VGIR
R$ 9.18 0.03 (0.00%)
Yield (a.a.) | 0.12029162000257809 |
Código | VGIR11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 401618 |
Segmento | Títulos e Val. Mob. |
Tipo de gestão | Ativa |
CNPJ | 29.852.732/0001-91 |
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 139 |
Outros fundos de investimento | 5 |
Pessoa jurídica não financeira | 3 |
Fundos de investimento imobiliário | 1 |
Contatos
Endereço R PRAIA DE BOTAFOGO 501 - 5 ANDAR - CEP: 22250040 CIDADE: RIO DE JANEIRO UF: RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: ALLAN HADID |
Escriturador OLIVEIRA TRUST, email: - |
Cotação
Portfólio
36785835.72
Total97.433426
VPC0.09421817929300771
P/VPDividend yield
0.01
Média0
20250.12029162000257809
12 mesesReceitas
0.5402
12 meses0.5402
HistóricoTaxa de administração
0.0567
Média1.5903
HistóricoFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA SIMPLES LONGO PRAZO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVEST | 45.870859615643255 | 2725088.23 |
2725088.23
TotalCRI
Composição |
---|
Nome | Série | Valor |
---|---|---|
NOVA SECURITIZACAO SA | 165 | 7414886.25 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 114 | 6074995.17 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 111 | 5520917.36 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 119 | 4474052.77 |
GAIA SECURITIZADORA S.A. | 132 | 4003962.6 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 140 | 3207436.51 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 129 | 2000672.93 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 128 | 1808883.96 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 107 | 1165022.16 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 165 | 1115006.02 |
36785835.730000004
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 0.11 1.13% 12.49% 47.5% | R$ 0.11 1.14% 11.09% 35.01% | R$ 0.92 0.93% 7.84% 23.92% | R$ 0.5 0.58% 6.55% 16.08% | R$ 0.66 0% 7.96% 9.53% | R$ 0.86 0.85% 1.57% 1.57% | - |
Fev | R$ 0.11 1.14% 13.63% 48.64% | R$ 0.13 0% 9.99% 35.01% | R$ 1.1 1.1% 8.43% 25.02% | R$ 0.45 0.51% 6.5% 16.59% | R$ 0.6 0.56% 7.52% 10.09% | R$ 1 1% 2.57% 2.57% | - |
Mar | R$ 0.11 1.14% 14.77% 49.78% | R$ 0.12 0% 9.99% 35.01% | R$ 1.2 0% 7.93% 25.02% | R$ 0.45 0.5% 6.39% 17.09% | R$ 0.55 0.61% 7.49% 10.7% | R$ 0.66 0.64% 3.21% 3.21% | - |
Abr | R$ 0.1 1.02% 14.5% 50.8% | R$ 0.12 1.29% 10.09% 36.3% | R$ 1.2 1.19% 8.59% 26.21% | R$ 0.5 0.53% 6.25% 17.62% | R$ 0.53 0.67% 7.44% 11.37% | R$ 0.72 0.72% 3.93% 3.93% | - |
Mai | R$ 0.11 1.14% 14.37% 51.94% | R$ 0.12 1.27% 10.15% 37.57% | R$ 1.2 1.21% 9.26% 27.42% | R$ 0.5 0.54% 6.2% 18.16% | R$ 0.5 0.59% 7.26% 11.96% | R$ 0.79 0.77% 4.7% 4.7% | - |
Jun | R$ 0.11 1.13% 14.21% 53.07% | R$ 0.12 1.29% 11.44% 38.86% | R$ 1.3 0% 8.71% 27.42% | R$ 0.5 0.55% 6.25% 18.71% | R$ 0.47 0.5% 6.99% 12.46% | R$ 0.8 0.77% 5.47% 5.47% | - |
Jul | R$ 0.1 1.01% 13.88% 54.08% | R$ 0.13 1.34% 11.58% 40.2% | R$ 1.19 1.2% 9.2% 28.62% | R$ 0.65 0.71% 6.39% 19.42% | R$ 0.48 0.57% 6.87% 13.03% | R$ 0.74 0.69% 6.16% 6.16% | - |
Ago | R$ 0.1 1.02% 13.67% 55.1% | R$ 0.12 1.23% 11.51% 41.43% | R$ 1.3 1.3% 9.81% 29.92% | R$ 0.65 0.69% 6.54% 20.11% | R$ 0.45 0.54% 6.59% 13.57% | R$ 0.85 0.82% 6.98% 6.98% | - |
Set | R$ 0.1 1.01% 13.33% 56.11% | R$ 0.13 1.35% 11.54% 42.78% | R$ 0.13D 1.32% 10.44% 31.24% | R$ 0.65 0.69% 6.74% 20.8% | R$ 0.41 0.49% 6.42% 14.06% | R$ 0.7 0.66% 7.64% 7.64% | R$ 0.6 0% 0% 0% |
Out | R$ 0.1 1.02% 13.15% 57.13% | R$ 0.12 1.2% 11.42% 43.98% | R$ 0.13 1.32% 11.09% 32.56% | R$ 0.65 0.67% 6.9% 21.47% | R$ 0.45 0.51% 6.28% 14.57% | R$ 0.67 0.65% 8.29% 8.29% | R$ 0.6 0% 0% 0% |
Nov | R$ 0.11 1.15% 13.06% 58.28% | R$ 0.12 1.24% 12.66% 45.22% | R$ 0.13 0% 10.4% 32.56% | R$ 0.68 0.69% 7.12% 22.16% | R$ 0.41 0.47% 6.08% 15.04% | R$ 0.69 0.67% 8.96% 8.96% | R$ 0.7 0% 0% 0% |
Dez | R$ 0.11 1.26% % 59.54% | R$ 0.11 1.15% 12.5% 46.37% | R$ 0.13 1.31% 10.88% 33.87% | R$ 0.8 0.83% 7.49% 22.99% | R$ 0.39 0.46% 5.97% 15.5% | R$ 0.6 0.57% 8.81% 9.53% | R$ 0.72 0.72% 0.72% 0.72% |
- 14/3/2019
- 19:2
(VGIR) Aviso aos Cotistas - 14/03/2019
Pagamento de R$ 0,66 no dia 21/03/2019, data-com 14/03/2019 - 19:2
(VGIR) Comunicado nao Fato Relevante - 14/03/2019
