TSNC
Yield (a.a.) | 0 |
Código | TSNC11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 18113 |
Segmento | Não classificados. |
Tipo de gestão | |
CNPJ | 17.007.443/0001-07 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 65 |
Investidores não residentes | 1 |
Contatos
Endereço R PASTEUR, 463 - 11.ANDAR - CURITIBA PR |
Relacionamento com Investidores Diretor: EDILBERTO PEREIRA |
Escriturador BANCO FINAXIS S.A., email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
98071000
Total5518.768853
VPC0.014876506370686368
P/VPDividend yield
0
Média0
20250
12 mesesReceitas
0.0108
12 meses-0.4779
HistóricoTaxa de administração
0.008
Média0.1159
HistóricoLocalização dos imóveis
0
Vacância0
Inadimplência2
Unidades locáveisDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | 2016 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | - | R$ 0.63 0% 388093.74% % | R$ 37.56 0% 702008.56% % | R$ 63.97 0% 635330.45% % | R$ 62.53 0% Infinity% % | R$ 30.73 Infinity% Infinity% % | R$ 30.09 0% 0% % | R$ 38.92 0% 0% % | - |
Fev | - | R$ 0.63 0% % % | R$ 37.56 0% 351004.28% % | R$ 35.1 351004.28% 986334.73% % | R$ 33.8 0% 0% % | R$ 30.73 Infinity% Infinity% % | R$ 30.09 0% 0% % | R$ 28.98 0% 0% % | - |
Mar | - | - | R$ 37.56 375574.58% 375574.58% % | R$ 35.1 351004.28% 1337339.01% % | R$ 33.8 0% 0% % | R$ 30.73 0% Infinity% % | R$ 30.09 0% 0% % | R$ 28.98 0% 0% % | - |
Abr | R$ 7.36 0% % 0% | - | R$ 37.56 0% 375574.58% % | R$ 35.1 0% 1337339.01% % | R$ 33.8 0% 0% % | R$ 30.73 0% Infinity% % | R$ 30.09 0% 0% % | R$ 28.98 0% 0% % | - |
Mai | R$ 7.36 0% % 0% | - | R$ 37.56 0% 375574.58% % | R$ 35.1 0% 1337339.01% % | R$ 33.8 0% 0% % | R$ 88.79 0% Infinity% % | R$ 30.09 0% 0% % | R$ 28.98 0% 0% % | - |
Jun | - | - | R$ 37.56 0% 375574.58% % | R$ 35.1 0% 1337339.01% % | R$ 33.8 0% 0% % | R$ 30.73 0% Infinity% % | R$ 30.09 3.01% 3.01% % | R$ 30.09 0% 0% % | - |
Jul | - | - | R$ 37.56D 0% 375574.58% % | R$ 61.23 0% 1337339.01% % | R$ 34.25 0% 0% % | R$ 67.04 0% Infinity% % | R$ 30.09 3.01% 6.02% % | R$ 30.09 0% 0% % | - |
Ago | - | - | R$ 0.63 0% 375574.58% % | R$ 35.1 0% 1053012.84% % | R$ 28.43 284326.17% 284326.17% % | R$ 30.73 0% Infinity% % | R$ 30.09 3.01% 9.03% % | R$ 29.78 0% 0% % | - |
Set | - | - | R$ 0.63 0% 375574.58% % | R$ 35.1 0% 1053012.84% % | R$ 28.43 0% 284326.17% % | R$ 30.73 0% Infinity% % | R$ 30.09 3.01% 12.04% % | R$ 30.09 0% 0% % | - |
Out | - | - | R$ 0.63 6259.58% 381834.16% % | R$ 37.56 0% 1053012.84% % | R$ 35.1 0% 284326.17% % | R$ 61.45 0% Infinity% % | R$ 30.73 3.07% 15.11% % | R$ 30.09 0% 0% % | - |
Nov | - | - | R$ 0.63 6259.58% 388093.74% % | R$ 37.56 0% 1053012.84% % | R$ 35.1 0% 284326.17% % | R$ 67.6 0% Infinity% % | R$ 30.73 3.07% 18.18% % | R$ 30.09 0% 0% % | - |
Dez | - | - | R$ 0.63 0% 388093.74% % | R$ 37.56 0% 702008.56% % | R$ 35.1 351004.28% 635330.45% % | R$ 33.8 0% Infinity% % | R$ 30.73 Infinity% Infinity% % | R$ 30.09 0% 0% % | R$ 28.98 0% 0% % |
- 18/3/2019
- 19:1
(TSNC) AGE - Carta Consulta - 14/03/2019
FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 1 Curitiba, 14 de março de 201 9 . REF.: C onsulta Formal – TRANSINC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , CNPJ/MF nº 17.007.443/0001 - 07 Prezado(a) Cotista, O BANCO FINAXIS S.A. , instituição financeira, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Past eur, nº 463, 11º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.758.741/0001 - 52, na qualidade de administrador do TRANSINC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNP J/MF sob o nº 17.007.443/0001 - 07 (“ Fundo ”), vem, por meio desta, nos termos do Artigo 10.5 do Regulamento do Fundo, consultá - lo(a) , Considerando que: 1. A Administradora realizou Consulta Formal do Fundo em 26 de junho de 2017 (“ Consulta Formal ”), que teve por objeto a aprovação acerca do processo de regularização do imóvel situado a Avenida Gal. Waldomiro Lima, 508, Jabaquara, São Paulo/SP, sede do Grupo Fleury (“ Imóvel ”), nos seguintes termos e condições: (i) aprovação para realização de provisão para gast os associados ao processo de regularização perante a Prefeitura Municipal de São Paulo do imóvel em referência, em valores preliminares que indicam exceder R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); (ii) provisionamento de parte dos valores disp oníveis no caixa do Fundo, ao final do mês de junho de 2017, assim como consultamos aqui sobre a possibilidade de realizar provisões sobre os valores futuros que venham a exceder o valor da última distribuição mensal de R$545.015,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais); (iii) o pagamento de dividendos até o cumprimento da provisão suficiente será inferior a 95% da renda líquida teórica do Fundo; e (iv) as distribuições mensais serão mantidas em montante equivalente a R$ 545.015,00 (quinhentos e quarent a e cinco mil e quinze reais), sendo provisionado, caso aprovado pelos Cotistas do Fundo apenas os montantes excedentes disponíveis no caixa do Fundo. 2. A Administradora realizou o Termo de Apuração da Consulta Formal em 12 de julho de 2017 (“Termo de Apuraç ão”) que, após a análise das respostas encaminhadas pelos cotistas, recebidas dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos estabelecido na Carta Consulta, apurou que os cotistas que representavam 52,68% (cinquenta e dois vírgula sessenta e oito por cento) do total das cotas emitidas responderam à Consulta Formal, sendo que a matéria foi aprovada por unanimidade desses cotistas. 