Anúncios da Semana
- 8/11/2018
- 17:1
FII BM THERA (THRA) Aviso aos Cotistas - 08/11/2018
Pagamento de R$ 0,648473913716586 no dia 16/11/2018, data-com 08/11/2018 - 17:1
FII EXCELLEN (FEXC) Aviso aos Cotistas - 08/11/2018
Pagamento de R$ 0,85 no dia 16/11/2018, data-com 08/11/2018 - 16:3
FII MAX RET (MAXR) Aviso aos Cotistas - 08/11/2018
Pagamento de R$ 6,482974597 no dia 16/11/2018, data-com 08/11/2018 - 14:2
FII BC FFII (BCFF) Aviso aos Cotistas - 08/11/2018
Pagamento de R$ 0,53 no dia 16/11/2018, data-com 08/11/2018 - 13:1
FII BC FUND (BRCR) Aviso aos Cotistas - 08/11/2018
Pagamento de R$ 0,35 no dia 16/11/2018, data-com 08/11/2018 - 12:2
FII KINEA (KNRI) Comunicado nao Fato Relevante - 07/11/2018
Página 1 de 1 COMUNICADO AO MERCADO KINEA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 12.005.956/0001 - 65 INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.418.140/0001 - 31, na qualidade de instituição administradora (“ Administrador ”) do KINEA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.005.956/0001 - 65 ( “ Fundo ” ) informa aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral, em observância às disposições constantes da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada, que celebrou, nesta data, Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóveis e Outras Avenças (“Contrato”), tendo por objeto a aquisição do empreendimento Boulevard Corporate Tower, localizado na Avenida dos Andradas, 3000, Bairro Santa Efigênia, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (“Imóvel”), pelo valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais). A referida aquisição ocorrerá em 3 (três) etapas sendo: (i) R$104 milhões até dezembro de 2018, mediante a aquisição de 9 pavimentos; (ii) R$39 milhões até março de 2019, mediante a aquisição de 4 p avimentos; e (iii) R$47 milhões até março de 2022, mediante a aquisição dos 4 pavimentos remanescentes. As compras das parcelas descritas nos itens (ii) e (iii) se sujeitarão ainda a determinadas condições previstas no Contrato. Na visão da Kinea Investimentos, gestora do Fundo, a aquisição do Imóvel apresenta - se oportuna pois permite expandir o portfólio do Kinea Renda para um mercado em franco crescimento além de agregar a carteira do Fundo um edifício corporativo com especificações técnicas diferenciadas e renomados inquilinos . A referida aquisição não impactará a distribuição de rendimentos do Fundo . Ressaltamos , entretanto , que o Fundo é um fundo de gestão ativa, com foco em imóveis comercia is e centros de distribuição, sendo que a distribuição de rendimentos poderá sofrer alterações ao longo do tempo . A conclusão da operação está sujeita à verificação de condições usuais a negócios jurídicos similares, incluindo a obtenção da prévia aprovação da operação, sem restrições, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. São Paulo, 07 de novembro de 2018 . INTRAG. - 12:2
FII MOGNO (MGFF) Fato Relevante - 07/11/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MOGNO FUNDO DE FUNDOS CNPJ/MF nº 29.216.463/0001 - 77 / Código CVM: 31708 - 9 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”) , e a MOGNO CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. , com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Pau lo, na Rua Iguatemi, 192 - conjunto 213/214 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.482.086/0001 - 39 (“Gestora”), na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MOGNO FUNDO DE FUNDOS inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.216.463/0001 - 77 (“ MGFF11 ”) , vem por meio deste informar aos cotistas e ao mercado em geral que a Gestora decidiu, de forma voluntária, abrir mão de parte da taxa de administração do Fundo correspondente aos serviços de gestão, referente a competência d e outubro de 2018. A Administradora e a Gestora esclarecem que, para os próximos meses, a taxa de administração continuará a ser cobrada normalmente conforme pr evisto no regulamento do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 07 de Novembro de 2018. Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM. e MOGNO CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. - 12:2
FII TORRE AL (ALMI) Fato Relevante - 07/11/2018
São Paulo, 0 7 de novembro de 201 8 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TORRE ALMIRANTE CNPJ/MF Nº 07 . 122 . 