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com VALORA RE III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 29.852.732/0001 - 91 / Código CVM: 31801 - 0 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”) , e a VALORA GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.559.989/0001.17 (“Gestora”) , qualidade de administradora e gestora, respectivamente, do VALORA RE III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.852.732/0001 - 91 (“ F UNDO ”) , serve - se do presente para informar aos cotistas e ao mercado em geral , os rendimentos pro - rata , de acordo com o quadro abaixo, referente ao período das aplicações financeiras dos recursos captados na 2º Emissão de Cotas do FUNDO . A partir de 15/03/2019 as 719.330 ( setecentas e dezenove mil, trezentas e trinta) cotas integralizadas durante a 2º Emissão de Cotas do FUNDO, VGIR13 e VGIR14, passarão a ser negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão sob o ticker VGIR11 . Ademais, as 719.330 (setecentas e dezenove mil, trezentas e trinta) cotas integralizadas durante a 2º Emissão de Cotas participa rão em igualdade de condições nas futuras distribuições de rendimento s do FUNDO . Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarec i mentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 14 de Março de 2019 . Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM. e VALORA GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA . Ticker ISIN Qnt. Cotas Rentimento/Cota (R$) Financeiro Total (R$) Cotas 1º Emissão VGIR11 BRVGIRCTF008 401.618 0,660000 265.067,88 Cotas Direito de Pref. - 2º Emissão VGIR13 BRVGIRR01M10 62.950 0,389730 24.533,50 Cotas Oferta - 2º Emissão VGIR14 BRVGIRR02M19 656.380 0,017834 11.705,88 Total: 1.120.948 301.307,26 - 18:2
(VGIR) Aviso aos Cotistas - 14/03/2019
Pagamento de R$ 0,38973 no dia 21/03/2019, data-com 14/03/2019 - 18:2
(VGIR) Aviso aos Cotistas - 14/03/2019
Pagamento de R$ 0,017834 no dia 21/03/2019, data-com 14/03/2019 - 13/2/2019
- 14:7
(VGIR) Aviso aos Cotistas - 12/02/2019
Pagamento de R$ 1 no dia 19/02/2019, data-com 12/02/2019 - 12/2/2019
- 20:6
(VGIR) Aviso aos Cotistas - 12/02/2019
Pagamento de R$ 1 no dia 19/01/2019, data-com 12/02/2019 - 11/1/2019
- 20:0
(VGIR) Aviso aos Cotistas - 11/01/2019
Pagamento de R$ 0,8604326 no dia 18/01/2019, data-com 11/01/2019 - 15:1
(VGIR) Aviso aos Cotistas - 11/01/2019
Direito de preferência na subscrição de cotas VALORA RE III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Administrador BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Responsável pela informação Allan Hadid Telefone para contato 11 3383 - 2715 Ato de aprovação Ato do Administrador Data de aprovação 19/12/2018 Data - base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 11/01/2019 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 401.618 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 619.963 Cotas da Segunda Emissão Tratamento dispensado às sobras de subscrição Não será concedido direito de subscrição de sobras aos cotistas do Fundo, sendo certo que caso não sejam subscritas a totalidade das cotas objeto da Segunda Emissão durante o período para exercício do direito de preferência, as sobras serão destinadas a co locação junto aos Investidores Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial 103.328 Cotas da Segunda Emissão , equivalente a R$10.000.083,84 Fator de proporção para subscrição de Cotas 1,54366338162 Preço de Emissão por Cota R$ 100,00, sendo R$ 96,78 referentes ao Preço de Emissão das Cotas da Segunda Emissão e R$ 3,22 referentes à Taxa de Distribuição Primária Início do prazo de subscrição, se definido. 18/01/2019 Fim do prazo para subscrição, se definido. 01/02/2019 Restrição à negociação da Cessão de Direitos NÃO Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento Durante o período em que os recibos de Cotas de Emissão ainda não estejam convertidos em Cotas, o seu detentor fará jus aos rendimentos pr o rata relacionados aos Investimentos Temporários calculados a partir da Data de Liquidação do Direito de Preferência ou da Data de Liquidação, conforme o caso até a divulgação do Anúncio de Encerramento. Após referido período, o detentor dos recibos de Cotas da Segunda Emis são fará jus aos rendimentos do Fundo, calculados pro rata temporis , do primeiro Dia Útil após a divulgação do Anúncio de Encerramento até a data da conversão dos referidos recibos em Cotas. - 28/12/2018