3. A ata do Comitê de Investimentos (“ ACI ”), realizada em 18 de setembro de 2018, deliberou : 3.1. pela renovação nos termos contratuais referentes ao Imóvel, de modo que foi realizado reajuste de 2,12% (dois vírgula doze por cento) na distribuição mensal, que passou de R$ 545.015,10 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quinze reais e dez centavos) e passou a ser R$ 556.549,25 (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 2 e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), a partir de outubro/2018, devido ao reajuste dos alugueis dos imóveis Castro Delgado e Jabaquara; e 3.2. pelo pagamento no valor total de R $ 2.273.836,08 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oito centavos) , a serem pagos pro rata temporis pelo prazo do Contrato de Locação, referente às despesas de regularização ( despesas/custos ) : 3.2.1. do Imóvel perante a Prefeitura Municipal de São Paulo – “habite - se” - , aí incluídas todas as despesas com a execução das obras realizadas para o cumprimento das exigências da administração pública ; e 3.2.2. das despesas/custos com material, mão de obra e segurança de 02 (dois) novos elevadores em substituição aos que estão no Imóvel , realizados de forma independente pelo Locatário . 3.2. 3 . o valor total, posteriormente ao Comitê de Investimentos foi atualizado e reduzido para R$ 2.250.836,08 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e seis reais e oito centavos). 4. De acordo com o Contrato de Locação a ser celebrado entre o Locatário e o Fundo, na qualidade de Locador, o Locador se comprometerá a pagar ao Locatário o equivalente à : 4.1. com relação ao it em 3.2.1., acima, o Locatário já realizou/concluiu as obras de maneira independente, de modo que as despesas/custos totalizaram R$ 3.434.266,22 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos) . Deste modo, compete ao Fundo/Locador a importância correspondente a 57,14% (cinquenta e sete inteiros e quatorze décimos por cento) do investimento total , limitada em até R$ 1.962.336,08 (um milhão, novecentos e sessenta e dois reais, trezentos e trinta e seis reais e oito centavos) ; e 4.2. com relação ao item 3.2.2, acima, o Locatário ainda iniciou as obras, de modo que possui a previsão de totalizar a importância de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais) . Deste modo, compete ao Fundo/Locador a i mportância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do investimento total , limitada em até R$ 288.500,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais) . 5. C om relação ao item 4.1, acima, a construtora Zaori Engenharia e Construção Ltda., contratada pelo Locatário e inscrita no CNPJ sob o nº 67.563.817/0001 - 49 (“ Zaori ”) apresentou contratos pertinentes e cartas de quitação a o Locatário , totalizando R$ 3.549.365,93 (três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos). 5.1. Com relação ao montante excedente correspondente a R$ 115.099,71 (cento e quinze mil, noventa e nove reais e setenta e um centavos), tanto a Zaori quanto o Locatário afirmam que os serviços correspondentes não são de res ponsabilidade do Fundo/Locador, mas sim do Locatário. FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 3 5.2. Contudo, a Zaori e o Locatário não apresentaram documentação fiscal comprobatória correspondente a R$ 1.454.824,25 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) referentes à aquisição de materiais , correspondente ao equivalente a R$ 831.286,57 ( oitocentos e trinta e um mil , duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos ) a ser custeado pelo Locador , no limite do montante total previsto no item 4.1, acima não foram suportadas por documentos fiscais. (“ Despesas Destituídas de Documentos Fiscais ”). 6. A demais, a ACI, realizada em 28 de janeiro de 2019 , deliberou: 6.1. Pela ciência e conhecimento da validação do Grupo Fleury da proposta do Comitê de Investimentos, conforme ACI realizada em 18 de setembro de 2018, exposta no item 3, acima, referente às despesas de regularização e Habite - se do Imóvel, assim como a negociação de pagamento parcelado, já considerando a extensão do Contrato até j unho de 2023, solicitando deliberação em sede de Assembleia Geral de Cotistas; 6.2. Pela aprovação da alteração da Política de Investimentos do Fundo, conforme item 10.1 do Regulamento, solicitando deliberação em sede de Assembleia Geral de Cotistas, de modo qu e o Fundo possa investir em (i) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre dentre as atividades permitidos aos fundos de investimentos imobiliários (“ FIIs ”) ; (ii) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FIIs ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (iii) cotas de outros FIIs , (iv) certificados de recebíveis imobiliários ; (v) letras hipotecárias ;(vi) letras de crédito imobiliário ;e (vii) letras imobiliárias garantidas ; e 6.3. Pela aprovação da alteração da taxa de administração , conforme item 9.1 do Regulamento, solicitando deliberação em sede de Assembleia Geral de Cotistas, de modo que deixaria de ser 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo e, passaria a vigorar a taxa de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento ) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo , sendo observado o maior valor entre a taxa percentual anual e R $ 40.000 ,00 ( quarenta mil reais) mensais , corrigidos, pelo IPCA . Serão dispensados os serviços ora prestados pelo Consultor Especializado Patrinvest ao custo de 0,05% a.a. A distribuição da referida taxa passaria a ser da seguinte forma: 0,25% a.a. para o Administrador , observado o valor mínimo mensal de R $ 20.000,00 (vinte mil reais) e 0,40% a.a. para o Gestor , observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) calculados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. Diante do exposto , em especial no s ite ns 5 e 6 , acima, a Gestora solicitou que a Administradora levasse à consulta dos Cotistas a s seguinte s proposta s : I – APROVAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DESTITUÍDAS DE DOCUMENTOS FISCAIS FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 4 Tendo em vista o ante exposto, serve a presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pelo pagamento do valor referente às Despesas Destituídas de Documentos Fiscais ao Locatário, equivalente a R$ 831.286,57 (oitocentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), no limite do montante total previsto no item 4.1, acima, estando cientes de que não foi apresentado, à Administradora, qu alquer documentação fiscal comprobatória das despesas auferidas, bem como isentando a Administradora de qualquer responsabilidade a tudo o que diz respeito ao pagamento das Despesas Destituídas de Documentos Fiscais , nada tendo a reclamar na esfera materia l ou moral . II – A PROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AOS 95% DOS LUCROS AUFERIDOS Tendo em vista o ante exposto e, sendo aprovado o item 1, acima, o pagamento será realizado pelo Locador ao Locatário, por meio de aproximadamente 53 (cinquenta e três) parcelas mensais, de R$ 42.468,60 ( quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) . Desta maneira, nos termos da cláusula 11 do Regulamento, a Administradora serve - se da presente Consulta Formal para q ue os Cotistas deliberem pelas distribuições em montante inferior até o cumprimento das obrigações a serem estabelecidas no Contrato: (i) a os lucros auferidos , apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano ; (ii) ao eventual saldo de resultado distribuído a título de antecipação mensal em montante inferior até o cumprimento da s obrigações a serem estabelecidas no Contrato ; e (iii) a eventuais provisões aprovadas pela Assembleia Geral de Cotistas e/ou pelo Comitê de Investimentos, conforme o caso . III – ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Tendo em vista o ante exposto, serve a presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pela alteração da Política de Investimentos, conforme item 10.1 do Regulamento, de modo que o Fundo possa investir em (i )ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre dentre as atividades permitidos aos fundos de investimentos imobiliários (“ FIIs ”); (ii) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FIIs ou de fundos de investimento em ações qu e sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (iii) cotas de outros FIIs , (iv) certificados de recebíveis imobiliários ; (v) letras hipotecárias ;(vi) letras de crédito imobiliário ;e (vii) letras imobiliárias garantidas IV – ALTERAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Tendo em vista o ante exposto, serve a presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pela alteração da taxa de administração de modo que deixa de ser 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo e, passa a vigorar a taxa de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, sendo observado o maior valor entre a taxa percentual anual e R $ 40.000 ,00 ( quarenta mil reais ) mensais , corrigidos, anualmente, pelo IPCA. FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 5 Serão dispensados os serviços ora prestados pelo Consultor Especializado Patrinvest ao custo de 0,05% a.a . A distribuição da referida taxa passa a ser da seguinte forma: 0,25% a.a. para o Administrador , observ ado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 0,40% a.a. para o Gestor , observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) calculados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. O percentual aplicável para aprovação das matérias objeto de quórum previstas nos (a) itens I e II da ordem do dia, será por Cotistas que representem a maioria dos votos dos Cotistas que responderem a esta Consulta Formal, não se computando os votos em bra nco, nos termos do item 18.7 do Regulamento do Fundo ; e ( b ) ite ns III e IV da ordem do dia, será por Cotistas que representem, no mínimo, metade das Cotas emitidas , não se computando os votos em branco, nos termos do item 1 8 . 7.1 do Regulamento do Fundo . Ressaltamos que a resposta a esta Consulta Formal deverá ser env iada à Administradora do Fundo até o dia 2 9 de março de 201 9 , para o s seguinte s endereço s : Via Eletrônica: [email protected] Via Física: BANCO FINAXIS S/A Rua Pasteur, nº 463, 11º andar, Água Verde Curitiba – PR CEP 80250 - 104 A apuração dos votos ocorrerá no dia 01 de abril de 201 9 . Colocamo - nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, através dos co ntatos: telefone s: (11) 3526 - 9001 ou (41) 3074 - 0909. Sendo o que nos cabia para o momento . Atenciosamente, BANCO FINAXIS S.A FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 6 Ao BANCO FINAXIS S . A . Rua Pasteur, nº 463, 11º andar, Água Verde Curitiba – PR CEP 80250 - 104 REF.: Manifestação – Consulta Formal - TRANSINC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , CNPJ/MF nº 17.007.443/0001 - 07 Em resposta à Consulta Formal enviad a 08 de março de 201 9 , manifesto meu parecer acerca das seguintes propostas de deliberação: I – APROVAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DESTITUÍDAS DE DOCUMENTOS FISCAIS Tendo em vista o ante exposto, serve a presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pelo pagamento do valor referente às