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Calculadora de IR sobre dividendos 2026

Desde janeiro de 2026, dividendos deixaram de ser sempre isentos — e a lei cobra em dois momentos. No mês, 10% retidos na fonte quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil a você. No ano, um imposto mínimo para quem recebeu acima de R$ 600 mil no total. Os dois conversam: o que foi retido no mês abate o que se deve no ano. É por isso que olhar só a retenção engana nos dois sentidos — ela mostra zero para quem vai pagar, e mostra imposto para quem vai receber de volta.

Retenção do mês: o IRRF de 10%

Informe quanto cada empresa pagou a você no mesmo mês. O limite de R$ 50.000 é apurado por empresa pagadora, então some numa única linha os vários pagamentos da mesma companhia.

1 pagadora passou do limite: R$ 6.000,00 de IRRF sobre R$ 90.000 recebidos no mês.

IRRF retido no mês R$ 6.000,00
Total recebido R$ 90.000,00
Líquido no mês R$ 84.000,00
Alíquota efetiva 6,67%

Imposto retido por empresa pagadora
Empresa Pago no mês Limite de R$ 50.000 IRRF Líquido
Empresa A R$ 60.000 Passou R$ 6.000 R$ 54.000
Empresa B R$ 30.000 Faltam R$ 20.000 R$ 0 R$ 30.000

Ajuste do ano: o imposto mínimo

A retenção acima é antecipação. Quem recebe mais de R$ 600.000 no ano fica sujeito a uma alíquota efetiva mínima, que sobe de 0% até 10,00% em R$ 1.200.000 — e o que já foi retido é descontado dela.

Em “demais rendimentos” entram salário, aluguéis, juros sobre capital próprio e renda fixa tributada. Ficam de fora da base poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e os rendimentos isentos de FII e Fiagro. Os dois campos de imposto abatem o mínimo do mesmo jeito, mas só o IRRF sobre dividendos é antecipação e pode voltar: o IR do salário estava pagando o tributo daquela renda.

Alíquota mínima de 2,00% sobre R$ 720.000 = R$ 14.400,00 de imposto no ano. O que já foi pago cobre o mínimo, e os R$ 6.000,00 de IRRF sobre dividendos voltam como crédito.

Renda na base do ano R$ 720.000
Alíquota mínima 2,00%
Imposto mínimo do ano R$ 14.400,00
A recuperar no ajuste R$ 6.000,00

Estimativa baseada na Lei 15.270/2025. O imposto mínimo anual é calculado sem o redutor da tributação já paga pela empresa distribuidora, então o valor é um teto. Não substitui a orientação de um contador nem a apuração oficial da Receita Federal.

Metodologia

Como funciona

A lei cobra em dois momentos

Primeiro no mês: pagamento de lucros ou dividendos da mesma empresa para a mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 sofre 10% de IRRF sobre o valor total, sem dedução da base. Depois no ano: quem recebeu mais de R$ 600.000 no total fica sujeito a uma alíquota efetiva mínima. A retenção do mês é antecipação — ela é descontada do imposto mínimo no ajuste anual.

O degrau dos R$ 50 mil

Como os 10% incidem sobre o valor inteiro, e não sobre o excedente, existe uma faixa em que receber mais deixa menos no bolso. Quem recebe R$ 50.000,00 fica com R$ 50.000,00. Quem recebe R$ 50.000,01 fica com R$ 45.000,01. O líquido só volta a superar o limite a partir de R$ 55.555,56 pagos no mês pela mesma empresa.

Por que a retenção é apurada por empresa

O limite mensal é por CNPJ pagador e por CPF beneficiário. Receber R$ 40 mil de três empresas diferentes no mesmo mês não gera retenção nenhuma, ainda que o total seja R$ 120 mil. Se a mesma empresa fizer vários pagamentos dentro do mês, o imposto é recalculado sobre a soma — por isso os valores da mesma pagadora vão em uma única linha.

