Trevisa (LUXM3) aprovou nesta segunda etapa de 2026 a distribuição de dividendos referentes ao exercício de 2025, no total de R$5.460.299,52. O pagamento será realizado em 19 de agosto de 2026, com data-com em 29/04/2026 e ex-dividendo a partir de 30/04/2026.
Detalhes dos proventos
Foram aprovados dividendos para as duas classes de ações:
- Ações Ordinárias (ON): valor bruto informado de R$0,12 por ação; montante agregado corresponde a R$0,12442 por ação ordinária e está imputado ao dividendo mínimo obrigatório do exercício de 2025.
- Ações Preferenciais (PN): valor bruto informado de R$0,14 por ação; montante agregado corresponde a R$0,13686 por ação preferencial e igualmente imputado ao dividendo mínimo obrigatório do exercício de 2025.
Ambos os pagamentos ocorrerão em parcela única em 19/08/2026. Observa-se que os pagamentos estão sujeitos às regras de retenção previstas na Lei nº 15.270/2025 (IRRF de 10% em determinados casos).
Datas-chave
- Data-com: 29/04/2026
- Data-ex: 30/04/2026
- Pagamento: 19/08/2026
- Período de competência: exercício 2025
Contexto e histórico recente
A distribuição aprovada representa um desembolso total de R$5.460.299,52. No histórico recente de proventos da companhia, os valores por ação têm variado: em 2024 houve pagamento de R$0,20221 por ação (pagamento em 11/09/2024) e, olhando séries anteriores, pagamentos pontuais mais elevados foram registrados em 2020 e 2019. A quantia agora aprovada para 2025 é mais modesta em termos unitários quando comparada a alguns anos anteriores, mas mantém a política de remunerar acionistas ligada ao dividendo mínimo obrigatório.
Análise do yield e impacto para o investidor
Utilizando como referência o preço de R$10 constante no histórico de proventos fornecido, o dividendo bruto implicaria um rendimento aproximado de 1,24% para ações ON (R$0,12442 / R$10) e 1,37% para ações PN (R$0,13686 / R$10). Esses cálculos representam uma estimativa simples do yield bruto e servem apenas como parâmetro; o rendimento real dependerá do preço de mercado na data de compra.
Do ponto de vista do acionista, tratar o pagamento como imputação ao dividendo mínimo obrigatório é relevante: indica que a distribuição atende a uma obrigação estatutária relacionada ao resultado do exercício, conferindo previsibilidade em termos de fluxo aos investidores que buscam renda. A ressalva fiscal trazida pela Lei nº 15.270/2025 — retenção de IRRF em alguns casos — exige atenção de investidores que tenham perfis sujeitos à retenção.
Fechamento e próximos passos
Investidores que desejem receber o provento devem ter as ações em carteira na data-com (29/04/2026). O pagamento em 19/08/2026 fecha o ciclo de liquidação da distribuição. Para acionistas e gestores de carteira, a decisão de incorporar LUXM3 ao portfólio por conta do dividendo deverá considerar a magnitude do rendimento frente ao risco setorial de transporte e ao posicionamento da companhia em termos operacionais e financeiros, além dos efeitos potenciais da retenção prevista em lei.
Calendário resumido: corte em 29/04/2026, ex a partir de 30/04/2026, pagamento em 19/08/2026.