CELESC (CLSC3) anunciou nesta rodada a distribuição de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) no montante total de R$ 78.641.473,38, equivalentes a R$1,923901638 por ação ordinária (ON) e R$2,116291802 por ação preferencial (PN). A posição que dará direito aos proventos será a de 30/09/2026, com as ações negociadas ex‑JCP a partir de 01/10/2026.
Detalhes dos proventos
O pagamento foi aprovado com parcelamento em duas parcelas iguais, cada uma correspondente a 50% do montante anunciado. Para investidores, os valores por ação informados são:
- ON (ordinárias): bruto R$1,92; líquido R$1,59. Dividend yield informado: 1,38%.
- PN (preferenciais): bruto R$2,12; líquido R$1,75. Dividend yield informado: 1,52%.
- Cada parcela corresponde a R$0,96 bruto (R$0,79 líquido) por ação ON e R$1,06 bruto (R$0,87 líquido) por ação PN.
A retenção de Imposto de Renda na fonte sobre JCP é de 17,5% para pessoa física; como os valores líquidos já foram informados, esse desconto já está refletido nos montantes líquidos citados acima.
O montante total da distribuição é de R$78.641.473,38, dividido em duas parcelas de R$39.320.736,69 cada.
Contexto e histórico de pagamentos
A CELESC tem mantido pagamentos regulares via JCP nos últimos períodos, com registros recentes de distribuições em diferentes datas de exercício: em 25/03/2026 foram anunciadas parcelas com pagamento em 30/06/2027 e 30/12/2027; em 30/06/2026 e 31/07/2026 também houve JCPs programados para dezembro de 2027. Esse padrão reforça a vocação da companhia para remunerar acionistas por meio de JCP no exercício de 2026.
Análise do yield e impacto para o investidor
Os yields comunicados (1,38% para ON e 1,52% para PN) trazem uma referência imediata de retorno em relação à posição acionária, já descontado o efeito do IR na fonte sobre JCP. Considerando a cotação informada no fechamento de 23/09/2026 de R$139,00, esses proventos representam uma parcela relevante da renda corrente para investidores de renda variável interessados em fluxo de caixa.
Importante destacar que os JCP foram imputados integralmente ao dividendo mínimo obrigatório do exercício de 2026, ou seja, fazem parte da política de distribuição de resultados da companhia para este período fiscal. Para quem busca rendimentos periódicos, o parcelamento pode diluir o risco de liquidez, mas mantém a previsibilidade do fluxo de pagamentos.
Próximos passos (calendário)
- Data-base (detentores que farão jus): 2026-09-30
- Data ex-juros sobre o capital próprio: 2026-10-01
- Data limite pagamento - 1ª parcela: 2027-06-30
- Data limite pagamento - 2ª parcela: 2027-12-30
Investidores que detenham ações na data-base em 30/09/2026 terão direito aos pagamentos, que serão realizados em duas parcelas até os prazos máximos citados. A decisão de imputar os JCP ao dividendo mínimo obrigatório reforça o caráter regular da distribuição no exercício de 2026.
Resumo prático: montante total R$78.641.473,38; R$1,923901638 por ON (líquido R$1,59) e R$2,116291802 por PN (líquido R$1,75); IR retido na fonte sobre JCP de 17,5%; pagamento em duas parcelas até 30/06/2027 e 30/12/2027.