CPTS
R$ 6.26 -0.03 (-0.00%)
Yield (a.a.) | 0.11635832222477031 |
Código | CPTS11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 1000000 |
Segmento | Títulos e Val. Mob. |
Tipo de gestão | Ativa |
CNPJ | 18.979.895/0001-13 |
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 2373 |
Outros fundos de investimento | 3 |
Pessoa jurídica não financeira | 3 |
Contatos
Endereço AV PRESIDENTE WILSON, 231 - 11.ANDAR - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: CARLOS AUGUSTO SALAMONDE |
Escriturador BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.ABRADESCO, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
90048259.89
Total97.54237
VPC0.064177239080822
P/VPDividend yield
0.0097
Média0.011737089201877934
20250.11635832222477031
12 mesesReceitas
3.6849
12 meses3.9276
HistóricoTaxa de administração
0.0074
Média-0.583
HistóricoFundos imobiliários
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
SHOP11 | 145.54364630121918 | 6350942.55 | ||
0.39372221782725003 | 781377.57 |
7132320.12
TotalCRI
Composição |
---|
Nome | Série | Valor |
---|---|---|
ISEC SECURITIZADORA S.A | 29 | 7894951.12 |
BARIGUI SECURITIZADORA SA | 66 | 7711534.96 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 32 | 7413268.75 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 80 | 6957261.94 |
CIBRASEC COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO | 295 | 6123920.2 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 27 | 4611736.8 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 73 | 4096940.4 |
RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 165 | 3734081.04 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 1 | 3443926.87 |
BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 379 | 3341560.73 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 84 | 3296715.31 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 110 | 3032511.94 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 102 | 2989995.71 |
GAIA SECURITIZADORA | 63 | 2953171.1 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 41 | 2828883.41 |
GAIA SECURITIZADORA | 27 | 2690179.59 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 4 | 2556318.64 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 27 | 2170229.08 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 57 | 2050311.13 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 60 | 1930162.61 |
GAIA SECURITIZADORA | 52 | 1874280.1 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 57 | 1845280.02 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 12 | 1705468.81 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 60 | 1544130.09 |
SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS | 33 | 1360215 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 5 | 1255922.89 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 27 | 1179796.18 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 4 | 1169547.55 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 102 | 1091792.16 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 27 | 1085114.54 |
ISEC SECURITIZADORA S.A | 1 | 1083236.35 |
ISEC SECURITIZADORA S.A | 1 | 1078988.33 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 27 | 1061816.56 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 15 | 1053716.66 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 1 | 1045832.63 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 57 | 1025155.57 |
GAIA SECURITIZADORA | 27 | 1008817.34 |
GAIA SECURITIZADORA | 27 | 1008817.34 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 84 | 945058.39 |
GAIA SECURITIZADORA | 52 | 937140.05 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 80 | 909446.01 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 4 | 895746.4 |
PDG COMPANHIA SECURITIZADORA | 25 | 869206.83 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 60 | 772065.04 |
PDG COMPANHIA SECURITIZADORA | 25 | 762041.04 |
GAIA SECURITIZADORA | 63 | 738292.77 |
GAIA SECURITIZADORA | 27 | 672544.9 |
GAIA SECURITIZADORA | 27 | 672544.9 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 113 | 639824.76 |
NOVA SECURITIZACAO | 25 | 639713.35 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 27 | 589898.09 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 15 | 526858.33 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 1 | 449708.03 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 27 | 353938.85 |
GAIA SECURITIZADORA | 27 | 336272.45 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 84 | 274726.28 |
GAIA SECURITIZADORA | 63 | 246097.59 |
GAIA SECURITIZADORA | 63 | 246097.59 |
RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 165 | 213672.41 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 57 | 205031.11 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 12 | 162535.88 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 4 | 67247 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 4 | 39154.5 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 4 | 30261.15 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 4 | 23536.45 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 57 | -30754.67 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 60 | -77206.5 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 57 | -153773.33 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 60 | -154413.01 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 60 | -193016.26 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 57 | -276792 |
ÁPICE SECURITIZADORA | 57 | -307546.67 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 15 | -408241.89 |
PDG COMPANHIA SECURITIZADORA | 25 | -457224.62 |
PDG COMPANHIA SECURITIZADORA | 25 | -521524.1 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 15 | -816483.78 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 12 | -1401003.52 |
HABITASEC SECURITIZADORA | 41 | -1414441.7 |
111311827.55000001
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 0.08 1.17% % 78.34% | R$ 0.07 0.76% 8.84% 66.7% | R$ 0.58 0.74% 9.54% 57.86% | R$ 1.1 1.14% 12.28% 48.32% | R$ 1 0.97% 7.83% 36.04% | R$ 0.63 0% 7.38% 28.21% | R$ 1.15 1.13% 9.64% 20.83% | R$ 0.72 0.73% 10.33% 11.19% | R$ 0.85 0.86% 0.86% 0.86% |
Fev | - | R$ 0.07 0.82% 9.66% 67.52% | R$ 0.75 0% 8.4% 57.86% | R$ 1.1 1.14% 12.4% 49.46% | R$ 1.05 1.02% 8.26% 37.06% | R$ 0.65 0.59% 7.34% 28.8% | R$ 0.65 0.63% 9.54% 21.46% | R$ 0.72 0.73% 10.06% 11.92% | R$ 1 1% 1.86% 1.86% |
Mar | - | R$ 0.08 0.91% 10.57% 68.43% | R$ 0.76 0% 8.4% 57.86% | R$ 1.1 0% 11.35% 49.46% | R$ 1.05 1.05% 9.31% 38.11% | R$ 0.65 0% 6.7% 28.8% | R$ 0.65 0.64% 9.47% 22.1% | R$ 0.7 0.71% 9.73% 12.63% | R$ 1.05 1.04% 2.9% 2.9% |
Abr | - | R$ 0.08 0.92% 10.56% 69.35% | R$ 0.71 0.93% 8.16% 58.79% | R$ 1.1 1.17% 11.54% 50.63% | R$ 1.01 0.98% 9.58% 39.09% | R$ 0.65 0.71% 6.77% 29.51% | R$ 0.65 0.64% 9.35% 22.74% | R$ 0.75 0.76% 9.39% 13.39% | R$ 1.1 1.1% 4% 4% |
Mai | - | R$ 0.08 0.95% 10.48% 70.3% | R$ 0.81 1.03% 8.02% 59.82% | R$ 1.08 1.17% 11.67% 51.8% | R$ 1.05 1.04% 10.62% 40.13% | R$ 0.65 0% 6.1% 29.51% | R$ 0.67 0.67% 9.22% 23.41% | R$ 0.8 0.8% 9.19% 14.19% | R$ 1 1% 5% 5% |
Jun | - | R$ 0.08 0.95% 10.39% 71.25% | R$ 0.85 1.04% 9.06% 60.86% | R$ 1.12 0% 10.68% 51.8% | R$ 1 0.99% 10.93% 41.12% | R$ 0.65 0.68% 6.03% 30.19% | R$ 0.75 0.75% 9.27% 24.16% | R$ 0.7 0.7% 9.19% 14.89% | R$ 0.7 0.7% 5.7% 5.7% |
Jul | - | R$ 0.08 0.93% 10.31% 72.18% | R$ 0.88 1.01% 8.84% 61.87% | R$ 1.1 1.23% 10.92% 53.03% | R$ 1 0.99% 11.27% 42.11% | R$ 0.67 0.65% 5.92% 30.84% | R$ 0.8 0.76% 9.23% 24.92% | R$ 0.8 0.8% 9.16% 15.69% | R$ 0.8 0.83% 6.53% 6.53% |
Ago | - | R$ 0.08 1% 10.29% 73.18% | R$ 0.89 1.02% 8.6% 62.89% | R$ 1.1 1.26% 11.17% 54.29% | R$ 1.01 1.01% 11.53% 43.12% | R$ 0.72 0.75% 6% 31.59% | R$ 0.75 0.67% 9.04% 25.59% | R$ 0.85 0.86% 9.16% 16.55% | R$ 0.85 0.86% 7.39% 7.39% |
Set | - | R$ 0.08 1% 10.41% 74.18% | R$ 0.79D 0.88% 8.26% 63.77% | R$ 1.1 1.22% 11.38% 55.51% | R$ 1 1.01% 11.76% 44.13% | R$ 0.75 0.78% 6.04% 32.37% | R$ 0.75 0.74% 8.98% 26.33% | R$ 0.8 0.8% 9.24% 17.35% | R$ 0.72 0.72% 8.11% 8.11% |
Out | - | R$ 0.07 0.95% 10.73% 75.13% | R$ 0.05 0.63% 7.74% 64.4% | R$ 1.05 1.15% 11.53% 56.66% | R$ 1 1% 12.04% 45.13% | R$ 0.72 0.72% 6.1% 33.09% | R$ 0.7 0.66% 8.86% 26.99% | R$ 0.78 0.78% 9.29% 18.13% | R$ 0.72 0.73% 8.84% 8.84% |
Nov | - | R$ 0.06 0.89% 10.86% 76.02% | R$ 0.06 0.76% 8.5% 65.16% | R$ 0.85 0% 10.5% 56.66% | R$ 1.01 1.03% 12.16% 46.16% | R$ 0.9 0.91% 6.4% 34% | R$ 0.65 0.61% 8.69% 27.6% | R$ 0.8 0.78% 9.31% 18.91% | R$ 0.75 0.76% 9.6% 9.6% |
Dez | - | R$ 0.08 1.15% 11.23% 77.17% | R$ 0.06 0.78% 8.82% 65.94% | R$ 0.37 0.46% 9.94% 57.12% | R$ 1 1.02% 12.11% 47.18% | R$ 1.05 1.07% 6.86% 35.07% | R$ 0.65 0.61% 8.51% 28.21% | R$ 0.8 0.79% 9.24% 19.7% | R$ 0.85 0.86% 10.46% 10.46% |
- 31/1/2019
- 18:5
(CPTS) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 0,65 no dia 14/02/2019, data-com 31/01/2019 - 30/11/2018
- 20:3
(CPTS) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
Pagamento de R$ 0,8 no dia 14/12/2018, data-com 30/11/2018 - 9/10/2018
- 18:2
(CPTS) Comunicado nao Fato Relevante - 09/10/2018
