VLJS
Yield (a.a.) | 0 |
Código | VLJS11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 58977 |
Segmento | Lajes Corporativas |
Tipo de gestão | Ativa |
CNPJ | 13.842.683/0001-76 |
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Regime próprio de previdência dos servidores públicos | 16 |
Outros fundos de investimento | 1 |
Contatos
Endereço AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3900 - 10.ANDAR - SÃO PAULO SP |
Relacionamento com Investidores Diretor: ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO |
Escriturador PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
50366782.11
Total1162.186368
VPC0
P/VPDividend yield
0
Média0
20250
12 mesesReceitas
Infinity
12 mesesInfinity
HistóricoTaxa de administração
0
Média0
HistóricoCRI
Composição |
---|
Nome | Série | Valor |
---|---|---|
HABITASEC SECURITIZADORA IPCA | 66 | 9864726.11 |
HABITASEC SECURITIZADORA IGP-M | 55 | 8208716.4 |
HABITASEC SECURITIZADORA IPCA | 83 | 7066935.1 |
HABITASEC SECURITIZADORA IPCA | 89 | 7066935.1 |
HABITASEC SECURITIZADORA IPCA | 62 | 6953002.08 |
HABITASEC SECURITIZADORA IPCA | 125 | 5028899.09 |
HABITASEC SECURITIZADORA IPCA | 126 | 5028899.09 |
HABITASEC SECURITIZADORA IPCA | 127 | 5028899.09 |
54247012.06
TotalLCI
Composição |
---|
Emissor | Vencimento | Valor |
---|---|---|
CEF | 07/01/2019 | 11404333.33 |
11404333.33
TotalOutros ativos
Composição |
---|
Nome | Ativo | Valor |
---|---|---|
Compromissada Bradesco | LTN | 2536489.69 |
2536489.69
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 28.82 0% % 0% | - | R$ 41.33 0% % % | - | R$ 1.11 0% % % | R$ 1.7 0% % % |
Fev | - | R$ 18.24A 0% % % | - | - | - | - |
Mai | - | R$ 18.24 0% % % | - | - | - | - |
Jun | - | R$ 18.24 0% % % | - | - | - | - |
Jul | - | - | R$ 7.19 0% % % | R$ 21.55 0% % % | - | R$ 9 0% % % |
Ago | - | - | - | - | R$ 1.25 Infinity% % % | - |
- 28/2/2019
- 15:2
(VLJS) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILI Á RIO CNPJ/MF nº 13.842.683/0001 - 76 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , com sede na Cidade e Estado de São Paulo , na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54 (“Administradora”), na qualidade de administradora do VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.842.683/0001 - 76 , informa a seus cotistas e ao mercado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de Fevereiro /201 9 . São Paulo, 28 de Fevereiro de 201 9 . PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 31/1/2019
- 16:1
(VLJS) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILI Á RIO CNPJ/MF nº 13.842.683/0001 - 76 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , com sede na Cidade e Estado de São Paulo , na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54 (“Administradora”), na qualidade de administradora do VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.842.683/0001 - 76 , informa a seus cotistas e ao mercado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de Janeiro /201 9 . São Paulo, 31 de Janeiro de 201 9 . PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 30/11/2018
- 16:5
(VLJS) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIME NTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 13.842.683/0001-76 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, in scrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54 (“Administradora”), na qualid ade de administradora do VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMO BILIARIO (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.842.683/0001-76, informa a seus c otistas e ao mercado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de Novembro/2018. São Paulo, 30 de Novembro de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 7/11/2018
- 20:1
(VLJS) Aviso aos Cotistas - 07/11/2018
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Administrador PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Responsável pela informação Davi Rodrigues Placido Telefone para contato (11) 2172 - 2600 Ato de aprovação Assembleia Geral de Cotistas. Data de aprovação 22/10/2018 Data - base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 22/10/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo Cotas A 32.90 9 Cotas B 26.068 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 30.000 (trinta mil) Cotas C Tratamento dispensado às sobras de subscrição As Cotas C que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser canceladas. Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). % de subscrição 0,518681497% Preço de emissão por cota R$ 1.000,00 Início do prazo de subscrição, se definido. 19 /11/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 28 / 11 /201 8 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento Os investidores da nova classe de cotas “C” receberão os rendimentos em igualdade de condições com os titulares das demais classes de Cotas, observada apenas a prioridade de reembolso das Classes A e “B”, conforme previsto no Regulamento. - 20:1
(VLJS) Aviso aos Cotistas - 07/11/2018
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Administrador PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Responsável pela informação Davi Rodrigues Placido Telefone para contato (11) 2172 - 2600 Ato de aprovação Assembleia Geral de Cotistas. Data de aprovação 22/10/2018 Data - base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 07/11/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo Cotas A 32.90 9 Cotas B 26.068 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 30.000 (trinta mil) Cotas C Tratamento dispensado às sobras de subscrição As Cotas C que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser canceladas. Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). % de subscrição 0,5 0 867 287 % Preço de emissão por cota R$ 1.000,00 Início do prazo de subscrição, se definido. 19 /11/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 28 / 11 /201 8 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento Os investidores da nova classe de cotas “C” receberão os rendimentos em igualdade de condições com os titulares das demais classes de Cotas, observada apenas a prioridade de reembolso das Classes A e “B”, conforme previsto no Regulamento. - 19:1
(VLJS) Aviso aos Cotistas - 07/11/2018
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIME NTO IMOBILIÁRIO Administrador PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Responsável pela informação Davi Rodrigues Placido Telefone para contato (11) 2172-2600 Ato de aprovação Assembleia Geral de Cotistas. Data de aprovação 22/10/2018 Data-base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 22/10/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 58.977,19420901 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 30.000 (trinta mil) Cotas C Tratamento dispensado às sobras de subscrição As Cotas C que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser canceladas. Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). % de subscrição 1,66% Preço de emissão por cota R$1.000,00 Início do prazo de subscrição, se definido. 30/11/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 07/05/2019 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento Os investidores da nova classe de cotas “C” receber ão os rendimentos em igualdade de condições com os titulares das demais classes de Cotas, observada apenas a prioridade de reembolso das Classes A e “B ”, conforme previsto no Regulamento. - 23/10/2018
- 16/10/2018
- 20:0
(VLJS) AGE - Proposta da Administradora - 22/10/2018
Proposta para Nova Emissão – FII Vector Queluz EMISSÃO EMISSÃO DE COTAS C Forma de Distribuição Oferta Pública nos termos da Instrução CVM nº 400/0 3 Volume Total da Oferta O volume total da oferta compreende o montante de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e, no máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Número de cotas da Emissão 30.000 cotas, sem considerar o Lote Adicional de at é 6.000 cotas e o Lote Suplementar de até 4.500 cot as Valor da Cota R$ 1.000,00 Volume Mínimo da Oferta R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Investimento Mínimo R$ 50.000,00 (50 cotas) Percentual Mínimo de Subscrição O valor mínimo de subscrição da oferta é R$ 500.000 ,00 (quinhentos mil reais). As Cotas C que não fore m efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deve rão ser canceladas. Direito de preferência O direito de preferência pelos atuais cotistas pode rá ser exercido após a concessão do registro da Ofe rta pela CVM e terá prazo de 10 (dez) dias contados do 5º dia útil após a divulgação do A núncio de Início da Oferta. Conforme parágrafo terceiro do artigo 25 do Regulam ento, o direito de preferência não poderá ser cedid o a terceiros. O direito de preferência deverá ser exercido com ba se na aplicação do fator de proporção para subscriç ão de Cotas de 0,51, na proporção do número de Cotas de titularidade de cada Cotista na data de divulgação do Anúncio de Início da Ofert a. Coordenador Líder Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e V alores Mobiliários Ltda Direito das cotas emitidas com relação aos próximos rendimentos que vierem a ser distribuídos Os investidores da nova classe de cotas “C” receber ão os rendimentos em igualdade de condições com os titulares das demais classes de Cotas, observada apenas a prioridade de reembolso d as Classes A e “B”, conforme previsto no Regulament o. Conforme parágrafo quarto do artigo 29 do Regulame nto, farão jus ao recebimento dos rendimentos os ti tulares de cotas do FUNDO da data de fechamento do último dia útil de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pela i nstituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas do FUNDO. OS TERMOS ACIMA SÃO APENAS INDICATIVOS PARA FINS DA ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, A SER REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL ENCAMINHADA A TODOS OS COTISTAS. PODENDO SER ALTERADOS OU REJEITADOS ME DIANTE DELIBERAÇÃO DOS COTISTAS PRESENTES - 20:0
