TRNT
Yield (a.a.) | 0.006394464121736849 |
Código | TRNT11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 3935562 |
Segmento | Lajes Corporativas |
Tipo de gestão | Passiva |
CNPJ | 04.722.883/0001-02 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 662 |
Pessoa jurídica não financeira | 14 |
Fundos de investimento imobiliário | 2 |
Outros fundos de investimento | 1 |
Entidade fechada de previdência complementar | 1 |
Contatos
Endereço N/I PRAIA DE BOTAFOGO 501 - 5 ANDAR - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: ALLAN HADID |
Escriturador ITAU CORRETORA ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
767200000
Total199.11173
VPC0.5419067977562146
P/VPDividend yield
0.0005
Média0.004648432375705103
20240.006394464121736849
12 mesesReceitas
0.0448
12 meses-0.5213
HistóricoTaxa de administração
0.0031
Média-0.0873
HistóricoLocalização dos imóveis
0.200524032
Vacância0
Inadimplência68
Unidades locáveisFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA SIMPLES LONGO PRAZO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVEST | 44.982251622834866 | 2507121.78 |
2507121.78
TotalOutros ativos
Composição |
---|
Nome | Ativo | Valor |
---|---|---|
Banco Itaú S/A | CDB | 662110.35 |
Banco Itaú S/A | CDB | 3899.84 |
666010.19
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | 2016 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 0.22 0% 2.16% 18.14% | R$ 0.34 0% 1.74% 15.98% | R$ 0.6 0.54% 3.45% 14.24% | R$ 0.63 0.32% 2.37% 10.79% | R$ 0.78 0% 3.73% 8.42% | R$ 0.64 0.35% 2.89% 4.69% | R$ 0.36 0% 1.8% 1.8% | R$ 0.79 0% 0% 0% | - |
Fev | R$ 0.19 0% 2.16% 18.14% | R$ 0.4 0% 1.74% 15.98% | R$ 0.37 0% 3.17% 14.24% | R$ 0.45 0.28% 2.34% 11.07% | R$ 0.74 0.31% 3.71% 8.73% | R$ 0.64 0.33% 3.03% 5.02% | R$ 0.35 0.19% 1.99% 1.99% | R$ 0.76 0% 0% 0% | - |
Mar | R$ 0.19 0.15% 1.87% 18.29% | R$ 0.47 0.44% 2.18% 16.42% | R$ 0.39 0% 2.94% 14.24% | R$ 0.38 0.23% 2.57% 11.3% | R$ 0.59 0% 3.31% 8.73% | R$ 0.79 0.4% 3.22% 5.42% | R$ 0.39 0.21% 2.2% 2.2% | R$ 0.8 0% 0% 0% | - |
Abr | R$ 0.38 0.31% 1.73% 18.6% | R$ 0.45 0.45% 2.28% 16.87% | R$ 0.38 0.35% 3.1% 14.59% | R$ 0.31 0.19% 2.65% 11.49% | R$ 0.2 0.11% 2.97% 8.84% | R$ 0.79 0.45% 3.47% 5.87% | R$ 0.36 0.2% 2.4% 2.4% | R$ 0.75 0% 0% 0% | - |
Mai | R$ 0.19 0% 1.73% 18.6% | R$ 0.4 0% 2.28% 16.87% | R$ 0.45 0% 3.1% 14.59% | R$ 0.4 0% 2.37% 11.49% | R$ 0.55 0.28% 2.94% 9.12% | R$ 0.58 0.31% 3.78% 6.18% | R$ 0.38 0% 2.18% 2.4% | R$ 0.35 0.22% 0.22% 0.22% | - |
Jun | R$ 0.07 0% % 18.6% | R$ 0.39 0.34% 2.62% 17.21% | R$ 0.4 0% 2.83% 14.59% | R$ 0.4 0.27% 2.64% 11.76% | R$ 0.57 0% 2.55% 9.12% | R$ 0.73 0.39% 3.9% 6.57% | R$ 0.45 0.27% 2.26% 2.67% | R$ 0.3 0.19% 0.41% 0.41% | - |
Jul | - | R$ 0.48 0.42% 2.58% 17.63% | R$ 0.51 0.46% 2.7% 15.05% | R$ 0.81 0.59% 2.92% 12.35% | R$ 0.58 0.31% 2.46% 9.43% | R$ 0.8 0.4% 4.1% 6.97% | R$ 0.4 0.2% 2.27% 2.87% | R$ 0.29 0.19% 0.6% 0.6% | - |
Ago | - | R$ 0.42 0% 2.58% 17.63% | R$ 0.3 0% 2.48% 15.05% | R$ 0.29 0.22% 2.94% 12.57% | R$ 0.37 0.2% 2.3% 9.63% | R$ 0.73 0.36% 4.25% 7.33% | R$ 0.39 0.21% 2.18% 3.08% | R$ 0.44 0.3% 0.9% 0.9% | - |
Set | - | R$ 0.42 0.34% 2.92% 17.97% | R$ 0.28 0% 2.25% 15.05% | R$ 0.26 0.23% 2.92% 12.8% | R$ 0.45 0.25% 2.25% 9.88% | R$ 0.65 0.3% 4.22% 7.63% | R$ 0.54 0.33% 2.16% 3.41% | R$ 0.56 0.35% 1.25% 1.25% | - |
Out | - | R$ 0.42 0% 2.67% 17.97% | R$ 0.29 0.25% 2.26% 15.3% | R$ 0.3 0.24% 2.8% 13.04% | R$ 0.68 0.36% 2.24% 10.24% | R$ 0.77 0.37% 4.35% 8% | R$ 0.42 0.24% 1.85% 3.65% | R$ 0.89 0.55% 1.8% 1.8% | - |
Nov | - | R$ 0.22 0% 2.41% 17.97% | R$ 0.32 0.26% 2.21% 15.56% | R$ 0.35 0.31% 3.11% 13.35% | R$ 0.41 0% 2.24% 10.24% | R$ 0.77 0% 4% 8% | R$ 0.59 0.35% 2.2% 4% | R$ 0.35 0% 1.8% 1.8% | - |
Dez | - | R$ 0.22 0.17% 2.16% 18.14% | R$ 0.52 0.42% 2.28% 15.98% | R$ 0.35 0.35% 3.23% 13.7% | R$ 0.4 0.23% 2.05% 10.47% | R$ 0.91 0.42% 4.08% 8.42% | R$ 0.61 0.34% 2.54% 4.34% | R$ 0.5 0% 1.8% 1.8% | R$ 0.78 0% 0% 0% |
- 14/3/2019
- 12:2
(TRNT) Aviso aos Cotistas - 13/03/2019
Pagamento de R$ 0,793280067751442 no dia 20/03/2019, data-com 13/03/2019 - 25/2/2019
- 20:0
