SBSP
R$ 91.07 -0.17 (-0.00%)
- Dividend Yield
- Free Float
- Ticker
- Valor de Mercado
- Ações em Circulação683509869
- SetorUtilidade Pública
- Subsetorágua e Saneamento
- Segmentoágua e Saneamento
- CNPJ43.776.517/0001-80
Principais Acionistas
Nome | Ord. | Pref. |
---|---|---|
Secretaria Da Fazenda Do Estado de São Paulo | 50.26% | 0% |
Outros | 49.74% | 0% |
Contatos
Endereço
Relacionamento com Investidores
Escriturador
R Costa Carvalho 300 São Paulo SP
Relacionamento com Investidores
Diretor: Rui de Britto Alvares Affonso
Email: [email protected]
Site: www.sabesp.com.br
Escriturador
BRADESCO, email: [email protected]
Cotação
Ativo Realizável
Total
Passivo Exigível
Total
Destaques Financeiros
Receita e Lucro
2020 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | |
---|---|---|---|---|---|---|
Receita Líquida | 0 | 16085094 | 0 | 14098208 | 11711569 | 11213216 |
Resultado Bruto | 0 | 6998638 | 0 | 5085088 | 3450806 | 3577617 |
EBIT | 0 | 3912319 | 0 | 4129054 | 587529 | 1274843 |
Resultado Financeiro | 0 | -1264336 | 0 | 699447 | -2456462 | -635866 |
Lucro Líquido | 0 | 2835068 | 0 | 2947098 | 536279 | 902983 |
D&A | 0 | 111940 | 0 | 276654 | -4706 | 236122 |
EBITDA | 0 | 5288595 | 0 | 3706261 | 3039285 | 2146831 |
Margem Bruta | 0 | 0.435100845540598 | 0 | 0.36069037994048603 | 0.2946493334923784 | 0.3190536060305982 |
Margem EBITDA | 0 | 0.3287885666070711 | 0 | 0.26288880118664726 | 0.2595113430147575 | 0.19145542188788658 |
Margem Líquida | 0 | 0.1762543632011103 | 0 | 0.20904060998390717 | 0.04579053412911626 | 0.08052845856175428 |
Distribuição de Lucro
2020 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | |
---|---|---|---|---|---|---|
Lucro por Ação | 0 | 4.1478084349357065 | 0 | 4.31172 | 0.7846 | 1.3211 |
Total de Dividendos | 0 | 0 | 1.2048 | 0.2193 | 0.36913009306 | 0.78633094301 |
Payout | 0 | 0 | 0.050861373187498254 | 0.4704691474126944 | 0.595209252145939 | |
Dividend Yield | 0 | 0 | 3.672051 | 0.932398 | 1.963458 | 3.6693 |
Dívida
2020 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | |
---|---|---|---|---|---|---|
Patrimônio Líquido | 0 | 19551688 | 0 | 15419211 | 13716606 | 13304403 |
Dívida C.P. | 0 | 1035025 | 0 | 635701 | 1152589 | 484064 |
Dívida C.P. em Real | 0 | 0 | 0 | 269042 | 251343 | 245384 |
Dívida C.P. Estrangeira | 0 | 0 | 0 | 366659 | 901246 | 238680 |
Dívida L.P. | 0 | 8153545 | 0 | 7244771 | 7353397 | 5718135 |
Dívida L.P. em Real | 0 | 2222636 | 0 | 1951067 | 1636819 | 1610523 |
Dívida L.P. Estrangeira | 0 | 5930909 | 0 | 5293704 | 5716578 | 4107612 |
Caixa | 0 | 3029191 | 0 | 1886221 | 1639214 | 1722991 |
Dívida Bruta | 0 | 9188570 | 0 | 7880472 | 8505986 | 6202199 |
Dívida Líquida | 0 | 6159379 | 0 | 5994251 | 6866772 | 4479208 |
Fluxo de Caixa
2020 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | |
---|---|---|---|---|---|---|
Caixa Operacional | 0 | 3842920 | 0 | 3003592 | 2641400 | 2480252 |
Caixa de Investimento | 0 | -2189287 | 0 | -2130720 | -2459480 | -2757741 |
Caixa de Financiamento | 0 | -907489 | 0 | -625865 | -265697 | 218479 |
Indicadores Fundamentalistas
LPALucro por Ação | 4.1478084349357065 | P/LPreço/Lucro | SBSP3 | 13.235905385020748 |
VPAValor Patrimonial por Ação | 28.604836428484692 | P/VPPreço/Valor Patrimonial | SBSP3 | 1.9192558621076605 |
ROEReturn On Equity | 14.500374596812307 | P/EBITPreço/Ebit | SBSP3 | 9.591419260060338 |
LCLiquidez Corrente | 1.0377151100501016 | PSRPrice Sales Ratio | SBSP3 | 2.3328860750269786 |
DBPLDívida Bruta/Patrimônio Líquido | 0.6180647420314809 | P/ATIVOSPreço/Ativos Totais | SBSP3 | 0.8613471862534609 |
GAGiro do Ativo | 0.3692195669021257 | P/CGPreço/Capital de Giro | SBSP3 | 184.29689999557976 |
C5ACrescimento da Receita Líquida (5 anos) | 43.44764249614027 | P/ACLPreço/Ativo Circulante Líquido | SBSP3 | -5.789090226485262 |
Balanço Anual
Conta | Descrição | 2018 | 2017 |
---|---|---|---|
1 | Ativo Total | 43565118 | |
2 | Passivo Total | 43565118 | |
6.01.01.07 | Juros Calculados sobre Empréstimos e Financiamentos a Pagar | 563902 | |
6.01.02.04 | Impostos a Recuperar | -104118 | |
6.01.01.01 | Lucro antes do Imposto de Renda e Contribuição Social | 3912319 | |
6.01.01.15 | Outros Ajustes | 33349 | |
6.01.02.05 | Demais Contas a Receber | 11760 | |
6.01.01.11 | Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa | 165433 | |
6.01.01.13 | Resultado da Equivalência Patrimonial | -6510 | |
6.01.02 | Variações nos Ativos e Passivos | -862233 | |
6.01.01.10 | Juros e Variações Monetárias Ativas | -64046 | |
6.01.02.01 | Contas a Receber de Clientes | -71679 | |
6.01.02.02 | Saldos e Transações com Partes Relacionadas | 39919 | |
6.01.01.05 | Valor Residual do Imobilizado, Intangível e Propriedades para Investimentos Baixados | 24974 | |
6.01.01.18 | Obrigações Previdenciárias | 243569 | |
6.01.01.19 | Acordo com o Município de Guarulhos | -928014 | |
6.01.01.14 | Provisão Sabesprev Mais | 0 | |
6.01.01.16 | Repasse Prefeitura Municipal de São Paulo | 135735 | |
6.01.01.17 | Margem de Construção sobre Ativos Intangíveis Resultantes de Contratos de Concessão | -63013 | |
6.01.01.12 | Provisão para Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Programa de Retenção de Conhecimento (PRC) | 80245 | |
6.01.02.03 | Estoques | 20075 | |
6.01.02.06 | Depósitos Judiciais | -1639 | |
6.01.01.02 | Provisões e Variações Monetárias de Provisões | 111940 | |
6.01.01 | Caixa Gerado nas Operações | 6325278 | |
6.01.01.04 | Encargos Financeiros de Clientes | -289321 | |
6.01.01.08 | Variações Monetárias e Cambiais de Empréstimos e Financiamentos | 982072 | |
6.01.01.09 | Juros e Variações Monetárias Passivas | 30103 | |
6.01 | Caixa Líquido Atividades Operacionais | 3842920 | |
6.01.01.03 | Obrigações Previdenciárias - Redução Antecipada (Curtailment) | 0 | |
6.01.01.06 | Depreciação e Amortização | 1392541 | |
6.02.03 | Aumento de Investimento | -1136 | |
6.01.03 | Outros | -1620125 | |
6.01.02.11 | Impostos e Contribuições a Recolher | -4829 | |
2.01.05.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 8694 | |
2.01.05.02.02 | Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar | 0 | |
2.01.05.02.04 | Serviços a Pagar | 454022 | |
2.02.02.02.06 | Parceria Público-Privada - PPP | 3275297 | |
2.02.04.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 156244 | |
2.03 | Patrimônio Líquido | 19551688 | |
2.03.01 | Capital Social Realizado | 15000000 | |
2.03.02.06 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 0 | |
1.01.06 | Tributos a Recuperar | 380703 | |
1.01.08.03 | Outros | 109271 | |
1.01.08.03.01 | Caixa Restrito | 31900 | |
1.02.01.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 0 | |
1.02.02 | Investimentos | 92207 | |
1.02.04 | Intangível | 29012460 | |
3.02.01 | Custos dos Bens e/ou Serviços Vendidos | -6346799 | |
3.04.06 | Resultado de Equivalência Patrimonial | 6510 | |
3.09 | Resultado Líquido das Operações Continuadas | 2835068 | |
3.10 | Resultado Líquido de Operações Descontinuadas | 0 | |
3.99.02 | Lucro Diluído por Ação | 0 | |
2.01.02.02 | Fornecedores Estrangeiros | 0 | |
2.01.03.03 | Obrigações Fiscais Municipais | 4549 | |
2.01.05.02 | Outros | 1596553 | |
2.01.05.02.08 | Convênio Prefeitura Municipal de São Paulo | 0 | |
2.01.06.02 | Outras Provisões | 289327 | |
2.02.02.02.07 | Indenizações | 31146 | |
2.02.03.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 261242 | |
2.02.04.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | |
2.03.04.07 | Reserva de Incentivos Fiscais | 0 | |
2.03.04.10 | Reserva de Investimentos | 3840422 | |
2.03.08 | Outros Resultados Abrangentes | 0 | |
1.01 | Ativo Circulante | 5602242 | |
1.01.02 | Aplicações Financeiras | 0 | |
1.01.02.01.01 | Títulos para Negociação | 0 | |
1.02.01.05 | Estoques | 0 | |
1.02.04.01.02 | Contratos de Programa | 9857480 | |
3.02.02 | Custos de Construção | -2739657 | |
3.08.01 | Corrente | -852655 | |
3.10.02 | Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
6.01.03.02 | Imosto de Renda e Contribuição Social Pagos | -888077 | |
6.02 | Caixa Líquido Atividades de Investimento | -2189287 | |
6.02.02 | Aquisição de Bens do Ativo Imobilizado | -50645 | |
6.05.02 | Saldo Final de Caixa e Equivalentes | 3029191 | |
2.01.04.01 | Empréstimos e Financiamentos | 1035025 | |
2.01.04.03 | Financiamento por Arrendamento Financeiro | 19077 | |
2.03.04.05 | Reserva de Retenção de Lucros | 0 | |
1.01.02.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | |
1.02.01.01.01 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | |
1.02.01.04 | Contas a Receber | 209083 | |
1.02.01.06 | Ativos Biológicos | 0 | |
3.04.05.20 | Outras | 0 | |
3.06.02 | Despesas Financeiras | -1723873 | |
3.99.02.01 | ON | 414781 | |
6.03.04 | Parceria Público-Privada - PPP | -178333 | |
2.01.02.01 | Fornecedores Nacionais | 465993 | |
2.01.04 | Empréstimos e Financiamentos | 2103612 | |
2.01.05.02.05 | Valores a Restituir | 13419 | |
2.01.07 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | |
2.02.01 | Empréstimos e Financiamentos | 11049184 | |
2.02.02.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | |
2.02.02.02.04 | Obrigações Previdenciárias | 2970009 | |
2.03.02.07 | Auxílio para Obras | 0 | |
2.03.04.02 | Reserva Estatutária | 0 | |
1.01.02.01.02 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | |
1.02.01 | Ativo Realizável a Longo Prazo | 8590597 | |
1.02.01.04.01 | Clientes | 209083 | |
1.02.01.04.02 | Outras Contas a Receber | 0 | |
3.04.04 | Outras Receitas Operacionais | 93089 | |
3.06.01.02 | Variações Cambiais Ativas | 13235 | |
3.08.02 | Diferido | -224596 | |
6.01.02.08 | Empreiteiros e Fornecedores | -176826 | |
6.01.02.12 | Serviços a Pagar | -89988 | |
6.03.05 | Compromissos Contratos de Programa | -31568 | |
2.01 | Passivo Circulante | 5398632 | |
2.01.03.01.04 | Parcelamento Lei 10.684/03 | 0 | |
2.02.01.02 | Debêntures | 2346050 | |
2.02.04.02 | Outras Provisões | 171505 | |
2.02.04.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | |
2.02.05.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
2.02.06 | Lucros e Receitas a Apropriar | 0 | |
1.01.07 | Despesas Antecipadas | 0 | |
1.02 | Ativo Não Circulante | 37962876 | |
1.02.02.02 | Propriedades para Investimento | 47620 | |
1.02.04.01.01 | Contrato de Concessão | 5305353 | |
3.04.01 | Despesas com Vendas | -860207 | |
3.04.01.02 | Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa | -166727 | |
3.11 | Lucro/Prejuízo do Período | 2835068 | |
6.01.02.14 | Provisões | -297282 | |
2.01.03.01 | Obrigações Fiscais Federais | 196014 | |
2.01.05.02.09 | Indenizações | 11257 | |
2.02.02.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 0 | |
2.03.02.02 | Reserva Especial de Ágio na Incorporação | 0 | |
2.03.02.08 | Reserva de Incentivos | 0 | |
2.03.03 | Reservas de Reavaliação | 0 | |
1.01.04 | Estoques | 65596 | |
1.02.01.10.20 | Demais Contas a Receber | 103310 | |
1.02.02.01.01 | Participações em Coligadas | 0 | |
1.02.02.01.04 | Outros Investimentos | 0 | |
1.02.03.01 | Imobilizado em Operação | 0 | |
3.04 | Despesas/Receitas Operacionais | -1821983 | |
3.04.05.02 | Provisão para Perdas Incentivos Fiscais | 0 | |
3.04.05.05 | Provisão para Perdas com Inventário | 0 | |
3.99 | Lucro por Ação - (Reais / Ação) | 0 | |
3.99.01.01 | ON | 414781 | |
6.02.05 | Rendimento Alienação de Imobilizado | 0 | |
2.01.01 | Obrigações Sociais e Trabalhistas | 564830 | |
2.01.03.01.02 | Pis-Pasep e Cofins a Pagar | 82381 | |
2.01.04.01.01 | Em Moeda Nacional | 296525 | |
2.01.06.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 56243 | |
2.01.06.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 14175 | |
2.02.02.01.03 | Débitos com Controladores | 0 | |
2.02.04.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | |
2.02.05.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
2.02.06.02 | Receitas a Apropriar | 0 | |
2.03.04.03 | Reserva para Contingências | 0 | |
2.03.04.08 | Dividendo Adicional Proposto | 60331 | |
1.02.01.09.03 | Créditos com Controladores | 669102 | |
1.02.01.10.04 | Depósitos Judiciais | 152018 | |
1.02.02.01 | Participações Societárias | 44587 | |
1.02.03.03 | Imobilizado em Andamento | 0 | |
3.04.05 | Outras Despesas Operacionais | -64498 | |
3.07 | Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro | 3912319 | |
3.10.01 | Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas | 0 | |
6.01.02.10 | Obrigações Previdenciárias | -217000 | |
6.03 | Caixa Líquido Atividades de Financiamento | -907489 | |
2.01.02 | Fornecedores | 465993 | |
2.01.05.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | |
2.01.07.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
2.02.02.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 0 | |
2.02.02.02.01 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | |
2.02.04.02.04 | Provisões com Clientes | 15261 | |
2.02.06.03 | Subvenções de Investimento a Apropriar | 0 | |