Como o imposto mínimo anual é calculado

A alíquota sobe de forma linear: 0% em R$ 600.000 de renda anual e 10% em R$ 1.200.000, sem passar disso. Em R$ 900.000, por exemplo, a alíquota efetiva mínima é de 5%. O resultado é o imposto mínimo do ano inteiro; dele se abate tudo o que já foi retido ou pago, inclusive o IRRF de 10% dos dividendos.

A conta mensal, sozinha, inverte o resultado

Quem recebe R$ 40 mil por mês de três pagadoras vê R$ 0 de retenção e mesmo assim acumula R$ 1,44 milhão no ano — teto do imposto mínimo. Já quem recebeu R$ 60 mil de uma única empresa e fecha o ano abaixo de R$ 600.000 teve R$ 6.000 retidos que voltam integralmente como crédito. Por isso as duas etapas estão na mesma página.

O que esta conta não faz

Não aplica o redutor previsto na lei, que abate a parcela em que a soma da tributação já paga pela empresa com o imposto mínimo ultrapassa a alíquota nominal da pessoa jurídica — ele depende da alíquota efetiva da companhia, dado que o investidor não tem à mão. Também não trata da regra de transição: lucros aprovados até 31 de dezembro de 2025, com base em resultados até o ano-calendário de 2025, permanecem isentos e não entram em nenhuma das duas etapas.

Referência técnica

A fórmula

IRRF = valor pago no mês × 10%, quando o valor > R$ 50.000 (por empresa)

Alíquota mínima (%) = renda anual ÷ 60.000 − 10, limitada ao intervalo de 0% a 10%

Saldo do ajuste = renda anual × alíquota mínima − imposto já retido no ano

valor pago
soma paga pela mesma empresa no mesmo mês
renda anual
total de rendimentos do ano que entram na base do imposto mínimo
imposto já retido
IRRF dos dividendos somado ao demais IR pago no ano
a recuperar
a sobra, limitada ao IRRF dos dividendos — só ele é antecipação
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a calculadora

O imposto de 10% incide sobre o total ou só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Sobre o total. Ultrapassado o limite no mês para aquela pagadora, os 10% incidem sobre todo o valor pago, não apenas sobre o excedente. É o que cria o degrau: com R$ 50.000,01 pagos sobram R$ 45.000,01 líquidos, quase R$ 5 mil a menos do que quem parou no limite.

Recebo de várias empresas e nenhuma passa de R$ 50 mil por mês. Estou livre de imposto?

Livre da retenção mensal, sim — o limite é por CNPJ pagador. Mas não necessariamente do imposto mínimo anual, que olha a soma de tudo que você recebeu no ano. Quatro pagadoras de R$ 30 mil por mês somam R$ 1,44 milhão no ano e caem no teto de 10%, sem que um único real tenha sido retido na fonte.

Tive R$ 6.000 retidos num mês, mas ganho menos de R$ 600 mil por ano. Perdi esse dinheiro?

Não. A retenção de 10% é antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual. Quem fecha o ano abaixo do piso do imposto mínimo não tem imposto mínimo a pagar, e o valor retido entra como crédito no ajuste. Atenção: só esse IRRF volta. O imposto retido do seu salário ou da sua renda fixa também abate o imposto mínimo, mas não é restituível — ele estava pagando o tributo devido por aquela renda, não antecipando este.

Rendimentos de fundos imobiliários entram nessa conta?

Os rendimentos isentos de FII e Fiagro seguem regra própria de isenção para pessoa física, com condições sobre negociação em bolsa, número de cotistas e participação do investidor, e ficam fora da base do imposto mínimo — assim como poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Esta calculadora trata de lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas. Confirme a composição exata da sua base com um contador.

Preciso emitir DARF por conta própria?

A retenção mensal de 10% é feita pela fonte pagadora no momento do pagamento e aparece no informe de rendimentos. Já o eventual saldo do imposto mínimo é apurado na declaração anual, como qualquer outro imposto a pagar do ajuste.

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