725 /0001 - 00 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TORRE ALMIRANTE (“ Fundo ”) e a OU RINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. na qualidade de Coordenador Líder da Oferta Restrita conforme abaixo definido (“ Coordenador Líder ”) , nos termos dos incisos I ao IV do artigo 17 do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas (“ Cotistas ”) e ao mercado , o encerramento , em 0 7 de novembro de 20 18 , da distribuição pública de cotas, Série Única , nominativas e escriturais (“ Cotas ”), em mercado de balcão não organizado, com esforços restritos de distribuição da 2 ª ( Segunda ) Emissão do Fundo (“ Oferta Restrita ”). Foram subscritas e integralizadas as 6.477 ( seis mi l quatrocentos e setenta e sete ) Cotas da 2 ª Emissão, com valor unitário de R$ 1.174,00 (um mil cento e setenta e quatro reais) , perfazendo o montante total colocado de R$ 7.603.998,00 (sete milhões, seiscentos e três mil, novecentos e noventa e oito reais) . Os custos da Oferta, estimados em R$ 181.032,15 (cento e oitenta e um mil, trinta e dois reais e quinze centavos) foram integr almente arcados pelo Fundo com os recursos do Custo Unitário de Distribuição . A Oferta foi coordenada pelo Coordenador Líder, sob o regime de melhores esforços de colocação, observado o disposto na Instrução CVM nº 472, na Instrução CVM nº 476, 16 de janeiro de 2009, e posteriores alterações (“ Instrução CVM nº 476 ”), no respectivo contrato de distribuição da Oferta, tendo sido admitida a distribuição parcial da Oferta observado o montante mínimo de R$ 1.000.248,00(um milhão duzentos e quarenta e oito r eais) (“ Distribuição Mínim a ”). A realização da Oferta Restrita foi aprovada mediante Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário Torre Almirante datada de 06 de setembro de 2018 , e registrada perante o Cartório do 4 º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 201 8 , sob o nº 1015769 . As Cotas subscritas e integralizadas por meio do exercício do direito de preferência durante o pe ríodo de preferência (“ Período de Preferência ”), ou seja, fora da Oferta Restrita, não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476, sendo que referidas Cotas, devidamente subscritas e integralizadas, serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) após o encerramento da Oferta Restrita, o pagamento dos rendimentos aplicáveis e a autorização da B3 . No entanto, as Cotas subscritas e integralizad as após o encerramento do Período de Preferência, ou seja, durante a Oferta Restrita, serão admitidas à negociação no mercado de balcão organizado administrado e operacionalizado pela B 3 após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3 , sendo q ue nos termos do artigo 13 da Instrução CVM nº 476, referidas Cotas ficarão bloqueadas no Escriturador e somente poderão ser negociadas nos... - 11:1
FII XP INDL (XPIN) Aviso aos Cotistas - 07/11/2018
Pagamento de R$ 0,61 no dia 16/11/2018, data-com 07/11/2018 - 10:1
FII S F LIMA (FLMA) Aviso aos Cotistas - 07/11/2018
Pagamento de R$ 0,0137 no dia 16/11/2018, data-com 07/11/2018 - 10:1
FII SCP (SCPF) Aviso aos Cotistas - 07/11/2018
Pagamento de R$ 0,042478 no dia 16/11/2018, data-com 07/11/2018 - 10:1
FII P NEGRA (FPNG) Aviso aos Cotistas - 07/11/2018
Pagamento de R$ 0,84 no dia 16/11/2018, data-com 07/11/2018 - 10:1
FII XP INDL (XPIN) Aviso aos Cotistas - 07/11/2018
Pagamento de R$ 0,61 no dia 16/11/2018, data-com 07/11/2018 - 10:1
FII XP INDL (XPIN) Aviso aos Cotistas - 07/11/2018
Pagamento de R$ 0,61 no dia 16/11/2018, data-com 07/11/2018 - 7/11/2018
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FII VQ LAJES (VLJS) Aviso aos Cotistas - 07/11/2018
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Administrador PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Responsável pela informação Davi Rodrigues Placido Telefone para contato (11) 2172 - 2600 Ato de aprovação Assembleia Geral de Cotistas. Data de aprovação 22/10/2018 Data - base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 22/10/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo Cotas A 32.90 9 Cotas B 26.068 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 30.000 (trinta mil) Cotas C Tratamento dispensado às sobras de subscrição As Cotas C que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser canceladas. Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). % de subscrição 0,518681497% Preço de emissão por cota R$ 1.000,00 Início do prazo de subscrição, se definido. 19 /11/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 28 / 11 /201 8 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento Os investidores da nova classe de cotas “C” receberão os rendimentos em igualdade de condições com os titulares das demais classes de Cotas, observada apenas a prioridade de reembolso das Classes A e “B”, conforme previsto no Regulamento. - 20:1
FII VQ LAJES (VLJS) Aviso aos Cotistas - 07/11/2018
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Administrador PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Responsável pela informação Davi Rodrigues Placido Telefone para contato (11) 2172 - 2600 Ato de aprovação Assembleia Geral de Cotistas. Data de aprovação 22/10/2018 Data - base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 07/11/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo Cotas A 32.90 9 Cotas B 26.068 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 30.000 (trinta mil) Cotas C Tratamento dispensado às sobras de subscrição As Cotas C que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser canceladas. Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). % de subscrição 0,5 0 867 287 % Preço de emissão por cota R$ 1.000,00 Início do prazo de subscrição, se definido. 19 /11/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 28 / 11 /201 8 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento Os investidores da nova classe de cotas “C” receberão os rendimentos em igualdade de condições com os titulares das demais classes de Cotas, observada apenas a prioridade de reembolso das Classes A e “B”, conforme previsto no Regulamento. - 19:1