Despesas Destituídas de Documentos Fiscais ao Locatário, equivalente a R$ 831.286,57 (oitocentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), no limite do montante total previsto no item 4.1, acima, estando cientes de que não foi apresentado, à Administradora, qu alquer documentação fiscal comprobatória das despesas auferidas, bem como isentando a Administradora de qualquer responsabilidade a tudo o que diz respeito ao pagamento das Despesas Destituídas de Documentos Fiscais , nada tendo a reclamar na esfera materia l ou moral. Em resposta a proposta estabelecida no item acima, manifesto meu parecer: ( ) favorável ( ) desfavorável II – APROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO MENSAIS EM MONTANTE INFERIOR Tendo em vista o ante exposto e, sendo aprovado o item 1, acima, o pagamento será realizado pelo Locador ao Locatário, por meio de aproximadamente 53 (cinquenta e três) parcelas mensaisde R$ 42.468,60 (quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito re ais e sessenta centavos). Desta maneira, nos termos da cláusula 11 do Regulamento, a Administradora serve - se da presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pelas distribuições em montante inferior até o cumprimento das obrigações a serem estab elecidas no Contrato: (i) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; (ii) eventual saldo de resultado distribuído a título de antecipação mensa l em montante inferior até o cumprimento das obrigações a serem estabelecidas no Contrato; e (iii) eventuais provisões aprovadas pela Assembleia Geral de Cotistas e/ou pelo Comitê de Investimentos, conforme o caso. Em resposta a proposta estabelecida no it em acima, manifesto meu parecer: ( ) favorável ( ) desfavorável FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 7 III – ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Tendo em vista o ante exposto, serve a presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pela alteração da Política de Investimentos, conforme item 10.1 do Regulamento, de modo que o Fundo possa investir em (i ) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre dentre as atividades permitidos aos fundos de investimentos imobiliários (“FIIs”); (ii) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FIIs ou de f undos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (iii) cotas de outros FIIs , (iv) certificados de recebíveis imobiliários; (v) letras hipotecárias;(vi) letras de crédito imobili ário ;e (vii) letras imobiliárias garantidas Em resposta a proposta estabelecida no item acima, manifesto meu parecer: ( ) favorável ( ) desfavorável IV – ALTERAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Tendo em vista o ante exposto, serve a presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pela alteração da taxa de administração de modo que deixa de ser 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo e, passa a v igorar a taxa de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, sendo observado o maior valor entre a taxa percentual e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, corrigidos, anualmente, pelo IPCA. A distribuiçã o da referida taxa passaria as a ser da seguinte forma: 0,25% a.a. para o Administrador e 0,40% para o Gestor, calculados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. A distribuição da referida taxa passa a ser da seguinte forma: 0,25% a.a. para o Administrador, o bservado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 0,40% a.a. para o Gestor, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) calculados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. Em resposta a proposta estabelecida no item acima , manifesto meu parecer: ( ) favorável ( ) desfavorável Sendo o que cabia para o momento. Atenciosamente, _____________, ____, de ____________de _____ . Cotista: _____________________________ Assinatura:__________________________ - 15/3/2019
- 14:1
(TSNC) Aviso aos Cotistas - 14/03/2019
Pagamento de R$ 30,7265085849942 no dia 25/03/2019, data-com 14/03/2019 - 14:1
(TSNC) AGE - Carta Consulta - 14/03/2019
FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 1 Curitiba, 1 4 de março de 201 9 . REF.: C onsulta Formal – TRANSINC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , CNPJ/MF nº 17.007.443/0001 - 07 Prezado(a) Cotista, O BANCO FINAXIS S.A. , instituição financeira, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Past eur, nº 463, 11º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.758.741/0001 - 52, na qualidade de administrador do TRANSINC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.007.443/0001 - 07 (“ Fundo ”), ve m, por meio desta, nos termos do Artigo 10.5 do Regulamento do Fundo, consultá - lo(a) , Considerando que: 1. A Administradora realizou Consulta Formal do Fundo em 26 de junho de 2017 (“ Consulta Formal ”), que teve por objeto a aprovação acerca do processo de regularização do imóvel situado a Avenida Gal. Waldomiro Lima, 508, Jabaquara, São Paulo/SP, sede do Grupo Fleury (“ Imóvel ”), nos seguintes termos e condições: (i) aprovação para realização de provisão para gastos associados ao processo de regu larização perante a Prefeitura Municipal de São Paulo do imóvel em referência, em valores preliminares que indicam exceder R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); (ii) provisionamento de parte dos valores disponíveis no caixa do Fundo, ao fin al do mês de junho de 2017, assim como consultamos aqui sobre a possibilidade de realizar provisões sobre os valores futuros que venham a exceder o valor da última distribuição mensal de R$545.015,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais); (iii) o pagam ento de dividendos até o cumprimento da provisão suficiente será inferior a 95% da renda líquida teórica do Fundo; e (iv) as distribuições mensais serão mantidas em montante equivalente a R$ 545.015,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e quinze reais), se ndo provisionado, caso aprovado pelos Cotistas do Fundo apenas os montantes excedentes disponíveis no caixa do Fundo. 