A lei cobra em dois momentos
Primeiro no mês: pagamento de lucros ou dividendos da mesma empresa para a mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 sofre 10% de IRRF sobre o valor total, sem dedução da base. Depois no ano: quem recebeu mais de R$ 600.000 no total fica sujeito a uma alíquota efetiva mínima. A retenção do mês é antecipação — ela é descontada do imposto mínimo no ajuste anual.