(VLJS) AGE - Carta Consulta - 22/10/2018
São Paulo, 5 de outubro de 2018. Aos COTISTAS Ref.: Consulta Formal conforme Art. 35 do Regulamento do Vector Queluz Lajes Corporativas Fundo de Investimento Imobiliário Prezado Cotista, Conforme art. 35 do Regulamento do Vector Queluz Lajes Corporativas Fundo de Investimento Imobiliário (“ Fundo ”) , serve o presente para consultar formalmente V. Sas. acerca da seguinte ordem do dia: (1) APROVAR a alteração do prazo de duração do Fundo para indeterminado, ficando mantido o prazo de reembolso das Cotas Classe A até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO e o prazo de reembolso das Cotas Cla sse B até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. Dessa forma, o art. 1º, Parágrafo Primeiro e o art. 14, Parágrafo Quarto do Regulamento, terão a seguinte redação: Art. 1º. (...) Parágrafo Pri meiro - O FUNDO tem prazo de duração indeterminado. As Cotas A terão prioridade no reembolso de seu valor, o que deverá acontecer até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. As Cotas B terão o reem bolso de seu valor até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. (...) Art. 14. (...) Parágrafo Quarto – As Cotas B serão amortizadas até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concess ão do registro de funcionamento do FUNDO. (2) Tendo em vista que não foi atingido o quórum de maioria absoluta na deliberação de criação de Cotas C da Assembleia Geral de Cotistas realizada em 16/05/2018, nos termos do art. 30, inc. II c.c. art. 34, §1º do Re gulamento e art. 18, inc. II c.c. 20, §1º da Instrução CVM nº 472, APROVAR a criação de uma nova classe de cotas, denominada “Cotas C” cujo indexador para fins de cálculo de da taxa de performance (art. 52 do Regulamento) será o valor correspondente ao IPC A/IBGE acrescido de 6,0% (seis por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de Cotas, nos termos do art. 23, parágrafo primeiro do Regulamento do Fundo e art. 55, inc. V e VI da Instrução CVM 472/2008. Dessa forma, o Parágrafo Primeiro do art . 14, o Parágrafo Primeiro do art. 25 e o art. 52 do Regulamento, terão a seguinte redação: Art. 14 (...) Parágrafo Primeiro - As cotas do FUNDO serão divididas em 3 (três) classes, Cotas A, Cotas B e Cotas C, as quais garantem aos seus titulares idêntic os direitos políticos e econômicos, exceto quanto à ordem de preferência no reembolso de seu valor, na forma dos Parágrafos Terceiro e Quarto abaixo. (...) Art. 25 (...) Parágrafo Primeiro - – A Administradora fica autorizada a proceder com a emissão de n ovas Cotas, a seu exclusivo critério, independentemente de aprovação em Assembleia Geral e de alteração do Regulamento, desde que o valor máximo a ser emitido seja de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). (...) Art. 34 (...) Parágrafo Segundo – As deliberações que impliquem alterações dos direitos das Cotas A serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas A e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. De igual forma, as deliberações que impliquem em al terações dos direitos das Cotas B serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas B e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. Ainda, as deliberações que impliquem em alterações dos direitos das Cotas C serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas C e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. (...) Art. 51 (...) Parágrafo Quarto - Para as Cotas B e Cotas C, é fixada a remuneração das GESTORAS correspondente ao montante equivalente a até 2,11% (dois int eiros e onze centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO. Art. 52 (...) Indexador = Valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 8,0% (oito por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de cotas, para as Cotas Classe A e B. Valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 6,0% (seis por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de cotas, para as Cotas Classe C. (3) APROVAR a emissão de Cotas C do Fundo, as quais serão distribuídas, após obtenção de registro per ante a CVM, pela Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de coordenador líder da Oferta, observado o disposto no Regulamento, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dez embro de 2003 (‘Instrução CVM nº 400”) e da Instrução da CVM nº 472 e demais normativos aplicáveis, com as características indicadas no Anexo I da presente carta consulta. Os itens (1) e (2) desta Consulta Formal deverão ser aprovados por cotistas que re presentem metade, no mínimo, das cotas emitidas, conforme Art. 34, parágrafo primeiro, inc. II do Regulamento do Fundo c.c. art. 20, §1º, inc. II da Instrução CVM nº 472. Com relação ao item (3) desta Consulta Formal, esclarecemos que a distribuição do Lo te Suplementar de Cotas C está sujeita à utilização d o serviço de estabilização de preços no âmbito da Oferta , nos termos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400, conforme redação introduzida pela Instrução CVM 601, de 23/08/2018. A resposta a esta consulta formal deve ser enviada à Administradora em até 15 (quinze) dias do recebimento desta consulta, ou seja, até o dia 22/10/2018. A apuração dos resultados desta Consulta Formal será divulgada em 23/10/2018. Atenciosamente, PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora ANEXO I VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EMISSÃO DE COTAS C A Emissão de Cotas C do Fundo será realizada em série única, distribuídas sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da I nstrução CVM nº 400, cujas condições estão a seguir descritas: (a) Público Alvo da Emissão : As Cotas C de emissão do Fundo são destinadas a investidores qualificados, assim entendidos as pessoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que se enqu adrem no conceito de investidor qualificado, nos termos do artigo 9º - B e 9 - C da Instrução CVM 539. (b) Inadequação de Investimento : O investimento neste Fundo é inadequado para investidores que não estejam dispostos a correr os riscos do mercado imobiliário e que necessitem de liquidez no curto prazo. (c) Valor Mínimo e Máximo da Emissão : R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), respectivamente. (d) Valor Unitário de Emissão : R$ 1.000,00 (hum mil reais). (e) Quantidade mínima e máxima de Cotas C : 500 (quinhentas) e 30.000 (trinta mil), respectivamente. (f) Lote Adicional e Lote Suplementar : A Oferta, nos termos do artigo 14, § 2º, da Instrução CVM nº 400, poderá ser acrescida em até 20% (vinte por cento), nas mesmas condições e pre ço das Cotas C. Ainda, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400, a quantidade de Cotas C inicialmente ofertada (sem considerar as Cotas do Lote Adicional), poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas C. (g) Preço de Integralização : O V alor de integralização corresponderá ao valor da cota do dia útil anterior à data da integralização. (h) Prazo de Distribuição : 6 (seis) meses. (i) Coordenador Líder da Oferta : Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (j) Valor Mínimo de Subscrição por Cotista : R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (k) Distribuição Parcial : Na emissão de Cotas C, será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400, a subscrição parcial das Cotas C, s endo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade de tais Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Valor Mínimo da Emissão. As Cotas C que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser canceladas. A manutenção da Oferta está condicionada ao Valor Mínimo da Emissão. (l) Custos da Oferta : Custo da Distribuição Volume Máximo da Oferta (R$ 30.000.000,00) Volume Mínimo da Oferta (R$ 500.000,00) Taxa Fiscalização CVM R$ 103.589,10 R$ 103.589,10 Comissão do Coordenador Líder (0,5%), observado o pagamento mínimo de R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 R$ 50.000,00 Comissão de Distribuição (até 5,2%) R$ 1.560.000,00 R$ 26.000,00 Assessoria Jurídica R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Total R$ 1.913.589,10 R$ 279.589,10 (m) Direito de Preferência: Nos termos do parágrafo segundo do artigo 25 do Regulamento, será assegurado aos Cotistas no âmbito da referida Oferta, o direito de preferência na subscrição das Cotas C, na proporção do número de Cotas de sua titularidade. - 20:0
(VLJS) AGE - Proposta da Administradora - 22/10/2018