- 12:1
(VGIR) AGE - Ata da Assembleia - 27/12/2018
VALORA RE III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF N.º 29.852.732/0001 - 91 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 27 de dezembro de 201 8 , às 11 : 0 0 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Valora RE III Fundo de Investimento Imobiliário (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 34,16 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Rodrigo Ferrari ; Secretári o : Acácio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: Alterar a redação do artigo 4.3. do regulamento do Fundo, que passará a vigorar com a seguinte redação: 4.3. O FUNDO deverá ter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio líquido investido em Ativos - Alvo, os quais deverão respeitar o seguinte limite de concentração e os seguintes critérios de elegibilidade, conforme aplicável (“Limite de Conce ntração” e “Critérios de Elegibilidade”, respectivamente): (i) os Ativos - Alvo adquiridos para compor a carteira do FUNDO deverão possuir, no momento da aquisição ou subscrição, classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A - ” ou equivalente, atribuída por qualquer das três grandes agências classificadoras de risco, sejam elas: Standard & Poors, Fitch e/ou Moody’s, ou qualquer de suas representantes no país, salvo no caso de se enquadrarem na hipótese descrita no inciso (ii) aba ixo; e (ii) os Ativos - Alvo adquiridos para compor a carteira do FUNDO poderão não contar com classificação de risco (rating), sendo que, nesta hipótese, os referidos Ativos - Alvo deverão contar com garantia real imobiliária que, na data de aquisição ou su bscrição do respectivo Ativo - Alvo pelo FUNDO, possua laudo de avaliação evidenciando que a referida garantia real imobiliária corresponde a, no mínimo, 100% (cem por cento) do valor da dívida representada pelo respectivo Ativo - Alvo. O laudo de avaliação de verá adotar o critério de valor de venda de liquidação forçada do bem/ativo dado em garantia. Os Ativos - Alvo que se enquadrem neste inciso (ii) poderão representar, no máximo, 80% (oitenta por cento) dos Ativos - Alvo integrantes da carteira do FUNDO. 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS : A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com as matérias da ordem do dia, e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conf lito de interesses não poderia ser computado. Os cotistas que se declararam impedidos ou em conflito de interesses com a matéria foram devidamente identificados pela Administradora e seus votos não serão computados. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: (i) Por unanimidade de votos , excluídos do computo os votos dos cotistas conflitados, os cotistas presentes representando 31,19% do total das cotas emi tidas pelo Fundo, resolveram aprovar a lterar a redação do artigo 4.3. do regulamento do Fundo, que passará a vigorar com a seguinte redação: 4.3. O FUNDO deverá ter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio líquido investido em Ativos - Alvo, os quais deverão respeitar o seguinte limite de concentração e os seguintes critérios de elegibilidade, conforme aplicável (“Limite de Conce ntração” e “Critérios de Elegibilidade”, respectivamente): (i) os Ativos - Alvo adquiridos para compor a carteira do FUNDO deverão possuir, no momento da aquisição ou subscrição, classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A - ” ou equivalente, atribuída por qualquer das três grandes agências classificadoras de risco, sejam elas: Standard & Poors, Fitch e/ou Moody’s, ou qualquer de suas representantes no país, salvo no caso de se enquadrarem na hipótese descrita no inciso (ii) aba ixo; e (ii) os Ativos - Alvo adquiridos para compor a carteira do FUNDO poderão não contar com classificação de risco (rating), sendo que, nesta hipótese, os referidos Ativos - Alvo deverão contar com garantia real imobiliária que, na data de aquisição ou subscrição do respectivo Ativo - Alvo pelo FUNDO, possua laudo de avaliação evidenciando que a referida garantia real imobiliária corresponde a, no mínimo, 100% (cem por cento) do valor da dívida representada pelo respectivo Ativo - Alvo. O laudo de avaliação deverá adot ar o critério de valor de venda de liquidação forçada do bem/ativo dado em garantia. Os Ativos - Alvo que se enquadrem neste inciso (ii) poderão representar, no máximo, 80% (oitenta por cento) dos Ativos - Alvo integrantes da carteira do FUNDO. 8 . ENCERRAMENT O : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. São Paulo, 27 de dezembro de 201 8 . Mesa: _____________________________ _____________________________ Rodrigo Ferrari Acácio Roboredo Presidente Secretário - 27/12/2018
