FTCE
Yield (a.a.) | 0.01771319754687784 |
Código | FTCE11B |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 692257 |
Segmento | Híbrido |
Tipo de gestão | Ativa |
CNPJ | 01.235.622/0001-61 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 37 |
Cotistas de distribuidores do fundo (distribuição por conta e ordem) | 14 |
Outros fundos de investimento | 1 |
Contatos
Endereço AV PRESIDENTE WILSON, 231 - 11.ANDAR - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: CARLOS AUGUSTO SALAMONDE |
Escriturador BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A, email: - |
Cotação
Portfólio
1835749413.81
Total2867.930398
VPC0.9882436135746138
P/VPDividend yield
0.0015
Média0.01771319754687784
20250.01771319754687784
12 mesesReceitas
0.6264
12 meses-0.0195
HistóricoTaxa de administração
0.0773
Média-0.0022
HistóricoImóveis
Receita |
---|
Vencimento dos contratos |
---|
0
Vacância Financeira 0
Unidades/LojasLCI
Composição |
---|
Emissor | Vencimento | Valor |
---|---|---|
BTG PACTUAL | 02/05/2019 | 10092592.4 |
10092592.4
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2016 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | - | - | - | R$ 70.29 0% % % | - | - | - | R$ 124.64 0% % % | - |
Fev | R$ 50.21 1.77% % 1.77% | R$ 59.06 2.04% % % | R$ 86.12 0% % % | - | R$ 77.42 0% % % | - | R$ 49.23 1.71% % % | - | - |
Mai | - | - | - | R$ 98.3 0% % % | - | - | - | - | - |
Jul | - | - | - | - | - | - | - | R$ 25.26 0.9% % % | - |
Ago | - | R$ 32.84 0% % % | R$ 225.92 0% % % | R$ 37.63 0% % % | R$ 93.89 0% % % | - | R$ 79.05 0% % % | - | - |
Dez | - | - | - | - | - | R$ 281.48 9.54% % % | R$ 164.66 0% % % | - | R$ 240.49 0% % % |
- 31/1/2019
- 19:2
(FTCE) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 49,23200395 no dia 20/02/2019, data-com 31/01/2019 - 29/1/2019
- 20:0
(FTCE) Aviso aos Cotistas - 29/01/2019
Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61 Comunicado ao Mercado BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. , instituição financeira com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº 02.201.501/0001 - 61 (“ BNY Mellon ”), na qualidade de administrador do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 01.235.622/0001 - 61 (“ Fundo ”), nos termos do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) vem, pelo presente, informar aos cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) e ao mercado, o encerramento, em 13/12/2018 , da distribuição pública de cotas, serie única, nominativas e escriturais (“ Cotas ”), em mercado de balcão não organizado, com esforços restritos de distribuição da 1 1 ª (décima primeira ) emissão do Fundo (“ Oferta Restrita ”). Foram subscritas e integralizadas 43.417,0000 ( quarenta e três mil, quatrocentos e dezessete ) Cotas, com valor unitário de R$ 2.861,5805 (dois mil oitocentos e sessenta e um reais cinco oito zero cinco) perfazendo o montante total colocado de R$ 124.997.308,55 ( c entro e vinte e quatro milhões, novecentos noventa e sete mil, trezentos e oito reais, e cinquenta e cinco centavos ). Os custos da Oferta foram estimados em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) A Oferta foi coordenada pelo Distribuidor Líder, sob o regime de melhores esforços de colocação, observado o disposto na Instrução CVM nº 472, na Instrução CVM nº 476, 16 de janeiro de 2009, e posteriores alterações (“ Instrução CVM nº 476 ”), no respectivo contrato de distribuição, tendo sido admitida a distribuição parcial da Oferta observado o montante mínimo de R$ 1.001.553,18 (um milhão um mil quinhentos e trinta e três reais e dezoito centavos) (“ Distribuição Mínima ”). A realização da Oferta Restrita f oi aprovada mediante Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo datada de 05 de novembro de 2018 , e registrada perante o Cartório do 4 º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 2018 , sob o nº 1017838 , averbada ao protocolo nº 1012240 . Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 As Cotas subscri tas e integralizadas por meio do exercício do direito de preferência durante o período de preferência (“Período de Preferência”), não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476, sendo que referidas Cotas, devidamente subscrita s e integralizadas, serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), a partir de 02.01.2019 , participando em igualdade de condições nas futuras distribuições de rendimentos do fun do. Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2019. Atenciosamente BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - 20:0
(FTCE) Aviso aos Cotistas - 29/01/2019
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61 Administrador BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Responsável pela informação OPPORTUNITY DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Sra. Yochabel Correa Telefone para contato (21) 3804 - 3449 Ato de aprovação Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas Data de aprovação 28.01.2019 Data - base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 29.01.2019 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 753.397,00000000 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 174.729 (cento e setenta e quatro mil setecentos e vinte e nove cotas) Tratamento dispensado às sobras de subscrição Ao fim do prazo do período de preferência haverá colocação aos demais cotistas do Fundo, sendo certo que a presente oferta de Cotas será restrita exclusivamente aos investidores que já forem cotistas do Fundo. Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo certo que o valor mínimo do investimento não se aplica aos cotistas que aderirem à emissão no direito de preferência, considerando que estes deverão subscrever cotas na proporção de sua participação, podendo esta ser inferior ao valor mínimo estipulado; % de subscrição O percentual de subscrição será calculado no momento de eventual exercício do direito de preferência, obedecendo o seguinte critério: (Direito de preferência = (Quantidade máxima de cotas a serem emitidas/Quantidade de cotas atual) x 100 , isto é, ( 174.729/ 753.397,00 ) x 100 = 23,19 2154999 2 Preço de emissão por cota R$ 2.894,0608 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais vírgula zero seis zero oito). Início do prazo de subscrição, se definido. 05/02/2019 Fim do prazo para subscrição, se definido. 1 8 /02/2019 *o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir de 05 de fevereiro de 2019; Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM * A oferta de Cotas será restrita exclusivamente aos investidores que já forem cotistas do Fundo Direitos das cotas emitidas em r elação à distribuição de rendimento Em relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo, às cotas a serem emitidas conforme aprovado nesta Assembleia serão conferidos os mesmos direitos das demais cotas emitidas pelo Fundo. - 17:2
(FTCE) AGE - Ata da Assembleia - 28/01/2019
Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2019 OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61 Dia, Hora e Local : No dia 28 de janeiro de 2019 , às 11 horas, na sede social do Administrador do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário , inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.235.622/0001 - 61, doravante denominado FUNDO, na Av . Presidente Wilson, n.º 231, 11 º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Mesa: Presidente: Fabiana Paiva Secretári a : Maria Estela de Azevedo Convocação : Convocação realizada em 11 de janeiro de 2019 pelo Administrador, por correspondência encaminhada a cada um dos cotistas, nos termos do artigo 12, parágrafo primeiro do Regulamento do FUNDO (“ Regulamento ”), observando - se o prazo de antecedência de 1 7 ( dezessete ) dias previsto regulamentação aplicável . Presença : Cotistas signatários da “Lista de Presença de Cotistas do FUNDO ” que se encontra depositada na sede do Administrador , os quais declararam que: (a) não há qualquer conflito de interesse com o FUNDO que os impeça de votar na presente assembleia; e (b) não estão dentre os impedidos de votar nas assembleias do FUNDO , de acordo com o Regulamento deste, bem com o com o previsto no parágrafo §1º do artigo 24 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 200 8 (“ ICVM 472 ”) . Ordem do Dia: (i) Deliberar sobre a alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO; (ii) Caso aprovada a alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO, deliberar sobre a alteração do inciso VI do parágrafo único do Artigo 19 do Regulamento do FUNDO, que tra ta da forma de integralização de cotas do FUNDO; (iii) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do FUNDO , bem como sobre as características da nova emissão, abordando, inclusive, a forma que será adotada para distribuição das novas cotas e seu público - alvo; (iv) Caso aprovada a nova emissão de cotas, deliberar sobre a inclusão do Anexo VII ao Regulamento, no qual Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 constarão as características da nova emissão; e (v) Alteração e consolidação do Regulamento, contemplando as alterações conforme aprovadas em Assem bleia. Deliberações tomadas por unanimidade dos presentes : I. Foi aprovada a alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO, a qual poderá ocorrer ( i ) à vista; (ii) no prazo estabelecido pelo compromisso de investimento; ou (iii) em até 10 (dez) dias contados da aprovação pela Consultora Especializada do Laudo de Avaliação caso a integralização seja feita em bens e direitos, n os termos das normas aplicáveis. II. Em razão da alteração aprovada no item I acima, o artigo 19, inciso VI do Regulamento do FUNDO (“ Regulamento ”) passa a vigorar com a seguinte e nova redação: “Artigo 19. O Fundo poderá emitir novas e futuras cotas, nas condições que venham a ser aprovadas em Assembleia Geral de Cotistas, observadas as disposições da Instrução CVM nº 472/08, devendo a referida assembleia aprovar o teor do respectivo suplemento da emissão. A oferta das cotas de uma nova emissão poderá ocorrer de acordo com o disposto nas Instruções CVM nº 400 ou 476, conforme o disposto no respectivo suplemento. Parágrafo Únic o Em ocorrendo o previsto no caput deste artigo: [...] VI. A integralização das cotas subscritas ocorrerá: (a) à vista; ou (b) no prazo estabelecido no compromisso de investimento; ou (c) em até 10 (dez) dias contados da aprovação pela Consultora Especial izada do Laudo de Avaliação caso a integralização seja feita em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis;” III. Aprovada a nova e missão de cotas do FUNDO , a qual possuirá as seguintes características: 1) A oferta de Cotas será restrita exclusivamente aos investidores que já forem cotistas do FUNDO Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 2) A oferta será distribuída publicamente, por meio de esforços restritos, observando - se, portanto, o rito da Instrução CVM nº 476; 3) O distribuidor das cotas será o OPPORTUNITY DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 28º andar (parte), inscrita no CNPJ sob o n.º 01.582.158/0001 - 80 (“ Distribui dor ”); 4) Quantidade máxima de cotas emitidas 174.729 (cento e setenta e quatro mil setecentos e vinte e nove cotas) e Valor Máximo de Emissão: R$ 505.676.349,52 (quinhentos e cinco milhões seiscentos e setenta e seis mil trezentos e quarenta e nove reai s e cinquenta e dois centavos); 5) Quantidade mínima de cotas emitidas: 350 (trezentas e cinquenta cotas) e Valor Mínimo da Emissão: R$ 1.012.921,28 (um milhão doze mil novecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos); 6) Preço de Emissão: R$ 2.8 94,0608 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais vírgula zero seis zero oito). O referido valor reflete o último valor da cota disponibilizado pelo Administrador; 7) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última co ta disponível na data de cada integralização; 8) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo certo que o valor mínimo do investimento não se aplica aos cotistas que aderirem à emissão no direito de preferência , considerando que estes deverão subscrever cotas na proporção de sua participação, podendo esta ser inferior ao valor mínimo estipulado; 9) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá mediante chamadas de capital no prazo pre visto no compromisso de investimento; 10) Custos da distribuição: O FUNDO não incorrerá em custo relevante, sendo estimado em um custo total referente a registros e emolumentos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 11) Prazo de Distribuição: 180 dias, reno váveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo critério e atingido o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; 12) Direito de Preferência: (i) será assegurado aos atuais Cotistas o direito de preferência na subsc rição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do FUNDO no primeiro dia útil seguinte à data da realização da assembleia; (ii) será permitido aos Cotistas ceder a outros cotistas do FUNDO , a título oneroso ou gratuito, seu dire ito de preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê - lo, exclusivamente junto à instituição responsável pela escrituração das cotas do FUNDO ; (iii) o direito de preferência deve ser exercido d entro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir de 0 5 de fevereiro de 2019; (iv) sem prejuízo do prazo para exercício do direito de preferência, os cotistas poderão renunciar a tal direito no momento da Assembleia, sem prejuízo da possibilidade de tais Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 cotistas subscreverem cotas no âmbito da presente emissão; e (v) o percentual de subscrição será calculado no momento de eventual exercício do direito de preferência, obedecendo o seguinte critério: (Direito de preferência = (Quantidade de cotas a ser em emitidas/Quantidade de cotas atual) x 100); e 13) Direito conferidos às cotas a serem emitidas: Em relação aos rendimentos distribuídos pelo FUNDO , às cotas a serem emitidas conforme aprovado nesta Assembleia serão conferidas os mesmos direitos das demais cotas emitidas pelo FUNDO IV. Aprovada a inclusão do Anexo VI I ao Regulamento, no qual constam as características da nova emissão. Sendo assim, o referido anexo passará a vigorar na forma do Regulamento anexo à presente ata. V. Aprovada a consolidação do novo Regulamento , contemplando a s alterações acima disposta s . VI. Definida, como data para implementação e eficácia do novo Regulamento, a data de protocolo do novo Regulamento no sistema FundosNet. Encerramento : Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrando - se a presente ata no Livro próprio, que, depois de lida e aprovada, foi por to dos assinada. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2019 . Certifico e dou fé de que a presente certidão é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Administrador - 17/1/2019
- 17:1
(FTCE) AGE - Edital de Convocacao - 28/01/2019
Rio de Janeiro, 1 6 de janeiro de 2019 . Ref.: Reenvio de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61 . Prezado(a) Sr. Cotista, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo em epígrafe (“ Administrador ”), nos termos do artigo 12 do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) e do artigo 19 da Instrução CVM n. 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”) vem, por meio desta, convocar V.Sas. a participar da Assembleia Geral Extraord inária de Cotistas a ser realizada no dia 2 8 de janeiro de 201 9 , às 11 horas, na sede do Administrador, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ (“ Assembleia ”), que terá como ordem do dia as seguintes deliberações: (i) Deliberar sobre a alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO; (ii) Caso aprovada a alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO, deliberar sobre a alteração do inciso VI do parágrafo único do Artigo 19 do Regulamento do FUNDO, que trata da forma de integralização de cotas do FUNDO; (iii) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do Fundo, bem como sobre as características da nova emissão, abordando, inclusive, a forma que será adotada para distribuição das novas cotas e seu público - alvo; (i v ) Caso aprovada a nova emissão de cotas, deliberar sobre a inclusão do Anexo V I I ao Regulamento, no qual consta rão as características da nova emissão; e ( v ) Alteração e consolidação do Regulamento, contemplando as alterações conforme aprovadas em Ass embleia. Observações Quórum de Instalação : A Assembleia se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. Quórum de Deliberação: Obs ervado o disposto no Artigo 12, parágrafo 11 do Regulamento, a s matéria s prevista s no s ite ns (i) e (ii) acima ser ão aprovada s pela maioria de votos dos cotistas presentes e que representem metade, no mínimo, das cotas emitidas. Informamos que os cotistas que se encontrem em situação de conflito de interesse com o Fundo, a qual os impeça de votar na presente assembleia, assim como aqueles que se enquadrem em uma das hipóteses de impedimento previstas no Regulamento e/ou no artigo 24 da ICVM 472 deverão se manifestar perante o Administrador e estarão impedidos de votar nesta Assembleia. Ressaltamos que a participação do cotista na assembleia ora convocada pode ser pessoal ou por meio de seus representantes legais ou procuradores l egalmente constituídos há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 22 da ICVM 472, devendo o cotista, seus representantes legais ou procuradores comparecerem à referida assembleia munidos de documento de identidade válido com foto. Com o objetivo de agil izar o processo de realização da assembleia ora convocada, solicitamos aos cotistas constituídos como pessoas jurídicas, incluindo entidades abertas e fechadas de previdência complementar, regimes próprios de previdência social, seguradoras ou fundos de in vestimento, a gentileza de encaminharem ao Administrador os documentos comprobatórios de representação com até 5 (cinco) dias de antecedência da realização da respectiva assembleia, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Por fim, lembramos que é fundamental que os cotistas mantenham seus dados cadastrais e bancários devidamente atualizados. Assim, caso seus dados não estejam atualizados, recomendamos entrar em contato com o SAC do Administrador, por meio do telefone 0800 725 3219 e/ou do endereço eletrônico: [email protected] para a devida atualização. Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Administrador - 17:1
(FTCE) AGE - Proposta da Administradora - 28/01/2019
Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Rio de Janeiro, 1 6 de janeiro de 2019 . Aos Senhores Cotistas do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61. Ref.: Reenvio da Proposta do Administrador acerca das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61, convocada para o dia 28 de janeiro de 2019 . Prezados Senhores, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo em epígrafe (“ Administrador ”), nos termos do artigo 12 do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) e do artigo 41, I da Instrução CVM n. 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”) vem, por meio desta, apresentar aos Cotistas proposta do Administrador referente às matérias descritas no edital de convocação datado de 11 de janeiro de 2019 para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotist as (“ Edital de Convocação ”) a ser realizada no dia 2 8 de janeiro de 2019 , às 11 horas , na sede do Administrador, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ (“ Assembleia ”), qual seja: (i) Deliberar sobre a alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO; (ii) Caso aprovada a alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO, deliberar sobre a alteração do inciso VI do parágrafo único do Artigo 19 do Regulamento do FUNDO, que trata da forma de integralização de cotas do FUNDO; (iii) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do Fundo, bem como sobre as características da nova emissão, abordando, inclusive, a forma que será adotada para distribuição das novas cotas e seu público - alvo; (iv) Caso aprovada a nova emissão de cotas, deliberar sobre a inclusão do Anexo VII ao Regulamento, no qual constarão as características da nova emissão; e (v) Alteração e consolidação do Regulamento, contemplando as alterações conforme aprovadas em Ass embleia. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 O Edital de Convocação com o detalhamento das matérias encontra - se disponível na página do Administrador (www.bnymellon.c om.br/sf), bem como na página do FundosNet ( https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=12 35622000161 ) . Em relação à deliberação pela alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO, trata - se de alteração para dispor q ue a mesma poderá ocorrer: (a) à vista; (b) no prazo determinado no compromisso de investimento; ou (c) em até 10 (dez) dias contados da aprovação pela Consultora Especializada do Laudo de Avaliação caso a integralização seja feita em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis. . Os Cotis tas poderão examinar, na sede do Administrador , a minuta do “An exo VI I – Suplemento da 12ª Emissão de Cotas” no qual constam as características da nova emissão a ser subme t ida à apreciação na Assembleia, a qual segue anexa a presente Proposta do Administrador ( Anexo I ) Colocamo - nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Anexo I Minuta do Suplemento da 12ª Emissão de Cotas OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ: 01.235.622/0001 - 61 1) A oferta de Cotas será restrita exclusivamente aos investidores que já forem cotistas do Fundo 2) A oferta será distribuída publicamente, por meio de esforços restritos, observando - se, portanto, o rito da Instrução CVM nº 476; 3) O distribuidor das cotas será o OPPORTUNITY DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 28º andar (parte), inscrita no CNPJ sob o n.º 01.582.158 /0001 - 80(“Distribuidor”); 4) Quantidade máxima de cotas emitidas 174.729 ( cento e setenta e quatro mil setecentos e vinte e nove cotas ) e Valor Máximo de Emissão: R$ 505.676.349,52 (quinhentos e cinco milhões seiscentos e setenta e seis mil trezentos e q uarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) ; 5) Quantidade mínima de cotas emitidas: 350 (trezentas e cinquenta cotas) e Valor Mínimo da Emissão: R$ 1.012.921,28 (um milhão doze mil novecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos); 6) Preço de Emissão: R$ 2.894,0608 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais vírgula zero seis zero oito). O referido valor reflete o último valor da cota disponibilizado pelo Administrador; 7) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; 8) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo certo que o valor mínimo do investimento não se aplica aos cotistas que aderirem à emissã o no direito de preferência, considerando que estes deverão subscrever cotas na proporção de sua participação, podendo esta ser inferior ao valor mínimo estipulado; 9) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá mediante chama das de capital no prazo previst o no compromisso de investimento ; 10) Custos da distribuição: O Fundo não incorrerá em custo relevante, sendo estimado em um custo total referente a registros e emolumentos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 11) Prazo de Distribuição: 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo critério e atingido o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; 12) Direito de Preferência: (i) será assegurado aos atuais Cotistas o dir eito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do Fundo no primeiro dia útil seguinte à data da realização da assembleia; (ii) será permitido aos Cotistas ceder a outros cotistas do Fundo, a título o neroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê - lo, exclusivamente junto à instituição responsável pela escrituração das cotas do Fundo; (iii) o direito de pre ferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir de 0 5 de fevereiro de 2019 ; (iv) sem prejuízo do prazo para exercício do direito de preferência, os cotistas poderão renunciar a tal direito no momento da Assembleia, sem p rejuízo da possibilidade de tais cotistas subscreverem cotas no âmbito da presente emissão; e (v) o percentual de subscrição será calculado no momento de eventual exercício do direito de preferência, obedecendo o seguinte critério: (Direito de preferência = (Quantidade de cotas a serem emitidas/Quantidade de cotas atual) x 100); e 13) Direito conferidos às cotas a serem emitidas: Em relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo, às cotas a serem emitidas conforme aprovado nesta Assembleia serão conferida s os mesmos direitos das demais cotas emitidas pelo Fundo.” - 15/1/2019
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(FTCE) AGE - Proposta da Administradora - 11/01/2019
Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2019 . Aos Senhores Cotistas do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61. Ref.: Proposta do Administrador acerca das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61, convocada para o dia 21 de janeiro de 2019 . Prezados Senhores, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo em epígrafe (“ Administrador ”), nos termos do artigo 12 do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) e do artigo 41, I da Instrução CVM n. 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”) vem, por meio desta, apresentar aos Cotistas proposta do Administrador referente às matérias descritas no edital de convocação datado de 04 de janeiro de 2019 para a Assembleia Geral Extraordin ária de Cotistas (“ Edital de Convocação ”) a ser realizada no dia 2 8 de janeiro de 2019 , às 11 horas , na sede do Administrador, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ (“ Assembleia ”), qual seja: (i) Deliberar sobre a alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO; (ii) Caso aprovada a alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO, deliberar sobre a alteração do inciso VI do parágrafo único do Artigo 19 do Regulamento do FUNDO, que trata da forma de integralização de cotas do FUNDO; (iii) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do Fundo, bem como sobre as características da nova emissão, abordando, inclusive, a forma que será adotada para distribuição das novas cotas e seu público - alvo; (iv) Caso aprovada a nova emissão de cotas, deliberar sobre a inclusão do Anexo VII ao Regulamento, no qual constarão as características da nova emissão; e (v) Alteração e consolidação do Regulamento, contemplando as alterações conforme aprovadas em Ass embleia. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 O Edital de Convocação com o detalhamento das matérias encontra - se disponível na página do Administrador (www.bnymellon.c om.br/sf), bem como na página do FundosNet ( https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=12 35622000161 ) . Em relação à deliberação pela alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO, trata - se de alteração para dispor q ue a mesma poderá ocorrer: (a) à vista; (b) no prazo determinado no compromisso de investimento; ou (c) em até 10 (dez) dias contados da aprovação pela Consultora Especializada do Laudo de Avaliação caso a integralização seja feita em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis. . Os Cotis tas poderão examinar, na sede do Administrador , a minuta do “An exo VI I – Suplemento da 12ª Emissão de Cotas” no qual constam as características da nova emissão a ser subme t ida à apreciação na Assembleia, a qual segue anexa a presente Proposta do Administrador ( Anexo I ) Colocamo - nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Anexo Minuta do Suplemento da 12ª Emissão de Cotas OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ: 01.235.622/0001 - 61 1) A oferta de Cotas será restrita exclusivamente aos investidores que já forem cotistas do Fundo 2) A oferta será distribuída publicamente, por meio de esforços restritos, observando - se, portanto, o rito da Instrução CVM nº 476; 3) O distribuidor das cotas será o OPPORTUNITY DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 28º andar (parte), inscrita no CNPJ sob o n.º 01.582.1 58/0001 - 80(“Distribuidor”); 4) Quantidade máxima de cotas emitidas 174.729 ( cento e setenta e quatro mil setecentos e vinte e nove cotas ) e Valor Máximo de Emissão: R$ 505.676.349,52 (quinhentos e cinco milhões seiscentos e setenta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) ; 5) Quantidade mínima de cotas emitidas: 350 (trezentas e cinquenta cotas) e Valor Mínimo da Emissão: R$ 1.012.921,28 (um milhão doze mil novecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos); 6) Preço de Emissão: R$ 2.894,0608 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais vírgula zero seis zero oito). O referido valor reflete o último valor da cota disponibilizado pelo Administrador; 7) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; 8) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo certo que o valor mínimo do investimento não se aplica aos cotistas que aderirem à emissã o no direito de preferência, considerando que estes deverão subscrever cotas na proporção de sua participação, podendo esta ser inferior ao valor mínimo estipulado; 9) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá mediante chama das de capital no prazo previst o no compromisso de investimento ; 10) Custos da distribuição: O Fundo não incorrerá em custo relevante, sendo estimado em um custo total referente a registros e emolumentos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 11) Prazo de D istribuição: 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo critério e atingido o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; 12) Direito de Preferência: (i) será assegurado aos atuais Cotistas o dire ito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do Fundo no primeiro dia útil seguinte à data da realização da assembleia; (ii) será permitido aos Cotistas ceder a outros cotistas do Fundo, a título on eroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê - lo, exclusivamente junto à instituição responsável pela escrituração das cotas do Fundo; (iii) o direito de pref erência deve ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir de 2 9 de janeiro de 2019; (iv) sem prejuízo do prazo para exercício do direito de preferência, os cotistas poderão renunciar a tal direito no momento da Assembleia, sem prejuízo da possibilidade de tais cotistas subscreverem cotas no âmbito da presente emissão; e (v) o percentual de subscrição será calculado no momento de eventual exercício do direito de preferência, obedecendo o seguinte critério: (Direito de preferência = (Quantidade de cotas a serem emitidas/Quantidade de cotas atual) x 100); e 13) Direito conferidos às cotas a serem emitidas: Em relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo, às cotas a serem emitidas conforme aprovado nesta Assembleia serão conferid as os mesmos direitos das demais cotas emitidas pelo Fundo.” - 9:0
(FTCE) AGE - Proposta da Administradora - 28/01/2019
Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2019 . Aos Senhores Cotistas do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61. Ref.: Proposta do Administrador acerca das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61, convocada para o dia 28 de janeiro de 2019 . Prezados Senhores, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo em epígrafe (“ Administrador ”), nos termos do artigo 12 do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) e do artigo 41, I da Instrução CVM n. 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”) vem, por meio desta, apresentar aos Cotistas proposta do Administrador referente às matérias descritas no edital de convocação datado de 04 de janeiro de 2019 para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“ Edital de Convocação ”) a ser realizada no dia 2 8 de janeiro de 2019 , às 11 horas , na sede do Administrador, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ (“ Assembleia ”), qual se ja: (i) Deliberar sobre a alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO; (ii) Caso aprovada a alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO, deliberar sobre a alteração do inciso VI do parágrafo único do Artigo 19 do Regulamento do FUNDO, que trata da forma de integralização de cotas do FUNDO; (iii) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do Fundo, bem como sobre as características da nova emissão, abordando, inclusive, a forma que será adotada para distribuição das novas cotas e seu público - alvo; (iv) Caso aprovada a nova emissão de cotas, deliberar sobre a inclusão do Anexo VII ao Regulamento, no qual constarão as características da nova emissão; e (v) Alteração e consolidação do Regulamento, contemplando as alterações conforme aprovadas em Assembleia. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 O Edital de Convocação com o detalhamento das matérias encontra - s e disponível na página do Administrador (www.bnymellon.c om.br/sf), bem como na página do FundosNet ( https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/public o/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=12 35622000161 ) . Em relação à deliberação pela alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO, trata - se de alteração para dispor que a mesma poderá ocorrer: (a) à vista; (b) no prazo determinado no compromisso de investimento; ou (c) em até 10 (dez) dias contados da aprovação pela Consultora Especializada do Laudo de Avaliação caso a integralização seja feita em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis. . Os Cotis tas poderão examinar, na sede do Administrador , a minuta do “Anexo VI I – Suplemento da 12ª Emissão de Cotas” no qual constam as características da nova emissão a ser subme t ida à apreciação na Assembleia, a qual segue anexa a presente Proposta do Administrador ( Anexo I ) Colocamo - nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Anexo I Minuta do Suplemento da 12ª Emissão de Cotas OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ: 01.235.622/0001 - 61 1) A oferta de Cotas será restrita exclusivamente aos investidores que já forem cotistas do Fundo 2) A oferta será distribuída publicamente, por meio de esforços restritos, observando - se, portanto, o rito da Instrução CVM nº 476; 3) O distribuidor das cotas será o OPPORTUNITY DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., sociedade limitada, c om sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 28º andar (parte), inscrita no CNPJ sob o n.º 01.582.158/0001 - 80(“Distribuidor”); 4) Quantidade máxima de cotas emitidas 174.729 ( cento e setenta e quatro mil setecentos e vi nte e nove cotas ) e Valor Máximo de Emissão: R$ 505.676.349,52 (quinhentos e cinco milhões seiscentos e setenta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) ; 5) Quantidade mínima de cotas emitidas: 350 (trezentas e cinquenta cotas) e Valor Mínimo da Emissão: R$ 1.012.921,28 (um milhão doze mil novecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos); 6) Preço de Emissão: R$ 2.894,0608 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais vírgula zero seis zero oito). O referido valor reflete o último valor da cota disponibilizado pelo Administrador; 7) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; 8) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo certo que o valor mínimo do investimento não se aplica aos cotistas que aderirem à emissão no direito de preferência, considerando que estes deverão subscrever cotas na proporção de sua participação, podendo esta ser inferior ao valor mínimo estipulado; 9) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá mediante chamadas de capital no prazo previst o no compromisso de investimento ; 10) Custos da distribuição: O Fundo não incorrerá em custo relevante, sendo estimado em um custo total referente a registros e emolumentos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 11) Prazo de Distribuição: 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Di stribuidor, a seu exclusivo critério e atingido o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; 12) Direito de Preferência: (i) será assegurado aos atuais Cotistas o direito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporçã o de sua participação no patrimônio do Fundo no primeiro dia útil seguinte à data da realização da assembleia; (ii) será permitido aos Cotistas ceder a outros cotistas do Fundo, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou parcialment e, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê - lo, exclusivamente junto à instituição responsável pela escrituração das cotas do Fundo; (iii) o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis co ntados a partir de 2 9 de janeiro de 2019; (iv) sem prejuízo do prazo para exercício do direito de preferência, os cotistas poderão renunciar a tal direito no momento da Assembleia, sem prejuízo da possibilidade de tais cotistas subscreverem cotas no âmbito da presente emissão; e (v) o percentual de subscrição será calculado no momento de eventual exercício do direito de preferência, obedecendo o seguinte critério: (Direito de preferência = (Quantidade de cotas a serem emitidas/Quantidade de cotas atual) x 1 00); e 13) Direito conferidos às cotas a serem emitidas: Em relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo, às cotas a serem emitidas conforme aprovado nesta Assembleia serão conferidas os mesmos direitos das demais cotas emitidas pelo Fundo.” - 11/1/2019
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(FTCE) AGE - Edital de Convocacao - 28/01/2019
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 201 9 . Ref.: Convocação para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61 . Prezado(a) Sr. Cotista, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo em epígrafe (“ Administrador ”), nos termos do artigo 12 do Regulamento do Fundo (“ Regu lamento ”) e do artigo 19 da Instrução CVM n. 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”) vem, por meio desta, convocar V.Sas. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas a ser realizada no dia 2 8 de janeiro de 201 9 , às 11 horas , na sede do Administrador, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ (“ Assembleia ”), que terá como ordem do dia as seguintes deliberações: (i) Deliberar sobre a alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO; (ii) Ca so aprovada a alteração da forma de integralização de cotas do FUNDO, deliberar sobre a alteração do inciso VI do parágrafo único do Artigo 19 do Regulamento do FUNDO, que trata da forma de integralização de cotas do FUNDO; (iii) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do Fundo, bem como sobre as características da nova emissão, abordando, inclusive, a forma que será adotada para distribuição das novas cotas e seu público - alvo; (i v ) Caso aprovada a nova emissão de cotas, delibera r sobre a inclusão do Anexo V I I ao Regulamento, no qual consta rão as características da nova emissão; e ( v ) Alteração e consolidação do Regulamento, contemplando as alterações conforme aprovadas em Assembleia. Observações Quórum de Instalação : A Assembleia se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. Quórum de Deliberação: Observado o disposto no Artigo 12, parágrafo 11 do Regulamento, a matéria prevista no item (i) acima será aprovada pela maioria de votos dos cotistas presentes e que representem metade, no mínimo, das cotas emitidas. Informamos que os cotistas que se encontrem em situação de conflito de interesse com o Fundo, a qual os impeça de votar na presente assembleia, assim como aqueles que se enquadrem em uma das hipóteses de impedimento previstas no Regulamento e/ou no artigo 24 da ICVM 472 deverão se manifestar perante o Administrador e estarão impedidos de vot ar nesta Assembleia. Ressaltamos que a participação do cotista na assembleia ora convocada pode ser pessoal ou por meio de seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 22 da ICVM 472, dev endo o cotista, seus representantes legais ou procuradores comparecerem à referida assembleia munidos de documento de identidade válido com foto. Com o objetivo de agilizar o processo de realização da assembleia ora convocada, solicitamos aos cotistas con stituídos como pessoas jurídicas, incluindo entidades abertas e fechadas de previdência complementar, regimes próprios de previdência social, seguradoras ou fundos de investimento, a gentileza de encaminharem ao Administrador os documentos comprobatórios d e representação com até 5 (cinco) dias de antecedência da realização da respectiva assembleia, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Por fim, lembramos que é fundamental que os cotistas mantenham seus dados cadastrais e bancário s devidamente atualizados. Assim, caso seus dados não estejam atualizados, recomendamos entrar em contato com o SAC do Administrador, por meio do telefone 0800 725 3219 e/ou do endereço eletrônico: [email protected] para a devida atualização. Atenciosa mente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Administrador - 28/12/2018
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(FTCE) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
BNY Mellon Serviços Financeiros Av. Presidente Wilson, 231 – 11° andar – Centro CEP 20030-905 – Rio de Janeiro – RJ Tel: (21) 3219-250 0 –Fax:(21) 3219-2501 Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2018. A BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administradora do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO (FTCE11B), informa que não possui lucro s a distribuir com base em 28/12/2018. - 6/11/2018
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(FTCE) Aviso aos Cotistas - 06/11/2018
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ: 01.235.622/0001 - 61 Administrador BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A Responsável pela informação OPPORTUNITY DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Sra. Yochabel Correa Telefone para contato 3804 - 3449 Ato de aprovação Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas realizada em 05.11.2018 Data de aprovação 05 /11/2018 Data - base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 06/11/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 709. 980 (Setecentas e nove mil novecentas e oitenta cotas) Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 174.729 (cento e setenta e quatro mil setecentos e vinte e nove cotas) Tratamento dispensado às sobras de subscrição Ao fim do prazo do período de preferência haverá colocação aos demais cotistas do Fundo , sendo certo que a presente oferta de Cotas será restrita exclusivamente aos investidores que já forem cotistas do Fundo . Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 1.001.553,18 (um milhão um mil quinhentos e trinta e três reais e dezoito centavos) % de subscrição O percentual de subscrição será calculado no momento de eventual exercício do direito de preferência, obedecendo o seguinte critério: (Direito de preferência = (Quantidade máxima de cotas a serem emitidas/Quantidade de c otas atual) x 100, isto é, [ ( 174.729 / 709.980) x 100] = 24,61041156088 Preço de emissão por cota R$ 2.861,5805 (dois mil oitocentos e sessenta e um reais cinco oito zero cinco). O referido valor reflete o último valor da cota disponibilizado pelo Administrador; Início do prazo de subscrição, se definido. 12 /11/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 27/11/2018 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM * A oferta de Cotas será restrita exclusivamente aos investidores que já forem cotistas do Fundo Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento Em relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo, às cotas a serem emitidas conforme aprovado nesta Assembleia serão conferidos os mesmos direitos das de mais cotas emitidas pelo Fundo. - 19:0
(FTCE) Aviso aos Cotistas - 06/11/2018
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ: 01.235.622/0001 - 61 Administrador BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A Responsável pela informação OPPORTUNITY DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Sra. Yochabel Correa Telefone para contato 3804 - 3449 Ato de aprovação Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas realizada em 05.11.2018 Data de aprovação 05 /11/2018 Data - base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 27/11/2018* * (iii) o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir de 12 de novembro de 2018; Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 709. 980 (Setecentas e nove mil novecentas e oitenta cotas) Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 174.729 (cento e setenta e quatro mil setecentos e vinte e nove cotas) Tratamento dispensado às sobras de subscrição Cancelamento do saldo não colocado findo o prazo de distribuição; Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 1.001.553,18 (um milhão um mil quinhentos e trinta e três reais e dezoito centavos) % de subscrição O percentual de subscrição será calculado no momento de eventual exercício do direito de preferência, obedecendo o seguinte critério: (Direito de preferência = (Quantidade de cotas a serem emitidas/Quantidade de c otas atual) x 100) . Preço de emissão por cota R$ 2.861,5805 (dois mil oitocentos e sessenta e um reais cinco oito zero cinco). O referido valor reflete o último valor da cota disponibilizado pelo Administrador; Início do prazo de subscrição, se definido. 0 6/11/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 0 7 /05/2019* *180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo critério e atingido o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM * A oferta de Cotas será restrita exclusivamente aos investidores que já forem cotistas do Fundo Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento Em relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo, às cotas a serem emitidas conforme aprovado nesta Assembleia serão conferidos os mesmos direitos das demais cotas emitidas pelo Fundo. - 19:0
(FTCE) AGE - Ata da Assembleia - 05/11/2018
Folha nº: ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018 OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61 Dia, Hora e Local : No dia 05 de novembro de 2018 , às 11 horas, na sede social do Administrador do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário , inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.235.622/0001 - 61, doravante denominado FUNDO, na Av . Presidente Wilson, n.º 231, 4 º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Mesa: Presidente: Fabiana Paiva Secretári a : Maria Estela de Azevedo Convocação : Convocação realizada em 17 de outubro de 2018 pelo Administrador, por correspondência encaminhada a cada um dos cotistas, nos termos do artigo 12, parágrafo primeiro do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), observando - se o prazo de antecedência de 1 7 ( dezessete ) dias previsto regulamentação a plicável . Presença : Cotistas signatários da “Lista de Presença de Cotistas do Fundo” que se encontra depositada na sede do Administrador , os quais declararam que: (a) não há qualquer conflito de interesse com o Fundo que os impeça de votar na presente assembleia; e (b) não estão dentre os impedidos de votar nas assembleias do Fundo, de acordo com o Regulamento deste, bem com o previsto no parágrafo §1º do artig o 24 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008 (“ICVM 472”) . Ordem do Dia: (i) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do Fundo, de forma a dispor sobre as características da nova emissão, abordando, inclusive, a forma que será adotada para dist ribuição das novas cotas e seu público - alvo; (ii) Caso aprovada a nova emissão de cotas, deliberar sobre a inclusão do Anexo VI ao Regulamento, no qual constam as características da nova emissão; e (iii) Alteração e consolidação do Regulamento, contempland o as alterações conforme aprovadas em Assembleia. Deliberações tomadas por unanimidade dos presentes : I. Aprovada a nova emissão de cotas do Fundo com as seguintes características: Folha nº: 1) A oferta de Cotas será restri ta exclusivamente aos investidores que já forem cotistas do Fundo 2) A oferta será distribuída publicamente, por meio de esforços restritos, observando - se, portanto, o rito da Instrução CVM nº 476; 3) O distribuidor das cotas será o OPPORTUNITY DISTRIBUI DORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 28º andar (parte), inscrita no CNPJ sob o n.º 01.582.158/0001 - 80 (“Distribuidor”); 4) Quantidade máxima de cotas emitidas 174.729 (cento e setenta e quatro mil setecentos e vinte e nove cotas) e Valor Máximo de Emissão: R$ 500.001.099,18 (quinhentos milhões um mil noventa e nove reais e dezoito centavos); 5) Quantidade mínima de cotas emitidas: 350 (trezentos e cinquenta cotas) e Valor Mínimo da Emissão: R$ 1.001.553,18 (um milhão um mil quinhentos e trinta e três reais e dezoito centavos); 6) Preço de Emissão: R$ 2.861,5805 (dois mil oitocentos e sessent a e um reais cinco oito zero cinco). O referido valor reflete o último valor da cota disponibilizado pelo Administrador; 7) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; 8) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo certo que o valor mínimo do investimento não se aplica aos cotistas que aderirem à emissão no direito de preferência, considerando que estes deverão subscrever cot as na proporção de sua participação, podendo esta ser inferior ao valor mínimo estipulado; 9) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá em até (dois) dias contados da data do Boletim de Subscrição, quando feita em dinheiro. Não será permitida a integralização em ativos ou imóveis; 10) Custos da distribuição: O Fundo não incorrerá em custo relevante, sendo estimado em um custo total referente a registros e emolumentos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 11) Prazo de Distribu ição: 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo critério e atingido o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; 12) Direito de Preferência: (i) será assegurado aos atuais Cotistas o direito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do Fundo no primeiro dia útil seguinte à data da realização da assembleia; (ii) será permitido aos Cotistas ceder a outros cotistas do Fundo, a título oneroso o u gratuito, seu direito de preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê - lo, exclusivamente junto à instituição responsável pela escrituração das cotas do Fundo; (iii) o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir de 1 2 de novembro de 2018; (iv) sem prejuízo do prazo para exercício do direito de preferência, os cotistas poderão renunciar a tal direito no momento da Assembleia, sem prejuízo d a possibilidade de tais cotistas subscreverem cotas no âmbito da presente emissão; e (v) o percentual de subscrição será calculado no momento de eventual exercício do direito de preferência, obedecendo o seguinte critério: (Direito de preferência = (Quanti dade de cotas a serem emitidas/Quan tidade de cotas atual) x 100); e Folha nº: 13) Direito conferidos às cotas a serem emitidas: Em relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo, às cotas a serem emitidas conforme aprovado nesta Assembleia serão conferid o s os mesm os direitos das d ema is cotas emitidas pelo Fundo. II. Aprovada a inclusão do Anexo VI ao Regulamento, no qual constam as características da nova emissão . Sendo assim, o referido anexo passará a vigorar na forma do Regulamento anexo à presente ata. III. Aprovada a consolidação do novo Regulamento , contemplando a alteração acima disposta. IV. Definida, como data para implementação e eficácia do novo Regulamento, a data de protocolo do novo Regulamento no sistema FundosNet. Encerramento : Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrando - se a presente ata no Livro próprio, que, depois de lida e aprovada, foi por to dos assinada. Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2018 . Certifico e dou fé de que a presente certidão é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Administrador - 22/10/2018
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(FTCE) AGE - Proposta da Administradora - 05/11/2018
Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2018. Aos Senhores Cotistas do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61. Ref.: Proposta do Administrador acerca das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61, convocada para o dia 05 de novembro de 2018 . Prezados Senhores, O BNY Mello n Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo em epígrafe (“ Administrador ”), nos termos do artigo 12 do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) e do artigo 41, I da Instrução CVM n. 472, de 3 1 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”) vem, por meio desta, apresentar aos Cotistas proposta do Administrador referente às matérias descritas no edital de convocação datado de 17 de outubro de 2018 para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“ Edital de Convocação ”) a ser realizada no dia 05 de novembro de 2018, às 11 horas , na sede do Administrador, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ (“ Assembleia ”) , qual seja: (i) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do Fundo, de forma a dispor sobre as características da nova emissão, abordando, inclusive, a forma que será adotada para distribuição das novas cotas e seu público - alvo; (ii) Caso aprovada a nov a emissão de cotas, deliberar sobre a inclusão do Anexo VI ao Regulamento, no qual constam as características da nova emissão; Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 (iii) Alteração e consolidação do Regulamento, contemplando as alterações conforme aprovadas em Assembleia. O Edital de Convocação com o detalhamento das matérias encontra - se disponível na página do Administrador (www.bnymellon.c om.br/sf), bem como na página do FundosNet ( https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpj Fundo =12 35622000161 ) . Os Cotis tas poderão examinar, na sede do Administrador , a minuta do “Anexo VI – Suplemento da 11ª Emissão de Cotas” no qual constam as características da nova emissão a ser subme t ida à apreciação na Assembleia, a qual segue anexa a presente Proposta do Administrador ( Anexo I ) Colocamo - nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Anexo Minuta do Suplemento da 11ª Emissão de Cotas Anexo V I Suplemento da 11ª Emissão de Cotas OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ: 01.235.622/0001 - 61 1) A oferta de Cotas será restringida exclusivamente aos investidores que já forem cotistas do Fundo 2) A oferta será distribuída publicamente, por meio de esforços restritos, observando - se, portanto, o rito da Instrução CVM nº 476; 3) O distribuidor das cotas será o OPPORTUNITY DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA ., sociedade limitada, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 28º andar (parte), inscrita no CNPJ sob o n.º 01.582.158/ 0001 - 80 (“Distribuidor”) ; 4) Quantidade máxima de cotas emitidas 174.729 (cento e setenta e quatro mil setecentos e vinte e nove cotas) e Valor Máximo de Emissão: R$ 500.001.099,18 (quinhentos milhões um mil noventa e nove reais e dezoito centavos) ; 5) Quantidade mínima de cotas emitidas : 350 (trezentos e cinquenta cotas) e Valor Mínimo da Emissão: R$ 1.001.553,18 (um milhão um mil quinhentos e trinta e três reais e dezoito centavos) ; 6) Preço de Emissão: R$ 2. 861,5805 (dois mil oitocentos e sessenta e um reais cinco oito zero cinco ). O referido valor reflete o último valor da cota disponibilizado pelo Administrador; 7) Preço de Integralização: O preço d e integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; 8) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) , sendo certo que o valor mínimo do investimento não se aplica aos cotistas qu e aderirem à emissão no direito de preferência, considerando que estes deverão subscrever cotas na proporção de sua participação, podendo esta ser inferior ao valor mínimo estipulado; 9) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá em até (dois) dias contados da data do Boletim de Subscrição , quando feita em dinheiro . Não será permitida a integralização em ativos ou imóveis; 10) Custos da distribuição: O Fundo não incorrerá em custo relevante, sendo estimado em um custo total referent e a registros e emolumentos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ; Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 11) Prazo de Distribuição: 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo critério e atingido o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; 12) Direito de Preferência: (i) será assegurado aos atuais Cotistas o direito de preferênc ia na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do Fundo no primeiro dia útil seguinte à data da realização da assembleia; (ii) será permitido aos Cotistas ceder a outros cotistas do F undo , a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê - lo, exclusivamente junto à instituição responsável pela escrituração das cotas do F undo ; (iii) o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir d e 11 de novembro de 2018 ; (iv ) sem prejuízo do prazo para exercício do direito de preferência, os cotistas poderão renunciar a tal direito no momento da Assembleia, sem prejuízo da possibilidade de tais cotistas subscreverem cotas no âmbito da presente emissão; e (v) o percentual de subscrição será calculado no momento de eventual exercício do direito de preferência , obedecendo o seguinte critério: ( Direito de preferência = (Quantidade de cotas a serem emitidas/Quantidade de cotas atual) x 100 ) ; e 13) Direito conferidos às cotas a serem emitidas: Em relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo, às cotas a serem emitidas conforme aprovado nesta Assembleia serão conferidas os mesmos direitos das demais cotas emitidas pelo Fundo. - 18/10/2018
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(FTCE) AGE - Edital de Convocacao - 05/11/2018
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018 . Ref.: Convocação para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61 . Prezado(a) Sr. Cotista, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo em epígrafe (“ Administrador ”), nos termos do artigo 12 do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) e do artigo 19 da Instrução CVM n. 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”) vem, por meio desta, convocar V.Sas. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas a ser realizada no dia 05 de novembro de 2018, à s 11 horas , na sede do Administrador, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ (“ Assembleia ”), que terá como ordem do dia as seguintes deliberações: (i) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do Fundo, de forma a dispor sobr e as características da nova emissão, abordando, inclusive, a forma que será adotada para distribuição das novas cotas e seu público - alvo; (ii) Caso aprovada a nova emissão de cotas, deliberar sobre a inclusão do Anexo V I ao Regulamento , no qual constam as características da nova emissão; (iii) Alteração e consolidação do Regulamento, contemplando as alterações conforme aprovadas em Assembleia. Observações Quórum de Instalação : A Assembleia se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. Quórum de Deliberação: Observado o disposto no Artigo 12, parágrafo 11 do Regulamento, a matéria prevista no item (i) acima será aprov ada pela maioria de votos dos cotistas presentes e que representem metade, no mínimo, das cotas emitidas. Informamos que os cotistas que se encontrem em situação de conflito de interesse com o Fundo, a qual os impeça de votar na presente assembleia, assi m como aqueles que se enquadrem em uma das hipóteses de impedimento previstas no Regulamento e/ou no artigo 24 da ICVM 472 deverão se manifestar perante o Administrador e estarão impedidos de votar nesta Assembleia. Ressaltamos que a participação do coti sta na assembleia ora convocada pode ser pessoal ou por meio de seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 22 da ICVM 472, devendo o cotista, seus representantes legais ou procuradores co mparecerem à referida assembleia munidos de documento de identidade válido com foto. Com o objetivo de agilizar o processo de realização da assembleia ora convocada, solicitamos aos cotistas constituídos como pessoas jurídicas, incluindo entidades abertas e fechadas de previdência complementar, regimes próprios de previdência social, seguradoras ou fundos de investimento, a gentileza de encaminharem ao Administrador os documentos comprobatórios de representação com até 5 (cinco) dias de antecedência da rea lização da respectiva assembleia, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Por fim, lembramos que é fundamental que os cotistas mantenham seus dados cadastrais e bancários devidamente atualizados. Assim, caso seus dados não estejam atualizados, recomendamos entrar em contato com o SAC do Administrador, por meio do telefone 0800 725 3219 e/ou do endereço eletrônico: [email protected] para a devida atualização. Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títu los e Valores Mobiliários S.A. Administrador - 17:1
(FTCE) AGE - Proposta da Administradora - 17/10/2018
Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018. Aos Senhores Cotistas do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61. Ref.: Proposta do Administrador acerca das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61, convocada para o dia 05 de novembro de 2018 . Prezados Senhores, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo em epígrafe (“ Administrador ”), nos termos do artigo 12 do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) e do artigo 41, I da Instrução CVM n. 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”) vem, por meio desta, apresentar aos Cotistas proposta do Administrador referente às matérias descritas no edital de convocação datado de 17 de outubro de 2018 para a Assembleia Geral Extraordiná ria de Cotistas (“ Edital de Convocação ”) a ser realizada no dia 05 de novembro de 2018, às 11 horas , na sede do Administrador, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ (“ Assembleia ”), qual seja: (i) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do Fundo, de forma a dispor sobre as características da nova emissão, abordando, inclusive, a forma que será adotada para distribuição das novas cotas e seu público - alvo; (ii) Caso aprovada a nova emissão de co tas, deliberar sobre a inclusão do Anexo VI ao Regulamento, no qual constam as características da nova emissão; Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 (iii) Alteração e consolidação do Regulamento, contemplando as alterações conforme aprovadas em Assembleia. O Edital de Convocação com o deta lhamento das matérias encontra - se disponível na página do Administrador (www.bnymellon.c om.br/sf), bem como na página do FundosNet ( https://fnet. bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=12 35622000161 ) . Os Cotis tas poderão examinar, na sede do Administrador , a minuta do “Anexo VI – Suplemento da 11ª Emissão de Cotas” no qual constam as características da nova emissão a ser subme t ida à apreciação na Assembleia, a qual segue anexa a presente Proposta do Administrador ( Anexo I ) Colocamo - nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Anexo I Minuta do Suplemento da 11ª Emissão de Cotas Suplemento da 11ª Emissão de Cotas OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ: 01.235.622/0001 - 61 1) A oferta de Cotas será restringida exclusivamente aos investidores que já forem cotistas do Fundo 2) A oferta será distribuída publicamente, por meio de esforços restritos, observando - se, portanto, o rito da Instrução CVM nº 476; 3) O distribuidor das cotas será o OPPORTUNITY DTVM LTDA; 4) Valor Máximo de Emissão: R$ 5 00.000.000,00 ( quinhen tos milhões de reais); 5) Valor Mínimo da Emissão: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 6) Preço de Emissão: R$ 2. 861,5805 (dois mil, oitocentos e sessenta e um reais cinco oito zero cinco ). O referido valor reflete o último valor da cota disponibilizado pelo Administrador; 7) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; 8) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 9) Forma de Integralizaç ão: A integralização das cotas subscritas ocorrerá em até (dois) dias contados da data do Boletim de Subscrição , quando feita em dinheiro . Não será permitida a integralização em ativos ou imóveis; 10) Custos da distribuição: O Fundo não incorrerá em qualquer custo adicional; 11) Prazo de Distribuição: 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo critério e atingido o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas qu e sobejar; 12) Direito de Preferência: (i) será assegurado o direito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do FUNDO no primeiro dia útil seguinte à data da realização da assembleia; (ii) será permit ido aos Cotistas ceder a outros cotistas do FUNDO, bem como a novos investidores, desde que considerados investidores profissionais, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o resp ectivo cessionário possa exercê - lo, exclusivamente junto à instituição responsável pela escrituração das cotas do FUNDO; e (iii) o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir de 05 de novembro de 2018; Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 13) Direito conferidos às cotas a serem emitidas: Em relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo, às cotas a serem emitidas conforme aprovado nesta Assembleia serão conferidas os mesmos direitos das demais cotas emitidas pelo Fundo. - 5/10/2018
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(FTCE) AGE - Ata da Assembleia - 05/10/2018
Folha nº: Livro de Registro de Atas e Presença das Assembl e ias Gerais do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 05 DE OUTUBRO DE 2018 Dia, Hora e Local : No dia 05 de outubro de 2018 , às 11 horas, na sede social do Administrador do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário , inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.235.622/0001 - 61, doravante denominado FUNDO, na Av . Presidente Wilson, n.º 231, 4 º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Mesa: Presidente: Fabiana Paiva Secretári a : Maria Estela de Azevedo Convocação : Convocação realizada em 17 de setembro de 2018 pelo Administrador, por correspondência encaminhada a cada um dos cotistas, nos termos do artigo 12, parágrafo primeiro do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), observando - se o prazo de antecedência de 15 (qu inze) dias previsto no parágrafo 3 º do artigo 19, da Instrução CVM nº 472 , de 31 de outubro de 2008 (“ICVM 472 ”). Presença : Cotistas signatários da “Lista de Presença de Cotistas do Fundo” que se encontra depositada na sede do Administrador , os quais declararam que: (a) não há qualquer conflito de interesse com o Fundo que os impeça de votar na presente assembleia; e (b) não estão dentre os impedidos de votar nas assembleias do Fundo, de acordo com o Regulamento deste, bem com o previsto no parágrafo § 1º do artigo 24 da ICVM 472 . Deliberações tomadas por unanimidade : I. Aprovada a alteração da taxa de administração a qual FUND O está sujeito passando para 1 % a.a. sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO , com a consequente alteração do Artigo 1 0º do Regulamento, que vigorará conforme transcrito abaixo: “ Artigo 10º Os prestadores dos serviços de administração, dentre eles o Administrador e a Consultora Especializada, perceberão, pela prestação de seus serviços de gestão e Folha nº: administração, a remuner ação de 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo. Parágrafo Único A remuneração será calculada e paga mensalmente, até o 10º dia útil de cada mês.” II. Aprovada a consolidação do novo Regulamento , contemplando a a lteração acima disposta. III. Definida, como data para implementação e eficácia do novo Regulamento do FUNDO, a abertura do dia 6 de novembro de 2018 . Encerramento : Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrando - se a presente ata no Livro próprio, que, depois de lida e aprovada, foi por to dos assinada. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2018 . Certifico e dou fé de que a presente certidão é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora d e Títulos e Valores Mobiliários S.A. Administrador - 17:0
(FTCE) AGE - Resumo das Deliberacoes - 05/10/2018
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2018 . Ref.: Resumo das deliberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas Opportunity F undo d e Investimento Imobiliário / CNPJ /MF nº 01.235.622/0001 - 61 (“ F undo ”). Prezado Cotista, E m atendimento ao disposto na regulamentação em vigor, comunicamos que, em 05 de outubro de 2018 , reunidos em Assembleia Geral na sede do Administrador, os cotistas do Fundo em epígrafe, então presentes, deliberaram por unanimidade dos presentes as seguintes matérias : I. Aprovada a alteração da taxa de administração a qual FUND O está sujeito passando para 1 % a.a. sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO , com a consequente alteração do Artigo 1 0º do Regulamento . II. Aprovada a consolidação do novo Regulamento , contemplando a a lteração acima disposta. III. Definida, como data para implementação e eficácia do novo Regulamento do FUNDO, a abertura do dia 6 de novembro de 2018 . O texto do novo Regulamento do Fundo, em sua íntegra, estará à disposição dos(as) Investidores(as) na sede social do Administrador , bem como em seu sítio eletrônico . Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Administrador - 17:0
(FTCE) AGE - Ata da Assembleia - 05/10/2018
Folha nº: Livro de Registro de Atas e Presença das Assembl e ias Gerais do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 05 DE OUTUBRO DE 2018 Dia, Hora e Local : No dia 05 de outubro de 2018 , às 11 horas, na sede social do Administrador do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário , inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.235.622/0001 - 61, doravante denominado FUNDO, na Av . Presidente Wilson, n.º 231, 4 º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Mesa: Presidente: Fabiana Paiva Secretári a : Maria Estela de Azevedo Convocação : Convocação realizada em 17 de setembro de 2018 pelo Administrador, por correspondência encaminhada a cada um dos cotistas, nos termos do artigo 12, parágrafo primeiro do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), observando - se o prazo de antecedência de 15 (qu inze) dias previsto no parágrafo 3 º do artigo 19, da Instrução CVM nº 472 , de 31 de outubro de 2008 (“ICVM 472 ”). Presença : Cotistas signatários da “Lista de Presença de Cotistas do Fundo” que se encontra depositada na sede do Administrador repres entando 58,80% (cinquenta e oito inteiros e oitenta centésimos por cen to ) das cotas subscritas do Fundo , os quais declararam que: (a) não há qualquer conflito de interesse com o Fundo que os impeça de votar na presente assembleia; e (b) não estão dentre os impedidos de votar nas assembleias do Fundo, de acordo com o Regulamento deste, bem com o previsto no parágrafo § 1º do artigo 24 da ICVM 472 . Deliberações tomadas por unanimidade : I. Aprovada a alteração da taxa de administração a qual FUND O está sujeito passando para 1 % a.a. sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO , com a consequente alteração do Artigo 1 0º do Regulamento, que vigorará conforme transcrito abaixo: Folha nº: “ Artigo 10º Os prestadores dos serviços de administração, dentre eles o Administrador e a Consultora Especializada, perceberão, pela prestação de seus serviços de gestão e administração, a remuner ação de 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo. Parágrafo Único A remuneração será calculada e paga mensalmente, até o 10º dia útil de cada mês.” II. Aprovada a consolidação do novo Regulamento , contemplando a a lteração acima disposta. III. Definida, como data para implementação e eficácia do novo Regulamento do FUNDO, a abertura do dia 6 de novembro de 2018 . Encerramento : Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrando - se a presente ata no Livro próprio, que, depois de lida e aprovada, foi por to dos assinada. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2018 . Certifico e dou fé de que a presente certidão é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora d e Títulos e Valores Mobiliários S.A. Administrador - 21/9/2018
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(FTCE) AGE - Proposta da Administradora - 05/10/2018
Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2018. Aos Senhores Cotistas do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61. Ref.: Proposta do Administrador acerca das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001 - 61, convocada para o dia 05 de outubro de 2018. Prezados Senhores, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo em epígrafe (“ Administrador ”), nos termos do artigo 12 do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) e do artigo 41, I da Instrução CVM n. 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”) vem, por meio desta, apresentar aos Cotistas proposta do Administrador referente às matérias descritas no edital de convocação datado de 17 de setembro de 2018 para a Assembleia Geral Extraordin ária de Cotistas (“ Edital de Convocação ”) a ser realizada no dia 05 de outubro de 2018, às 11 horas , na sede do Administrador, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ (“ Assembleia ”), qual seja: 1. Alteração da taxa de administração incidente sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano para 1% (um por cento) ao ano; e 2. Alteração e consolidação do Regulamento do Fundo , contemplando as alterações conforme aprovadas em Assembleia. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 O Edital de Convocação com o detalhamento das matérias encontra - se disponível na página do Administrador (www.bnymellon.c om.br/sf), bem como na página do FundosNet ( https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=12 35622000161 ) . Os Cotis tas poderão examinar, na sede do Administrador , a minuta do Regulamento do Fundo alterada com base nas propostas a serem subme t idas à apreciação na Assembleia, a qual segue anexa a presente Proposta do Administrador ( Anexo I ) Colocamo - nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora d e Títulos e Valores Mobiliários S.A. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Anexo I MINUTA DO REGULAMENTO OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ: 01.235.622/0001 - 61 Capítulo I Do Fundo Artigo 1º O OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , doravante designado Fundo, inscrito no CNPJ /MF sob o nº 01.235.622/0001 - 61, é constituído sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, com prazo de duração indeterminado, regido pelo presente instrumento , pela Lei nº 8.668/1993 e pela Instrução nº 472/08 (“I CVM 472”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), bem como, pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, podendo dele participar, na qualidade de cotistas , pessoas físicas e/ou jurídicas. Capítulo II Do Público - Alvo Artigo 2º As cotas do Fundo são direcionadas exclusivamente para investidores qualificados , conforme definição constante da regulamentação expedida pela CVM. Parágrafo Primeiro Por ser o Fundo destinado exclusivamente a investidores qualificados, é dispen sada a elaboração do prospecto e publicação de anúncio de início e de encerramento de distribuição. Parágrafo Segundo É permitida a permanência e a realização de novas aplicações, no FUNDO, por Cotistas que não se enquadrem no atual conceito de investidor qualificado, desde que tenham ingressado no FUNDO antes de 1º de outubro de 2015 em concordância com os critérios de admissão anteriormente vigentes. Capítulo III Da Política de Investimento Artigo 3º A política de investimentos do Fundo consiste na aplicação de recursos em empreendimentos imobiliários, incluindo a aquisição de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, a aquisição de valores mobiliários cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliá rio, bem como a aquisição de ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII , que tenham condições de rentabilizar o investimento feito pelo condômino, seja por meio do pagamento de remuneração advinda d a exploração de tais bens e direitos, em conformidade com a legislação em vigor, seja pelo aumento do valor patrimonial das cotas advindo da valorização dos bens e direitos ou da sua negociação no mercado. Parágrafo Primeiro A política de comercialização dos empreendimentos do Fundo consistirá na alienação, locação, arrendamento ou usufruto oneroso dos bens integrantes de sua carteira. Parágrafo Segundo A alienação dos bens integrantes da carteira do Fundo poderá se dar à vista ou a prazo. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Parágrafo Terc eiro A parcela do patrimônio do Fundo que não estiver aplicada em bens imóveis será investida, conforme os limites previstos na legislação aplicável, em (i) títulos de renda fixa, públicos ou privados; (ii) cotas de fundos de investimentos da classe renda fixa referenciado s ou de curto prazo; e (iii) outras modalidades de investimento permitidas pela legislação em vigor, à escolha do Administrador , observado o disposto no artigo 46 da ICVM 472 . Parágrafo Quarto É vedada a realização pelo Fundo de operações com derivativos, salvo para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do Fundo. Parágrafo Quinto Desde que previamente aprovado pela Assembleia Geral, o FUNDO poderá aplicar em cotas de fu ndos de investimento administrados pelo Administrador ou empresas a elas ligadas. Parágrafo Sexto A alteração da política de investimento do FUNDO deverá ser aprovada pelos cotistas reunidos em Assembleia Geral, com a consequente alteração deste Regulamento. Capítulo IV Da Administração Artigo 4º O Fundo é administrado pelo BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av enida Presidente Wilson, n.º 231, 11° andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.201.501/0001 - 61, autorizada a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.620, de 19 de dezembro de 1997, doravante designado Administrador. Parágr afo Primeiro Os serviços de custódia dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo serão prestados pelo BNY Mellon Banco S.A . , com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av enida Presidente Wilson, nº 231, 10º andar, inscrito no CNPJ /MF sob o nº 42.272.526/0001 - 70, autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 12.605, de 26/09/2012. Os serviços de controladoria e escrituração de cotas serão prestados pelo próprio Administrador. Parág rafo Segundo A primeira distribuição das cotas d o Fundo foi realizada pela OPPORTUNITY DTVM LTDA., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson, n.º 231, 28° andar – Parte, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.582.158/0001.80, na qualidade de Distribuidor Líder, bem como por outros agentes autônomos ou agentes distribuidores por este indicados . As novas emissões de cotas do Fundo serão lideradas pelo distribuidor indicado no respectivo suplemento. Parágrafo Terceiro Os serviços de auditoria independente do Fundo serão prestados pela KPMG Auditores Independentes, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Almirante Barroso, nº 52, 4º andar, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 57.755.217/0001 - 29. Parágrafo Quarto Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 O Fundo conta ainda com os serviços de consultoria especializada prestados pela OPPORTUNITY MÉTRICA LTDA , inscrita no CNPJ /MF sob o nº 29.839.743/0001 - 31, com sede na Avenida Presidente Wilson, nº 231, 2 8 º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada “Consultora Especializada” que presta serviços de consultoria, envolvendo a análise, seleção e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos para integrarem a carteira do Fundo. Artigo 5º O Administrador tem amplos e gerais poderes para cumprir a política de investimento do Fundo independentemente de anuência dos cotistas, exceto nos casos em que a regulamentação exigir tal anuência , podendo, inclusive , abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, l ocar, arrendar, constituir usufruto e todos os demais direitos inerentes aos bens imóveis integrantes da carteira do Fundo, transigir, praticar, enfim, todos os atos necessários à administração da sua carteira, observadas as limitações impostas por este re gulamento e demais disposições aplicáveis. Parágrafo Único O Administrador do Fundo deverá empregar no exercício de suas funções o cuidado que toda entidade profissional ativa e diligente costuma empregar na administração de seus próprios negócios, devendo, ainda, servir com lealdade ao Fundo e manter reserva sobre seus negócios. Artigo 6º É vedado ao Administrador , no exercício das funções de gestor do patrimônio do Fundo e utilizando os recursos do Fundo : I. receber depósito em sua conta corrente; II. co nceder empréstimos, adiantar rendas futuras ou abrir créditos aos cotistas sob qualquer modalidade; III. contrair ou efetuar empréstimo; IV. prestar fiança, aval, bem como aceitar ou coobrigar - se sob qualquer forma nas operações praticadas pelo fundo; V. aplicar no ex terior recursos captados no País; VI. aplicar recursos na aquisição de cotas do próprio Fundo ; VII. vender à prestação as cotas do Fundo , admitida a divisão da emissão em séries e integralização via chamada de capital; VIII. prometer rendimentos predeterminados aos cotis tas; IX. sem prejuízo do disposto no art. 34 da Instrução CVM nº 472/08 e ressalvada a hipótese de aprovação em Assembleia Geral, realizar operações do Fundo quando caracterizada situação de conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador, entre o Fundo e eventual gestor contratado, entre o Fundo e os cotistas mencionados no Parágrafo Segundo deste artigo, entre o Fundo e o representante de cotistas ou entre o Fundo e o empreendedor ; X. constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio do Fun do , observado o disposto no Parágrafo Primeiro ; XI. realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas na Instrução CVM nº 472/08; XII. realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizad os pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização; XIII. reali zar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do Fundo ; e XIV. praticar qualquer ato de liberalidade. Parágrafo Primeiro Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 A vedação prevista no inciso X do caput não impede a aquisição, pelo Administrador, de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio do Fundo. Parágrafo Segundo As disposições pre vistas no inciso IX do caput serão aplicáveis somente aos cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio do Fundo. Artigo 7º Constituem obrigações do Administrador, com o apoio da Consultora Especializada: I. selecionar os bens e direitos que comporão o patrimônio do Fundo , de acordo com a política de investimento prevista neste Regulamento ; II. providenciar a averbação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, das restrições dispostas no artigo 7º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis integrantes do patrimônio do Fundo que tais ativos imobiliários: (a) não integram o ativo do Adm inistrador; (b) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação do Administrador; (c) não compõem a lista de bens e direitos do Administrador, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; (d) não podem ser dados em garantia de débito d e operação do Administrador; (e) não são passíveis de execução por quaisquer credores do Administrador, por mais privilegiados que possam ser; (f) não podem ser objeto de constituição de ônus reais sobre os imóveis. III. manter, às suas expensas, atualizad os e em perfeita ordem: (a) o registro de cotistas e de transferência de cotas; (b) o livro de atas e de presença das assembl e ias gerais; (c) a documentação relativa aos imóveis e às operações do Fundo; (d) o arquivo dos relatórios do auditor independente e, quando for o caso, dos representantes de cotistas, da Consultora Especializada e dos demais profissionais ou empresas contratados nos termos dos arts. 29 e 31 da Instrução CVM nº 472/08 ; e (e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do Fundo. IV. celebrar os negócios jurídicos e realizar todas as operações necessárias à execução da política de investimentos do fundo, exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio e às ativ idades do Fundo; V. receber rendimentos ou quaisquer valores devidos ao Fundo; VI. custear as despesas de propaganda do Fundo, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cotas que podem ser arcadas pelo Fundo; VII. manter custodiados em instituição prestadora de serviços de custódia, devidamente autorizada pela CVM, os títulos e valores mobiliários adquiridos com recursos do Fundo; VIII. no caso de ser informado sobre a instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a doc umentação referida no item III até o término do procedimento; IX. dar cumprimento aos deveres de informação previstos neste Regulamento e na Instrução CVM nº 472/08 ; X. manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo Fundo ; XI. observar as disposições constantes do Regulamento , bem como as deliberações da Assembleia Geral ; e Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 XII. controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos ativos do Fundo, fiscalizando os serviços prestados por terceiros contratados e o a ndamento dos empreendimentos imobiliários sob sua responsabilidade. Artigo 8º O Administrador poderá, mediante aviso prévio de 6 0 ( sessenta ) dias divulgado como fato relevante, nos termos deste Regulamento , renunciar à administração do Fundo, devendo, na mesma ocasião, comunicar sua intenção à CVM. Parágrafo Primeiro Nas hipóteses de renúncia ou descredenciamento , fica o Administrador obrigado a convocar, imediatamente, Assembl e ia Geral para eleger o substituto ou deliberar a liquidação do Fundo, sendo facultado ao representante dos cotistas ou ao cotista que detenha ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas , em qualquer caso, ou à CVM nos casos de descredenciamento , a con vocação da Assembl e ia Geral caso o Administrador não o faça no prazo de 10 (dez) dias contados evento da renúncia. Parágrafo Segundo O Administrador permanecerá no exercício de suas atividades até serem averbadas nos Cartórios de Registro de Imóveis compe tentes, as matrículas referentes aos bens imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, a Ata da Assembl e ia Geral que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária destes bens e direitos, devidamente aprovada pela CVM e registrada no Cartório de Títulos e Documentos. Parágrafo Terceiro No caso de liquidação extrajudicial do Administrador, caberá ao liquidante designado pelo Banco Central do Brasil, convocar a Assembl e ia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação no Di ário Oficial da União, do ato que decretar a liquidação extrajudicial, a fim de deliberar sobre a eleição do novo administrador e a liquidação ou não do Fundo. Parágrafo Quarto Se a Assembl e ia Geral não eleger novo administrador no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da publicação no Diário Oficial da União, do ato que decretar a liquidação extrajudicial do Administrador, o Banco Central do Brasil nomeará uma nova instituição para processar a liquidação do Fundo. Artigo 9º Sem prejuízo das competências e poderes de representação legal do Fundo atribuídas ao Administrador, compete à Consultora Especializada: (a) a análise, seleção e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos imobiliários para integrarem a carteira do Fundo; (b) a administração das locações , arrendamentos e usufrutos onerosos dos imóveis integrantes do patrimônio do Fundo; (c) a administração do direito de superfície, e da comercialização dos imóveis integrantes do patrimônio do Fundo ; (d) avaliação das opor tunidades de alienação, locação, arrendamento e usufruto dos imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, apoiando o Administrador no acompanhamento e verificação do cumprimento pelas partes dos termos dos respectivos contratos ; e (e) exercer o direito de voto em assembleias nas quais o Fundo detenha direito de voto , de acordo com a Política de Voto do Administrador . Parágrafo Único Sem prejuízo da responsabilidade do Administrador pelos atos praticados, a Consultora Especializada se responsabiliza integr almente perante o Administrador e Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 quaisquer terceiros por todas suas ações ou omissões na prestação dos serviços contratados pelo Fundo. Capítulo V Da Taxa de Administração Artigo 10 º Os prestadores dos serviços de administração, dentre eles o Administrador e a Consultora Especializada , perceberão, pela prestação de seus serviços de gestão e administração, a remuneração de 0, 5 0 % ( cinco décimos por cento) 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre o va lor do patrimônio líquido do Fundo. Parágrafo Único A remuneração será calculada e paga mensalmente, até o 10º dia útil de cada mês . Capítulo VI Da Assembleia Geral Artigo 11 À Assembleia Geral de Cotistas compete privativamente deliberar sobre: I. demonstrações financeiras apresentadas pelo Administrador; II. alteração do regulamento; III. destituição ou substituição do Administrador e escolha de seu substituto; IV. emissão de novas cotas; V. fusão, incorporação, cisão e transformação do Fundo; VI. dissolução e liquida ção do Fundo; VII. a alteração do mercado em que as cotas são admitidas à negociação; VIII. apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas do Fundo ; IX. eleição e destituição de representante dos cotistas , fixação de sua remuner ação, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade ; X. alteração do prazo de duração do Fundo ; XI. aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses nos termos deste Regulamento e da Instrução CVM nº 472/08; e XII. alteração da taxa de administração . Parágrafo Primeiro O regulamento do Fundo poderá ser alterado, independentemente de Assembleia Geral ou de consulta aos cotistas , sempre que tal alteração (i) decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências expressas da CVM ou de adequação a normas legais ou regulamentares; ou (ii) for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais do Administrador ou dos prestadores de serviços do Fundo, ta is como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone , devendo o Administrador comunica r aos cotistas tais alterações , no prazo de até 30 (trinta) dias contado da data em que tiverem sido implementadas . Parágrafo Segundo Anualmente, a Assembleia Geral ordinária deve deliberar sobre as demonstrações financeiras apresentadas pelo Administrador até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social do Fundo . Artigo 12 A convocação da Assembleia Geral deve s er feita através de correspondência encaminhada a cada cotista (i) – com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das assembleias gerais ordinárias; e (ii) com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das assembleias gerais extraord inárias e constará dia, hora, local e, ainda, na ordem do Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro A convocação será também e disponibilizada nas páginas do Administrador e, se houver oferta em andamento, do distribuidor na rede mundial de computadores. Além disso, o Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necess ários ao exercício informado do direito de voto em assembleias gerais: (i) em sua página na rede mundial de computadores; (ii) no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação. Parágrafo Segundo Nas Assembleias Gerais Ordinárias, as informações de que trata o Parágrafo Primeiro incluem, no mínimo, aquelas referidas no art. 39, inciso V, alíneas “a” a “d ”, da Instrução CVM 472/08, sendo que as informações referidas no art. 39, VI, da Instrução CVM 472/08 , deverão ser divulgadas até 15 (quinze) dias após a convocação dessa Assembleia. Parágrafo Terceiro A Assembleia Geral se instalará com a presença de qualquer número de cotistas. Parágrafo Quarto A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação. Parágrafo Quinto A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Administrador ou por cotistas que detenham no mínimo 5% (cinco por cento) do total das cotas emitidas ou pelo representante de cotistas, nos termos deste Regulamento . Parágrafo Sétimo Sempre que a Assembleia Geral for convocada para eleger representantes de cotistas, além d as informações contidas no Parágrafo Primeiro , o Administrador deverá disponibilizar : (i) declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos neste Regulamento e na Instrução CVM 472/08; e (ii) as informações exigidas no item 12.1 do Anexo 39 - V da Instrução CVM 472/08. Parágrafo Oitavo Por ocasiã o da Assembleia Geral ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao Administrador, a inclusão de matérias na ordem do dia da As sembleia Geral, que passará a ser ordinária e extraordinária. O pedido deverá vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados no Parágrafo Sétimo acima, e deverá ser encaminhado em até 10 ( dez) dias contados da data de convocação da Assembleia Geral ordinária. O percentual de que trata este Parágrafo deverá ser calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da assembleia. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Parágrafo Nono Caso os cotistas ou o representante de cotistas tenham se utilizado da prerrogativa do Parágrafo Oitavo acima, o Administrador deve divulgar, pelos meios referidos nos incisos (i) a (iii) do Parágrafo Primeiro, no prazo de 5 dias a contar do encerramento do prazo previsto no Parágrafo Oitavo, o pedido de inclusão de matéria na pauta, bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes. Parágrafo Dez As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos presentes , ressalvado o disposto no Parágrafo Onze, cabendo a cada cota 1 (um) voto. Parágrafo Onze As deliberações relativas exclusivamente às matérias previstas nos incisos II, III, V, VI, VIII, XI e XII do art. 11 dependem da aprovação por maioria de votos dos co tistas presentes e que representem: (i) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas, quando o fundo tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou (ii) metade, no mínimo, das cotas emitidas, quando o fundo tiver até 100 (cem) cotistas. Parágrafo Doze Os percentuais de que trata o Parágrafo Onze acima deverão ser determinados com base no número de cotistas do Fundo indicados no registro de cotistas na data de convocação da assembleia, cabendo ao Administrador informar no edital de convocação qual será o pe rcentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado. Parágrafo Treze Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistas do Fundo inscritos no registro de cotistas na data de convocação da Assembl e ia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Parágrafo Quatorze Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador até o dia anterior à d ata da Assembleia Geral. Parágrafo Quinze Desde que observadas as formalidades previstas no art. 12, caput e Parágrafos Primeiro, Segundo, Quinto, Sétimo, Oitavo e Nono, e no art. 28, incisos I e II, deste Regulamento, conforme legislação aplicável , as de liberações da A ssembleia G eral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizada em carta ou telegrama dirigida pelo Administrador a cada cotista para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. Parágrafo Dezesseis O cotista deve exercer o direito a voto no interesse do Fundo. Parágrafo Dezessete Não podem votar nas assembleias gerais do Fundo: (i) o Administrador ou eventual gestor contrat ado; Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 (ii) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do eventual gestor contratado; (iii) empresas ligadas ao Administrador ou ao eventual gestor contratado, seus sócios, diretores e funcionários; (iv) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (v) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (vi) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo. Parágrafo Dezoito Não se aplica a vedação prevista no Parágrafo anterior quando: (i) os únicos cotistas do Fundo forem as pessoas mencionadas no Parágrafo anterior; (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na própria assembleia, ou em instrum ento de procuração que se refira especificamente à assembleia em que se dará a permissão de voto; ou (iii) todos os subscritores de cotas forem condôminos de bem com que concorreram para a integralização de cotas, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da respon sabilidade de que trata o § 6º do art. 8º da Lei nº 6.404, de 1976. Artigo 13 É facultado a cotistas que detenham, isolada ou conjuntamente, 0,5% (meio por cento) ou mais do total de cotas emitidas solicitar ao Administrador o envio de pedido de procuração aos demais cotistas do Fundo, desde que sejam obedecidos os requisitos do inciso I do Parágrafo Segundo abaixo. Parágrafo Primeiro Ao receber a solicitação de que trata o caput , o Administrador deverá mandar, em nome do cotista solicitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos termos determinados pelo cotista solicitante, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação. Parágrafo Segundo O pedido de procuração, encaminhado pelo Administrador mediante correspondência, física ou eletrônic a, ou anúncio publicado, deverá satisfazer aos seguintes requisitos: (i) conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; (ii) facultar que o cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e (iii) ser dirigido a todos os cotistas. Parágrafo Terceiro Nas hipóteses previstas no caput , o Administrador pode exigir: (i) reconhecimento da firma do signatário do pedido; e Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 (ii) cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os cotistas solici tantes, quando o pedido for assinado por representantes. Parágrafo Quarto É vedado ao Administrador: (i) exigir quaisquer outras justificativas para o pedido de que trata o caput ; (ii) cobrar pelo fornecimento da relação de cotistas; e (iii) condicionar o deferimento do pedido ao cumprimento de quaisquer formalidades ou à apresentação de quaisquer documentos não previstos no Parágrafo Terceiro. Parágrafo Quinto Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pelo Administrador, em nome de cotistas serão arca dos pelo Fundo. Capítulo VII Do Representante dos Cotistas Artigo 14 A Assembleia Geral de Cotistas poderá a qualquer momento, eleger até um representante para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos e investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas. Parágrafo Primeiro A eleição dos representantes de cotistas pode ser aprovada pela maioria dos cotistas presentes e que representem, no mínimo: (i) 3% (três por cento) do total de cotas emitidas, quando o Fundo tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou (ii) 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, quando o Fundo tiver até 100 (cem) cotistas. Parágrafo Segundo Os representantes de cotistas serão eleitos com mandato unificado de pelo menos 2 ( dois ) ano, a se encerrar na assembleia geral de cotistas seguinte que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do Fundo, permitida a reeleição. Parágrafo T erceiro A função de representante dos cotistas é indelegável. Artigo 15 Somente poderão exercer as funções de representante de cotistas pessoas físicas ou jurídicas que atendam os seguintes requisitos: (i) ser cotista do Fundo; (ii) não exercer cargo ou função no Administrador ou no controlador do Administrador, em sociedades por ele diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar - lhes assessoria de qualquer natureza; Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 (iii) não exercer cargo ou f unção na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto do Fundo, ou prestar - lhe assessoria de qualquer natureza; e (iv) não ser administrador ou gestor de outros fundos de investimento imobiliário; (v) não estar em conflito de interes ses com o Fundo; e (vi) não estar impedido por lei especial ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que tem porariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. Parágrafo Primeiro Compete ao representante de cotistas já eleito informar ao Administrador e aos cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi - lo de exercer a sua função. Parágrafo Segundo Compete aos representantes de cotistas exclusivamente: (i) fiscalizar os atos do Administrador e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e regulamentares; (ii) emitir formalmente opinião sobre as propostas do Administrador, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à emissão de novas cotas, transformação, incorporação, fusão ou cisão do fundo; (iii) denunciar ao Administrador e, se este não tomar as providênci as necessárias para a proteção dos interesses do Fundo, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis ao Fundo; (iv) analisar, ao menos trimestralmente, as informações financeiras elaboradas periodicamente pelo Fundo; (v) examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; (vi) elaborar relatório que contenha, no mínimo: a. descrição das atividades desempenhadas no exercício findo; b. indicação da quantidade de cotas de emissão do Fundo detida por cada um dos representantes de cotistas; c. despesas incorridas no exercício de suas atividades; e d. opinião sobre as demonstrações financeiras do fundo e o formulário cujo conteúdo reflita o Anexo 39 - V da Instrução CVM 472/08 , fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral; e (vii) exercer essas atribuições durante a liquidação do Fundo. Parágrafo Terceiro Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 O Administrador é obrigado, por meio de comunicação por escrito, a colocar à d isposição dos representantes dos cotistas, em no máximo, 90 (noventa dias) dias a contar do encerramento do exercício social, as demonstrações financeiras e o formulário de que trata a alínea “d” do inciso (vi) do Parágrafo Segundo acima. Parágrafo Quarto Os representantes de cotistas podem solicitar ao Administrador esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora. Parágrafo Quinto Os pareceres e opiniões dos representantes de cotistas deverão ser encaminhados ao Administrad or no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento das demonstrações financeiras de que trata a alínea “d” do inciso (vi) do Parágrafo Segundo acima e, tão logo concluídos, no caso dos demais documentos para que o Administrador proceda à divulgaçã o nos termos deste Regulamento e da Instrução CVM 472/08. Parágrafo Sexto Os representantes de cotistas devem comparecer às assembleias gerais e responder aos pedidos de informações formulados pelos cotistas. Parágrafo Sétimo Os pareceres e representaç ões individuais ou conjuntos dos representantes de cotistas podem ser apresentados e lidos na assembleia geral, independentemente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia. Parágrafo Oitavo Os representantes de cotistas têm os mesmos deveres do Administrador, nos termos do art. 33 da instrução CVM 472/08, e devem exercer suas funções no exclusivo interesse do Fundo. Capítulo VIII Das Cotas Artigo 16 O patrimônio líquido do Fundo corresponderá à soma do disponível mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades. Os critérios de apuração do valor dos ativos componentes da carteira do Fundo seguirão a legislação aplicável e o disposto nos parágrafo s abaixo Parágrafo Primeiro Os imóveis, empreendimentos e ativos imobiliários do FUNDO serão avaliados conforme a legislação em vigor e conforme a classificação do investimento. Os investimentos destinados para renda serão avaliados inicialmente a custo e posteriormente a valor de mercado conforme laudo de aval iação fornecido por empresa independente e atualizado, no mínimo, em periodicidade anual, com observância aos eventuais procedimentos e critérios estabelecidos na legislação e regulamentação em vigor. Os ativos imobiliários cujos investimentos sejam destin ados para venda serão avaliados a valor de custo executado e amortizados segundo as frações ideais vendidas; (i) Os Ativos de Renda Fixa integrantes da carteira do Fundo, como títulos públicos, são avaliados pelos preços unitários de títulos públicos divulgad os pelo Mercado Secundário da ANBIMA; e Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 (ii) A metodologia de precificação dos Ativos de Renda Fixa integrantes da carteira do Fundo, como títulos privados, obedece necessariamente à seguinte ordem de prioridade: (a ) Caso o ativo possua taxa divulgada pela ANBIMA, serão utilizadas essas taxas para calcular o preço unitário de mercado; (b ) Caso o ativo não tenha taxa divulgada pela ANBIMA, o preço unitário de mercado é dado pela mediana de preços fornecidos por um conjunto de participantes com forte atuação no mercado (“PIC”). (iii) Os demais ativos ou direitos objeto do Fundo que não se enquadrem nas descrições acima serão avaliados segundo modelos de precificação que visem capturar as variações de mercado. Os modelos teóricos serão determinados pelo Departamento de Precificação do Administrador sempre que aprovados por maioria pelo Comitê de Precificação dele. (iv) Quando os dados em questão não forem de qualidade/quantidade mínima para o cálculo do PIC, o valor do título será apurado usando a metodologia de precific ação cruzada. Caso não haja dados para a precificação cruzada ou o fluxo de amortização do título não seja pré - definido precificamos o ativo na curva de aquisição. Parágrafo Segundo Caso o Administrador identifique a possibilidade de perda nos investiment os integrantes da carteira do Fundo, este deverá efetuar o provisionamento de tais perdas, conforme definido pelo Comitê de Crédito do Administrador. Parágrafo Terceiro As perdas previstas com ativos integrantes da carteira do Fundo devem ser estimadas pelo Comitê de Crédito com base nas informações objetivas então disponíveis. Como exemplo de perda de ativos provisionados inclui a perda, de natureza permanente, nas participações societárias de natureza permanente . Artigo 17 As informações e característ icas das emissões de cotas dos fundos serão consolidadas em anexos ao presente Regulamento. Artigo 18 As cotas terão forma nominativa e escritural. Artigo 19 O Fundo poderá emitir novas e futuras cotas, nas condições que venham a ser aprovadas em Assembleia Geral de Cotistas, observadas as disposições da Instrução CVM nº 472 /08 , devendo a referida assembleia aprovar o teor do respectivo suplemento da emissão . A oferta das cotas de uma nova emissão poderá ocorrer de acordo com o disposto nas Instruções CVM nº 400 ou 476, conforme o disposto no respectivo suplemento. Parágrafo Único Em ocorrendo o previsto no caput deste artigo: I. aos antigos cotistas será assegurado o direito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do Fundo no momento da deliberação , exceto se de forma diversa for deliberado na assembl e ia que deliberar a emissão; II. o direito de preferência, que poderá ser livremente cedido pelos cotistas a terceiros, cotistas ou não, deverá ser exercido na própria Assembl e ia Geral que deliberar sobre a emissão; Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 III. será admitida a realização de subscrição parcial da totalidade das novas cotas emitidas bem como o cancelamento do saldo não colocado findo o prazo de distribuição; IV. as novas cotas serão emitidas por preço fixado em Assembl e ia Geral, considerando - se o seu valor nominal unitário, atualizado pela variação patrimonial mensal , exc eto se de forma diversa for deliberado na assembl e ia que deliberar a emissão; V. as cotas serão subscritas, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do registro de distribuição pela CVM , exceto se de forma diversa for deliberado na as sembl e ia que deliberar a emissão; VI. A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de: (a) 2 (dois) dias quando feita em dinheiro, (b) 10 (dez) dias contados da aprovação pela Consultora Especializada do Laudo de Avaliação caso a integralização seja feita em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis; VII. as cotas subscritas poderão ser integralizadas em bens imóveis, bem como em direitos relativos a imóveis, tais como direitos reais de uso, gozo, fruição e aquisição de bens imóveis, obs ervado a respeito o previsto no s artigo s 11 e 12 , da Instrução CVM Nº 472/08, bem como a política de investimentos do Fundo. Artigo 20 No ato da subscrição das cotas, o subscritor assinará a lista ou boletim individual de subscrição, que será autenticado pelo Administrador ou pela instituição autorizada a processar a subscrição e integralização das cotas. Artigo 21 Dos cotistas do Fundo não será cobrada qualquer taxa de ingresso para a aquisição e subscrição de cotas do Fundo. Artigo 22 Por se tratar de um fundo constituído sob a forma de condomínio fechado, é proibido o resgate de cotas do Fundo. Artigo 23 As cotas do Fundo serão negociadas exclusivamente em mercado de bolsa. Artigo 24 Um único investidor não poderá subscrever a totalidade das cotas do Fundo. Parágrafo Único O empreendedor, construtor, incorporador ou loteador de bens integrantes do patrimônio do Fundo, não poderão deter, isoladamente ou em conjunto com pessoa a eles ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas do Fundo. Artigo 25 O Fundo poderá ser liquidado por deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro Em caso de liquidação do Fundo , o produto da apuração dos haveres será rateada entre os cotistas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da Assembleia Geral de Cotistas que aprovar a liquidação . Capítulo IX Da Política de Distribuição de Rendimentos e Resultados Artigo 26 O investidor está ciente que os rendimentos auferidos pelo Fundo dependerão do resultado obtido pela remuneração dos bens imóveis integrantes do patrimônio do Fundo. O Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Administrador deverá distribuir, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo e apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo Primeiro Caberá aos cotistas do Fundo deliberar, em Assembleia Geral de Cotistas, semestralmente, sobre a destinação dos rendimentos de que trata o caput deste Artigo. Parágrafo Segundo A distribuição dos rendimentos líquidos, de que trata o "caput" deste artigo, será realizada após o efetivo recebimento dos rendimentos dos bens e direitos imóveis integrantes do Fundo, subtraídas todas as despesas e encargos que incidirem até o mês de competência, conforme artigo 31 deste Regulamento. Capítulo X Divulgação de Informações Artigo 27 O Administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o Fundo: I. mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39 - I da ICVM 472: II. trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada trimestre, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39 - II da ICVM 472; III. anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramen to do exercício: a. as demonstrações financeiras b. o relatório do auditor independente. c. o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39 - V da ICVM 472; IV. anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas; V. até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral Ordinária; e VI. no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo Primeiro O Administrador deverá, ainda, manter sempre disponível em sua página na rede mundial de computadores o regulamento do F undo, em sua versão vigente e atualizada. Parágrafo Segundo O Administrador deverá reentregar o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39 - V da ICVM 472 atualizado na data do pedido de registro de distribuição pública de novas cotas. Artigo 28 O Administrador deve disponibilizar aos cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre o Fundo: I. edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a assembleias gera is extraordinárias, no mesmo dia de sua convocação; Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 II. até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da assembleia geral extraordinária; III. fatos relevantes; IV. até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direi tos de uso adquiridos pelo Fundo, nos termos do art. 45, § 4º, da ICVM 472 e com exceção das informações mencionadas no item 7 do Anexo 12 da ICVM 472 quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia do fundo; V. no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral extraordinária; e VI. em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres encaminhados pelo representante de cotistas, com exceção daquele mencionado no inciso VI do art. 39 da ICVM 472. Artigo 29 A d ivulgação de informações referidas neste Capítulo deve ser feita na página do Administrador na rede mundial de computadores (https://www.bnymellon.com.br/sf) em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua s ede. Parágrafo Único O Administrador deverá, ainda, simultaneamente à publicação referida no caput , enviar as informações referidas neste Capítulo à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da autarquia na rede mundial de computadores bem como à entidade administradora do mercado de bolsa ou balcão organizado em que as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação, quando aplicável. Artigo 30 A CVM pode determinar que as informações previstas neste Capítulo sejam apresentada s através de meio eletrônico ou da página da CVM na rede mundial de computadores. Capítulo XI Dos Encargos do Fundo Artigo 31 Além da taxa de administração, constituem encargos do Fundo as seguintes despesas: I. taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; III. gastos com correspondência, impressão, expedição e publicação de relatórios e outros expedientes de interesse do fundo e dos cotistas, i nclusive comunicações aos cotistas previstas neste regulamento ou na Instrução CVM nº 472/2008; I. gastos da distribuição primária de cotas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários; II. honorários e despesas do auditor independente encarregado da auditoria das demonstrações financeiras do Fundo; III. comissões e emolumentos pagos sobre as operações do Fundo, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham seu patrimônio; IV. honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do Fundo, judicial ou extrajudicialmente, inclusive o valor de condenação que lhe seja eventualmente imposta; V. honorários e despesas relacionadas às atividades de emp resa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 integrantes do seu patrimônio, a exploração do direito de superfície e a comercialização dos respectivos imóveis, se houver, bem como despesas relativas às atividades da Co nsultora Especializada e distribuidores ; VI. gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do Fundo, bem como a parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro, desde que não decorra diretamente de culpa ou dolo do Administrador no exercício de suas funções; VII. gastos inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do fundo e realização de Assembl e ia Geral; VIII. taxa de custódia de títulos ou valores mobiliários do Fundo; IX. gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias; X. taxas de ingresso e saída dos fundos de que o Fundo seja cotista, se for o caso; XI. gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do patrimônio do fundo; XII. despesas com o registro de documentos em cartóri o; e XIII. honorários e despesas relacionadas às atividades dos representantes de cotistas, nos termos do art. 25 da Instrução CVM 472/08. Parágrafo Único Correrão por conta do Administrador quaisquer despesas do Fundo não previstas neste Regulamento, não autorizadas pelas normas regulamentares aplicáveis ao Fundo ou não autorizadas pela Assembl e ia Geral. Eventuais despesas exigidas do Administrador , mas que estejam elencadas no caput do artigo 31 , serão pagas diretamente pelo Fundo, diretamente ao benefici ário do referido pagamento, observadas as obrigações tributárias relativas à despesa em questão. Capítulo XII Dos Fatores de Risco Artigo 32 O Fundo e seus cotistas estão expostos aos seguintes fatores de risco: I. Risco de Liquidez: Os ativos componentes da carteira do Fundo poderão ter liquidez significativamente baixa em comparação a outras modalidades de investimento. Uma vez que o Fundo é um condomínio fechado, não admitindo resgate de cotas, o cotista interessado em alienar suas cotas deverá encontra r, sob sua exclusiva responsabilidade, um comprador para sua participação, observado que o adquirente deverá ser um investidor qualificado. O cotista corre o risco de não conseguir alienar sua participação no momento e nas condições que desejar. II. Dificulda des Financeiras do Incorporador/Construtor: O empreendedor, construtor ou incorporador de bens do Fundo podem ter problemas financeiros, corporativos, de alto endividamento e performance comercial deficiente de outros empreendimentos integrantes de seu por tfólio comercial e de obras. Essas dificuldades podem causar a interrupção e/ou atraso das obras dos projetos relativos aos empreendimentos, causando alongamento de prazos e aumento dos custos dos projetos. Não há garantias de pleno cumprimento de prazos, o que pode ocasionar uma diminuição nos resultados do Fundo. III. Risco relacionado a Fatores Macroeconômicos e Regulatórios: O Fundo está sujeito aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo e demais variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou de situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica, financeira ou regulatória que influenciem de forma relevante o mercado financeiro brasileiro. Medidas do governo bra sileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária envolveram, no passado, alterações nas taxas de juros, desvalorização da Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 moeda, controle de câmbio, controle de tarifas, mudanças legislativas, entre outras. Essas políticas , bem como outras condições macroeconômicas, impactam significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente poderão impactar os negócios do Fundo. Além disso, o Governo Federal, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e demais órgãos competentes poderão realizar alterações na regulamentação do setor i mobiliário ou de fundos de investimento, o que poderá afetar a rentabilidade do Fundo. IV. Riscos de Mercado: Os ativos financeiros e outros títulos e valores mobiliários que compõem a carteira do Fundo podem estar sujeitos a oscilações de preços em função da reação dos mercados a eventos econômicos e políticos, tanto no Brasil como no exterior. As variações de preços desses ativos financeiros poderão ocorrer também em função de alterações nas expectativas dos participantes do mercado, o que pode gerar mudança s nos padrões de comportamento de preços sem que haja mudanças significativas no contexto econômico e/ou político nacional e internacional. V. Risco de Crédito: Consiste no risco de os emissores de títulos de renda fixa que integram a carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o Fundo . E m relação aos investimentos do Fundo no mercado imobiliário consiste na possibilidade de inadimplência, por parte dos compradores ou locatários de imóve is do Fundo de suas obrigações contratuais e legais de pagamento ao Fundo. VI. Outros Riscos Exógenos ao Controle do Administrador: O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle do Administrador, tais como moratória, mudança nas regras aplicáveis aos seus ativos, mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo, alteração na política monetária, aplicações ou resgates significativos, os quais, caso materializados, poderão causar impacto negativo sobre os ativos do Fundo e o valor de suas cotas. VII. Risco de Desapropriação: De acordo com o sistema legal brasileiro, os imóveis integrantes da carteira do Fundo poderão ser desapropriado por necessidade, utilidade pública ou interesse so cial. Qualquer desapropriação poderá prejudicar de maneira relevante o uso normal do imóvel e consequentemente o resultado do Fundo. VIII. Risco de Patrimônio Negativo: AS EVENTUAIS PERDAS PATRIMONIAIS DO FUNDO NÃO ESTÃO LIMITADAS AO VALOR DO CAPITAL SUBSCRIT O, DE FORMA QUE OS COTISTAS PODEM SER CHAMADOS A APORTAR RECURSOS ADICIONAIS NO FUNDO. IX. Riscos do Setor Imobiliário: O F undo está sujeito a riscos relacionados ao s etor imobiliário , tais como (i) longo período compreendido entre o início da realização de um empreendimento imobiliário e a sua conclusão, durante o qual podem ocorrer mudanças no cenário macroeconômico que podem vir a comprometer o sucesso de tal empreendimento imobiliário, tais como desaceleração da economia, aumento da taxa de juros, inf lação, flutuação da moeda e instabilidade política, desvalorizações do estoque de terrenos e mudanças demográficas; (ii) custos operacionais, que podem exceder a estimativa original; (iii) possibilidade de interrupção de fornecimento ou falta de materiais e equipamentos de construção gerando atrasos na conclusão do empreendimento imobiliário; (iv) construções e vendas podem não ser finalizadas de acordo com o cronograma estipulado, resultando em um aumento de custos; (v) eventual dificuldade na aquisição de terrenos e eventuais questionamentos ambientais e fundiários; (vi) realização de obras públicas ou privadas que prejudiquem o uso ou acesso a determinados Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 imóveis de propriedade do Fundo; e/ou (vii) contingências ambientais afetando imóveis ou empreendime ntos investidos pelo Fundo . X. Riscos de Despesas Extraordinárias: O Fundo está sujeito aos riscos de incidência de despesas extraordinárias relacionadas aos empreendimentos, i móveis e/ou ativos imobiliários que po dem afetar a rentabilidade do F undo , tais como rateios de obras e reformas, pintura, mobília, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos Imóveis. Capítulo XIII Da Tributação Artigo 33 Os rendimentos distribuídos aos cotistas, na forma do artigo 26 e seus parágrafos, sujeitam - se à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 20% (vinte por cento), o qual será recolhido até o último dia útil do mês subseq u ente ao do encerramento do período de apuração. Parágrafo Primeiro Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pela carteira do Fundo em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável sujeitam - se à incidência do Imposto de Renda de acordo com as mesmas nor mas previstas para as aplicações financeiras das pessoas jurídicas. Parágrafo Segundo O Imposto de que trata o parágrafo primeiro acima poderá ser compensado com o retido na fonte quando da distribuição dos rendimentos a que se refere o “caput” deste arti go. Artigo 34 Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas do Fundo, por qualquer beneficiário , inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam - se à incidência do Imposto de Renda à alíquota de 20% (vinte por cento). Ar tigo 35 A carteira do Fundo não está sujeita a qualquer tributação, salvo aquela tratada no Parágrafo Primeiro , acima . Sem prejuízo do disposto no Artigo 24, Parágrafo único, deste Regulamento, no caso de aplicação de recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas do Fundo, toda a carteira estará sujeita à tributação aplicável às pessoa s jurídicas. Artigo 36 Aos cotistas residentes e domiciliados no exterior, que ingressarem recursos no Brasil por intermédio dos mecanismos previstos na Resolução CMN nº 4.373 , é aplicável tratamento tributário específico atribuível conforme o caso, salvo se residentes nos chamados Paraísos Fiscais que estão sujeitos ao mesmo tratamento tributário quanto ao Imposto de Renda aplicável aos cotistas do Fundo residentes no Brasil. Artigo 37 Nos termos do artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 11.033/04, não haverá incidência de Imposto de Renda retido na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao cotista pessoa física titular de cotas que (i) repres entem menos de 10%(dez por cento) das cotas emitidas pelo Fundo e cujas cotas lhe derem o rendimento de até 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo, (ii) caso as cotas sejam admitidas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizada e (iii) desde que o referido fundo conte com, no mínimo, 50 (cinqu enta) cotistas. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Parágrafo Primeiro Não há qualquer compromisso do Administrador em adotar medidas para evitar alterações no tratamento tributário conferido ao Fundo ou aos seus cotistas. Assim, não há nenhuma garantia do Administrador no sentido de manter o Fundo com as características prevista s nos itens (i), (ii) e (iii) acima. Parágrafo Segundo Nos termos do artigo 37 da Instrução da Receita Federal do Brasil nº 1.585/15 , os ganhos de capital ou ganhos líquidos auferidos na alienação de cotas do Fundo serão apurados da seguinte forma: a) Pessoa física: na forma de ganho de capital quando a alienação for realizada fora da bolsa de valores ou apurado por períodos mensais e pago até o último dia do mês subsequente ao da apuração quando a alienação ocorrer em bolsa ; b) Pessoa jurídica: por per íodos mensais e pago até o último dia do mês subsequente ao da apuração quando a alienação for realizada dentro e fora de bolsa de valores . Capítulo XII Das Disposições Finais Artigo 38 Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia relativa a este Regulamento. Artigo 39 O exercício social do Fundo encerrar - se - á ao final do mês de dezembro de cada ano. Artigo 4 0 A Consultora Especializada exercerá o direito de voto em assembleias nas quais o Fundo detenha direito de v oto, de acordo com a Política de Voto do Administrador (“Política de Voto”), que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A Política de Voto orienta as decisõ es da Consultora Especializada em assembleias que confiram ao Fundo direito de voto. Parágrafo Primeiro A Política de Voto destina - se, em resumo, a definir: os casos em que o comparecimento e o exercício do direito de voto da Consultora Especializada são obrigatórios e os que são facultativos, os parâmetros para a sua tomada de decisão no melhor interesse dos cotistas do Fundo, o procedimento que a Consultora Especializada deve adotar nos casos em que seja verificada a hipótese de conflito de interesses, o procedimento para registro e formalização do voto, e o procedimento para disponibilização dos votos proferidos e dos resultados das votações aos cotistas do F undo . Parágrafo Segundo A versão integral da Política de Voto do Administrador, que será exercid a pela Consultora Especializada nos termos deste Regulamento, encontra - se disposta no seguinte website : www.bnymellon.com.br/sf . Parágrafo Terceiro Os votos proferidos pela Consultora Especializada e o resultado das votações estarão disponíveis para consulta dos cotistas do Fundo no seguinte website : https://www.opportunityimobiliario.com.br/ParticipacaoAssembleia . BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS D ISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 Administrador - Regulamento aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas realizad a em [*] Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 ANEXO I Suplemento da 3ª Emissão do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Este Suplemento se refere à emissão de cotas do Fundo, que é regulado por seu regulamento, do qual este Suplemento da 3ª Emissão é parte integrante, e tem por objetivo estabelecer as regras a seguir descritas: 1. FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DA PRESEN TE EMISSÃO E RESTRIÇÕES ADICIONAIS QUANTO AO PÚBLICO - ALVO: A distribuição de cotas do Fundo, ofertadas publicamente com esforços restritos, automaticamente dispensada de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476/2009, será liderada pelo Administrador, em regime de melhores esforços, que poderá contratar terceiros devidamente habilitados para prestar tais serviços. Durante o Período de Distribuição, o Distribuidor, na qualidade de intermediário líder da oferta (ou terceiros contratados, devidamente habilitados) acessará in vestidores que possam vir a subscrever cotas do Fundo, da seguinte forma: Será permitida a procura por até 50 ( cinquenta ) investidores, que já sejam cotistas do Fundo, para subscrição por ordem de chegada, pelos primeiros subscritores até o número de 20 (v inte). Alcançado este volume de 20 (vinte) investidores, nenhum outro cotista poderá subscrever. Assim, as cotas ofertadas nesta emissão deverão ser subscritas ou adquiridas por, no máximo, 20 (vinte) investidores já cotistas do Fundo. O valor mínimo de i nvestimento por investidor é R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Os investidores interessados deverão firmar o Boletim de Subscrição. 2. QUANTIDADE DE COTAS EMITIDAS NESTA EMISSÃO: No mínimo, R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), e no máximo, R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), cujo preço de emissão é de R$ 1.766,05 (Mil e setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) por cota. O referido valor foi apurado, conforme laudo de avaliação dos ativos do fundo – pelo critério econômico – e aprovado pelos cotistas na Assembleia Geral que deliberou a presente emissão. O preço de integralização será o mesmo preço de emissão na data da 1ª integralização de cotas da presente emissão. No caso de integralizações em datas posteriores à da 1ª integralização de cotas da presente emissão, o preço de integralização será sendo atualizado o maior valor entre: i) o valor da cota do FUNDO divulgado no dia anterior à integralização; ou ii) o preço de emissão atualizado pela Taxa Se lic até o fechamento do dia útil anterior à data de integralização, no caso das integralizações subsequentes. 3. PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO O número máximo de cotas poderá ser atingido no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de registro de funcionamen to do Fundo pela CVM, prorrogáveis sucessivamente por iguais períodos. Uma vez atingido o número mínimo de cotas acima indicado, o Administrador poderá, a qualquer tempo, decidir por cancelar o saldo de cotas não subscritas sem necessidade de aprovação e m Assembleia Geral de Quotistas. 4. INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de: Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 (a) 2 (dois) dias quando feita em dinheiro, (b) 10 (dez) dias contados da aceitação pelo Administrador do Laudo de Avaliação caso a integralização seja feita em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis. 5. CONDIÇÕES PARA A MODIFICAÇÃO DA PRESENTE OFERTA Os investidores que já tiverem aderido à oferta de cotas do Fundo, mediante a assinatura do respectivo compromisso de investimento e/ou boletim de subscrição, poderão, em conjunto com os demais quotistas do Fundo, caso existentes, por meio de Assembleia Ge ral de Cotistas, proceder alterações no Regulamento do Fundo, respeitadas as demais condições previstas no Regulamento. As alterações deverão ser comunicadas a todos os quotistas ingressantes na respectiva oferta para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento, através de correspondência protocolada na sede do Administrador, o interesse em manter a aceitação da oferta, presumida a intenção de sua manutenção na hipótese de silêncio. Na hipótese de o investidor manifestar a intenção de revogar sua aceitação à presente oferta, por não concordar com as modificações realizadas, este terá direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às cotas subscritas, acrescidos da respectiva valorização das cotas desde a data de subsc rição até a data da efetiva restituição. 6. CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO A presente emissão não incorrerá em custos adicionais para o Fundo. 7. DATA DE INÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO 23 de abril de 2010. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 A NEXO II Suplemento da 4ª Emissão do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Este Suplemento se refere a emissão de cotas do Fundo, que é regulado por seu regulamento, do qual este Suplemento da 4ª Emissão é parte integrante, e tem por objetivo estabelecer as regras a seguir descritas: 1. FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DA PRESENTE EMISSÃO E RESTRIÇÕES ADICIONAIS QUANTO AO PÚBLICO - ALVO: A distribuição de cotas do Fundo, ofertadas publicamente com esforços restritos, automaticamente dispensada de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários, no s termos da Instrução CVM 476/2009, será liderada pelo Administrador, em regime de melhores esforços, que poderá contratar terceiros devidamente habilitados para prestar tais serviços. Durante o Período de Distribuição, o Distribuidor, na qualidade de in termediário líder da oferta (ou terceiros contratados, devidamente habilitados) acessará investidores que possam vir a subscrever cotas do Fundo, da seguinte forma: Será permitida a subscrição por ordem de chegada, pelos primeiros 20 (vinte) subscritores, dispensada a observância da proporcionalidade entre os cotistas. Alcançado o número de 20 subscritores ou o valor total da presente Emissão, será esta encerrada. Considerando a quantidade total de cotistas do Fundo nesta data, restrito a 50 cotistas, a s cotas ofertadas nesta emissão deverão ser subscritas ou adquiridas por, no máximo, 20 (vinte) investidores já cotistas do Fundo. O valor mínimo de investimento por investidor é R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Os investidores interessados deverão f irmar o Boletim de Subscrição. 2. QUANTIDADE DE COTAS EMITIDAS NESTA EMISSÃO: No mínimo, R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), e no máximo, R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), cujo preço de emissão é de R$ 2.950, 00 (dois mil novecentos e cinquenta reais) por cota. O referido valor reflete o preço médio das negociações das cotas do Fundo realizadas em Bolsa nos últimos 60 (sessenta) dias. Este preço será utilizado para a primeira integralização. O preço de integral ização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização, observado o mínimo de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais). Este preço será utilizado para todas as integralizações posteriores. 3. PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃ O O número máximo de cotas poderá ser atingido no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de registro de funcionamento do Fundo pela CVM, prorrogáveis sucessivamente por iguais períodos. Uma vez atingido o número mínimo de cotas acima indicado, o Admin istrador poderá, a qualquer tempo, decidir por cancelar o saldo de cotas não subscritas sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Quotistas. 4. INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de: (a) 2 (dois) dias quando feita em dinheiro, (b) 10 (dez) dias contados da aceitação pelo Administrador do Laudo de Avaliação caso a integralização seja feita em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis. 5. CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO A presente emissão não incorre rá em custos adicionais para o Fundo. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 6. DATA DE INÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO 25 de janeiro de 2012. ANEXO II I Suplemento da Emissão de Cotas aprovada em Assembleia em 01.08.2013 OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Valor T otal da E missão : Até R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais). Valor M ínimo da E missão: R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). Preço de Emissão: R$ 3.673,02 (três mil seiscentos e setenta e três reais e dois centavos). O referido valor foi apurado com base no valor p atrimonial ajustado em relação a alguns ativos cuja precificação ainda não estavam refletidos na última cota divulgada, conforme relatório apresentado pela Consultora Imobiliária do Fundo, Anexo III à presente, que foi aprovado pelos cotistas neste ato. Es te preço será utilizado para a primeira integralização. Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização, observado o mínimo de R$ 3.673,02 (três mil seiscentos e setenta e três reais e dois centavos) para integralizações que ocorrerem até 15 de dezembro de 2013, conforme relatório apresentado pela Consultora Imobiliária do Fundo, Anexo III à presente. Após esta data, o preço utilizado para todas as integralizações posteriores se rá igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização. Valor M ínimo de I nvestimento por I nvestidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Público Alvo da E missão: Restrito a até 20 (vinte) investidores que já sejam cotistas do Fundo. Forma de D istribuição: Será permitida a subscrição por ordem de chegada, pelos primeiros 20 (vinte) subscritores, dispensada a observância da proporcionalidade entre os cotistas. Alcançado o número de 20 subscritores ou o valor total da presente Emissão, s erá esta encerrada. Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de: (a) 2 (dois) dias quando feita em dinheiro, (b) 10 (dez) dias contados da aceitação pelo Administrador do Laudo de Avaliação caso a integralização s eja feita em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis; Custos da D istribuição: Não incorrerá em qualquer custo adicional para o Fundo. Data de início de D istribuição: 1º de agosto de 2013. Prazo de Distribuição: 6 (seis) meses, renováveis por igua is períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo critério e atingido o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar. Público Alvo: Cotistas do Fundo na data da assembleia que deliberou a emissão. Direito de Preferência: Não haverá direito de preferência na presente emissão, conforme facultado pelo artigo 19, Parágrafo Único, I, do Regulamento. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 ANEXO IV Suplemento da Emissão de Cotas aprovada em Assembleia em 27 .07.2015 OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO A distribuição de cotas do Fundo, ofertadas publicamente com esforços restritos, automaticamente dispensada de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476/2009, será liderada pelo OPPORTUNITY DTVM LTDA (“Distribuidor Líder”), e tem por objetivo estabelecer as regras a seguir descritas : Valor total da emissão : Até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Valor mínimo da emissão : R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Preço de Emissão: R$ 3.646,66 (trê s mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). O referido valor reflete o valor patrimonial da última cota disponível. Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização. Valor mínimo de investimento por investidor : R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Público Alvo da emissão : Restrito a até 20 (vinte) investidores que já sejam cotistas do Fundo. Forma de distribuição : Será permitida a subscrição por ordem de chegada, pelos primeiros 20 (vinte) subscritores, dispensada a observância da proporcionalidade entre os cotistas. Alcançado o número de 20 subscritores ou o valor total da presente Emissão, será esta encerrada. Forma de Integralização : A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de: (a) 2 (dois) dias quando feita em dinheiro, (b) 10 (dez) dias contados da aceitação pelo Administrador do Laudo de Avali ação caso a integralização seja feita em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis; Custos da distribuição : Não incorrerá em qualquer custo adicional para o Fundo. Data de início de distribuição : 28 de julho de 2015. Prazo de Distribuição : 6 (seis) meses, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo critério e atingido o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar. Público Alvo : Cotistas do Fundo na data da assembleia que deliberou a emissão. Direito de Preferência : Não haverá direito de preferência na presente emissão, conforme facultado pelo artigo 19, Parágrafo Único, I, do Regulamento. Av. Presidente Wilson, 231/ 11º andar – Rio de Janeiro, RJ , CEP 20.030 - 905 SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: https://www.bnymellon.com/br/pt/contato.jsp ou 0800 021 9512 ANEXO V Suplemento de Emissão de Cotas aprovada em Assembleia Geral de Cotistas realizada em 02.04. 201 8 OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO 1) A oferta de Cotas não será restringida aos investidores que já forem cotistas do Fundo, ou seja, oferta de emissão de novas cotas será destinada aos cotistas do Fundo, bem como a novos investidores, desde que qualificados como investidores profissionais; 2) A oferta será distribuída publicamente, por meio de esforços restritos, observando - se, portanto , o rito da Instruçaõ CVM nº 476; 3) O di stribuidor das cotas será o OPPORTUNITY DTVM LTDA; 4) Valor Máximo de Emissão: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); 5) Valor Mínimo da Emissão: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); 6) Preço de Emissão: R$ 2.816,98 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos). O referido valor reflete o último valor da cota disponibilizado pelo Administrador; 7) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada i ntegralização; 8) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 9) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data do Boletim de Subscrição. Não será permitida a integralização em ativos ou imóveis; 10) Custos da distribuição: O Fundo não incorrerá em qualquer custo adicional; 11) Prazo de Distribuição : 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo critério e atingido o va lor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; 12) Direito de Preferência: (i) será assegurado o direito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do FUNDO no primeiro dia útil seguinte à data da realização da assembleia; (ii) será permitido aos Cotistas ceder a outros cotistas do FUNDO, bem como a novos investidores, desde que considerados investidores profissionais, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou parci almente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê - lo, exclusivamente junto à instituição responsável pela escrituração das cotas do FUNDO; e (iii) o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir de 04 de abril de 2018; 13) Direito conferidos às cotas a serem emitidas: Em relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo, às cotas a serem emitidas conforme aprovado nesta Assembleia serão conferidas os mesmos direitos das demais cotas emitidas pelo Fundo. - 17/9/2018
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(FTCE) AGE - Edital de Convocacao - 05/10/2018
Rio de Janeiro , 17 de setembro de 2018 . Ref.: Convocação para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – CNPJ /MF nº 01.235.622/0001 - 61 . Prezado(a) Sr. Cotista, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo em epígrafe (“ Administrador ”) , nos termos do artigo 12 do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) e do artigo 19 da Instrução CVM n. 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ ICVM 472 ”) vem, por meio desta, convocar V.Sas. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas a ser realizada no dia 05 de outubro de 2018, às 11 horas , na sede do Administrador, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - R J (“ Assembleia ”) , que terá como ordem do dia as seguintes deliberações: 1. A lt eração da taxa de administração incidente sobre o valor d o patrimônio líquido do Fundo, de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano para 1% (um por cento) ao ano; e 2. Alteração e c onsolidação do Regulamento , contemplando as alterações conforme aprovadas em Assembleia. Observações Quórum de Instalação : A Assembleia se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. Quórum de Deliberação: Observado o disposto no A rtigo 12 , parágrafo 11 do Regulamento , a matéria prevista no item (i ) acima ser á aprovada pela maioria de votos dos coti stas presentes e que representem metade , no mínimo, das cotas emitidas . Informamos que os cotistas que se encontrem em situação de conflito de interesse com o Fundo, a qual os impeça de votar na presente assembleia, assim como aqueles que se enquadrem em uma das hipóteses de impedimento previstas no Regulamento e/ou n o artigo 24 da ICVM 472 deverão se manifestar perante o Administrador e estarão impedidos de votar nesta Assem bleia. Ressaltamos que a participação do cotista na assembleia ora convocada pode ser pessoal ou por meio de seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 2 2 da I CVM 472 , devendo o cotista , seus representantes legais ou procuradores comparecerem à referida assembleia munidos de documento de identidade válido com foto. Com o objetivo de agilizar o processo de realização da assembleia ora convocada, solicitamos aos cotistas constituídos como pessoas jurídicas, incluindo entidades abertas e fechadas de previdência complementar, regimes próprios de previdência social, seguradoras ou fundos de investimento, a gentileza de encaminharem ao Administrador os documentos comprobatórios de representaçã o com até 5 (cinco) dias de antecedência da realização da respectiva assembleia, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Por fim, lembramos que é fundamental que os cotistas mantenham seus dados cadastrais e bancários devidamente atualizados. Assim, caso seus dados não estejam atualizados, recomendamos entrar em contato com o SAC do Administrador, por meio do telefone 0800 725 3219 e/ou do endereço eletrônico: [email protected] para a devida atualização. Atenciosamente, BNY Me llon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Administrador - 23/7/2018
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(FTCE) Aviso aos Cotistas - 23/07/2018
Pagamento de R$ 25,2642502567688 no dia 31/07/2018, data-com 23/07/2018 - 19:1
(FTCE) Aviso aos Cotistas - 23/07/2018
BNY Mellon Serviços Financeiros Av. Presidente Wilson, 231 – 11° andar – Centro CEP 20030-905 – Rio de Janeiro – RJ Tel: (21) 3219-250 0 –Fax:(21) 3219-2501 Rio de Janeiro, 23 de julho de 2018. OPPORTUNITY FII (FTCE11B) Distribuição de Rendimentos O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n. 02.201.501/0001-61, na qualidade de Administrador e Escriturador do Opportunity Fundo de Investimento I mobiliario – OPPORTUNITY FII, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.235.622/0001-61, ve m através deste comunicado retificar a informação enviada em 29/06/2018 e informar que f inalizou o fechamento contábil referente ao 1º semestre de 2018 e apurou que o fun do possui rendimentos a distribuir aos cotistas, os quais serão pagos em 31/07/2018. I nformamos também que todos os procedimentos necessários ao pagamento da distribui ção dos rendimentos serão realizados pelo próprio Administrador / Escriturado r, não havendo necessidade de qualquer pagamento por parte da B3. - 13/4/2018
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(FTCE) AGO/E-Proposta do Administrador - 15/05/2018
OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ /MF n° 01.235.622/0001 - 61 (“Fundo ”) PROPOSTA D O ADMINISTRADOR Prezado(a)s C otista(s) , O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. , na qualidade de administrador do Fundo , vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca de cada uma das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas convocada para o dia 15 de maio de 201 8 , às 1 1 h oras. 1) Deliberar sobre a aprovação das Demonstrações Financeiras do Fundo, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, e as contas do Fundo, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017 . 2) O Administrador propõe , no item (ii) da ordem do dia da Convocação, a apro vação de aplicação em cotas de Fundos de Investimento administrados pelo Administrador ou empresas a ele ligadas durante o exercício social i niciado em 01 de janeiro de 2018 . A possibilidade de investimento constante no item (ii) da ordem do dia encontra - se devidamente prevista no Regulamento do Fundo. Entretanto, em atendim ento aos termos do artigo 34 da Instrução Normativa da CVM nº 472/200 8 , conforme alterada, a matéria será obje to de aprovação em Assembleia G eral pelos cotistas do Fundo. 3) Por fim, o Administrador informa que na Assembleia Geral de Cotistas se rá realizada uma apresentação aos cotistas do Fundo sobre os principais negócios realizados pelo Fundo no ano de 2017. A convocação da Assembleia e a presente proposta encontra m - se di sponíve is na página d o Administrador ( www.bnymellon.com.br/sf ), bem como na página do sistema FundosNet . Para esclarecimento de dúvidas, recebimento de solicitações, sugestões e reclamações e obtenção de informações do FUNDO, o cotista deve entrar em cont ato com o Administrador , o qual pode ser contatado por meio dos seguintes canais: SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente/Cotista: Av. Presidente Wilson, 231, 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219. Em não havendo uma solução de sua demanda por meio do SAC, favor contatar a Ouvidoria: www.bnymellon.com.br ou 0800 725 3219 - Caixa Postal 1 40, CEP 20030 - 905 – Rio de Janeiro, RJ . Rio de Janeiro , 13 de abril de 201 8 . BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBU IDORA DE TÍTULOS E V ALORES MOBILIÁRIOS S.A. - 15:0
(FTCE) AGO/E-Proposta do Administrador - 30/04/2018
OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ /MF n° 01.235.622/0001 - 61 (“Fundo ”) PROPOSTA D O ADMINISTRADOR Prezado(a)s C otista(s) , O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. , na qualidade de administrador do Fundo , vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca de cada uma das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas convocada para o dia 30 de abril de 201 8 , às 1 1 h oras. 1) Deliberar sobre a aprovação das Demonstrações Financeiras do Fundo, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, e as contas do Fundo, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017 . 2) O Administrador propõe , no item (ii) da ordem do dia da Convocação, a apro vação de aplicação em cotas de Fundos de Investimento administrados pelo Administrador ou empresas a ele ligadas durante o exercício social i niciado em 01 de janeiro de 2018 . A possibilidade de investimento constante no item (ii) da ordem do dia encontra - se devidamente prevista no Regulamento do Fundo. Entretanto, em atendim ento aos termos do artigo 34 da Instrução Normativa da CVM nº 472/200 8 , conforme alterada, a matéria será obje to de aprovação em Assembleia G eral pelos cotistas do Fundo. 3) Por fim, o Administrador informa que na Assembleia Geral de Cotistas se rá realizada uma apresentação aos cotistas do Fundo sobre os principais negócios realizados pelo Fundo no ano de 2017. A convocação da Assembleia e a presente proposta encontra m - se di sponíve is na página d o Administrador ( www.bnymellon.com.br/sf ), bem como na página do sistema FundosNet . Para esclarecimento de dúvidas, recebimento de solicitações, sugestões e reclamações e obtenção de informações do FUNDO, o cotista deve entrar em cont ato com o Administrador , o qual pode ser contatado por meio dos seguintes canais: SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente/Cotista: Av. Presidente Wilson, 231, 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219. Em não havendo uma solução de sua demanda por meio do SAC, favor contatar a Ouvidoria: www.bnymellon.com.br ou 0800 725 3219 - Caixa Postal 1 40, CEP 20030 - 905 – Rio de Janeiro, RJ . Rio de Janeiro , 12 de abril de 201 8 . BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBU IDORA DE TÍTULOS E V ALORES MOBILIÁRIOS S.A. - 15:0
(FTCE) AGO/E - Edital de Convocacao - 30/04/2018
Rio de Janeiro, 12 d e abril de 201 8 . Ref.: Convocação para Assembleia Geral de Cotistas do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – CNPJ /MF nº 01.235.622/0001 - 61 (“Fundo”) Prezado(a) Cotista, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo (“Administrador”) , vem, pela presente, convocar V. Sas. a se reunirem em Assembleia Geral de Cotistas na sede social do Administrador , localizada na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a realizar - se no dia 30 de abril de 201 8 , às 11 horas (“Assembleia”) , a fim de deliberar e informar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Aprovar as Demonstrações Financeiras do Fundo, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, e as contas do Fundo, relativa s ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; (ii) Aprovar a aplicação em cotas de Fundos de Investimento administrados pelo Administrador ou empresas a ele ligadas durante o exercício iniciado em 01 de janeiro de 2018 ; Adicionalmente, o Administrador informa que na Assembleia serão apresentados aos cotistas os pri ncipais negócios realizados pelo Fundo durante o ano de 2017 . Quórum de Deliberação: Observado o disposto no Artigo 20 da Instrução CVM 472, a matéria prevista no item (ii) acima ser á aprovada pela maioria de votos dos coti stas presentes e que representem metade , no mínimo, das cotas emitidas . Para esclarecimento de dúvidas, recebimento de solicitações, sugestões e reclamações e obtenção de informações do FUNDO, o cotista deve entrar em contato com o Administrador , o qual pode ser contatado po r meio dos seguintes canais: SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente/Cotista: Av. Presidente Wilson, 231, 11º andar – Rio de Janeiro – RJ - SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219. Em não havendo uma soluç 1 ão de sua demanda por meio do SAC, favor contatar a Ouvidoria: www.bnymellon.com.br ou 0800 725 3219 - Caixa Postal 140, CEP 20030 - 905 – Rio de Janeiro - RJ . Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S .A. Administrador - 15:0
(FTCE) AGO/E - Edital de Convocacao - 15/05/2018
Rio de Janeiro, 13 d e abril de 201 8 . Ref.: Convocação para Assembleia Geral de Cotistas do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – CNPJ /MF nº 01.235.622/0001 - 61 (“Fundo”) Prezado(a) Cotista, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo (“Administrador”) , vem, por meio desta, cancelar a convocação de Assemblei a Geral de Cotistas datada de 12 de abril de 2018. Serve a presente para convida - lo (a) a se reunir em Assembleia Geral de Cotistas na sede do Administrador, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a realizar - se no dia 15 de maio de 2018, às 11 horas (“Assembleia”), a fim de deliberar a seg uinte ordem do dia: (i) Aprovar as Demonstrações Financeiras do Fundo, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, e as contas do Fundo, relativa s ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; (ii) Aprovar a aplicação em cotas de Fundos de Investimento administrados pelo Administrador ou empresas a ele ligadas durante o exercício iniciado em 01 de janeiro de 2018 ; Adicionalmente, o Administrador informa que na Assembleia serão apresentados aos cotistas os principais negócios reali zados pelo Fundo durante o ano de 2017 . Quórum de Deliberação: Observado o disposto no Artigo 20 da Instrução CVM 472, a matéria prevista no item (ii) acima ser á aprovada pela maioria de votos dos coti stas presentes e que representem metade , no mínimo, da s cotas emitidas . Para esclarecimento de dúvidas, recebimento de solicitações, sugestões e reclamações e obtenção de informações do FUNDO, o cotista deve entrar em contato com o Administrador , o qual pode ser contatado por meio dos seguintes canais: SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente/Cotista: Av. Presidente Wilson, 231, 11º andar – Rio de Janeiro – RJ - SAC: [email protected] ou (21) 3219 - 2600, (11) 3050 - 8010, 0800 725 3219. Em não havendo uma soluç 1 ão de sua demanda por meio do SAC, favor contata r a Ouvidoria: www.bnymellon.com.br ou 0800 725 3219 - Caixa Postal 140, CEP 20030 - 905 – Rio de Janeiro - RJ . Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Administrador - 6/4/2018
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(FTCE) AGE - Ata da Assembleia - 02/04/2018
Page 1 of 4 OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF: 01.235.622/0001-61 (“Fundo”) ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 02 DE ABRIL DE 2018 1. Data, Hora e Local: 02 de abril de 2018, às 11 horas, na sede social do BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos E Valores Mobiliários S.A., administrador do Fundo (“Administrador”), na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Cidade e Estado do Rio de Janeiro. 2. Convocação: Convocação enviada aos cotistas do Fundo em 15 de março de 2018, por correspondência. 3.Presença: Presentes os cotistas signatários da “Lista de Presença de Cotistas do Fundo” que se encontra depositada na sede do Administrador. Presentes, ainda, representantes funcionários do Administrador. 4. Mesa: Presidente: Eduardo Assis Secretária: Adriana Ribeiro 5. Ordem do Dia: (i) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do Fundo; (ii) Caso aprovada a nova emissão de cotas, deliberar sobre a inclusão do Anexo V ao Regulamento do Fundo, no qual constam as características da nova emissão; (iii) Retificar o parágrafo 1º do artigo 4º do Regulamento do Fundo, a fim de que passe a constar o correto prestador de serviços de custódia do Fundo, o BNY Mellon Banco S.A; (iv) Alterar o artigo 4º parágrafo 4º do Regulamento do Fundo, a fim de que passe a constar a nova denominação do prestador de serviços de consultoria, especializada, OPPORTUNITY MÉTRICA LTDA; (v) Alterar o caput do artigo 29, a fim de incluir o endereço eletrônico do Administrador para fins de divulgação de informações; (vi) Alterar o parágrafo terceiro do artigo 40 do Regulamento do Fundo; (vii) Consolidar o regulamento do Fundo, após aprovação das deliberações constantes nos itens anteriores. - 4/4/2018
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(FTCE) Aviso aos Cotistas - 03/04/2018
Av. Presidente Wilson, 231, 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219-2600, (11) 3050-8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 / Caixa Postal 140, CEP 20.010-974 – Rio de Janeiro, RJ INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS DIREITO DE PREFERÊNCIA NA SUBSCRIÇÃO DE COTAS OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ: 01.235.622/0001-61 ADMINISTRADOR BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO Felipe Marinho TELEFONE PARA CONTATO (21) 3219-2496 ATO DE APROVAÇÃO Assembleia Geral de Cotistas DATA DE APROVAÇÃO 02/04/2018 DATA-BASE (ÚLTIMO DIA DE NEGOCIAÇÃO “COM” DIREITO À SUBSCRIÇÃO) 03/04/2018 QUANTIDADE DE COTAS QUE ATUALMENTE SE DIVIDE O PL DO FUNDO 692.257 QUANTIDADE MÁXIMA DE COTAS A SEREM EMITIDAS, SEM CONSIDERAR OS LOTES ADICIONAL E SUPLEMENTAR 53.248,5333 TRATAMENTO DISPENSADO ÀS SOBRAS DE SUBSCRIÇÃO As sobras serão canceladas. POSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO PARCIAL Sim VALOR MÍNIMO DE SUBSCRIÇÃO PARCIAL R$ 1.000.000,00 % DE SUBSCRIÇÃO 7,69201803665% PREÇO DE EMISSÃO POR COTA R$ 2.816,98 INÍCIO DO PRAZO DE SUBSCRIÇÃO 04/04/2018 FIM DO PRAZO PARA SUBSCRIÇÃO 17/04/2018 RESTRIÇÃO À NEGOCIAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS Sim DIREITOS DAS COTAS EMITIDAS EM RELAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTO As cotas a serem emitidas terão os mesmos direitos referentes à distribuição de rendimentos em relação às cotas em circulação. - 3/4/2018
- 20:0
(FTCE) AGE - Resumo das Deliberacoes - 02/04/2018
Av. Presidente Wilson, 231, 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219-2600, (11) 3050-8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20030-905 – Rio de Janeiro, RJ Rio de Janeiro, 03 de abril de 2018. À B3 - Brasil Bolsa Balcão S.A BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson nº 231, 11º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 02.201.501/0001-61, na qualidade de administrador do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.235.622/0001-61, vem por meio deste informar o sumário das decisões aprovadas em Assembleia Geral de Cotistas realizada em 02/04/2018, a qual contou com a presença de cotistas representando 68,77% das cotas emitidas pelo Fundo: (i) A nova emissão de cotas do Fundo, a qual terá as seguintes características: a) A oferta será destinada aos investidores que já forem cotistas do Fundo até 03/04/2018, bem como a outros investidores considerados investidores profissionais; b) A oferta será distribuída publicamente, por meio de esforços restritos, observando-se, portanto o rito da Instrução CVM nº 476; c) O distribuidor das cotas será o OPPORTUNITY DTVM LTDA; d) Valor Máximo de Emissão: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); e) Valor Mínimo da Emissão: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); f) Preço de Emissão: R$ 2.816,98 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos). O referido valor reflete o último valor da cota disponibilizado pelo Administrador; g) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; h) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); i) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data do Boletim de Subscrição. Não será permitida a integralização em ativos ou imóveis; j) Custos da distribuição: O Fundo não incorrerá em qualquer custo adicional; k) Prazo de Distribuição 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo critério e atingido o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; l) Direito de Preferência: (i) será assegurado o direito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do FUNDO no dia 03/04/2018; (ii) será permitido aos Cotistas ceder a outros cotistas do FUNDO, bem como a outros investidores, desde que considerados investidores profissionais, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê-lo, exclusivamente junto à instituição responsável pela escrituração das cotas do FUNDO; e (iii) o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir de 04 de abril de 2018; - 19:59
(FTCE) Aviso aos Cotistas - 03/04/2018
Av. Presidente Wilson, 231, 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219-2600, (11) 3050-8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 / Caixa Postal 140, CEP 20.010-974 – Rio de Janeiro, RJ INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS DIREITO DE PREFERÊNCIA NA SUBSCRIÇÃO DE COTAS OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ: 01.235.622/0001-61 ADMINISTRADOR BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO Felipe Marinho TELEFONE PARA CONTATO (21) 3219-2496 ATO DE APROVAÇÃO Assembleia Geral de Cotistas DATA DE APROVAÇÃO 02/04/2018 DATA-BASE (ÚLTIMO DIA DE NEGOCIAÇÃO “COM” DIREITO À SUBSCRIÇÃO) 13/04/2018 QUANTIDADE DE COTAS QUE ATUALMENTE SE DIVIDE O PL DO FUNDO 692.257 QUANTIDADE MÁXIMA DE COTAS A SEREM EMITIDAS, SEM CONSIDERAR OS LOTES ADICIONAL E SUPLEMENTAR 53.248,5333 TRATAMENTO DISPENSADO ÀS SOBRAS DE SUBSCRIÇÃO As sobras serão canceladas. POSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO PARCIAL Sim VALOR MÍNIMO DE SUBSCRIÇÃO PARCIAL R$ 1.000.000,00 % DE SUBSCRIÇÃO 7,69% PREÇO DE EMISSÃO POR COTA R$ 2.816,98 INÍCIO DO PRAZO DE SUBSCRIÇÃO 04/04/2018 FIM DO PRAZO PARA SUBSCRIÇÃO 180 dias, renováveis por iguais períodos RESTRIÇÃO À NEGOCIAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS Os Cotistas poderão ceder a outros cotistas do FUNDO, bem como a outros investidores, desde que considerados investidores profissionais, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência. DIREITOS DAS COTAS EMITIDAS EM RELAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTO As cotas a serem emitidas terão os mesmos direitos referentes à distribuição de rendimentos em relação às cotas em circulação. - 19:59
(FTCE) Aviso aos Cotistas - 03/04/2018
Av. Presidente Wilson, 231, 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219-2600, (11) 3050-8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 / Caixa Postal 140, CEP 20.010-974 – Rio de Janeiro, RJ INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS DIREITO DE PREFERÊNCIA NA SUBSCRIÇÃO DE COTAS OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ: 01.235.622/0001-61 ADMINISTRADOR BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO Felipe Marinho TELEFONE PARA CONTATO (21) 3219-2496 ATO DE APROVAÇÃO Assembleia Geral de Cotistas DATA DE APROVAÇÃO 02/04/2018 DATA-BASE (ÚLTIMO DIA DE NEGOCIAÇÃO “COM” DIREITO À SUBSCRIÇÃO) 03/04/2018 QUANTIDADE DE COTAS QUE ATUALMENTE SE DIVIDE O PL DO FUNDO 692.257 QUANTIDADE MÁXIMA DE COTAS A SEREM EMITIDAS, SEM CONSIDERAR OS LOTES ADICIONAL E SUPLEMENTAR 53.248,5333 TRATAMENTO DISPENSADO ÀS SOBRAS DE SUBSCRIÇÃO As sobras serão canceladas. POSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO PARCIAL Sim VALOR MÍNIMO DE SUBSCRIÇÃO PARCIAL R$ 1.000.000,00 % DE SUBSCRIÇÃO 7,69201803219% PREÇO DE EMISSÃO POR COTA R$ 2.816,98 INÍCIO DO PRAZO DE SUBSCRIÇÃO 04/04/2018 FIM DO PRAZO PARA SUBSCRIÇÃO 17/04/2018 RESTRIÇÃO À NEGOCIAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS Sim DIREITOS DAS COTAS EMITIDAS EM RELAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTO As cotas a serem emitidas terão os mesmos direitos referentes à distribuição de rendimentos em relação às cotas em circulação. - 17:2
(FTCE) AGE - Resumo das Deliberacoes - 02/04/2018
Av. Presidente Wilson, 231, 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219-2600, (11) 3050-8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20030-905 – Rio de Janeiro, RJ Rio de Janeiro, 02 de abril de 2018. À B3 - Brasil Bolsa Balcão S.A BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson nº 231, 11º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 02.201.501/0001-61, na qualidade de administrador do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.235.622/0001-61, vem por meio deste informar o sumário das decisões aprovadas em Assembleia Geral de Cotistas realizada em 02/04/2018, a qual contou com a presença de cotistas representando 68,77% das cotas emitidas pelo Fundo: (i) A nova emissão de cotas do Fundo, a qual terá as seguintes características: a) A oferta ora aprovada restringir-se-á aos investidores que já forem cotistas do Fundo até esta data; b) A oferta será distribuída publicamente, por meio de esforços restritos, observando-se, portanto o rito da Instrução CVM nº 476; c) O distribuidor das cotas será o OPPORTUNITY DTVM LTDA; d) Valor Máximo de Emissão: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); e) Valor Mínimo da Emissão: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); f) Preço de Emissão: R$ 2.816,98 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos). O referido valor reflete o último valor da cota disponibilizado pelo Administrador; g) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; h) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); i) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data do Boletim de Subscrição. Não será permitida a integralização em ativos ou imóveis; j) Custos da distribuição: O Fundo não incorrerá em qualquer custo adicional; k) Prazo de Distribuição 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo critério e atingido o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; l) Direito de Preferência: (i) será assegurado o direito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do FUNDO na data da realização da assembleia; (ii) será permitido aos Cotistas ceder exclusivamente a outros cotistas do FUNDO, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê-lo, exclusivamente junto à instituição responsável pela escrituração das cotas do FUNDO; e (iii) o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir de 04 de abril de 2018; - 22/3/2018
- 19:59
(FTCE) AGE - Proposta da Administradora - 02/04/2018
OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF n° 01.235.622/0001-61 (“FUNDO”) PROPOSTA DO ADMINISTRADOR Prezado(a)s Cotista(s), O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administrador do FUNDO, vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca de cada uma das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas convocada para o dia 02 de abril de 2018, às 11 horas. 1) Deliberar sobre a nona emissão de cotas do FUNDO. A seguir seguem as características da emissão que serão propostas aos cotistas para aprovação na Assembleia: (a) Coordenador Líder: OPPORTUNITY DTVM LTDA; (b) Valor Máximo de Emissão: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); (c) Valor Mínimo da Emissão: Até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); (d) Preço de Emissão: O valor da última cota disponível na data da Assembleia; (e) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; (f) Público alvo da Emissão: Restrito aos atuais cotistas do FUNDO; (g) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (h) Forma de distribuição: Distribuição Pública com esforços restritos, exceto se de forma diversa for deliberada na assembleia; (i) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de: (a) 2 (dois) dias quando feita em moeda corrente nacional, (b) 10 (dez) dias contados da aceitação pelo Administrador do Laudo de Avaliação caso a integralização seja realizada em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis; (j) Custos da distribuição: O FUNDO não incorrerá em qualquer custo adicional; (l) Prazo de Distribuição: 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo e atingindo o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; (m) Direito de Preferência: (i) será assegurado o direito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do FUNDO na data da realização da assembleia, exceto se de forma diversa for deliberado na assembleia; (ii) será permitido aos Cotistas ceder exclusivamente a outros cotistas do FUNDO, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê-lo, exclusivamente junto ao Banco Bradesco S.A, instituição responsável pela escrituração das cotas do FUNDO; e (iii) o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 dias úteis; (n) Direito de Preferência – percentual de subscrição: 7,78%; e - 19:59
(FTCE) AGE - Proposta da Administradora - 02/04/2018
OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF n° 01.235.622/0001-61 (“FUNDO”) PROPOSTA DO ADMINISTRADOR Prezado(a)s Cotista(s), O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administrador do FUNDO, vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca de cada uma das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas convocada para o dia 02 de abril de 2018, às 11 horas. 1) Deliberar sobre a nona emissão de cotas do FUNDO. A seguir seguem as características da emissão que serão propostas aos cotistas para aprovação na Assembleia: (a) Coordenador Líder: OPPORTUNITY DTVM LTDA; (b) Valor Máximo de Emissão: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); (c) Valor Mínimo da Emissão: Até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); (d) Preço de Emissão: O valor da última cota disponível na data da Assembleia; (e) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; (f) Público alvo da Emissão: Restrito aos atuais cotistas do FUNDO; (g) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (h) Forma de distribuição: Distribuição Pública com esforços restritos, exceto se de forma diversa for deliberada na assembleia; (i) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de: (a) 2 (dois) dias quando feita em moeda corrente nacional, (b) 10 (dez) dias contados da aceitação pelo Administrador do Laudo de Avaliação caso a integralização seja realizada em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis; (j) Custos da distribuição: O FUNDO não incorrerá em qualquer custo adicional; (l) Prazo de Distribuição: 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo e atingindo o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; (m) Direito de Preferência: (i) será assegurado o direito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do FUNDO na data da realização da assembleia, exceto se de forma diversa for deliberado na assembleia; (ii) será permitido aos Cotistas ceder exclusivamente a outros cotistas do FUNDO, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê-lo, exclusivamente junto ao Banco Bradesco S.A, instituição responsável pela escrituração das cotas do FUNDO; e (iii) o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 dias úteis; (n) Direito de Preferência – percentual de subscrição: 7,69%; e - 17:1
(FTCE) AGE - Proposta da Administradora - 02/04/2018
OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF n° 01.235.622/0001-61 (“FUNDO”) PROPOSTA DO ADMINISTRADOR Prezado(a)s Cotista(s), O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administrador do FUNDO, vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca de cada uma das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas convocada para o dia 02 de abril de 2018, às 11 horas. 1) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do FUNDO. A seguir seguem as características da emissão que serão propostas aos cotistas para aprovação na Assembleia: (a) Coordenador Líder: OPPORTUNITY DTVM LTDA; (b) Valor Máximo de Emissão: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); (c) Valor Mínimo da Emissão: Até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); (d) Preço de Emissão: O valor da última cota disponível na data da Assembleia; (e) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; (f) Público alvo da Emissão: Restrito aos atuais cotistas do FUNDO; (g) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (h) Forma de distribuição: Distribuição Pública com esforços restritos, exceto se de forma diversa for deliberada na assembleia; (i) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de: (a) 2 (dois) dias quando feita em moeda corrente nacional, (b) 10 (dez) dias contados da aceitação pelo Administrador do Laudo de Avaliação caso a integralização seja realizada em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis; (j) Custos da distribuição: O FUNDO não incorrerá em qualquer custo adicional; (l) Prazo de Distribuição: 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo e atingindo o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; (m) Direito de Preferência: (i) será assegurado o direito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do FUNDO no momento da deliberação, exceto se de forma diversa for deliberado na assembleia; (ii) o direito de preferência poderá ser livremente cedido aos demais cotistas; e (iii) o direito de preferência deverá ser exercido na própria Assembleia Geral que deliberar sobre a emissão; (n) Direito de Preferência – percentual de subscrição: 7,78%; e (o) Direitos conferidos às cotas a serem emitidas: Em relação aos rendimentos distribuídos pelo FUNDO, às cotas a serem emitidas serão conferidos os mesmos direitos das demais cotas emitidas pelo FUNDO. - 15/3/2018
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(FTCE) AGE - Edital de Convocacao - 02/04/2018
Rio de Janeiro, 15 de março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral de Cotistas do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – CNPJ/MF nº 01.235.622/0001-61 (“Fundo”) Prezado(a) Cotista, O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de administrador do Fundo, vem, pela presente, convocar V. Sas. a se reunirem em Assembleia Geral de Cotistas na sede social do Administrador , localizada na Av. Presidente Wilson, nº 231, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a realizar-se no dia 02 de abril de 2018, às 11 horas (“Assembleia”), a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do Fundo; (ii) Caso aprovada a nova emissão de cotas, deliberar sobre a inclusão do Anexo V ao Regulamento do Fundo, no qual constam as características da nova emissão; (iii) Retificar o parágrafo 1º do artigo 4º do Regulamento do Fundo, a fim de que passe a constar o correto prestador dos serviços de custódia do Fundo, o BNY Mellon Banco S.A.; (iv) Alterar o artigo 4º parágrafo 4º do Regulamento do Fundo, a fim de que passe a constar a nova denominação do prestador dos serviços de consultoria especializada, OPPORTUNITY MÉTRICA LTDA; (v) Alterar o caput do artigo 29, a fim de incluir o endereço eletrônico do Administrador para fins de divulgação de informações; (vi) Alterar o parágrafo terceiro do artigo 40 do Regulamento do Fundo; (vii) Consolidar o regulamento do Fundo, após a aprovação das deliberações constantes nos itens anteriores. - 15:0
(FTCE) AGE - Proposta da Administradora - 02/04/2018
OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF n° 01.235.622/0001-61 (“FUNDO”) PROPOSTA DO ADMINISTRADOR Prezado(a)s Cotista(s), O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administrador do FUNDO, vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca de cada uma das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas convocada para o dia 02 de abril de 2018, às 11 horas. 1) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do FUNDO. A seguir seguem as características da emissão que serão propostas aos cotistas para aprovação na Assembleia: (a) Coordenador Líder: OPPORTUNITY DTVM LTDA; (b) Valor Máximo de Emissão: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); (c) Valor Mínimo da Emissão: Até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); (d) Preço de Emissão: O valor da última cota disponível na data da Assembleia; (e) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; (f) Público alvo da Emissão: Restrito aos atuais cotistas do FUNDO; (g) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (h) Forma de distribuição: Distribuição Pública com esforços restritos, exceto se de forma diversa for deliberada na assembleia; (i) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de: (a) 2 (dois) dias quando feita em moeda corrente nacional, (b) 10 (dez) dias contados da aceitação pelo Administrador do Laudo de Avaliação caso a integralização seja realizada em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis; (j) Custos da distribuição: O FUNDO não incorrerá em qualquer custo adicional; (l) Prazo de Distribuição: 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo e atingindo o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; e (m) Direito de Preferência: Aos atuais cotistas será assegurada o direito de preferência na subscrição de novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do FUNDO no momento de deliberação, exceto se de forma diversa for deliberada na assembleia. - 29/1/2018
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(FTCE) Aviso aos Cotistas - 29/01/2018
OPPORTUNITY FII (FTCE11B) Distribuição de Rendimentos O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n. 02.201.501/0001-61, na qualidade de Administrador e Escriturador do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliario – OPPORTUNITY FII, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.235.622/0001- 61, informa sobre a distribuição de rendimentos do Fundo conforme dados abaixo: Período de referência: 2º Semestre do ano de 2017 Data base: 22/01/2018 Data para pagamento dos rendimentos: 30/01/2018 Valor bruto distribuído por cota: R$ 124,643203492345 Valor bruto total distribuído: R$ 86.285.130,12 Informa ainda, que todos os procedimentos necessários ao pagamento dos referidos rendimentos, serão realizados pelo próprio Administrador / Escriturador, não havendo necessidade de qualquer pagamento por parte da BM&FBOVESPA. - 19:59
(FTCE) Aviso aos Cotistas - 29/01/2018
OPPORTUNITY FII (FTCE11B) Distribuição de Rendimentos O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n. 02.201.501/0001-61, na qualidade de Administrador e Escriturador do Opportunity Fundo de Investimento Imobiliario – OPPORTUNITY FII, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.235.622/0001- 61, informa que todos os procedimentos necessários ao pagamento da distribuição dos rendimentos, publicado em 22/01/2018 e com pagamento previsto para 30/01/2018, serão realizados pelo próprio Administrador / Escriturador, não havendo necessidade de qualquer pagamento por parte da B3.