Proposta para Nova Emissão – FII Vector Queluz EMISSÃO EMISSÃO DE COTAS C Forma de Distribuição Oferta Pública nos termos da Instrução CVM nº 400/03 Volume Total da Oferta O volume total da oferta compreende o montante de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e, no máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Número de cotas da Emissão 30.000 cotas, sem considerar o Lote Adicional de até 6.000 cotas e o Lote Suplementar de até 4.500 cotas Valor da Cota R$ 1.000,00 Volume Mínimo da Oferta R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Investimento Mínimo R$ 50.000,00 (50 cotas) Percentual Mínimo de Subscrição O valor mínimo de subscrição da oferta é R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). As Cotas C que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser canceladas. Direito de preferência O direito de preferência pelos atuais cotistas poderá ser exercido após a concessão do registro da Oferta pela CVM e terá pra zo de 10 (dez) dias contados do 5º dia útil após a divulgação do Anúncio de Início da Oferta. Conforme parágrafo terceiro do artigo 25 do Regulamento, o direito de preferência não poderá ser cedido a terceiros. O direito de preferência deverá ser exercido com base na aplicação do fator de proporção para subscrição de Cotas de 0,51, na proporção do número de Cotas de titularidade de cada Cotista na data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta. Coordenador Líder Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Direito das cotas emitidas com relação aos próximos rendimentos que vierem a ser distribuídos Os investidores da nova classe de cotas “C” receberão os rendimentos em igualdade de condições com os titulares das demais classes de Cotas, observada apenas a prioridade de reembolso das Classes A e “B”, conforme previsto no Regulamento. Conforme parágrafo quarto do artigo 29 do Regulamento, farão jus ao recebimento dos rendimentos os titulares de cotas do FUND O da data de fechamento do último dia útil de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas do FUNDO. OS TERMOS ACIMA SÃO APENAS INDICATIVOS PARA FINS DA ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, A SER REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL ENCAMINHADA A TODOS OS COTISTAS. PODENDO SER ALTERADOS OU REJEITADOS MEDIANTE DELIBERAÇÃO DOS COTISTAS PRESENTES - 18:0
(VLJS) AGE - Carta Consulta - 22/10/2018
São Paulo, 5 de outubro de 2018. Aos COTISTAS Ref.: Consulta Formal conforme Art. 35 do Regulamen to do Vector Queluz Lajes Corporativas Fundo de Investimento Imobiliário Prezado Cotista, Conforme art. 35 do Regulamento do Vector Queluz La jes Corporativas Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”), serve o presente para consul tar formalmente V. Sas. acerca da seguinte ordem do dia: (1) APROVAR a alteração do prazo de duração do Fundo para inde terminado, ficando mantido o prazo de reembolso das Cotas Classe A até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO e o prazo de reembolso das Cotas Classe B até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. Dessa forma, o art. 1º, Par ágrafo Primeiro e o art. 14, Parágrafo Quarto do Regulamento, terão a seguinte redação: Art. 1º. (...) Parágrafo Primeiro - O FUNDO tem prazo de duração indeterminado. As C otas A terão prioridade no reembolso de seu valor, o que deverá acontecer até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. As Cotas B terão o reembolso de seu valor até o 107º ( centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. (...) Art. 14. (...) Parágrafo Quarto – As Cotas B serão amortizadas até o 107º (centési mo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcio namento do FUNDO. (2) Tendo em vista que não foi atingido o quórum de mai oria absoluta na deliberação de criação de Cotas C da Assembleia Geral de Cotistas realizada em 16/05/2018, nos termos do art. 30, inc. II c.c. art. 34, §1º do Regulamento e art. 18, inc. II c.c. 20, §1º da Instrução CVM nº 472, APROVAR a criação de uma nova classe de cotas, denominada “Cotas C” cujo indexador para fins de cálculo de da taxa de performance (art. 52 do Regulamento) será o valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 6,0% (seis por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de Cotas, nos termos do art. 23, parágrafo primeiro do Regulamento do Fundo e art. 55, inc. V e VI da Instrução CVM 472/2008. Dessa forma, o Parágr afo Primeiro do art. 14, o Parágrafo Primeiro do art. 25 e o art. 52 do Regulamento, ter ão a seguinte redação: Art. 14 (...) Parágrafo Primeiro - As cotas do FUNDO serão divididas em 3 (três) cl asses, Cotas A, Cotas B e Cotas C, as quais garantem aos seus titul ares idênticos direitos políticos e econômicos, exceto quanto à ordem de preferência no reembolso de seu valor, na forma dos Parágrafos Terceiro e Quarto abaixo. (...) Art. 25 (...) Parágrafo Primeiro -– A Administradora fica autorizada a proceder com a emissão de novas Cotas, a seu exclusivo critério, independente mente de aprovação em Assembleia Geral e de alteração do Regulamento, desde que o va lor máximo a ser emitido seja de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). (. ..) Art. 34 (...) Parágrafo Segundo – As deliberações que impliquem alterações dos dire itos das Cotas A serão tomadas apenas pelos cotistas detentores da s Cotas A e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. De igual forma, as deliberações que impliquem em alterações dos direitos das Cotas B serão tomadas a penas pelos cotistas detentores das Cotas B e deverão ser aprovadas por maioria de voto s dos presentes. Ainda, as deliberações que impliquem em alterações dos direit os das Cotas C serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas C e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. (...) Art. 51 (...) Parágrafo Quarto - Para as Cotas B e Cotas C, é fixada a remuneraçã o das GESTORAS correspondente ao montante equivalente a até 2,11% (dois inteiros e onze centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO. Art. 52 (...) Indexador = Valor correspondente ao IPCA/IBGE acres cido de 8,0% (oito por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de cot as, para as Cotas Classe A e B. Valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 6,0% (seis por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de cotas, para as Cotas Classe C. (3) APROVAR a emissão de Cotas C do Fundo, as quais serão dist ribuídas, após obtenção de registro perante a CVM, pela Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de coordenador líde r da Oferta, observado o disposto no Regulamento, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (‘Instrução CVM nº 400”) e da Inst rução da CVM nº 472 e demais normativos aplicáveis, com as características indicadas no Ane xo I da presente carta consulta. Os itens (1) e (2) desta Consulta Formal deverão ser aprovados por co tistas que representem metade, no mínimo, das cotas emitidas, conforme Art . 34, parágrafo primeiro, inc. II do Regulamento do Fundo c.c. art. 20, §1º, inc. II da Instrução CVM nº 472. A resposta a esta consulta formal deve ser enviada à Administradora em até 15 (quinze) dias do recebimento desta consulta, ou seja, até o dia 22/1 0/2018. A apuração dos resultados desta Consulta Formal será divulgada em 23/10/2018. Atenciosamente, PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora ANEXO I VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIME NTO IMOBILIÁRIO EMISSÃO DE COTAS C A Emissão de Cotas C do Fundo será realizada em sér ie única, distribuídas sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da In strução CVM nº 400, cujas condições estão a seguir descritas: (a) Público Alvo da Emissão : As Cotas C de emissão do Fundo são destinadas a investidores qualificados, assim entendidos as pe ssoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que se enquadrem no co nceito de investidor qualificado, nos termos do artigo 9º-B e 9-C da Instrução CVM 53 9. (b) Inadequação de Investimento : O investimento neste Fundo é inadequado para investidores que não estejam dispostos a corre r os riscos do mercado imobiliário e que necessitem de liquidez no curto prazo. (c) Valor Mínimo e Máximo da Emissão : R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) , respectivamente. (d) Valor Unitário de Emissão : R$ 1.000,00 (hum mil reais). (e) Quantidade mínima e máxima de Cotas C : 500 (quinhentas) e 30.000 (trinta mil), respectivamente. (f) Lote Adicional e Lote Suplementar : A Oferta, nos termos do artigo 14, § 2º, da Instrução CVM nº 400, poderá ser acrescida e m até 20% (vinte por cento), nas mesmas condições e preço das Cotas C. Ainda, nos te rmos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400, caso venha a ser utilizado o serviço de estabilização de preços no âmbito da Oferta, a quantidade de Cotas C inicialmente ofertada (sem considerar as Cotas do Lote Adicional), poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas C. (g) Preço de Integralização : O Valor de integralização corresponderá ao valor da cota do dia útil anterior à data da integralizaç ão. (h) Prazo de Distribuição : 6 (seis) meses. (i) Coordenador Líder da Oferta : Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (j) Valor Mínimo de Subscrição por Cotista : R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (k) Distribuição Parcial : Na emissão de Cotas C, será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400, a subs crição parcial das Cotas C, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a s ubscrição e integralização da totalidade de tais Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Valor Mínimo da Emissão. As Cotas C que não forem efetivamente s ubscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser cancela das. A manutenção da Oferta está condicionada ao Valor Mínimo da Emissão. (l) Custos da Oferta : Custo da Distribuição Volume Máximo da Oferta (R$ 30.000.000,00) Volume Mínimo da Oferta (R$ 500.000,00) Taxa Fiscalização CVM R$ 103.589,10 R$ 103.589,10 Comissão do Coordenador Líder (0,5%), observado o pagamento mínimo de R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 R$ 50.000,00 Comissão de Distribuição (até 5,2%) R$ 1.560.000,00 R$ 26.000,00 Assessoria Jurídica R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Total R$ 1.913.589,10 R$ 279.589,10 (m) Direito de Preferência: Nos termos do parágrafo segundo do artigo 25 do Regulamento, será assegurado aos Cotistas no âmbito da referida Oferta, o direito de preferência na subscrição das Cotas C, na propor ção do número de Cotas de sua titularidade. - 15/10/2018