2.03.02.03 | Alienação de Bônus de Subscrição | 0 | |
1.02.01.07.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 0 | |
1.02.01.09.01 | Créditos com Coligadas | 0 | |
1.02.01.10.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
1.02.02.01.03 | Participações em Controladas em Conjunto | 44587 | |
3.06.01 | Receitas Financeiras | 459537 | |
6.01.02.07 | Indenizações a Receber | 0 | |
6.02.01 | Aquisição de Ativos de Contrato e Intangíveis | -2132559 | |
6.05.01 | Saldo Inicial de Caixa e Equivalentes | 2283047 | |
2.01.01.01 | Obrigações Sociais | 48539 | |
2.01.03.02 | Obrigações Fiscais Estaduais | 0 | |
2.02 | Passivo Não Circulante | 18614798 | |
2.03.05 | Lucros/Prejuízos Acumulados | 0 | |
1.01.03.02.01 | Saldos com Partes Relacionadas | 174148 | |
1.01.05 | Ativos Biológicos | 0 | |
1.02.01.09.04 | Créditos com Outras Partes Relacionadas | 0 | |
3.06.01.03 | Cofins e Pasep | -22693 | |
6.03.01 | Captações | 1634553 | |
6.03.02 | Amortizações | -1678748 | |
6.05 | Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes | 746144 | |
2.01.01.02 | Obrigações Trabalhistas | 516291 | |
2.01.03.01.03 | INSS a Pagar | 38871 | |
2.01.05.02.07 | Parceria Público-Privada - PPP | 137827 | |
2.01.06 | Provisões | 458387 | |
2.01.07.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
2.02.03.01.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 261242 | |
2.02.04 | Provisões | 434475 | |
2.02.05 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | |
2.03.02.04 | Opções Outorgadas | 0 | |
1.01.02.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 0 | |
1.01.06.01 | Tributos Correntes a Recuperar | 380703 | |
1.01.08.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
1.02.01.10.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
3.04.03 | Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos | 0 | |
3.99.01 | Lucro Básico por Ação | 0 | |
6.03.03 | Pagamento de Juros sobre o Capital Próprio | -653393 | |
2.01.03.01.20 | Outros Tributos Federais | 74762 | |
2.01.04.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 738500 | |
2.01.04.02 | Debêntures | 1049510 | |
2.01.05.01.02 | Débitos com Controladas | 0 | |
2.01.05.01.03 | Débitos com Controladores | 8694 | |
2.01.05.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 0 | |
2.02.04.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 262970 | |
2.02.04.01.01 | Provisões Fiscais | 21810 | |
2.02.04.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 235760 | |
2.03.04 | Reservas de Lucros | 5100783 | |
2.03.04.04 | Reserva de Lucros a Realizar | 0 | |
2.03.06 | Ajustes de Avaliação Patrimonial | -549095 | |
2.03.07 | Ajustes Acumulados de Conversão | 0 | |
1.01.01 | Caixa e Equivalentes de Caixa | 3029191 | |
1.02.01.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | |
1.02.01.07 | Tributos Diferidos | 0 | |
1.02.01.09 | Créditos com Partes Relacionadas | 669102 | |
1.02.01.09.02 | Créditos com Controladas | 0 | |
1.02.01.10.06 | Ativo de Contrato | 7407948 | |
3.04.01.01 | Despesas com Vendas | -693480 | |
3.04.05.01 | Perda na Baixa de Bens do Imobilizado | 0 | |
3.06.02.01 | Despesas Financeiras | -807967 | |
3.08 | Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro | -1077251 | |
6.04 | Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes | 0 | |
2.01.05 | Outras Obrigações | 1605247 | |
2.01.05.02.03 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | |
2.02.01.01.01 | Em Moeda Nacional | 2222636 | |
2.02.01.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 5930909 | |
2.02.02.02 | Outros | 6869897 | |
2.02.02.02.20 | Outras Obrigações | 183628 | |
2.02.03 | Tributos Diferidos | 261242 | |
2.03.02 | Reservas de Capital | 0 | |
1.01.03.02 | Outras Contas a Receber | 174148 | |
1.02.03.02 | Direito de Uso em Andamento | 0 | |
1.02.04.01.04 | Licença de Uso de Software | 458175 | |
6.01.02.13 | Outras Obrigações | 122214 | |
2.01.03.01.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar | 0 | |
2.01.05.02.01 | Dividendos e JCP a Pagar | 673765 | |
2.01.06.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | |
2.02.02.02.09 | Cofins / Pasep Diferidos | 140830 | |
2.03.02.01 | Ágio na Emissão de Ações | 0 | |
1.01.08.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
1.02.01.10 | Outros Ativos Não Circulantes | 7712412 | |
1.02.01.10.05 | Agência Nacional de Água - ANA | 49136 | |
1.02.04.01.03 | Contrato de Prestação de Serviços | 13391452 | |
3.01 | Receita de Venda de Bens e/ou Serviços | 16085094 | |
3.04.05.04 | Custo Excedente de Energia Elétrica Comercializada | 0 | |
6.02.04 | Caixa Restrito | -13078 | |
6.01.02.09 | Salários, Encargos e Contribuições Sociais | -103488 | |
2.01.06.01.01 | Provisões Fiscais | 33434 | |
2.01.06.01.04 | Provisões Cíveis | 79383 | |
2.01.06.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | |
2.01.06.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | |
2.01.06.02.04 | Provisões com Clientes | 231547 | |
2.01.06.02.05 | Provisões com Fornecedores | 43605 | |
2.02.01.01 | Empréstimos e Financiamentos | 8153545 | |
2.02.02 | Outras Obrigações | 6869897 | |
2.02.02.02.03 | Outros Impostos e Contribuições a Recolher | 0 | |
2.02.02.02.08 | Obrigações Trabalhistas | 126673 | |
2.02.06.01 | Lucros a Apropriar | 0 | |
2.03.04.01 | Reserva Legal | 1200030 | |
2.03.04.06 | Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos | 0 | |
1.01.08.03.20 | Demais Contas a Receber | 77371 | |
1.02.01.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | |
1.02.01.08 | Despesas Antecipadas | 0 | |
1.02.02.01.02 | Participações em Controladas | 0 | |
1.02.03 | Imobilizado | 267612 | |
1.02.04.01 | Intangíveis | 29012460 | |
3.03 | Resultado Bruto | 6998638 | |
3.04.02 | Despesas Gerais e Administrativas | -996877 | |
3.04.05.03 | Incentivos Fiscais | 0 | |
3.06 | Resultado Financeiro | -1264336 | |
3.06.02.02 | Variações Cambiais Passivas | -915906 | |
6.01.02.15 | Cofins/Pasep Diferidos | 10648 | |
2.01.03 | Obrigações Fiscais | 200563 | |
2.01.05.02.06 | Compromissos Contratos de Programa | 230695 | |
2.02.01.03 | Financiamento por Arrendamento Financeiro | 549589 | |
2.02.02.01.02 | Débitos com Controladas | 0 | |
2.02.02.02.02 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 0 | |
1.01.02.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | |
1.01.03 | Contas a Receber | 2017481 | |
1.01.03.01 | Clientes | 1843333 | |
1.01.08 | Outros Ativos Circulantes | 109271 | |
3.04.04.02 | Cofins e Pasep | -11094 | |
3.04.05.06 | Provisão para Perdas com Municípios | 0 | |
3.06.01.01 | Receitas Financeiras | 468995 | |
6.01.03.01 | Juros Pagos | -732048 | |
6.02.06 | Recebimento pela Venda de Imobilizado | 8131 | |
2.01.05.02.20 | Outras Obrigações | 75568 | |
2.01.06.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 169060 | |
2.02.02.02.05 | Compromissos Contratos de Programa | 142314 | |
2.02.04.01.04 | Provisões Cíveis | 5400 | |
2.02.04.02.05 | Provisões com Fornecedores | 0 | |
2.03.02.05 | Ações em Tesouraria | 0 | |
2.03.04.09 | Ações em Tesouraria | 0 | |
3.02 | Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos | -9086456 | |
3.04.04.01 | Outras Receitas Operacionais | 104183 | |
3.05 | Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos | 5176655 |
Últimos proventos
Ação | Provento | Aprovação | Data-com | Pagamento | Valor |
---|---|---|---|---|---|
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Apr 25 2024 12:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Thu Apr 25 2024 12:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Mon Jun 24 2024 12:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 1.4404 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Fri Apr 28 2023 12:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Fri Apr 28 2023 12:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Mon Jun 26 2023 12:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 1.276 |
Histórico de Proventos (37)
Ação | Provento | Aprovação | Data-com | Cotação | Valor | Yield |
---|---|---|---|---|---|---|
ON | JRS CAP PROPRIO | Mon Mar 27 2017 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Mon Apr 10 2017 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 32.81 | 1.2048 | 3.672051 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Mar 24 2016 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Tue Apr 05 2016 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 23.52 | 0.2193 | 0.932398 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Mar 26 2015 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Mon Apr 06 2015 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 18.8 | 0.36913009306 | 1.963458 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Mar 27 2014 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Mon Apr 07 2014 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 21.43 | 0.78633094301 | 3.6693 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Mar 21 2013 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Thu Mar 28 2013 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 96.4 | 2.345 | 2.432573 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Feb 09 2012 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Thu Feb 16 2012 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 64.6 | 2.54 | 3.931889 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Tue Dec 14 2010 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Mon Dec 27 2010 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 44.47 | 2.0014 | 4.500562 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Feb 11 2010 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Fri Feb 26 2010 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 30.35 | 0.15 | 0.494234 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Nov 12 2009 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Thu Nov 19 2009 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 32.79 | 0.97 | 2.958219 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu May 14 2009 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Thu May 28 2009 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 32.25 | 0.61 | 1.891473 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Jan 15 2009 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Mon Jan 26 2009 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 26.46 | 0.42 | 1.587302 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Jul 31 2008 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Tue Aug 12 2008 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 36.82 | 0.88 | 2.390005 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Feb 21 2008 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Wed Feb 27 2008 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 40.3 | 0.14 | 0.347395 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Oct 18 2007 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Mon Oct 29 2007 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 47.15 | 1.18 | 2.502651 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Dec 14 2006 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Wed Dec 27 2006 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 296 | 4.96 | 1.675676 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Wed May 03 2006 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Wed May 03 2006 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 206.2 | 4.55 | 2.206596 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Dec 15 2005 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Wed Dec 28 2005 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 158.55 | 5.55 | 3.500473 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Oct 20 2005 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Thu Nov 03 2005 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 149.6 | 2.99 | 1.998663 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Jun 23 2005 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Wed Jul 06 2005 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 140 | 2.3455404 | 1.675386 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Apr 28 2005 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Mon May 09 2005 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 139 | 1.34131202 | 0.964973 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Jan 13 2005 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Thu Feb 10 2005 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 146.99 | 0.99 | 0.673515 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Dec 16 2004 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Wed Dec 29 2004 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 157.55 | 3 | 1.904157 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Feb 26 2004 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Mon Mar 