HGLG
R$ 149.09 1.26 (0.01%)
Yield (a.a.) | 0.054564119539181916 |
Código | HGLG11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 7881340 |
Segmento | Logística |
Tipo de gestão | Ativa |
CNPJ | 11.728.688/0001-47 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 9818 |
Pessoa jurídica não financeira | 32 |
Outros fundos de investimento | 13 |
Fundos de investimento imobiliário | 6 |
Contatos
Endereço R LEOPOLDO COUTO DE MAGALHÃES JR 700 - 11 ANDAR - SÃO PAULO SP |
Relacionamento com Investidores Diretor: BRUNO LASKOWSKY |
Escriturador ITAUBANCO - ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
699598376.78
Total116.477605
VPC1.279988543720486
P/VPDividend yield
0.0045
Média0.007224958949096881
20250.054564119539181916
12 mesesReceitas
0.803
12 meses0.683
HistóricoTaxa de administração
0.0374
Média0.623
HistóricoLocalização dos imóveis
0.0385509572
Vacância0
Inadimplência25
Unidades locáveisImóveis
Receita |
---|
Vencimento dos contratos |
---|
0.0385509572
Vacância Financeira 25
Unidades/LojasCRI
Composição |
---|
Nome | Série | Valor |
---|---|---|
ISEC SECURITIZADORA S.A. | 29 | 25014015.64 |
25014015.64
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 1.1 0.7% 5.4% 54.67% | R$ 1.1 0.68% 5.49% 49.27% | R$ 2.2 1.34% 8.63% 43.78% | R$ 1.75 1.03% 8.03% 35.15% | R$ 2.63 1.45% 6.24% 27.12% | R$ 0.78 0% 5.31% 20.88% | R$ 0.75 0.54% 7.19% 15.57% | R$ 8.7 0.65% 7.59% 8.38% | R$ 8.7 0.79% 0.79% 0.79% |
Fev | R$ 1.1 0.72% % 55.39% | R$ 1.1 0.67% 5.48% 49.94% | R$ 1.1 0.68% 8.67% 44.46% | R$ 1.1 0.64% 8.24% 35.79% | R$ 0.78 0.43% 6.26% 27.55% | R$ 0.78 0.41% 5.2% 21.29% | R$ 0.75 0.52% 7.05% 16.09% | R$ 8.7 0.66% 7.52% 9.04% | R$ 8.7 0.73% 1.52% 1.52% |
Mar | - | R$ 1.1 0.65% 5.44% 50.59% | R$ 1.1 0.69% 8.7% 45.15% | R$ 1.1 0.66% 8.46% 36.45% | R$ 0.78 0.44% 6.26% 27.99% | R$ 0.78 0.44% 5.15% 21.73% | R$ 0.75 0.49% 6.91% 16.58% | R$ 8.7 0.63% 7.51% 9.67% | R$ 8.7 0.64% 2.16% 2.16% |
Abr | - | R$ 1.1 0.65% 6.09% 51.24% | R$ 1.1 0% 8.03% 45.15% | R$ 1.1 0.67% 8.69% 37.12% | R$ 0.78 0.44% 6.21% 28.43% | R$ 0.78 0.49% 5.18% 22.22% | R$ 0.75 0.46% 6.79% 17.04% | R$ 8.7D 0.58% 7.36% 10.25% | R$ 8.7 0.73% 2.89% 2.89% |
Mai | - | R$ 1.1 0.66% 6.75% 51.9% | R$ 1.1 0% 8.03% 45.15% | R$ 1.1 0% 8.24% 37.12% | R$ 0.78 0.45% 6.21% 28.88% | R$ 0.78 0.45% 5.15% 22.67% | R$ 0.75 0.48% 6.65% 17.52% | R$ 0.87 0.62% 7.27% 10.87% | R$ 8.7 0.71% 3.6% 3.6% |
Jun | - | R$ 1.1 0% 6.06% 51.9% | R$ 1.1 0.69% 8.04% 45.84% | R$ 1.1 0.68% 8.33% 37.8% | R$ 1 0.59% 6.37% 29.47% | R$ 0.78 0.43% 5.1% 23.1% | R$ 0.75 0.48% 6.49% 18% | R$ 0.87 0.64% 7.22% 11.51% | R$ 8.7 0.69% 4.29% 4.29% |
Jul | - | R$ 1.1 0% 6.06% 51.9% | R$ 1.5 0% 6.03% 45.84% | R$ 3.3 2.01% 9.04% 39.81% | R$ 2.2 1.3% 7.26% 30.77% | R$ 0.78 0.41% 5.01% 23.51% | R$ 0.75 0.5% 6.39% 18.5% | R$ 0.75 0.6% 7.12% 12.11% | R$ 8.7 0.7% 4.99% 4.99% |
Ago | - | R$ 1.1 0.69% 6.07% 52.59% | R$ 1.1 0.68% 6.06% 46.52% | R$ 1.1 0.65% 9.04% 40.46% | R$ 1.1 0.65% 7.48% 31.42% | R$ 0.78 0.43% 4.97% 23.94% | R$ 0.75 0.47% 6.26% 18.97% | R$ 0.75 0.6% 7.02% 12.71% | R$ 8.7 0.7% 5.69% 5.69% |
Set | - | R$ 1.1 0.68% 6.07% 53.27% | R$ 1.1 0.68% 6.1% 47.2% | R$ 1.1 0.64% 9% 41.1% | R$ 1.1 0.68% 7.73% 32.1% | R$ 0.78 0.43% 4.91% 24.37% | R$ 0.75 0.49% 6.15% 19.46% | R$ 0.75 0.6% 6.92% 13.31% | R$ 8.7 0.7% 6.39% 6.39% |
Out | - | R$ 1.1 0.7% 6.77% 53.97% | R$ 1.1 0% 6.1% 47.2% | R$ 1.1 0% 8.33% 41.1% | R$ 1.1 0.67% 8.05% 32.77% | R$ 0.6 0.35% 4.75% 24.72% | R$ 0.78 0.51% 6.06% 19.97% | R$ 0.75 0.6% 7.52% 13.91% | R$ 8.7 0% 6.39% 6.39% |
Nov | - | R$ 1.1 0% 6.07% 53.97% | R$ 1.1 0.7% 6.14% 47.9% | R$ 1.1 0.66% 8.33% 41.76% | R$ 1.1 0.66% 8.23% 33.43% | R$ 0.78 0.48% 4.75% 25.2% | R$ 0.78 0.48% 5.97% 20.45% | R$ 0.75 0.57% 7.41% 14.48% | R$ 8.7 0.68% 7.07% 7.07% |
Dez | - | R$ 1.1 0% 5.38% 53.97% | R$ 1.1 0.69% 6.15% 48.59% | R$ 1.1 0.68% 8.32% 42.44% | R$ 1.1 0.69% 8.45% 34.12% | R$ 0.78 0.47% 4.79% 25.67% | R$ 0.78 0.43% 5.85% 20.88% | R$ 0.75 0.55% 7.3% 15.03% | R$ 8.7 0.66% 7.73% 7.73% |
- 15/3/2019
- 20:1
(HGLG) AGO - Edital de Convocacao - 15/04/2019
1 São Paulo, 1 5 de março de 201 9 . CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS Ref.: CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado Investidor, A Credit Suisse Hedging - Griffo Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 , na qualidade de Administradora do CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o n º 11.728.688/0001 - 47 (“Fundo”) convida os senhores cotistas para a Assembleia Geral Ordinária do Fundo (“AGO” ou “Assembleia” ), a ser realizada na segunda - feira, 1 5 de abril de 201 9 , às 15h00 , na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi , na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo , a fim de deliberar sobre: (i) a a provação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 201 8 . Poderão participar da AGO os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação desta Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válid o, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. As contas e demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício so cial encerrado em 31 de dezembro de 201 8 , assim como o parecer do auditor independente e Informe Anual do Fundo (Anexo 39 - V da ICVM 472) encontram - se disponíveis para consulta em www.cshg.com.br/imobiliario . A Administradora aproveita a oportunidade para informar ao investidor que este pode ser representado pel a Administradora na AGO e, portanto, deverá solicitar no endereço eletrônico list.imobiliario@c shg.com.br o modelo de procuração para tanto, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação. Em caso de dúvidas, consulte seu gerente de relacionamento . Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 18:1
(HGLG) AGO - Edital de Convocacao - 15/04/2019
1 São Paulo, 1 5 de março de 201 9 . CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS Ref.: CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado Investidor, A Credit Suisse Hedging - Griffo Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 , na qualidade de Administradora do CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o n º 11.728.688/0001 - 47 (“Fundo”) convida os senhores cotistas para a Assembleia Geral Ordinária do Fundo (“AGO” ou “Assembleia” ), a ser realizada na segunda - feira, 1 5 de abril de 201 9 , às 15h00 , na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi , na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo , a fim de deliberar sobre: (i) a a provação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 201 8 . Poderão participar da AGO os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação desta Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válid o, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. As contas e demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício so cial encerrado em 31 de dezembro de 201 8 , assim como o parecer do auditor independente e Informe Anual do Fundo (Anexo 39 - V da ICVM 472) encontram - se disponíveis para consulta em www.cshg.com.br/imobiliario . A Administradora aproveita a oportunidade para informar ao investidor que este pode ser representado pel a Administradora na AGO e, portanto, deverá solicitar no endereço eletrônico list.imobiliario@c shg.com.br o modelo de procuração para tanto, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação. Em caso de dúvidas, consulte seu gerente de relacionamento . Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 1/3/2019
- 20:5
(HGLG) Fato Relevante - 28/02/2019
1 FATO RELEVANTE CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário – FII CNPJ n° 11.728.688/0001 - 47 Código Cadastro CVM: CVM146 - 5 Código negociação B3: HGLG11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na cidade de São Pau lo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30, na qualidade de instituição administradora do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“ Fundo ”), inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001 - 47, vem informar aos cotistas e ao mercado em geral q ue o Fundo firmou, nesta data , um Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos Aquisitivos de Propriedade do Solo e do Direito Real de Superfície e Outras Avenças (“ Contrato ”) por meio do qual se comprometeu, atendidas determinadas condições precedentes à aquisição, a adquirir a integralidade de um imóvel logístico localiza do na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, com área de 18.276 m² (dezoito mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados), atualmente locado para um operador logístico com atuação global (“ Imóvel ”). O valor total a ser pago pelo Imóvel é R$ 47.500.00 0,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais) , corrigido pro rate die , a partir de 21 de dezembro de 2018, pela variação do IPCA/IBGE, com base no índice do mês de novembro de 2018 e tendo como índice reajuste o índice do mês anterior ao mês do efe tivo pagamento (“ Preço ”) . O desembolso do Preço será realizado quando superadas as condições precedentes à aquisição, previstas no Contrato, entre elas as diligências jurídicas e técnicas a serem realizadas no Imóvel por assessores contra tados pelo Fundo. Após a conclusão do negócio - com pagamento do Preço e a lavratura da respectiva escritura para a transferência da propriedade do Imóvel - o Fundo se tornará proprietário de tal Imóvel e titular do direito sobre a receita do aluguel pago mensalmente pela locatária, que constitui o valor mensal bruto de R$ 463.284,00 ( quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais ), que equivale a aproximadamente R$ 0,06 /cota (considerando o total de 7.881.340 cotas). Nos termos da r egulamentação vigente (que prevê que o Fundo distribua rendimentos de, no mínimo, 95% dos lucros apurados em regime de caixa no semestre), o valor do aluguel fruto da referida aquisição integrará a base de cálculo da distribuição dos rendimentos do Fundo n o respectivo semestre. O CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário – FII é um fundo de gestão ativa, com foco em imóveis logísticos e industriais, tendo alocações em onze empreendimentos, além de outros investimentos em ativos com lastro imobiliá rio. Desta forma, o cálculo do valor relativo à distribuição de rendimentos do Fundo é fruto do resultado destas diversas alocações. Informações adicionais sobre esta transação serão abordadas por ocasião da conclusão do negócio e estarão disponíveis no site da Administradora ( www.cshg.com.br ). 2 São Paulo, 1 de março de 2019. CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMO BILIÁRIO – FII - 28/2/2019
- 19:10
(HGLG) Aviso aos Cotistas - 28/02/2019
Pagamento de R$ 0,75 no dia 18/03/2019, data-com 28/02/2019 - 31/1/2019
- 18:10
(HGLG) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 0,75 no dia 14/02/2019, data-com 31/01/2019 - 24/1/2019
- 20:0
(HGLG) Fato Relevante - 24/01/2019
1 FATO RELEVANTE CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário – FII CNPJ n° 11.728.688/0001 - 47 Código Cadastro CVM: CVM 146 - 5 Código negociação B3: HGLG11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 , na qualidade de instituição administradora do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVE STIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001 - 47 (“ Fundo ”) , vem informar aos cotistas e ao mercado em geral que , em complemento ao s Fato s Relevante s publicado s no s dia 11 de setembro de 2018 e 17 de outubro de 20 18 , a respeito do Im óvel localizado na Avenida CTR Empresarial, no Loteamento Fechado denominado CTR Centro Empresarial, localizado n o Km 1,480, BR - 497, s/n - Jardim Europa, Uberlândia – MG , 38414 - 583, matriculado perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG s ob o nº 95.819 (“ Imóvel ”) , atualmente locado para a companhia Lojas Americanas S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 33.014.556/0001 - 96 , que o v endedor do Imóvel não exerceu sua opção de adquirir até 25% (vinte e cinco por cento) do Imóvel , de forma que o Fundo permanece rá com a propriedade de 100% (cem por cento) do Imóvel. São Paulo, 2 4 de janeiro de 20 19 . CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - 28/12/2018
- 18:0
(HGLG) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
Pagamento de R$ 0,75 no dia 15/01/2019, data-com 28/12/2018 - 21/12/2018
- 20:0
(HGLG) Fato Relevante - 21/12/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/ contato FATO RELEVANTE CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário - FII CNPJ n° 11.728.688/0001 - 47 Código Cadastro CVM: CVM 146 - 5 Código N egociação B3: HGLG11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n° 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 000, São Paulo, Estado de Sã o Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 (“ Administradora ”), na qualidade de instituição administradora do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001 - 47 (“ Fundo ”), vem informar aos cotis tas e ao mercado em geral que, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 516 de 29 de dezembro de 2011 , o s imóve is do Fundo fo ram avaliado s a mercado (valor justo) pela empresa Cushman & Wakefield , resultando em valor 5,30 % ( cinco ví rgula trinta por cento) superior ao valor contábil atual do referido imóvel , o que totaliza variação positiva de aproximadamente 3,44 % ( três vírgula quarenta e quatro por cento) no valor patrimonial da cota do Fundo nesta data. São Paulo, 2 1 de dezembro de 2018 . CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - 22/10/2018
- 19:0
(HGLG) Fato Relevante - 22/10/2018
FATO RELEVANTE CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 00 0, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 (“CSHG”), na qualidade de instituição administradora do s fundos: (i) CSHG REAL ESTATE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 09.072.017/0001 - 29, Código Cadastro CVM nº 122 - 8 e Código nego ciação B3 HGRE11; (ii) CSHG LOGISTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 11.728.688/0001 - 47, Código Cadastro CVM nº 146 - 5 e Código negociação B3 HGLG11; (iii) CSHG BRASIL SHOPPING – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 08.431.747/0001 - 06, Código Cadastro CVM nº 107 - 4 e Código negociação B3 HGBS11; (iv) CSHG RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 11.160.521/0001 - 22, Código Cadastro CVM nº 141 - 4 e Código negociação B3 HGC R11; (v) CSHG RENDA URBANA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 29.641.226/0001 - 53, Código Cadastro CVM nº 0318006 e Código negociação B3 HGRU11; (vi) CSHG JHSF PRIME OFFICES – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 11.260.134/0001 - 68, Código Cadastro CVM nº 159 - 7 e Código negociação B3 HGJH11; (vii) CASTELLO BRANCO OFFICE PARK – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 17.144.039/0001 - 85, Código Cadastro CVM nº 252 - 6 e Código negociação B3 CBOP11; e (viii) CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ n° 17.143.998/0001 - 86, Código Cadastro CVM nº 257 - 7 e Código negociação B3 GRLV11, o s quais, quando referidos em conjunto, denominados simplesmente “ FUNDOS DE INVESTIMENTO IMO BILIÁRIO ”, vem informar aos cotistas e ao mercado em geral que o Sr. Augusto Martins assumirá como diretor responsável pela área de Fundos Imobiliários da CSHG, em substituição ao Sr. Bruno Laskowsky, que deixou o cargo nesta data. O Sr. Augusto Martins p ossui 17 anos de experiência profissional, sendo 10 anos dedicados aos fundos de investimento imobiliário. Uniu - se ao time em 2017 como gestor do portfólio de escritórios e responsável pelo time de operações da área, vindo da Rio Bravo Investimentos, onde era o sócio responsável pela área imobiliária da gestora. O Sr. Augusto Martins é diretor estatutário da CSHG desde outubro de 2017, administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM e tem o certificado CGA da Anbima. O Sr. Bruno Lasko wsky foi essencial na transição da equipe da CSHG Real Estate, tendo formado um time altamente capacitado para dar continuidade e desenvolver o negócio imobiliário do Credit Suisse no Brasil. Agradecemos a ele por sua dedicação e contribuição durante o per íodo em que liderou a CSHG Real Estate. A atividade imobiliária é estratégica para o Credit Suisse, no Brasil e no mundo. A CSHG é uma das principais instituições no segmento imobiliário do mercado e, por isso, reforçamos nosso comprometimento e visão de l ongo prazo no país. São Paulo, 22 de outubro de 2018. CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do s FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - 17/10/2018
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(HGLG) Fato Relevante - 17/10/2018