(TRNT) Fato Relevante - 25/02/2019
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpa ctual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE CNPJ/MF N.º 04.722.883/0001 - 02 Código CVM: 30100 - 5 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE (“Fundo”), proprietário da totalidade do imóvel localizado na Torre Norte do Centro Empresarial das Nações Unidas – CENU, locali zado à Avenida das Nações Unidas, nº 12.901 (“Imóvel”), comunica aos cotistas e ao mercado em geral, em complemento ao último Fato Relevante do dia 13/02 /2019 , que a MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VÍDEO GAMES LTDA., (“Locatária ” ) , que estava inadimplente, realizou o pagamento do aluguel referente a competência Janeiro de 2019 com vencimento em Fevereiro de 20 19. Dessa forma, a próxima distribuição de rendimentos se rá impactada positivamente em 23 , 33 %, com base na última distribuição realizada. A Administradora ressalta que a Locatária ainda não realizou o pagamento da multa e dos encargos devidos e que o Fundo cobrará os valores em abe rto, conforme previsto no Contrato de Locação. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 2 5 de Fevereiro de 201 9 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 14/2/2019
- 12:4
(TRNT) Fato Relevante - 13/02/2019
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE CNPJ/MF N.º 04.722.883/0001 - 02 Código CVM: 30100 - 5 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IM OBILIÁRIO - FII TORRE NORTE , inscrito no CNPJ/MF n.º 04.722.883/0001 - 02, código CVM nº 30100 - 5 (“Fundo”), proprietário da totalidade do imóvel localizado na Torre Norte do Centro Empresarial das Nações Unidas – CENU, localizado à Av enida das Nações Unidas, nº 12.901 (“Imóvel”), vem comunicar aos cotistas e ao mercado em geral que a MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VÍDEO GAMES LTDA., (“Locatária ” ) locatária dos conjuntos N - 2701 , N - 2702 , N - 3101 , N - 3102 , N - 3201 e N - 3202 , localizados respectivamente no 27 º, 31 º e 32 º andares e dos espaços dos depósitos nº 24, 25, 27, 28, 29, 54 e 59 localizados respectivamente no 2º, 3º e 4º subsolos do Imóvel , por problemas operacionais internos, não consegui u efetuar o pagamento do s alugue is referente à competência Janeiro de 201 9 , com vencimento em Fevereiro de 201 9. Dessa forma, a distribuição de rendimentos relativa à competência Janeiro de 201 9 , divulgada na data de hoje, foi impactada negativamente em aproximadamente 23 , 33 % por esta inadimplência. A A dministradora ressalta que o F undo cobrará multa e os encargos devidos, conforme previsto no Contrato de Locação ; e a pós o recebimento do devido valor, o mesmo será distribuído aos cotistas do F undo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 1 3 de Fevereiro de 201 9 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 28/1/2019
- 19:1
(TRNT) Fato Relevante - 24/01/2019
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE CNPJ/MF N.º 04.722.883/0001 - 02 Código CVM: 30100 - 5 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII T ORRE NORTE , inscrito no CNPJ/MF n.º 04.722.883/0001 - 02, código CVM nº 30100 - 5 (“Fundo”), proprietário da totalidade do imóvel localizado na Torre Norte do Centro Empresarial das Nações Unidas – CENU, localizado à Avenida das Nações Unidas, nº 12.901 (“Imóvel”), comunica aos cotistas e ao mercado em geral, em complemento ao último Fato Relevante do dia 11/01/2019, que a SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA (“Locatária”) , que estava inadimplente , realizou o pagamento do aluguel referente a competência Dezembro de 2018 com vencimento em Janeiro de 20 19, bem como , o pagamento da multa e dos encargos devidos . Dessa forma, a próxima distribuição de rendimentos será impactada positivamente em 15 , 78 %, com base na última distribuição realizada. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 2 4 de Janeiro de 201 9 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 14/1/2019
- 11:2