15 2004 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 144.5 | 1.38 | 0.955017 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Jan 08 2004 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Mon Jan 19 2004 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 173.1 | 6.7 | 3.870595 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Nov 20 2003 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Mon Dec 15 2003 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 165.4 | 5.44 | 3.288996 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu May 29 2003 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Mon Jun 16 2003 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 117.49 | 4.15 | 3.532216 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Apr 24 2003 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Thu May 08 2003 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 102.89 | 1.41 | 1.370396 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Mon Apr 29 2002 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Thu Jun 27 2002 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 99.5 | 3.8 | 3.819095 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Wed Jan 30 2002 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Thu Feb 07 2002 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 140 | 17.2 | 12.285714 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Dec 14 2000 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Thu Dec 14 2000 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 174.5 | 4.5 | 2.578797 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Sep 21 2000 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Thu Sep 21 2000 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 180.35 | 4.76502258 | 2.642097 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Jun 29 2000 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Thu Jun 29 2000 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 142.51 | 9.7 | 6.80654 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu Jan 28 1999 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Thu Jan 28 1999 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 61 | 4.72 | 7.737705 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Wed Oct 07 1998 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Wed Oct 07 1998 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 77.5 | 4.6 | 5.935484 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Tue Aug 04 1998 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Mon Aug 10 1998 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 140 | 4.765145 | 3.403675 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Thu May 07 1998 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Thu May 07 1998 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 251 | 4.343735 | 1.730572 |
ON | JRS CAP PROPRIO | Tue Dec 23 1997 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | Tue Dec 23 1997 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time) | 260 | 3.85631 | 1.483196 |
Bonificação, Desdobramento e Grupamento
Ação | Tipo | Aprovação | Data-com | Fator |
---|---|---|---|---|
SBSP3 | Grupamento | Mon Apr 30 2007 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Fri Jun 01 2007 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 125 para 1 |
SBSP3 | Desdobramento | Mon Apr 22 2013 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Mon Apr 22 2013 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 1 para 3 |
- 29/4/2019
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SABESP (SBSP)
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ nº 43.776.517/0001 - 80 NIRE nº 35.3000.1683 - 1 ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALI ZADAS NO DIA 29 DE ABRIL DE 2019 DATA, HORÁRIO E LOCAL : Aos 2 9 d e abril de 20 1 9 , às 1 1 h oras , na sede social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (“Companhia”), na Rua Costa Carvalho, nº 300, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05429 - 000. CONVOCAÇÃO : Edital de convocação publ icado no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, Caderno Empresarial, nos dias: (i) 30 de março de 201 9 , (ii) 02 de abril de 201 9 , e (iii) 03 de abril de 201 9 , nas páginas 357 , 105 e 123 , respectivamente, e no jornal “Valor Econômico”, nos dias: (i) 30 de março de 201 9 , (ii) 02 de abril de 201 9 , e (iii) 03 de abril de 201 9 , nas páginas B9 , B11 e B10 , respectivamente. PRESENÇA : Presentes na Assembleia Geral Ordinária acionistas representando 78,4 % do capital social votante e total da Companhia, e na Assembl eia Geral Extraordinária acionistas representando 78,6% do capital social votante e total da Companhia , conforme se verifica (i) pelas assinaturas no Livro de Presença dos Acionistas e (ii) pelos boletins de voto a distância válidos recebidos por meio da C entral Depositária da B 3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, do agente escriturador das ações de emissão da Companhia e diretamente pela Companhia , nos termos da regulamentação da CVM. Estavam também presentes: os Senhores Mario Engler Pinto Junior, Presidente d o Conselho de Administração da Companhia , Luís Eduardo Alves de Assis , Conselheiro de Administração I ndependente e membro do Comitê de Auditoria Estatutário da Sabesp , Cibele P. C. F. da Silva representante da KPMG Auditores Independentes , Alexandre Pederc ini Issa , Conselheiro Fiscal da Sabesp, Rui de Britto Álvares Affonso , Diretor Econômico - Financeir o e de Relações com Investidores, Marcelo Miyagui, Superintendente de Contabilidade , Mario Azevedo de Arruda Sampaio , Superintendente de Captação de Recursos e Relações com Investidores, Angela Beatriz Airoldi, Gerente do Departamento de Informações aos Investidores, Priscila Costa da Silva e John Emerson da Silva , Analistas de Gestão do Departamento de Informações aos Investidores, Ieda Nigro Nunes Chereim , Ca rolina Alves Cardoso Santos , advogada s da Superintendência Jurídica , Denise Rita Sylvestre, Assessora do Gabinete d a Presidência da Sabesp e Darkson Galvão e Fernanda Montorfano advogad o s do escritório de advocacia Cescon Barrieu . MESA : Presidente: Mario E ngler Pinto Junior . Secretária: Marialve de S . Martins. PUBLICIDADE : Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal , do Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras e do Relató rio Anual Resumido do Comitê de Auditoria Estatuário , referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 201 8 , publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Empresarial 2, páginas 2 a 2 1 , na edição de 30 /03/201 9 , e no Jornal Valor Eco nômico, páginas E 16 a E35 , na ediç ão de 30 /03/201 9 . Os documentos acima foram também colocados à disposição dos acionistas na sede social e nos websites da Companhia, da CVM e da B3 , com a P roposta da A dministração e demais documentos pertinentes , conforme legislação aplicável. ORDEM DO DIA: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA I. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da Companhia, re... - 9:1
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ 43.776.517/0001 - 80 NIRE 35300016831 FATO RELEVANTE A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“SABESP” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposi ções da Instrução CVM nº 358/02, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 12 de m aio de 2017, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização , instituído pela Lei Estadual 9.361 de 5 de julho de 1996, deliberou em reunião realizada no dia 24 de abril de 2019 e homologada h oje, a constituição de grupo de trabalho com o objetivo de avaliar alternativas de reorganização societária da Sabesp. O extrato da ata contendo a Deliberação encontra - se disponível no site de Relações com Investidores da Companhia . A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste fato relevante. São Paulo, 2 6 de abril de 2019. Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP PUBLICLY - HELD COMPANY Corporate Taxpayer’s ID (CNPJ) 43.776.517/0001 - 80 State Registry (NIRE) 35300016831 MATERIAL FACT Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Company” or “Sabesp”), pursuant to the provisions of Article 157, Paragraph 4 of Law 6 , 404/76 and the provisions of CVM Instruction 358/02, in continuity to the Material Fact disclosed on May 12, 2017, hereby informs its shareholders and the market in g eneral that the State Privatization Program’s Board ( Conselho Diretor do Programa Estadual de Desesta tização – CDPED) established by State Law 9 ,361, of July 5, 1996, resolved on a meeting held on April 24, 2019 and ratified today, to create a work group w ith the purpose of evaluate alternatives on Sabesp’s corporate reorganization. The summary of the minutes with such Resolution is available on the Company’s Investor Relations website. The company will keep the market informed of any developments related to the subject matter of this Material Fact. São Paulo, April 26, 2019. Rui de Britto Álvares Affonso Chief Financial Officer and Investor Relations Office - 11/4/2019
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ 43.776.517/0001 - 80 NIRE 35300016831 FATO RELEVANTE A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“SABESP” ou “Companhia”), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) publicou hoje a Deliberação nº 859 que autoriza a Companhia a aplicar o índice de reajuste tarifário de 4,7242% em relação às tarifas vi gentes , composto por : V ariação do IPCA no período de 4,5754% ; F ator de eficiência (Fator X) de 0,6920% ; e A juste compensatório de 0,8408%, conforme descrito na Nota Técnica NT.F - 0010 - 2018. A Deliberação com as novas tabelas tarifárias será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 11 de abril e passará a vigorar a partir de 11 de maio. A íntegra da Deliberação nº 859 encontra - se no website da Sabesp, na área de Relações com Investidores e no website da ARSESP. As tabelas tarifárias serão disponibilizadas no site da Sabesp, www.sabesp.com.br e em todas as agências de atendimento da Companhia. São Paulo, 10 de abril de 2019. Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP PUBLICLY HELD COMPANY Corporate Taxpayer’s ID (CNPJ): 43.776.517/0001 - 80 MATERIAL FACT Companhia de Saneamento Básico do Estad o de São Paulo – Sabesp ( Sabesp or Company ), in compliance with Rule No. 358 issued by the Brazilian Secur ities and Exchange Commission , dated as of January 3, 2002, as amended, hereby informs its shareholders and the market in general that the São Paulo State Energy and Sani tation Regulatory Agency (ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ) published today Resolution No 859 authorizing the Company to app ly a tariff readjustment of 4.7242 % to its current tari ffs , comprised of : IPCA variation in the period of 4.5754%; E fficiency factor (X Factor) of 0.6920%; and Compensatory adjustment of 0.8408%, as described in Technical Note NT.F - 0010 - 2018. The Resolution No 859 with the new tariff charts will be published in the São Paulo State Official Gazette ( Diário Oficial do Estado de São Paulo ) on April 11 and will become effective on May 11. The full version of the Resolution No 859 is available at Sabesp’s Investor Relations ' and ARSESP’s websites. The tariff charts will be available on Sabesp’s website, www.sabesp.com.br and at the Company’s customer service centers. São Paulo, April 10, 2019. Rui de Britto Álvares Affonso Chief Financial Officer and Investor Relations Officer - 8/4/2019
