V.Sas. para os esclarecimentos adicionais eventualmente necessários. Brasília, 15 de outubro de 2018. BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADMINISTRADORA - 20:0
(SAIC) AGE - Proposta da Administradora - 31/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE CNPJ n° 17.311.079/0001 - 74 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA Senhores (a)s C otista(s), A BRB DTVM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente), vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca da matéria a ser submetida à Assembleia Geral Extrao rdinária de Cotistas convocada para o dia 31 de outubr o de 201 8 . A respectiva convocação (“ Convocação ”) , com o detalhamento das matérias, foi encaminhada por e - mail aos cotistas em 15 de outubro de 201 8 e encontra - se disponível no website da CVM. (i) Deliberar sobre a alteração do item 9.1.1 do Regulamento (Anexo I – Minuta do Regulamento com as marcas das alterações propostas), que trata do prazo de Distribuição de Resultados, alterando - se a distribuição de mensal para semestral, estando assim de acordo com a I nstrução CVM nº 516: Texto Atual: 9.1.1. O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os rendimentos do Fundo serão distribuídos mensalmente, a título de antecipação, até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo. Farão jus aos rendimentos os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados como tal no fechamento do 1º (primeiro) Dia Útil do mês de pagamento. Texto Proposto: 9.1.1. O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado na data de 30 de junho e na data de 31 de dezembro de cada ano (“Balanço Semestral”). Os rendimentos do Fundo serão distribuídos semestralmente até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês subsequente ao fechamento do Balanço Semestral . Farão jus aos rendimentos os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados como tal no fechamento do 1º (primeiro) Dia Útil do mês subsequente ao fechamento de cada Balanço Semestral. (ii) Deliberar sobre a alteração do item 10.2.1 do Regulamento (Anexo I – Minuta do Regulamento com as marcas das alterações propostas), referente à forma de convocação de Assembleia Geral de Cotistas, de forma a alterar o mecanismo de convocação do Fundo, atualmente me diante publicação em “jornal de grande circulação”, pela forma publicação via “portal de notícias” e pelo envio por correspondência eletrônica (e - mail) apenas aos cotistas que possuam cadastro atualizado junto ao Administrador, além da inclusão da forma de publicação da convocação junto à B3 e ao site do Administrador: Texto Atual: 10.2.1. A convocação para a Assembleia Geral de Cotistas far - se - á mediante carta com aviso de recebimento, correspondência eletrônica encaminhada a cada Cotista ou publicação em jornal de grande circulação e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia, que deverá conter todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que so b a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia. Texto Proposto: 10.2.1. A convocação para a Assembleia Geral de Cotistas far - se - á mediante convocação por meio de correspondência eletrônica (e - mail) encaminhada a ca da Cotista que possua cadastro atualizado junto à administrador do Fundo, publicação em portal de notícias, publicação no site do Administrador e publicação junto à B3 e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia, que deverá conter todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia. (iii) observada a dificuldade no cená rio de locação/venda no mercado imobiliário no Distrito Federal, bem como o fato de o Fundo já ter distribuído aos Cotistas o montante total por volta de R$ 49 milhões de reais a título de distribuição de resultados referentes ao período compreendido entre junho de 2014 e setembro de 2018, deliberar acerca da retenção, quando do cálculo dos rendimentos correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos e apurados segundo regime de caixa, a que se refere o art. 10°, parágrafo único, da Le i n° 8.668/93, e calculados conforme orientações do OFÍCIO - CIRCULAR/CVM/SIN/SNC/Nº 01/2014, dos valores a serem recebidos pelo Fundo no período entre os meses de outubro de 2018 a março de 2019 a título de aproximadamente R$ 6 milhões de reais, de forma qu e tais recursos fiquem à disposição do Gestor, aplicados em fundo de investimento que investe em títulos públicos, para custear as despesas necessárias à reforma do imóvel , a fim de atender os requisitos usualmente exigidos em licitações para locação de bem imóvel no Distrito Federal, tais como, mas sem limitação: (a) colocação de pisos; (b) construção de paredes e/ou divisórias para setorização de áreas; (c) instalação de forros; (d) instalações elétricas, eletrônicas e rede lógica; (e) sistema de refri geração; e (f) aquisição e/ou custeio de demais materiais e/ou serviços que sejam necessários. A título de exemplo, segue, no Anexo II à presente convocação, o Edital n° 04/2018/licitação - DF, referente a locação de imóvel para abrigar unidades da Superinte ndência Policia Rodoviária Federal do Distrito Federal, com os respectivos requisitos de adequação necessários ao imóvel. Os valores a serem provisionados para as adequações dos espaços dependem de aprovação, em certame licitatório, e posterior definição d e leiaute pelo respectivo locatário. Entretanto, em estudo realizado com base em editais de interesse, a empresa Ativos Engenharia calculou uma média de custo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por m² do imóvel. Dessa forma, a estimativa do valor nece ssário para investimento de cada espaço do imóvel contempla a seguinte relação de custos: Espaço Área (m²) Custo Adequação (R$) Térreo 982,98 1.474.470,00 1º Pavimento 2.064,98 3.097.470,00 2º Pavimento 2.064,98 3.097.470,00 3º Pavimento 2.064,98 3.097.470,00 4º Pavimento 2.064,98 3.097.470,00 Cobertura 2.065,17 3.097.755,00 Ademais, observado o fluxo de caixa mensal do Fundo (conforme descrito abaixo), caso o Fundo não consiga celebrar qualquer contrato de locação até o mês de setembro de 2019, e considerando as despesas atuais do Fundo e do imóvel, o Fundo precisará chamar capital em setembro de 2019, ou antes, caso venham ocorrer quaisquer despesas extraordinárias. QUORUM DE APROVAÇÃO: Nos termos do Regulamento, e tendo em vista que o Fundo possui atualmente menos de 100 (cem) cotistas, as matérias dos incisos (i) e (ii) da ordem do dia dependem da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes e que represent em, no mínimo, metade das cotas emitidas. Sem mais para o momento, e reiterando que os detalhes de cada matéria a ser deliberada encontram - se na Convocação, desde já nos colocamos à inteira disposição de V.Sas. para os esclarecimentos adicionais eventualmente necessários. Brasília, 15 outubr o de 201 8 . BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADMINISTRADORA - 1/10/2018
- 17:0
(SAIC) Aviso aos Cotistas - 01/10/2018
Pagamento de R$ 0,66221454949851 no dia 16/10/2018, data-com 01/10/2018 - 3/9/2018
- 19:1
(SAIC) Aviso aos Cotistas - 03/09/2018
Pagamento de R$ 0,802206471106635 no dia 18/09/2018, data-com 03/09/2018 - 14/8/2018
- 7/8/2018
- 19:1
(SAIC) AGE - Resumo das Deliberacoes - 07/08/2018
Senhor Cotista, A BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE , CNPJ/MF nº 17.311.079/0001 - 74 , apresenta a V.Sas. o resumo da Assembleia Geral Extrao rdinária realizada em 0 7 de agost o de 201 8 . Resumo das deliberações: Foi aprovada, em sua totalidade, a ordem do dia, conforme se segue: (i) A provação do valor mínimo do metro quadrado para os contratos de locação, conforme apresentação de estudo de mercad o de alugueis para a região em que está situado o imóvel Praça Capital, elaborado pela empresa de Consultoria Imobiliária Colliers ; (ii) A provação da atuação da Consultoria Imobiliária na prospecção de clientes para a venda do imóvel. A Ata registrada em cartório será encaminhada nos próximos dias e apresenta detalhadamente o que foi deliberado em item único da pauta . BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ADMINISTRADORA - 1/8/2018
- 20:0
(SAIC) Aviso aos Cotistas - 01/08/2018
Pagamento de R$ 0,767189579923622 no dia 16/08/2018, data-com 01/08/2018 - 23/7/2018
- 2/7/2018
- 19:1
(SAIC) Aviso aos Cotistas - 02/07/2018
Pagamento de R$ 0,732185306419349 no dia 17/07/2018, data-com 02/07/2018 - 7/5/2018
- 2/5/2018
- 17:7
(SAIC) AGO - Resumo das Deliberacoes - 02/05/2018
Senhor Cotista, A BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE , CNPJ/MF nº 17.311.079/0001 - 74 , apresenta a V.Sas. o resumo da Assembleia Geral O rdinária realizada em 02 de maio de 201 8 . Resumo das deliberações: Foi aprovada, em sua totalidade, a ordem do dia, conforme se segue: (i) Aprovação das demonstrações financeiras. A Ata registrada em cartório será encaminhada nos próximos dias e apresenta detalhadamente o que foi deliberado em item único da pauta . BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ADMINISTRADORA - 15:1
(SAIC) Aviso aos Cotistas - 02/05/2018
Pagamento de R$ 0,746903199183068 no dia 17/05/2018, data-com 02/05/2018 - 2/4/2018
- 20:0
(SAIC) Aviso aos Cotistas - 02/04/2018
Pagamento de R$ 0,738626239735896 no dia 17/04/2018, data-com 02/04/2018 - 29/3/2018
- 19:0
(SAIC) AGO - Edital de Convocacao - 02/05/2018
CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE CNPJ Nº 17.311.079/0001-74 LOCAL: Setor Bancário Sul, Qd. 01, Bloco E, Ed. Brasília, 7º andar – BRASÍLIA/DF. CEP 70.072-900. Prezado Cotista, A BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, com registro na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras sob o nº 1.399, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.850.686/0001-69, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE (“Fundo”), dando cumprimento à legislação vigente, convoca os Srs. Cotistas a se reunirem em 02/05/2018, em Assembleia Geral Ordinária, às 15 horas, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Aprovação das demonstrações financeiras. Esclarecemos ainda que: 1) As demonstrações financeiras auditadas estão disponíveis na página da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. 2) Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os Cotistas, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. 3) Encaminhamos em anexo o documento de manifestação de voto e as demonstrações financeiras objeto de deliberação. Caso não seja possível a presença física na data e local informados, o cotista poderá enviar previamente a versão digitalizada do seu voto para [email protected]. 4) Haverá disponibilidade de conferência telefônica para o cotista que quiser participar via call. Solicitamos que liguem no número nacional: 4003-9004 (*1 para opção da língua portuguesa). Em seguida, digitar a senha: 166 093 132. Sem mais para o momento, contamos com vossa presença na data supracitada e desde já nos colocamos à inteira disposição de V.Sas. para os esclarecimentos adicionais eventualmente necessários. Brasília, 29 de março de 2018. BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADMINISTRADORA DATA: 02 de maio de 2018 HORÁRIO: 15:00 - 19:0
(SAIC) AGO - Proposta da Administradora - 02/05/2018
BT - 986919v7 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE CNPJ n° 17.311.079/0001-74 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA Senhores(a)s Cotista(s), A BRB DTVM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca da matéria a ser submetida à Assembleia Geral Ordinária de Cotistas convocada para o dia 02 de maio de 2018. A respectiva convocação (“Convocação”), com o detalhamento das matérias, foi encaminhada por e-mail aos cotistas em 29 de março de 2018 e encontra-se disponível no website da CVM. I. Aprovação das Demonstrações Financeiras com encerramento contábil em 31/12/2017. Sem mais para o momento, e reiterando que os detalhes de cada matéria a ser deliberada encontram-se na Convocação, desde já nos colocamos à inteira disposição de V.Sas. para os esclarecimentos adicionais eventualmente necessários. Brasília, 29 de março de 2018. BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADMINISTRADORA - 12/3/2018
- 19:59
(SAIC) Fato Relevante - 12/03/2018
FATO RELEVANTE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII SIA CORPORATE A BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII SIA CORPORATE, CNPJ: 17.311.079/0001-74, vem informar ao mercado que foi expedido, no dia 09 de Março de 2018, o Habite-se do imóvel ativo do fundo. Brasília, 12 de Março de 2018. BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. DARET – Diretoria de Administração de Recurso de Terceiros - 1/3/2018
- 20:0
(SAIC) Aviso aos Cotistas - 01/03/2018
Pagamento de R$ 0,650072334830109 no dia 16/03/2018, data-com 01/03/2018 - 1/2/2018
- 20:0
(SAIC) Aviso aos Cotistas - 01/02/2018
Pagamento de R$ 0,780299180270539 no dia 16/02/2018, data-com 01/02/2018