2. A Administradora realizou o Termo de Apuração da Consulta Formal em 12 de julho de 2017 (“Termo de Apuração”) que, após a análise das respostas encaminhadas pelos cotistas, recebidas dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos estabelecido na Carta Consul ta, apurou que os cotistas que representavam 52,68% (cinquenta e dois vírgula sessenta e oito por cento) do total das cotas emitidas responderam à Consulta Formal, sendo que a matéria foi aprovada por unanimidade desses cotistas. 3. A ata do Comitê de Inves timentos (“ ACI ”), realizada em 18 de setembro de 2018, deliberou : 3.1. pela renovação nos termos contratuais referentes ao Imóvel, de modo que foi realizado reajuste de 2,12% (dois vírgula doze por cento) na distribuição mensal, que passou de R$ 545.015,1 0 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quinze reais e dez centavos) e passou a ser R$ 556.549,25 (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 2 e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), a partir de outubro/2018, devido ao reajuste dos alugueis dos imóveis Castro Delgado e Jabaquara; e 3.2. pelo pagamento no valor total de R$ 2.273.836,08 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oito centavos) , a serem pagos pro rata temporis pelo prazo do Contrato de Locação, referente às despesas de regularização ( despesas/custos ) : 3.2.1. do Imóvel perante a Prefeitura Municipal de São Paulo – “habite - se” - , aí incluídas todas as despesas com a execução das obras realizadas para o cumprimento das exigências da administração pública ; e 3.2.2. das despesas/custos com material, mão de obra e segurança de 02 (dois) novos elevadores em substituição aos que estão no Imóvel , realizados de forma independente pelo Locatário . 3.2. 3 . o valor total, posteriormente ao Comitê de Investimentos foi atualizado e reduzido para R$ 2.250.836,08 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e seis reais e oito centavos). 4. De acordo com o Contrato de Locação a ser celebrado entre o L ocatário e o Fundo, na qualidade de Locador, o Locador se comprometerá a pagar ao Locatário o equivalente à : 4.1. com relação ao item 3.2.1., acima, o Locatário já realizou/concluiu as obras de maneira independente, de modo que as despesas/custos totalizaram R$ 3.434.266,22 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos) . Deste modo, compete ao Fundo/Locador a importância correspondente a 57,14% (cinquenta e sete inteiros e quatorze décimos por cento) do investimento total , limitada em até R$ 1.962.336,08 (um milhão, novecentos e sessenta e dois reais, trezentos e trinta e seis reais e oito ce ntavos) ; e 4.2. com relação ao item 3.2.2, acima, o Locatário ainda iniciou as obras, de modo que possui a previsão de totalizar a importância de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais) . Deste modo, compete ao Fundo/Locador a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do investimento total , limitada em até R$ 288.500,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais) . 5. C om relação ao item 4.1, acima, a construtora Zaori Engenharia e Construção Ltda., contratad a pelo Locatário e inscrita no CNPJ sob o nº 67.563.817/0001 - 49 (“ Zaori ”) apresentou contratos pertinentes e cartas de quitação a o Locatário , totalizando R$ 3.549.365,93 (três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos). 5.1. Com relação ao montante excedente correspondente a R$ 115.099,71 (cento e quinze mil, noventa e nove reais e setenta e um centavos), tanto a Zaori quanto o Locatário afirmam que os serviços correspondentes não são de responsabilidade do Fundo/Locador, mas sim do Locatário. FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 3 5.2. Contudo, a Zaori e o Locatário não apresentaram documentação fiscal comprobatória correspondente a R$ 1.454.824,25 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) referentes à aquisição de materiais , correspondente ao equivalente a R$ 831.286,57 ( oitocentos e trinta e um mil , duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos ) a ser custeado pelo Locador , no limite do montante total previsto no item 4.1, acima não foram suportadas por documentos fiscais. (“ Despesas Destituídas de Documentos Fiscais ”). 6. A demais, a ACI, realizada em 28 de janeiro de 2019 , deliberou: 6.1. Pela ciência e conhecimento da validação do Grupo Fleury da proposta do Comitê de Investimentos, conforme ACI realizada em 18 de setembro de 2018, exposta no item 3, acima, referente às despesas de regu larização e Habite - se do Imóvel, assim como a negociação de pagamento parcelado, já considerando a extensão do Contrato até junho de 2023, solicitando deliberação em sede de Assembleia Geral de Cotistas; 6.2. Pela aprovação da alteração da Política de Investim entos do Fundo, conforme item 10.1 do Regulamento, solicitando deliberação em sede de Assembleia Geral de Cotistas, de modo que o Fundo possa investir em (i) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre dentre as atividades permitidos aos fundos de investimentos imobiliários (“ FIIs ”) ; (ii ) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FIIs ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no me rcado imobiliário; (iii) cotas de outros FIIs , (iv) certificados de recebíveis imobiliários ; (v) letras hipotecárias ;(vi) letras de crédito imobiliário ;e (vii) letras imobiliárias garantidas ; e 6.3. Pela aprovação da alteração da taxa de administração , conforme item 9.1 do Regulamento, solicitando deliberação em sede de Assembleia Geral de Cotistas, de modo que deixaria de ser 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo e, passaria a vigorar a taxa d e 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo , sendo observado o maior valor entre a taxa percentual anual e R $ 40.000 ,00 ( quarenta mil reais) mensais , corrigidos, pelo IPCA . Serão dispensados os serviços ora prestados pelo Consultor Especializado Patrinvest ao custo de 0,05% a.a. A distribuição da referida taxa passaria a ser da seguinte forma: 0,25% a.a. para o Administrador , observado o valor mínimo mensal de R $ 20.000,00 (vinte mil reais) e 0,40% a.a. para o Gestor , observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) calculados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. Diante do exposto , em especial no s ite ns 5 e 6 , acima, a Gestora solicitou que a Administradora levasse à consulta dos Cotistas a s seguinte s proposta s : I – APROVAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DESTITUÍDAS DE DOCUMENTOS FISCAIS FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 4 Tendo em vista o ante exposto, serve a presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pelo pagamento do valor referente às Despesas Destituídas de Documentos Fiscais ao Locatário, equivalente a R$ 831.286,57 (oitocentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), no limite do montante total previsto no item 4.1, acima, estando cientes de que não foi apresentado, à Administradora, qualquer documentação fiscal comprobatória das despesas auferidas, bem como isentando a Administradora de qualquer responsabilidade a tudo o que diz r espeito ao pagamento das Despesas Destituídas de Documentos Fiscais , nada tendo a reclamar na esfera material ou moral . II – A PROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AOS 95% DOS LUCROS AUFERIDOS Tendo em vista o ante exposto e, sendo aprovado o item 1, acima, o pagamento será realizado pelo Locador ao Locatário, por meio de aproximadamente 53 (cinquenta e três) parcelas mensais, de R$ 42.468,60 ( quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) . Desta man eira, nos termos da cláusula 11 do Regulamento, a Administradora serve - se da presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pelas distribuições em montante inferior até o cumprimento das obrigações a serem estabelecidas no Contrato: (i) a os lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano ; (ii) ao eventual saldo de resultado distribuído a título de antecipação mensal em montante inferior até o cumprimento das obrigações a serem estabelecidas no Contrato ; e (iii) a eventuais provisões aprovadas pela Assembleia Geral de Cotistas e/ou pelo Comitê de Investimentos, conforme o caso . III – ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Tendo em vista o an te exposto, serve a presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pela alteração da Política de Investimentos, conforme item 10.1 do Regulamento, de modo que o Fundo possa investir em (i )ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre dentre as atividades permitidos aos fundos de investimentos imobiliários (“ FIIs ”); (ii) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FIIs ou de fundos de inves timento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (iii) cotas de outros FIIs , (iv) certificados de recebíveis imobiliários ; (v) letras hipotecárias ;(vi) letras de crédito imobiliário ;e (vii) letras imobiliárias garantidas IV – ALTERAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Tendo em vista o ante exposto, serve a presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pela alteração da taxa de administração de modo que deixa de ser 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo e, passa a vigorar a taxa de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, sendo observado o maior valor entre a taxa percentual anual e R $ 40.000 ,00 ( quarenta mil reais) mensais , corrigidos, anualmente, pelo IPCA. FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 5 Serão dispensados os serviços ora prestados pelo Consultor Especializado Patrinvest ao custo de 0,05% a.a . A distribuição da referida taxa passa a ser da seguinte forma: 0,25% a .a. para o Administrador , observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 0,40% a.a. para o Gestor , observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) calculados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. O percentual aplicável para aprovação das matérias objeto de quórum previstas na ordem do dia, será por Cotistas que representem, no mínimo, metade das Cotas emitidas , não se computando os votos em branco, nos termos do item 1 8 . 