Calculadora de IR sobre dividendos 2026
A retenção de 10% do mês e o imposto mínimo do ano, na mesma conta: o que foi retido abate o que se deve no ajuste.
Fonte: Lei 15.270/2025 · regras em vigor desde janeiro de 2026
- Retenção no mês
- 10% acima de R$ 50.000 por empresa
- Imposto mínimo
- até 10% renda anual acima de R$ 600.000
- Alíquota cheia
- R$ 1.200.000 renda anual em que o mínimo chega a 10%
- JCP
- 17,5% retido na fonte, sem limite
Estimativa baseada na Lei 15.270/2025. O imposto mínimo anual é calculado sem o redutor da tributação já paga pela empresa distribuidora, então o valor é um teto. Não substitui a orientação de um contador nem a apuração oficial da Receita Federal.
Como funciona
A retenção mensal de 10% e o imposto mínimo anual da Lei 15.270/2025, na mesma conta.
Desde janeiro de 2026, dividendos deixaram de ser sempre isentos — e a lei cobra em dois momentos. No mês, 10% retidos na fonte quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil a você. No ano, um imposto mínimo para quem recebeu acima de R$ 600 mil no total. Os dois conversam: o que foi retido no mês abate o que se deve no ano. É por isso que olhar só a retenção engana nos dois sentidos — ela mostra zero para quem vai pagar, e mostra imposto para quem vai receber de volta.
A lei cobra em dois momentos
Primeiro no mês: pagamento de lucros ou dividendos da mesma empresa para a mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 sofre 10% de IRRF sobre o valor total, sem dedução da base. Depois no ano: quem recebeu mais de R$ 600.000 no total fica sujeito a uma alíquota efetiva mínima. A retenção do mês é antecipação — ela é descontada do imposto mínimo no ajuste anual.
O degrau dos R$ 50 mil
Como os 10% incidem sobre o valor inteiro, e não sobre o excedente, existe uma faixa em que receber mais deixa menos no bolso. Quem recebe R$ 50.000,00 fica com R$ 50.000,00. Quem recebe R$ 50.000,01 fica com R$ 45.000,01. O líquido só volta a superar o limite a partir de R$ 55.555,56 pagos no mês pela mesma empresa.
Por que a retenção é apurada por empresa
O limite mensal é por CNPJ pagador e por CPF beneficiário. Receber R$ 40 mil de três empresas diferentes no mesmo mês não gera retenção nenhuma, ainda que o total seja R$ 120 mil. Se a mesma empresa fizer vários pagamentos dentro do mês, o imposto é recalculado sobre a soma — por isso os valores da mesma pagadora vão em uma única linha.
Como o imposto mínimo anual é calculado
A alíquota sobe de forma linear: 0% em R$ 600.000 de renda anual e 10% em R$ 1.200.000, sem passar disso. Em R$ 900.000, por exemplo, a alíquota efetiva mínima é de 5%. O resultado é o imposto mínimo do ano inteiro; dele se abate tudo o que já foi retido ou pago, inclusive o IRRF de 10% dos dividendos.
A conta mensal, sozinha, inverte o resultado
Quem recebe R$ 40 mil por mês de três pagadoras vê R$ 0 de retenção e mesmo assim acumula R$ 1,44 milhão no ano — teto do imposto mínimo. Já quem recebeu R$ 60 mil de uma única empresa e fecha o ano abaixo de R$ 600.000 teve R$ 6.000 retidos que voltam integralmente como crédito. Por isso as duas etapas estão na mesma página.
O que esta conta não faz
Não aplica o redutor previsto na lei, que abate a parcela em que a soma da tributação já paga pela empresa com o imposto mínimo ultrapassa a alíquota nominal da pessoa jurídica — ele depende da alíquota efetiva da companhia, dado que o investidor não tem à mão. Também não trata da regra de transição: lucros aprovados até 31 de dezembro de 2025, com base em resultados até o ano-calendário de 2025, permanecem isentos e não entram em nenhuma das duas etapas.
A fórmula
IRRF = valor pago no mês × 10%, quando o valor > R$ 50.000 (por empresa)
Alíquota mínima (%) = renda anual ÷ 60.000 − 10, limitada ao intervalo de 0% a 10%
Saldo do ajuste = renda anual × alíquota mínima − imposto já retido no ano
- valor pago
- soma paga pela mesma empresa no mesmo mês
- renda anual
- total de rendimentos do ano que entram na base do imposto mínimo
- imposto já retido
- IRRF dos dividendos somado ao demais IR pago no ano
- a recuperar
- a sobra, limitada ao IRRF dos dividendos — só ele é antecipação
Dúvidas comuns sobre a calculadora
Respostas rápidas sobre as premissas e os limites da simulação.
O imposto de 10% incide sobre o total ou só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Sobre o total. Ultrapassado o limite no mês para aquela pagadora, os 10% incidem sobre todo o valor pago, não apenas sobre o excedente. É o que cria o degrau: com R$ 50.000,01 pagos sobram R$ 45.000,01 líquidos, quase R$ 5 mil a menos do que quem parou no limite.
Recebo de várias empresas e nenhuma passa de R$ 50 mil por mês. Estou livre de imposto?
Livre da retenção mensal, sim — o limite é por CNPJ pagador. Mas não necessariamente do imposto mínimo anual, que olha a soma de tudo que você recebeu no ano. Quatro pagadoras de R$ 30 mil por mês somam R$ 1,44 milhão no ano e caem no teto de 10%, sem que um único real tenha sido retido na fonte.
Tive R$ 6.000 retidos num mês, mas ganho menos de R$ 600 mil por ano. Perdi esse dinheiro?
Não. A retenção de 10% é antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual. Quem fecha o ano abaixo do piso do imposto mínimo não tem imposto mínimo a pagar, e o valor retido entra como crédito no ajuste. Atenção: só esse IRRF volta. O imposto retido do seu salário ou da sua renda fixa também abate o imposto mínimo, mas não é restituível — ele estava pagando o tributo devido por aquela renda, não antecipando este.
Rendimentos de fundos imobiliários entram nessa conta?
Os rendimentos isentos de FII e Fiagro seguem regra própria de isenção para pessoa física, com condições sobre negociação em bolsa, número de cotistas e participação do investidor, e ficam fora da base do imposto mínimo — assim como poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Esta calculadora trata de lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas. Confirme a composição exata da sua base com um contador.
Preciso emitir DARF por conta própria?
A retenção mensal de 10% é feita pela fonte pagadora no momento do pagamento e aparece no informe de rendimentos. Já o eventual saldo do imposto mínimo é apurado na declaração anual, como qualquer outro imposto a pagar do ajuste.
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