1 FATO RELEVANTE CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário – FII CNPJ n° 11.728.688/0001 - 47 Código Cadastro CVM: CVM 146 - 5 Código negociação B3: HGLG11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na cidade de São Paul o, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 , na qualidade de instituição administradora do CSHG LOGÍSTICA – F UNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001 - 47 (“ Fundo ”) , vem informar aos cotistas e ao mercado em geral, em complemento ao Fato Relevante publicado no dia 11 de setembro de 2018, que o Fundo concluiu hoje a aquisição do ativo objeto do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças , tornando - se o único titular do seguinte imóvel logístico : (i) Imóvel localizado na Avenida CTR Empresarial, no Loteamento Fechado denominado CTR Centro Empr esarial, localizado n o Km 1,480, BR - 497, s/n - Jardim Europa, Uberlândia - MG, 38414 - 583, matriculado perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG sob o nº 95.819 (“ Imóvel ”) , atualmente locado para a companhia Lojas Americanas S.A. , inscrit a no CNPJ sob o nº 33.014.556/0001 - 96 (“ LASA ” ) . O Imóvel foi construído em 2013 e é composto por galpão logístico, prédio administrativo, portaria, duas salas de motorista, prédio da subestação e geradores de energia, cabine de entrada, guarita e casa de bombas, totalizando 204.537 m² de área de terreno e área locável de 89.187 m² . O valor total pago pel o Imóvel foi de R $ 17 9 . 69 0 .000,00 ( cento e setenta e nove milhões , seiscentos e noventa mil reais ) (“ Preço ”) , totalizando R$ 2.014, 7 6 / m² (doi s mil e quatorze reais e setenta e seis centavos por metro quadrado de área locável). O Preço foi pago da seguinte maneira: (i) R$ 110.783.435,27 (cento e dez milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e sete ce ntavos) pagos até 11 de setembro de 2018 e (ii ) R$ 68 . 906 . 564 , 73 (sessenta e oito milhões, novecentos e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos) pagos nesta data como última parcela . Este valor contempla um reajust e de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) em relação ao preço divulgado em11 de setembro de 2018, de acordo com os termos negociados com o vendedor . As condições da operação incluíram ainda a opção do vendedor em adquirir até 25% (vinte e cinco por cento) do Imóvel, que poderá ser exercida em um prazo de até 90 (noventa) dias contados da presente data. O valor pago mensalmente a título de aluguel pela LASA , já contemplado o reajuste do IPCA anual que foi aplicado em setembro, é de R$ 1.500.554,77 (um milhão , quinhentos mil, quinhentos e cinquenta e quatro 2 reais e sete nta e sete centavos) , correspondente a R$ 16 , 82 (dezesseis reais e oitenta e dois centavos por m² de área locável), e equivale a aproximadamente R$ 0,18/cota . Nos termos da regulamentação vigente (que prevê que o Fundo distri bua rendimentos de, no mínimo, 95% dos lucros apurados em regime de caixa no semestre), o valor dos aluguéis fruto da referida compra integrarão a base de cálculo da distribuição dos rendimentos do Fundo no respectivo semestre. A Administradora ressalta q ue o CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário – FII é um fundo de gestão ativa, com foco em imóveis logísticos e industriais. Desta forma, o cálculo do valor relativo à distribuição de rendimentos do Fundo é fruto do resultado de diversas alocaçõ es. Informações adicionais sobre esta transação e sobre o ativo serão detalhadamente abordadas no próximo relatório do Fundo e estarão disponíve is no site da Administradora ( www.cshg.com.br ). São Paulo, 1 7 de outub ro de 20 1 8 . CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - 28/9/2018
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(HGLG) Aviso aos Cotistas - 28/09/2018
Pagamento de R$ 0,75 no dia 15/10/2018, data-com 28/09/2018 - 12/9/2018
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(HGLG) Fato Relevante - 11/09/2018
1 FATO RELEVANTE CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário – FII CNPJ n° 11.728.688/0001 - 47 Código Cadastro CVM: CVM 146 - 5 Código negociação B3: HGLG11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na cidade de São Paul o, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 , na qualidade de instituição administradora do CSHG LOGÍSTICA – F UNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001 - 47 (“ Fundo ”) , vem informar aos cotistas e ao mercado em geral que , no dia 11 de setembro de 2018, foram superadas as condições suspensivas e resolutivas previstas n o Instrume nto Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças (“ Contrato ”) , por meio do qual o Fundo se comprometeu a adquirir a totalidade d o seguinte imóvel logístico : (i) Imóvel localizado na Avenida CTR Empresarial, no Loteamento Fechado denom inado CTR Centro Empresarial, localizado n o Km 1,480, BR - 497, s/n - Jardim Europa, Uberlândia - MG, 38414 - 583, matriculado perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG sob o nº 95.819 (“ Imóvel ”) , atualmente locado para a companhia Lojas Ame ricanas S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 33.014.556/0001 - 96 (“ LASA ” ) . O valor total a ser pago pel o Imóvel é de R $ 178 . 850 .000,00 ( cento e setenta e oito milhões , oitocentos e cinquenta mil reais ) (“ Preço ”) , sendo que a té o momento foram pago s R $ 110. 783 . 43 5 , 27 ( c ento e dez milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatro centos e t ri nta e cinco reais e vint e e sete centavos) . O de sembolso do saldo do Preço , no valor de R $ 68. 066 . 564 , 73 (sessenta e oito milhões, sessenta e seis mil , quinhentos e sessenta e qu atro reais e setenta e três centavos), será r ealizado simultaneamente à outorga da escritura p ú blica de venda e compra do Imóvel . O valor atual pago a título de aluguel , de titularidade do Fundo, é de R$ 1.440.209,97 (um milhão , quatrocentos e quarenta mil , duzentos e nove reais e noventa e sete centavos) , equivale nte a aproximadamente R$ 0,18/cota . Nos termos da regulamentação vigente (que prevê que o Fundo distribua rendimentos de, no mínimo, 95% dos lucros apurados em regime de caixa no semestre), o val or dos aluguéis fruto da referida compra integrarão a base de cálculo da distribuição dos rendimentos do Fundo no respectivo semestre. A Administradora ressalta que o CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário – FII é um fundo de gestão ativa, com foco em imóveis logísticos e industriais. Desta forma, o cálculo do valor relativo à distribuição de rendimentos do Fundo é fruto do resultado de diversas alocações. 2 Informações adicionais sobre esta transação serão detalhadamente abordadas por ocasião da conclusão do negócio , quando será divulgado um novo Fato Relevante , e estarão disponíve is no site da Administradora ( www.cshg.com.br ). São Paulo, 1 1 de setembro de 20 1 8 . CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VA LORES S.A. Instituição Administradora do CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - 12/7/2018
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(HGLG) AGE - Ata da Assembleia - 05/07/2018
1 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA DOS COTISTAS DO CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ nº 11.728.688/0001 - 47 1. DATA, HORA E LOCAL : No dia 0 5 de julho de 201 8 , às 10 :00 horas, na sede da CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETOR A DE VALORES S.A. , na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, na qualidade de instituição administradora do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001 - 47 (“ Admi nistradora ” e “ Fundo ”, respectivamente). 2. PRESENÇA : Cotistas do Fundo , conforme assinaturas na lista de presença, representando 18,86% (dezoito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, bem como representantes da Adm inistradora. 3. CONVOCAÇÃO : Realizada mediante envio de correspondência e/ou correio eletrônico a cada c otista. 4. MESA: Aberta a Assembleia, foi lida a convocação e submetid o à votação o nome do Sr. Augusto Martins para presidir a Assembleia e d a Sr a . Sarita Costa para secretariar os trabalhos, tendo as indicações sido aprovadas por unanimidade dos cotistas presentes . 5. ORDEM DO DIA : deliberar sobre: (i) a ratificação das aquisições realizadas pelo Fundo, até a presente data, de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos por fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou por pessoas a ela ligadas, nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM n° 472, de 31/10/2008; (ii) a aprovação da possibilidade de aquisição pelo Fundo de determinados ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos d o art igo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM nº 472/2008, nos termos abaixo: a. cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, desde que os ativos sejam majoritariamente do se gmento de Operações Logísticas e Industriais; e b. cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo. (iii) c aso aprova da a deliberação do item “ (i i) ” acima, aprovar a alteração do Capítulo IV do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), que trata da política de investimento, conforme proposta de minuta do novo 2 Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Art. 7º, com a inclusão dos Parágrafos 2 º e 3º, que passarão a viger da seguinte forma: Art. 7º (...) Parágrafo 2 º - O FUNDO poderá adquirir cotas de cotas de outros Fu ndos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligada s , desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de Operações Logísticas e Industriais Parágrafo 3 º - O FUNDO poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligadas , respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . (iv) e m linha com o atual objetivo e política de investimento do Fundo, e caso a provada a deliberação do item “ (iii) ” acima, aprovar a alteração do Capítulo IV do Regulamento que trata da política de investimento tornando mais objetiva a forma de alocação dos recursos do Fundo, conforme evidenciadas na proposta de minuta do novo Regul amento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Art. 7º, para vigorar da seguinte forma : Art. 7º - A participação do FUNDO em empreendimentos imobiliários, visando atender o objetivo acima e observada a política de investimentos e os critérios constantes deste Regulamento, poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos: I. Terrenos, áreas, prédios e imóveis em geral destinados às operações logísti cas e industriais; II. Outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados; III. Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII); IV. Quaisquer d ireitos reais sobre bens imóveis; V. Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fu ndos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros 3 valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao FUNDO ; e VI. Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII . Parágrafo 1º - Adicionalmente ao disposto no caput acima, o FUNDO poderá investir nos seguintes ativos independentemente dos critérios do Anexo I a este Regulamento: I. Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), observado o Parágrafo 2º deste Artigo 7º; II. Cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa , observado o Parágrafo 3º deste Artigo 7º; III . Certificados de Recebíveis Imobiliário s (“CRI”) ; I V. Letras Hipotecárias (“LH”); V. Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”) ; e VI. Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), sendo certo que o FUNDO não poderá comprar LCI emitidas por instituições ligadas à ADMINISTRADORA. (v) b uscando refletir ret ificações e ajustes adicionais ao Regulamento que visam a adequar suas disposições à regulamentação vigente, aprovar a alteração do Art. 25, § 3º do Regulamento, que passará a viger da seguinte forma: Art. 25 (...) Parágrafo 3º - As deliberações da Assem bleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas , a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista sendo certo que seu respectivo prazo de resposta será estabelecido pela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: (i) . as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e (ii) . as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias. 6. DELIBERAÇÕE S : A Assembleia foi instalada com a presença de cotistas representando 18,86% (dezoito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo , sendo que a s matérias da ordem do dia foram apreciadas da forma descrita abaixo: 4 ( i) tendo em vi sta que a deliberação do item ( i) da ordem do dia dependeria de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual não po deria ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado ; (ii ) tendo em vista que a deliberação do item (i i) da ordem do dia dependeria de aprovação por quórum q ualificado (maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e , portanto, tal item não foi votado ou deliberado ; (iii ) tendo em vis ta que a deliberação do item (iii ) da ordem do di a dependeria da deliberação (ii ) acima, bem como de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos Cotistas presentes e que repre sentem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado ; ( i v) tendo em vista que a deliberação do item ( i v) da ordem do dia dependeria da deliberação (iii) acima, bem como de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emiti das do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado ; e (v ) tendo em vis ta que a deliberação do item (v ) da ordem do dia depender ia de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deli beração restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado . 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente suspendeu a Assembleia pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata, a qual depois de lida e aprova da foi assinada pelo Pres idente da Mesa e pela Secretária , e a Assem b leia teve seu encerramento às 10:40 horas. Augusto Martins Sarita Costa Presidente Secretári a - 5/7/2018
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(HGLG) AGE - Resumo das Deliberacoes - 05/07/2018
São Paulo, 05 de julho de 2018 . COMUNICADO Ref.: CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Sumário das decisões tomadas em Assembleia Geral Extraordinária Prezado Investidor, Servimo - nos da presente para informar - lhe acerca das decisões tomadas na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001 - 47 (“ Fundo ”) , realizada na presente data (“ Assembleia ”) . A Assembleia foi instalada com a presença de cotistas representando 18,86 % ( dezoito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) das cotas emitidas, sendo que as matérias da ordem do dia foram votadas da forma descrita abaixo : (i) tendo em vista que esta deliberação dependeria de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual nã o poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado . O item (i ) da ordem do dia tratava do seguinte: (i) A ratificação das aquisições realizadas pelo F undo, até a presente data, de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos por fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Inst rução CVM n° 472, d e 31/10/2008. (ii ) tendo em vista que esta deliberação dependeria de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual nã o poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado . O item (ii ) da ordem do dia tratava do seguinte: (ii) A aprovação da possibilidade de aquisição pe lo Fundo de determinados ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do artigo 34 c/c arti go 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM nº 472/2008, nos termos abaixo: 2 (i) cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de Operações Logísticas e Industriais; e (ii) cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo. (iii ) tendo em vista que esta deliberação dependeria da aprov ação da deliberação (i i) acima, bem como de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do F undo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado . O item (i ii ) da ordem do dia tratava do seguinte: (iii) Caso ap rovada a deliberaçã o do item “I I” acima, aprovar a alteração do Capítulo IV do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), que trata da política de investimento, conforme proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Art. 7º, com a inclusão dos Parágrafos 2º e 3º, que passarão a viger da seguinte forma: Art. 7º (...) Parágrafo 2º - O FUNDO poderá adquirir cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligadas, desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de Operações Logísticas e Industriais . Parágrafo 3º - O FUNDO poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . ( i v) tendo em vista que esta deliberação d ependeria da aprov ação da deliberação (i i i ) acima, bem como de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual não poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado . 3 O item ( i v) da ordem do dia tratava do seguinte: (iv) Em linha com o atual objetivo e política de inv estimento do Fundo, e caso aprovada a deliberação do item (iii) acima, aprovar a alteração do Capítulo IV do Regulamento que trata da política de investimento tornando mais objetiva a forma de alocação dos recursos do Fundo, conforme evidenciadas na propos ta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: a. alteração do Art. 7º, para vigorar da seguinte forma: Art. 7º - A participaçã o do FUNDO em empreendimentos imobiliários, visando atender o objetivo acima e observada a política de investimentos e os critérios constantes deste Regulamento, poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos: I. Terrenos, áreas, prédios e imóve is em geral destinados às operações logísticas e industriais; II. Outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados; III. Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII); IV. Quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; V. Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobil iários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao FUNDO ; e VI. Cotas de Fund os de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII. Parágrafo 1º - Adicionalmente ao disposto no caput acima, o FUNDO poderá investir nos seguintes ativos independentemente dos critérios do Anexo I a este Regulamento: I. Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), observado o Parágrafo 2º deste Artigo 7º; 4 II. Cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, observado o Parágrafo 3º deste Artigo 7º; II I. Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”); IV. Letras Hipotecárias (“LH”); V. Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); e VI. Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), sendo certo que o FUNDO não poderá comprar LCI emitidas por instituiçõ es ligadas à ADMINISTRADORA. (v ) tendo em vista que esta deliberação dependeria de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo), o qual n ão poderia ser obtido com a totalidade dos Cotistas presentes, a referida deliberação restou prejudicada e, portanto, tal item não foi votado ou deliberado . O item (v ) da ordem do dia tratava do seguinte: (v) Buscando refletir retificações e ajustes adicionais ao Regulamento que visam a adequar suas disposições à regulamentação vigente , aprovar a alteração do Art. 25, § 3º do Regulamento, que passará a viger da seguinte forma: Art. 25 (...) Parágrafo 3º - As deliberações da Asse mbleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas , a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista sendo certo que seu respectivo prazo de resposta será estabelecido pela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: (i) as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e (ii) as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mí nimo de resposta de 30 (trinta) dias. A ata da Assembleia Geral foi lavrada e será disponibilizada no website da CVM e da Administradora o quanto antes. Em caso de dúvida, consulte seu assessor de investimentos. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - G RIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 1/6/2018
