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- 16/10/2018
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FII VQ LAJES (VLJS) AGE - Carta Consulta - 22/10/2018
São Paulo, 5 de outubro de 2018. Aos COTISTAS Ref.: Consulta Formal conforme Art. 35 do Regulamento do Vector Queluz Lajes Corporativas Fundo de Investimento Imobiliário Prezado Cotista, Conforme art. 35 do Regulamento do Vector Queluz Lajes Corporativas Fundo de Investimento Imobiliário (“ Fundo ”) , serve o presente para consultar formalmente V. Sas. acerca da seguinte ordem do dia: (1) APROVAR a alteração do prazo de duração do Fundo para indeterminado, ficando mantido o prazo de reembolso das Cotas Classe A até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO e o prazo de reembolso das Cotas Cla sse B até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. Dessa forma, o art. 1º, Parágrafo Primeiro e o art. 14, Parágrafo Quarto do Regulamento, terão a seguinte redação: Art. 1º. (...) Parágrafo Pri meiro - O FUNDO tem prazo de duração indeterminado. As Cotas A terão prioridade no reembolso de seu valor, o que deverá acontecer até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. As Cotas B terão o reem bolso de seu valor até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. (...) Art. 14. (...) Parágrafo Quarto – As Cotas B serão amortizadas até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concess ão do registro de funcionamento do FUNDO. (2) Tendo em vista que não foi atingido o quórum de maioria absoluta na deliberação de criação de Cotas C da Assembleia Geral de Cotistas realizada em 16/05/2018, nos termos do art. 30, inc. II c.c. art. 34, §1º do Re gulamento e art. 18, inc. II c.c. 20, §1º da Instrução CVM nº 472, APROVAR a criação de uma nova classe de cotas, denominada “Cotas C” cujo indexador para fins de cálculo de da taxa de performance (art. 52 do Regulamento) será o valor correspondente ao IPC A/IBGE acrescido de 6,0% (seis por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de Cotas, nos termos do art. 23, parágrafo primeiro do Regulamento do Fundo e art. 55, inc. V e VI da Instrução CVM 472/2008. Dessa forma, o Parágrafo Primeiro do art . 14, o Parágrafo Primeiro do art. 25 e o art. 52 do Regulamento, terão a seguinte redação: Art. 14 (...) Parágrafo Primeiro - As cotas do FUNDO serão divididas em 3 (três) classes, Cotas A, Cotas B e Cotas C, as quais garantem aos seus titulares idêntic os direitos políticos e econômicos, exceto quanto à ordem de preferência no reembolso de seu valor, na forma dos Parágrafos Terceiro e Quarto abaixo. (...) Art. 25 (...) Parágrafo Primeiro - – A Administradora fica autorizada a proceder com a emissão de n ovas Cotas, a seu exclusivo critério, independentemente de aprovação em Assembleia Geral e de alteração do Regulamento, desde que o valor máximo a ser emitido seja de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). (...) Art. 34 (...) Parágrafo Segundo – As deliberações que impliquem alterações dos direitos das Cotas A serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas A e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. De igual forma, as deliberações que impliquem em al terações dos direitos das Cotas B serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas B e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. Ainda, as deliberações que impliquem em alterações dos direitos das Cotas C serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas C e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. (...) Art. 51 (...) Parágrafo Quarto - Para as Cotas B e Co... - 20:0
FII VQ LAJES (VLJS) AGE - Proposta da Administradora - 22/10/2018
Proposta para Nova Emissão – FII Vector Queluz EMISSÃO EMISSÃO DE COTAS C Forma de Distribuição Oferta Pública nos termos da Instrução CVM nº 400/03 Volume Total da Oferta O volume total da oferta compreende o montante de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e, no máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Número de cotas da Emissão 30.000 cotas, sem considerar o Lote Adicional de até 6.000 cotas e o Lote Suplementar de até 4.500 cotas Valor da Cota R$ 1.000,00 Volume Mínimo da Oferta R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Investimento Mínimo R$ 50.000,00 (50 cotas) Percentual Mínimo de Subscrição O valor mínimo de subscrição da oferta é R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). As Cotas C que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser canceladas. Direito de preferência O direito de preferência pelos atuais cotistas poderá ser exercido após a concessão do registro da Oferta pela CVM e terá pra zo de 10 (dez) dias contados do 5º dia útil após a divulgação do Anúncio de Início da Oferta. Conforme parágrafo terceiro do artigo 25 do Regulamento, o direito de preferência não poderá ser cedido a terceiros. O direito de preferência deverá ser exercido com base na aplicação do fator de proporção para subscrição de Cotas de 0,51, na proporção do número de Cotas de titularidade de cada Cotista na data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta. Coordenador Líder Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Direito das cotas emitidas com relação aos próximos rendimentos que vierem a ser distribuídos Os investidores da nova classe de cotas “C” receberão os rendimentos em igualdade de condições com os titulares das demais classes de Cotas, observada apenas a prioridade de reembolso das Classes A e “B”, conforme previsto no Regulamento. Conforme parágrafo quarto do artigo 29 do Regulamento, farão jus ao recebimento dos rendimentos os titulares de cotas do FUND O da data de fechamento do último dia útil de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas do FUNDO. OS TERMOS ACIMA SÃO APENAS INDICATIVOS PARA FINS DA ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, A SER REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL ENCAMINHADA A TODOS OS COTISTAS. PODENDO SER ALTERADOS OU REJEITADOS MEDIANTE DELIBERAÇÃO DOS COTISTAS PRESENTES - 20:0
FII SIA CORP (SAIC) AGE - Edital de Convocacao - 31/10/2018
CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE CNPJ Nº 17.311.079/0001 - 74 DATA: 31 de outubro de 2018 HORÁRIO: 15:00 LOCAL: Setor Bancário Sul, Qd. 01, Bloco E, Ed. Brasília, 7º andar – BRASÍLIA/DF. CEP 70.072 - 900. Prezado Cotista, A BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede no Distrito Federal, na Cidade de Brasília, localizada à Setor Bancário Sul, Qd. 01, Bloco E - Parte , 7º andar , Asa Sul, CEP 70.072 - 900, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.850.686/0001 - 69, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN , com registro na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras sob o nº 1.399, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.850.686/0001 - 69, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE (“Fundo”) , nos termos do artigo 19 da Instrução CVM nº 472, em 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472”), bem como nos termos do regulamento do Fundo, vem por meio desta , convidar V.Sa. a participar da assembleia geral extraordinária de cotistas (“Cotistas”) do Fundo, a ser realizada às 15 :00 horas do dia 31 de outubro de 2018 , no seguinte endereço: Setor Bancário Sul, Qd. 01, Bloco E, Ed. Brasília, 7º andar – BRASÍLIA/DF. CEP 70.072 - 900 (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as seguintes matérias constantes na ordem do dia: (i) D eliberar sobre a alteração do item 9.1.1 do Regulamento (Anexo I – Minuta do Regulamento com as marcas das alterações propostas) , que trata do prazo de Distribuição de Resultados, alterando - se a distribuição de mensal para semestral, estando assim de acordo com a Instrução CVM nº 516 : Texto Atual: 9.1.1. O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os rendimentos do Fundo serão distribuídos mensalmente, a título de antecipação, até o 15º (décimo quint o) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo. Farão jus aos rendimentos os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados como tal no fechamento do 1º (primeiro) Dia Útil do mês de pagamento. Texto Proposto: 9.1.1. O Fun do deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado na data de 30 de junho e na data de 31 de dezembro de cada ano ( “Balanço Semestral”). Os rendimentos do Fundo serão distribuídos semestralmente até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês subsequente ao fechamento do Balanço Semestral . Farão jus aos rendimentos os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados com o tal no fechamento do 1º (primeiro) Dia Útil do mês subsequente ao fechamento de cada Balanço Semestral . (ii) D eliberar sobre a alteração do item 10.2.1 do Regulamento (Anexo I – Minuta do Regulamento com as marcas das alterações propostas), referente à forma de convocação de Assembleia Geral de Cotistas, de forma a alterar o mecanismo de convocação do Fundo, atualmente mediante publicação em “jornal de grande circulação”, pela forma publicação via “portal de notícias” e pelo envio por corres pondência eletrônica (e - mail) apenas aos cotistas que possuam cadastro atualizado junto ao Administrador, além da inclusão da forma de publicação da convocação junto à B3 e ao site do Administrador : Texto Atual: 10.2.1. A convocação para a Assembleia Ger al de Cotistas far - se - á mediante... - 20:0
FII SIA CORP (SAIC) AGE - Proposta da Administradora - 31/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE CNPJ n° 17.311.079/0001 - 74 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA Senhores (a)s C otista(s), A BRB DTVM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE (“ Administradora ” e “ Fundo ”, respectivamente), vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca da matéria a ser submetida à Assembleia Geral Extrao rdinária de Cotistas convocada para o dia 31 de outubr o de 201 8 . A respectiva convocação (“ Convocação ”) , com o detalhamento das matérias, foi encaminhada por e - mail aos cotistas em 15 de outubro de 201 8 e encontra - se disponível no website da CVM. (i) Deliberar sobre a alteração do item 9.1.1 do Regulamento (Anexo I – Minuta do Regulamento com as marcas das alterações propostas), que trata do prazo de Distribuição de Resultados, alterando - se a distribuição de mensal para semestral, estando assim de acordo com a I nstrução CVM nº 516: Texto Atual: 9.1.1. O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os rendimentos do Fundo serão distribuídos mensalmente, a título de antecipação, até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo. Farão jus aos rendimentos os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados como tal no fechamento do 1º (primeiro) Dia Útil do mês de pagamento. Texto Proposto: 9.1.1. O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado na data de 30 de junho e na data de 31 de dezembro de cada ano (“Balanço Semestral”). Os rendimentos do Fundo serão distribuídos semestralmente até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês subsequente ao fechamento do Balanço Semestral . Farão jus aos rendimentos os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados como tal no fechamento do 1º (primeiro) Dia Útil do mês subsequente ao fechamento de cada Balanço Semestral. (ii) Deliberar sobre a alteração do item 10.2.1 do Regulamento (Anexo I – Minuta do Regulamento com as marcas das alterações propostas), referente à forma de convocação de Assembleia Geral de Cotistas, de forma a alterar o mecanismo de convocação do Fundo, atualmente me diante publicação em “jornal de grande circulação”, pela forma publicação via “portal de notícias” e pelo envio por correspondência eletrônica (e - mail) apenas aos cotistas que possuam cadastro atualizado junto ao Administrador, além da inclusão da forma de publicação da convocação junto à B3 e ao site do Administrador: Texto Atual: 10.2.1. A convocação para a Assembleia Geral de Cotistas far - se - á mediante carta com aviso de recebimento, correspondência eletrônica encaminhada a cada Cotista ou publicação em jornal de grande circulação e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia, que deverá conter todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que so b a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia. Texto Proposto: 10.2.1. A convocação para a Assembleia Geral de Cotistas far - se - á mediante convocação por meio de correspondência eletrônica (e - mail) encaminhada a ca da Cotista que possua cadastro atualizado junto à administrador do Fundo, publicação em portal de ... - 20:0
FII ELDORADO (ELDO) Aviso aos Cotistas - 16/10/2018
Pagamento de R$ 4,95 no dia 24/10/2018, data-com 16/10/2018 - 18:0
FII VQ LAJES (VLJS) AGE - Carta Consulta - 22/10/2018
São Paulo, 5 de outubro de 2018. Aos COTISTAS Ref.: Consulta Formal conforme Art. 35 do Regulamen to do Vector Queluz Lajes Corporativas Fundo de Investimento Imobiliário Prezado Cotista, Conforme art. 35 do Regulamento do Vector Queluz La jes Corporativas Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”), serve o presente para consul tar formalmente V. Sas. acerca da seguinte ordem do dia: (1) APROVAR a alteração do prazo de duração do Fundo para inde terminado, ficando mantido o prazo de reembolso das Cotas Classe A até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO e o prazo de reembolso das Cotas Classe B até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. Dessa forma, o art. 1º, Par ágrafo Primeiro e o art. 14, Parágrafo Quarto do Regulamento, terão a seguinte redação: Art. 1º. (...) Parágrafo Primeiro - O FUNDO tem prazo de duração indeterminado. As C otas A terão prioridade no reembolso de seu valor, o que deverá acontecer até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. As Cotas B terão o reembolso de seu valor até o 107º ( centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. (...) Art. 14. (...) Parágrafo Quarto – As Cotas B serão amortizadas até o 107º (centési mo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcio namento do FUNDO. (2) Tendo em vista que não foi atingido o quórum de mai oria absoluta na deliberação de criação de Cotas C da Assembleia Geral de Cotistas realizada em 16/05/2018, nos termos do art. 30, inc. II c.c. art. 34, §1º do Regulamento e art. 18, inc. II c.c. 20, §1º da Instrução CVM nº 472, APROVAR a criação de uma nova classe de cotas, denominada “Cotas C” cujo indexador para fins de cálculo de da taxa de performance (art. 52 do Regulamento) será o valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 6,0% (seis por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de Cotas, nos termos do art. 23, parágrafo primeiro do Regulamento do Fundo e art. 55, inc. V e VI da Instrução CVM 472/2008. Dessa forma, o Parágr afo Primeiro do art. 14, o Parágrafo Primeiro do art. 25 e o art. 52 do Regulamento, ter ão a seguinte redação: Art. 14 (...) Parágrafo Primeiro - As cotas do FUNDO serão divididas em 3 (três) cl asses, Cotas A, Cotas B e Cotas C, as quais garantem aos seus titul ares idênticos direitos políticos e econômicos, exceto quanto à ordem de preferência no reembolso de seu valor, na forma dos Parágrafos Terceiro e Quarto abaixo. (...) Art. 25 (...) Parágrafo Primeiro -– A Administradora fica autorizada a proceder com a emissão de novas Cotas, a seu exclusivo critério, independente mente de aprovação em Assembleia Geral e de alteração do Regulamento, desde que o va lor máximo a ser emitido seja de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). (. ..) Art. 34 (...) Parágrafo Segundo – As deliberações que impliquem alterações dos dire itos das Cotas A serão tomadas apenas pelos cotistas detentores da s Cotas A e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. De igual forma, as deliberações que impliquem em alterações dos direitos das Cotas B serão tomadas a penas pelos cotistas detentores das Cotas B e deverão ser aprovadas por maioria de voto s dos presentes. Ainda, as deliberações que impliquem em alterações dos direit os das Cotas C serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas C e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. (...) Art. 51 (...) Parágrafo Quarto - Para as Cotas B e Cotas C, é fixada a remuneraçã o das GESTORAS correspondente ao montante equivalente a até 2,11% (dois intei... - 15/10/2018
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FII VQ LAJES (VLJS) AGE - Carta Consulta - 22/10/2018
São Paulo, 5 de outubro de 2018. Aos COTISTAS Ref.: Consulta Formal conforme Art. 35 do Regulamen to do Vector Queluz Lajes Corporativas Fundo de Investimento Imobiliário Prezado Cotista, Conforme art. 35 do Regulamento do Vector Queluz La jes Corporativas Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”), serve o presente para consul tar formalmente V. Sas. acerca da seguinte ordem do dia: (1) APROVAR a alteração do prazo de duração do Fundo para inde terminado, ficando mantido o prazo de reembolso das Cotas Classe A até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO e o prazo de reembolso das Cotas Classe B até o 107º (centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. Dessa forma, o art. 1º, Par ágrafo Primeiro e o art. 14, Parágrafo Quarto do Regulamento, terão a seguinte redação: Art. 1º. (...) Parágrafo Primeiro - O FUNDO tem prazo de duração indeterminado. As C otas A terão prioridade no reembolso de seu valor, o que deverá acontecer até o 79º (septuagésimo nono) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. As Cotas B terão o reembolso de seu valor até o 107º ( centésimo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcionamento do FUNDO. (...) Art. 14. (...) Parágrafo Quarto – As Cotas B serão amortizadas até o 107º (centési mo sétimo) mês contado a partir da concessão do registro de funcio namento do FUNDO. (2) Tendo em vista que não foi atingido o quórum de mai oria absoluta na deliberação de criação de Cotas C da Assembleia Geral de Cotistas realizada em 16/05/2018, nos termos do art. 30, inc. II c.c. art. 34, §1º do Regulamento e art. 18, inc. II c.c. 20, §1º da Instrução CVM nº 472, APROVAR a criação de uma nova classe de cotas, denominada “Cotas C” cujo indexador para fins de cálculo de da taxa de performance (art. 52 do Regulamento) será o valor correspondente ao IPCA/IBGE acrescido de 6,0% (seis por cento) ao ano, desde a data da primeira integralização de Cotas, nos termos do art. 23, parágrafo primeiro do Regulamento do Fundo e art. 55, inc. V e VI da Instrução CVM 472/2008. Dessa forma, o Parágr afo Primeiro do art. 14, o Parágrafo Primeiro do art. 25 e o art. 52 do Regulamento, ter ão a seguinte redação: Art. 14 (...) Parágrafo Primeiro - As cotas do FUNDO serão divididas em 3 (três) cl asses, Cotas A, Cotas B e Cotas C, as quais garantem aos seus titul ares idênticos direitos políticos e econômicos, exceto quanto à ordem de preferência no reembolso de seu valor, na forma dos Parágrafos Terceiro e Quarto abaixo. (...) Art. 25 (...) Parágrafo Primeiro -– A Administradora fica autorizada a proceder com a emissão de novas Cotas, a seu exclusivo critério, independente mente de aprovação em Assembleia Geral e de alteração do Regulamento, desde que o va lor máximo a ser emitido seja de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). (. ..) Art. 34 (...) Parágrafo Segundo – As deliberações que impliquem alterações dos dire itos das Cotas A serão tomadas apenas pelos cotistas detentores da s Cotas A e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. De igual forma, as deliberações que impliquem em alterações dos direitos das Cotas B serão tomadas a penas pelos cotistas detentores das Cotas B e deverão ser aprovadas por maioria de voto s dos presentes. Ainda, as deliberações que impliquem em alterações dos direit os das Cotas C serão tomadas apenas pelos cotistas detentores das Cotas C e deverão ser aprovadas por maioria de votos dos presentes. (...) Art. 51 (...) Parágrafo Quarto - Para as Cotas B e Cotas C, é fixada a remuneraçã o das GESTORAS correspondente ao montante equivalente a até 2,11% (dois intei... - 11/10/2018
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FII POLO SHO (VPSI) AGE - Proposta da Administradora - 26/10/2018
Proposta da Administração FII Polo Shopping AGE | 26 de outubro de 2018 FII Polo Shopping | Assembleia Extraordinária Ordem do dia 2 i. Aprovação da emissão de até 250 . 000 (duzentas e cinquenta mil) novas cotas do Fundo (“ Novas Cotas ”), bem como dos termos e condições da oferta pública das Novas Cotas, conforme previsto no Artigo 26 do Regulamento do Fundo, cujos recursos serão utilizados para a expansão do Ativo Alvo do Fundo, ou seja, o Polo Shopping Indaiatuba, sendo certo que tal matéria estará sujeita à aprovação de cotistas que representem, no mínimo, metade das cotas emitidas pelo Fundo, considerando o disposto em referido artigo 26 e também no artigo 39 , Parágrafo Primeiro, inciso I, do Regulamento do Fundo 3 FII Polo Shopping | Assembleia Extraordinária Emissão de Novas Cotas – Termos de Condições Destinação dos Recursos Realização de obras para a expansão do Empreendimento Coordenador Líder Votorantim Asset Managament DTVM Ltda . Oferta Oferta pública com esforços restritos (ICVM 476 ) Volume da Oferta R $ 4 . 427 . 500 , 00 Valor da Cota Determinada na data de integralização Quantidade de Cotas 250 . 000 Data de Subscrição Até 31 / 10 / 2018 Data de Integralização Até 30 / 04 / 2019 Forma de Integralização As cotas do FII deverão ser integralizadas pelo seu valor nominal e o valor deverá ser pago à vista, na data de integralização . A subscrição e a integralização das cotas serão realizadas por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela B 3 S . A . – Brasil, Bolsa, Balcão Prazo das Cotas O FII tem prazo de duração indeterminado Rating da emissão Não foram contratadas agências de classificação de risco para atribuir rating às cotas do FII 4 FII Polo Shopping | Assembleia Extraordinária Emissão de Novas Cotas – Principais dados da expansão Empreendimento Polo Shopping Indaiatuba Destinação Obras de expansão e as adaptações necessárias do acesso ao estacionamento Área total 4 . 500 m 2 Valor do Investimento Aproximado R $ 6 . 330 . 281 , 00 , sendo que R $ 1 . 591 . 609 , 00 serão oriundos da utilização do fundo de reserva do Fundo e do Condomínio Fases do desenvolvimento Única etapa com previsão de término em abril/ 19 Retornos estimados antes das despesas operacionais Aumento da distribuição em R $ 0 , 13 por cota ao ano . 5 FII Polo Shopping | Assembleia Extraordinária Emissão de Novas Cotas – Custos da emissão Volume da Oferta 4.427.500,00 Comissões e Despesas Valor % em Relação ao Volume Total da Oferta Comissões da Oferta Comissão de Estruturação, Coordenação, Colocação e Distribuição - 0,000% Total de Comissões - 0,000% Despesas da Oferta Taxa de Registro na CVM - 0,000% Taxa de Registro na B3 10.884,00 0,246% Taxa de Registro na ANBIMA 150,89 0,003% Advogados - 0,000% Registro em Cartório 15.000,00 0,339% Publicidade da Oferta - 0,000% Out of pocket - 0,000% Total de Despesas 26.034,89 0,588% Total de Comissões, Tributos e Despesas 26.034,89 0,588% 6 FII Polo Shopping | Assembleia Extraordinária... - 10:1
FII POLO SHO (VPSI) AGE - Proposta da Administradora - 26/10/2018
Proposta da Administração FII Polo Shopping AGE | 26 de outubro de 2018 FII Polo Shopping | Assembleia Extraordinária Ordem do dia 2 i. Aprovação da emissão de até 250 . 000 (duzentas e cinquenta mil) novas cotas do Fundo (“ Novas Cotas ”), bem como dos termos e condições da oferta pública das Novas Cotas, conforme previsto no Artigo 26 do Regulamento do Fundo, cujos recursos serão utilizados para a expansão do Ativo Alvo do Fundo, ou seja, o Polo Shopping Indaiatuba, sendo certo que tal matéria estará sujeita à aprovação de cotistas que representem, no mínimo, metade das cotas emitidas pelo Fundo, considerando o disposto em referido artigo 26 e também no artigo 39 , Parágrafo Primeiro, inciso I, do Regulamento do Fundo 3 FII Polo Shopping | Assembleia Extraordinária Emissão de Novas Cotas – Termos de Condições Destinação dos Recursos Realização de obras para a expansão do Empreendimento Coordenador Líder Votorantim Asset Managament DTVM Ltda . Oferta Oferta pública com esforços restritos (ICVM 476 ) Volume da Oferta R $ 4 . 427 . 500 , 00 Valor da Cota Determinada na data de integralização Quantidade de Cotas 250 . 