- 13:0
(VLJS) AGE - Carta Consulta - 22/10/2018
São Paulo, 5 de outubro de 2018. Aos COTISTAS Ref.: Consulta Formal conforme Art. 35 do Regulamen to do Vector Queluz Lajes Corporativas Fundo de Investimento Imobiliário Prezado Cotista, Conforme art. 35 do Regulamento do Vector Queluz La jes Corporativas Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”), serve o presente para consul tar formalmente V. Sas. acerca da seguinte ordem do dia: (1) APROVAR a alteração do prazo de duração do Fundo para inde terminado, ficando mantido o prazo de reembolso das Cotas Classe A até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO e o prazo de reembolso das Cotas Classe B até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. Dessa forma, o art. 1º, Par ágrafo Primeiro e o art. 14, Parágrafo Quarto do Regulamento, terão a seguinte redação: Art. 1º. (...) Parágrafo Primeiro - O FUNDO tem prazo de duração indeterminado. As C otas A terão prioridade no reembolso de seu valor, o que deverá acontecer até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. As Cotas B terão o reembolso de seu valor até o 107º ( centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. (...) Art. 14. (...) Parágrafo Quarto – As Cotas B serão amortizadas até o 107º (centési mo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcio namento do FUNDO. (2) Tendo em vista que não foi atingido o quórum de mai oria absoluta na deliberação de criação de Cotas C da Assembleia Geral de Cotistas realizada em 16/05/2018, nos termos do art. 30, inc. II c.c. art. 34, §1º do Regulamento e art. 18, inc. II c.c. 20, §1º da Instrução CVM nº 472, APROVAR a criação de uma nova classe de cotas, denominada “Cotas C” cujo indexador para fins de cálculo de da taxa de performance (art. 52 do Regulamento) será o valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 6,0% (seis por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de Cotas, nos termos do art. 23, parágrafo primeiro do Regulamento do Fundo e art. 55, inc. V e VI da Instrução CVM 472/2008. Dessa forma, o Parágr afo Primeiro do art. 14, o Parágrafo Primeiro do art. 25 e o art. 52 do Regulamento, ter ão a seguinte redação: Art. 14 (...) Parágrafo Primeiro - As cotas do FUNDO serão divididas em 3 (três) cl asses, Cotas A, Cotas B e Cotas C, as quais garantem aos seus titul ares idênticos direitos políticos e econômicos, exceto quanto à ordem de preferência no reembolso de seu valor, na forma dos Parágrafos Terceiro e Quarto abaixo. (...) Art. 25 (...) Parágrafo Primeiro -– A Administradora fica autorizada a proceder com a emissão de novas Cotas, a seu exclusivo critério, independente mente de aprovação em Assembleia Geral e de alteração do Regulamento, desde que o va lor máximo a ser emitido seja de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). (. ..) Art. 34 (...) Parágrafo Segundo – As deliberações que impliquem alterações dos dire itos das Cotas A serão tomadas apenas pelos cotistas detentores da s Cotas A e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. De igual forma, as deliberações que impliquem em alterações dos direitos das Cotas B serão tomadas a penas pelos cotistas detentores das Cotas B e deverão ser aprovadas por maioria de voto s dos presentes. Ainda, as deliberações que impliquem em alterações dos direit os das Cotas C serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas C e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. (...) Art. 51 (...) Parágrafo Quarto - Para as Cotas B e Cotas C, é fixada a remuneraçã o das GESTORAS correspondente ao montante equivalente a até 2,11% (dois inteiros e onze centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO. Art. 52 (...) Indexador = Valor correspondente ao IPCA/IBGE acres cido de 8,0% (oito por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de cot as, para as Cotas Classe A e B. Valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 6,0% (seis por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de cotas, para as Cotas Classe C. (3) APROVAR a emissão de Cotas C do Fundo, as quais serão dist ribuídas, após obtenção de registro perante a CVM, pela Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de coordenador líde r da Oferta, observado o disposto no Regulamento, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (‘Instrução CVM nº 400”) e da Inst rução da CVM nº 472 e demais normativos aplicáveis, com as características indicadas no Ane xo I da presente carta consulta. Os itens (1) e (2) desta Consulta Formal deverão ser aprovados por co tistas que representem metade, no mínimo, das cotas emitidas, conforme Art . 34, parágrafo primeiro, inc. II do Regulamento do Fundo c.c. art. 20, §1º, inc. II da Instrução CVM nº 472. A resposta a esta consulta formal deve ser enviada à Administradora em até 15 (quinze) dias do recebimento desta consulta, ou seja, até o dia 22/1 0/2018. A apuração dos resultados desta Consulta Formal será divulgada em 23/10/2018. Atenciosamente, PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora ANEXO I VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIME NTO IMOBILIÁRIO EMISSÃO DE COTAS C A Emissão de Cotas C do Fundo será realizada em sér ie única, distribuídas sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da In strução CVM nº 400, cujas condições estão a seguir descritas: (a) Público Alvo da Emissão : As Cotas C de emissão do Fundo são destinadas a investidores qualificados, assim entendidos as pe ssoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que se enquadrem no co nceito de investidor qualificado, nos termos do artigo 9º-B e 9-C da Instrução CVM 53 9. (b) Inadequação de Investimento : O investimento neste Fundo é inadequado para investidores que não estejam dispostos a corre r os riscos do mercado imobiliário e que necessitem de liquidez no curto prazo. (c) Valor Mínimo e Máximo da Emissão : R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) , respectivamente. (d) Valor Unitário de Emissão : R$ 1.000,00 (hum mil reais). (e) Quantidade mínima e máxima de Cotas C : 500 (quinhentas) e 30.000 (trinta mil), respectivamente. (f) Lote Adicional e Lote Suplementar : A Oferta, nos termos do artigo 14, § 2º, da Instrução CVM nº 400, poderá ser acrescida e m até 20% (vinte por cento), nas mesmas condições e preço das Cotas C. Ainda, nos te rmos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400, caso venha a ser utilizado o serviço de estabilização de preços no âmbito da Oferta, a quantidade de Cotas C inicialmente ofertada (sem considerar as Cotas do Lote Adicional), poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas C. (g) Preço de Integralização : O Valor de integralização corresponderá ao valor da cota do dia útil anterior à data da integralizaç ão. (h) Prazo de Distribuição : 6 (seis) meses. (i) Coordenador Líder da Oferta : Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (j) Valor Mínimo de Subscrição por Cotista : R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (k) Distribuição Parcial : Na emissão de Cotas C, será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400, a subs crição parcial das Cotas C, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a s ubscrição e integralização da totalidade de tais Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Valor Mínimo da Emissão. As Cotas C que não forem efetivamente s ubscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser cancela das. A manutenção da Oferta está condicionada ao Valor Mínimo da Emissão. (l) Custos da Oferta : Custo da Distribuição Volume Máximo da Oferta (R$ 30.000.000,00) Volume Mínimo da Oferta (R$ 500.000,00) Taxa Fiscalização CVM R$ 103.589,10 R$ 103.589,10 Comissão do Coordenador Líder (0,5%), observado o pagamento mínimo de R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 R$ 50.000,00 Comissão de Distribuição (até 5,2%) R$ 1.560.000,00 R$ 26.000,00 Assessoria Jurídica R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Total R$ 1.913.589,10 R$ 279.589,10 (m) Direito de Preferência: Nos termos do parágrafo segundo do artigo 25 do Regulamento, será assegurado aos Cotistas no âmbito da referida Oferta, o direito de preferência na subscrição das Cotas C, na propor ção do número de Cotas de sua titularidade. - 31/8/2018
- 16:1
(VLJS) Aviso aos Cotistas - 31/08/2018
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILI Á RIO CNPJ/MF nº 13.842.683/0001 - 76 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , com sede na Cidade e Estado de São Paulo , na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54 (“Administradora”), na qualidade de administradora do VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.842.683/0001 - 76 , informa a seus cotistas e ao mercado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de agosto /2018 . São Paulo, 31 de agosto de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 9/8/2018
- 19:1
(VLJS) Aviso aos Cotistas - 09/08/2018
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIME NTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 13.842.683/0001-76 COMUNICADO AO MERCADO DE RETIFICAÇÃO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, in scrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54 (“Administradora”), na qualid ade de administradora do VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMO BILIARIO (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.842.683/0001-76, retifica a seus cotistas e ao mercado de que haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de julho/2018. São Paulo, 09 de agosto de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 19:1