7.1 do Regulamento do Fundo . Ressaltamos que a resposta a esta Consulta Formal deverá ser env iada à Administradora do Fundo até o dia 2 9 de março de 201 9 , para o s seguinte s endereço s : Via Eletrônica: [email protected] Via Física: BANCO FINAXIS S/A Rua Pasteur, nº 463, 11º andar, Água Verde Curitiba – PR CEP 80250 - 104 A apuração dos votos ocorrerá no dia 01 de abril de 201 9 . Colocamo - nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, através dos contatos: telefone s: (11) 3526 - 9001 ou (41) 3074 - 0909. Sendo o que nos cabia para o momento . Atenciosamente, BANCO FINAXIS S.A FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 6 Ao BANCO FINAXIS S . A . Rua Pasteur, nº 463, 11º andar, Água Verde Curitiba – PR CEP 80250 - 104 REF.: Manifestação – Consulta Formal - TRANSINC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , CNPJ/MF nº 17.007.443/0001 - 07 Em resposta à Consulta Formal enviad a 08 de março de 201 9 , manifesto meu parecer acerca das seguintes propostas de deliberação: I – APROVAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DESTITUÍDAS DE DOCUMENTOS FISCAIS Tendo em vista o ante exposto, serve a presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pelo pagamento do valor referente às Despesas Destituídas de Documentos Fiscais ao Locatário, equivalente a R$ 831.286,57 (oitocentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), no limite do montante total previsto no item 4.1, acima, estando cientes de que não foi apresentado, à Administradora, qu alquer documentação fiscal comprobatória das despesas auferidas, bem como isentando a Administradora de qualquer responsabilidade a tudo o que diz respeito ao pagamento das Despesas Destituídas de Documentos Fiscais , nada tendo a reclamar na esfera materia l ou moral. Em resposta a proposta estabelecida no item acima, manifesto meu parecer: ( ) favorável ( ) desfavorável II – APROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO MENSAIS EM MONTANTE INFERIOR Tendo em vista o ante exposto e, sendo aprovado o item 1, acima, o pagamento será realizado pelo Locador ao Locatário, por meio de aproximadamente 53 (cinquenta e três) parcelas mensaisde R$ 42.468,60 (quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito re ais e sessenta centavos). Desta maneira, nos termos da cláusula 11 do Regulamento, a Administradora serve - se da presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pelas distribuições em montante inferior até o cumprimento das obrigações a serem esta belecidas no Contrato: (i) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; (ii) eventual saldo de resultado distribuído a título de antecipação mens al em montante inferior até o cumprimento das obrigações a serem estabelecidas no Contrato; e (iii) eventuais provisões aprovadas pela Assembleia Geral de Cotistas e/ou pelo Comitê de Investimentos, conforme o caso. Em resposta a proposta estabelecida no item acima, manifesto meu parecer: ( ) favorável ( ) desfavorável FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310 - 923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250 - 104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 7 III – ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Tendo em vista o ante exposto, serve a presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pela alteração da Política de Investimentos, conforme item 10.1 do Regulamento, de modo que o Fundo possa investir em (i ) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre dentre as atividades permitidos aos fundos de investimentos imobiliários (“FIIs”); (ii) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FIIs ou de f undos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (iii) cotas de outros FIIs , (iv) certificados de recebíveis imobiliários; (v) letras hipotecárias;(vi) letras de crédito imobili ário ;e (vii) letras imobiliárias garantidas Em resposta a proposta estabelecida no item acima, manifesto meu parecer: ( ) favorável ( ) desfavorável IV – ALTERAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Tendo em vista o ante exposto, serve a presente Consulta Formal para que os Cotistas deliberem pela alteração da taxa de administração de modo que deixa de ser 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo e, passa a v igorar a taxa de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, sendo observado o maior valor entre a taxa percentual e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, corrigidos, anualmente, pelo IPCA. A dist ribuição da referida taxa passaria as a ser da seguinte forma: 0,25% a.a. para o Administrador e 0,40% para o Gestor, calculados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. A distribuição da referida taxa passa a ser da seguinte forma: 0,25% a.a. para o Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 0,40% a.a. para o Gestor, observado o val or mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) calculados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. Em resposta a proposta estabelecida no item acima, manifesto meu parecer: ( ) favorável ( ) desfavorável Sendo o que cabia para o momento. Atenciosamente, _____________, ____, de ____________de _____ . Cotista: _____________________________ Assinatura:__________________________ - 13/2/2019
- 14:7
(TSNC) Aviso aos Cotistas - 12/02/2019
Pagamento de R$ 30,7265085849942 no dia 21/02/2019, data-com 12/02/2019 - 11/1/2019
- 19:1
(TSNC) Aviso aos Cotistas - 11/01/2019
Pagamento de R$ 30,7265085849942 no dia 22/01/2019, data-com 11/01/2019 - 8/1/2019
- 12/12/2018
- 19:2
(TSNC) Aviso aos Cotistas - 12/12/2018
Pagamento de R$ 30,7265085849942 no dia 21/12/2018, data-com 12/12/2018 - 28/11/2018
- 20:1
(TSNC) AGO - Carta Consulta - 04/01/2019