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(HGLG) AGE - Outros Documentos - 05/07/2018
REGULAMENTO DO CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII São Pa ulo, 27 de abril de 201 8 [data] ÍNDICE CAPÍTULO I - DO FUNDO ................................ ................................ ........................... 1 CAPÍTULO II - DO OBJETO ................................ ................................ ......................... 1 CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO ................................ ................................ ........... 1 CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS ................................ ...................... 3 CAPÍTULO V - DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ................................ ............... 6 CAPÍTULO VI - DAS COTAS ................................ ................................ ........................ 6 CAPÍTUL O VII - DA EMISSÃO , DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DO FUNDO ................................ ................................ ................................ .... 7 CAPÍTULO VIII - DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS ........................... 9 CAPÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRADORA . 10 CAPÍTULO X - DA REMUNERAÇÃO ................................ ................................ .......... 14 CAPÍTULO XI - DA RENÚNCIA OU SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA ................ 14 CAPÍTULO XII - DA ASSEMBLEIA GERAL ................................ ................................ .. 14 CAPÍTULO XIII – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇ ÃO DO FUNDO ................................ . 19 CAPÍTULO XIV - DOS REPRESENTANTES DOS COTISTAS ................................ ....... 20 CAPÍTULO XV - DA TRIBUTAÇÃO ................................ ................................ ............. 21 CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ............................ 22 ANEXO I - “ CRITÉRIOS DE AQUISIÇ ÃO DE ATIVOS ” ................................ .................. 23 1 REGULAMENTO DO CSHG LOGÍSTICA – FUND O DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CAPÍTULO I - DO FUNDO Art. 1º - O CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , designado neste Regulamento como FUNDO , é constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo presente Regulamento e pe las disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, podendo dele participar, na qualidade de cotista s , pessoas físicas e jurídicas, i nvestidores i nstitucionais , residentes e domiciliadas no Brasil ou no exterior, bem como fundos de investimen to. Parágrafo Único - O prazo de duração do FUNDO é indeterminado. CAPÍTULO II - DO OBJETO Art. 2º - O FUNDO tem por objeto a exploração de empreendimentos imobiliários voltados primordialmente para operações logísticas e industriais, por meio de aquisi ção de terrenos para sua construção ou aquisição de imóveis em construção ou prontos, para posterior alienação, locação ou arrendamento, inclusive bens e direitos a eles relacionados, bem como outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direito s a eles relacionados, desde que atendam à política de investimentos do FUNDO . Parágrafo Único - O FUNDO poderá participar de operações de securitização, gerando recebíveis que possam ser utilizados como lastro em operações desta natureza, ou mesmo atravé s da alienação ou cessão a terceiros dos direitos e créditos decorrentes da venda, locação ou arrendamento dos empreendimentos imobiliários que comporão seu patrimônio. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 3º - O FUNDO é administrado pela CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte) , inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30, doravante designada ADMINISTRADORA . Art. 4º - A ADMINISTRADORA tem amplos e gerais poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO , inclusive para realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objeto do FUNDO , adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FUNDO , inclusive o de ações, recursos e exceções, abrir e movimentar contas bancárias, adquirir e alienar livremente t ítulos pertencentes ao FUNDO , transigir, representar o FUNDO em juízo e fora dele , solicitar, se for o caso, a admissão à negociação em mercado organizado das cotas do FUNDO e praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO , observadas as dispo sições e limitações legais e regulamentares aplicáveis, as disposições d este Regulamento e as decisões tomadas em A ssembleia G eral de c otista s . 2 Parágrafo 1º - A alienação dos imóveis pertencentes ao patrimônio do FUNDO será efetivada diretamente pela ADMI NISTRADORA , constituindo o instrumento de alienação documento hábil para cancelamento, perante o c artório de r egistro de i móveis competente, das averbações pertinentes às restriçõ e s e destaque de que tratam os Parágrafos 1º e 2º do A rt igo 7º da Lei nº 8.66 8, sendo que os recursos resultantes da alienação constituirão patrimônio do FUNDO . Parágrafo 2 º - A ADMINISTRADORA do FUNDO deverá empregar, no exercício de suas funções, o cuidado que toda entidade profissional ativa e proba costuma empregar na adminis tração de seus próprios negócios, devendo, ainda, servir com boa fé, transparência, diligência e lealdade ao FUNDO e aos seus cotista s e manter reserva sobre seus negócios. Parágrafo 3 º - A ADMINISTRADORA será, nos termos e condições previstas na Lei nº 8 .668, de 25 de junho de 1.993, a proprietária fiduciária dos bens e direitos adquiridos com os recursos do FUNDO , os quais administrará e disporá na forma e para os fins estabelecidos neste Regulamento e na legislação e regulamentação aplicáveis . Parágraf o 4 º - Para o exercício de suas atribuições , a ADMINISTRADORA poderá contratar, em nome do FUNDO , os seguintes serviços facultativos : I. Distribuição de cota s ; II. Consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar a ADMINISTRADORA e, se fo r o caso, o gestor , em suas atividades de análise, seleção e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira do FUNDO ; III. Empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos d e empreendimentos integrantes do seu patrimônio, a exploração do direito de superfície , monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento ; e IV . F ormador de mercado para as cotas do FUNDO , desde que autorizado pela Assembleia Geral de c otistas . Parágrafo 5 º - Os serviços listados nos incisos I, II e III acima podem ser prestados pela própria ADMINISTRADORA ou por terceiro s, desde que, em qualquer dos casos, devidamente habilitados para o exercício de suas funções. O serviço listado no inciso IV acima pode ser prestado por pessoas jurídicas devidamente cadastradas junto às entidades administradoras dos mercados organizados, observada a regulamentação em vigor. Parágrafo 6 º - É vedado à ADMINISTRADORA , gestor e consultor especializado o exercício da função de formador de mercado para as cotas do FUNDO . Parágrafo 7º - A contratação de partes relacionadas à ADMINISTRADORA , ge stor e consultor especializado do FUNDO para o exercício da função de formador de mercado deve 3 ser submetida à aprovação prévia da A ssembleia G eral de c otistas nos termos da regulamentação em vigor. Parágrafo 8 º - Caso o FUNDO invista parcela superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio em valores mobiliários, a ADMINISTRADORA deverá estar previamente autorizada pela C omissão de V alores M obiliário s (“CVM”) à prestação do serviço de administração de carteira, sendo - lhe facultado, alternativamente, co ntratar terceiro autorizado pela CVM a exercer tal atividade . Art. 5º - A ADMINISTRADORA deverá prover o FUNDO com os seguintes serviços, seja prestando - os diretamente, hipótese em que deve estar habilitada para tanto, ou indiretamente mediante contrataçã o de terceiros : I . M anutenção de departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; II . A tividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários; III . E scrituração de c otas; IV . C ustódia de ativos financeiros; V. A uditoria independente; e VI. G estão dos valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO . CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Art. 6 º - Os recursos do FUNDO serão aplicados pela ADMINISTRADORA , segundo uma política de investimentos de forma a buscar proporcionar ao cotista obtenção de renda e remuneração adequada para o investimento realizado, inclusive por meio do pagamento de remuneração advinda da exploração dos empreendimentos imobiliários e direitos que comporão o patrimônio do FUNDO , mediante locação, arrendamento ou outra forma legalmente permitida, bem como do aumento do valor patrimonial de suas cota s , advindo da valorização dos empreendimentos imobiliários que compõem o patrimônio do FUN DO ou da negociação de suas cota s no mercado de valores mobiliários. Parágrafo 1º - A política de investimentos a ser adotada pela ADMINISTRADORA consistirá na aplicação de recursos do FUNDO primordialmente na aquisição de terrenos para construção de empr eendimentos imobiliários voltados para operações logísticas ou industriais, na aquisição de empreendimentos imobiliários em construção ou prontos, voltados para operações logísticas ou industriais, para exploração comercial, bem como outros imóveis com pot encial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados, ou na aquisição de ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao FUNDO , cota s de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham com o política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao FUNDO , bem como cota s de outros Fundos de Investimento Imobiliário (FII) , não sendo objetivo direto e 4 primordial do FUNDO obter ganhos de capital com a compra e venda de empreendimentos i mobiliários, em curto prazo. Parágrafo 2 º - A ADMINISTRADORA poderá, sem prévia anuência dos cotista s , praticar os seguintes atos necessários à consecução dos objetivos do FUNDO : I. Decidir pela rescisão, não renovação, cessão ou transferência a terceiro s, a qualquer título, do(s) contrato(s) a ser(em) celebrado(s) com a(s) pessoa(s) responsável(eis) pelos empreendimentos imobiliários que venham a integrar o patrimônio do FUNDO ; e II. Adquirir ou alienar , inclusive por meio de permuta, empreendimentos im obiliários para o patrimônio do FUNDO , incluindo - se ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao FUNDO , cota s de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exc lusivamente, atividades permitidas ao FUNDO , bem como cota s de outros Fundos de Investimento Imobiliário (FII) , devendo tais aquisições e alienações serem realizadas de acordo com a legislação em vigor, em condições de mercado razoáveis e equitativas , send o que, caso determinada aquisição não se enquadre nos Critérios de Aquisição de Ativos, constantes do Anexo I deste Regulamento, esta deverá ser previamente aprovada pelos cotista s do FUNDO , na forma deste Regulamento. Parágrafo 3º - O FUNDO poderá contra tar operações com derivativos exclusivamente para fins de proteção patrimonial , cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do FUNDO . Parágrafo 4 º - A ADMINISTRADORA poderá ceder e transferir a terceiros os créditos correspondente s a locação, arrendamento ou alienação dos ativos imobiliários integrantes do patrimônio do FUNDO e/ou descontar, no mercado financeiro, os títulos que os representarem, inclusive por meio de securitização de créditos imobiliários. Parágrafo 5 º - A parce la do patrimônio do FUNDO que, temporariamente, por força do cronograma físico - financeiro dos empreendimentos imobiliários, não estiver aplicada nos ativos d o Artigo 7º deste Regulamento, deverá ser aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa , públicos ou privados , de liquidez compatível com as necessidades do FUNDO , a exclusivo critério da ADMINISTRADORA . Parágrafo 6 º - O objeto do FUNDO e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Ge ral de c otista s , observadas as regras estabelecidas no presente Regulamento. Parágrafo 7 º - Caso os investimentos do FUNDO em valores mobiliários ultrapassem 50% ( cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido, os limites de aplicação por emissor e por mo dalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento deverão ser respeitados, observadas , ainda, as exceções previstas no P arágrafo 6º do A rtigo 45 da Instrução CVM 472/08 , conforme alterada (“Instrução CVM 472/08”) . Parágrafo 8º - Os contratos de locação deverão, preferencialmente, transferir aos locatários a responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos, taxas e contribuições que incidam 5 ou venham a incidir sobre os espaços comerciais dos empreendimentos imob iliários locados, tais como despesas ordinárias de condomínio, se for o caso, de consumo de água, esgoto, luz, gás, etc., bem como com o prêmio de seguro contra incêndio, raio e explosão a ser contratado, que deverão ser pagos nas datas de vencimento e às repartições competentes, obrigando - se, ainda, os locatários, a atender todas as exigências dos poderes públicos relativamente aos empreendimentos imobiliários objeto do FUNDO , bem como com relação às benfeitorias ou acessões que nele forem realizadas, resp ondendo em qualquer caso pelas sanções impostas. Art. 7º - A participação do FUNDO em empreendimentos imobiliários , visando atender o objetivo acima e observada a política de investimentos e os critérios constantes deste Regulamento , poderá se dar por mei o da aquisição dos seguintes ativos: I. Terrenos , áreas, prédios e imóveis em geral destinados às operações logísticas e industriais; II. Outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados; III. Ações ou c otas de soci edades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ; IV. Direitos Quaisquer d ireitos reais sobre bens imóveis; V . V . Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cuja s atividades preponderantes sejam permitidas ao FUNDO ; VI. Cotas de F undos de I nvestimento em P articipações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ; e VI. Parágrafo 1º - Adicionalmente ao disposto no capu t acima, o FUNDO poderá investir nos seguintes ativos independentemente dos critérios do Anexo I a este Regulamento: I. Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (“ FII ”), observado o Parágrafo 2º deste Artigo 7º; II. Cotas de fundos de renda fi xa e/ou títulos de renda fixa , observado o Parágrafo 3º deste Artigo 7º; I II . Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) ; I V . Letras Hipotecárias (“LH”); V . Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); e 6 VI. Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), sen do certo que o FUNDO não poderá comprar LCI emitidas por instituições ligadas à ADMINISTRADORA . Parágrafo 2 º - O FUNDO poderá adquirir cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela liga da s desde que os ativos sejam majoritariamente do seguimento de Operações Logísticas e Industriais Parágrafo 3 º - O FUNDO poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligada s , respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . CAPÍTULO V - DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Art. 8 º - O exercício do FUNDO deve ser encerrado a cada 12 (doze) meses, quando serão levantadas as demonstrações financeiras relat ivas ao período findo. Parágrafo 1º - A data do encerramento do exercício do FUNDO será no dia 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo 2º - As demonstrações financeiras do FUNDO obedecerão às normas contábeis específicas expedidas pela CVM e serão auditada s anualmente, por auditor independente registrado na CVM. Parágrafo 3º - As demonstrações financeiras do FUNDO devem ser elaboradas observando - se a natureza dos empreendimentos imobiliários e das demais aplicações em que serão investidos os recursos do FU NDO . Parágrafo 4º - O FUNDO deve ter escrituração contábil destacada da de sua ADMINISTRADORA. CAPÍTULO VI - DAS COTA S Art. 9º - As cota s do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, não são resgatáveis e t êm a forma escritural e nominativ a. Parágrafo 1º - O FUNDO manterá contrato com instituição devidamente credenciada pela CVM para a prestação de serviços de escrituração das cota s , que emitirá extratos de contas de depósito, a fim de comprovar a propriedade das cota s e a qualidade de cot ista . Parágrafo 2º - A cada cota corresponderá um voto nas Assembleias Gerais do FUNDO . Parágrafo 3º - O cotista não poderá requerer o resgate de suas cota s . Art. 10 – A propriedade das cota s nominativas presumir - se - á pelo registro do nome do cotista no livro "Registro dos Cotista s " ou da conta de depósito das cota s . Art. 1 1 - O titular de cota s do FUNDO : 7 I. Não poderá exercer qualquer direito real sobre os empreendimentos imobiliários integrantes do patrimônio do FUNDO ; e II. Não responde pessoalme nte por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos imóveis e empreendimentos integrantes do FUNDO ou da ADMINISTRADORA , salvo quanto à obrigação de pagamento das cota s que subscrever. CAPÍTULO VII - DA EMISSÃO , DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRA LIZAÇÃO DE COTAS DO FUNDO Art. 1 2 - O patrimônio do FUNDO é composto por 7 . 881 . 34 0 ( sete milhões, oitocenta s e oitenta e um a mil, trezentos e quarenta ) cotas, que foram integralmente subscritas e integralizadas, da seguinte forma : I. A 1ª (primeira) e mis são, correspondente a 100 (cem) c otas, no valor de R$ 1 .000,00 (mil reais ) cada uma , atualizado diariamente pela variação do resultado operacional do FUNDO , integralmente subscritas e integralizadas . II. A 2ª (segunda) e missão, correspondente a 300.000 ( t rezentas mil ) cotas , das quais 155.653 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentas e cinquenta e três) cotas foram subscritas e integralizadas , no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada uma, atualizado diariamente conforme variação do resultado operacional do FUNDO , sendo canceladas as 144.347 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e sete) cotas não subscritas. III . A 3ª (terceira) e missão, correspondente a 184.347 ( cento e oitenta e quatro mil trezentas e quarenta e sete ) cotas , no valor de R$ 1 .092,19 ( mil e noventa e dois reais e dezenove centavos ) cada uma , atualizado diariamente conforme variação do resultado operacional do FUNDO , integralmente subscritas e integralizadas. IV . A 4 ª ( quarta ) emissão, correspondente a 448.034 ( quatrocentos e quarenta e oito mil e trinta e quatro ) cotas , no valor de R$ 1.205,26 ( mil, duzentos e ci n co reais e vinte e seis centavos) , integralmen te subscritas e integralizadas. V. Em 17 de abril de 2018, a Assembleia Geral de cotistas deliberou pelo desdobramento das cotas do FUNDO , na proporção de 10 (dez) novas cotas para cada cota existente , fazendo com que as 788.134 (setecentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e quatro) cotas anteriores passa ssem a ser representadas por 7.881.340 (sete milhões, oitocentos e oite n ta e um a mil, trezentos e quarenta) novas cotas. Parágrafo 1 º - As c otas de cada emissão serão integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional ou na forma do P arágrafo 4º deste A rtigo , no ato de sua subscrição e na forma deste Regulamento, send o que, em todas as emissões, a aplicação inicial mínima será no valor correspondente a 100 (cem) c otas , exceto na possibilidade de exercício de direito de preferência, hipótese em que o c otista poderá subscrever valor inferior, na proporção a que tiver dir eito , não sendo admitidas c otas fracionárias. 8 Parágrafo 2º - Será admitida a realização de subscrição parcial das cota s representativas do patrimônio do FUNDO , mediante o cancelamento do saldo não colocado findo o prazo de distribuição , desde que aprovado em Assembleia Geral de c otistas . Parágrafo 3º - Caso adote a subscrição parcial de cota s , a Assembleia Geral que deliberar sobre nova emissão de cota s deverá estipular um valor mínimo a ser subscrito , sob pena de cancelamento da oferta pública de distrib uição de cota s , de forma a não comprometer a execução das atividades do FUNDO . Parágrafo 4º - A critério da ADMINISTRADORA e observados os termos de cada emissão de cota s , poderá ser admitida a integralização de cota s em imóveis , bem como em direitos reai s sobre bens imóveis, observado o previsto no A rtigo 12 e seus parágrafos da Instrução CVM 472/08, bem como a política de investimentos do FUNDO . Parágrafo 5º - A integralização de que trata o P arágrafo 4º deverá ser realizada à vista, no ato da subscriçã o, observado o prazo máximo para subscrição e integralização previsto n este Regulamento . Parágrafo 6º - A integralização de cota s em imóveis , bens e direitos deve ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Anexo 12 da Instrução CVM 472/08, e aprovado pela Assembleia Geral de c otista s, exceto quando se tratar da 1ª (primeira) e missão . Parágrafo 7º - O prazo máximo para a subscrição da totalidade das c otas previstas para cada e missão do FUNDO é de até 6 (se is) meses , a contar da data de publicação do a núncio de i nício de d istribuição , respeitadas eventuais prorrogações concedidas pela CVM , a seu exclusivo critério. Parágrafo 8 º - N ão poderá ser iniciada nova distribuição de cota s antes de total ou parcialme nte subscrita, se prevista a subscrição parcial, ou cancelada a distribuição anterior. Parágrafo 9 º - As cota s , após subscritas e integralizadas e após o FUNDO estar devidamente constituído e em funcionamento, somente poderão ser negociadas na BM&FBOVESP A B3 S.A. – - Brasil, Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA , Balcão (“ B3 ”) . Art. 1 3 - A oferta pública de cota s do FUNDO será realizada por meio da ADMINISTRADORA , na qualidade de instituição integrante do sistema de distribuição do mercado de valores mobiliários. Parágrafo 1º - A subscrição de cot a s será feita mediante assinatura do boletim de subscrição, que especificará as condições da subscrição e integralização e será autenticado pela ADMINISTRADORA . Parágrafo 2º - Não será cobrada taxa de ingresso dos subscritores das cota s do FUNDO . Art. 1 4 - Não há restrições quanto a limite de propriedade de cota s do FUNDO por um único cotista , salvo o disposto nos parágrafos que seguem. 9 Parágrafo 1º - Para que o FUNDO seja isento de tributação sobre a sua receita operacional, conforme determina a Lei 9. 779, de 19 de janeiro de 1999, o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pelo FUNDO poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total das cota s emitidas pelo FUNDO . Parágrafo 2º - Caso tal limite seja ultrapassado, o FUNDO estará sujeito a todos os impostos e contribuições aplicáveis às pessoas jurídicas. Art. 1 5 - Mediante prévia aprovação da Assembleia Gera l de c otistas , o FUNDO poderá realizar novas emissões de cotas , inclusive com o fim de adquirir novos imóveis , bens e direitos, de acordo com a sua política de investimento e observado que: I. O valor de cada nova cota deverá ser fixado, tendo em vista ( i) o valor patrimonial das cotas , representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado do FUNDO e o número de cotas emitidas, ou (ii) as perspectivas de rentabilidade do FUNDO ou (iii) o valor de mercado das cotas já emitidas ; II. Aos c otistas em dia com suas obrigações para com o FUNDO fica assegurado o direito de preferência na subscrição de novas cotas , na proporção do número de cotas que possuírem, por prazo máximo de 10 ( dez ) dias úteis, contados da data de divulgação do a núncio de i nício de d istribuição das novas cotas ; III. Na nova emissão, os cotistas não poderão ceder seu direito de preferência entre os cotistas ou a terceiros; e IV. As c otas objeto da nova emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos ao s das c otas existentes. Parágrafo Único - As ofertas públicas de cotas do FUNDO dependem de prévio registro na CVM e serão realizadas por instituição(ões) intermediária(s) integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, em conformidade com o disposto na Instrução CVM nº. 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, respeitadas, ainda, as disposições da Instrução CVM 472/08 . CAPÍTULO VIII - DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Art. 1 6 - A Assembleia Geral O rdinária a ser realizad a anualmente até 120 ( cento e vinte ) dias após o término do exercício social deliberará sobre as demonstrações financeiras . Parágrafo 1 º - Para arcar com as despesas extraordinárias dos empreendimentos imobiliários integrantes do patrimônio do FUNDO , se h ouver, poderá ser formada uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”) pela ADMINISTRADORA , a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos cotista s do FUNDO , por meio da retenção de até 5% (cinco por cento) do valor a ser distribuído aos co tista s no semestre. Entende - se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção dos imóveis, exemplificativamente enumeradas no Parágrafo Único do Artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), especialmente : 10 I. Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel ; II. Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; III. Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifíci o ; IV. I ndenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; V. Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; VI. De spesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; e VII. Constituição de fundo de reserva. Parágrafo 2 º - Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em ativos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa e/ou certificados de recebíveis imobiliários, e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Reserva de Contingência. Parágrafo 3 º - O FUNDO deverá distribuir a seus cotista s no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos , apurados segundo o re gime de caixa , com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, a ser pago na forma deste Regulamento. Parágrafo 4 º - Os rendimentos auferidos no semestre serão distribuídos aos cotista s , mensalmente, sempr e no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo FUNDO , a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos . Parágrafo 5º - Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus aos dividendos relati vos ao mês em que forem emitidas. Parágrafo 6 º - Farão jus aos resultados distribuídos pelo FUNDO , em cada mês, somente os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas até o último dia do mês imediatamente anterior ao da distribuição de resultados. Parágrafo 7º - O percentual mínimo a que se refere o P arágrafo 3 º deste A rtigo será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo. CAPÍTULO I X - DA S OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRADORA Art. 1 7 - Constituem obrigações e responsabilidades da ADMINISTRADORA do FUNDO : 11 I. Selecionar os bens e direitos que comporão o patrimônio do FUNDO , de acordo com a política de investimento prevista nest e Regulamento ; II. Providenciar a averbação, n o c artório de r egistro de i móveis, das restrições determinadas pelo Artigo 7º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1.993, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do F UNDO que tais ativos imobiliários: a) não integram o ativo da ADMINISTRADORA ; b) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da ADMINISTRADORA ; c) não compõem a lista de bens e direitos da ADMINISTRADORA , para efeito de liquidação judic ial ou extrajudicial; d) não podem ser dados em garantia de débito de operação da ADMINISTRADORA ; e) não são passíveis de execução por quaisquer credores da ADMINISTRADORA , por mais privilegiados que possam ser; e f) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais. III. Manter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) os registros d e cotista s e de transferência de cota s ; b) os livros de atas e de presença das Assembleias Gerais; c) a documentação relativa aos imóveis e às op erações do FUNDO ; d) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO ; e e) o arquivo dos relatórios do auditor independente, e quando for o caso, dos representantes d e cotista s e dos profissionais ou empresas contratad o s nos termo s deste Regulamento. I V . Celebrar os negócios jurídicos e realizar todas as operações necessárias à execução da política de investimentos do FUNDO , exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio e às ati vidades do FUNDO ; V . Receber rendimentos ou quaisquer valores devidos ao FUNDO ; VI . Custear as despesas de propaganda do FUNDO , exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cota s , que podem ser arcadas pelo FUNDO ; VII . Manter custo diados em instituição prestadora de serviços de custódia, devidamente autorizada pela CVM, os títulos e valores mobiliários adquiridos com recursos do FUNDO ; VIII . No caso de ser informada sobre a instauração de procedimento administrativo pela CVM, mante r a documentação referida no inciso III até o término do procedimento; 12 I X . Dar cumprimento aos deveres de informação previstos no Capítulo VII da Instrução CVM 472/08 e neste Regulamento; X . Manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviço s contratados pelo FUNDO . XI . Observar as disposições constantes neste Regulamento e nos demais documentos do FUNDO , bem como as deliberações da Assembleia Geral; XII . Controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos ativos do FUNDO , fiscal izando os serviços prestados por terceiros contratados e o andamento dos empreendimentos imobiliários sob sua responsabilidade; XI II . Agir sempre no único e exclusivo benefício dos cotista s , empregando na defesa de seus direitos a diligência exigida pelas circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurá - los, judicial ou extrajudicialmente ; X I V . Administrar os recursos do FUNDO de forma judiciosa, sem onerá - lo com despesas ou gastos desnecessários ou acima do razoável ; XV . Divulgar, ampla e imediatamente, qualquer fato relevante , assim entendido por qualquer deliberação da Assembleia Geral ou da ADMINISTRADORA , ou qualquer outro fato que possa influir de modo ponderável: (i) na c otação das c otas ou de valores mobiliários a cotista elas refe renciados; (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cota s; e (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cota s ou de valores mobiliários a elas referenciados ; e XVI. Zelar para qu e a violação do disposto no inciso anterior não possa ocorrer através de subordinados ou terceiros de sua confiança. Art. 1 8 - As informações periódicas e eventuais sobre o FUNDO devem ser prestadas pela ADMINISTRADORA aos c otistas na forma e periodicidad e descritas no Capítulo VII da Instrução CVM 472 /08 . Parágrafo 1º - A divulgação de informações deve ser feita na página da ADMINISTRADORA ( http://www.cshg.com.br ) na rede mundial de computadores , em lugar de destaqu e e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede . Parágrafo 2 º - I nformações cuja publicação seja obrigatória em decorrência de lei ou de normativo expedido pela CVM deverão ser publicados no jornal Diá rio do Comércio, In dústria & Serviços – DCI. Parágrafo 3 º - A ADMINISTRADORA deverá , ainda, simultaneamente à divulgação referida acima , enviar as informações à entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do FUNDO sejam admitidas à negociação , bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. 13 Art. 19 - É vedado à ADMINISTRADORA , no exercício das funções de gestor do patrimônio do FUNDO e utilizando os recursos do FUNDO : I. Receber depós ito em sua conta corrente; II. Conceder empréstimos, adiantar rendas futuras ou abrir crédito s aos cotistas sob qualquer modalidade; III. Contrair ou efetuar empréstimo; IV. Prestar fiança, aval, bem como aceit ar ou coobrigar - se sob qualquer forma nas operações praticadas pelo FUNDO ; V. Aplicar no exterior recursos captados no País; VI. Aplicar recursos na aquisição de cota s do próprio FUNDO ; VII. Vender à prestação as cota s do FUNDO , admitida a divisão da emissão em séries e integralização via cham ada de capital ; VIII. Prometer rendimento s predeterminado s aos cotista s ; IX. Ressalvada a hipótese de aprovação em Assembleia Geral, r ealizar operações do FUNDO quando caracterizada situação de conflito de interesses entre o FUNDO e a ADMINISTRADORA , ges tor ou consultor especializado , entre o FUNDO e os cotista s que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio do FUNDO , entre o FUNDO e o representante dos cotista s ou entre o FUNDO e o empreendedor; X. Constituir ôn us reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio do FUNDO ; XI. Realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas na Instrução CVM 472/08; XII. Realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expre ssa autorização; XIII. Realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do FUNDO ; e XIV. Prati car qualquer ato de liberalidade. Parágrafo 1º - A vedação prevista no inciso X deste A rtigo não impede a aquisição, pela ADMINISTRADORA , de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio do FUNDO , e xceto se de outra forma disposto no presente Regulamento . 14 Parágrafo 2 o - O FUNDO poderá emprestar seus títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM ou usá - los para prestar garantias de operações próprias. CAPÍTULO X - DA REMUNERAÇÃO Art. 20 – Pela prestação dos serviços de administração , o FUNDO pagará à ADMINISTRADORA a quantia equivalente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao ano sobre o valor de mercado das cotas do FUNDO , calculado com base na média diária da c otação de fechamento das c otas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração . Parágrafo Único – Tais honorários serão calculados diariamente e pag os mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo - se a primeira mensalidade no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da concessão da autorização da CVM para o funcionamento do FUNDO . CAPÍTULO XI - D A RENÚNCIA OU SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA Art. 2 1 - A ADMINISTRADORA deve ser substituída nas hipóteses de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral. Parágrafo 1º - Na hipótese de renúncia, ficará a ADMINISTRADORA obrigada a (i) convocar imediatam ente a Assembleia Geral para eleger seu su bstituto ou deliberar a liquidação do FUNDO , a qual deverá ser efetuada pela ADMINISTRADORA , ainda que após sua renúncia, e (ii) permanecer no exercício de suas funções até ser averbada, no c artório de registro de i móveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do FUNDO , a ata da Assembleia Geral que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos, devidamente aprovada pela CVM e registrada e m Cartório de Títulos e Documentos. Parágrafo 2º - Nos casos de substituição da ADMINISTRADORA , será observado o que dispõem os A rtigos 37 e 38 da Instrução CVM 472/08. CAPÍTULO XII - DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 2 2 - Compete privativamente à Assembleia Ger al deliberar sobre: I. D emonstrações financeiras apresentadas pela ADMINISTRADORA ; II. Altera ção d o Regulamento; III. Destitui ção ou substituição da ADMINISTRADORA e escolha de seu substituto ; IV. E missão de novas cota s, salvo se o Regulamento dispuser sobre a aprovação de emissão pela ADMINISTRADORA ; 15 V. F usão , incorporação, cisão e transformação do FUNDO ; VI. D issolução e liquidação do FUNDO , quando não prevista e disciplinada no Regulamento ; VII. A ltera ção do mercado em que as cota s emitidas pelo FUNDO são admitidas à negociação; VIII . Aprecia ção do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cota s do FUNDO ; I X . Eleição e destituição de representante dos cotista s, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do val or máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade; X. Amortização das cotas do FUNDO , salvo se disposto de outra forma neste Regulamento; X I . Alteração do prazo de duração do FUNDO ; X I I. Aprova ção d os atos que configurem po tencial conflito de interesses, nos termos da regulamentação em vigor ; XIII . Alteração da taxa de administração ; e XIV - Contratação de formador de mercado para as cotas do FUNDO . Parágrafo 1º - A Assembleia Geral que examinar e deliberar sobre as maté rias previstas no inciso I deste Artigo deverá ser realizada, anualmente, até 120 ( cento e vinte ) dias após o término do exercício social, e poderá incluir, cumulativamente, a deliberação a respeito de outras matérias, desde que incluídas na ordem do dia. Parágrafo 2º - A alteração do Regulamento somente produzirá efeitos a partir da data de protocolo na CVM da cópia da ata da Assembleia Geral, com o inteiro teor das deliberações, e do R egulamento consolidado do FUNDO . Parágrafo 3º - Este Regulamento pod erá ser alterado, independente de Assembleia Geral ou de consulta aos cotista s , sempre que tal alteração : (i) decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigência s expressas da CVM ou de adequação a normas legais ou regulamentares ; (ii) for ne cessária em virtude da atualização dos dados cadastrais da ADMINISTRADORA ou dos prestadores de serviços do FUNDO , tais como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone , devendo ser providenciada, no prazo de 30 ( trinta) dias, a necessária comunicação aos c otistas , no jornal destinado à divulgação de informações do FUNDO , ou por meio de comunicação escrita, enviada por via postal, com aviso de recebimento. Art. 2 3 - Compete à ADMINISTRADORA convocar a Assembleia G eral. 16 Parágrafo 1º - A Assembleia Geral também poderá ser convocada diretamente por cotista s que detenham, no mínimo , 5% (cinco por cento) das cota s emitidas pelo FUNDO ou pelo representante dos cotista s , observados os requisitos estabelecidos neste Regul amento. Parágrafo 2º - A convocação e instalação das Assembleias Gerais observar ão , quanto aos demais aspectos , o disposto nas regras gerais sobre fundos de investimento, no que não contrariar as disposições da Instrução CVM 472/08 . Parágrafo 3º - A pri meira convocação das Assembleias Gerais deverá ocorrer : I. C om, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais Ordinárias; e II. C om, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais Extraordinárias . Parágrafo 4º - Por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, os titulares de, no m ínimo, 3% (três por cento) das cota s emitidas ou o representante dos cotista s podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA , a inclusão de maté rias na ordem do dia da Assembleia Geral, que passará a ser Ordinária e Extraordinária . Parágrafo 5º - O pedido acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias cont ados da data de convocação da Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo 6º - O percentual referido acima deverá ser calculado com base nas participações constantes do registro de cotista s na data de convocação da Assembleia Geral . Art. 24 - A ADMINISTRADORA deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em Assembleias Gerais: I. E m sua página na rede mundial de computadores ; II . N o Sistema de Envio de Documentos, disp onível na página da CVM na rede mundial de computadores; e III. N a página da entidade administradora do mercado organizado em que as cota s do FUNDO sejam admitidas à negociação, se for o caso. Parágrafo 1º - Nas Assembleias Gerais Ordinárias, as informaç ões de que trata este A rt igo incluem, no mínimo : a) as demonstrações financeiras; b) o parecer do auditor independente; c) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39 - V da Instrução CVM 472/08; e d) o relatório dos representantes de cotistas. 17 Parágra fo 2º - Sempre que a Assembleia Geral for convocada para eleger representantes de cotista s, as informações de que trata este A rtigo incluem: I. D eclaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos na regulamentação em vigor ; e II . A s informa ções exigidas no item 12.1 do Anexo 39 - V da Instrução CVM 472 /08 . Parágrafo 3º - Caso cotista s ou o representante de cotista s tenham se utilizado da prerrogativa prevista no P arágrafo 4º do A rtigo 23 acima , a ADMINISTRADORA deve divulgar, pelos meios refe ridos acima, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo previsto no P arágrafo 5º do A rtigo 23 , o pedido de inclusão de matéria na pauta, bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes. Art. 2 5 - As deliberações da Assembleia Gera l serão tomadas por maioria de votos dos cotista s presentes, ressalvado o disposto no Parágrafo 1º abaixo, cabendo a cada cota 1 (um) voto . Parágrafo 1º - As deliberações relativas exclusivamente às matérias previstas nos incisos II, III, V, VI, VIII, XII e XIII do A rtigo 22 acima dependem da apro vação por maioria de votos dos cotista s presentes e que representem : I . 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cota s emitidas, quando o FUNDO t iver mais de 100 (cem) cotista s; ou II . M etade, no mínimo, da s cota s emitidas, quando o FUNDO t iver até 100 (cem) cotista s . Parágrafo 2º - Os percentuais acima deverão ser determinados com base no número de cotista s do FUNDO indicados no registro de cotista s na data de convocação da Assembleia Geral , cabendo à ADMI NISTRADORA informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas ssembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por qu o rum qualificado . Parágrafo 3º - As deliberações da Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas , a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista para sendo certo que seu respectivo prazo de resposta no será estabelecido pela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: (i) as assemble ias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de 10 (dez resposta de 15 (quinze ) dias ; e máximo (i) (ii) as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias , observadas as formalidades previst as na regulamentação em vigor . Parágrafo 4º - Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessár ios ao exercício do direito de voto. 18 Art. 2 6 - O pedido de procuração, encaminhado pela ADMINISTRADORA mediante correspondência , física ou eletrônica, ou anúncio publicado, deverá satisfazer aos seguintes requisitos: I. Conter todos os elementos informat ivos necessários ao exercício do voto pedido; II. Facultar que o cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e III. Ser dirigido a todos os cotista s . Parágrafo 1º - É facultado a cotistas que detenham, isolada ou conjuntame nte, 0,5% (meio por cento) ou mais do total de cotas emitidas solicitar à ADMINISTRADORA o envio de pedido de procuração aos demais cotistas do FUNDO , desde que sejam obedecidos os requisitos do inciso I acima . Parágrafo 2º - A ADMINISTRADORA que receber a solicitação de que trata o P arágrafo 1º deverá mandar , em nome do cotista solicitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos termos determinados pelo cotista solicitante, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação. Parágrafo 3º - Nas hipóteses previstas no P arágrafo 1º , a ADMINISTRADORA pode exigir: I . R econhecimento da firma do signatário do pedido; e II . C ópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os cotista s solicitantes, quando o pedido for assinado po r representantes. Parágrafo 4º - É vedado à ADMINISTRADORA : I. E xigir quaisquer outras justificativas para o pedido; II . C obrar pelo fornecimento da relação de cotista s; e III . C ondicionar o deferimento do pedido ao cumprimento de quaisquer formalidade s ou à apresentação de quaisquer documentos não previstos no P arágrafo 3º acima . Parágrafo 5º - Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pela ADMINISTRADORA , em nome de cotista s , serão arcados pelo FUNDO . Art. 2 7 - Somente poderão votar n a Assembleia Geral os cotista s inscritos no registro de cotista s na data da convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Parágrafo 1º - O c otista deve exercer o direito a voto n o interesse do FUNDO. Parágrafo 2º - Não podem votar nas Assembleias Gerais do FUNDO : 19 I. A ADMINISTRADORA ou o gestor; II. Os sócios, diretores e funcionários da ADMINISTRADORA ou do gestor; III. Empresas ligadas à ADMINISTRADORA ou ao gestor, seus sóc ios, diretores e funcionários; IV. Os prestadores de serviços do FUNDO , seus sócios, diretores e funcionários ; V. O cotista , na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do FUNDO ; e VI. O cotista cujo interesse seja conflitante com o do FUNDO . Parágrafo 3º - Não se aplica a vedação de que trata o parágrafo acima quando: (i) os únicos cotista s do FUNDO forem as pessoas mencionadas no parágrafo acima, (ii) houver aquiescên cia expressa da maioria dos demais cotista s , manifestada na própria Assembleia Geral, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral em que se dará a permissão de voto ; ou (iii) todos os subscritores de cota s forem condômi nos de bem com que concorreram para a integralização de cota s, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o Parágrafo 6º do A rtigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976, conforme o Parágrafo 2º do A rtigo 12 da Instrução CVM 472 /08 . CAPÍT ULO X II I – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO FUNDO Art. 2 8 - No caso de dissolução ou liquidação, o patrimônio do FUNDO será partilhado aos cotista s , após sua alienação, na proporção de suas cota s , após o pagamento de todas as dívidas, obrigações e despesas d o FUNDO . Parágrafo 1 º - Nas hipóteses de liquidação do FUNDO , o auditor independente deverá emitir relatório sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação do FUNDO . Parágrafo 2 º - Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras do FUNDO análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentaç ão pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados. Parágrafo 3 º - Após a partilha do ativo, a ADMINISTRADORA deverá promover o cancelamento do registro do FUNDO , mediante o encaminhamento à CVM da seguinte documentação: I . N o prazo de 15 (quinze) dias: a) o termo de encerramento firmado pela ADMINISTRADORA em caso de pagamento integral aos cotista s , ou a ata da Assembl e ia Geral que tenha deliberado a liquidação do FUNDO , quando for o caso; e 20 b ) o comprovante da entrada do pedido de baixa de registro no CNPJ. II . N o prazo de 90 (noventa) dias, a demonstração de movimentação de patrimônio do FUNDO , acompanhada do relatório do auditor independente . Parágrafo 4º - Para todos os fins, as regras de dissolução e liquidação do FUNDO obedecerão as regras da Instrução CVM 472/08 e as regras gerais de fundos de investimento . CAPÍTULO X I V - DO S REPRESENTANTE S DOS COTISTA S Art. 2 9 - A Assembleia Geral de c otista s do FUNDO poderá eleger até 1 (um) rep resentante para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO , em defesa dos direitos e interesses dos cotista s. Parágrafo 1º - A eleição do representante de cotista s pode ser aprovada pela maioria dos cotista s presentes e que representem, no mínimo: I. 3% (três por cento) do total de cota s emitidas, quando o FUNDO tiver mais de 100 (cem) cotista s; ou II . 5% (cinco por cento) do total de cota s emitidas, quando o FUNDO tiver até 100 (cem) cotista s . Parágrafo 2º - O repr esentante de cotista s dever á ser eleito com prazo de mandato unificado de 1 (um) ano , a se encerrar na próxima Assembleia Geral que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do FUNDO , permitida a reeleição. Parágrafo 3º - A função de repre sentante dos cotista s é indelegável. Parágrafo 4º - Somente pode exercer as funções de representante dos cotista s, pessoa natural ou jurídica , que atenda aos seguintes requisitos: I . S er cotista do FUNDO ; II. Não exercer cargo ou função na ADMINISTRADOR A ou no controlador da ADMINISTRADORA , em sociedades por ela diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar - lhes assessoria de qualquer natureza; III. Não exercer cargo ou função na sociedade empreendedora do e mpreendimento imobiliário que constitua objeto do FUNDO , ou prestar - lhe assessoria de qualquer natureza ; 21 IV. N ão ser administrador , gestor ou consultor especializado de outros fundos de investimento imobiliário; V. N ão estar em conflito de interesses com o FUNDO ; e VI. N ão estar impedido por lei especial ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que tempor ariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. Parágrafo 5º - Compete ao representante de cotista s já eleito informar à ADMINISTRADORA ao e aos cotista s a superveniência de c ircunstâncias que possam impedi - lo de exercer a sua função. Parágrafo 6º - As competências e deveres do representante dos cotista s estão descritos na Instrução CVM 472 /08 . CAPÍTULO XV - DA TRIBUTAÇÃO Tributação da carteira do FUNDO : Art. 30 - Os rendim entos e ganhos de capital auferidos pelo FUNDO são isentos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, assim como do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Art. 31 - Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelo FUNDO em apl icações financeiras de renda fixa ou de renda variável sujeitam - se à incidência do imposto de renda na fonte, observadas as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas submetidas a esta forma de tributação, com exceção das aplicações efetuadas pelo FUNDO nos ativos de que tratam os incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 11.033/04 que não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte (artigos 36 e 46 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/15). Art. 32 - Os ganhos de capital e rendimentos auferido s pelo FUNDO na alienação de cotas de outros fundos de investimento imobiliário sujeitam - se à incidência do imposto de renda à alíquota de 20% (vinte por cento) de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável. Tributação dos cotistas do FUNDO : Art. 33 - Os lucros auferidos pelo FUNDO , apurados segundo o regime de caixa, quando distribuídos a qualquer cotista, sujeitam - se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 20% (vinte por cento). Parágrafo 1º - Não obstante o disposto no caput deste artigo, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.033/04, o cotista pessoa física ficará isento do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos exclusivamente na hipót ese de o FUNDO , cumulativamente: 22 I. Possuir número igual ou superior a 50 (cinquenta) cotistas; e II. Ter suas cotas admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; Parágrafo 2º - Ainda que atendidos os req uisitos acima, o cotista pessoa física que, individualmente, possuir participação em cotas do FUNDO em percentual igual ou superior a 10% (dez por cento) da totalidade de cotas emitidas do FUNDO , ou, ainda, o cotista pessoa física que for detentor de cotas que lhe outorguem o direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do rendimento total auferido pelo Fundo no período, não terá direito à isenção prevista no Parágrafo 1º acima. Parágrafo 3º - Não há qualquer garantia ou controle efe tivo por parte da ADMINISTRADORA , no sentido de se manter o FUNDO com as características previstas na alínea “(I)” do Parágrafo 1º e no Parágrafo 2º deste artigo; já quanto à alínea “(II)” do Parágrafo 1º, a ADMINISTRADORA manterá as cotas registradas para negociação secundária na forma prevista neste Regulamento. Adicionalmente, a ADMINISTRADORA deverá distribuir semestralmente pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos com a finalidade de enquadrar o FUNDO na isenção de tributação constante da Lei 9.779/99, conforme alterada. Além das medidas descritas neste Parágrafo 3º, a ADMINISTRADORA não poderá tomar qualquer medida adicional para evitar alterações no tratamento tributário conferido ao Fundo ou aos seus cotistas. Parágrafo 4º - Nos casos de pessoa jurídica ou pessoa física não acobertada pela isenção, o imposto retido do FUNDO poderá ser compensado com o retido do cotista na proporção de sua participação no FUNDO (artigo 36, parágrafos 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.585/15). Art. 34 - Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas do FUNDO por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam - se à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 20% (vinte por cento), conforme legislação aplicável. CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3 5 - Os encargos do FUNDO estão descritos no Art igo 47 da Instrução CVM 472 /08 . Art. 3 6 - O direito de voto do FUNDO em assembleias das companhias investidas e dos detent ores de ativos investidos pelo FUNDO será exercido pela ADMINISTRADORA ou por representante legalmente constituído, disponível para consulta no site da ADMINISTRADORA : www.cshg.com.br . Art. 3 7 - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Pau lo, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Regulamento. 23 ANEXO I - “ CRITÉRIOS DE AQUISIÇ ÃO DE ATIVOS ” A aquisição de empreendimentos imobiliários primordialmente vo ltados para operações logísticas e industriais, terrenos para sua implantação pelo FUNDO , ou outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados, estará condicionada ao atendimento de alguns critérios previamente estabeleci dos, quais sejam: I. Avaliação das características do imóvel e da região na qual está situado; II. Os agentes envolvidos (empreendedores e administradores); III. O histórico de resultados, se for o caso; IV. As variáveis que influenciam nos resultados; V. As viabilidades econômica e financeira; e VI. As oportunidades de melhoria de performance (através da implementação ou melhoria de controles, eventuais expansões ou revitalizações e renegociação dos contratos de aluguel). Os imóveis deverão, prefer encialmente, estar localizados próximos a grandes centros urbanos ou em vias de acesso compatíveis com a atividade prevista para o imóvel , devendo possuir, no mínimo, 1.000m 2 de Área Privativa . Os imóveis deverão ter potencial de geração de renda , e dever ão estar em bom estado de conservação, devendo ser feita análise de comprovação do mesmo no caso de imóveis mais antigos que tenham passado por reformas ou revitalizados. Os imóveis poderão ser adquiridos tanto a preço fixo com pagamento à vista, com recu rsos próprios, ou em parcelas, as quais deverão ser pagas pelo FUNDO com os recursos gerados pelos imóveis e /ou a emissão de novas quotas do FUNDO . Após a análise qualitativa e quantitativa, será possível avaliar a adequação do ativo ao modelo de investim ento pretendido. Além dos critérios acima estabelecidos, os imóveis a serem adquiridos pelo FUNDO deverão ser previamente auditados, mediante realização de uma auditoria jurídica e ser considerada satisfatória a exclusivo critério da ADMINISTRADORA . Os im óveis deverão estar devidamente registrados junto ao Serviço de Registro de Imóveis competente, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus e gravames quando da sua aquisição. CRITÉRIOS ADOTADOS P ARA COMPOSIÇÃO DA CA RTEIRA A carteira de inves timento do FUNDO será composta de modo a diversificar as suas aplicações. O FUNDO deverá adquirir empreendimentos imobiliários conforme sua política de investimentos em montante equivalente a ao menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos do Patrimô nio Líquido, devendo tal mínimo ser atingido em até 2 (dois) anos contados da autorização de funcionamento do FUNDO pela CVM. A carteira deverá buscar diversificação de risco de crédito, realizando investimento em regiões de mercado já consolidadas, com possibilidade de valorização. 24 AVALIAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA A avaliação dos imóveis utilizar - se - á da metodologia verificada na Norma Brasileira de Avaliação de Bens NBR 14653 - 1 Procedimentos Gerais e NBR 14653 - 4 da Associação Brasileira de Normas Técni cas (ABNT). O formato de tal metodologia admite que as avaliações sejam feitas por métodos diretos e/ou indiretos. Tendo em vista a finalidade e a natureza dos empreendimentos, a avaliação de tais ativos será feita pelo Método da Renda na variante de Valo r Econômico por Fluxo de Caixa Descontado para a definição dos valores. Para confirmação dos resultados obtidos o Método Evolutivo permite analisar a coerência dos parâmetros utilizados. O Método da Renda é definido de modo que o principal objeto para aná lise é considerado como sendo um investimento / fonte de renda. Imóveis com tais características são, geralmente, comercializados de acordo com a capacidade que possuem de auferir benefícios econômicos, que são observados sob a forma de retorno sobre o cap ital investido pelo comprador. Conforme o décimo item da NBR 14653 - 4 o laudo de avaliação deve ser enquadrado em graus I, II ou III no que diz respeito à fundamentação e especificação, de acordo com os critérios apresentados na tabela a seguir. É dado co mo premissa que a avaliação tentará atingir o maior grau de rigor e fundamentação quanto for possível. Deve - se atribuir um ponto para os itens em grau I, dois pon tos para os em grau II e três para os em III. O enquadramento global considera a somatória do s pontos obtidos conforme a seguinte tabela: 25 O valor do imóvel que será estabelecido pelo laudo de avaliação, a ser realizado por empresa independente, indicará o Valor de Mercado do Empreendimento, ou seja, a quantia mais provável pela qual seria negoc iado, voluntariamente e conscientemente, o imóvel em uma data de referência dentro das condições vigentes do mercado. O Valor de Mercado do Empreendimento será comparado ao Valor Econômico, representado pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros desc ontados com base nas taxas de atratividade compatível com a fase futura do empreendimento. Tal procedimento é recomendável dado que o mercado de comercialização de imóveis desta natureza costuma trabalhar dentro deste conceito de análise de valor. O Métod o da Renda na variante de Valor Econômico por Fluxo de Caixa Descontado contempla o Ciclo Operacional completo de vida de um empreendimento de base imobiliária, podendo defini - lo como sendo o período no qual o imóvel será explorado pelos proprietári os. Per íodo este normalmente formado por uma fase inicial de inserção gradativa no mercado até atingimento do nível de maturação, passando para a fase de estabilidade, que acompanha oscilações normais do mercado. As projeções usualmente dividem - se em duas partes : - Período de Projeção Explícita: admite - se uma fase de futuro próximo que possua melhores condições de previsibilidade, normalmente estabelecida em dez anos. - Valor Residual: equivalente ao restante da vida útil do empreendimento. Este fluxo de caixa futuro de longo prazo é substituído por um valor equivalente único no final do período de projeção explícita. Os critérios para avaliação apresentados serão utilizados e explorados de acordo com as normas vigentes por empresa de avaliação profissional ind ependente de modo a confirmar os resultados propostos. Os resultados estimados estarão vinculados às condições econômicas dos empreendimentos e aos cenários construídos para simulações e análises de sensibilidade. - 14:1
(HGLG) AGE - Proposta da Administradora - 05/07/2018
1 PROPOSTA DA CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 0 5 DE JULHO DE 201 8 DO CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado investidor, A CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , na qualidade de instituição administradora do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001 - 47 (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente) , vem apresentar a V. Sas. a seguinte proposta, a ser apreciada na Assembleia Geral Extraordinária do Fundo (“ AGE ”), a ser realizada no dia 0 5 de julho de 2018, às 10h00 , na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo , Estado de Sã o Paulo , observada a legislação vigente e as disposições do r egulamento do Fundo (“ Regulamento ”) . Em 3 0 de maio de 2018, foi convocada a AGE , que contará com a seguinte ordem do dia: I. A ratificação das aquisições realizadas pelo Fundo, até a presente dat a, de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos por fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM n° 472, de 31/10/2008; Esta deli beração “I” depende de aprovação por quórum qualificado (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo). Com a aprovação, a Administradora estará autorizada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da ordem do dia. Proposta da Administradora : A proposta da Administradora é pela aprovação da matéria, considerando que os investimentos foram feitos pela Administradora visando maio r diversificação da carteira , ganhos operacionais ao Fundo e de acordo com a estratégia de investimentos do Fundo, sempre buscando o melhor interesse do Fundo e dos cotistas. II. aprovação da possibilidade de aquisição pelo Fundo de determinados ativos financ eiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas , nos termos do artigo 34 c/c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM nº 472/2008, nos termos abaixo: (i) cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas desde que os ativos sejam majoritariamente do seg mento de operações logísticas e industriais 2 (ii) cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo. Esta deliberação “II” depende de aprovação por quórum qualificado (ma ioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo). Com a aprovação, a Administradora estará autorizada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matéri as constantes da ordem do dia. Proposta da Administradora : considerando que a Administradora possui sob sua administração fundos que se enquadram na política de investimentos do Fundo, e prevendo que o Fundo poderá ter interesse em investir, no melhor int eresse dos cotistas, em cotas de outros Fun dos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a el a ligadas, cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a el a ligadas. Vis ando maior diversificação da carteira e de acordo com a sua estratégia de investimentos, a proposta da Administradora é pela aprovação de tais investimentos, uma vez que a gama de opções de investimento do Fundo seria ampliada permitindo a diversificação d a carteira e gerando valor para os cotistas. Ainda no aspecto qualitativo, é importante ressaltar que a alocação em produtos administrados e/ou estruturados pel a Administrador a , permite um acompanhamento mais próximo e com sinergias, como a participação d ireta no desenho e concepção do s produto s , e ganhos operacionais, como n as rotinas de zeragem de caixa em fundos de renda fixa . Além disso, a Administradora é uma das líderes no mercado de administração de Fundos de Investimento Imobiliário e inviabilizar a negociação de tais ativos limitaria as oportunidades de investimento do Fundo. É importante ressaltar que a Administradora possui políticas e procedimentos internos bem definidos para assegurar as melhores condutas nestas alocações, tais como Código d e Ética e Conduta, Regras para a Segregação de Funções entre Áreas ( Chinese Wall ), Política de Investimentos Pessoais, Manual de Compliance , entre outras. Por fim, cabe reforçar que existem limites de concentração estabelecidos na regulamentação vigente q ue devem ser observados pelo Fundo. III. Caso aprovada a deliberação do item “ II” acima, aprovação da alteração do Capítulo IV do Regulamento, que trata da política de investimento, conforme proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no w ebsite da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: 3 a. alteração do Art. 7º, com a inclusão dos Parágrafos 2 º e 3º, que passarão a viger da seguinte forma: Art. 7º (...) Parágrafo 2 º - O FUNDO poderá adquiri r co tas de outros Fundos de Investimento Imobil iário geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligadas, desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de Operações Logísticas e Industriais. Parágrafo 3 º - O FUNDO poderá adquir ir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligadas, respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . Proposta da Administradora : A proposta da Administradora é pela alteração da política de investimento do Fundo, de forma que fique transparente aos investidores quais são os limites de alocação de recursos pelo Fundo em fundos geridos e/ou administrados pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas. IV. E m linha c om o atual objetivo e política de investimento do Fundo, e caso aprovada a deliberação do item ( II I ) acima, aprovar a alteração do Capítulo IV do Regulamento que trata da política de investimento tornando mais objetiva a forma de alocação dos recursos do F undo, conforme evidenciadas na proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma : a. alteração do Art. 7º, para vigorar da seguinte forma : Art . 7º - A participação do FUNDO em empreendimentos imobiliários, visando atender o objetivo acima e observada a política de investimentos e os critérios constantes deste Regulamento, poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos: I. Terrenos, ár eas, prédios e imóveis em geral destinados às operações logísticas e industriais; II. Outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados; III. Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as ativid ades permitidas aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII); 4 IV. Quaisquer d ireitos reais sobre bens imóveis; V. Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depós ito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao FUNDO ; VI. Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; e Parágrafo 1º - Adicionalmente ao disposto no caput acima, o FUNDO poderá investir nos seguintes ativos i ndependentemente dos critérios do Anexo I a este Regulamento: I. Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), observado o Parágrafo 2º deste Artigo 7º; II. Cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa , observado o Parágrafo 3º deste Artigo 7º; I II . Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”); I V. Letras Hipotecárias (“LH”); V. Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”) ; e VI. Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), sendo certo que o FUNDO não poderá comprar LCI emitidas por instituições ligadas à ADMINISTRADORA . Esta deliberação “ IV ” depende de aprovação por quórum qualificado ( maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento ) , no mínimo, das cotas do emitidas Fundo . Com a aprovação, a Administradora estará autorizada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da ordem do dia . Proposta da Administradora : A proposta da Administradora é pela aprovação d o aperfeiçoamento da política de investi mento do Fundo com o intuito de tornar mais objetiva as linhas de alocação de recursos pelo Fundo, observando o perfil de investimento já existente na política de investimentos do Fundo. 5 V. Buscando refletir retificações e ajustes adicionais ao Regulamento que visam a adequar suas disposições à regulamentação vigente, aprovar a alteração do Art. 25, § 3º do Regulamento, que passará a viger da seguinte forma: Art. 25 (...) Parágrafo 3º - As deliberações da Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante proce sso de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas, a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista sendo certo que seu respectivo prazo de resposta será estabelecido pela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: (i) as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e (ii) as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias. Esta deliberação “V” depende de aprovação por quórum qualificado (maioria d e votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas do emitidas Fundo. Com a aprovação, a Administradora estará autorizada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias const antes da ordem do dia. Proposta da Administradora : A proposta da Administradora é pela aprovação da alteração do Art. 25, § 3º do Regulamento, uma vez que visa adequar à regulamentação vigente. Esta Proposta da Administradora, assim como a Convocação e a m inuta de proposta de alteração d o Regulamento do Fundo (versão marcada contra a atualmente vigente) estão disponíveis para consulta em : 1) Administradora: https://www.cshg.com.br/site/pu blico/imob/imob2.seam (neste site, localizar e acessar “CSHG Logística FII” no canto esquerdo da tela, e, depois, o Edital de Convocação, a Proposta da Administradora ou a Minuta do Regulamento Proposto na seção “Assembleia Geral”); e 2) CVM: www.cvm.gov.br (neste website acessar “Informações Sobre Regulados”, clicar em “Fundos de Investimento”, clicar em “Consulta a Informações de Fundos”, em seguida em “Fundos de Investimento Registrados”, buscar por “ CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII ”, acessar “ CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII ”, clicar em “Fundos.NET”, e, então, localizar o Edital de Convocação, a Proposta da Administradora ou a Minuta do Regulamento Proposto do Fundo) . 6 A Administradora aproveita a oportunidade para informar ao investidor que este pode ser represent ado pela Administradora na AG E e, portanto, deverá solicitar no endereço eletrônico list.imobiliario@csh g.com.br o modelo de procuração para tanto, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação. Em caso de dúvida, consulte seu assessor de investimentos. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFF O CORRETORA DE VALORES S.A. - 14:1
(HGLG) AGE - Edital de Convocacao - 05/07/2018
São Paulo, 30 de maio de 2018 . CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS Ref.: CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado Investidor, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30, com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paul o, na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o n º 11.728.688/ 0001 - 47 ( “ Fundo ”) convida os s enhores cotistas para a Assemble ia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 05 de julho de 2018 , às 10h00 , na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 1 0 º andar , Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo ( “ Assembleia ”) , a fim de deliberar sobre : I. A ratificação das aquisições realizadas pelo Fundo, até a presente data, de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos por fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou por pessoas a ela ligada s , nos termos do artigo 34 c /c artigo 20, §§1º e 2º, da Instrução CVM n° 472, de 31/10/2008; II. A aprovação da possibilidade de aquisição pelo Fundo de determinados ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora ou pessoas a ela ligada s , ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligada s , nos termos do artigo 34 c/c a rtigo 20, §§1º e 2º , da Instrução CVM nº 472/ 20 08, nos termos abaixo: (i) cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela Administradora, ou pessoas a ela ligada s , desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de O perações L ogísticas e I ndustriais ; e (ii) cotas de fundos de renda fixa geridos e /ou administrados pela Administradora ou pessoas a ela ligada s , respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo. III. Caso aprovada a deliberação do item “II” acima, aprovar a alteração do Capítulo IV do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) , que trata da política de investimento, conforme proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no website da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma: 2 a. alteração do Ar t. 7º, com a inclusão dos Parágrafos 2 º e 3º, que passarão a viger da seguinte forma: Art. 7º (...) Parágrafo 2 º - O FUNDO poderá adquirir cotas de cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligada s , desde que os ativos sejam majoritariamente do segmento de Operações Logísticas e Industriais Parágrafo 3 º - O FUNDO poderá adquirir cotas de fundos de renda fixa geridos e/ou administrados pela ADMINISTRADORA , ou pessoas a ela ligada s , respeitado o limite máximo e total de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO . IV. E m linha com o atual objetivo e política de investimento do Fundo, e caso aprovada a deliberação do item ( III ) acima, aprovar a alteração do Capítulo IV do Regulamento que trata da política de investimento tornando mais objetiva a forma de alocação dos recursos do Fundo, conforme evidenciadas na proposta de minuta do novo Regulamento do Fundo disponibilizada no w ebsite da Administradora e no Fundos.net, conforme endereços abaixo indicados, da seguinte forma : a. alteração do Art. 7º, para vigorar da seguinte forma : Art. 7º - A participação do FUNDO em empreendimentos imobiliários, visando atender o objetivo acima e observada a política de investimentos e os critérios constantes deste Regulamento, poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos: I. Terrenos, áreas, prédios e imóveis em geral destinados às operações logísticas e industriais; II. Outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados; III. Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII); IV. Quaisquer d ireitos reais sobre bens imóveis; V. Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas pr omissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de 3 emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao FUNDO ; e VI. Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de in vestimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII . Parágrafo 1º - Adicionalmente ao disposto no caput acima, o FUNDO poderá investir nos seguintes ativos independentemente dos critérios do Anexo I a este Regulamento: I. Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), observado o Parágrafo 2º deste Artigo 7º; II. Cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa , observado o Parágrafo 3º deste Artigo 7º; III . Certificados de Recebíveis Imobiliários (“ CRI”) ; I V. Letras Hipotecárias (“LH”); V. Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”) ; e VI. Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), sendo certo que o FUNDO não poderá comprar LCI emitidas por instituições ligadas à ADMINISTRADORA. V. Buscando refletir retificações e ajustes adicionais ao Regulamento que visam a adequar suas disposições à regulamentação vigente, aprovar a alteração do Art. 25, § 3º do Regulamento, que passará a viger da seguinte forma: Art. 25 (...) Parágrafo 3º - As deliberações da Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas , a ser dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista sendo certo que seu respectivo prazo de resposta será estabelecido pela ADMINISTRADORA em cada processo de consulta formal observando: (i) as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e (ii) as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias. As matérias previstas nas deliberações “I” a “V” dependem de aprovação por quórum qualificado 4 (maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas do Fundo). Com a aprovação, a Administradora estará autorizada p ara a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação desta Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válid o, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. A proposta da Administra ção , bem como a nova versão do R egulamento do Fundo, considerando o s itens da ordem do dia, encontra m - se disponíve is para consulta em https://www.cshg.com.br/imobiliario . A Administradora aproveita a oportunidade para informar ao investido r que est e pode ser representado pela Administradora na Assembleia e , portanto, deverá solicitar no endereço eletrônico [email protected] o modelo de procuração para tanto, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação . Em caso de dúvida s , consulte seu assessor de investimentos. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 30/5/2018
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(HGLG) Aviso aos Cotistas - 30/05/2018
Pagamento de R$ 0,87 no dia 14/06/2018, data-com 30/05/2018 - 18/5/2018
- 20:0
(HGLG) Comunicado nao Fato Relevante - 18/05/2018
1 São Paulo, 18 de maio de 2018. Aos c otistas do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Ref.: ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO A Credit Suisse Hedging - Griffo Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30, na qualidade de A dministradora do fundo CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001 - 47 (“Fundo”), vem, por meio desta, comunicar a os cotistas do Fundo (“Cotistas”) sobre a atualização feita no Regulamento do Fundo, por meio de Instrumento Parti cular de Alteração, datado de 27 de abril de 2018 , de vidamente registrado perante o 6 º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital sob o nº 1.844.749 , em 27 de abril de 2018 (“IPA”) , em cum primento à Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, realizada no dia 12 de setembro de 2017, na qual os cotistas do Fundo aprovaram que a Administradora tomasse todas as medidas necessárias para implementação da 4ª Emiss ão de cotas do Fundo, b em como atualiza sse o Capítulo VII d o Regulamento do Fundo , resolveu : I - Alterar o Regulamento para: (i) A lterar a redação do caput do Artigo 12 do Regulamento e incluir os novos incisos “IV” e “V”, que passar am a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 12 - O patrimônio do FUNDO é composto por 7.881.340 (sete milhões, oitocentas e oitenta e uma mil, trezentos e quarenta) cotas, que foram integralmente subscritas e integralizadas, da seguinte forma: (...) IV. A 4ª (quarta) emissã o, correspondente a 448.034 (quatrocentos e quarenta e oito mil e trinta e quatro) cotas, no valor de R$ 1.205,26 (mil, duzentos e cinco reais e vinte e seis centavos), integralmente subscritas e integralizadas. V. Em 17 de abril de 2018, a Assembleia Ger al de cotistas deliberou pelo desdobramento das cotas do FUNDO , na proporção de 10 (dez) novas cotas para cada cota existente, fazendo com que as 788.134 (setecentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e quatro) cotas anteriores passassem a ser representa das por 7.881.340 (sete milhões, oitocentos e oitenta e uma mil, trezentos e quarenta) novas cotas. (...)” . 2 II – Tendo em vista o disposto no item I acima, c onsolidou a redação d o Regulamento, que passou a vigorar a partir da data do seu protocolo na CVM. A nova versão do Regulamento do Fundo encontra - se disponível para consulta em https://www.cshg.com.br/imobiliario . Em caso de dúvida, consulte seu assessor de investimentos. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 20/4/2018
- 19:0
(HGLG) Fato Relevante - 20/04/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/ contato FATO RELEVANTE CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário – FII CNPJ n° 11.728.688/0001 - 47 Código Cadastro CVM: 146 - 5 Código negociação B3: HGLG11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542 - 000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30 , na qualidade de instituição administradora do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001 - 47 (“Fundo”) , vem, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 19 de março de 2018 , informar aos cotis tas e ao mercado em geral que o Fundo firmou, no dia 2 0 de abril de 2018, o Termo de Fechamento (“Termo”), por meio do qual concluiu a aquisição d a totalidade das ações da s companhia s denominada s RE Monte Investimentos Imobiliários e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.407.889/0001 - 29 (“RE Monte”) e da SPE Campo Grande Investimentos Imobiliários e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.401.127/0001 - 00 (“SPE Campo Grande”) (SP E Campo Grande e RE Monte, em conjunto, denominadas “SPEs”), sociedades de propósito específico, detentoras dos seguintes imóveis logístico - industriais (em conjunto denominados “Imóveis”) : (i) Imóvel localizado na Rua Tobias Bueno de Oliveira, nº 701, na Cidad e de Monte Mor, Estado de São Paulo, objeto da matrícula nº 8.933 do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo (“Imóvel Monte Mor”), atualmente locado para a companhia Tetra Pak Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 61.528.030/0001 - 60 (“T etra Pak”), detido pela RE Monte; (ii) Imóvel localizado na Estrada do Pedregoso, nº 900, Freguesia de Campo Grande, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, objeto da matrícula nº 227.919 do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de J aneiro, Estado do Rio de Janeiro (“Imóvel Campo Grande”) atualmente locado para a companhia Gerdau Aços Longos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.761/0001 - 69 (“Gerdau Aços Longos”), detido pela SPE Campo Grande. No momento da assinatura do Termo e efet ivo recebimento das ações da s SPEs , o F undo efetivou o pagamento do valor de R$ 127.951.579 , 95 (cento e vinte e sete milhões , novecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos ), em favor do vendedor . O saldo de 2 48.420,05 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte r eais e cinco centavos) ainda será pago, de modo que a soma destes dois montantes perfaz o valor de R$ 128.200.000,00 ( cento e vinte e oito milhões e duzentos mil reais) (“Preço”) . O Preço é composto por R$ 75.066.063,48 (setenta e cinco milhões, sessenta e seis mil, sessenta e três r eais e quarenta e oito centavos ) referente ao Imóvel Monte Mor e R$ 53.133.936,52 (cinquenta e três Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/ contato milhões, cento e trinta e três mil, novecentos e tri nta e seis r eais e cinquenta e dois centavos) referente ao Imóvel Campo Grande . Com a assinatura do Termo e pagamento do Preço , o Fundo torn ou - se o único titular de todos os direitos sobre as SPEs , e specialmente a propriedade do s Imóve is e os direitos sobr e as receitas do s alugué is pago s mensalmente pela Tetra Pak e pela Gerdau Aços , atua is inquilina s do s Imóve is , no val or mensal total de R$ 1.120.043,81 ( um milhão, cento e vinte mil e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), que equivale a aproximadamente R$ 0 , 1 4 (catorze centavos) por cota. Este valor mensal é composto de R$ 656.443,20 (seiscentos e cinquenta e seis mil , quatrocentos e quarenta e três r eais e vinte centavos) do contrato de locação com a Tetra Pak e de R$ 463.600,61 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos r eais e sessenta e um centavos) do contrato de locação com a Gerdau Aços . Estes valores são atuais, já considerando os reajustes cuja previsão foi utilizada para publicação do fato relevante anterior. Nos termos da regulamentação vigente (que prevê que o Fundo distribua rendimentos de, no mínimo, 95% dos lucros apurados em regime de caixa no semestre), o valor dos aluguéis fruto da referida compra integrarão a base de cálculo da distribuição dos rendime ntos do Fundo no respectivo semestre. A Administradora ressalta que o CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário – FII é um fundo de gestão ativa, com foco em imóveis logísticos e industriais. Desta forma, o cálculo do valor relativo à distribuiçã o de rendimentos do Fundo é fruto do resultado destas diversas alocações. São Paulo, 2 0 de abril de 20 1 8 . CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - 17/4/2018
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(HGLG) AGO/E - Resumo das Deliberacoes - 17/04/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/ contato São Paulo, 17 de abril de 2018. COMUNICADO Prezado Investidor, Servimo - nos da presente para informá - lo acerca das decis ões tomadas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001 - 47 (“Fundo”), realizada em 17 de abril de 2018 (“AGOE” ou “Assembleia”), quais sej am: A Assembleia foi instalada com a presença de cotistas representando 6,17% (seis vírgula dezessete por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, sendo que as matérias da ordem do dia foram votadas da forma descrita abaixo: (i) por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas resolveram aprovar as contas e as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) por unanimidade de votos e sem quaisquer restri ções, os cotistas resolveram aprovar a proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 17 de abril de 2018 (data da Assembleia), na proporção de 10 (dez) novas cotas para cada cota existente, de forma qu e, depois do desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 18 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titular es os mesmos direitos das cotas previamente existentes. A ata da Assembleia foi lavrada e será disponibilizada no website da CVM e da Administradora o quanto antes. Em caso de dúvida, consulte seu assessor de investimentos. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 19:59
(HGLG) AGO/E - Ata da Assembleia - 17/04/2018
1 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ nº 11.728.688/0001 - 47 1. DATA, HORA E LOCAL : No dia 17 de abril de 2018, às 15:00 horas, na sede da CREDIT SUISSE HEDGING - GRIF FO CORRETORA DE VALORES S.A. , na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, instituição administradora do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente). 2. PRESEN ÇA : Cotistas do Fundo (“Cotistas”), conforme assinaturas na lista de presença, representando 6,17 % ( seis vírgula dezessete por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, bem como representantes da Administradora e da empresa de Auditoria do Fundo. 3. CONVOCAÇ ÃO : Realizada mediante envio de correspondência e/ou correio eletrônico a cada Cotista. 4. MESA: Aberta a Assembleia pelo Sr. Daniel Cunha , foi lida a convocação e submetida à votação a indicação do mesmo para presidir a Assembleia e d a Sr a . Sarita Costa para secretariar os trabalhos, sendo as indicações aprovadas por unanimidade. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a a provação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) a aprovação da proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 17 de abril de 2018 (data da Assembleia), na proporção de 10 (dez) novas cotas para cada cota existente, de forma que, depois do desdobrament o, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 18 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes. 6. DELIBERAÇÕES : A Assembleia foi instalada com a presença de cotistas representando 6,17% (seis vírgula dezessete por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, sendo que as matérias da ordem do dia foram votadas da forma descri ta abaixo: (i) por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas resolveram aprovar as contas e as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e 2 (ii) por unanimidade de votos e se m quaisquer restrições, o s cotistas resolveram aprovar a proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 17 de abril de 2018 (data da Assembleia ), na proporção de 10 (dez) novas cotas para cada cota exis tente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 18 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferind o aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente suspendeu a Assembleia pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata, a qual depois de lida e aprovada fo i assinada pelo Pres idente da Mesa e pel a Secretári a , e a Assem bleia teve seu encerramento às 15: 4 0 horas. ___________________________ Daniel Cunha ___________________________ Sarita Costa Presidente Secretári a - 29/3/2018
- 18:0
(HGLG) Aviso aos Cotistas - 29/03/2018
Pagamento de R$ 2,3 no dia 13/04/2018, data-com 29/03/2018 - 20/3/2018
- 18:1
(HGLG) Fato Relevante - 19/03/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/contato FATO RELEVANTE CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário – FII CNPJ n° 11.728.688/0001-47 Código Cadastro CVM: CVM146-5 Código negociação B3: HGLG11 CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542-000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30, na qualidade de instituição administradora do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“Fundo”), inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001-47, vem, informar aos cotistas e ao mercado em geral que o Fundo firmou, no dia 19 de março de 2018, o Contrato de Venda e Compra de Ações e Outras Avenças (“Contrato”) por meio do qual se comprometeu, atendidas determinadas condições, a adquirir a totalidade das ações das companhias denominadas RE Monte Investimentos Imobiliários e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.407.889/0001-29 (“RE Monte”) e da SPE Campo Grande Investimentos Imobiliários e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.401.127/0001-00 (“SPE Campo Grande”) (SPE Campo Grande e RE Monte, em conjunto, denominadas “SPEs”), sociedades de propósito específico, detentoras dos seguintes imóveis logístico-industriais: (i) Imóvel localizado na Rua Tobias Bueno de Oliveira, nº 701, na Cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, objeto da matrícula nº 8.933 do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo (“Imóvel Monte Mor”), atualmente locado para a companhia Tetra Pak Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 61.528.030/0001-60 (“Tetra Pak”), detido pela RE Monte; (ii) Imóvel localizado na Estrada do Pedregoso, nº 900, Freguesia de Campo Grande, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, objeto da matrícula nº 227.919 do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Imóvel Campo Grande”) atualmente locado para a companhia Gerdau Aços Longos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.761/0001-69 (“Gerdau Aços Longos”), detido pela SPE Campo Grande. O valor total a ser pago pelas SPEs, donas do Imóvel Monte Mor e do Imóvel Campo Grande, é de R$ 128.200.000,00 (cento e vinte e oito milhões e duzentos mil reais) (“Preço”), cujo desembolso será realizado tão logo sejam atendidas as condições precedentes ao fechamento, previstas no Contrato. Após a conclusão do negócio - com pagamento do Preço e a assinatura dos instrumentos para a transferência definitiva das SPEs - o Fundo se tornará o único titular de todos os direitos sobre as SPEs, especialmente a propriedade sobre o Imóvel Monte Mor e sobre o Imóvel Campo Grande e, consequentemente, dos direitos sobre as receitas dos aluguéis pagos mensalmente pelas locatárias Tetra Pak e Gerdau Aços Longos, que em conjunto somam o valor mensal bruto de R$ 1.131.765,34 (um milhão, cento e trinta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), que equivale a aproximadamente R$ 1,44/cota - 17:1
