BCFF
R$ 7.35 -0.09 (-0.00%)
Yield (a.a.) | 0.04104334734154602 |
Código | BCFF11 |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 5949361 |
Segmento | Títulos e Val. Mob. |
Tipo de gestão | Ativa |
CNPJ | 11.026.627/0001-38 |
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Pessoa física | 15952 |
Pessoa jurídica não financeira | 37 |
Outros fundos de investimento | 4 |
Entidade fechada de previdência complementar | 2 |
Investidores não residentes | 2 |
Fundos de investimento imobiliário | 1 |
Contatos
Endereço N/I PRAIA DE BOTAFOGO 501 - 5 ANDAR - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: ALLAN HADID |
Escriturador ITAUBANCO - ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
475519930.53
Total84.871842
VPC0.08660116037071518
P/VPDividend yield
0.0034
Média0
20250.04104334734154602
12 mesesReceitas
0.0513
12 meses-0.5003
HistóricoTaxa de administração
0.0137
Média1.0829
HistóricoFundos imobiliários
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
BTCR11 | 100.537 | 53083536 | ||
FEXC11 | 107 | 41041027 | ||
BRCR11 | 103.41 | 28406416.77 | ||
NSLU11 | 222.5 | 26985467.5 | ||
FPAB11 | 331.04999999999995 | 23750520.15 | ||
FAED11 | 207 | 21327417 | ||
HGRU11 | 104.9 | 20981783.3 | ||
JRDM11 | 70.69 | 19435225.84 | ||
CEOC11 | 78.96000000000001 | 18266843.28 | ||
HTMX11 | 148 | 17915992 | ||
EDGA11 | 43.5 | 17504226 | ||
SDIL11 | 106 | 17118364 | ||
TBOF11 | 81 | 15528834 | ||
CNES11 | 79.65 | 14454483.75 | ||
HGLG11 | 112.5 | 13500000 | ||
WPLZ11 | 72 | 9755928 | ||
SAAG11 | 128.70000000000002 | 9755073.9 | ||
FIGS11 | 70.4 | 9364960 | ||
HGCR11 | 115.10000000000001 | 9008761.9 | ||
XPCM11 | 95.01 | 8893791.09 | ||
VISC11 | 108 | 8785044 | ||
BMLC11 | 74 | 8018122 | ||
RBRP11 | 80.99999988779489 | 7218922.49 | ||
KNCR11 | 105.98 | 6564189.24 | ||
IRDM11 | 109.49 | 5781072 | ||
XPML11 | 107.8 | 5769348.2 | ||
BBPO11 | 139.88 | 4947975.24 | ||
FCFL11 | 1988 | 4246368 | ||
JSRE11 | 101 | 2236443 | ||
IRDM11 | 109.49000000000001 | 2013630.59 | ||
CBOP11 | 73.61 | 835252.67 | ||
MALL11 | 107.67999999999999 | 552290.72 | ||
FVBI11 | 124.5 | 25398 | ||
HGPO11 | 172 | 20296 |
453093003.63
TotalFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA | 8.826641665987795 | 41770865.02 | ||
BTG PACTUAL YIELD DI FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO CRÉDITO PRIVADO | 30.3042692165297 | 203814.09 | ||
BTG PACTUAL TESOURO SELIC FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA | 2.8676679555450493 | 119975.8 |
42094654.910000004
TotalCRI
Composição |
---|
Nome | Série | Valor |
---|---|---|
RB CAPITAL SECURITIZADORA RESIDENCI | 86 | 5798849.42 |
BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 157 | 2333418.33 |
BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 156 | 2176047.58 |
BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 255 | 1667297.46 |
BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 201 | 1613352.67 |
BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 269 | 955644.01 |
BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 247 | 763107.96 |
BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 236 | 720418.47 |
BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 253 | 382830.53 |
BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 274 | 366760.52 |
16777726.95
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 0.07 0.77% 7.44% 43.94% | R$ 0.56 0% 7.39% 36.5% | R$ 0.54 0% 7.05% 29.11% | R$ 0.53 0.56% 6.2% 22.06% | R$ 0.57 0.5% 6.96% 15.86% | R$ 0.58 0.66% 7.62% 8.9% | R$ 0.51 0.64% 1.28% 1.28% | R$ 0.54 0% 0% 0% |
Fev | R$ 0.07 0.77% 7.32% 44.71% | R$ 0.56 0.89% 7.52% 37.39% | R$ 0.54 0.76% 7.2% 29.87% | R$ 0.56 0.61% 6.24% 22.67% | R$ 0.57 0.57% 6.9% 16.43% | R$ 0.53 0.63% 7.65% 9.53% | R$ 0.5 0.6% 1.88% 1.88% | R$ 0.55 0% 0% 0% |
Mar | R$ 0.07 0.8% 7.22% 45.51% | R$ 0.56 0.9% 7.61% 38.29% | R$ 0.54 0.81% 7.39% 30.68% | R$ 0.56 0.62% 6.32% 23.29% | R$ 0.53 0.54% 6.93% 16.97% | R$ 0.43 0.51% 7.57% 10.04% | R$ 0.5 0.59% 2.47% 2.47% | R$ 0.55 0% 0% 0% |
Abr | R$ 0.08 0% 6.31% 45.51% | R$ 0.56 0.91% 7.73% 39.2% | R$ 0.54 0.79% 7.53% 31.47% | R$ 0.56 0.65% 6.46% 23.94% | R$ 0.4 0.51% 6.81% 17.48% | R$ 0.53 0.63% 7.65% 10.67% | R$ 0.5 0.55% 3.02% 3.02% | R$ 0.55 0% 0% 0% |
Mai | R$ 0.07 0.78% 6.26% 46.29% | R$ 0.56 0.83% 8.56% 40.03% | R$ 0.54 0% 6.96% 31.47% | R$ 0.5 0.57% 6.56% 24.51% | R$ 0.4 0.47% 6.66% 17.95% | R$ 0.53 0.62% 7.69% 11.29% | R$ 0.51 0.58% 3.6% 3.6% | R$ 0.55 0% 0% 0% |
Jun | R$ 0.07 0% 5.45% 46.29% | R$ 0.56 0.81% 8.52% 40.84% | R$ 0.54 0.85% 7.23% 32.32% | R$ 0.5 0.58% 6.7% 25.09% | R$ 0.4 0.44% 6.49% 18.39% | R$ 0.53 0.61% 7.66% 11.9% | R$ 0.51 0.64% 4.24% 4.24% | R$ 0.5 0% 0% 0% |
Jul | R$ 0.07 0% 5.45% 46.29% | R$ 0.56 0% 7.58% 40.84% | R$ 0.6 0.94% 7.61% 33.26% | R$ 0.45 0.56% 6.82% 25.65% | R$ 0.4 0.44% 6.3% 18.83% | R$ 0.57 0.63% 7.65% 12.53% | R$ 0.51 0.64% 4.88% 4.88% | R$ 1.48 0% 0% 0% |
Ago | R$ 0.07 0.86% 5.55% 47.15% | R$ 0.56 0.76% 7.52% 41.6% | R$ 0.56 0.82% 7.81% 34.08% | R$ 0.47 0.62% 6.91% 26.27% | R$ 0.45 0.53% 6.25% 19.36% | R$ 0.57 0.58% 7.57% 13.11% | R$ 0.53 0.66% 5.54% 5.54% | R$ 0.5 0% 0% 0% |
Set | R$ 0.07 0% 5.55% 47.15% | R$ 0.56 0% 6.74% 41.6% | R$ 0.56 0.78% 7.89% 34.86% | R$ 0.5 0.7% 7.12% 26.97% | R$ 0.45 0.49% 6.13% 19.85% | R$ 0.57 0.61% 7.5% 13.72% | R$ 0.53 0.68% 6.22% 6.22% | R$ 0.5 0% 0% 0% |
Out | R$ 0.14 0.89% % 48.04% | R$ 0.56 0% 6.74% 41.6% | R$ 0.56 0% 7.2% 34.86% | R$ 0.5 0.69% 7.31% 27.66% | R$ 0.45 0.5% 6.01% 20.35% | R$ 0.57 0.62% 7.44% 14.34% | R$ 0.53 0.68% 6.9% 6.9% | R$ 0.5 0% 0% 0% |
Nov | - | R$ 0.56D 0.79% 6.72% 42.39% | R$ 0.56 0.81% 7.27% 35.67% | R$ 0.5 0.74% 7.49% 28.4% | R$ 0.5 0.56% 6.06% 20.91% | R$ 0.53 0.51% 7.31% 14.85% | R$ 0.53 0.64% 7.54% 7.54% | R$ 0.5 0% 0% 0% |
Dez | - | R$ 0.07 0.78% 6.67% 43.17% | R$ 0.56 0.83% 7.39% 36.5% | R$ 0.5 0.71% 7.61% 29.11% | R$ 0.53 0.59% 6.14% 21.5% | R$ 0.53 0.51% 7.12% 15.36% | R$ 0.58 0.7% 7.6% 8.24% | R$ 0.5 0.64% 0.64% 0.64% |
- 12/3/2019
- 9:1
(BCFF) Aviso aos Cotistas - 11/03/2019
Pagamento de R$ 0,43 no dia 18/03/2019, data-com 11/03/2019 - 8/2/2019
- 17:2
(BCFF) Aviso aos Cotistas - 07/02/2019
Pagamento de R$ 1,5043082 no dia 14/02/2019, data-com 07/02/2019 - 17:2
(BCFF) Aviso aos Cotistas - 07/02/2019
Pagamento de R$ 1,6492281 no dia 14/02/2019, data-com 07/02/2019 - 7/2/2019
- 20:2
(BCFF) Aviso aos Cotistas - 07/02/2019
Pagamento de R$ 1,5043082 no dia 14/02/2019, data-com 07/02/2019 - 20:2
(BCFF) Aviso aos Cotistas - 07/02/2019
Pagamento de R$ 0,53 no dia 14/02/2019, data-com 07/02/2019 - 20:2
(BCFF) Comunicado nao Fato Relevante - 07/02/2019
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS CNPJ/MF nº 11.026.627/0001 - 38 - Código CVM: 30901 - 5 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”) e a BTG PACTUAL GESTORA DE REC URSOS LTDA. , com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 14º andar - parte, inscrita no CNPJ/MF nº 09.631.542/0001 - 37 ("Gestora") na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDO S , código CVM nº 30901 - 5 (“ BCFF11 ”), serve - se do presente para informar aos cotistas e ao mercado em geral, os rendimentos pro - rata, de acordo com o quadro abaixo, referente ao período das aplicações financ eiras dos recursos captados na 7º Emissão de Cotas do BCFF11 . A partir de 08/02 /2019 as 2.499.999 (dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil e novecentas e noventa e nove) de integralizadas durante a 7 º Emissão de Cotas do BCFF 11 passarão a ser negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Ademais, as 2.499.999 (dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil e novecentas e noventa e nove) cotas integralizadas durante a 7 º Emissão de Cotas participarão em igualdade de condições nas futuras distribuições de rendimentos do BCFF 11 . Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclare cimentos adicionais que se façam necessários . Atenciosamente, 07 de fevereiro de 201 9 BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA Gestora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUN DOS Período Data da Liquidação Nº Cotas Rendimento/Cota (R$) Financeiro (R$) Ticker Cód ISIN Cotistas Emissões Anteriores - 5.949.361 0,53000000 3.153.161,33 BCFF11 BRBCFFCTF000 Direito de Preferência 7º Emissão 30/08/2018 2.364 1,64922810 3.898,78 BCFF13 BRBCFFR23M19 Sobras do Direito de Preferência 7º Emissão 13/09/2018 112 1,50430820 168,48 BCFF12 BRBCFFR25M17 Liquidação Oferta 7º Emissão 31/01/2019 2.497.523 - - BCFF14 BRBCFFR24M18 Total 8.449.360 3.157.228,59 - 19:2