Curitiba, 22 de novembro de 201 8 . REF.: C onsulta Formal – TRANSINC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , CNPJ/MF nº 17.007.443/0001 - 07 Prezado(a) Cotista, O BANCO FINAXIS S.A. (atual denominação do Banco Petra S.A) , instituição financeira, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Past eur, nº 463, 11º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.758.741/0001 - 52, na qualidade de administrador do TRANSINC FUNDO DE INVESTI MENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.007.443/0001 - 07 (“ Fundo ”), vem, por meio desta, nos termos do Artigo 10.5 do Regulamento do Fundo, consultá - lo(a), acerca das seguintes propostas de deliberação: I) A APROVAÇÃO DAS DEMO NSTRAÇÕES FINANCEIRAS, DAS NOT AS EXPLICATIVAS E DO PARECER DOS AUDITORES INDEPE NDENTES, RELATIVOS A O EXERCÍCIO SOCIAL F INDO EM 30 DE JUNHO 201 8 ; T rata - se da proposta para a aprovação das demonstrações financeiras, das notas explicativas e do parecer dos auditores i ndependentes, relativos ao exercício social findo em 30 de junho 201 8 . O percentual aplicável para aprovação das matérias objeto de quórum previstas na ordem do dia, será por maioria de votos dos Cotistas que responderem a esta Consulta Formal , não se computando os votos em branco, nos termos do Artigo 10.8 do Regulamento do Fundo . Ressaltamos que a resposta a esta Consulta Formal deverá ser env iada à Administradora do Fundo até o dia 03 de janeiro de 201 9 , para o s seguinte s endereço s : Via Eletrônica: [email protected] ; [email protected] ; Via Física: BANCO FINAXIS S/A Rua Pasteur, nº 463, 11º andar, Água Verde Curitiba – PR CEP 80250 - 104 A apuração dos votos ocorrerá no dia 04 de janeiro de 201 9 . Colocamo - nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, através dos contatos: telefone s: (11) 3526 - 9001 ou (41) 3074 - 0909. Sendo o que nos cabia para o momento . Atenciosamente, BANCO FINAXIS S.A Ao BANCO FINAXIS S . A . Rua Pasteur, nº 463, 11º andar, Água Verde Curitiba – PR CEP 80250 - 104 A/C – [•] REF.: Manifestação – Consulta Formal - TRANSINC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , CNPJ/MF nº 17.007.443/0001 - 07 Em resposta à Consulta Formal enviad a 22 de novembro de 201 8 , manifesto meu parecer acerca das seguintes propostas de deliberação: I) A APROVAÇÃO DAS DEMO NSTRAÇÕES FINANCEIRA S, DAS NOTAS EXPLICA TIVAS E DO PARECER DOS AUDITORES INDEPE NDENT ES, RELATIVOS AO EXE RCÍCIO SOCIAL FINDO EM 30 DE JUNHO 201 8 ; Trata - se da proposta para a aprovação das demonstrações financeiras, das notas explicativas e do parecer dos auditores independentes, relativos ao exercício social findo em 22 de novembro 201 8 . Em resposta a proposta estabelecida no item acima, manifesto meu parecer: ( ) favorável ( ) desfavorável Sendo o que cabia para o momento. Atenciosamente, _____________, ____, de ____________de _____ . Cotista: Assinatura:__________________________ - 13/11/2018
- 20:0
(TSNC) Aviso aos Cotistas - 13/11/2018
Pagamento de R$ 30,7265085849942 no dia 23/11/2018, data-com 13/11/2018 - 10/10/2018
- 20:0
(TSNC) Aviso aos Cotistas - 10/10/2018
Pagamento de R$ 30,7265085849942 no dia 22/10/2018, data-com 10/10/2018 - 13/9/2018
- 18:2
(TSNC) Aviso aos Cotistas - 13/09/2018
Pagamento de R$ 30,0897200905427 no dia 24/09/2018, data-com 13/09/2018 - 11/7/2018
- 17:0
(TSNC) Aviso aos Cotistas - 11/07/2018
Pagamento de R$ 30,0897200905427 no dia 20/07/2018, data-com 11/07/2018 - 12/6/2018
- 20:0
(TSNC) Aviso aos Cotistas - 12/06/2018
Pagamento de R$ 30,0897200905427 no dia 21/06/2018, data-com 12/06/2018 - 11/5/2018
- 17:1
(TSNC) Aviso aos Cotistas - 11/05/2018
Pagamento de R$ 30,0897200905427 no dia 22/05/2018, data-com 11/05/2018 - 13/3/2018
- 14:0
(TSNC) Aviso aos Cotistas - 12/03/2018
Pagamento de R$ 30,0897200905427 no dia 21/03/2018, data-com 12/03/2018 - 14/2/2018
- 18:0
(TSNC) Aviso aos Cotistas - 14/02/2018
Pagamento de R$ 30,0897200905427 no dia 23/02/2018, data-com 14/02/2018 - 29/1/2018
- 19:59
(TSNC) AGO - Ata da Assembleia - 29/01/2018
FINAXIS - SP Av. Paulista, 1842, Torre Norte 1º andar cj.17 01310-923 São Paulo SP FINAXIS - PR Rua Pasteur, 463, 11º andar 82250-104 Curitiba PR Ouvidoria 0800 601 1313 www.finaxis.com.br 1 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS DO TRANSINC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF 17.007.443/0001-07 (“Fundo”) 1. DATA, HORA E LOCAL: No dia 29 de janeiro de 2018, às 14h00min, na sede social do BANCO FINAXIS S.A. (atual denominação do Banco Petra S.A), localizada na Cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, na Rua Pasteur, nº 463, 11º andar, Água Verde, na qualidade de administrador do Fundo (“Administrador”). 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Artigo 18.4 do regulamento do Fundo, através de Consulta Formal encaminhada aos Cotistas do Fundo em 27 de dezembro de 2017. 3. QUORUM: Após a análise das respostas encaminhadas pelos cotistas à Consulta Formal encaminhada pelo Administrador em 27 de dezembro de 2017, foi apurado que os cotistas que representam 18,56% do total das cotas emitidas responderam à Consulta Formal. 4. MESA: Presidente: Rafael Moraes Mendes Secretária: Carolina Tigre Alves 5. ORDEM DO DIA / DELIBERAÇÕES: I) A APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, DAS NOTAS EXPLICATIVAS E DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES, RELATIVOS AO EXERCÍCIO SOCIAL FINDO EM 30 DE JUNHO 2017; Após a análise das respostas encaminhadas pelos cotistas, recebidas dentro do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na Consulta Formal, foi apurado que a totalidade de 18,56% dos cotistas que responderam a Consulta Formal, aprovaram, sem quaisquer ressalvas, as demonstrações financeiras, das notas explicativas e do parecer dos auditores independentes, relativos ao exercício social findo em 30 de junho 2017. O resumo das deliberações ocorridas na presente assembleia será enviado a cada cotista, nos termos da legislação em vigor.