1 DOCS - 1073372v3 COMUNICADO AO MERCADO SOBRE O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E INÍCIO DO PERÍODO DE COLOCAÇÃO DAS COTAS NO MERCADO CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 18.979.895/0001-13 Código ISIN nº BRCPTSCTF004 Código B3 nº CPTS11B Registro da Oferta na CVM sob o nº CVM/SRE/RFI/2018/031 em 14 de setembro de 2018 A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.195, 4º andar, sala 2B, CEP 04547-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.671.743/0001-19 (“Coordenador Líder”), comunica ao mercado, no âmbito da distribuição pública de até 507.099 (quinhenta e sete mil e noventa e nove) cotas de classe única do CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.979.895/0001-13 (“Cotas” e “Fundo”, respectivamente) com valor unitário de emissão de R$98,60 (noventa e oito reais e sessenta centavos), observado que tal valor não inclui o Custo Unitário de Distribuição (conforme definido no Prospecto), destinado a arcar com os custos unitários da 4ª Emissão, no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) por Cota subscrita, valor equivalente a um percentual fixo de 2,99% (dois inteiros e noventa e nove centésimos) por cento do valor da cota, a ser pago pelos investidores que subscreverem Cotas (“Preço de Emissão” e “Custo Unitário de Distribuição”), o encerramento do prazo para o exercício do direito de preferência para subscrição e integralização das Cotas objeto da Oferta (“Direito de Preferência”), pelo qual os cotistas do Fundo e eventuais cessionários do Direito de Preferência tiveram a preferência para subscrição e integralização das Cotas objeto da Oferta. Durante o prazo de exercício do Direito de Preferência, foram subscritas e integralizadas 2.845 (duas mil, oitocentas e quarenta e cinco) Cotas, perfazendo o montante total de: R$ 288.909,75 (duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e nove reais e setenta e cinco centavos) O Período de Reservas, iniciado em 11 de julho de 2018, se encerrará no dia 21 de novembro de 2018. Assim, o Período de Alocação das Cotas no mercado primário terá início em 22 de novembro de 2018. 2 DOCS - 1073372v3 A Oferta representa a 4ª (quarta) emissão de Cotas do Fundo, conforme aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas realizada em 03 de maio de 2018, em primeira convocação, cuja ata foi devidamente registrada em 16 de maio de 2018, sob o número 1105124, no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Ata de Assembleia Geral de Cotistas”). O registro definitivo para a distribuição pública das Cotas foi concedido pela CVM, em 14 de setembro de 2018, sob o nº CVM/SRE/RFI/2018/031, nos termos da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472/08”), e da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400/03”). O início da Oferta ocorreu de acordo com os termos do Anúncio de Início, divulgado nos websites da CVM, do Coordenador Líder e das Instituições Participantes da Oferta, e da B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”), em 17 de setembro de 2018. OUTRAS INFORMAÇÕES Finalmente, ressaltamos que o Prospecto Definitivo está disponível nas seguintes páginas da rede mundial de computadores: Administrador : BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A . Website: https://www.bnymellon.com.br/sf (nesse link clicar “Fundos Administrados”, selecionar a “Capitânia S.A. no campo de gestor e “Fundo de Investimento Imobiliário” no tipo de fundo, clicar em ok. Selecionar “Capitania Securities II” clicar em “Documentos Relacionados” e, em seguida, selecionar o documento buscado); Coordenador Líder: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Website: http://www.cmcapitalmarkets.com.br/brasil/ofertas_publicas.html (nesse link clicar em “Capitania Securities II Fundo de Investimento Imobiliário - FII” e selecionar o Prospecto); 3 DOCS - 1073372v3 CVM: Website : http://www.cvm.gov.br (neste website acessar “Informações Sobre Regulados”, clicar em “Fundos de Investimento”, clicar em “Consulta a Informações de Fundos”, em seguida em “Fundos de Investimento Registrados”, buscar por “Capitânia Securities II Fundo de Investimento Imobiliário - FII”, clicar no nome do Fundo, clicar em “Para consultar documentos desse fundo enviados a partir de 01/06/2016, acesse o sistema Fundos.NET (Clique aqui)”, e, então, localizar o Prospecto) ; B3: www.b3.com.br / Produtos e Serviços / Soluções para Emissores / Ofertas públicas / Ofertas em andamento / Fundos / Capitânia Securities II Fundo de Investimento Imobiliário – FII – 4ª Emissão (neste website, clicar em “CAPITANIA SECURITIES II FDO INV IMOB – FII”, no menu disponível logo abaixo do nome do Fundo, clicar em “Documentos Anteriores”, categoria “Outros Documentos” e, por fim, clicar no “Prospecto Definitivo”) Os termos iniciados em letra maiúscula e não definidos neste comunicado terão o mesmo significado a eles atribuídos no Prospecto Definitivo. O FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO COORDENADOR LÍDER, DO CUSTODIANTE, DO ESCRITURADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC. O INVESTIMENTO NO FUNDO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O ADMINISTRADOR E O GESTOR MANTENHAM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR. OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DO PROSPECTO, PARA AVALIAÇÃO DOS RISCOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS PARA O INVESTIMENTO NAS COTAS. AS INFORMAÇÕES DESTE COMUNICADO AO MERCADO ESTÃO DE ACORDO COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS NÃO O SUBSTITUI, SENDO RECOMENDÁVEL AOS INVESTIDORES A LEITURA CUIDADOSA DO REGULAMENTO ANTES DE APLICAREM OS RECURSOS. A RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA AOS COTISTAS DO FUNDO. 4 DOCS - 1073372v3 AO INVESTIDOR É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO DEFINITIVO E DO REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO AO APLICAR SEUS RECURSOS. O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM E/OU PELA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DO SEU ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO FUNDO, DE SEU OBJETIVO E DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS, DOS ATIVOS QUE COMPÕEM SEU OBJETO OU, AINDA, DAS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS. LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”. A CVM NÃO GARANTE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E, TAMPOUCO, FAZ JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS. A data deste Comunicado ao Mercado é de 08 de outubro de 2018. Gestor Administrador Coordenador Líder Assessor Legal do Fundo e da Oferta - 17/9/2018
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(CPTS) Aviso aos Cotistas - 17/09/2018
DOCS - 1062794v1 INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS - FUNDOS DIREITO DE PREFERÊNCIA NA SUBSCRIÇÃO DAS COTAS NO ÂMBITO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE COTAS DA 4ª (QUARTA) EMISSÃO DO CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII “ Administrador ”: A BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. , com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson, nº 231, 11ºandar, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.201.501/0001 - 61. “ Responsável pela informação ”: Felipe Marinho “ Telefone para contato ” : (21) 3219 - 2500 “Ata de Assembleia Geral de Cotistas ”: A assembleia geral extraordinária de cotistas realizada em 03 de meio de 2018, devidamente registrada perante o 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1105124, em 16 de maio de 2018. “ Data de aprovação ”: 03 de maio de 2018. “ Data - base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) ”: 17 de setembro de 2018. “ Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo ”: 1.000.000 (um milhão) de cotas. “ Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar ”: 1.014.198 (um milhão, quatorze mil, cento e noventa e oito) de cotas. “ Tratamento dispensado às sobras de subscrição ”: Não haverá abertura de prazo para exercício de direito de subscrição de sobras e/ou montante adicional pelos cotistas que exerceram o direito de DOCS - 1062794v1 p referência. As cotas não subscritas no direito de preferência serão distribuídas publicamente, sob a coordenação da CM MARKETS DTVM Ltda na qualidade de Coordenador Líder, nos termos da Instrução CVM nº 400/03, sob regime de melhores esforços de colocação. “ Possibilidade de subscrição parcial ”: Sim. “ Valor mínimo de subscrição parcial ”: A manutenção da Oferta está condicionada à subscrição e integralização de, no mínimo, 507.099 (quinhenta e sete mil e noventa e nove) cotas , totalizando o montante mínimo de R$ 50.000.000,00 . “ % de subscrição ”: 1,014198 “ Preço de emissão por cota + custo unitário de distribuição ”: O Preço de Emissão será de R$ 98,60 (noventa e oito reais e sessenta centavos) + custo unitário de distribuição de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos), totalizando o preço de subscrição de R$ 101,55 (cento e um e cinquenta e cinco centavos) “ Início do prazo de subscrição (Direito de Preferência) ”: 24 de setembro de 2018. “ Fim do prazo de subscrição (Direito de Preferência) ”: 05 de outubro de 2018. “ Restrição à negociação da c essão de d ireitos ”: Sim . Nos termos do Parágrafo Terceiro do Artigo 29 do Regulamento e da AGC, não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros Cot istas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente. DOCS - 1062794v1 “ Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento ” Durante o p eríodo do d ireito de p referência, o c otista que exercer seu d ireito de p referência e subscrever a c ota receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de c ota que, até a disponibilização do a núncio de e ncerramento, do anúncio de distribuição de rendimentos pro rata relacionados aos i nvestimentos t emporários e da obtenção de autorização da B3, não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo. Tal recibo é correspondente à quantidade de c otas por ele adquirida, e se converterá em tal c ota depois de, cumulativamente, ser divulgado o a núncio de e ncerramento e o anúncio de distr ibuição de rendimentos pro rata relacionados aos i nvestimentos t emporários e da obtenção de autorização da B3, quando as c otas passarão a ser livremente negociadas na B3. - 31/8/2018