FII VQ LAJES (VLJS) Aviso aos Cotistas - 07/11/2018
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIME NTO IMOBILIÁRIO Administrador PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Responsável pela informação Davi Rodrigues Placido Telefone para contato (11) 2172-2600 Ato de aprovação Assembleia Geral de Cotistas. Data de aprovação 22/10/2018 Data-base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 22/10/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 58.977,19420901 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 30.000 (trinta mil) Cotas C Tratamento dispensado às sobras de subscrição As Cotas C que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de distribuição deverão ser canceladas. Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). % de subscrição 1,66% Preço de emissão por cota R$1.000,00 Início do prazo de subscrição, se definido. 30/11/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 07/05/2019 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento Os investidores da nova classe de cotas “C” receber ão os rendimentos em igualdade de condições com os titulares das demais classes de Cotas, observada apenas a prioridade de reembolso das Classes A e “B ”, conforme previsto no Regulamento. - 18:2
FII SIA CORP (SAIC) AGE - Ata da Assembleia - 31/10/2018
1 / 4 Ata Registrada no 1º Ofício de Reg. de Tít ulos de Brasília – DF, sob o nº 947452 – 31/10/2018. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE CNPJ/M F n° 17.311.079/0001 - 74 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE OUTUBR O DE 2018 1. DATA, HORA E LOCAL : Em 31 de outubr o de 201 8 , às 15 :00 horas, na sede do BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., localizada em Brasília - DF, no SBS Quadra 01 Bloco E Edifício Brasília, 7º andar, administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.311.079/0001 - 74 (“ Administrador a ” e “ Fundo ”, respectivamente). 2 . CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: A convocação foi realizada nos termos do Regulamento do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SIA CORPORATE (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 d e outubro de 2008 . A Assembleia teve a participação dos r epresentantes legais do Administrador do Fundo, do Gestor do Fundo e dos c otistas representante s de 86,71 % ( oitenta e seis vírgula setenta e um por cento) das c otas representativas , conforme registro no Anexo I da presente Ata. 3. MESA: Presidente : Sr . Valdemir Pedro de Alcântara Júnior . Secretári o : Sr. Marcelo Azevedo de Freitas. 4. ORDEM DO DIA: (i) Deliberar sobre a alteração do item 9.1.1 do Regulamento (Anexo I – Minuta do Regulamento com as marca s das alterações propostas), que trata do prazo de Distribuição de Resultados, alterando - se a distribuição de mensal para semestral, estando assim de acordo com a Lei nº 9.779 de 19/01/1999 : Texto Atual: 9.1.1. O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os rendimentos do Fundo serão distribuídos mensalmente, a título de antecipação, até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo. Farão jus aos rendimentos os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados como tal no fechamento do 1º (primeiro) Dia Útil do mês de pagamento. Texto Proposto: 9.1.1. O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado na data de 30 de junho e na data de 31 de dezembro de cada ano (“Balanço Semestral”). Os rendimentos do Fundo serão distribuídos semestralmente até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês subsequente ao fechamento do Balanço Semestral . Farão jus aos rendimentos os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados como tal no fechamento do 1º (primeiro) Dia Útil do mês subsequente ao fechamento de cada Balanço Semestral. (ii) Deliberar sobre a alteração do item 10.2.1 do Regulamento (Anexo I – Minuta do Regulamento com as mar cas das alterações propostas), referente à forma de convocação de Assembleia Geral de Cotistas, de forma a alterar o mecanismo de convocação do Fundo, atualmente mediante publicação em “jornal de grande circulação”, pela forma publicação via “portal de not ícias” e pelo envio por correspondência eletrônica (e - mail) apenas aos cotistas que possuam cadastro atualizado junto ao Administrador, além da inclusão da forma de publicação da convocação junto à B3 e ao site do Administrador: 2 / 4 Ata Registrada no 1º Ofício de Reg. de Tít ulos de Brasília – DF, sob o nº 947452 – 31/10/2018. ...