- 18:1
(VGIR) AGE - Resumo das Deliberacoes - 27/12/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 27 de dezembro de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Extrao rdinária de Cotistas do VALORA RE III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , realizada em 2 7 de dezembro de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 34, 16 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas representando 31,19 % dos presentes, excluídos do cômputo os votos dos cotistas conflitados, atingindo o quórum mínimo de 25%, resolveram aprovar alterar a redação do artigo 4.3. do regulamento do Fundo, que passará a vigorar com a seguinte redação: 4.3. O FUNDO deverá ter, no mín imo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio líquido investido em Ativos - Alvo, os quais deverão respeitar o seguinte limite de concentração e os seguintes critérios de elegibilidade, conforme aplicável (“Limite de Concentração” e “Critérios de El egibilidade”, respectivamente): (i) os Ativos - Alvo adquiridos para compor a carteira do FUNDO deverão possuir, no momento da aquisição ou subscrição, classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A - ” ou equivalente, atribuída p or qualquer das três grandes agências classificadoras de risco, sejam elas: Standard & Poors, Fitch e/ou Moody’s, ou qualquer de suas representantes no país, salvo no caso de se enquadrarem na hipótese descrita no inciso (ii) abaixo; e (ii) os Ativos - Alvo adquiridos para compor a carteira do FUNDO poderão não contar com classificação de risco (rating), sendo que, nesta hipótese, os referidos Ativos - Alvo deverão contar com garantia real imobiliária que, na data de aquisição ou subscrição do respectivo Ativo - Alvo pelo FUNDO, possua laudo de avaliação evidenciando que a referida garantia real imobiliária corresponde a, no mínimo, 100% (cem por cento) do valor da dívida representada pelo respectivo Ativo - Alvo. O laudo de avaliação deverá adotar o critério de va lor de venda de liquidação forçada do bem/ativo dado em garantia. Os Ativos - Alvo que se enquadrem neste inciso (ii) poderão representar, no máximo, 80% (oitenta por cento) dos Ativos - Alvo integrantes da carteira do FUNDO. BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com A ata lavrada em mencionada Assem bleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosa mente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 26/12/2018
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(VGIR) Fato Relevante - 21/12/2018
VALORA RE III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade d Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“ Administ radora”), na qualidade de administradora do VALORA RE III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 02 de janeiro de 201 9 , o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“Oliveira Trust”) , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001 - 91 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedimentos listados abaixo no período de 2 2 de dezembro de 2018 a 01 de janeiro de 2019 , sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pel a Oliveira Trust , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fu ndo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada por cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotistas co m cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - fundoimobiliario@btgpactua l.com SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição para pr estar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 2 1 de dezembro de 201 8 BTG Pactual Se rviços Finance iros S.A. Dis tribuidora de Títulos e Valore s Mobiliários - 20/12/2018
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(VGIR) Fato Relevante - 19/12/2018