(HGLG) AGO/E - Edital de Convocacao - 17/04/2018
1 São Paulo, 16 de março de 2018. CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS Ref.: CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado Investidor, A Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30, na qualidade de Administradora do CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001-47 (“Fundo”) convida os senhores cotistas para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Fundo (“AGOE” ou “Assembleia”), a ser realizada na terça-feira, 17 de abril de 2018, às 15h00, na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a fim de deliberar sobre: (i) a aprovação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) a aprovação da proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 17 de abril de 2018 (data da AGOE), na proporção de 10 (dez) novas cotas para cada cota existente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 18 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes. Poderão participar da AGOE os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação desta Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. As contas e demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, assim como o parecer do auditor independente e Informe Anual do Fundo (Anexo 39-V da ICVM 472) encontram-se disponíveis para consulta em www.cshg.com.br/imobiliario. - 19/3/2018
- 17:0
(HGLG) Comunicado nao Fato Relevante - 16/03/2018
1 CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ nº 11.728.688/0001-47 COMUNICADO AO MERCADO A CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30 (“Administradora”), na qualidade de administradora do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001-47 (“Fundo”), informa que os Recibos de Subscrição (HGLG13 – BRHGLGR03M14 e HGLG12 – BRHGLGR05M12) transformar-se-ão em cotas do Fundo (HGLG11 – BRHGLGCTF004) na abertura dos mercados do dia 02 de abril de 2018, de modo que todas as cotas integralizadas durante a 4ª Emissão de cotas do Fundo apenas poderão ser negociadas a partir desta data. Adicionalmente, em 29 de março de 2018, existirá um anúncio de distribuição de rendimentos do Fundo para cada Recibo de Subscrição (HGLG13 e HGLG12, separadamente), correspondente ao resultado de aplicação financeira destes recursos nos respectivos períodos, os quais serão pagos em 13 de abril de 2018. São Paulo, 16 de março de 2018. CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 16/3/2018
- 20:0
(HGLG) AGO/E-Proposta do Administrador - 17/04/2018
PROPOSTA DA CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 17 DE ABRIL DE 2018 DO CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado investidor, A CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., na qualidade de instituição administradora do CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001-47 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), vem apresentar a V. Sas. a seguinte proposta, a ser apreciada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Fundo (“AGOE” ou “Assembleia”), a ser realizada no dia 17 de abril de 2018, às 15h00, na sede da Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, observada a legislação vigente e as disposições do Regulamento do Fundo. Em 16 de março de 2018, foi convocada a AGOE, que contará com a seguinte ordem do dia: (i) a aprovação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; Proposta da Administradora: A proposta da Administradora é pela aprovação das contas e das demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, uma vez que, assim como o parecer do auditor independente e Informe Anual do Fundo (Anexo 39-V da ICVM 472), tais documentos já encontram-se disponíveis para consulta dos cotistas no site da Administradora (www.cshg.com.br/imobiliario) e não há ressalvas ou qualquer tipo de apontamentos nas demonstrações financeiras do Fundo; (ii) a aprovação da proposta de desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 17 de abril de 2018 (data da AGOE), na proporção de 10 (dez) novas cotas para ,cada cota existente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existente passará a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As cotas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 18 de abril de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes; Proposta da Administradora: A proposta da Administradora é pela aprovação do desdobramento das cotas do Fundo, uma vez que o valor reduzido da cota tende a aumentar a liquidez do Fundo. A Administradora esclarece que, se aprovada esta matéria, as cotas oriundas do desdobramento serão creditadas em favor dos cotistas de acordo com os processos operacionais da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e/ou escriturador em 23 de abril de 2018. - 8/3/2018
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(HGLG) Comunicado nao Fato Relevante - 07/03/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/contato COMUNICADO Informe de Rendimentos - Exercício Calendário de 2017 A CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n° 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30, na qualidade de Instituição Administradora (“Administradora” ou “CSHG”) de Fundos de Investimento Imobiliário, vem, por meio deste, informar aos cotistas que devido a um erro de processamento, as informações relativas ao Informe de Rendimentos - Exercício Calendário de 2017 (“Informe”) podem conter inconsistências. Em função deste fato, todos os cotistas receberão um novo Informe até o final do mês de março de 2018. A Administradora ressalta que tal situação se restringe apenas aos Fundos de Investimento Imobiliário sob sua administração, não atingindo os demais fundos de investimento administrados pela CSHG. Quaisquer dúvidas, favor contatar a Administradora através do e-mail: [email protected]. São Paulo, 07 de março de 2018. CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. - 7/3/2018
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(HGLG) Comunicado nao Fato Relevante - 06/03/2018
1 COMUNICADO AO MERCADO OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DA QUARTA EMISSÃO DO CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ n.º 11.728.688/0001-47 Código ISIN: BRHGLGCTF004 Código de Negociação na B3: HGLG11 A CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30, administradora do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001-47 (“Fundo”), e coordenadora líder da Oferta Pública de Distribuição de Cotas da Quarta Emissão do Fundo (“Oferta”), vem, em conjunto com o BANCO BRADESCO BBI S.A., coordenador da Oferta, e as demais instituições distribuidoras contratadas para participar da Oferta, informar que, em razão da alta procura por investidores pela Oferta, o montante atualmente subscrito já supera o montante total da Oferta, incluindo as Opções de Lote Suplementar e Lote Adicional, as quais serão exercidas pela Coordenadora Líder e Administradora. Desta forma, considerando que a alocação das Cotas ofertadas no âmbito da Oferta será realizada de acordo com a ordem cronológica de chegada das respectivas ordens de subscrição das Cotas, conforme descrito no item 2.5.2 do Prospecto Definitivo (plano de distribuição da Oferta), e tendo em vista o exposto acima quanto ao montante já subscrito até o momento, é possível que novas subscrições não sejam consideradas quando da liquidação das Cotas Remanescentes subscritas durante o 1º Período de Subscrição de Cotas Remanescentes, bem como que a Oferta seja encerrada antes de iniciado o 2º Período de Subscrição de Cotas Remanescentes. Ademais, informam que o cronograma do 1º Período de Subscrição de Cotas Remanescentes constante do Prospecto Definitivo não sofrerá alterações, notadamente quanto às datas de seu encerramento e liquidação, sendo que, caso a Oferta seja encerrada anteriormente ao 2º Período de Subscrição de Cotas Remanescentes, não será possível a realização de pedidos de subscrição de Cotas por Pessoas Vinculadas, nos termos do plano de distribuição da Oferta. Os termos em maiúscula possuem o significado a eles atribuído no Prospecto Definitivo. 06 de março de 2018. Coordenadora Líder e Administradora Coordenador Bradesco BBI Distribuidoras Contratadas Assessoria Legal - 1/3/2018
- 16:1
(HGLG) Aviso aos Cotistas - 28/02/2018
Pagamento de R$ 8,7 no dia 14/03/2018, data-com 28/02/2018 - 1/2/2018
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(HGLG) Aviso aos Cotistas - 31/01/2018
Pagamento de R$ 8,7 no dia 16/02/2018, data-com 31/01/2018 - 31/1/2018
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(HGLG) Fato Relevante - 30/01/2018
Ouvidoria: 0800 7720100 | www.cshg.com.br/contato FATO RELEVANTE CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário – FII CNPJ n° 11.728.688/0001-47 Código Cadastro CVM: 146-5 Código negociação B3: HGLG11 CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542-000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30, na qualidade de instituição administradora do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001-47 (“Fundo”), vem, por meio deste, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM n° 472/08 e em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 19 de dezembro de 2017, comunicar que o Fundo firmou, no dia 30 de janeiro de 2018, o Termo de Fechamento (“Termo”), por meio do qual concluiu a aquisição da totalidade das ações da companhia denominada Rec Log Campinas & Guarulhos Empreendimentos S.A. (“Rec Log”), sociedade de propósito específico, detentora do imóvel logístico-industrial localizado no estado de São Paulo, na cidade de Campinas, Rua Ronald Cladstone Negri, nº 557, matriculado sob o nº104.120 junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas- SP (“Imóvel”). No momento da assinatura do Termo e efetivo recebimento das ações da Rec Log, o Fundo efetivou o pagamento do valor de R$ 14.072.727,24 (quatorze milhões, setenta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) (“Saldo”) em favor do vendedor, correspondendo tal Saldo à diferença entre o valor total da aquisição menos o sinal de R$ 1.563.636,36 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos) equivalente a 10% (dez por cento) do preço de aquisição que foi pago pelo Fundo no dia 19 de dezembro de 2017. Com a assinatura do Termo e pagamento do Saldo, o Fundo quitou o valor total da aquisição, que correspondeu a R$15.636.363,60 (quinze milhões, seiscentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), tornando-se o único titular de todos os direitos sobre a Rec Log, especialmente a propriedade do Imóvel e os direitos sobre as receitas do aluguel pago mensalmente pela Air Liquide Brasil Ltda. (“Air Liquide”), atual inquilina do Imóvel, no valor mensal de R$ 129.497,60 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), que equivale a aproximadamente R$ 0,38/cota. Informações adicionais sobre a conclusão desta transação, o Imóvel e a Air Liquide, serão detalhadamente abordadas no próximo relatório de administração, e estarão disponíveis no site da Instituição Administradora (www.cshg.com.br). São Paulo, 30 de janeiro de 2018. CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - 29/1/2018
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(HGLG) Aviso aos Cotistas - 13/09/2017
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas [DENOMINAÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO] Administrador CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A Responsável pela informação Bruno Laskowsky Telefone para contato (11) 3701-8600 Ato de aprovação Assembleia Geral Extraordinária Data de aprovação 12/09/2017 Data-base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 13/09/2017 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 340.100 (trezentos e quarenta mil e cem) Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 331.878 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta e oito) Tratamento dispensado às sobras de subscrição Não haverá sobras de subscrição. Após o término do direito de preferência, iniciará a oferta Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) % de subscrição Quantidade de cotas a serem - 19:59
(HGLG) Aviso aos Cotistas - 13/09/2017
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas CSHG Logística – Fundo de Investimento Imobiliário Administrador CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A Responsável pela informação Bruno Laskowsky Telefone para contato (11) 3701-8600 Ato de aprovação Assembleia Geral Extraordinária Data de aprovação 12/09/2017 Data-base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 13/09/2017 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 340.100 (trezentos e quarenta mil e cem) Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 331.878 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta e oito) Tratamento dispensado às sobras de subscrição Não haverá sobras de subscrição. Após o término do direito de preferência, iniciará a oferta Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) % de subscrição Quantidade de cotas a serem - 12/1/2018
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(HGLG) Comunicado nao Fato Relevante - 12/01/2018
1 COMUNICADO AO MERCADO OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DA QUARTA EMISSÃO DO CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF n.º 11.728.688/0001-47 Código ISIN: BRHGLGCTF004 Código de Negociação na B3: HGLG11 CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.809.182/0001-30 (“Administradora”), na qualidade de administrador do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.728.688/0001-47 (“Fundo”), vem comunicar e reforçar ao mercado, no âmbito da Oferta Pública de Distribuição de Cotas da Quarta Emissão do Fundo (“Oferta”) e em atendimento a exigência formulada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que o Prospecto Preliminar mais recente da Oferta, divulgado na presente data, apresenta novas informações e ajustes relevantes em relação à primeira versão do Prospecto Preliminar, divulgada em 09 de dezembro de 2017. Nesse sentido, dentre as mudanças, a Administradora destacada as seguintes: (i) Foi incluído o item 5.18.2 nos ‘Fatores de Risco’ da Oferta, informando que, durante o processo de registro da Oferta, em razão de o Fundo possuir investimentos em cotas de fundos de investimento administrados pela Administradora, a Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados (“GIE”), responsável pela análise acerca da regularidade do registro de emissor, apontou, no âmbito da Ação de Fiscalização GIE nº 218/17, que tal situação configuraria conflito de interesses. Nesse sentido, caso, após o encerramento dos procedimentos cabíveis, a CVM mantenha tal entendimento, a Administradora poderá ser levada a tomar medidas que podem incluir: (i) a realização de assembleia geral do Fundo para aprovação da manutenção e aquisição de cotas de fundos administrados pela Administradora; (ii) a alienação em mercado secundário das cotas desses fundos investidos, e/ou (iii) outras medidas, dependendo dos termos da decisão da CVM. Algumas destas medidas poderão sujeitar o Fundo a riscos de mercado, em especial ligados à oscilação nos preços dos ativos, de forma que as cotas poderão ser alienadas em momento desfavorável. Considerando o disposto acima, a Administradora especificou, nos termos dos itens 2.14.1 do Prospecto Preliminar, o seguinte percentual de participação do Fundo em fundos de investimento administrados pela Administradora no fechamento de dezembro de 2017: Fundo Investido Valor Investido % do PL do Fundo CSHG Real Estate FII R$26.210.880,00 6,84% Sem prejuízo do disposto acima, conforme disposto no item 2.14.3 do Prospecto Preliminar, o Fundo, ao longo de seu prazo de duração, manteve posições em cotas do CSHG Soberano Fundo de Investimento Renda Fixa, inscrito no CNPJ sob o nº 08.532.878/0001-80, porém, desde 28 de dezembro de 2017 não possui tais ativos em sua carteira. (ii) Foi incluída, no item 1.5.5 do Prospecto, informação de que, no no dia 19 de dezembro de 2017, o Fundo assinou o Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças (“Contrato de Compra”) por meio do qual se comprometeu, atendidas determinadas condições, a adquirir a totalidade das ações da companhia denominada Rec Log Campinas & Guarulhos Empreendimentos S.A., proprietária do imóvel logístico-industrial localizado no Estado de São Paulo, na Cidade de Campinas, Rua Ronald Cladstone Negri, nº 557, integralmente locado à empresa Air Liquide Brasil Ltda (“Imóvel Air Liquide”). O Imóvel Air Liquide possui área de terreno de 26.176 m² e área locavel de 1.722,66 m² e passará a integrar o patrimônio do Fundo após a conclusão da compra, prevista para até 45 dias contados da assinatura do Contrato de Compra, se e após atendidas as condições para a conclusão do negócio previstas no Contrato de Compra. A aquisição do Imóvel Air Liquide, caso atendidas as condições