000 Data de Subscrição Até 31 / 10 / 2018 Data de Integralização Até 30 / 04 / 2019 Forma de Integralização As cotas do FII deverão ser integralizadas pelo seu valor nominal e o valor deverá ser pago à vista, na data de integralização . A subscrição e a integralização das cotas serão realizadas por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela B 3 S . A . – Brasil, Bolsa, Balcão Prazo das Cotas O FII tem prazo de duração indeterminado Rating da emissão Não foram contratadas agências de classificação de risco para atribuir rating às cotas do FII 4 FII Polo Shopping | Assembleia Extraordinária Emissão de Novas Cotas – Principais dados da expansão Empreendimento Polo Shopping Indaiatuba Destinação Obras de expansão e as adaptações necessárias do acesso ao estacionamento Área total 4 . 500 m 2 Valor do Investimento Aproximado R $ 6 . 330 . 281 , 00 , sendo que R $ 1 . 591 . 609 , 00 serão oriundos da utilização do fundo de reserva do Fundo e do Condomínio Fases do desenvolvimento Única etapa com previsão de término em abril/ 19 Retornos estimados antes das despesas operacionais Aumento da distribuição em R $ 0 , 13 por cota ao ano . 5 FII Polo Shopping | Assembleia Extraordinária Emissão de Novas Cotas – Custos da emissão Volume da Oferta 4.427.500,00 Comissões e Despesas Valor % em Relação ao Volume Total da Oferta Comissões da Oferta Comissão de Estruturação, Coordenação, Colocação e Distribuição - 0,000% Total de Comissões - 0,000% Despesas da Oferta Taxa de Registro na CVM - 0,000% Taxa de Registro na B3 10.884,00 0,246% Taxa de Registro na ANBIMA 150,89 0,003% Advogados - 0,000% Registro em Cartório 15.000,00 0,339% Publicidade da Oferta - 0,000% Out of pocket - 0,000% Total de Despesas 26.034,89 0,588% Total de Comissões, Tributos e Despesas 26.034,89 0,588% 6 FII Polo Shopping | Assembleia Extraordinária... - 10:1
FII AG CAIXA (RBVA) AGE - Edital de Convocacao - 30/10/2018
São Paulo, 1 0 de outubro de 2018 . Aos Senhores Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário Rio Bravo Renda Varejo - FII Ref.: Convocação para Assembleia Geral Extrao rdinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário Rio Bravo Renda Varejo - FII Prezados Senhores Cotistas, A RIO BRA VO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA D E TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“ Administradora ”), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO BRAVO RENDA VAREJO - FII , inscrito no CNPJ/MF sob n° 15.576.907/0001 - 70 (" Fundo "), nos termos do Art. 19 da Instrução CVM n° 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472 ”) , vem por meio desta, convocar V.Sas. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“Assembleia”) , a ser realizada no dia 30 de outubro de 201 8 , às 1 0 :00 horas , na sede da Administradora, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Chedid Jafet, nº 222, 3º andar, Bloco B, CEP : 04551 - 065, a fim de examinar, discutir e votar acerca da eleição dos membros do Comitê Consultivo do Fundo (“ Comitê ”) , nos termos de seu Regimento Interno . De acordo com o Art. 6º do Regimento Interno do Comitê Consu ltivo do Fundo (“ Regimento Interno ”) , o Comitê será composto por até 5 (cinco) membros titulares, sendo até 2 (dois) membros titulares indicados diretamente pela Administradora , e até 3 (três) membros titulares indicados de ntre os cotistas do Fundo . Os membros serão eleitos através de votação aberta realizada em Assembleia observados os requisitos do Art. 7º do Regimento Interno . No que diz respeito ao processo de escolha pelos cotistas do Fundo, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º do Regimento Interno , caso haja mais cotistas do Fundo interessados em concorrer à nomeação do que vagas no Comit ê, será realizada a tomada de votos dos cotistas presentes para cada um dos nomes que estiverem concorrendo à nomeação, sendo eleitos os 3 (três) nomes que tiverem maior número de votos. Todas as cotas terão direito de voto na Assembleia , de acordo com o Art. 4.4.1. do Regulamento do Fundo . Nos termos do Art. 10º do Regimento Interno , os membros do Comitê serão eleitos em mandato único de 1 (um) ano, admitindo - se a reeleição. Em caráter excepcional, o primeiro mandato após a criação do Comitê poderá ter prazo inferior a 1 (um) ano, devendo ser realizada novas eleições quando da assembleia geral ordinária imediatamente seguinte à sua aprovação. Os currículos recebidos pela Administradora (na forma e no prazo em qu e foram solicitados ) est ão disponíveis até através do link: https://goo.gl/zbeqrP e permanecerão disponíveis para consulta até a data da Assembleia. A matéria acima dependerá da aprovação por maioria simples de votos dos cotistas presentes. Os cotistas do Fundo poderão participar da Assembleia ora convocada, por si, seus representantes legais ou procuradores, consoante o disposto no artigo 22 da Instrução CVM nº 472, portando os seguintes documentos: (a) se Pessoas Físicas : documento de identificação com foto; (b) se Pessoas Jurídicas : cópia aut enticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (c) se Fundos de Investimento : cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s)... - 10:1
FII AG CAIXA (RBVA) AGE - Proposta da Administradora - 30/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO BRAVO RENDA VAREJO - FII CNPJ/MF nº 15.576.907/0001 - 70 Proposta à Assembleia Geral Extrao rdinária a ser realizada no dia 30 de outubro de 2018. Prezado Senhor Cotista, A RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“ Rio Bravo ” ou “ Administradora ”), na qualidade de Instituição Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO BRAVO RENDA VAREJO - FII (" Fund o "), convocou em 1 0 de outubro de 2018 , os cotistas do Fundo para se reunirem em Assembleia Geral Extrao rdinária , que será realiza da no dia 30 de outubro de 2018, às 10:00 horas, na sede da Administradora, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Chedid Jafet, nº 222, 3º andar, Bloco B, CEP: 04551 - 065 (“ Assembleia ”). A Rio Bravo convocou a Assembleia pela necessidade de examinar, d iscutir e votar acerca da eleição dos membros do Comitê Consultivo do Fundo (“ Comitê ”) , nos termos de seu Regimento Interno (“ Regimento Interno ”) . Cumpre destacar que a instituição do Comitê foi devidamente aprovada pelos cotistas do Fundo, por ocasião da Consulta Formal nº 01/2018, conforme Fato Relevante divulgado pela Administradora do Fundo no dia 22 de maio de 2018. Aprovada a instituição do Comitê, a escolha e nomeação de seus membros deve ser realizada mediante a convocação de Assembleia Geral Extr aordinária de Cotistas do Fundo, de acordo com o Artigo 13.1, inciso XVII, do Regulamento do Fundo. De acordo com o Art. 6º do Regimento Interno , o Comitê será composto por até 5 (cinco) membros titulares, sendo que até 2 (dois) membros titulares serão indicados diretamente pela Administradora do Fundo e até 3 (três) membros titulares serão indicados dentre os cotistas do Fundo . Os membros serão eleitos através de votação aberta realizada em Assembleia observados os requisitos do Art. 7º do Regimento Int erno . Conforme o Comunicado ao Mercado divulgado no dia 24 de agosto de 2018 e em 11 de setembro de 2018 , foi solicitado aos Srs. Cotistas interessados em integrar o Comitê Consultivo do Fundo que entrassem em contato com a Administradora e encaminhassem seus dados e qualificação completa, bem como o currículo atualizado. Os currículos recebidos pela Administradora (na forma e no prazo em que foram solicitados) estão disponíveis até através do link: https://goo.gl/z beqrP e permanecerão disponíveis para consulta até a data da Assembleia. A Rio Bravo não fará qualquer recomendação em relação à eleição dos membros do Comitê Consultivo a serem indicados dentre os cotistas do Fundo. Atenciosamente, São Paulo, 1 0 de outubro de 2018. Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Instituição Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO BRAVO RENDA VAREJO - FII - 10:0
FII BMBRC LC (BMLC) Comunicado nao Fato Relevante - 10/10/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BM BRASCAN LAJES CORPORATIVAS CNPJ/MF N.º 14.376.247/000 - 11 - Código CVM: nº 31200 - 1 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”) , na qualidade de administradora , e a ARGUCIA C APITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA . , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Assembleia, nº 10, sala 3.701, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.221.832/0001 - 87 (“Gestora”), na qualidade gestora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII BM BRASCAN LAJES CORPORATIVAS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.376.247/0001 - 11, código CVM nº 31200 - 1 (“FII Brascan Lajes”) , servem - se do presente para comunicar aos cotistas e ao mercado em geral que, em razão de um descasamento entre a data de vencimento de alguns alugueis e a data de divulgação dos rendimentos mensais declarados ao mercado em 05 de outubro de 2018, a Administradora e a Gestora entenderam adequado realizar uma distribuição de rendimentos extraordinária no valor de R$0,233921 por cota (“Distribuição Extraordinária”), referente ao valor de R$233,548.70 recebido no dia 08 de outubro de 2018 a título de alugueis e reembolso de despesas de condomínio. O pagamento da Distribuição Extraordinária fica previsto para o dia 18/10/2018. De ssa forma , o somatório do valor da distribuição divulgada no dia 05 de outubro de 2018, qual seja de R$ 0,152518487, com o valor da Distribuição Extraordinária, R$ 0,233921 , perfazem o total distribuído por cota de R$ 0,386439487 , reflet indo de maneira adequada o resultado do fundo no mês de Setembro de 2018 . São Paulo, 10 de Outubro de 2018 . BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BM BRASCAN LAJES E ARGUCIA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA . Gestora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BM BRASCAN LAJES - 10/10/2018
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FII TRANSINC (TSNC) Aviso aos Cotistas - 10/10/2018
Pagamento de R$ 30,7265085849942 no dia 22/10/2018, data-com 10/10/2018 - 20:0
FII VIDANOVA (FIVN) AGO - Ata da Assembleia - 10/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VIDA NOVA – FII CNPJ/MF Nº 17.854.016/0001-64 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE QUOTISTAS REALIZADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2018 1. DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLEIA: Realizada aos 10 do mês de outubro de 2018, às 15: 00 horas, no Taboão Plaza Outlet, situado à Avenida Vida Nova, n° 28, J ardim Monte Alegre, Taboão da Serra, SP. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo, a co nvocação foi realizada pela Instituição Administradora em 10 de setembro de 2018. 3. PRESENÇA: Presente Quotistas titulares de aproximadamente 3, 6% do total de cotas emitidas e em circulação do Fu ndo, conforme assinaturas constantes da respectiva lista de presença. 4. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. José Luis S antiago e secretariados pelo Sr. Raphael Morgado. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a aprovação das contas e das demon strações financeiras do Fundo, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017. 6. DELIBERAÇÕES: Inicialmente, a Instituição Administradora relembro u aos Cotistas presentes, que não podem votar nas Assembleias Gerais (i) a Instituição Administradora , (ii) a Gestora, (iii) seus sócios, diretores e fu ncionários, (iv) empresas ligadas à Instituição Administradora ou à Gestora e seus sócios, diretores e funcionários, e (v) prest adores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários. Escla receu a Instituição Administradora também que tal v edação não se aplica quando (i) os únicos cotistas do Fundo forem as pes soas acima mencionadas; ou (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na própria Assembl eia, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia em que se dará a permissão de voto. Feitos os esclarecimentos, a Instituição Administra dora solicitou que qualquer Cotista enquadrado nas vedações acima se manifestasse previamente às deliberações e se absti vesse de deliberar, a menos que autorizado nos term