1135988v1 117/29 VALORA RE III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 29.852.732/0001 - 91 / Código CVM: 31801 - 0 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administ ração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administrador a ”) do Valora RE III Fundo de Investimento Imobiliário - FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.852.732/0001 - 91 (“Fundo”), serve - se do presente para comunicar os cotistas e o mercado em geral d o quanto segue: (i) nos termos do Capítulo Oito do Re gulamento do Fundo (“Regulamento”) e consoante comunicação prévia da Valora Gestão de Investimento Ltda. , na qualidade de gestora da carteira do Fundo, a Administrador a aprovou , nesta data, por meio de ato próprio (“Ato d a Administrador a ”) ( ANEXO A ), a 2ª (segunda) e missão de c otas do Fundo, no montante de, no mínimo, 103.328 ( cento e três mil, trezentas e vinte e oito ) e, no máximo, 619.963 ( seiscentas e dezenove mil, novecentas e sessenta e três ) c otas (“ Cotas da Segunda Emissão ”), todas escriturais, a serem integralizadas à vista, exclusivamente em moeda corrente nacional, no valor de R$ 96,78 ( noventa e seis reais e setenta e oito centavos ) cada Cota da Segunda Emissão (“ Preço de Emissão da Cota da Segunda Emissão ”) , totalizando, no mínimo, R$10.000.0 83 , 84 ( dez milhões e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos ) e, no máximo, R$ 60.000.0 19 , 14 ( sessenta milhões e dezenove reais e quatorze centavos ) , sem prejuízo da possibilidade da emissão e distribuição de lotes adicional de Cotas da Segunda Emissão , na forma da regulamentação aplicável. O Valor da Cota da Segunda Emissão foi fixa do com base no valor de mercado das Cotas do Fundo correspondente à média do preço de fechamento das Cotas da B3 no período de 21 de agosto de 2018 até 12 de dezembro de 2018, com desconto de R$ 3,22 (três reais e vinte e dois centavos) , equivalente à Taxa de Distribuição Primária , nos termos do Capítulo Oito do Regulamento . As Cotas da Segunda Emissão serão objeto de oferta pública a ser realizada nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 , conforme alterada (“Instrução CVM nº 400/03) , da Instrução da CVM nº 472, de 31 de setembro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472/08”) , do Regulamento e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis (“Oferta”). Nos termos do Regulamento, fica assegurado aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) detentores de cotas do Fundo na data de divulgação do a núncio de i nício da Oferta , devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas 1135988v1 117/29 obrigações para com o Fundo , o direito de preferência para a subscrição de Cotas da Segunda Emissão (“Direito de Preferência”), na proporção do número de cotas do Fundo que possuírem, conforme aplicação do fator de proporção equivalente a 1,54366338162 (“Fator de Proporção para Subscrição de Cotas”) , direito este concedido para ser exerc ido no período definido nos documentos da Oferta (“Período do Exercício do Direito de Preferência”) . Será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros (cessionários), total ou parci almente. Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, e não havendo subscrição da totalidade das Cotas da Segunda Emissão, será divulgado, no 1º ( primeiro ) Dia Útil subsequente ao encerramento do Período do Exerc ício do Direito de Preferência, o Comunicado de Encerramento do Direito de Preferência, informando o montante de Cotas subscritas durante o Período do Exercício do Direito de Preferência, bem como a quantidade de Cotas da Segunda Emissão remanescentes que serão disponibilizadas para subscrição durante o Procedimento de Alocação. As demais características da Oferta são ora aprovadas nos termos do suplemento constante no Anexo I ao presente instrumento, sujeito à complementação pelos documentos da Oferta; e (ii) por meio do Ato d a Administrador a , foi aprovada a contratação da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.332.886/0011 - 78, para intermediar a Oferta na qualidade de instituição distribuidora líder, sob o regime de melhor es esforços de colocação . A Oferta contará, ainda, com determinadas instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, convidadas a participar da Oferta, exclusivamente, para efetuar esforços de colocação das Cotas da Segunda Emissão. A OFERTA AINDA NÃO FOI OBJETO DE REGISTRO NA CVM, SERVINDO O PRESENTE COMUNICADO APENAS PARA DIVULGAR A SUA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DO ATO D A ADMINISTRADOR A . OS TERMOS DA OFERTA DESCRITOS NO ANEXO I AO ATO D A ADMINISTRADOR A ESTÃO SUJEITOS À COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO, AS QUAIS, CASO OCORRAM, SERÃO INCORPORADAS NOS DOCUMENTOS DA OFERTA QUE SERÃO COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS INVESTIDORES DURANTE O PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO. ESTE COMUNICADO NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS COTAS DA SEGUNDA EMISSÃO . ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS COTAS DA SEGUNDA EMISSÃO QUE VENHAM A SER DISTRIBUÍDAS NO ÂMBITO DA OFERTA, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS 1135988v1 117/29 INVESTIDORES LEIAM O REGULAMENTO DO FUNDO E FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO FUNDO, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS COTAS DA SEGU NDA EMISSÃO . São Paulo, 19 de dezembro de 2018. BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. - 14/12/2018
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(VGIR) Comunicado nao Fato Relevante - 14/12/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9 600 www.btgpactual.com VALORA RE III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 29.852.732/0001 - 91 / Código CVM: 31801 - 0 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”) , na qualidade de administradora do VALORA RE III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.852.732/0001 - 91 (“VGIR 11 ”) , em complemento a Convocação para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas a ser realizada no dia 27 de dezembro de 2018, serve - se do presente para informar aos cotistas e ao mercado que será disponibilizado no site da Administradora um modelo de Procuração (“Procuração”) para que os cotistas possam manifestar os seus votos. Clique aq ui para acessar a Procuração. As Procurações podem ser enviadas para o email SH - contato - [email protected] , as mesmas devem estar com firma reconhecida ou encaminhadas juntame nte com uma cópia do documento de identificação com assinatura para que seja realizado o abono. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarec imentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 14 de Dezembro de 2018. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM. - 12/12/2018
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(VGIR) Aviso aos Cotistas - 12/12/2018
Pagamento de R$ 0,72 no dia 19/12/2018, data-com 12/12/2018 - 7/12/2018
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(VGIR) AGE - Edital de Convocacao - 27/12/2018
São Paulo, 07 de dezembro de 2018 . Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Valora RE III Fundo de Investimento Imobiliário. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administrador a do Valora RE III Fundo de Investimento Imobiliário , inscrito no CNPJ/MF sob n.º 29.852.732/0001 - 91 (“Fundo”) , nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de outubro de 2008, conforme alterada ( “Instruçã o CVM 472”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas , a ser realizada no dia 27 de dezembro de 2018 , às 11 : 00 h rs , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima , n.º 3. 477 – 14 º andar , para deliberar acerca da seguinte ordem do dia: (i) Alterar a redação do artigo 4.3. do regulamento do Fundo, que passará a vigorar com a seguinte redação: 4.3. O FUNDO deverá ter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) d e seu patrimônio líquido investido em Ativos - Alvo, os quais deverão respeitar o seguinte limite de concentração e os seguintes critérios de elegibilidade, conforme aplicável (“Limite de Concentração” e “Critérios de Elegibilidade”, respectivamente): (i) o s Ativos - Alvo adquiridos para compor a carteira do FUNDO deverão possuir, no momento da aquisição ou subscrição, classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A - ” ou equivalente, atribuída por qualquer das três grandes agências classificadoras de risco, sejam elas: Standard & Poors, Fitch e/ou Moody’s, ou qualquer de suas representantes no país, salvo no caso de se enquadrarem na hipótese descrita no inciso (ii) abaixo; e (ii) os Ativos - Alvo adquiridos para compor a carteira do FUNDO poderão não contar com classificação de risco (rating), sendo que, nesta hipótese, os referidos Ativos - Alvo deverão contar com garantia real imobiliária que, na data de aquisição ou subscrição do respectivo Ativo - Alvo pelo FUNDO, possua laudo de aval iação evidenciando que a referida garantia real imobiliária corresponde a, no mínimo, 100% (cem por cento) do valor da dívida representada pelo respectivo Ativo - Alvo. O laudo de avaliação deverá adotar o critério de valor de venda de liquidação forçada do bem/ativo dado em garantia. Os Ativos - Alvo que se enquadrem neste inciso (ii) poderão representar, no máximo, 80% (oitenta por cento) dos Ativos - Alvo integrantes da carteira do FUNDO. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documen tos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Inst rução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fun do. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Valora RE III Fundo de Investimento Imobiliário . i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jur ídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) l egal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou pr ocuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato . - 20:0
(VGIR) AGE - Proposta da Administradora - 27/12/2018
VALORA RE III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF N. º 29.852.732/0001 - 91 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBL E IA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 201 8 Prezado Sr. Cotista, A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do VALORA RE III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“ Fundo ”), convocou, em 07 de Dezembro de 201 8 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 27 de Dezembro de 201 8 , às 11 :00 h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia : (i) Alterar a redação do artigo 4.3. do regulamento do Fundo, que passará a vigorar com a seguinte redação: 4.3. O FUNDO deverá ter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio líquido investido em Ativos - Alvo, os quais deverão respeitar o seguinte limite de concentração e os seguintes critérios de elegibilidade, conforme aplicável (“Limite de Concentração” e “Critério s de El egibilidade”, respectivamente): (i) os Ativos - Alvo adquiridos para compor a carteira do FUNDO deverão possuir, no momento da aquisição ou subscrição, classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A - ” ou equivalente, atribuída por qualquer das três grandes agên cias classificadoras de risco, sejam elas: Standard & Poors, Fitch e/ou Moody’s, ou qualquer de suas representantes no país, salvo no caso de se enquadrarem na hipótese de scrita no inciso (ii) abaixo; e (ii) os Ativos - Alvo adquiridos para compor a carteira do FUNDO poderão não contar com classificação de risco (rating), sendo que, nesta hipótese, os referidos Ativos - Alvo deverão contar com garantia real imobiliária que, na data de aquisição ou subscrição do respectivo Ativo - Alvo pelo FUNDO, possua laudo de avaliação evidenciando que a referida garantia real imobiliária corresponde a, no mínimo, 100% (cem por cento) do valor da dívida representada pelo respectivo Ativo - Alvo. O laudo de avaliação deverá adotar o critério de valor de venda de liquidação forçada do bem/ativo dado em garantia. Os Ativos - Alvo que se enquadrem neste inciso (ii) poderão representar, no máximo, 80% (oitenta por cento) dos Ativos - Alvo integrantes da carteira do FUNDO. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação da matéria do item (i ) da pauta do dia, dado que a alteração no limite máximo citado no item ii do artigo 4.3 do Regulamento irá aumentar as possibilidades de investimentos do Fundo. Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qu alquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presen tes que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo. Colocamo - nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do VALORA RE III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ( Favor encaminhar dúvidas ou solicitação para o e - mail sh - contato - [email protected] )