(TRNT) Comunicado nao Fato Relevante - 11/01/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE NORTE CNPJ/MF N.º 04.722.883/0001 - 02 Código CVM: 30100 - 5 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , (“ Escrituradora ”) , na qualidade de escrituradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE NORTE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.722.883/0001 - 02 , có digo CVM nº 30100 - 5 (“Fundo”), vem por meio deste solicitar aos cotistas com cotas cus todiadas junto a Es crituradora do Fundo a atualizarem suas informações cadastrais de acordo com a Instrução CVM Nº 543 e com a Instrução CVM Nº 301 . Para realizar a atualização citada acima os cotistas devem entrar em contato com a Escrituradora através do email SH - contato - fundoimobiliario@btgpactua l.com . Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 11 de Janeiro de 2019 BTG Pactual Se rviços Finance iros S.A. Dis tribuidora de Títulos e Valore s Mobiliários Ouvi doria 0800 722 0048 / SAC 0800 772 2827 - www.btgpactual.com - 11:1
(TRNT) Fato Relevante - 11/01/2019
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE CNPJ/MF N.º 04.722.883/0001 - 02 Código CVM: 30100 - 5 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII T ORRE NORTE , inscrito no CNPJ/MF n.º 04.722.883/0001 - 02, código CVM nº 30100 - 5 (“Fundo”), proprietário da totalidade do imóvel localizado na Torre Norte do Centro Empresarial das Nações Unidas – CENU, localizado à Avenida das Nações Unidas, nº 12.901 (“Imóvel”), vem comunicar aos cotistas e ao mercado em geral que a SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA (“Locatária ” ) locatária dos conjuntos N - 1401, N - 1402, N - 1501, N - 1502, N - 2601 e N - 2602, localizados respectivamente no 14º, 15º e 2 6 º andares do Imóvel , por problemas operacionais internos, não conseguiu efetuar o pagamento do aluguel referente a competência Dezembro de 2018, com vencimento em Janeiro de 201 9. Dessa forma, a distribuição de rendimentos relativa à competência Dezembro de 2018, divulgada na data de hoje, foi impactada negativamente em aproximadamente 15 , 40 % por esta inadimplência . A A dministradora ressalta que o F undo cobrará multa e os encargos devidos, conforme previsto no Contrato de Locação ; e a pós o recebimento do devido valor, o mesmo será distribuído aos cotistas do F undo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclar ecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 11 de Janeiro de 201 9 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 11/1/2019
- 20:0
(TRNT) Aviso aos Cotistas - 11/01/2019
Pagamento de R$ 0,64071474671216 no dia 18/01/2019, data-com 11/01/2019 - 18/12/2018
- 16:1
(TRNT) Fato Relevante - 17/12/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE CNPJ/MF N.º 04.722.883/0001 - 02 Código CVM: 30100 - 5 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE, inscrito no CNPJ/MF n.º 04.722.883/0001 - 02, código CVM nº 30100 - 5 (“Fundo”), proprietário da totalidade do imóvel localizado na Torre Norte do Centro Empresarial das Nações Unidas – CENU, localizado à Avenida das Nações Unidas, nº 12.901 (“Imóvel”) , informa à seus cotistas e ao mercado que o Consultor Imobiliário do Fundo recebeu uma notificação enviada pela TOWERS WATSON CONSULTORIA LTDA . (“Locatária”) , locatária dos c onjuntos N - 2101, N - 2202, l ocalizados respectivamente no 21º e 22º andares do Imóvel , solicitando a rescisão an tecipada do contrato de locação . A saída e stá prevista para ocorrer em 13/04/2019 e a locatária deverá cumprir todas as disposições co ntratuais, notadamente o pagamento dos aluguéis e encargos até a data de saída. Na hipótese de se concretizar essa saída, a vacância do Fundo iria para 22 ,3 %. Além disso, a receita do Fundo se rá impactada negativamente em 4,57 %, em comparação às receitas do mês de Novembro de 2018, gerando uma redução na distribuição de r endimentos de aproximadamente 6,22 %, com base na última distribuição de rendimentos. A Administradora ressalta que vem trabalhando ativamente com a Consultora Imobiliária na prospecção de novos locatários com o intuito de reduzir a vacância do Imóvel e, consequentemente, gerar valor para o Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 17 de Dezembro de 2018 . BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE - 13/12/2018
- 17:2
(TRNT) Aviso aos Cotistas - 13/12/2018
Pagamento de R$ 0,610917599570277 no dia 20/12/2018, data-com 13/12/2018 - 26/11/2018
- 20:5
(TRNT) Fato Relevante - 23/11/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE NORTE FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“ Adminis tradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE NORTE (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 0 3 de dezembro de 2018 , o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedimentos listados abaixo no período de 24 de novembro a 02 de dezembro de 2018 , sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva da ta de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fundo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos , que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada po r cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotistas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - fundoimobiliario@btgpactua l.com SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição p ara prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 2 3 de novembro de 2018 BTG Pactual Se rviços Finance iros S.A. Dis tribuidora de Títulos e Valore s Mobiliários - 9/11/2018
- 20:1
(TRNT) Aviso aos Cotistas - 09/11/2018
Pagamento de R$ 0,590973627146517 no dia 19/11/2018, data-com 09/11/2018 - 13/9/2018
- 17:1
(TRNT) Aviso aos Cotistas - 13/09/2018
Pagamento de R$ 0,543956276130321 no dia 20/09/2018, data-com 13/09/2018 - 24/8/2018
- 14/8/2018
- 10:0
(TRNT) Fato Relevante - 14/08/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE CNPJ/MF N.º 04.722.883/0001 - 02 Código CVM: 30100 - 5 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII T ORRE NORTE , inscrito no CNPJ/MF n.º 04.722.883/0001 - 02, código CVM nº 30100 - 5 (“Fundo”), proprietário da totalidade do imóvel localizado na Torre Norte do Centro Empresarial das Nações Unidas – CENU, localizado à Avenida das Nações Unidas, nº 12.901 (“Imóv el”), vem comunicar aos cotistas e ao mercado em geral que devido a inadimplência de um dos locatários referente ao aluguel competência Julho de 2018, com vencimento em Agosto de 2018, a distribuição de rendimentos relativa à competência Julho de 2018, di vulgada na data de ontem , foi impactada em aproximadamente 20,59 % por esta inadimplência. A A dministradora ressalta que o F undo cobrará multa e os encargos devidos, conforme previsto no Contrato de Locação ; e a pós o recebimento do devido valor, o mesmo será distribuído aos cotistas do F undo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 1 4 de Agosto de 201 8 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 13/8/2018
- 19:59
(TRNT) Aviso aos Cotistas - 13/08/2018
Pagamento de R$ 0,38681993067318 no dia 20/08/2018, data-com 13/08/2018 - 13/7/2018
- 18:0
(TRNT) Aviso aos Cotistas - 13/07/2018
Pagamento de R$ 0,397254381966286 no dia 20/07/2018, data-com 13/07/2018 - 5/7/2018
- 20:0
(TRNT) Comunicado nao Fato Relevante - 05/07/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE CNPJ/MF N.º 04.722.883/0001 - 02 Código CVM: 30100 - 5 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII T ORRE NORTE , inscrito no CNPJ/MF n.º 04.722.883/0001 - 02, código CVM nº 30100 - 5 (“Fundo”), proprietário da totalidade do imóvel localizado na Torre Norte do Centro Empresarial das Nações Unidas – CENU, localizado à Avenida das Nações Unidas, nº 12.901 (“Imóv el”), informa aos seus cotistas e ao mercado em geral que o Fundo assinou nesta data um novo Contrato de Locação com a KELLOGG BRASIL LTDA . (“Locatári a ”) referente ao s C onjunto s N - 6 01 e N - 6 02 situado no 6 º andar do Imóvel , com área locável de 1 .152 , 06 m² , prazo de 10 (dez) anos contados a partir de 25 de junho de 201 8 , com carência e desconto em linha com o praticado na região. Com a nova locação, a vacância do Imóvel irá para 19 , 1 % . No entanto, considerando as saídas já anunciadas a vacância irá para 27,8% . Al ém disso , a receita do Fundo será impactada positivamente em 3 , 14 %, em comparação às receitas do mês de Maio de 2018, gerando um impacto positivo na distribuição de rendimentos de aproximadamente 4,84% , com base na última distribuição de rendimentos. Os incrementos na receita e na distrib uição s ão uma projeção considerando o aluguel nominal da lo cat ária após o per íodo de carência e desconto. A Administradora ressalta que vem trabalhando ativamente com a Consultora Imobiliária na prospecção de novos locatários com o intuito de reduzir a vacância do Imóvel e , consequentemente, gerar valor para o Fundo . Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 0 5 de Julho de 201 8 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 13/6/2018
- 20:1
(TRNT) Aviso aos Cotistas - 13/06/2018
Pagamento de R$ 0,453597801279716 no dia 20/06/2018, data-com 13/06/2018 - 12/5/2018
- 13:54
(TRNT) Aviso aos Cotistas - 11/05/2018
Pagamento de R$ 0,380769376775159 no dia 18/05/2018, data-com 11/05/2018 - 30/4/2018
- 16:4
(TRNT) AGO/E - Ata da Assembleia - 27/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE NORTE CNPJ/MF N.º 04.722.883/0001 - 02 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 27 de abril de 201 8 , às 09 : 3 0 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII TORRE NORTE (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual. com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 84,21 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Bruno Nardo ; Secretári o : Acácio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: Em Assembleia Geral Ordinária : (i) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 7 ; e Em Assembleia Geral Extraordinária: (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliá rios emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administ radora ou pessoas a ela ligadas; (iii) A alteração da redação dos seguintes artigos do regulamento do Fundo, em decorrência da regulamentação em vigor, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 42 – A taxa de administração será de até 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por ce nto), calculada sobre os rendimentos distribuídos mensalmente pelo FUNDO, a ser paga no 20º (vigésimo) dia de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo - se a primeira delas no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da aprovação da const ituição do FUNDO pela CVM, composta de: (a) valor fixo equivalente a 1,5% (um e meio por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integ rar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de m ercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e (b) valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, cujo montante mensal será calculado com base na tabela de referên cia constante do Anexo 1 deste regulamento, aplicada pelo prestador de serviço. Art. 53 - O FUNDO poderá ter até 3 (três) representantes dos cotistas nomeados pela Assembleia Geral, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO , em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observados os seguintes requisitos : 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com a s matéria s da ordem do dia , e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou e m conflito de interesses não poderia ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses. Após, a Administradora fez uma breve explicação das demonstrações financeiras do Fundo. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encer rado em 31 de dezembro de 201 7 . Em Assembleia Geral Extraordinária: (ii) por maioria de votos e sem quaisquer restrições, 99,30% dos cotistas presentes resolveram reprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, am bos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certific ados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. (iii) por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, cumulado com 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas do Fundo, o s cotistas presentes resolveram rejeitar a alteração da redação dos seguintes artigos do regulamento do Fundo, em decorrência da regulamentação e m vigor, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 42 – A taxa de administração será de até 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento), calculada sobre os rendimentos distribuídos mensalmente pelo FUNDO, a ser paga no 20º (vigésimo) d ia de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo - se a primeira delas no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da aprovação da constituição do FUNDO pela CVM, composta de: (a) valor fixo equivalente a 1,5% (um e meio por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liq uidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUN DO no mês anterior ao do pagamento da remuneração que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e (b) valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 av os, referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, cujo montante mensal será calculado com base na tabela de referência constante do Anexo 1 deste regulamento, aplicada pelo prestador de serviço. Art. 53 - O FUNDO poder á ter até 3 (três) representantes dos cotistas nomeados pela Assembleia Geral, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO , em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observados os seguintes requisitos: 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. São Paulo, 27 de abril de 201 8 . A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Mesa: _____________________________ _____________________________ Bruno Nardo Acácio Roboredo Presidente Secretário - 27/4/2018
- 19:6
(TRNT) AGO/E - Resumo das Deliberacoes - 27/04/2018
BTG Pac tual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 27 de abril de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Norte , realizada em 27 de abril de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimento a o disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 84,21 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram: Em Assembleia Geral Ordinária : P or unanimidade de votos presentes e sem quaisq uer restrições, aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 . Em Assembleia Geral Extraordinária : Por maioria de votos, os cotistas representando 99,30% os presentes resolveram rejeitar a aqui sição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas P or unanimidade de votos presentes e sem quaisquer restriç ões, os cotistas presentes resolveram rejeitar a alteração da redação dos seguintes artigos do regulamento do Fundo, em decorrência da regulamentação em vigor, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 42 – A taxa de administração será de at é 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento), calculada sobre os rendimentos distribuídos mensalmente pelo FUNDO, a ser paga no 20º (vigésimo) dia de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo - se a primeira delas no 1º (primeiro) di a útil do mês seguinte ao da aprovação da constituição do FUNDO pela CVM, composta de: (a) valor fixo equivalente a 1,5% BTG Pac tual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com (um e meio por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cot as do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUND O, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, obser vado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e (b) valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, cujo montante mens al será calculado com base na tabela de referência constante do Anexo 1 deste regulamento, aplicada pelo prestador de serviço. Art. 53 - O FUNDO poderá ter até 3 (três) representantes dos cotistas nomeados pela Assembleia Geral, para exercer as funções d e fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observados os seguintes requisitos: A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 13/4/2018
- 15:0
(TRNT) Aviso aos Cotistas - 13/04/2018
Pagamento de R$ 0,355488735789196 no dia 20/04/2018, data-com 13/04/2018 - 29/3/2018
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(TRNT) AGO/E-Proposta do Administrador - 27/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE NORTE CNPJ/MF N. º 04.722.883/0001-02 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE NORTE (“Fundo”), convocou, em 28 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 27 de Abril de 2018, às 9:30h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: Em Assembleia Geral Extraordinária: (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administrado ra ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. (iii) A alteração da redação dos seguintes artigos do regulamento do Fundo, em decorrência da regulamentação em vigor, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 42 – A taxa de administração será de até 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento), calculada sobre os rendimentos distribuídos mensalmente pelo FUNDO, a ser paga no 20º (vigésimo) dia de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira delas no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da aprovação da constituição do FUNDO pela CVM, composta de: (a) valor fixo equivalente a 1,5% (um e meio por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios - 10:1
(TRNT) AGO/E - Edital de Convocacao - 27/04/2018
São Paulo, 28 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Norte. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Norte, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 04.722.883/0001-02 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 27 de abril de 2018, às 9:30 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e Em Assembleia Geral Extraordinária: (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. (iii) A alteração da redação dos seguintes artigos do regulamento do Fundo, em decorrência da regulamentação em vigor, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 42 – A taxa de administração será de até 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento), calculada sobre os rendimentos distribuídos mensalmente pelo FUNDO, a ser paga no 20º - 19/3/2018
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(TRNT) Fato Relevante - 16/03/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250-040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE CNPJ/MF N.º 04.722.883/0001-02 Código CVM: 30100-5 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE, inscrito no CNPJ/MF n.º 04.722.883/0001-02, código CVM nº 30100-5 (“Fundo”), proprietário da totalidade do imóvel localizado na Torre Norte do Centro Empresarial das Nações Unidas – CENU, localizado à Avenida das Nações Unidas, nº 12.901 (“Imóvel”), informa aos seus cotistas e ao mercado em geral, que que o consultor imobiliário do Fundo recebeu, nesta data, notificação enviada por MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VÍDEO GAMES LTDA. (“Locatária”), locatário dos Conjuntos N-2701, N-2702, N-3101, N-3102, N-3201 e N-3202, localizados respectivamente no 27º, 31º e 32º andares e Depósitos, solicitando a rescisão antecipada do contrato de locação.. A saída está prevista para ocorrer em 30/06/2019 e a locatária deverá cumprir todas as disposições contratuais, notadamente o pagamento dos aluguéis e encargos até a data de saída. Ademais, a Administradora informa que o Fundo assinou nesta data um novo Contrato de Locação com a DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA. (“Locatária”) referente aos conjuntos N-501 e N-502 situado no 5º andar do Imóvel, com área locável de 1.832,34m², prazo de 10 (dez) anos contados a partir de 1º março de 2018 e carência em linha com o praticado na região. Com a nova locação, a vacância do Imóvel irá para 21,13%. Além disso, a receita do Fundo será impactada positivamente em 5,20%, em comparação às receitas do mês de Fevereiro de 2018, gerando um impacto positivo na distribuição de rendimentos de aproximadamente 8,97%, com base na última distribuição de rendimentos. Caso a rescisão venha a se concretizar na data prevista, a vacância do Imóvel irá para 29,78%. Além disso, a receita do Fundo será impactada negativamente em 21,06%, em comparação às receitas do mês de Fevereiro de 2018, gerando um impacto negativo na distribuição de rendimentos de aproximadamente 36,32%, com base na última distribuição de rendimentos. A Administradora ressalta que vem trabalhando ativamente com a Consultora Imobiliária na prospecção de novos locatários com o intuito de reduzir a vacância do Imóvel e, consequentemente, gerar valor para o Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 16 de Março de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 13/3/2018
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(TRNT) Aviso aos Cotistas - 13/03/2018
Pagamento de R$ 0,389349612583921 no dia 20/03/2018, data-com 13/03/2018 - 9/2/2018
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(TRNT) Aviso aos Cotistas - 09/02/2018
Pagamento de R$ 0,349094711250896 no dia 20/02/2018, data-com 09/02/2018 - 2/2/2018
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(TRNT) Comunicado nao Fato Relevante - 26/01/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250-040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com Contatos do Administrador SAC: 0800 772 28 27 Ouvidoria: 0800 722 00 48 www.btgpactual.com.br Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2018. Prezados Senhores, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, nº 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 8695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE NORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.722.883/0001-02 (“Fundo”), serve-se da presente para, em conformidade com o disposto no Artigo 16 da Instrução Normativa CVM 472/08 e no Parágrafo Primeiro do Artigo 47 da Instrução Normativa CVM número 555/14, informar aos senhores cotistas do Fundo que, em atendimento à nova exigência expressa da CVM, a redação acerca da taxa de escrituração do regulamento do Fundo foi alterada. A Administradora esclarece que a referida alteração não impactou nos valores cobrados pelo serviço de escrituração de cotas do Fundo que permanecem sendo cobrados nos termos do contrato de escrituração em vigor. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM - Administradora - - 23/12/2017
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(TRNT) Fato Relevante - 22/12/2017
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250-040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE CNPJ/MF nº 04.722.883/0001-02 Código CVM: 30100-5 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE, inscrito no CNPJ/MF n.º 04.722.883/0001-02, código CVM nº 30100-5 (“Fundo”), proprietário da totalidade do imóvel localizado na Torre Norte do Centro Empresarial das Nações Unidas – CENU, localizado à Avenida das Nações Unidas, nº 12.901 (“Imóvel”), informa aos seus cotistas e ao mercado em geral, que assinou nesta data, 2 (dois) novos Contratos de Locação: (i) com a PROMONLOGICALIS TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., referente ao conjunto 1801 do 18º andar do Imóvel, com área locável de 935,81m², prazo de 5 (cinco) anos contados a partir de 1º março de 2018 e carência em linha com o praticado na região; (ii) com a PTLS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. referente ao conjunto 1802 do 18º andar do Imóvel, com área locável de 949,45m², prazo de 5 (cinco) anos contados a partir de 1º março de 2018 e carência em linha com o praticado na região. As novas locações representam 3,05% da área locável total do Imóvel e reduzirá a vacância do Imóvel para 24,80%. Ademais, a receita do Fundo será impactada positivamente em 4,21%, em comparação às receitas do mês de Novembro de 2017, gerando um impacto positivo na distribuição de rendimentos de aproximadamente 7,25%, com base na última distribuição de rendimentos. A Administradora ressalta que vem trabalhando ativamente com a Consultora Imobiliária na prospecção de novos locatários com o intuito de reduzir a vacância do Imóvel e, consequentemente, gerar valor para o Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 22 de Dezembro de 2017 BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE