HGRE
R$ 100.46 3.96 (0.04%)
Yield (a.a.) | 0.05299831730455584 |
Código | HGRE11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 7383100 |
Segmento | Lajes Corporativas |
Tipo de gestão | Ativa |
CNPJ | 09.072.017/0001-29 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 13321 |
Pessoa jurídica não financeira | 31 |
Outros fundos de investimento | 8 |
Fundos de investimento imobiliário | 6 |
Investidores não residentes | 5 |
Entidade fechada de previdência complementar | 1 |
Contatos
Endereço R LEOPOLDO COUTO DE MAGALHÃES JR 700 - 11 ANDAR - SÃO PAULO SP |
Relacionamento com Investidores Diretor: BRUNO LASKOWSKY |
Escriturador ITAUBANCO - ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
1141998308.26
Total151.849478
VPC0.6615761958694385
P/VPDividend yield
0.0044
Média0
20250.05299831730455584
12 mesesReceitas
0.1552
12 meses-0.0343
HistóricoTaxa de administração
0.0404
Média-0.0443
HistóricoLocalização dos imóveis
0.12040193260000003
Vacância0
Inadimplência191
Unidades locáveisImóveis
Receita |
---|
Vencimento dos contratos |
---|
0.12040193260000003
Vacância Financeira 191
Unidades/LojasCRI
Composição |
---|
Nome | Série | Valor |
---|---|---|
GAIA SECURITIZADORA S.A. | 33 | 9053564.85 |
9053564.85
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 0.78 0.75% % 50.6% | R$ 1.2 0.9% 5.29% 45.29% | R$ 1.1 0.89% 6.05% 40% | R$ 2.75 2.02% 8.15% 33.95% | R$ 0.97 0.62% 5.18% 25.8% | R$ 1.08 0% 5.16% 20.62% | R$ 0.74 0.5% 6.7% 15.46% | R$ 9.4 0.65% 7.9% 8.76% | R$ 10.7 0.86% 0.86% 0.86% |
Fev | - | R$ 0.78 0.59% 5.17% 45.88% | R$ 0.78 0.71% 6.23% 40.71% | R$ 0.69 0.53% 8.23% 34.48% | R$ 0.67 0.45% 5.26% 26.25% | R$ 0.74 0.37% 5.02% 20.99% | R$ 0.74 0.51% 6.68% 15.97% | R$ 8 0.53% 7.66% 9.29% | R$ 10.1 0.77% 1.63% 1.63% |
Mar | - | R$ 0.78 0.61% 5.06% 46.49% | R$ 0.78 0.72% 6.42% 41.43% | R$ 0.69 0.53% 8.31% 35.01% | R$ 0.67 0.45% 5.29% 26.7% | R$ 0.74 0.42% 4.95% 21.41% | R$ 0.74 0.49% 6.64% 16.46% | R$ 8 0.53% 7.48% 9.82% | R$ 10.1 0.71% 2.34% 2.34% |
Abr | - | R$ 0.78 0.6% 5.66% 47.09% | R$ 0.78 0% 5.88% 41.43% | R$ 0.69 0.54% 8.36% 35.55% | R$ 0.67 0.49% 5.36% 27.19% | R$ 0.65 0.42% 4.88% 21.83% | R$ 0.74 0.49% 6.61% 16.95% | R$ 8D 0.52% 7.3% 10.34% | R$ 9.4 0.7% 3.04% 3.04% |
Mai | - | R$ 0.78 0.63% 6.29% 47.72% | R$ 0.78 0% 5.88% 41.43% | R$ 0.78 0% 7.87% 35.55% | R$ 0.67 0.49% 5.46% 27.68% | R$ 0.57 0.39% 4.8% 22.22% | R$ 0.74 0.47% 6.55% 17.42% | R$ 0.8 0.53% 7.14% 10.87% | R$ 9.4 0.69% 3.73% 3.73% |
Jun | - | R$ 0.78 0% 5.7% 47.72% | R$ 0.78 0.59% 5.87% 42.02% | R$ 0.78 0.6% 7.93% 36.15% | R$ 0.69 0.54% 5.61% 28.22% | R$ 0.57 0.39% 4.72% 22.61% | R$ 0.74 0.47% 6.44% 17.89% | R$ 0.8 0.58% 7.09% 11.45% | R$ 9.4 0.63% 4.36% 4.36% |
Jul | - | R$ 1.5 0% 5.7% 47.72% | R$ 1.4 0% 5.27% 42.02% | R$ 0.78 0.6% 7.49% 36.75% | R$ 1.38 1.04% 6.27% 29.26% | R$ 0.57 0.38% 4.64% 22.99% | R$ 0.74 0.46% 6.24% 18.35% | R$ 0.8 0.66% 7.1% 12.11% | R$ 9.4 0.65% 5.01% 5.01% |
Ago | - | R$ 0.78 0.68% 5.81% 48.4% | R$ 0.78 0.57% 5.21% 42.59% | R$ 0.78 0.63% 7.63% 37.38% | R$ 0.69 0.49% 6.3% 29.75% | R$ 0.65 0.46% 4.65% 23.45% | R$ 0.74 0.45% 6.03% 18.8% | R$ 0.8 0.66% 7.1% 12.77% | R$ 9.4 0.66% 5.67% 5.67% |
Set | - | R$ 0.78 0.69% 5.93% 49.09% | R$ 0.78 0.57% 5.22% 43.16% | R$ 0.78 0.56% 7.67% 37.94% | R$ 0.69 0.52% 6.38% 30.27% | R$ 0.65 0.44% 4.6% 23.89% | R$ 0.74 0.49% 5.88% 19.29% | R$ 0.8 0.64% 7.1% 13.41% | R$ 9.4 0.64% 6.31% 6.31% |
Out | - | R$ 0.78 0.76% 6.69% 49.85% | R$ 0.78 0% 5.22% 43.16% | R$ 0.78 0% 7.14% 37.94% | R$ 0.69 0.53% 6.48% 30.8% | R$ 0.65 0.43% 4.57% 24.32% | R$ 0.74 0.46% 5.85% 19.75% | R$ 0.62 0.49% 7% 13.9% | R$ 9.4 0.59% 6.9% 6.9% |
Nov | - | R$ 0.78 0% 6.06% 49.85% | R$ 0.78 0.63% 5.28% 43.79% | R$ 0.78 0.57% 7.16% 38.51% | R$ 0.69 0.55% 6.6% 31.35% | R$ 0.65 0.43% 4.57% 24.75% | R$ 0.74 0.43% 5.73% 20.18% | R$ 0.74 0.55% 6.96% 14.45% | R$ 9.4 0.59% 7.49% 7.49% |
Dez | - | R$ 0.78 0% 5.46% 49.85% | R$ 0.78 0.6% 5.28% 44.39% | R$ 0.78 0.6% 7.18% 39.11% | R$ 0.69 0.58% 6.75% 31.93% | R$ 0.65 0.43% 4.56% 25.18% | R$ 0.74 0.44% 5.66% 20.62% | R$ 0.74 0.51% 6.85% 14.96% | R$ 9.4 0.62% 8.11% 8.11% |
- 22/3/2019
- 18:3
(HGRE) AGO - Edital de Convocacao - 22/04/2019
1 São Paulo, 2 2 de março de 201 9 . CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS Ref.: CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado Investidor, A Credit Suisse Hedging - Griffo Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 , na qualidade de Administradora do CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o n º 09.072.017/0001 - 29 (“Fundo”) con vida os senhores cotistas para a Assembleia Geral Ordinária do Fundo (“AGO” ou “Assembleia” ), a ser realizada na segunda - feira, 22 de abril de 201 9 , às 15h00 , na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo , a fim de deliberar sobre: (i) a a provação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 201 8 . Poderão participar da AGO os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação desta Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válid o, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. As contas e demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício so cial encerrado em 31 de dezembro de 201 8 , assim como o parecer do auditor independente e Informe Anual do Fundo (Anexo 39 - V da ICVM 472) encontram - se disponíveis para consulta em www.cshg.com.br/imobiliario . A Administradora aproveita a oportunidade para informar ao investidor que este pode ser representado pela Administradora na AGO e, portant o, deverá solicitar no endereço eletrônico [email protected] o modelo de procuração para tanto, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação. Em caso de dúvidas, consulte seu gerente de relacionamento . Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRE TORA DE VALORES S.A. - 28/2/2019
- 19:10
(HGRE) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
Pagamento de R$ 0,74 no dia 18/03/2019, data-com 28/02/2019 - 31/1/2019
- 18:10
(HGRE) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 0,74 no dia 14/02/2019, data-com 31/01/2019 - 28/12/2018
- 18:0
(HGRE) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
Pagamento de R$ 0,74 no dia 15/01/2019, data-com 28/12/2018 - 27/12/2018
- 17:1
(HGRE) Fato Relevante - 26/12/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/ contato FATO RELEVANTE CSHG Real Estate - Fundo de Investimento Imobiliário - FII CNPJ n° 09.072.017/0001 - 29 Có digo Cadastro CVM: CVM 122 - 8 Código negociação B3: H GRE 11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n° 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 000, Sã o Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 (“ Administradora ”), na qualidade de instituição administradora do CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001 - 29 (“ Fundo ” ), vem informar aos cotistas e ao mercado em geral que, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 516 de 29 de dezembro de 2011 , o s imóveis do Fundo fo ram avaliado s a mercado (valor justo) pela empresa CBRE , resultando em valor 2 , 46 % ( dois vírgula qua renta e seis por cento) sup erior ao valor contábil atual de referido s imóveis , o que totaliza variação positiva de aproximadamente 2,29 % ( dois vírgula vinte e nove por cento) no valor patrimonial da cota do Fundo nesta data. São Paulo, 26 de dezembro de 2018 . CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - 30/11/2018
- 19:4
(HGRE) Aviso aos Cotistas - 30/11/2018
Pagamento de R$ 0,74 no dia 14/12/2018, data-com 30/11/2018 - 22/10/2018
- 19:0
(HGRE) Fato Relevante - 22/10/2018
FATO RELEVANTE CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 00 0, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 (“CSHG”), na qualidade de instituição administradora do s fundos: (i) CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 09.072.017/0001 - 29, Código Cadastro CVM nº 122 - 8 e Código nego ciação B3 HGRE11; (ii) CSHG LOGISTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 11.728.688/0001 - 47, Código Cadastro CVM nº 146 - 5 e Código negociação B3 HGLG11; (iii) CSHG BRASIL SHOPPING – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 08.431.747/0001 - 06, Código Cadastro CVM nº 107 - 4 e Código negociação B3 HGBS11; (iv) CSHG RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 11.160.521/0001 - 22, Código Cadastro CVM nº 141 - 4 e Código negociação B3 HGC R11; (v) CSHG RENDA URBANA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 29.641.226/0001 - 53, Código Cadastro CVM nº 0318006 e Código negociação B3 HGRU11; (vi) CSHG JHSF PRIME OFFICES – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 11.260.134/0001 - 68, Código Cadastro CVM nº 159 - 7 e Código negociação B3 HGJH11; (vii) CASTELLO BRANCO OFFICE PARK – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 17.144.039/0001 - 85, Código Cadastro CVM nº 252 - 6 e Código negociação B3 CBOP11; e (viii) CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 17.143.998/0001 - 86, Código Cadastro CVM nº 257 - 7 e Código negociação B3 GRLV11, o s quais, quando referidos em conjunto, denominados simplesmente “ FUNDOS DE INVESTIMENTO IMO BILIÁRIO ”, vem informar aos cotistas e ao mercado em geral que o Sr. Augusto Martins assumirá como diretor responsável pela área de Fundos Imobiliários da CSHG, em substituição ao Sr. Bruno Laskowsky, que deixou o cargo nesta data. O Sr. Augusto Martins p ossui 17 anos de experiência profissional, sendo 10 anos dedicados aos fundos de investimento imobiliário. Uniu - se ao time em 2017 como gestor do portfólio de escritórios e responsável pelo time de operações da área, vindo da Rio Bravo Investimentos, onde era o sócio responsável pela área imobiliária da gestora. O Sr. Augusto Martins é diretor estatutário da CSHG desde outubro de 2017, administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM e tem o certificado CGA da Anbima. O Sr. Bruno Lasko wsky foi essencial na transição da equipe da CSHG Real Estate, tendo formado um time altamente capacitado para dar continuidade e desenvolver o negócio imobiliário do Credit Suisse no Brasil. Agradecemos a ele por sua dedicação e contribuição durante o per íodo em que liderou a CSHG Real Estate. A atividade imobiliária é estratégica para o Credit Suisse, no Brasil e no mundo. A CSHG é uma das principais instituições no segmento imobiliário do mercado e, por isso, reforçamos nosso comprometimento e visão de l ongo prazo no país. São Paulo, 22 de outubro de 2018. CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do s FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - 28/9/2018
- 20:0
(HGRE) Comunicado nao Fato Relevante - 28/09/2018
1 COMUNICADO AO MERCADO CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ n° 09.072.017/0001 - 29 Código Cadastro CVM: CVM 1 22 - 8 Código negociação B3: HG RE 11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 , na qualidade de instituição administradora do CSHG RE AL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“ Fundo ”), inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001 - 29 , vem informar aos cotistas e ao mercado em geral , que o Fundo anunciou nesta data a distribuição de rendimentos no valor de R$ 0,6 2 /cota , a qual ser á paga no dia 15 de outubro de 2018 aos cotistas detentores de cotas em 28 de setembro de 2018 . Frente à distribuição de rendimentos realizada nos meses anteriores, no valor de R$ 0,80/cota, esta redução deu - se pelo efeito combinado de: (i) redução nas re ceitas financeiras do Fundo, em decorrência da utilização de tais recursos na aquisição do Berrini One ; e ( ii) ausência das receitas de locação imobiliária referente ao Berrini One, as quais apenas ocorrerão integralmente em regime de caixa a partir de outubro . Informações adicionais sobre os créditos recorrentes e respectivos impactos serã o deta lhadamente abordadas no relatório gerencial do Fundo . São Paulo, 2 8 de setembro de 201 8 . CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - 20:0
(HGRE) Aviso aos Cotistas - 28/09/2018
Pagamento de R$ 0,62 no dia 15/10/2018, data-com 28/09/2018 - 18:2
(HGRE) Aviso aos Cotistas - 28/09/2018
Pagamento de R$ 0,58 no dia 15/10/2018, data-com 28/09/2018 - 30/8/2018
- 20:0
(HGRE) Fato Relevante - 29/08/2018
1 FATO RELEVANTE CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ n° 09.072.017/0001 - 29 Código Cadastro CVM: CVM 1 22 - 8 Código negociação B3: HG RE 11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 , na qualidade de instituição administradora do CSHG REAL ESTA TE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“ Fundo ”), inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001 - 29 , vem informar aos cotistas e ao mercado em geral , em complemento ao Fato Relevante publicado em 27 de julho de 2018, que o Fundo concluiu hoje a aquisição do ativo objeto do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóveis e Outras Avenças por meio da E scritura de Compra e V enda, tornando - se o único titular d o i móvel e, consequentemente, dos direitos sobre as receitas dos aluguéis pag os men salmente pelos locatários . A operação consistiu na aquisição de 8.657,20 m² (oito mil seiscentos e cinquenta e sete e dois décimos de metros quadrados) de área locável BOMA do Edifício Berrini One, Subcondomínio denominado One Berrini Corporate, Torre 4 – Setor C, integrante do Condomínio Thera One – situado na Avenida Engenhe iro Luiz Carlos Berrini, nº 105, em São Paulo/SP (“ Berrini One ”) e , com a aquisição , o Fundo passa a ser proprietário de 26,6% (vinte e seis vírgula seis por cento) da área total locá vel do edifício , representada por 13 conj untos e matrículas em 0 8 andares diferentes (Conjuntos 71, 72, 81, 82, AL1, 91, 92, 111, 112, 281, 291, 321 e 331) . O valor total da aqu i sição é de R$ 132.649.640,79 (cento e trinta e dois milhões, seiscentos e quar enta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) , equivalente a R$ 15.322,46/m² (quinze mil , trezentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos por metro quadrado), sendo (i) R$ 10.0 0 0.000,00 (dez milhões de reais) pagos em 27 de j ulho de 2018 a título de sinal e princípio de pagamento; (ii) R$ 96 . 400 . 000 , 00 ( noventa e seis milhões e quatro centos mil reais) pagos nesta data a título de primeira parcela ; e (iii) R$ 26.249.640,79 ( vinte e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e nove centavos ) a serem pagos até 2 7 de julho de 2019 , a título de segunda e última parcela, valor este que será devidamente atualizado pelo Índice Nacional De Preços Ao Consumidor Amplo – IPCA, com limite máximo para o cálculo da atualização de 3,5% (três e meio por cento) . A partir desta data o Fundo fará jus à receita total proveniente das locações vigentes nos conjuntos locados somada a um c omplemento de r enda no valor total de R$ 2.265.892,70 (dois milhões, d uzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta centavos) , o qual será pago pelo v endedor ao Fundo durante os primeiros 12 (doze) meses em parcelas mensais , soma esta que visa complementar a geração de renda dos conjuntos vagos (72, 91 e 92) . Considerando os aluguéis dos conjuntos alugados, os custo de vacância dos conjuntos vagos e o complemento de renda, o resultado mensal para o Fundo foi calculad o em 2 R $ 753.664,12 (setecentos e cinquenta e três reais, seiscentos e sessenta e quatro mil e doze centavos) , equivalente a R $ 0,10/cota/mês . Considerando o fluxo de desembolsos e a receita prevista, o C ap R ate calculado para os primeiros 12 (doze) meses é de 8,5% a.a. (oito vírgula cinco por cento ao ano) . A Administradora ressalta qu e o CSHG Real Estate - Fundo de Investimento Imobiliário – FII é um fundo de gestão ativa e o cálculo do valor relativo à distribuição de rendimentos do Fundo é fruto do resultado d a s diversas alocações existentes no Fundo . A fim de sumarizar os principais aspectos quantitativos e qualitativos que embasaram a tese de investimento desta aquisição, a equipe de gestão do Fundo preparou uma apresentação que pode ser acessada aqui , e que ficará disponível juntamente com este Fato Relevante no site da Administrad ora ( www.cshg.com.br ). São Paulo, 2 9 de agosto de 201 8 . CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - 27/7/2018
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(HGRE) Fato Relevante - 27/07/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/ contato FATO RELEVANTE CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ n° 09.072.017/0001 - 29 Código Cadastro CVM: CVM 1 22 - 8 Código negociação B3: HG RE 11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 , na qualidade de instituição administradora do CSHG REAL ESTA TE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“Fundo”), inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001 - 29 , vem, informar aos cotistas e ao mercado em geral que o Fundo firmou um Instrumento Particular de Compromisso d e Venda e Compra d e Imóve is e Outras Avenças (“ CVC ”) e pagou, nesta data, um sinal de R$ 10.0 0 0.000,00 ( dez milhões de reais) , referente à aquisição d e parcela de um edifício AAA localizado em São Paulo/SP (“Imóve l ”) . A conclusão do negócio ocorrerá apenas após o cumprimento das condições precedent es à aquisição estabelecidas no CVC, entre elas as diligências jurídicas e técnicas a serem realizadas no Imóvel por assessores contratados pelo Fundo . As condições do negócio estão protegidas por cláusula de confidencialidade estabelecidas no CVC, de form a que o preço da transação, metragem, valor mensal dos aluguéis e respectivo impacto na distribuição de rendimentos por cota apenas poderão ser detalhad a s pela Administradora por ocasião da conclusão do negócio , em Fato Relevante complementar a este , e est arão disponíve is no site da Instituição Administradora ( www.cshg.com.br ). A Administradora ressalta que o CSHG Real Estate - Fundo de Investimento Imobiliário – FII é um fundo de gestão ativa, com foco em imóveis cor porativos , e tal aquisição está em linha com a estratégia de renovação do portfólio do Fundo. São Paulo, 2 7 de julho de 201 8 . CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IM OBILIÁRIO – FII - 11/7/2018
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(HGRE) AGE - Ata da Assembleia - 03/07/2018
1 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA DOS COTISTAS DO CSHG RE AL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ nº 09.072.017/0001 - 29 1. DATA, HORA E LOCAL : No dia 0 3 de julho de 201 8 , às 1 5 :00 horas, na sede da CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRET ORA DE VALORES S.A. , na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, na qualidade de instituição administradora do CSHG RE AL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001 - 29 (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente). 2. PRESENÇA : Cotistas do Fundo , conforme assinaturas na lista de presença, representando 22,44% (vinte e dois inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, bem como represent antes da Administradora. 3. CONVOCAÇÃO : Realizada mediante envio de correspondência e/ou correio eletrônico a cada c otista. 4. MESA: Aberta a Assembleia, foi lida a convocação e submetida à votação o nome do Sr. Augusto Martins para presidir a Assembleia e d a Sr a . Sarita Costa para secretariar os trabalhos, tendo sido as indicações aprovadas por unanimidade dos cotistas presentes . 5. ORDEM DO DIA : deliberar sobre: (i) a provação da distribuição primária das cotas da 8ª (oitava) emissão de cotas do Fundo (“ 8 ª Emissão ”), em série única, cuja oferta será realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição da CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 11º andar (parte), 13º e 14º andar es (parte), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n 61.809.182/0001 - 30, instituição financeira autorizada a atuar na qualidade de coordenadora líder da oferta da 8ª Emissão (“ Coordenadora Líder ”), podendo contar, ainda, com o utras instituições como Coordenadores e/ou distribuidores, na forma do artigo 31, parágrafo único da Instrução Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472/08 ”), a ser realizada sob o re gime de melhores esforços, nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400/03 ”) e da Instrução CVM nº 472/08 e demais leis e regulamentações aplicáveis, sendo que as cotas objeto da 8ª Emissão serão l istadas e negociadas secundariamente no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”), bem como de seus principais termos e condições (“ Oferta ”) , incluindo: a. o volume da Oferta inicialmente ofertado será de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), observado que a quantidade de cotas da 8ª Emissão poderá ser acrescida (i) de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cen to) das cotas da 8ª Emissão inicialmente ofertadas, e/ou (ii) de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no artigo 24 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 15% (quinze por cento) das cotas da 8ª Emissão inicialmente ofertadas; 2 b. as cot as da 8ª Emissão serão subscritas dentro do prazo de até 6 (seis) meses a contar da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, o que ocorrer primeiro (“ Prazo de Colocação ”); c. a possi bilidade de distribuição parcial das cotas da 8ª Emissão no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o montante mínimo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (“ Montante Mínimo ”), nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03. As cota s da 8ª Emissão que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Prazo de Colocação deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta; d. em conformidade com o item (iii) do inciso I, do artigo 15 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), o valor de emissão de cada cota será precificado com base na média do valor diário de fechamento de negociação da B3 nos 90 (noventa) dias anteriores ao dia 03 de julho de 2018 (“ Valo r de Emissão por Cota ”). As Cotas serão integralizadas pelo Valor de Emissão por Cota, sem qualquer atualização; e. na forma do Parágrafo 2º do Artigo 12 do Regulamento, as cotas da 8ª Emissão serão integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional, no at o de sua subscrição, sendo a aplicação inicial mínima no valor correspondente a de 100 (cem cotas), não sendo admitidas cotas fracionárias de acordo com o Regulamento do Fundo; f. a 8ª Emissão será realizada com a outorga do direito de preferência aos atuais cotistas do Fundo na subscrição das cotas da 8ª Emissão cujas cotas estejam integralizadas na data de divulgação do Anúncio de Início, o direito de exercer a preferência na subscrição e integralização das Cotas objeto da 8ª Emissão conforme aplicação do f ator de proporção para subscrição de Cotas a ser definido em função do total de cotas a ser emitido, na proporção do número de Cotas de sua titularidade, que deverá ser arredondado para baixo até atingir um número inteiro (“ Direito de Preferência ”), de aco rdo com o regulamento do Fundo e os documentos da Oferta. A integralização das cotas da 8ª Emissão objeto do exercício do Direito de Preferência será realizada junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou do escriturador; g. as cotas remanescentes da 8ª Emissão após o Direito de Preferência serão registradas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3; h. o custo unitário de distribuição que cada subscritor que vier a subscrever Cotas no âmbito da 8ª Emissão deverá arcar, nos termos do item 6.3.9 do Ofício - Circular/CVM/SIN/nº 5/2014, o qual será equivalente a um percentual fixo d e até 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) incidente sobre o Valor de Emissão por Cota da 8ª Emissão, correspondente ao quociente entre o valor dos gastos da distribuição primária das Cotas da 8ª Emissão e o volume total da oferta (“ Custo Unitári o de Distribuição ”), sendo certo que, caso, após a data de liquidação da Oferta, seja verificado que o valor total arrecadado com o 3 Custo Unitário de Distribuição seja (1) insuficiente para cobrir os gastos da distribuição primária das Cotas da 8ª Emissão, a Administradora deverá arcar com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necessário para cobrir os gastos da distribuição primária das Cotas da 8ª Emissão, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo; e os demais termos e condiç ões da 8ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta; e i. os demais termos e condições da 8ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta. (ii) a ratificação das aquisições realizadas pelo Fundo, até a presente data, de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos por fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM n° 472, de 31/10/2008; (iii) a aprovação da possibi lidade de aquisição pelo Fundo de determinados ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos d o artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM nº 472/2008, nos termos abaixo: a. cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, desde que os ativos sejam majoritariament e do segmento de Lajes Corporativas e/ou Escritórios; e b. cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo. (iv) c a so aprovada a deliberação do item “ (iii) ” acima, aprovar a alteração do Capítulo IV do Regulamento, que trata da política de investimento, conforme proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net , conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Art. 7º, com a inclusão dos Parágrafos 2º e 3º, que passarão a viger da seguinte forma: Art. 7º (...) Parágrafo 2º - O FUNDO poderá adquirir cotas de outros Fundos de Investimento Imo biliário geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligadas, desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de Lajes Corporativas e/ ou Escritórios . Parágrafo 3º - O FUNDO poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . 4 (v) e m linha com o atual objetivo e política de investimento do Fundo, aprovar a alteração do Capítu lo IV do Regulamento, que trata da política de investimento, tornando mais objetiva a forma de alocação dos recursos do Fundo, conforme evidenciadas na proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos .net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Parágrafo 6º do Art. 6º que passará a viger da seguinte forma: Parágrafo 6º - A parcela do patrimônio do FUNDO que, temporariamente, por força do cronograma físico - financeiro dos empreendimentos imobiliários, não estiver aplicada em ativos do Artigo 7º deste Regulamento, deverá ser aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades do FUNDO , a exclu sivo critério da ADMINISTRADORA . b. alteração do Art. 7º para viger da seguinte forma: Art. 7º - A participação do FUNDO em empreendimentos imobiliários, visando atender o objetivo acima e observada a política de investimentos e os critérios constantes dest e Regulamento, poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos: I. Prédios e imóveis em geral destinados à atividade comercial, notadamente lajes corporativas; II. Lojas, escritórios, salas comerciais e áreas destinadas ao comércio com potencial geração de renda; III. Outros imóveis potencialmente geradores de renda, inclusive que estejam em construção; IV. Ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII); V. Quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; VI. Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de f undos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao FUNDO ; VII. Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário. 5 Parágrafo 1º - Adicionalmente a o disposto no caput acima, o FUNDO poderá investir nos seguintes ativos independentemente dos critérios do Anexo I a este Regulamento: I. Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 200 3 (“CE PAC”); II. Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), observado o Parágrafo 2º deste Artigo 7º; III. Cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa observado o Parágrafo 3º deste Artigo 7º; IV. Certificados de Recebíve is Imobiliários (“CRI”); V. Letras Hipotecárias (“LH”); VI. Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”) ; e VII. Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), sendo certo que o FUNDO não poderá comprar LCI emitidas por instituições ligadas à ADMINISTRADORA . (vi) b uscan do refletir retificações e ajustes adicionais ao Regulamento que visam a adequar suas disposições à regulamentação vigente, aprovar a alteração do Art. 25, § 3º do Regulamento, que passará a viger da seguinte forma: Art. 25 (...) Parágrafo 3º - As deliber ações da Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas , a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista sendo certo que seu respectivo prazo de resposta será estabelecido pela ADMINIST RADORA em cada processo de consulta formal observando: I. as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e II. as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias. 6. DELI BERAÇÕES : A Assembleia foi instalada com a presença de cotistas representando 22,44% (vinte e dois inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo . A s matérias da ordem do dia foram votadas da forma descrita abaixo , com abs tenção dos impedidos : (i) o item (i) da ordem do dia foi aprovado pela maioria de votos dos Cotistas presentes. Os votos válidos proferidos representaram os seguintes percentuais: 67,69% (sessenta e sete inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) d e votos favoráveis, 0,42% (quarenta e dois centésimos por cento) de abstenções e 31,89% (trinta e um inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) de votos contrários. 6 O item (i) da ordem do dia tratava do seguinte: a realização da 8ª Emissão, em séri e única, cuja O ferta será realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição da Coordenadora Líder, podendo contar, ainda, com outras instituições como Coordenadores e/ou distribuidores, na forma do artigo 31, parágrafo único da Instrução CVM nº 472/08, a ser realizada sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução da CVM nº 400/03 e da Instrução CVM nº 472/08 e de mais leis e regulamentações aplicáveis, sendo que as cotas objeto da 8ª Emissão serão listadas e negociadas secundariamente no merca do de bolsa administrado pela B3, de acordo com os termos e condições apresentados no item (i) da ordem do dia ; Tendo em vista que o critério para definição do V alor de E missão por C ota foi definido na convocação da Assembleia, utilizando a média do valor diário de fechamento de negociação da B3 nos 90 (noventa) dias anteriores ao dia 03 de julho de 201 8, o mesmo será de R$ 139,98 (cento e trinta e nove reais e noventa e oito centavos) por cota . (ii) tendo em vista que a deliberação do item (ii) da ordem do dia dependeria de aprovação por quórum quali ficado (maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado ; (iii) tendo em vista que a deliberação do item (iii) da ordem do dia dependeria de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos Cotistas presentes e qu e representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado ; (iv) tendo em vista que a deliberação do item (iv) da ordem do dia dependeria da deliberação (iii) acima, bem como de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cota s emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado ; (v) tendo em vista que a deliberação do item (v) da ordem do dia dep enderia de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado ; e (vi) tendo em vista que a deliberação do item (vi) da ordem do dia dependeria de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos Cotistas presentes e que represen tem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado . 7 7. ENCERRAMENT O: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente suspendeu a Assembleia pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata, a qual depois de lida e aprovada foi assinada pelo Pres idente da Mesa e pela Secretária , e a Assem b leia teve seu encerrament o às 17:30 horas. Augusto Martins Sarita Costa Presidente Secretári a - 4/7/2018
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(HGRE) AGE - Resumo das Deliberacoes - 03/07/2018
São Paulo, 03 de julho de 2018 . COMUNICADO Ref.: CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Sumário das decisões tomadas em Assembleia Geral Extraordinária Prezado Investidor, Servimo - nos da presente para informar - lhe acerca das decisões tomadas na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001 - 29 (“ Fundo ”) , realizada na presente data (“ Assembleia ”) . A Assembleia foi instalada com a presença de cotistas representando 22,44 % ( vinte e dois inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) das cotas emitidas, sendo que as matérias da ordem do dia foram votadas da forma descrita abaixo : (i) o item (i) da ordem do dia, abaixo reproduzido, foi aprovado pela maioria de votos dos Cotistas presentes. Os votos válidos proferidos representaram os seguintes percentuais: 67,69% (sessenta e sete inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) de votos favoráveis, 0,42% (quarenta e dois centésimos por cento) de abstenções e 31,89% (trinta e um inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) de votos contrários. O item (i) da ordem do dia tratava do seguinte: (i) aprovação da distribuição primária das cotas da 8ª (oitava) emissão de cotas do Fundo (“ 8ª Emissão ”), em série única, cuja oferta será realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição da CREDIT SUISSE HEDGING - GR IFFO CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n 61.809.182/0001 - 30, instituição financeira autorizada a atuar na qualidade de coordenadora líder da oferta da 8ª Emissão (“ Coordenadora Líder ”), podendo contar, ainda, com outras instituições como Coordenadores e/ou distribuidores, na forma do artigo 31, parágrafo único da Instrução Comissão de Va lores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472/08 ”), a ser realizada sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instruçã o CVM nº 400/03 ”) e da Instrução CVM nº 472/08 e demais leis e regulamentações aplicáveis, sendo que as cotas objeto da 8ª 2 Emissão serão listadas e negociadas secundariamente no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”), bem como de seus principais termos e condições (“ Oferta ”), incluindo: a. o volume da Oferta inicialmente ofertado será de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), observado que, a quantidade de cotas da 8ª Emissão poderá ser acrescida (i) de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das cotas da 8ª Emissão inicialmente ofertadas, e/ou (ii) de um lote suplementar, a ser emitido na forma previ sta no artigo 24 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 15% (quinze por cento) das cotas da 8ª Emissão inicialmente ofertadas; b. as cotas da 8ª Emissão serão subscritas dentro do prazo de até 6 (seis) meses a contar da data de divulgação do anú ncio de início da Oferta, ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, o que ocorrer primeiro (“Prazo de Colocação”); c. a possibilidade de distribuição parcial das cotas da 8ª Emissão no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o mo ntante mínimo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (“Montante Mínimo”), nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03. As cotas da 8ª Emissão que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Prazo de Colocação deverã o ser canceladas. Caso o Montante Mínimo não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta; d. em conformidade com o item (iii) do inciso I, do artigo 15 do regulamento do Fundo (“Regulamento”), o valor de emissão de cada cot a será precificado com base na média do valor diário de fechamento de negociação da B3 nos 90 (noventa) dias anteriores ao dia 03 de julho de 2018 (“Valor de Emissão por Cota”). As Cotas serão integralizadas pelo Valor de Emissão por Cota, sem qualquer atu alização; e. na forma do Parágrafo 2º do Artigo 12 do Regulamento, as cotas da 8ª Emissão serão integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional, no ato de sua subscrição, sendo a aplicação inicial mínima no valor correspondente a de 100 (cem cotas), não sendo admitidas cotas fracionárias de acordo com o Regulamento do Fundo; f. a 8ª Emissão será realizada com a outorga do direito de preferência aos atuais cotistas do Fundo na subscrição das cotas da 8ª Emissão cujas cotas estejam integralizadas na da ta de divulgação do Anúncio de Início, o direito de exercer a preferência na subscrição e integralização das Cotas objeto da 8ª Emissão conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Cotas a ser definido em função do total de cotas a ser emiti do, na proporção do número de Cotas de sua titularidade, 3 que deverá ser arredondado para baixo até atingir um número inteiro (“Direito de Preferência”), de acordo com o regulamento do Fundo e os documentos da Oferta. A integralização das cotas da 8ª Emissã o objeto do exercício do Direito de Preferência será realizada junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou do escriturador; g. as cotas remanescentes da 8ª Emissão após o Direito de Preferência serão registradas para (i) distribuição no mercado primá rio por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3; h. o custo unitário de distribuição que cada subscritor que vier a subscrever Cotas no âmbito da 8ª Emissão deverá arcar, nos termos do item 6.3.9 do Ofício - Circular/CVM/SIN/nº 5/2014, o qual será equivalente a um percentual fixo de até 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) incidente sobre o Valor de Emissão por Cota da 8ª Emissão, correspondente ao quociente entre o valor dos gastos da distribuição primária das Cotas da 8ª Emissão e o volume total da oferta (“Custo Unitário de Distribuição”), sendo certo que, caso, após a data de liquidação da Oferta, seja verif icado que o valor total arrecadado com o Custo Unitário de Distribuição seja (1) insuficiente para cobrir os gastos da distribuição primária das Cotas da 8ª Emissão, a Administradora deverá arcar com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necess ário para cobrir os gastos da distribuição primária das Cotas da 8ª Emissão, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo; e os demais termos e condições da 8ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta; e i. os demais ter mos e condições da 8ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta. (i i ) tendo em vista que esta deliberação dependeria de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e ci nco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado . O item (ii) da ordem do dia trata va do seguinte: (ii) A ratificação das aquisições realizadas pelo Fundo, até a presente data, de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos por fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos term os do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Inst rução CVM n° 472, de 31/10/2008. (iii) tendo em vista que esta deliberação dependeria de aprovação por quó rum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas 4 emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudic ada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado . O item (iii) da ordem do dia tratava do seguinte: (iii) A aprovação da possibilidade de aquisição pelo Fundo de determinados ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM nº 472/2008, nos termos abaixo: (i) cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de Lajes Corporativas e/ou Escritórios; e (ii) cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo. (iv) tendo em vista que esta deliberação dependeria da aprov ação da deliberação (iii) acima, bem como de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado . O item (iv) da ordem do dia tratava do seguinte: (iv) Caso aprovada a deliberação do item “III” acima, aprovar a alteração do Capítulo I V do Regulamento, que trata da política de investimento, conforme proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Art. 7º , com a inclusão dos Parágrafos 2º e 3º, que passarão a viger da seguinte forma: Art. 7º (...) Parágrafo 2º - O FUNDO poderá adquirir cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligadas, desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de Lajes Corporativas e/ou Escritórios Parágrafo 3º - O FUNDO poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligadas, 5 respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . (v) tendo em vista que esta deliberação dependeria de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vi nte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado . O item (v) da ordem do dia tratava do seguinte: (v) Em linha com o atual objetivo e política de investimento do Fundo, aprovar a alteração do Capítulo IV do Regulamento, que trata da política de investimento, tornando mais objetiva a forma de alocação dos recursos do Fundo, conforme evidenciadas na proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Parágrafo 6º do Art. 6º que passará a viger da seguinte forma: Parágrafo 6º - A parcela do patrimônio do FUNDO que, temporariamente, por força do cronograma físico - financeiro dos empreendimentos imobiliários, não estiver aplicada em ativos do Artigo 7º deste Regulamento, deverá ser aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades do FUNDO , a exclusivo critério da ADMINISTRADORA . b. alteração do Art. 7º para viger da seguinte forma: Art. 7º - A participação do FUNDO em empreendimentos imobiliários, visando atender o objetivo acima e observada a política de investimentos e os critérios constantes deste Regulamento, poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos: I. Prédios e imóvei s em geral destinados à atividade comercial, notadamente lajes corporativas; II. Lojas, escritórios, salas comerciais e áreas destinadas ao comércio com potencial geração de renda; III. Outros imóveis potencialmente geradores de renda, inclusive que este jam em construção; 6 IV. Ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII); V. Quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; VI. Ações, debêntures, bônus de subscrição , seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao FUNDO ; VII. Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário. Parágrafo 1º - Adicionalmente ao disposto no caput acima, o FUNDO poderá investir nos seguintes ativos independentemente dos critérios do Anexo I a este Regulamento: I. Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003 (“CEPAC”); II. Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (“FII” ), observado o Parágrafo 2º deste Artigo 7º; III. Cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa observado o Parágrafo 3º deste Artigo 7º; IV. Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”); V. Letras Hipotecárias (“LH”); VI. Letras Imobili árias Garantidas (“LIG”); e VII. Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), sendo certo que o Fundo não poderá comprar LCI emitidas por instituições ligadas à Administradora. (vi) tendo em vista que esta deliberação dependeria de aprovação por quórum qualifi cado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, port anto, tal item não foi votado ou deliberado . 7 O item (vi) da ordem do dia tratava do seguinte: (vi) Buscando refletir retificações e ajustes adicionais ao Regulamento que visam a adequar suas disposições à regulamentação vigente , aprovar a alteração do Art. 25, § 3º do Regulamento, que passará a viger da seguinte forma: Art. 25 (...) Parágrafo 3º - As deliberações da Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reuniã o dos cotistas , a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista sendo certo que seu respectivo prazo de resposta será estabelecido pela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: I. as assembleias gerais extraordinárias terão o pra zo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e II. as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias. A ata da Assembleia Geral foi lavrada e será disponibilizada no website da CVM e da Administradora o quanto antes. Em caso de dúvida, consulte seu assessor de investimentos. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 13/6/2018
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(HGRE) Fato Relevante - 12/06/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/ contato FATO RELEVANTE CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ n° 09.072.017/0001 - 29 Código Cadastro CVM: CVM 1 22 - 8 Código negociação B3: HG RE 11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na cidade de São Pa ulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 , na qualidade de instituição administradora do CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“Fundo”), inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001 - 29 , vem, em continuidade ao Fato Relevante publicado em 02 de abril de 2018, informar aos cotistas e ao mercado em geral que o Fundo firmou a Escritura Pública de Venda e Compra (“ Escritura ”) e pagou, nesta data, o saldo do preço de aquisição no valor de R$ 6.3 0 0.000,00 ( seis milhões e trezentos mil reais), conclu indo a transmissão definitiva do Conjunto nº 161 da Torre Norte do Cond omínio Centro Empresarial Mário Garnero, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.485, em São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 19.455 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (“Imóvel”) . O valor total pago pelo I móvel foi de R $ 7.0 00 .000,00 ( sete milhões de reais ) (“Preço”) , equivalente a R$ 9.578,02/m² (nove mil quinhentos e setenta e oito reais e dois centavos por metro quadrado) , sendo R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) pagos a título de sinal no dia 02 de abril de 2018 e R$ 6.30 0.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) pagos nesta data, simultaneamente à lavratura da Escritura, que ocorreu após o cumprimento das condições precedentes à aquisição estabelecidas no compromisso de venda e compra referente ao Imóvel , entre elas as diligências jurídicas e técnicas que foram realizadas por assessores contratados pelo Fundo. O Imóvel está atualmente locado para um conglomerado de empresas do Setor Jurídico num contrato com vencimento por tempo indeterminado, o qual está em fase de renovação. Considerando o último aluguel pago, esta transação tem um Cap Rate de 8,1% . C om a assinatura da Escritura, o Fundo se torn ou o único titular de todos os direitos sobre o I móvel e, consequentemente, d os direitos sobre as receitas dos a luguéis pag a s mensalmente pela locatária do Imóvel , equivale nte a aproximadamente R$ 0,0 6 /cota (seis centavos por cota) . Nos termos da regulamentação vigente (que prevê que o Fundo distribua rendimentos de, no mínimo, 95% dos lucros apurados em regime de caixa no semestre), o valor d e eventuais aluguéis fruto da referida compra integrarão a base de cálculo da distribuição dos rendimentos do Fundo no respectivo semestre. A Administradora ressalta que o CSHG Real Estate - Fundo de Investimento Imobiliário – FII é um fundo de gestão ativa, com foco em imóveis corporativos , e tal aquisição está em linha com a estratégia de aumento de participação no Ed. Mario Garnero, para permitir a continuidade de um ciclo de investimentos im portantes no prédio . São Paulo, 12 de junho de 20 1 8 . CREDIT SUIS SE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - 1/6/2018
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(HGRE) AGE - Proposta da Administradora - 03/07/2018
1 PROPOSTA DA CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 03 DE JULHO DE 201 8 DO CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado investidor, A CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA D E VALORES S.A. , na qualidade de instituição administradora do CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001 - 29 (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente) , vem apresentar a V. Sas. a seguinte propos ta, a ser apreciada na Assembleia Geral Extraordinária do Fundo (“ AGE ”), a ser realizada no dia 03 de julho de 2018, às 15h00 , na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo , observada a legislação vigente e as disposições do r egulamento do Fundo (“ Regulamento ”) . Em 3 0 de maio de 2018, foi convocada a AGE , que contará com a seguinte ordem do dia: I. Aprovação da distribuição primária das cotas da 8ª (oitava) emissão de cotas do Fundo (“ 8 ª Emissão ”), em série única, cuja oferta será realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição da CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 11º andar (p arte), 13º e 14º andares (parte), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n 61.809.182/0001 - 30, instituição financeira autorizada a atuar na qualidade de coordenador a líder da oferta da 8 ª Emissão (“ Coordenadora Líder ”), podend o contar, ainda, com outras instituições como Coordenadores e/ou distribuidores, na forma do artigo 31, parágrafo único da Instrução Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, , conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472/08 ”), a ser realizada sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400/03 ”) e da Instrução CVM nº 472/08 e demais leis e regulamentações aplicáveis, sendo que as cotas o bjeto da 8 ª Emissão serão listadas e negociadas secundariamente no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”), bem como de seus principais termos e condições (“ Oferta ”), incluindo: a. o volume da Oferta inicialmente ofertado se rá de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), observado que, a quantidade de cotas da 8ª Emissão poderá ser acrescida (i) de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivale nte a até 20% (vinte por cento) das cotas da 8 ª Emissão inicialmente ofertadas, e/ou (ii) de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no artigo 24 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 15% (quinze por cento) das cotas da 8 ª Emissão inic ialmente ofertadas; 2 b. as cotas da 8ª Emissão serão subscritas dentro do prazo de até 6 (seis) meses a contar da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, o que ocorrer primeiro (“ Pr azo de Colocação ”); c. a possibilidade de distribuição parcial das cotas da 8ª Emissão no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o montante mínimo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (“ Montante Mínimo ”), nos termos dos artigos 30 e 31 da Inst rução CVM nº 400/03. As cotas da 8ª Emissão que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Prazo de Colocação deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta; d. em conformidade com o item (iii) do inciso I, do artigo 15 do Regulamento do Fundo, o valor de emissão de cada cota será precificado com base na média do valor diário de fechamento de negociação da B3 nos 90 ( noventa ) dias anteriores ao dia 0 3 de julho de 2018 (“ Valor de Emissão por Cota ”). As Cotas serão integralizadas pelo Valor de Emissão por Cota, sem qualquer atualização; e. na forma do Parágrafo 2º do Artigo 12 do Regulamento, as cotas da 8ª Emissão serão integralizadas, à vista, em moeda corrente nac ional, no ato de sua subscrição, sendo a aplicação inicial mínima no valor correspondente a de 100 (cem cotas), não sendo admitidas cotas fracionárias de acordo com o Regulamento do Fundo; f. a 8ª Emissão será realizada com a outorga do direito de preferênci a aos atuais cotistas do Fundo na subscrição das cotas da 8 ª Emissão cujas cotas estejam integralizadas na data de divulgação do Anúncio de Início, o direito de exercer a preferência na subscrição e integralização das Cotas objeto da 8 ª Emissão conforme ap licação do fator de proporção para subscrição de Cotas a ser definido em função do total de cotas a ser emitido, na proporção do número de Cotas de sua titularidade, que deverá ser arredondado para baixo até atingir um número inteiro (“ Direito de Preferênc ia ”), de acordo com o regulamento do Fundo e os documentos da Oferta. A integralização das cotas da 8ª Emissão objeto do exercício do Direito de Preferência será realizada junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou do escriturador; g. as cotas remanes centes da 8ª Emissão após o Direito de Preferência serão registradas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos adm inistrados e operacionalizados pela B3; 3 h. o custo unitário de distribuição que cada subscritor que vier a subscrever Cotas no âmbito da 8 ª Emissão deverá arcar, nos termos do item 6.3.9 do Ofício - Circular/CVM/SIN/nº 5/2014, o qual será equivalente a um perce ntual fixo de até 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) incidente sobre o Valor de Emissão por Cota da 8ª Emissão, correspondente ao quociente entre o valor dos gastos da distribuição primária das Cotas da 8 ª Emissão e o volume total da oferta (“ C usto Unitário de Distribuição ”), sendo certo que, caso, após a data de liquidação da Oferta, seja verificado que o valor total arrecadado com o Custo Unitário de Distribuição seja (1) insuficiente para cobrir os gastos da distribuição primária das Cotas da 7ª Emissão, a Administradora deverá arcar com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necessário para cobrir os gastos da distribuição primária das Cotas da 8 ª Emissão, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo; e i. os demais te rmos e condições da 8ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta. Esta deliberação “I” depende de aprovação por quórum simples (maioria dos presentes na AGE). Com a aprovação, a Administradora estará autorizada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da ordem do dia. Proposta da Administradora: C om o objetivo de dar continuidade ao processo de crescimento do Fundo e de seus investimentos, a Administradora propõe a aprovação da Oferta. Os recursos captados serão investidos de acordo com a politica de investimentos do Fundo, essencialmente em Lajes Corporativas. O objetivo continuará sendo buscar proporcionar ao cotista obtenção de renda e remuneração adequada para o investimento realizado para os presentes e futuros cotistas. A nova emissão tem também como objetivo aumentar a liquidez do Fundo no mercado secundário. O valor de emissão da Cota com base na metodologia acima informada será calculado com base na média do valor diário de fecham ento de negociação da B3 nos 90 (noventa) dias anteriores ao dia 03 de julho de 2018, de forma que o valor de emissão de cada cota ainda será definido . O percentual de subscrição da 8ª Emissão de cotas do Fundo para o exercício do Direito de Preferência, se aprovada, será definido em função do total de cotas a ser emitido, o qual, por sua vez depende do valor de emissão, conforme critério acima. Este percentual será calculado pela divisão do total de cotas a ser emitida na 8ª Emissão sobre a quantidade atu al de cotas do Fundo. II. A ratificação das aquisições realizadas pelo Fundo, até a presente data, de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos por fundos de investimento administrados e/ou 4 geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos ter mos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM n° 472, de 31/10/2008; Esta deliberação “II” depende de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das c otas emitidas do Fundo). Com a aprovação, a Administradora estará autorizada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da ordem do dia. Proposta da Administradora : A proposta da Administradora é pela aprovaç ão da matéria, considerando que os investimentos foram feitos pela Administradora visando maior diversificação da carteira, ganhos operacionais ao Fundo e de acordo com a estratégia de investimentos do Fundo, sempre buscando o melhor interesse do Fundo e d os cotistas. III. aprovação da possibilidade de aquisição pelo Fundo de determinados ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas , nos termos do a rtigo 34 c/c a rtigo 20, §§1º e 2 , da Instrução CVM nº 472/ 20 08, nos termos abaixo: a. cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a el a ligadas, desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de Lajes Corporativas e/ou Escritórios ; e b. cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a e la ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo. Esta deliberação “III” depende de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo). Com a aprovação, a Administr adora estará autorizada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da ordem do dia. Proposta da Administradora : considerando que a Administradora possui sob sua administração fundos que se enquadram na políti ca de investimentos do Fundo, e prevendo que o Fundo poderá ter interesse em investir, no melhor interesse dos cotistas, em cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas e cotas d e fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a el a ligadas. . Visando maior diversificação da carteira e de acordo com a sua estratégia de investimentos, a proposta da Administradora é pela aprovação de tais investimen tos, uma vez que a gama de opções de investimento do Fundo seria ampliada permitindo a diversificação da carteira e gerando valor para os cotistas. 5 Ainda no aspecto qualitativo, é importante ressaltar que a alocação em produtos administrados pel a Administr ador a , permite um acompanhamento mais próximo e com sinergias, além de possíveis ganhos operacionais, como n as rotinas de zeragem de caixa em fundos de renda fixa . Além disso, a Administradora é uma das líderes no mercado de administração de Fundos de Inv estimento Imobiliário e inviabilizar a negociação de tais ativos limitaria as oportunidades de investimento do Fundo. É importante ressaltar que a Administradora possui políticas e procedimentos internos bem definidos para assegurar as melhores condutas nestas alocações, tais como Código de Ética e Conduta, Regras para a Segregação de Funções entre Áreas ( Chinese Wall ), Política de Investimentos Pessoais, Manual de Compliance , entre outras. Por fim, cabe reforçar que existem limites de concentração estab elecidos na regulamentação vigente que devem ser observados pelo Fundo. IV. Caso aprovada a deliberação do item “III” acima, aprovação da alteração do Capítulo IV do Regulamento, que trata da política de investimento, conforme proposta de minuta do novo Regu lamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Art. 7º, com a inclusão dos Parágrafos 2 º e 3º, que passarão a viger da seguinte forma: Art. 7º (...) Pará grafo 2 º - O FUNDO poderá adquiri r cotas de outros Fundos de Investimento Imobil iário geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligadas, desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de Lajes Corporativas e/ ou Escritórios . Parágrafo 3 º - O FUNDO poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . Proposta da Adminis tradora : A proposta da Administradora é pela alteração da política de investimento do Fundo, de forma que fique transparente aos investidores quais são os limites alocação de recursos pelo Fundo em fundos geridos e/ou administrados pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas. V. Em linha com o atual objetivo e política de investimento do Fundo, aprovar a alteração do Capítulo IV do Regulamento que trata da política de investimento tornando mais objetiva a 6 forma de alocação dos recursos do Fundo, conforme ev idenciadas na proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma : a. alteração do Parágrafo 6º do Art. 6º que passará a viger da seguinte forma: Parágrafo 6º - A parcela do patrimônio do FUNDO que, temporariamente, por força do cronograma físico - financeiro dos empreendimentos imobiliários, não estiver aplicada em ativos do Artigo 7º deste Regulamento, deverá ser aplicada em cotas de fundos de inv estimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades do FUNDO , a exclusivo critério da ADMINISTRADORA . b. alteração do Art. 7º, para vigorar da seguinte forma : Art. 7º - A participação do FUNDO em empreendimen tos imobiliários, visando atender o objetivo acima e observada a política de investimentos e os critérios constantes deste Regulamento, poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos: I. Prédios e imóveis em geral destinados à atividade comercia l, notadamente lajes corporativas; II. Lojas, escritórios, salas comerciais e áreas destinadas ao comércio com potencial geração de renda; III. Outros imóveis potencialmente geradores de renda, inclusive que estejam em construção; IV. Ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII); V. Quaisquer d ireitos reais sobre bens imóveis; VI. Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscr ição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao FUNDO ; VII. Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de 7 fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário . Parágrafo 1º - Adicionalmente ao disposto no caput acima, o FUNDO poderá investir nos seguintes ativos independentemente dos critérios do Anexo I a este Regulamento: I. Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003 (“CEPAC”); II. Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), observado o Parágrafo 2º deste Artigo 7º; III. Cotas d e fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa observado o Parágrafo 3º deste Artigo 7º; IV. Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”); V. Letras Hipotecárias (“LH”); VI. Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”) ; e VII. Letras de Crédito Imobi liário (“LCI”), sendo certo que o FUNDO não poderá comprar LCI emitidas por instituições ligadas à ADMINISTRADORA . Esta deliberação “V” depende de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cin co por cento), no mínimo, das cotas do emitidas Fundo. Com a aprovação, a Administradora estará autorizada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da ordem do dia. Proposta da Administradora : A proposta da Administradora é pela aprovação do aperfeiçoamento da política de investimento do Fundo com o intuito de tornar mais objetiva as linhas de alocação de recursos pelo Fundo, observando o perfil de investimento já existente na política de investimentos do Fu ndo. VI. Buscando refletir retificações e ajustes adicionais ao Regulamento que visam a adequar suas disposições à regulamentação vigente, aprovar a alteração do Art. 25, § 3º do Regulamento, que passará a viger da seguinte forma: Art. 25 (...) Parágrafo 3º - As deliberações da Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas, a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista sendo certo que seu 8 respectivo prazo de resposta será estabelecido pela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: I. as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e II. as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) di as. Esta deliberação “V I ” depende de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas do emitidas Fundo. Com a aprovação, a Administradora estará autorizada pa ra a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da ordem do dia. Proposta da Administradora : A proposta da Administradora é pela aprovação da alteração do Art. 25, § 3º do Regulamento, uma vez que visa adequar à reg ulamentação vigente. Esta Proposta da Administradora, assim como a Convocação , minuta de proposta de alteração ao Regulamento (incluindo em versão marcada contra a atualmente vigente) do Fundo estão disponíveis para consulta em : 1) Administradora: https://www.cshg.com.br/site/publico/imob/imob2.seam (neste site, localizar e acessar “CSHG Real Estate FII” no canto esquerdo da tela, e, depois, o Edital de Convocação, a Proposta da Administr adora ou a Minuta do Regulamento na seção “Assembleia Geral”); e 2) CVM: www.cvm.gov.br (neste website acessar “Informações Sobre Regulados”, clicar em “Fundos de Investimento”, clicar em “Consulta a Informações de Fun dos”, em seguida em “Fundos de Investimento Registrados”, buscar por “ CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII ”, acessar “ CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRI O – FII ”, clicar em “Fundos.NET”, e, então, localizar o Edital de Convocação, a Proposta da Administradora ou a Minuta do Regulamento) . A Administradora aproveita a oportunidade para informar ao investidor que este pode ser representado pela Administradora na AGE e, portanto, deverá solicitar no endereço eletrônico [email protected] o modelo de procuração para tanto, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação. Em caso de dúvida, consulte seu ass essor de investimentos. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 14:1
(HGRE) AGE - Edital de Convocacao - 03/07/2018
São Paulo, 30 de maio de 2018 . CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS Ref.: CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado Investidor, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30, com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paul o, na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o n º 09.072.017/0001 - 29 ( “ Fundo ”) convida os s enhores cotistas para a Assemble ia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 03 de julho de 2018 , às 15h00 , na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 1 0 º andar , Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo ( “ Assembleia ”) , a fim de deliberar sobre : I. Aprovação da distribuição primária das cotas da 8ª (oitava) emissão de cotas do Fundo (“ 8ª Emissão ”), em série única, cuja oferta será realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição da CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n 61.809.182/0001 - 30, instituição financeira autorizada a atuar na qualidade de coord enador a líder da oferta da 8 ª Emissão (“ Coordenadora Líder ”), podendo contar, ainda, com outras instituições como Coordenadores e/ou distribuidores, na forma do artigo 31, parágrafo único da Instrução Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008 , conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472/08 ”) , a ser realizada sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 400/03 ”) e da Instrução CVM nº 472/ 08 e demais leis e regulamentações aplicáveis, sendo que as cotas objeto da 8 ª Emissão serão listadas e negociadas secundariamente no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”), bem como de seus principais termos e condições (“ Oferta ”), incluindo: a. o volume da Oferta inicialmente ofertado será de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), observado que, a quantidade de cotas da 8ª Emissão poderá ser acrescida (i) de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no parágrafo 2º do arti go 14 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 20% (vinte por cento) das cotas da 8 ª Emissão inicialmente ofertadas, e/ou (ii) de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no artigo 24 da Instrução CVM nº 400/03, equivalente a até 15% (quin ze por cento) das cotas da 8 ª Emissão inicialmente ofertadas; 2 b. as cotas da 8ª Emissão serão subscritas dentro do prazo de até 6 (seis) meses a contar da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, ou até a data de divulgação do anúncio de encerrame nto da Oferta, o que ocorrer primeiro (“ Prazo de Colocação ”); c. a possibilidade de distribuição parcial das cotas da 8ª Emissão no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o montante mínimo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (“ Montante Mínimo ”), nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03. As cotas da 8ª Emissão que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Prazo de Colocação deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo não seja atingido, a Oferta será cancel ada, nos termos dos documentos da Oferta; d. em conformidade com o item (iii) do inciso I, do artigo 15 do r egulamento do Fundo (“ Regulamento ”) , o valor de emissão de cada cota será precificado com base na média do valor diário de fechamento de negociação da B3 nos 90 ( noventa ) dias anteriores ao dia 03 de julho de 2018 (“ Valor de Emissão por Cota ”). As Cotas serão integralizadas pelo Valor de Emissão por Cota, sem qualquer atualização; e. na forma do Parágrafo 2º do Artigo 12 do Regulamento, a s cotas da 8ª Emissão serão integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional, no ato de sua subscrição, sendo a aplicação inicial mínima no valor correspondente a de 100 (cem cotas), não sendo admitidas cotas fracionárias de acordo com o Regulamento do Fundo; f. a 8ª Emissão será realizada com a outorga do direito de preferência aos atuais cotistas do Fundo na subscrição das cotas da 8 ª Emissão cujas cotas estejam integralizadas na data de divulgação do Anúncio de Início, o direito de exercer a preferência na subscrição e integralização das Cotas objeto da 8 ª Emissão conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Cotas a ser definido em função do total de cotas a ser emitido, na proporção do número de Cotas de sua titularidade, que deverá ser a rredondado para baixo até atingir um número inteiro (“ Direito de Preferência ”), de acordo com o regulamento do Fundo e os documentos da Oferta. A integralização das cotas da 8ª Emissão objeto do exercício do Direito de Preferência será realizada junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou do escriturador; g. as cotas remanesce ntes da 8ª Emissão após o Direito de Preferência serão registradas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos admin istrados e operacionalizados pela B3; h. o custo unitário de distribuição que cada subscritor que vier a subscrever Cotas no âmbito da 8 ª Emissão deverá arcar, nos termos do item 6.3.9 do Ofício - Circular/CVM/SIN/nº 5/2014, o qual será equivalente a um percen tual fixo de até 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) incidente sobre o Valor de Emissão por Cota da 8ª Emissão, correspondente ao 3 quociente entre o valor dos gastos da distribuição primária das Cotas da 8 ª Emissão e o volume total da oferta (“ Cu sto Unitário de Distribuição ”), sendo certo que, caso, após a data de liquidação da Oferta, seja verificado que o valor total arrecadado com o Custo Unitário de Distribuição seja (1) insuficiente para cobrir os gastos da distribuição primária das Cotas da 8 ª Emissão, a Administradora deverá arcar com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necessário para cobrir os gastos da distribuição primária das Cotas da 8 ª Emissão, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo; e os demais term os e condições da 8ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta ; e i. os demais termos e condições da 8ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta . II. A ratificação das aquisições realizadas pelo Fundo, até a presente data, de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos por fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligada s, nos termos do artigo 34 c/c a rtigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM n° 472, de 31/10/2008; III. A aprovação da possibilidade de aquisição pelo Fundo de determinados ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora ou pessoas a ela ligada s , ou por fundos de investiment o geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligada s , nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º , da Instrução CVM nº 472/ 20 08, nos termos abaixo: (i) cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pel a Administradora, ou pessoas a ela ligada s , desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de Lajes Corporativas e /ou E scritórios; e (ii) cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligada s , respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo. IV. Caso aprovada a deliberação do item “II I ” acima, aprovar a alteração do Capítulo IV do Regulamento, que trata da política de investimento, conforme proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Art. 7º, com a inclusão dos Parágrafos 2 º e 3 º, que passarão a viger da seguinte forma: Art. 7º (...) Parágrafo 2 º - O FUNDO poderá adquirir cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligada s , desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de Lajes Corporativas e/ ou Escritórios 4 Parágrafo 3 º - O FUNDO poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligada s , respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . V. E m linha com o atual objetivo e política de investimento do Fundo, aprovar a alteração do Capítulo IV do Regulamento, que trata da política de investimento, tornando mais objetiva a forma de alocação dos recursos do Fundo, conforme evidenciadas na proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Parágrafo 6º do Art. 6º que passará a viger da seguinte forma: Parágrafo 6º - A parcela do patrimônio do FUNDO que, temporariamente, por força do cronograma físico - financeiro dos empreendimentos imobiliários, não estiver aplicada em ativos do Artigo 7º deste Regulamento, deverá ser aplicada em cotas de fundos de investimento ou títu los de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades do FUNDO , a exclusivo critério da ADMINISTRADORA . b. alteração do Art. 7º para viger da seguinte forma: Art. 7º - A participação do FUNDO em empreendimentos imobiliários, visando atender o objetivo acima e observada a política de investimentos e os critérios constantes deste Regulamento, poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos: I. Prédios e imóveis em geral destinados à at ividade comercial, notadamente lajes corporativas; II. Lojas, escritórios, salas comerciais e áreas destinadas ao comércio com potencial geração de renda; III. Outros imóveis potencialmente geradores de renda, inclusive que estejam em construção; IV. Aç ões ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII); V. Quaisquer d ireitos reais sobre bens imóveis; 5 VI. Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, r ecibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores regi strados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao FUNDO ; VII. Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário . Parágrafo 1º - Adicionalmente ao disposto no caput acima, o FUNDO poderá investir nos seguintes ativos independentemente dos critérios do Anexo I a es te Regulamento: I. Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003 (“CEPAC”); II. Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), observado o Parágrafo 2º deste Artigo 7º ; III. Cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa observado o Parágrafo 3º deste Artigo 7º; IV. Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”); V. Letras Hipotecárias (“LH”); VI. Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”) ; e VII. Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), sendo certo que o Fundo não poderá comprar LCI emitidas por instituições ligadas à Administradora. VI. Buscando refletir retificações e ajustes adicionais ao Regulamento que visam a adequar suas disposições à regulamentação v igente , aprovar a alteração do Art. 25, § 3º do Regulamento, que passará a viger da seguinte forma: Art. 25 (...) Parágrafo 3º - As deliberações da Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas , a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista sendo certo que seu 6 respectivo prazo de resposta será estabelecido pela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: I. as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e II. as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias. Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro d e cotistas do Fundo na data da convocação desta Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física , ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. A proposta da Administra ção , bem como a nova versão do R egulamento do Fundo, considerando os itens da ordem do dia, encontra m - se disponíve is para consulta em https://www.cshg.com.br/imobiliario . A Administradora aproveita a oportunidade para informar ao investido r que este pode ser representado pela Administradora na Assembleia e , portanto, deverá solicitar no endereço eletrônico [email protected] o modelo de procuração para tanto, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação . Por fim, a Administradora informa que a matéria prevista na deliberação “I” depende de aprovação por quórum simples (maioria dos presentes na AGE), já as matérias previstas nas deliberações “I I ” a “V I ” dependem de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo). Com a aprovação, a Administradora estará autorizada para a prática de todos e q uaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Em caso de dúvida s , consulte seu assessor de investimentos. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 12:1
(HGRE) AGE - Outros Documentos - 03/07/2018
REGULAMENTO DO CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII São Paulo, 14 de dezembro de 2017. [data] . ÍNDICE CAPÍTULO I - DO FUNDO ................................ ................................ ........................... 1 CAPÍTULO II - DO OBJETO ................................ ................................ ......................... 1 CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO ................................ ................................ ........... 1 CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS ................................ ...................... 3 CAPÍTULO V - DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ................................ ............... 6 CAPÍTULO VI - DAS COTAS ................................ ................................ ........................ 6 CAPÍTU LO VII - DA EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DO FUNDO ................................ ................................ ................................ .... 7 CAPÍTULO VIII - DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS ........................... 9 CAPÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRADORA . 11 CAPÍTULO X - DA REMUNERAÇÃO ................................ ................................ .......... 14 CAPÍTULO XI - DA RENÚNCIA OU SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA ................ 14 CAPÍTULO XII - DA ASSEMBLEIA GERAL ................................ ................................ .. 15 CAPÍTULO XIII – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO FUNDO ................................ . 19 CAPÍTULO XIV - DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS ................................ ............ 20 CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ............................. 21 ANEXO I ................................ ................................ ................................ .................. 22 1 REGULAMENTO DO CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CAPÍTULO I - DO FUNDO Art. 1º - O CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , designado neste Regulamento como FUNDO , é constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, pode ndo dele participar, na qualidade de cotista s , pessoas físicas e jurídicas, i nvestidores i nstitucionais , residentes e domiciliadas no Brasil ou no exterior, bem como fundos de investimento. Parágrafo Único - O prazo de duração do FUNDO é indeterminado. CAPÍTULO II - DO OBJETO Art. 2º - O FUNDO tem por objeto a aquisiçã o, para exploração comercial, de empreendimentos imobiliários , prontos ou em construção , que potencialmente gerem renda, através da aquisição de parcelas e/ ou da totalidade de empreendimentos imobiliários , para posterior alienação, locação ou arrendamento, inclusive direitos a eles relacionados, predominantemente lajes corporativas , desde que atendam aos critérios de enquadramento e à política de investimentos do FUNDO . CAPÍTUL O III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 3º - O FUNDO é administrado pela CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte) , inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30, doravante designada ADMINISTRADORA . Art. 4º - A ADMINISTRADORA tem amplos e gerais poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO , inclusive para realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objeto do FUNDO , adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FUNDO , inclusive o de açõ es, recursos e exceções, abrir e movimentar contas bancárias, adquirir e alienar livremente títulos pertencentes ao FUNDO , transigir , representar o FUNDO em juízo e fora dele , solicitar, se for o caso, a admissão à negociação em mercado organizado das cota s do FUNDO e praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO , observadas as disposições e limitações legais e regulamentares aplicáveis, as disposições d este Regulamento e as decisões tomadas em A ssembleia G eral de cotista s . Parágrafo 1º - A alienação dos imóveis pertencentes ao patrimônio do FUNDO será efetivada diretamente pela ADMINISTRADORA , constituindo o instrumento de alienação documento hábil para cancelamento, perante o c artório de r egistro de i móveis competente, das averbações pertin entes às restriçõ e s e destaque de que tratam os Parágrafos 1º e 2º do 2 A rt igo 7º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, sendo que os recursos resultantes da alienação constituirão patrimônio do FUNDO . Parágrafo 2 º - A ADMINISTRADORA do FUNDO deverá empregar, no exercício de suas funções, o cuidado que toda entidade profissional ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios, devendo, ainda, servir com boa fé, transparência, diligência e lealdade ao FUNDO e aos seus c otista s e manter reserva sobre seus negócios. Parágrafo 3 º - A ADMINISTRADORA será, nos termos e condições previstas na Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, a proprietária fiduciária dos bens e direitos adquiridos com os recursos do FUNDO , os quais admin istrará e disporá na forma e para os fins estabelecidos neste Regulamento e na legislação e regulamentação aplicáveis . Parágrafo 4 º - Para o exercício de suas atribuições , a ADMINISTRADORA poderá contratar, em nome do FUNDO , os seguintes serviços facultativos : I. Distribuição de cota s ; II. Consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar a ADMINISTRADORA e, se for o caso, o gestor , em suas atividades de análise, seleção e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira do FUNDO ; III. Empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do seu patrimônio, a exploração do direito de superfície , monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento ; e IV . F ormador de mercado para as cotas do FUNDO , desde que autorizado pela Assembleia Geral de cot istas . Parágrafo 5 º - Os serviços listados nos incisos I, II e III acima podem ser prestados pela própria ADMINISTRADORA ou por terceiros, desde que, em qualquer dos casos, devidamente habilitados para o exercício de suas funções. O serviço listado no inciso IV acima pode ser prestado por pessoas jurídicas devidamente cadastradas junto às entidades administradoras dos mercados organizados, observada a regulamentação em vigor. Parágrafo 6 º - É vedado à ADMINISTRADORA , gestor e consultor especializado o exercício da função de formador de mercado para as cotas do FUNDO . Parágrafo 7 º - A contratação de partes relacionadas à ADMINISTRADORA , gestor e consultor especializado do FUNDO para o exercício da função de formador de mercad o deve ser submetida à aprovação prévia da A ssembleia G eral de cotistas nos termos da regulamentação em vigor. Parágrafo 8 º - Caso o FUNDO invista parcela superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio em valores mobiliários, a ADMINISTRADORA deverá estar previamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”) à prestação do serviço de 3 administração de carteira, sendo - lhe facultado, alternativamente, contratar terceiro autorizado pela CVM a exercer tal atividade . Art. 5º - A ADMINISTRADORA deverá prover o FUNDO com os seguintes serviços, seja prestando - os diretamente, hipótese em que deve estar habilitada para tanto, ou indiretamente mediante contratação de terceiros : I . M anutenção de departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; II . A tividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários; III . E scrituração de cotas; IV . C ustódia de ativos financeiros; V . A uditoria independente; e VI . G estão dos valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO . CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Art. 6 º - Os recursos do FUNDO serão aplicados pela ADMINISTRADORA , segundo uma política de investimentos de forma a buscar proporcionar ao cotista obtenção de renda e remuneração adequada para o investimento realizado, inclusive por meio do pagamento de remuneração advinda da exploração dos empreendimentos imobiliários e direitos que comporão o patrimônio do FUNDO , mediante locação, arrendamento ou outra forma legalmente permitida, bem como do aumento do valor patrimonial de suas cota s , advindo da valorização dos empreendimentos imobiliários que compõem o patrimônio do FUNDO ou da negociação de suas cota s no mercad o de valores mobiliários. Parágrafo 1º - A política de investimentos a ser adotada pela ADMINISTRADORA consistirá na aplicação de recursos do FUNDO na aquisição para exploração comercial, preponderantemente, de empreendimentos imobiliários comerciais prontos e devidamente construídos, através d e unidades autônomas ou fração ideal de unidades autônomas, diretamente ou indiretamente por meio de ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao FUNDO , cotas d e Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao FUNDO ou de Fundos de Investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no merca do imobiliário, bem como cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário , preferencialmente para posterior alienação, locação ou arrendamento, inclusive bens e direitos a eles relacionados, notadamente " L AJES C ORPORATIVAS " , que atendam a os critérios de enquadramento constantes do Anexo I deste R egulamento, os “Critérios de Aquisição e Estudo de Viabilidade” , não sendo objetivo direto e primordial obter ganhos de capital com a compra e venda de empreendimentos imobiliários, em curto prazo. Parágrafo 2º - O FUNDO poderá aplicar seus recursos na aquisição para exploração comercial , em outros empreendimentos imobiliários potencialmente geradores de renda, 4 inclusive que estejam em construção , observados os critérios de enquadramento constantes do Anexo I deste Regulamento . Parágrafo 3 º - A ADMINISTRADORA poderá, sem prévia anuência dos cotista s , praticar os seguintes atos necessários à consecução dos objetivos do FUNDO : I. Decidir pela rescisão, não renovação, cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, do(s) contrato(s) a ser(em) celebrado(s) com a(s) pessoa(s) responsável(eis) pelos empreendimentos imobiliários que venham a integrar o patrimônio do FUNDO ; e II. Adquirir ou alienar , inclusive por meio de permuta, empreendimentos imobiliários para o patrimônio do FUNDO , incluindo - se ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao FUNDO , cota s de Fundos de Investimento em Partic ipações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao FUNDO ou de Fundos de Investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário , bem como cota s de outros Fundos de Investimento Imobiliário (FII) , devendo tais aquisições e alienações serem realizadas de acordo com a legislação em vigor, em condições de mercado razoáveis e equitativas , sendo que, caso determinada aquisição não se enquadre nos critérios constantes do Anexo I deste Regulamento, esta deverá ser previamente aprovada pelos cotista s do FUNDO , na forma deste Regulamento. Parágrafo 4 º - O FUNDO poderá contratar operações com derivativos exclusivamente para fins de proteção patrimonial , cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do FUNDO . Parágrafo 5º - A ADMINISTRADORA poderá ceder e transferir a terceiros os créditos correspondentes a locação, arrendamento ou alienação dos ativos imobiliários integrantes do patrimô nio do FUNDO e/ou descontar, no mercado financeiro, os títulos que os representarem, inclusive por meio de securitização de créditos imobiliários. Parágrafo 6 º - A parcela do patrimônio do FUNDO que, temporariamente, por força do cronograma físico - financeiro dos empreendimentos imobiliários, não estiver aplicada em ativos do Artigo 7º deste Regulamento, deverá ser aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa , públicos ou p rivados , de liquidez compatível com as necessidades do FUNDO , a exclusivo critério da ADMINISTRADORA , inclusive aqueles administrados pela própria ADMINISTRADORA . . Parágrafo 7 º - O objeto do FUNDO e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral de cotista s , observadas as regras estabelecidas no presente Regulamento. Parágrafo 8 º - Caso os investimentos do FUNDO em valores mobiliários ultrapassem 50% ( cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido, os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativo s financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento deverão ser respeitados, observadas , ainda, as exceções previstas no P arágrafo 6º do A rtigo 45 da Instrução CVM 472/08 , conforme alterada (“Instrução CVM 472/08”) . 5 Art. 7º - A participação do FUNDO em empreendimentos imobiliários , visando atender o objetivo acima e observada a política de investimentos e os critérios constantes deste Regulamento , poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos: I. Prédios e imóveis em geral destinados à atividade comercial, notadamente lajes corporativas; II. Lojas, escritórios, salas comerciais e áreas destinadas ao comércio com potencial geração de renda; III. Outros imóveis potencialmente geradores de renda, inclusive que esteja m em construção; IV. Ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ; V. Direitos Quaisquer d ireitos reais sobre bens imóveis; VI. Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao FUNDO ; ou VII. VI. Cotas de F undos de I nvestimento em P articipações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivam ente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção c ivil ou no mercado imobiliário ; e . Parágrafo 1º - Adicionalmente ao disposto no caput acima, o FUNDO poderá investir nos seguintes ativos independentemente dos critérios do Anexo I a este Regulamento: I. Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003 (“CEPAC”); II. VII. Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (“ FII . ”), observado o Parágrafo 2º deste Artigo 7º; III. C otas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa observado o Parágrafo 3º deste Artigo 7º IV. Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”); V. Letras Hipotecárias (“LH” ); VI. Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”) ; e 6 VII. Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), sendo certo que o FUNDO não poderá comprar LCI emitidas por instituições ligadas à ADMINISTRADORA . Parágrafo 2 º - O FUNDO poderá adquirir cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligada , desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de Lajes Corporativas e/ ou Escritórios . Parágrafo 3 º - O FUNDO poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligada , respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . CAPÍTULO V - DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Art. 8 º - O exercício do FUNDO deve ser encerrado a cada 12 (doze) meses, quando serão levantadas as demonstrações financeiras relativas ao período findo. Parágrafo 1º - A data do encerramento do exercício do FUNDO será no dia 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo 2º - As demonstrações financeiras do FUNDO obedecerão às normas contábeis específicas expedidas pela CVM e serão auditadas anualmente, por auditor independente registrado na CVM. Parágrafo 3º - As demonstrações financeiras do FUNDO devem ser ela boradas observando - se a natureza dos empreendimentos imobiliários e das demais aplicações em que serão investidos os recursos do FUNDO . Parágrafo 4º - O FUNDO deve ter escrituração contábil destacada da de sua ADMINISTRADORA. CAPÍTULO VI - DAS COTA S Art . 9º - As cota s do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, não são resgatáveis e t êm a forma escritural e nominativa. Parágrafo 1º - O FUNDO manterá contrato com instituição devidamente credenciada pela CVM para a prestação de serviços de escrituração das cota s , que emitirá extratos de contas de depósito, a fim de comprovar a propriedade das cota s e a qualidade de cotista . Parágrafo 2º - A ca da cota corresponderá um voto nas Assembleias Gerais do FUNDO . Parágrafo 3º - O cotista não poderá requerer o resgate de suas cota s . Art. 10 - A propriedade das cota s nominativas presumir - se - á pelo registro do nome do cotista no livro "Registro dos Cotista s " ou da conta de depósito das cota s . Art. 1 1 - O titular de cota s do FUNDO : 7 I. Não poderá exercer qualquer direito real sobre os empreendimentos imobiliários integrantes do patrimônio do FUNDO ; e II. Não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos imóveis e empreendimentos integrantes do FUNDO ou da ADMINISTRADORA , salvo quanto à obrigação de pagamento das cota s que subscrever. CAPÍTULO VII - DA EMISSÃO , DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DO FUNDO Art. 1 2 - O FUNDO emitiu 738.310 (setecentas e trinta e oito mil trezentas e dez) c otas, que foram integralmente subscritas e integralizadas, d a seguinte forma : I. A 1ª (primeira) e missão, correspondente a 40.000 (quarenta mil) c otas , no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada uma , atualizado diariamente conforme variação do patrimônio líquido do FUNDO , integralmente subscritas e integralizadas . II. A 2ª (segunda) e missão, correspondente a 40.000 (quarenta mil) c otas , no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada uma , atualizado diariamente conforme variação do patrimônio líquido do FUNDO , integralmente subscritas e integralizadas . III. A 3ª (terceira) e missão , correspondente a 7 0.000 ( se tenta mil) c otas, no valor de R$ 1.097,89 (mil e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos) cada uma , atualizado diariamente conforme variação do resultado operacional do FUNDO , integralmente subscritas e integralizadas. IV. A 4ª (quarta) emissão , corresp ondente a 130.000 ( cento e trinta mil) c otas, no valor de R$ 1.177,48 ( mil cento e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos ) cada uma, atualizado diariamente conforme variação do resultado operacional do FUNDO , integralmente subscritas e integralizadas. V. A 5ª (quinta) emissão , correspondente a 120.000 ( cento e vinte mil ) c otas, no valor de R$ 1.374,14 (mil trezentos e setenta e quatro reais e catorze centavos ) cada uma, atualizado diariamente conforme variação do resultado operacional d o FUNDO , integralmente subscritas e integralizadas. VI. A 6ª (sexta) emissão , correspondente a 200.000 ( duzentas mil) c otas, no valor de R$ 1.641,60 (mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos ) cada uma, atualizado diariamente conforme varia ção do resultado operacional do FUNDO , integralmente subscritas e integralizadas. VII. A 7ª (sétima) emissão , correspondente a 300.000 ( trezentas mil ) c otas, das quais 138.310 (cento e trinta e oito mil trezentas e dez) cotas foram subscritas e integraliz adas, no valor de R$ 1.760,95 ( mil setecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos ) cada uma, atualizado diariamente conforme variação do resultado operacional do FUNDO , sendo canceladas as 161.690 (cento e sessenta e um mil seiscentas e noventa) co tas não subscritas . Parágrafo 1 º - Os valores de cada emissão serão estipulados pela ADMINISTRADORA , nos 8 termos deste Regulamento. Parágrafo 2 º - As cotas de cada emissão serão integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional ou na forma do P arágrafo 3 ° deste Artigo , no ato de sua subscrição e na forma deste Regulamento, sendo a aplicação inicial mínima no valor correspondente a 100 (cem c otas ) , não sendo admitidas cotas fracionárias quanto à aplicação inicial mínima , exceto para exercício de direito de preferência, hipótese em que o cotista poderá subscrever valor inferior, na proporção a que tiver direito . Parágrafo 3 º - A critério da ADMINISTRADORA , poderá ser admitida a integralização de cotas em imóveis , bem como em direitos reais sobre bens imóveis, no prazo definido no P arágrafo 6º abaixo e observado o previsto no A rtigo 12 e seus parágrafos da Instrução CVM nº 472/08, bem como a política de investimentos do FUNDO . Parágrafo 4 º - A integralização de q ue trata o Parágrafo 3º acima deve rá ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Anexo I da Instrução CVM 472/08, e aprovado pela Assembleia Geral de cotistas . Parágrafo 5 º - O prazo máximo para a subscrição da totalidade das cotas previstas para cada emissão do FUNDO é de até 6 (seis) meses , a contar da data de publicação do a núncio de i nício de d istribuição , respeitadas eventuais prorrogações concedidas pela CVM, a seu exclusivo critério . Parágrafo 6 º - Será admitida a realização de subscrição parcial das cotas representativas do patrimônio do FUNDO , mediante o cancelamento do saldo não colocado findo o prazo de distribuição, desde que aprovado em Assembleia Geral de c otistas . Parágrafo 7 º - Caso adote a subscrição parcial de cotas , a Assembleia Geral que deliberar sobre nova emissão de c otas deverá estipular um valor mínimo a ser subscrito, sob pena de cancelamento da oferta pública de distribuição de cotas , de forma a não comprometer a execução das atividades do FUNDO . Parágrafo 8 º - Caso o valor mínimo referido no Parágrafo 8 º 7 º acima não seja alcançado, a ADMINISTRADORA deverá imediatamente fazer o rateio entre os subscritores dos recursos financeiros recebidos, nas proporções das c otas integralizadas e acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações realizadas pelo FUNDO no período em que os recursos estiv eram a ela disponibilizados. Parágrafo 9º - N ão poderá ser iniciada nova distribuição de cotas antes de total ou parcialmente subscrita, se prevista a subscrição parcial, ou cancelada a distribuição anterior. Parágrafo 10 - As cotas , após subscritas e in tegralizadas, somente poderão ser negociadas na BM& FBOVESPA B3 S.A. – - Brasil, Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA , Balcão (“ B3 ”) . Art. 13 - A oferta pública de cotas do FUNDO será realizada por meio da ADMINISTRADORA , na qualidade de instituição integrante do sistema de distribuição do mercado de valores mobiliários. 9 Parágrafo 1º - A subscrição de cotas será feita mediante assinatura do boletim de subscrição, que especificará as condições da subscrição e integralização e será autenticado pela ADMINISTRADORA . Parágrafo 2 º - Não será cobrada taxa de ingresso dos subscritores das c otas do FUNDO . Art. 1 4 - Não há restrições quanto a limite de propriedade de c otas do FUNDO por um único c otista , salvo o disposto no s p arágrafo s que segue m . Parágrafo 1º - Para que o FUNDO seja isento de tributação sobre a sua receita operacional, conforme determina a Lei nº 9.779 , de 19 de janeiro de 1999 , o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pelo FUNDO poderá subscrever ou adquirir no mercado, ind ividualmente ou em conjunto com pessoa s a ele ligada s , o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento ) do total das cotas emitidas pelo FUNDO . Parágrafo 2º - Caso tal limite seja ultrapassado, o FUNDO estará sujeito a todos os impostos e contribuições aplicáveis às pessoas jurídicas. Art. 1 5 - Mediante prévia aprovação da Assembleia Geral de cotistas , o FUNDO poderá realizar novas emissões de cotas , inclusive com o fim de adquirir novos imóveis , bens e direitos, de acordo com a sua política de investimento e observado que: I. O valor de cada nova cota deverá ser fixado, tendo em vista (i) o valor patrimonial das cotas , representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizad o do FUNDO e o número de cotas emitidas, ou (ii) as perspectivas de rentabilidade do FUNDO ou (iii) o valor de mercado das cotas já emitidas; II. Aos c otistas em dia com suas obrigações para com o FUNDO fica assegurado o direito de preferência na subscrição de novas cotas , na proporção do número de cotas que possuírem, por prazo não inferior a 5 (cinco ) dias, contados da data de concessão de registro de d istribuição das novas cotas ; III. Na nova emissão, os cotistas não poderão ceder seu direito de preferência entre os cotistas ou a terceiros; e IV. As c otas objeto da nova emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das c otas existentes. Parágrafo Único - As ofertas públicas de cotas do FUNDO dependem de prévio registro na CVM e serão realizadas por instituição(ões) intermediária(s) integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, em conformidade com o disposto na Instrução CVM nº. 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada , respeitadas, ainda, as disposições da Instrução CVM 472/08 . CAPÍTULO VIII - DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Art. 1 6 - A Assembleia Geral o rdinária a ser realizada anualmente até 120 ( cento e vinte ) dias após o término do exercício social deliberará sobre as demonstrações financeiras . 10 Parágrafo 1 º - Para arcar com as despesas extraordinárias dos empreendimentos imobiliários integrantes do patrimônio do FUNDO , se houver, poderá ser formada uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”) pela ADMINISTRADORA , a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos cotista s do FUNDO , por meio da retenção de até 5% (cinco por cento) do valor a ser distribuído aos cotista s no semestre. Entende - se por despes as extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção dos imóveis, exemplificativamente enumeradas no Parágrafo Único do Artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), especialmente : I. Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel ; II. Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; III. Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício ; IV. I ndenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; V. Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; VI. Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; e VII. Constituição de fundo de reserva. Parágrafo 2 º - Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em ativos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa e/ou certificados de recebíveis imobiliários, e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Reserva de Contingência. Parágrafo 3 º - O FUNDO deverá distribuir a seus cotista s no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos , apurados segundo o regime de caixa , com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, a ser pago na forma deste Regulamento . Parágrafo 4 º - Os rendimentos auferidos no semestre serão distribuídos aos cotista s , mensalmente, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo FUNDO , a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuído s . Parágrafo 5º - Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus aos dividendos relativos ao mês em que forem emitidas. Parágrafo 6 º - Farão jus aos resultados distribuídos pelo FUNDO , em cada mês, somente os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas até o último dia do mês imediatamente anterior ao da distribuição de resultados. 11 Parágrafo 7 º - O percentual mínimo a que se refere o P arágrafo 3 º deste Artigo será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo. CAPÍTULO I X - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRADORA Art. 1 7 - Constituem obrigações e responsabilidades da ADMINISTRADORA do FUNDO : I. Selecionar os bens e direitos que comporão o patrimônio do FUNDO , de acordo com a política de investimento prevista neste Regulamento ; II. Providenciar a averbação, n o c artório de r egistro de i móveis, das restrições determinadas pelo Artigo 7º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do FUNDO que tais ativos imobiliários: a) não integram o ativo da ADMINISTRADORA ; b) não respondem d ireta ou indiretamente por qualquer obrigação da ADMINISTRADORA ; c) não compõem a lista de bens e direitos da ADMINISTRADORA , para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; d) não podem ser dados em garantia de débito de operação da ADMINISTRADORA ; e) não são passíveis de execução por quaisquer credores da ADMINISTRADORA , por mais privilegiados que possam ser; e f) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais. I II . Manter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) os registros d e cotista s e de transferência de cota s ; b) os livros de atas e de presença das Assembleias Gerais; c) a documentação relativa aos imóveis e às operações do FUNDO ; d) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO ; e e) o arquivo dos relatórios do auditor independente, e quando for o caso, dos representantes dos cotista s e dos profissionais ou empresas contratad o s nos termos deste Regulamento . I V . Celebrar os negócios jurídicos e realizar todas as operações necessárias à execução da política de investimentos do FUNDO , exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio e às atividades do FUNDO ; V . R eceber rendimentos ou quaisquer valores devidos ao FUNDO ; 12 VI . Custear as despesas de propaganda do FUNDO , exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cota s , que podem ser arcadas pelo FUNDO ; VII . Manter custodiados em instituição pr estadora de serviços de custódia, devidamente autorizada pela CVM, os títulos e valores mobiliários adquiridos com recursos do FUNDO ; VIII . No caso de ser informada sobre a instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referid a no inciso III até o término do procedimento; I X . Dar cumprimento aos deveres de informação previstos no Capítulo VII da Instrução CVM 472/08 e neste Regulamento; X . Manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo FUNDO ; XI . Observar as disposições constantes d este Regulamento e nos demais documentos do FUNDO , bem como as deliberações da Assembleia Geral; XII . Controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos ativos do FUNDO , fiscalizando os serviços prest ados por terceiros contratados e o andamento dos empreendimentos imobiliários sob sua responsabilidade; XI II . Agir sempre no único e exclusivo benefício dos cotista s , empregando na defesa de seus direitos a diligência exigida pelas circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurá - los, judicial ou extrajudicialmente ; X I V . Administrar os recursos do FUNDO de forma judiciosa, sem onerá - lo com despesas ou gastos desnecessários ou acima do razoável ; XV . Divulgar, ampla e imediatamente, qualquer fato relevante , assim entendido por qualquer deliberação da Assembleia Geral ou da ADMINISTRADORA , ou qualquer outro fato que possa influir de modo ponderável: (i) na c otação das c otas ou de valores mobiliários a cotista elas referenciados; (ii) n a decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cota s; e (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cota s ou de valores mobiliários a elas referenciados ; e XVI. Zelar para que a violação do disposto no inciso anterior não possa ocorrer através de subordinados ou terceiros de sua confiança. Art. 1 8 - As informações periódicas e eventuais sobre o FUNDO devem ser prestadas pela ADMINISTRADORA aos c otistas na forma e periodicidade descritas no Capítulo VII da Instrução CVM 472 /08 . Parágrafo 1º - A divulgação de informações deve ser feita na página da ADMINISTRADORA ( http://www.cshg.com.br ) na rede mundial de computadores , em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede . 13 Parágrafo 2 º - I nformações cuja publicação seja obrigatória em decorrência de lei ou de normativo expedido pela CVM deverão ser publicadas no jornal Diário do Comércio, Indústria & Serviços – DCI. Parágrafo 3 º - A ADMINISTRADORA deverá , ainda, simultaneamente à divulgação referida acima, enviar as informações à entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do FUNDO sejam admitidas à negociação , bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. Art. 1 9 - É vedado à ADMINISTRADORA , no exercício das funções de gestor do patrimônio do FUNDO e utilizando os recursos do FUNDO : I. Receber depósito em sua conta corrente; II. Conceder empréstimos, adiantar rendas futuras ou abrir crédito s aos cotistas sob qualquer modalidade; III. Contrair ou efetuar empréstimo; IV. Prestar fiança, aval, bem como aceit ar ou coobrigar - se sob qualquer forma nas operações praticadas pelo FUNDO ; V. Aplicar no exterior recursos captados no País; VI. Aplicar recursos na aquisição de cota s do próprio FUNDO ; VII. Vender à prestação as cota s do FUNDO , admitida a divisão da emissão em séries e integralização via chamada de capital ; VIII. Prometer rendimento predeterminado aos cotista s ; IX. Ressalvada a hipótese de aprovação em Assembleia Geral, r ealizar operações do FUNDO quando caracterizada situação de conflito de interesses entre o FUNDO e a ADMINISTRADORA , gestor ou consultor especializado, entre o FUNDO e os cotista s que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio do FUNDO , entre o FUNDO e os representantes dos cotista s , ou entre o FUNDO e o empreendedor ; X. Constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio do FUNDO ; XI. Realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas na Instrução CVM 472/08; XII. Realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuiçõe s públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização; 14 XIII. Realizar operações com derivativos, exceto quando t ais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do FUNDO ; e XIV. Praticar qualquer ato de liberalidade. Parágrafo 1º - A vedação prevista no inc iso X deste Artigo não impede a aquisição, pela ADMINISTRADORA , de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio do FUNDO , exceto se de outra forma disposto no presente Regulamento . Parágrafo 2 o - O FUNDO poderá emprestar seus títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM ou usá - los para prestar garantias de operações própr ias. CAPÍTULO X - DA REMUNERAÇÃO Art. 2 0 – Pela prestação d os serviços de administração do FUNDO , será devida à ADMINISTRADORA a quantia equivalente a : I. 1,0% (um por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO , calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos períodos em que as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável; ou II. 1, 0 % (um por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO , quando não for aplicável a hipótese do inciso I acima . Parágrafo Único – Tais honorários serão calculados diariamente e pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços , vencendo - se a primeira mensalidade no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da concessão da autorização da CVM para o funcionamento do FUNDO . CAPÍTULO XI - DA RENÚNCIA OU SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA Art. 2 1 - A ADMINISTRADORA deve ser substituída nas hipóteses de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral. Parágrafo 1º - Na hipótese de renúncia, ficará a ADMINISTRADORA obrigada a (i) convocar imediatamente Assembleia Geral para eleger seu su bstituto ou deliberar a liquidação do FUNDO , a qual deverá ser efetuada pela ADMINISTRADORA , ainda que após sua renúncia, e (ii) permanecer no exercício de suas funções até ser averbada, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do FUNDO , a ata da Assembleia Geral que eleger seu substituto e sucessor na propri edade fiduciária desses bens e direitos, devidamente aprovada pela CVM e registrada em Cartório de Títulos e Documentos. 