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(CPTS) Aviso aos Cotistas - 31/08/2018
Pagamento de R$ 0,8 no dia 14/09/2018, data-com 31/08/2018 - 9/8/2018
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(CPTS) AGE - Ata da Assembleia - 09/08/2018
1 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 18.979.895/0001 - 13 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE C OTISTAS REALIZADA EM 0 3 DE MAIO DE 201 8 DATA, HORA E LOCAL : Ao 3º ( terceiro ) dia do mês de maio do ano de 201 8 , às 11 horas, na Cidade do Rio de Janeiro , no Estado do Rio de Janeiro , na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º Andar , endereço indicado pela BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S.A. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.201.501/0001 - 61 , instituição financeira credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para administrar recursos de terceiros de acordo com o ato declaratório nº 4.620 , de 19 d e dezembro de 1997 (“ Administrador ”). CONVOCAÇÃO : Conforme publicação no periódico Valor Econômico na data de 17 de abril de 2018, nos termos do artigo 40 do Regulamento. PRESENÇA : Presentes c otistas titulares de 2,21% ( dois inteiros e vinte e um centésimos por cento) de c otas emitidas pelo Fundo, através de comunicação escrita encaminhada ao Administrador e a os representantes legais do Administrador e do Gestor . COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA : Presidente: Isabela Bueno Secretári a : Maria Estela Guedes ORDEM DO DIA : D eliberar sobre a 4 ª ( quarta ) emissão de c otas do Fundo, para distribuição pública nos termos da Instrução da CVM nº 400/03, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400/03 ”) (“ C otas ” e “ Oferta ”, respectivamente) . DELIBERAÇÕES : Em conformidade com o artigo 20 da Instrução CVM nº 472/08, os titulares da unanimidade das c otas presentes na Assembleia, aprovaram : 2º RTD-RJ Protocolo 1105124 Selo ECKZ01225-FHD. RJ,16/05/2018 Nº de controle: 59224924d6b5e96d5c161a71ded835d7 2 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ 1) a 4 ª ( quarta ) emissão de C otas do Fundo, a ser realizada de acordo com a Instrução CVM nº 400/03 e da Instrução CVM nº 472/08 , com as seguintes características: (i) Montante Total da Oferta : Até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado que, a quantidade de cotas da 4 ª Emissão poderá ser acrescida (i) de um lote adicional, a ser e mitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das cotas da 4 ª Emissão inicialmente ofertadas, e (ii) de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no artigo 24 da Instruç ão CVM nº 400/03, equivalente a até 15% (quinze por cento) das cotas da 4 ª Emissão inicialmente ofertadas; (ii) Colocação e Procedimento de Distribuição : A Oferta consistirá na distribuição pública primária, no Brasil , das novas cotas do Fundo, sob coordenação e distribuição d a CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , instituição inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.671.743/0001 - 19 (“ Coordenador Líder ”) , sob o regime de melhores esforços . Adicionalmente, a Oferta poderá contar, ainda, com a contratação de outras instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro na distribuição de valores mobiliários, por meio da celebração de termos de adesão ao contrato de d istribuição, nos termos da Instrução CVM nº 400/03 e demais leis e regulamentações aplicáveis, observado o plano de distribuição da oferta a ser descrito e detalhado nos documentos da Oferta ; (iii) Preço de Subscrição : O preço de subscrição da cada cota será R$ 98,60 (noventa e oito reais e sessenta centavos) , apurado considerando a média ponderada do valor de mercado das cotas do Fundo na B3 apurado nos últimos 20 (vinte ) pregões ; (iv) Percentual de subscrição : Cada Cota detida pelo Cotista na data de divulgação do Anúncio de Início equivalerá ao Direito de Preferência de 101,42% de Cota objeto da Oferta. A quantidade de Cotas a serem subscritas em virtude do exercício do Direito de Preferência deverá representar sempre um número inteiro, não sendo permitida a subscrição de Cotas representadas por números fracionados. Eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo - se o número inteiro (arredondamento para baixo). (v) Montante Mínimo da Oferta e Possibilidade de Distribuição Parcial : Será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03, a distribuição parcial, observado o 2º RTD-RJ Protocolo 1105124 Selo ECKZ01225-FHD. RJ,16/05/2018 Nº de controle: 59224924d6b5e96d5c161a71ded835d7 3 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ montante mínimo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para a manutenção da Oferta, send o que caso não seja atingido referido valor, a Oferta será cancelada . As cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de colocação deverão ser canceladas ; (vi) Público Alvo : nos termos do Regulamento, o Fundo é destinado exclus ivamente a investidores qualificados, nos termos do Art. 9º B da Instrução CVM nº 539 /16 , conforme venha a ser melhor detalhado nos documentos da Oferta; (vii) Investimento Mínimo por Investidor : R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo certo que (i) n ão haverá investimento máximo por investidor (ii) o investimento mínimo não será aplicado para o exercício do direito de preferência ; (viii) Negociação das Cotas : As c otas serão registradas para negociação na B3 S.A. – BRASIL. BOLSA. BALCÃO (“ B3 ”), observado o dis posto no regulamento do Fundo; (ix) Forma de Liquidação/Integralização : As cotas serão integralizadas conforme procedimentos definidos pela B3; (x) Período de Colocação : As Cotas poderão ser subscritas no prazo de até 6 (seis) meses contados da data de divulgaçã o do Anúncio de Início. A integralização das c otas ocorrerá em data a ser fixada oportunamente pelo Coordenador Líder nos documentos da Oferta ; (xi) Despesas de Estruturação da Oferta : O pagamento do s custos relativos à distribuição primária das cotas da 4 ª E missão serão arcados, pelos investidores que vierem a adquirir as cotas da 4 ª Emissão, e corresponderão a um percentual fixo, correspondente ao quociente entre (i) o valor dos gastos da distribuição primária das Cotas que será equivalente à soma dos custos da distribuição primária das cotas 4 ª Emissão, que poderá incluir, entre outros, (a) comissão de coordenação, (b) comissão de distribuição, (c) honorários de advogados contratados para atuação no âmbito da Oferta, (d) taxa de registro da Oferta na CVM, (e ) taxa de registro e distribuição das cotas 4ª Emissão na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”), (f) custos com a publicação de anúncios e avisos no âmbito da Oferta, conforme o caso, (g) custos com registros em cartório de registro de títulos e documentos competente, (h) despesas de estruturação da Oferta; (ii) outros custos 2º RTD-RJ Protocolo 1105124 Selo ECKZ01225-FHD. RJ,16/05/2018 Nº de controle: 59224924d6b5e96d5c161a71ded835d7 4 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ relacionados à Oferta, e (i i i) montante a ser definido considerando as condições de volume da 4 ª Emissão, sendo certo que caso após a data de liquidação da Oferta seja verifi cado que o valor total arrecadado com a taxa de distribuição primária seja (1) insuficiente para cobrir os custos previstos no item “i” acima, o Fundo deverá arcar com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necessário para cobrir os custos previ stos no item “ii” acima, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo . O percentual fixo do custo de distribuição não superará 3% (três por cento) do valor da cota (“ Custo Unitário de Distribuição ”), sendo certo que o Custo Unitário de Distr ibuição deve ser único, independentemente da condição do subscritor, i.e., se no exercício do direito de preferência ou na aquisição das Cotas remanescentes, em caso de sobras . (xii) Direito de Preferência : Será assegurado aos Cotistas, cujas cotas estejam integralizadas na data de divulgação do anúncio de início da Oferta, o direito de preferência na subscrição e integralização das novas cotas objeto da Oferta, na proporção de suas respectivas participações, respeitando - se os prazos operacionais necessários ao exercício de tal direito de preferência que deverá ser exercido em até 10 (dez) dias úteis , contados no 5º (quinto) dia útil posterior à data de divulgação do anúncio de início da Oferta, e não poderá ser cedido à outros Cotistas ou à terceiros. As Cot as subscritas e integralizadas na Oferta durante o período do exercício do direito de preferência farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis , a partir da data do último Dia Útil do prazo para exercício do direito de preferência, somente no mês em que forem integralizadas, participando do rendimento integral dos meses subsequentes. As Cotas da Oferta subscritas e integralizadas após o período do exercício do direito de preferência farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculadas pro rata temporis , a partir da data de sua integralização, somente no mês em que forem integralizadas, participando do rendimento integral dos meses subsequentes. 2º RTD-RJ Protocolo 1105124 Selo ECKZ01225-FHD. RJ,16/05/2018 Nº de controle: 59224924d6b5e96d5c161a71ded835d7 5 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ 2) autor ização ao Administrador, ao Gestor e ao Coordenador Líder para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a ser tratado, o presidente da mesa concedeu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi encerrada da reunião, da qual foi lavrada a presente ata, lida, discutida e achada conforme e por todos assinada. Ri o de Janeiro , 03 de maio de 201 7 . _____________________________ ________________________________ Isabela Bueno Presidente da Mesa Maria Estela Guedes Secretári a da Mesa Administrador : _________________________________________________ BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S.A. 2º RTD-RJ Protocolo 1105124 Selo ECKZ01225-FHD. RJ,16/05/2018 Nº de controle: 59224924d6b5e96d5c161a71ded835d7 Evidência de Registro de Documento Eletrônico Nº de controle: 59224924d6b5e96d5c161a71ded835d7 Certifico e dou fé que esse documento eletrônico, foi apresentado no dia 16/05/2018 , protocolado sob o nº 1105124 e averbado ao protocolo nº 1094258, na conformidade da Lei 6.015/1973 e Medida Provisória 2.200/2001, sendo que esta evidência transcreve as informações de tal registro. O Oficial. Características do registro Características do documento original Arquivo: 11533_2018 05 02 AGC CAPITÂNIA SECURITIES II.pdf.p7s Páginas: 5 Nomes: 1 Descrição: Ata de Assembléia Assinaturas digitais do documento original Certificado: CN=ERIC DOS REIS PEIXOTO:89266242772, OU=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR Integridade da assinatura: Válida Validade: 20/06/2016 à 20/06/2019 Data/Hora computador local: 16/05/2018 06:34:23 Carimbo do tempo: Não Certificado: CN=ERIC DOS REIS PEIXOTO:89266242772, OU=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR Integridade da assinatura: Válida Validade: 20/06/2016 à 20/06/2019 Data/Hora computador local: 16/05/2018 06:54:52 Carimbo do tempo: Não - 19:0
(CPTS) AGE - Ata da Assembleia - 03/05/2018
1 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 18.979.895/0001 - 13 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE C OTISTAS REALIZADA EM 0 3 DE MAIO DE 201 8 DATA, HORA E LOCAL : Ao 3º ( terceiro ) dia do mês de maio do ano de 201 8 , às 11 horas, na Cidade do Rio de Janeiro , no Estado do Rio de Janeiro , na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º Andar , endereço indicado pela BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S.A. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.201.501/0001 - 61 , instituição financeira credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para administrar recursos de terceiros de acordo com o ato declaratório nº 4.620 , de 19 d e dezembro de 1997 (“ Administrador ”). CONVOCAÇÃO : Conforme publicação no periódico Valor Econômico na data de 17 de abril de 2018, nos termos do artigo 40 do Regulamento. PRESENÇA : Presentes c otistas titulares de 2,21% ( dois inteiros e vinte e um centésimos por cento) de c otas emitidas pelo Fundo, através de comunicação escrita encaminhada ao Administrador e a os representantes legais do Administrador e do Gestor . COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA : Presidente: Isabela Bueno Secretári a : Maria Estela Guedes ORDEM DO DIA : D eliberar sobre a 4 ª ( quarta ) emissão de c otas do Fundo, para distribuição pública nos termos da Instrução da CVM nº 400/03, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400/03 ”) (“ C otas ” e “ Oferta ”, respectivamente) . DELIBERAÇÕES : Em conformidade com o artigo 20 da Instrução CVM nº 472/08, os titulares da unanimidade das c otas presentes na Assembleia, aprovaram : 2º RTD-RJ Protocolo 1105124 Selo ECKZ01225-FHD. RJ,16/05/2018 Nº de controle: 59224924d6b5e96d5c161a71ded835d7 2 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ 1) a 4 ª ( quarta ) emissão de C otas do Fundo, a ser realizada de acordo com a Instrução CVM nº 400/03 e da Instrução CVM nº 472/08 , com as seguintes características: (i) Montante Total da Oferta : Até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado que, a quantidade de cotas da 4 ª Emissão poderá ser acrescida (i) de um lote adicional, a ser e mitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das cotas da 4 ª Emissão inicialmente ofertadas, e (ii) de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no artigo 24 da Instruç ão CVM nº 400/03, equivalente a até 15% (quinze por cento) das cotas da 4 ª Emissão inicialmente ofertadas; (ii) Colocação e Procedimento de Distribuição : A Oferta consistirá na distribuição pública primária, no Brasil , das novas cotas do Fundo, sob coordenação e distribuição d a CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , instituição inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.671.743/0001 - 19 (“ Coordenador Líder ”) , sob o regime de melhores esforços . Adicionalmente, a Oferta poderá contar, ainda, com a contratação de outras instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro na distribuição de valores mobiliários, por meio da celebração de termos de adesão ao contrato de d istribuição, nos termos da Instrução CVM nº 400/03 e demais leis e regulamentações aplicáveis, observado o plano de distribuição da oferta a ser descrito e detalhado nos documentos da Oferta ; (iii) Preço de Subscrição : O preço de subscrição da cada cota será R$ 98,60 (noventa e oito reais e sessenta centavos) , apurado considerando a média ponderada do valor de mercado das cotas do Fundo na B3 apurado nos últimos 20 (vinte ) pregões ; (iv) Percentual de subscrição : Cada Cota detida pelo Cotista na data de divulgação do Anúncio de Início equivalerá ao Direito de Preferência de 101,42% de Cota objeto da Oferta. A quantidade de Cotas a serem subscritas em virtude do exercício do Direito de Preferência deverá representar sempre um número inteiro, não sendo permitida a subscrição de Cotas representadas por números fracionados. Eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo - se o número inteiro (arredondamento para baixo). (v) Montante Mínimo da Oferta e Possibilidade de Distribuição Parcial : Será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03, a distribuição parcial, observado o 2º RTD-RJ Protocolo 1105124 Selo ECKZ01225-FHD. RJ,16/05/2018 Nº de controle: 59224924d6b5e96d5c161a71ded835d7 3 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ montante mínimo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para a manutenção da Oferta, send o que caso não seja atingido referido valor, a Oferta será cancelada . As cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de colocação deverão ser canceladas ; (vi) Público Alvo : nos termos do Regulamento, o Fundo é destinado exclus ivamente a investidores qualificados, nos termos do Art. 9º B da Instrução CVM nº 539 /16 , conforme venha a ser melhor detalhado nos documentos da Oferta; (vii) Investimento Mínimo por Investidor : R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo certo que (i) n ão haverá investimento máximo por investidor (ii) o investimento mínimo não será aplicado para o exercício do direito de preferência ; (viii) Negociação das Cotas : As c otas serão registradas para negociação na B3 S.A. – BRASIL. BOLSA. BALCÃO (“ B3 ”), observado o dis posto no regulamento do Fundo; (ix) Forma de Liquidação/Integralização : As cotas serão integralizadas conforme procedimentos definidos pela B3; (x) Período de Colocação : As Cotas poderão ser subscritas no prazo de até 6 (seis) meses contados da data de divulgaçã o do Anúncio de Início. A integralização das c otas ocorrerá em data a ser fixada oportunamente pelo Coordenador Líder nos documentos da Oferta ; (xi) Despesas de Estruturação da Oferta : O pagamento do s custos relativos à distribuição primária das cotas da 4 ª E missão serão arcados, pelos investidores que vierem a adquirir as cotas da 4 ª Emissão, e corresponderão a um percentual fixo, correspondente ao quociente entre (i) o valor dos gastos da distribuição primária das Cotas que será equivalente à soma dos custos da distribuição primária das cotas 4 ª Emissão, que poderá incluir, entre outros, (a) comissão de coordenação, (b) comissão de distribuição, (c) honorários de advogados contratados para atuação no âmbito da Oferta, (d) taxa de registro da Oferta na CVM, (e ) taxa de registro e distribuição das cotas 4ª Emissão na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”), (f) custos com a publicação de anúncios e avisos no âmbito da Oferta, conforme o caso, (g) custos com registros em cartório de registro de títulos e documentos competente, (h) despesas de estruturação da Oferta; (ii) outros custos 2º RTD-RJ Protocolo 1105124 Selo ECKZ01225-FHD. RJ,16/05/2018 Nº de controle: 59224924d6b5e96d5c161a71ded835d7 4 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ relacionados à Oferta, e (i i i) montante a ser definido considerando as condições de volume da 4 ª Emissão, sendo certo que caso após a data de liquidação da Oferta seja verifi cado que o valor total arrecadado com a taxa de distribuição primária seja (1) insuficiente para cobrir os custos previstos no item “i” acima, o Fundo deverá arcar com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necessário para cobrir os custos previ stos no item “ii” acima, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo . O percentual fixo do custo de distribuição não superará 3% (três por cento) do valor da cota (“ Custo Unitário de Distribuição ”), sendo certo que o Custo Unitário de Distr ibuição deve ser único, independentemente da condição do subscritor, i.e., se no exercício do direito de preferência ou na aquisição das Cotas remanescentes, em caso de sobras . (xii) Direito de Preferência : Será assegurado aos Cotistas, cujas cotas estejam integralizadas na data de divulgação do anúncio de início da Oferta, o direito de preferência na subscrição e integralização das novas cotas objeto da Oferta, na proporção de suas respectivas participações, respeitando - se os prazos operacionais necessários ao exercício de tal direito de preferência que deverá ser exercido em até 10 (dez) dias úteis , contados no 5º (quinto) dia útil posterior à data de divulgação do anúncio de início da Oferta, e não poderá ser cedido à outros Cotistas ou à terceiros. As Cot as subscritas e integralizadas na Oferta durante o período do exercício do direito de preferência farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis , a partir da data do último Dia Útil do prazo para exercício do direito de preferência, somente no mês em que forem integralizadas, participando do rendimento integral dos meses subsequentes. As Cotas da Oferta subscritas e integralizadas após o período do exercício do direito de preferência farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculadas pro rata temporis , a partir da data de sua integralização, somente no mês em que forem integralizadas, participando do rendimento integral dos meses subsequentes. 2º RTD-RJ Protocolo 1105124 Selo ECKZ01225-FHD. RJ,16/05/2018 Nº de controle: 59224924d6b5e96d5c161a71ded835d7 5 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ 2) autor ização ao Administrador, ao Gestor e ao Coordenador Líder para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a ser tratado, o presidente da mesa concedeu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi encerrada da reunião, da qual foi lavrada a presente ata, lida, discutida e achada conforme e por todos assinada. Ri o de Janeiro , 03 de maio de 201 7 . _____________________________ ________________________________ Isabela Bueno Presidente da Mesa Maria Estela Guedes Secretári a da Mesa Administrador : _________________________________________________ BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S.A. 2º RTD-RJ Protocolo 1105124 Selo ECKZ01225-FHD. RJ,16/05/2018 Nº de controle: 59224924d6b5e96d5c161a71ded835d7 Evidência de Registro de Documento Eletrônico Nº de controle: 59224924d6b5e96d5c161a71ded835d7 Certifico e dou fé que esse documento eletrônico, foi apresentado no dia 16/05/2018 , protocolado sob o nº 1105124 e averbado ao protocolo nº 1094258, na conformidade da Lei 6.015/1973 e Medida Provisória 2.200/2001, sendo que esta evidência transcreve as informações de tal registro. O Oficial. Características do registro Características do documento original Arquivo: 11533_2018 05 02 AGC CAPITÂNIA SECURITIES II.pdf.p7s Páginas: 5 Nomes: 1 Descrição: Ata de Assembléia Assinaturas digitais do documento original Certificado: CN=ERIC DOS REIS PEIXOTO:89266242772, OU=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR Integridade da assinatura: Válida Validade: 20/06/2016 à 20/06/2019 Data/Hora computador local: 16/05/2018 06:34:23 Carimbo do tempo: Não Certificado: CN=ERIC DOS REIS PEIXOTO:89266242772, OU=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR Integridade da assinatura: Válida Validade: 20/06/2016 à 20/06/2019 Data/Hora computador local: 16/05/2018 06:54:52 Carimbo do tempo: Não - 31/7/2018
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(CPTS) Aviso aos Cotistas - 31/07/2018
Pagamento de R$ 0,85 no dia 14/08/2018, data-com 31/07/2018 - 12/6/2018
- 17:1
(CPTS) AGO/E - Resumo das Deliberacoes - 21/05/2018
Av. Presidente Wilson, 231 , 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600 , (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20030 - 905 – Rio de Janeiro , RJ À B3 - Brasil Bolsa Balcão S.A BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A . , com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson nº 231, 11º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 02.201.501/0001 - 61, na qualidade de administrador do Capitânia Securities II Fundo de Investimento Imobiliário - FII , inscrito no CNPJ sob o nº 18.979.895/0001 - 13 , vem por meio deste informar o sumário das decisões aprovadas em Assembleia G eral de Cotistas realizada em 21 /0 5 /2018 , a qual contou com a presença de cotistas representando 2,21 % das cotas emitidas pelo Fundo : i) Deliberar sobre a aprovação das Demonstrações Financeiras do Fundo, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, e as contas do Fundo, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; Foram aprovadas, pela unanimidade dos cotist as presentes, as Demonstrações Financeiras correspondentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, e das contas do Fundo. (ii) A aplicação pelo Fundo em cotas de fundo de investimento em renda fixa, curto prazo ou referenciados DI registrados perante a CVM, geridos ou não, pelo Gestor e administrados ou não, pelo Administrador, ou quaisquer de suas afiliadas durante o exercício iniciado em 01 de janeiro de 2018. Em re lação a o segundo item da ordem do dia, a matéria restou prejudicada, devido à ausência de quórum necessário para a sua aprovação. BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A . Administrador - 3/5/2018
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(CPTS) AGE - Ata da Assembleia - 03/05/2018
1 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 18.979.895/0001 - 13 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE C OTISTAS REALIZADA EM 0 3 DE MAIO DE 201 8 DATA, HORA E LOCAL : Ao 3º ( terceiro ) dia do mês de maio do ano de 201 8 , às 11 horas, na Cidade do Rio de Janeiro , no Estado do Rio de Janeiro , na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º Andar , endereço indicado pela BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S.A. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.201.501/0001 - 61 , instituição financeira credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para administrar recursos de terceiros de acordo com o ato declaratório nº 4.620 , de 19 d e dezembro de 1997 (“ Administrador ”). CONVOCAÇÃO : Conforme publicação no periódico Valor Econômico na data de 17 de abril de 2018, nos termos do artigo 40 do Regulamento. PRESENÇA : Presentes c otistas titulares de 2,21% ( dois inteiros e vinte e um centésimos por cento) de c otas emitidas pelo Fundo, através de comunicação escrita encaminhada ao Administrador e a os representantes legais do Administrador e do Gestor . COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA : Presidente: Isabela Bueno Secretári a : Maria Estela Guedes ORDEM DO DIA : D eliberar sobre a 4 ª ( quarta ) emissão de c otas do Fundo, para distribuição pública nos termos da Instrução da CVM nº 400/03, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400/03 ”) (“ C otas ” e “ Oferta ”, respectivamente) . DELIBERAÇÕES : Em conformidade com o artigo 20 da Instrução CVM nº 472/08, os titulares da unanimidade das c otas presentes na Assembleia, aprovaram : 2 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ 1) a 4 ª ( quarta ) emissão de C otas do Fundo, a ser realizada de acordo com a Instrução CVM nº 400/03 e da Instrução CVM nº 472/08 , com as seguintes características: (i) Montante Total da Oferta : Até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado que, a quantidade de cotas da 4 ª Emissão poderá ser acrescida (i) de um lote adicional, a ser e mitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das cotas da 4 ª Emissão inicialmente ofertadas, e (ii) de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no artigo 24 da Instruç ão CVM nº 400/03, equivalente a até 15% (quinze por cento) das cotas da 4 ª Emissão inicialmente ofertadas; (ii) Colocação e Procedimento de Distribuição : A Oferta consistirá na distribuição pública primária, no Brasil , das novas cotas do Fundo, sob coordenação e distribuição d a CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , instituição inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.671.743/0001 - 19 (“ Coordenador Líder ”) , sob o regime de melhores esforços . Adicionalmente, a Oferta poderá contar, ainda, com a contratação de outras instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro na distribuição de valores mobiliários, por meio da celebração de termos de adesão ao contrato de d istribuição, nos termos da Instrução CVM nº 400/03 e demais leis e regulamentações aplicáveis, observado o plano de distribuição da oferta a ser descrito e detalhado nos documentos da Oferta ; (iii) Preço de Subscrição : O preço de subscrição da cada cota será R$ 98,60 (noventa e oito reais e sessenta centavos) , apurado considerando a média ponderada do valor de mercado das cotas do Fundo na B3 apurado nos últimos 20 (vinte ) pregões ; (iv) Percentual de subscrição : Cada Cota detida pelo Cotista na data de divulgação do Anúncio de Início equivalerá ao Direito de Preferência de 101,42% de Cota objeto da Oferta. A quantidade de Cotas a serem subscritas em virtude do exercício do Direito de Preferência deverá representar sempre um número inteiro, não sendo permitida a subscrição de Cotas representadas por números fracionados. Eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo - se o número inteiro (arredondamento para baixo). (v) Montante Mínimo da Oferta e Possibilidade de Distribuição Parcial : Será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03, a distribuição parcial, observado o 3 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ montante mínimo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para a manutenção da Oferta, send o que caso não seja atingido referido valor, a Oferta será cancelada . As cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de colocação deverão ser canceladas ; (vi) Público Alvo : nos termos do Regulamento, o Fundo é destinado exclus ivamente a investidores qualificados, nos termos do Art. 9º B da Instrução CVM nº 539 /16 , conforme venha a ser melhor detalhado nos documentos da Oferta; (vii) Investimento Mínimo por Investidor : R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo certo que (i) n ão haverá investimento máximo por investidor (ii) o investimento mínimo não será aplicado para o exercício do direito de preferência ; (viii) Negociação das Cotas : As c otas serão registradas para negociação na B3 S.A. – BRASIL. BOLSA. BALCÃO (“ B3 ”), observado o dis posto no regulamento do Fundo; (ix) Forma de Liquidação/Integralização : As cotas serão integralizadas conforme procedimentos definidos pela B3; (x) Período de Colocação : As Cotas poderão ser subscritas no prazo de até 6 (seis) meses contados da data de divulgaçã o do Anúncio de Início. A integralização das c otas ocorrerá em data a ser fixada oportunamente pelo Coordenador Líder nos documentos da Oferta ; (xi) Despesas de Estruturação da Oferta : O pagamento do s custos relativos à distribuição primária das cotas da 4 ª E missão serão arcados, pelos investidores que vierem a adquirir as cotas da 4 ª Emissão, e corresponderão a um percentual fixo, correspondente ao quociente entre (i) o valor dos gastos da distribuição primária das Cotas que será equivalente à soma dos custos da distribuição primária das cotas 4 ª Emissão, que poderá incluir, entre outros, (a) comissão de coordenação, (b) comissão de distribuição, (c) honorários de advogados contratados para atuação no âmbito da Oferta, (d) taxa de registro da Oferta na CVM, (e ) taxa de registro e distribuição das cotas 4ª Emissão na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”), (f) custos com a publicação de anúncios e avisos no âmbito da Oferta, conforme o caso, (g) custos com registros em cartório de registro de títulos e documentos competente, (h) despesas de estruturação da Oferta; (ii) outros custos 4 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ relacionados à Oferta, e (i i i) montante a ser definido considerando as condições de volume da 4 ª Emissão, sendo certo que caso após a data de liquidação da Oferta seja verifi cado que o valor total arrecadado com a taxa de distribuição primária seja (1) insuficiente para cobrir os custos previstos no item “i” acima, o Fundo deverá arcar com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necessário para cobrir os custos previ stos no item “ii” acima, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo . O percentual fixo do custo de distribuição não superará 3% (três por cento) do valor da cota (“ Custo Unitário de Distribuição ”), sendo certo que o Custo Unitário de Distr ibuição deve ser único, independentemente da condição do subscritor, i.e., se no exercício do direito de preferência ou na aquisição das Cotas remanescentes, em caso de sobras . (xii) Direito de Preferência : Será assegurado aos Cotistas, cujas cotas estejam integralizadas na data de divulgação do anúncio de início da Oferta, o direito de preferência na subscrição e integralização das novas cotas objeto da Oferta, na proporção de suas respectivas participações, respeitando - se os prazos operacionais necessários ao exercício de tal direito de preferência que deverá ser exercido em até 10 (dez) dias úteis , contados no 5º (quinto) dia útil posterior à data de divulgação do anúncio de início da Oferta, e não poderá ser cedido à outros Cotistas ou à terceiros. As Cot as subscritas e integralizadas na Oferta durante o período do exercício do direito de preferência farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis , a partir da data do último Dia Útil do prazo para exercício do direito de preferência, somente no mês em que forem integralizadas, participando do rendimento integral dos meses subsequentes. As Cotas da Oferta subscritas e integralizadas após o período do exercício do direito de preferência farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculadas pro rata temporis , a partir da data de sua integralização, somente no mês em que forem integralizadas, participando do rendimento integral dos meses subsequentes. 5 Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20.010 - 974 – Rio de Janeiro, RJ 2) autor ização ao Administrador, ao Gestor e ao Coordenador Líder para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a ser tratado, o presidente da mesa concedeu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi encerrada da reunião, da qual foi lavrada a presente ata, lida, discutida e achada conforme e por todos assinada. Ri o de Janeiro , 03 de maio de 201 7 . _____________________________ ________________________________ Isabela Bueno Presidente da Mesa Maria Estela Guedes Secretári a da Mesa Administrador : _________________________________________________ BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S.A. - 19/4/2018
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(CPTS) AGO/E - Edital de Convocacao - 16/05/2018
Rio de Janeiro, 16 d e abril de 201 8 . Ref.: Convocação para Assembleia Geral de Cotistas do CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII – CNPJ /MF nº 18.979.895/0001 - 13 (“Fundo”) Prezado(a) Cotista, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo (“BNY MELLON”) , vem, por meio desta , convidá - lo (a) a se reunir em Assembleia Geral de Cotistas na sede do Administrador na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a realizar - se em 16 de maio de 2018 às 11 horas, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Aprovar as Demonstrações Financeiras do Fundo, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, e as contas do Fundo, relativa s ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; (ii) Aprovar a aplicação em cotas de fundo de investimento em renda fixa, curto prazo ou referenciados DI registrados perante a CVM, geridos ou não, pelo Gestor e administrados ou não, pelo Administrador, ou quaisquer de suas afiliadas durante o exercício iniciado em 01 de janeiro de 2018 . Quórum de Deliberação: Observado o disposto no Artigo 20 da Instrução CVM 472, a matéria prevista no item (ii) acima ser á aprovada por 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo. O BNY MELLON informa que conforme faculta a legislação vigente, caso a Assembleia objeto da presente convocação não seja instalada em virtude da ausência de cotistas, as Demonstrações Financeiras do Fundo, por não possuírem ressalvas, serão consideradas au tomaticamente aprovadas. Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Administrador - 19:1
(CPTS) AGO/E - Edital de Convocacao - 21/05/2018
Rio de Janeiro, 19 d e abril de 201 8 Ref.: Convocação para Assembleia Geral de Cotistas do CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII – CNPJ /MF nº 18.979.895/0001 - 13 (“Fundo”) Prezado(a) Cotista, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo, vem, por meio desta , cancelar a Convocação de Assembleia Geral de Cotistas publicada em 16 de abril de 2018. Serve a presente para convidá - lo (a) a se reunir em Assembleia Geral de Cotistas na sede do Administrador na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a realizar - se em 21 de maio de 2018 às 11 h oras, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Aprovar as Demonstrações Financeiras do Fundo, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, e as contas do Fundo, relativa s ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; (ii ) Aprovar a aplicação em cotas de fundo de investimento em renda fixa, curto prazo ou referenciados DI registrados perante a CVM, geridos ou não, pelo Gestor e administrados ou não, pelo Administrador, ou quaisquer de suas afiliadas durante o exercício ini ciado em 01 de janeiro de 2018. Quórum de Deliberação: Observado o disposto no Artigo 20 da Instrução CVM 472, a matéria prevista no item (ii) acima ser á aprovada por 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo. Para esclarecimento de dúvidas, recebimento de solicitações, sugestões e reclamações e obtenção de informações do Fundo , o cotista deve entrar em contato com o Administrador, por meio dos seguintes canais: SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente/Cotista: A v. Presidente Wilson, 231, 11º andar – Rio de Janeiro – RJ - SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219. Em não havendo uma solução de sua demanda por meio do SAC, favor contatar a Ouvidoria: www.bnymellon.com.br ou 0800 021 9512 - Caixa Postal 140, CEP 20030 - 905 – Rio de Janeiro - RJ . Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Administrador - 19:1
(CPTS) AGO/E-Proposta do Administrador - 21/05/2018
CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ /MF n° 18.979.895/0001 - 13 (“Fundo ”) PROPOSTA D O ADMINISTRADOR Prezado(a)s C otista(s) , O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. , na qualidade de administrador do Fundo , vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca de cada uma das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas convocada para o dia 21 de maio de 201 8 , às 1 1 h oras. 1) Deliberar sobre a aprovação das Demonstrações Financeiras do Fundo, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, e as contas do Fundo, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017 . 2) O Administrador propõe , no item (ii) da ordem do dia da Conv ocação, a apro vação de aplicação em cotas de fundo de i nvestimento em renda fixa, curto prazo ou referenciados DI registrados perante a CVM, geridos ou não, pelo Gestor e administrados ou não, pelo Administrador, ou quaisquer de suas afiliadas durante o exercício iniciado em 01 de janeiro de 2018 . A possibilidade de in vestimento constante no item (ii) da ordem do dia encontra - se devidamente prevista no Regulamento do Fundo. Entretanto, em atendim ento aos termos do artigo 34 da Instrução Normativa da CVM nº 472/200 8 , conforme alterada, a matéria será obje to de aprovação em Assembleia G eral pelos cotistas do Fundo. A convocação da Assembleia e a presente proposta encontra m - se disponíve is na página d o Administrador ( www.bnymellon.com.br/sf ), bem como na página do sistema FundosNet . Rio de Janeiro , 19 de abril de 201 8 . BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBU IDORA DE TÍTULOS E V ALORES MOBILIÁRIOS S.A. - 19:0
(CPTS) AGO/E-Proposta do Administrador - 16/05/2018
CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ /MF n° 18.979.895/0001 - 13 (“Fundo ”) PROPOSTA D O ADMINISTRADOR Prezado(a)s C otista(s) , O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. , na qualidade de administrador do Fundo , vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca de cada uma das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas convocada para o dia 16 de maio de 201 8 , às 1 1 h oras. 1) Deliberar sobre a aprovação das Demonstrações Financeiras do Fundo, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, e as contas do Fundo, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017 . 2) O Administrador propõe , no item (ii) da ordem do dia da Convocação, a apro vação de aplicação em cotas de fundo de i nvestimento em renda fixa, curto prazo ou referenciados DI registrados perante a CVM, geridos ou não, pelo Gestor e administrados ou não, pelo Administrador, ou quaisquer de suas afiliadas durante o exercício iniciado em 01 de janeiro de 2018 . A possibilidade de investimento constante no item (ii) da ordem do dia encontra - se devidamente prevista no Regulamento do Fundo. Entretanto, em atendim ento aos termos do artigo 34 da Instrução Normativa da C VM nº 472/200 8 , conforme alterada, a matéria será obje to de aprovação em Assembleia G eral pelos cotistas do Fundo. A convocação da Assembleia e a presente proposta encontra m - se disponíve is na página d o Administrador ( www.bnymellon.com.br/sf ), bem como na página do sistema FundosNet . Rio de Janeiro , 16 de abril de 201 8 . BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBU IDORA DE TÍTULOS E V ALORES MOBILIÁRIOS S.A. - 17/4/2018
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(CPTS) AGE - Edital de Convocacao - 03/05/2018
1 São Paulo , 1 7 de abril de 201 8 . CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 18.979.895/0001 - 13 ( CPTS11B ) EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S.A. , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 02.201.501/0001 - 61 (“ Administrador ”) na qualidade de instituição administradora do CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF nº 18.979.895/0001 - 13 (“ Fundo ”), vem por meio desta convocar os cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) para se reunirem na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas , a ser realizada na Cidade do Rio de Janeiro , no Estado do Rio de Janeiro , na sede do Administrador localiza na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º Andar , no dia 03 de maio de 201 8 às 11:00 h oras , a fim de deliberarem sobre as s eguintes matérias constantes na ordem do dia : (i) Aprovação da distribuição primária das cotas da 4 ª emissão de cotas do Fundo (“ 4ª Emissão ”), em série única, cuja oferta será realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição d a CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , instituição inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.671.743/0001 - 19 (“ Coordenador Líder ”), podendo ter a participação de outras instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários contratadas para participar da 4ª Emissão , a ser realizada so b o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400/03 ”) , da Instrução CVM nº 472/08 e demais leis e regulamentações aplicáveis, bem como seus principais termos e condi ções conforme descritos na Proposta do Administrador (“ Oferta ”) , incluindo: a. o volume mínimo e máximo da Oferta, limitado ao montante inicialmente ofertado de até R$ 100 .000.000,00 ( cem milhões de reais), observado que a quantidade de cotas da 4 ª Emissão p oderá ser acrescida (i) de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por 2 DOCS - 943275v1 cento) das cotas da 4 ª Emissão inicialmente ofertadas ; e /ou (ii) de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no artigo 24 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 15% (quinze por cento) das cotas da 4 ª Emissão inicialmente ofertadas; b. a possibilidade de distribuição parcial das cotas da 4 ª Emissão no âmbito da Oferta, em montante mínimo de R$ 5 0.000.000,00 ( cinquenta milhões de reais) (“ Montante Mínimo ”); c. o preço de emissão das cotas da 4 ª Emissão ou o seu critério de determinação , observado o disposto no Regulamento ; d. o pagamento do s custos relativos à distribuição primária das cotas da 4 ª Emissão que serão arcados, pelos investidores que vierem a adquirir as cotas da 4 ª Emissão, e corresponderão a um percentual fixo, correspondente ao quociente entre (i) o valor dos gastos da distri buição primária das Cotas que será equivalente à soma dos custos da distribuição primária das cotas 4 ª Emissão, que poderá incluir, entre outros, (a) comissão de coordenação, (b) comissão de distribuição, (c) honorários de advogados contratados para atuaçã o no âmbito da Oferta, (d) taxa de registro da Oferta na CVM, (e) taxa de registro e distribuição das cotas 4ª Emissão na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), (f) custos com a publicação de anúncios e avisos no âmbito da Oferta, conforme o caso, (g) cus tos com registros em cartório de registro de títulos e documentos competente, (h) despesas de estruturação da Oferta; (ii) outros custos relacionados à Oferta, e (i i i) montante a ser definido considerando as condições de volume da 4 ª Emissão, sendo certo q ue caso após a data de liquidação da Oferta seja verificado que o valor total arrecadado com a taxa de distribuição primária seja (1) insuficiente para cobrir os custos previstos no item “i” acima, o Fundo deverá arcar com o valor remanescente; ou (2) supe rior ao montante necessário para cobrir os custos previstos no item “ii” acima, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo . O percentual fixo do custo de distribuição não superará 3% (três por cento) do valor da cota (“ Custo Unitário de Di stribuição ”) , sendo certo que o Custo Unitário de Distribuição deve ser único, independentemente da condição do subscritor, i.e., se no exercício do direito de preferência ou na aquisição das Cotas remanescentes, em caso de sobras . e. o regime de colocação d as cotas da Oferta. Caso ocorra a distribuição parcial das cotas da 4ª Emissão, e desde que atingido o Montante Mínimo, será admitido o 3 encerramento da Oferta a qualquer momento, bem como o cancelamento do saldo de cotas da 4ª Emissão não colocado, a exclu sivo critério do Coordenador em conjunto com o Administrador, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03. Caso o eventual Montante Mínimo não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta. As cotas da 4ª Emissão serão registradas para negociação no mercado de bolsa administrado pela B3, conforme procedimentos estabelecidos pela B3 e a serem descritos nos documentos da Oferta. As cotas da 4ª Emissão serão integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional, n a forma prevista nos termos dos documentos da Oferta. ; f. a outorga do direito de preferência para os atuais Cotistas na proporção de suas respectivas participações, respeitando - se os prazos operacionais necessários ao exercício de tal direito de preferênci a que deverá ser exercido em 10 (dez) dias úteis , contados d o 5º (quinto) dia útil posterior à data de divulgação do anúncio de início da Oferta e não poderá ser cedido à outros Cotistas ou à terceiros , tudo conforme previsão do artigo 29, parágrafo terceiro do Regulamento do Fundo ; g. nos termos do Regulamento, a aplicação mínima por Cotista no Fundo será de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) , sendo certo que não haverá investimento máximo por investidor; h. o p úblico a lvo da Oferta, que serão investidores qualificados, nos termos do Art. 9º B da Instrução CVM 539, de 13 de novembro de 2013, conforme em vigor ; e i. a d ata de i nício da Oferta, que será informada no anúncio de início da Oferta, a ser disponibilizado nos termos da Instrução CVM nº 40 0/03. (ii) a utorização ao Administrador , ao Gestor e ao Coordenador Líder para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. O Administrador, conforme artigo 44 do Regulamento , informa que as deliberações objeto d ess a Assembleia Geral Extraordinária deverão ser tomadas p ela maioria dos cotistas presentes . Nos termos do artigo 45 do R egulamento do Fundo, somente poderão votar na Assembleia Geral os cotistas inscritos no registro de cot istas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos a menos de 1 (um ) ano. Adicionalmente, n os do 4 DOCS - 943275v1 artigo 45, § primeiro, do Regulamento do Fundo, os cotistas também poderão votar por meio de comunic ação escrita ou eletrônica, observado o disposto no Regulamento e na legislação vigente. A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada ou pedidos de esclarecimentos deverá (ão) ser encaminhada(s) por escrito ao Administrador no seguinte email : [email protected] . O Administrador informa que os documentos pertinentes às deliberações da a ssembleia geral extraordinária encontram - se disponíveis n as seguintes páginas na rede mundial de computadores: https:// www.bnymellon.com.br /sf BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S.A. Administrador - 19:59
(CPTS) AGE - Proposta da Administradora - 03/05/2018
1 Aos Senhores Cotistas do CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Ref.: Proposta do Administrador acerca das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , convocada para o dia 0 3 de maio de 2018. Prezados Senhores, A BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S.A. , inscrita no C NPJ/MF sob o nº 02.201.501/0001 - 61 (“ Administrador ”) na qualidade de instituição administradora do CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF nº 18.979.895 /0001 - 13 (“ Fundo ”) , vem, por meio desta, apresentar aos cotistas do Fundo proposta do Administrador, referente às matérias descritas no edital de convocação datado de 1 7 de abril de 2018 , para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas a ser realizada, em primeira convoc ação, no dia 0 3 de maio de 2018, às 11:00 horas (“ Assembleia ”), na Cidade de Cidade do Rio de Janeiro , no Estado do Rio de Janeiro , na sede do Administrador localiza na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º Andar , , qual seja: (i) Nova Emissão de Cotas do Fundo : Realização da 4 ª emissão de cotas do Fundo (“ 4ª Emissão ” ), de acordo com a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada e em vigor (“ Instrução CVM nº 400/03 ”), e da Instrução CVM nº 472/08, com a s seguintes características (“ Oferta ”): a. Montante Total da Oferta : Até R$ 10 0.000.000,00 ( cem milhões de reais), observado que, a quantidade de cotas da 4 ª Emissão poderá ser acrescida (i) de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das cotas da 4 ª Emissão inicialmente ofertadas , e (ii) de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no artigo 24 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 15% (quinze por cento) das cotas da 4 ª Emissão inicialmente ofertadas ; b. Colocação e Procedimento de Distribuição : A Oferta consistirá na dist ribuição pública primária, no Brasil , das novas cotas do Fundo, sob coordenação e distribuição d a 2 CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , instituição inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.671.743/0001 - 19 (“ Coordenador Líder ”) , sob o regime de melhores esforços . Adicionalmente, a Oferta poderá contar, ainda, com a contratação de outras instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro na distribuição de valores mobiliários, por meio da celebração de termos de adesão ao contrato de distribuição, nos termos da Instrução CVM nº 400/03 e demais leis e regulamentações aplicáveis, observado o plano de distribuição da oferta a ser descrito e detalhado nos documentos da Oferta ; c. Preço de Subscrição : O preço de subscrição da cada cota será a média ponderada d o valor de mercado das cotas do Fundo na B3 apurado nos últimos 20 (vinte) pregões ; d. Montante Mínimo da Oferta : Será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03, a distribuição parc ial, observado o montante mínimo de R$ 5 0.000.000,00 ( cinquenta milhões de reais) para a manutenção da Oferta, sendo que caso não seja atingido referido valor, a Oferta será cancelada . As cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de colocação deverão ser canceladas ; e. Público Alvo : nos termos do Regulamento, o Fundo é destinado exclusivamente a investidores qualificados, nos termos do Art. 9º B da Instrução CVM nº 539 /16 , conforme venha a ser melhor detalhado nos documentos da Oferta; f. Investimento Mínimo por Investidor : R$25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ), sendo certo que (i) n ão haverá investimento máximo por investidor (ii) o investimento mínimo não será aplicado para o exercício do direito de preferência ; g. Negociação das Cotas : As c otas serão registradas para negociação na B3 S.A. – BRASIL. BOLSA. BALCÃO (“ B3 ”), observado o disposto no regulamento do Fundo; h. Forma de Liquidação/Integralização : As cotas serão integralizadas conforme procedimentos definidos pela B3; i. Período de Colocação : As Cotas poderão ser subscritas no prazo de até 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Início. A integralização das c otas 3 ocorrerá em data a ser fixada oportunamente pelo Coordenador Líder nos documentos da Oferta ; j. Despesas de Estruturação da Oferta : O pagamento dos custos relativos à distribuição primária das cotas da 4 ª Emissão serão arcados, pelos investidores que vierem a adquirir as cotas da 4 ª Emissão, e corresponderão a um percentual fixo, corres pondente ao quociente entre (i) o valor dos gastos da distribuição primária das Cotas que será equivalente à soma dos custos da distribuição primária das cotas 4 ª Emissão, que poderá incluir, entre outros, (a) comissão de coordenação, (b) comissão de distr ibuição, (c) honorários de advogados contratados para atuação no âmbito da Oferta, (d) taxa de registro da Oferta na CVM, (e) taxa de registro e distribuição das cotas 4ª Emissão na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”), (f) custos com a publicação de anúncios e avisos no âmbito da Oferta, conforme o caso, (g) custos com registros em cartório de registro de títulos e documentos competente, (h) despesas de estruturação da Oferta; (i i ) outros custos relacionados à Oferta, e (i i i) montante a ser definido c onsiderando as condições de volume da 4 ª Emissão, sendo certo que caso após a data de liquidação da Oferta seja verificado que o valor total arrecadado com a taxa de distribuição primária seja (1) insuficiente para cobrir os custos previstos no item “i” ac ima, o Fundo deverá arcar com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necessário para cobrir os custos previstos no item “ii” acima, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo. O percentual fixo do cust o de distribuição não super ará 3 % ( três por cento) do valor da cota (“ Custo Unitário de Distribuição ”) , sendo certo que o Custo Unitário de Distribuição deve ser único, independentemente da condição do subscritor, i.e., se no exercício do direito de preferência ou na aquisição das C otas remanescentes, em caso de sobras . k. Direito de Preferência : Será assegurado aos Cotistas, cujas cotas estejam integralizadas na data de divulgação do anúncio de início da Oferta, o direito de preferência na subscrição e integralização das novas cotas o bjeto da Oferta, na proporção de suas respectivas participações, respeitando - se os prazos operacionais necessários ao exercício de tal direito de preferência que deverá ser exercido em até 10 (dez) dias úteis , contados no 5º (quinto) dia útil posterior à d ata de divulgação do anúncio de início da Oferta, e não poderá ser cedido à outros Cotistas ou à terceiros . 4 (ii) A utorização ao Administrador , ao Gestor e ao Coordenador Líder para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Sendo o que nos cabia para o momento, ficamos à disposição de V. Sas. para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. São Paulo , 1 7 de abril de 201 8 . BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S.A. Administrador - 29/3/2018
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(CPTS) Aviso aos Cotistas - 29/03/2018
Pagamento de R$ 0,75 no dia 13/04/2018, data-com 29/03/2018 - 31/1/2018