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ 43.776.517/0001 - 80 NIRE 35300016831 FATO RELEVANTE A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“ SABESP ” ou “ Companhia ”), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar aos seus acionistas e ao merc ado em geral que foi aprovada a realização da 23 ª (vigésima terceira) e missão de d ebêntures s imples, n ão c onversíveis em ações, da e s pécie quirografária, em até 2 (duas) s éries, para distribuição p ública, com e sforços restritos , nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 476 ”), no montante total de até R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) (“ Debêntures ” e “ Oferta ”, respectivamente), estando a Oferta condicionada à emissão de , no mínimo, 750.000 (setecentos e cinquenta mil) Debêntures, no montante total de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais). A emissão e a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada série, a remuneração das Debêntures e o valor total da Oferta serão definidos conforme o procedimento de coleta de intenções de investimento (procedimento de b ookbuilding ), no sistema de vasos comunicantes. A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos do artigo 9º - A da In strução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada, e do artigo 2º da Instrução CVM nº 476. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 476, a Oferta será apresentada a, no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores profissionais, se ndo que as Debêntures somente poderão ser subscritas por, no máximo, 50 (cinquenta) investidores profissionais. O processo de estruturação da Oferta e distribuição das Debêntures será conduzido por um consórcio de instituições financeiras integrantes do si stema de distribuição de valores mobiliários. Os recursos obtidos com a emissão das Debêntures serão destinados ao refinanciamento de compromissos financeiros vincendos em 2019 e à recomposição de caixa da Companhia. São Paulo, 08 de abril de 2019. Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP Publicly - held company CNPJ N o 43.776.517/0001 - 80 MATERIAL FACT Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“ SABESP ” or “ Company ”), in compliance with Rule No. 358 issued by the Brazilian Securities and Exchange Commission (“ CVM ”), dated as of January 3, 2002, as amended, hereby informs its shareholders and the market in general that it was approved the 2 3 th issuance of simple, unsecured and non - convertible debentures, in up to two series, for public distribution, with restricted placement efforts, pursuant to CVM Rule No. 476, dated as of January 16, 2009, as amended (“ CVM Rule 476 ”), in the total amount of up to one billion and five hundred million reais (R$ 1 , 5 00, 000, 000.00) (“ Debentures ” and “ Offer ”, respectively) , being the O ffer conditioned to the issuance of, at least, seven hundred and fifty thousand (750,000) Debentures, in the total amount of seven hundred and fifty million reais (R$750,000,000.00) . The issuance and the number of Debentures to be placed in each serie , the remuneration of the Debentures and the total amount of the Offer will be defined according to the bookbuilding process, in the communicating vessels system. The Offer will target professional investors only, in compliance with Article 9 ... - 5/4/2019
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001 - 80 INDICAÇÃO DE CANDIDATO A MEMBRO DO CONSELHO FISCAL AVISO AOS ACIONISTAS A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “Sabesp”) vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, nos termos das orientações constantes do Ofício Circular/CVM/SEP/N.º 03/2019, que o acionista da Co mpanhia, Sr. Luiz Barsi Filho, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o 006.541.838 - 72, residente e domiciliado à Rua Euclides Pacheco, n º 1605, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP , indicou a Sr a . Michele da Silva Gonsales Torres , brasileira, advogada, inscrita no CPF/MF sob o nº 324.731.878 - 00, com endereço profissional na Rua Dr. Fernandes Coelho, 85, 6º andar Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05423 - 000 , como candidata ao cargo de conselheiro fiscal efetivo, e o Sr. Charles René Leba rbenchon , brasileiro, viúvo, advogado, portador do RG nº 968.390, inscrito no CPF/MF sob o nº 769.387.609 - 00, com endereço profissional à Av. Prefeito Osmar Cunha, 183, Bloco B, 6º andar, salas 609 a 613, Ceisa Center, Centro, Florianópolis, Santa Catarina , CEP 88015 - 100 , como candidato ao cargo de conselheiro fiscal suplente, para integrar em o quadro de candidatos que participarão do processo de eleição em separado de membro Efetivo e Suplente do Conselho Fiscal da Companhia , nos termos do art. 240 da Lei 6.404/76, que ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia (“AGOE”) a ser realizada às 1 1 :00 horas do dia 2 9 de abril de 201 9 em sua sede social. A correspondência enviada pelo Sr. Luiz Barsi Filho para a Companhia e as respectivas s informações dos candidatos indicados pelo referido acionista integram o presente aviso na forma dos Anexos I e II, respectivamente. Caso algum outro acionista deseje indicar candidatos para compor o Conselho Fiscal da Companhia, deverá enviar por escrit o a indicação ao departamento de Relações com Investidores da S abesp , incluindo o nome, a qualificação completa , o currículo resumido do indicado e as informações requeridas para os itens 12.5 a 12.10 do Formulário de Referência, nos termos do Anexo 24 da Instrução CVM nº 480/2009 . Lembra - se que, nos termos da legislação aplicável, o nome e o currículo dos candidatos indicados pelo acionista controlador da Companhia para compor o Conselho Fiscal estão disponíveis na Proposta da Administração para a AGOE , co locada à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e nas páginas eletrônicas da SABESP (www. sabesp .com.br), da B 3 e da CVM - Comissão de Valores Mobiliários. São Paulo, 0 5 de abril de 201 9 . Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores ANEXO I INFORMAÇÕES SOBRE OS CANDIDATOS AOS CARGOS DE MEMBRO DO CONSELHO FISCAL (ITENS 12.5 A 12.10 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA) CONSELHO FISCAL 12.5(a) Nome Michele da Silva Gonsales Torres 12.5(b) Data de Nascimento 25/11/1983 12.5(c) Profissão Advogada 12.5(d) CPF ou passaporte 324.731.878 - 00 12.5(e) Cargo eletivo ocupado Conselheiro Fiscal (Efetivo) 12.5(f) Data prevista de eleição 29/04/2019 12.5(g) Data prevista para a posse 08/05/2019 12.5(h) Prazo do mandato Abril/2020 12.5(i) Outros cargos ou funções exercidos no emissor Não exerce outro cargo ou função no emissor. 12.5(j) Proposto pelo controlador ou não Não 12.5(k) Membro independente/ critério utilizado pelo emissor para determinar a independência Não aplicável. 12.5(l) Número de mandatos consecutivos 0 12.5(m) Informações sobre (i) principais experiências profissionais... - 1/4/2019
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001 - 80 JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO AVISO AOS ACIONISTAS Comunicam os aos Senhores Acionistas que , em 2 8 de março de 201 9 o Cons elho de Administração deliberou baseado no inciso XX do artigo 14 e do parágrafo 1º do artigo 49 do Estatuto Social, sobre a declaração de pagamento de dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio relativo ao período de janeiro a dezembro de 201 8 , a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral Ordinária de 29 de abril de 2019. I – VALOR, DATA E CONDIÇÕES DO CRÉDITO E PAGAMENTO Os dividendos na forma de juros a título de remuner ação sobre o capital próprio de R$ 792.187.938,17 (setecentos e noventa e dois milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos) , correspondentes a R$ 1,15900 por ação ordinária, serão pagos em 2 8 de junho de 201 9 , aos acionistas detentores de ações na data base de 29 de abril de 2019 , data da realização da Assembleia Geral Ordinária, conforme estabelece a Política de Distribuição de Dividendos da Companhia . II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio, será retido o imposto de renda na fonte, conforme legis lação vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprov ar em esta condição até 06 de maio de 201 9 , devendo os documentos correspondentes ser enviados para a sede da empresa, à Rua Costa Carvalho, 300 – Sala 265 – São Paulo – SP – CEP 05429 - 90 0, em atenção à Superintendência de Captação de Recursos e Relações com Investidores. No caso das entidades de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Fapi, esta comprovação dar - se - á mediante o envio de Declaração, cujo modelo encontra - se dispon ível na área de Investidores, item Informações aos Acionistas do site www.sabesp.com.br . III – IMPUTAÇÃO AOS DIVIDENDOS Os referidos juros a título de remuneração sobre o capital próprio serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório definido no caput do artigo 49 do Estatuto Social da Companhia , nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei Nº 9.249/95. IV – INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início de pagamento desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao banco Bradesco S.A. . Aos acionistas cujo cadastro não contenha inscrição do número de CPF/CNPJ ou indicação de Banco/Agência e conta corrente, os juros serão creditados, atendido o item I acima, a partir do terceiro dia úti l contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do banco Bradesco S.A. Esta atualização poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede. V – DATA DE NEGOCIAÇÃO EX - JUROS As ações passam a ser negociadas ex - juros a partir de 30 de abril de 201 9 . VI – Mais informações poderão ser obtidas junto às agências do banco Bradesco no horário bancário. São Paulo, 2 8 de março de 201 9 . Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP PUBLICLY HELD COMPANY CORPORATE TAXPAYER’S ID (CNPJ) 43.776.517/0001 - 80 PAYMENT OF INTEREST ON OWN CAPITAL NOTICE TO SHAREHOLDERS We her... - 29/3/2019
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001 - 80 JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO AVISO AOS ACIONISTAS Comunicam os aos Senhores Acionistas que , em 2 8 de março de 201 9 o Cons elho de Administração deliberou baseado no inciso XX do artigo 14 e do parágrafo 1º do artigo 49 do Estatuto Social, sobre a declaração de pagamento de dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio relativo ao período de janeiro a dezembro de 201 8 , aos acionistas detentores de ações na data base de 29 de abril de 201 9 . I – VALOR, DATA E CONDIÇÕES DO CRÉDITO E PAGAMENTO Os dividendos na forma de juros a título de remuner ação sobre o capital próprio de R$ 792.187.938,17 (setecentos e noventa e dois milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos) , correspondentes a R$ 1,15900 por ação ordinária, serão pagos em 2 8 de junho de 201 9 . II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio, será retido o imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprov ar em esta condição até 0 6 de maio de 201 9 , devendo os documentos correspondentes ser enviados para a sede da empresa, à Rua Costa Carvalho, 300 – Sala 265 – São Paulo – SP – CEP 05429 - 900, em atenção à Superintendência de Captação de Recursos e Relações com Investidores. No caso das entidades de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Fapi, esta comprovação dar - se - á mediante o envio de Declaração, cujo modelo encontra - se disponível na área de Investidores, item Informações aos Acionistas do site www.sabesp.com.br . III – IMPUTAÇÃO AOS DIVIDENDOS Os referidos juros a título de remuneração sobre o capital próprio serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório definido no caput do artigo 49 do Estatuto Social da Companhia , nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei Nº 9.249/95. IV – INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início de pagamento desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao banco Bradesco S.A. . Aos acionistas cujo cadastro não contenha inscrição do número de CPF/CNPJ ou indicação de Banco/Agência e conta corrente, os juros serão creditados, atendido o item I acima, a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do banco Bradesco S.A. Esta atualização poderá ser efetuada através de qualquer agência d a rede. V – DATA DE NEGOCIAÇÃO EX - JUROS As ações passam a ser negociadas ex - juros a partir de 30 de abril de 201 9 . VI – Mais informações poderão ser obtidas junto às agências do banco Bradesco no horário bancário. São Paulo, 2 8 de março de 201 9 . Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP PUBLICLY HELD COMPANY CORPORATE TAXPAYER’S ID (CNPJ) 43.776.517/0001 - 80 PAYMENT OF INTEREST ON OWN CAPITAL NOTICE TO SHAREHOLDERS We hereby inform the Shareholders that on March 28 , 201 9 , the Board of Directors decided on, pursuant to item X X of article 1 4 , and paragraph 1 of article 49 of the Company’s Bylaws, the payment of dividend... - 1/3/2019