(VLJS) Aviso aos Cotistas - 09/08/2018
Pagamento de R$ 1,2483792 no dia 20/08/2018, data-com 09/08/2018 - 19:0
(VLJS) Aviso aos Cotistas - 09/08/2018
Pagamento de R$ 1,2483792 no dia 20/08/2018, data-com 09/08/2018 - 19:0
(VLJS) Aviso aos Cotistas - 09/08/2018
Pagamento de R$ 1,2483792 no dia 20/08/2018, data-com 09/08/2018 - 31/7/2018
- 29/6/2018
- 18:0
(VLJS) Aviso aos Cotistas - 29/06/2018
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIME NTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 13.842.683/0001-76 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, in scrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54 (“Administradora”), na qualid ade de administradora do VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMO BILIARIO (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.842.683/0001-76, informa a seus c otistas e ao mercado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de junho/2018. São Paulo, 29 de junho de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 30/5/2018
- 15:2
(VLJS) Aviso aos Cotistas - 30/05/2018
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIME NTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 13.842.683/0001-76 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, in scrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54 (“Administradora”), na qualid ade de administradora do VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMO BILIARIO (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.842.683/0001-76, informa a seus c otistas e ao mercado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de maio/2018. São Paulo, 30 de Maio de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 22/5/2018
- 16/5/2018
- 10/5/2018
- 19:1
(VLJS) AGE - Proposta da Administradora - 15/05/2018
Proposta para No va Emissão – FII Vector Queluz EMISSÃO EMISSÃO DE COTAS C Forma de Distribuição Oferta Pública nos termos da Instrução CVM nº 400/03 Volume Total da Oferta O volume total da oferta compreende o montante de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e, no máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Número de cotas da Emissão 30.000 cotas, sem considerar o Lote Adicional de até 6.000 cotas e o Lote Suplementar de até 4.500 cotas Valor da Cota R$ 1.000,00 Volume Mínimo da Oferta R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Investimento Mínimo R$ 50.000,00 (50 cotas) Percentual Mínimo de Subscrição O valor mínimo de subscrição da oferta é R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). As Cotas C que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser canceladas. Direito de preferência O direito de preferência pelo s atuais cotistas poderá ser exercido após a concessão do registro da Oferta pela CVM e terá prazo de 10 (dez) dias contados do 5 º dia útil após a divulgação do Anúncio de Início da Oferta. Conforme parágrafo terceiro do artigo 25 do Regulamento, o direito de preferência não poderá ser cedido a terceiros. O direito de preferência deverá ser exercido com base na aplicação do fator de proporção para subscrição de Cotas de 0,508671197 , na proporção do número de Cotas de titularidade de c ada Cotista na data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta. Coordenador Líder PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , Direito das cotas emitidas com relação aos próximos rendimentos que vierem a ser distribuídos O s investidores da nova classe de cotas “C” receberão os rendimentos em igualdade de condições com os titulares das demais classes de Cotas, observada apenas a prioridade de reembolso das Classes A e “B”, conforme previsto no Regulamento . Conforme parágrafo quarto do artigo 29 do Regulamento, farão jus ao recebimento dos r endimentos os titulares de cotas do FUNDO da data de fechamento do último dia útil de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas do FUNDO. Proposta para No va Emissão – FII Vector Queluz OS TERMOS ACIMA S ÃO APENAS INDICATIVOS PARA FINS DA ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, A SER REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL ENCAMINHADA A TODOS OS COTISTAS. PODENDO SER ALTERADOS OU REJEITADOS MEDIANTE DELIBERAÇÃO DOS COTISTAS PRESENTES - 18:2
(VLJS) AGE - Proposta da Administradora - 15/05/2018
Proposta para Nova Emissão – FII Vector Queluz EMISSÃO EMISSÃO DE COTAS C Forma de Distribuição Oferta Pública nos termos da Instrução CVM nº 400/03 Volume Total da Oferta O volume total da oferta compreende o montante de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e, no máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Número de cotas da Emissão 30.000 cotas, sem considerar o Lote Adicional de até 6.000 cotas e o Lote Suplementar de até 4.500 cotas Valor da Cota R$ 1.000,00 Volume Mínimo da Oferta R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Investimento Mínimo R$ 50.000,00 (50 cotas) Percentual Mínimo de Subscrição O valor mínimo de subscrição da oferta é R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). As Cotas C que não forem efetivamente subscrit as e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser canceladas. Direito de preferência O exercício do direito de preferência após o deferimento do registro da Oferta pela CVM e terá prazo de 10 (dez) dias contados a partir da divulgação do Anúncio de Início da Oferta. Conforme parágrafo terceiro do artigo 25 do Regulamento, o direito de preferênc ia não poderá ser ced ido a terceiros. O direito de preferência deverá ser exercido com base na aplicação do fator de proporção para subscrição de Cotas de 0,5 0867 1 197 , na proporção do número de Cotas de titularidade de Cada Cotista. Coordenador Líder PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , Direito das cotas emitidas com relação aos próximos rendimentos que vierem a ser distribuídos Conforme parágrafo quarto do artigo 29 do Regulamento, farão jus ao recebimento dos rendimentos os titulares de cotas do FUNDO da data de fechamento do último dia útil de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas do FUNDO . OS TERMOS ACIMA SÃO APENAS INDICATIVOS PARA FINS DA O RDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, A SER REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL ENCAMINHADA A TODOS OS COTISTAS. PODENDO SER ALTERADOS OU REJEITADOS MEDIANTE DELIBERAÇÃO DOS COTISTAS PRESENTES Proposta para Nova Emissão – FII Vector Queluz - 9/5/2018
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(VLJS) AGE - Proposta da Administradora - 15/05/2018
Proposta para Nova Emissão – FII Vector Queluz EMISSÃO EMISSÃO DE COTAS C Forma de Distribuição Oferta Pública nos termos da Instrução CVM nº 400/03 Volume Total da Oferta O volume total da oferta compreende o montante de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e, no máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Número de cotas da Emissão 30.000 cotas, sem considerar o Lote Adicional de até 6.000 cotas e o Lote Suplementar de até 4.500 cotas Valor da Cota R$ 1.000,00 Volume Mínimo da Oferta R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Investimento Mínimo R$ 50.000,00 (50 cotas) Percentual Mínimo de Subscrição O valor mínimo de subscrição da oferta é R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). As Cotas C que não forem efetivamente subscrit as e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser canceladas. Direito de preferência O exercício do direito de preferência após o deferimento do registro da Oferta pela CVM e terá prazo de 10 (dez) dias contados a partir da divulgação do Anúncio de Início da Oferta. Conforme parágrafo terceiro do artigo 25 do Regulamento, o direito de preferênc ia não poderá ser ced ido a terceiros. O direito de preferência deverá ser exercido com base na aplicação do fator de proporção para subscrição de Cotas de 0,5 1 , na proporção do número de Cotas de titularidade de Cada Cotista. Coordenador Líder PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , Direito das cotas emitidas com relação aos próximos rendimentos que vierem a ser distribuídos Conforme parágrafo quarto do artigo 29 do Regulamento, farão jus ao recebimento dos rendimentos os titulares de cotas do FUNDO da data de fechamento do último dia útil de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas do FUNDO . OS TERMOS ACIMA SÃO APENAS INDICATIVOS PARA FINS DA O RDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, A SER REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL ENCAMINHADA A TODOS OS COTISTAS. PODENDO SER ALTERADOS OU REJEITADOS MEDIANTE DELIBERAÇÃO DOS COTISTAS PRESENTES Proposta para Nova Emissão – FII Vector Queluz - 30/4/2018
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(VLJS) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIME NTO IMOBILIARIO CNPJ/MF nº 13.842.683/0001-76 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, in scrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54 (“Administradora”), na qualidade de administradora do VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARI O (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.842.683/0001-76, informa a seus c otistas e ao mercado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de abril/2018. São Paulo, 30 de Abril de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 14:1