(BCFF) Aviso aos Cotistas - 07/02/2019
Pagamento de R$ 1,5043082 no dia 14/02/2019, data-com 07/02/2019 - 18:1
(BCFF) Aviso aos Cotistas - 07/02/2019
Pagamento de R$ 1,6492281 no dia 14/02/2019, data-com 07/02/2019 - 14/1/2019
- 15:1
(BCFF) Comunicado nao Fato Relevante - 11/01/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS CNPJ/MF N.º 11.026.627/0001 - 38 Código CVM: 30901 - 5 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , (“ Escrituradora ”) , na qualidade de escrituradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.026.627/0001 - 38 , có digo CVM nº 30901 - 5 (“Fundo”), vem por meio deste solicitar aos cotistas com cotas cus todiadas junto a Es crituradora do Fundo a atualizarem suas informações cadastrais de acordo com a Instrução CVM Nº 543 e com a Instrução CVM Nº 301 . Para realizar a atualização citada acima os cotistas devem entrar em contato com a Escrituradora através do email SH - contato - fundoimobiliario@btgpactua l.com . Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 11 de Janeiro de 2019 BTG Pactual Se rviços Finance iros S.A. Dis tribuidora de Títulos e Valore s Mobiliários Ouvi doria 0800 722 0048 / SAC 0800 772 2827 - www.btgpactual.com - 8/1/2019
- 17:1
(BCFF) Aviso aos Cotistas - 08/01/2019
Pagamento de R$ 0,58 no dia 15/01/2019, data-com 08/01/2019 - 7/12/2018
- 16:2
(BCFF) Aviso aos Cotistas - 07/12/2018
Pagamento de R$ 0,58 no dia 14/12/2018, data-com 07/12/2018 - 8/11/2018
- 14:2
(BCFF) Aviso aos Cotistas - 08/11/2018
Pagamento de R$ 0,53 no dia 16/11/2018, data-com 08/11/2018 - 23/10/2018
- 18:1
(BCFF) Fato Relevante - 19/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade d Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 29 de outubro de 2018, o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedime ntos listados abaixo no período de 2 2 de outubro a 2 6 de outubro de 2018, sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva da ta de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fundo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada por cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotistas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição para pr estar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 19 de outubro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 5/10/2018
- 17:0
(BCFF) Aviso aos Cotistas - 05/10/2018
Pagamento de R$ 0,53 no dia 15/10/2018, data-com 05/10/2018 - 25/9/2018
- 18:1
(BCFF) Fato Relevante - 24/09/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS CNPJ/MF nº 11.026.627/0001 - 38 - Código CVM: 30901 - 5 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”) e a BTG PACTUAL GESTORA DE REC URSOS LTDA. , com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 14º andar - parte, inscrita no CNPJ/MF nº 09.631.542/0001 - 37 ("Gestora") na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDO S , código CVM nº 30901 - 5 (“ BCFF11 ”), informa a seus cotistas e ao mercado em geral que , em complemento ao Fato Relevante divulgado n o dia 17 de setembro de 2018, o rendimento extraord inário estimado no valor de R$ 0,75 está condicionado ao BCFF 11 : 1. Manter a posição referente às suas 274.697 cotas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND (“BRCR11”) na data base da distribuição do valor de aproximadamente R$14,37 por cota, resultantes da conclusão das tratativas relacionadas à proposta não vinculante encaminhada pela Brookfield Property Group em 22 de março de 2018 para a aquisição de certos ativos deti dos pelos BRCR11 e seus Fundos Investidos. 2. M anter a posição referente às suas 70.014 cotas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PROJETO ÁGUA BRANCA (“FPAB11”) na data base da distribuição do valor de aproximadamente R$7,54 por cota, resultantes do acordo para composição amigável relativo à ação pauliana derivada da ação de cobrança do processo de garantia renda mínima em Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários . A tenciosamente, 24 de setembro de 201 8 BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA Gestora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUN DOS - 18/9/2018
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(BCFF) Fato Relevante - 17/09/2018
Nota 1: À medida que os valores forem recebidos, os mesmos serão distribu ídos de acordo com a legislação em vigor . Nota 2 : Rendimento recorrente não considera receita com ganho de capital na a lienação de cotas . BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS CNPJ/MF nº 11.026.627/0001 - 38 - Código CVM: 30901 - 5 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”) e a BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. , com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 14º andar - parte, inscrita no CNPJ/MF nº 09.631.542/0001 - 37 ("Gestora") na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, do FUNDO DE INVESTIMENT O IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDO S , código CVM nº 30901 - 5 (“ BCFF11 ”), informa a seus cotistas e ao mercado em geral que , em decorr ência dos Fatos Relevantes divulgados na última semana dos FIIs investidos abaixo , o BCFF11 receber á , nos próximos meses , rendimentos extraordinários provenientes de rendimentos extraordinários de FIIs investi dos pelo BCFF11 , em valor equivalente a aproximadamente R$ 0,75 1 por cota , ou seja, 163 % d o rendimento recorrente 2 , com base n o fechamento do mês de agosto de 2018 (R$ 0 , 46/cota) . (i) No dia 11 de setembro, o FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PROJETO ÁGUA BRANCA ( “ FPAB11 ” ) informou o recebimento de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) referente ao acordo para composição amigável relativo a ação pauliana derivada da ação de cobrança do processo de garantia renda mínima em curso na 7° Vara Cívil Centra l, gerando um valor a distribuir de R$7,54 por cota, já líquido de honorários advocatícios e taxa de administração. Dessa fo rma, a Gestora estima que o BCFF 11 irá receber aproximadamente R$ 527.906 ,00 , referente às suas 70.014 cotas do FPAB11, perfazendo o valor de R$ 0,09 por cota do BCFF11. ( i i) No dia 14 de setembro, o FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND ("FII BC FUND") ( “BRCR 11 ” ) informou que foram concluídas as tratativas relacionadas à p roposta não vinculante encaminhada pela Brookfield Property Group em 22 de março de 2018 para a aquisição de c ertos ativos detidos pelos BRCR11 e seus Fundos Investidos, gerando um valor a distribuir de aproximadamente R$14,37 por cota do BRCR11 . A distribuição ocorrerá após o recebimento integral do preço de v enda dos ativos , sendo que tais Nota 1: À medida que os valores forem recebidos, os mesmos serão distribu ídos de acordo com a legislação em vigor . Nota 2 : Rendimento recorrente não considera receita com ganho de capital na a lienação de cotas . BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com distribuições, caso concretizadas, serão realizadas de forma proporcional e pari passu ao efetivo recebi mento dos valores atrelados ao p reço de v enda . Dessa forma, A Gestora estima que o BCFF11 ir á receber aproximadamente R$ 3. 947 . 369 ,00, referente às suas 274.697 cotas do BRCR 11 , perfazendo o valor de R$ 0,66 por cota do BCFF11. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários . 17 de setembro de 201 8 A tenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA Gestora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUN - 11:1
(BCFF) Fato Relevante - 17/09/2018
Nota 1: À medida que os valores forem recebidos, os mesmos serão distribu ídos de acordo com a legislação em vigor . Nota 2 : Rendimento recorrente não considera receita com ganho de capital na a lienação de cotas . BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS CNPJ/MF nº 11.026.627/0001 - 38 - Código CVM: 30901 - 5 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”) e a BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. , com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 14º andar - parte, inscrita no CNPJ/MF nº 09.631.542/0001 - 37 ("Gestora") na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, do FUNDO DE INVESTIMENT O IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDO S , código CVM nº 30901 - 5 (“ BCFF11 ”), informa a seus cotistas e ao mercado em geral que , em decorr ência dos Fatos Relevantes divulgados na última semana dos FIIs investidos abaixo , o BCFF11 receber á , nos próximos meses , rendimentos extraordinários provenientes de FIIs investi dos no valor equivalente a aproximadamente R$ 0,75 1 por cota , ou seja, 163 % d o rendimento recorrente 2 , com base n o fechamento do mês de agosto de 2018 (R$ 0 , 46/cota) . (i) No dia 11 de setembro, o FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PROJETO ÁGUA BRANCA ( “ FPAB11 ” ) informou o recebimento de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) referente ao acordo para composição amigável relativo à ação pauliana derivada da ação de cobrança do processo de garantia renda mínima em curso na 7° Vara Cívil Centra l, gerando um valor a distribuir de R$7,54 por cota, já líquido de honorários advocatícios e taxa de administraç ão. Dessa forma, a Gestora estima que o BCFF 11 irá receber aproximadamente R$ 527. 90 6 , 00 , referente às suas 70.014 cotas do FPAB11, perfazendo o valor de R$ 0,09 por cota do BCFF11. ( i i) No dia 14 de setembro, o FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND ("FII BC FUND") ( “BRCR 11 ” ) informou que foram concluídas as tratativas relacionadas à p roposta não vinculante encaminhada pela Brookfield Property Group em 22 de março de 2018 para a aquisição de c ertos ativos detidos pelos BRCR11 e seus Fundos Investidos, gerando um valor a distribuir de aproximadamente R$14,37 por cota do BRCR11 . A distribuição ocorrerá após o recebimento integral do preço de v enda dos ativos , sendo que tais distribuições, caso concretizadas, serão realizadas de forma proporcional e pari passu ao efetivo Nota 1: À medida que os valores forem recebidos, os mesmos serão distribu ídos de acordo com a legislação em vigor . Nota 2 : Rendimento recorrente não considera receita com ganho de capital na a lienação de cotas . BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com recebi mento dos valores atrelados ao p reço de v enda . Dessa forma, a Gestora estima que o BCFF11 ir á receber aproximadamente R$ 3. 947 . 3 9 6 , 00 , referente às suas 274.697 cotas do BRCR 11 , perfazendo o valor de R$ 0,66 por cota do BCFF11. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários . 17 de setembro de 201 8 A tenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO S Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA Gestora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUN DOS - 10/9/2018
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(BCFF) Aviso aos Cotistas - 10/09/2018
Pagamento de R$ 0,53 no dia 17/09/2018, data-com 10/09/2018 - 9/8/2018
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(BCFF) Aviso aos Cotistas - 09/08/2018
Administrador BTG Pactual Serviços Financeiros S.A Responsável pela informação Rodrigo Ferrari Telefone para contato 11 3383-2513 Ato de aprovação Assembleia Geral Extraordinária Data de aprovação 22/05/2018 Data-base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 09/08/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 5.949.361 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 1.851.852 Tratamento dispensado às sobras de subscrição Primeiramente serão objeto da oferta aos cotistas que exerceram o direito de preferência e optaram pela subscrição de sobras (podendo, inclusive ter optado por um montante adicional, conforme previsto no Prospecto) e, caso após esse novo período haja sobras, o saldo remanescente será destinado ao público alvo descrito no Prospecto Possibilidade de subscrição parcial Sim Valor mínimo de subscrição parcial 370.371 de cotas, totalizando R$ 30.000.051,00 Fator de proporção para subscrição de Cotas 0,31126905897 Preço de emissão por cota (com custo unitário de distribuição) R$81,00 Início do prazo de subscrição, se definido. 16/08/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 29/08/2018 Restrição à negociação da Cessão de Direitos Não Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento Durante o período em que os recibos de Cotas ainda não estejam convertidos em Cotas, o seu detentor fará jus aos rendimentos pro rata relacionados aos Investimentos Temporários (conforme definido no Prospecto Definitivo) calculados desde a data de sua integralização até a divulgação do Anúncio de Encerramento. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS DIREITO DE PREFERÊNCIA À SUBSCRIÇÃO DE COTAS - 7/8/2018
- 17:0
(BCFF) Aviso aos Cotistas - 07/08/2018
Pagamento de R$ 0,53 no dia 14/08/2018, data-com 07/08/2018 - 6/7/2018
- 16:1
(BCFF) Aviso aos Cotistas - 06/07/2018
Pagamento de R$ 0,51 no dia 16/07/2018, data-com 06/07/2018 - 8/6/2018
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(BCFF) Aviso aos Cotistas - 07/06/2018
Pagamento de R$ 0,51 no dia 14/06/2018, data-com 07/06/2018 - 30/5/2018
- 14:1
(BCFF) Comunicado nao Fato Relevante - 29/05/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com Contatos do Administrador SAC: 0800 772 28 27 Ouvidoria : 0800 722 00 48 www.btgpactual.com.br Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018 . Prezados Senhores, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM , instituição financeira com se de na Cidade e Esta- do do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, nº 501, 5º A ndar (Parte) , Torre Corcovado, Bota- fogo, e inscrita no CNPJ /MF sob o número 59.281.253/0001 - 23, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 8695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”) , na qualidade de administradora do FUNDO DE INV ESTIMENTO IMOBILIÁ- RIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.026.627/0001 - 38 (“Fundo”), serve - se da presente para informar aos senhores cotistas do Fundo que retificou, nessa da- ta, a redação do artigo 53 do regulamento do Fundo anexo ao ato do administrador datado de 29 de novembro de 2017, pois, por um lapso constou redação incorreta, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação: De: Art. 53 - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,150% (cento e cinquenta milésimos por cento) à razão de 1/12 avos, aplicados sobre o valor total dos ativos que integrarem o patrimônio do Fundo vigente no último dia útil do mês anterior observado o valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e c inco mil reais), valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGP - M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, acrescido ainda do valor equival ente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo, caso a Taxa de Administração; ou (2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calcu lada sobre o valor de mercado do Fundo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros. Para: Art. 53 - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equ ivalente a 0,150% (cento e cinquenta milésimos por cento) à razão de 1/12 avos, aplicados sobre o valor total dos ativos que integrarem o patrimônio do Fundo vigente no último dia útil do mês anterior observado o valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGP - M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, acrescido ainda do valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Ta- xa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado do F undo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros. BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil – Tel. +55 21 3262 9600 www.btgpactual.com 2 de 2 Contatos do Administrador SAC: 0800 772 28 27 Ouvidoria : 0800 722 00 48 www.btgpactual.com.br A Administradora esclarece que a referida alteração não impactou nos valores cobrados pelo serviço de escrituração de cotas d o Fundo que, que permanecem sendo cobrados nos termos do contrato de escrituração em vigor. Colocamo - nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários . Atenciosamente, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM - Admin istradora - - 23/5/2018
- 20:0
(BCFF) AGE - Resumo das Deliberacoes - 22/05/2018
BTG Pact ual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 22 de maio de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Extrao rdinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactual Fundo de Fundos , realizada em 22 de maio de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 9,64 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram : (i) Por maioria de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas representando 76,02% dos presentes resolveram aprovar a realização de oferta pública de distribuição primária de cotas do Fundo, mediante a 7ª (sétima) emissão e distribuição de novas cotas do Fundo (“Novas Cotas”), totalizando R$ 150.000.012,00 (cento e cinquenta milhõ es e doze reais) nos termos da Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), em mercado balcão não organizado, por meio do Sistema de Distribuição de Ativos “DDA”, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, e com a previsão de distribuição de lote adicional e suplementar, nos termos dos artigos 14, §2º, e 24 da Instrução CVM 400, respectivamente (“Oferta”), que terá como coordenadora líder a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 3600, 10° andar - CEP 04.538 - 132, inscrita no CNPJ/M F sob o n° 02.332.886/0011 - 78. (ii) Por maioria de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas representando 76,02% dos presentes resolveram aprovar as características da Oferta, quais sejam: (a) preço unitário de emissão das cotas fixado com base no v alor médio de fechamento das cotas do Fundo no mercado secundário durante os últimos 7 meses findos em 30 de abril de 2018 (“Preço de Emissão”); (b) da metodologia do exercício do direito de preferência para a subscrição das novas cotas nos termos garantid os pelo Regulamento do Fundo; (c) destinação dos recursos da Oferta para aquisição de Ativos - Alvo, conforme descrito no regulamento do Fundo; (d) possibilidade de colocação parcial; e (e) possibilidade de lote adicional, nos termos do artigo 14, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400, e lote suplementar, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, nos exatos termos da proposta da Administradora para a 7ª emissão de cotas do Fundo BTG Pact ual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com (iii) Por maioria de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas representa ndo 91,99% dos presentes resolveram aprovar conferir à Administradora poderes para realizar todos os atos necessários para a realização da Oferta. A ata lavrada em mencionada Assembleia, contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ), bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5º andar, Rio de Janeiro – RJ. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 20:0
(BCFF) AGE - Ata da Assembleia - 22/05/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS CNPJ/MF N.º 11.026.627/0001 - 38 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 22 de maio de 201 8 , às 09:0 0 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactual Fundo de Fundos (respectivamente “Regul amento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 9,64 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Wagner Mancini ; Secretári o : Acácio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA : (i) deliberar acerca da realização de oferta pública de distribuição primária de cotas do Fundo, mediante a 7ª (sétima) emissão e distribuição de novas cotas do Fundo (“ Novas Cotas ”), totalizando R$ 150.000.012,00 (cento e cinquenta milhões e doze reais ) nos termos da Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM 400 ”), em mercado balcão não organizado, por meio do Sistema de Distribuição de Ativos “DDA ”, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Ba lcão, e com a previsão de distribuição de lote adicional e suplementar, nos termos dos artigos 14, §2º, e 24 da Instrução CVM 400, respectivamente (“ Oferta ”), que terá como coordenadora líder a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁ RIOS S.A. , instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 3600, 10° andar - CEP 04.538 - 132, inscrita no CNPJ /MF sob o n° 02.332 .886/0011 - 78. (ii) na hipótese de aprovação da Oferta, deliberar acerca de suas principais características, quais sejam: (a) preço unitário de emissão das cotas fixado com base no valor médio de fechamento das cotas do Fundo no mercado secundário durante os ú ltimos 7 meses findos em 30 de abril de 2018 (“ Preço de Emissão ”); (b) da metodologia do exercício do direito de preferência para a subscrição das novas cotas nos termos garantidos pelo Regulamento do Fundo; (c) destinação dos recursos da Oferta para aquis ição de Ativos - Alvo, conforme descrito no regulamento do Fundo; (d) possibilidade de colocação parcial; e (e) possibilidade de lote adicional, nos termos do artigo 14, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400 , e lote suplementar, nos termos do artigo 24 da Instr ução CVM 400 ; e (iii) na hipótese de aprovação dos itens acima, conferir à Administradora poderes para realizar todos os atos necessários para a realização da Oferta. 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com a s matéria s da ordem do dia , e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não pode ria ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses. Após os esclarecimentos iniciais, a gestora do Fundo fez uma apresentação sobre o atual momento do mercado imobiliário. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: (iv) Por maioria de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas representando 76,02 % dos presentes resolveram aprovar a realização de oferta pública de distribuição primária de cotas do Fundo, mediante a 7ª (sétima) emissão e distribuição de novas cotas do Fundo (“ Novas Cotas ”), totalizando R$ 150.000.012,00 (cento e cinquenta milhões e doze reais) nos termos da Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM 400 ”), em mercado balcão não organizado, por meio do Sistema de Distribuição de Ativos “DDA”, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, e com a previsão d e distribuição de lote adicional e suplementar, nos termos dos artigos 14, §2º, e 24 da Instrução CVM 400, respectivamente (“ Oferta ”), que terá como coordenadora líder a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. , instituição f inanceira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 3600, 10° andar - CEP 04.538 - 132, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.332.886/0011 - 78. (v) Por maior ia de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas representando 76,02 % dos presentes resolveram aprovar as características da Oferta, quais sejam: (a) preço unitário de emissão das cotas fixado com base no valor médio de fechamento das cotas do Fundo no mercado secundário durante os últimos 7 meses findos em 30 de abril de 2018 (“ Preço de Emissão ”); (b) da metodologia do exercício do direito de preferência para a subscrição das novas cotas nos termos garantidos pelo Regulamento do Fundo; (c) destinação d os recursos da Oferta para aquisição de Ativos - Alvo, conforme descrito no regulamento do Fundo; (d) possibilidade de colocação parcial; e (e) possibilidade de lote adicional, nos termos do artigo 14, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400 , e lote suplementar, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400 , nos exatos termos da proposta da Administradora para a 7ª emissão de cotas do Fundo, quais sejam: Coordenador Líder: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. , instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 3600, 10° andar - CEP 04.538 - 132, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.332.886/0011 - 78 (“ Coordenador Líder ”). Participante Especial OURINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A ., sociedade integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Paulista, nº 1.728, sobreloja, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.997.804/0001 - 07 (“ Participante Especial ”) . Demais instituições participantes da Oferta Outras i nstituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 , a serem oportunamente contratadas pelo Coordenador Líder (“ Demais Instituições Intermediárias ”, e, em conjunto com o Coordenador Líder e o Participante Especial, “ Instituições Participantes da Oferta ”). Valor total da Oferta, na Data de Emissão: R$ 150.000.012,00 (cento e cinquenta milhões e doze reais ) (“ Valor Total da Oferta ”) , equivalentes a 1.851.852 ( um milhão e oitocentas e cinquenta e uma mil e oitocentos e cinquenta e duas) Cotas, sem considerar as Cotas do Lote Suplementar (conf orme definidas abaixo) e as Cotas Adicionais (conforme definidas abaixo). Cotas do Lote Suplementar: Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Cotas inicialmente ofertada (sem considerar as Cotas Adicionais (conforme abaixo definida) poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 277.777 ( duzentas e setenta e sete mil e setecentas e setenta e sete) Cotas suplementares, nas mesmas condições e com as mesmas características das Cotas inicialmente ofertadas, destinada s a atender a um excesso de demanda que eventualmente seja constatado no decorrer da Oferta, conforme o pção do l ote s uplementar (“ Cotas do Lote Suplementar ”) . Cotas do Lote Adicional Nos termos do artigo 14, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400, a quantidade de Cotas inicialmente ofertada (sem considerar as Cotas do Lote Suplementar) poderá ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 370.370 ( trezentas e setenta mil e tre zentas e setenta) Cotas adicionais, que serão emitidas nas mesmas condições e com as mesmas características das Cotas inicialmente ofertadas, que poderão ser emitidas pelo Fundo sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à CVM ou modificação do s termos da 7ª Emissão e da Oferta (“ Cotas Adiciona is ”) . Distribuição Parcial da Oferta (sob pena de cancelamento da 7 ª Emissão): Mínimo de R$ 30.000.051,00 ( trinta milhões e cinquenta e um reais) correspondente a 370.371 ( trezentas e setenta mil e treze ntas e setenta e uma ) Cotas (“ Distribuição Mínima ”). Em virtude da possibilidade de distribuição parcial, será observado o disposto no art. 31 da Instrução CVM n° 400. O eventual saldo de Cotas não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pela Administradora, desde que atingida a Distribuição Mínima . Número de Novas Cotas: 1.851.852 ( um milhão e oitocentas e cinquenta e uma mil e oitocentas e cinquenta e duas) Cotas , podendo ser acrescido das Cotas do Lote Suplementar e das Cotas Adicionais , nos termos dos artigos 14 e 24 da Instrução CVM 400. Emissão: 7 ª Série: Única. Preço de Emissão: N a data de emissão das Cotas objeto da 7 ª Emissão (“ Data de Emissão ”) , o preço de emissão da Cota para os fins da 7 ª Emissão será de R$ 81,00 (oitenta e um reais) , fixado com base no valor médio arredondado de fechamento das cotas do Fundo no mercado secundário nos últimos 7 (sete) meses findos em 30 de abril de 2018. Prazo da Oferta: 6 (seis) meses, contado s da data de divulgação do Anúncio de Início de Distribuição. Exercício do Direito de Preferência: Observado o disposto no artigo 24 , II e III, do Regulamento, será assegurado aos Cotistas do Fundo cujas c otas estejam integralizadas na data de publicação do Anúncio de Início , o direito de exercer a preferência na subscrição e integralização das Cotas objeto da 7 ª Emissão conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Cotas de 0,31126905897 na proporção do número de Cotas de sua titularidade, q ue deverá ser arredondado para baixo até atingir um número inteiro (“ Direito de Preferência ”) ; o período para o exercício do direito de preferência será de 10 ( dez ) dias úteis , sendo certo que as datas para o exercício do direito de preferência serão definidas nos documentos relativos à 7 ª Emissão (“ Período de Preferência ”). Será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência a outros Cot istas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê - lo, junto à B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) ou à I nstituição E scrituradora das Cotas do Fundo, observados os procedimento s operacionais da B3 e da I nstituição E scrituradora das Cotas do Fundo, conforme o caso, durante o Período de Preferência. Caso não haja a subscrição da totalidade das Cotas no Período de Preferência a distribuição pública das Cotas será efetuada pelo Coor denador Líder junto a investidores que demonstrem interesse em subscrever e integralizar Cotas do Fundo, observado o disposto no Regulamento, na Instrução CVM nº 4 00 e na Instrução CVM nº 472. Exercício do Direito de Subscrição de Sobras Encerrado o Período de Preferência junto à B3 e à Instituição Escrituradora, e não havendo a colocação da totalidade das Cotas objeto da Oferta , será conferido, a cada Cotista que exercer seu Direito de Preferência, o d ireito de s ubscrição d a s obra das Cotas que não f orma objeto do exercício do Direito de Preferência (“ Sobras ” e “ Direito de Subscrição d e Sobras ”, respectivamente) , na proporção do número de Cotas por ele subscritas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência. Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, total ou parcialmente, em período que será definido nos documentos relativos à 7 ª Emissão , inclusive, junto à B3 ou à Instituição Escrituradora, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3 e da Instituição Escrituradora, conforme o caso. Será vedado aos Cotistas ceder, a qualquer título, seu Direito de Subscrição de Sobras . Exercício do Direito ao Montante Adicional Cada Cotista deverá indicar, concomitantemente à manifestação do exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, se teria interesse na subscrição de um m ontante a dicional de Cotas (“ Montante Adicional ”) , especificando a quantidade de Cotas adicionais que gostaria de subscrever, limitada ao total das Sobras. Findo o prazo para exercício do Direito de Subscrição de Sobras junto à B3 e à Instituição Escrituradora, e, não havendo a colocação da totalidade da s Sobras, o saldo de Cotas remanescente será alocado para atendimento dos Montantes Adicionais solicitados pelos Cotistas, observada a proporção do número total de Cotas subscritas por cada um deles durante os prazos para exercício do Direito de Preferênci a e do Direito de Subscrição de Sobras, em relação à totalidade de Cotas subscritas nesse mesmo período. Caso, após essa primeira alocação de Cotas, seja verificada a existência de eventual saldo remanescente de Cotas, referido saldo será alocado, observad a a mesma proporção estabelecida acima, para atendimento dos pedidos dos Cotistas que não tiverem conseguido atingir o Montante Adicional originalmente solicitado. O procedimento acima será realizado sucessivamente, não havendo a abertura de qualquer perío do para novas manifestações dos Cotistas, até que (a) sejam atendidos todos os pedidos de Montante Adicional originalmente apresentados; (b) não seja possível a alocação do saldo remanescente de Cotas, observada a proporção prevista acima, para atendimento de todos os Montantes Adicionais; ou (c) haja a colocação da totalidade das Cotas ofertadas, o que ocorrer primeiro. A quantidade de Cotas a ser subscrita por cada Cotista, a título de Montante Adicional, estará disponível para consulta dos Cotistas duran te o período que será definido nos documentos relativos à 7 ª Emissão . A liquidação das Cotas solicitadas durante o prazo para exercício do Direito de Subscrição de Sobras , bem como do Montante Adicional, deverá ocorrer na d ata que será definida nos documen tos relativos à 7 ª Emissão . Taxa de ingresso: Não será cobrada taxa de ingresso dos subscritores das Cotas. Custos da Oferta Os custos estimados com a Oferta, considerando a retenção de tributos aplicáveis, são de 4,74 % ( quatro inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) sobre o referido V alor Total de Emissão, não considerando a emissão das Cotas Adicionais e das Cotas do Lote Suplementar, valor já incluído no valor total da Oferta, que será pago pelo Fundo aos respectivos prestadores de servi ços. Aplicação Inicial Mínima: R$ 1. 215 , 00 (mil e duzentos e quinze reais ) , correspondente a 15 ( quinze ) Cotas (“ Aplicação Inicial Mínima ”) . A Aplicação Inicial Mínima prevista acima não é aplicável aos atuais cotistas do Fundo quando do exercício do D ireito de Preferência . Forma de distribuição: As Cotas da Oferta serão distribuídas publicamente pelo Coordenador Líder, nos termos da Instrução CVM nº 4 00 , em mercado de balcão não organizado , por meio do Sistema de Distribuição de Ativos “DDA ”, admini strado e operacionalizado pela B3 . Tipo de distribuição: Primária. Regime de colocação: A colocação será realizada sob o regime de melhores esforços. Público - alvo: As Cotas objeto da Oferta poderão ser subscritas por quaisquer investidores, pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento ou quaisquer outros veículos de investimento. Para todos os fins, consideram - se “ Pessoas Vinculadas ” (i) controladores e/ou administradores da Administradora e/ou outr as pessoas vinculadas à Oferta ou à distribuição das Cotas, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores e/ou administradores de qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (ii i) empregados, operadores e demais prepostos de qualquer das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem se rviços à Administradora e/ou a qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Administradora e/ou qualquer das Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionado s à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Administradora e/ou por qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (vii) sociedades controladas, direta ou indi retamente, por pessoas vinculadas a qualquer das Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvid a s na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “ii” a “v” acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada . Caso seja verificado ex cesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Cotas inicialmente ofertada (sem considerar as Cotas emitid a s em razão do exercício da Opção de Lote Adicional e da Opção de Lote Suplementar), não será permitida a colocação, pelos Coordenadores, de Cotas junto a investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Comprovação de Titularidade das Novas Cotas : Durante a colocação das Novas Cotas, o Investidor que subscrever a Nova Cota receberá, qu ando realizada a respectiva liquidação, recibo de cota, que, até a disponibilização do Anúncio de Encerramento, do anúncio de distribuição de rendimentos pro rata e a obtenção de autorização da B 3 , não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo, com exceção dos rendimentos auferidos pelas aplicações financeiras nas quais os recursos de cada Investidor ficarão aplicados até o encerramento da Oferta, líquidos de eventuais tribut os incidentes. Tal recibo é correspondente à quantidade de Novas Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal Nova Cota depois de divulgado o Anúncio de Encerramento e o anúncio de distribuição de rendimentos pro rata , quando as Novas Cotas passarão a s er livremente negociadas na B 3. Negociação das Cotas no mercado secundário: Bolsa de Valores administrada e operacionalizada pela B3 . O Preço de Emissão foi fixado em observância ao disposto no Inciso I do artigo 24 do Regulamento. (vi) Por maioria de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas representando 91,99 % dos presentes resolveram aprovar conferir à Administradora poderes para realizar todos os atos necessários para a realização da Oferta . 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 22 de maio de 201 8 . Mesa: _____________________________ _____________________________ Wagner Mancini Acacio Roboredo Presidente Secretário - 9/5/2018
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(BCFF) Aviso aos Cotistas - 08/05/2018
Pagamento de R$ 0,51 no dia 15/05/2018, data-com 08/05/2018 - 8/5/2018
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(BCFF) AGE - Proposta da Administradora - 22/05/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS CNPJ/MF N.º 11.026.627/0001 - 38 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A 7 ª EMISSÃO DE COTAS DO FUNDO Prezado S r. Cotista , BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59 .281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactual Fundo de Fundos (“ Fundo ”) , convocou , em 07 de maio de 201 8 , os titulares de cotas do Fundo (“ Cotistas ”) para a assembleia geral extraordinária a ser realizada no dia 22 de maio de 201 8 , às 9:00 horas , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar (“ Assembleia ”) para deliberar sobre a distribuição pública das cotas da 7 ª ( sétima ) e missão de cotas do Fundo, nos termos do art. 22 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) , da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada , bem como nos termos da Instrução CVM nº 400 , de 29 de dezembro de 200 3 , conforme alterada (“ Cotas ”, “ 7 ª Emissão ”, “ Oferta ” , “ Instrução CVM nº 472 ” e “ Instrução CVM nº 4 00 ”, respectivamente) mediante a segu inte proposta da Administradora: Coordenador Líder: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. , instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 3600, 10° andar - CEP 04.538 - 132, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.332.886/0011 - 78 (“ Coordenador Líder ”) . Participante Especial OURINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A ., sociedade integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Paulist a, nº 1.728, sobreloja, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.997.804/0001 - 07 (“ Participante Especial ”) . Demais instituições participantes da Oferta Outras i nstituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 , a serem oportunamente contratadas pelo Coordenador Líder (“ Demais Instituições Intermediárias ”, e, em conjunto com o Coordenador Líder e o Participante Especia l, “ Instituições Participantes da Oferta ”). Valor total da Oferta, na Data de Emissão : R$ 150.000.012,00 (cento e cinquenta milhões e doze reais ) (“ Valor Total da Oferta ”) , equivalentes a 1.851.852 ( um milhão e oitocent a s e cinquenta e um a mil e oitocento s e cinquenta e duas ) Cotas, sem considerar as Cotas do Lote Suplementar (conforme definidas abaixo) e as Cotas Adicionais (conforme definidas abaixo). Cotas do Lote Suplementar : Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Cot as inicialmente ofertada (sem considerar as Cotas Adicionais (conforme abaixo definida) poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 277.777 ( duzent a s e setenta e sete mil e setecent a s e setenta e sete) Cotas suplementares, nas mesma s condições e com as mesmas características das Cotas inicialmente ofertadas, destinadas a atender a um excesso de demanda que eventualmente seja constatado no decorrer da Oferta, conforme o pção do l ote s uplementar (“ Cotas do Lote Suplementar ”) . Cotas do Lote Adicional Nos termos do artigo 14, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400, a quantidade de Cotas inicialmente ofertada (sem considerar as Cotas do Lote Suplementar) poderá ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 370.370 ( trezent a s e setenta mil e trezent a s e setenta) Cotas adicionais, que serão emitidas nas mesmas condições e com as mesmas características das Cotas inicialmente ofertadas, que poderão ser emitidas pelo Fundo sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da 7ª Emissão e da Oferta (“ Cotas Adiciona is ”) . Distribuição Parcial da Oferta (sob pena de cancelamento da 7 ª Emissão): Mínimo de R$ 30.000.051,00 ( trinta milhões e cinquenta e um reais) correspondente a 370.371 ( trezent a s e setenta mil e trezent a s e setenta e um a ) Cotas (“ Distribuição Mínima ”). Em virtude da possibilidade de distribuição parcial, será observado o disposto no art. 31 da Instrução CVM n° 400. O eventual saldo de Cotas não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pela Administradora, desde que atingida a Distribuição Mínima . Número de Novas Cotas : 1.851.852 ( um milhão e oitocent a s e cinquenta e um a mil e oitocent a s e cinquenta e duas ) Cotas , podendo ser acres c i d o das Cotas do Lote Suplementar e das Cotas Adicionais , nos termos dos artigos 14 e 24 da Instrução CVM 400. Emissão: 7 ª Série: Única . Preço de Emissão: N a data de emissão das Cotas objeto da 7 ª Emissão (“ Data de Emissão ”) , o preço de emissão da Cota para os fins da 7 ª Emissão será de R$ 81,00 ( oitenta e um reais ) , fixado com base no valor médio arredondado de fechamento das cotas do Fundo no mercado secundário nos últimos 7 ( sete ) meses findos em 30 de abril de 2018 . Prazo da Oferta: 6 (seis) meses, contado s da data de divulgação do Anúncio de Início de Distribuição. Exercício do Direito de Preferência: Observado o disposto no artigo 24 , II e III , do Regulamento , será assegurado aos Cotistas d o Fundo cujas c otas estejam integralizadas na data de publicação do Anúncio de Início , o direito de exercer a preferência na subscrição e integralização das Cotas objeto da 7 ª Emissão conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Cotas de 0,3112690589 7 na proporção do número de Cotas de sua titularidade, que deverá ser arredondado para baixo até atingir um número inteiro (“ Direito de Preferência ”) ; o período para o exercício do direito de preferência será de 1 0 ( dez ) dias úteis , sendo certo que as datas para o exercício do direito de preferência serão definidas nos documentos relativos à 7 ª Emissão (“ Período de Preferência ”) . Será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência a outros Cot istas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê - lo, junto à B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) ou à I nstituição E scrituradora das Cotas do Fundo, observados os procedimentos operacionais da B3 e da I nstituição E scrituradora das Cotas do Fundo, conforme o caso, durante o Período de Preferência. Caso não haja a subscrição da totalidade das Cotas no Período de Preferência a distribuição pública das Cotas será efetua da pelo Coordenador Líder junto a investidores que demonstrem interesse em subscrever e integralizar Cotas do Fundo, observado o disposto no Regulamento, na Instrução CVM nº 4 00 e na Instrução CVM nº 472. Exercício do Direito de Subscrição de Sobras Encerrado o Período de Prefe r ência junto à B3 e à Instituição Escrituradora, e não havendo a colocação da totalidade das Cotas objeto da Oferta , será conferido, a cada Cotista que exercer seu Direito de Preferência, o d ireito de s ubscrição d a s obra das Cot as que não forma objeto do exercício do Direito de Preferência ( “ Sobras ” e “ Direito de Subscrição d e Sobras ” , respectivamente ) , na proporção do número de Cotas por ele subscritas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência. Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, total ou parcialmente, em perí o do que será definido nos docume ntos relativos à 7 ª Emissão , inclusive, junto à B3 ou à Instituição Escrituradora, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3 e da Instituição Escrituradora, conforme o caso. Será vedado aos Cotistas ceder, a qualquer título, seu Direito de Subscrição de Sobras . Exercício do Direito ao Montante Adicional Cada Cotista deverá indicar, concomitantemente à manifestação do exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, se teria interesse na subscrição de um m ontante a dicional de Cotas (“ Montante Adicional ”) , especificando a quantidade de Cotas adicionais que gostaria de subscrever, limitada ao total das Sobras. Findo o prazo para exercício do Direito de Subscrição de Sobras junto à B3 e à Instituição Escrituradora, e, não havendo a coloca ção da totalidade das Sobras, o saldo de Cotas remanescente será alocado para atendimento dos Montantes Adicionais solicitados pelos Cotistas, observada a proporção do número total de Cotas subscritas por cada um deles durante os prazos para exercício do D ireito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras, em relação à totalidade de Cotas subscritas nesse mesmo período. Caso, após essa primeira alocação de Cotas, seja verificada a existência de eventual saldo remanescente de Cotas, referido saldo se rá alocado, observada a mesma proporção estabelecida acima, para atendimento dos pedidos dos Cotistas que não tiverem conseguido atingir o Montante Adicional originalmente solicitado. O procedimento acima será realizado sucessivamente, não havendo a abertu ra de qualquer período para novas manifestações dos Cotistas, até que (a) sejam atendidos todos os pedidos de Montante Adicional originalmente apresentados; (b) não seja possível a alocação do saldo remanescente de Cotas, observada a proporção prevista aci ma, para atendimento de todos os Montantes Adicionais; ou (c) haja a colocação da totalidade das Cotas ofertadas, o que ocorrer primeiro. A quantidade de Cotas a ser subscrita por cada Cotista, a título de Montante Adicional, estará disponível para consult a dos Cotistas durante o período que será definido nos documentos relativos à 7 ª Emissão . A liquidação das Cotas solicitadas durante o prazo para exercício do Direito de Subscrição de Sobras , bem como do Montante Adicional, deverá ocorrer na d ata que será definida nos documentos relativos à 7 ª Emissão . Taxa de ingresso: Não será cobrada taxa de ingresso dos subscritores das Cotas. Custos da Oferta Os custos estimados com a Oferta, considerando a retenção de tributos aplicáveis, são de 4,74 % ( quatro inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) sobre o referido V alor Total de Emissão, não considerando a emissão das Cotas Adicionais e das Cotas do Lote Suplementar, valor já incluído no valor total da Oferta, que será pago pelo Fundo aos respectivos prestadores de serviços. Aplicação Inicial Mínima: R$ 1. 215 , 00 (mil e duzentos e quinze reais ) , correspondente a 15 ( quinze ) Cotas (“ Aplicação Inicial Mínima ”) . A Aplicação Inicial Mínima prevista acima não é aplicável aos atuais cotistas do Fundo quando do exercício do D ireito de Preferência . Forma de distribuição: As Cotas da Oferta serão distribuídas publicamente pelo Coordenador Líder, nos termos da Instrução CVM nº 4 00 , em mercado de balcão não organizado , por meio do Sistema de Distribuição de Ativos “DDA ”, administrado e operacionalizado pela B3 . Tipo de distribuição: Primária. Regime de colocação: A colocação será realizada sob o regime de melhores esforços . Público - alvo : As Cotas objeto da Oferta poderão s er subscritas por quaisquer investidores, pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento ou quaisquer outros veículos de investimento. Para todos os fins, consideram - se “ Pessoas Vinculadas ” (i) controladores e/ou administradores da Administradora e/ou outras pessoas vinculadas à Oferta ou à distribuição das Cotas, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores e/ou administradores de qualquer das Instituições Part icipantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos de qualquer das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Administradora e/ou a qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Administradora e/ou qualquer das Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Administradora e/ou por qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (vii) sociedades con troladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas a qualquer das Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvid a s na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “ii” a “v” acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada . Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Cotas inicialmente ofertada (sem considerar as Cotas emitid a s em razão do exercício da Opção de Lote Adicional e da Opção de Lote Suplementar), não será permitida a colocaç ão, pelos Coordenadores, de Cotas junto a investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Comprovação de Titularidade das Novas Cotas : Durante a colocação das Novas Cotas, o Investidor que subscrever a Nova Cota receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de cota, que, até a disponibilização do Anúncio de Encerramento, do anúncio de distribuição de rendimentos pro rata e a obtenção de autorização da B 3 , não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo, com exceção dos rendimentos auferidos pelas aplicações financeiras nas quais os recursos de cada Investidor ficarão aplicados até o encerramento da Oferta, líquidos de eventuais tributos incidentes. Tal recibo é correspondente à quantidade de Novas Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal Nova Cota depois de divulgado o Anúncio de Encerramento e o anúncio de distribuição de rendimentos pro rata , quand o as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B 3. Negociação das Cotas no mercado secundário : Bolsa de Valores administrad a e operacionalizad a pela B3 . O Preço de Emissão foi fixado em observância ao disposto no Inciso I do artigo 2 4 do Regulamento . PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aprova ção da matéria da pauta do dia sobre a emissão e distribuição pública das cotas da 7ª Emissão do Fundo, pelo motivo diluir os custos d o Fundo , ampliação d a diversificação da carteira do Fundo e disponibilizar ao gestor novos recursos destinados a cap turar a retomada do setor de imobiliário e da indústria de fundos de investimento imobiliário, como projetam as principais consultoras especializadas. Colocamo - nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactua l Fundo de Fundos (Favor encaminhar dúvidas ou solicitação para o e - mail sh - contato - [email protected] ) - 16:1
(BCFF) AGE - Edital de Convocacao - 22/05/2018
BTG Pactual Rio de Janeiro - Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - CEP 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BTG PACTUAL FUND O DE FUNDOS CNPJ/MF n º 11.026.627/0001 - 38 São Paulo, 0 7 de maio de 201 8 . Ref.: Convocação para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – Fundo de Investim ento Imobiliário - FII BTG Pactual Fundo de Fundos Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de B otafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Dec laratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”), do Fundo de Investimento Imobiliário - FII BTG Pactual Fundo de Fundos (“ Fundo ”), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 11.026.627 /0001 - 38 , nos termos do A rt. 3 1 do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução da CVM n.º 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM 472 ”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas , a ser realizada no d ia 2 2 de maio de 201 8 , às 09:00 , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 – 14º andar - Itaim Bibi - 04538 - 133 (“ Assembleia Geral Extrao r dinária ”) . A Assembleia Geral Extraordinária terá como ordem do dia: (i) del iberar acerca da realização de oferta pública de distribuição primária de cotas do Fundo, mediante a 7ª ( sétima ) emissão e distribuição de novas cotas do Fundo (“ Novas Cotas ”), totalizando R$ 150.000.012,00 (cento e cinquenta milhões e doze reais ) nos term os da Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“ Instrução CVM 400 ”), em mercado balcão não organizado, por meio do Sistema de Distribuição de Ativos “DDA ”, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, e com a BTG Pactual Rio de Janeiro - Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - CEP 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com previsão de distribuição de lote adicional e suplementar, nos termos dos artigos 14 , §2º, e 24 da Instrução CVM 400 , respectivamente (“ Oferta ”) , que terá como coordenadora líder a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A . , instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 3600, 10° andar - CEP 04.538 - 132, inscrita no CNPJ /MF sob o n° 02.332.886/001 1 - 78. (ii) na hipótese de aprovação da Oferta, deliberar acerca de suas principais características, quais sejam: (a) preço unitário de emissão das cotas fixado com base no valor médio arredondado de fechamento das cotas do Fundo no mercado secundário durante os últimos 7 ( sete ) meses findos em 30 de abril de 2018 (“ Preço de Emissão ”) ; (b) da metodologia do exercício do direito de preferência para a subscrição das novas cotas nos termos garantidos pelo Regulamento do Fundo ; (c) destinação dos recursos da Oferta para aquisição de Ativos - Alvo , conforme descrito no regulamento do Fundo ; (d) possibilidade de colocação parcial ; e (e) possibilidade de lote adicional , nos termos do artigo 14, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400 , e lote suplementar , nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400 ; e (iii) na hipótese de aprovação dos ite ns acima, conferir à Administradora poderes para realizar todos os atos necessários para a realização da Oferta . Os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembleia e ncontram - se disponíveis no site da Administradora: https://www.btgpactual.com/home/AssetManagement.aspx/FundosInvestimentoImobili ario Os S rs . c otistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação 1 e/ou prova de representação 2 , bem como assinar o livro de presença de coti stas. 1 No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH); No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato soc ial consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investim ento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de BTG Pactual Rio de Janeiro - Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - CEP 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com A Assembleia Geral de cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 33 do Regulamento do Fundo, do Art. 19 da Instrução CVM 472 , §2º, e Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliár ios, a dministradora do Fundo de Investimento Imobiliário - FII BTG Pactual Fundo de Fundos. representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificaç ão com foto do(s) representante(s) legal(is). 2 Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato, com firma reconhecida pelo cotista outorgante. Pedimos que preferencialmente, enviem previamente as procurações para o e - mail sh - contato - [email protected], para que o jurídico possa validá - las e agilizar o atendimento no dia da assembleia, quando deve ser entregue a via física. - 30/4/2018
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(BCFF) AGO - Ata da Assembleia - 30/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS CNPJ/MF N.º 11.026.627/0001 - 38 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 30 de abril de 201 8 , às 09:30 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactual Fundo de Fundos (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 1,18 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Joceli Marcos Ataydes ; Secretári o : Ac ácio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: (i) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício enc errado em 31 de dezembro de 201 7 ; 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com a s matéria s da ordem do dia, e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não pode ria ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: (i) Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas presentes resolveram aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 7 . 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 30 de abril de 201 8 . Mesa: _____________________________ _____________________________ Joceli Marcos Ataydes Acácio Roboredo Presidente Secretário - 14:1
(BCFF) AGO - Resumo das Deliberacoes - 30/04/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bi bi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 3 0 de abril de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactual Fundo de Fundos , realizada em 30 de abril de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimento a o disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 1,18 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram p or unanimidade de votos presentes e sem quaisquer restrições, aprovar as demonstra ções financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 . A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 6/4/2018
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(BCFF) Aviso aos Cotistas - 06/04/2018
Pagamento de R$ 0,495 no dia 13/04/2018, data-com 06/04/2018 - 7/3/2018
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(BCFF) Aviso aos Cotistas - 07/03/2018
Pagamento de R$ 0,495 no dia 14/03/2018, data-com 07/03/2018 - 7/2/2018
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(BCFF) Aviso aos Cotistas - 07/02/2018
Pagamento de R$ 0,495 no dia 16/02/2018, data-com 07/02/2018