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1 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001 - 80 FATO RELEVANTE SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “Sabesp”), e m atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral , em complemento ao Fato Relevante divulgado em 24 de maio de 2018 , que foi publica do nesta data, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), Extrato da Ata da 480ª Reunião de Diretoria da ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, de 06 de fevereiro de 2019, que: ( i) Em relação ao pedido de reconsid eração (recurso administrativo) sobre a 2ª RTO, em que a Sabesp solicitou a revisão da decisão regulatória consubstanciada na Deliberação ARSESP n.º 794/2018, deliberou pel o não acolhimento do referido pedido de reconsideração (recurso administrativo). ( i i ) Em relação ao pedido de esclarecimentos e revisão, por meio do qual a Sabesp solicitou: ( a) explicitação dos motivos que levaram à redução significativa nas projeções finais do OPEX para o período de 2017 a 2020; e ( b) revisão dos cálculos do Fator X, do ajuste compensatório pelo atraso na aplicação da 2ª Revisão Tarifária Ordinária e do cálculo do componente financeiro referente a fundos municipais , deliberou pela aprovação da Nota Técnica NTF - 0010 - 2018 ( não divulgada) referente ao pedido de esclarecimen tos e revisão , “ devendo as correções dos erros e imprecisões apresentadas serem realizadas quando da aplicação do reajuste tarifário anual (maio/19), com índice de 0,8408%, que já contempla a compensação pelo período transcorrido ” . A cópia da publicação fe ita hoje pela ARSESP está disponível no website da Sabesp, na área de Relações com Investidores. São Paulo, 28 de fevereiro de 2019 . Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores 2 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP PUBLICLY - HELD COMPANY Corporate Taxpayer’s ID (CNPJ) No. 43.776.517/0001 - 80 MATERIAL FACT Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Company” or “Sabesp”), pursuant to the provisions of Article 157, Paragraph 4 of Law 6.404/76 and the provisions of CVM Instruction 358/02, hereby informs its shareholders and the market in general that , in continuity to the Material Fact disclosed on May 24, 2018, on this date was publish ed in the Official Gazette of the State of São Paulo (DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo ), the Summary of the Minutes of the 480 th Board of Executive Officers’ Meeting of the Regulatory Agency for Sanitation and Energy of the State of São Paulo (A RSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ), held on February 6, 2019, that : (i) Regarding the reconsideration request (administrative appeal) on the 2nd Ordinary Tariff Revision (OTR) , through which Sabesp requested the rev ision of the regulatory decision subst antiated by ARSESP Resolution nº 794/2018, resolved not to accept the reconsideration request (administrative appeal). (ii) Regarding the clarification and revision request , through which Sabesp requested: (a) explana tion of the reasons that led to a significant reduction in the final forecast of OPEX for the 2017 - 2020 period; and (b) a revision of the calculation of X Factor , of the compensatory adjustment f... - 11/1/2019
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ 43.776.517/0001 - 80 NIRE 35300016831 FATO RELEVANTE A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “Sabesp”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, seu Conselho de Administração, em reunião realizada na data de hoje, elegeu o Sr. Benedito Pinto Ferreira Braga Junior para o cargo de Diretor - Presidente . Adicionalmente o Sr. Braga passa a integrar o Conselho da Administração nos termos do Estatuto S ocial da Companhia . O Conselho de Administração também elegeu o Sr. Adriano Candido Stringhini para o cargo de Diretor de Gestão Corporativa , e o Sr . Ricardo Daruiz Borsari para o cargo de Diretor de Sistemas Regionais . O Sr. Braga foi presidente do conselho de administração da Sabesp de janeiro de 2015 a abril de 2018 . É graduado em engenharia civil pela Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo – USP , com mestrado em H idrologia pela Stanford University e em H idráulica pela USP , e com PhD em R ecursos H ídricos pela Stanford University . Foi Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo de janeiro 2015 a maio de 2018 . Foi professor da Escola Politécnica da USP , de 1980 a dezembro de 2018, sendo professor titular desde 1998 . Foi Co p residente do Comitê Organizador Internacional d o Fórum Mundial da Água em Brasília (2018), na Coréia (2015), e Presidente do referido Comitê na França (2012). É presidente honorário do Conselho Mundial da Água ( World Water Council – WWC ) do qual foi presidente de 2012 a 2018. O Sr. Braga foi , também, Presidente do Conselho Intergovernamental do Programa Hidrológico Internacional da UNESCO de 200 8 a 20 09 , Presidente da Associação Internacional de Recursos Hídricos ( International Water Resources Association – IWRA ) d e 1998 a 2000 bem como d iretor da A gência Nacional de Águas - A NA de 2001 a 2009 . O Sr. Stringhini foi Superintendente de Comunicação da Sabesp de abril de 2009 até janeiro de 2019 e Superintendente Jurídico de 2007 a março de 2009 . Possui mestrado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. É graduado em Direito pela USP e especialista em Comunicação Estratégica Organizacional e Relações Públicas pela ECA/USP.. Foi advogado chefe da Finep - SP do Ministério da Ciência e Tecno logia , entre 2002 e 2007. Foi assessor da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE , entre 1999 e 2001. Exerceu atividades docentes em cursos de graduação e pós - graduação de diversas instituições, entre elas: Fundação Getúlio Vargas – FGV, Universidade Mackenzie, e Escola Paulista de Advocacia do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. O Sr. Borsari é formado em engenharia civil e possui mestrado em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP. Foi Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São de São Paulo de maio a dezembro de 2018. Exerceu várias atividades profissionais no Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, entre as quais: Engenheiro desde 1978, foi Superintendente d e janeiro de 2015 a maio 2018 e de junho de 2001 a fevereiro de 2007, Diretor de Engenharia e Obras de agosto de 2010 a outubro de 2011, Diretor do Centro Tecnológico de Hidráulica e Recursos Hídricos de julho de 2008 a outubro de 2011. Foi Secretário Exec utivo do Comitê de Bacia hidrográfica do Alto Tietê de 2001 a 2005 e de 2017 a 2018 e Diretor Presidente e membro do Conselho de Adm... - 28/12/2018
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – S A BESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001 - 80 FATO RELEVANTE A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “S a- besp”), em atendimento ao disposto no artig o 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Sra. Karla Bertocco Trindade apresentou, nesta data, carta de renúncia ao cargo de Diretor a Presidente e de membro do Conselho de Administração da Companhia. São Paulo , 28 de dezembro de 2018 . Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – S A BESP Publicly - held company CNPJ N o 43.776.517/0001 - 80 MATERIAL FACT Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“ Company ” or “S a besp”), purs u ant to the provisions of articl e 157, § 4, of Law No 6, 404/76 as well as with the provisions of CVM Instruction Nº 358/02 , informs its shareholders and the market in general that Mrs. Karl a Bertocco Trindade presented , at this date , a letter of resignation to the position of Chief Executi ve Officer and member of the Company's Board of Directors. São Paulo, December 28 2018 . Rui de Britto Álvares Affonso Chief Financial Officer and Investor Relations Officer - 21/12/2018
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001 - 80 AVISO AOS ACIONISTAS A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “Sabesp”) vem , nos termos do Anexo 30 - XXXII da Instrução da Comissão de Va- lores Mobiliários nº 480 , de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480”) informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que , em reunião realizada em 13 de dezembro de 2018, foi aprovado pelo Conselho de Administração o aumento d o capital social da Companhia , dentro do limite do capital autorizado indicado no § 1º do artigo 3º de seu Estatuto Social , nos termos e condições abaixo especificados: 1. Informar o valor do aumento e do novo capital social O aumento do capital social da Companhia será no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) , passando dos atuais R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais) . 2. Informar se o aumento será realizado mediante: (a) conversão de de- bêntures em ações ou outros títulos de dívida em ações; (b) exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; (iii) capitalização d e lucros ou reservas; ou (iv) subscrição de novas ações O aumento do capital social da Companhia será realizado mediante capitalização de parte das reservas de lucros da Companhia. 3. Explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas conse- quências jurídicas e econômicas O aumento do capital social da Companhia tem por finalidade atender a uma das destinações atribuídas à s reserva s , bem como promover o equilíbrio entre o s saldo s das reservas de lucros e do capital social . A Companhia não vislumbra consequências jurídicas ou econômicas no aumento do capital. 4. Fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável “ Parecer do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, pela totalidade dos seus membros abaixo assinados, dentro de suas atri- buições e responsabilidades legais, procederam ao exame da proposta da Adminis- tração da Companhia para a capitalização de parte da reserva de lucro no valor de R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), sem a emissão de novas ações e, por maioria opinam favoravelmente ao seu encaminhamento para deliberação do Conse- lho de Administração. O conselheiro Pab lo Uhart opinou pela redução do valor da capitalização de R$5 .000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para R$3 .000.000.000,00 (três bilhões de reais) considerando o melhor equilíbrio entre a necessidade de ampliar o limite da reserva e a flexibilidade da estrutura de capital. São Paulo, 29 de novembro de 2018. Alexandre Pedercini Issa, Humberto Macedo Puccinelli, Pablo Andrés Fernandez Uhart, Rui B rasil Assis. ” 5. Em caso aumento de capital mediante capitalização de lucros ou reser- vas, o emissor deve: I - Informar se implicará alteração do valor nominal das ações, caso exis- tente, ou distribuição de novas ações entre os acionistas Esclarece - se que a s ações d e em issão da Companhia não possuem valor nominal, bem como o aumento do capital social mediante capitalização de reservas de lucros será efetivado sem a distribuição de novas ações . II – Informar se a capitalização de lucros ou reservas será efetivada com ou sem modificação do número de ações , nas companhias com ações sem valor nominal O aumento do capital social não implicará na emissão de nov as ações pel a Companhia e , por conseguinte, não haverá modificação do número de ações atual. São Paulo, 21 de dezem bro de 2018 . Rui de Britto Álvar... - 12/12/2018
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SABESP (SBSP)
1 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001-80 FATO RELEVANTE A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “Sabesp”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 20/09/2018, que em 12 de dezembro de 2018 a Companhia assinou i) Contrato de Prestação de Serviços Públicos entre o Estado de São Paulo, o Município de Guarulhos e a Sabesp (“Contrato”), e ii) Termo de Ajuste para Pagamento e Recebimento de Dívida entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos (“SAAE”), o Município de Guarulhos e a Sabesp (“Termo de Ajuste”). Os objetivos principais do Termo de Ajuste e do Contrato são a transferência à Sabesp dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, pelo prazo de quarenta anos, e a suspensão pela Sabesp da cobrança judicial da dívida do SAAE. Por meio do Termo de Ajuste e da assinatura simultânea do Contrato, Sabesp, o Município de Guarulhos e o SAAE concordam que o pagamento do crédito da Sabesp (a Dívida) se dê mediante a transferência dos Serviços no Município para a Sabesp por 40 anos. Por meio dessa operação, os bens constituídos pelo SAAE e vinculados aos serviços passam para a Sabesp, que explorará diretamente os serviços de abaste- cimento de água e esgotamento sanitário. Os principais aspectos do Termo de Ajuste são: Desistência por parte do Município e do SAAE dos recursos eventualmente pendentes nas ações judi- ciais existentes entre as Partes, além das outras medidas previstas no Termo de Ajuste; Suspensão da cobrança por vias judiciais da dívida do SAAE com a Sabesp, com valor de face incon- troverso em outubro de 2018 de R$ 2,7 bilhões; Os precatórios já emitidos e aqueles que serão emitidos em decorrência da assinatura do Termo de Ajuste serão suspensos pelo prazo do Contrato e permanecerão na qualidade de garantias do integral cumprimento do Termo de Ajuste; O valor em garantia em precatórios será progressivamente reduzido ao longo desse prazo, até se ex- tinguir ao final dos 40 anos; Caso a prestação dos serviços seja interrompida antes do prazo do Contrato, os precatórios serão rea- tivados em sua posição original na fila antes da suspensão, e cobrados; São, ainda, condições complementares do Termo de Ajuste: a) Transferência no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para o equacionamento dos custos administrativos para encerramento da prestação dos Serviços pelo SAAE; b) Todos os servidores e empregados pertencentes ao quadro permanente do SAAE serão tempora- riamente cedidos à SABESP por seis meses. Do sétimo mês em diante 400 funcionários do SAAE permanecerão cedidos pelo prazo máximo de quatro anos, ficando a SABESP responsável por to- dos os custos associados a estas cessões. 2 Os principais aspectos do Contrato de Prestação de Serviços Públicos são: Foram concedidos à Sabesp os serviços de abastecimento de água e coleta, afastamento e tratamento de esgoto, com exceção de uma parcela do afastamento e do tratamento de esgotos, que ainda perma- necerão sob responsabilidade direta ou indireta do Município; Toda a gestão comercial dos serviços será desempenhada pela SABESP, incluindo leitura de consu- mos, faturamento, arrecadação e relacionamento com clientes; O planejamento será compartilhado entre Estado de São Paulo e Município de Guarulhos, conforme definido no Convênio já assinado e que institui a gestão associada entre entes federados; A concessão dos serviços para a Sabesp foi feita pelo Município e pelo Estado de São Paulo por meio de contrato tripartite, seguindo os mesmos princípios dos contratos metropolitanos já firmados na região; As... - 21/9/2018