(VLJS) AGE - Carta Consulta - 15/05/2018
São Paulo, 30 de abril de 2018. Aos COTISTAS Ref.: Consulta Formal conforme Art. 35 do Regulamento do Vector Queluz Lajes Corporativas I - Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”) Prezado Cotista, Conforme art. 35 do Regulamento do Vector Queluz Lajes Corporativas I - Fundo de Investimento Imobiliário (“ Fundo ”) , serve o presente para consultar formalmente V. Sas. acerca da seguinte ordem do dia: (1) Aprovar, em razão da mudança de estratégia do Fundo aprovada em AGC datada de 06/05/201 5 , a alteração na Política de Investimentos do Fundo, de modo que o art. 6º do Regulamento do Fundo passará a ter a seguinte redação: Art. 6º - O F UNDO tem como política de investimentos re alizar investimentos imobiliários por meio da aquisição dos seguintes ativos (“Ativos Imobiliários”): a) Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI); b) Cédula de Crédito Imobiliário (CCI); c) Letras de Crédito Imobiliário (LCI); d) Debêntures relacionadas ao desen volvimento de empreendimentos imobiliários; e) Letras Hipotecárias (LH); f) Fundo de Investimento Imobiliário; g) Ações e/ou cotas representativas do capital de sociedades que tenham como objeto social a realização de atividades permitidas aos fundos de investiment o imobiliários, bem como direitos de participação nessas sociedades ; e h) Quaisquer direitos reais sobre bens imóveis . Parágrafo Primeiro - Os fundos de investimento referidos na alínea “f” acima da política de investimentos poderão ser administrados e/ou geridos pela ADMINISTRADORA, pelas GESTORAS, ou por empresas a elas ligadas, limitados, nesse caso, a 20% do Patrimônio Líquido do Fundo. Parágrafo Segundo - Os Imóveis, bens ou direitos a serem adquiridos e/ou alienados pelo F UNDO , deverão ser objeto de prévia avaliação em conformidade ao Anexo I da Instrução CVM 472/08. Parágrafo Terceiro - As disponibilidades financeiras do F UNDO inclusi ve aquelas necessárias para fazer frente às despesas recorrentes e encargos, poderão ser aplicadas, sob a gestão da G ESTORA F INANCEIRA , isolada ou cumulativamente, nos seguintes ativos (“Ativos”): I. títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil (BACEN), registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); II. operações compromissadas tendo como lastro títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do BACEN, r egistrados no SELIC; III. fundos de investimento que invistam exclusivamente nos ativos mencionados nas alíneas anteriores e cuja atuação no mercado de derivativos vise exclusivamente a proteção de posições detidas à vista, até o limite dessas, desde que assim conste em seus regulamentos. Parágrafo Quarto - As aplicações do Fundo referidas acima deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de plataformas eletrônicas administradas por sistemas autorizados a funcionar pelo BACEN ou pela CVM, nas suas respectivas áreas de competência, admitindo - se, ainda, aquisições em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições regularmente habilitadas, desde que possam ser devidamente comprovadas. Parágrafo Quinto - Caso os investimentos do Fundo sejam realizados preponderantemente em valores mobiliários, deverão ser respeitados os limites de alocação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos na Instrução CVM 555, observadas as exceções previstas no §6º do Artigo 45 da Instrução CVM 472. (2) Aprovar a alteração da denominação do Fundo para VECTOR QUELUZ ATIVOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ; (3) Aprovar a alteração do Parágrafo Primeiro do art. 1º e do Parágrafo Quarto do art. 14 do Regulamento do FUNDO, passa ndo o prazo de duração do Fundo a ser indeterminado , ficando mantido o prazo de reembolso das Cotas Classe A até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO e o prazo de reembolso das Cotas Classe B até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. Dessa forma, o art. 1º, Parágrafo Primeiro e o art. 14, Parágrafo Quarto do Regulamento, terão a seguinte redação: Art. 1º. (...) Parágrafo Primeiro - O FUNDO tem prazo de duração indeterminado. As Cotas A terão prioridade no reembolso de seu valor, o que deverá acontecer até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. As Cotas B terão o reembolso de seu valor até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. (...) Art. 14. (...) Parágrafo Quarto – As Cotas B serão amortizadas até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. (4) Aprovar, nos termos do art. 61 do Regulamento, situação de Conflito de Interesses que envolva a aquisição de ativo imobiliário, em modalidade enquadrada na Política de Investimentos do Fundo, cujo proprietário do ativo seja a ADMINISTRADORA e/ou GESTORAS, bem como entidades por elas administradas, geridas ou a elas ligadas, podendo, inclusive, ser remuneradas pela própria operação. Referidos investimentos somente poderão ser realizados se atendidos, sem prejuízo de outr os, os seguintes parâmetros mínimos: a) Em caso de título de dívida, Rating do investimento A - , emitido por empresa de classificação de risco registrada na CVM; b) Remuneração ao Fundo mínima de IPCA/IBGE + 9% (nove por cento) ao ano; c) Laudo de Avaliação do ativ o alvo emitido por empresa de avaliação independente, de grande porte e com atuação no mercado nacional e internacional, sem prejuízo da observância do Regulamento e de legislação pertinente. (5) Aprovar a criação de uma nova classe de cotas, denominada “Cot as C” cujo indexador para fins de cálculo de da taxa de performance (art. 52 do Regulamento) será o valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 6,0% (seis por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de Cotas, nos termos do art. 23, parágr afo primeiro do Regulamento do Fundo e art. 55, inc. V e VI da Instrução CVM 472/2008. Dessa forma, o Parágrafo Primeiro do art. 14, o Parágrafo Primeiro do art. 25 e o art. 52 do Regulamento, terão a seguinte redação: Art. 14 (...) Parágrafo Primeiro - As cotas do FUNDO serão divididas em 3 (três) classes, Cotas A, Cotas B e Cotas C, as quais garantem aos seus titulares idênticos direitos políticos e econômicos, exceto quanto à ordem de preferência no reembolso de seu valor, na forma dos Parágrafos Terc eiro e Quarto abaixo. (...) Art. 25 (...) Parágrafo Primeiro - – A Administradora fica autorizada a proceder com a emissão de novas Cotas, a seu exclusivo critério, independentemente de aprovação em Assembleia Geral e de alteração do Regulamento, nos termos do Parágrafo 3º da Instrução CVM 472, desde que o valor máximo a ser emitido seja de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). (...) Art. 34 (...) Parágrafo Segundo – As deliberações que impliquem alterações dos direitos das Cotas A ser ão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas A e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. De igual forma, as deliberações que impliquem em alterações dos direitos das Cotas B serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cota s B e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. Ainda, as deliberações que impliquem em alterações dos direitos das Cotas C serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas C e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presente s. (...) Art. 51 (...) Parágrafo Quarto - Para as Cotas B e Cotas C, é fixada a remuneração das GESTORAS correspondente ao montante equivalente a até 2,11% (dois inteiros e onze centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO. Art. 52 (...) Indexador = Valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 8,0% (oito por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de cotas, para as Cotas Classe A e B. Valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 6,0% (seis por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de cotas, para as Cotas Classe C. (6) em substituição à deliberação do administrador de emissão de Cotas B datada de 05/09/2017, aprovar a emissão de Cotas C do Fundo, as quais serão distribuídas, após obtenção de registro p erante a CVM, pela Planner Corretora de Valores S.A., na qualidade de coordenador líder da Oferta, observado o disposto no Regulamento, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (‘Instrução CVM nº 400” ) e da Instrução da CVM nº 472 e demais normativos aplicáveis, com as características indicadas no Anexo I da presente carta consulta. Nos termos do parágrafo segundo do artigo 25 do Regulamento, será assegurado aos Cotistas no âmbito da referida Oferta, o direito de preferência na subscrição das Cotas C, na proporção do número de Cotas de sua titularidade. Os itens desta Consulta Formal deverão ser aprovados por cotistas que representem metade, no mínimo, das cotas emitidas, conforme Art. 34, parágrafo pr imeiro, inc. II do Regulamento do Fundo. A resposta a esta consulta formal deve ser enviada à Administradora em até 15 (quinze) dias do recebimento desta consulta, ou seja, até o dia 15/05/2018. Atenciosamente, PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora ANEXO I VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EMISSÃO DE COTAS C A Emissão de Cotas C do Fundo será realizada em série única, distribuídas sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Instr ução CVM nº 400, cujas condições estão a seguir descritas: (a) Público Alvo da Emissão : As Cotas C de emissão do Fundo são destinadas a investidores qualificados, assim entendidos as pessoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que se enquadre m