15 Parágrafo 2 º - Nos casos de substituição da ADMINISTRADORA , será observado o que dispõem os A rtigos 37 e 38 da Instrução CVM 472/08. CAPÍTULO XII - DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 2 2 - Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre : I. D emonstrações financeiras apresentadas pela ADMINISTRADORA ; II. Altera ção d o Regulamento; III. Destitui ção ou substituição d a ADMINISTRADORA e escolha de seu substituto ; I V. E missão de novas cota s, salvo se o Regulamento dispuser sobre a aprovação de emissão pela ADMINISTRADORA ; V. F usão , incorporação, cisão e transformação do FUNDO ; VI. D issolução e liquidação do FUNDO , quando não prevista e disciplinada no Regulamento ; VII . A ltera ção d o mercado em que as cota s emitidas pelo FUNDO são admitidas à negociação; VIII . Aprecia ção do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cota s do FUNDO ; I X . Eleição e destituição de representante dos cotista s, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade; X. Amortização das cotas do FUNDO , salvo se disposto de outra forma neste Regulamento; X I . Alteração do prazo de duração do FUNDO ; X I I. Aprova ção de atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos da regulamentação em vigor ; XIII . Alteração da taxa de administração ; e XIV - Contratação de formador de mercado para as cotas do FUNDO . Parágrafo 1º - A Assembleia Geral que examinar e deliberar sobre as matérias previstas no inciso I deste Artigo deverá ser realizada, anualmente, até 120 ( cento e vinte ) dias após o término do exercício social, e poderá incluir, cumulativamente, a deliberação a respeito de outras matérias, desde que incluídas na ordem do dia. Parágrafo 2º - A alteração do Regulamento somente produzirá efeitos a partir da data de protocolo na CVM da cópia da ata da Assembleia Geral, com o inteiro teor das deliberações, e do R egulamento consolidado do FUNDO . 16 Parágrafo 3º - Este Regulamento poderá ser alterado, independente de Assembleia Geral ou de consulta aos cotista s , sempre que tal alteração : (i) decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigência s expressas da CVM ou de adequação a normas legais ou regulamentares ; (ii) for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais da ADMINISTRADORA ou dos prestadores de serviços do FUNDO , tais como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone , devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos c otistas , no jornal destinado à divulgação de informações do FUNDO , ou por meio de comunicação escrita, enviada por via postal, com aviso de recebimento . Art. 2 3 - Compete à ADMINISTRADORA convocar a Assembleia Geral. Parágrafo 1º - A Assembleia Geral também poderá ser convocada diretamente por cotista s que detenham, no mínimo , 5% (cinco por cento) das cota s emitidas pelo FUNDO ou pelo representante dos cotista s , observados os requisitos estabelecidos neste Regulamento. Parágrafo 2º - A convocação e instalação das Assembleias Gerais observar ão , quanto aos demais aspectos, o disposto nas regras gerais sobre fundos de investimento, no que não contrariar as disposições da Instrução CVM 472/08. Parágrafo 3º - A primeira convocação das Assembleias Gerais deverá ocorrer: I . C om, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais Ordinárias; e II . C om, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais Extraordinárias . Parágrafo 4º - Por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, os titulares de, no m ínimo, 3% (três por cento) das cota s emitidas ou o representante dos cotista s podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA , a inclusão de matér ias na ordem do dia da Assembleia Geral, que passará a ser Ordinária e Extraordinária. Parágrafo 5º - O pedido acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias conta dos da data de convocação da Assembleia Geral Ordinária . Parágrafo 6º - O percentual referido acima deverá ser calculado com base nas participações constantes do registro de cotista s na data de convocação da Assembleia Geral . Art. 24 - A ADMINISTRADORA deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em Assembleias Gerais: I . E m sua página na rede mundial de computadores ; II . N o Sistema de Envio de Documentos, disp onível na página da CVM na rede mundial de computadores; e 17 III . N a página da entidade administradora do mercado organizado em que as cota s do FUNDO sejam admitidas à negociação, se for o caso. Parágrafo 1º - Nas Assembleias Gerais Ordinárias, as informações de que trata este A rt igo incluem, no mínimo : a) as demonstrações financeiras; b) o parecer do auditor independente; c) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39 - V da Instrução CVM 472/08; e d) o rel atório dos representantes de cotistas. Parágrafo 2º - Sempre que a Assembleia Geral for convocada para eleger representantes de cotista s, as informações de que trata este A rtigo incluem: I . D eclaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos na regulamentação em vigor ; e II . A s informações exigidas no item 12.1 do Anexo 39 - V da Instrução CVM 472 /08 . Parágrafo 3º - Caso os cotista s ou o representante de cotista s tenham se utiliza do da prerrogativa prevista no P arágrafo 4º do A rtigo 23 acima , a ADMINISTRADORA deve divulgar, pelos meios referidos acima, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo previsto no P arágrafo 5º do A rtigo 23 , o pedido de inclusão de matéria na pauta, bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes. Art. 2 5 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos cotista s presentes, ressalvado o disposto no Parágrafo 1º abaixo, cabendo a cada cota 1 (um) voto . Parágrafo 1º - As deliberações relativas exclusivamente às matérias previstas nos incisos II, III, V, VI, VIII, XII e XIII do Art igo 22 acima dependem da apro vação por maioria de votos dos cotista s presentes e que representem : I . 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cota s emitidas, quando o FUNDO t iver mais de 100 (cem) cotista s; ou II . M etade, no mínimo, das cota s emitidas, quando o FUNDO t iver até 100 (cem) cotista s . Parágrafo 2º - Os percentuais acima deverão ser determinados com base no número de cotista s do FUNDO indicados no registro de cotista s na data de convocação da Assembleia Geral , cabendo à ADMINISTRADORA informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas Assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por qu ó rum qualificado . Parágrafo 3º - As deliberações da Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas , a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista para sendo certo que seu respectivo prazo de resposta 18 no será estabelecido pela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: (i) as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de 10 (dez resposta de 15 (quinze ) dias ; e máximo (i) (ii) as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias , observadas as formalidades previstas na regulamentação em vigor . Parágrafo 4º - Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. Parágrafo 5 º - Para fins do disposto neste Artigo e nas demais disposições deste Regulamento, considera - se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a ADMINISTRADORA e os cotistas , inclusive para convocação de Assembleias Gerais e procedimentos de consulta formal. Parágrafo 6 º - O envio de informações por meio eletrônico depende de anuência do c otista do FUNDO , cabendo à ADMINISTRADORA a responsabilidade da guarda de referida auto rização. Art. 2 6 - O pedido de procuração, encaminhado pela ADMINISTRADORA mediante correspondência , física ou eletrônica, ou anúncio publicado, deverá satisfazer aos seguintes requisitos: I. Conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; II. Facultar que o cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e III. Ser dirigido a todos os cotista s . Parágrafo 1º - É facultado a cotistas que detenham, isolada ou conjuntamente, 0,5% (meio por cento) ou mais do total de cotas emitidas solicitar à ADMINISTRADORA o envio de pedido de procuração aos demais cotistas do FUNDO , desde que sejam obedecidos os requisitos do inciso I acima . Parágrafo 2º - A ADMINISTRADORA que receber a solicitação de que trata o P arágrafo 1º deverá mandar , em nome do cotista solicitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos termos determinados pelo cotista solicitante, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação. Parágrafo 3º - Nas hipóteses previstas no P arágrafo 1º , a ADMINISTRADORA pode exigir: I . R econhecimento da firma do signatário do pedido; e II . C ópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os cotista s solicitantes, quando o pedido for assinado por representantes. Parágrafo 4º - É vedado à ADMINISTRADORA : 19 I . E xigir quaisquer outras justificativas para o pedido; II . C obrar pelo fornecimento da relação de cotista s; e III . C ondic ionar o deferimento do pedido ao cumprimento de quaisquer formalidades ou à apresentação de quaisquer documentos não previstos no P arágrafo 3º acima . Parágrafo 5º - Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pela ADMINISTRADORA , em nome de cotista s , serão arcados pelo FUNDO . Art. 2 7 - Somente poderão votar na Assembleia Geral os cotista s inscritos no registro de cotista s na data da convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Parágrafo 1º - O c otista deve exercer o direito a voto no interesse do FUNDO . Parágrafo 2º - Não podem votar nas Assembleias Gerais do FUNDO : I. A ADMINISTRADORA ou o gestor ; II. Os sócios, diretores e funcionários da ADMINISTRADORA ou d o gestor ; III. Empresas ligadas à ADMINISTRADORA ou ao gestor , seus sócios, diretores e funcionários; IV. Os prestadores de serviços do FUNDO , seus sócios, diretores e funcionários ; V. O cotista , na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação d e bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do FUNDO ; e VI. O cotista cujo interesse seja conflitante com o do FUNDO . Parágrafo 3º - Não se aplica a vedação de que trata o P arágrafo acima quando: (i) os únicos cotista s do FUNDO forem as pessoas mencionadas no P arágrafo acima , (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotista s , manifestada na própria Assembleia Geral, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral em que se dará a p ermissão de voto ; ou (iii) todos os subscritores de cota s forem condôminos de bem com que concorreram para a integralização de cota s, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o Parágrafo 6º do A rtigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976, conforme o Parágrafo 2º do A rtigo 12 da Instrução CVM 472 /08 . CAPÍTULO X II I – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO FUNDO Art. 2 8 - No caso de dissolução ou liquidação, o patrimônio do FUNDO será partilhado aos cotista s , após sua alienação, na proporção de suas cota s , após o pagamento de todas as dívidas, obrigações e despesas do FUNDO . 20 Parágrafo 1 º - Nas hipóteses de liquidação do FUNDO , o auditor independente deverá emitir relatório sobre a demonstração da movimentaçã o do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação do FUNDO . Parágrafo 2 º - Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras do FUNDO análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados. Parágrafo 3 º - Após a partilha do ativo, a ADMINISTRADORA deverá promover o cancelamento do registro do FUNDO , mediante o encaminhamento à CVM da seguinte documentação: I . N o prazo de 15 (quinze) dias: a) o termo de encerramento firmado pela ADMINISTRADORA em caso d e pagamento integral aos cotista s , ou a ata da Assembl e ia Geral que tenha deliberado a liquidação do FUNDO , quando for o caso; e b) o comprovante da entrada do pedido de baixa de registro no CNPJ. II . N o prazo de 90 (noventa) dias, a demonstração de movimentação de patrimônio do FUNDO , acompanhada do relatório do auditor independente . Parágrafo 4º - Para todos os fins, as regras de dissolução e liquidação do FUNDO obedecerão as regras da Instrução CVM 472/08 e as regras gerais de fundos de investimento . CAPÍTULO X I V - DO REPRESENTANTE DOS COTISTA S Art. 2 9 - A Assembleia Geral de cotista s do FUNDO poderá eleger 1 ( um ) representante para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO , em defesa dos direitos e interesses dos cotista s. Parágrafo 1º - A eleição dos representantes de cotista s pode ser aprovada pela maioria dos cotista s presentes e que representem, no mínimo: I . 3% (três por cento) do total de cota s emitidas, quando o FUNDO tiver mais de 100 (cem) cotista s; ou II . 5% (cinco por cento) do total de cota s emitidas, quando o FUNDO tiver até 100 (cem) cotista s . Parágrafo 2º - O s representantes de cotista s deverão ser eleitos com prazo de mandato unificado de 1 (um) ano , a se encerrar na próxima Assembleia Geral que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do FUNDO , permitida a reeleição. Parágrafo 3º - A função de representante dos cotista s é indelegável . 21 Parágrafo 4º - Somente pode exercer as funções de representante dos cotista s, pessoa natural ou jurídica , que atenda aos seguintes requisitos: I . S er cotista do FUNDO ; II . N ão exercer cargo ou função na ADMINISTRADORA ou no controlador da ADMINISTRADORA , em sociedades por ela diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar - lhes assessoria de qualquer natureza; III . N ão exercer cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constit ua objeto do FUNDO , ou prestar - lhe assessoria de qualquer natureza ; IV . N ão ser administrador , gestor ou consultor especializado de outros fundos de investimento imobiliário; V . N ão estar em conflito de interesses com o FUNDO ; e VI . N ão estar impedido p or lei especial ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. Parágrafo 5º - Compete ao representante de cotista s já eleito informar à ADMINISTRADORA ao e aos cotista s a superveniência de circunstâncias que possam impedi - lo de exercer a sua função. Parágrafo 6º - As competências e deveres dos representantes dos cotista s estão descritos na Instrução CVM 472 /08 . CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3 1 - Os encargos do FUNDO estão descritos no Art igo 47 da Instrução CVM 472 /08 . Art. 3 2 - O direito de voto do FUNDO em assembleias das companhias investidas e dos detentores de ativos investidos pelo FUNDO será exercido pela ADMINISTRADORA ou por representante legalmente constituído, disponível para consulta no site da ADMINISTRADORA : www.cshg.com.br . Art. 3 3 - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Regulamento. 22 ANEXO I “ C RITÉRIOS DE A QUISIÇÃO E E STUDO DE V IABILIDADE ” A aquisição das participações nos empreendimentos pelo FUNDO estará condicionada ao atendimento de alguns critérios previamente estabelecidos, quais sejam: i. avaliação das características do imóvel e da região na qual está situado; ii. os agentes envolvidos (empreendedores e administradores); iii. o histórico de resultados; iv. as variáveis que influenciam nos resultados; v. as viabilidades econômica e financeira; e vi. as oportunidad es de melhoria de performance (através da implementação ou melhoria de controles, eventuais expansões ou revitalizações e renegociação dos contratos de aluguel). Os imóveis deverão, preferencialmente, estar localizados na região metropolitana de qualquer uma das capitais brasileiras, privilegiando as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, ou em grande centro urbano que, embora não possuindo a condição de capital, tenha população compatível com o porte da atividade prevista para o imóvel. Os imóveis dever ão ter potencial de geração de renda, sendo consideradas prioritariamente lajes corporativas locadas e construídas, que em conjunto ou individualmente, tenham no mínimo 1 50 m 2 de área privativa, representando, de forma genérica, por imóveis de médio a alto padrão, as quais devem representar no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) do valor efetivamente aplicado conforme a política de investimentos do FUNDO , definida no Artigo 5º, P arágrafo 1º do Regulamento . Os imóveis deverão estar em bom estado de conservação, devendo ser feita análise de comprovação do mesmo no caso de imóveis mais antigos que tenham passado por reformas ou revitalizados. Os imóveis poderão ser adquiridos tanto a preço fixo com pagamento à vista, co m recursos próprios, ou em parcelas, as quais deverão ser pagas pelo FUNDO com os recursos gerados pelos imóveis e a emissão de novas c otas do FUNDO . Após a análise qualitativa e quantitativa, será possível avaliar a adequação do ativo ao modelo de invest imento pretendido. Além dos critérios acima estabelecidos, os imóveis a serem adquiridos pelo FUNDO deverão ser previamente auditados, mediante realização de uma auditoria jurídica e ser considerada satisfatória a exclusivo critério da ADMINISTRADORA . Os imóveis deverão estar devidamente registrados junto ao Serviço de Registro de Imóveis competente, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus e gravames quando da sua aquisição. C RITÉRIOS A DOTADOS PARA C OMPOSIÇÃO DA C ARTEIRA A carteira de in vestimento do FUNDO será composta de modo a diversificar as aplicações no território nacional, sendo permitido aplicação máxima de 25% do Patrimônio Líquido do FUNDO dos recursos concentrados em um único empreendimento. 23 A carteira deverá buscar diversific ação de risco de crédito, em imóveis com bom histórico de locação, evitando concentração em um mesmo locatário ou segmento de locatários e realizando investimento apenas em regiões de mercado já consolidadas, com performance de vacância estabilizada ou com possibilidade de valorização. A VALIAÇÃO E CONÔMICO - F INANCEIRA A avaliação dos imóveis utilizar - se - á da metodologia verificada na Norma Brasileira de Avaliação de Bens NBR 14653 - 1 Procedimentos Gerais e NBR 14653 - 4 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O formato de tal metodologia admite que as avaliações sejam feitas por métodos diretos e/ou indiretos. Tendo em vista a finalidade e a natureza dos empreendimentos, a avaliação de tais ativos será feita pelo Método da Renda na variante de Valor Econômico por Fluxo de Caixa Descontado para a definição dos valores. Para confirmação dos resultados obtidos o Método Evolutivo permite analisar a coerência dos parâmetros utilizados. O Método da Renda é definido de modo que o principal objeto par a análise é considerado como sendo um investimento / fonte de renda. Imóveis com tais características são, geralmente, comercializados de acordo com a capacidade que possuem de auferir benefícios econômicos, que são observados sob a forma de retorno sobre o capital investido pelo comprador. Conforme o décimo item da NBR 14653 - 4 o laudo de avaliação deve ser enquadrado em graus I, II ou III no que diz respeito à fundamentação e especificação, de acordo com os critérios apresentados na tabela a seguir. É dad o como premissa que a avaliação tentará atingir o maior grau de rigor e fundamentação quanto for possível. 24 Deve - se atribuir um ponto para os itens em grau I, dois pontos para os em grau II e três para os em III. O enquadramento global considera a som atória dos pontos obtidos conforme a seguinte tabela: O valor do imóvel que será estabelecido pelo laudo de avaliação, a ser realizado por empresa independente, indicará o Valor de Mercado do Empreendimento, ou seja, a quantia mais provável pela qual seri a negociado, voluntariamente e conscientemente, o imóvel em uma data de referência dentro das condições vigentes do mercado. O Valor de Mercado do Empreendimento será comparado ao Valor Econômico, representado pelo valor presente dos fluxos de caixa futur os descontados com base nas taxas de atratividade compatível com a fase futura do empreendimento. Tal procedimento é recomendável dado que o mercado de comercialização de imóveis desta natureza costuma trabalhar dentro deste conceito de análise de valor. O Método da Renda na variante de Valor Econômico por Fluxo de Caixa Descontado contempla o Ciclo Operacional completo de vida de um empreendimento de base imobiliária, podendo defini - lo como sendo o período no qual o imóvel será explorado pelos proprietári os. Período este normalmente formado por uma fase inicial de inserção gradativa no mercado até atingimento do nível de maturação, passando para a fase de estabilidade, que acompanha oscilações normais do mercado. As projeções usualmente dividem - se em duas partes: - Período de Projeção Explícita: admite - se uma fase de futuro próximo que possua melhores condições de previsibilidade, normalmente estabelecida em dez anos. - Valor Residual: equivalente ao restante da vida útil do empreendimento. Este fluxo de caixa futuro de longo prazo é substituído por um valor equivalente único no final do período de projeção explícita. Os critérios para avaliação apresentados serão utilizados e explorados de acordo com as normas vigentes por empresa de avaliação profissio nal independente de modo a confirmar os resultados propostos. Os resultados estimados estarão vinculados às condições econômicas 25 dos empreendimentos e aos cenários construídos para simulações e análises de sensibilidade. - 30/5/2018
- 17:1
(HGRE) Aviso aos Cotistas - 30/05/2018
Pagamento de R$ 0,8 no dia 14/06/2018, data-com 30/05/2018 - 20/4/2018
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(HGRE) AGO/E - Ata da Assembleia - 19/04/2018
1 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ nº 09.072.017/0001 - 29 1. DATA, HORA E LOCAL : No dia 19 de abril de 2018, às 15:00 horas, na sede da CREDIT SUISSE HEDGING - G RIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, instituição administradora do CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente). 2. P RESENÇA : Cotistas do Fundo (“Cotistas”), conforme assinaturas na lista de presença, representando 4,70% (quatro vírgula setenta por cento) das cotas emitidas pelo Fundo , bem como representantes da Administradora e da empresa de Auditoria do Fundo. 3. CON VOCAÇÃO : Realizada mediante envio de correspondência e/ou correio eletrônico a cada Cotista. 4. MESA: Aberta a Assembleia pelo Sr. Augusto Martins , foi lida a convocação e submetida à votação a indicação do mesmo para presidir a Assembleia e d a Sr a . Sarit a Costa para secretariar os trabalhos, sendo as indicações aprovadas por unanimidade. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a a provação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) a aprovação da proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 19 de abril de 2018 (data da Assembleia ), na proporção de 10 (dez) novas cotas para cada cota existente, de forma que, depois do desd obramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 20 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos dire itos das cotas previamente existentes. 6. DELIBERAÇÕES : A Assembleia foi instalada com a presença de cotistas representando 4,70% (quatro vírgula setenta por cento) das cotas emitidas pelo Fundo , sendo que o cotista CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001 - 47, detentor de 2,47% (dois vírgula quarenta e sete por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, presente à Assembleia, se declarou em conflito de interesses com as matérias objeto da deliberação e, portanto, absteve - se de votar. As matérias da ordem do dia foram votadas da forma descrita abaixo: 2 (i) por maioria de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas representando 2,29% (dois vírgula vinte e nove por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, co nsiderando 0% (zero por cento) de votos contrários e 0,001% (um milésimo por cento) das cotas emitidas pelo Fundo de abstenção, os cotistas resolveram aprovar as contas e as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas resolveram aprovar a proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 19 de abril de 2018 (data da AGOE), na p roporção de 10 (dez) novas cotas para cada cota existente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 20 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente suspendeu a Assembleia pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata, a qual depois de lida e aprovada foi assinada pelo Pres idente da Mesa e pel a Secretári a , e a Assem bleia teve seu encerramento às 15: 4 0 horas. ___________________________ Augusto Martins ___________________________ Sarita Costa Presiden te Secretári a - 19/4/2018
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(HGRE) AGO/E - Resumo das Deliberacoes - 19/04/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/ contato São Paulo, 1 9 de abril de 2018. COMUNICADO Prezado Investidor, Servimo - nos da presente para informá - lo acerca das decis ões tomadas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001 - 29 (“Fundo”), realizada em 19 de abril de 2018 (“AGOE” ou “Assembleia”), quais s ejam: A Assembleia foi instalada com a presença de cotistas representando 4,70 % ( quatro vírgula setenta por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, sendo que o cotista CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001 - 47 , detentor de 2,47% (dois vírgula quarenta e sete por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, presente à Assembleia, se declarou em conflito de interesses com as matérias objeto da deliberação e, portanto, absteve - se de votar. A s matérias da ordem do dia foram votadas da forma descrita abaixo: (i) por maioria de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas representando 2,29 % ( dois vírgula vinte e nove por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, considerando 0% (zero por cento) de votos cont rários e 0,001 % ( um milésimo por cento) das cotas emitidas pelo Fundo de abstenção, os cotistas resolveram aprovar as contas e as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas resolveram aprovar a proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 19 de abril de 2018 (data da AGOE), na proporção de 10 (dez) novas co tas para cada cota existente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 20 de abril de 2018 e serão da mesma espé cie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes. A ata da Assembleia foi lavrada e será disponibilizada no website da CVM e da Administradora o quanto antes. Em caso de dú vida, consulte seu assessor de investimentos. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 3/4/2018
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(HGRE) Fato Relevante - 02/04/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/contato FATO RELEVANTE CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ n° 09.072.017/0001-29 Código Cadastro CVM: CVM122-8 Código negociação B3: HGRE11 CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542-000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30, na qualidade de instituição administradora do CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“Fundo”), inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001-29, vem, informar aos cotistas e ao mercado em geral que o Fundo firmou um Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças (“CVC”) e pagou, nesta data, um sinal de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), referente à aquisição do Conjunto nº 161 da Torre Norte – Bloco 2000 do Condomínio Centro Empresarial Mário Garnero, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.485, em São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 19.455 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (“Imóvel”). O valor total a ser pago pelo Imóvel é de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) (“Preço”), equivalente a R$9.578,02/m² (nove mil quinhentos e setenta e oito reais e dois centavos por metro quadrado), sendo R$700.000,00 (setecentos mil reais) pagos nesta data a título de sinal e R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) a serem pagos simultaneamente à lavratura da escritura de venda e compra do Imóvel, que só ocorrerá após o cumprimento das condições precedentes à aquisição estabelecidas no CVC, entre elas as diligências jurídicas e técnicas a serem realizadas por assessores contratados pelo Fundo. Após a conclusão do negócio - com pagamento do Preço e a assinatura do instrumento para a transferência definitiva da escritura - o Fundo se tornará o único titular de todos os direitos sobre o Imóvel e, consequentemente, dos direitos sobre as receitas dos aluguéis pagas mensalmente pela locatária, equivalente a aproximadamente R$ 0,06/cota (seis centavos por cota). Nos termos da regulamentação vigente (que prevê que o Fundo distribua rendimentos de, no mínimo, 95% dos lucros apurados em regime de caixa no semestre), o valor de eventuais aluguéis fruto da referida compra integrarão a base de cálculo da distribuição dos rendimentos do Fundo no respectivo semestre. A Administradora ressalta que o CSHG Real Estate - Fundo de Investimento Imobiliário – FII é um fundo de gestão ativa, com foco em imóveis corporativos, e tal aquisição está em linha com a estratégia de aumento de participação nos principais ativos da carteira. Informações adicionais sobre esta transação serão detalhadamente abordadas por ocasião da conclusão do negócio, e estarão disponíveis no site da Instituição Administradora (www.cshg.com.br). São Paulo, 02 de abril de 2018. CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - 27/3/2018
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(HGRE) AGO/E-Proposta do Administrador - 19/04/2018
PROPOSTA DA CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 19 DE ABRIL DE 2018 DO CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado investidor, A CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., na qualidade de instituição administradora do CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001-29 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), vem apresentar a V. Sas. a seguinte proposta, a ser apreciada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Fundo (“AGOE” ou “Assembleia”), a ser realizada no dia 19 de abril de 2018, às 15h00, na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, observada a legislação vigente e as disposições do Regulamento do Fundo. Em 19 de março de 2018, foi convocada a AGOE, que contará com a seguinte ordem do dia: (i) a aprovação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; Proposta da Administradora: A proposta da Administradora é pela aprovação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, uma vez que, assim como o parecer do auditor independente e Informe Anual do Fundo (Anexo 39-V da ICVM 472), tais documentos já encontram-se disponíveis para consulta dos cotistas no site da Administradora (www.cshg.com.br/imobiliario) e não há ressalvas ou qualquer tipo de apontamentos nas demonstrações financeiras do Fundo; (ii) a aprovação da proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 19 de abril de 2018 (data da AGOE), na proporção de 10 (dez) novas cotas para ,cada cota existente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 20 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes; Proposta da Administradora: A proposta da Administradora é pela aprovação do desdobramento das cotas do Fundo, uma vez que o valor reduzido da cota tende a aumentar a liquidez do Fundo. A Administradora esclarece que, se aprovada esta matéria, as cotas oriundas do desdobramento serão creditadas em favor dos cotistas de acordo com os processos operacionais da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e/ou escriturador em 25 de abril de 2018. - 21/3/2018
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(HGRE) AGO/E - Edital de Convocacao - 19/04/2018
1 São Paulo, 19 de março de 2018. CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS Ref.: CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado Investidor, A Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30, na qualidade de Administradora do CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001-29 (“Fundo”) convida os senhores cotistas para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Fundo (“AGOE” ou “Assembleia”), a ser realizada na quinta-feira, 19 de abril de 2018, às 15h00, na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a fim de deliberar sobre: (i) a aprovação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) a aprovação da proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 19 de abril de 2018 (data da AGOE), na proporção de 10 (dez) novas cotas para cada cota existente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 20 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes. Poderão participar da AGOE os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação desta Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. As contas e demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, assim como o parecer do auditor independente e Informe Anual do Fundo (Anexo 39-V da ICVM 472) encontram-se disponíveis para consulta em www.cshg.com.br/imobiliario. - 19/3/2018
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(HGRE) AGO/E-Proposta do Administrador - 19/04/2018
PROPOSTA DA CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 19 DE ABRIL DE 2018 DO CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado investidor, A CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., na qualidade de instituição administradora do CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 09.072.017/0001-29 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), vem apresentar a V. Sas. a seguinte proposta, a ser apreciada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Fundo (“AGOE” ou “Assembleia”), a ser realizada no dia 19 de abril de 2018, às 15h00, na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, observada a legislação vigente e as disposições do Regulamento do Fundo. Em 19 de março de 2018, foi convocada a AGOE, que contará com a seguinte ordem do dia: (i) a aprovação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; Proposta da Administradora: A proposta da Administradora é pela aprovação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, uma vez que, assim como o parecer do auditor independente e Informe Anual do Fundo (Anexo 39-V da ICVM 472), tais documentos já encontram-se disponíveis para consulta dos cotistas no site da Administradora (www.cshg.com.br/imobiliario) e não há ressalvas ou qualquer tipo de apontamentos nas demonstrações financeiras do Fundo; (ii) a aprovação da proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 19 de abril de 2018 (data da AGOE), na proporção de 10 (dez) novas cotas para ,cada cota existente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 20 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes; Proposta da Administradora: A proposta da Administradora é pela aprovação do desdobramento das cotas do Fundo, uma vez que o valor reduzido da cota tende a aumentar a liquidez do Fundo. A Administradora esclarece que, se aprovada esta matéria, as cotas oriundas do desdobramento serão creditadas em favor dos cotistas de acordo com os processos operacionais da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e/ou escriturador em 25 de abril de 2018. - 8/3/2018
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(HGRE) Comunicado nao Fato Relevante - 07/03/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/contato COMUNICADO Informe de Rendimentos - Exercício Calendário de 2017 A CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n° 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30, na qualidade de Instituição Administradora (“Administradora” ou “CSHG”) de Fundos de Investimento Imobiliário, vem, por meio deste, informar aos cotistas que devido a um erro de processamento, as informações relativas ao Informe de Rendimentos - Exercício Calendário de 2017 (“Informe”) podem conter inconsistências. Em função deste fato, todos os cotistas receberão um novo Informe até o final do mês de março de 2018. A Administradora ressalta que tal situação se restringe apenas aos Fundos de Investimento Imobiliário sob sua administração, não atingindo os demais fundos de investimento administrados pela CSHG. Quaisquer dúvidas, favor contatar a Administradora através do e-mail: [email protected]. São Paulo, 07 de março de 2018. CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 1/3/2018
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(HGRE) Aviso aos Cotistas - 28/02/2018
Pagamento de R$ 8 no dia 14/03/2018, data-com 28/02/2018 - 1/2/2018
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(HGRE) Aviso aos Cotistas - 31/01/2018
Pagamento de R$ 8 no dia 16/02/2018, data-com 31/01/2018