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SABESP (SBSP)
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – S A BESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001 - 80 FATO RELEVANTE A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “S a besp”), em atendimento ao disposto no artig o 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que foi programad a para a data de amanhã, 21 de setembro de 2018, a assinatura de Protocolo de Intenções entre o Município de Guar ulhos, o Go- verno do Estado de São Paulo e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos (“SAAE”) , com in- terveniência - anuência da Sabesp, com os seguintes objetivos: F ormalizar a intenção dos signatários na negociação d as condições necessárias ao planej amento, execução e regulação dos serviços no município , com atendimento às diretrizes metropolitanas e regionais, na forma da legislação aplicável ; e Manifestar o interesse do Município e do Estado em atribuir à Sabesp a prestação dos serviços de abasteci mento de água e todo o escopo dos serviços de esgotamento sanitário que não estiver abarcado pelo Contrato nº 056/2014 (PPP parcial de esgotamento sanitário) celebrado anterior- mente pela administração municipal, podendo este ser reduzido ou alterado para s e adequar às di- retrizes metropolitanas fixadas pelo Estado de São Paulo . O Protocolo de Intenções determinará, ainda, que: O Poder Executivo Municipal deve rá encaminhar à Câmara Municipal de Guarulhos , em até 20 (vinte) dias, Projeto de Lei Municipal para, no mínimo, (i) autorizar a celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre o Município d e Guarulhos e o Estado de São Paulo , por meio do qual será pactuada a integração do planejamento e execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Guarulhos; (ii) reconhecer a ARSESP como entidade reguladora e fisca- lizadora dos serviços públicos de saneamento básico do Município de Guarulhos; e (iii) autorizar a celebração do Contrato de Prestação de Serviços Públicos entre o Município de Guarulhos, Esta- do de São Paulo e a Sabesp ; e Os signatários se comprometam a envidar o s melhores esforços para que o Convênio de Coope- ração Técnica e o Contrato de Prestação dos Serviços com a Sabesp sejam assinados em até 90 (noventa) dias , contados a partir da assinatura do Protocolo de Intenções . As disposições do Protocolo de Intenções permanecerão vigentes pelo prazo de 4 (quatro ) meses ou até a celebração de documentos d efinitivos, o que ocorrer primeiro . Os termos para a contratação da Sab esp , que ainda poderão sofrer alterações ao longo da vigência do Protocolo de Intenções , terão por base : Concessão dos serviços de abastecimento de água e parte do esgotamento sanitário do município ; I nvestimentos da Sabesp , de aproximadamente, R$ 1,7 bi lhão durante o contrato nos sistemas ex- clusivos do município e nos sistemas metropolitanos para atender Guarulhos , além de repasses pa- ra investimentos complementares a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Guarulhos ; e Acordo judicial para s uspen s ã o do pagamento da dívida de cerca de R$ 3,2 bilhões do Município com a Sabesp e abatimento proporcional de seu valor até o final do prazo do contrato de prestação dos serviços . O encaminhamento proposto no Protocolo de Intenções a ser assinado substitui a s condições anterior- mente negociadas com o Município e publicadas no Fato Relevante de 28/08/2017. A assinatura do Protocolo de Intenções será confirmada tão logo aconteça, enquanto que a efetivação do acordo judicial e do contrato de prestação dos serv iços... - 20/9/2018
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SABESP (SBSP)
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – S A BESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001 - 80 FATO RELEVANTE A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “S a besp”), em atendimento ao disposto no artig o 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que foi programad a para a data de amanhã, 21 de setembro de 2018, a assinatura de Protocolo de Intenções entre o Município de Guar ulhos, o Go- verno do Estado de São Paulo e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos (“SAAE”) , com in- terveniência - anuência da Sabesp, com os seguintes objetivos: F ormalizar a intenção dos signatários na negociação d as condições necessárias ao planejamen- to, execuç ão e regulação dos serviços no município , com atendimento às diretrizes metropolita- nas e regionais, na forma da legislação aplicável ; e Manifestar o interesse do Município e do Estado em atribuir à Sabesp a prest ação dos serviços de abastecimento de água e todo o escopo dos serviços de esgotamento sanitário que não esti- ver abarcado pelo Contrato nº 056/2014 (PPP parcial de esgotamento sanitário) celebrado ante- riormente pela administração municipal, podendo este se r reduzido ou alterado para se adequar às diretrizes metropolitanas fixadas pelo Estado de São Paulo . O Protocolo de Intenções determina rá , ainda, que: O Poder Executivo Municipal deve rá encaminhar à Câmara Municipal de Guarulhos , em até 20 (vinte) d ias, Projeto de Lei Municipal para, no mínimo, (i) autorizar a celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre o Município d e Guarulhos e o Estado de São Paulo , por meio do qual será pactuada a integração do planejamento e execução dos serviços de abas tecimento de água e esgotamento sanitário de Guarulhos; (ii) reconhecer a ARSESP como entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços públicos de saneamento básico do Município de Guarulhos; e (iii) auto- rizar a celebração do Contrato de Prestação de Servi ços Públicos entre o Município de Guaru- lhos, Estado de São Paulo e a Sabesp ; e Os signatários se comprometam a envidar o s melhores esforços para que o Convênio de Coo- peração Técnica e o Contrato de Prestação dos Serviços com a Sabesp sejam a ssinados em até 90 (noventa) dias , contados a partir da assinatura do Protocolo de Intenç ões As disposições do Protocolo de Intenções permanecerão vigentes pelo prazo de 4 (quatro ) meses ou até a celebração de documentos d efinitivos, o que ocorrer prime iro . Os termos para a contratação da Sabesp , que ainda poderão sofrer alterações ao longo da vigência do Protocolo de Intenções , terão por base : Concessão dos serviços de abastecimento de água e parte do esgo tamento sanitário do municí- pio ; I nvestimentos da Sabesp , de aproximadamente, R$ 1,7 bilhão durante o contrato nos sistemas exclusivos do município e nos sistemas metropolitanos para atender Guarulhos , além de repasses para investimentos complementares a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Guarulhos ; e Acordo judicial para s uspen s ão do pagamento da dívida de cerca de R$ 3,2 bilhões do Município com a Sabesp e abatimento proporcional de seu valor até o final do prazo do contrato de presta- ção dos serviços . O encaminhamento proposto no Protocolo de Intenções a ser assinado substitui a s condições ant erior- mente negociadas com o Município e publicadas no Fato Relevante de 28/08/2017. A assinatura do Protocolo de Intenções será confirmada tão logo aconteça, enquanto que a efetivação do acordo judicial e do contrato de prestação dos serviços depende rá de apro... - 3/7/2018
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP CNPJ nº 43.776.517/0001 - 80 NIRE nº 35.3000.1683 - 1 FATO RELEVANTE CANCELAMENTO DA 23ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“ SABESP ” ou “ Comp anhia ”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada , e em complemento ao fato relevante divulgado pela Companh ia em 21 de junho de 2018 que comunicou a aprovação d a realização da 23ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até três séries, para distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, da Companhia , nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 476 ”), no montante total de até R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) (“ Debêntures ” e “ Oferta ”, respectivamente), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o cancelamento da Oferta , em decorrência da atual volatilidade do mercado nacional . São Paulo, 29 de junho de 2018 . Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP CNPJ nº 43.776.517/0001 - 80 NIRE nº 35.3000.1683 - 1 MATERIAL FACT CANCELLATION OF THE 2 3rd DEBENTURES ISSUANCE Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“ SABESP ” or “ Compan y ”), pursuant to the provisions of Article 157, Paragraph 4 of Law 6.404/76 and the provisions of Brazilian Securities and Exchange Commission (“CVM”) Instruction 358 , dated as of January 3, 2002, as amended, and in complement of the material fact publishe d by the Company on June 21, 2018, which informed the approval of the 23rd issuance of simple, unsecured and non - convertible debentures, in up to three series, for public distribution, with restricted distribution efforts, pursuant to CVM Rule No. 476, dat ed as of January 16, 2009, as amended (“ CVM Rule 476 ”), in the total amount of up to seven hundred fifty thousand million reais (R$ 750,000,000.00) (“ Debentures ” and “ Offer ”, respectively) , hereby informs its shareholders and the market in general the canc ellation of the Offer, due to the current domestic market volatility conditions . São Paulo, June 29 , 201 8 . Rui de Britto Álvares Affonso Chief Financial Officer and Investor Relations Officer - 2/7/2018
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP CNPJ nº 43.776.517/0001 - 80 NIRE nº 35.3000.1683 - 1 FATO RELEVANTE CANCELAMENTO DA 23ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“ SABESP ” ou “ Comp anhia ”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada , e em complemento ao fato relevante divulgado pela Companh ia em 21 de junho de 2018 que comunicou a aprovação d a realização da 23ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até três séries, para distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, da Companhia , nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 476 ”), no montante total de até R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) (“ Debêntures ” e “ Oferta ”, respectivamente), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o cancelamento da Oferta , em decorrência da atual volatilidade do mercado nacional . São Paulo, 29 de junho de 2018 . Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP CNPJ nº 43.776.517/0001 - 80 NIRE nº 35.3000.1683 - 1 MATERIAL FACT CANCELLATION OF THE 2 3rd DEBENTURES ISSUANCE Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“ SABESP ” or “ Compan y ”), pursuant to the provisions of Article 157, Paragraph 4 of Law 6.404/76 and the provisions of Brazilian Securities and Exchange Commission (“CVM”) Instruction 358 , dated as of January 3, 2002, as amended, and in complement of the material fact publishe d by the Company on June 21, 2018, which informed the approval of the 23rd issuance of simple, unsecured and non - convertible debentures, in up to three series, for public distribution, with restricted distribution efforts, pursuant to CVM Rule No. 476, dat ed as of January 16, 2009, as amended (“ CVM Rule 476 ”), in the total amount of up to seven hundred fifty thousand million reais (R$ 750,000,000.00) (“ Debentures ” and “ Offer ”, respectively) , hereby informs its shareholders and the market in general the canc ellation of the Offer, due to the current domestic market volatility conditions . São Paulo, June 29 , 201 8 . Rui de Britto Álvares Affonso Chief Financial Officer and Investor Relations Officer - 21/6/2018
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP CNPJ nº 43.776.517/0001 - 80 NIRE nº 35.3000.1683 - 1 FATO RELEVANTE 23ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“ SABESP ” ou “ Companhia ”), em aten dimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que , o C onselho de Administração, em reunião realizada em 21 de junho de 2018, aprovou a realização da 23 ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até três séries, para distribuição pública, com esforços restritos de distribuição , nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 476 ”), no montante total de até R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) (“ Debêntures ” e “ Oferta ”, respectivamente), esta ndo a Oferta condicionada à emissão de, no mínimo, 500.000 (quinhentas mil) Debêntures, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). A emissão de cada série, a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada série, a remuneração das Debêntures e o valor total da Oferta serão definidos conforme o procedimento de coleta de intenções de investimento (procedimento de b ookbuilding ), no sistema de vasos comunicantes. A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos t ermos do artigo 9º - A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada, e do artigo 2º da Instrução CVM nº 476. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 476, a Oferta será apresentada a, no máximo, 75 (setenta e cinco) inve stidores profissionais, sendo que as Debêntures somente poderão ser subscritas por, no máximo, 50 (cinquenta) investidores profissionais. O processo de estruturação da Oferta e distribuição das Debêntures será conduzido por um consórcio de instituições fin anceiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Os recursos obtidos com a emissão das Debêntures serão destinados ao refinanciamento de compromissos financeiros vincendos em 2018 e reforço de caixa da Companhia. São Paulo, 2 1 de ju nho de 2018 . Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP CNPJ nº 43.776.517/0001 - 80 NIRE nº 35.3000.1683 - 1 MATERIAL FACT 2 3rd DEBENTURES ISSUANCE Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“ SABESP ” or “ Company ”), pursuant to the provisions of Article 157, Paragraph 4 of Law 6.404/76 and the provisions of Brazilian Securities and Exchange Commission (“CVM”) Instruction 358 , dated as of January 3, 2002, as amended, hereby informs its shareholders and the market in general that , the Board of Directors, in a meeting held on June 21 , 201 8 , approved the 2 3rd issuance of simple, unsecured and non - convertible debentures, in up to t hree series, for public distribution, with restricted distribution efforts, pursuant to CVM Rule No. 476, dat ed as of January 16, 2009, as amended (“ CVM Rule 476 ”), in the total amount of up to seven hundred fifty thousand million reais (R$ 750 ,000,000.00) (“ Debentures ” and “ Offer ”, respectively) , being the Offer conditioned to the issuance of, at least, five hun dred thousand (500,000) Debentures, in the total amount of five hundred million reais (R$500,000,000.00) . The issuance of each of the series , the number... - 25/5/2018
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001 - 80 FATO RELEVANTE SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “Sabesp”), e m atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que em 24 de maio de 2018 , em face do resultado final da 2ª Revisão Tarifária Ordi nária da Sabesp, protocolou junto a ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo : i) pedido de reconsideração ; ii) pedido de esclarecimento s e revisão . O pedido de reconsideração consiste em um recurso administrativo dirigido ao Presidente da ARSESP, solicitando rever a decisão regulatória consubstanciada na Deliberação A RSESP n.º 794/2018 e objetiva aplicar o devido ajuste compensatório na receita, custo de energia elétrica e investimentos aferidos no primeiro ciclo . Já o pedi do de esclarecimentos e revisão solicita: i) explicitação dos motivos que levaram à redução significativa nas projeções finais do OPEX para o período de 2017 a 2020; ii) revisão dos cálculos do Fator X, do ajuste compensatório pelo atraso na aplicação da 2 ª Revisão Tarifária Ordinária e do cálculo do componente financeiro referente a fundos municipais. Os documentos encaminhados para a ARSESP , nesta data , encontra m - se no website da Sabesp, na área de Relações com Investidores . São Paulo, 24 de maio de 20 18 . Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP PUBLICLY - HELD COMPANY Corporate Taxpayer’s ID (CNPJ) No. 43.776.517/0001 - 80 MATERIAL FACT SECOND ORDINARY TARIFF REVISION Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Company” or “Sabesp”), pursuant to the provisions of Article 157, Paragraph 4 of Law 6.404/76 and the provisions of CVM Instruction 358/02, hereby informs its shareholders and the market in general that, on May 24, 2018, given the final result of S abesp ’s 2nd Ordinary Tariff Revision, the Company filed at the Regulatory Agency for Sanitation and Energy of th e State of São Paulo (ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ): i) a reconsideration request; ii) a clarification and revision request . The reconsideration request consists of an administrative appeal , addressed to ARSESP’s C EO , requesting the revision of the regulatory decision substantiated by ARSESP Resolution nº 794/2018 with the purpose of applying the due compensatory adjustment in the revenue, cost of ele c tricity and investments executed in the first cycle. The clarification and revision request: i) explanation of the reasons that led to a significant reduction in the final forecast of OPEX for the 2017 - 2020 period; ii) a revision of the calculation of Factor X, of the compensatory adjustment for the delay in the application of the 2nd Ordinary Tariff Revision and t he calculation of the financial component related to municipal funds . The documents sent to the ARSESP , today , can be found on Sabesp’s website, in the area of Investor Relations. São Paulo, May 24, 2018. Rui de Britto Álvares Affonso Chief Financial Officer and Investor Relations Officer - 15/5/2018
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ 43.776.517/0001 - 80 NIRE 35300016831 FATO RELEVANTE A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “Sabesp”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02 , informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 04 de maio de 20 18, o Conselho de Administração elegeu a Sra. Karla Bertocco Trindade para ocupar o cargo de Diretor - Presidente da Companhia em substituição ao Sr. Jerson Kelman, que apresentou carta de renúncia hoje. Adicionalmente, n os termos do §2º do Art. 8º e de aco rdo com o Art. 12 do Estatuto Social, Sra. Karla Bertocco Trindade integrará o Conselho de Administração, enquanto ocupar o cargo de Diretora - Presidente. Karla Bertocco Trindade é Graduada em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo com pós - graduação em Direito Administrativo pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Foi Subsecretária de Parcerias e Inovação na Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, responsáve l pela coordenação dos diferentes projetos de concessões e Parcerias Público Privadas no Estado de São Paulo, entre 2015 e 2018. Foi Diretora Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP entre 201 1 e 2015. Foi Diretora de Relações Institucionais da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP entre 2008 e 2010. Foi Assessora da Presidência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp entre os anos de 20 0 3 e 20 0 6. São Paulo, 1 4 de maio de 2018. Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP PUBLICLY - HELD COMPANY Corporate Taxpayer’s ID (CNPJ) 43.776.517/0001 - 80 State Registry (NIRE) 35300016831 MATERIAL FACT Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Company” or “Sabesp”), pursuant to the provisions of Article 157, Paragraph 4 of Law No. 6.404/76 and the provisions of CVM Instruction No. 358/02, hereby informs its shareholders and the market in general that , in continuity to the Ma terial Fact dated May 4 , 2018, the Boar d do Directors elected M r s. Karla Bertocco Trindade to the position of Chief Executive Officer , replacing Jerson Kelman , who presented a resignation letter today. Additionally , p ursuant to § 2 º of Article 8 and in accordance with Article 12 of the Bylaws, M r s. Karla Bertocco Trindade will be a member of the Board of Directors while she holds the position of Chief Executive Officer. Karla Bertocco Trindade holds a Bachelor's degree in Public Administration from t he Getúlio Vargas Foundation, a Bachelor's Degree in Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo and a post - graduate degree in Administrative Law from Fundação Getúlio Vargas Law School. She was Undersecretary of Partnerships and Innovation at the Secretary of Government of São Paulo State Government, responsible for coordinating the different Public Private Partnerships and Concessions projects in the State of São Paulo, between 2015 and 2018. She was Director General of the Regulatory Agency of Public Services Delegates of Transportation of the State of São Paul... - 20:17
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ 43.776.517/0001 - 80 NIRE 35300016831 FATO RELEVANTE A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “Sabesp”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02 , informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 04 de maio de 20 18, o Conselho de Administração elegeu a Sra. Karla Bertocco Trindade para ocupar o cargo de Diretor - Presidente da Companhia em substituição ao Sr. Jerson Kelman, que apresentou carta de renúncia hoje. Adicionalmente, n os termos do §2º do Art. 8º e de aco rdo com o Art. 12 do Estatuto Social, Sra. Karla Bertocco Trindade integrará o Conselho de Administração, enquanto ocupar o cargo de Diretora - Presidente. Karla Bertocco Trindade é Graduada em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo com pós - graduação em Direito Administrativo pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Foi Subsecretária de Parcerias e Inovação na Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, responsáve l pela coordenação dos diferentes projetos de concessões e Parcerias Público Privadas no Estado de São Paulo, entre 2015 e 2018. Foi Diretora Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP entre 201 1 e 2015. Foi Diretora de Relações Institucionais da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP entre 2008 e 2010. Foi Assessora da Presidência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp entre os anos de 20 0 3 e 20 0 6. São Paulo, 1 4 de maio de 2018. Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico - Financeiro e de Relações com Investidores COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP PUBLICLY - HELD COMPANY Corporate Taxpayer’s ID (CNPJ) 43.776.517/0001 - 80 State Registry (NIRE) 35300016831 MATERIAL FACT Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Company” or “Sabesp”), pursuant to the provisions of Article 157, Paragraph 4 of Law No. 6.404/76 and the provisions of CVM Instruction No. 358/02, hereby informs its shareholders and the market in general that , in continuity to the Ma terial Fact dated May 4 , 2018, the Boar d do Directors elected M r s. Karla Bertocco Trindade to the position of Chief Executive Officer , replacing Jerson Kelman , who presented a resignation letter today. Additionally , p ursuant to § 2 º of Article 8 and in accordance with Article 12 of the Bylaws, M r s. Karla Bertocco Trindade will be a member of the Board of Directors while she holds the position of Chief Executive Officer. Karla Bertocco Trindade holds a Bachelor's degree in Public Administration from t he Getúlio Vargas Foundation, a Bachelor's Degree in Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo and a post - graduate degree in Administrative Law from Fundação Getúlio Vargas Law School. She was Undersecretary of Partnerships and Innovation at the Secretary of Government of São Paulo State Government, responsible for coordinating the different Public Private Partnerships and Concessions projects in the State of São Paulo, between 2015 and 2018. She was Director General of the Regulatory Agency of Public Services Delegates of Transportation of the State of São Paul... - 10/5/2018
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C OMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ nº 43.776.517/0001 - 80 NIRE nº 35.3000.1683 - 1 ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS NO DIA 27 DE ABRIL DE 2018 DATA, HORÁRIO E LOCAL : Aos 2 7 d e abril de 20 1 8 , às 1 1 h oras , na sede social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (“Companhia”), na Rua Costa Carvalho, nº 300, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05429 - 000. CONVOCAÇÃO : Edital de convocação publ icado no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, Caderno Empresarial, nos dias: (i) 28 de março de 201 8 , (ii) 29 de março de 201 8 , e (iii) 30 de março de 201 8 , nas páginas 295 , 421 e 27 1 , respectivamente, e no jornal “Valor Econômico”, nos dias: (i) 28 de março de 2018 , (ii) 29 de março de 2018 , e (iii) 30 de março de 201 8 , nas páginas B 9 , C19 e C 9 , respectivamente. PRESENÇA : Presentes acionistas representando mais de 83 % ( oitenta e três por cento) do capital social votante e total da Companhia, conforme s e verifica (i) pelas assinaturas no Livro de Presença dos Acionistas e (ii) pelos boletins de voto a distância válidos recebidos por meio da Central Depositária da B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO e do agente escriturador das ações de emissão da Companhia , nos termos da regulamentação da CVM. Estavam também presentes: os Senhores Jerônimo Antunes, Conselheiro de Administração I ndependente e Coordenador do Comitê de Auditoria Estatutário , Marcio Peppe e Cibele P. C. F. da Silva representante s da KPMG Auditore s Independentes , Pablo Andres Fernandez Uhart , Conselheiro Fiscal da Sabesp, Marcelo Miyagui, Superintendente de Contabilidade , Marcio de Freitas Junior, Assessor da Diretoria de Econômico - Financeira e de Relações com Investidores, Angela Beatriz Airoldi, Gerente do Departamento de Informações aos Investidores, Priscila Costa da Silva e John Emerson da Silva , Analistas de Gestão do Departamento de Informações aos Investidores, Beatriz He lena de Almeida e Silva Lorenzi e Ieda Nigro Nunes Chereim , advogada s d a Superintendência Jurídica , Denise Rita Sylvestre, Assessora do Gabinete d a Presidência da Sabesp e Luciana Mares , advogad a do escritório de advocacia Cescon Barrieu . MESA : Presidente: Jerônimo Antunes. Secretária: Marialve de S . Martins. PUBLICIDADE : Rel atório da Administração e Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal , do Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras e do Relatório Anual Resumido do Comitê de Auditoria Estatuário , referentes ao exer cício social findo em 31 de dezembro de 201 7 , publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Empresarial 2, páginas 8 a 27 , na edição de 2 9 /03/201 8 , e no Jornal Valor Econômico, páginas E9 a E29 , na ediç ão de 29 /03/201 8 . Os documentos acima f oram também colocados à disposição dos acionistas na sede social e nos websites da Companhia, da CVM e da B3 , com a P roposta da A dministração e demais documentos pertinentes , conforme legislação aplicável. ORDEM DO DIA: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA I. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da Companhia, relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2017, a saber: Balanço Patrimonial e as respectivas Demonstrações do Resultado, do Resultado Abrangente, d as Mutações do Patrimônio Líquido, do Fluxo de Caixa, do Valor Adicionado e Notas Explicativas, acompanhadas do Relatório Anual da Administração, Relatório dos Auditores Independentes, Parecer do Conselho Fiscal e Rela... - 28/3/2018
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1 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001-80 JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em 27 de março de 2018 o Conselho de Administração deliberou baseado no inciso XI do artigo 13 e do parágrafo 1º do artigo 28 do Estatuto Social, sobre a declaração de pagamento de dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio relativo ao período de janeiro a dezembro de 2017, aos acionistas detentores de ações na data base de 27 de abril de 2018. I – VALOR, DATA E CONDIÇÕES DO CRÉDITO E PAGAMENTO Os dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio de R$ 703.878.463,10 (setecentos e três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dez centavos), correspondentes a R$ 1,0298 por ação ordinária, serão pagos em 26 de junho de 2018. II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio, será retido o imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem esta condição até 04 de maio de 2018, devendo os documentos correspondentes ser enviados para a sede da empresa, à Rua Costa Carvalho, 300 – Sala 265 – São Paulo – SP – CEP 05429-900, em atenção à Superintendência de Captação de Recursos e Relações com Investidores. No caso das entidades de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Fapi, esta comprovação dar-se-á mediante o envio de Declaração, cujo modelo encontra-se disponível na área de Investidores, item Informações aos Acionistas do site www.sabesp.com.br. III – IMPUTAÇÃO AOS DIVIDENDOS Os referidos juros a título de remuneração sobre o capital próprio serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório definido no caput do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei Nº 9.249/95. IV – INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início de pagamento desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao banco Bradesco S.A.. - 8/6/2017
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SABESP (SBSP) SABESP (SBSP-NM) - Aviso aos Acionistas - 07/06/17
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001-80 AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos aos Senhores Acionistas que será efetuado no dia 27 de junho de 2017 o pagamento de Dividendos do ano de 2016, na forma de Juros sobre o Capital Próprio, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 27 de março de 2017. 1. Os dividendos na forma de Juros Sobre o Capital Próprio relativos ao período de janeiro a dezembro de 2016, serão pagos à razão de R$ 1,2048 por ação ordinária possuída na data-base de 10 de abril de 2017. 2. Instruções quanto ao crédito: 2.1. Os acionistas terão seus créditos disponíveis, de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S/A. 2.2. Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número de CPF/CNPJ ou indicação de Banco/Agência e Conta Corrente, os juros serão creditados no 3º dia útil após a atualização do cadastro nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S/A. 2.3. Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus Dividendos na forma de Juros sobre o Capital Próprio creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores. 3. Local de Atendimento: Em qualquer agência do Banco Bradesco S/A, no horário bancário. 4. Os pagamentos relacionados aos American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE) serão feitos pelo The Bank of New York Mellon, banco depositário dos ADRs. Informações referentes à data de pagamento e outras informações podem ser obtidas pelo site www.adrbnymellon.com. São Paulo, 07 de junho de 2017. Rui de Britto Álvares Affonso Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores - 28/3/2017
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SABESP (SBSP) SABESP (SBSP-NM) - Aviso aos Acionistas - 27/03/17 (N)
1 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001-80 JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em 27 de março de 2017 o Conselho de Administração deliberou baseado no inciso XI do artigo 13 e do parágrafo 1º do artigo 28 do Estatuto Social, sobre a declaração de pagamento de dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio relativo ao período de janeiro a dezembro de 2016, aos acionistas detentores de ações na data base de 10 de abril de 2017. I – VALOR, DATA E CONDIÇÕES DO CRÉDITO E PAGAMENTO Os dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio de R$ 823.492.690,17 (oitocentos e vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa reais e dezessete centavos), correspondentes a R$ 1,2048 por ação ordinária, serão pagos em 27 de junho de 2017. II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio, será retido o imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem esta condição até 27 de abril de 2017, devendo os documentos correspondentes ser enviados para a sede da empresa, à Rua Costa Carvalho, 300 – Sala 265 – São Paulo – SP – CEP 05429-900, em atenção à Superintendência de Captação de Recursos e Relações com Investidores. No caso das entidades de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Fapi, esta comprovação dar-se-á mediante o envio de Declaração, cujo modelo encontra-se disponível na área de Investidores, item Informações aos Acionistas do site www.sabesp.com.br. III – IMPUTAÇÃO AOS DIVIDENDOS Os referidos juros a título de remuneração sobre o capital próprio serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório definido no caput do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei Nº 9.249/95. IV – INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início de pagamento desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Bradesco S.A.. - 0:0
SABESP (SBSP) SABESP (SBSP-NM) - Aviso aos Acionistas - 27/03/17
1 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001-80 JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em 27 de março de 2017 o Conselho de Administração deliberou baseado no inciso XI do artigo 13 e do parágrafo 1º do artigo 28 do Estatuto Social, sobre a declaração de pagamento de dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio relativo ao período de janeiro a dezembro de 2016, aos acionistas detentores de ações na data base de 10 de abril de 2017. I – VALOR, DATA E CONDIÇÕES DO CRÉDITO E PAGAMENTO Os dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio de R$ 823.492.690,17 (oitocentos e vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa reais e dezessete centavos), correspondentes a R$ 1,2048 por ação ordinária, serão pagos em 27 de junho de 2017. II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio, será retido o imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem esta condição até 27 de abril de 2017, devendo os documentos correspondentes ser enviados para a sede da empresa, à Rua Costa Carvalho, 300 – Sala 265 – São Paulo – SP – CEP 05429-900, em atenção à Superintendência de Captação de Recursos e Relações com Investidores. No caso das entidades de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Fapi, esta comprovação dar-se-á mediante o envio de Declaração, cujo modelo encontra-se disponível na área de Investidores, item Informações aos Acionistas do site www.sabesp.com.br. III – IMPUTAÇÃO AOS DIVIDENDOS Os referidos juros a título de remuneração sobre o capital próprio serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório definido no caput do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei Nº 9.249/95. IV – INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início de pagamento desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Bradesco S.A.. - 0:0
SABESP (SBSP) SABESP (SBSP-NM) - Aviso aos Acionistas - 27/03/16
1 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ N.º 43.776.517/0001-80 JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em 27 de março de 2017 o Conselho de Administração deliberou baseado no inciso XI do artigo 13 e do parágrafo 1º do artigo 28 do Estatuto Social, sobre a declaração de pagamento de dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio relativo ao período de janeiro a dezembro de 2016, aos acionistas detentores de ações na data base de 10 de abril de 2017. I – VALOR, DATA E CONDIÇÕES DO CRÉDITO E PAGAMENTO Os dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio de R$ 823.492.690,17 (oitocentos e vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa reais e dezessete centavos), correspondentes a R$ 1,2048 por ação ordinária, serão pagos em 27 de junho de 2017. II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio, será retido o imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem esta condição até 27 de abril de 2017, devendo os documentos correspondentes ser enviados para a sede da empresa, à Rua Costa Carvalho, 300 – Sala 265 – São Paulo – SP – CEP 05429-900, em atenção à Superintendência de Captação de Recursos e Relações com Investidores. No caso das entidades de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Fapi, esta comprovação dar-se-á mediante o envio de Declaração, cujo modelo encontra-se disponível na área de Investidores, item Informações aos Acionistas do site www.sabesp.com.br. III – IMPUTAÇÃO AOS DIVIDENDOS Os referidos juros a título de remuneração sobre o capital próprio serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório definido no caput do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei Nº 9.249/95. IV – INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início de pagamento desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Bradesco S.A..