os mencionados. Com relação ao item (i) da ordem do dia , cumpre a Instituição Administradora esclarecer, n o que tange os assuntos descritos nos parágrafos 1, 2 e 3 da seção intitulada “Base p ara opinião com ressalvas” do Relatório dos Auditor es Independentes sobre as Demonstrações Financeiras do Fundo referentes ao exercício de 2017, que (A) a respeito do assunto do parágrafo 1, a KPMG Auditores Independentes, responsável pela audi toria do Fundo, não é auditora do Taboão Plaza Outl et, o qual não é auditado por empresa de auditoria independente, dad a a inexistência de obrigação legal para a auditori a desse ativo; e (B) no que tange ao parágrafo 2, a Instituição Administrad ora esclarece que cumpriu efetivamente o que foi de liberado pela unanimidade dos Quotistas presentes na Assembleia G eral Ordinária e Extraordinária, realizada em 28 de abril de 2016, a qual deliberou pela antecipação dos valores referentes a o custo de adaptação e despesas de publicidade dos espaços a serem comercializados pela Cooperativa Habitacional Vida Nova, na qualidade de administradora do empreendime nto, relativos ao então novo projeto de comercialização, no montante de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil re ais), sendo tal montante reembolsável à Cooperativa, mediante a ret enção de 50% dos valores a serem recebidos à título de aluguel pelo Fundo. A esse respeito, esclarece ainda que, exatam ente por se tratar de estrito cumprimento ao delibe rado pelos Quotistas em (continuação da Assembleia Geral Ordinária de Quoti stas do Fundo de Investimento Imobiliário Vida Nova – FII, realizada em 10 de outubro de 2018) Página 2 de 2 assembleia, trata-se de medida ... - 20:0
FII VIDANOVA (FIVN) AGE - Ata da Assembleia - 10/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VIDA NOVA – FII CNPJ/MF Nº 17.854.016/0001-64 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE QUOTISTAS REALIZADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2018 1. DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLEIA: Realizada aos 10 do mês de outubro de 2018, às 16: 00 horas, no Taboão Plaza Outlet, situado à Avenida Vida Nova, n° 28, J ardim Monte Alegre, Taboão da Serra, SP. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo, a co nvocação foi realizada pela Instituição Administradora em 25 de setembro de 2018. 3. PRESENÇA: Presente Quotistas titulares de aproximadamente 3, 6% do total de cotas emitidas e em circulação do Fu ndo, conforme assinaturas constantes da respectiva lista de presença. 4. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sra. José Luis Santiago e secretariados pelo Sr. Raphael Morgado. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a atualização do Regulamento do Fundo, conforme Proposta da Administração que se encontra disponível no site da Administradora ( http://www.oliveiratrust.com.br/sites/fundos/?cod_f undo=1889 ) e no site da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ( http://bvmf.bmfbovespa.com.br/Fundos- Listados/FundosListadosDetalhe.aspx?Sigla=FIVN&tipo Fundo=Imobiliario&aba=abaPrincipal&idioma=pt-br e em seguida navegar pela aba de Informações Relevantes); (ii) e leger os membros e os respectivos suplentes do Comi tê de Fiscalização do Fundo, no termos do item 4.8 do Regulamento; e (iii ) a atualização, apresentação e discussão acerca do status do Fundo, da comercialização e do resultado do Taboão Plaza Outl et. 6. DELIBERAÇÕES: Inicialmente, a Instituição Administradora relembro u aos Cotistas presentes, que não podem votar nas Assembleias Gerais (i) a Instituição Administradora , (ii) a Gestora, (iii) seus sócios, diretores e fu ncionários, (iv) empresas ligadas à Instituição Administradora ou à Gestora e seus sócios, diretores e funcionários, e (v) prest adores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários. Escla receu a Instituição Administradora também que tal v edação não se aplica quando (i) os únicos cotistas do Fundo forem as pes soas acima mencionadas; ou (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na própria Assembl eia, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia em que se dará a permissão de voto. Feitos os esclarecimentos, a Instituição Administra dora solicitou que qualquer Cotista enquadrado nas vedações acima se manifestasse previamente às deliberações e se absti vesse de deliberar, a menos que autorizado nos term os mencionados. Com relação ao item (i) da ordem do dia , não houve quórum suficiente a sua deliberação, ra zão pela qual a administração convocará nova assembleia geral tendo tal item como ordem do dia. Com relação ao item (ii) da ordem do dia , a deliberação restou prejudicada pela ausência de candidatura de investidores interessados em compor o Comitê de Fiscalização do Fundo, razão pela qual a administração convocará no va assembleia geral tendo tal item como ordem do dia. (continuação da Assembleia Geral Extraordinária de Quotistas do Fundo de Investimento Imobiliário Vida Nova – FII, realizada em 10 de outubro de 2018) Página 2 de 3 Com relação ao item (iii) da ordem do dia, foi apresentada pela Cooperativa Habitacional Vida Nova, na qualidade de administradora do Taboão Plaza Outlet, uma atualiza ção com o status do empreendimento, a qual será dis ponibilizado aos cotistas e ao mercado na forma de Anexo à presente ata. 7. ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar foi oferecida a palavr a a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém fez uso da palavra, o Sr. Presidente declarou encer rados os trabalh... - 20:0
FII BMBRC LC (BMLC) Aviso aos Cotistas - 10/10/2018
Pagamento de R$ 0,233921 no dia 18/10/2018, data-com 10/10/2018 - 20:0
FII VIDANOVA (FIVN) AGE - Outros Documentos - 10/10/2018
FII VIDA NOVA POSICIONAMENTO 10 de Outubro de 2018. Waldemar Jezler Filho Wava Mais de 30 anos de experiência no ramo de shopping centers, responsável desde o desenvolvimento até a administração em mais de 50 shopping centers no país. Duas vezes indicado e eleito como o melhor superintendente de shopping centers do Brasil pela Alshop. Diretor Executivo Trix Planejamento, Desenvolvimento e Administração CEO WTorre S.A / Vértico Diretor Administrador Grupo São Joaquim (SP Market e Fiesta) Diretor Regional da Almeida Junior Shopping Centers Diretor Presidente General Shopping Brasil Diretor Regional Aliance Shopping Centers Superintendente Shopping Taboão Diretor Comapps Administradora Shopping Centers Diretor Corporativo WTC São Paulo Diretor Superintendente D&D Decoração e Designer Center Superintendente Shopping Metrô Tatuapé Diretor e Gerente de Marketing Iguatemi empresa de Shopping Centers TABOÃO PLAZA OUTLET Aumento de 40,5% no faturado Aumento de 25% no recebido até setembro/2018 RECEITAS 2017/2018 * out/ nov /dez 2018 faturado/recebido estimados TOTAL DE RECEITAS (ALUGUÉIS + ENCARGOS) FATURADO RECEBIDO INADIMPLENCIA FATURADO RECEBIDO INADIMPLENCIA JANEIRO 260.934 112.477 148.457 216.970 124.831 92.139 FEVEREIRO 230.482 106.599 123.883 203.623 119.629 83.994 MARÇO 224.477 99.807 124.670 198.078 133.869 64.209 ABRIL 166.829 95.522 71.307 204.931 134.331 70.600 MAIO 162.446 85.034 77.412 203.184 134.488 68.696 JUNHO 165.767 79.284 86.483 317.554 179.772 137.782 JULHO 176.742 82.106 94.636 304.837 173.151 131.686 AGOSTO 174.808 106.113 68.696 294.135 228.898 65.237 SETEMBRO 184.435 82.562 101.874 302.404 228.898 73.506 OUTUBRO 181.989 85.613 96.375 333.352 253.247 80.105 NOVEMBRO 192.765 92.345 100.420 347.352 263.987 83.365 DEZEMBRO 196.553 136.159 60.394 347.352 263.987 83.365 TOTAL 2.318.227 1.163.621 1.154.606 3.273.770 2.239.088 1.034.682 MÊS 2017 2018 Recuperação de inadimplências de R$ 340.925 em recebimentos e acordos à receber. Inadimplência à negociar R$ 1.598.268 Novos contratos de lojas, quiosques, ajustes de contratos existentes e inaugurações em 2018: Entrada Mensal: R$ 102.140 – Total dos novos Contratos R$ 4.954.800 FECAF – Valor mensal R$ 42.666 (60 meses) Total do Contrato R$ 2.550.960 de aluguel. NOVAS RECEITAS Loja Prazo Mensal Total do Contrato Pista de Patinação 48 meses 30.000 1.440.000 Quiosque Brahma 12 meses 1.500 18.000 Quiosque Gráfica Rápida 12 meses 1.500 18.000 Quiosque Óculos Virtual 12 meses 1.500 18.000 Quiosque Carrinhos 12 meses 1.500 18.000 Loja K&N 12 meses 8.000 96.000 Loja The Burgues 60 meses 8.000 480.000 Loja Just Fit 60 meses 23.000 1.380.00... - 20:0
FII POLO I (PLRI) AGO - Edital de Convocacao - 09/11/2018
POLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS I CNPJ 14.080.689/0001 - 16 Código ISIN nº BRPLRICTF000 Código de Negociação na B3 “PLRI11” EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE QUOTISTAS Ficam convidados os Srs. Quotistas do POLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RECEBIVEIS IMOBILIARIOS I - FII (“Fundo”), a se reunirem na Assembleia Geral Ordinária a realizar - se no dia 09 de novembro de 201 8 , às 1 6 :00h , na Avenida das Américas, 3434, blo co 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22640 - 102, para deliberar sobre a análise e aprovação das contas e das Demonstrações Financeiras do Fundo, referentes ao exercício social findo em 30 de junho de 201 8 . As demonstrações financeiras dev idamente auditadas referentes ao exercício social encerrado em 30 de junho de 201 8 encontram - se disponíveis no website da B3, conforme link abaixo relacionado: ( https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=33635&cvm=true ). A Assembleia Geral Ordinária de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM nº 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM nº 555, e a deliberação, para ser aprovada, dependerá da maioria de votos dos cotistas presentes, nos termos do Artigo 20, caput, da Instrução CVM nº 472. Os cotistas do Fundo poderão participar da Assembleia Geral, ora convocada, por si, seus representantes legais ou procuradores, consoante o disposto no artigo 22 da Instrução CV M nº 472, portando os seguintes documentos: (a) se Pessoas Físicas: documento de identificação com foto; (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de repres entação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o pro curador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano. Ressaltamos que os Srs. Cotistas e/ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação (documentos pessoais, societários ou procuração) quando da realização da assembl eia. Conforme disposição do item 15.5.1 do Regulamento do Fundo , os quotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica. O envio de voto eletrônico ou escrito pode ser realizado através do e - mail: [email protected], ou através de envio de correspondência para o endereço do Administrador na Avenida das Américas, 3434, bloco 07, sala 201, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22640 - 102. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 201 8 . POLO FUNDO DE INVESTIM ENTO IMOBILIÁRIO – FII RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS I - 20:0
FII POLO I (PLRI) AGO - Proposta da Administradora - 09/11/2018
POLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS I CNPJ 14.080.689/0001 - 16 Código ISIN nº BRPLRICTF000 Código de Negociação na B3 “PLRI11” PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.113.876/0001 - 91, na qualidade de administrador (“Administrador”), realizará Assembleia Geral Ordinária de Quotistas do Fundo, no dia 09 de novembro de 201 8 , às 1 6 :00 horas, na Avenida das Américas, n.º 3434, bloco 07, sal a 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640 - 102, e proporá a aprovação das contas e demonstrações financeiras do Fundo, referentes ao exercício social findo em 30 de junho de 201 8 . Por fim, cabe ressaltar que a Assembleia Geral Ordinária de Quot istas supra mencionada se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM nº 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM nº 555, e a deliberação, para ser aprovada, dependerá da maioria de votos dos qu otistas presente s, nos termos do Artigo 20, caput, da Instrução CVM nº 472. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 201 8 . POLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS I - FII OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. Administrador