no conceito de investidor qualificado, nos termos do artigo 9º - B e 9 - C da Instrução CVM 539. (b) Inadequação de Investimento : O investimento neste Fundo é inadequado para investidores que não estejam dispostos a correr os riscos do mercado imobiliário e que necessitem de liquidez no curto prazo. (c) Valor Mínimo e Máximo da Emissão : R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), respectivamente. (d) Valor Unitário de Emissão : R$ 1.000,00 (hum mil reais). (e) Quantidade mínima e máx ima de Cotas C : 500 (quinhentas) e 30.000 (trinta mil), respectivamente. (f) Lote Adicional e Lote Suplementar : A Oferta, nos termos do artigo 14, § 2º, da Instrução CVM nº 400, poderá ser acrescida em até 20% (vinte por cento), nas mesmas condições e preço d as Cotas C. Ainda, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400, a quantidade de Cotas C inicialmente ofertada (sem considerar as Cotas do Lote Adicional), poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), nas mesmas condições e no mesmo preço das Cot as C. (g) Preço de Integralização : O V alor de integralização corresponderá ao valor da cota do dia útil anterior à data da integralização. (h) Prazo de Distribuição : 6 (seis) meses. (i) Coordenador Líder da Oferta : Planner Corretora de Valores S.A. (j) Valor Mínimo de Subscrição por Cotista : R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (k) Distribuição Parcial : Na emissão de Cotas C, será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400, a subscrição parcial das Cotas C, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade de tais Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Valor Mínimo da Emissão. As Cotas C que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser cancel adas. A manutenção da Oferta está condicionada ao Valor Mínimo da Emissão. (l) Custos da Oferta : Custo da Distribuição Volume Máximo da Oferta (R$ 30.000.000,00) Volume Mínimo da Oferta (R$ 500.000,00) Taxa Fiscalização CVM 1 R$ 90.000,00 R$ 1.500,00 Comissão do Coordenador Líder (0,5%) observado o mínimo de R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 R$ 50.000,00 Comissão de Distribuição (até 5,2%) R$ 1.560.000,00 R$ 26.000,00 Assessoria Jurídica R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Total R$ 1.900.000,00 R$ 177.500,00 1 Havendo Lote Adicional (aumento de 15%), a Taxa de Fiscalização da CVM passará a ser de R$ 103.500,00. - 14:1
(VLJS) AGE - Carta Consulta - 15/05/2018
São Paulo, 30 de abril de 2018. Aos COTISTAS Ref.: Consulta Formal conforme Art. 35 do Regulamento do Vector Queluz Lajes Corporativas I - Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”) Prezado Cotista, Conforme art. 35 do Regulamento do Vector Queluz Lajes Corporativas I - Fundo de Investimento Imobiliário (“ Fundo ”) , serve o presente para consultar formalmente V. Sas. acerca da seguinte ordem do dia: (1) Aprovar, em razão da mudança de estratégia do Fundo aprovada em AGC datada de 06/05/201 5 , a alteração na Política de Investimentos do Fundo, de modo que o art. 6º do Regulamento do Fundo passará a ter a seguinte redação: Art. 6º - O F UNDO tem como política de investimentos re alizar investimentos imobiliários por meio da aquisição dos seguintes ativos (“Ativos Imobiliários”): a) Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI); b) Cédula de Crédito Imobiliário (CCI); c) Letras de Crédito Imobiliário (LCI); d) Debêntures relacionadas ao desen volvimento de empreendimentos imobiliários; e) Letras Hipotecárias (LH); f) Fundo de Investimento Imobiliário; g) Ações e/ou cotas representativas do capital de sociedades que tenham como objeto social a realização de atividades permitidas aos fundos de investiment o imobiliários, bem como direitos de participação nessas sociedades ; e h) Quaisquer direitos reais sobre bens imóveis . Parágrafo Primeiro - Os fundos de investimento referidos na alínea “f” acima da política de investimentos poderão ser administrados e/ou ge ridos pela ADMINISTRADORA, pelas GESTORAS, ou por empresas a elas ligadas, limitados, nesse caso, a 20% do Patrimônio Líquido do Fundo. Parágrafo Segundo - Os Imóveis, bens ou direitos a serem adquiridos e/ou alienados pelo F UNDO , deverão ser objeto de pr évia avaliação em conformidade ao Anexo I da Instrução CVM 472/08. Parágrafo Terceiro - As disponibilidades financeiras do F UNDO inclusive aquelas necessárias para fazer frente às despesas recorrentes e encargos, poderão ser aplicadas, sob a gestão da G ESTORA F INANCEIRA , isolada ou cumulativamente, nos seguintes ativos (“Ativos”): I. títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil (BACEN), registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); II. operações com promissadas tendo como lastro títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do BACEN, registrados no SELIC; III. fundos de investimento que invistam exclusivamente nos ativos mencionados nas alíneas anteriores e cuja atuação no mercado de derivativos vise exclusivamente a proteção de posições detidas à vista, até o limite dessas, desde que assim conste em seus regulamentos. Parágrafo Quarto - As aplicações do Fundo referidas acima deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de plataformas ele trônicas administradas por sistemas autorizados a funcionar pelo BACEN ou pela CVM, nas suas respectivas áreas de competência, admitindo - se, ainda, aquisições em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições regularmente habilitadas, desde que possam ser devidamente comprovadas. Parágrafo Quinto - Caso os investimentos do Fundo sejam realizados preponderantemente em valores mobiliários, deverão ser respeitados os limites de alocação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos na Instrução CVM 555, observadas as exceções previstas no §6º do Artigo 45 da Instrução CVM 472. (2) Aprovar a alteração da denominação do Fundo para VECTOR QUELUZ ATIVOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ; (3) Aprovar a alteração do Parágrafo Primeiro do art. 1º e do Parágrafo Quarto do art. 14 do Regulamento do FUNDO, passando o prazo de duração do Fundo a ser indeterminado , ficando mantido o prazo de reembolso das Cotas Classe A até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO e o prazo de reembolso das Cotas Classe B até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. Dessa forma, o art. 1º, Parágrafo Primeiro e o art. 14, Parágra fo Quarto do Regulamento, terão a seguinte redação: Art. 1º. (...) Parágrafo Primeiro - O FUNDO tem prazo de duração indeterminado. As Cotas A terão prioridade no reembolso de seu valor, o que deverá acontecer até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. As Cotas B terão o reembolso de seu valor até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. (...) Art. 14. (...) Parágrafo Quarto – As Cotas B serão amortizadas até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. (4) Aprovar, nos termos do art. 61 do Regulamento, situação de Conflito de Interesses que envolva a aquisição de ativo imobiliário, em modalidade enquadrada na Política de Investimentos do Fundo, cujo proprietário do ativo seja a ADMINISTRADORA e/ou GESTORAS, bem como entidades por elas administradas, geridas ou a elas ligadas, podendo, inclusive, ser remuneradas pela própria operação. Re feridos investimentos somente poderão ser realizados se atendidos, sem prejuízo de outros, os seguintes parâmetros mínimos: a) Em caso de título de dívida, Rating do investimento A - , emitido por empresa de classificação de risco registrada na CVM; b) Remuneração ao Fundo mínima de IPCA/IBGE + 9% (nove por cento) ao ano; c) Laudo de Avaliação do ativo alvo emitido por empresa de avaliação independente, de grande porte e com atuação no mercado nacional e internacional, sem prejuízo da observância do Regulam ento e de legislação pertinente. (5) Aprovar a criação de uma nova classe de cotas, denominada “Cotas C” cujo indexador para fins de cálculo de da taxa de performance (art. 52 do Regulamento) será o valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 6,0% (seis p or cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de Cotas, nos termos do art. 23, parágrafo primeiro do Regulamento do Fundo e art. 55, inc. V e VI da Instrução CVM 472/2008. Dessa forma, o Parágrafo Primeiro do art. 14, o Parágrafo Primeiro do ar t. 25 e o art. 52 do Regulamento, terão a seguinte redação: Art. 14 (...) Parágrafo Primeiro - As cotas do FUNDO serão divididas em 3 (três) classes, Cotas A, Cotas B e Cotas C, as quais garantem aos seus titulares idênticos direitos políticos e econômicos, exceto quanto à ordem de preferência no reembolso de seu valor, na forma dos Parágrafos Terceiro e Quarto abaixo. (...) Art. 25 ( ...) Parágrafo Primeiro - – A Administradora fica autorizada a proceder com a emissão de novas Cotas, a seu exclusivo critério, independentemente de aprovação em Assembleia Geral e de alteração do Regulamento, nos termos do Parágrafo 3º da Instrução CVM 47 2, desde que o valor máximo a ser emitido seja de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). (...) Art. 34 (...) Parágrafo Segundo – As deliberações que impliquem alterações dos direitos das Cotas A serão tomadas apenas pelos cotistas detentore s das Cotas A e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. De igual forma, as deliberações que impliquem em alterações dos direitos das Cotas B serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas B e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. Ainda, as deliberações que impliquem em alterações dos direitos das Cotas C serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas C e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. (...) Art. 51 (...) Parágrafo Quarto - Para as Cotas B e Cotas C, é fixada a remuneração das GESTORAS correspondente ao montante equivalente a até 2,11% (dois inteiros e onze centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO. Art. 52 (...) Indexador = Valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 8,0% (oito por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de cotas, para as Cotas Classe A e B. Valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 6,0% (seis por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de cota s, para as Cotas Classe C. (6) em substituição à deliberação do administrador de emissão de Cotas B datada de 05/09/2017, aprovar a emissão de Cotas C do Fundo, as quais serão distribuídas, após obtenção de registro perante a CVM, pela Planner Corretora de Va lores S.A., na qualidade de coordenador líder da Oferta, observado o disposto no Regulamento, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (‘Instrução CVM nº 400”) e da Instrução da CVM nº 472 e demais no rmativos aplicáveis, com as características indicadas no Anexo I da presente carta consulta. Nos termos do parágrafo segundo do artigo 25 do Regulamento, será assegurado aos Cotistas no âmbito da referida Oferta, o direito de preferência na subscrição das Cotas C, na proporção do número de Cotas de sua titularidade. Os itens desta Consulta Formal deverão ser aprovados por cotistas que representem metade, no mínimo, das cotas emitidas, conforme Art. 34, parágrafo primeiro, inc. II do Regulamento do Fundo. A manif estação de v oto , deverá ser encaminhada até a data máxima de 15 de maio de 2018 , à s 18h, horário de Brasília , por meio do e - mail [email protected] ou p or carta registrada com aviso de rec ebimento (aos cuidados do Jurídico) p ara o seguinte endereço : Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º Andar, Itaim Bibi, CEP 04538 - 132, São Paulo - SP . No caso de manifestação de voto por meio de e - mail, os C otistas deve rão utilizar , para envio, o endereço eletrônico que esteja devidamente cadastrado na base de dados d o Administrador . No caso de manifestação de voto por meio de carta registrada com aviso de recebimento , os signatários devem estar devidamente cadastrados na base de dados do Administrador. A divulgação do resultado desta Consulta Formal será realizada até a data máxima de 16 de Maio d e 201 8 às 1 8 h, horário de Brasília. Atenciosamente, PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora ANEXO I VECTOR QUELUZ LAJES C ORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EMISSÃO DE COTAS C A Emissão de Cotas C do Fundo será realizada em série única, distribuídas sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Instr ução CVM nº 400, cujas condições estão a seguir descritas: (a) Público Alvo da Emissão : As Cotas C de emissão do Fundo são destinadas a investidores qualificados, assim entendidos as pessoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que se enquadre m no conceito de investidor qualificado, nos termos do artigo 9º - B e 9 - C da Instrução CVM 539. (b) Inadequação de Investimento : O investimento neste Fundo é inadequado para investidores que não estejam dispostos a correr os riscos do mercado imobiliário e que necessitem de liquidez no curto prazo. (c) Valor Mínimo e Máximo da Emissão : R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), respectivamente. (d) Valor Unitário de Emissão : R$ 1.000,00 (hum mil reais). (e) Quantidade mínima e máx ima de Cotas C : 500 (quinhentas) e 30.000 (trinta mil), respectivamente. (f) Lote Adicional e Lote Suplementar : A Oferta, nos termos do artigo 14, § 2º, da Instrução CVM nº 400, poderá ser acrescida em até 20% (vinte por cento), nas mesmas condições e preço d as Cotas C. Ainda, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400, a quantidade de Cotas C inicialmente ofertada (sem considerar as Cotas do Lote Adicional), poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), nas mesmas condições e no mesmo preço das Cot as C. (g) Preço de Integralização : O V alor de integralização corresponderá ao valor da cota do dia útil anterior à data da integralização. (h) Prazo de Distribuição : 6 (seis) meses. (i) Coordenador Líder da Oferta : Planner Corretora de Valores S.A. (j) Valor Mínimo de Subscrição por Cotista : R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (k) Distribuição Parcial : Na emissão de Cotas C, será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400, a subscrição parcial das Cotas C, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade de tais Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Valor Mínimo da Emissão. As Cotas C que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser cancel adas. A manutenção da Oferta está condicionada ao Valor Mínimo da Emissão. (l) Custos da Oferta : Custo da Distribuição Volume Máximo da Oferta (R$ 30.000.000,00) Volume Mínimo da Oferta (R$ 500.000,00) Taxa Fiscalização CVM 1 R$ 90.000,00 R$ 1.500,00 Comissão do Coordenador Líder (0,5%) observado o mínimo de R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 R$ 50.000,00 Comissão de Distribuição (até 5,2%) R$ 1.560.000,00 R$ 26.000,00 Assessoria Jurídica R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Total R$ 1.900.000,00 R$ 177.500,00 1 Havendo Lote Adicional (aumento de 15%), a Taxa de Fiscalização da CVM passará a ser de R$ 103.500,00. - 12/4/2018
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(VLJS) AGO - Edital de Convocacao - 11/05/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900 – 10º andar, Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001 - 54, na qualidade de instituição administradora do VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIV AS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.842.683/0001 - 76 , (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente), convoca V. Sas (“ Cotistas ”) para a Assembleia Geral Ordinária (“ Assembleia ”), a ocorrer na sede da A dministradora, dia 1 1 de Maio de 2018, às 11 h00min em primeira convocação, ou às 11 h:45min em segunda convocação. A ordem do dia será composta por: (i) Apreciação das Demonstrações Financeiras referente s ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017 , d evidamente auditadas nos termos da regulamentação em vigor; e (ii) A autorização à Administradora do Fundo, a praticar todos os atos necessários à implementação das deliberações aprovadas acima. Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou el etrônica, desde que recebida pelo Administrador antes da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do artigo 31 do Regulamento do Fundo. Para tal exercício, encontra - se anexo a este edital, a respectiva Instrução de Votos. Por fim, solicitamos o envio da Instrução de Votos e ou a confirmação da presença dos Srs. através do e - mail: [email protected] . São Paulo, 11 de Abril de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. - 12:0
(VLJS) AGO - Edital de Convocacao - 16/05/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900 – 10º andar, Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806 .535/0001 - 54, na qualidade de instituição administradora do VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.842.683/0001 - 76 , (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente), convoca V. Sas (“ Cotistas ”) para a Assembleia Geral Ordinária (“ Assembleia ”), a ocorrer na sede da Administradora, dia 1 6 de Maio de 2018, às 11 h00min em primeira convocação, ou às 11 h:45min em segunda convocação. A ordem do dia será composta por: (i) Apreciação das D emonstrações Financeiras referente s ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017 , devidamente auditadas nos termos da regulamentação em vigor; e (ii) A autorização à Administradora do Fundo, a praticar todos os atos necessários à implementação das delib erações aprovadas acima. Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador antes da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do artigo 31 do Regulamento do Fundo. Para tal exercício, encontra - s e anexo a este edital, a respectiva Instrução de Votos. Por fim, solicitamos o envio da Instrução de Votos e ou a confirmação da presença dos Srs. através do e - mail: [email protected] . São Paulo, 11 de Abril de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. - 29/3/2018
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(VLJS) Aviso aos Cotistas - 29/03/2018
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO CNPJ/MF nº 13.842.683/0001-76 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54 (“Administradora”), na qualidade de administradora do VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.842.683/0001-76, informa a seus cotistas e ao mercado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de março/2018. São Paulo, 29 de Março de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 28/2/2018
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(VLJS) Aviso aos Cotistas - 28/02/2018
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO CNPJ/MF nº 13.842.683/0001-76 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54 (“Administradora”), na qualidade de administradora do VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.842.683/0001-76, informa a seus cotistas e ao mercado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de fevereiro/2018. São Paulo, 28 de Fevereiro de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora